ACIDENTE DE TRABALHO
Dra. Jéssica Watanabe de Souza
Fisioterapia
ACIDENTE DE TRABALHO
 O acidente de trabalho é um fato que acontece
frequentemente com os trabalhadores,
ensejando direitos trabalhistas para o
empregado que passa por este tipo de
situação em decorrência do seu trabalho.
 O ambiente de trabalho pode ser um local
seguro e produtivo, mas infelizmente, os
acidentes podem acontecer a qualquer
momento.
 Mesmo que os empregadores tomem medidas
preventivas para garantir a segurança no local
de trabalho, e garantir sua saúde ocupacional
não há garantias contra acidentes de trabalho.
ACIDENTE DE TRABALHO
 Os acidentes do
trabalho podem variar
em gravidade, desde
pequenas lesões até
acidentes fatais,
resultando muitas
vezes em processos
trabalhistas.
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
 O que é um acidente de trabalho?
 Um acidente de trabalho é um evento imprevisto
que ocorre durante o trabalho ou em função
dele, causando danos físicos, psicológicos ou
emocionais a um trabalhador.
 Assim, um acidente de trabalho é definido como
um evento inesperado que ocorre durante o
exercício da atividade laboral e que resulta em
lesões corporais, doenças ou morte.
 De acordo com a Lei nº 8.213/91, que trata dos
planos de benefícios da Previdência Social,
o acidente de trabalho é todo aquele que ocorre
durante o exercício do trabalho a serviço da
empresa e que provoca lesão corporal ou
perturbação funcional, resultando em morte, perda
ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
ACIDENTE DE TRABALHO
ALÉM DO ACIDENTE TÍPICO, EXISTEM OUTROS TIPOS DE ACIDENTES
QUE SÃO CONSIDERADOS COMO ACIDENTES DE TRABALHO.
 1. Acidente Típico
 É o tipo mais comum, que ocorre
durante o exercício das atividades
laborais do trabalhador. Um
exemplo seria um trabalhador
que sofre uma queda ao
manusear mercadorias ou um
operador de máquinas que se
machuca durante a operação do
equipamento.
2. DOENÇA OCUPACIONAL
 São as doenças desencadeadas ou agravadas pela
natureza do trabalho. Elas se subdividem em:
 Doença profissional: É causada diretamente pelo
exercício de determinada função, como é o caso de
trabalhadores expostos a produtos químicos que
desenvolvem doenças respiratórias.
 Doença do trabalho: Decorre das condições em que o
trabalho é executado, como problemas ergonômicos
que afetam trabalhadores que passam muitas horas
em posições inadequadas.
3. ACIDENTE DE TRAJETO
 O acidente de trajeto é aquele que ocorre no
percurso entre a residência do trabalhador e o
local de trabalho, ou vice-versa. Para que seja
caracterizado como acidente de trabalho, o
trajeto deve ser o habitual e dentro dos
horários regulares de deslocamento.
4. ACIDENTE POR EQUIPARAÇÃO
 Acidentes causados por atos de agressão,
sabotagem ou terrorismo, desastres naturais
ou até mesmo aqueles sofridos durante a
prestação de socorro no ambiente de trabalho
também são considerados acidentes de
trabalho.
O QUE DIZ A CLT SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO?
 A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus
artigos 19 e 20, juntamente com a Lei nº 8.213/91,
estabelece uma série de obrigações para o
empregador e direitos para o trabalhador em caso
de acidentes de trabalho. A CLT, em conjunto com a
legislação previdenciária, garante ao trabalhador
acidentado benefícios, proteção contra demissão e
assistência para que ele retorne ao trabalho ou
tenha condições adequadas de afastamento.
QUANDO É NECESSÁRIO FAZER O CAT?
 A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é
um documento oficial que deve ser emitido
pelo empregador para informar ao INSS que
ocorreu um acidente de trabalho ou que o
trabalhador foi diagnosticado com uma doença
ocupacional.
QUANDO A CAT DEVE SER EMITIDA?
 Acidente típico: Quando ocorre um acidente de
trabalho no local ou no horário de serviço.
 Doença ocupacional: Quando um médico
diagnostica que a doença contraída pelo
trabalhador tem relação com o ambiente ou as
condições de trabalho.
 Acidente de trajeto: Quando o trabalhador sofre
um acidente durante o deslocamento entre sua
residência e o trabalho, ou vice-versa.
O QUE FAZER QUANDO UM FUNCIONÁRIO SE ACIDENTA NO TRABALHO?
 Oferecer atendimento médico imediato ao trabalhador
acidentado.
 Emitir a CAT o mais rapidamente possível, informando o INSS
sobre o acidente.
 Garantir o pagamento do salário nos primeiros 15 dias de
afastamento, se necessário.
 Encaminhar o trabalhador para a perícia médica do INSS,
caso o afastamento ultrapasse 15 dias.
 Oferecer condições para a reabilitação profissional, se o
trabalhador estiver incapaz de retornar às suas atividades
originais.
 Acidentes de trabalho são uma realidade em diversos
setores, e a legislação brasileira garante uma série de
proteções e direitos ao trabalhador acidentado. Desde o
atendimento médico imediato até a estabilidade no
emprego, é fundamental que tanto o trabalhador quanto
o empregador estejam cientes de suas
responsabilidades. A emissão da Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT) é um passo essencial para
assegurar que o trabalhador tenha acesso aos seus
direitos previdenciários e que o empregador esteja em
conformidade com a lei.
ACIDENTE DE TRABALHO
NÃO SÃO CONSIDERADAS DOENÇAS DO TRABALHO:
 a) a doença degenerativa;
 b) a inerente a grupo etário;
 c) a que Não produza incapacidade laborativa;
 d) a doença endêmica adquirida por segurado
habitante de região em que ela se
desenvolva, salvo comprovação de que é
resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO:
 A prevenção de acidentes de trabalho deve
fazer parte do dia a dia de trabalhadores,
empregadores e de toda a sociedade.
 Acidentes e doenças no trabalho representam
vidas perdidas, incapacitações, sofrimento e
custos para todos. Além disso, a má gestão da
segurança e saúde ocupacional traz prejuízos
financeiros e pode comprometer até mesmo o
orçamento público.
 A Organização Internacional do Trabalho – OIT
divulgou, em 2013, um relatório em que aponta
que 4% do PIB mundial é perdido em decorrência
de acidentes e doenças do trabalho. Em nosso
país, teríamos cerca de R$ 396 bilhões perdidos
todos os anos (considerando o PIB de 2022), o
que poderia ser investido na geração de empregos,
em melhorias e na competitividade de nossas
empresas, bem como em diversas outras áreas.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO:
 A conscientização quanto à gestão positiva da segurança
e saúde do trabalho gera ganhos aos trabalhadores, por
aumento de satisfação no trabalho, redução de mortes,
doenças, mutilações e redução de despesas com
medicamentos e hospitais; ganhos para aos
empregadores, por aumento de competitividade,
diminuição do absenteísmo, redução de dias parados,
redução de despesas emergenciais, redução de despesas
com ressarcimento/indenizações, redução de despesas
com recontratação, qualificação e requalificação de
empregado.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO:
 Prevenção de
acidentes é um
conjunto de medidas e
ferramentas que visa
preservar a saúde e a
vida, evitando
imprevistos que
podem ser fatais.
O QUE É A PREVENÇÃO DE ACIDENTES?
 Conheça sua rotina de trabalho;
 Qualificação pessoal;
 Uso constante do EPI;
 Manter a organização do ambiente de trabalho;
 Não tentar fazer algo que não tenha instrução e apoio;
 Cuidar do seu posto de trabalho;
 Cuidar da equipe como um todo;
 Denunciar atitudes imprudentes de colegas;
 Realizar exames de rotina;
 Ter caminho fixo de ida e volta para o trabalho.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO:
Acidente de trabalho - palestra de prevenção
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Acidente de trabalho - palestra de prevenção

  • 1. ACIDENTE DE TRABALHO Dra. Jéssica Watanabe de Souza Fisioterapia
  • 2. ACIDENTE DE TRABALHO  O acidente de trabalho é um fato que acontece frequentemente com os trabalhadores, ensejando direitos trabalhistas para o empregado que passa por este tipo de situação em decorrência do seu trabalho.
  • 3.  O ambiente de trabalho pode ser um local seguro e produtivo, mas infelizmente, os acidentes podem acontecer a qualquer momento.  Mesmo que os empregadores tomem medidas preventivas para garantir a segurança no local de trabalho, e garantir sua saúde ocupacional não há garantias contra acidentes de trabalho. ACIDENTE DE TRABALHO
  • 4.  Os acidentes do trabalho podem variar em gravidade, desde pequenas lesões até acidentes fatais, resultando muitas vezes em processos trabalhistas. ACIDENTE DE TRABALHO
  • 5. ACIDENTE DE TRABALHO  O que é um acidente de trabalho?  Um acidente de trabalho é um evento imprevisto que ocorre durante o trabalho ou em função dele, causando danos físicos, psicológicos ou emocionais a um trabalhador.  Assim, um acidente de trabalho é definido como um evento inesperado que ocorre durante o exercício da atividade laboral e que resulta em lesões corporais, doenças ou morte.
  • 6.  De acordo com a Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, o acidente de trabalho é todo aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. ACIDENTE DE TRABALHO
  • 7. ALÉM DO ACIDENTE TÍPICO, EXISTEM OUTROS TIPOS DE ACIDENTES QUE SÃO CONSIDERADOS COMO ACIDENTES DE TRABALHO.  1. Acidente Típico  É o tipo mais comum, que ocorre durante o exercício das atividades laborais do trabalhador. Um exemplo seria um trabalhador que sofre uma queda ao manusear mercadorias ou um operador de máquinas que se machuca durante a operação do equipamento.
  • 8. 2. DOENÇA OCUPACIONAL  São as doenças desencadeadas ou agravadas pela natureza do trabalho. Elas se subdividem em:  Doença profissional: É causada diretamente pelo exercício de determinada função, como é o caso de trabalhadores expostos a produtos químicos que desenvolvem doenças respiratórias.  Doença do trabalho: Decorre das condições em que o trabalho é executado, como problemas ergonômicos que afetam trabalhadores que passam muitas horas em posições inadequadas.
  • 9. 3. ACIDENTE DE TRAJETO  O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Para que seja caracterizado como acidente de trabalho, o trajeto deve ser o habitual e dentro dos horários regulares de deslocamento.
  • 10. 4. ACIDENTE POR EQUIPARAÇÃO  Acidentes causados por atos de agressão, sabotagem ou terrorismo, desastres naturais ou até mesmo aqueles sofridos durante a prestação de socorro no ambiente de trabalho também são considerados acidentes de trabalho.
  • 11. O QUE DIZ A CLT SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO?  A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 19 e 20, juntamente com a Lei nº 8.213/91, estabelece uma série de obrigações para o empregador e direitos para o trabalhador em caso de acidentes de trabalho. A CLT, em conjunto com a legislação previdenciária, garante ao trabalhador acidentado benefícios, proteção contra demissão e assistência para que ele retorne ao trabalho ou tenha condições adequadas de afastamento.
  • 12. QUANDO É NECESSÁRIO FAZER O CAT?  A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial que deve ser emitido pelo empregador para informar ao INSS que ocorreu um acidente de trabalho ou que o trabalhador foi diagnosticado com uma doença ocupacional.
  • 13. QUANDO A CAT DEVE SER EMITIDA?  Acidente típico: Quando ocorre um acidente de trabalho no local ou no horário de serviço.  Doença ocupacional: Quando um médico diagnostica que a doença contraída pelo trabalhador tem relação com o ambiente ou as condições de trabalho.  Acidente de trajeto: Quando o trabalhador sofre um acidente durante o deslocamento entre sua residência e o trabalho, ou vice-versa.
  • 14. O QUE FAZER QUANDO UM FUNCIONÁRIO SE ACIDENTA NO TRABALHO?  Oferecer atendimento médico imediato ao trabalhador acidentado.  Emitir a CAT o mais rapidamente possível, informando o INSS sobre o acidente.  Garantir o pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento, se necessário.  Encaminhar o trabalhador para a perícia médica do INSS, caso o afastamento ultrapasse 15 dias.  Oferecer condições para a reabilitação profissional, se o trabalhador estiver incapaz de retornar às suas atividades originais.
  • 15.  Acidentes de trabalho são uma realidade em diversos setores, e a legislação brasileira garante uma série de proteções e direitos ao trabalhador acidentado. Desde o atendimento médico imediato até a estabilidade no emprego, é fundamental que tanto o trabalhador quanto o empregador estejam cientes de suas responsabilidades. A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um passo essencial para assegurar que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos previdenciários e que o empregador esteja em conformidade com a lei. ACIDENTE DE TRABALHO
  • 16. NÃO SÃO CONSIDERADAS DOENÇAS DO TRABALHO:  a) a doença degenerativa;  b) a inerente a grupo etário;  c) a que Não produza incapacidade laborativa;  d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
  • 17. PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO:  A prevenção de acidentes de trabalho deve fazer parte do dia a dia de trabalhadores, empregadores e de toda a sociedade.  Acidentes e doenças no trabalho representam vidas perdidas, incapacitações, sofrimento e custos para todos. Além disso, a má gestão da segurança e saúde ocupacional traz prejuízos financeiros e pode comprometer até mesmo o orçamento público.
  • 18.  A Organização Internacional do Trabalho – OIT divulgou, em 2013, um relatório em que aponta que 4% do PIB mundial é perdido em decorrência de acidentes e doenças do trabalho. Em nosso país, teríamos cerca de R$ 396 bilhões perdidos todos os anos (considerando o PIB de 2022), o que poderia ser investido na geração de empregos, em melhorias e na competitividade de nossas empresas, bem como em diversas outras áreas. PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO:
  • 19.  A conscientização quanto à gestão positiva da segurança e saúde do trabalho gera ganhos aos trabalhadores, por aumento de satisfação no trabalho, redução de mortes, doenças, mutilações e redução de despesas com medicamentos e hospitais; ganhos para aos empregadores, por aumento de competitividade, diminuição do absenteísmo, redução de dias parados, redução de despesas emergenciais, redução de despesas com ressarcimento/indenizações, redução de despesas com recontratação, qualificação e requalificação de empregado. PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO:
  • 20.  Prevenção de acidentes é um conjunto de medidas e ferramentas que visa preservar a saúde e a vida, evitando imprevistos que podem ser fatais. O QUE É A PREVENÇÃO DE ACIDENTES?
  • 21.  Conheça sua rotina de trabalho;  Qualificação pessoal;  Uso constante do EPI;  Manter a organização do ambiente de trabalho;  Não tentar fazer algo que não tenha instrução e apoio;  Cuidar do seu posto de trabalho;  Cuidar da equipe como um todo;  Denunciar atitudes imprudentes de colegas;  Realizar exames de rotina;  Ter caminho fixo de ida e volta para o trabalho. PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO: