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SAIBA O QUE É A AÇÃO REVISIONAL E
VEJA COMO SE LIVRAR DOS ALTOS
JUROS DOS CONTRATOS
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A ação revisional destina-se a reavaliar/revisar
as cláusulas dos contratos realizados entre o
cliente e a Instituição Financeira. E caso fique
verificado o abuso das cláusulas contratuais, a
Justiça determina a diminuição do valor
ajustado, diminuição do valor de parcelas, do
prazo de pagamento, dentre outros. Além de,
ser possível a devolução de valores
considerados exorbitantes, mas que já foram
pagos pelo consumidor.
O QUE É REVISIONAL ?
Entre as demandas mais comuns
estão as ações revisionais de
financiamento de carros, motos,
imóveis; faturas de cartões de crédito;
empréstimo pessoal; entre outros
contratos de concessão de crédito.
Para definir se uma cláusula é abusiva
ou os juros estão exagerados a Justiça
tem utilizado o § 1º, do art. 51, do
Código de Defesa do Consumidor.
Este artigo contém uma norma geral que proíbe
qualquer tipo de abuso nos contratos, e expõe
as hipóteses onde
são presumidas as desvantagens
exageradas do contrato que prejudicam o
consumidor. O inciso III, por exemplo, expõe
que é presumidamente abusiva a vantagem do
contrato que se mostra excessivamente onerosa
para o consumidor, considerando-se a natureza
e conteúdo do contrato, o interesse das partes e
outras circunstâncias peculiares ao caso.
A intenção da lei é equilibrar a relação entre
o consumidor e a Instituição Financeira, já
que esta detém um poder econômico muito
maior em relação ao cliente. E, dessa forma,
impedir e desencorajar a prática de cláusulas
abusivas nos contratos em desfavor do
consumidor, que procura serviços bancários
para realizar os seus sonhos e projetos.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entende que, se comprovados os juros além
do preço de mercado, deve-se proceder à redução
para a taxa média publicada pelo Banco Central,
dependendo do caso, até mesmo, a decretação da
nulidade das cláusulas com desvantagem
exagerada para o consumidor.
O STJ ainda afirma que, se a taxa de juros cobrada
no contrato for maior que a taxa média, os juros
praticados podem, sim, serem considerados
abusivos!
Altos juros pagos, sem
inadimplência (juros
remuneratórios):
estes juros são aqueles
cobrados mesmo que você
pague as suas contas
(boletos, carnês, etc) em
dia. No caso, se estiverem
acima da taxa média
cobrada em outros
contratos semelhantes, são
considerados abusivos;
O que pode ser revisto nos contratos?
Taxa de Abertura de
Crédito (TAC):
muita atenção aqui! Os bancos
não podem mais exigir esta taxa
desde 2008! A sua cobrança era
bastante comum, sempre vinha
embutida nos contratos e servia
para custear a pesquisa sobre a
vida financeira do cliente.
Entretanto, esta pesquisa é
inerente ao trabalho do banco e,
portanto, o seu custo não deve
ser repassado ao cliente.
Serviços de
terceiros:
Esta taxa é ilegal!
Com ela o banco
tenta transferir
para o consumidor
custos que ele
mesmo deveria
pagar, pois são
inerentes aos seus
serviços.
Capitalização:
Esta taxa ocorre com a
cobrança de juros sobre juros.
Para você saber se no seu
contrato os juros são
capitalizados basta multiplicar
por 12 a taxa de juros mensal
e verificar se é igual a taxa de
juros anual. Caso os valores
sejam iguais, os juros do seu
contrato não são capitalizados.
Fique bastante atento para
esta questão, pois é bastante
controversa e, por isso, a
Justiça considera a taxa ilegal!
Comissão de
permanência:
esta taxa é aquela
cobrada quando
você atrasa o
pagamento da conta.
Da mesma forma,
das outras taxas
legais esta deve ter o
valor da taxa média
de mercado
publicada pelo Banco
Central. O que
exceder deste valor a
Justiça, prontamente,
julga como abusiva.
Vendas casadas:
Se você foi obrigado a aceitar um título
de capitalização ou qualquer outro
serviço para fechar um determinado
contrato, você foi vítima da venda
casada. É ilegal e você tem o direito de
receber o dobro do que pagou pelos
produtos que foi obrigado aceitar.
Taxa de administração de consórcio acima da
porcentagem definida por lei:
O Decreto 70.951/72 determina que a taxa de
administração de consórcios não devem ultrapassar 10%
dos bens avaliados até 50 salários mínimos e não superior
a 12% quando o bem vale mais do que os referidos 50
salários mínimos (quando o produto é da própria instituição
financeira as porcentagens não podem ultrapassar de 5%
e 6% para estas mesmas referências). Esta questão é
muito controversa e cada juiz considera uma determinada
porcentagem como abusiva (de qualquer modo, consulte o
seu advogado);
Parcela mensal acima de 30% da renda do
consumidor:
empréstimos consignados, por exemplo, podem
ser descontados até 30% do valor do salário.
Entretanto, já ocorreram casos de algumas
financeiras ultrapassarem esta porcentagem e
consignarem o pagamento de 30% no
contracheque do cliente e agendarem o
pagamento da parte faltante na conta corrente
do consumidor. É importante dizer que a Justiça
é severa com as financeiras que agem dessa
forma!
Amortização negativa:
É o caso de, mesmo havendo o
pagamento em dia, por questões do
mercado financeiro, o valor da dívida
continua a mesma ou é até
aumentada. Nestes casos, a Justiça
determina a revisão das cláusulas do
contrato para que a dívida não se
estenda de forma absurda.
Dica: Existem outras duas situações mais específicas e que
são comuns, como:
FIES (Fundo de Financiamento Estudantil): a Justiça tem
julgado casos em que foram observadas a capitalização de
juros e outros abusos nas renegociações das dívidas deste
crédito;
PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos):
o STJ já definiu que os produtores com dívidas relativas a
este crédito rural, tem o direito de realizar a securitização.
Isto, possibilitará a diminuição da dívida e aumento dos
prazos de pagamento.
Quais os documentos necessários para entrar com
a ação revisional?
Para entrar com a ação revisional você vai precisar de:
Comprovantes de pagamento (boletos, carnês, etc.);
Comprovante de despesas pessoais, familiares e de
renda (para pedido de isenção de pagamento de taxas
judiciais);
Cópia do contrato (com todas as informações relativas
ao contrato);
documentos pessoais, como identidade, CPF e
comprovante de residência.
Como ocorrem as ações revisionais na
justiça?
Uma das primeiras medidas tomadas pelo
advogado é solicitar uma liminar ao juiz para
que o nome do cliente seja retirado do SPC,
SERASA, ou quaisquer outros órgãos de
negativação.
Após isso, é solicitada ao juiz a permissão para que o
consumidor continue com o bem e para que ele tenha a
oportunidade de depositar em juízo os valores que julgue
devido à Instituição Financeira. No caso de indeferimento da
liminar, o advogado poderá recorrer.
Após definida a decisão acerca da liminar, a ação segue
normalmente com a citação e apresentação da contestação
pelo réu, segue com a réplica do autor, produção das provas
necessárias, sentença (caso não seja preciso a realização de
uma audiência antes) e continua como qualquer outra.
Caso sejam comprovadas as cláusulas abusivas e/ou juros
altos o que pode acontecer?
Quando o juiz define que as cláusulas e os juros são
abusivos podem ocorrer:
Limitação dos juros à taxa média exigida pelo mercado
publicada pelo Banco Central;
Devolução do valor cobrado abusivamente e já pago;
Revisão considerando fatores que não poderiam ser previsto
pelas partes;
Nulidades das cláusulas que foram consideradas
excessivamente onerosas;
A concessão do direito ao consumidor de alterar a cláusula
abusiva.
Os casos aqui enumerados são apenas alguns
abusos cometidos por algumas Instituições
Financeiras e que a Justiça já detectou. Existem
outros e podem surgir mais, por isso, caso você
sinta que sua dívida está “pesando” muito no seu
bolso, mais do que você havia planejado, visite
imediatamente o seu advogado!
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Ação revisional de juros e cláusulas abusivas em contratos

  • 1. SAIBA O QUE É A AÇÃO REVISIONAL E VEJA COMO SE LIVRAR DOS ALTOS JUROS DOS CONTRATOS
  • 3. A ação revisional destina-se a reavaliar/revisar as cláusulas dos contratos realizados entre o cliente e a Instituição Financeira. E caso fique verificado o abuso das cláusulas contratuais, a Justiça determina a diminuição do valor ajustado, diminuição do valor de parcelas, do prazo de pagamento, dentre outros. Além de, ser possível a devolução de valores considerados exorbitantes, mas que já foram pagos pelo consumidor. O QUE É REVISIONAL ?
  • 4. Entre as demandas mais comuns estão as ações revisionais de financiamento de carros, motos, imóveis; faturas de cartões de crédito; empréstimo pessoal; entre outros contratos de concessão de crédito. Para definir se uma cláusula é abusiva ou os juros estão exagerados a Justiça tem utilizado o § 1º, do art. 51, do Código de Defesa do Consumidor.
  • 5. Este artigo contém uma norma geral que proíbe qualquer tipo de abuso nos contratos, e expõe as hipóteses onde são presumidas as desvantagens exageradas do contrato que prejudicam o consumidor. O inciso III, por exemplo, expõe que é presumidamente abusiva a vantagem do contrato que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
  • 6. A intenção da lei é equilibrar a relação entre o consumidor e a Instituição Financeira, já que esta detém um poder econômico muito maior em relação ao cliente. E, dessa forma, impedir e desencorajar a prática de cláusulas abusivas nos contratos em desfavor do consumidor, que procura serviços bancários para realizar os seus sonhos e projetos.
  • 7. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, se comprovados os juros além do preço de mercado, deve-se proceder à redução para a taxa média publicada pelo Banco Central, dependendo do caso, até mesmo, a decretação da nulidade das cláusulas com desvantagem exagerada para o consumidor. O STJ ainda afirma que, se a taxa de juros cobrada no contrato for maior que a taxa média, os juros praticados podem, sim, serem considerados abusivos!
  • 8. Altos juros pagos, sem inadimplência (juros remuneratórios): estes juros são aqueles cobrados mesmo que você pague as suas contas (boletos, carnês, etc) em dia. No caso, se estiverem acima da taxa média cobrada em outros contratos semelhantes, são considerados abusivos; O que pode ser revisto nos contratos? Taxa de Abertura de Crédito (TAC): muita atenção aqui! Os bancos não podem mais exigir esta taxa desde 2008! A sua cobrança era bastante comum, sempre vinha embutida nos contratos e servia para custear a pesquisa sobre a vida financeira do cliente. Entretanto, esta pesquisa é inerente ao trabalho do banco e, portanto, o seu custo não deve ser repassado ao cliente.
  • 9. Serviços de terceiros: Esta taxa é ilegal! Com ela o banco tenta transferir para o consumidor custos que ele mesmo deveria pagar, pois são inerentes aos seus serviços. Capitalização: Esta taxa ocorre com a cobrança de juros sobre juros. Para você saber se no seu contrato os juros são capitalizados basta multiplicar por 12 a taxa de juros mensal e verificar se é igual a taxa de juros anual. Caso os valores sejam iguais, os juros do seu contrato não são capitalizados. Fique bastante atento para esta questão, pois é bastante controversa e, por isso, a Justiça considera a taxa ilegal! Comissão de permanência: esta taxa é aquela cobrada quando você atrasa o pagamento da conta. Da mesma forma, das outras taxas legais esta deve ter o valor da taxa média de mercado publicada pelo Banco Central. O que exceder deste valor a Justiça, prontamente, julga como abusiva.
  • 10. Vendas casadas: Se você foi obrigado a aceitar um título de capitalização ou qualquer outro serviço para fechar um determinado contrato, você foi vítima da venda casada. É ilegal e você tem o direito de receber o dobro do que pagou pelos produtos que foi obrigado aceitar.
  • 11. Taxa de administração de consórcio acima da porcentagem definida por lei: O Decreto 70.951/72 determina que a taxa de administração de consórcios não devem ultrapassar 10% dos bens avaliados até 50 salários mínimos e não superior a 12% quando o bem vale mais do que os referidos 50 salários mínimos (quando o produto é da própria instituição financeira as porcentagens não podem ultrapassar de 5% e 6% para estas mesmas referências). Esta questão é muito controversa e cada juiz considera uma determinada porcentagem como abusiva (de qualquer modo, consulte o seu advogado);
  • 12. Parcela mensal acima de 30% da renda do consumidor: empréstimos consignados, por exemplo, podem ser descontados até 30% do valor do salário. Entretanto, já ocorreram casos de algumas financeiras ultrapassarem esta porcentagem e consignarem o pagamento de 30% no contracheque do cliente e agendarem o pagamento da parte faltante na conta corrente do consumidor. É importante dizer que a Justiça é severa com as financeiras que agem dessa forma!
  • 13. Amortização negativa: É o caso de, mesmo havendo o pagamento em dia, por questões do mercado financeiro, o valor da dívida continua a mesma ou é até aumentada. Nestes casos, a Justiça determina a revisão das cláusulas do contrato para que a dívida não se estenda de forma absurda.
  • 14. Dica: Existem outras duas situações mais específicas e que são comuns, como: FIES (Fundo de Financiamento Estudantil): a Justiça tem julgado casos em que foram observadas a capitalização de juros e outros abusos nas renegociações das dívidas deste crédito; PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos): o STJ já definiu que os produtores com dívidas relativas a este crédito rural, tem o direito de realizar a securitização. Isto, possibilitará a diminuição da dívida e aumento dos prazos de pagamento.
  • 15. Quais os documentos necessários para entrar com a ação revisional? Para entrar com a ação revisional você vai precisar de: Comprovantes de pagamento (boletos, carnês, etc.); Comprovante de despesas pessoais, familiares e de renda (para pedido de isenção de pagamento de taxas judiciais); Cópia do contrato (com todas as informações relativas ao contrato); documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência.
  • 16. Como ocorrem as ações revisionais na justiça? Uma das primeiras medidas tomadas pelo advogado é solicitar uma liminar ao juiz para que o nome do cliente seja retirado do SPC, SERASA, ou quaisquer outros órgãos de negativação.
  • 17. Após isso, é solicitada ao juiz a permissão para que o consumidor continue com o bem e para que ele tenha a oportunidade de depositar em juízo os valores que julgue devido à Instituição Financeira. No caso de indeferimento da liminar, o advogado poderá recorrer. Após definida a decisão acerca da liminar, a ação segue normalmente com a citação e apresentação da contestação pelo réu, segue com a réplica do autor, produção das provas necessárias, sentença (caso não seja preciso a realização de uma audiência antes) e continua como qualquer outra.
  • 18. Caso sejam comprovadas as cláusulas abusivas e/ou juros altos o que pode acontecer? Quando o juiz define que as cláusulas e os juros são abusivos podem ocorrer: Limitação dos juros à taxa média exigida pelo mercado publicada pelo Banco Central; Devolução do valor cobrado abusivamente e já pago; Revisão considerando fatores que não poderiam ser previsto pelas partes; Nulidades das cláusulas que foram consideradas excessivamente onerosas; A concessão do direito ao consumidor de alterar a cláusula abusiva.
  • 19. Os casos aqui enumerados são apenas alguns abusos cometidos por algumas Instituições Financeiras e que a Justiça já detectou. Existem outros e podem surgir mais, por isso, caso você sinta que sua dívida está “pesando” muito no seu bolso, mais do que você havia planejado, visite imediatamente o seu advogado!