_________________________________________________________________________________________ 
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e 
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município 
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE 
PARECER CMEC Nº 007/2014 
INTERESSADO: Conselheiro Presidente do Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC), o Prof. Emilson Martiniano Benedito 
MUNICÍPIO: Condado 
UF: PE 
ASSUNTO: Requer do Conselho Pleno do CMEC análise/deliberação da minuta de Resolução CMEC Nº 005/2014 que define emendas complementares para a Resolução CMEC Nº 002/2014, haja vista serem necessárias as inserções de casos não tratados até então por esta em relação ao seu teor. 
CONSELHO DE ANÁLISE: Conselho Pleno (CP) 
PROCESSO Nº 006/2014 PROTOCOLO Nº: REQUERIMENTO INTERNO CMEC Nº 003, de 3/10/2014 
PARECER CMEC/CP Nº: 
007/2014 
COLEGIADO: 
CP 
( X )APROVADO ( )REPROVADO 
EM: 6 / 11 /2014 
I – RELATÓRIO 
Embora o Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC) tenha baixado a Resolução CMEC Nº 002/2014 que disciplina os procedimentos de pagamento de ressarcimento de monitores para despesas com transporte e alimentação nos moldes operacionais do Programa Mais Educação – PME, outras particularidades fazem-se necessárias acrescentar, dentre as quais, as seguintes: 
1. Algumas escolas, algumas vezes, depois de já terem, a princípio, seus planos de ação para projetos e programas educacionais do governo federal elaborados na escola por um Grupo de Trabalho (GT) que garanta a participação democrática na gestão da escola e suas ações, depois, aprovados pelo Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo da Secretaria Municipal de Educação e, finalmente, validados pelo Ministério da Educação, desconsideram essas etapas procedimentais buscando modificar o que já estava decidido, restando agora apenas a sua execução, julgando serem outras as necessidades da escola; 
2. Algumas escolas, na execução do PME, precisam levar em consideração legislações outras que, de forma direta ou indireta, digam respeito ao uso dos recursos públicos administrados pela Unidade Executora Própria da Escola. 
3. Dúvidas tem surgido nas escolas se caracteriza nepotismo a monitoria das atividades do PME caso o monitor tenha algum vínculo com o diretor da escola. 
II – VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, voto, enquanto relator da presente demanda, pela análise/deliberação do CMEC em aprovar a minuta de Resolução CMEC Nº 005/2014 pertinente a este Parecer, aguardando apenas um Parecer de ordem jurídica que garanta a 
01
_________________________________________________________________________________________ 
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e 
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município 
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE 
legalidade para uma das emendas constantes da minuta em evidência, antes da sua publicação. 
Condado/PE, 6 de novembro de 2014 
Prof. Emilson Martiniano Benedito 
RELATOR 
III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO 
O Conselho Pleno presente, com quórum suficientemente válido, aprova por unanimidade o voto do Relator, constando o registro da aprovação no Livro de Atas de Sessões do CMEC, na página 8, e no Livro de Atas de Frequência e Validação da Decisão do Conselho, na página 3-Verso, pela autenticidade das assinaturas dos Conselheiros. 
Sala de Sessões do CMEC (Condado/PE), 6 de novembro de 2014 
Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito 
PRESIDENTE 
Conselho Municipal de Educação do Condado – CMEC 
PORTARIA PMC Nº 373/2014 
02

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  • 1. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE PARECER CMEC Nº 007/2014 INTERESSADO: Conselheiro Presidente do Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC), o Prof. Emilson Martiniano Benedito MUNICÍPIO: Condado UF: PE ASSUNTO: Requer do Conselho Pleno do CMEC análise/deliberação da minuta de Resolução CMEC Nº 005/2014 que define emendas complementares para a Resolução CMEC Nº 002/2014, haja vista serem necessárias as inserções de casos não tratados até então por esta em relação ao seu teor. CONSELHO DE ANÁLISE: Conselho Pleno (CP) PROCESSO Nº 006/2014 PROTOCOLO Nº: REQUERIMENTO INTERNO CMEC Nº 003, de 3/10/2014 PARECER CMEC/CP Nº: 007/2014 COLEGIADO: CP ( X )APROVADO ( )REPROVADO EM: 6 / 11 /2014 I – RELATÓRIO Embora o Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC) tenha baixado a Resolução CMEC Nº 002/2014 que disciplina os procedimentos de pagamento de ressarcimento de monitores para despesas com transporte e alimentação nos moldes operacionais do Programa Mais Educação – PME, outras particularidades fazem-se necessárias acrescentar, dentre as quais, as seguintes: 1. Algumas escolas, algumas vezes, depois de já terem, a princípio, seus planos de ação para projetos e programas educacionais do governo federal elaborados na escola por um Grupo de Trabalho (GT) que garanta a participação democrática na gestão da escola e suas ações, depois, aprovados pelo Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo da Secretaria Municipal de Educação e, finalmente, validados pelo Ministério da Educação, desconsideram essas etapas procedimentais buscando modificar o que já estava decidido, restando agora apenas a sua execução, julgando serem outras as necessidades da escola; 2. Algumas escolas, na execução do PME, precisam levar em consideração legislações outras que, de forma direta ou indireta, digam respeito ao uso dos recursos públicos administrados pela Unidade Executora Própria da Escola. 3. Dúvidas tem surgido nas escolas se caracteriza nepotismo a monitoria das atividades do PME caso o monitor tenha algum vínculo com o diretor da escola. II – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, voto, enquanto relator da presente demanda, pela análise/deliberação do CMEC em aprovar a minuta de Resolução CMEC Nº 005/2014 pertinente a este Parecer, aguardando apenas um Parecer de ordem jurídica que garanta a 01
  • 2. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE legalidade para uma das emendas constantes da minuta em evidência, antes da sua publicação. Condado/PE, 6 de novembro de 2014 Prof. Emilson Martiniano Benedito RELATOR III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO O Conselho Pleno presente, com quórum suficientemente válido, aprova por unanimidade o voto do Relator, constando o registro da aprovação no Livro de Atas de Sessões do CMEC, na página 8, e no Livro de Atas de Frequência e Validação da Decisão do Conselho, na página 3-Verso, pela autenticidade das assinaturas dos Conselheiros. Sala de Sessões do CMEC (Condado/PE), 6 de novembro de 2014 Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito PRESIDENTE Conselho Municipal de Educação do Condado – CMEC PORTARIA PMC Nº 373/2014 02