Esta resolução regulamenta a supervisão direta de estágio em Serviço Social, definindo os requisitos e responsabilidades dos supervisores de campo e acadêmicos. A supervisão direta deve ocorrer de forma sistemática e contínua pelo assistente social da instituição onde o estágio é realizado. A resolução também estabelece prazos e procedimentos para comunicação dos campos de estágio pelas instituições de ensino aos Conselhos Regionais.