BENEFÍCIO E DANO



            Saulo Feitosa
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE
     BIOÉTICA E DIREITOS
          HUMANOS
• Artigo 4 – Benefício e Dano
Os benefícios diretos e indiretos a pacientes,
sujeitos de pesquisa e outros indivíduos afetados
devem ser maximizados e qualquer dano possível
a tais indivíduos deve ser minimizado, quando se
trate da aplicação e do avanço do conhecimento
científico, das práticas médicas e tecnologias
associadas.
BENEFÍCIO
• Serviço ou bem que se faz gratuitamente
  (Aurélio) - DAR

• Vantagem, ganho, proveito (Aurélio) -
  RECEBER
DANO
• Mal ou ofensa pessoal; prejuízo moral
  (Aurélio) – IMATERIAL

• Prejuízo material causado a alguém pela
  deterioração ou inutilização de bens seus
  (Aurélio) - MATERIAL
BENEFICÊNCIA
• Qualquer ação humana levada a cabo
  para beneficiar outra pessoa;
• A beneficência está relacionada com a
  benevolência(caráter ou virtude) e com o
  princípio ético de beneficência ;
• OBRIGAÇÃO MORAL DE AGIR PARA
  BENEFICIAR OS DEMAIS (Beauchamp &
  Childress).
NORMAS E REGRAS DE
 BENEFICÊNCIA OBRIGATÓRIA
• Proteger e defender os direitos alheios;
• Prevenir os danos que poderiam afetar
  terceiros;
• Eliminar as condições ou situações que
  pudessem prejudicar a outros;
• Ajudar pessoas com incapacidades e
  deficiências;
• Resgatar pessoas que estão em perigo.
BENEFICÊNCIA GERAL E
          ESPECÍFICA
• Beneficência Específica: envolve as
  relações especiais (cônjuges, filhos,
  amigos, PACIENTES etc.
• Beneficência Geral: além das relações
  especiais, com todas as pessoas.
CRITEROLOGIA DA
        BENEFICÊNCIA GERAL
• 1- Y corre risco significativo de perda ou dano que
  afetaria sua vida, saúde ou outro interesse fundamental;
• 2- A ação de X (só ou conjunta) é necessária para
  prevenir a perda ou dano de Y;
• 3- Existe grande possibilidade de que a ação de X tenha
  êxito, ou seja, que consiga prevenir eficazmente o dano
  ou perda que ameaça Y;
• 4- A ação de X não lhe traria riscos, custos ou encargos
  significativos;
• 5-O benefício que Y obteria ultrapassa os possíveis
  danos, custos e encargos que a ação pudesse supor
  para X.
DANO
• Para Beauchamp & Childress o princípio
  da não-maleficência é explicitado a partir
  da noção de dano: “não cometer dano”.
• Graves lesões corporais e sérios prejuízos
  aos interesses fundamentais das pessoas
  = danos moralmente proibidos pelo
  princípio de não-maleficência.
PRINCÍPIO DA NÃO-
          MALEFICÊNCIA
• NÃO CAUSAR DANO
• Antes de tudo não prejudicar (“primum
  non nocere” ). (Hipócrates)
• “O bem deve ser feito e o mal deve ser
  evitado” (Santo Tomás).
NORMAS MORAIS DA NÃO
          MALEFICÊNCIA
•   1- Não matar;
•   2- Não causar dano ou sofrimento;
•   3- Não causar incapacidade;
•   4- Não ofender;
•   5-Não privar outras pessoas dos bens da
    vida.
UNIVERSALIDADE DA
       EXPERIÊNCIA MORAL

• O fato moral é onipresente na experiência
  humana. O “dever de fazer” é universal.
• Na realidade, o surpreendente não é o
  pluralismo dos conteúdos morais, mas a
  universalidade da moralidade como
  estrutura do ser humano.


                                 (FERRER & ÁLVAREZ)
CONTEÚDOS MORAIS
        DIVERGENTES
• Moral Nobre X Moral Escrava: o “bom” da
  primeira é o “mau’ da segunda.
• “Que as ovelhas tenham rancor às
  grandes aves de rapina não surpreende:
  mas não é motivo para censurar às aves
  de rapina o fato de pegarem as
  ovelhinhas”. (Nietzche)
CASO LEVADO AO CFM
• “Médico que atua no extremo norte do Brasil é envolvido
  na seguinte situação: programa local de proteção às
  tribos encaminha grávida de gemelares à clínica privada
  onde trabalha (responsável pelos atendimentos de
  urgência aos índios e a funcionários de empresa),
  solicitando que oculte da mãe um dos bebês, além da
  intenção de criá-lo longe da família. Motivo: de acordo
  com a cultura local, o infanticídio – por asfixia,
  afogamento ou traumatismo craniano direto – é “a
  solução” para exterminar o gêmeo considerado “do mal”,
  sendo reservado o direito à sobrevivência ao irmão tido
  como o do “bem”. A sugestão de esconder a criança traz
  ao profissional grande dilema ético, reforçado por
  história pregressa: explicar o caso.”
0 QUE FAZER?
• “Em resumo, pergunta: o que fazer agora, já que a outra
  paciente pode entrar em trabalho de parto a qualquer
  momento? Ocultar o nascimento de duas crianças,
  mostrando só uma delas, como propõe o programa
  indigenista? Que critérios usar para a escolha? É justo
  arriscar a vida do bebê que mora com a mãe, se esta vir
  a descobrir que o outro sobrevivera? Ou o ideal seria
  mostrar os dois bebês, mesmo sabendo que um deles
  vai morrer na primeira oportunidade? Cabe relembrar: a
  sugestão de ocultar o nascimento de uma das crianças
  partiu de programa indigenista, fruto de parceria entre
  empresa e a própria Fundação Nacional do Índio
  (Funai), órgão governamental, que responde ao
  Ministério da Justiça.”
BIBLIOGRAFIA
• FERRER, Jorge José & ÁLVAREZ, Juan
  Carlos. Para Fundamentar a Bioética.
  Traduzido por Edições Loyola, São Paulo,
  2005.
• NIETZCHE, Friedrich Wilhelm.
  Genealogia da Moral: uma polêmica.
  Traduzido por Companhia das Letras, São
  Paulo: 1998.

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Benefício e dano

  • 1. BENEFÍCIO E DANO Saulo Feitosa
  • 2. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS • Artigo 4 – Benefício e Dano Os benefícios diretos e indiretos a pacientes, sujeitos de pesquisa e outros indivíduos afetados devem ser maximizados e qualquer dano possível a tais indivíduos deve ser minimizado, quando se trate da aplicação e do avanço do conhecimento científico, das práticas médicas e tecnologias associadas.
  • 3. BENEFÍCIO • Serviço ou bem que se faz gratuitamente (Aurélio) - DAR • Vantagem, ganho, proveito (Aurélio) - RECEBER
  • 4. DANO • Mal ou ofensa pessoal; prejuízo moral (Aurélio) – IMATERIAL • Prejuízo material causado a alguém pela deterioração ou inutilização de bens seus (Aurélio) - MATERIAL
  • 5. BENEFICÊNCIA • Qualquer ação humana levada a cabo para beneficiar outra pessoa; • A beneficência está relacionada com a benevolência(caráter ou virtude) e com o princípio ético de beneficência ; • OBRIGAÇÃO MORAL DE AGIR PARA BENEFICIAR OS DEMAIS (Beauchamp & Childress).
  • 6. NORMAS E REGRAS DE BENEFICÊNCIA OBRIGATÓRIA • Proteger e defender os direitos alheios; • Prevenir os danos que poderiam afetar terceiros; • Eliminar as condições ou situações que pudessem prejudicar a outros; • Ajudar pessoas com incapacidades e deficiências; • Resgatar pessoas que estão em perigo.
  • 7. BENEFICÊNCIA GERAL E ESPECÍFICA • Beneficência Específica: envolve as relações especiais (cônjuges, filhos, amigos, PACIENTES etc. • Beneficência Geral: além das relações especiais, com todas as pessoas.
  • 8. CRITEROLOGIA DA BENEFICÊNCIA GERAL • 1- Y corre risco significativo de perda ou dano que afetaria sua vida, saúde ou outro interesse fundamental; • 2- A ação de X (só ou conjunta) é necessária para prevenir a perda ou dano de Y; • 3- Existe grande possibilidade de que a ação de X tenha êxito, ou seja, que consiga prevenir eficazmente o dano ou perda que ameaça Y; • 4- A ação de X não lhe traria riscos, custos ou encargos significativos; • 5-O benefício que Y obteria ultrapassa os possíveis danos, custos e encargos que a ação pudesse supor para X.
  • 9. DANO • Para Beauchamp & Childress o princípio da não-maleficência é explicitado a partir da noção de dano: “não cometer dano”. • Graves lesões corporais e sérios prejuízos aos interesses fundamentais das pessoas = danos moralmente proibidos pelo princípio de não-maleficência.
  • 10. PRINCÍPIO DA NÃO- MALEFICÊNCIA • NÃO CAUSAR DANO • Antes de tudo não prejudicar (“primum non nocere” ). (Hipócrates) • “O bem deve ser feito e o mal deve ser evitado” (Santo Tomás).
  • 11. NORMAS MORAIS DA NÃO MALEFICÊNCIA • 1- Não matar; • 2- Não causar dano ou sofrimento; • 3- Não causar incapacidade; • 4- Não ofender; • 5-Não privar outras pessoas dos bens da vida.
  • 12. UNIVERSALIDADE DA EXPERIÊNCIA MORAL • O fato moral é onipresente na experiência humana. O “dever de fazer” é universal. • Na realidade, o surpreendente não é o pluralismo dos conteúdos morais, mas a universalidade da moralidade como estrutura do ser humano. (FERRER & ÁLVAREZ)
  • 13. CONTEÚDOS MORAIS DIVERGENTES • Moral Nobre X Moral Escrava: o “bom” da primeira é o “mau’ da segunda. • “Que as ovelhas tenham rancor às grandes aves de rapina não surpreende: mas não é motivo para censurar às aves de rapina o fato de pegarem as ovelhinhas”. (Nietzche)
  • 14. CASO LEVADO AO CFM • “Médico que atua no extremo norte do Brasil é envolvido na seguinte situação: programa local de proteção às tribos encaminha grávida de gemelares à clínica privada onde trabalha (responsável pelos atendimentos de urgência aos índios e a funcionários de empresa), solicitando que oculte da mãe um dos bebês, além da intenção de criá-lo longe da família. Motivo: de acordo com a cultura local, o infanticídio – por asfixia, afogamento ou traumatismo craniano direto – é “a solução” para exterminar o gêmeo considerado “do mal”, sendo reservado o direito à sobrevivência ao irmão tido como o do “bem”. A sugestão de esconder a criança traz ao profissional grande dilema ético, reforçado por história pregressa: explicar o caso.”
  • 15. 0 QUE FAZER? • “Em resumo, pergunta: o que fazer agora, já que a outra paciente pode entrar em trabalho de parto a qualquer momento? Ocultar o nascimento de duas crianças, mostrando só uma delas, como propõe o programa indigenista? Que critérios usar para a escolha? É justo arriscar a vida do bebê que mora com a mãe, se esta vir a descobrir que o outro sobrevivera? Ou o ideal seria mostrar os dois bebês, mesmo sabendo que um deles vai morrer na primeira oportunidade? Cabe relembrar: a sugestão de ocultar o nascimento de uma das crianças partiu de programa indigenista, fruto de parceria entre empresa e a própria Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão governamental, que responde ao Ministério da Justiça.”
  • 16. BIBLIOGRAFIA • FERRER, Jorge José & ÁLVAREZ, Juan Carlos. Para Fundamentar a Bioética. Traduzido por Edições Loyola, São Paulo, 2005. • NIETZCHE, Friedrich Wilhelm. Genealogia da Moral: uma polêmica. Traduzido por Companhia das Letras, São Paulo: 1998.