Ilhéus, 20 de dezembro de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição n. 211, Caderno I
___________________________________________________________________________
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 28
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
DECRETO Nº 140, de 20 de dezembro de 2017
Decreta situação de emergência no âmbito
da Secretaria de Administração relativo
especificamente a contratação de empresa
especializada para administração,
gerenciamento, emissão, distribuição e
fornecimento de documentos de
legitimação, na forma cartão eletrônico,
magnético ou de similar tecnologia, com
chip de segurança, com a finalidade de
serem utilizados pelos servidores da
Prefeitura Municipal de Ilhéus e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IILHÉUS, Estado da Bahia, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o ocorrido no processo licitatório nº 013070/2017,
que detém por objeto a contratação de empresa especializada para
administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de
documentos de legitimação, na forma cartão eletrônico, magnético ou de similar
tecnologia, com chip de segurança, com a finalidade de serem utilizados pelos
servidores da Prefeitura Municipal de Ilhéus;
CONSIDERANDO que o serviço a ser contratado é essencial para o
funcionamento administrativo da prefeitura e que põe em risco os servidores na
medida em que podem ficar sem a recarga do vale alimentação;
CONSIDERANDO o disposto pelo caput do art. 37, da Constituição
Federal, que elenca o princípio da eficiência como norteador da Administração
Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a primazia dos seguintes
princípios Constitucionais e de Direito Administrativo, quais sejam:
a) continuidade do serviço público, entendido como a forma pela qual
o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não
podendo cessar;
b) eficiência - o conteúdo deste princípio está estritamente
relacionado ao dever de boa administração, à consecução dos resultados mais
profícuos;
c) razoabilidade – uma conduta é razoável quando ela se apoia em razões
suficientes, adequadas, justas, enfim, aptas a atingir as finalidades da norma
jurídica que lhe dá suporte;
c) proporcionalidade – relaciona com a conformidade entre os meios
utilizados e o fim visado pela conduta administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos ou
Ilhéus, 20 de dezembro de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição n. 211, Caderno I
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Página | 29
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
comprometimento com a segurança alimentar das pessoas e nos termos da
instrução do processo administrativo nº 015637/2017.
D E C R E T A:
Art.1º. – Fica declarado Estado de Emergência administrativa no âmbito
da Secretaria de Administração relativo a contratação de empresa especializada
para administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de
documentos de legitimação, na forma cartão eletrônico, magnético ou de similar
tecnologia, com chip de segurança, com a finalidade de serem utilizados serem
utilizados pelos servidores da Prefeitura Municipal de Ilhéus, até 20 de março de
2018, ou, a conclusão da contratação.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, apenas naquele órgão, até a
data prevista no caput do art. 1º deste Decreto autorizado a promover a
específica contratação descrita com o artigo anterior com esteio no artigo 24, IV
da Lei 8.666/93.
Art. 3º – Antes de efetuada qualquer aquisição, dever-se-á proceder a
consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial
competente, ou ainda, constantes no sistema de registro de preços, em
cumprimento ao disposto no art. 26, § único, III bem como o art. 43, IV da lei de
Licitações e suas posteriores alterações, sendo que tais devem ser anexados ao
procedimento licitatório.
Art. 4º – Solucionados os problemas que deram origem à situação
emergencial em questão, o estado de emergência será automaticamente
cancelado.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, em 20 de
dezembro de 2017, 483º da Capitania e 136º de elevação à Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito
Bento José Lima Neto
Secretário de Administração

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