1
A capacidade laborativa vista pelo Médico Perito
Capacidade laborativa é a expressão usada para avaliar se o cidadão está apto ou
não para o trabalho. Existem divergências e motivo de embates contínuos entre
empregados e empregadores, Estado (representado pelos juízes, promotores e
Previdência Social), médicos peritos e advogados dos reclamantes e dos reclamados. O
Médico Perito forma sua convicção pela experiência e comparando cidadãos portadores
de patologias semelhantes e que trabalham.
A antiga União Soviética, por muitos anos, foi presidida por Boris N. Ieltsin, um
alcoólatra famoso. Os cantores Stevie Wonder e Ray Charles, são cegos.
No Brasil podemos citar: Antonio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, o maior
escultor do Brasil. As três Marias, irmãs cegas, que vivem dignamente com suas
cantorias e personagens de um documentário. Betinho, portador de HIV, que até o
último momento, trabalhou em prol da causa social. Os atores Raul Cortez e
Gianfrancesco Guarnieri, que, portadores de câncer, trabalharam até à véspera da morte,
Paulo José, com Mal de Alzheimer; Patrícia Pilar, com câncer de mama e Cláudia
Rodrigues, com esclerose múltipla, continuam trabalhando até hoje.
Podemos citar também o senador Antonio Carlos Magalhães se submeteu a três
cirurgias cardíacas; ministro Luiz Gushiken, com câncer de estômago, ambos em plena
atividade. Poderiam ser citados funcionários do Poder Judiciário, advogados e outros
profissionais que continuam trabalhando apesar de vários tipos de patologias.
Se todos eles fossem representados pelos advogados que insistem em abrir
processos indicando aposentadorias, certamente estariam aposentados, o que seria, no
mínimo, uma injustiça para com a população, que estaria pagando aos capazes para
ficarem à toa. Nos últimos anos, o Conselho Regional de Medicina (CRM/DF), reviu a
situação de 90 médicos que estavam aposentados por invalidez no serviço público, mas
continuavam trabalhando em clínica particular, ou mesmo na atividade pública como
terceirizados. Essas não são as únicas contradições. Existem outras. A mais
representativa delas é o diagnóstico de patologias ligadas a distúrbios mentais e às do
sistema osteomuscular.
A maioria dos diagnósticos de mialgia, tendinites, bursites e tenossinovites são
feitos por exames de imagem, como ecografias, ressonância nuclear magnética ou
tomografias computadorizadas, e por exames físicos quando são utilizadas várias
manobras, (Phalen, Tinel, Finkelstein, etc) cujos resultados também são discutíveis, pois
dependem da resposta dada pelo examinado. Essas respostas podem estar exacerbadas
ou mesmo simuladas. Relatos de médicos e representantes de sindicatos dão conta que
muitos dos periciandos são orientados para reagir às manobras de maneira a induzir o
examinador ao erro de diagnóstico. Nos exames admissionais, alguns candidatos dão
resposta negativa às manobras (falsos negativos) para simular ausência de patologias e
serem contratados. Aposentados por Ler/Dort cursam direito, com a própria experiência,
orientam seus clientes.
A literatura mostra que grande parte da população tem alterações detectadas por
exames e são assintomáticas. Outros pacientes com quadro evidente dessas patologias
têm os exames normais..
Após cinco anos como perito credenciado do INSS, constatei que em torno de
95% dos que recebem benefícios continuavam a trabalhar, não fazendo os repousos
recomendados. Por exemplo motoristas de ônibus, com lombalgia, tonteira e
hipertensão arterial, continuam dirigindo vans, renovando suas carteiras de habilitação.
2
Digitadores fazendo serviços “particulares” em casa. Mulheres de serviços de limpeza
exercendo atividades domésticas.
Aparentemente os envolvidos nas fraudes vêm a Previdência Social como uma
fábrica de dinheiro. Para agilizar os processos e diminuir a contendas, bastaria que, ao
darem entrada no processo de incapacidade laborativa, os envolvidos assinassem um
termo de responsabilidade deixando claro que se a alegada invalidez para o trabalho não
for verdadeira, pela constatação que o beneficiário esteja trabalhando, os valores
recebidos serão devolvidos e aplicadas pesadas multas, os profissionais envolvidos
denunciados aos órgãos de classe.
Só colocando um fim à impunidade, teremos a garantia de uma perícia médica
eficaz e aposentadorias justas.
Dr. Hélbio Bonifácio Ferreira
CRMDF 1726
Médico Perito
Artigo publicado no Informativo nº. 64 do Sindicado dos Médicos do D.F. em 2007.

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A capacidade laborativa vista pelo médico perito

  • 1. 1 A capacidade laborativa vista pelo Médico Perito Capacidade laborativa é a expressão usada para avaliar se o cidadão está apto ou não para o trabalho. Existem divergências e motivo de embates contínuos entre empregados e empregadores, Estado (representado pelos juízes, promotores e Previdência Social), médicos peritos e advogados dos reclamantes e dos reclamados. O Médico Perito forma sua convicção pela experiência e comparando cidadãos portadores de patologias semelhantes e que trabalham. A antiga União Soviética, por muitos anos, foi presidida por Boris N. Ieltsin, um alcoólatra famoso. Os cantores Stevie Wonder e Ray Charles, são cegos. No Brasil podemos citar: Antonio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, o maior escultor do Brasil. As três Marias, irmãs cegas, que vivem dignamente com suas cantorias e personagens de um documentário. Betinho, portador de HIV, que até o último momento, trabalhou em prol da causa social. Os atores Raul Cortez e Gianfrancesco Guarnieri, que, portadores de câncer, trabalharam até à véspera da morte, Paulo José, com Mal de Alzheimer; Patrícia Pilar, com câncer de mama e Cláudia Rodrigues, com esclerose múltipla, continuam trabalhando até hoje. Podemos citar também o senador Antonio Carlos Magalhães se submeteu a três cirurgias cardíacas; ministro Luiz Gushiken, com câncer de estômago, ambos em plena atividade. Poderiam ser citados funcionários do Poder Judiciário, advogados e outros profissionais que continuam trabalhando apesar de vários tipos de patologias. Se todos eles fossem representados pelos advogados que insistem em abrir processos indicando aposentadorias, certamente estariam aposentados, o que seria, no mínimo, uma injustiça para com a população, que estaria pagando aos capazes para ficarem à toa. Nos últimos anos, o Conselho Regional de Medicina (CRM/DF), reviu a situação de 90 médicos que estavam aposentados por invalidez no serviço público, mas continuavam trabalhando em clínica particular, ou mesmo na atividade pública como terceirizados. Essas não são as únicas contradições. Existem outras. A mais representativa delas é o diagnóstico de patologias ligadas a distúrbios mentais e às do sistema osteomuscular. A maioria dos diagnósticos de mialgia, tendinites, bursites e tenossinovites são feitos por exames de imagem, como ecografias, ressonância nuclear magnética ou tomografias computadorizadas, e por exames físicos quando são utilizadas várias manobras, (Phalen, Tinel, Finkelstein, etc) cujos resultados também são discutíveis, pois dependem da resposta dada pelo examinado. Essas respostas podem estar exacerbadas ou mesmo simuladas. Relatos de médicos e representantes de sindicatos dão conta que muitos dos periciandos são orientados para reagir às manobras de maneira a induzir o examinador ao erro de diagnóstico. Nos exames admissionais, alguns candidatos dão resposta negativa às manobras (falsos negativos) para simular ausência de patologias e serem contratados. Aposentados por Ler/Dort cursam direito, com a própria experiência, orientam seus clientes. A literatura mostra que grande parte da população tem alterações detectadas por exames e são assintomáticas. Outros pacientes com quadro evidente dessas patologias têm os exames normais.. Após cinco anos como perito credenciado do INSS, constatei que em torno de 95% dos que recebem benefícios continuavam a trabalhar, não fazendo os repousos recomendados. Por exemplo motoristas de ônibus, com lombalgia, tonteira e hipertensão arterial, continuam dirigindo vans, renovando suas carteiras de habilitação.
  • 2. 2 Digitadores fazendo serviços “particulares” em casa. Mulheres de serviços de limpeza exercendo atividades domésticas. Aparentemente os envolvidos nas fraudes vêm a Previdência Social como uma fábrica de dinheiro. Para agilizar os processos e diminuir a contendas, bastaria que, ao darem entrada no processo de incapacidade laborativa, os envolvidos assinassem um termo de responsabilidade deixando claro que se a alegada invalidez para o trabalho não for verdadeira, pela constatação que o beneficiário esteja trabalhando, os valores recebidos serão devolvidos e aplicadas pesadas multas, os profissionais envolvidos denunciados aos órgãos de classe. Só colocando um fim à impunidade, teremos a garantia de uma perícia médica eficaz e aposentadorias justas. Dr. Hélbio Bonifácio Ferreira CRMDF 1726 Médico Perito Artigo publicado no Informativo nº. 64 do Sindicado dos Médicos do D.F. em 2007.