O recurso especial no 612.439 trata da validade da cláusula compromissória em contratos firmados por sociedades de economia mista, determinando que sua inclusão implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme o art. 267, VII, do CPC. O tribunal decidiu que a cláusula compromissória, por ser um compromisso livremente assumido pelas partes, deve ser respeitada e a arbitragem é o meio adequado para resolver litígios relacionados ao contrato. Assim, o recurso foi parcialmente provido e a medida cautelar foi julgada extinta.