O documento descreve o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, incluindo sua composição, organizações, atribuições, ações, unidades territoriais e subcomitês.
3. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas
- Poder Público Estadual;
- Poder Público Municipal;
- Usuários de Recursos Hídricos;
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- Usuários de Recursos Hídricos;
- Sociedade Civil Organizada.
4. Organização
• Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Secretário
• Diretoria Ampliada (segmentos)
• Câmaras Técnicas
• Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC)
Câmara Técnica de Planejamento, Projetos e Controle (CTPC)
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• Câmara Técnica de Planejamento, Projetos e Controle (CTPC)
• Câmara Técnica de Educação, Comunicação e Mobilização (CTECOM)
• Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL)
• 18 Subcomitês
5. Atribuições do CBH Rio das Velhas
I- propor plano e programa para a utilização dos recursos hídricos;
II – decidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com o
uso dos recursos hídricos;
III – deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos;
IV – promover o debate das questões relacionadas com recursos hídricos e articular
a atuação das entidades intervenientes;
V – acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia e sugerir as
providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
VI – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os valores referentes a
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VI – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os valores referentes a
acumulação, derivação, captação e lançamento de pouca expressão, para o efeito de
isenção de obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos no
âmbito da Bacia;
VII – estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos da
Bacia e sugerir os valores a serem cobrados;
VIII – estabelecer o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos
de interesse comum ou coletivo;
IX – propor a criação de comitê de sub-bacia hidrográfica a partir de proposta de
usuários e de entidades da sociedade civil.
6. Principais ações
• Atualização do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia do rio das
Velhas;
• Planos Municipais de Saneamento Básico;
• Projetos hidroambientais;
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• Equipe de Mobilização e Educação Ambiental;
• Equipe de Comunicação;
• Biomonitoramento.
10. O que compete ao Subcomitê?
I- acompanhar a elaboração, implementação e execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia
hidrográfica do rio das Velhas em sua área de atuação, prioritariamente no que diz respeito às atividades
de preservação, conservação e recuperação hidroambiental da bacia, formulando sugestões ao Comitê da
Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas para o cumprimento de seus objetivos e para suas atualizações;
II- pronunciar-se, mediante solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, sobre as questões
relacionadas aos recursos hídricos em sua área de atuação;
III- propor ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas o exame e a
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apreciação de questões relacionadas aos recursos hídricos em sua área de
atuação;
IV- apresentar, anualmente, relatório de atividades desenvolvidas e cópias das
atas de suas reuniões ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas;
V - Eleger sua Coordenadoria, cujos nomes serão encaminhados ao Comitê da
Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, para seu conhecimento;
VI- apoiar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas no processo de
gestão compartilhada, em sua área de atuação.
14. 1. Definir o número de vagas na composição, garantindo
paridade de representação entre os segmentos
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2. Agrupar os representantes dos segmentos
15. 3. Definir entre as entidades os representantes que ocuparão as vagas de
titularidade e suplência do segmento
1° - Titular
2° - Titular
1° - Suplente
2° - Suplente
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2° - Titular
3° - Titular
.
.
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2° - Suplente
3° - Suplente
.
.
.
16. 4. Todos do segmento elegem entre os titulares o(a) coordenador(a) do
segmento
Coordenador(a)
1° - Titular
2° - Titular
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3° - Titular
.
.
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17. 5. Os eleitos elegem entre os três coordenadores o(a) coordenador(a) geral
Coordenador(a) Geral
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Coordenador(a)
Sociedade Civil
Coordenador(a)
Usuários
Coordenador(a)
Poder Público
18. Compete ao Coordenador Geral:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – preparar a pauta das reuniões;
III - Propor a organização de Grupos de Trabalho conforme os
objetivos do Subcomitê;
IV – representar o Subcomitê perante o CBH-Velhas;
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IV – representar o Subcomitê perante o CBH-Velhas;
V – empenhar-se para que o Subcomitê desempenhe
adequadamente suas funções;
VI – acompanhar o cumprimento de prazos e a execução de tarefas;
VII – assinar ofícios e relatórios do Subcomitê.
19. Título Fonte Museo 500 regular corpo 20
Sub-Título Fonte Museo 100 regular corpo 16
Apoio Técnico Realização
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Apoio Técnico Realização
Rua dos Carijós, 150 – 10º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - 30120-060 - (31) 3222-8350
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