A 7a Turma do TRT mineiro decidiu que é possível a cumulação do adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade. A juíza relatora argumentou que esta possibilidade estimula o empregador a melhorar as condições de trabalho e que a prevenção é central para a proteção da saúde do trabalhador. No caso analisado, o trabalhador teve direito aos dois adicionais por manipular gasolina próximo a reservatórios inflamáveis.