Esta lei complementar estabelece:
I - Os valores mínimos que devem ser aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
II - Os percentuais mínimos dos impostos arrecadados que devem ser aplicados pelos governos locais em saúde;
III - Critérios para distribuição dos recursos da União para Estados e Municípios visando reduzir disparidades regionais.