2. ACIDENTE DE TRABALHO
O acidente de trabalho é um fato que acontece
frequentemente com os trabalhadores,
ensejando direitos trabalhistas para o
empregado que passa por este tipo de
situação em decorrência do seu trabalho.
3. O ambiente de trabalho pode ser um local
seguro e produtivo, mas infelizmente, os
acidentes podem acontecer a qualquer
momento.
Mesmo que os empregadores tomem medidas
preventivas para garantir a segurança no local
de trabalho, e garantir sua saúde ocupacional
não há garantias contra acidentes de trabalho.
ACIDENTE DE TRABALHO
4. Os acidentes do
trabalho podem variar
em gravidade, desde
pequenas lesões até
acidentes fatais,
resultando muitas
vezes em processos
trabalhistas.
ACIDENTE DE TRABALHO
5. ACIDENTE DE TRABALHO
O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é um evento imprevisto
que ocorre durante o trabalho ou em função
dele, causando danos físicos, psicológicos ou
emocionais a um trabalhador.
Assim, um acidente de trabalho é definido como
um evento inesperado que ocorre durante o
exercício da atividade laboral e que resulta em
lesões corporais, doenças ou morte.
6. De acordo com a Lei nº 8.213/91, que trata dos
planos de benefícios da Previdência Social,
o acidente de trabalho é todo aquele que ocorre
durante o exercício do trabalho a serviço da
empresa e que provoca lesão corporal ou
perturbação funcional, resultando em morte, perda
ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
ACIDENTE DE TRABALHO
7. ALÉM DO ACIDENTE TÍPICO, EXISTEM OUTROS TIPOS DE ACIDENTES
QUE SÃO CONSIDERADOS COMO ACIDENTES DE TRABALHO.
1. Acidente Típico
É o tipo mais comum, que ocorre
durante o exercício das atividades
laborais do trabalhador. Um
exemplo seria um trabalhador
que sofre uma queda ao
manusear mercadorias ou um
operador de máquinas que se
machuca durante a operação do
equipamento.
8. 2. DOENÇA OCUPACIONAL
São as doenças desencadeadas ou agravadas pela
natureza do trabalho. Elas se subdividem em:
Doença profissional: É causada diretamente pelo
exercício de determinada função, como é o caso de
trabalhadores expostos a produtos químicos que
desenvolvem doenças respiratórias.
Doença do trabalho: Decorre das condições em que o
trabalho é executado, como problemas ergonômicos
que afetam trabalhadores que passam muitas horas
em posições inadequadas.
9. 3. ACIDENTE DE TRAJETO
O acidente de trajeto é aquele que ocorre no
percurso entre a residência do trabalhador e o
local de trabalho, ou vice-versa. Para que seja
caracterizado como acidente de trabalho, o
trajeto deve ser o habitual e dentro dos
horários regulares de deslocamento.
10. 4. ACIDENTE POR EQUIPARAÇÃO
Acidentes causados por atos de agressão,
sabotagem ou terrorismo, desastres naturais
ou até mesmo aqueles sofridos durante a
prestação de socorro no ambiente de trabalho
também são considerados acidentes de
trabalho.
11. O QUE DIZ A CLT SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus
artigos 19 e 20, juntamente com a Lei nº 8.213/91,
estabelece uma série de obrigações para o
empregador e direitos para o trabalhador em caso
de acidentes de trabalho. A CLT, em conjunto com a
legislação previdenciária, garante ao trabalhador
acidentado benefícios, proteção contra demissão e
assistência para que ele retorne ao trabalho ou
tenha condições adequadas de afastamento.
12. QUANDO É NECESSÁRIO FAZER O CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é
um documento oficial que deve ser emitido
pelo empregador para informar ao INSS que
ocorreu um acidente de trabalho ou que o
trabalhador foi diagnosticado com uma doença
ocupacional.
13. QUANDO A CAT DEVE SER EMITIDA?
Acidente típico: Quando ocorre um acidente de
trabalho no local ou no horário de serviço.
Doença ocupacional: Quando um médico
diagnostica que a doença contraída pelo
trabalhador tem relação com o ambiente ou as
condições de trabalho.
Acidente de trajeto: Quando o trabalhador sofre
um acidente durante o deslocamento entre sua
residência e o trabalho, ou vice-versa.
14. O QUE FAZER QUANDO UM FUNCIONÁRIO SE ACIDENTA NO TRABALHO?
Oferecer atendimento médico imediato ao trabalhador
acidentado.
Emitir a CAT o mais rapidamente possível, informando o INSS
sobre o acidente.
Garantir o pagamento do salário nos primeiros 15 dias de
afastamento, se necessário.
Encaminhar o trabalhador para a perícia médica do INSS,
caso o afastamento ultrapasse 15 dias.
Oferecer condições para a reabilitação profissional, se o
trabalhador estiver incapaz de retornar às suas atividades
originais.
15. Acidentes de trabalho são uma realidade em diversos
setores, e a legislação brasileira garante uma série de
proteções e direitos ao trabalhador acidentado. Desde o
atendimento médico imediato até a estabilidade no
emprego, é fundamental que tanto o trabalhador quanto
o empregador estejam cientes de suas
responsabilidades. A emissão da Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT) é um passo essencial para
assegurar que o trabalhador tenha acesso aos seus
direitos previdenciários e que o empregador esteja em
conformidade com a lei.
ACIDENTE DE TRABALHO
16. NÃO SÃO CONSIDERADAS DOENÇAS DO TRABALHO:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que Não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado
habitante de região em que ela se
desenvolva, salvo comprovação de que é
resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
17. PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO:
A prevenção de acidentes de trabalho deve
fazer parte do dia a dia de trabalhadores,
empregadores e de toda a sociedade.
Acidentes e doenças no trabalho representam
vidas perdidas, incapacitações, sofrimento e
custos para todos. Além disso, a má gestão da
segurança e saúde ocupacional traz prejuízos
financeiros e pode comprometer até mesmo o
orçamento público.
18. A Organização Internacional do Trabalho – OIT
divulgou, em 2013, um relatório em que aponta
que 4% do PIB mundial é perdido em decorrência
de acidentes e doenças do trabalho. Em nosso
país, teríamos cerca de R$ 396 bilhões perdidos
todos os anos (considerando o PIB de 2022), o
que poderia ser investido na geração de empregos,
em melhorias e na competitividade de nossas
empresas, bem como em diversas outras áreas.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO:
19. A conscientização quanto à gestão positiva da segurança
e saúde do trabalho gera ganhos aos trabalhadores, por
aumento de satisfação no trabalho, redução de mortes,
doenças, mutilações e redução de despesas com
medicamentos e hospitais; ganhos para aos
empregadores, por aumento de competitividade,
diminuição do absenteísmo, redução de dias parados,
redução de despesas emergenciais, redução de despesas
com ressarcimento/indenizações, redução de despesas
com recontratação, qualificação e requalificação de
empregado.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO:
20. Prevenção de
acidentes é um
conjunto de medidas e
ferramentas que visa
preservar a saúde e a
vida, evitando
imprevistos que
podem ser fatais.
O QUE É A PREVENÇÃO DE ACIDENTES?
21. Conheça sua rotina de trabalho;
Qualificação pessoal;
Uso constante do EPI;
Manter a organização do ambiente de trabalho;
Não tentar fazer algo que não tenha instrução e apoio;
Cuidar do seu posto de trabalho;
Cuidar da equipe como um todo;
Denunciar atitudes imprudentes de colegas;
Realizar exames de rotina;
Ter caminho fixo de ida e volta para o trabalho.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO: