Para que servea legislação ambiental?
• A legislação ambiental consiste em leis, decretos e resoluções que
visam o estabelecimento de regras para o funcionamento de
empresas e também a conduta do cidadão em relação ao meio
ambiente.
• A legislação ambiental brasileira, para atingir seus objetivos de
preservação, criou direitos e deveres para o cidadão, instrumentos de
conservação do meio ambiente, normas de uso dos diversos
ecossistemas, normas para disciplinar atividades relacionadas à
ecologia e ainda diversos tipos de unidades de conservação
Órgãos responsáveis anível nacional
Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA
Estrutura máxima de gestão ambiental no Brasil
Necessidade de estabelecer uma rede de agências governamentais que
garantisse mecanismos aptos para a consolidação da Política Nacional
do Meio Ambiente, em todo o nível da Federação
Níveis organizacionais (Órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios)
Órgão superior: Conselho de Governo
Órgão consultivo e deliberativo: Conama
Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Órgão executor: Ibama
7.
Órgãos responsáveis anível nacional
Conselho de Governo
Órgão superior que integra a Presidência da República
Objetivo: assessorar o presidente na elaboração de políticas públicas
voltadas à preservação ambiental
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
Órgão normativo, consultivo e deliberativo
Objetivo: estudar, assessorar e propor ao Conselho de Governo Federal
diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente, assim como
normas e padrões compatíveis com um ecossistema ecologicamente
equilibrado
8.
Órgãos responsáveis anível nacional
Ministério do Meio Ambiente – MMA
Órgão Central
Objetivo: Promover a adoção das políticas e princípios para o
conhecimento, a preservação e a recuperação do meio ambiente
Visa o uso sustentável dos recursos naturais e a inserção do
desenvolvimento sustentável na criação e implementação de políticas
públicas em todas as instâncias do governo, por meio do planejamento,
coordenação, controle e supervisão da implementação da Política
Nacional e diretrizes governamentais para o meio ambiente
9.
Órgãos responsáveis anível nacional
Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA)
Órgão executor - Autarquia do Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Objetivo: Proteger a natureza, garantir a qualidade ambiental e a
sustentabilidade, no que se refere ao uso dos recursos naturais
Por ter autonomia administrativa e financeira, tem personalidade jurídica
própria, executa o controle e fiscalização ambiental nos âmbitos
nacional e regional por meio de ações de gestão concretas
10.
Órgãos responsáveis anível nacional
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
Órgão ambiental da administração pública, tem poder de
autoadministração, nos limites estabelecidos em lei
Objetivo: Proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento
socioambiental, por meio da gestão das Unidades de Conservação (UCs)
federais
11.
Órgãos responsáveis anível estadual/municipal
Secretária do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMA-CE)
Superintendência do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE)
Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) do Ceará (IBAMA/SEMACE)
Polícia Ambiental (PMA)
Corpo de Bombeiros
12.
Unidades de Conservação- UCs
Patrimônio social brasileiro
Total: 324 Ucs (Mata Atlântica, Amazônia, Cerrado, Pantanal, Pampas e Caatinga)
788.900 Km2 de Ucs, geridas pelo ICMBio
Função primordial: conservar a riqueza biológica do Brasil e porções significativas
das mais diferentes populações, habitats, ecossistemas e águas, além de garantir
o uso racional dos recursos naturais por populações
14.
Unidades de Conservação
Unidadesde Proteção integral
Preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos
recursos naturais
15.
Unidades de Conservação
Unidadesde Uso Sustentável
Compartilhar a conservação da natureza com o uso sustentável de
parcela de seus recursos