Legislação ambiental e
Unidades de Conservação
Profa. Fernanda Menezes
Para que serve a legislação ambiental?
Para que serve a legislação ambiental?
• A legislação ambiental consiste em leis, decretos e resoluções que
visam o estabelecimento de regras para o funcionamento de
empresas e também a conduta do cidadão em relação ao meio
ambiente.
• A legislação ambiental brasileira, para atingir seus objetivos de
preservação, criou direitos e deveres para o cidadão, instrumentos de
conservação do meio ambiente, normas de uso dos diversos
ecossistemas, normas para disciplinar atividades relacionadas à
ecologia e ainda diversos tipos de unidades de conservação
Órgãos responsáveis a nível nacional
País de tamanho
e diversidade continental
Níveis de responsabilidade ambiental
Órgãos responsáveis a nível nacional
Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA
Estrutura máxima de gestão ambiental no Brasil
Necessidade de estabelecer uma rede de agências governamentais que
garantisse mecanismos aptos para a consolidação da Política Nacional
do Meio Ambiente, em todo o nível da Federação
Níveis organizacionais (Órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios)
Órgão superior: Conselho de Governo
Órgão consultivo e deliberativo: Conama
Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Órgão executor: Ibama
Órgãos responsáveis a nível nacional
Conselho de Governo
Órgão superior que integra a Presidência da República
Objetivo: assessorar o presidente na elaboração de políticas públicas
voltadas à preservação ambiental
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
Órgão normativo, consultivo e deliberativo
Objetivo: estudar, assessorar e propor ao Conselho de Governo Federal
diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente, assim como
normas e padrões compatíveis com um ecossistema ecologicamente
equilibrado
Órgãos responsáveis a nível nacional
Ministério do Meio Ambiente – MMA
Órgão Central
Objetivo: Promover a adoção das políticas e princípios para o
conhecimento, a preservação e a recuperação do meio ambiente
Visa o uso sustentável dos recursos naturais e a inserção do
desenvolvimento sustentável na criação e implementação de políticas
públicas em todas as instâncias do governo, por meio do planejamento,
coordenação, controle e supervisão da implementação da Política
Nacional e diretrizes governamentais para o meio ambiente
Órgãos responsáveis a nível nacional
Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA)
Órgão executor - Autarquia do Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Objetivo: Proteger a natureza, garantir a qualidade ambiental e a
sustentabilidade, no que se refere ao uso dos recursos naturais
Por ter autonomia administrativa e financeira, tem personalidade jurídica
própria, executa o controle e fiscalização ambiental nos âmbitos
nacional e regional por meio de ações de gestão concretas
Órgãos responsáveis a nível nacional
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
Órgão ambiental da administração pública, tem poder de
autoadministração, nos limites estabelecidos em lei
Objetivo: Proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento
socioambiental, por meio da gestão das Unidades de Conservação (UCs)
federais
Órgãos responsáveis a nível estadual/municipal
Secretária do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMA-CE)
Superintendência do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE)
Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) do Ceará (IBAMA/SEMACE)
Polícia Ambiental (PMA)
Corpo de Bombeiros
Unidades de Conservação - UCs
Patrimônio social brasileiro
Total: 324 Ucs (Mata Atlântica, Amazônia, Cerrado, Pantanal, Pampas e Caatinga)
788.900 Km2 de Ucs, geridas pelo ICMBio
Função primordial: conservar a riqueza biológica do Brasil e porções significativas
das mais diferentes populações, habitats, ecossistemas e águas, além de garantir
o uso racional dos recursos naturais por populações
Unidades de Conservação
Unidades de Proteção integral
Preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos
recursos naturais
Unidades de Conservação
Unidades de Uso Sustentável
Compartilhar a conservação da natureza com o uso sustentável de
parcela de seus recursos

2024_03Legislacao_UnidadesDeConservacao.pptx

  • 1.
    Legislação ambiental e Unidadesde Conservação Profa. Fernanda Menezes
  • 2.
    Para que servea legislação ambiental?
  • 3.
    Para que servea legislação ambiental? • A legislação ambiental consiste em leis, decretos e resoluções que visam o estabelecimento de regras para o funcionamento de empresas e também a conduta do cidadão em relação ao meio ambiente. • A legislação ambiental brasileira, para atingir seus objetivos de preservação, criou direitos e deveres para o cidadão, instrumentos de conservação do meio ambiente, normas de uso dos diversos ecossistemas, normas para disciplinar atividades relacionadas à ecologia e ainda diversos tipos de unidades de conservação
  • 4.
    Órgãos responsáveis anível nacional País de tamanho e diversidade continental
  • 5.
  • 6.
    Órgãos responsáveis anível nacional Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA Estrutura máxima de gestão ambiental no Brasil Necessidade de estabelecer uma rede de agências governamentais que garantisse mecanismos aptos para a consolidação da Política Nacional do Meio Ambiente, em todo o nível da Federação Níveis organizacionais (Órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) Órgão superior: Conselho de Governo Órgão consultivo e deliberativo: Conama Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA) Órgão executor: Ibama
  • 7.
    Órgãos responsáveis anível nacional Conselho de Governo Órgão superior que integra a Presidência da República Objetivo: assessorar o presidente na elaboração de políticas públicas voltadas à preservação ambiental Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA Órgão normativo, consultivo e deliberativo Objetivo: estudar, assessorar e propor ao Conselho de Governo Federal diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente, assim como normas e padrões compatíveis com um ecossistema ecologicamente equilibrado
  • 8.
    Órgãos responsáveis anível nacional Ministério do Meio Ambiente – MMA Órgão Central Objetivo: Promover a adoção das políticas e princípios para o conhecimento, a preservação e a recuperação do meio ambiente Visa o uso sustentável dos recursos naturais e a inserção do desenvolvimento sustentável na criação e implementação de políticas públicas em todas as instâncias do governo, por meio do planejamento, coordenação, controle e supervisão da implementação da Política Nacional e diretrizes governamentais para o meio ambiente
  • 9.
    Órgãos responsáveis anível nacional Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) Órgão executor - Autarquia do Ministério do Meio Ambiente (MMA) Objetivo: Proteger a natureza, garantir a qualidade ambiental e a sustentabilidade, no que se refere ao uso dos recursos naturais Por ter autonomia administrativa e financeira, tem personalidade jurídica própria, executa o controle e fiscalização ambiental nos âmbitos nacional e regional por meio de ações de gestão concretas
  • 10.
    Órgãos responsáveis anível nacional Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) Órgão ambiental da administração pública, tem poder de autoadministração, nos limites estabelecidos em lei Objetivo: Proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental, por meio da gestão das Unidades de Conservação (UCs) federais
  • 11.
    Órgãos responsáveis anível estadual/municipal Secretária do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMA-CE) Superintendência do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE) Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) do Ceará (IBAMA/SEMACE) Polícia Ambiental (PMA) Corpo de Bombeiros
  • 12.
    Unidades de Conservação- UCs Patrimônio social brasileiro Total: 324 Ucs (Mata Atlântica, Amazônia, Cerrado, Pantanal, Pampas e Caatinga) 788.900 Km2 de Ucs, geridas pelo ICMBio Função primordial: conservar a riqueza biológica do Brasil e porções significativas das mais diferentes populações, habitats, ecossistemas e águas, além de garantir o uso racional dos recursos naturais por populações
  • 14.
    Unidades de Conservação Unidadesde Proteção integral Preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais
  • 15.
    Unidades de Conservação Unidadesde Uso Sustentável Compartilhar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos