O documento discute as regras aplicáveis a cédulas de crédito rural no Brasil. Em particular, resume que:
1) Os juros remuneratórios em cédulas de crédito rural estão limitados a 12% ao ano, a menos que o Conselho Monetário Nacional estipule outra taxa.
2) Não é permitida a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência.
3) A multa pode ser reduzida para 2% se o contrato for celebrado após a lei de 1996 que alterou o Código de Defesa do Con