DOE de 09-01-2013

Portaria CGRH 1, de 08-01-2013

                                                Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação
                                               dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para
                                             o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo
                                            de 2013, nos termos da Resolução SE 89, de 29-12-2011.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de
estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do
ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.

Artigo 1o - Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que tratam os artigos 3 o e 4o da
Portaria CGRH 7, de 23-11-2012, dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e
candidatos       à    contratação     que    estará     disponível,   em      21-01-2013,      no    endereço:
http://drhunet.edunet.sp.qov.br/PortalNet.
Parágrafo único - O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição
de classe/ aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2o - A Diretoria de Ensino deverá adotar os procedimentos de inscrição e demais atualizações dos
registros, até o dia 15-01-2013, ao docente ingressante que tomar posse do cargo até a citada data, sendo
que a classificação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.qov.br/PortalNet, em 21-01-2013.
0 - Ao docente ingressante que tomar posse após 15-01- 2013 a classificação para o processo de atribuição de
classes/ aulas deverá ser efetuada de forma manual.
II - O ingressante que tomar posse até 22-01-2013 poderá concorrer, no processo inicial, à atribuição de
aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa
a assumir o exercício no primeiro dia do ano letivo, 01-02-2013.
III - Ao docente ingressante que assumir o exercício do cargo após o início do ano letivo deverá ser observado
o disposto no artigo 23 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, que trata do atendimento à constituição de
jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano.
IV - O docente de que trata o inciso anterior poderá concorrer a atribuição de carga suplementar no processo
regular de atribuição de classes e aulas durante o ano.
Artigo 3o - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino
Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a
docentes habilitados de que trata o § 1o do artigo 7o e o artigo 8o da Resolução SE 89, de 29-12-2011,
obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2013 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de
jornada;
II - dia 23-01-2013 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou
integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
a. 1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III - dia 24-01-2013 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV - dia 24-01-2013 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade
Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V - dia 28-01-2013 - MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos
termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4o - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino
Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a
docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1o do artigo 7o e o artigo 8o da Resolução

                                                                                           Página 1 de 2
SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de
Ensino, com início em 28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e
obedecendo à seguinte ordem:

I) Fase 1 - Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte
conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2° do artigo 2o da Lei Complementar 1010/2007;
I) Fase 2 - Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte
conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2o do artigo 2o da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 - Diretoria de Ensino - para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação. Artigo 5o - A
atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7 o e o § 1o do artigo
8o da Resolução SE 89, de 29-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I - 31-01-2013 - Unidade Escolar - MANHÃ- Fase 1 - aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2o do artigo 2o da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 31-01-2013 - Diretoria de Ensino - TARDE - Fase 2 - observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente nas unidades escolares, observada a
mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6o - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3o desta resolução recair em
feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-
2013, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7.° - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos
anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, abrange apenas aos que
alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo
simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.
§ 1o - A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer
durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de
atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
§ 2o - Nos termos do artigo 21 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, será aberto em todas as diretorias de
Ensino, nos dias 01 e 04-02-2013, o cadastramento de docentes e candidatos à contração.
§ 3o - A divulgação da classificação dos docentes mencionados no parágrafo anterior deverá ocorrer em 06-
02-2013 e, a partir desta data, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas.
Artigo 8o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.




                                                                                            Página 2 de 2

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Ese portaria cgrh_1_08_01_2013

  • 1. DOE de 09-01-2013 Portaria CGRH 1, de 08-01-2013 Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, nos termos da Resolução SE 89, de 29-12-2011. O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, expede a presente Portaria. Artigo 1o - Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que tratam os artigos 3 o e 4o da Portaria CGRH 7, de 23-11-2012, dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação que estará disponível, em 21-01-2013, no endereço: http://drhunet.edunet.sp.qov.br/PortalNet. Parágrafo único - O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/ aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição. Artigo 2o - A Diretoria de Ensino deverá adotar os procedimentos de inscrição e demais atualizações dos registros, até o dia 15-01-2013, ao docente ingressante que tomar posse do cargo até a citada data, sendo que a classificação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.qov.br/PortalNet, em 21-01-2013. 0 - Ao docente ingressante que tomar posse após 15-01- 2013 a classificação para o processo de atribuição de classes/ aulas deverá ser efetuada de forma manual. II - O ingressante que tomar posse até 22-01-2013 poderá concorrer, no processo inicial, à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia do ano letivo, 01-02-2013. III - Ao docente ingressante que assumir o exercício do cargo após o início do ano letivo deverá ser observado o disposto no artigo 23 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, que trata do atendimento à constituição de jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano. IV - O docente de que trata o inciso anterior poderá concorrer a atribuição de carga suplementar no processo regular de atribuição de classes e aulas durante o ano. Artigo 3o - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1o do artigo 7o e o artigo 8o da Resolução SE 89, de 29-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma: I - dia 23-01-2013 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada; II - dia 23-01-2013 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para: a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem: a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1; a.2 - aos adidos em caráter obrigatório. b) Composição de Jornada, na seguinte ordem: a. 1 - aos parcialmente atendidos na constituição; b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório. III - dia 24-01-2013 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - aos titulares de cargo para: a) Ampliação de Jornada; b) Carga Suplementar de Trabalho Docente. IV - dia 24-01-2013 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente. V - dia 28-01-2013 - MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985. Artigo 4o - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1o do artigo 7o e o artigo 8o da Resolução Página 1 de 2
  • 2. SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem: I) Fase 1 - Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) celetistas. c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2° do artigo 2o da Lei Complementar 1010/2007; I) Fase 2 - Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) celetistas. c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2o do artigo 2o da Lei Complementar 1010/2007; II) Fase 2 - Diretoria de Ensino - para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação. Artigo 5o - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7 o e o § 1o do artigo 8o da Resolução SE 89, de 29-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade: I - 31-01-2013 - Unidade Escolar - MANHÃ- Fase 1 - aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem: a) Efetivos; b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988; c) Celetistas; d) Abrangidos pelo § 2o do artigo 2o da LC. 1010/2007; e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar. II - 31-01-2013 - Diretoria de Ensino - TARDE - Fase 2 - observada a sequência: a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem; b) Candidatos à contratação. Artigo 6o - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3o desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01- 2013, desde que seja amplamente divulgado. Artigo 7.° - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente. § 1o - A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados. § 2o - Nos termos do artigo 21 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, será aberto em todas as diretorias de Ensino, nos dias 01 e 04-02-2013, o cadastramento de docentes e candidatos à contração. § 3o - A divulgação da classificação dos docentes mencionados no parágrafo anterior deverá ocorrer em 06- 02-2013 e, a partir desta data, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas. Artigo 8o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Página 2 de 2