Conhecimentos Bancários
Prof. Edgar Abreu
Apostila bnb2014 conhecimentos_bancarios_edgarabreu
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Conhecimentos Bancários
Professor: Edgar Abreu
Apostila bnb2014 conhecimentos_bancarios_edgarabreu
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SUMÁRIO
EDITAL FGV 08 MARÇO 2014  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 11
AULA 1: CMN E BACEN  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 13
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 13
BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 15
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 19
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 21
AULA 2: SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 27
PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EXCETO CMN E BACEN .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 29
C.R.S.F.N (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 30
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 31
BANCOS COMERCIAIS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 32
CAIXAS ECONÔMICAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 33
COOPERATIVAS DE CRÉDITO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 33
BANCOS COOPERATIVOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 34
BANCOS DE INVESTIMENTO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 34
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 35
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS .  .  .  .  .  .  .  . 35
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 36
SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI)  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 36
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇAS E EMPRÉSTIMOS (APE)  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 37
SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (SCTVM) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 38
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS (DTVM) .  .  .  .  .  .  .  . 39
BOLSAS DE VALORES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 40
BM&F BOVESPA S.A.- BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 40
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 42
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA: .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 42
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA (FUNDOS DE PENSÃO): .  .  .  . 42
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 43
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 55
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AULA 3: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 63
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 63
BANCO DO BRASIL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 64
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 65
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 67
AULA 4: OPERAÇÕES DE CRÉDITO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 71
CRÉDITO ROTATIVO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 71
DINHEIRO DE PLÁSTICO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 71
CARTÕES DE CRÉDITO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 72
CARTÃO DE CRÉDITO BNDES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 73
CRÉDITO DIRETO A CONSUMIDOR (CDC) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 74
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 74
DESCONTO DE TÍTULOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 75
VENDOR FINANCE .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 75
HOT MONEY .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 76
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 77
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 83
AULA 5: MEIOS DE CAPTAÇÃO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 87
ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 87
DEPÓSITO À VISTA (CONTA CORRENTE) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 92
DEPÓSITO A PRAZO (CDB E RDB)  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 92
POUPANÇA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 94
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 95
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 99
AULA 6: OPERAÇÕES DE CRÉDITOS ESPECIALIZADOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 103
CRÉDITO RURAL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 103
MICROCRÉDITO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 104
O QUE É: .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 104
ONDE CONTRATAR: .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 105
CONDIÇÕES: .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 106
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 107
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 109
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AULA 7: CHEQUES  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 113
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 113
REQUISITOS ESSENCIAIS – LEI DO CHEQUE .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 113
REQUISITOS EXIGIDOS PELO BACEN – CMN 3.972  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 114
DIVERGÊNCIA DE VALORES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 114
PRAZOS E PRESCRIÇÃO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 114
FORMAS DE EMISSÃO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 114
OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 115
PRINCIPAIS MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 116
CCF: INCLUSÃO E EXCLUSÃO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 117
COMUNICAÇÃO AO EMITENTE .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 118
INFORMAÇÕES AO EMITENTE DE CHEQUE DEVOLVIDO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 118
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 119
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 127
AULA 8: CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS E PREVIDÊNCIA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 133
SEGUROS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 134
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 135
PREVIDÊNCIA PRIVADA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 136
PGBL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 137
VGBL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 137
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 139
AULA 9: SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO – SPB .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 151
FUNCIONAMENTO DO SPB E PRINCIPAIS SISTEMAS  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 151
STR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154
CIP–CÂMARAINTERBANCÁRIADEPAGAMENTOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 154
COMPE .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 155
SELIC .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 156
CETIP S.A .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 157
BM&FBOVESPA - Câmara de Ações - (antiga CBLC) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 158
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 159
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 161
AULA 10: BANCO DO NORDESTE .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 173
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 174
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AULA 11: FUNDAMENTOS DO CRÉDITO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 175
CONCESSÃO DE CRÉDITO NO BNB .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 175
PROBLEMAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 176
SOLUÇÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 176
QUESTÕES  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 176
AULA 12: RISCOS DA ATIVIDADE BANCÁRIA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 177
RISCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177
RISCO VERSUS RETORNO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 178
RISCO DE LIQUIDEZ .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 178
RISCO OPERACIONAL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 178
RISCO DE CRÉDITO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 179
RISCO PAIS  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 179
RISCO DE MERCADO  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 179
DIVERSIFICAÇÃO: VANTAGENS E LIMITES DE REDUÇÃO DO RISCO INCORRIDO .  .  .  .  .  .  .  . 180
QUESTÕES DE CONCURSOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 181
AULA 13: PRONAF, FNE, FINAME E CRÉDIAMIGO DO BNB .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 181
PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR PRONAF .  .  .  .  .  . 182
COMO FUNCIONA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 182
PRONAF “B” .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 183
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS(FINAME) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 183
FINAME NO BNB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 184
LINHAS DE CRÉDITO BNB COM RECURSO DO FAT .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 184
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE)  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 186
CREDIAMIGO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 188
QUESTÕES  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 188
AULA 14: FUNDOS DE INVESTIMENTO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 189
COTA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 190
REGISTRO DOS FUNDOS  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 190
SEGREGAÇÃO ENTRE GESTÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS (CHINESE WALL)190
ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS (COMPETÊNCIAS E DELIBERAÇÕES) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 191
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 192
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INFORMAÇÕES RELEVANTES (DISCLAIMERS) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 193
REGRAS GERAIS SOBRE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 193
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES:  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 194
TIPOS DE FUNDOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 194
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 196
DOCUMENTOS DOS FUNDOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 197
LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 197
FUNDOS PASSIVOS (FUNDO INDEXADO) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 198
FUNDOS ATIVOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 198
FUNDO ALAVANCADO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 198
POLÍTICA DE CONCETRAÇÃO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 198
FUNDO DE CURTO PRAZO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 199
FUNDOS REFERENCIADOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 199
FUNDOS DE RENDA FIXA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 199
FUNDO CAMBIAL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 200
FUNDO DE AÇÕES  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 200
FUNDOS DE DIVIDA EXTERNA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 201
FUNDOS MULTIMERCADOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 201
NORMAS RELATIVAS À CONCENTRAÇÃO EM CRÉDITOS PRIVADOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 201
FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 202
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ÍNDICE DE MERCADO - FUNDOS DE ÍNDICE .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 202
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 202
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC E FIC-FIDC) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 203
FUNDOS OFF-SHORE .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 204
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 204
TAXA DE ENTRADA OU DE SAÍDA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 205
DESPESAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 205
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 206
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 207
Apostila bnb2014 conhecimentos_bancarios_edgarabreu
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EDITAL FGV 08 MARÇO 2014
1.	SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: instituições do Sistema Financeiro Nacional – tipos,
finalidades e atuação. Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional – funções e
atividades. Instituições Financeiras Oficiais Federais – papel e atuação.
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO: cadastro de pessoas físicas. Cadastro de pessoas
jurídicas: a) tipos e constituição das pessoas; b) composição societária/acionária; c) forma de
tributação; d) mandatos e procurações. Fundamentos do crédito: a) conceito de crédito; b)
elementos do crédito; c) requisitos do crédito. Riscos da atividade bancária: a) de crédito; b)
de mercado; c) operacional; d) sistêmico; e) de liquidez. Principais variáveis relacionadas ao
risco de crédito: a) clientes; b) operação. Tipos de operações de crédito bancário (empréstimos,
descontos, financiamentos e adiantamentos). Operações de Crédito Geral: a) crédito pessoal
e crédito direto ao consumidor; b) desconto de duplicatas, notas promissórias e cheques pré-
datados; c) contas garantidas; d) capital de giro; e) cartão de crédito; f) microcrédito urbano.
Operações de Crédito Especializado: a) Crédito Rural: i) conceito, beneficiários, preceitos e
funções básicas; ii) finalidades: operações de investimento, custeio e comercialização; iii)
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): base legal, finalidades,
beneficiários, destinação, condições. B) Crédito industrial, agroindustrial, para o comércio e para
a prestação de serviços: conceito, finalidades (investimento fixo e capital de giro associado),
beneficiários. Recursos utilizados na contratação de financiamentos: i) Fundo Constitucional
de Financiamento do Nordeste (FNE): base legal, finalidades, regras, administração; ii) BNDES/
FINAME: base legal, finalidade, regras, forma de atuação; iii) Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT): base legal, finalidades, regras, forma de atuação. Microfinanças: base legal, finalidade,
forma de atuação.
3. SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS: conta corrente: abertura, manutenção, encerramento,
pagamento, devolução de cheques e cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF).
Depósitos à vista. Depósitos a prazo (CDB e RDB). Fundos de Investimentos. Caderneta de
poupança. Títulos de capitalização. Planos de aposentadoria e de previdência privados. Seguros.
Convênios de arrecadação/pagamentos (concessionárias de serviços públicos, tributos, INSS
e folha de pagamento de clientes). Serviço de Compensação de Cheque e Outros Papéis.
Cobrança. Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
4. ASPECTOS JURÍDICOS: noções de direito aplicadas às operações de crédito: a) Sujeito e Objeto
do Direito; b) Fato e ato jurídico; c) Contratos: conceito de contrato, requisitos dos contratos,
classificação dos contratos; contratos nominados, contratos de compra e venda, empréstimo,
sociedade, fiança, contratos formais e informais. Instrumentos de formalização das operações
de crédito: a) contratos por instrumento público e particular; b) cédulas e notas de crédito.
Garantias: a) Fidejussórias: fiança e aval; b) Reais: hipoteca e penhor; c) Alienação fiduciária de
bens móveis. Títulos de Crédito – nota promissória, duplicata, cheque
Conteúdo será lecionado pelos Professores: Tatiana Marcello e Cristiano de Souza, pois trata-se
de Direito Civil e não conhecimentos bancários.
Quantidade de questões previstas para SOMENTE conhecimentos bancários: 23 (peso 2)
Apostila bnb2014 conhecimentos_bancarios_edgarabreu
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Aula 1
CMN E BACEN
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN
Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional
Órgão normativo e que faz parte do subsistema financeiro normativo.
Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento,
Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central (Possui status de Ministro).
Responsabilidade do CMN: Formular a política da moeda e do crédito, objetivando a
estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.
•• Reuniões uma vez por mês (ordinariamente);
•• Resoluções aprovadas devem ser publicadas no D.O.U e na página do BACEN;
•• Todas as reuniões devem ser lavradas atas e publicado extrato no D.O.U
•• A Secretaria do CMN é exercida pelo Banco Central do Brasil
Participam das reuniões do CMN:
I – os Conselheiros;
II – os membros da COMOC;
III – os Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes da COMOC;
IV – representantes das Comissões Consultivas, quando convocados pelo Presidente do CMN.
Principais objetivos da CMN
I – Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e
seu processo de desenvolvimento;
II – Regular o valor interno da moeda,
III – Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País;
IV – Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas;
(IMPORTANTE)
V – Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à
maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
VI – Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
VII – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública,
interna e externa.
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Principais competências da CMN
•• Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e
seu processo de desenvolvimento
•• Regular o valor interno e externo da moeda
•• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
•• Autorizar as emissões de Papel Moeda;
•• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública,
interna e externa.
•• Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro;
•• Disciplinar o Crédito em todas as modalidades;
•• Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras;
•• Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão
emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas
•• Regulamentar as operações de redesconto;
•• Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras
que operam no País.
Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar,
Regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas
OBS. 1: Cuidado com os verbos AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também podem ser
utilizados para funções do Banco Central do Brasil.
OBS. 2: Cuide que o CMN é responsável por coordenar a política monetária, enquanto o BACEN
é responsável por formular essas políticas de acordo com as diretrizes do CMN.
Junto ao CMN funcionará a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) e também as
seguintes Comissões Consultivas:
COMISSÕES CONSULTIVAS
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BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN
•• Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;
•• Órgão Supervisor e que faz parte do Subsistema Financeiro Normativo
•• A Diretoria Colegiada é composta por até nove membros, um dos quais o Presidente, todos
nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória
capacidade em assuntos econômico financeiros, após aprovação pelo Senado Federal.
ATENÇÃO: Atualmente o BACEN possui 9 diretorias e apenas 8 diretores, isso porque o Diretor
Luiz Awazu Pereira da Silva ocupa o cargo de duas diretoria (Direx e Dinor).
O cargo de presidente do BACEN tem “status” de Ministro de Estado.
O Banco Central tem por finalidade a formulação, a execução, o acompanhamento e o
controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior;
a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; a gestão do Sistema de
Pagamentos Brasileiro e dos serviços do meio circulante. (Art. 2º Reg. Interno)
Ressalvado o disposto da lei nº 6.385, a fiscalização do mercado financeiro e de capitais
continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil.
Reuniões ordinárias, uma vez por semana presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu
substituto, e metade do número de Diretores.
•• Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinações do
CMN;
•• É por meio do BC que o Governo intervém diretamente no sistema financeiro.
Objetivos:
I – zelar pela adequada liquidez da economia;
II – manter as reservas internacionais em nível adequado;
III – estimular a formação de poupança;
IV – zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.
IMPORTANTE (Não confunda): Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
(Objetivo do CMN)
Principais Atribuições:
I – emitir papel-moeda e moeda metálica;
II – executar os serviços do meio circulante;
III – receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
IV – realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
V – regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
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VI – efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
VII – exercer o controle de crédito;
VIII – exercer a fiscalização das instituições financeiras;
IX – autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
X – estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições
financeiras;
XI – vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e
XII – controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio
Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e
Pará.
IMPORTANTE 1: O Banco Central do Brasil não pode mais emitir títulos públicos por conta
própria desde 2002. Compete apenas ao Tesouro Nacional a emissão de Títulos Públicos
Federais.
IMPORTANTE 2: Quando se tratar de Instituição Financeira estrangeira, a autorização para
funcionamento da mesma, dar-se por meio de Decreto do Poder Executivo e não autorização
do BACEN. (Artigo 18, Lei nº 4.595)
Comentário: Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar, emitir,
receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer. Lembre-se de que o BACEN é quem faz
cumprir todas as determinações do CMN.
Dicas do Professor
Muitas questões de prova cobram dos alunos competência de cada uma das
autoridades monetárias. O problema é que às vezes é muito confuso e no final
não sabemos quem autoriza emissão de papel moeda, quem fiscaliza fundos de
investimento e etc.
Para ajudar na resolução destas questões, procure as palavras chaves de cada assunto
abaixo. Com isso irmos facilitar nosso estudo.
PALAVRAS CHAVES
CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado de Capitais, Bolsas de
Valores, Derivativos (Ver no próximo módulo)
BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber
CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emissão papel moeda),
Disciplinar, Estabelecer, Limitar.
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TOME CUIDADO COM AS EXCEÇÕES, EXEMPLO:
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Questões
1.	 (9275)CESGRANRIO2012CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Conselho
Monetário Nacional
O Sistema Financeiro Nacional é formado
por um conjunto de instituições voltadas
para a gestão da política monetária do
Governo Federal, cujo órgão deliberativo
máximo é o Conselho Monetário Nacional.
As funções do Conselho Monetário Nacional
são
a)	 assessorar o Ministério da Fazenda
na criação de políticas orçamentárias
de longo prazo e verificar os níveis de
moedas estrangeiras em circulação no
país.
b)	 definir a estratégia da Casa da Moeda,
estabelecer o equilíbrio das contas
públicas e fiscalizar as entidades
políticas.
c)	 estabelecer as diretrizes gerais das
políticas monetária, cambial e creditícia;
regular as condições de constituição,
funcionamento e fiscalização das
instituições financeiras e disciplinar os
instrumentos das políticas monetária e
cambial.
d)	 fornecer crédito a pequenas, médias e
grandes empresas do país, e fomentar
o crescimento da economia interna a
fim de gerar um equilíbrio nas contas
públicas, na balança comercial e,
consequentemente, na política cambial.
e)	 secretariar e assessorar o Sistema
Financeiro Nacional, organizando as
sessões deliberativas de crédito e
mantendo seu arquivo histórico.
2.	 (9267)CESGRANRIO2012CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil
O Sistema Financeiro Nacional é composto
por diversas entidades, dentre as quais
os órgãos normativos, os operadores e as
entidades supervisoras.
A entidade responsável pela fiscalização das
instituições financeiras e pela autorização
do seu funcionamento é o
a)	 Banco Central do Brasil
b)	 Conselho Monetário Nacional
c)	 Fundo Monetário Internacional
d)	 Conselho Nacional de Seguros Privados
e)	 Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES)
3.	 (9262) FCC 2010 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Banco Central do Brasil,
Mercado de Câmbio
No mercado de câmbio no Brasil são
realizadas operações
a)	 no segmento flutuante, relativas
a importação e exportação de
mercadorias e serviços.
b)	 de troca de moeda nacional
exclusivamente pelo dólar norte-
americano ou vice-versa.
c)	 no mercado à vista apenas por pessoa
jurídica.
d)	 pelos agentes autorizados pelo Banco
Central do Brasil.
e)	 dispensadas da regulamentação e
fiscalização pelo Banco Central do
Brasil.
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4.	 (9255) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Conselho
Monetário Nacional
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é
integrado pelo Ministro da Fazenda,
a)	 Presidente do Banco Central do Brasil
e Presidente da Comissão de Valores
Mobiliários.
b)	 Ministro do Planejamento, Orçamento
e Gestão e Presidente do Banco Central
do Brasil.
c)	 Presidente do Banco Central do Brasil
e membros do Comitê de Política
Monetária.
d)	 Presidente do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) e Presidente do Banco Central
do Brasil.
e)	 Presidente do Banco do Brasil e
Presidente da Caixa Econômica Federal.
5.	 (18292) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Supervisores
do SFN, Banco Central do Brasil
As instituições que compõem o Sistema
FinanceiroNacionalexercemsuasatividades
de modo que todo sistema funcione
adequadamente. O principal executor
das orientações do Conselho Monetário
Nacional e responsável por garantir o poder
de compra da moeda nacional é:
a)	 a Superintendência Nacional de Seguros
Privados - SUSEP
b)	 o Banco Central do Brasil
c)	 a Bolsa de Valores
d)	 o Conselho Nacional de Seguros
Privados
e)	 a Caixa Econômica
6.	 (18299) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos
Operacionais do SFN, Conselho Monetário
Nacional, Factoring (Fomento Mercantil),
Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB
Considere as operações financeiras pelas
quais uma empresa vende seus direitos
creditórios, que seriam pagos a prazo,
através de títulos comprados à vista, com
desconto, por um terceiro.
Tais operações financeiras são realizadas
por:
a)	 associações de poupança
b)	 empresas de arrendamento mercantil
c)	 cooperativas de crédito
d)	 sociedades de fomento mercantil
e)	 sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários
7.	 (19347) FCC 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Supervisores do SFN, Banco Central
do Brasil
O Banco Central do Brasil adota como
instrumento de política monetária:
a)	 a meta para taxa mensal de inflação.
b)	 a garantia de liquidez dos títulos de
emissão do Tesouro Nacional.
c)	 a fixação da taxa básica de juros.
d)	 o controle das operações no mercado
interfinanceiro.
e)	 o recolhimento compulsório sobre
depósitos a prazo em moeda
estrangeira.
8.	 (19340) FCC 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Conselho
Monetário Nacional
É função do Conselho Monetário Nacional:
a)	 aprovar dotações orçamentárias para
bancos estaduais.
b)	 coordenar a política da dívida pública
interna e externa.
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c)	 exercer a fiscalização das instituições
financeiras.
d)	 determinar metas para a Receita
Federal do Brasil.
e)	 emitir papel-moeda.
9.	 (19439) CESGRANRIO 2010
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Supervisores
do SFN, Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil é o órgão
executivo central do sistema financeiro e
suas competências incluem:
a)	 aprovar o orçamento do setor público
brasileiro.
b)	 aprovaregarantirtodososempréstimos
do sistema bancário.
c)	 administrar o serviço de compensação
de cheques e de outros papéis.
d)	 organizar o funcionamento das Bolsas
de Valores do país.
e)	 autorizar o funcionamento,
estabelecendo a dinâmica operacional
de todas as instituições financeiras do
país.
10.	(19438) CESGRANRIO 2010
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do
SFN, Conselho Monetário Nacional
O Conselho Monetário Nacional é a
entidade superior do sistema financeiro
nacional, NÃO sendo de sua competência:
a)	 estabelecer a meta de inflação.
b)	 zelar pela liquidez e pela solvência das
instituições financeiras.
c)	 regular o valor externo da moeda e o
equilíbrio do balanço de pagamentos.
d)	 regular o valor interno da moeda,
prevenindo e corrigindo surtos
inflacionários ou deflacionários.
e)	 fixar o valor do superávit primário do
orçamento público.
11.	(9236) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Supervisores do SFN, Banco Central
do Brasil
O Sistema Financeiro Nacional tem na sua
composição, como entidade supervisora,
a)	 a Caixa Econômica Federal.
b)	 o Banco Central do Brasil.
c)	 o Banco da Amazônia.
d)	 o Banco do Nordeste.
e)	 o Banco do Brasil.
12.	(9191)CESGRANRIO2011CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Banco Central do Brasil
Integram o Sistema Financeiro Nacional:
a)	 Conselho da República e Conselho
Monetário Nacional
b)	 Banco do Brasil e Receita Federal
c)	 Conselho da República e Banco do Brasil
d)	 Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e Receita Federal
e)	 Banco Central do Brasil e Banco do
Brasil
13.	(9150) FCC 2013 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Órgãos Normativos do SFN,
Banco Central do Brasil, Sistema Nacional
de Seguros Privados
O Sistema Financeiro Nacional tem como
entidades supervisoras:
a)	 Receita Federal do Brasil e
Resseguradores.
b)	 Comissão de Valores Mobiliários e
Bolsas de Mercadorias e futuros.
c)	 Banco Central do Brasil e
Superintendência de Seguros Privados.
d)	 Banco do Brasil e Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social.
e)	 FEBRABAN e Superintendência Nacional
de Previdência Complementar.
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14.	(9430)CESGRANRIO2010CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Conselho
Monetário Nacional
O Sistema Financeiro Nacional (SFN)
é constituído por todas as instituições
financeiras públicas ou privadas existentes
no país e seu órgão normativo máximo é
o(a)
a)	 Ministério da Fazenda.
b)	 Conselho Monetário Nacional.
c)	 Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social.
d)	 Banco Central do Brasil.
e)	 Caixa Econômica Federal.
15.	(9413) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Conselho
Monetário Nacional
Uma forma de buscar a segurança do
sistema financeiro se dá com a fixação do
capital mínimo das instituições financeiras,
cuja competência é do
a)	 Ministro da Fazenda.
b)	 Presidente da República.
c)	 Conselho Monetário Nacional.
d)	 Banco Central do Brasil.
e)	 Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional.
16.	(9395) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Conselho
Monetário Nacional
O Conselho Monetário Nacional constitui
a autoridade maior na estrutura do
sistema financeiro nacional. Dentre as suas
competências, é correto afirmar que
a)	 concede autorização às instituições
financeiras, a fim de que possam
funcionar no país.
b)	 efetua o controle dos capitais
estrangeiros.
c)	 regula a constituição, o funcionamento
e a fiscalização das instituições
financeiras.
d)	 fiscaliza o mercado cambial.
e)	 recebe os recolhimentos compulsórios
das instituições financeiras.
17.	(9157) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Banco Central do Brasil
Para atuar no Sistema Financeiro Nacional
os bancos estrangeiros dependem de
a)	 depósito prévio de garantias em
dinheiro ou representado por títulos
púbicos.
b)	 decreto do Poder Executivo.
c)	 autorização autônoma do Banco Central
do Brasil.
d)	 decisão do ministro da Fazenda.
e)	 formalização de tratado tributário
entre os países.
18.	(9168) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil, Mercado de Câmbio
Responsável por parte das etapas do
Sistema Integrado de Comércio Exterior
(SISCOMEX):
a)	 o Banco do Brasil.
b)	 a Caixa Econômica Federal.
c)	 o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico Social (BNDES).
d)	 o IRB - Brasil Resseguros.
e)	 o Banco Central do Brasil.
19.	(9186)CESGRANRIO2008CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil
De acordo com a Lei no 4.595/64, as
instituições financeiras nacionais somente
poderão funcionar no Brasil mediante
prévia autorização de(o)
a)	 Lei específica.
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b)	 Decreto Legislativo.
c)	 Senado Federal.
d)	 Banco Central do Brasil.
e)	 Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social.
20.	(9175) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Conselho
Monetário Nacional
A função de zelar pela liquidez e solvência
das instituições financeiras autorizadas a
funcionar no País é
a)	 da Federação Brasileira de Bancos.
b)	 do Fundo Garantidor de Crédito.
c)	 da Comissão de Valores Mobiliários.
d)	 do Ministério da Fazenda.
e)	 do Conselho Monetário Nacional.
21.	(9174) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil, Política Monetária
O Banco Central do Brasil tem como
atribuição
a)	 receber os recolhimentos compulsórios
dos bancos.
b)	 garantir a liquidez dos títulos de
emissão do Tesouro Nacional.
c)	 acompanhar as transações em bolsas
de valores.
d)	 assegurar o resgate dos contratos de
previdência privada.
e)	 fiscalizar os repasses de recursos pelo
BNDES.
22.	(9393) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil, Política Cambial
NÃO se refere a uma competência do Banco
Central do Brasil:
a)	 exercer a fiscalização das instituições
financeiras.
b)	 executar os serviços do meio circulante.
c)	 emitir moeda-papel e moeda metálica.
d)	 receber os recolhimentos compulsórios.
e)	 fixar as diretrizes e normas da política
cambial.
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Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor.
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Gabarito: 1. (9275) C 2. (9267) A 3. (9262) D 4. (9255) B 5. (18292) B 6. (18299) D 7. (19347) C 8. (19340) B 
9. (19439) E 10.  19438) E 11. (9236) B 12. (9191) E 13. (9150) C 14. (9430) B 15. (9413) C 16. (9395) C 
17. (9157) B 18. (9168) E 19. (9186) D 20. (9175) E 21. (9174) A 22. (9393) E 
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Aula 2
Sistema Financeiro Nacional
O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
I – Conselho Monetário Nacional;
II – Banco Central do Brasil;
III – Banco do Brasil S. A.;
IV – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social;
V – Das demais instituições financeiras públicas e privadas.
Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos
dos doadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que títulos e valores
mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro.
Tomadores finais de recursos (agentes Deficitários) são aqueles que se encontram em posição
de déficit financeiro: gastam mais do que a sua renda em consumo e/ou investimento. Precisam
do complemento de poupança de terceiros para executar seus planos e atividades, dispondo-se
a pagar juros pelo capital que conseguirem.
Doadores finais de recursos (Agentes Superavitários) são aqueles que se encontram em
posição de superávit financeiro: gastam menos do que a sua renda.
As instituições do SFN intermedeiam as relações entre essas pessoas, administrando a oferta
dos recursos dos doadores finais para os tomadores finais.
Comentário: A instituição financeira capta recursos dos agentes superavitários e empresta para
os agentes deficitários.
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Organogramas do SFN
Órgãos
Normativos
Entidades
Supervisoras
Operadores
Conselho
Monetário
Nacional
Banco Central do
Brasil
Instituições
financeiras
captadoras de
depósitos à
vista
Demais
Instituições
financeiras
Banco de Câmbio Outros intermediários
financeiros e administradores
de recursos de terceirosComissão
de Valores
Mobiliários –
CVM
Bolsas de
mercadorias e
futuros
Bolsas de Valores
Conselho
Nacional
de Seguros
Privados –
CNSP
Superintendência
de Seguros
Privados
Resseguradores
Sociedades
seguradoras
Sociedades
de
capitalização
Entidades
abertas de
previdência
complementar
Conselho
Nacional de
Previdência
Complementar
– CNPC
Superintendência
Nacional de
Previdência
Complementar –
PREVIC
Entidades fechadas de previdência complementar
(fundos de pensão)
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PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EXCETO CMN E BACEN
1. Órgãos que fazem parte do Subsistema Normativo
Conselho Monetário Nacional – CMN (citado na aula 1)
Banco Central do Brasil – BACEN (citado na aula 1)
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN
2. Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista
Bancos Múltiplos com carteira comercial
Bancos Comerciais
Caixa Econômica Federal
Cooperativas de Crédito
Banco Cooperativo
3. Demais instituições financeiras
Bancos de Desenvolvimento
Bancos de Investimento
Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento – Financeiras
Sociedades de arrendamento mercantil
4. SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo
Caixa Econômica Federal
Associação de Poupança e Empréstimo
Sociedade de Crédito imobiliário
5. SDTVM – Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários
Bancos de Investimento (Ver “Demais Instituições Financeiras”)
Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
Bolsas de Valores
6. Sistema de Liquidação e Custódia
Ver aula referente a Sistema de Pagamentos Brasileiros – SPB
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C.R.S.F.N (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de
segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Sua principal atribuição
é julgar, em 2ª e última instância administrativa os recursos interpostos, das decisões
administrativas aplicadas pelo BACEN, CVM e Secretaria do Comércio Exterior.
Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante
nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior – SECEX e Ministério da Fazenda-
Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a ao CRSFN,
no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão
instaurador.
Cabe ao CRSFN julgar recursos:
a)	 relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de
crédito rural e industrial;
b)	 relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
c)	 referentes à adoção de medidas cautelares; e
d)	 referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural
e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade
Agropecuária – PROAGRO.
•• 8 Conselheiros escolhidos pelo Ministro da Fazenda (mandato de 2 anos podendo ser
reconduzidos uma vez):
•• dois representantes do Ministério da Fazenda; (um dos representantes ocupará o cargo
de presidente)
•• um representante do Banco Central do Brasil;
•• um representante da Comissão de Valores Mobiliários
•• quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiros e de capitais;
(ABRASCA, ANBIMA, ANCORD CNBV, Febraban)
OBS.: O Presidente e Vice do conselho será escolhido pelo Ministro da Fazenda.
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Além dos conselheiros, fazem parte do CRSFN
•• 3 (três) procuradores da “fazenda nacional”
•• 1 (um) secretário-executivo
Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de
ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
•• Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda.
•• Administrada por 1 Presidente e 4 Diretores, nomeados pelo Presidente da República;
•• Reuniões ordinárias, uma vez por semana. Decisões por maioria de voto, presidente possui
voto de minerva.
•• Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores
mobiliários;
•• Títulos e Valores Mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra
e venda de mercadorias.
OBJETIVOS DA CVM:
•• Estimular investimentos no mercado acionário;
•• Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores;
•• Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos
ilegais;
•• Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas
sociedades anônimas de capital aberto;
•• Fortalecer o Mercado de Ações.
O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Superintendência de
Previdência Complementar, a Secretaria da Receita Federal e Superintendência de Seguros
Privados manterão um sistema de intercâmbio de informações, relativas à fiscalização que
exerçam, nas áreas de suas respectivas competências, no mercado de valores mobiliários.
CABEM À CVM DISCIPLINAR AS SEGUINTES MATÉRIAS:
•• Registro de companhias abertas;
•• Registro de distribuições de valores mobiliários;
•• Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores
mobiliários;
•• Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores e de mercadorias e de
futuros;
•• Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
•• Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
•• Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou
decretar recesso de bolsa de valores;
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•• A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos
integrantes do mercado;
•• A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente
cometidas no mercado;
•• O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso, que vão desde a simples advertência
até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado.
Comentário: A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de
investimento entre outros)
RELAÇÃO CVM, BACEN E CLIENTES
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CAPTADORAS DE DEPÓSITOS À VISTA
São conhecidas como Instituições Monetárias, pois possuem a capacidade de criarem moeda
escritural, através da emissão de cheque ou efeito multiplicador do crédito.
1.	 Bancos Múltiplos com carteira comercial
2.	 Bancos Comerciais
3.	 Caixa Econômica Federal
4.	 Cooperativas de Crédito
5.	 Banco Cooperativo
BANCOS COMERCIAIS
•• São a base do sistema monetário. (é um exemplo de Instituição Monetária)
•• São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os
distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando
moeda através do efeito multiplicador do crédito.
•• O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazos para pessoas físicas, comércio,
indústria e empresas prestadoras de serviços.
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Captação de Recursos (Operações Passivas):
•• Depósitos à vista: conta corrente;
•• Depósitos a prazo: CDB, RDB;
•• Letra Financeir
•• Recursos de Instituições financeiras oficiais;
•• recursos externos;
•• prestação de serviços: cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos públicos, etc.
Aplicação de Recursos (Operações Ativas):
•• Desconto de Títulos ;
•• Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais;
•• Operações de Câmbio e Comércio internacional.
•• Operações de Microcrédito e Crédito Rural (Exigibilidade)
Comentário: Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza
o Depósito Compulsório.
CAIXAS ECONÔMICAS
•• ÚNICO REPRESENTANTE: CEF (decreto nº 759 de 12.08.1969)
•• Junto com os bancos comerciais, são as mais antigas instituições do sistema financeiro
nacional.
•• Atividade Principal: integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema
Financeiro da Habitação;
•• São instituições de cunho eminentemente social, concedendo empréstimos e
financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação,
trabalho, transportes urbanos e esporte.
•• Monopólio das operações de empréstimo sob penhor de bens, Bilhetes loterias...
Comentário: As atribuições e objetivos das Caixas Econômicas são as mesmas da CEF.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
•• Cooperados: pessoas com atividades afins que buscam, com a união de esforços, concessão
de créditos com encargos mais atrativos;
•• Atuam basicamente no setor primário da economia (agricultura). Também pode ser
formada por funcionários de uma empresa;
•• Quantidade mínima de cooperados: 20 (lei nº 5.764/1971);
•• São equiparadas a uma instituição financeira, através da lei nº 4.595/1964.
Meios de captação:
•• Captar depósito à vista e à prazo (somente associados);
•• Empréstimos outras Instituições;
•• Cobrança de contribuição mensal;
•• Doações;
•• Os depósitos captados pelas cooperativas de créditos com garantia, são recolhidos junto
ao FGCoop Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito e não ao FGC como acontece
com os Bancos.
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BANCOS COOPERATIVOS
•• Autorizados pelo Banco Central, constituídos na forma de sociedades anônimas de capital
fechado, onde os acionistas são obrigatoriamente as cooperativas.
•• São Bancos múltiplos ou bancos comerciais controlados por cooperativa de crédito, que
devem deter, pelo menos, 51% das suas ações com direito a voto.
•• Além de oferecer os produtos e serviços que as cooperativas oferecem (como conta
corrente, cheques especiais, pagamento de tributos e processamento da folha de
pagamento dos funcionários da empresa), podem captar recursos no exterior.
•• Sua atuação é restrita a Unidade da Federação de sua sede.
Comentário: Os bancos cooperativos foram obrigados a se desassociarem do FGC e associarem
ao FGCoop.
DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
São Instituições financeiras conhecidas como não monetárias, pois não possuem autorização
para captar recursos em depósito à vista (conta corrente)
1.	 Associações de Poupança e Empréstimo
2.	 Bancos de Desenvolvimento
3.	 Bancos de Investimento
4.	 Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento – Financeiras
BANCOS DE INVESTIMENTO
•• São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazos para as empresas.
•• Instituições de natureza privada, reguladas e fiscalizadas pelo BACEN e CVM
Tipos de Crédito:
a)	 Podem manter contas, desde que essas contas não sejam remuneradas e não
movimentáveis por cheques; (não são contas correntes) resolução nº 2.624.
b)	 Administração de fundos de investimentos;
c)	 Abertura de capital e subscrição de novas ações de uma empresa (IPO e underwriting).
d)	 Capital de Giro;
e)	 Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto;
f)	 Captam recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.
g)	 Também podem captar recursos via emissão de Letra Financeira .
Comentário: Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais torna-se importante a
presença dos bancos de Investimento.
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BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
•• Controlados pelo Governo Estadual
•• ATENÇÃO: Legalmente o BNDES NÃO é um Banco de Desenvolvimento, ele é uma empresa
Pública Federal. (Resolução nº 394/1976);
Objetivos:
•• Financiamento a médio e longo prazos.
•• Impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região e do país.
Captação:
•• Repasse de órgãos financeiros do Governo Federal.
•• Repasse do BNDES.
•• CDB/RDB.
•• Cédulas hipotecárias.
•• Cédulas pignoratícias de debêntures.
Aplicação:
•• Empréstimos e Financiamentos de médio e longo prazos.
•• Leasing.
Principais agentes de fomentos regionais:
•• BNB (Banco do Nordeste), BASA (Banco da Amazônia).
Exemplo de Banco de Desenvolvimento:
•• BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul).
Comentário: O BNDES não é considerado Banco de Desenvolvimento pelo fato de ser uma
empresa Pública Federal, o que é vetado a um Banco de Desenvolvimento segundo a resolução
394 de 1976.
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO –
FINANCEIRAS
Objetivo: financiar bens duráveis por meio de crédito direto ao consumidor (CDC ou Crediário).
Exemplos: Losango, Portocred, BV Financeira.
•• Principal característica: crédito pulverizado (muitas operações de valores relativamente
pequenos para uma grande quantidade de clientes).
•• Não podem manter contas-correntes;
•• Por ser uma atividade de risco, as operações passivas estão limitadas a 12 vezes o seu
patrimônio.
•• As taxas altas são justificadas pelo alto índice de inadimplência;
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Captação (operações passivas):
•• Letras de Câmbio (LC);
•• Depósito a prazo (RDB APENAS)
•• Letra Financeira
Comentário: As grandes Financeiras que atuam no Brasil pertencem a grandes bancos. Assim
suas captações são na maioria repasse do Banco Múltiplo no qual faz parte. Exemplo, Finasa
(Repasse do Bradesco), Losango (Repasse do HSBC).
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
•• Sociedade Anônima;
•• Ideia: o lucro de uma atividade pode ser proveniente do uso de um equipamento, e não de
sua atividade. Exemplo: Transportadora.
•• Suas operações se assemelham a uma locação (de um bem móvel) tendo o cliente, ao
final do contrato, as opções de renovar, devolver o bem, ou adquirir o bem por um valor
prefixado (chamado de valor residual garantido – VRG).
•• Captação de Recursos: através da emissão de Debêntures (garantidos pelo Patrimônio das
sociedades), empréstimos junto a outras instituições financeiras ou de recursos no exterior.
IMPORTANTE: As Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing) estão autorizadas a emitir
Debêntures mesmo não sendo S.A Aberta.
Comentário: Uma Sociedade de Arrendamento Mercantil deve ser constituída SEMPRE sobre a
forma de S.A e o lucro de suas atividades assemelha a de uma locadora.
SBPE – SISTEMA BRASILEIRO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Somente as instituições que fazem parte do SBPE podem captar recursos através da caderneta
de poupança. Esses recursos são direcionados, em sua maior parte, para investimento em
Habitação.
1.	 Caixa Econômica Federal.
2.	 Associação de Poupança e Empréstimo.
3.	 Sociedade de Crédito imobiliário.
SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI)
•• Suas atribuições são semelhantes às APE’s.  
•• É uma Sociedade Anônima (S.A) ;
•• Entidade com fins Lucrativo;
•• Deve conter em seu nome, a expressão “Crédito Imobiliário”.
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Captação de Recursos:
•• Poupança;
•• Depósitos a prazo;
•• Letras e Cédulas Hipotecárias;
•• Letra Financeira
•• Convênio com outros bancos;
•• Repasses da CEF.
Além do financiamento direto, emprestam recursos às empresas para empreendimentos
imobiliários (compra, construção e capital de giro para essas empresas) .
Comentário: A grande diferença entre APE e SCI é que a primeira não pode ser S.A, e não tem
fins lucrativos, enquanto a segunda (SCI) necessariamente é uma S.A e TEM fins lucrativo.
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇAS E EMPRÉSTIMOS (APE)
Constitui-se em uma forma associativa para a construção ou aquisição da casa própria, sem
finalidade de lucro. É uma sociedade civil, onde todos os poupadores são proprietários da
Associação. O depositante adquire vínculo societário, e a remuneração da poupança funciona
como dividendos adquiridos pelo vínculo societário.
Captação de recursos:
•• poupança;
•• Depósitos a prazo;
•• Letras e Cédulas Hipotecárias;
•• Repasses de outros bancos;
•• Empréstimos externos.,
•• Aplicação de recursos: através de financiamentos imobiliários (SFH)
•• POUPEX (Poupança do Exército) administrada pelo BB.
Comentário: Quem Investe em uma APE torna-se sócio e proprietário, tendo assim direito a
dividendos
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DICAS DO PROFESSOR
INSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO
PRINCIPAL
CAPTAÇÃO
(PASSIVA)
OBESERVAÇÃO
Associação de
Poupança e
Empréstimo – APE
Sociedade Civil sem
fins lucrativo
Poupança
Poupadores são
associados, assim os
mesmos recebem
dividendos. Faz parte
do SBPE
Caixa Econômica
Federal – CEF
Empresa pública
federal
Poupança, FGTS e
repasses do governo
federal
É considerado um
agente especial do
governo federal. Faz
parte do SBPE
Sociedade de Crédito
Imobiliário – SCI
Sociedade Anônima Poupança
É uma das carteiras
que pode compor um
banco múltiplo. Faz
parte do SBPE
Companhias
Hipotecárias
Sociedade Anônima Debêntures
Não podem captar
através de poupança.
Não fazem parte do
SBPE.
SDTVM – SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
Essas Instituições Financeiras, atuam no mercado de Valores Mobiliários e por esse motivo
sofrem supervisão compartilhada do Banco Central do Brasil e também da Comissão de Valores
Mobiliário, exceto as Bolsas de Valores que não são Instituições Financeiras.
1.	 Bancos de Investimento (Ver “Demais Instituições Financeiras”)
2.	 Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
3.	 Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
4.	 Bolsas de Valores
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SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (SCTVM)
Sua principal função é a de promover a aproximação entre compradores e vendedores de
títulos, valores mobiliários e ativos financeiros, dando a estes, a negociabilidade adequada
através de operações no sistema eletrônico da bolsa.
•• constituídas sob a forma de S.A, dependem da autorização do CVM e do BACEN para
funcionar;
•• Típicas do mercado acionário, operando na compra, venda e distribuição de títulos e
valores mobiliários;
•• Operam nas bolsas de valores e de mercadorias;
•• Os investidores não operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta corrente
na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrança de comissão (também
chamada de corretagem, de onde obtém seus ganhos).
•• Uma corretora pode atuar também por conta própria;
•• Têm a função de dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.
•• Podem Administrar fundos e clubes de Investimento.
•• Podem Intermediar operações de Câmbio
Comentário: Graças aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados
pela CVM, os riscos de falta de solvência e de liquidez são minimizados, pois se não existissem
esses limites poderiam “quebrar” o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no
mercado acionário se dá sempre em D+3.
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS
(DTVM)
As DTVM tem as mesmas funções que as CTVM.
NOVIDADE → Não existe mais diferença na área de atuação entre as CTVM e as DTVM
desde a decisão conjunta abaixo.
DECISÃO CONJUNTA (BACEN E CVM N° 17) – 02/03/2009:
“As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar
diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de
bolsa de valores.”
O que faz uma Distribuidora?
Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar
operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações,
Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na
compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias.
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BOLSAS DE VALORES
•• São associações civis, sem fins lucrativos, onde se realizam as transações de compra e venda
de títulos e valores mobiliários entre as sociedades corretoras membros. São subordinadas
à CVM;
•• Principais atribuições:
•• Manter um local adequado à realização de transações de compra e venda entre as
corretoras detentoras de títulos naquela bolsa;
•• Zelar pela segurança e liquidez do mercado de capitais
•• Manter total transparência das transações efetuadas.
Fundo de Garantia:
Como forma de garantir o cumprimento dos negócios realizados, protegendo os investidores
contra negociações fraudulentas, as bolsas se obrigam a manter um fundo de garantia.
•• Podem se transformar às em S.A caso queiram. (Resoluções nº 2.690 de 28.01.2000 e
nº 2.709 de 30.03.2000).
Comentário: A BOVESPA deixou de ser uma sociedade civil sem fins lucrativos e transformou-se
em uma S.A, dando início em Outubro das negociações de suas ações no mercado de capitais.
BM&F BOVESPA S.A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS.
Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros-
BM&F S.A., é listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008.
A negociação das ações de sua emissão em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano.
A bolsa opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e
operações estruturadas.
As negociações se dão em pregão eletrônico e via internet, com facilidades de homebroker.
A nova companhia é líder na América Latina nos segmentos de ações e derivativos, com
participação de aproximadamente 80% do volume médio diário negociado com ações e mais
de US$ 67 bilhões de negócios diários no mercado futuro.
DEVERES E OBRIGAÇÕES
Manter equilíbrio entre seus interesses próprios e o interesse público a que deve atender,
como responsável pela preservação e auto-regulação dos mercados por ela administrados;
Cabe à entidade administradora aprovar regras de organização e funcionamento dos mercados
e as normas de conduta necessárias ao seu bom funcionamento e à manutenção de elevados
padrões éticos de negociação nos mercados por ela administrados
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AS REGRAS DE NEGOCIAÇÃO DA BOLSA DEVEM:
•• Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições
artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados em seus
ambientes;
•• Assegurar igualdade de tratamento às pessoas autorizadas a operar em seus ambientes;
•• Evitar ou coibir práticas não-equitativas em seus ambientes;
•• Fixar as variações de preços e quantidades ofertadas, em seu ambiente de negociação que
for caracterizado como centralizado e multilateral, que exige a adoção de procedimentos
especiais de negociação, bem como os procedimentos operacionais necessários para
quando tais variações forem alcançadas, respeitadas as condições mínimas que forem
estabelecidas pela CVM em regulamentação específica.
SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS
As instituições que fazem parte do Sistema de Seguros Privados e não foram citados em nosso
edital, não serão abordas nesse material.
1.	 Sociedade de Capitalização
2.	 Entidades abertas de previdência complementar
3.	 Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)
MERCADO DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
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SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
•• Seu produto é um misto de poupança programada e sorteio, funcionando este com o
poder de antecipar a meta estabelecida para a poupança.
•• Os lucros das empresas desse segmento se fundamentam na massificação das vendas.
•• Prêmio: prestação paga pelos compradores dos títulos de capitalização. Possuem três
partes:
•• Despesas de administração;
•• Pagamento dos prêmios;
•• Poupança do adquirente.
•• Exemplos: OUROCAP, PLIM, PIC, TELE-SENA,
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA:
São constituídas unicamente sob a forma de Sociedades Anônimas
Atuam sob a forma de condomínio aberto;
Permitem a livre movimentação dos recursos por parte do contribuinte;
Aplicam seus recursos no mercado financeiro e de capitais, conforme desejo do contribuinte;
Normatizados pelo CNSP e Fiscalizadas pela SUSEP
Vinculados ao Ministério da Fazenda
As entidades abertas deverão levantar no último dia útil de cada mês e semestre,
respectivamente, balancetes mensais e balanços gerais, com observância das regras e dos
critérios estabelecidos pelo CNSP.
A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que será
feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: FAPI, PGBL, VGBL e PCA
OBS.: As sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios deverão apresentar
nas demonstrações financeiras, de forma discriminada, as atividades previdenciárias e as de
seguros, de acordo com critérios fixados pelo CNSP.
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA (FUNDOS DE
PENSÃO):
As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins
lucrativos.
São opções de complementação de aposentadoria, oferecidos por determinadas empresas
a seus funcionários grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Por isso, são instituições restritas a um determinado grupo de trabalhadores. Não permite à
participação de pessoas estranhas a empresa.
A empresa determina os percentuais de contribuição dela e dos funcionários para o plano.
A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que será
feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
•• É um exemplo de Investidores qualificados.
•• Fiscalizados pela PREVIC e normatizados pelo CNPC.
•• Vinculados ao Ministério da Previdência Social.
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Apostila bnb2014 conhecimentos_bancarios_edgarabreu
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Questões
1.	 (9279) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN
As instituições financeiras, controladas
pelos Governos Estaduais, que fornecem
crédito de médio e longo prazos para as
empresas de seus respectivos Estados são
as(os)
a)	 Caixas Econômicas
b)	 Cooperativas de Crédito
c)	 Sociedades Distribuidoras
d)	 Bancos Comerciais
e)	 Bancos de Desenvolvimento
2.	 (18291) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do
SFN, Órgãos Supervisores do SFN, Órgãos
Operacionais do SFN
O Sistema Financeiro Nacional, em todas
as partes que o compõem, foi estruturado
de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do país e a servir aos interesses
da coletividade. Em relação à sua
composição, o Sistema Financeiro Nacional
pode ser divido em:
a)	 organizações governamentais,
instituições públicas e instituições
financeiras.
b)	 instituições financeiras, instituições
filantrópicas e entidades operadoras.
c)	 órgãos normativos, entidades
supervisoras e operadores.
d)	 instituições públicas, organizações não
governamentais e instituições privadas.
e)	 órgãos fiscalizadores, entidades
supervisoras e organizações
governamentais.
3.	 (9277) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN
De acordo com a Lei nº 4.595/1964, as
Cooperativas de Crédito são equiparadas
às demais instituições financeiras, e seu
funcionamento deve ser autorizado e
regulado pelo Banco Central do Brasil.
O principal objetivo de uma Cooperativa de
Crédito é a
a)	 concessão de cartas de crédito,
que estejam vinculadas a títulos do
Governo Federal, às demais instituições
financeiras.
b)	 fiscalização das operações de crédito
realizadas pelas demais instituições
financeiras
c)	 prestação de assistência creditícia e
de serviços de natureza bancária a
seus associados, em condições mais
favoráveis que as praticadas pelo
mercado.
d)	 prestação do serviço de proteção ao
crédito ao mercado financeiro, atuando
principalmente como um Fundo
Garantidor de Crédito.
e)	 regulamentação da prestação do serviço
de concessão de crédito, realizado
por pessoas físicas associadas a uma
determinada instituição financeira
4.	 (9253) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Operacionais do SFN
As cooperativas de crédito se caracterizam
por
a)	 atuação exclusiva no setor rural.
b)	 retenção obrigatória dos eventuais
lucros auferidos com suas operações.
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c)	 concessão de crédito a associados
e ao público em geral, por meio de
desconto de títulos, empréstimos e
financiamentos.
d)	 captação, por meio de depósitos
à vista e a prazo, somente de
associados, de empréstimos, repasses
e refinanciamentos de outras entidades
financeiras e de doações.
e)	 captação, por meio de depósitos à vista
e a prazo, de associados, de entidades
de previdência complementar e de
sociedades seguradoras.
5.	 (9228) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Órgãos Operacionais do SFN,
Mercado de Câmbio
No mercado de câmbio, estão autorizados a
operar como agente
a)	 as associações de poupança e
empréstimo.
b)	 as cooperativas de crédito.
c)	 as empresas de arrendamento
mercantil.
d)	 as agências de fomento.
e)	 os bancos múltiplos.
6.	 (9247) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Comissão de Valores
Mobiliários, Mercado de Capitais, Nota
Promissória (Commercial Paper)
O produto financeiro denominado nota
promissória comercial (commercial paper),
no mercado doméstico, apresenta
a)	 baixo risco de liquidez, quando emitidas
por instituição financeira.
b)	 ausência de risco de crédito, quando
analisadas por agência de rating.
c)	 garantia por parte do respectivo banco
mandatário.
d)	 elevado risco de mercado, quando
emitidas por prazo superior a 360 dias.
e)	 obrigatoriedade de registro na
Comissão de Valores Mobiliários.
7.	 (18294) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN, Caixa Econômica Federal - CEF
A Caixa Econômica Federal tem a missão
de atuar na promoção da cidadania e do
desenvolvimento sustentável do País, como
instituição financeira, agente de políticas
públicas e parceira estratégica do Estado
brasileiro.
Uma de suas funções é administrar o fundo
de:
a)	 pensão alimentícia
b)	 investimento em direitos creditórios
c)	 investimento público
d)	 garantia por tempo de serviço
e)	 garantia de créditos
8.	 (18295) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
doSFN,BancoNacionaldeDesenvolvimento
Sócio Econômico - BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), empresa
pública federal, é hoje o principal
instrumento de financiamento de longo
prazo no país.
O apoio do BNDES à economia brasileira se
dá principalmente por meio de:
a)	 empréstimos para fortalecimento do
fluxo de caixa, capital de giro e garantias
creditícias de pequenas e médias
empresas.
b)	 financiamentos a projetos de
investimentos, aquisição de
equipamentos e exportação de bens e
serviços, nas empresas.
c)	 financiamentos de bens e serviços para
indústria do petróleo e empréstimos
para capital de giro na indústria têxtil.
d)	 investimentos em projetos voltados
para importação de insumos da
indústria automobilística.
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
e)	 investimentos para aquisição de
insumos agrícolas e importação de
equipamentos para os pequenos
produtores rurais.
9.	 (19437) CESGRANRIO 2010
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Banco
do Brasil - BB, Banco Nacional de
Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES,
Órgãos Operacionais do SFN, Sistema
Financeiro Nacional
Considere a relação de instituições
financeiras a seguir.
I – Banco do Brasil
II – Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social
III – Bancos Comerciais
IV – Bancos Regionais de Desenvolvimento
V – Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento
VI – Bancos de Investimento
São consideradas instituições financeiras
monetárias APENAS as nomeadas em:
a)	 I e II.
b)	 I e III.
c)	 III e IV.
d)	 I, III e V.
e)	 I, III e VI.
10.	(19440) CESGRANRIO 2010
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN
As instituições financeiras não monetárias:
a)	 incluem os bancos comerciais.
b)	 incluem as cooperativas de crédito.
c)	 incluem as caixas econômicas.
d)	 captam recursos através da emissão de
títulos.
e)	 captam recursos através de depósitos à
vista.
11.	(18299) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos
Operacionais do SFN, Conselho Monetário
Nacional, Factoring (Fomento Mercantil),
Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB
Considere as operações financeiras pelas
quais uma empresa vende seus direitos
creditórios, que seriam pagos a prazo,
através de títulos comprados à vista, com
desconto, por um terceiro.
Tais operações financeiras são realizadas
por:
a)	 associações de poupança
b)	 empresas de arrendamento mercantil
c)	 cooperativas de crédito
d)	 sociedades de fomento mercantil
e)	 sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários
12.	(18298) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN
Os operadores do Sistema Financeiro
Nacional realizam diversas atividades para
que o sistema funcione adequadamente. A
atividade de captação de depósitos à vista é
realizada por:
a)	 sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários
b)	 bancos comerciais
c)	 cooperativas de crédito
d)	 bancos de investimento
e)	 sociedades de fomento mercantil
13.	(18296) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN, Produtos e Serviços Bancários,
Leasing (Arrendamento Mercantil)
As sociedades de arrendamento mercantil
são supervisionadas pelo Banco Central
do Brasil e fazem parte dos operadores do
Sistema Financeiro Nacional. Constitui uma
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das operações realizadas pelas sociedades
de arrendamento mercantil o:
a)	 leasing
b)	 factoring
c)	 underwriting
d)	 office banking
e)	 swap
14.	(9207) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN
A BM&FBOVESPA é uma companhia de
capital brasileiro, formada em 2008, a
partir da integração das operações da
Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de
Mercadorias & Futuros.
Por meio de suas plataformas de
negociação, a BM&FBOVESPA, dentre
outras atividades, realiza o
a)	 registro, a compensação e a liquidação
de ativos e valores mobiliários
b)	 registro e a compensação de
transferências internacionais de
recursos
c)	 seguro de bens e ativos mobiliários,
negociados no mercado
d)	 compensação nacional de cheques e a
liquidação de outros ativos bancários
e)	 intermediação, o registro e a liquidação
de transferências interbancárias
15.	(9205) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN, Mercado de Capitais
As sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários são constituídas sob a forma
de sociedade anônima ou por quotas de
responsabilidade limitada.
Um dos seus objetivos principais é
a)	 controlar o mercado de seguros.
b)	 regular o mercado de valores
imobiliários.
c)	 assegurar o funcionamento eficiente do
mercado de Bolsa de Valores.
d)	 subscrever emissões de títulos e valores
mobiliários no mercado.
e)	 estimular a formação de poupança e
sua aplicação em valores mobiliários.
16.	(9424) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Operacionais do SFN
São instituições que podem captar
depósitos a prazo junto ao público:
a)	 sociedades de arrendamento mercantil.
b)	 sociedades de crédito, financiamento e
investimento.
c)	 sociedades de crédito imobiliário.
d)	 sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários.
e)	 bancos de investimento.
17.	(9429) CESGRANRIO 2010
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Normativos
do SFN, Comissão de Valores Mobiliários,
Mercado de Capitais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
é uma autarquia ligada ao Poder Executivo
que atua sob a direção do Conselho
Monetário Nacional e tem por finalidade
básica
a)	 captação de recursos no mercado
internacional.
b)	 compra e venda de ações no mercado
da Bolsa de Valores.
c)	 fiscalização das empresas de capital
fechado.
d)	 normatização e controle do mercado de
valores mobiliários.
e)	 manutenção da política monetária.
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
18.	(9420) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Comissão de
Valores Mobiliários, Mercado de Capitais,
Ações
São vários os cuidados estabelecidos para
a preservação do bom funcionamento do
mercado de capitais. No Brasil, uma das
condições estabelecidas para os valores
mobiliários é que
a)	 sua emissão pública se dá
exclusivamente por companhias
fechadas.
b)	 o Banco Central do Brasil determina
a suspensão da emissão pública que
esteja se processando em desacordo
com a lei.
c)	 nenhuma emissão pública ocorre sem
prévio registro na Comissão de Valores
Mobiliários.
d)	 não podem ser negociados no mercado
secundário.
e)	 não abrangem as cotas de fundos de
investimento em valores mobiliários.
19.	(9416) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Comissão de
Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários procura
atuar de várias formas para atingir seus
objetivos, enquanto reguladora do mercado
de capitais. Uma dessas formas de atuação
se dá com
a)	 o julgamento de valor quanto
às informações divulgadas pelas
companhias no mercado de seguros.
b)	 a fiscalização de todas as operações
realizadas pelos bancos comerciais.
c)	 a autorização para funcionamento dos
bancos de investimento.
d)	 a indução de comportamento, auto-
regulação e autodisciplina.
e)	 A transferência para o Banco Central
de fiscalização sobre empresa de
investidores que participa do Mercado
de Capitais.
20.	(9315) FCC 2010 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Operacionais do SFN
A BM&FBOVESPA S.A. é caracterizada como
a)	 empresa constituída para possibilitar
a negociação de ações por meio do
sistema home broker.
b)	 companhia aberta cujas ações são
transacionadas em seu próprio
ambiente de negociação.
c)	 espaço em que exclusivamente são
negociadas ações de emissão de
empresas brasileiras.
d)	 empresa cujo capital é controlado por
sociedades corretoras por meio de
títulos patrimoniais.
e)	 entidade sem fins lucrativos, com
autonomia administrativa, financeira e
patrimonial.
21.	(9393) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil, Política Cambial
NÃO se refere a uma competência do Banco
Central do Brasil:
a)	 exercer a fiscalização das instituições
financeiras.
b)	 executar os serviços do meio circulante.
c)	 emitir moeda-papel e moeda metálica.
d)	 receber os recolhimentos compulsórios.
e)	 fixar as diretrizes e normas da política
cambial.
22.	(9149) FCC 2013 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Comissão de
Valores Mobiliários, Produtos e Serviços
Bancários, Fundos de Investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
controla e fiscaliza o seguinte produto do
mercado de valores mobiliários:
a)	 Certificado de Depósito a Prazo.
b)	 Título de Capitalização.
c)	 Letra de Câmbio.
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d)	 Título de Emissão do Tesouro Nacional.
e)	 Fundo de Investimento.
23.	(9158) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Órgãos Operacionais do SFN,
Sistema Financeiro Nacional
As agências de fomento
a)	 atuam em âmbito nacional.
b)	 contratam depósitos interfinanceiros.
c)	 desenvolvem atividades operacionais
como os bancos múltiplos.
d)	 financiam projetos nos estados onde
tenham sede.
e)	 dispõem de instrumentos de captação
de recursos a prazo junto ao público.
24.	(9184) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Operacionais do SFN
Os depósitos de poupança constituem
operações passivas de
a)	 bancos de desenvolvimento.
b)	 cooperativas centrais de crédito.
c)	 bancos de investimento.
d)	 sociedades de crédito, financiamento e
investimento.
e)	 sociedades de crédito imobiliário.
25.	(9203) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN
Na composição do sistema financeiro, as
principais instituições estão constituídas
sob a forma de banco múltiplo, que oferece
ampla gama de serviços bancários.
Uma das funções básicas dos bancos
comerciais é a
a)	 atuação centrada nos mercados
de câmbio, nos títulos públicos e
privados, nos valores mobiliários e nas
mercadorias e futuros.
b)	 concessão de crédito aos cooperados,
quase sempre produtores rurais.
c)	 concessão de financiamento de longo
prazo para a realização de investimentos
em todos os segmentos da economia
nacional, com baixas taxas de juros.
d)	 captação de depósitos à vista e de
depósitos de poupança.
e)	 captação dos depósitos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
26.	(9177) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Operacionais do SFN, Letra de
Câmbio
As sociedades de crédito, financiamento e
investimento
a)	 captam recursos por meio de aceite e
colocação de letras de câmbio.
b)	 participam da distribuição de títulos e
valores mobiliários.
c)	 são especializadas na administração de
recursos de terceiros.
d)	 desenvolvem operações de
financiamento da atividade produtiva
para suprimento de capital fixo.
e)	 são instituições financeiras públicas ou
privadas.
27.	(9174) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil, Política Monetária
O Banco Central do Brasil tem como
atribuição
a)	 receber os recolhimentos compulsórios
dos bancos.
b)	 garantir a liquidez dos títulos de
emissão do Tesouro Nacional.
c)	 acompanhar as transações em bolsas
de valores.
d)	 assegurar o resgate dos contratos de
previdência privada.
e)	 fiscalizar os repasses de recursos pelo
BNDES.
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
28.	(9160) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Comissão de
Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
tem atribuição de
a)	 efetuar o controle dos capitais
estrangeiros.
b)	 fiscalizar a auditoria de companhias
fechadas.
c)	 estabelecer condições para a posse em
quaisquer cargos de administração de
instituições financeiras.
d)	 orientar as aplicações fora do país dos
recursos das instituições financeiras.
e)	 conceder registro para negociação em
bolsa e no mercado de balcão.
29.	(9314) FCC 2010 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Supervisores do SFN, Comissão de
Valores Mobiliários
Compete à Comissão de Valores Mobiliários
- CVM disciplinar as seguintes matérias:
I – registro de companhias abertas.
II – execução da política monetária.
III – registro e fiscalização de fundos de
investimento.
IV – registro de distribuições de valores
mobiliários.
V – custódia de títulos públicos.
Está correto o que se afirma APENAS em
a)	 II, III e V.
b)	 III, IV e V.
c)	 I, II e III.
d)	 I, II e IV.
e)	 I, III e IV.
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Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor.
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Gabarito: 1. (9279) E 2. (18291) C 3. (9277) C 4. (9253) D 5. (9228) E 6. (9247) E 7. (18294) D 8. (18295) B
9. (19437) B 10. (19440) D 11. (18299) D 12. (18298) B 13. (18296) A 14. (9207) A 15. (9205) D 16. (9424) E
17. (9429) D 18. (9420) C 19. (9416) D 20 (9315) B 21. (9393) E 22. (9149) E 23. (9158) D 24. (9184) E
25. (9203) D  26. (9177) A 27. (9174) A 28. (9160) E 29. (9314) E
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Aula 3
Instituições Financeiras Oficiais Federais
BNDES (BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL)
Empresa Pública Federal (vinculada ao Ministério do Desenvolvimento);
É a instituição responsável pela política de investimentos, de longo prazo do Governo Federal,
tendo como objetivos básicos:
•• Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do País;
•• Fortalecer o setor empresarial nacional;
•• Atenuar os desequilíbrios regionais, criando novos pólos de produção.
Para a consecução desses objetivos, conta com um conjunto de fundos e programas especiais
de fomento, como, por exemplo, Finame, Finem, Funtec e Finac.
Administra o Fundo Nacional de Desestatização (FND);
Através de sua subsidiária integral o BNDESPAR, investe em empresas nacionais através da
subscrição de ações e debêntures conversíveis
Principais meios de Captação de recursos (Passivo)
•• Debêntures
•• Letra Financeira (Novidade, Resolução nº 3.933 de Dez.2010)
•• Repasse Governo
Comentário: É o principal executor da política de investimentos do governo federal.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.
Instituição assemelhada aos bancos comerciais.
Pode captar depósitos à vista, poupança e realizar operações ativas e efetuar prestação de
serviços.
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Porque é mais que um banco? Prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a
programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes
urbanos e esporte.
Exclusividade da CEF: Penhor Civil, bilhetes de loteria e centralizadora do FGTS.
Principal agente financeiro dos programas sociais FIES e MCMV, apesar de operar ambos em
conjunto com o Banco do Brasil.
BANCO DO BRASIL
Sociedade Anônima de Capital Aberto
Banco Múltiplo. Economia mista, controle do governo Federal
Principal agente do governo federal para execução da política Agropastoril (Crédito Rural).
Responsável pela execução do serviço de compensação de cheques e outros papeis. (Compe)
Auxilia o governo também nos programas sociais MCMV e FIES.
BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
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Apostila bnb2014 conhecimentos_bancarios_edgarabreu
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Questões
1.	 (9194) CESGRANRIO 2011
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Banco
Nacional de Desenvolvimento Sócio
Econômico - BNDES, Sistema Financeiro
Nacional
Sobre o BNDES, considere as assertivas a
seguir.
I – O BNDES não pode apoiar
empreendimentos a cargo do poder público,
pois seu objetivo é estimular a iniciativa
privada.
II – O BNDES é uma sociedade de economia
mista, pois seu capital é composto por
ações de propriedade União (51%)	 e
da iniciativa privada (49%).
III – O BNDES está sujeito à supervisão do
Ministério de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior.
É correto o que se afirma em
a)	 I, apenas.
b)	 III, apenas.
c)	 I e III, apenas.
d)	 II e III, apenas.
e)	 I, II e III.
2.	 (9193)CESGRANRIO2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio
Econômico - BNDES
O BNDES é uma empresa que
a)	 tem sede no Rio de Janeiro e foro em
Brasília, Distrito Federal.
b)	 tem atuação limitada ao território
nacional.
c)	 exerce suas atividades visando a
estimular a iniciativa privada.
d)	 está sujeita à supervisão do Ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
e)	 é autarquia federal dotada de
personalidade jurídica de direito
público e patrimônio próprio.
3.	 (9196) CESGRANRIO 2011
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Banco Nacional de
Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES
Associe os órgãos e as instituições a suas
respectivas competências.
As associações corretas são:
a)	 I – Q , II – R , III – P
b)	 I – Q , II – S , III – R
c)	 I – R , II – P , III – Q
d)	 I – R , II – S , III – Q
e)	 I – S , II – R , III – Q
4.	 (18294) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN, Caixa Econômica Federal - CEF
A Caixa Econômica Federal tem a missão
de atuar na promoção da cidadania e do
desenvolvimento sustentável do País, como
instituição financeira, agente de políticas
públicas e parceira estratégica do Estado
brasileiro.
Uma de suas funções é administrar o fundo
de:
a)	 pensão alimentícia
b)	 investimento em direitos creditórios
c)	 investimento público
d)	 garantia por tempo de serviço
e)	 garantia de créditos
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5.	 (19437) CESGRANRIO 2010
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Banco
do Brasil - BB, Banco Nacional de
Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES,
Órgãos Operacionais do SFN, Sistema
Financeiro Nacional
Considere a relação de instituições
financeiras a seguir.
I – Banco do Brasil
II – Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social
III – Bancos Comerciais
IV – Bancos Regionais de Desenvolvimento
V – Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento
VI – Bancos de Investimento
São consideradas instituições financeiras
monetárias APENAS as nomeadas em:
a)	 I e II.
b)	 I e III.
c)	 III e IV.
d)	 I, III e V.
e)	 I, III e VI.
6.	 (18295) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
doSFN,BancoNacionaldeDesenvolvimento
Sócio Econômico - BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), empresa
pública federal, é hoje o principal
instrumento de financiamento de longo
prazo no país.
O apoio do BNDES à economia brasileira se
dá principalmente por meio de:
a)	 empréstimos para fortalecimento do
fluxo de caixa, capital de giro e garantias
creditícias de pequenas e médias
empresas.
b)	 financiamentos a projetos de
investimentos, aquisição de
equipamentos e exportação de bens e
serviços, nas empresas.
c)	 financiamentos de bens e serviços para
indústria do petróleo e empréstimos
para capital de giro na indústria têxtil.
d)	 investimentos em projetos voltados
para importação de insumos da
indústria automobilística.
e)	 investimentos para aquisição de
insumos agrícolas e importação de
equipamentos para os pequenos
produtores rurais.
7.	 (9192)	 CESGRANRIO 2011
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Banco Nacional de
Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES
No exercício de suas atividades, o BNDES
pode realizar concessão de colaboração
financeira a empresas em determinados
projetos. Para tanto, o BNDES
a)	 faz exame econômico do projeto, mas
não exame técnico.
b)	 faz exame técnico do projeto, mas não
avalia suas implicações sociais.
c)	 faz exame técnico do projeto, mas não
avalia suas implicações ambientais.
d)	 verifica a segurança de reembolso do
projeto, mas pode efetuar aplicações
não reembolsáveis.
e)	 apura a existência de restrições à
idoneidade da empresa postulante,
mas não à de seus administradores.
8.	 (9190) CESGRANRIO 2008
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Banco
Nacional de Desenvolvimento Sócio
Econômico - BNDES, Sistema Financeiro
Nacional
O Estatuto Social do BNDES prevê que,
sobre os recursos transferidos para
aumento do seu capital social incidirão, a
partir do recebimento dos créditos até a
data da capitalização, encargos financeiros
equivalentes à(ao)
a)	 taxa de juros de longo prazo (TJLP).
b)	 taxa do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (SELIC).
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c)	 taxa LIBOR.
d)	 Índice Geral de Preços de Mercado
(IGP-M).
e)	 Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPC-A).
9.	 (9183) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio
Econômico - BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), que oferece
apoio por meio de financiamentos a
projetos de investimentos, aquisição de
equipamentos e exportação de bens e
serviços, é
a)	 banco múltiplo.
b)	 empresa pública federal.
c)	 companhia de capital aberto.
d)	 entidade de direito privado.
e)	 subsidiária do Banco do Brasil.
10.	(9353) CESGRANRIO 2008
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Banco Nacional de
Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) é
a)	 uma instituição financeira que capta
depósitos à vista da população e
financia, com estes recursos, o deficit
do setor público.
b)	 o principal acionista do Banco Central
do Brasil.
c)	 responsável pela política monetária no
país.
d)	 responsável pela política cambial no
país.
e)	 um importante provedor de
empréstimos a longo prazo no país.
11.	(9187) CESGRANRIO 2008
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Banco Nacional de
Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES
A teor do disposto na Lei no 5.662/71,
o capital social do Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social é
dividido
a)	 em ações pertencentes à União.
b)	 em quinhões atribuídos a sua
presidência e diretoria.
c)	 em quotas de responsabilidade
limitada.
d)	 entre os órgãos integrantes do Sistema
Financeiro Nacional.
e)	 entre o Banco Central do Brasil e o
Conselho Monetário Nacional.
12.	(9188) CESGRANRIO 2008
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Banco Nacional de
Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES
De acordo com o seu Estatuto Social,
aprovado pelo Decreto nº 4.418/2002,
o Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social exercitará suas
atividades visando a estimular a
a)	 política monetária nacional.
b)	 política social a cargo dos órgãos
públicos.
c)	 responsabilidade fiscal dos órgãos
públicos.
d)	 iniciativa privada.
e)	 eficiência do Sistema Financeiro
Nacional.
13.	(9189) CESGRANRIO 2008
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Banco Nacional de
Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES
O Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social tem por objetivo apoiar
programas, projetos, obras e serviços que
se relacionam com o desenvolvimento
econômico e social, sendo o principal
instrumento de execução da política de
investimento do
a)	 Governo Municipal.
b)	 Governo Estadual.
c)	 Governo Federal.
d)	 Congresso Nacional.
e)	 Conselho Nacional de Assistência Social.
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14.	(9308) FCC 2010 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio
Econômico - BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES tem dentre
seus objetivos o de
a)	 adquirir e financiar estoques de
produção exportável.
b)	 executar, por conta do Banco Central,
a compensação de cheques e outros
papéis.
c)	 promover o desenvolvimento integrado
das atividades agrícolas, industriais e de
serviços.
d)	 controlar o fluxo de capitais
estrangeiros, garantindo o correto
funcionamento do mercado cambial.
e)	 promover o crescimento e a
diversificação das importações.
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Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor.
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Gabarito: 1. (9194) B 2. (9193) C 3. (9196) C 4. (18294) D 5. (19437) B 6. (18295) B 7. (9192) D 8. (9190) B
9. (9183) B 10. (9353) E 11. (9187) A 12. (9188) D 13. (9189) C 14. (9308) C
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Aula 4
Operações de Crédito
CRÉDITO ROTATIVO
Apesar de não constar no edital, citamos esse assunto para ajudar o candidato a entender
melhor o produto Cartão de Crédito, que é um exemplo de crédito rotativo.
•• Os contratos de abertura de crédito rotativo são linhas de crédito abertas com um
determinado limite e que a empresa utiliza à medida de suas necessidades, ou mediante
apresentação de garantias em duplicatas. Os encargos (juros e IOF) são cobrados de acordo
com a utilização dos recursos, da mesma forma que nas contas garantidas.
•• O principal da dívida pode ser “rolado” e até mesmo os juros poderão ser pagos com o
próprio limite disponibilizado
Exemplos: Cheque especial, cartão de crédito e conta garantida.
CONTAS GARANTIDAS
•• É um exemplo de crédito rotativo.
•• Podem ser feitas por PF ou PJ;
•• São limites disponibilizados para o cliente, com base em algum tipo de garantia (cheques,
duplicatas, recebíveis) e que são utilizados automaticamente quando ele não tem saldo
suficiente em sua conta corrente.
•• Algumas contas garantidas têm apenas o caráter devedor, ou seja, não permitem que seus
clientes usem os recursos de forma automática. Para utilizar os recursos, o cliente precisa
informar previamente ao banco.
•• Os juros são calculados diariamente sobre o saldo devedor, e são debitados num
determinado dia do mês, previamente acordado.
DINHEIRO DE PLÁSTICO
Representam uma série de alternativas ao papel-moeda, cujos objetivos são facilitar o dia-a-
dia e incentivar o consumo.
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Cartões Magnéticos:
•• Utilizados para saques em terminais de auto-atendimento;
•• Possuem a vantagem de eliminar a necessidade de ida do cliente a uma agência bancária;
•• Não representam estímulo ao consumo;
•• Podem ser utilizados como moeda em estabelecimentos que possuem POS;
•• São utilizados para outros serviços, como obtenção de extratos, saldos, aplicações e
resgates em fundos de investimento ou poupança.
Comentário: Apesar dos cartões estarem substituindo os cheques, ele continua não tendo o
seu curso forçado pelo banco central, ficando assim opcional a sua aceitação pelo mercado.
CARTÕES DE CRÉDITO
As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão
sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco
Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei nº 4.595, de 1964. Todavia, nos casos
em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se
aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central
Vendedor:
•• forte indutor do consumo;
•• Rebate no preço das vendas (tarifas e prazo).
Comprador:
•• Enquadramento das necessidades de consumo às disponibilidades de caixa;
•• Ganhos sobre a inflação;
•• Forte indutor do consumo.
Tipos:
•• Quanto ao usuário: pessoa física ou empresarial
•• Quanto à utilização: nacional ou internacional.
IMPORTANTE (CIRCULAR Nº 3.512 NOV/2010): O valor mínimo da fatura de cartão de crédito
a ser pago mensalmente não pode ser inferior ao correspondente à aplicação, sobre o saldo
total da fatura, dos seguintes percentuais:
I – 15%, a partir de 1º de junho de 2011;
Comentário: O maior ganho das instituições financeiras e das administradoras de cartão de
crédito se dá no momento em que o cliente opta em não pagar o total de sua fatura no mês
correspondente, parcelando assim a sua dívida a uma taxa de juros geralmente elevada.
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Os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de
crédito:
1.	 Anuidade
2.	 emissão de segunda via do cartão
3.	 tarifa para uso na função saque
4.	 tarifa para uso do cartão no pagamento de contas
5.	 tarifa no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
O contrato de cartão de crédito pode ser cancelado a qualquer momento. No entanto, é
importante salientar que o cancelamento do contrato de cartão de crédito não quita ou
extingue dívidas pendentes. Assim, deve ser buscado entendimento com o emissor do cartão
sobre a melhor forma de liquidação da dívida.
CARTÃO DE CRÉDITO BÁSICO (CMN Nº 3.919 DE 25.11.2010)
É o cartão de crédito exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços. O preço da
anuidade para sua utilização deve ser o menor preço cobrado pela emissora entre todos os
cartões por ela oferecidos.
Modalidades: Nacional e Internacional
Não pode ser associado a programas de benefícios e/ou recompensas.
CARTÃO DE CRÉDITO BNDES
O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa financiar os
investimentos das micro, pequenas e médias empresas.
Podem obter o Cartão BNDES as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões,
sediadas no País, que exerçam atividade econômica compatíveis com as Políticas Operacionais
e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais.
O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra, exclusivamente no âmbito do Portal de
Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), procurando os produtos que lhe interessam
no Catálogo de Produtos expostos e seguindo os passos indicados para a compra.
BANCOS QUE PODEM EMITIR:
1.	 Bradesco
2.	 Banco do Brasil
3.	 Caixa Econômica Federal 4.	 Banrisul
5.	 Itaú
6.	 BRDE
7.	 SICOOB
BANDEIRAS: VISA, MASTERCARD, ELO e CABAL.
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Principais características:
•• Limite de crédito de até R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor
•• Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses
•• Taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do Portal).
•• Não incide IOF
Obs.: Uma empresa pode obter um Cartão BNDES por banco emissor, podendo ter até 7 cartões
e somar seus limites numa única transação.
CRÉDITO DIRETO A CONSUMIDOR (CDC)
•• Financiamento concedido por uma financeira a seus clientes, para a aquisição de bens ou
serviços, ou ainda, sem propósitos específicos.
•• Muito utilizado na compra de veículos, móveis e eletrodomésticos. Sempre que possível, o
bem adquirido com o financiamento fica vinculado em garantia à operação
Definição: CDC ou Crédito Direto ao Consumidor - São operações de crédito concedidas pelos
Bancos, ou pelas chamadas Financeiras, a pessoas físicas ou jurídicas, destinadas a empréstimos
sem direcionamento ou financiamentos de bens ou serviços.
Condições: É necessário ter uma conta corrente no Banco do Brasil, com cadastro atualizado,
sem restrições e limite de crédito aprovado.
Contratação: Depois de definido o limite, você pode acessar qualquer um dos Terminais de
Autoatendimento, internet, CABB (Central de Atendimento Banco do Brasil), agências do BB ou
diretamente nos terminais POS das lojas, dependendo da linha a ser utilizada
Imposto: Gera cobrança de IOF.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
É uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na
folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante. A consignação em folha
de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente para a
instituição financeira.
É proibido às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que
impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições.
Geralmente o percentual máximo de comprometimento do salário bruto é de 30%, mas o que
vale é o que foi acordado em contrato entre empresa e Instituição Financeira
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DESCONTO DE TÍTULOS
•• Os títulos envolvidos nesse tipo de operação são, geralmente, duplicatas e notas
promissórias;
•• É um adiantamento de recursos, feito pelo banco a pedido dos seus clientes, sobre suas
duplicatas e notas promissórias.
•• O banco assume o risco do recebimento das vendas a prazo do cliente, porém detém o
direito de regresso sobre as vendas a prazo que não conseguiu receber.
Comentário: Lembre-se que factorings não fazem desconto de títulos, elas apenas compram
direito creditórios.
VENDOR FINANCE
É uma operação que se caracteriza pela venda com recebimento à vista (pela empresa
vendedora), e pagamento a prazo, com juros (pela empresa compradora).
•• Quem contrata o crédito é o vendedor, negociando o preço e o prazo de pagamento, e
quem paga o comprador.
•• O vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional vendedora, pois ela
assumira (como fiadora) o compromisso, junto ao banco, caso seu cliente não honre o
compromisso.
•• Como para o vendedor a venda é À VISTA (mais barata), ele pagará menos impostos e
comissões de vendas menores.
Formalização do Contrato:
•• Convênio entre o banco e a empresa vendedora;
•• Contrato de abertura de crédito entre as três partes.
Comentário: Apesar de quem paga o empréstimo de vendor finance é o comprador. Esta
modalidade só pode ser contratada pelo Vendedor, que também fica responsável pelo
empréstimo como fiador da operação.
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HOT MONEY
•• Empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente liquidado em até 10 dias, mas pode ser
contratada de 1 até 29 dias no MÁXIMO.
•• Sua principal garantia é uma Nota Promissória.
•• As taxas do hot money, em geral, são mais elevadas que as das outras operações. (incidência
de IOF, PIS e COFINS)
Comentário: Empréstimos de hot Money não se destina a compra de máquinas, investimento
na empresas e etc.. os valores concedidos nesta linha de crédito são para “tirar a empresa do
sufoco”, haja vista que as taxas de juros são mais elevadas.
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Questões
1.	 (9442) 9CESGRANRIO 2008
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e
Serviços Bancários, Cartões de Crédito e de
Débito
Atualmente, existem diversas alternativas
para uso do chamado "dinheiro de
plástico", que facilita o dia-a-dia das
pessoas e representa um enorme incentivo
ao consumo. O cartão de crédito é um tipo
de "dinheiro de plástico" que é utilizado
a)	 para aquisição de bens ou serviços nos
estabelecimentos credenciados.
b)	 para aquisição de moeda estrangeira
em agências de câmbio e de viagens
com débito em moeda corrente do país
de emissão do cartão.
c)	 para realização de transferências
interbancárias, desde que ambos os
Bancos sejam credenciados.
d)	 na compra de mercadorias em diversos
países com débito na conta corrente em
tempo real.
e)	 como instrumento de identificação,
substituindo, nos casos aceitos por lei, a
cédula de identidade.
2.	 (9182) 9FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários
A operação de empréstimo bancário
denominada hot money é caracterizada
como:
a)	 de médio prazo.
b)	 isenta de IOF.
c)	 crédito direto ao consumidor.
d)	 de prazo mínimo de 1 dia útil.
e)	 destinada à aquisição de bens.
3.	 (18306) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos
e Serviços Bancários, Crédito Direto ao
Consumidor - CDC
Atualmente os bancos oferecem diversas
modalidades de crédito. A operação de
crédito concedida para a aquisição de bens
e serviços, com a opção de antecipação de
pagamento das parcelas com deságio, é o:
a)	 leasing
b)	 certificado de depósito interbancário
c)	 cartão de crédito
d)	 crédito direto ao consumidor
e)	 hot money
4.	 (18308) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e
Serviços Bancários
Os bancos oferecem diversas modalidades
de crédito para as empresas ajustarem seu
fluxo de caixa. Uma dessas modalidades é o
desconto de títulos, que consiste na:
a)	 antecipação de um direito (recebível),
seja um boleto ou um cheque, feito pelo
banco ao cliente, mediante a cobrança
de uma taxa de juros.
b)	 prorrogação do vencimento de títulos
(deveres) dos seus clientes para uma
data futura, mediante a cobrança de
uma taxa de juros.
c)	 liquidação antecipada de títulos dos
clientes com um desconto nos juros
proporcional ao prazo de antecipação.
d)	 geração de descontos em tarifas e
taxas bancárias para os clientes que
realizarem os pagamentos de títulos
pela internet.
e)	 alienação de recebíveis atrelados a
bens móveis e imóveis com desconto na
taxa de juros.
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5.	 (9410) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários
No que diz respeito ao Hot Money e ao
Cheque Especial, é correto afirmar:
a)	 Ambos são tipos de empréstimo,
destinados tanto a pessoas físicas
quanto a pessoas jurídicas.
b)	 Ambos são tipos de empréstimo, sendo
o primeiro destinado a pessoas jurídicas
e o segundo a pessoas físicas.
c)	 O primeiro é um tipo de investimento
destinado a pessoas jurídicas, e o
segundo é um tipo de empréstimo
destinado a pessoas físicas e jurídicas.
d)	 Ambos são tipos de empréstimo, sendo
o primeiro destinado a pessoas jurídicas
e o segundo destinado tanto a pessoas
físicas quanto jurídicas.
e)	 O primeiro é um tipo de investimento
destinado tanto a pessoas físicas
quanto jurídicas, e o segundo um tipo
de empréstimo destinado somente a
pessoas físicas.
6.	 (9362) CESGRANRIO 2010
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e
Serviços Bancários
Para financiar suas necessidades de curto
prazo, algumas empresas utilizam linhas
de crédito abertas com determinado limite
cujos encargos são cobrados de acordo com
sua utilização, sendo o crédito liberado após
a entrega de duplicatas, o que garantirá a
operação.
Esse produto bancário é o
a)	 Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
b)	 crédito rotativo.
c)	 empréstimo compulsório.
d)	 capital alavancado
e)	 cheque especial.
7.	 (9332) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cartões de Crédito e de Débito
Sobre cartões de crédito, analise:
I – Permitem compatibilizar as necessidades
de consumo dos titulares às suas
disponibilidades de caixa, à medida em que
a data de vencimento da fatura coincida
com o crédito dos seus salários.
II – Oferecem aos titulares a possibilidade
de parcelar o pagamento de suas compras,
concedendo-lhes um limite de crédito
rotativo.
III – Podem proporcionar benefícios
adicionais aos titulares, à medida em
que realizem parcerias com empresas
reconhecidas no mercado (cartões
cobranded).
É correto o que consta
a)	 I, apenas.
b)	 II, apenas.
c)	 III, apenas.
d)	 II e III, apenas.
e)	 I, II e III.
8.	 (9347)CESGRANRIO2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários
Atualmente, os bancos possuem diversos
tipos de produtos para financiar as
relações comerciais, desde as realizadas
por microempresas até as realizadas por
grandes empresas.
Qual é o nome da operação realizada
quando pequenas indústrias vendem para
grandes lojas comerciais e estas procuram
os bancos para dilatar o prazo de pagamento
mediante a retenção de juros?
a)	 Compror Finance
b)	 Vendor Finance
c)	 Capital de Giro
d)	 Contrato de Mútuo
e)	 Crédito Rotativo
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
9.	 (9348)CESGRANRIO2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cartões de Crédito e de Débito
Nos dias de hoje, o uso do “dinheiro de
plástico” está superando cada vez mais
outras modalidades de pagamento, que,
com o passar dos anos, estão ficando
obsoletas.
Um tipo de “dinheiro de plástico” muito
utilizado no comércio de rua é o
a)	 cartão cidadão
b)	 cartão de crédito
c)	 cartão de senhas
d)	 talão de cheques
e)	 internet banking
10.	(9361) CESGRANRIO 2010
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e
Serviços Bancários
A operação bancária de vendor finance é
a prática de financiamento de vendas com
base no princípio da
a)	 obtenção de receitas, que viabiliza
vantagens para o cliente em uma
transação comercial.
b)	 troca ou negociação de títulos de curto
prazo por recebíveis de longo prazo,
sem custos para ambas as partes.
c)	 concentração do risco de crédito, que
fica por conta da empresa compradora
em troca de uma redução da taxa de
juros na operação do financiamento
das vendas.
d)	 cessão de crédito, que permite a uma
empresa vender seu produto a prazo e
receber à vista o pagamento do Banco,
mediante o pagamento de juros.
e)	 retenção de crédito lastreado por
títulos públicos e vinculado a transações
comerciais, garantindo ao vendedor o
recebimento total de sua duplicata.
11.	(9331) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários
O hot-money é uma modalidade de
empréstimo que tem a finalidade de
a)	 financiar a aquisição de bens e serviços
por pessoas físicas.
b)	 atender às necessidades imediatas de
caixa das empresas.
c)	 financiar a aquisição de bens de capital
por parte das empresas.
d)	 financiar as vendas a prazo das
empresas.
e)	 refinanciar dívidas já existentes de
pessoas físicas.
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Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código
para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das
Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor.
http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H933687
Gabarito: 1. (9442) A 2. (9182) D 3. (18306) D 4. (18308) A 5. (9410) D 6. (9362) B 7. (9332) E 8. (9347) A
9. (9348) B 10. (9361) D 11. (9331) B
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Aula 5
Meios de Captação
ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTA
Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante,
mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I – qualificação do depositante:
a)	 pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo,
estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo,
número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF;
b)	 pessoas jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de constituição,
documentos, contendo as informações referidas na alínea anterior, que qualifiquem e
autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta, número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e atos constitutivos, devidamente
registrados.
II – endereços residencial e comercial completos;
III – número do telefone e código DDD;
IV – fontes de referência consultadas;
V – data da abertura da conta e respectivo número;
VI – assinatura do depositante.
IMPORTANTE: Se a conta de depósitos for titulada por menor ou por pessoa incapaz, além de
sua qualificação, também deverá ser identificado o responsável que o assistir ou o representa.
A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando,
entre outros, dos seguintes assuntos:
I – saldo exigido para manutenção da conta;
II – condições estipuladas para fornecimento de talonário de cheques;
III – obrigatoriedade de comunicação, devidamente formalizada pelo depositante, sobre
qualquer alteração nos dados cadastrais e nos documentos.
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IV – inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF),
nos termos da regulamentação em vigor, no caso de emissão de cheques sem fundos, com a
devolução dos cheques em poder do depositante à instituição financeira;
V – informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
VI – procedimentos a serem observados com vistas ao encerramento da conta de depósitos.
As fichas-proposta, bem como as cópias da documentação referida no artigo anterior, poderão
ser microfilmadas, decorrido o prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
IMPORTANTE: É vedado o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto não
verificadas as informações constantes da ficha-proposta ou quando, a qualquer tempo, forem
constatadas irregularidades nos dados de identificação do depositante ou de seu procurador
É facultada à instituição financeira a abertura, manutenção ou encerramento de conta de
depósitos à vista cujo titular figure ou tenha figurado no Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos (CCF), sendo proibido o fornecimento de talão de cheque.
PERGUNTAS E RESPOSTAS – SITE BACEN
1.	 Quais os tipos de conta que posso ter?
Você pode ter conta de depósito à vista, de depósito a prazo e de poupança.
•• A conta de depósito à vista é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do
depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento.
•• A conta de depósito a prazo é o tipo de conta onde o seu dinheiro só pode ser sacado
depois de um prazo fixado por ocasião do depósito.
•• A conta de poupança foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de
pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente.
2.	 O que é conta-salário?
A conta-salário é um tipo especial de conta destinada ao pagamento de salários, proventos,
soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A conta-salário não admite outro
tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques. O
instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. A conta-
salário não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósitos.
3.	 O que é necessário para eu abrir uma conta de depósitos?
Dispor da quantia mínima exigida pelo banco, preencher a ficha-proposta de abertura de
conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes
documentos:
•• no caso de pessoa física:
•• documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como arteira
profissional, carteira de trabalho ou certificado de reservista);
•• inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
•• comprovante de residência.
BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
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•• no caso de pessoa jurídica:
•• documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
•• documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou
prepostos a movimentar a conta;
•• inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.	 O menor de idade pode ser titular de conta bancária?
Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai ou responsável legal. O maior
de 16 e menor de 18 anos (não-emancipado) deve ser assistido pelo pai ou pelo responsável
legal.
5.	 Que informações o banco deve me prestar no ato de abertura da minha conta?
Informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, constantes de contrato, como:
•• saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta;
•• condições para fornecimento de talonário de cheques;
•• necessidade de você comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço ou número de
telefone;
•• condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem
Fundos (CCF);
•• informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
•• tarifas de serviços;
•• necessidade de comunicação prévia, por escrito, da intenção de qualquer das partes de
encerrar a conta;
•• prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;
•• necessidade de expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a
utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à
vista;
•• obrigatoriedade da devolução das folhas de cheque em poder do correntista, ou de
apresentação de declaração de que as inutilizou;
•• necessidade de manutenção de fundos suficientes para o pagamento de compromissos
assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;
Todos esses assuntos devem estar previstos em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é
o contrato de abertura da conta celebrado entre o banco e você.
6.	 Quais os cuidados que devo tomar antes de abrir uma conta?
•• Ler atentamente o contrato de abertura de conta (ficha-proposta);
•• não assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas;
•• solicitar cópia dos documentos que assinou.
7.	 Quais os cuidados que o banco deve ter por ocasião da abertura de minha conta?
As informações incluídas na ficha-proposta e todos os documentos de identificação devem
ser conferidos, nos originais, pelo funcionário encarregado da abertura da conta, que assina a
ficha juntamente com o gerente responsável. Os nomes desses dois funcionários devem estar
claramente indicados na ficha-proposta.
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Em caso de abertura de contas para deficientes visuais o banco deve providenciar a leitura de
todo o contrato, em voz alta.
8.	 O dinheiro depositado em qualquer tipo de conta pode ser transferido, pelo banco, para
qualquer modalidade de investimento sem minha autorização?
Não. Somente com sua autorização feita por escrito ou por meio eletrônico.
9.	 Quando o banco fizer algum débito em minha conta, fica obrigado a me informar?
O débito dos impostos e das tarifas previstas no contrato (ou ficha-proposta) pode ser feito
sem aviso. Qualquer outra cobrança não prevista só pode ser feita mediante o seu prévio
consentimento.
Você pode autorizar, por escrito ou por meio eletrônico, o débito em sua conta por ordem de
terceiro.
Depósitos realizados em sua conta por falha do banco podem ser estornados sem aviso prévio.
10.	O banco é obrigado a me fornecer comprovante da operação de depósito realizada?
Sim. É da natureza do contrato de depósito a entrega imediata, pelo banco depositário, de
recibo da operação de depósito realizada. O banco e você podem pactuar, em comum acordo,
outras formas de comprovação da operação realizada.
11.	 Posso abrir uma conta em moeda estrangeira?
As contas em moeda estrangeira no País podem ser abertas por estrangeiros transitoriamente
no Brasil e por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior. Além dessas situações,
existem outras especificamente tratadas na regulamentação cambial.
12.	 O que é necessário para encerrar a minha conta no banco?
Sendo um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser
encerrada por qualquer uma das partes contratadas.
Quando a iniciativa do encerramento for do banco, este deve comunicar o fato a você,
solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder, e
anotar a decisão na ficha-proposta.
O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações
prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central.
No caso da inclusão no CCF, o encerramento da conta depende da decisão do próprio banco,
mas não poderá continuar fornecendo talão de cheque a você.
Quando a iniciativa do encerramento for sua, deverá observar os seguintes cuidados:
•• entregar ao banco correspondência solicitando o encerramento da sua conta, exigindo
recibo na cópia, ou enviar pelo correio, por meio de carta registrada;
•• verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja
incluído no CCF pelo motivo 13 (conta encerrada);
•• entregar ao banco os cheques ainda em seu poder.
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Documentação Necessária para a abertura de contas (BACEN)
Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas
Documentação de identificação Documento de constituição e alterações
CPF CNPJ
Comprovante de Residência Qualificação dos representantes
Documentação dos Representantes
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
•• Contas não movimentadas nos últimos 06 meses e com saldo inferior ao mínimo: sujeitas
a tarifas;
•• Conta de titular falecido: movimentação apenas mediante a apresentação de alvará
judicial, exceto conta conjunta de titulares solidários;
•• Contas de depósitos judiciais: movimentação apenas através de alvará ou mandado
judicial.
•• Menores de 16 anos: movimentação exclusiva pelo pai, mãe, tutor ou curador (ou seja, por
seu representante).
•• Maiores de 16 e menores de 18 anos: a movimentação pode ser assistida ou autorizada
pelo pai, mãe ou responsável.
Comentário: É responsabilidade dos pais, toda a movimentação de titulares com idade entre
16 e 18 anos.
ENCERRAMENTO DE CONTAS
Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser
encerrada por qualquer uma das partes contratadas a qualquer momento.
•• Iniciativa do Banco:
•• Após comunicação ao cliente, por escrito;
•• Mediante a verificação de irregularidades cometidas pelo cliente, julgadas de natureza
grave (Ex.: Documentos Fraudados). O banco deve comunicar imediatamente ao Banco
Central.
•• Encerramento da conta por iniciativa do cliente:
•• Entregar ao banco correspondência (em duas vias) solicitando o encerramento de sua
conta; (assinar modelo pronto do banco)
•• Verificar se todos os cheques que não estão em seu poder foram compensados, para
evitar a sua devolução e a conseqüente inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques
Sem Fundos (alínea 13, conta encerrada);
•• Entregar ao banco os cheques ainda em seu poder.
O encerramento de contas empresarias não significa o imediato encerramento das contas
dos seus sócios, e vice-versa.
Comentário: É proibido o encerramento de contas pelo banco, sem aviso prévio ao titular da
conta.
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TIPO DE CONTAS
•• Tipos de conta:
a)	 Individual: um único titular;
b)	 Conjunta: mais de um titular.
•• Simples ou não solidária: necessidade da assinatura de todos os titulares;
•• Solidária: necessidade da assinatura de apenas um dos titulares.
Atenção: desde 01.10.2004, é proibida a abertura e movimentação de conta corrente conjunta
em nome de pessoas jurídicas.
Comentário: As contas conjuntas NÃO solidárias são também conhecidas como contas do tipo
“e” onde se exige a assinatura de ambos os titulares para movimentações financeiras. Essas
contas são vetadas o uso de cartão magnético.
DEPÓSITO À VISTA (CONTA CORRENTE)
•• É a principal atividade dos bancos comerciais. Também conhecida como captação a custo
ZERO. É o produto básico da relação cliente x banco.
•• Em função dos custos envolvidos na manutenção das contas, os bancos podem exigir dos
clientes saldo médio ou cobrar tarifa de manutenção.
•• Exemplo de Formas de Movimentação: Depósitos (dinheiro ou cheque); Cheques;
Transferências Bancárias; Cartões magnéticos; Ordens de Pagamento; DOC’s e TED’s;
Débitos Programados.
IMPORTANTE: Podem captar depósito à vista somente as INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS: Bancos
Comerciais, Bancos Cooperativos, Cooperativas de Crédito, Bancos Múltiplo com Carteira
Comercial e a Caixa Econômica Federal.
Comentário: Lembre-se do alto volume exigido como depósito compulsório referente aos
valores aplicados em depósito à vista (hoje de aproximadamente 42%). Essa exigência objetiva
diminuir o poder de criação de moedas pelos bancos.
DEPÓSITO A PRAZO (CDB E RDB)
O CDB É um título privado de renda fixa para a captação de recursos de investidores pessoas
físicas ou jurídicas, por parte dos bancos.
O CDB pode ser emitido por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos múltiplos,
com pelo menos uma destas carteiras descritas.
Já o RDB além de ser emitido por bancos, também pode ser utilizado como meio de captação
das cooperativas de crédito e as financeiras (SCFI).
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•• Rentabilidade
•• Pré-Fixada
•• Pós-Fixada (Flutuante)
•• Prazos mínimos e indexadores:
•• 1 dia: CDB’s pré-fixados ou com taxa flutuante (taxa DI e taxa Selic)
•• 1 mês: indexados a TR ou TJLP
•• 2 meses: indexado a TBF.
•• 1 ano: indexado a índice de preços (IGPM e IPCA).
•• Liquidez:
O CDB pode ser negociado no mercado secundário. O CDB também pode ser resgatado antes
do prazo final caso o banco emissor concorde em resgatá-lo. No caso de resgate antes do prazo
final, devem ser respeitados os prazos mínimos.
•• Garantia: Coberto pelo FGC até o limite de R$ 250.000,00
Os CDB’s não podem ser indexados à variação cambial. Para atrelar à rentabilidade de um CDB
a variação cambial é necessário fazer um swap.
DIFERENÇA ENTRE CDB E RDB
CDB RDB
Transferíveis através de endosso Instranferíveis
Podem ser resgatados antecipadamente, desde
que cumprida a carência (quando existir).
Resisão em caráter excepcional, com perda dos
rendimentos.
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POUPANÇA
•• É a aplicação mais popular;
•• Possui total liquidez, porém com perda de rentabilidade. Remunera sobre o menor saldo
do período.
Rentabilidade:
Aplicações realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada mês, terão como data de aniversário o dia 01
do mês subsequente.
Aplicação em cadernetas de poupança realizada através de depósito em cheque tem como data
de aniversário o dia do DEPÓSITO e não o dia da compensação do mesmo.
Podem captar através de poupança somente as Instituições Financeiras que fazem parte do
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)
1.	 Caixa Econômica Federal – CEF
2.	 Sociedade de Crédito Imobiliário – SCI
3.	 Associações de Poupança e Empréstimos – APE
4.	 Bancos Múltiplos com carteira de SCI.
OBS.: As Companhias Hipotecárias não podem captar através de Poupança.
Garantias: Aplicações em cadernetas de poupança estão cobertas pelo Fundo Garantidor de
Crédito – FGC até o limite vigente que atualmente é de R$ 250.000,00. Poupanças da CEF são
100% cobertas pelo governo federal.
Algumas operações realizadas em uma conta poupança PODEM gerar cobrança de tarifa, tais
como: Mais de 2 saques mensais, fornecimento de cartão magnético adicional, entre outras.
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Apostila bnb2014 conhecimentos_bancarios_edgarabreu
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Questões
1.	 (9197)CESGRANRIO2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Abertura e Movimentação de Conta
Corrente
No ato de abertura de uma conta-
corrente, os bancos devem apresentar aos
clientes todas as condições básicas para
movimentação e encerramento de conta.
Essas condições devem constar,
obrigatoriamente, no(a)
a)	 folheto de propaganda do banco
b)	 contrato de abertura de conta-corrente
c)	 site do banco, para consulta de todos os
interessados
d)	 intranet do banco, para consulta dos
funcionários
e)	 proposta para cadastro no Banco
Central
2.	 (9162) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cadernetas de Poupança
As aplicações em cadernetas de poupança
a)	 não contam com proteção adicional do
Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
b)	 realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada
mês terão como data de aniversário o
último dia útil do mês seguinte.
c)	 de pessoas jurídicas com fins lucrativos
sofrem tributação de 22,5% sobre o
rendimento nominal.
d)	 são permitidas apenas para
contribuintes maiores de idade.
e)	 são vedadas para pessoas jurídicas
imunes à tributação ou sem fins
lucrativos.
3.	 (9265) FCC 2010 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cadernetas de Poupança
As cadernetas de poupança remuneram o
investidor à taxa de juros de 6% ao ano com
capitalização
a)	 mensal e atualização pela Taxa
Referencial - TR.
b)	 diária e atualização pelo Índice Geral de
Preços do Mercado - IGP-M.
c)	 mensal e atualização pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA.
d)	 trimestral e atualização pela Taxa
Referencial - TR.
e)	 semestral e atualização pelo Índice
Geral de Preços - IGP.
4.	 (9282)CESGRANRIO2012CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Abertura e Movimentação de Conta
Corrente
Os bancos comerciais são o tipo de
instituição financeira que mais realizam
movimentação monetária em número de
transações, devido ao grande número de
instituições e clientes. Dentre os tipos de
captação de recursos dos clientes, os bancos
possuem um tipo de captação conhecida
como “captação a custo zero”, realizada por
meio das contas-correntes dos clientes.
O tipo de operação em que são realizadas
entradas de dinheiro em contas-correntes é
denominado captação de
a)	 clientes
b)	 dinheiro
c)	 Depósitos à vista
d)	 recursos a prazo
e)	 investimentos a curto prazo
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5.	 (19341) FCC 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Abertura e Movimentação de Conta
Corrente
Para abertura de conta bancária a pessoa
jurídica deve apresentar
I – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
II – Contrato social de constituição e suas
atualizações.
III – Ficha-proposta no padrão da instituição
financeira.
IV – Documentos que qualifiquem e
autorizem seus representantes legais.
Está correto o que se afirma em:
a)	 I e II, apenas.
b)	 III e IV, apenas.
c)	 II e IV, apenas.
d)	 I e III, apenas.
e)	 I, II, III e IV.
6.	 (18305) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e
Serviços Bancários, Depósito à Prazo: CDB e
RDB
Os títulos de renda fixa emitidos pelos
bancos comerciais e pelos bancos de
investimento destinados a lastrear
operações de capital de giro são os:
a)	 registros e títulos públicos federais
b)	 certificados e letras do tesouro nacional
c)	 recibos e letras de câmbio
d)	 títulos federais e debêntures
e)	 certificados e recibos de depósito
bancário
7.	 (9151) FCC 2013 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cadernetas de Poupança
Para depósitos a partir de 04 de maio de
2012, caso a taxa básica de juros (Selic) seja
de 8,5% ao ano ou inferior, o rendimento
passa a ser de 70% dela acrescido da taxa
referencial (TR). Trata-se de investimento
em
a)	 Caderneta de Poupança.
b)	 Recibo de Depósito Bancário.
c)	 Fundo de Renda Fixa.
d)	 Título de Capitalização.
e)	 Letra do Tesouro Nacional.
8.	 (9445)CESGRANRIO2008CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Depósito à Prazo: CDB e RDB
O certificado de depósito bancário (CDB) é o
título de renda fixa emitido por instituições
financeiras, com a finalidade de captação
de recursos para carregá-los em outras
carteiras de investimento, visando ao ganho
financeiro e/ou ganho de intermediação.
Considerando as características do CDB,
analise as afirmações a seguir.
I – No CDB Rural, existe a possibilidade,
para o investidor, de repactuar a cada 30
dias a taxa de remuneração do CDB, dentro
de critérios já estabelecidos no próprio
contrato.
II – Quando a perspectiva é de queda da
taxa de juros, a modalidade de CDB mais
indicada para aplicação é a prefixada.
III – O CDB não pode ser negociado antes do
seu vencimento, devendo o cliente esperar
o final do contrato para sacar o dinheiro.
IV – No CDB prefixado, no momento
da aplicação, o investidor já conhece o
percentual de valorização nominal de seu
investimento.
V – As taxas de rentabilidade do CDB são
determinadas pelos próprios Bancos, de
acordo com o CDI.
Estão corretas APENAS as afirmações
a)	 I, III e V
b)	 I, IV e V
c)	 II, IV e V
d)	 I, II, III e IV
e)	 II, III, IV e V
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9.	 (9352)CESGRANRIO2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Abertura e Movimentação de Conta
Corrente
A lavagem de dinheiro é uma das ações
realizadas para tentar tornar lícito um
dinheiro proveniente de atividades ilícitas.
Para ajudar na prevenção e combate a esse
tipo de crime, a Lei nº 9.613/1998, dentre
outras ações, determina que as instituições
financeiras devem
a)	 identificar seus clientes e manter o
cadastro atualizado.
b)	 identificar as cédulas de dinheiro,
mantendo seu registro atualizado.
c)	 instalar portas eletrônicas com detector
de metais.
d)	 instalar câmeras nos caixas eletrônicos.
e)	 proibir o uso de telefone celular nas
agências bancárias.
10.	(9333) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Depósito à Prazo: CDB e RDB
Um cliente tem interesse em aplicar
recursos por 30 dias em CDB e quer que a
sua rentabilidade acompanhe a evolução
diária da taxa de juros. Nesse caso, o
indexador mais indicado para a operação é
a)	 a TBF.
b)	 uma taxa pré-fixada.
c)	 o IGP-M.
d)	 o CDI.
e)	 o IPCA.
11.	(9365) CESGRANRIO 2010
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos
e Serviços Bancários, Abertura e
Movimentação de Conta Corrente
Osdepósitosàvistasãoosrecursoscaptados
dos clientes pelos bancos comerciais que,
para facilitar livre movimentação desses
recursos, disponibilizam o serviço bancário
sem remuneração denominado
a)	 Certificado de Depósito Bancário (CDB).
b)	 fundo de investimento.
c)	 poupança.
d)	 cartão de crédito.
e)	 conta-corrente.
12.	(9408) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Depósito à Prazo: CDB e RDB
Um investidor que, no dia 1o de março de
2006, tenha feito uma aplicação em CDB
pós-fixado, com vencimento em 180 dias,
terá seus rendimentos sujeitos à alíquota de
Imposto de Renda de
a)	 22,5%.
b)	 20,0%.
c)	 17,5%.
d)	 15,0%.
e)	 10,0%.
13.	(9415) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cadernetas de Poupança
Com relação à Caderneta de Poupança, é
correto afirmar:
a)	 Não há incidência de Imposto de
Renda na Fonte sobre os rendimentos
auferidos por investidores Pessoa Física.
b)	 Os recursos passam a render a partir
do dia 1o do mês seguinte à data do
depósito.
c)	 Os rendimentos são creditados a cada
30 dias.
d)	 Trata-se de um investimento garantido
em sua totalidade pelo governo.
e)	 Trata-se de um investimento disponível
apenas para pessoas físicas.
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14.	(9329) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cadernetas de Poupança
No caso de investimentos feitos por pessoas
físicas em cadernetas de poupança é
correto afirmar que seus rendimentos são
creditados
a)	 trimestralmente, conforme a data de
aniversário da aplicação, e são isentos
de tributação.
b)	 a cada 30 dias, estando sujeitos ao
recolhimento de Imposto de Renda à
alíquota de 20%.
c)	 mensalmente, conforme a data de
aniversário da aplicação, e são isentos
de tributação.
d)	 mensalmente, conforme a data de
aniversário da aplicação, estando
sujeitos ao recolhimento de Imposto de
Renda à alíquota de 20%.
e)	 trimestralmente, conforme a data
de aniversário da aplicação, estando
sujeitos ao recolhimento de Imposto de
Renda à alíquota de 20%.
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para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das
Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor.
http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H933701
Gabarito: 1. (9197) B 2. (9162) C 3. (9265) A 4. (9282) C 5. (19341) E 6. (18305) E 7. (9151) A 8. (9445) C 
9. (9352) A 10. (9333) D 11. (9365) E 12. (9408) A 13. (9415) A 14. (9329) C
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Aula 6
Operações de Créditos Especializados
CRÉDITO RURAL
Quem pode se utilizar do crédito rural?
I – produtor rural (pessoa física ou jurídica);
II – cooperativa de produtores rurais; e
III – pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das
seguintes atividades:
a)	 pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;
b)	 pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
c)	 prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive
para a proteção do solo;
d)	 prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
e)	 medição de lavouras;
f)	 atividades florestais.
ATENÇÃO: profissionais que se dedicam a exploração de pesca e aquicultura, com fins
comerciais não são mais beneficiados pelas linhas empréstimos de crédito rural, mas essa
atividade pode ser financiada com recursos do crédito rural de forma especial
Atividades financiadas pelo crédito rural:
I – custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo;
II – investimento em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos
produtivos;
III – comercialização da produção.
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Recursos Controlados:
a)	 os recursos obrigatórios (decorrentes da exigibilidade de depósito à vista);
b)	 os das Operações Oficiais de Crédito sob supervisão do Ministério da Fazenda;
c)	 os de qualquer fonte destinados ao crédito rural na forma da regulação aplicável, quando
sujeitos à subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros,
inclusive os recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES);
d)	 os oriundos da poupança rural, quando aplicados segundo as condições definidas para os
recursos obrigatórios;
e)	 os dos fundos constitucionais de financiamento regional;
f)	 os do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Não controlados: todos os demais.
Para concessão do crédito rural, é necessário que o tomador apresente orçamento, plano ou
projeto, exceto em operações de desconto de Nota Promissória Rural ou de Duplicata Rural
Garantias aceitas:
a)	 penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal ou cédula;
b)	 alienação fiduciária;
c)	 hipoteca comum ou cédula;
d)	 aval ou fiança;
e)	 seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
(OBRIGATÓRIO a contratação para empréstimos contratados com recursos controlados e a
partir de Julho de 2014 após publicação da CMN 4.235)
f)	 proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de
direitos, contratual ou cedular;
g)	 outras que o Conselho Monetário Nacional admitir.
IMPORTANTE: Alíquota de IOF para operações de crédito rural é de zero. O IOF cobrado em
algumas operações é o IOF adicional.
No caso de operação de comercialização, na modalidade de desconto de nota promissória
rural ou duplicata rural, a alíquota zero é aplicável somente quando o título for emitido em
decorrência de venda de produção própria.
MICROCRÉDITO
O QUE É:
É a operação de crédito realizada com empreendedor urbano ou rural, pessoa natural ou
jurídica, independentemente da fonte dos recursos, observadas as seguintes condições:
I – Renda bruta anual de até R$ 120 mil
II – O somatório do valor da operação de microcrédito com o saldo devedor de outras
operações de crédito com o mesmo tomador deve ser R$ 40.000,00, excetuando-se desse
limite as operações de crédito habitacional.
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ORIGEM DOS RECURSOS:
I – Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT
II – Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e a Caixa Econômica
Federal devem manter aplicados, em operações de crédito destinadas à população de baixa
renda e a microempreendedores, valor correspondente a, no mínimo, 2% dos saldos dos
depósitos à vista captados pela instituição.
ONDE CONTRATAR:
Com recursos do FAT:
I – Banco do Brasil
II – Caixa Econômica Federal
III – Banco do Nordeste
IV – Banco da Amazônia
V – Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES.
VI – Outras Instituições oficiais.
Com recursos de Depósito à vista:
I – bancos múltiplos, com carteira comercial
II – bancos comerciais,
III – Caixa Econômica Federal
Pode atuar como agente de intermediação:
I – bancos de desenvolvimento
II – cooperativas de crédito
III – bancos cooperativos
IV – sociedades de crédito, financiamento e investimento
V – agências de fomento
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CONDIÇÕES:
Baixa Renda Microempreendedor
Microempreendedor
Orientado
Objetivo Financiamento de Capital fixo ou de giro
TAC Máxima 2% 3%
Taxa de Juros
Máxima
2% ao mês 4% ao mês
Prazos
Mínimo: 120 dias
Máximo: 24 meses
Valor Mínimo a
emprestar
Depende de cada banco
Valor Máximo R$ 2.000,00 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00
IOF ISENTO
Limite de
Operações
3 por ano
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Questões
1.	 (38142) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito
Rural, Produtos e Serviços Bancários
As cooperativas de produtores rurais e os
sindicato rural são beneficiários de crédito
rural.
( ) Certo		 ( ) Errado
2.	 (38112) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOSBANCÁRIOS Microcrédito
, Produtos e Serviços Bancários
As operações de Microcrédito possuem
isenção de IOF.
( ) Certo		 ( )Errado
3.	 (38111) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOSBANCÁRIOS Microcrédito
, Produtos e Serviços Bancários
O Microempreendedor, quando orientado,
poderá conseguir empréstimo utilizando
a linha de Microcrédito, até o limite de R$
15.000,00.
( ) Certo		 ( ) Errado
4.	 (38110) A CASA DAS QUESTÕES
2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários
Os empréstimos concedidos como
Microcrédito, podem ser liquidados em
um pagamento único ou então parcelados
e o prazo máximo para liquidação total do
empréstimo será de no máximo 24 meses.
( ) Certo		 ( ) Errado
5.	 (38143) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito
Rural, Produtos e Serviços Bancários
Pode se beneficiar do crédito rural
pessoa física ou jurídica que, embora sem
conceituar-se como produtor rural, se
dedique às atividades vinculadas ao setor
de medição de lavouras.
( ) Certo		 ( ) Errado
6.	 (38144) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito
Rural, Produtos e Serviços Bancários
Nas operações de crédito rural, são
considerados recursos controlados os de
origem do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (Funcafé).
( ) Certo		 ( ) Errado
7.	 (38148) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito
Rural, Produtos e Serviços Bancários
Para concessão do crédito rural, sempre
é necessário que o tomador apresente
orçamento, plano ou projeto.
( ) Certo		 ( ) Errado
8.	 (38147) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito
Rural, Produtos e Serviços Bancários
Os recursos destinados para crédito
rural classificam-se em controlados, não
controlados e obrigatórios.
( ) Certo		 ( ) Errado
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9.	 (38146) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito
Rural, Produtos e Serviços Bancários
As operações de crédito rural estão sujeitas
a despesas como, prêmio de seguro rural,
observadas as normas divulgadas pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados
e Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, e sobre Operações
relativas a Títulos e Valores Mobiliários
(IOF).
( ) Certo		 ( ) Errado
10.	(38145) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito
Rural, Produtos e Serviços Bancários
Nas operações de crédito rural a escolha
das garantias é de livre convenção entre
o financiado e o financiador, que devem
ajustá-las de acordo com a natureza e o
prazo do crédito, observada a legislação
própria de cada tipo.
( ) Certo		 ( ) Errado
11.	(38109) A CASA DAS QUESTÕES
2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários
Os recursos emprestados como
Microcrédito, tem como objetivo financiar
tanto capital fixo como também de giro.
( ) Certo		 ( ) Errado
12.	(38108) A CASA DAS QUESTÕES
2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários
Todas as Instituições Financeiras
monetárias, que captam depósito à vista,
devem emprestar um percentual mínimo
dos recursos captados nessa modalidade
para empréstimos de Microcrédito.
( ) Certo		 ( ) Errado
13.	(34814) CESPE 2007 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e
Serviços Bancários
No crédito rural existem vários tipos de
recursos, em geral, classificados pela
origem: controlados (recursos oficiais); não-
controlados (livremente pactuados entre as
partes); e recursos das operações oficiais
de crédito destinados a investimentos.
Considerando que cada tipo de recurso do
crédito rural tem características específicas,
julgue o item seguinte.
Os investimentos em bens ou serviços
cujo aproveitamento se estenda por vários
ciclos produtivos não podem ser objeto de
financiamento pelo crédito rural.
( ) Certo		 ( ) Errado
14.	(34813) CESPE 2007 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e
Serviços Bancários
No crédito rural existem vários tipos de
recursos, em geral, classificados pela
origem: controlados (recursos oficiais); não-
controlados (livremente pactuados entre as
partes); e recursos das operações oficiais
de crédito destinados a investimentos.
Considerando que cada tipo de recurso do
crédito rural tem características específicas,
julgue o item seguinte.
Pessoa física ou jurídica que, mesmo não
sendo produtor rural, se dedique à pesquisa
de mudas ou sementes certificadas pode se
utilizar do crédito rural.
( ) Certo		 ( ) Errado
15.	(34812) CESPE 2007 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e
Serviços Bancários
No crédito rural existem vários tipos de
recursos, em geral, classificados pela
origem: controlados (recursos oficiais); não-
controlados (livremente pactuados entre as
partes); e recursos das operações oficiais
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de crédito destinados a investimentos.
Considerando que cada tipo de recurso do
crédito rural tem características específicas,
julgue o item seguinte.
A comercialização da produção é uma das
atividades que podem ser financiadas pelo
crédito rural.
( ) Certo		 ( ) Errado
16.	(34811) CESPE 2007 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e
Serviços Bancários
No crédito rural existem vários tipos de
recursos, em geral, classificados pela
origem: controlados (recursos oficiais); não-
controlados (livremente pactuados entre as
partes); e recursos das operações oficiais
de crédito destinados a investimentos.
Considerando que cada tipo de recurso do
crédito rural tem características específicas,
julgue o item seguinte.
O adicional do Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (PROAGRO) é uma
das despesas a que está sujeito o crédito
rural.
( ) Certo		 ( ) Errado
17.	(38103) A CASA DAS QUESTÕES
2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários
O Microcrédito é a operação de crédito
destinada exclusivamente a empreendedor
urbano, que poderá ser pessoa natural ou
jurídica e possuem renda bruta anual de até
R$ 120 mil.
( ) Certo		 ( ) Errado
18.	(38104) A CASA DAS QUESTÕES
2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários
Para concessão do microcrédito, além
de outras exigências, é necessário que
o somatório do valor da operação de
microcrédito com o saldo devedor de
todas as outras operações de crédito com o
mesmo tomador deve ser no máximo de R$
40.000,00.
( ) Certo		 ( ) Errado
19.	(38107) A CASA DAS QUESTÕES
2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários
O Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal
e o Banco do Nordeste, são exemplos
de instituições financeiras que podem
emprestar recursos do Fundo de Amparo
ao Trabalhador – FAT para operações de
microcrédito.
( ) Certo		 ( ) Errado
20.	(38106) A CASA DAS QUESTÕES
2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários
A Caixa Econômica Federal é o agente
financeiro exclusivo a utilizar os recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT nas
operações de microcrédito.
( ) Certo		 ( ) Errado
21.	(38105) A CASA DAS QUESTÕES
2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários
O Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e a
captação de depósito à vista realizada pelos
bancos são consideradas como “funding”
para as operações de Microcrédito.
( ) Certo		 ( ) Errado
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22.	(9248) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Crédito Rural
Sobre operações de crédito rural é correto
afirmar:
a)	 Podem ser utilizadas por produtor rural,
desde que pessoa física.
b)	 Não podem financiar atividades de
comercialização da produção.
c)	 Énecessáriaaapresentaçãodegarantias
para obtenção de financiamento.
d)	 Não estão sujeitas a Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,
e sobre Operações relativas a Títulos e
Valores Mobiliários - IOF.
e)	 Devem ser apresentados orçamento,
plano ou projeto nas operações de
desconto de Nota Promissória Rural.
Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código
para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das
Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor.
http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H933713
Gabarito: 1. (38142) Errado 2. (38112) Certo 3. (38111) Certo 4. (38110) Certo 5. (38143) Certo 6. (38144) Certo 
7. (38148) Errado 8. (38147) Errado 9. (38146) Certo 10. (38145) Certo 11. (38109) Certo 12. (38108) Errado 
13. (34814) Errado 14. (34813) Certo 15. (34812) Certo 16. (34811) Certo 17. (38103) Errado 18. (38104) Errado
19. (38107) Certo 20. (38106) Errado 21. (38105) Certo 22. (9248) C
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Aula 7
Cheques
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua
apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5 mil, é
prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois a instituição pode
postergar saques acima desse valor para o expediente seguinte.
Personagens do Cheque:
a)	 O sacador: emitente do cheque;
b)	 Sacado: aquele que deve pagar o cheque (o banco);
c)	 Favorecido: é aquele a quem deve ser feito o pagamento.
O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser
protestado ou executado em juízo.
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco
(baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.
REQUISITOS ESSENCIAIS – LEI DO CHEQUE
I – denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é
redigido;
II – a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III – o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV – a indicação do lugar de pagamento;
V – a indicação da data e do lugar de emissão;
VI – a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
IMPORTANTE: não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar
indicado junto ao nome do emitente. A Data é OBRIGATÓRIA sempre.
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REQUISITOS EXIGIDOS PELO BACEN – CMN Nº 3.972
I – Nome, CPF ou CNPJ
II – Se for PF, RG (com órgão expedidor e UF)
III – Data início de relacionamento
IV – Data confecção da folha de cheque
V – Conta titulada por menor ou de incapaz, os dados de identificação do responsável que o
represente ou assista.
DIVERGÊNCIA DE VALORES
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por
extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer
por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por
extenso, desde que: o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha
de cheque; a expressão “e centavos acima” conste da folha de cheque, grafada pelo emitente
ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
PRAZOS E PRESCRIÇÃO
Apresentação:
•• Mesma Praça: 30 dias;
•• Outra Praça: 60 dias.
Prescrição:
•• 06 meses, após o prazo de apresentação.
FORMAS DE EMISSÃO
O cheque pode ser emitido de três formas:
I – nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário
indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
II – nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
III – ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado.
Não pode ter valor superior a R$ 100.
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Transferência do cheque:
•• Endosso: admite, contendo ou não a cláusula “à sua ordem”. Para proibir o endosso,
O endosso: é dispensável quando o cheque é depositado direto na conta do favorecido;
A morte do emitente não invalida os efeitos do cheque;
Ninguém é obrigado a receber cheques. Apenas o papel moeda tem curso forçado
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a
expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.
O endosso de um cheque deve ser EXCLUSIVAMENTE em preto. (Lei nº 8.088 art. 19)
Cheque de valor superior a R$ 100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do
beneficiário. Cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será
devolvido pelo motivo ‘48-cheque emitido sem identificação do beneficiário – acima do valor
estabelecido’.
a)	 Cheque Cruzado: Obriga pagamento através de crédito em conta.
•• Geral (em branco): atravessado no anverso por dois traços paralelos;
•• Especial (em preto): dentro das linhas paralelas está escrito o nome do banco. Só a ele
o cheque poderá ser apresentado;
OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO
Sustação:
•• Solicitadas pelo emitente ou pelo beneficiário;
•• Suspensão imediata do pagamento do cheque;
Contra-Ordem:
•• Apenas para cheques já emitidos;
•• Só pode ser solicitada pelo emitente;
•• Só vale após o encerramento do prazo de apresentação
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PRINCIPAIS MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES
Por insuficiência de Fundos:
•• motivo 11 – cheque sem fundos na primeira apresentação;
•• motivo 12 – cheque sem fundos na segunda apresentação (inclusão no CCF);
•• motivo 13 – conta encerrada (inclusão no CCF).
Impedimento ao Pagamento:
•• motivo 20 – cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas
de cheque em branco, a ser utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou
revogação realizada mediante apresentação de boletim de ocorrência policial e declaração
firmada pelo correntista relativos ao roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em
branco
•• motivo 21 – cheque sustado ou revogado, a ser utilizado na devolução de cheque
•• objeto de sustação ou revogação realizada mediante declaração firmada pelo emitente ou
portador legitimado, por qualquer motivo por ele alegado;
•• motivo 22 – divergência ou insuficiência de assinatura;
•• motivo 28 – cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio, a ser
utilizado na devolução de cheque efetivamente emitido pelo correntista, objeto de
sustação ou revogação realizada mediante apresentação de boletim de ocorrência policial
e declaração firmada pelo emitente ou beneficiário relativos ao roubo, furto ou extravio.
•• motivo 70 – sustação ou revogação provisória, a ser utilizado na devolução de cheque
objeto de sustação ou revogação provisória, cujo prazo de confirmação não tenha expirado
e cuja confirmação ainda não tenha sido realizada, nas condições estabelecidas na
regulamentação em vigor.
A sustação provisória não poderá ser renovada ou repetida em relação a um mesmo
cheque
Cheques com Irregularidades:
•• motivo 31 – erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem
assinatura, sem valor por extenso);
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Apresentação Indevida:
•• motivo 44 – cheque prescrito
•• motivo 48 – cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação
do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP (Sistema de Compensação de Cheques e
Outros Papéis), devendo ser devolvido a qualquer tempo;
•• motivo 49 – remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos
motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a
qualquer tempo.
CCF: INCLUSÃO E EXCLUSÃO
INCLUSÃO DO CCF:
Caso o correntista tenha sido incluído no CCF, a exclusão se dará nas seguintes situações:
•• automaticamente, decorrido o prazo de 5 anos;
•• por determinação do Banco Central do Brasil;
•• a pedido do correntista, cobra-se a taxa de serviço a favor do depositário.
EXCLUSÃO DO CCF A PEDIDO DO CORRENTISTA:
Só é possível após a comprovação do pagamento do cheque.
Entrega do próprio cheque;
•• Extrato bancário comprovando a liquidação do cheque;
•• Declaração do favorecido (com firma reconhecida) dando quitação do cheque,
acompanhada de cópia do cheque e de certidões negativas de protestos relativas ao
cheque.
OBSERVAÇÃO: A Instituição Financeira está vedada de disponibilizar cheques para clientes cujo
nome constar no CCF (Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundo), porém a abertura de
conta é facultativa.
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COMUNICAÇÃO AO EMITENTE
O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos somente
nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos (CCF)
INFORMAÇÕES AO EMITENTE DE CHEQUE DEVOLVIDO
A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do
interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de
cheque devolvido por:
1.	 insuficiência de fundos;
2.	 motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
3.	 sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou
extravio;
4.	 divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
5.	 erro formal de preenchimento.
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Apostila bnb2014 conhecimentos_bancarios_edgarabreu
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Questões
1.	 (38063) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
O cruzamento de um cheque pode ser geral,
quando não indica o nome do banco, ou
especial, quando o nome do banco aparece
entre os traços de cruzamento.
( ) Certo		 ( ) Errado
2.	 (38064) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
O cruzamento de um cheque obriga que o
mesmo seja pago somente via crédito em
conta corrente.
( ) Certo		 ( ) Errado
3.	 (38061) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
O cheque pode ser transferível mediante
endosso contendo ou não cláusula expressa
‘’à sua ordem’’.
( ) Certo		 ( ) Errado
4.	 (38060) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
Para tornar um cheque não à ordem, basta
o emitente escrever, após o nome do
beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou
“não-transferível”, ou “proibido o endosso”,
ou outra equivalente.
( ) Certo		 ( ) Errado
5.	 (38058) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
O cheque é uma ordem de pagamento à
vista, e deve sempre ser pago no momento
de sua apresentação ao banco sacado.
( ) Certo		 ( ) Errado
6.	 (38059) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
Os cheques considerados “ao portador” não
nomeiam um beneficiário e são pagáveis a
quem os apresente ao banco sacado. Esses
não podem ter valor igual ou superior a R$
100,00.
( ) Certo		 ( ) Errado
7.	 (38065) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
O cheque é liquidado pela Centralizadora
da Compensação de Cheques – Compe,
independentemente do seu valor.
( ) Certo		 ( ) Errado
8.	 (38066) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
Cheques até R$ 300,00 são liquidados em
dois dias úteis (D+2), contados do dia útil
seguinte ao do depósito.
( ) Certo		 ( ) Errado
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9.	 (38070) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
O banco é obrigado a comunicar ao
emitente a devolução de cheques sem
fundos somente nos motivos 12, 13 e 14,
que implicam inclusão do seu nome no
Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos (CCF).
( ) Certo		 ( ) Errado
10.	(38062) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
O cheque quando emitido na forma
nominativa, pode ser transferido somente
por endosso em preto.
( ) Certo		 ( ) Errado
11.	(38069) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
A compensação de cheques é considerada
"serviço essencial" e não pode ser cobrada
pela realização desse serviço.
( ) Certo		 ( ) Errado
12.	(38068) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
Os cheques prescrevem seis meses após a
data de sua emissão.
( ) Certo		 ( ) Errado
13.	(38067) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
Nos cheques feita a indicação da quantia em
algarismos e por extenso, prevalece o valor
escrito por extenso no caso de divergência.
Indicada a quantia mais de uma vez, quer
por extenso, quer por algarismos, prevalece
a indicação da menor quantia no caso de
divergência.
( ) Certo		 ( ) Errado
14.	(38057) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
É vedada a assinatura de cheques através
de chancela mecânica ou a mão com a
utilização de caneta de cor vermelha, uma
vez que nesses casos não é possível fazer
a leitura do título através do processo de
microfilmagem.
( ) Certo		 ( ) Errado
15.	(38056) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
Apesar de ser considerado um elemento
essencial do cheque o lugar de emissão não
possui obrigatoriedade de preenchimento,
caso o campo destinado esteja em branco,
considera-se emitido o cheque no lugar
indicado junto ao nome do emitente.
( ) Certo		 ( ) Errado
16.	(19428) CONESUL 2008 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cheques
Conforme os itens do Art. 1º da Lei nº
7.357/1985, o cheque deve conter os
seguintes elementos:
I – a denominação cheque inscrita no
contexto do título e expressa na língua em
que este é redigido.
II – a ordem incondicional de pagar quantia
determinada.
III – o nome do favorecido do cheque.
IV – a indicação do lugar de pagamento.
V – a indicação da data e do banco sacado.
VI – a assinatura do emitente (sacador), ou
de seu mandatário com poderes especiais.
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Assinale a alternativa que contém a
transcrição errada do(s) item(ns) do Art. 1º
da Lei nº 7.357/1985.
a)	 Somente II está errada.
b)	 Somente I e V estão erradas.
c)	 Somente VI está errada.
d)	 Somente III e V estão erradas.
e)	 Somente V está errada.
17.	(19431) CONESUL 2008 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cheques
Pode-se dizer que Cheque visado é o que:
a)	 foi visto pelo favorecido antes de ser
depositado em sua conta.
b)	 é garantido por crédito especial do
banco, sacado em favor do emitente.
c)	 é atravessado por duas linhas paralelas
oblíquas, em seu anverso, que restringe
sua circulação e só pode ser pago a um
banco.
d)	 desde logo tem sua quantia transferida
e colocada à disposição do portador
legitimado.
e)	 é também denominado Administrativo
e é emitido por um banco, contra seus
próprios caixas, a pedido de alguém, a
favor do solicitante e de outrem.
18.	(19427) CONESUL 2008 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cheques
Qual a alínea utilizada para devolução de
cheques apresentados a um determinado
banco, motivado por conta encerrada,
conforme Resolução 1682, Art. 6º e 14?
a)	 Alínea 11.
b)	 Alínea 28.
c)	 Alínea 21.
d)	 Alínea 44.
e)	 Alínea 13.
19.	(9211) CESPE 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil, Cheques
Ao Conselho Monetário Nacional compete
regular a constituição, o funcionamento e
a fiscalização das instituições financeiras,
cabendo ao BACEN a execução dos serviços
de compensação de cheques e outros
papéis.
( ) Certo		 ( ) Errado
20.	(9202)CESGRANRIO2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cheques
O prazo de bloqueio dos cheques varia em
função dos seus valores.
Para a liberação dos depósitos de cheques
com valores inferiores a R$ 300,00, o prazo
é de até
a)	 um dia útil, a contar da data do
depósito.
b)	 dois dias úteis, contados a partir do dia
útil seguinte ao do depósito.
c)	 dois dias corridos, contados a partir do
dia útil seguinte ao depósito.
d)	 três dias corridos, a contar da data do
depósito.
e)	 quatro dias úteis, a contar da data do
depósito
21.	(9204)CESGRANRIO2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cheques
O cheque é considerado pelo Banco
Central uma ordem de pagamento à vista
e um título de crédito com características
peculiares.
O cheque cruzado, por exemplo, poderá ser
pago somente em forma de
a)	 depósito em conta
b)	 documento de crédito (DOC)
c)	 saque direto no caixa
d)	 ordem de pagamento
e)	 transferência eletrônica direta (TED)
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22.	(19433) CONESUL 2008 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cheques
Quais os prazos de apresentação de um
cheque na praça de emissão e em outra
praça?
Assinale a alternativa que apresenta os
prazos corretos e respectivos, previstos no
Art. 33 da Lei nº 7.357/1985.
a)	 20 e 90 dias.
b)	 30 e 40 dias.
c)	 60 e 120 dias.
d)	 30 e 60 dias.
e)	 30 e 120 dias.
23.	(19434) CONESUL 2008 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços
Bancários
Pode-se dizer que Cheque Cruzado é o que:
a)	 foi visto pelo favorecido antes de ser
depositado em sua conta.
b)	 é garantido por crédito especial do
banco sacado em favor do emitente.
c)	 é atravessado por duas linhas paralelas
oblíquas, em seu anverso, que restringe
sua circulação e só pode ser pago a um
banco.
d)	 desde logo tem sua quantia transferida
e colocada à disposição do portador
legitimado.
e)	 é também denominado Administrativo
e é emitido por um banco, contra seus
próprios caixas, a pedido de alguém, a
favor do solicitante e de outrem.
24.	(34776) CESPE 2007 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços
Bancários
Títulos de crédito de grande utilização, tanto
no mercado interno quanto no externo, o
cheque e a letra de câmbio são produtos
bancários importantes para a circulação de
riquezas e servem de garantia ao sistema
financeiro como um todo. Acerca desses
títulos, julgue o item seguinte.
O cheque, qualquer que seja o seu valor,
poderá ser emitido à ordem do próprio
sacador, por conta de terceiro ou ao
portador.
( ) Certo		 ( ) Errado
25.	(38055) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques,
Produtos e Serviços Bancários
São considerados elementos essenciais no
cheque a denominação ‘’cheque’’ inscrita no
contexto do título e expressa na língua em
que este é redigido e a ordem incondicional
de pagar quantia indeterminada.
( ) Certo		 ( ) Errado
26.	(34775) CESPE 2007 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços
Bancários
Títulos de crédito de grande utilização, tanto
no mercado interno quanto no externo, o
cheque e a letra de câmbio são produtos
bancários importantes para a circulação de
riquezas e servem de garantia ao sistema
financeiro como um todo. Acerca desses
títulos, julgue os itens seguintes.
Considere a seguinte situação hipotética.
Maria foi descontar um cheque no BB, em
que estava escrita, em algarismos, a quantia
“R$ 5.432,00” e, por extenso, a quantia
“quatro mil, quinhentos e trinta e dois
reais”.
Nessa situação, é correto que Maria receba
do caixa do banco a quantia escrita por
extenso.
( ) Certo		 ( ) Errado
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
27.	(19342) FCC 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cheques
As normas do Banco Central do Brasil a
respeito de cheque determinam que:
a)	 as pessoas, lojas e empresas são
obrigadas a receber.
b)	 não pode ser pago pelo banco antes do
dia nele indicado.
c)	 o correntista não tem formas de
impedir o pagamento de um cheque já
emitido.
d)	 o beneficiário está impedido de levar a
protesto ou executar em juízo.
e)	 tem que ser nominal no caso de valor
superior a R$ 100,00.
28.	(19435) CONESUL 2008 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cheques
Qual o prazo de prescrição de um cheque
definido no Art. 59, para executar a falta
de pagamento prevista no Art. 47 da Lei nº
7.357/1985?
a)	 6 meses após a emissão.
b)	 3 meses após expirar o prazo de
apresentação.
c)	 9 meses após a emissão independente
do prazo de apresentação.
d)	 6 meses, contados após expirar o prazo
de apresentação.
e)	 12 meses após a emissão.
29.	(9384)CESPE 2010 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Cheques
Com relação ao mercado financeiro no
Brasil, assinale a opção correta.
a)	 O cheque com cruzamento geral só
pode ser pago pelo sacado a banco ou a
cliente do sacado, mediante crédito em
conta.
b)	 O Brasil adota, desde o final do século
passado, o regime de câmbio fixo.
c)	 Os meios e procedimentos para a
liquidação de obrigações, no âmbito
do sistema de pagamentos brasileiro,
podem ser ineficientes do ponto de
vista econômico, em vista do imperativo
de reduzir as disparidades regionais na
distribuição de renda, mesmo que o
regulamento do sistema seja aprovado
pelo BACEN.
d)	 São absolutamente incapazes de
exercer pessoalmente os atos da vida
civil e não podem ser titulares de conta
de depósitos em instituição financeira
as pessoas naturais que, por deficiência
mental, tenham o discernimento
reduzido.
e)	 Viola as regras aplicáveis à abertura de
contas de depósito no país o funcionário
de estabelecimento bancário que exige
de uma empresa que procura abrir
conta de depósitos declinar sua razão
social e sua atividade principal.
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Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código
para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das
Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor.
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Gabarito: 1. (38063) Certo 2. (38064) Errado 3. (38061) Certo 4. (38060) Certo 5. (38058) Errado 6. (38059) Errado
7. (38065) Errado 8. (38066) Errado 9. (38070) Certo 10. (38062) Certo 11. (38069) Certo 12. (38068) Errado
13. (38067) Certo 14. (38057) Errado 15. (38056) Certo 16. (19428) D 17. (19431) D 18. (19427) E 19. (9211) Errado
20. (9202) B 21. (9204) A 22. (19433) D 23. (19434) C 24. (34776) Errado 25. (38055) Errado 26. (34775) Certo
27. (19342) E 28. (19435) D 29. (9384) A
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Aula 8
Capitalização, Seguros e Previdência
GLOSSÁRIO PREVIDÊNCIA – SEGUROS
Apólice: é o documento legal que formaliza
a aceitação, pelo HSBC Vida e Previdência,
da cobertura proposta por você.
Aporte: são as contribuições esporádicas
que você realiza para o seu plano de
Previdência, que irão compor o mesmo
fundo resultante das contribuições mensais.
O aporte também pode ser único, no início
da contratação
Assistido: você será um assistido, quando
estiver recebendo o seu benefício de renda.
Base de cálculo de performance financeira:
é a diferença, ao final do último dia útil
do mês, entre a parcela do patrimônio
líquido do FIE correspondente à Provisão
Matemática de Benefícios Concedidos e o
valor da remuneração pela gestão financeira
acumulado do mês.
Beneficiário: são as pessoas que você
escolhe para receber os benefícios de morte
no caso do seu falecimento ou você mesmo,
em evento de invalidez total e permanente
ou no momento do recebimento da
aposentadoria.
Benefício de Renda: é o pagamento da
aposentaria feito à você no valor e data
definidos na contratação ou alterados
durante o período de diferimento.
Carência: prazo que o fundo fica reservado
e não pode ser resgatado.
Contribuição: valor correspondente a
cada um dos aportes (esporádicos ou
contribuições mensais) destinados ao
custeio da cobertura contratada. Nos
planos VGBL, a contribuição recebe o nome
de Prêmio Mensal.
Encargo de Saída: valor cobrado sobre os
valores resgatados ou portados.
Fundo Acumulado: Reserva acumulada, de
acordo com as contribuições efetuadas.
Indenização: Pagamento a ser efetuado
ao participante por ocasião de sua
sobrevivência ao período de diferimento.
Instituidora: é a pessoa jurídica que propõe
a contratação de plano coletivo, definindo
as normas e participando das contribuições.
Participante: Pessoa física que contrata o
plano.
PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre.
Ideal para quem opta por fazer a declaração
de ajuste do Imposto de Renda completa,
pois pode ser deduzido no limite de 12% da
renda bruta anual.
Portabilidade: Instituto que, durante
o período de diferimento, permite a
movimentação de recursos da provisão
matemática de benefícios a conceder.
Prazo de carência: Período em que não
serão aceitos pedidos de resgate ou de
portabilidade.
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Prêmio Mensal: Valor correspondente a cada um dos aportes destinados aos planos VGBL ao
custeio da cobertura contratada.
Previdência Complementar: Previdência Complementar significa você pensar no seu futuro,
garantindo o conforto de uma aposentadoria tranquila para você e sua família, ou ainda,
a realização daquele sonho antigo, como a abertura de um negócio próprio, ou a certeza da
educação dos seus filhos.
Proponente: Pessoa física interessada em contratar o plano.
Renda: Série de pagamentos periódicos a que tem direito o assistido (ou assistidos). Tipos
de Renda que podem ser escolhidos: Renda vitalícia Renda vitalícia com prazo mínimo
Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado Renda vitalícia reversível ao cônjuge e com
continuidade aos menores Renda temporária.
Resgate: Instituto que, durante o período de diferimento, permite o resgate dos recursos da
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.
Taxa de administração: É a taxa paga à Administradora dos Planos de Previdência para
administrar os fundos provenientes das aplicações feitas em um plano de Previdência.
Taxa de carregamento: Valor resultante da aplicação de percentual sobre o valor das
contribuições pagas, destinadas a atender às despesas administrativas, de corretagem e de
colocação do plano.
Tributação regressiva progressiva: Formas de tributação que poderão ser escolhidas para o
plano de Previdência contratado. Saiba Mais.
VGBL: Vida Gerador de Benefício Livre. Plano de previdência mais indicado para quem faz a
declaração simplificada do Imposto de Renda e quer diversificar seus investimentos ou para
quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em Previdência.
SEGUROS
Instrumentos do contrato de seguros:
•• Proposta: registro da intenção do futuro segurado.
•• Apólice: proposta formalmente aceita pela seguradora.
•• Endosso: alteração na apólice, durante a vigência do contrato. É necessária a concordância
das duas partes.
Elementos dos contratos de seguro:
•• Prêmio: prestação paga periodicamente pelo segurado;
•• Sinistro: perda de um bem (ou de uma vida), motivados por um dos riscos cobertos na
apólice;
•• Indenização: importância que o segurado recebe em caso de sinistro;
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•• Franquia: valor do prejuízo que fica a cargo do segurado.
É proibido a realização de mais de um seguro cobrindo o mesmo objeto ou interesse, salvo nos
casos de seguros de pessoas.
As operações de Seguro Rural gozam de isenção tributária irrestrita, de quaisquer impostos ou
tributos federais.
Comentário: Estude bastante estes termos apresentados, não confunda o Prêmio (valor pago
pelo segurado) com a Indenização (Valor pago pela seguradora para o segurado em caso de
sinistro).
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
•• Poupança de longo prazo atrelada a um jogo.
Novidade: Seus rendimentos são de, no mínimo, 0,35% ao mês (Circular SUSEP 459). Exceções
são os planos contratados nas modalidades Popular e Incentivo.
Os títulos são estruturados, quanto a sua forma de pagamento, em PM, PP e PU.
•• PM = É um título que prevê um pagamento a cada mês de vigência do título.
•• PP = É um título em que não há correspondência entre o número de pagamentos e o
número de meses de vigência do título.
•• PU = É um título em que o pagamento é único (realizado uma única vez), tendo sua
vigência estipulada na proposta.
•• Divisão do Prêmio:
•• Provisão para sorteio
•• Taxa de Carregamento
•• Provisão matemática
Nos títulos com vigência igual a 12 meses, os pagamentos são obrigatoriamente fixos. Já nos
títulos com vigência superior, é facultada a atualização dos pagamentos, a cada período de 12
meses, por aplicação de um índice oficial estabelecido no próprio título.
•• Carência: prazo em que o investidor não poderá solicitar o resgate. Pode variar de 01 a 02
anos, dependendo do plano.
•• Resgate Antecipado: o investidor irá receber um percentual de sua reserva matemática.
Comentário: É uma aplicação financeira atrelada a um jogo, onde o cliente vai ter um deságio
caso queira disponibilizar a sua aplicação antes do prazo estipulado pela Sociedade de
Capitalização.
O BB comercializa duas modalidades de títulos da Brasilcap: de pagamento único e de
pagamento mensal. Conheça nossos produtos.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA
Previdência privada (ou previdência complementar) é uma forma de acumulação de recursos
durante a época que a pessoa está trabalhando que visa complementar o benefício pago pela
Previdência Social (INSS) e evitar que a pessoa sofra uma queda drástica em seu padrão de vida
devido à redução de sua renda na aposentadoria.
Qualquer pessoa que receba mais do que o benefício máximo pago pelo INSS deve se preocupar
em formar uma poupança, seja através da previdência privada ou de recursos administrados
por conta própria.
De acordo com a sua disponibilidade financeira você faz contribuições periódicas para o plano,
acumulando um capital que receberá rendimentos e, quando decidir se aposentar, passa a
receber uma renda mensal ou realiza o resgate total dos recursos acumulados.
A previdência privada também pode ser utilizada para o planejamento sucessório, uma vez que
não é necessário inventário para ser recebida a reserva, desde que os beneficiário(s) estejam
especificados no plano. Caso contrário a reserva será paga aos herdeiros legais.
PREVIDÊNCIA: TAXAS
Taxa de administração: é aquela paga ao administrador do fundo para ele cuidar do seu
dinheiro. A taxa de administração que o investidor paga permite ao fundo remunerar o
administrador/gestor da Carteira e da estrutura profissional voltada para a gestão do portfólio
do fundo. Ela é anual e incide diariamente sobre o saldo do seu plano, sendo cobrada sobre o
patrimônio liquido do fundo.
Taxa de carregamento: é utilizada para custear as despesas de corretagem, colocação e
administração do plano de previdência. Poderá ser cobrada sobre o valor de cada contribuição,
no momento do resgate e/ou da transferência, dependendo do plano contratado.
PREVIDÊNCIA: TIPOS DE PLANOS / BENEFÍCIOS
Os planos previdenciários podem ser contratados de forma individual ou coletiva (averbados
ou instituídos); e podem oferecer, juntos ou separadamente, os seguintes tipos básicos de
benefício:
RENDA POR SOBREVIVÊNCIA: renda a ser paga ao participante do plano que sobreviver ao
prazo de deferimento contratado, geralmente denominada de aposentadoria.
RENDA POR INVALIDEZ: renda a ser paga ao participante, em decorrência de sua invalidez total
e permanente ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de
carência estabelecido no Plano.
PENSÃO POR MORTE: renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de
inscrição, em decorrência da morte do Participante ocorrida durante o período de cobertura e
depois de cumprido o período de carência estabelecido no Plano.
BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
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PECÚLIO POR MORTE: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao(s) beneficiário(s)
indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante ocorrida durante
o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no Plano.
PECÚLIO POR INVALIDEZ: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao próprio
participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período
de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.
PERFIL DO INVESTIDOR
No caso dos PGBL, VGBL e sucedâneos, o investidor pode escolher o perfil de risco do fundo
de investimento no qual a seguradora ou a EAPC vão aplicar os seus recursos. De acordo com a
Susep, os perfis são os seguintes:
•• Soberano: como o nome sugere, o fundo investe apenas em títulos do governo, ou seja,
títulos ou Crédito Securitizados do Tesouro Nacional, ou Títulos do Banco Central;
•• Renda Fixa: além das aplicações acima, também permite o investimento em outros tipos
de títulos de renda fixa, como CDBs, debêntures, etc.;
•• Composto: também permite aplicações em renda variável, como, por exemplo, ações ou
fundos de ações, commodities, desde que não ultrapassem 49% do patrimônio do fundo
PGBL
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para aqueles que fazem a
declaração do imposto de renda pelo formulário completo. É uma aplicação em que incide
risco, já que não há garantia de rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim,
em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante.
O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de duas formas: de uma única vez, ou transformado
em parcelas mensais. Também pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto
de Renda e tem taxa de carregamento. É comercializado por seguradoras. Com o PGBL, o
dinheiro é colocado em um fundo de investimento exclusivo, administrado por uma empresa
especializada na gestão de recursos de terceiros e é fiscalizado pelo Banco Central.
VGBL
O VGBL, ou Vida Gerador de Benefício Livre, é aconselhável para aqueles que não têm renda
tributável, já que não é dedutível do Imposto de Renda, ainda que seja necessário o pagamento
de IR sobre o ganho de capital.
Nesse tipo de produto, também não existe uma garantia de rentabilidade mínima, ainda que
todo o rendimento seja repassado ao integrante. O primeiro resgate pode ser feito em prazo
que varia de dois meses a dois anos. A partir do segundo ano, também pode ser feita a cada
dois meses. Possui taxa de carregamento.
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BENEFÍCIOS DE RENDA
Renda Vitalícia Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante.
Renda Vitalícia
com Prazo Mínimo
Garantido
Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante. Caso
ocorra o seu falecimento, a renda é revertida ao beneficiário indicado até o
cumprimento do prazo garantido
Renda Vitalícia
Reversível ao
Beneficiário
Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante. Após o
seu falecimento, um percentual da renda, será revertida ao beneficiário
indicado.
Renda Temporária Pagamento de uma renda mensal ao participante, durante o prazo definido.
PROTEÇÃO ADICIONAL
Pensão Prazo Certo Pagamento mensal ao beneficiário indicado durante o prazo definido
Pensão ao Cônjuge
Pagamento de uma renda mensal por toda a vida, ao beneficiário indicado
pelo participante, caso ocorra o seu falecimento.
Pensão aos Menores
Pagamento de uma renda mensal ao beneficiário menor indicado ( até que
complete 21 anos), caso ocorra o falecimento do participante.
Renda por Invalidez
com Prazo Mínimo
Garantido
Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante, no caso
de invalidez total e permanente. Caso ocorra o seu falecimento, a renda é
revertida ao beneficiário indicado até o cumprimento do prazo garantido.
Pecúlio por Morte
Pagamento único ao beneficiário indicado, em decorrência da morte do
segurado.
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Questões
1.	 (30433) A CASA DAS QUESTÕES 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e
Serviços Bancários, Títulos de Capitalização
“Com ele você se programa para, durante
determinado período, guardar dinheiro,
seja com um único pagamento ou, então,
com parcelas mensais que caibam no
seu orçamento. Durante a vigência, você
participa de muitos sorteios com prêmios
em dinheiro e chances reais de ser
contemplado! No fim do plano, você recebe
de volta tudo que acumulou, com correção
monetária”. O texto acima foi retirado do
site do Banco do Brasil e pelas características
do produto, certamente refere-se a:
a)	 Título de Capitalização
b)	 Cadernetas de Poupança
c)	 Fundos de Investimento com Sorteio
Programado
d)	 Crédito Direto ao Consumidor
e)	 Seguro de Vida
2.	 (30431) A CASA DAS QUESTÕES 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e
Serviços Bancários, Títulos de Capitalização
Os títulos de capitalização são estruturados,
quanto a sua forma de pagamento, em:
I – PM: É um título que prevê um pagamento
a cada mês de vigência do título.
II – PP: É um título em que não há
correspondência entre o número de
pagamentos e o número de meses de
vigência do título.
III – PU: É um título em que o pagamento é
único (realizado uma única vez), tendo sua
vigência estipulada na proposta.
a)	 Somente I
b)	 Somente II
c)	 I e III
d)	 II e III
e)	 I, II e III
3.	 (34745) CESPE 2007 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Previdência Complementar
Fechada, Sistema Financeiro Nacional,
Sistema Nacional de Seguros Privados
O sistema de previdência social brasileiro
está estabelecido basicamente sobre dois
pilares:aprevidênciasocialbásica(oferecida
pelo poder público) e a previdência privada
(de caráter complementar ao regime de
previdência oficial). Tem-se, como forma
complementar, ainda, os planos de saúde
e os seguros-saúde. Outra forma de
conseguir garantias é a poupança, por meio
de aplicação financeira, como títulos de
capitalização.
A respeito desse tema, julgue o item
seguinte.
As entidades abertas de previdência
complementar são também conhecidas
como fundos de pensão.
( ) Certo		 ( ) Errado
4.	 (34777) CESPE 2007 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Previdência Complementar
Fechada, Sistema Financeiro Nacional,
Sistema Nacional de Seguros Privados
Assim como nos países de primeiro mundo,
no Brasil existem diversos produtos
financeiros, com funções diversas, como
previdência complementar, seguros
privados, títulos de capitalização, seguro-
saúde. Acerca desses produtos, julgue o
item a seguir.
A distinção entre os grupos de previdência
privada aberta e fechada reside na
obrigatoriedade, no caso das entidades
fechadas, de vínculo empregatício entre
participante e empresa patrocinadora do
fundo.
( ) Certo		 ( ) Errado
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5.	 (34782) CESPE 2007 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Previdência Complementar
Aberta, Sistema Financeiro Nacional,
Sistema Nacional de Seguros Privados
Assim como nos países de primeiro mundo,
no Brasil existem diversos produtos
financeiros, com funções diversas, como
previdência complementar, seguros
privados, títulos de capitalização, seguro-
saúde. Acerca desses produtos, julgue o
item a seguir.
Entidades fechadas de previdência
complementar, por terem finalidade
lucrativa, diferenciam-se dos fundos de
pensão.
( ) Certo		 ( ) Errado
6.	 (30430) A CASA DAS QUESTÕES 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos
e Serviços Bancários, Seguros, Sistema
Nacional de Seguros Privados
Sobre o mercado de seguro, pode-se
afirmar:
a)	 O instrumento do contrato de seguro
é materializado por meio da apólice,
da qual deverão constar os riscos
assumidos e o valor segurado, entre
outras informações e registrada junto
a PREVIC, órgão responsável pela
fiscalização.
b)	 Para contratação de seguro de
automóveis é facultada a cobrança de
franquia nos casos de danos causados
aos veículo por incêndio, queda de
raio e/ou explosão e nos casos de
indenização integral do veículo (Perda
Total).
c)	 No contrato de seguro, prêmio é
a quantia recebida pelo segurado,
quando ocorre um sinistro, para
ressarci-lo das perdas ocorridas.
d)	 Se, por exemplo, em uma batida, há dois
carros envolvidos, cada um com quatro
ocupantes, e também um pedestre, e se
as nove pessoas forem atingidas, todas
terão direito a receber indenizações do
DPVAT separadamente.
e)	 O objetivo maior do Seguro Residencial
é oferecer coberturas que, ao mesmo
tempo, atendam ao produtor rural e à
sua produção, à sua família, à geração
de garantias a seus financiadores,
investidores, parceiros de negócios,
todos interessados na maior diluição
possível dos riscos, pela combinação
dos diversos ramos de seguro.
7.	 (30429) A CASA DAS QUESTÕES 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Banco
Nacional de Desenvolvimento Sócio
Econômico - BNDES, Previdência
Complementar Fechada, Produtos e
Serviços Bancários
Sobre o cartão de crédito BNDES, está
correto:
a)	 O Cartão BNDES é um produto que,
baseado no conceito de cartão de
crédito, visa financiar os investimentos
das micro, pequenas e médias e grandes
empresas.
b)	 Podem obter o Cartão BNDES as
MPMEs (com faturamento bruto anual
de até R$ 90 milhões), sediadas no País,
de controle nacional ou internacional.
c)	 O portador do Cartão BNDES efetuará
sua compra, exclusivamente no âmbito
do Portal de Operações do BNDES
(www.cartaobndes.gov.br), procurando
os produtos que lhe interessam no
Catálogo de Produtos expostos e
seguindo os passos indicados para a
compra.
d)	 Apenas O Bradesco, o Banco do Brasil,
a Caixa Econômica Federal, o Banrisul
podem emitir o Cartão BNDES.
e)	 As únicas bandeiras utilizadas nos
cartões BNDES são Visa e Mastercard.
8.	 (18293) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros
Os planos de seguro têm o objetivo de gerar
proteção patrimonial às pessoas físicas ou
jurídicas. Em um seguro de veículo, se o
segurado trocar de carro ou incluir algum
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
item em sua apólice, ele deverá solicitar a
seguradora um:
a)	 endosso na apólice
b)	 reembolso de prêmio
c)	 estorno de pagamento
d)	 cancelamento de apólice
e)	 pedido de prêmio
9.	 (18307) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e
Serviços Bancários, Títulos de Capitalização
Os títulos de capitalização são um
investimento com uma característica de
poupança a longo prazo remunerados
pela TR mais uma taxa de juros ao mês,
equiparando-se à inflação. Porém, a
característica mais atrativa dos títulos de
capitalização é a:
a)	 possibilidade de resgate dos valores
com rentabilidade acima do mercado.
b)	 garantia oferecida para compra de bens
imóveis.
c)	 geração de créditos fiscais para
abatimentos futuros.
d)	 rentabilidade diferenciada oferecida na
ocasião do resgate.
e)	 possibilidade de ganhos de prêmios em
dinheiro pelos sorteios periódicos.
10.	(19345) FCC 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Sistema Nacional de Seguros Privados,
Previdência Complementar Fechada
Do sistema de previdência complementar
brasileiro fazem parte as entidades fechadas
de previdência privada que são:
a)	 fundos de pensão para funcionários de
uma empresa ou grupo de empresas.
b)	 garantidoras dos planos de Vida
Gerador de Benefício Livre (VGBL).
c)	 exclusivas para trabalhadores de
empresas de capital nacional.
d)	 planos estruturados como Fundo
Gerador de Benefício Livre (PGBL).
e)	 vinculadas ao Ministério do Trabalho e
Emprego.
11.	(19392) IDECAN 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Conselho Monetário Nacional, Banco
Central do Brasil, Seguros
Relacione corretamente as colunas a seguir:
1. Conselho Monetário Naional
2. Banco Central do Brasil
3. Bolsas de Valores
4. Sistema de Seguros
5. Bancos Comerciais
(	) Podem ser constituídos como
sociedades anônimas ou associações ivis,
com o objetivo de mater o local ou sistema
adequado ao encontro de seus membros
e à realização entre eles de transações
de compra e venda de títulos e valores
mobiliários, em mercado livre e aberto.
(	 ) O órgão repsonsável por fixar as
diretrizes e normas é o Conselho Nacional
de Seguros Privados.
(	 ) São instituições financeiras privadas ou
públicas que têm como objetivo principal
proporcionar suprimento de recursos
necessários para financiar, a curto e a médio
prazos, o comércio, a indústria, as empresas
prestadoras de serviços, as pessoas físicas e
terceiros, em geral.
(	 ) É uma autarquia federal vinculada
ao Ministério da Fazenda. Dentre suas
atribuições estão: receber recolhimentos
compulsórios e voluntários das instituições
financeiras e regular a execução dos
serviços de compensação de cheques e
outros papéis.
(	 ) É o órgão responsável por expedir
diretrizes gerais para o bom funcionamento
do Sistema Fiananceiro Nacional.
A sequência está correta em:
a)	 3, 4, 5, 2, 1.
b) 	 3, 4, 5, 1, 2.
c)	 2, 5, 4, 3, 1.
d)	 3, 4, 2, 5, 1.
e)	 4, 3, 5, 2, 1.
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12.	(38043) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros,
Sistema Financeiro Nacional, Sistema
Nacional de Seguros Privados
As Sociedades de Capitalização tem como
produto o título de capitalização, que
trata-se de um misto de poupança com
empréstimo.
( ) Certo		 ( ) Errado
13.	(38044) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros,
Sistema Financeiro Nacional, Sistema
Nacional de Seguros Privados
As Sociedades de capitalização são
entidades, constituídas sob a forma de
sociedades anônimas, que negociam
contratos (títulos de capitalização) que
têm por objetivo o depósito periódico de
prestações pecuniárias pelo contratante,
o qual terá, depois de cumprido o prazo
contratado, o direito de resgatar parte dos
valores depositados corrigidos por uma
taxa de juros estabelecida contratualmente;
conferindo, ainda, quando previsto, o
direito de concorrer a sorteios de prêmios
em dinheiro.
( ) Certo		 ( ) Errado
14.	(38051) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros,
Sistema Financeiro Nacional, Sistema
Nacional de Seguros Privados
As entidades fechadas de previdência
complementar (fundos de pensão) são
acessíveis, exclusivamente, aos empregados
de uma empresa ou grupo de empresas
ou aos servidores da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios,
entes denominados patrocinadores ou
aos associados ou membros de pessoas
jurídicas de caráter profissional, classista ou
setorial, denominadas instituidoras.
( ) Certo		 ( ) Errado
15.	(38052) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros,
Sistema Financeiro Nacional, Sistema
Nacional de Seguros Privados
As entidades de previdência fechada
devem seguir as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Previdência
complementar, exceto quanto à orientação
de aplicação dos seus recursos, que deve
ser decidida pelo Conselho Monetário
Nacional.
( ) Certo		 ( ) Errado
16.	(38053) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros,
Sistema Financeiro Nacional, Sistema
Nacional de Seguros Privados
Uma das diferenças entre as entidades
aberta de previdência complementar e
as fechadas é que a primeira deve ser
constituída sob a forma de sociedade
anônima de capital aberto enquanto a
segunda deve ser fechada.
( ) Certo		 ( ) Errado
17.	(38054) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros,
Sistema Financeiro Nacional, Sistema
Nacional de Seguros Privados
Uma das diferenças entre as entidades
aberta de previdência complementar e as
fechadas é que a primeira está vinculada ao
ministério da fazenda enquanto a segunda
funciona junto ao ministério da previdência.
( ) Certo		 ( ) Errado
18.	(38050) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros,
Sistema Financeiro Nacional, Sistema
Nacional de Seguros Privados
As entidades fechadas de previdência
complementar (fundos de pensão) são
organizadas sob a forma de fundação ou
sociedade civil, sem fins lucrativos.
( ) Certo		 ( ) Errado
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
19.	(38049) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros,
Sistema Financeiro Nacional, Sistema
Nacional de Seguros Privados
Os planos de previdência oferecidos
pelas entidades abertas de previdência
complementar, são acessíveis
exclusivamente aos empregados de
determinada empresa.
( ) Certo		 ( ) Errado
20.	(38045) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros,
Sistema Financeiro Nacional, Sistema
Nacional de Seguros Privados
As Sociedades de Capitalização são
fiscalizadas pela SUSEP e estão vinculadas ao
governo junto ao Ministério da Previdência.
( ) Certo		 ( ) Errado
21.	(38046) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros,
Sistema Financeiro Nacional, Sistema
Nacional de Seguros Privados
Entidades abertas de previdência
complementar são entidades constituídas
unicamente sob a forma de sociedades
anônimas e têm por objetivo instituir e
operar planos de benefícios de caráter
previdenciário.
( ) Certo		 ( ) Errado
22.	(38047) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros,
Sistema Financeiro Nacional, Sistema
Nacional de Seguros Privados
Entre os planos de previdências oferecidos
pelas Entidades abertas de previdência
complementar estão os Fundos de Pensão.
( ) Certo		 ( ) Errado
23.	(38048) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros,
Sistema Financeiro Nacional, Sistema
Nacional de Seguros Privados
Entidades abertas de previdência
complementar aberta são entidades
constituídas sob a forma de sociedades
anônimas e estão vinculadas junto ao
Ministério da Previdência.
( ) Certo		 ( ) Errado
24.	(9303) CESPE 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Produtos e Serviços Bancários,
Previdência Complementar Aberta
Julgue os itens a seguir, acerca de planos de
aposentadoria e pensão privados e títulos
de capitalização.
Um produto de previdência do tipo VGBL
ou PGBL, por lei, pode resultar apenas em
valorização positiva, ainda que esse plano
seja considerado agressivo e aplique parte
dos recursos em renda variável.
( ) Certo		 ( ) Errado
25.	(9302) CESPE 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Previdência Complementar
Aberta
Julgue os itens a seguir, acerca de planos de
aposentadoria e pensão privados e títulos
de capitalização.
Se a taxa de carregamento do plano PGBL for
igual a 5%, isso significará que, anualmente,
será debitado o valor equivalente a esse
percentual do saldo mantido no referido
plano.
( ) Certo		 ( ) Errado
26.	(9347) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e
Serviços Bancários
Atualmente, os bancos possuem diversos
tipos de produtos para financiar as
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relações comerciais, desde as realizadas
por microempresas até as realizadas por
grandes empresas.
Qual é o nome da operação realizada
quando pequenas indústrias vendem para
grandes lojas comerciais e estas procuram
os bancos para dilatar o prazo de pagamento
mediante a retenção de juros?
a)	 Compror Finance
b)	 Vendor Finance
c)	 Capital de Giro
d)	 Contrato de Mútuo
e)	 Crédito Rotativo
27.	(9375) CESPE 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Previdência Complementar
Aberta
Julgue os itens subsequentes, relativos ao
sistema de seguros privados e previdência
complementar.
Compete ao Conselho Nacional de Seguros
Privados fixar as diretrizes e as normas dos
seguros privados bem como prescrever
critérios de constituição das sociedades
seguradoras, de capitalização, entidades de
previdência privada aberta e resseguradores
e determinar limites legais e técnicos das
respectivas operações.
( ) Certo		 ( ) Errado
28.	(9376) CESPE 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Seguros
Julgue os itens subsequentes, relativos ao
sistema de seguros privados e previdência
complementar.
A fiscalização das seguradoras e corretoras
e a regulamentação das operações de
seguros são de competência do Instituto de
Resseguros do Brasil.
( ) Certo		 ( ) Errado
29.	(9406) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Seguros
O ___I___, em uma apólice de seguro,
normalmente corresponde a uma parcela
do valor do bem segurado e garante o
recebimento de uma indenização que
permita a reposição integral desse bem,
em caso de ___II___. Preenchem correta e
respectivamente as lacunas I e II acima:
a)	 prêmio; sinistro
b)	 sinistro; prêmio
c)	 risco; prêmio
d)	 sinistro; risco
e)	 prêmio; risco
30.	(9345) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Previdência Complementar
Aberta
Compete, privativamente, ao Conselho
Nacional de Seguros Privados, em relação
às entidades de previdência privada,
a)	 processar os pedidos de autorização
para fins de constituição,
funcionamento, fusão, incorporação,
grupamento, transferência de controle
e reforma dos estatutos das entidades
abertas.
b)	 estabelecer as normas gerais de
contabilidade, atuária e estatística a
serem observadas por essas entidades.
c)	 proceder à liquidação das entidades
abertas que tiverem cassada a
autorização para funcionar no País.
d)	 autorizar a movimentação e a liberação
de bens e valores obrigatoriamente
inscritos em garantia do capital, das
reservas técnicas e dos fundos especiais
das entidades abertas de previdência
privada.
e)	 proceder à inscrição dos corretores de
planos previdenciários, de entidades
abertas de previdência privada;
fiscalizar suas atividades e aplicar as
penas cabíveis.
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
31.	(9344) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Previdência Complementar
Aberta
Em relação às entidades de previdência
privada abertas, é correto afirmar:
a)	 O balanço e os balancetes deverão
ser enviados ao Banco Central para
exame técnico das reservas e provisões
constituídas.
b)	 É permitida a realização de operações
comerciais e financeiras com seus
diretores e membros dos conselhos
consultivos, administrativos, fiscais ou
assemelhados, desde que as operações
sejam aprovadas pela assembléia geral.
c)	 Os bens garantidores das reservas
técnicas, fundos e provisões serão
registrados na SUSEP e não poderão
ser alienados, prometidos alienar ou
de qualquer forma gravados sem sua
prévia e expressa autorização.
d)	 Os estatutos das entidades sem fins
lucrativos não poderão estabelecer
distinção entre associados
controladores e simples participantes
dos planos de benefícios.
e)	 Nas entidades sem fins lucrativos, as
despesas administrativas não poderão
exceder os limites fixados anualmente
pela Comissão de Valores Mobiliários.
32.	(9325) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Títulos de Capitalização
Uma pessoa gosta de participar de sorteios,
mas ao mesmo tempo sente a necessidade
de começar a economizar um pouco de
dinheiro, uma vez que dentro de alguns anos
pretende aposentar-se. Dentre as opções
abaixo, o produto que melhor atende às
necessidades e expectativas dessa pessoa é
a)	 o CDB.
b)	 a Caderneta de Poupança.
c)	 o Fundo de Renda Fixa.
d)	 o Título de Capitalização.
e)	 a Letra Hipotecária.
33.	(9327) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Previdência Complementar Aberta
Dentre as modalidades de investimento
abaixo, aquela que permite a dedução dos
valores investidos na Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda, até o limite de
12% da renda bruta do contribuinte, é
a)	 o CDB.
b)	 o VGBL.
c)	 o Fundo de Investimento Referenciado
DI.
d)	 a Caderneta de Poupança.
e)	 o PGBL.
34.	(9340) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Seguros
Os corretores de seguros
a)	 têm de responder civilmente pelos
prejuízos que causarem por omissão,
imperícia ou negligência no exercício da
profissão.
b)	 devem habilitar seu registro perante
a Fundação Nacional de Seguros-
FUNENSEG por meio de prova
de capacitação promovida pela
Superintendência de Seguros Privados-
SUSEP.
c)	 recebem comissão sobre seus serviços,
cuja percentagem independe do ramo
do seguro e da companhia seguradora.
d)	 são profissionais de vendas vinculados
às companhias seguradoras para
comercializar exclusivamente os
produtos da empresa contratante.
e)	 são simples intermediários entre
as seguradoras e os segurados, não
sendo sua responsabilidade esclarecer
dúvidas sobre carências, coberturas ou
validade do contrato.
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35.	(9342) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Seguros
As sociedades seguradoras
a)	 devem ter patrimônio líquido inferior
ao valor do seu passivo não operacional.
b)	 são autorizadas a funcionar através de
Portaria do Ministro da Fazenda.
c)	 têm autonomia completa para decidir
ou não aceitar resseguros.
d)	 estão impedidas de explorar qualquer
outro ramo de comércio ou indústria.
e)	 têm autonomia para distribuir lucros ou
quaisquer fundos correspondentes às
suas reservas patrimoniais.
36.	(9412) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Previdência Complementar Aberta
Os resgates de recursos investidos em _____
podem sofrer a incidência de Imposto de
Renda segundo a Tabela Progressiva para
Pessoas Físicas ou de acordo com alíquotas
regressivas, conforme o prazo da aplicação.
Preenche corretamente a lacuna acima:
a)	 CDB
b)	 PGBL
c)	 Fundos de Investimento
d)	 Ações
e)	 Caderneta de poupança
37.	(9425) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Títulos de Capitalização
As sociedades de capitalização
a)	 estão impedidas de emitir títulos
de capitalização que contemplem o
pagamento de um plano de seguro
de vida ou de pecúlio para os seus
subscritores.
b)	 poderão apropriar-se da provisão
matemática dos títulos suspensos
ou caducos por inadimplência dos
pagamentos, desde que autorizada pela
Superintendência de Seguros Privados-
SUSEP.
c)	 devem remunerar os títulos de sua
emissão com os mesmos percentuais
da caderneta de poupança.
d)	 estão obrigadas a informar o
critério matemático utilizado para o
estabelecimento do percentual dos
pagamentos referente aos sorteios.
e)	 estão dispensadas de notificar os
detentores dos títulos de capitalização
contemplados em sorteio.
38.	(9251) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Seguros
Sobre operações de resseguro e retrocessão
realizadas no País, a legislação brasileira em
vigor prevê
a)	 a possibilidade de contratação de
Ressegurador Eventual sediado em
paraísos fiscais.
b)	 a possibilidade de contratação por meio
de Ressegurador Local, Admitido ou
Eventual.
c)	 que o Ressegurador Local seja
controlado por instituição financeira.
d)	 que sejam contratadas exclusivamente
por intermédio do IRB-Brasil Re (antigo
Instituto de Resseguros do Brasil).
e)	 a dispensa, às companhias seguradoras
nacionais, de repassar risco, ou parte
dele, a um ressegurador.
39.	(9260) FCC 2010 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Produtos e Serviços Bancários,
Seguros
Sobre o mercado de seguros no Brasil,
considere:
I – O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje
IRB-Brasil Re) tem seu capital controlado
integralmente pela União.
II – A Lei Complementar nº 126/2007
abriu o mercado brasileiro de resseguros e
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
possibilitou a instalação e funcionamento
de outras companhias no setor.
III – A Superintendência de Seguros Privados
− SUSEP é responsável pelo controle e
fiscalização dos mercados de seguro,
previdência privada aberta, capitalização e
resseguro.
IV – As seguradoras são organizadas sob a
forma de sociedades anônimas, não estando
sujeitas a falência nem podendo impetrar
concordata, embora possam ser liquidadas,
voluntária ou compulsoriamente.
V – O seguro garantia é destinado
exclusivamente aos órgãos públicos da
administração direta e indireta federais,
estaduais e municipais.
São características do mercado de seguros
no Brasil o que se afirma APENAS em
a)	 II, III e IV.
b)	 II, IV e V.
c)	 I, II e III.
d)	 I, II e IV.
e)	 I, III, IV e V.
40.	(9278) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Nacional de Seguros Privados, Seguros
Omercadodesegurossurgiudanecessidade
que as pessoas e as empresas têm de se
associar para suportar coletivamente suas
perdas individuais. Foram criadas, então, as
seguradoras, as corretoras de seguro, além
de algumas instituições encarregadas não
só de fixar normas e políticas, mas também
de regular e fiscalizar esse mercado.
Com o surgimento de tal necessidade, qual
instituição foi criada para, além de fiscalizar
as seguradoras e corretoras, também
regulamentar as operações de seguro,
fixando as condições da apólice e dos planos
de operação e valores de tarifas?
a)	 Seguradora Líder
b)	 Câmara Especial de Seguros
c)	 Superintendência dos Seguros Privados
d)	 Conselho Nacional de Seguros Privados
e)	 Instituto de Resseguros do Brasil
41.	(9301) CESPE 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Títulos de Capitalização
Julgue os itens a seguir, acerca de planos de
aposentadoria e pensão privados e títulos
de capitalização.
O prazo de pagamento de um título de
capitalização não necessariamente coincide
com o seu prazo de vigência, que é o período
no qual o título está em vigor, dando direito
aos sorteios existentes.
( ) Certo		 ( ) Errado
42.	(9250) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Previdência Complementar
Aberta, Previdência Complementar Fechada
As Entidades Abertas de Previdência
Complementar caracterizam-se por
a)	 terem como órgão responsável
a Superintendência Nacional de
Previdência Complementar - PREVIC.
b)	 não permitirem a portabilidade da
provisão matemática de benefícios a
conceder.
c)	 proporcionarem planos com benefício
de renda por sobrevivência, renda por
invalidez, pensão por morte, pecúlio
por morte e pecúlio por invalidez.
d)	 aceitarem contratação de planos
previdenciários exclusivamente de
forma individual.
e)	 oferecerem planos destinados apenas a
funcionários de uma empresa ou grupo
de empresas.
43.	(9229) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Títulos de Capitalização
Os títulos de capitalização são
a)	 estruturados com prazo de vigência
igual ou superior a 6 meses.
b)	 comercializados por instituições
financeiras autorizadas pelo Banco
Central do Brasil.
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c)	 disponíveis, normalmente, em planos
com pagamentos mensais e sucessivos
ou pagamento único.
d)	 resgatados em base sempre superior
ao capital constituído por aplicações
idênticas em títulos públicos.
e)	 regidos por condições gerais
disponibilizadas após a contratação.
44.	(9154) FCC 2013 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Produtos e Serviços Bancários, Previdência
Complementar Aberta
Produto que, após um período de
acumulação de recursos, proporciona aos
investidores uma renda mensal - que poderá
ser vitalícia ou por período determinado -
ou um pagamento único, é o
a)	 CDB – Certificado de Depósito Bancário.
b)	 FIDC – Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios.
c)	 Ourocap – Banco do Brasil.
d)	 BB Consórcio de Serviços.
e)	 PGBL – Plano Gerador de Benefício
Livre.
45.	(9156) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Previdência Complementar
Fechada
A Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (PREVIC)
a)	 fiscaliza as atividades dos fundos de
pensão.
b)	 supervisiona as atividades das
entidades de previdência privada
aberta.
c)	 determina regras sobre aposentadoria
dos trabalhadores.
d)	 executaaarrecadaçãodascontribuições
previdenciárias.
e)	 é uma autarquia vinculada ao Ministério
do Trabalho e Emprego.
46.	(9161) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros
Privados, Seguros
Uma das responsabilidades, dentre outras,
de corretoras de seguros é:
a)	 agenciamento da venda de seguros
vinculado a uma seguradora.
b)	 respeitar o capital mínimo estabelecido
pela Superintendência de Seguros
Privados.
c)	 garantir o pagamento de uma
indenização ao segurado e aos seus
beneficiários.
d)	 atuar com especialização em, no
máximo, três ramos de seguros.
e)	 representação legal do segurado junto
à seguradora.
47.	(9201) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e
Serviços Bancários, Títulos de Capitalização
As Sociedades de Capitalização são
entidades constituídas sob a forma de
sociedades anônimas, que negociam
contratos, denominados títulos de
capitalização.
Esses títulos têm por objeto a(o)
a)	 aquisição de ações de empresas
privadas, para investimento em longo
prazo, com opção de realizar a venda
dessas ações a qualquer tempo.
b)	 compra parcelada de um bem em que
um grupo de participantes, organizados
por uma empresa administradora,
rateia o valor do bem desejado pelos
meses de parcelamento.
c)	 compra de títulos públicos ou privados,
mediante depósitos mensais em
dinheiro, que serão capitalizados a uma
determinada taxa de juros até o final do
contrato.
d)	 investimento em títulos públicos do
governo federal, no qual o investidor
poderá optar pelo resgate do Fundo de
Garantia (FGTS) ou pelo pagamento em
dinheiro.
e)	 depósito periódico de prestações
pecuniárias pelo contratante, o qual
terá o direito de resgatar parte dos
valores corrigidos e de concorrer a
sorteios de prêmios em dinheiro.
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
48.	(9310) FCC 2010 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Previdência Complementar
Fechada
As entidades fechadas de previdência
complementar, também conhecidas como
fundos de pensão, são organizadas sob a
forma de
a)	 planos que devem ser oferecidos a
todos os colaboradores e que também
podem ser adquiridos por pessoas que
não tenham vínculo empregatício com
a empresa patrocinadora.
b)	 fundação ou sociedade civil, sem fins
lucrativos e acessíveis, exclusivamente,
aos empregados de uma empresa ou
grupo de empresas.
c)	 fundos PGBL ? Plano Gerador de
Benefício Livre.
d)	 fundos VGBL ? Vida Gerador de
Benefício Livre.
e)	 empresas vinculadas ao Ministério da
Fazenda e fiscalizadas pela SUSEP -
Superintendência de Seguros Privados.
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Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor.
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Gabarito: 1. (30433) A 2. (30431) E 3. (34745) Errado 4. (34777) Certo 5. (34782) Errado 6. (30430) D 7. (30429) C
8. (18293) A 9. (18307) E 10. (19345) A 11. (19392) A 12. (38043) Errado 13. (38044) Certo 14. (38051) Certo 
15. (38052) Certo 16. (38053) Errado 17. (38054) Certo 18. (38050) Certo 19. (38049) Errado 20. (38045) Errado 
21. (38046) Certo 22. (38047) Errado 23. (38048) Errado 24. (9303) Errado 25. (9302) Errado 26. (9347) A
27. (9375) Certo 28. (9376) Errado 29. (9406) A 30. (9345) B 31. (9344) C 32. (9325) D 33. (9327) E 34. (9340) A 
35. (9342) D 36. (9412) B 37. (9425) D 38. (9251) B 39. (9260) A 40. (9278) C 41. (9301) Certo 42. (9250) C
43. (9229) C 44. (9154) E 45. (9156) A 46. (9161) E 47. (9201) E 48. (9310) B
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Aula 9
Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB
FUNCIONAMENTO DO SPB E PRINCIPAIS SISTEMAS
Sistema de Pagamentos é o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para
transferir recursos e liquidar operações financeiras entre empresas, governos e pessoas físicas.
Anteriormente (até abril/2002): alto risco SISTÊMICO, devido a liquidação ser do tipo LDL
(Liquidação Diferida Liquida):
•• não existência de tratamento diferenciado para transferência de valores elevados;
•• o acerto das contas dos bancos só se procedia no dia seguinte; D+1
•• Para evitar o colapso do sistema de pagamentos, o BACEN era obrigado a intervir no
sistema, sempre que um fato acontecia.
Após a reforma de 2002, liquidações passam a ser realizadas de forma LBTR (Liquidação Bruta
em Tempo Real.
•• Surgimento da TED (Transferência Eletrônica Disponível), como alternativa para a
transferência, com liquidação no mesmo dia (D+0)
•• Proibição da emissão de DOC’s de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00
•• Cobrança de tarifa de 0,11% dos cheques transacionados via COMPE, de valores iguais ou
superiores a R$ 5.000,00 (Somente pessoa Jurídica)
ASPECTOS LEGAIS DO NOVO SPB
A Lei nº 10.214, o marco legal da reforma do sistema de pagamentos brasileiro, estabelece,
entre outras coisas, que:
•• compete ao Banco Central do Brasil definir quais sistemas de liquidação são considerados
sistemicamente importantes;
•• é admitida compensação multilateral de obrigações no âmbito de um sistema de
compensação e de liquidação;
•• nos sistemas de compensação multilateral considerados sistemicamente importantes,
as respectivas entidades operadoras devem atuar como contraparte central e adotar
mecanismos e salvaguardas que lhes possibilitem assegurar a liquidação das operações
cursadas;
•• os bens oferecidos em garantia no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação
são impenhoráveis; e
•• os regimes de insolvência civil, concordata, falência ou liquidação extrajudicial, a que
seja submetido qualquer participante, não afetam o adimplemento de suas obrigações
no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação, as quais serão ultimadas e
liquidadas na forma do regulamento desse sistema.
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O Banco Central do Brasil, dentro de sua competência para regular o funcionamento dos
sistemas de compensação e de liquidação, estabeleceu que:
•• os sistemas de liquidação diferida considerados sistemicamente importantes devem
promover a liquidação final dos resultados neles apurados diretamente em contas mantidas
no Banco Central do Brasil;
•• são considerados sistemicamente importantes: todos os sistemas que liquidam operações
com títulos, valores mobiliários, derivativos financeiros e moedas estrangeiras; e os
sistemas de transferência de fundos ou de liquidação de outras transações interbancárias
que tenham giro financeiro diário médio superior a 4% do giro financeiro diário médio do
Sistema de Transferência de Reservas, ou que, na avaliação do Banco Central do Brasil3,
possam colocar em risco a fluidez dos pagamentos no âmbito do Sistema de Pagamentos
Brasileiro;
•• o prazo limite para diferimento da liquidação da operação deve ser de até: (I) o final do dia,
no caso de sistema de transferência de fundos considerado sistemicamente importante; (II)
um dia útil, no caso de operações à vista com títulos e valores mobiliários, exceto ações; e
(III) três dias úteis, no caso de operações à vista com ações realizadas em bolsas de valores.
O prazo limite de liquidação para outras situações é estabelecido pelo Banco Central do
Brasil em exame caso a caso; e
•• a entidade operadora deve manter patrimônio líquido compatível com os riscos inerentes
aos sistemas de liquidação que opere, observando limite mínimo de R$ 30 milhões ou de R$
5 milhões por sistema conforme ele seja ou não considerado sistemicamente importante.
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Sistemas de transferências de fundos:
1.	 O Sistema de Transferência de Reservas – STR, que é um sistema de liquidação bruta em
tempo real operado pelo Banco Central do Brasil;
2.	 A Centralizadora da Compensação de Cheques – Compe, responsável pela compensação de
cheques;
3.	 O Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito
– Siloc que liquida obrigações interbancárias representados por Documentos de Crédito
(DOC), Transferências Especiais de Crédito (TEC) e boletos de cobrança;
4.	 O Sistema de Transferência de Fundos – Sitraf que liquida ordens de transferência de
fundos. (TED)
Sistemas de liquidação de operações com títulos, valores mobiliários,
derivativos e câmbio:
1.	 O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic liquida operações com títulos
públicos federais em tempo real;
2.	 A Câmara de Ativos da BM&FBOVESPA também liquida operações com títulos públicos
federais custodiados no Selic, assumindo a posição de contraparte central (CPC);
3.	 A Câmara de Ações da BM&FBOVESPA (antiga CBLC) liquida principalmente operações
com ações, títulos de dívida corporativa e derivativos de ações;
4.	 A Câmara de Derivativos, também operada pela BM&FBOVESPA, liquida operações com
derivativos padronizados e de balcão.
ALGUNS CONCEITOS
DOC: Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente emitente, correntista
ou não de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficiário em outro
banco. A emissão de DOC é limitada ao valor de R$ 4.999,99.
TED: Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente emitente, correntista
ou não de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficiário em outro
banco. Operação realizada pelo sistema LBTR, em tempo real (online). A emissão de TED é
limitada ao valor mínimo de R$ 1.000,00.
IMPORTANTE: A transferência de recursos da conta não movimentável por cheques destinada
ao registro e controle de fluxo de recursos de pagamentos de salários, vencimentos, proventos,
aposentadorias, pensões e similares e Na transferência de recursos destinada à liquidação
antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil, TED não está
sujeita a qualquer limitação de valor. (Circular nº 3.336)
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TEC: Instrumento por intermédio do qual o emitente, pessoa física ou jurídica, ordena a uma
instituição financeira que ela faça um conjunto de transferências de fundos para destinatários
diversos, clientes de outras instituições, cada uma das transferências limitada ao valor de
R$ 4.999,99
LDL: Liquidação Diferida Líquida – Sistema no qual o processamento e a liquidação dos recursos
entre instituições financeiras são executados em horários predeterminados durante o dia, pelo
valor líquido entre seus participantes. Permite liquidações bilaterais e multilaterais
LBTR: Liquidação Bruta em Tempo Real – Sistema no qual o processamento e a liquidação dos
recursos entre instituições financeiras são executados continuamente e em tempo real pelo
valor bruto, operação por operação (no momento de sua realização). Modelo adotado no STR,
administrado pelo Banco Central.
STR
•• Sistema de Transferência de Reservas
•• liquidação bruta em tempo real (LBTR)
•• Operado pelo Banco Central do Brasil
•• Participam obrigatoriamente do STR, além do Banco Central do Brasil, as instituições
titulares de conta de reservas bancárias e as entidades prestadoras de serviços de
compensação e de liquidação que operem sistemas considerados sistemicamente
importantes.
•• Liquidação:
•• Cheques de valor igual ou superior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil)
•• Bloquetos de cobrança de valor igual ou superior ao VR-Boleto (R$ 250 mil). (Antes
era VLB 5 mil, alterado pela Circular 3.598)
•• Transferência de fundos é considerada final, isto é irrevogável.
•• Instituições financeiras não-bancárias participam opcionalmente do STR.
•• Tarifa básica é cobrada das duas pontas da ordem de transferência de fundos, isto é, do
participante emissor e do participante destinatário.
•• A tarifa é reduzida para a metade de seu valor integral, se a liquidação da transferência de
fundos ocorrer até 9h.
•• O horário regular de funcionamento é das 6h30 às 18h30, sendo que o registro de ordens
de transferência de fundos a favor de cliente só é permitido até 17h30.
CIP – CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS
•• Sociedade Civil sem fins lucrativos;
•• Regulada pelo Banco Central;
•• Processa a liquidação financeira interbancária:
•• dos Produtos: TED, DOC, TEC, Bloqueto de Cobrança e SELTEC –Títulos em Cartório;
•• das Prestadoras de Serviços: TecBan,Redecard,Cielo e MasterCard.
•• DDA – Débito Direto Autorizado.
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CIP – SILOC
•• Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito
•• Sistemas de Liquidação Diferida (LDL)
•• Documentos de Crédito (DOC) Transferências Especiais de Crédito (TEC) e bloquetos de
cobrança de valor inferior ao VR-Boleto (R$ 250 mil).
•• D+0, no caso da TEC, ou em D+1, no caso do DOC e do bloqueto de cobrança.
CIP – SITRAF
•• Sistema de Transferência de Fundos
•• Liquidação no mesmo dia (D+0) – online
•• Liquida Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED) com valor unitário inferior a R$ 1
milhão.
•• Utiliza modelo híbrido de liquidação, o qual combina características dos sistemas de
liquidação diferida (LDL) e dos sistemas de liquidação bruta (LBTR)
•• Dois centros de processamento de dados localizados na cidade do Rio de Janeiro.
CIP – C3
Em julho de 2011, a CIP tornou-se uma Câmara de Custódia e Liquidação de Ativos, por meio do
lançamento do sistema C3 – Central de Cessões de Crédito, que visa assegurar a centralização
das informações de operações de cessões de crédito efetuadas no âmbito do SFN, de forma a
permitir aos Participantes a verificação de que os créditos em processo de cessão não tenham
sido cedidos a outro cessionário, evitando a duplicidade de Cessão do Crédito. O sistema é
considerado sistemicamente importante.
Atualmente, todas as cessões de crédito entre bancos devem ocorrer no C3, ou seja, as
instituições que desejarem ceder contratos ou parcelas de crédito devem primeiramente
registrá-los no C3.
COMPE
•• Centralizadora da Compensação de Cheques
•• O BACEN Regulamenta
•• O Banco do Brasil S.A., operador e administrador da Compe.
•• Cheques de valor inferior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil)
•• Centro de processamento principal em Brasília e um centro secundário no Rio de Janeiro
•• Participam da Compe as instituições bancárias, nomeadamente os bancos comerciais,
os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, bem como,
facultativamente, as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras não-
bancárias titulares de conta de liquidação no Banco Central do Brasil
OBancodoBrasilS.A.,executantedaCompe,forneceoapoionecessárioaoseufuncionamento,
seja para a troca da imagem digital, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações,
que inclui os centros de processamento principal e secundário.
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Prazo de Compensação:
Tabela I – Prazos máximos de bloqueio para cheque depositado, em função do valor
Acima do valor-limite Até o valor-limite
Um dia útil, contado do dia útil seguinte ao do
depósito
Dois dias úteis, contados do dia útil seguinte ao
do depósito
Tabela II – Prazos de entrega de cheque devolvido ao cliente depositante, em função da
relação entre a praça de depósito e a da dependência de relacionamento do cliente
Mesmas praças Praças distintas
Até dois dias úteis, contados do fim do prazo de
bloqueio
Até sete dias úteis, contados do fim do prazo de
bloqueio
Valor Limite:
•• Cheques Menores: Valor até R$ 299,99
•• Cheques Maiores: Valor igual ou superior a R$ 300,00
SELIC
•• O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de
emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com os
referidos títulos.
•• Liquidadas Brutos em Tempo Real – LBTR (Online)
•• Participantes do Selic: Bancos, caixas econômicas, SCTVM, SDTVM, BACEN; fundos;
entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras,
resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde e sociedades de
capitalização outras entidades, a critério do administrador do Selic.
Por seu intermédio, é efetuada a liquidação das operações de mercado aberto e de
redesconto com títulos públicos, decorrentes da condução da política monetária. O
sistema conta ainda com módulos complementares, como o Ofpub e o Ofdealer, por meio
dos quais são efetuados os leilões, e o Lastro, para especificação dos títulos objeto das
operações compromissadas contratadas entre o Banco Central e o mercado.
•• Administrado pelo Banco Central do Brasil operado em parceria com a Anbima.
•• seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade
do Rio de Janeiro.
•• Das 6h30 às 18h30, todos os dias úteis
•• Se a conta de custódia do vendedor não apresentar saldo suficiente de títulos, a operação
é mantida em pendência pelo prazo máximo de 60 minutos ou até 18h30min, o que
ocorrer primeiro.
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CETIP S.A
•• Cetip S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos
•• Depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e
municipais. (estaduais e municipais emitidos posteriores a Janeiro de 1992)
•• Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente, (eletrônicos)
•• As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão.
•• Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1.
Principais títulos liquidados e custodiados no CETIP:
Captação Bancária
•• CDB
•• RDB
•• DI
•• DPGE
•• LF
Titulos Agrícolas
•• CPR
•• CRA
•• LCA
Títulos de Crédito
•• CCB
•• Export Note
Títulos Imobiliários
•• CRI
•• LCI
•• LH
Títulos Públicos
•• Públicos e Estaduais emitidos
posteriores a Janeiro de 1992
Valores Mobiliários
•• Debêntures
•• Nota Comercial
Derivativos
•• Box de Duas Pontas (Tipo de Opções)
•• Contrato de Swap
•• Contrato a Termo de Moeda
•• Opções Flexíveis de Ações
•• Opções Flexíveis de Mercadorias
•• Opções sobre Taxas de Câmbio
•• Swap Fluxo de Caixa
•• Termo de Índice DI
•• Termo de Mercadoria
•• Termo de Moedas com Fluxo de
Pagamentos
Outros
•• Cédula de Debêntures
•• Cotas de Fundos
•• LC
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BM&FBOVESPA – Câmara de Ações – (antiga CBLC)
A CBLC tem por objeto compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de
operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos,
direitos e ativos realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. (BM&FBOVESPA), em outras
Bolsas ou outros mercados;
Mercado Tipo de Operação Dia da Liquidação
Título de renda fixa privada À vista
D+0*
D+1
Ações
À vista D+3
A termo D+n, o dia do vencimento
Futuro D+3 do dia do vencimento
Opções** e futuros*** D+1
* Para ser liquidada em D+0 a operação deve ser especificada até as 13h.
** Liquidação dos prêmios negociados.
*** Liquidação dos valores referentes ao ajuste diário de posições.
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Questões
1.	 (38625) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
Participam do STR, além do Banco
Central do Brasil, os titulares de Conta
Reservas Bancárias e os titulares de Conta
de Liquidação. A titularidade de Conta
Reservas Bancárias é obrigatória para todos
os bancos.
( ) Certo		 ( ) Errado
2.	 (38624) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
Os cheques e os boletos de pagamento
de valor igual ou superior a R$ 250.000,00
são liquidados entre as instituições, no
STR e de forma bilateral, pelos valores
brutos agregados (sem transitarem pela
compensação ou pela CIP).
( ) Certo		 ( ) Errado
3.	 (38626) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
A Centralizadora da Compensação de
Cheques – Compe, liquida as obrigações
interbancárias relacionadas com todos
os cheques transacionados no mercado
financeiro.
( ) Certo		 ( ) Errado
4.	 (38627) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
O Banco Central do Brasil, executante da
Compe, fornece o apoio necessário ao
seu funcionamento, seja para a troca da
imagem digital, seja para a compensação
eletrônica de todas as obrigações, que inclui
os centros de processamento principal e
secundário.
( ) Certo		 ( ) Errado
5.	 (38629) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
A compensação de cheques consiste
no acerto de contas entre instituições
financeiras, referente aos cheques
depositados em estabelecimentos
diferentes dos sacados. Esse serviço é
prestado pelo Banco do Brasil S.A, no
papel de Executante da Centralizadora de
Compensação de Cheques.
( ) Certo		 ( ) Errado
6.	 (38628) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
A Compe utiliza mecanismo de Liquidação
Bruta em Tempo Real (LBTR), isto é, as
obrigações são acumuladas e liquidadas por
compensação multilateral em sessões de
liquidação específicas.
( ) Certo		 ( ) Errado
7.	 (38623) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
O STR é um sistema de liquidação diferida
liquida (LDL) de transferência de fundos
entre seus participantes, gerido e operado
pelo Banco Central do Brasil.
( ) Certo		 ( ) Errado
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8.	 (38622) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
Todas as cessões de crédito entre bancos
devem ocorrer no C3, ou seja, as instituições
que desejarem ceder contratos ou parcelas
de crédito devem primeiramente registrá-
los no C3.
( ) Certo		 ( ) Errado
9.	 (38616) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP
Existem títulos transacionados na Cetip que
são emitidos em papel, por comando legal.
Esses títulos são transferidos para a Cetip
no momento do registro e são fisicamente
custodiados pelo registrador.
( ) Certo		 ( ) Errado
10.	(38615) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP
A Cetip é depositária exclusivamente
de títulos de renda fixa privados. Na
qualidade de depositária, a entidade
processa a emissão, o resgate e a custódia
dos títulos, bem como, quando é o caso, o
pagamento dos juros e demais eventos a
eles relacionados.
( ) Certo		 ( ) Errado
11.	(38618) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP
A CETIP é uma companhia de capital aberto,
administrada pelo Banco Central do Brasil
e que oferece serviços de registro, central
depositária, negociação e liquidação de
ativos e títulos.
( ) Certo		 ( ) Errado
12.	(38619) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP
A Cetip é responsável também em operar
o Sistema Nacional de Gravames (SNG),
que controla as restrições financeiras e
fornece informações para lojas de carros,
seguradoras, instituições financeiras e
órgãos de trânsito de todo o país.
( ) Certo		 ( ) Errado
13.	(38621) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
O Sistema C3 – Central de Cessões de
Crédito, administrado pela CETIP, visa
assegurar a centralização das informações
de operações de cessões de crédito
efetuadas no âmbito do SFN, de forma a
permitir aos Participantes a verificação de
que os créditos em processo de cessão não
tenham sido cedidos a outro cessionário,
evitando a duplicidade de Cessão do
Crédito.
( ) Certo		 ( ) Errado
14.	(38620) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP
Entre os ativos que podem ser registrados
no Cetip encontra-se o Depósito a Prazo
com Garantia Especial, os Contrato a Termo
de Mercadorias e as Opções Flexíveis sobre
Ações.
( ) Certo		 ( ) Errado
15.	(38630) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
Todas as instituições financeiras que
mantém contas de depósito movimentadas
por cheques são obrigadas a participar da
Compensação.
( ) Certo		 ( ) Errado
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16.	(38631) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
A Compensação de cheques é considerada
como serviço ou atividade essencial, por
esse motivo é proibido a cobrança de tarifa.
( ) Certo		 ( ) Errado
17.	(38640) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
O Sitraf é considerado um sistema híbrido
por utilizar dois mecanismos de liquidação:
liquidação bruta em tempo real (LBTR),
que é a forma mais utilizada, e também
Liquidação Diferida Liquida (LDL).
( ) Certo		 ( ) Errado
18.	(38639) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
O Sitraf, sistema operado pela Câmara
Interbancária de Pagamentos (CIP),
liquida todas as Transferências Eletrônicas
Disponíveis (TED).
( ) Certo		 ( ) Errado
19.	(38641) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
Normalmente, a liquidação realizada
pela BM&FBOVESPA - Câmara de Ações
é feita com compensação multilateral
de obrigações, com a liquidação é
feita pelo valor bruto em até D+3. No
caso de compensação multilateral de
obrigações, a BM&FBOVESPA atua como
contraparte central e assegura a liquidação
das operações entre os agentes de
compensação. A liquidação financeira final
é feita por intermédio do STR.
( ) Certo		 ( ) Errado
20.	(38642) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
BM&FBOVESPA - Câmara de Ações, além
de ser liquidados títulos de renda variável,
como ações, mercado futuro e a termo,
também são liquidados algumas operações
envolvendo títulos privados de renda fixa.
( ) Certo		 ( ) Errado
21.	(38644) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
Caso um sistema de compensação e
liquidação seja considerado pelo Banco
Central do Brasil como sistemicamente
importante, ele deverá assumir a posição de
contraparte central das operações e contar
com mecanismos e salvaguardas que lhes
permitam assegurar a certeza da liquidação
das operações nele compensadas e
liquidadas.
( ) Certo		 ( ) Errado
22.	(38643) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
As obrigações financeiras relacionadas
com contratos à vista, a termo, de
futuros, de opções e de swaps negociados
na BM&FBOVESPA são liquidadas por
intermédio da Câmara de Derivativos,
operada pela própria BM&FBOVESPA.
( ) Certo		 ( ) Errado
23.	(38638) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
A Transferências Especiais de Crédito (TEC)
é um instrumento por intermédio do qual o
emitente, pessoa física ou jurídica, ordena a
uma instituição financeira que ela faça um
conjunto de transferências de fundos para
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destinatários diversos, clientes de outras
instituições, cada uma das transferências
limitada ao valor de R$ 4.999,99. A conta
corrente do cliente emitente é debitada no
mesmo dia da liquidação interbancária.
( ) Certo		 ( ) Errado
24.	(38637) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
DOC é uma Ordem de transferência
de fundos por intermédio da qual o
cliente emitente, correntista ou não de
determinado banco, transfere recursos para
a conta do cliente beneficiário em outro
banco. A emissão de DOC é limitada ao valor
de R$ 999,99. A conta corrente do cliente
emitente é debitada no dia útil anterior à
liquidação interbancária.
( ) Certo		 ( ) Errado
25.	(38633) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
O Siloc, sistema operado pela Câmara
Interbancária de Pagamentos (CIP), liquida
obrigações interbancárias relacionadas com
todos os boletos de pagamento.
( ) Certo		 ( ) Errado
26.	(38632) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
Cheques com valores acima de R$ 499,99
serão compensados em até um dia útil,
contado do dia útil seguinte ao do depósito.
( ) Certo		 ( ) Errado
27.	(38634) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
As Operações realizadas nas redes
compartilhadas de caixas eletrônicos (ATM),
são processadas e liquidadas pela TECBAN.
( ) Certo		 ( ) Errado
28.	(38635) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
Assim como a Compe, o Siloc utiliza
mecanismo de liquidação diferida líquida,
isto é, as obrigações são acumuladas por
um período e, posteriormente, liquidadas
em bloco pelo valor multilateral líquido, em
sessões de liquidação específicas.
( ) Certo		 ( ) Errado
29.	(38636) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
As operações realizadas como
Transferências Especiais de Crédito (TEC) e
Transferências Eletrônica Disponível (TED),
são liquidadas pela CIP, por intermédio do
Siloc.
( ) Certo		 ( ) Errado
30.	(38614) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
São considerados participantes liquidantes,
respondendo diretamente pela liquidação
financeira de operações, além do Banco
Central do Brasil, os participantes titulares,
no STR, de conta Reservas Bancárias ou
Conta de Liquidação, desde que, nesta
última hipótese, tenham optado pela
condição de liquidante no Selic.
( ) Certo		 ( ) Errado
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
31.	(38613) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema
Especial de Liquidação e Custódia)
O SELIC é gerido pelo Banco Central do
Brasil e por ele operado em parceria
com a Andima. Além do Banco Central
do Brasil e do Tesouro Nacional, podem
ser participantes do Selic bancos, caixas
econômicas, distribuidoras e corretoras
de títulos e valores mobiliários e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central.
( ) Certo		 ( ) Errado
32.	(18338) ESPP 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema de Pagamento
Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema Especial de
Liquidação e Custódia)
SELIC é o Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia. Leia as sentenças abaixo
sobre algumas descrições deste sistema, e
assinale a alternativa correta.
I – Tratando-se de um sistema de liquidação
em tempo real, não possui títulos
escriturais, guardadas as proporções do
país.
II – O Selic é o depositário central dos títulos
emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo
Banco Central do Brasil e nessa condição
processa, relativamente a esses títulos, a
emissão, o resgate, o pagamento dos juros
e a custódia.
III – O sistema de liquidação não é em
tempo real.
a)	 Somente a afirmativa I está correta.
b)	 Somente a afirmativa II está correta.
c)	 Somente a afirmativa III está correta.
d)	 Todas afirmativas estão corretas.
e)	 Todas afirmativas estão incorretas.
33.	(18299) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos
Operacionais do SFN, Conselho Monetário
Nacional, Factoring (Fomento Mercantil),
Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB
Considere as operações financeiras pelas
quais uma empresa vende seus direitos
creditórios, que seriam pagos a prazo,
através de títulos comprados à vista, com
desconto, por um terceiro.
Tais operações financeiras são realizadas
por:
a)	 associações de poupança
b)	 empresas de arrendamento mercantil
c)	 cooperativas de crédito
d)	 sociedades de fomento mercantil
e)	 sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários
34.	(19343) FCC 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema de Pagamento
Brasileiro – SPB
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
tem o objetivo de proporcionar:
a)	 redução do risco sistêmico.
b)	 crédito para pessoas físicas.
c)	 transferências orçamentárias entre
empresas estatais.
d)	 rentabilidade para as instituições
financeiras credenciadas.
e)	 centralização da compensação de
cheques no Banco Central.
35.	(19344) FCC 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema de Pagamento
Brasileiro – SPB, SELIC (Sistema Especial de
Liquidação e Custódia)
São títulos custodiados no Sistema Especial
de Liquidação e Custódia (SELIC)
I – Letras do Tesouro Nacional.
II – Letras Hipotecárias.
III – Letras Financeiras do Tesouro.
IV – Letras de Câmbio.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a)	 II e III.
b)	 I, III e IV.
www.acasadoconcurseiro.com.br166
c)	 I e III.
d)	 I e II.
e)	 II e IV.
36.	(19404) IDECAN 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS CETIP, SELIC (Sistema Especial
de Liquidação e Custódia), Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
Em relação à reforma do Sistema de
Pagamentos Brasileiro conduzida pelo
Banco Central, no biênio 2001 e 2002,
assinale a afirmativa INCORRETA.
a)	 Com a implantação do novo SPB houve
um redirecionamento do foco para
a administração de riscos no âmbito
dos sistemas de compensação e de
liquidação.
b)	 Com o novo SPB, as transferências de
fundos interbancárias passam a ser
liquidadas em tempo real, em caráter
irrevogável e incondicional.
c)	 A complexidade do novo sistema elevou
os riscos de liquidação nas operações
interbancárias, com consequente
aumento do risco sistêmico.
d)	 O SELIC (Sistema Especial de Liquidação
e Custódia)	 gerido pelo Banco Central
do Brasil e por ele operado em parceria
com a ANBIMA, é o depositário central
dos títulos emitidos pelo Tesouro
Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
e)	 A CETIP é depositária principalmente
de títulos de renda fixa privados,
títulos públicos estaduais e municipais
e títulos representativos de dívidas de
responsabilidade do Tesouro Nacional,
de que são exemplos os relacionados
com o FCVS, o PROAGRO e os Títulos da
Dívida Agrária (TDA).
37.	(19401) IDECAN 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema de Pagamento
Brasileiro - SPB
Sobre o Sistema de Pagamentos Brasileiro
(SPB), analise.
I – Apresenta alto grau de automação, com
crescente utilização de meios eletrônicos
para transferência de fundos e liquidação
de obrigações, em substituição aos
instrumentos baseados em papel.
II – Com a implantação e evolução do
Sistema de Pagamentos Brasileiro,
atualmente, todas as transferências de
fundos entre contas de reservas bancárias
têm de ser feitas por intermédio do STR –
Sistema de Transferência de Reservas.
III – Em 1988, entrou em operação um
sistema de liquidação bruta em tempo real,
o Sistema de Transferência de Reservas
– STR, operado pelo Banco do Brasil, o
qual somente foi transferido para o Banco
Central do Brasil, em 2002.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):
a)	 I
b)	 II
c)	 I, III
d)	 I, II
e)	 I, II, III
38.	(9252) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema de Pagamento
Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema Especial de
Liquidação e Custódia)
O Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC), do Banco Central do Brasil,
é um sistema informatizado que
a)	 é operado em parceria com a CETIP
S.A. Balcão Organizado de Ativos e
Derivativos.
b)	 substituiu o Sistema de Pagamentos
Brasileiro – SPB.
c)	 tem como participantes,
exclusivamente, a Secretaria do Tesouro
Nacional e bancos múltiplos.
d)	 impossibilita a realização de operações
compromissadas, ou seja, a venda ou
compra de títulos com o compromisso
de recompra ou revenda.
e)	 se destina à custódia de títulos
escriturais de emissão do Tesouro
Nacional, bem como ao registro e à
www.acasadoconcurseiro.com.br 167
BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
liquidação de operações com esses
títulos.
39.	(9216) CESPE 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema de Pagamento
Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema Especial de
Liquidação e Custódia), CETIP
Enquanto no Sistema Especial de Liquidação
e Custódia (SELIC) os títulos são escriturais
e públicos, no Balcão Organizado de Ativos
e Derivativos S.A. (CETIP) os títulos são não
escriturais e privados.
( ) Certo		 ( ) Errado
40.	(9392) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema de Pagamento
Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema Especial de
Liquidação e Custódia)
Em sua existência, o Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC consolidou
sua função de registro, custódia e liquidação
de títulos. Como uma de suas principais
características, é correto afirmar que
a)	 as operações nele registradas são
liquidadas em bloco, ao final de cada
dia.
b)	 é o depositário central dos títulos da
dívida pública federal interna emitidos
pelo Tesouro Nacional e Banco Central.
c)	 os títulos depositados no Sistema não
podem ser escriturais, ou seja, emitidos
sob a forma eletrônica.
d)	 é gerido pela Associação Nacional das
Instituições do Mercado Financeiro ?
ANDIMA e é operado exclusivamente
pelo Banco Central.
e)	 é um sistema informatizado que se
destina apenas ao registro e à custódia
de títulos escriturais de emissão do
Banco Central do Brasil, bem como
à liquidação de operações com os
referidos títulos.
41.	(9390) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Debêntures, Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP
Os depósitos interfinanceiros (DI)
constituem um mecanismo ágil de
transferência de recursos entre instituições
financeiras. As operações para liquidação
no dia seguinte ao da negociação são
registradas
a)	 na Bolsa de Mercadorias & Futuros.
b)	 no Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - SELIC.
c)	 na Companhia Brasileira de Liquidação
e Custódia - CBLC.
d)	 na Câmara de Custódia e Liquidação -
CETIP.
e)	 na Câmara Interbancária de
Pagamentos - CIP.
42.	(9159) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema de Pagamento
Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema Especial de
Liquidação e Custódia)
O Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC)
a)	 é o depositário central de títulos
emitidos pelo Tesouro Nacional.
b)	 pode ter investidores individuais como
participantes titulares de contas de
custódia.
c)	 é contraparte nas operações de leilão
de títulos privados.
d)	 registra operações com debêntures no
mercado secundário.
e)	 é a câmara de liquidação física e
financeira de títulos de emissão privada.
43.	(9178) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema de Pagamento
Brasileiro - SPB, CETIP
A CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e
Derivativos
a)	 registra operações de ações realizadas
no mercado de bolsa.
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b)	 efetua a custódia escritural de títulos
privados de renda fixa.
c)	 é contraparte nas operações do
mercado primário dos títulos que
mantém registro.
d)	 éacâmaradecompensaçãoeliquidação
de todos os títulos do Tesouro Nacional.
e)	 atua separadamente do Sistema de
Pagamentos Brasileiro – SPB.
44.	(9206) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP
Qual é a Companhia de Capital Aberto,
instituída pelo Conselho Monetário
Nacional, que atua como integradora do
mercado financeiro, oferecendo serviços
de registro, de central depositária, de
negociação e liquidação de ativos e títulos?
a)	 BNDES
b)	 Banco Central do Brasil
c)	 Selic
d)	 Cetip
e)	 Caixa Econômica Federal
45.	(9199) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
Com as alterações do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB), o Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (Selic)
passou a liquidar as operações com títulos
públicos federais em
a)	 dois dias úteis
b)	 três dias úteis
c)	 uma semana
d)	 tempo real
e)	 curto prazo
46.	(30422) A CASA DAS QUESTÕES 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS SELIC
(Sistema Especial de Liquidação e Custódia),
Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB
Sobre as instituições SELIC e CETIP, está
correto afirmar:
I – Os ativos e contratos registrados na
CETIP representam quase a totalidade dos
títulos e valores mobiliários privados de
renda fixa, além de derivativos, dos títulos
emitidos por estados e municípios e do
estoque de papéis utilizados como moedas
de privatização, de emissão do Tesouro
Nacional
II – No CETIP, Conforme o tipo de operação
e o horário em que realizada, a liquidação é
em D ou D+1.
III – No SELIC, todos os títulos são
escriturais, isto é, emitidos exclusivamente
na forma eletrônica. A liquidação financeira
das operações são realizadas pelo seu
valor bruto e em tempo real, garantindo
segurança, agilidade e transparência aos
negócios.
a)	 Somente I
b)	 Somente II
c)	 I e III
d)	 II e III
e)	 I, II e III
47.	(30467) A CASA DAS QUESTÕES 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS CETIP,
Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB
Agente de clearing responsável pela
liquidação dos títulos privados:
a)	 SELIC
b)	 CBLC
c)	 Câmara da BVMF
d)	 BACEN
e)	 CETIP
48.	(38608) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
No Sistemas de Liquidação Bruta em Tempo
Real é definitiva no momento em que
efetuadas as movimentações nas contas
Reservas Bancárias ou nas Contas de
Liquidação mantidas pelos participantes no
Banco Central do Brasil.
( ) Certo		 ( ) Errado
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
49.	(38607) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
Sistemas de Liquidação Diferida a liquidação
financeira interbancária é definitiva no
momento em que efetuadas as resultantes
movimentações nas contas Reservas
Bancárias ou nas Contas de Liquidação
mantidas no Banco Central do Brasil.
( ) Certo		 ( ) Errado
50.	(38609) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema
Especial de Liquidação e Custódia)
O Selic é o depositário central dos títulos
que compõem a dívida pública federal
externa de emissão do Tesouro Nacional
e, nessa condição, processa a emissão, o
resgate, o pagamento dos juros e a custódia
desses títulos.
( ) Certo		 ( ) Errado
51.	(38610) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS SELIC
(Sistema Especial de Liquidação e Custódia),
Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB
O SELIC é um sistema eletrônico que
processa o registro e a liquidação financeira
das operações realizadas com títulos
públicos federais pelo seu valor bruto e em
tempo real, garantindo segurança, agilidade
e transparência aos negócios.
( ) Certo		 ( ) Errado
52.	(38612) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema
Especial de Liquidação e Custódia)
A maioria dos títulos custodiados no
SELIC são escriturais, isto é, emitidos
exclusivamente na forma eletrônica. A
liquidação da ponta financeira de cada
operação é realizada por intermédio do
STR, ao qual o Selic é interligado.
( ) Certo		 ( ) Errado
53.	(38611) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
A liquidação das operações de mercado
aberto e de redesconto com títulos públicos,
decorrentes da condução da política
monetária são realizadas por intermédio do
Tesouro Nacional.
( ) Certo		 ( ) Errado
54.	(38606) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
Os bens oferecidos em garantia no âmbito
dos sistemas de compensação e de
liquidação são penhoráveis.
55.	(38605) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
Nos sistemas de compensação multilateral
considerados sistemicamente importantes,
as respectivas entidades operadoras
devem atuar como contraparte central,
entidade que atua como comprador para
todo vendedor e como vendedor para
todo comprador para uma série específica
de contratos, adotando mecanismos
e salvaguardas que lhes possibilitem
assegurar a liquidação das operações
cursadas.
( ) Certo		 ( ) Errado
56.	(34682) CESPE 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS CETIP, Sistema de Pagamento
Brasileiro - SPB
O sistema financeiro mundial vem se
dinamizando cada vez mais, impulsionado
por rápidas e constantes transformações.
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A abertura à concorrência nos mercados
financeiros, os avanços da tecnologia
e das comunicações, a demanda por
mais e melhores serviços financeiros e
a concentração no setor bancário são
alguns dos fatores que causam profundas
mudanças no ambiente de negócios.
BACEN. Manual da Supervisão. Internet:
<www.bc.gov.br> (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial,
julgue o item seguinte.
O registro das operações no mercado
primário de títulos públicos federais
emitidos pelo tesouro nacional ocorre,
exclusivamente, na CETIP S.A. — Balcão
Organizado de Ativos e Derivativos.
( ) Certo		 ( ) Errado
57.	(34680) CESPE 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Conselho Monetário Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
O SFN tem como objetivo a intermediação
de recursos entre os agentes econômicos
(pessoas, empresas e governo). Compõem
esse sistema instituições, órgãos e entidades
em uma complexa rede de relacionamentos
que envolvem a normatização, a supervisão
e a operacionalização. Com referência a
esse assunto, julgue o item seguinte.
O CMN é autarquia supervisora máxima do
SFN e tem por finalidade formular a política
da moeda e do crédito, com o objetivo de
estabilizar a moeda e o desenvolvimento
econômico e social do país.
( ) Certo		 ( ) Errado
58.	(34686) CESPE 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS SELIC (Sistema Especial
de Liquidação e Custódia), Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
O sistema financeiro mundial vem se
dinamizando cada vez mais, impulsionado
por rápidas e constantes transformações.
A abertura à concorrência nos mercados
financeiros, os avanços da tecnologia
e das comunicações, a demanda por
mais e melhores serviços financeiros e
a concentração no setor bancário são
alguns dos fatores que causam profundas
mudanças no ambiente de negócios.
BACEN. Manual da Supervisão. Internet:
<www.bc.gov.br> (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial,
julgue o item seguinte.
A liquidação da ponta financeira de
cada operação no SELIC é realizada por
intermédio do Sistema de Transferência de
Reservas, ao qual ele é interligado.
( ) Certo		 ( ) Errado
59.	(34792) CESPE 2007 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS CETIP, SELIC (Sistema Especial
de Liquidação e Custódia), Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
O Sistema Financeiro Nacional (SFN),
composto de órgãos públicos e privados,
pressupõe um relacionamento harmônico e
organizacional, com formas de constituição
e atribuições bem definidas para as partes.
Julgue os itens seguintes, acerca dos
diversos órgãos que compõem o SFN.
Entre outras, uma diferença entre o Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e
a Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP)
é o fato de esta última ser empresa pública.
( ) Certo		 ( ) Errado
60.	(38604) A CASA DAS QUESTÕES 2014
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de
Pagamento Brasileiro - SPB
É admitida a compensação multilateral de
obrigações no âmbito de um sistema de
compensação e de liquidação.
( ) Certo		 ( ) Errado
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
61.	(9312) FCC 2010 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema de Pagamento
Brasileiro - SPB, CETIP
A CETIP S.A. tem por finalidade
a)	 assegurar que as operações somente
sejam finalizadas caso os títulos estejam
efetivamente disponíveis na posição
do vendedor e os recursos relativos
a seu pagamento disponibilizados
integralmente pelo comprador.
b)	 dispensar a supervisão e normatização
da Comissão de Valores Mobiliários para
os casos de administração de carteiras e
custódia de valores mobiliários.
c)	 garantir a liquidação financeira de
transações de títulos privados entre
instituições bancárias no Mercado de
Balcão.
d)	 operar como substituta no caso de
interrupção das operações diárias do
Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.
e)	 atuar internacionalmente, em tempo
real, tendo como participantes bancos,
corretoras, distribuidoras, fundos de
investimento, seguradoras e fundos de
pensão.
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Gabarito: 1. (38625) Errado 2. (38624) Certo 3. (38626) Errado 4. (38627) Errado 5. (38629) Certo 6. (38628) Errado
7. (38623) Errado 8. (38622) Certo 9. (38616) Certo 10. (38615) Errado 11. (38618) Errado 12. (38619) Certo 
13. (38621) Errado 14. (38620) Certo 15. (38630) Certo 16. (38631) Certo 17. (38640) Certo 18. (38639) Errado
19. (38641) Certo 20. (38642) Certo 21. (38644) Certo 22. (38643) Certo 23. (38638) Certo 24. 938637) Errado
25. (38633) Errado 26. (38632) Certo 27. (38634) Errado 28. (38635) Certo 29. (38636) Errado 30. (38614) Certo
31. (38613) Errado 32. (18338) B 33. (18299) D 34. (19343) A 35. (19344) C 36. (19404) C 37. (19401) D 38. (9252) E
39. (9216) Errado 40. (9392) B 41. (9390) D 42. (9159) A 43. (9178) B 44. (9206) D 45. (9199) D 46. (30422) E
47. (30467) E 48. (38608) Certo 49. (38607) Certo 50. (38609) Errado 51. (38610) Certo 52. (38612) Errado
53. (38611) Errado 54. (38606) Errado 55. (38605) Certo 56. (34682) Errado 57. (34680) Errado 58. (34686) Certo
59. (34792) Errado 60. (38604) Certo 61. (9312) A
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Aula 10
Banco do Nordeste
O Banco do Nordeste do Brasil S. A. é o maior banco de desenvolvimento regional da América
Latina e diferencia-se das demais instituições financeiras pela missão que tem a cumprir: Atuar
na promoção do desenvolvimento sustentável, como Banco Público competitivo e rentável.
Sua visão é a de ser o Banco preferido na Região Nordeste, reconhecido pela excelência no
atendimento e efetividade na promoção do desenvolvimento sustentável.
Sua preocupação básica é executar uma política de desenvolvimento ágil e seletiva, capaz de
contribuir de forma decisiva para a superação dos desafios e para a construção de um padrão
de vida compatível com os recursos, potencialidades e oportunidades da Região
•• O que é: Banco Múltiplo
•• Forma: Sociedade Anônima de Capital aberto (Governo Federal com mais de 90% das
ações).
•• Sede: Fortaleza-CE
•• Composição: no mínimo, por cinco e, no máximo, por sete membros, incluindo o
Presidente. (os membros do Conselho de Administração, serão eleitos pela Assembleia
Geral, e os Diretores pelo Conselho de Administração). Um Diretor será escolhido dentre os
funcionários de carreira do Banco, ativos ou aposentados.
•• Mandato da Diretoria: Os Diretores terão mandatos coincidentes de 3 (três) anos, admitida
a reeleição
•• Área de atuação: nove Estados da Região Nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do
Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia), o norte de Minas Gerais (incluindo
os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha) e o norte do Espírito Santo
Executor de políticas públicas, cabendo-lhe a operacionalização de programas como o
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a administração
do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), principal fonte de recursos
operacionalizada pela Empresa. Além dos recursos federais, o Banco tem acesso a outras
fontes de financiamento nos mercados interno e externo, por meio de parcerias e alianças
com instituições nacionais e internacionais, incluindo instituições multilaterais, como o Banco
Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
O BNB é responsável pelo maior programa de microcrédito da América do Sul e o segundo da
América Latina, o CrediAmigo, por meio do qual o Banco já emprestou mais de R$ 3,5 bilhões a
microempreendedores. O BNB também opera o Programa de Desenvolvimento do Turismo no
Nordeste (Prodetur/NE), criado para estruturar o turismo da Região com recursos da ordem de
US$ 800 milhões.
São clientes do Banco os agentes econômicos e institucionais e as pessoas físicas. Os agentes
econômicos compreendem as empresas (micro, pequena, média e grande empresa), as
associações e cooperativas. Os agentes institucionais englobam as entidades governamentais
(federal, estadual e municipal) e não-governamentais. As pessoas físicas compreendem
www.acasadoconcurseiro.com.br174
os produtores rurais (agricultor familiar, mini, pequeno, médio e grande produtor) e o
empreendedor informal.
O direcionamento estratégico do Banco está expresso nas seguintes estratégias:
1.	 Atuar na promoção do desenvolvimento regional sustentável, como Banco Público
competitivo e rentável. Integrar os programas de crédito às ações dos programas Brasil
Sem Miséria, Crescer, Brasil Maior, Bolsa Família e Programa de Fomento às Atividades
Produtivas Rurais.
2.	 Atender mínimo de 50% dos recursos do FNE para o semiárido e de 4,5% para cada Estado.
3.	 Diversificar as fontes de financiamento (BNDES, Fundo de Amparo ao Trabalhador e BID).
4.	 Promover inovação e difusão tecnológicas atreladas ao crédito, especialmente para os
segmentos de pequeno porte.
5.	 Incrementar o crédito às exportações nordestinas.
6.	 Ampliar a participação de mercado na captação de recursos.
7.	 Elevar negócios com produtos de seguridade.
8.	 Elevar nível de competitividade dos produtos e serviços da área comercial ao padrão de
mercado, inclusive com novas tecnologias bancárias.
9.	 Inserir o BNB como depositário das transferências da União para o Nordeste.
10.	 Aumentar a produtividade do Programa Crediamigo.
11.	 Desenvolver novos produtos para o cliente do Crediamigo.
12.	Promover inclusão financeira, por meio da bancarização e da educação financeira.
13.	Promover novos negócios nos diversos segmentos de clientes por meio de alianças
estratégicas.
14.	Associar crédito para empreendimentos de pequeno porte aos projetos estruturantes.
15.	Oferecer ao cliente produtos e serviços com tecnologias móveis.
16.	Revisar os processos de crédito e de renegociação de dívidas, reduzindo o tempo de
atendimento.
17.	Elaborar programas de capacitação do corpo gerencial em estratégias de negociação,
gestão de resultados e gestão de equipes.
18.	Utilizar tecnologias de ponta e uso intensivo de terminais de atendimento para produtos
massificados.
19.	Aperfeiçoar o programa de sucessão.
20.	Expandir negócios com franquias e redes de negócios.
QUESTÕES:
Em breve teremos uma bateria de exercícios com questões sobre esse assunto.
www.acasadoconcurseiro.com.br 175
Aula 11
Fundamentos do Crédito
CONCESSÃO DE CRÉDITO NO BNB
O Banco do Nordeste adota dois modelos de avaliação de risco-cliente: um Modelo Especialista
(credit rating) e um Modelo Fundamentalista, os quais consideram aspectos subjetivos e
fatores objetivos. Ambos utilizam os fatores de risco conhecidos mundialmente como “C´s do
crédito” – caráter, capacidade, condições, capital e colateral (garantias), sendo diferenciados
quanto ao processo de pontuação, o especialista de modo automático e o fundamentalista com
interferência direta do analista responsável pelo estudo.
1.	Caráter: referente ao histórico do solicitante quanto ao cumprimento de suas obrigações
financeiras e contratuais.
2.	Capacidade: referente ao potencial do solicitante para quitar o crédito solicitado.
3.	Capital: referente à solidez financeira do solicitante.
4.	Colateral: referente ao montante de bens colocados à disposição pelo solicitante para
garantir o crédito.
5.	Condições: referente às condições econômicas e setoriais vigentes, assim como elementos
especiais que possam vir a afetar tanto o solicitante como o credor.
Após definido, por critérios objetivos, qual o modelo aplicável ao cliente ou projeto, se
especialista ou fundamentalista, a sistemática de avaliação de risco segue a mesma lógica.
Inicialmente são subdivididos os fatores de risco em subfatores e estes podem assumir diversas
situações, de acordo com as características estruturais e conjunturais do cliente, de modo que
são atribuídos pesos a esses subfatores, em função das diversas situações que vão desde a
melhor à pior configuração possível
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PROBLEMAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO
Sociedade de consumo em massa possuem necessidades concretas e necessidades criadas
(status) e a necessidades são finitas; desejos, infinitos.
Consumir deveria significar preencher necessidades e não satisfazer desejos.
Compra-se a ideia de que consumir é sinônimo de felicidade. As instituições financeiras
alimentam esse conceito.
Consumidor superendividado, incapaz, agora, de satisfazer, minimamente, suas necessidades
reais, necessitando de mais crédito ainda.
Problema: a sociedade vira as costas ao consumidor superendividado, que ela própria criou.
Uso conscientedo crédito – consciênciapressupõeconhecimentoereflexão. Informaçõeseprazo
SOLUÇÕES
Crédito fácil=crédito caro
Educação para o consumo, transparência– dever de aconselhamento
QUESTÕES:
Em breve teremos uma bateria de exercícios com questões sobre esse assunto.
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Aula 12
Riscos da Atividade Bancária
RISCO
Risco pode ser definido como a probabilidade de perda ou ganho numa decisão de investimento.
Grau de incerteza do retorno de um investimento. Normalmente, o risco tem relação direta
com o nível de renda do investimento: quanto maior o risco, maior o potencial de renda do
investimento
RISCO VERSUS RETORNO
Considerando que os investidores são racionais, concluímos que os mesmos só estarão
dispostos a correrem maior risco em uma aplicação financeira para ir em busca de maiores
retorno.
Segundo o princípio da dominância, entre dois investimento de mesmo retorno, o investidor
prefere o de menor risco e entre dois investimento de mesmo risco, o investidor prefere o de
maior rentabilidade.
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RISCO DE LIQUIDEZ
Trata-se da dificuldade de vender um determinado ativo pelo preço e no momento desejado.
A realização da operação, se ela for possível, implica numa alteração substancial nos preços do
mercado.
Caracteriza-se quando o ativo possui muitos vendedores e poucos compradores.
Investimento em imóveis é um exemplo de uma aplicação com alto risco de liquidez.
RISCO OPERACIONAL
Risco operacional é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falhas ou ações
inadequadas de pessoas, falhas ou inadequação de sistemas e processos ou de eventos
externos, incluindo riscos relacionados a questões legais.
RISCO DE CRÉDITO
Risco de crédito está associado a possíveis perdas
que um credor possa ter pelo não pagamento por
parte do devedor dos compromissos assumidos em
uma data acertada, seja este compromisso os juros
(cupons) ou o principal. Há vários tipos de risco
de crédito: um investidor, ao comprar um título,
sempre estará incorrendo em um ou mais destes
tipos de risco de crédito.
As empresas contratam as agências especializadas como Standard & Poor’s e Moody’s para
que elas classifiquem o risco de crédito referente às obrigações que vão lançar no mercado
(e que serão adquiridas por investidores), como debêntures (bonds), commercial papers,
securitizações, etc
O rating depende da probabilidade de inadimplência da empresa devedora, assim como das
características da dívida emitida.
Quando uma empresa emite debêntures e não consegue honrar seus pagamentos, seus
investidores estão sujeitos a terem perdas financeiras devidas o risco de crédito existente.
IMPORTANTE: Aplicação em ações NÃO possuem RISCO DE CRÉDITO.
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RISCO PAIS
O risco país tem sua origem na possibilidade de um país não honrar seus compromissos, ou
seja, não ter capacidade de gerar recursos para o pagamento de suas obrigações com credores
externos.
O risco país também pode ser gerado pelo risco político ou soberano quando se criam restrições
ao livre fluxo de capitais, impondo controles cambiais que Impossibilitam a remuneração dos
investidores externos.
Golpes militares, políticas econômicas, resultado de novas eleições entre outros podem trazer
este tipo de restrição.
RISCO DE MERCADO
Risco de mercado é a potencial oscilação dos valores de um ativo durante um período de
tempo. O preço dos ativos oscila por natureza. Uns mais, outros menos. A isso chamamos de
volatilidade, que é uma medida dessa oscilação. Assim, os preços das ações são mais voláteis
(oscilam mais) que os preços dos títulos de renda fixa. O Risco de Mercado é representado
pelos desvios (ou volatilidade) em relação ao resultado esperado.
Risco de mercado, Volatilidade e Desvio-Padrão, na prática, podem ser utilizados como
sinônimos.
Exemplo: se esperarmos que um determinado fundo de investimento apresente um retorno de
25% ao ano, temos a expectativa de que ao aplicarmos R$ 100, obteremos um retorno de R$
25. Quaisquer rentabilidades observadas acima ou abaixo são consideradas risco de mercado.
DIVERSIFICAÇÃO: VANTAGENS E LIMITES DE REDUÇÃO DO RISCO INCORRIDO
•• Risco sistemático: é a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em fatores
comuns a todos os ativos do mercado.
•• Por exemplo, determinado resultado das eleições presidenciais afeta, em maior ou
menor grau, todos os ativos do mercado.
•• Risco não sistemático ou específico: é a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem
em características específicas do ativo.
•• Por exemplo, se uma plataforma da Petrobrás sofre um acidente, a princípio somente
as ações desta empresa recebem um impacto negativo
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A diversificação, no mundo dos investimentos, é como o investidor divide sua poupança nos
diversos ativos financeiros e reais, como: colocar 10% de seu dinheiro na poupança, 50% em
fundos de renda fixa, 20% em fundo imobiliário e 20% em ações.
A diversificação ajuda a reduzir os riscos de perdas. É o velho ditado: “não coloque todos os
ovos numa única cesta”. Desta forma, quando um investimento não estiver indo muito bem, os
outros podem compensar, de forma que na média não tenha perdas mais expressivas.
A diversificação consegue reduzir APENAS o risco NÃO SISTEMÁTICO (específico). O risco
sistemático não pode ser reduzido, nem mesmo com uma excelente diversificação.
QUESTÕES:
Em breve teremos uma bateria de exercícios com questões sobre esse assunto.
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Aula 13
Pronaf, FNE, Finame E Crédiamigo do BNB
PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
PRONAF
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos
individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma
agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das
menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País.
Objetivo: O Banco do Nordeste, através do Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF,
atende os agricultores familiares com financiamento de custeio e investimento. Os negócios
são realizados em parceria com instituições públicas e privadas, que são responsáveis pela
elaboração de projeto e pela prestação de orientação empresarial e técnica aos agricultores
familiares.
Público alvo: Agricultores familiares detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF –
DAP, que é emitida pelo Órgão Oficial de Assistência Técnica do Estado ou pelo Sindicato dos
Trabalhadores Rurais nos Municípios, bem ainda, no caso do PRONAF Grupo “A” pelo INCRA ou
pelas Unidades Técnicas Estaduais – UTEs
Condições para concessão crédito:
I – Ser maior de idade;
II – Apresentar documentos de identificação e CPF;
III – Estar quite com a Justiça Eleitoral (declaração do (a) próprio (a) produtor (a) na proposta de
crédito);
IV – Não apresentar restrições cadastrais;
V – Apresentar documento comprobatório de sua relação com a terra (escritura, declaração de
confinantes), exceto para os agricultores do Grupo B;
VI – Apresentar a DAP – Declaração de Aptidão que é expedida pelos sindicatos ou órgãos de
assistência técnica Estaduais;
VII – Apresentar plano ou projeto elaborado pelo órgão oficial assistência técnica do Estado ou
empresa privada.
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O Banco do Nordeste é o agente financeiro que mais aplica recursos no PRONAF no Nordeste
do Brasil, Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, atendendo agricultores familiares que
desenvolvem atividades agropecuárias e não agropecuárias utilizando-se, basicamente, de
mão de obra familiar.
O programa é composto dos seguintes grupos: “A” e “ A/C” de acordo com a condição de
assentado, e “B” e PRONAF Renda Variável, de acordo com a renda bruta anual obtida pelo
produtor, que pode variar de até R$ 10.000,00 para o Grupo B e acima de R$ 10.000,00 até R$
360.000,00 para o PRONAF Renda Variável.
O PRONAF também disponibiliza linhas de crédito especiais para públicos e atividades
específicas: PRONAF Mulher, Jovem, Agroindústria, Floresta, Mais Alimentos, Agroecologia,
Agrinf (Custeio do Beneficiamento e Industrialização de Agroindústria Familiar) e ECO - além de
investimentos em projetos de convivência com o semiárido - PRONAF Semiárido.
COMO FUNCIONA
PRONAF “B”
O Pronaf Grupo “B” é uma linha de microcrédito rural voltada para produção e geração de
renda das famílias agricultoras de mais baixa renda do meio rural. São atendidas famílias
agricultoras, pescadoras, extrativistas, ribeirinhas, quilombolas e indígenas que desenvolvam
atividades produtivas no meio rural. Elas devem ter renda bruta anual familiar de até R$ 20 mil.
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PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS(FINAME)
O QUE É:
Financiamento, por intermédio de instituições financeiras credenciadas, para produção e
aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no
BNDES.
PÚBLICO ALVO (BNDES)
I – Sociedades nacionais e estrangeiras e fundações, com sede e administração no Brasil;
II – Empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e no
Registro Público de Empresas Mercantis;
III – Pessoas jurídicas de direito público;
IV – Transportadores autônomos de carga residentes e domiciliados no País, para aquisição
de caminhões e afins, e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas,
guindastes e tanques, nacionais e novos; e
V – Associações, sindicatos, cooperativas, condomínios e assemelhados, e clubes.
FINAME NO BNB
Objetivo: Financiar a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos de
fabricação nacional, cadastrados na FINAME, nas modalidades:
a)	 financiamento à compradora;
b)	 financiamento à fabricante;
Público-alvo: Empresas de controle nacional (pessoas jurídicas e empresários registrados na
junta comercial) e pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro. Não são passíveis de
atendimento pela FINAME os seguintes setores: empreendimentos imobiliários, tais como
edificações residenciais, time-sharing, hotel-residência e loteamento; comércio de armas;
atividadesbancáriase/oufinanceiras;motéis,saunas,termaseboates; mineraçãoqueincorpore
processo de lavra rudimentar ou garimpo; jogos de prognósticos e assemelhados; edição de
jornais e outros periódicos; produção, beneficiamento, industrialização ou comercialização de
fumo; beneficiamento de madeiras nativas não-contempladas em licenciamento e planos de
manejo sustentável ; ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais
Fonte dos Recursos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por
intermédio de sua subsidiária, a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).
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Prazos: Até 60 meses, inclusive carência de até 24 meses, podendo o prazo total ser elevado
no caso de aquisição de locomotivas, vagões ferroviários de carga e ônibus de passageiros. O
prazo é determinado conforme a capacidade de pagamento do proponente.
Encargos: Tarifas de contratação e IOF cobrados conforme a regulamentação + TJLP + juros
Garantias: As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais
e fidejussórias , em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e
do projeto. Será obrigatória a alienação fiduciária do bem financiado
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – FAT
O QUE É:
O Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira,
vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, destinado ao custeio do Programa do
Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento
Econômico.
FONTE DE RECURSOS:
A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de
Integração Social – PIS, criado por meio da Lei Complementar nº 07, de 07 de setembro de
1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, instituído
pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970. (estes Programas foram unificados,
hoje sob denominação Fundo PIS-PASEP)
GESTÃO:
O FAT é gerido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT,
órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos
trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT.
LINHAS DE CRÉDITO BNB COM RECURSO DO FAT
Objetivo: Apoiar projetos de implantação, ampliação, recuperação e modernização da
infraestrutura econômica nos setores de energia, telecomunicações, saneamento, transporte
e logística.
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Público-alvo
•• Empresas privadas e empresários registrados na junta comercial.
•• Estados e municípios e entidades da administração pública indireta estadual e municipal.
Fonte dos recursos: Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
O que o Programa financia:
I – Investimentos para a implantação, ampliação, recuperação e modernização de ativos fixos.
II – Investimentos em máquinas e equipamentos novos produzidos no Brasil, inclusive conjuntos
e sistemas industriais.
III – Gastos com estudo de projetos de engenharia relacionados ao financiamento.
IV – Gastos com a implantação de qualidade e produtividade; pesquisa e desenvolvimento;
capacitação técnica e gerencial; atualização tecnológica; e tecnologia da informação.
V – Despesas pré-operacionais do investimento financiado, exceto despesas financeiras.
VI – Capital de giro associado ao investimento fixo projetado financiado.
VII – Adaptações (customização e/ou tropicalização) realizadas no País de software produzido
no exterior.
VIII – Pagamento de comissão de agente comercial.
IX – Gastos com frete e/ou com a montagem de máquinas e equipamentos financiados de
forma isolada.
Prazos: O prazo máximo das operações será determinado de acordo com o fluxo de caixa do
projeto e a capacidade de pagamento do proponente, sendo limitado a 15 anos, aí já incluídos
até 3 anos de carência.
Encargos
•• Juros Básicos: TJLP.
•• Del-credere (taxa efetiva): 4% a.a.
•• IOF e Tarifas: conforme a regulamentação vigente.
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Limites de financiamento
Mutuário Mximo FAT Recursos Próprios
Médias, pequenas e
microempresas sob controle de
capital nacional
100% -
Grandes empresas sob controle
de capital nacional
80% 20%
Empresas sob controle de
capital estrangeiro
80% 20%
Administração pública direta 90% 10%
Garantias:
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
•• Hipoteca, exceto no caso do setor público.
•• Alienação fiduciária, exceto no caso do setor público.
•• Penhor, exceto no caso do setor público.
•• Fiança.
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE)
A redução das desigualdades sociais e regionais é preconizada pela Constituição Federal
brasileira, suscitando a existência de políticas públicas que promovam a diminuição das
diferenças inter e intrarregionais, mediante a democratização de investimentos produtivos
que impulsionem o desenvolvimento econômico com a correspondente geração de emprego
e renda.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é um instrumento de política
públicafederaloperadopeloBancodoNordestequeobjetivacontribuirparaodesenvolvimento
econômico e social do Nordeste, através da execução de programas de financiamento aos
setores produtivos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento, possibilitando,
assim, a redução da pobreza e das desigualdades.
Providoderecursosfederais,oFNEfinanciainvestimentosdelongoprazoe,complementarmente,
capital de giro ou custeio. Além dos setores agropecuário, industrial e agroindustrial, também
são contemplados com financiamentos os setores de turismo, comércio, serviços, cultural e
infraestrutura.
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PROGRAMAS COM RECURSOS DO FNE
PRODUTO OU SERVIÇO OBJETIVO
Programa de Apoio ao
Desenvolvimento da
Agroindústria do Nordeste –
FNE AGRIN
Promover o desenvolvimento do segmento agroindustrial por meio
da expansão, diversificação e aumento de competitividade das
empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais
Programa FNE Empreendedor
Individual – FNE EI
Fomentar o desenvolvimento dos Empreendedores Individuais (EIs),
contribuindo para o fortalecimento e aumento da competitividade
do segmento
Programa de Financiamento
às Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (FNE-MPE)
FomentarodesenvolvimentodasMicroePequenasEmpresas(MPEs),
contribuindo para o fortalecimento e aumento da competitividade
do segmento.
Programa de Financiamento
à Conservação e Controle do
Meio Ambiente – FNE VERDE
Promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades
econômicas que propiciem ou estimulem a preservação,
conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com
foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias
produtivas; e, promover a regularização e recuperação de áreas de
reserva legal e de preservação permanente degradadas
Programa de Financiamento à
Infraestrutura Complementar
da Região Nordeste – FNE
PROINFRA
Promover a ampliação de serviços de infraestrutura econômica,
dando sustentação às atividades produtivas da Região
ProgramadeApoioaoTurismo
Regional – FNE PROATUR
Integrar e fortalecer a cadeia produtiva do turismo, ensejando
o aumento da oferta de empregos e o aproveitamento das
potencialidades turísticas da Região, em bases sustentáveis
Programa Emergencial para
Seca – FNE SECA
Promover a recuperação ou preservação das atividades de
produtores rurais e das atividades de empreendedores afetados pela
seca ou estiagem na área de atuação da SUDENE, em municípios com
decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade
pública,peloscitadoseventosclimáticos,reconhecidapeloMinistério
da Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011.
Programa de Apoio ao Setor
Industrial do Nordeste – FNE
INDUSTRIAL
Fomentar o desenvolvimento do setor industrial, promovendo
a modernização, o aumento da competitividade, ampliação da
capacidade produtiva e inserção internacional.
Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Rural do
Nordeste – FNE RURAL
Promover o desenvolvimento da agropecuária e do setor florestal
da área de atuação da SUDENE, com a observância da legislação
ambiental e o consequente incremento da oferta de matérias-primas
agroindustriais através de: fortalecimento, ampliação, modernização
da infraestrutura produtiva dos estabelecimentos agropecuários e
florestais; diversificação das atividades; e, melhoramento genético
dos rebanhos e culturas agrícolas em áreas selecionadas
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Crédito Rotativo para Custeio
– PLANTA NORDESTE
Assegurar ao produtor, com as renovações automáticas da operação
contratada, a liberação dos recursos nas épocas adequadas e
oportunas e simplificar e racionalizar a concessão de créditos
de custeio, com a redução do fluxo de documentos e eliminação
do procedimento próprio do crédito tradicional, resultando em
menos tempo e em menor custo operacional, além de reduzir
significativamente os processos e as tarefas a cargo da agência.
Programa de Apoio ao
Desenvolvimento da
Aquicultura e Pesca – FNE
AQUIPESCA
Promover o desenvolvimento da aquicultura e pesca através
do fortalecimento e modernização da infraestrutura produtiva,
uso sustentável dos recursos pesqueiros e preservação do meio
ambiente.
CREDIAMIGO
Hoje com 15 anos, o Crediamigo é o maior Programa de Microcrédito Produtivo Orientado
da América do Sul, que facilita o acesso ao crédito a milhares de empreendedores
pertencentes aos setores informal ou formal da economia (microempresas, enquadradas como
Microempreendedor Individual, Empresário Individual, Autônomo ou Sociedade Empresária).
Segundo pesquisa, Programa ocupa mais de 60% do mercado de microcrédito
O Crediamigo faz parte do Crescer – Programa Nacional de Microcrédito do Governo Federal
– uma das estratégias do Plano Brasil Sem Miséria para estimular a inclusão produtiva da
população extremamente pobre.
O Programa atua de maneira rápida e sem burocracia na concessão de créditos em grupo
solidário ou individual. Grupo solidário consiste na união voluntária e espontânea de pessoas
interessadas em obter o crédito, assumindo a responsabilidade conjunta no pagamento das
prestações. A metodologia do aval solidário consolidou o Crediamigo como o maior programa
de microcrédito do país, possibilitando o acesso ao crédito a empreendedores que não tinham
acesso ao sistema financeiro.
Associado ao crédito, o Crediamigo oferece aos empreendedores acompanhamento e
orientação para melhor aplicação do recurso, a fim de integrá-los de maneira competitiva ao
mercado. Além disso, o Programa de Microcrédito do Banco do Nordeste abre conta corrente
para seus clientes, sem cobrar taxa de abertura e manutenção de conta, com o objetivo de
facilitar o recebimento e movimentação do crédito.
Documentos necessários: CPF, Documento de Identificação com foto e Comprovante de
Residência atual.
Atendimento: Personalizado, feito no próprio local do empreendimento;
Liberação do empréstimo: no máximo sete dias úteis após a solicitação;
Valores: Inicialmente variam de R$ 100,00 a 6.000,00, de acordo com a necessidade e o porte
do negócio;
Os empréstimos podem ser renovados e evoluir até R$ 15.000,00, dependendo da capacidade
de pagamento e estrutura do negócio, permanecendo esse valor como endividamento máximo
do cliente.
QUESTÕES: Em breve teremos uma bateria de exercícios com questões sobre esse assunto.
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Aula 14
Fundos de Investimento
FUNDO DE INVESTIMENTO E FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS
A principal diferença entre fundos de investimento e fundos de investimento em cotas está na
política de investimento.
Fundos de Investimento: compram ativos como títulos públicos, CDB’s, ações, debêntures e
etc.
Fundos de Investimento em cotas: compram cotas de fundos. São uma espécie de investidor
(cotista) de fundos de investimento.
CONDOMÍNIO
Fundo de Investimento = Condomínio
Comunhão de recursos sob a forma de condomínio onde os cotistas têm o mesmo interesse e
objetivos ao investir no mercado financeiro e de capitais
A base legal dos fundos de investimento é o condomínio, e é desta base que emerge o seu
sucesso, pois, o capital investido por cada um dos investidores cotistas, é somado aos recursos
de outros cotistas para, em conjunto e coletivamente, ser investido no mercado, com todos os
benefícios dos ganhos de escala, da diversificação de risco e da liquidez das aplicações.
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COTA
As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, e sempre são escriturais e
nominativas. A cota, portanto, é menor fração do Patrimônio Líquido do fundo.
Como é calculado o valor da cota?
Valor da cota = Patrimônio Liquido/Número de cotas
REGISTRO DOS FUNDOS
O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos e informações:
I – regulamento do fundo;
II – os dados relativos ao registro do regulamento em cartório de títulos e documentos;
III – prospecto, exceto para fundos destinados a investidores qualificados;
IV – declaração do administrador do fundo de que firmou os contratos com terceiros para
prestação de serviços junto ao fundo, quando for o caso;
V – nome do auditor independente;
VI – inscrição do fundo no CNPJ;
VII – formulário padronizado com as informações básicas do fundo, conforme modelo
disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, devidamente preenchido; e
VIII – lâmina elaborada de acordo com a legislação, no caso de fundo aberto que não seja
destinado exclusivamente a investidores qualificados. (Incluído pela CVM nº 522, de 8 de maio
de 2012)
SEGREGAÇÃO ENTRE GESTÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS
(CHINESE WALL)
As instituições financeiras devem ter suas atividades de administração de recursos próprios
e recursos de terceiros (Fundos), totalmente separadas e independentes de forma a prevenir
potenciais conflitos de interesses.
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ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS (COMPETÊNCIAS E DELIBERAÇÕES)
É a reunião dos cotistas para deliberarem sobre certos assuntos referentes ao Fundo.
Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre:
•• as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;
•• a substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do Fundo;
•• a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do Fundo;
•• o aumento da taxa de administração; (a redução de taxa de administração não necessita
de assembléia)
•• a alteração da política de investimento do Fundo;
•• a emissão de novas cotas, no Fundo fechado;
•• a amortização de cotas, caso não esteja prevista no regulamento; e
•• a alteração do regulamento.
Convocação
A convocação da Assembléia Geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada
cotista, com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data de realização.
A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação.
Podem convocar a Assembléia Geral administrador do fundo, cotista ou grupo de cotista que
detenham no mínimo 5% das cotas emitidas do fundo.
A Assembléia Geral é instalada com a presença de qualquer número de cotistas.
•• Assembléia geral ordinária (ago) e assembléia geral extraordinária (age)
AGO é a Assembléia convocada anualmente para deliberar sobre as demonstrações contábeis
do Fundo. Deve ocorrer em até 120 dias após o término do exercício social. Esta Assembléia
Geral somente pode ser realizada no mínimo 30 dias após estarem disponíveis aos cotistas as
demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado.
Quaisquer outras Assembléias são chamadas de AGE
Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do fundo, inclusive em
decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam
implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo
destes últimos, o administrador poderá declarar o fechamento do fundo para a realização
de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, no prazo
máximo de 1 (um) dia, para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do
fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:
I – substituição do administrador, do gestor ou de ambos;
II – reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate;
III – possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários;
IV – cisão do fundo; e
V – liquidação do fundo.
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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS
O cotista deve ser informado:
•• Do objetivo do fundo.
•• Da política de investimento do fundo e dos riscos associados a essa política de
investimentos.
•• Das taxas de administração e de desempenho cobradas, ou critérios para sua fixação, bem
como das demais taxas e despesas cobradas.
•• Das condições de emissão e resgate de cotas do fundo e quando for o caso, da referência
de prazo de carência ou de atualização da cota.
•• Dos critérios de divulgação de informação e em qual jornal são divulgadas as informações
do fundo.
•• Quando for o caso, da referência a contratação de terceiros como gestor dos recursos.
•• De que as aplicações realizadas no fundo não contam com a proteção do Fundo Garantidor
de Credito.
•• A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.
•• Para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma análise de
período de, no mínimo, 12 meses.
O cotista deve ter acesso:
•• Ao Regulamento e ao prospecto do fundo.
•• Ao valor do patrimônio líquido, valor da cota e a rentabilidade no mês e no ano civil.
•• A composição da carteira do fundo (o administrador deve colocá-la disposição dos cotistas).
O cotista deve receber:
•• Mensalmente extrato dos investimentos.
•• Anualmente demonstrativo para Imposto de Renda com os rendimentos obtidos no ano
civil, número de cotas possuídas e o valor da cota.
Obrigações dos cotistas
O cotista deve ser informado e estar ciente de suas obrigações, tais como:
•• O cotista poderá ser chamado a aportar recursos ao fundo nas situações em que o PL do
fundo se tornar negativo.
•• O cotista pagará taxa de administração, de acordo com o percentual e critério do fundo.
•• Observar as recomendações de prazo mínimo de investimento e os riscos que o fundo
pode incorrer.
•• Comparecer nas assembleias gerais.
•• Manter seus dados cadastrais atualizados para que o administrador possa lhe enviar os
documentos.
•• Assinar o TERMO DE ADESÃO, atestando que recebeu o prospecto e o regulamento
do fundo e está ciente da política de investimento do fundo bem como todos os riscos
envolvidos.
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INFORMAÇÕES RELEVANTES (DISCLAIMERS)
Divulgar, diariamente o valor do patrimônio líquido e da cota.
Mensalmente, remeter aos cotistas um extrato com as seguintes informações:
•• nome do Fundo e o número de seu registro no CNPJ;
•• nome, endereço e número de registro do administrador no CNPJ;
•• nome do cotista;
•• saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo
do mesmo;
•• rentabilidade do Fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o última dia útil
do mês de referência do extrato;
•• data de emissão do extrato da conta; e
•• o telefone, o correio eletrônico e o site
Anualmente, colocar as demonstrações financeiras do Fundo, incluindo o Balanço, à
disposição de qualquer interessado que as solicitar.
Inclusões feitas pela instrução CVM 522
•• remeter aos cotistas dos fundos não destinados exclusivamente a investidores qualificados
a demonstração de desempenho do fundo, até o último dia útil de fevereiro de cada ano;
•• divulgar, em lugar de destaque na sua página na rede mundial de computadores e sem
proteção de senha, o item 3 da demonstração de desempenho do fundo relativo:
a)	 aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de
cada ano; e
b)	 aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, até o último dia útil de agosto de cada ano.
REGRAS GERAIS SOBRE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
(incluído pela Instrução CVM nº 522, de 8 de maio de 2012)
a)	 As informações divulgadas pelo administrador relativas ao fundo devem ser verdadeiras,
completas, consistentes e não induzir o investidor a erro.
b)	 Todas as informações relativas ao fundo devem ser escritas em linguagem simples, clara,
objetiva e concisa.
c)	 A divulgação de informações sobre o fundo deve ser abrangente, equitativa e simultânea
para todos os cotistas.
d)	 As informações fornecidas devem ser úteis à avaliação do investimento.
e)	 As informações relativas ao fundo não podem assegurar ou sugerir a existência de garantia
de resultados futuros ou isenção de risco para o investidor.
f)	 Informações factuais devem ser diferenciadas de interpretações, opiniões, projeções e
estimativas.
•• Informações factuais devem vir acompanhadas da indicação de suas fontes.
g)	 As regras se aplicam ao prospecto, à lâmina e a qualquer outro material de divulgação do
fundo.
h)	 Caso as informações divulgadas apresentem incorreções ou impropriedades que possam
induzir o investidor a erros de avaliação, a CVM pode exigir:
•• a cessação da divulgação da informação; e
•• a veiculação, com igual destaque e por meio do veículo usado para divulgar a
informação original, de retificações e esclarecimentos, devendo constar, de forma
expressa, que a informação está sendo republicada por determinação da CVM.
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SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES:
•• ADMINISTRADOR: Responsável legal pelo funcionamento do fundo. Controla todos os
prestadores de serviço, e defende os interesses dos cotistas. Responsável por comunicação
com o cotista.
•• CUSTODIANTE: Responsável pela “guarda” dos ativos do fundo. Responde pelos dados e
envio de informações dos fundos para os gestores e administradores.
•• DISTRIBUIDOR: Responsável pela venda das cotas do fundo. Pode ser o próprio
administrador ou terceiros contratados por ele.
•• GESTOR: Responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão) segundo política
de investimento estabelecida em regulamento. Quando há aplicação no fundo, cabe ao
gestor comprar ativos para a carteira. Quando houver resgate o gestor terá que vender
ativos da carteira.
•• AUDITOR INDEPENDENTE: Todo Fundo deve contratar um auditor independente que
audite as contas do Fundo pelo menos uma vez por ano.
TIPOS DE FUNDOS
OS FUNDOS ABERTOS:
Nestes, os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo. O número de
cotas do Fundo é variável, ou seja: quando um cotista aplica, novas cotas são geradas e o
administrador compra ativos para o Fundo; quando um cotista resgata, suas cotas desaparecem,
e o administrador é obrigado a vender ativos para pagar o resgate. Por este motivo, os Fundos
abertos são recomendados para abrigar ativos com liquidez mais alta.
FUNDOS FECHADOS
O cotista só pode resgatar suas cotas ao término do prazo de duração do Fundo ou em virtude de
sua eventual liquidação. Ainda há a possibilidade de resgate destas cotas caso haja deliberação
neste sentido por parte da assembléia geral dos cotistas ou haja esta previsão no regulamento
do Fundo.
Estes Fundos têm um prazo de vida pré-definido e o cotista, somente, recebe sua aplicação de
volta após haver decorrido este prazo, quando então o Fundo é liquidado. Se o cotista quiser
seus recursos antes, ele deverá vender suas cotas para algum outro investidor interessado em
ingressar no Fundo
O material de divulgação de distribuição de cotas do fundo fechado deve conter pelo menos
as seguintes informações:
I – nome do fundo;
II – nome e endereço do administrador e gestor, se houver;
III – nome e endereço das instituições responsáveis pela distribuição;
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IV – política de investimento, público alvo e principais características do fundo;
V – mercado onde as cotas do fundo são negociadas;
VI – condições de subscrição e integralização;
VII – data do início e encerramento da distribuição;
VIII – esclarecimento de que maiores informações e as cópias do prospecto e do regulamento
podem ser obtidas nas instituições responsáveis pela distribuição de cotas ou na página da
CVM na rede mundial de computadores;
IX – os dizeres, de forma destacada: “A concessão do registro da presente distribuição não
implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento
sobre a qualidade do fundo, de seu administrador ou das cotas a serem distribuídas”.
FUNDOS RESTRITOS
Já os Fundos classificados como “Restritos” são aqueles constituídos para receber investimentos
de um grupo restrito de cotistas, normalmente os membros de uma única família, ou empresas
de um mesmo grupo econômico.
INVESTIDORES QUALIFICADOS
Investidores Qualificados são aqueles que, segundo o órgão regulador, tem mais condições do
que o investidor comum de entender o mercado financeiro.
São considerados Investidores Qualificados:
•• Instituições financeiras;
•• Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
•• Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
•• Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a
R$ 300.000 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor
qualificado mediante termo próprio;
•• Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em
relação a seus recursos próprios.
FUNDOS EXCLUSIVOS
Os Fundos classificados como “Exclusivos” são aqueles constituídos para receber aplicações
exclusivamente de um único cotista. Somente investidores qualificados podem ser cotistas de
Fundos exclusivos.
Prospecto e marcação a mercado é facultativa.
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FUNDOS DE INVESTIMENTO COM CARÊNCIA
O regulamento do fundo pode estabelecer prazo de carência para resgate, com ou sem
rendimento. Os fundos com Carência têm resgate após o término da carência.
OBS.: Resgate de cotas em Fundos com carência, antes do término da carência estabelecida no
prospecto do fundo, terá incidência de cobrança de IOF a alíquota de 0,5% ao dia.
FUNDOS DE INVESTIMENTO SEM CARÊNCIA
Resgates a qualquer momento, isto é, liquidez diária.
MARCAÇÃO A MERCADO: este conceito diz que o Fundo deve reconhecer todos os dias, o valor
de mercado de seus ativos. A marcação a mercado faz com que o valor das cotas de cada Fundo
reflita, de forma atualizada, a que preço o administrador dos recursos venderia cada ativo a
cada momento (mesmo que ele o mantenha na carteira). Ainda de acordo com a legislação
(instrução CVM 409), devem ser observados os preços do fim do dia, após o fechamento dos
mercados. Já para a renda variável, a legislação determina que observe o preço médio dos
ativos durante o dia.
O Objetivo de marcar a mercado é evitar transferência de riqueza entre cotistas
Os ativos que fazem parte da carteira de responsabilidade do administrador devem ter um
preço único.
O administrador deve divulgar no mínimo uma versão simplificada da marcação a mercado.
Marcação a mercado x Marcação pela curva de juros (curva do papel)
Na MaM, os preços dos papéis que compõem a carteira do fundo e que, portanto, irão definir o
valor da cota, são estipulados com base no valor a mercado desses títulos a cada instante. Essa
avaliação diária é importante mesmo para os títulos de renda fixa pré-fixada, ou seja, aqueles
que têm a taxa pré-determinada no momento da aplicação, pois esses títulos também sofrem
oscilações de preço até a sua data de vencimento.
Porém, no passado, muitas instituições costumavam estabelecer os preços dos títulos de
acordo com os juros que seriam pagos, a chamada marcação pela curva de juros do papel.
Essa alternativa geralmente conferia maiores ganhos aos cotistas, porém, não refletia o real
patrimônio do fundo. Isso ocorre porque, caso houvesse uma corrida aos bancos e muitos
investidores quisessem resgatar seus recursos, os gestores não conseguiriam vender os títulos
de acordo com os juros prometidos, acabando por prejudicar os cotistas.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
As grandes vantagens para o investidor de fundos de investimento em relação aos investimentos
feitos de forma individual são:
•• Possibilidade de diversificação da carteira, mesmo dispondo de pouco recurso financeiro
•• Acesso a papeis disponíveis no mercado financeiro, mas que exigem maior volume para
aplicação
•• Alta liquidez
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DOCUMENTOS DOS FUNDOS
•• Regulamento: Documento que estabelece as regras de funcionamento e operacionalização
de um fundo de investimento, segundo legislação vigente.
O regulamento deve dispor sobre a taxa de administração, que remunerará todos os serviços
do fundo, podendo haver remuneração baseada no resultado do fundo (taxa de performance),
bem como taxa de ingresso e saída.
•• Prospecto: Documento que contém as informações relevantes para o investidor relativas à
política de investimento do fundo e os riscos envolvidos.
•• Lâmina: A lâmina do fundo reúne, de maneira concisa, em uma única página, as principais
características operacionais da aplicação, além dos principais indicadores de desempenho
da carteira. No documento você encontra o resumo dos objetivos e da política de
investimento, os horários de aplicação e resgate, os valores de mínimos de movimentação
e as taxas de administração e performance.
•• Termo de Adesão: investir todo cotista assina um termo confirmando que:
•• Recebeu o regulamento e o prospecto do fundo.
•• Tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento.
O investidor deve receber os documentos acima sempre ANTES da primeira aplicação no fundo.
OBS.: A elaboração de prospecto é facultativa para os fundos exclusivos, por decisão do cotista
IMPORTANTE: Alterações da instrução CVM 522 de 2012.
•• O administrador deve entregar ao cotista versões vigente do regulamento e atualizada da
lâmina.
•• O administrador deve disponibilizar aos cotistas versão atualizada do prospecto do fundo.
LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
(incluído pela Instrução CVM nº 522, de 8 de maio de 2012)
O administrador de fundo aberto que não seja destinado exclusivamente a investidores
qualificados deve elaborar uma lâmina de informações essenciais. É facultado ao administrador
de fundo formatar a lâmina livremente desde que:
I – a ordem das informações seja mantida;
II – o conteúdo seja igual ao anexo da instrução CVM 522;
III – os logotipos e formatação não dificultem o entendimento das informações; e
IV – quaisquer informações adicionais:
a)	 sejam acrescentadas ao final do documento;
b)	 não dificultem o entendimento das informações contidas na lâmina; e
c)	 sejam consistentes com o conteúdo da lâmina e do prospecto.
A lâmina deve ser atualizada mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês com os dados
relativos ao mês imediatamente anterior.
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O administrador do fundo deve enviar a lâmina à CVM, por meio de sistema eletrônico
disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, sempre que esta for atualizada,
na mesma data de sua atualização.
O administrador deve:
I – entregar a lâmina para o futuro cotista antes de seu ingresso no fundo; e
II – divulgar, em lugar de destaque na sua página na rede mundial de computadores e sem
proteção de senha, a lâmina atualizada.
FUNDOS PASSIVOS (FUNDO INDEXADO)
Os fundos passivos são aqueles que buscam acompanhar um determinado “benchmark” e por
essa razão seus gestores têm menos liberdade na seleção de Ativos.
FUNDOS ATIVOS
São considerados ativos aqueles em que o gestor atua buscando obter melhor desempenho,
assumindo posições que julgue propícias para superar o seu “benchmark”.
FUNDO ALAVANCADO
Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de
perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de default nos ativos do
fundo.
POLÍTICA DE CONCETRAÇÃO
Os fundos de investimento podem concentrar até no máximo 20% em ativos de um mesmo
administrador, quando este for uma Instituição Financeira e até 10%, no máximo, quando o
emissor do título não for uma Instituição Financeira.
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FUNDO DE CURTO PRAZO
São Fundos que têm por objetivo proporcionar a menor volatilidade possível dentre os
Fundos disponíveis no mercado brasileiro.
Os fundos classificados como “Curto Prazo” deverão aplicar seus recursos exclusivamente em
títulos públicos federais pré-fixados ou indexados à taxa SELIC, ou títulos indexados a índices
de preços, com prazo máximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, e o prazo
médio da carteira do fundo deve ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo permitida a utilização
de derivativos somente para proteção da carteira e a realização de operações compromissadas
lastreadas em títulos públicos federais. Os títulos privados que compor a carteira do fundo
devem ser considerados de baixo risco de crédito pelo administrador e pelo gestor
É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a
investidor qualificado.
FUNDOS REFERENCIADOS
Os Fundos classificados como “Referenciados” devem conter expressamente em sua
denominação e o seu indicador de desempenho. A idéia é que o investidor, ao ver o nome do
Fundo, não tenha dúvida com relação à sua política de investimentos, que é buscar acompanhar
determinado índice, em termos de performance
Obrigações dos fundos referenciados:
•• tenham 80% (oitenta por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado,
isolada ou cumulativamente, por:
a)	títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil;
b)	 ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de crédito pelo
administrador e pelo gestor; (Alterado pela CVM 522 de 2012)
•• estipulem que 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, da carteira seja composta
por ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do
indicador de desempenho (“benchmark”) escolhido;
•• restrinjam a respectiva atuação nos mercados de derivativos a realização de operações
com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite dessas.
É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a
investidor qualificado.
FUNDOS DE RENDA FIXA
Investem no mínimo 80% de seu Patrimônio Líquido em ativos de renda fixa expostos a
variação da taxa de juros doméstica ou a um índice de preços, ou ambos.
Sua carteira é composta por títulos que rendem uma taxa previamente acordada. Estes fundos
se beneficiam em um cenário de queda de juros, mas tem risco de taxa de juros e eventualmente
crédito.
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Estes Fundos podem ser adicionalmente classificados como “Longo Prazo”, quando o prazo
médio de sua carteira superar 365 dias. Neste caso, não poderá ser utilizada a “Cota de
Abertura”.
É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a
investidor qualificado.
FUNDO CAMBIAL
Investe no mínimo 80% de seu PL em ativos que busquem acompanhar a variação de preços
de moedas estrangeiras.
Os Fundos Cambiais Dólar são os mais conhecidos. A aplicação é feita em R$ (reais), e sua
carteira é composta por papéis que buscam acompanhar a variação da moeda norte americana
Comentário: ATENÇÃO, ele não acompanha a cotação do dólar
Podem cobrar taxa de performance.
FUNDO DE AÇÕES
Investe no mínimo 67% do seu Patrimônio Líquido em ações negociadas no mercado à vista de
bolsa de valores.
A performance destes fundos está sujeita à variação de preço das ações que compõem sua
carteira. Por isso, são mais indicados para quem tem objetivos de investimento de longo prazo.
FUNDO DE AÇÕES ATIVO
•• Market timing: alguns Fundos de ações permitem o aumento ou diminuição da exposição
à bolsa. Este movimento, quando acertado, é um poderoso instrumento para bater o
benchmark. Assim, se o gestor avaliar que a bolsa tem perspectivas ruins, ele pode expor o
Fundo em, por exemplo, 80% do seu PL à variação da bolsa.
•• Stock picking: aposta em ações com maior potencial de retorno. Esta aposta se dá,
geralmente, em relação às ações que fazem parte do benchmark. Por exemplo, se
Petrobrás representa 20% da carteira do Ibovespa, e o administrador acredita que seja
uma boa alternativa de investimento, pode comprar 25% para a carteira do Fundo. Se o
administrador estiver correto, estes 5% extras ajudarão a ultrapassar o benchmark.
•• Arbitragem: comprar e vender o mesmo ativo, com características ligeiramente diferentes,
ganhando o diferencial do preço. Por exemplo, compra de uma ação ON e venda de uma
ação PN do mesmo emissor. Nesse caso, o administrador não está fazendo aposta com
relação à direção da bolsa, mas apenas com relação ao diferencial de preços entre esses
dois ativos.
Podem cobrar taxa de performance
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FUNDOS DE DIVIDA EXTERNA
Investe no mínimo 80% do seu Patrimônio Líquido em títulos do Brasil negociados no mercado
internacional. Forma mais fácil de investir em papéis brasileiros negociados no mercado
internacional.
Somente Fundos de Dívida Externa podem adquirir títulos representativos da dívida externa de
responsabilidade da União
Podem cobrar taxa de performance
FUNDOS MULTIMERCADOS
Os Fundos classificados como “Multimercado” devem possuir políticas de investimento que
envolva vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em
especial ou em fatores diferentes das demais classes previstas na instrução. Ou seja, este tipo
de Fundo pode aplicar em DI/SELIC, índices de preços, taxas de juros, câmbio, dívida externa e
ações.
Podem usar derivativos para alavancagem
Podem aplicar até 20% de seu patrimônio em ativos no exterior
Podem cobrar taxa de performance
NORMAS RELATIVAS À CONCENTRAÇÃO EM CRÉDITOS PRIVADOS
O fundo de investimento que realizar aplicações em quaisquer ativos ou modalidades
operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de
emissores públicos outros que não a União Federal que, em seu conjunto, exceda o percentual
de 50% (cinqüenta por cento) de seu patrimônio líquido, deverá observar as seguintes regras,
cumulativamente àquelas previstas para sua classe:
I – na denominação do fundo deverá constar a expressão “Crédito Privado”;
II – o regulamento, o prospecto e o material de venda do fundo deverão conter, com destaque,
alerta de que o fundo está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido
em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira,
inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência,
recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do fundo.
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FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
O fundo de investimento em cotas de fundos de investimento deverá manter, no mínimo, 95%
(noventa e cinco por cento) de seu patrimônio investido em cotas de fundos de investimento
de uma mesma classe, exceto os fundos de investimento em cotas classificados como
“Multimercado”, que podem investir em cotas de fundos de classes distintas.
Os restantes 5% (cinco por cento) do patrimônio do fundo poderão ser mantidos em depósitos
à vista ou aplicados em:
I – títulos públicos federais;
II – títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira;
III – operações compromissadas (Operação envolvendo títulos de renda fixa.), de acordo com a
regulação específica do Conselho Monetário Nacional – CMN.
Deverá constar da denominação do fundo a expressão “Fundo de Investimento em Cotas
de Fundos de Investimento” acrescida da classe dos fundos investidos de acordo com
regulamentação específica.
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ÍNDICE DE MERCADO - FUNDOS DE ÍNDICE
O fundo é uma comunhão de recursos destinado à aplicação em carteira de títulos e valores
mobiliários que vise refletir as variações e rentabilidade de um índice de referência, por prazo
indeterminado.
Da denominação do fundo deve constar a expressão “Fundo de Índice” e a identificação do
índice de referência
O fundo é regido por esta Instrução e pelas disposições constantes do seu regulamento, sendo
seuprincipalmeiodedivulgaçãodeinformaçõesasuapáginanaredemundialdecomputadores.
Fundo deve manter 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, de seu patrimônio aplicado
em valores mobiliários ou outros ativos de renda variável autorizados pela CVM, na proporção
em que estes integram o índice de referência, ou em posições compradas no mercado futuro
do índice de referência, de forma a refletir a variação e rentabilidade de tal índice.
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII)
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) destinam-se ao desenvolvimento de
empreendimentos imobiliários, tais como construção de imóveis, aquisição de imóveis
prontos, ou investimentos em projetos visando viabilizar o acesso à habitação e serviços
urbanos, inclusive em áreas rurais, para posterior alienação, locação ou arrendamento.
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Estes Fundos destinam-se a investidores que procuram imóveis como uma forma de
diversificação de sua carteira de investimentos, e esperam ganho de capital moderado e
rendimentos em forma de aluguel
Os Fundos imobiliários são comercializados na forma de Fundos fechados, que podem ter
duração determinada ou indeterminada
Estes Fundos devem distribuir, no mínimo, 95% do lucro auferido, apurados segundo o regime
de caixa.
Uma vez constituído e autorizado o funcionamento do Fundo, admite-se que 25% de seu
patrimônio, no máximo e temporariamente, seja investida em cotas de FI e/ou em Títulos de
Renda Fixa.
Esta parcela pode ser maior se expressamente autorizado pela CVM, mediante justificativa do
administrador do Fundo.
É vedado ao Fundo operar em mercados futuros ou de opções.
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC E FIC-FIDC)
São Fundos constituídos por títulos de crédito originários de operações realizadas nas
instituições financeiras, na indústria, arrendamento mercantil, hipotecas, prestação de serviços
e outros títulos que possam ser admitidos como direito de crédito pela CVM.
Desta forma, as operações de crédito originalmente feitas podem ser cedidas aos Fundos
que assumem estes direitos creditórios. Esta operação permite aos bancos, por exemplo,
que cedam (vendam) seus empréstimos aos FIDC, liberando espaço para novas operações, e
aumentando a liquidez deste mercado
Estes Fundos podem ser:
•• Abertos: quando os cotistas podem solicitar resgate das cotas, de acordo com o estatuto
do Fundo.
•• Fechados: quando as cotas podem ser resgatadas somente ao término do prazo de duração
do Fundo, ou no caso de sua liquidação.
Benefícios dos FIDC:
•• Para quem cede os direitos creditórios: diminuição dos riscos de crédito e “liberação de
espaço no balanço”.
•• Para as empresas: mais liquidez no mercado de crédito.
•• Para os investidores: uma alternativa de investimento que tende a oferecer uma
rentabilidade maior do que a renda fixa tradicional.
Tipos de Cotas:
•• cota sênior: aquela que não se subordina às demais para efeito de amortização e resgate;
•• cota subordinada: aquela que se subordina à cota sênior ou a outras cotas subordinadas,
para efeito de amortização e resgate;
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Riscos:
O principal risco para o investidor em FIDC é o crédito da carteira de recebíveis. Ou seja, o
retorno está diretamente ligado ao nível de inadimplência dos recebíveis que formam o lastro
da carteira.
Os FIDC podem operar no mercado de derivativos (bolsas e balcão com sistema de registro)
somente para proteger suas posições à vista.
No caso de Fundo aberto, o Fundo será liquidado ou incorporado a outro se mantiver PL médio
inferior a R$500.000 durante 3 meses consecutivos, ou 3 meses após a autorização da CVM.
•• Os cotistas dos FIDC somente podem ser investidores qualificados
•• O valor mínimo para aplicação deve ser de R$25.000
•• O FIDC deve ter, no mínimo, 50% de seu patrimônio em direitos creditórios
FUNDOS OFF-SHORE
É considerado fundo off-shore aquele constituído fora do território brasileiro , mas que aplica
em ativos dentro do país.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Percentual pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço. É
uma taxa expressa ao ano calculada e deduzida diariamente.
A cobrança de taxa de administração afeta o valor da cota.
A rentabilidade divulgada pelos fundos de investimento é sempre liquida de taxa de
administração.
TAXA DE PERFORMANCE
Percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de
referência. Nem todos os fundos cobram taxa de performance.
Cobrança após a dedução de todas as despesas, inclusive da taxa de administração.
Linha d’agua: Metodologia utilizada para cobrança de taxa de performance.
Periodicidade: Semestral
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TAXA DE ENTRADA OU DE SAÍDA
As taxas de entrada e saída não são tão comuns, mas também podem ser cobradas dependendo
do fundo de investimento que você escolher. Elas são cobradas na aquisição de cotas do fundo
ou quando o investidor solicita o resgate de suas cotas.
A taxa de saída normalmente é cobrada quando existe um prazo para resgate das cotas, mas o
investidor não quer (ou não pode) esperar este tempo para receber o dinheiro.
DESPESAS
De acordo com a Instrução CVM 409 são encargos do Fundo de Investimento, além da Taxa de
Administração, os impostos e contribuições que incidam sobre os bens, direitos e obrigações
do fundo, as despesas com impressão expedição e publicação de relatórios, formulários
e informações periódicas, previstas no regulamento, as despesas de comunicação aos
condôminos, os honorários e despesas do auditor, os emolumentos e comissões nas
operações do fundo, despesas de fechamento de câmbio vinculadas as suas operações, os
honorários de advogados e despesas feitas em defesa dos interesses do fundo, quaisquer
despesas inerentes a constituição ou liquidação do fundo ou a realização de assembléia geral
de condôminos, e as taxas de custodia de valores do fundo.
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RESUMOS E ESQUEMAS
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Questões
1.	 (9222) CESPE 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Fundos de Investimento
Desde que consigam replicar o retorno
de um índice de referência, os fundos de
renda fixa referenciados têm liberdade para
decidir como investir seus recursos, já que
até 49% do patrimônio desses fundos pode
ser investido em ações e derivativos.
( ) Certo		 ( ) Errado
2.	 (9246) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Fundos de Investimento
O administrador de um fundo de
investimento aberto tem como
responsabilidade legal a
a)	 negociação dos ativos, respeitada a
política de investimento do respectivo
regulamento.
b)	 guarda dos títulos que compõem a
carteira de investimento.
c)	 auditoria das demonstrações
financeiras periódicas.
d)	 apuração e divulgação do valor da cota.
e)	 exclusividade da distribuição das cotas.
3.	 (19350) FCC 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Fundos de Investimento
Sobre fundos de investimento está correto
afirmar que:
a)	 são garantidos pela instituição
financeira administradora.
b)	 suas cotas podem ser adquiridas apenas
por investidor pessoa jurídica.
c)	 seu funcionamento depende do
prévio registro na Comissão de Valores
Mobiliários.
d)	 não sofrem auditoria independente.
e)	 o valor das cotas é calculado e divulgado
mensalmente.
4.	 (19374) AOCP 2010 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Fundos
de Investimento, Comissão de Valores
Mobiliários, Ações
Analise as assertivas e assinale a alternativa
que apresenta as corretas. A Comissão de
Valores Mobiliários terá jurisdição em todo
o território nacional e no exercício de suas
atribuições, poderá examinar registros
contábeis, livros ou documentos de
I – pessoas naturais e jurídicas que integram
o sistema de distribuição de valores
mobiliários.
II – das companhias abertas.
III – dos fundos e sociedades de
investimento.
IV – das carteiras e depósitos de valores
mobiliários.
a)	 Apenas I, II e III.
b)	 Apenas I, III e IV.
c)	 Apenas II, III e IV.
d)	 Apenas I e II.
e)	 I, II, III e IV.
5.	 (9214) CESPE 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Fundos de Investimento
Apesar das recentes modificações na
poupança, nada se alterou para os
depósitos anteriores (feitos até 3 de maio
de 2012). Nesse caso, a poupança continua
rendendo 0,5% ao mês, mais a variação da
taxa referencial de longo prazo (TRLP).
( ) Certo		 ( ) Errado
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6.	 (9181) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Fundos de Investimento
Em prospectos de fundos de investimento
encontra-se:
I. seu objetivo.
II. os riscos assumidos.
III. sua política de investimento.
Está correto o que consta em
a)	 I, II e III.
b)	 II, apenas.
c)	 I e III, apenas.
d)	 III, apenas.
e)	 I, apenas.
7.	 (9409) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Fundos de Investimento
É correto afirmar:
a)	 Os fundos de investimento devem
contabilizar mensalmente todos os
ativos integrantes de suas carteiras
pelos seus preços médios ao longo do
mês.
b)	 Fundos abertos são aqueles com prazo
determinado de duração, cujos valores
investidos não podem ser resgatados.
c)	 O recolhimento do Imposto de Renda,
nos fundos de investimento, ocorre
sempre no momento do resgate.
d)	 O valor diário da cota de um fundo
é obtido dividindo o seu patrimônio
líquido pelo número de cotas emitidas,
ambos calculados no mesmo momento
de tempo.
e)	 Sobre os rendimentos obtidos nos
fundos de investimento há incidência
de IR à alíquota de 25%.
8.	 (9149) FCC 2013 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Comissão de
Valores Mobiliários, Produtos e Serviços
Bancários, Fundos de Investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
controla e fiscaliza o seguinte produto do
mercado de valores mobiliários:
a)	 Certificado de Depósito a Prazo.
b)	 Título de Capitalização.
c)	 Letra de Câmbio.
d)	 Título de Emissão do Tesouro Nacional.
e)	 Fundo de Investimento.
9.	 (9165) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Fundos de Investimento
As normas para funcionamento dos fundos
de investimento dispõem que
a)	 os cotistas, no caso de condomínio
fechado, podem solicitar o resgate de
suas cotas a qualquer tempo.
b)	 o prospecto deve conter a política
de investimento do fundo e os riscos
envolvidos.
c)	 são dispensados de proceder à
marcação a mercado dos respectivos
ativos.
d)	 o valor das cotas deve ser divulgado ao
final de cada mês.
e)	 podem ser administrados por pessoas
físicas autorizadas pela CVM.
10.	(9307) FCC 2010 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários,
Fundos de Investimento
Sobre os Fundos de Investimento em
Direitos Creditórios - FIDC é correto afirmar:
a)	 A aplicação mínima é de R$ 25 mil por
investidor.
b)	 Não há incidência de imposto de renda
na fonte.
c)	 É requerida a existência de uma
Sociedade de Propósito Específico.
d)	 Suas cotas podem ser adquiridas por
todos os tipos de investidores.
e)	 É facultativa a contratação e divulgação
de relatório elaborado por agência de
classificação de risco.
www.acasadoconcurseiro.com.br 209
BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
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Gabarito: 1. (9222) Errado 2. (9246) D 3. (19350) C 4. (19374) E 5. (9214) Errado 6. (9181) A 7. (9409) D
8. (9149) E 9. (9165) B 10. (9307) A

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  • 5. www.acasadoconcurseiro.com.br SUMÁRIO EDITAL FGV 08 MARÇO 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 AULA 1: CMN E BACEN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 AULA 2: SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EXCETO CMN E BACEN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 C.R.S.F.N (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL) . . . . . . . . . . . 30 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 BANCOS COMERCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 CAIXAS ECONÔMICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 COOPERATIVAS DE CRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 BANCOS COOPERATIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 BANCOS DE INVESTIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 BANCOS DE DESENVOLVIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS . . . . . . . . 35 SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇAS E EMPRÉSTIMOS (APE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (SCTVM) . . . . . . . . . . . . 38 SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS (DTVM) . . . . . . . . 39 BOLSAS DE VALORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 BM&F BOVESPA S.A.- BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS. . . . . . . . . . . . . . . . 40 SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA (FUNDOS DE PENSÃO): . . . . 42 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
  • 6. www.acasadoconcurseiro.com.br AULA 3: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 BANCO DO BRASIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 AULA 4: OPERAÇÕES DE CRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 CRÉDITO ROTATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 DINHEIRO DE PLÁSTICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 CARTÕES DE CRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 CARTÃO DE CRÉDITO BNDES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 CRÉDITO DIRETO A CONSUMIDOR (CDC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 DESCONTO DE TÍTULOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 VENDOR FINANCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 HOT MONEY . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 AULA 5: MEIOS DE CAPTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 DEPÓSITO À VISTA (CONTA CORRENTE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 DEPÓSITO A PRAZO (CDB E RDB) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 POUPANÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99 AULA 6: OPERAÇÕES DE CRÉDITOS ESPECIALIZADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 CRÉDITO RURAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 MICROCRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 O QUE É: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 ONDE CONTRATAR: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105 CONDIÇÕES: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109
  • 7. www.acasadoconcurseiro.com.br AULA 7: CHEQUES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 CARACTERÍSTICAS BÁSICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 REQUISITOS ESSENCIAIS – LEI DO CHEQUE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 REQUISITOS EXIGIDOS PELO BACEN – CMN 3.972 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 DIVERGÊNCIA DE VALORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 PRAZOS E PRESCRIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 FORMAS DE EMISSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 PRINCIPAIS MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116 CCF: INCLUSÃO E EXCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 COMUNICAÇÃO AO EMITENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 INFORMAÇÕES AO EMITENTE DE CHEQUE DEVOLVIDO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127 AULA 8: CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS E PREVIDÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133 SEGUROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135 PREVIDÊNCIA PRIVADA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136 PGBL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137 VGBL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 139 AULA 9: SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO – SPB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151 FUNCIONAMENTO DO SPB E PRINCIPAIS SISTEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151 STR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 CIP–CÂMARAINTERBANCÁRIADEPAGAMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 COMPE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155 SELIC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 156 CETIP S.A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 BM&FBOVESPA - Câmara de Ações - (antiga CBLC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161 AULA 10: BANCO DO NORDESTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174
  • 8. www.acasadoconcurseiro.com.br AULA 11: FUNDAMENTOS DO CRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175 CONCESSÃO DE CRÉDITO NO BNB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175 PROBLEMAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 SOLUÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 AULA 12: RISCOS DA ATIVIDADE BANCÁRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 RISCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 RISCO VERSUS RETORNO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 RISCO DE LIQUIDEZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 RISCO OPERACIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 RISCO DE CRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 RISCO PAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 RISCO DE MERCADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 DIVERSIFICAÇÃO: VANTAGENS E LIMITES DE REDUÇÃO DO RISCO INCORRIDO . . . . . . . . 180 QUESTÕES DE CONCURSOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181 AULA 13: PRONAF, FNE, FINAME E CRÉDIAMIGO DO BNB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181 PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR PRONAF . . . . . . 182 COMO FUNCIONA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 PRONAF “B” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS(FINAME) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 FINAME NO BNB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184 LINHAS DE CRÉDITO BNB COM RECURSO DO FAT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184 FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186 CREDIAMIGO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188 AULA 14: FUNDOS DE INVESTIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 COTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190 REGISTRO DOS FUNDOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190 SEGREGAÇÃO ENTRE GESTÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS (CHINESE WALL)190 ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS (COMPETÊNCIAS E DELIBERAÇÕES) . . . . . . . . . . . . . . . 191 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192
  • 9. www.acasadoconcurseiro.com.br INFORMAÇÕES RELEVANTES (DISCLAIMERS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193 REGRAS GERAIS SOBRE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193 SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194 TIPOS DE FUNDOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 196 DOCUMENTOS DOS FUNDOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 FUNDOS PASSIVOS (FUNDO INDEXADO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 FUNDOS ATIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 FUNDO ALAVANCADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 POLÍTICA DE CONCETRAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 FUNDO DE CURTO PRAZO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 FUNDOS REFERENCIADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 FUNDOS DE RENDA FIXA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 FUNDO CAMBIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 FUNDO DE AÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 FUNDOS DE DIVIDA EXTERNA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 FUNDOS MULTIMERCADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 NORMAS RELATIVAS À CONCENTRAÇÃO EM CRÉDITOS PRIVADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO . . . . . . . . . . . . . . 202 FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ÍNDICE DE MERCADO - FUNDOS DE ÍNDICE . . . . . . . . . . 202 FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202 FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC E FIC-FIDC) . . . . . . . . . . . 203 FUNDOS OFF-SHORE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204 TAXA DE ENTRADA OU DE SAÍDA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205 DESPESAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207
  • 11. www.acasadoconcurseiro.com.br EDITAL FGV 08 MARÇO 2014 1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: instituições do Sistema Financeiro Nacional – tipos, finalidades e atuação. Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional – funções e atividades. Instituições Financeiras Oficiais Federais – papel e atuação. 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO: cadastro de pessoas físicas. Cadastro de pessoas jurídicas: a) tipos e constituição das pessoas; b) composição societária/acionária; c) forma de tributação; d) mandatos e procurações. Fundamentos do crédito: a) conceito de crédito; b) elementos do crédito; c) requisitos do crédito. Riscos da atividade bancária: a) de crédito; b) de mercado; c) operacional; d) sistêmico; e) de liquidez. Principais variáveis relacionadas ao risco de crédito: a) clientes; b) operação. Tipos de operações de crédito bancário (empréstimos, descontos, financiamentos e adiantamentos). Operações de Crédito Geral: a) crédito pessoal e crédito direto ao consumidor; b) desconto de duplicatas, notas promissórias e cheques pré- datados; c) contas garantidas; d) capital de giro; e) cartão de crédito; f) microcrédito urbano. Operações de Crédito Especializado: a) Crédito Rural: i) conceito, beneficiários, preceitos e funções básicas; ii) finalidades: operações de investimento, custeio e comercialização; iii) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): base legal, finalidades, beneficiários, destinação, condições. B) Crédito industrial, agroindustrial, para o comércio e para a prestação de serviços: conceito, finalidades (investimento fixo e capital de giro associado), beneficiários. Recursos utilizados na contratação de financiamentos: i) Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE): base legal, finalidades, regras, administração; ii) BNDES/ FINAME: base legal, finalidade, regras, forma de atuação; iii) Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): base legal, finalidades, regras, forma de atuação. Microfinanças: base legal, finalidade, forma de atuação. 3. SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS: conta corrente: abertura, manutenção, encerramento, pagamento, devolução de cheques e cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF). Depósitos à vista. Depósitos a prazo (CDB e RDB). Fundos de Investimentos. Caderneta de poupança. Títulos de capitalização. Planos de aposentadoria e de previdência privados. Seguros. Convênios de arrecadação/pagamentos (concessionárias de serviços públicos, tributos, INSS e folha de pagamento de clientes). Serviço de Compensação de Cheque e Outros Papéis. Cobrança. Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 4. ASPECTOS JURÍDICOS: noções de direito aplicadas às operações de crédito: a) Sujeito e Objeto do Direito; b) Fato e ato jurídico; c) Contratos: conceito de contrato, requisitos dos contratos, classificação dos contratos; contratos nominados, contratos de compra e venda, empréstimo, sociedade, fiança, contratos formais e informais. Instrumentos de formalização das operações de crédito: a) contratos por instrumento público e particular; b) cédulas e notas de crédito. Garantias: a) Fidejussórias: fiança e aval; b) Reais: hipoteca e penhor; c) Alienação fiduciária de bens móveis. Títulos de Crédito – nota promissória, duplicata, cheque Conteúdo será lecionado pelos Professores: Tatiana Marcello e Cristiano de Souza, pois trata-se de Direito Civil e não conhecimentos bancários. Quantidade de questões previstas para SOMENTE conhecimentos bancários: 23 (peso 2)
  • 13. www.acasadoconcurseiro.com.br 13 Aula 1 CMN E BACEN CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional Órgão normativo e que faz parte do subsistema financeiro normativo. Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central (Possui status de Ministro). Responsabilidade do CMN: Formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. •• Reuniões uma vez por mês (ordinariamente); •• Resoluções aprovadas devem ser publicadas no D.O.U e na página do BACEN; •• Todas as reuniões devem ser lavradas atas e publicado extrato no D.O.U •• A Secretaria do CMN é exercida pelo Banco Central do Brasil Participam das reuniões do CMN: I – os Conselheiros; II – os membros da COMOC; III – os Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes da COMOC; IV – representantes das Comissões Consultivas, quando convocados pelo Presidente do CMN. Principais objetivos da CMN I – Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; II – Regular o valor interno da moeda, III – Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País; IV – Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; (IMPORTANTE) V – Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; VI – Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; VII – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
  • 14. www.acasadoconcurseiro.com.br14 Principais competências da CMN •• Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento •• Regular o valor interno e externo da moeda •• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras •• Autorizar as emissões de Papel Moeda; •• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. •• Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro; •• Disciplinar o Crédito em todas as modalidades; •• Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras; •• Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas •• Regulamentar as operações de redesconto; •• Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no País. Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar, Regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas OBS. 1: Cuidado com os verbos AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também podem ser utilizados para funções do Banco Central do Brasil. OBS. 2: Cuide que o CMN é responsável por coordenar a política monetária, enquanto o BACEN é responsável por formular essas políticas de acordo com as diretrizes do CMN. Junto ao CMN funcionará a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) e também as seguintes Comissões Consultivas: COMISSÕES CONSULTIVAS
  • 15. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 15 BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN •• Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; •• Órgão Supervisor e que faz parte do Subsistema Financeiro Normativo •• A Diretoria Colegiada é composta por até nove membros, um dos quais o Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico financeiros, após aprovação pelo Senado Federal. ATENÇÃO: Atualmente o BACEN possui 9 diretorias e apenas 8 diretores, isso porque o Diretor Luiz Awazu Pereira da Silva ocupa o cargo de duas diretoria (Direx e Dinor). O cargo de presidente do BACEN tem “status” de Ministro de Estado. O Banco Central tem por finalidade a formulação, a execução, o acompanhamento e o controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dos serviços do meio circulante. (Art. 2º Reg. Interno) Ressalvado o disposto da lei nº 6.385, a fiscalização do mercado financeiro e de capitais continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil. Reuniões ordinárias, uma vez por semana presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número de Diretores. •• Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinações do CMN; •• É por meio do BC que o Governo intervém diretamente no sistema financeiro. Objetivos: I – zelar pela adequada liquidez da economia; II – manter as reservas internacionais em nível adequado; III – estimular a formação de poupança; IV – zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro. IMPORTANTE (Não confunda): Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras (Objetivo do CMN) Principais Atribuições: I – emitir papel-moeda e moeda metálica; II – executar os serviços do meio circulante; III – receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; IV – realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; V – regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
  • 16. www.acasadoconcurseiro.com.br16 VI – efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; VII – exercer o controle de crédito; VIII – exercer a fiscalização das instituições financeiras; IX – autorizar o funcionamento das instituições financeiras; X – estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; XI – vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e XII – controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará. IMPORTANTE 1: O Banco Central do Brasil não pode mais emitir títulos públicos por conta própria desde 2002. Compete apenas ao Tesouro Nacional a emissão de Títulos Públicos Federais. IMPORTANTE 2: Quando se tratar de Instituição Financeira estrangeira, a autorização para funcionamento da mesma, dar-se por meio de Decreto do Poder Executivo e não autorização do BACEN. (Artigo 18, Lei nº 4.595) Comentário: Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar, emitir, receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer. Lembre-se de que o BACEN é quem faz cumprir todas as determinações do CMN. Dicas do Professor Muitas questões de prova cobram dos alunos competência de cada uma das autoridades monetárias. O problema é que às vezes é muito confuso e no final não sabemos quem autoriza emissão de papel moeda, quem fiscaliza fundos de investimento e etc. Para ajudar na resolução destas questões, procure as palavras chaves de cada assunto abaixo. Com isso irmos facilitar nosso estudo. PALAVRAS CHAVES CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado de Capitais, Bolsas de Valores, Derivativos (Ver no próximo módulo) BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emissão papel moeda), Disciplinar, Estabelecer, Limitar.
  • 17. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 17 TOME CUIDADO COM AS EXCEÇÕES, EXEMPLO:
  • 19. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 19
  • 21. www.acasadoconcurseiro.com.br 21 Questões 1. (9275)CESGRANRIO2012CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional O Sistema Financeiro Nacional é formado por um conjunto de instituições voltadas para a gestão da política monetária do Governo Federal, cujo órgão deliberativo máximo é o Conselho Monetário Nacional. As funções do Conselho Monetário Nacional são a) assessorar o Ministério da Fazenda na criação de políticas orçamentárias de longo prazo e verificar os níveis de moedas estrangeiras em circulação no país. b) definir a estratégia da Casa da Moeda, estabelecer o equilíbrio das contas públicas e fiscalizar as entidades políticas. c) estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos das políticas monetária e cambial. d) fornecer crédito a pequenas, médias e grandes empresas do país, e fomentar o crescimento da economia interna a fim de gerar um equilíbrio nas contas públicas, na balança comercial e, consequentemente, na política cambial. e) secretariar e assessorar o Sistema Financeiro Nacional, organizando as sessões deliberativas de crédito e mantendo seu arquivo histórico. 2. (9267)CESGRANRIO2012CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil O Sistema Financeiro Nacional é composto por diversas entidades, dentre as quais os órgãos normativos, os operadores e as entidades supervisoras. A entidade responsável pela fiscalização das instituições financeiras e pela autorização do seu funcionamento é o a) Banco Central do Brasil b) Conselho Monetário Nacional c) Fundo Monetário Internacional d) Conselho Nacional de Seguros Privados e) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) 3. (9262) FCC 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Banco Central do Brasil, Mercado de Câmbio No mercado de câmbio no Brasil são realizadas operações a) no segmento flutuante, relativas a importação e exportação de mercadorias e serviços. b) de troca de moeda nacional exclusivamente pelo dólar norte- americano ou vice-versa. c) no mercado à vista apenas por pessoa jurídica. d) pelos agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil. e) dispensadas da regulamentação e fiscalização pelo Banco Central do Brasil.
  • 22. www.acasadoconcurseiro.com.br22 4. (9255) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da Fazenda, a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores Mobiliários. b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil. c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária. d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil. e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal. 5. (18292) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Supervisores do SFN, Banco Central do Brasil As instituições que compõem o Sistema FinanceiroNacionalexercemsuasatividades de modo que todo sistema funcione adequadamente. O principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional é: a) a Superintendência Nacional de Seguros Privados - SUSEP b) o Banco Central do Brasil c) a Bolsa de Valores d) o Conselho Nacional de Seguros Privados e) a Caixa Econômica 6. (18299) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos Operacionais do SFN, Conselho Monetário Nacional, Factoring (Fomento Mercantil), Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Considere as operações financeiras pelas quais uma empresa vende seus direitos creditórios, que seriam pagos a prazo, através de títulos comprados à vista, com desconto, por um terceiro. Tais operações financeiras são realizadas por: a) associações de poupança b) empresas de arrendamento mercantil c) cooperativas de crédito d) sociedades de fomento mercantil e) sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários 7. (19347) FCC 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Supervisores do SFN, Banco Central do Brasil O Banco Central do Brasil adota como instrumento de política monetária: a) a meta para taxa mensal de inflação. b) a garantia de liquidez dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. c) a fixação da taxa básica de juros. d) o controle das operações no mercado interfinanceiro. e) o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo em moeda estrangeira. 8. (19340) FCC 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional É função do Conselho Monetário Nacional: a) aprovar dotações orçamentárias para bancos estaduais. b) coordenar a política da dívida pública interna e externa.
  • 23. www.acasadoconcurseiro.com.br 23 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu c) exercer a fiscalização das instituições financeiras. d) determinar metas para a Receita Federal do Brasil. e) emitir papel-moeda. 9. (19439) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Supervisores do SFN, Banco Central do Brasil O Banco Central do Brasil é o órgão executivo central do sistema financeiro e suas competências incluem: a) aprovar o orçamento do setor público brasileiro. b) aprovaregarantirtodososempréstimos do sistema bancário. c) administrar o serviço de compensação de cheques e de outros papéis. d) organizar o funcionamento das Bolsas de Valores do país. e) autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional de todas as instituições financeiras do país. 10. (19438) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do sistema financeiro nacional, NÃO sendo de sua competência: a) estabelecer a meta de inflação. b) zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras. c) regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. d) regular o valor interno da moeda, prevenindo e corrigindo surtos inflacionários ou deflacionários. e) fixar o valor do superávit primário do orçamento público. 11. (9236) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Supervisores do SFN, Banco Central do Brasil O Sistema Financeiro Nacional tem na sua composição, como entidade supervisora, a) a Caixa Econômica Federal. b) o Banco Central do Brasil. c) o Banco da Amazônia. d) o Banco do Nordeste. e) o Banco do Brasil. 12. (9191)CESGRANRIO2011CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Central do Brasil Integram o Sistema Financeiro Nacional: a) Conselho da República e Conselho Monetário Nacional b) Banco do Brasil e Receita Federal c) Conselho da República e Banco do Brasil d) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Receita Federal e) Banco Central do Brasil e Banco do Brasil 13. (9150) FCC 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Sistema Nacional de Seguros Privados O Sistema Financeiro Nacional tem como entidades supervisoras: a) Receita Federal do Brasil e Resseguradores. b) Comissão de Valores Mobiliários e Bolsas de Mercadorias e futuros. c) Banco Central do Brasil e Superintendência de Seguros Privados. d) Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. e) FEBRABAN e Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
  • 24. www.acasadoconcurseiro.com.br24 14. (9430)CESGRANRIO2010CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é constituído por todas as instituições financeiras públicas ou privadas existentes no país e seu órgão normativo máximo é o(a) a) Ministério da Fazenda. b) Conselho Monetário Nacional. c) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. d) Banco Central do Brasil. e) Caixa Econômica Federal. 15. (9413) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional Uma forma de buscar a segurança do sistema financeiro se dá com a fixação do capital mínimo das instituições financeiras, cuja competência é do a) Ministro da Fazenda. b) Presidente da República. c) Conselho Monetário Nacional. d) Banco Central do Brasil. e) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 16. (9395) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional O Conselho Monetário Nacional constitui a autoridade maior na estrutura do sistema financeiro nacional. Dentre as suas competências, é correto afirmar que a) concede autorização às instituições financeiras, a fim de que possam funcionar no país. b) efetua o controle dos capitais estrangeiros. c) regula a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras. d) fiscaliza o mercado cambial. e) recebe os recolhimentos compulsórios das instituições financeiras. 17. (9157) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Central do Brasil Para atuar no Sistema Financeiro Nacional os bancos estrangeiros dependem de a) depósito prévio de garantias em dinheiro ou representado por títulos púbicos. b) decreto do Poder Executivo. c) autorização autônoma do Banco Central do Brasil. d) decisão do ministro da Fazenda. e) formalização de tratado tributário entre os países. 18. (9168) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Mercado de Câmbio Responsável por parte das etapas do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX): a) o Banco do Brasil. b) a Caixa Econômica Federal. c) o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES). d) o IRB - Brasil Resseguros. e) o Banco Central do Brasil. 19. (9186)CESGRANRIO2008CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil De acordo com a Lei no 4.595/64, as instituições financeiras nacionais somente poderão funcionar no Brasil mediante prévia autorização de(o) a) Lei específica.
  • 25. www.acasadoconcurseiro.com.br 25 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu b) Decreto Legislativo. c) Senado Federal. d) Banco Central do Brasil. e) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social. 20. (9175) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País é a) da Federação Brasileira de Bancos. b) do Fundo Garantidor de Crédito. c) da Comissão de Valores Mobiliários. d) do Ministério da Fazenda. e) do Conselho Monetário Nacional. 21. (9174) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Política Monetária O Banco Central do Brasil tem como atribuição a) receber os recolhimentos compulsórios dos bancos. b) garantir a liquidez dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. c) acompanhar as transações em bolsas de valores. d) assegurar o resgate dos contratos de previdência privada. e) fiscalizar os repasses de recursos pelo BNDES. 22. (9393) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Política Cambial NÃO se refere a uma competência do Banco Central do Brasil: a) exercer a fiscalização das instituições financeiras. b) executar os serviços do meio circulante. c) emitir moeda-papel e moeda metálica. d) receber os recolhimentos compulsórios. e) fixar as diretrizes e normas da política cambial.
  • 26. www.acasadoconcurseiro.com.br26 Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor. http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H932196 Gabarito: 1. (9275) C 2. (9267) A 3. (9262) D 4. (9255) B 5. (18292) B 6. (18299) D 7. (19347) C 8. (19340) B  9. (19439) E 10.  19438) E 11. (9236) B 12. (9191) E 13. (9150) C 14. (9430) B 15. (9413) C 16. (9395) C  17. (9157) B 18. (9168) E 19. (9186) D 20. (9175) E 21. (9174) A 22. (9393) E 
  • 27. www.acasadoconcurseiro.com.br 27 Aula 2 Sistema Financeiro Nacional O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído: I – Conselho Monetário Nacional; II – Banco Central do Brasil; III – Banco do Brasil S. A.; IV – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social; V – Das demais instituições financeiras públicas e privadas. Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos dos doadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro. Tomadores finais de recursos (agentes Deficitários) são aqueles que se encontram em posição de déficit financeiro: gastam mais do que a sua renda em consumo e/ou investimento. Precisam do complemento de poupança de terceiros para executar seus planos e atividades, dispondo-se a pagar juros pelo capital que conseguirem. Doadores finais de recursos (Agentes Superavitários) são aqueles que se encontram em posição de superávit financeiro: gastam menos do que a sua renda. As instituições do SFN intermedeiam as relações entre essas pessoas, administrando a oferta dos recursos dos doadores finais para os tomadores finais. Comentário: A instituição financeira capta recursos dos agentes superavitários e empresta para os agentes deficitários.
  • 28. www.acasadoconcurseiro.com.br28 Organogramas do SFN Órgãos Normativos Entidades Supervisoras Operadores Conselho Monetário Nacional Banco Central do Brasil Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista Demais Instituições financeiras Banco de Câmbio Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceirosComissão de Valores Mobiliários – CVM Bolsas de mercadorias e futuros Bolsas de Valores Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP Superintendência de Seguros Privados Resseguradores Sociedades seguradoras Sociedades de capitalização Entidades abertas de previdência complementar Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)
  • 29. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 29 PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EXCETO CMN E BACEN 1. Órgãos que fazem parte do Subsistema Normativo Conselho Monetário Nacional – CMN (citado na aula 1) Banco Central do Brasil – BACEN (citado na aula 1) Comissão de Valores Mobiliários – CVM Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN 2. Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista Bancos Múltiplos com carteira comercial Bancos Comerciais Caixa Econômica Federal Cooperativas de Crédito Banco Cooperativo 3. Demais instituições financeiras Bancos de Desenvolvimento Bancos de Investimento Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento – Financeiras Sociedades de arrendamento mercantil 4. SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo Caixa Econômica Federal Associação de Poupança e Empréstimo Sociedade de Crédito imobiliário 5. SDTVM – Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários Bancos de Investimento (Ver “Demais Instituições Financeiras”) Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários Bolsas de Valores 6. Sistema de Liquidação e Custódia Ver aula referente a Sistema de Pagamentos Brasileiros – SPB
  • 30. www.acasadoconcurseiro.com.br30 C.R.S.F.N (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Sua principal atribuição é julgar, em 2ª e última instância administrativa os recursos interpostos, das decisões administrativas aplicadas pelo BACEN, CVM e Secretaria do Comércio Exterior. Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior – SECEX e Ministério da Fazenda- Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador. Cabe ao CRSFN julgar recursos: a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial; b) relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios; c) referentes à adoção de medidas cautelares; e d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária – PROAGRO. •• 8 Conselheiros escolhidos pelo Ministro da Fazenda (mandato de 2 anos podendo ser reconduzidos uma vez): •• dois representantes do Ministério da Fazenda; (um dos representantes ocupará o cargo de presidente) •• um representante do Banco Central do Brasil; •• um representante da Comissão de Valores Mobiliários •• quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiros e de capitais; (ABRASCA, ANBIMA, ANCORD CNBV, Febraban) OBS.: O Presidente e Vice do conselho será escolhido pelo Ministro da Fazenda.
  • 31. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 31 Além dos conselheiros, fazem parte do CRSFN •• 3 (três) procuradores da “fazenda nacional” •• 1 (um) secretário-executivo Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM •• Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda. •• Administrada por 1 Presidente e 4 Diretores, nomeados pelo Presidente da República; •• Reuniões ordinárias, uma vez por semana. Decisões por maioria de voto, presidente possui voto de minerva. •• Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários; •• Títulos e Valores Mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra e venda de mercadorias. OBJETIVOS DA CVM: •• Estimular investimentos no mercado acionário; •• Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores; •• Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais; •• Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto; •• Fortalecer o Mercado de Ações. O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Superintendência de Previdência Complementar, a Secretaria da Receita Federal e Superintendência de Seguros Privados manterão um sistema de intercâmbio de informações, relativas à fiscalização que exerçam, nas áreas de suas respectivas competências, no mercado de valores mobiliários. CABEM À CVM DISCIPLINAR AS SEGUINTES MATÉRIAS: •• Registro de companhias abertas; •• Registro de distribuições de valores mobiliários; •• Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; •• Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores e de mercadorias e de futuros; •• Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; •• Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; •• Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
  • 32. www.acasadoconcurseiro.com.br32 •• A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado; •• A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado; •• O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso, que vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado. Comentário: A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de investimento entre outros) RELAÇÃO CVM, BACEN E CLIENTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CAPTADORAS DE DEPÓSITOS À VISTA São conhecidas como Instituições Monetárias, pois possuem a capacidade de criarem moeda escritural, através da emissão de cheque ou efeito multiplicador do crédito. 1. Bancos Múltiplos com carteira comercial 2. Bancos Comerciais 3. Caixa Econômica Federal 4. Cooperativas de Crédito 5. Banco Cooperativo BANCOS COMERCIAIS •• São a base do sistema monetário. (é um exemplo de Instituição Monetária) •• São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando moeda através do efeito multiplicador do crédito. •• O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazos para pessoas físicas, comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços.
  • 33. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 33 Captação de Recursos (Operações Passivas): •• Depósitos à vista: conta corrente; •• Depósitos a prazo: CDB, RDB; •• Letra Financeir •• Recursos de Instituições financeiras oficiais; •• recursos externos; •• prestação de serviços: cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos públicos, etc. Aplicação de Recursos (Operações Ativas): •• Desconto de Títulos ; •• Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais; •• Operações de Câmbio e Comércio internacional. •• Operações de Microcrédito e Crédito Rural (Exigibilidade) Comentário: Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depósito Compulsório. CAIXAS ECONÔMICAS •• ÚNICO REPRESENTANTE: CEF (decreto nº 759 de 12.08.1969) •• Junto com os bancos comerciais, são as mais antigas instituições do sistema financeiro nacional. •• Atividade Principal: integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro da Habitação; •• São instituições de cunho eminentemente social, concedendo empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. •• Monopólio das operações de empréstimo sob penhor de bens, Bilhetes loterias... Comentário: As atribuições e objetivos das Caixas Econômicas são as mesmas da CEF. COOPERATIVAS DE CRÉDITO •• Cooperados: pessoas com atividades afins que buscam, com a união de esforços, concessão de créditos com encargos mais atrativos; •• Atuam basicamente no setor primário da economia (agricultura). Também pode ser formada por funcionários de uma empresa; •• Quantidade mínima de cooperados: 20 (lei nº 5.764/1971); •• São equiparadas a uma instituição financeira, através da lei nº 4.595/1964. Meios de captação: •• Captar depósito à vista e à prazo (somente associados); •• Empréstimos outras Instituições; •• Cobrança de contribuição mensal; •• Doações; •• Os depósitos captados pelas cooperativas de créditos com garantia, são recolhidos junto ao FGCoop Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito e não ao FGC como acontece com os Bancos.
  • 34. www.acasadoconcurseiro.com.br34 BANCOS COOPERATIVOS •• Autorizados pelo Banco Central, constituídos na forma de sociedades anônimas de capital fechado, onde os acionistas são obrigatoriamente as cooperativas. •• São Bancos múltiplos ou bancos comerciais controlados por cooperativa de crédito, que devem deter, pelo menos, 51% das suas ações com direito a voto. •• Além de oferecer os produtos e serviços que as cooperativas oferecem (como conta corrente, cheques especiais, pagamento de tributos e processamento da folha de pagamento dos funcionários da empresa), podem captar recursos no exterior. •• Sua atuação é restrita a Unidade da Federação de sua sede. Comentário: Os bancos cooperativos foram obrigados a se desassociarem do FGC e associarem ao FGCoop. DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS São Instituições financeiras conhecidas como não monetárias, pois não possuem autorização para captar recursos em depósito à vista (conta corrente) 1. Associações de Poupança e Empréstimo 2. Bancos de Desenvolvimento 3. Bancos de Investimento 4. Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento – Financeiras BANCOS DE INVESTIMENTO •• São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazos para as empresas. •• Instituições de natureza privada, reguladas e fiscalizadas pelo BACEN e CVM Tipos de Crédito: a) Podem manter contas, desde que essas contas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques; (não são contas correntes) resolução nº 2.624. b) Administração de fundos de investimentos; c) Abertura de capital e subscrição de novas ações de uma empresa (IPO e underwriting). d) Capital de Giro; e) Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto; f) Captam recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos. g) Também podem captar recursos via emissão de Letra Financeira . Comentário: Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais torna-se importante a presença dos bancos de Investimento.
  • 35. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 35 BANCOS DE DESENVOLVIMENTO •• Controlados pelo Governo Estadual •• ATENÇÃO: Legalmente o BNDES NÃO é um Banco de Desenvolvimento, ele é uma empresa Pública Federal. (Resolução nº 394/1976); Objetivos: •• Financiamento a médio e longo prazos. •• Impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região e do país. Captação: •• Repasse de órgãos financeiros do Governo Federal. •• Repasse do BNDES. •• CDB/RDB. •• Cédulas hipotecárias. •• Cédulas pignoratícias de debêntures. Aplicação: •• Empréstimos e Financiamentos de médio e longo prazos. •• Leasing. Principais agentes de fomentos regionais: •• BNB (Banco do Nordeste), BASA (Banco da Amazônia). Exemplo de Banco de Desenvolvimento: •• BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul). Comentário: O BNDES não é considerado Banco de Desenvolvimento pelo fato de ser uma empresa Pública Federal, o que é vetado a um Banco de Desenvolvimento segundo a resolução 394 de 1976. SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS Objetivo: financiar bens duráveis por meio de crédito direto ao consumidor (CDC ou Crediário). Exemplos: Losango, Portocred, BV Financeira. •• Principal característica: crédito pulverizado (muitas operações de valores relativamente pequenos para uma grande quantidade de clientes). •• Não podem manter contas-correntes; •• Por ser uma atividade de risco, as operações passivas estão limitadas a 12 vezes o seu patrimônio. •• As taxas altas são justificadas pelo alto índice de inadimplência;
  • 36. www.acasadoconcurseiro.com.br36 Captação (operações passivas): •• Letras de Câmbio (LC); •• Depósito a prazo (RDB APENAS) •• Letra Financeira Comentário: As grandes Financeiras que atuam no Brasil pertencem a grandes bancos. Assim suas captações são na maioria repasse do Banco Múltiplo no qual faz parte. Exemplo, Finasa (Repasse do Bradesco), Losango (Repasse do HSBC). SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) •• Sociedade Anônima; •• Ideia: o lucro de uma atividade pode ser proveniente do uso de um equipamento, e não de sua atividade. Exemplo: Transportadora. •• Suas operações se assemelham a uma locação (de um bem móvel) tendo o cliente, ao final do contrato, as opções de renovar, devolver o bem, ou adquirir o bem por um valor prefixado (chamado de valor residual garantido – VRG). •• Captação de Recursos: através da emissão de Debêntures (garantidos pelo Patrimônio das sociedades), empréstimos junto a outras instituições financeiras ou de recursos no exterior. IMPORTANTE: As Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing) estão autorizadas a emitir Debêntures mesmo não sendo S.A Aberta. Comentário: Uma Sociedade de Arrendamento Mercantil deve ser constituída SEMPRE sobre a forma de S.A e o lucro de suas atividades assemelha a de uma locadora. SBPE – SISTEMA BRASILEIRO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO Somente as instituições que fazem parte do SBPE podem captar recursos através da caderneta de poupança. Esses recursos são direcionados, em sua maior parte, para investimento em Habitação. 1. Caixa Econômica Federal. 2. Associação de Poupança e Empréstimo. 3. Sociedade de Crédito imobiliário. SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI) •• Suas atribuições são semelhantes às APE’s.   •• É uma Sociedade Anônima (S.A) ; •• Entidade com fins Lucrativo; •• Deve conter em seu nome, a expressão “Crédito Imobiliário”.
  • 37. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 37 Captação de Recursos: •• Poupança; •• Depósitos a prazo; •• Letras e Cédulas Hipotecárias; •• Letra Financeira •• Convênio com outros bancos; •• Repasses da CEF. Além do financiamento direto, emprestam recursos às empresas para empreendimentos imobiliários (compra, construção e capital de giro para essas empresas) . Comentário: A grande diferença entre APE e SCI é que a primeira não pode ser S.A, e não tem fins lucrativos, enquanto a segunda (SCI) necessariamente é uma S.A e TEM fins lucrativo. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇAS E EMPRÉSTIMOS (APE) Constitui-se em uma forma associativa para a construção ou aquisição da casa própria, sem finalidade de lucro. É uma sociedade civil, onde todos os poupadores são proprietários da Associação. O depositante adquire vínculo societário, e a remuneração da poupança funciona como dividendos adquiridos pelo vínculo societário. Captação de recursos: •• poupança; •• Depósitos a prazo; •• Letras e Cédulas Hipotecárias; •• Repasses de outros bancos; •• Empréstimos externos., •• Aplicação de recursos: através de financiamentos imobiliários (SFH) •• POUPEX (Poupança do Exército) administrada pelo BB. Comentário: Quem Investe em uma APE torna-se sócio e proprietário, tendo assim direito a dividendos
  • 38. www.acasadoconcurseiro.com.br38 DICAS DO PROFESSOR INSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO PRINCIPAL CAPTAÇÃO (PASSIVA) OBESERVAÇÃO Associação de Poupança e Empréstimo – APE Sociedade Civil sem fins lucrativo Poupança Poupadores são associados, assim os mesmos recebem dividendos. Faz parte do SBPE Caixa Econômica Federal – CEF Empresa pública federal Poupança, FGTS e repasses do governo federal É considerado um agente especial do governo federal. Faz parte do SBPE Sociedade de Crédito Imobiliário – SCI Sociedade Anônima Poupança É uma das carteiras que pode compor um banco múltiplo. Faz parte do SBPE Companhias Hipotecárias Sociedade Anônima Debêntures Não podem captar através de poupança. Não fazem parte do SBPE. SDTVM – SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Essas Instituições Financeiras, atuam no mercado de Valores Mobiliários e por esse motivo sofrem supervisão compartilhada do Banco Central do Brasil e também da Comissão de Valores Mobiliário, exceto as Bolsas de Valores que não são Instituições Financeiras. 1. Bancos de Investimento (Ver “Demais Instituições Financeiras”) 2. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários 3. Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários 4. Bolsas de Valores
  • 39. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 39 SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (SCTVM) Sua principal função é a de promover a aproximação entre compradores e vendedores de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros, dando a estes, a negociabilidade adequada através de operações no sistema eletrônico da bolsa. •• constituídas sob a forma de S.A, dependem da autorização do CVM e do BACEN para funcionar; •• Típicas do mercado acionário, operando na compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários; •• Operam nas bolsas de valores e de mercadorias; •• Os investidores não operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta corrente na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrança de comissão (também chamada de corretagem, de onde obtém seus ganhos). •• Uma corretora pode atuar também por conta própria; •• Têm a função de dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário. •• Podem Administrar fundos e clubes de Investimento. •• Podem Intermediar operações de Câmbio Comentário: Graças aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados pela CVM, os riscos de falta de solvência e de liquidez são minimizados, pois se não existissem esses limites poderiam “quebrar” o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no mercado acionário se dá sempre em D+3. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS (DTVM) As DTVM tem as mesmas funções que as CTVM. NOVIDADE → Não existe mais diferença na área de atuação entre as CTVM e as DTVM desde a decisão conjunta abaixo. DECISÃO CONJUNTA (BACEN E CVM N° 17) – 02/03/2009: “As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.” O que faz uma Distribuidora? Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações, Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias.
  • 40. www.acasadoconcurseiro.com.br40 BOLSAS DE VALORES •• São associações civis, sem fins lucrativos, onde se realizam as transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários entre as sociedades corretoras membros. São subordinadas à CVM; •• Principais atribuições: •• Manter um local adequado à realização de transações de compra e venda entre as corretoras detentoras de títulos naquela bolsa; •• Zelar pela segurança e liquidez do mercado de capitais •• Manter total transparência das transações efetuadas. Fundo de Garantia: Como forma de garantir o cumprimento dos negócios realizados, protegendo os investidores contra negociações fraudulentas, as bolsas se obrigam a manter um fundo de garantia. •• Podem se transformar às em S.A caso queiram. (Resoluções nº 2.690 de 28.01.2000 e nº 2.709 de 30.03.2000). Comentário: A BOVESPA deixou de ser uma sociedade civil sem fins lucrativos e transformou-se em uma S.A, dando início em Outubro das negociações de suas ações no mercado de capitais. BM&F BOVESPA S.A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS. Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros- BM&F S.A., é listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008. A negociação das ações de sua emissão em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano. A bolsa opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e operações estruturadas. As negociações se dão em pregão eletrônico e via internet, com facilidades de homebroker. A nova companhia é líder na América Latina nos segmentos de ações e derivativos, com participação de aproximadamente 80% do volume médio diário negociado com ações e mais de US$ 67 bilhões de negócios diários no mercado futuro. DEVERES E OBRIGAÇÕES Manter equilíbrio entre seus interesses próprios e o interesse público a que deve atender, como responsável pela preservação e auto-regulação dos mercados por ela administrados; Cabe à entidade administradora aprovar regras de organização e funcionamento dos mercados e as normas de conduta necessárias ao seu bom funcionamento e à manutenção de elevados padrões éticos de negociação nos mercados por ela administrados
  • 41. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 41 AS REGRAS DE NEGOCIAÇÃO DA BOLSA DEVEM: •• Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados em seus ambientes; •• Assegurar igualdade de tratamento às pessoas autorizadas a operar em seus ambientes; •• Evitar ou coibir práticas não-equitativas em seus ambientes; •• Fixar as variações de preços e quantidades ofertadas, em seu ambiente de negociação que for caracterizado como centralizado e multilateral, que exige a adoção de procedimentos especiais de negociação, bem como os procedimentos operacionais necessários para quando tais variações forem alcançadas, respeitadas as condições mínimas que forem estabelecidas pela CVM em regulamentação específica. SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS As instituições que fazem parte do Sistema de Seguros Privados e não foram citados em nosso edital, não serão abordas nesse material. 1. Sociedade de Capitalização 2. Entidades abertas de previdência complementar 3. Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) MERCADO DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
  • 42. www.acasadoconcurseiro.com.br42 SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO •• Seu produto é um misto de poupança programada e sorteio, funcionando este com o poder de antecipar a meta estabelecida para a poupança. •• Os lucros das empresas desse segmento se fundamentam na massificação das vendas. •• Prêmio: prestação paga pelos compradores dos títulos de capitalização. Possuem três partes: •• Despesas de administração; •• Pagamento dos prêmios; •• Poupança do adquirente. •• Exemplos: OUROCAP, PLIM, PIC, TELE-SENA, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA: São constituídas unicamente sob a forma de Sociedades Anônimas Atuam sob a forma de condomínio aberto; Permitem a livre movimentação dos recursos por parte do contribuinte; Aplicam seus recursos no mercado financeiro e de capitais, conforme desejo do contribuinte; Normatizados pelo CNSP e Fiscalizadas pela SUSEP Vinculados ao Ministério da Fazenda As entidades abertas deverão levantar no último dia útil de cada mês e semestre, respectivamente, balancetes mensais e balanços gerais, com observância das regras e dos critérios estabelecidos pelo CNSP. A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Exemplo: FAPI, PGBL, VGBL e PCA OBS.: As sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios deverão apresentar nas demonstrações financeiras, de forma discriminada, as atividades previdenciárias e as de seguros, de acordo com critérios fixados pelo CNSP. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA (FUNDOS DE PENSÃO): As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. São opções de complementação de aposentadoria, oferecidos por determinadas empresas a seus funcionários grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por isso, são instituições restritas a um determinado grupo de trabalhadores. Não permite à participação de pessoas estranhas a empresa. A empresa determina os percentuais de contribuição dela e dos funcionários para o plano. A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. •• É um exemplo de Investidores qualificados. •• Fiscalizados pela PREVIC e normatizados pelo CNPC. •• Vinculados ao Ministério da Previdência Social.
  • 43. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 43
  • 45. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 45
  • 47. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 47
  • 49. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 49
  • 51. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 51
  • 53. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 53
  • 55. www.acasadoconcurseiro.com.br 55 Questões 1. (9279) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN As instituições financeiras, controladas pelos Governos Estaduais, que fornecem crédito de médio e longo prazos para as empresas de seus respectivos Estados são as(os) a) Caixas Econômicas b) Cooperativas de Crédito c) Sociedades Distribuidoras d) Bancos Comerciais e) Bancos de Desenvolvimento 2. (18291) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Órgãos Supervisores do SFN, Órgãos Operacionais do SFN O Sistema Financeiro Nacional, em todas as partes que o compõem, foi estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade. Em relação à sua composição, o Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em: a) organizações governamentais, instituições públicas e instituições financeiras. b) instituições financeiras, instituições filantrópicas e entidades operadoras. c) órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores. d) instituições públicas, organizações não governamentais e instituições privadas. e) órgãos fiscalizadores, entidades supervisoras e organizações governamentais. 3. (9277) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN De acordo com a Lei nº 4.595/1964, as Cooperativas de Crédito são equiparadas às demais instituições financeiras, e seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil. O principal objetivo de uma Cooperativa de Crédito é a a) concessão de cartas de crédito, que estejam vinculadas a títulos do Governo Federal, às demais instituições financeiras. b) fiscalização das operações de crédito realizadas pelas demais instituições financeiras c) prestação de assistência creditícia e de serviços de natureza bancária a seus associados, em condições mais favoráveis que as praticadas pelo mercado. d) prestação do serviço de proteção ao crédito ao mercado financeiro, atuando principalmente como um Fundo Garantidor de Crédito. e) regulamentação da prestação do serviço de concessão de crédito, realizado por pessoas físicas associadas a uma determinada instituição financeira 4. (9253) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN As cooperativas de crédito se caracterizam por a) atuação exclusiva no setor rural. b) retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos com suas operações.
  • 56. www.acasadoconcurseiro.com.br56 c) concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos. d) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações. e) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, de associados, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras. 5. (9228) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos Operacionais do SFN, Mercado de Câmbio No mercado de câmbio, estão autorizados a operar como agente a) as associações de poupança e empréstimo. b) as cooperativas de crédito. c) as empresas de arrendamento mercantil. d) as agências de fomento. e) os bancos múltiplos. 6. (9247) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Comissão de Valores Mobiliários, Mercado de Capitais, Nota Promissória (Commercial Paper) O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta a) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. b) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. c) garantia por parte do respectivo banco mandatário. d) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. e) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. 7. (18294) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN, Caixa Econômica Federal - CEF A Caixa Econômica Federal tem a missão de atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País, como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro. Uma de suas funções é administrar o fundo de: a) pensão alimentícia b) investimento em direitos creditórios c) investimento público d) garantia por tempo de serviço e) garantia de créditos 8. (18295) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais doSFN,BancoNacionaldeDesenvolvimento Sócio Econômico - BNDES O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo no país. O apoio do BNDES à economia brasileira se dá principalmente por meio de: a) empréstimos para fortalecimento do fluxo de caixa, capital de giro e garantias creditícias de pequenas e médias empresas. b) financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços, nas empresas. c) financiamentos de bens e serviços para indústria do petróleo e empréstimos para capital de giro na indústria têxtil. d) investimentos em projetos voltados para importação de insumos da indústria automobilística.
  • 57. www.acasadoconcurseiro.com.br 57 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu e) investimentos para aquisição de insumos agrícolas e importação de equipamentos para os pequenos produtores rurais. 9. (19437) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Banco do Brasil - BB, Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES, Órgãos Operacionais do SFN, Sistema Financeiro Nacional Considere a relação de instituições financeiras a seguir. I – Banco do Brasil II – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social III – Bancos Comerciais IV – Bancos Regionais de Desenvolvimento V – Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento VI – Bancos de Investimento São consideradas instituições financeiras monetárias APENAS as nomeadas em: a) I e II. b) I e III. c) III e IV. d) I, III e V. e) I, III e VI. 10. (19440) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN As instituições financeiras não monetárias: a) incluem os bancos comerciais. b) incluem as cooperativas de crédito. c) incluem as caixas econômicas. d) captam recursos através da emissão de títulos. e) captam recursos através de depósitos à vista. 11. (18299) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos Operacionais do SFN, Conselho Monetário Nacional, Factoring (Fomento Mercantil), Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Considere as operações financeiras pelas quais uma empresa vende seus direitos creditórios, que seriam pagos a prazo, através de títulos comprados à vista, com desconto, por um terceiro. Tais operações financeiras são realizadas por: a) associações de poupança b) empresas de arrendamento mercantil c) cooperativas de crédito d) sociedades de fomento mercantil e) sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários 12. (18298) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN Os operadores do Sistema Financeiro Nacional realizam diversas atividades para que o sistema funcione adequadamente. A atividade de captação de depósitos à vista é realizada por: a) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários b) bancos comerciais c) cooperativas de crédito d) bancos de investimento e) sociedades de fomento mercantil 13. (18296) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN, Produtos e Serviços Bancários, Leasing (Arrendamento Mercantil) As sociedades de arrendamento mercantil são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e fazem parte dos operadores do Sistema Financeiro Nacional. Constitui uma
  • 58. www.acasadoconcurseiro.com.br58 das operações realizadas pelas sociedades de arrendamento mercantil o: a) leasing b) factoring c) underwriting d) office banking e) swap 14. (9207) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN A BM&FBOVESPA é uma companhia de capital brasileiro, formada em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros. Por meio de suas plataformas de negociação, a BM&FBOVESPA, dentre outras atividades, realiza o a) registro, a compensação e a liquidação de ativos e valores mobiliários b) registro e a compensação de transferências internacionais de recursos c) seguro de bens e ativos mobiliários, negociados no mercado d) compensação nacional de cheques e a liquidação de outros ativos bancários e) intermediação, o registro e a liquidação de transferências interbancárias 15. (9205) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN, Mercado de Capitais As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Um dos seus objetivos principais é a) controlar o mercado de seguros. b) regular o mercado de valores imobiliários. c) assegurar o funcionamento eficiente do mercado de Bolsa de Valores. d) subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado. e) estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários. 16. (9424) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN São instituições que podem captar depósitos a prazo junto ao público: a) sociedades de arrendamento mercantil. b) sociedades de crédito, financiamento e investimento. c) sociedades de crédito imobiliário. d) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. e) bancos de investimento. 17. (9429) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Comissão de Valores Mobiliários, Mercado de Capitais A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia ligada ao Poder Executivo que atua sob a direção do Conselho Monetário Nacional e tem por finalidade básica a) captação de recursos no mercado internacional. b) compra e venda de ações no mercado da Bolsa de Valores. c) fiscalização das empresas de capital fechado. d) normatização e controle do mercado de valores mobiliários. e) manutenção da política monetária.
  • 59. www.acasadoconcurseiro.com.br 59 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu 18. (9420) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Comissão de Valores Mobiliários, Mercado de Capitais, Ações São vários os cuidados estabelecidos para a preservação do bom funcionamento do mercado de capitais. No Brasil, uma das condições estabelecidas para os valores mobiliários é que a) sua emissão pública se dá exclusivamente por companhias fechadas. b) o Banco Central do Brasil determina a suspensão da emissão pública que esteja se processando em desacordo com a lei. c) nenhuma emissão pública ocorre sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. d) não podem ser negociados no mercado secundário. e) não abrangem as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários. 19. (9416) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Comissão de Valores Mobiliários A Comissão de Valores Mobiliários procura atuar de várias formas para atingir seus objetivos, enquanto reguladora do mercado de capitais. Uma dessas formas de atuação se dá com a) o julgamento de valor quanto às informações divulgadas pelas companhias no mercado de seguros. b) a fiscalização de todas as operações realizadas pelos bancos comerciais. c) a autorização para funcionamento dos bancos de investimento. d) a indução de comportamento, auto- regulação e autodisciplina. e) A transferência para o Banco Central de fiscalização sobre empresa de investidores que participa do Mercado de Capitais. 20. (9315) FCC 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN A BM&FBOVESPA S.A. é caracterizada como a) empresa constituída para possibilitar a negociação de ações por meio do sistema home broker. b) companhia aberta cujas ações são transacionadas em seu próprio ambiente de negociação. c) espaço em que exclusivamente são negociadas ações de emissão de empresas brasileiras. d) empresa cujo capital é controlado por sociedades corretoras por meio de títulos patrimoniais. e) entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. 21. (9393) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Política Cambial NÃO se refere a uma competência do Banco Central do Brasil: a) exercer a fiscalização das instituições financeiras. b) executar os serviços do meio circulante. c) emitir moeda-papel e moeda metálica. d) receber os recolhimentos compulsórios. e) fixar as diretrizes e normas da política cambial. 22. (9149) FCC 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Comissão de Valores Mobiliários, Produtos e Serviços Bancários, Fundos de Investimento A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) controla e fiscaliza o seguinte produto do mercado de valores mobiliários: a) Certificado de Depósito a Prazo. b) Título de Capitalização. c) Letra de Câmbio.
  • 60. www.acasadoconcurseiro.com.br60 d) Título de Emissão do Tesouro Nacional. e) Fundo de Investimento. 23. (9158) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos Operacionais do SFN, Sistema Financeiro Nacional As agências de fomento a) atuam em âmbito nacional. b) contratam depósitos interfinanceiros. c) desenvolvem atividades operacionais como os bancos múltiplos. d) financiam projetos nos estados onde tenham sede. e) dispõem de instrumentos de captação de recursos a prazo junto ao público. 24. (9184) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN Os depósitos de poupança constituem operações passivas de a) bancos de desenvolvimento. b) cooperativas centrais de crédito. c) bancos de investimento. d) sociedades de crédito, financiamento e investimento. e) sociedades de crédito imobiliário. 25. (9203) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN Na composição do sistema financeiro, as principais instituições estão constituídas sob a forma de banco múltiplo, que oferece ampla gama de serviços bancários. Uma das funções básicas dos bancos comerciais é a a) atuação centrada nos mercados de câmbio, nos títulos públicos e privados, nos valores mobiliários e nas mercadorias e futuros. b) concessão de crédito aos cooperados, quase sempre produtores rurais. c) concessão de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia nacional, com baixas taxas de juros. d) captação de depósitos à vista e de depósitos de poupança. e) captação dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 26. (9177) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN, Letra de Câmbio As sociedades de crédito, financiamento e investimento a) captam recursos por meio de aceite e colocação de letras de câmbio. b) participam da distribuição de títulos e valores mobiliários. c) são especializadas na administração de recursos de terceiros. d) desenvolvem operações de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo. e) são instituições financeiras públicas ou privadas. 27. (9174) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Política Monetária O Banco Central do Brasil tem como atribuição a) receber os recolhimentos compulsórios dos bancos. b) garantir a liquidez dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. c) acompanhar as transações em bolsas de valores. d) assegurar o resgate dos contratos de previdência privada. e) fiscalizar os repasses de recursos pelo BNDES.
  • 61. www.acasadoconcurseiro.com.br 61 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu 28. (9160) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Comissão de Valores Mobiliários A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem atribuição de a) efetuar o controle dos capitais estrangeiros. b) fiscalizar a auditoria de companhias fechadas. c) estabelecer condições para a posse em quaisquer cargos de administração de instituições financeiras. d) orientar as aplicações fora do país dos recursos das instituições financeiras. e) conceder registro para negociação em bolsa e no mercado de balcão. 29. (9314) FCC 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Supervisores do SFN, Comissão de Valores Mobiliários Compete à Comissão de Valores Mobiliários - CVM disciplinar as seguintes matérias: I – registro de companhias abertas. II – execução da política monetária. III – registro e fiscalização de fundos de investimento. IV – registro de distribuições de valores mobiliários. V – custódia de títulos públicos. Está correto o que se afirma APENAS em a) II, III e V. b) III, IV e V. c) I, II e III. d) I, II e IV. e) I, III e IV.
  • 62. www.acasadoconcurseiro.com.br62 Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor. http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H932440 Gabarito: 1. (9279) E 2. (18291) C 3. (9277) C 4. (9253) D 5. (9228) E 6. (9247) E 7. (18294) D 8. (18295) B 9. (19437) B 10. (19440) D 11. (18299) D 12. (18298) B 13. (18296) A 14. (9207) A 15. (9205) D 16. (9424) E 17. (9429) D 18. (9420) C 19. (9416) D 20 (9315) B 21. (9393) E 22. (9149) E 23. (9158) D 24. (9184) E 25. (9203) D  26. (9177) A 27. (9174) A 28. (9160) E 29. (9314) E
  • 63. www.acasadoconcurseiro.com.br 63 Aula 3 Instituições Financeiras Oficiais Federais BNDES (BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL) Empresa Pública Federal (vinculada ao Ministério do Desenvolvimento); É a instituição responsável pela política de investimentos, de longo prazo do Governo Federal, tendo como objetivos básicos: •• Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do País; •• Fortalecer o setor empresarial nacional; •• Atenuar os desequilíbrios regionais, criando novos pólos de produção. Para a consecução desses objetivos, conta com um conjunto de fundos e programas especiais de fomento, como, por exemplo, Finame, Finem, Funtec e Finac. Administra o Fundo Nacional de Desestatização (FND); Através de sua subsidiária integral o BNDESPAR, investe em empresas nacionais através da subscrição de ações e debêntures conversíveis Principais meios de Captação de recursos (Passivo) •• Debêntures •• Letra Financeira (Novidade, Resolução nº 3.933 de Dez.2010) •• Repasse Governo Comentário: É o principal executor da política de investimentos do governo federal. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Instituição assemelhada aos bancos comerciais. Pode captar depósitos à vista, poupança e realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços.
  • 64. www.acasadoconcurseiro.com.br64 Porque é mais que um banco? Prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Exclusividade da CEF: Penhor Civil, bilhetes de loteria e centralizadora do FGTS. Principal agente financeiro dos programas sociais FIES e MCMV, apesar de operar ambos em conjunto com o Banco do Brasil. BANCO DO BRASIL Sociedade Anônima de Capital Aberto Banco Múltiplo. Economia mista, controle do governo Federal Principal agente do governo federal para execução da política Agropastoril (Crédito Rural). Responsável pela execução do serviço de compensação de cheques e outros papeis. (Compe) Auxilia o governo também nos programas sociais MCMV e FIES.
  • 65. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 65
  • 67. www.acasadoconcurseiro.com.br 67 Questões 1. (9194) CESGRANRIO 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES, Sistema Financeiro Nacional Sobre o BNDES, considere as assertivas a seguir. I – O BNDES não pode apoiar empreendimentos a cargo do poder público, pois seu objetivo é estimular a iniciativa privada. II – O BNDES é uma sociedade de economia mista, pois seu capital é composto por ações de propriedade União (51%) e da iniciativa privada (49%). III – O BNDES está sujeito à supervisão do Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. É correto o que se afirma em a) I, apenas. b) III, apenas. c) I e III, apenas. d) II e III, apenas. e) I, II e III. 2. (9193)CESGRANRIO2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES O BNDES é uma empresa que a) tem sede no Rio de Janeiro e foro em Brasília, Distrito Federal. b) tem atuação limitada ao território nacional. c) exerce suas atividades visando a estimular a iniciativa privada. d) está sujeita à supervisão do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. e) é autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio. 3. (9196) CESGRANRIO 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES Associe os órgãos e as instituições a suas respectivas competências. As associações corretas são: a) I – Q , II – R , III – P b) I – Q , II – S , III – R c) I – R , II – P , III – Q d) I – R , II – S , III – Q e) I – S , II – R , III – Q 4. (18294) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN, Caixa Econômica Federal - CEF A Caixa Econômica Federal tem a missão de atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País, como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro. Uma de suas funções é administrar o fundo de: a) pensão alimentícia b) investimento em direitos creditórios c) investimento público d) garantia por tempo de serviço e) garantia de créditos
  • 68. www.acasadoconcurseiro.com.br68 5. (19437) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Banco do Brasil - BB, Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES, Órgãos Operacionais do SFN, Sistema Financeiro Nacional Considere a relação de instituições financeiras a seguir. I – Banco do Brasil II – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social III – Bancos Comerciais IV – Bancos Regionais de Desenvolvimento V – Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento VI – Bancos de Investimento São consideradas instituições financeiras monetárias APENAS as nomeadas em: a) I e II. b) I e III. c) III e IV. d) I, III e V. e) I, III e VI. 6. (18295) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais doSFN,BancoNacionaldeDesenvolvimento Sócio Econômico - BNDES O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo no país. O apoio do BNDES à economia brasileira se dá principalmente por meio de: a) empréstimos para fortalecimento do fluxo de caixa, capital de giro e garantias creditícias de pequenas e médias empresas. b) financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços, nas empresas. c) financiamentos de bens e serviços para indústria do petróleo e empréstimos para capital de giro na indústria têxtil. d) investimentos em projetos voltados para importação de insumos da indústria automobilística. e) investimentos para aquisição de insumos agrícolas e importação de equipamentos para os pequenos produtores rurais. 7. (9192) CESGRANRIO 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES No exercício de suas atividades, o BNDES pode realizar concessão de colaboração financeira a empresas em determinados projetos. Para tanto, o BNDES a) faz exame econômico do projeto, mas não exame técnico. b) faz exame técnico do projeto, mas não avalia suas implicações sociais. c) faz exame técnico do projeto, mas não avalia suas implicações ambientais. d) verifica a segurança de reembolso do projeto, mas pode efetuar aplicações não reembolsáveis. e) apura a existência de restrições à idoneidade da empresa postulante, mas não à de seus administradores. 8. (9190) CESGRANRIO 2008 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES, Sistema Financeiro Nacional O Estatuto Social do BNDES prevê que, sobre os recursos transferidos para aumento do seu capital social incidirão, a partir do recebimento dos créditos até a data da capitalização, encargos financeiros equivalentes à(ao) a) taxa de juros de longo prazo (TJLP). b) taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
  • 69. www.acasadoconcurseiro.com.br 69 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu c) taxa LIBOR. d) Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M). e) Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A). 9. (9183) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que oferece apoio por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços, é a) banco múltiplo. b) empresa pública federal. c) companhia de capital aberto. d) entidade de direito privado. e) subsidiária do Banco do Brasil. 10. (9353) CESGRANRIO 2008 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é a) uma instituição financeira que capta depósitos à vista da população e financia, com estes recursos, o deficit do setor público. b) o principal acionista do Banco Central do Brasil. c) responsável pela política monetária no país. d) responsável pela política cambial no país. e) um importante provedor de empréstimos a longo prazo no país. 11. (9187) CESGRANRIO 2008 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES A teor do disposto na Lei no 5.662/71, o capital social do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social é dividido a) em ações pertencentes à União. b) em quinhões atribuídos a sua presidência e diretoria. c) em quotas de responsabilidade limitada. d) entre os órgãos integrantes do Sistema Financeiro Nacional. e) entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional. 12. (9188) CESGRANRIO 2008 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES De acordo com o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 4.418/2002, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social exercitará suas atividades visando a estimular a a) política monetária nacional. b) política social a cargo dos órgãos públicos. c) responsabilidade fiscal dos órgãos públicos. d) iniciativa privada. e) eficiência do Sistema Financeiro Nacional. 13. (9189) CESGRANRIO 2008 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social tem por objetivo apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionam com o desenvolvimento econômico e social, sendo o principal instrumento de execução da política de investimento do a) Governo Municipal. b) Governo Estadual. c) Governo Federal. d) Congresso Nacional. e) Conselho Nacional de Assistência Social.
  • 70. www.acasadoconcurseiro.com.br70 14. (9308) FCC 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES tem dentre seus objetivos o de a) adquirir e financiar estoques de produção exportável. b) executar, por conta do Banco Central, a compensação de cheques e outros papéis. c) promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços. d) controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial. e) promover o crescimento e a diversificação das importações. Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor. http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H932497 Gabarito: 1. (9194) B 2. (9193) C 3. (9196) C 4. (18294) D 5. (19437) B 6. (18295) B 7. (9192) D 8. (9190) B 9. (9183) B 10. (9353) E 11. (9187) A 12. (9188) D 13. (9189) C 14. (9308) C
  • 71. www.acasadoconcurseiro.com.br 71 Aula 4 Operações de Crédito CRÉDITO ROTATIVO Apesar de não constar no edital, citamos esse assunto para ajudar o candidato a entender melhor o produto Cartão de Crédito, que é um exemplo de crédito rotativo. •• Os contratos de abertura de crédito rotativo são linhas de crédito abertas com um determinado limite e que a empresa utiliza à medida de suas necessidades, ou mediante apresentação de garantias em duplicatas. Os encargos (juros e IOF) são cobrados de acordo com a utilização dos recursos, da mesma forma que nas contas garantidas. •• O principal da dívida pode ser “rolado” e até mesmo os juros poderão ser pagos com o próprio limite disponibilizado Exemplos: Cheque especial, cartão de crédito e conta garantida. CONTAS GARANTIDAS •• É um exemplo de crédito rotativo. •• Podem ser feitas por PF ou PJ; •• São limites disponibilizados para o cliente, com base em algum tipo de garantia (cheques, duplicatas, recebíveis) e que são utilizados automaticamente quando ele não tem saldo suficiente em sua conta corrente. •• Algumas contas garantidas têm apenas o caráter devedor, ou seja, não permitem que seus clientes usem os recursos de forma automática. Para utilizar os recursos, o cliente precisa informar previamente ao banco. •• Os juros são calculados diariamente sobre o saldo devedor, e são debitados num determinado dia do mês, previamente acordado. DINHEIRO DE PLÁSTICO Representam uma série de alternativas ao papel-moeda, cujos objetivos são facilitar o dia-a- dia e incentivar o consumo.
  • 72. www.acasadoconcurseiro.com.br72 Cartões Magnéticos: •• Utilizados para saques em terminais de auto-atendimento; •• Possuem a vantagem de eliminar a necessidade de ida do cliente a uma agência bancária; •• Não representam estímulo ao consumo; •• Podem ser utilizados como moeda em estabelecimentos que possuem POS; •• São utilizados para outros serviços, como obtenção de extratos, saldos, aplicações e resgates em fundos de investimento ou poupança. Comentário: Apesar dos cartões estarem substituindo os cheques, ele continua não tendo o seu curso forçado pelo banco central, ficando assim opcional a sua aceitação pelo mercado. CARTÕES DE CRÉDITO As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei nº 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central Vendedor: •• forte indutor do consumo; •• Rebate no preço das vendas (tarifas e prazo). Comprador: •• Enquadramento das necessidades de consumo às disponibilidades de caixa; •• Ganhos sobre a inflação; •• Forte indutor do consumo. Tipos: •• Quanto ao usuário: pessoa física ou empresarial •• Quanto à utilização: nacional ou internacional. IMPORTANTE (CIRCULAR Nº 3.512 NOV/2010): O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior ao correspondente à aplicação, sobre o saldo total da fatura, dos seguintes percentuais: I – 15%, a partir de 1º de junho de 2011; Comentário: O maior ganho das instituições financeiras e das administradoras de cartão de crédito se dá no momento em que o cliente opta em não pagar o total de sua fatura no mês correspondente, parcelando assim a sua dívida a uma taxa de juros geralmente elevada.
  • 73. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 73 Os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito: 1. Anuidade 2. emissão de segunda via do cartão 3. tarifa para uso na função saque 4. tarifa para uso do cartão no pagamento de contas 5. tarifa no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. O contrato de cartão de crédito pode ser cancelado a qualquer momento. No entanto, é importante salientar que o cancelamento do contrato de cartão de crédito não quita ou extingue dívidas pendentes. Assim, deve ser buscado entendimento com o emissor do cartão sobre a melhor forma de liquidação da dívida. CARTÃO DE CRÉDITO BÁSICO (CMN Nº 3.919 DE 25.11.2010) É o cartão de crédito exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços. O preço da anuidade para sua utilização deve ser o menor preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. Modalidades: Nacional e Internacional Não pode ser associado a programas de benefícios e/ou recompensas. CARTÃO DE CRÉDITO BNDES O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas. Podem obter o Cartão BNDES as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões, sediadas no País, que exerçam atividade econômica compatíveis com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais. O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra, exclusivamente no âmbito do Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), procurando os produtos que lhe interessam no Catálogo de Produtos expostos e seguindo os passos indicados para a compra. BANCOS QUE PODEM EMITIR: 1. Bradesco 2. Banco do Brasil 3. Caixa Econômica Federal 4. Banrisul 5. Itaú 6. BRDE 7. SICOOB BANDEIRAS: VISA, MASTERCARD, ELO e CABAL.
  • 74. www.acasadoconcurseiro.com.br74 Principais características: •• Limite de crédito de até R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor •• Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses •• Taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do Portal). •• Não incide IOF Obs.: Uma empresa pode obter um Cartão BNDES por banco emissor, podendo ter até 7 cartões e somar seus limites numa única transação. CRÉDITO DIRETO A CONSUMIDOR (CDC) •• Financiamento concedido por uma financeira a seus clientes, para a aquisição de bens ou serviços, ou ainda, sem propósitos específicos. •• Muito utilizado na compra de veículos, móveis e eletrodomésticos. Sempre que possível, o bem adquirido com o financiamento fica vinculado em garantia à operação Definição: CDC ou Crédito Direto ao Consumidor - São operações de crédito concedidas pelos Bancos, ou pelas chamadas Financeiras, a pessoas físicas ou jurídicas, destinadas a empréstimos sem direcionamento ou financiamentos de bens ou serviços. Condições: É necessário ter uma conta corrente no Banco do Brasil, com cadastro atualizado, sem restrições e limite de crédito aprovado. Contratação: Depois de definido o limite, você pode acessar qualquer um dos Terminais de Autoatendimento, internet, CABB (Central de Atendimento Banco do Brasil), agências do BB ou diretamente nos terminais POS das lojas, dependendo da linha a ser utilizada Imposto: Gera cobrança de IOF. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS É uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante. A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente para a instituição financeira. É proibido às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições. Geralmente o percentual máximo de comprometimento do salário bruto é de 30%, mas o que vale é o que foi acordado em contrato entre empresa e Instituição Financeira
  • 75. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 75 DESCONTO DE TÍTULOS •• Os títulos envolvidos nesse tipo de operação são, geralmente, duplicatas e notas promissórias; •• É um adiantamento de recursos, feito pelo banco a pedido dos seus clientes, sobre suas duplicatas e notas promissórias. •• O banco assume o risco do recebimento das vendas a prazo do cliente, porém detém o direito de regresso sobre as vendas a prazo que não conseguiu receber. Comentário: Lembre-se que factorings não fazem desconto de títulos, elas apenas compram direito creditórios. VENDOR FINANCE É uma operação que se caracteriza pela venda com recebimento à vista (pela empresa vendedora), e pagamento a prazo, com juros (pela empresa compradora). •• Quem contrata o crédito é o vendedor, negociando o preço e o prazo de pagamento, e quem paga o comprador. •• O vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional vendedora, pois ela assumira (como fiadora) o compromisso, junto ao banco, caso seu cliente não honre o compromisso. •• Como para o vendedor a venda é À VISTA (mais barata), ele pagará menos impostos e comissões de vendas menores. Formalização do Contrato: •• Convênio entre o banco e a empresa vendedora; •• Contrato de abertura de crédito entre as três partes. Comentário: Apesar de quem paga o empréstimo de vendor finance é o comprador. Esta modalidade só pode ser contratada pelo Vendedor, que também fica responsável pelo empréstimo como fiador da operação.
  • 76. www.acasadoconcurseiro.com.br76 HOT MONEY •• Empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente liquidado em até 10 dias, mas pode ser contratada de 1 até 29 dias no MÁXIMO. •• Sua principal garantia é uma Nota Promissória. •• As taxas do hot money, em geral, são mais elevadas que as das outras operações. (incidência de IOF, PIS e COFINS) Comentário: Empréstimos de hot Money não se destina a compra de máquinas, investimento na empresas e etc.. os valores concedidos nesta linha de crédito são para “tirar a empresa do sufoco”, haja vista que as taxas de juros são mais elevadas.
  • 77. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 77
  • 79. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 79
  • 81. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 81
  • 83. www.acasadoconcurseiro.com.br 83 Questões 1. (9442) 9CESGRANRIO 2008 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cartões de Crédito e de Débito Atualmente, existem diversas alternativas para uso do chamado "dinheiro de plástico", que facilita o dia-a-dia das pessoas e representa um enorme incentivo ao consumo. O cartão de crédito é um tipo de "dinheiro de plástico" que é utilizado a) para aquisição de bens ou serviços nos estabelecimentos credenciados. b) para aquisição de moeda estrangeira em agências de câmbio e de viagens com débito em moeda corrente do país de emissão do cartão. c) para realização de transferências interbancárias, desde que ambos os Bancos sejam credenciados. d) na compra de mercadorias em diversos países com débito na conta corrente em tempo real. e) como instrumento de identificação, substituindo, nos casos aceitos por lei, a cédula de identidade. 2. (9182) 9FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários A operação de empréstimo bancário denominada hot money é caracterizada como: a) de médio prazo. b) isenta de IOF. c) crédito direto ao consumidor. d) de prazo mínimo de 1 dia útil. e) destinada à aquisição de bens. 3. (18306) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Crédito Direto ao Consumidor - CDC Atualmente os bancos oferecem diversas modalidades de crédito. A operação de crédito concedida para a aquisição de bens e serviços, com a opção de antecipação de pagamento das parcelas com deságio, é o: a) leasing b) certificado de depósito interbancário c) cartão de crédito d) crédito direto ao consumidor e) hot money 4. (18308) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários Os bancos oferecem diversas modalidades de crédito para as empresas ajustarem seu fluxo de caixa. Uma dessas modalidades é o desconto de títulos, que consiste na: a) antecipação de um direito (recebível), seja um boleto ou um cheque, feito pelo banco ao cliente, mediante a cobrança de uma taxa de juros. b) prorrogação do vencimento de títulos (deveres) dos seus clientes para uma data futura, mediante a cobrança de uma taxa de juros. c) liquidação antecipada de títulos dos clientes com um desconto nos juros proporcional ao prazo de antecipação. d) geração de descontos em tarifas e taxas bancárias para os clientes que realizarem os pagamentos de títulos pela internet. e) alienação de recebíveis atrelados a bens móveis e imóveis com desconto na taxa de juros.
  • 84. www.acasadoconcurseiro.com.br84 5. (9410) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários No que diz respeito ao Hot Money e ao Cheque Especial, é correto afirmar: a) Ambos são tipos de empréstimo, destinados tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. b) Ambos são tipos de empréstimo, sendo o primeiro destinado a pessoas jurídicas e o segundo a pessoas físicas. c) O primeiro é um tipo de investimento destinado a pessoas jurídicas, e o segundo é um tipo de empréstimo destinado a pessoas físicas e jurídicas. d) Ambos são tipos de empréstimo, sendo o primeiro destinado a pessoas jurídicas e o segundo destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. e) O primeiro é um tipo de investimento destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, e o segundo um tipo de empréstimo destinado somente a pessoas físicas. 6. (9362) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários Para financiar suas necessidades de curto prazo, algumas empresas utilizam linhas de crédito abertas com determinado limite cujos encargos são cobrados de acordo com sua utilização, sendo o crédito liberado após a entrega de duplicatas, o que garantirá a operação. Esse produto bancário é o a) Crédito Direto ao Consumidor (CDC). b) crédito rotativo. c) empréstimo compulsório. d) capital alavancado e) cheque especial. 7. (9332) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cartões de Crédito e de Débito Sobre cartões de crédito, analise: I – Permitem compatibilizar as necessidades de consumo dos titulares às suas disponibilidades de caixa, à medida em que a data de vencimento da fatura coincida com o crédito dos seus salários. II – Oferecem aos titulares a possibilidade de parcelar o pagamento de suas compras, concedendo-lhes um limite de crédito rotativo. III – Podem proporcionar benefícios adicionais aos titulares, à medida em que realizem parcerias com empresas reconhecidas no mercado (cartões cobranded). É correto o que consta a) I, apenas. b) II, apenas. c) III, apenas. d) II e III, apenas. e) I, II e III. 8. (9347)CESGRANRIO2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários Atualmente, os bancos possuem diversos tipos de produtos para financiar as relações comerciais, desde as realizadas por microempresas até as realizadas por grandes empresas. Qual é o nome da operação realizada quando pequenas indústrias vendem para grandes lojas comerciais e estas procuram os bancos para dilatar o prazo de pagamento mediante a retenção de juros? a) Compror Finance b) Vendor Finance c) Capital de Giro d) Contrato de Mútuo e) Crédito Rotativo
  • 85. www.acasadoconcurseiro.com.br 85 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu 9. (9348)CESGRANRIO2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cartões de Crédito e de Débito Nos dias de hoje, o uso do “dinheiro de plástico” está superando cada vez mais outras modalidades de pagamento, que, com o passar dos anos, estão ficando obsoletas. Um tipo de “dinheiro de plástico” muito utilizado no comércio de rua é o a) cartão cidadão b) cartão de crédito c) cartão de senhas d) talão de cheques e) internet banking 10. (9361) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários A operação bancária de vendor finance é a prática de financiamento de vendas com base no princípio da a) obtenção de receitas, que viabiliza vantagens para o cliente em uma transação comercial. b) troca ou negociação de títulos de curto prazo por recebíveis de longo prazo, sem custos para ambas as partes. c) concentração do risco de crédito, que fica por conta da empresa compradora em troca de uma redução da taxa de juros na operação do financiamento das vendas. d) cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber à vista o pagamento do Banco, mediante o pagamento de juros. e) retenção de crédito lastreado por títulos públicos e vinculado a transações comerciais, garantindo ao vendedor o recebimento total de sua duplicata. 11. (9331) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários O hot-money é uma modalidade de empréstimo que tem a finalidade de a) financiar a aquisição de bens e serviços por pessoas físicas. b) atender às necessidades imediatas de caixa das empresas. c) financiar a aquisição de bens de capital por parte das empresas. d) financiar as vendas a prazo das empresas. e) refinanciar dívidas já existentes de pessoas físicas.
  • 86. www.acasadoconcurseiro.com.br86 Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor. http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H933687 Gabarito: 1. (9442) A 2. (9182) D 3. (18306) D 4. (18308) A 5. (9410) D 6. (9362) B 7. (9332) E 8. (9347) A 9. (9348) B 10. (9361) D 11. (9331) B
  • 87. www.acasadoconcurseiro.com.br 87 Aula 5 Meios de Captação ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTA Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações: I – qualificação do depositante: a) pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; b) pessoas jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de constituição, documentos, contendo as informações referidas na alínea anterior, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e atos constitutivos, devidamente registrados. II – endereços residencial e comercial completos; III – número do telefone e código DDD; IV – fontes de referência consultadas; V – data da abertura da conta e respectivo número; VI – assinatura do depositante. IMPORTANTE: Se a conta de depósitos for titulada por menor ou por pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser identificado o responsável que o assistir ou o representa. A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos: I – saldo exigido para manutenção da conta; II – condições estipuladas para fornecimento de talonário de cheques; III – obrigatoriedade de comunicação, devidamente formalizada pelo depositante, sobre qualquer alteração nos dados cadastrais e nos documentos.
  • 88. www.acasadoconcurseiro.com.br88 IV – inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), nos termos da regulamentação em vigor, no caso de emissão de cheques sem fundos, com a devolução dos cheques em poder do depositante à instituição financeira; V – informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos; VI – procedimentos a serem observados com vistas ao encerramento da conta de depósitos. As fichas-proposta, bem como as cópias da documentação referida no artigo anterior, poderão ser microfilmadas, decorrido o prazo mínimo de 5 (cinco) anos. IMPORTANTE: É vedado o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto não verificadas as informações constantes da ficha-proposta ou quando, a qualquer tempo, forem constatadas irregularidades nos dados de identificação do depositante ou de seu procurador É facultada à instituição financeira a abertura, manutenção ou encerramento de conta de depósitos à vista cujo titular figure ou tenha figurado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), sendo proibido o fornecimento de talão de cheque. PERGUNTAS E RESPOSTAS – SITE BACEN 1. Quais os tipos de conta que posso ter? Você pode ter conta de depósito à vista, de depósito a prazo e de poupança. •• A conta de depósito à vista é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento. •• A conta de depósito a prazo é o tipo de conta onde o seu dinheiro só pode ser sacado depois de um prazo fixado por ocasião do depósito. •• A conta de poupança foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente. 2. O que é conta-salário? A conta-salário é um tipo especial de conta destinada ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A conta-salário não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques. O instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. A conta- salário não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósitos. 3. O que é necessário para eu abrir uma conta de depósitos? Dispor da quantia mínima exigida pelo banco, preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos: •• no caso de pessoa física: •• documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como arteira profissional, carteira de trabalho ou certificado de reservista); •• inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e •• comprovante de residência.
  • 89. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 89 •• no caso de pessoa jurídica: •• documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial); •• documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; •• inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 4. O menor de idade pode ser titular de conta bancária? Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos (não-emancipado) deve ser assistido pelo pai ou pelo responsável legal. 5. Que informações o banco deve me prestar no ato de abertura da minha conta? Informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, constantes de contrato, como: •• saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta; •• condições para fornecimento de talonário de cheques; •• necessidade de você comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço ou número de telefone; •• condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF); •• informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos; •• tarifas de serviços; •• necessidade de comunicação prévia, por escrito, da intenção de qualquer das partes de encerrar a conta; •• prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato; •• necessidade de expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista; •• obrigatoriedade da devolução das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração de que as inutilizou; •• necessidade de manutenção de fundos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais; Todos esses assuntos devem estar previstos em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta celebrado entre o banco e você. 6. Quais os cuidados que devo tomar antes de abrir uma conta? •• Ler atentamente o contrato de abertura de conta (ficha-proposta); •• não assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas; •• solicitar cópia dos documentos que assinou. 7. Quais os cuidados que o banco deve ter por ocasião da abertura de minha conta? As informações incluídas na ficha-proposta e todos os documentos de identificação devem ser conferidos, nos originais, pelo funcionário encarregado da abertura da conta, que assina a ficha juntamente com o gerente responsável. Os nomes desses dois funcionários devem estar claramente indicados na ficha-proposta.
  • 90. www.acasadoconcurseiro.com.br90 Em caso de abertura de contas para deficientes visuais o banco deve providenciar a leitura de todo o contrato, em voz alta. 8. O dinheiro depositado em qualquer tipo de conta pode ser transferido, pelo banco, para qualquer modalidade de investimento sem minha autorização? Não. Somente com sua autorização feita por escrito ou por meio eletrônico. 9. Quando o banco fizer algum débito em minha conta, fica obrigado a me informar? O débito dos impostos e das tarifas previstas no contrato (ou ficha-proposta) pode ser feito sem aviso. Qualquer outra cobrança não prevista só pode ser feita mediante o seu prévio consentimento. Você pode autorizar, por escrito ou por meio eletrônico, o débito em sua conta por ordem de terceiro. Depósitos realizados em sua conta por falha do banco podem ser estornados sem aviso prévio. 10. O banco é obrigado a me fornecer comprovante da operação de depósito realizada? Sim. É da natureza do contrato de depósito a entrega imediata, pelo banco depositário, de recibo da operação de depósito realizada. O banco e você podem pactuar, em comum acordo, outras formas de comprovação da operação realizada. 11. Posso abrir uma conta em moeda estrangeira? As contas em moeda estrangeira no País podem ser abertas por estrangeiros transitoriamente no Brasil e por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior. Além dessas situações, existem outras especificamente tratadas na regulamentação cambial. 12. O que é necessário para encerrar a minha conta no banco? Sendo um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes contratadas. Quando a iniciativa do encerramento for do banco, este deve comunicar o fato a você, solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder, e anotar a decisão na ficha-proposta. O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central. No caso da inclusão no CCF, o encerramento da conta depende da decisão do próprio banco, mas não poderá continuar fornecendo talão de cheque a você. Quando a iniciativa do encerramento for sua, deverá observar os seguintes cuidados: •• entregar ao banco correspondência solicitando o encerramento da sua conta, exigindo recibo na cópia, ou enviar pelo correio, por meio de carta registrada; •• verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF pelo motivo 13 (conta encerrada); •• entregar ao banco os cheques ainda em seu poder.
  • 91. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 91 Documentação Necessária para a abertura de contas (BACEN) Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas Documentação de identificação Documento de constituição e alterações CPF CNPJ Comprovante de Residência Qualificação dos representantes Documentação dos Representantes MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS •• Contas não movimentadas nos últimos 06 meses e com saldo inferior ao mínimo: sujeitas a tarifas; •• Conta de titular falecido: movimentação apenas mediante a apresentação de alvará judicial, exceto conta conjunta de titulares solidários; •• Contas de depósitos judiciais: movimentação apenas através de alvará ou mandado judicial. •• Menores de 16 anos: movimentação exclusiva pelo pai, mãe, tutor ou curador (ou seja, por seu representante). •• Maiores de 16 e menores de 18 anos: a movimentação pode ser assistida ou autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Comentário: É responsabilidade dos pais, toda a movimentação de titulares com idade entre 16 e 18 anos. ENCERRAMENTO DE CONTAS Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes contratadas a qualquer momento. •• Iniciativa do Banco: •• Após comunicação ao cliente, por escrito; •• Mediante a verificação de irregularidades cometidas pelo cliente, julgadas de natureza grave (Ex.: Documentos Fraudados). O banco deve comunicar imediatamente ao Banco Central. •• Encerramento da conta por iniciativa do cliente: •• Entregar ao banco correspondência (em duas vias) solicitando o encerramento de sua conta; (assinar modelo pronto do banco) •• Verificar se todos os cheques que não estão em seu poder foram compensados, para evitar a sua devolução e a conseqüente inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (alínea 13, conta encerrada); •• Entregar ao banco os cheques ainda em seu poder. O encerramento de contas empresarias não significa o imediato encerramento das contas dos seus sócios, e vice-versa. Comentário: É proibido o encerramento de contas pelo banco, sem aviso prévio ao titular da conta.
  • 92. www.acasadoconcurseiro.com.br92 TIPO DE CONTAS •• Tipos de conta: a) Individual: um único titular; b) Conjunta: mais de um titular. •• Simples ou não solidária: necessidade da assinatura de todos os titulares; •• Solidária: necessidade da assinatura de apenas um dos titulares. Atenção: desde 01.10.2004, é proibida a abertura e movimentação de conta corrente conjunta em nome de pessoas jurídicas. Comentário: As contas conjuntas NÃO solidárias são também conhecidas como contas do tipo “e” onde se exige a assinatura de ambos os titulares para movimentações financeiras. Essas contas são vetadas o uso de cartão magnético. DEPÓSITO À VISTA (CONTA CORRENTE) •• É a principal atividade dos bancos comerciais. Também conhecida como captação a custo ZERO. É o produto básico da relação cliente x banco. •• Em função dos custos envolvidos na manutenção das contas, os bancos podem exigir dos clientes saldo médio ou cobrar tarifa de manutenção. •• Exemplo de Formas de Movimentação: Depósitos (dinheiro ou cheque); Cheques; Transferências Bancárias; Cartões magnéticos; Ordens de Pagamento; DOC’s e TED’s; Débitos Programados. IMPORTANTE: Podem captar depósito à vista somente as INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS: Bancos Comerciais, Bancos Cooperativos, Cooperativas de Crédito, Bancos Múltiplo com Carteira Comercial e a Caixa Econômica Federal. Comentário: Lembre-se do alto volume exigido como depósito compulsório referente aos valores aplicados em depósito à vista (hoje de aproximadamente 42%). Essa exigência objetiva diminuir o poder de criação de moedas pelos bancos. DEPÓSITO A PRAZO (CDB E RDB) O CDB É um título privado de renda fixa para a captação de recursos de investidores pessoas físicas ou jurídicas, por parte dos bancos. O CDB pode ser emitido por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos múltiplos, com pelo menos uma destas carteiras descritas. Já o RDB além de ser emitido por bancos, também pode ser utilizado como meio de captação das cooperativas de crédito e as financeiras (SCFI).
  • 93. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 93 •• Rentabilidade •• Pré-Fixada •• Pós-Fixada (Flutuante) •• Prazos mínimos e indexadores: •• 1 dia: CDB’s pré-fixados ou com taxa flutuante (taxa DI e taxa Selic) •• 1 mês: indexados a TR ou TJLP •• 2 meses: indexado a TBF. •• 1 ano: indexado a índice de preços (IGPM e IPCA). •• Liquidez: O CDB pode ser negociado no mercado secundário. O CDB também pode ser resgatado antes do prazo final caso o banco emissor concorde em resgatá-lo. No caso de resgate antes do prazo final, devem ser respeitados os prazos mínimos. •• Garantia: Coberto pelo FGC até o limite de R$ 250.000,00 Os CDB’s não podem ser indexados à variação cambial. Para atrelar à rentabilidade de um CDB a variação cambial é necessário fazer um swap. DIFERENÇA ENTRE CDB E RDB CDB RDB Transferíveis através de endosso Instranferíveis Podem ser resgatados antecipadamente, desde que cumprida a carência (quando existir). Resisão em caráter excepcional, com perda dos rendimentos.
  • 94. www.acasadoconcurseiro.com.br94 POUPANÇA •• É a aplicação mais popular; •• Possui total liquidez, porém com perda de rentabilidade. Remunera sobre o menor saldo do período. Rentabilidade: Aplicações realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada mês, terão como data de aniversário o dia 01 do mês subsequente. Aplicação em cadernetas de poupança realizada através de depósito em cheque tem como data de aniversário o dia do DEPÓSITO e não o dia da compensação do mesmo. Podem captar através de poupança somente as Instituições Financeiras que fazem parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) 1. Caixa Econômica Federal – CEF 2. Sociedade de Crédito Imobiliário – SCI 3. Associações de Poupança e Empréstimos – APE 4. Bancos Múltiplos com carteira de SCI. OBS.: As Companhias Hipotecárias não podem captar através de Poupança. Garantias: Aplicações em cadernetas de poupança estão cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC até o limite vigente que atualmente é de R$ 250.000,00. Poupanças da CEF são 100% cobertas pelo governo federal. Algumas operações realizadas em uma conta poupança PODEM gerar cobrança de tarifa, tais como: Mais de 2 saques mensais, fornecimento de cartão magnético adicional, entre outras.
  • 95. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 95
  • 97. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 97
  • 99. www.acasadoconcurseiro.com.br 99 Questões 1. (9197)CESGRANRIO2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Abertura e Movimentação de Conta Corrente No ato de abertura de uma conta- corrente, os bancos devem apresentar aos clientes todas as condições básicas para movimentação e encerramento de conta. Essas condições devem constar, obrigatoriamente, no(a) a) folheto de propaganda do banco b) contrato de abertura de conta-corrente c) site do banco, para consulta de todos os interessados d) intranet do banco, para consulta dos funcionários e) proposta para cadastro no Banco Central 2. (9162) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cadernetas de Poupança As aplicações em cadernetas de poupança a) não contam com proteção adicional do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). b) realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada mês terão como data de aniversário o último dia útil do mês seguinte. c) de pessoas jurídicas com fins lucrativos sofrem tributação de 22,5% sobre o rendimento nominal. d) são permitidas apenas para contribuintes maiores de idade. e) são vedadas para pessoas jurídicas imunes à tributação ou sem fins lucrativos. 3. (9265) FCC 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cadernetas de Poupança As cadernetas de poupança remuneram o investidor à taxa de juros de 6% ao ano com capitalização a) mensal e atualização pela Taxa Referencial - TR. b) diária e atualização pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M. c) mensal e atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. d) trimestral e atualização pela Taxa Referencial - TR. e) semestral e atualização pelo Índice Geral de Preços - IGP. 4. (9282)CESGRANRIO2012CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Abertura e Movimentação de Conta Corrente Os bancos comerciais são o tipo de instituição financeira que mais realizam movimentação monetária em número de transações, devido ao grande número de instituições e clientes. Dentre os tipos de captação de recursos dos clientes, os bancos possuem um tipo de captação conhecida como “captação a custo zero”, realizada por meio das contas-correntes dos clientes. O tipo de operação em que são realizadas entradas de dinheiro em contas-correntes é denominado captação de a) clientes b) dinheiro c) Depósitos à vista d) recursos a prazo e) investimentos a curto prazo
  • 100. www.acasadoconcurseiro.com.br100 5. (19341) FCC 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Abertura e Movimentação de Conta Corrente Para abertura de conta bancária a pessoa jurídica deve apresentar I – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). II – Contrato social de constituição e suas atualizações. III – Ficha-proposta no padrão da instituição financeira. IV – Documentos que qualifiquem e autorizem seus representantes legais. Está correto o que se afirma em: a) I e II, apenas. b) III e IV, apenas. c) II e IV, apenas. d) I e III, apenas. e) I, II, III e IV. 6. (18305) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Depósito à Prazo: CDB e RDB Os títulos de renda fixa emitidos pelos bancos comerciais e pelos bancos de investimento destinados a lastrear operações de capital de giro são os: a) registros e títulos públicos federais b) certificados e letras do tesouro nacional c) recibos e letras de câmbio d) títulos federais e debêntures e) certificados e recibos de depósito bancário 7. (9151) FCC 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cadernetas de Poupança Para depósitos a partir de 04 de maio de 2012, caso a taxa básica de juros (Selic) seja de 8,5% ao ano ou inferior, o rendimento passa a ser de 70% dela acrescido da taxa referencial (TR). Trata-se de investimento em a) Caderneta de Poupança. b) Recibo de Depósito Bancário. c) Fundo de Renda Fixa. d) Título de Capitalização. e) Letra do Tesouro Nacional. 8. (9445)CESGRANRIO2008CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Depósito à Prazo: CDB e RDB O certificado de depósito bancário (CDB) é o título de renda fixa emitido por instituições financeiras, com a finalidade de captação de recursos para carregá-los em outras carteiras de investimento, visando ao ganho financeiro e/ou ganho de intermediação. Considerando as características do CDB, analise as afirmações a seguir. I – No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato. II – Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a prefixada. III – O CDB não pode ser negociado antes do seu vencimento, devendo o cliente esperar o final do contrato para sacar o dinheiro. IV – No CDB prefixado, no momento da aplicação, o investidor já conhece o percentual de valorização nominal de seu investimento. V – As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI. Estão corretas APENAS as afirmações a) I, III e V b) I, IV e V c) II, IV e V d) I, II, III e IV e) II, III, IV e V
  • 101. www.acasadoconcurseiro.com.br 101 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu 9. (9352)CESGRANRIO2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Abertura e Movimentação de Conta Corrente A lavagem de dinheiro é uma das ações realizadas para tentar tornar lícito um dinheiro proveniente de atividades ilícitas. Para ajudar na prevenção e combate a esse tipo de crime, a Lei nº 9.613/1998, dentre outras ações, determina que as instituições financeiras devem a) identificar seus clientes e manter o cadastro atualizado. b) identificar as cédulas de dinheiro, mantendo seu registro atualizado. c) instalar portas eletrônicas com detector de metais. d) instalar câmeras nos caixas eletrônicos. e) proibir o uso de telefone celular nas agências bancárias. 10. (9333) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Depósito à Prazo: CDB e RDB Um cliente tem interesse em aplicar recursos por 30 dias em CDB e quer que a sua rentabilidade acompanhe a evolução diária da taxa de juros. Nesse caso, o indexador mais indicado para a operação é a) a TBF. b) uma taxa pré-fixada. c) o IGP-M. d) o CDI. e) o IPCA. 11. (9365) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Abertura e Movimentação de Conta Corrente Osdepósitosàvistasãoosrecursoscaptados dos clientes pelos bancos comerciais que, para facilitar livre movimentação desses recursos, disponibilizam o serviço bancário sem remuneração denominado a) Certificado de Depósito Bancário (CDB). b) fundo de investimento. c) poupança. d) cartão de crédito. e) conta-corrente. 12. (9408) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Depósito à Prazo: CDB e RDB Um investidor que, no dia 1o de março de 2006, tenha feito uma aplicação em CDB pós-fixado, com vencimento em 180 dias, terá seus rendimentos sujeitos à alíquota de Imposto de Renda de a) 22,5%. b) 20,0%. c) 17,5%. d) 15,0%. e) 10,0%. 13. (9415) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cadernetas de Poupança Com relação à Caderneta de Poupança, é correto afirmar: a) Não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos auferidos por investidores Pessoa Física. b) Os recursos passam a render a partir do dia 1o do mês seguinte à data do depósito. c) Os rendimentos são creditados a cada 30 dias. d) Trata-se de um investimento garantido em sua totalidade pelo governo. e) Trata-se de um investimento disponível apenas para pessoas físicas.
  • 102. www.acasadoconcurseiro.com.br102 14. (9329) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cadernetas de Poupança No caso de investimentos feitos por pessoas físicas em cadernetas de poupança é correto afirmar que seus rendimentos são creditados a) trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de tributação. b) a cada 30 dias, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%. c) mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de tributação. d) mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%. e) trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%. Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor. http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H933701 Gabarito: 1. (9197) B 2. (9162) C 3. (9265) A 4. (9282) C 5. (19341) E 6. (18305) E 7. (9151) A 8. (9445) C  9. (9352) A 10. (9333) D 11. (9365) E 12. (9408) A 13. (9415) A 14. (9329) C
  • 103. www.acasadoconcurseiro.com.br 103 Aula 6 Operações de Créditos Especializados CRÉDITO RURAL Quem pode se utilizar do crédito rural? I – produtor rural (pessoa física ou jurídica); II – cooperativa de produtores rurais; e III – pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades: a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas; b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões; c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo; d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais; e) medição de lavouras; f) atividades florestais. ATENÇÃO: profissionais que se dedicam a exploração de pesca e aquicultura, com fins comerciais não são mais beneficiados pelas linhas empréstimos de crédito rural, mas essa atividade pode ser financiada com recursos do crédito rural de forma especial Atividades financiadas pelo crédito rural: I – custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo; II – investimento em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos produtivos; III – comercialização da produção.
  • 104. www.acasadoconcurseiro.com.br104 Recursos Controlados: a) os recursos obrigatórios (decorrentes da exigibilidade de depósito à vista); b) os das Operações Oficiais de Crédito sob supervisão do Ministério da Fazenda; c) os de qualquer fonte destinados ao crédito rural na forma da regulação aplicável, quando sujeitos à subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros, inclusive os recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); d) os oriundos da poupança rural, quando aplicados segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios; e) os dos fundos constitucionais de financiamento regional; f) os do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Não controlados: todos os demais. Para concessão do crédito rural, é necessário que o tomador apresente orçamento, plano ou projeto, exceto em operações de desconto de Nota Promissória Rural ou de Duplicata Rural Garantias aceitas: a) penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal ou cédula; b) alienação fiduciária; c) hipoteca comum ou cédula; d) aval ou fiança; e) seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); (OBRIGATÓRIO a contratação para empréstimos contratados com recursos controlados e a partir de Julho de 2014 após publicação da CMN 4.235) f) proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de direitos, contratual ou cedular; g) outras que o Conselho Monetário Nacional admitir. IMPORTANTE: Alíquota de IOF para operações de crédito rural é de zero. O IOF cobrado em algumas operações é o IOF adicional. No caso de operação de comercialização, na modalidade de desconto de nota promissória rural ou duplicata rural, a alíquota zero é aplicável somente quando o título for emitido em decorrência de venda de produção própria. MICROCRÉDITO O QUE É: É a operação de crédito realizada com empreendedor urbano ou rural, pessoa natural ou jurídica, independentemente da fonte dos recursos, observadas as seguintes condições: I – Renda bruta anual de até R$ 120 mil II – O somatório do valor da operação de microcrédito com o saldo devedor de outras operações de crédito com o mesmo tomador deve ser R$ 40.000,00, excetuando-se desse limite as operações de crédito habitacional.
  • 105. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 105 ORIGEM DOS RECURSOS: I – Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT II – Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal devem manter aplicados, em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, valor correspondente a, no mínimo, 2% dos saldos dos depósitos à vista captados pela instituição. ONDE CONTRATAR: Com recursos do FAT: I – Banco do Brasil II – Caixa Econômica Federal III – Banco do Nordeste IV – Banco da Amazônia V – Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES. VI – Outras Instituições oficiais. Com recursos de Depósito à vista: I – bancos múltiplos, com carteira comercial II – bancos comerciais, III – Caixa Econômica Federal Pode atuar como agente de intermediação: I – bancos de desenvolvimento II – cooperativas de crédito III – bancos cooperativos IV – sociedades de crédito, financiamento e investimento V – agências de fomento
  • 106. www.acasadoconcurseiro.com.br106 CONDIÇÕES: Baixa Renda Microempreendedor Microempreendedor Orientado Objetivo Financiamento de Capital fixo ou de giro TAC Máxima 2% 3% Taxa de Juros Máxima 2% ao mês 4% ao mês Prazos Mínimo: 120 dias Máximo: 24 meses Valor Mínimo a emprestar Depende de cada banco Valor Máximo R$ 2.000,00 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00 IOF ISENTO Limite de Operações 3 por ano
  • 107. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 107
  • 109. www.acasadoconcurseiro.com.br 109 Questões 1. (38142) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e Serviços Bancários As cooperativas de produtores rurais e os sindicato rural são beneficiários de crédito rural. ( ) Certo ( ) Errado 2. (38112) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOSBANCÁRIOS Microcrédito , Produtos e Serviços Bancários As operações de Microcrédito possuem isenção de IOF. ( ) Certo ( )Errado 3. (38111) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOSBANCÁRIOS Microcrédito , Produtos e Serviços Bancários O Microempreendedor, quando orientado, poderá conseguir empréstimo utilizando a linha de Microcrédito, até o limite de R$ 15.000,00. ( ) Certo ( ) Errado 4. (38110) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários Os empréstimos concedidos como Microcrédito, podem ser liquidados em um pagamento único ou então parcelados e o prazo máximo para liquidação total do empréstimo será de no máximo 24 meses. ( ) Certo ( ) Errado 5. (38143) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e Serviços Bancários Pode se beneficiar do crédito rural pessoa física ou jurídica que, embora sem conceituar-se como produtor rural, se dedique às atividades vinculadas ao setor de medição de lavouras. ( ) Certo ( ) Errado 6. (38144) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e Serviços Bancários Nas operações de crédito rural, são considerados recursos controlados os de origem do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). ( ) Certo ( ) Errado 7. (38148) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e Serviços Bancários Para concessão do crédito rural, sempre é necessário que o tomador apresente orçamento, plano ou projeto. ( ) Certo ( ) Errado 8. (38147) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e Serviços Bancários Os recursos destinados para crédito rural classificam-se em controlados, não controlados e obrigatórios. ( ) Certo ( ) Errado
  • 110. www.acasadoconcurseiro.com.br110 9. (38146) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e Serviços Bancários As operações de crédito rural estão sujeitas a despesas como, prêmio de seguro rural, observadas as normas divulgadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF). ( ) Certo ( ) Errado 10. (38145) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e Serviços Bancários Nas operações de crédito rural a escolha das garantias é de livre convenção entre o financiado e o financiador, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito, observada a legislação própria de cada tipo. ( ) Certo ( ) Errado 11. (38109) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários Os recursos emprestados como Microcrédito, tem como objetivo financiar tanto capital fixo como também de giro. ( ) Certo ( ) Errado 12. (38108) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários Todas as Instituições Financeiras monetárias, que captam depósito à vista, devem emprestar um percentual mínimo dos recursos captados nessa modalidade para empréstimos de Microcrédito. ( ) Certo ( ) Errado 13. (34814) CESPE 2007 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e Serviços Bancários No crédito rural existem vários tipos de recursos, em geral, classificados pela origem: controlados (recursos oficiais); não- controlados (livremente pactuados entre as partes); e recursos das operações oficiais de crédito destinados a investimentos. Considerando que cada tipo de recurso do crédito rural tem características específicas, julgue o item seguinte. Os investimentos em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos produtivos não podem ser objeto de financiamento pelo crédito rural. ( ) Certo ( ) Errado 14. (34813) CESPE 2007 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e Serviços Bancários No crédito rural existem vários tipos de recursos, em geral, classificados pela origem: controlados (recursos oficiais); não- controlados (livremente pactuados entre as partes); e recursos das operações oficiais de crédito destinados a investimentos. Considerando que cada tipo de recurso do crédito rural tem características específicas, julgue o item seguinte. Pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique à pesquisa de mudas ou sementes certificadas pode se utilizar do crédito rural. ( ) Certo ( ) Errado 15. (34812) CESPE 2007 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e Serviços Bancários No crédito rural existem vários tipos de recursos, em geral, classificados pela origem: controlados (recursos oficiais); não- controlados (livremente pactuados entre as partes); e recursos das operações oficiais
  • 111. www.acasadoconcurseiro.com.br 111 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu de crédito destinados a investimentos. Considerando que cada tipo de recurso do crédito rural tem características específicas, julgue o item seguinte. A comercialização da produção é uma das atividades que podem ser financiadas pelo crédito rural. ( ) Certo ( ) Errado 16. (34811) CESPE 2007 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Crédito Rural, Produtos e Serviços Bancários No crédito rural existem vários tipos de recursos, em geral, classificados pela origem: controlados (recursos oficiais); não- controlados (livremente pactuados entre as partes); e recursos das operações oficiais de crédito destinados a investimentos. Considerando que cada tipo de recurso do crédito rural tem características específicas, julgue o item seguinte. O adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) é uma das despesas a que está sujeito o crédito rural. ( ) Certo ( ) Errado 17. (38103) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários O Microcrédito é a operação de crédito destinada exclusivamente a empreendedor urbano, que poderá ser pessoa natural ou jurídica e possuem renda bruta anual de até R$ 120 mil. ( ) Certo ( ) Errado 18. (38104) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários Para concessão do microcrédito, além de outras exigências, é necessário que o somatório do valor da operação de microcrédito com o saldo devedor de todas as outras operações de crédito com o mesmo tomador deve ser no máximo de R$ 40.000,00. ( ) Certo ( ) Errado 19. (38107) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários O Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste, são exemplos de instituições financeiras que podem emprestar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para operações de microcrédito. ( ) Certo ( ) Errado 20. (38106) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários A Caixa Econômica Federal é o agente financeiro exclusivo a utilizar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT nas operações de microcrédito. ( ) Certo ( ) Errado 21. (38105) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Microcrédito, Produtos e Serviços Bancários O Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e a captação de depósito à vista realizada pelos bancos são consideradas como “funding” para as operações de Microcrédito. ( ) Certo ( ) Errado
  • 112. www.acasadoconcurseiro.com.br112 22. (9248) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Crédito Rural Sobre operações de crédito rural é correto afirmar: a) Podem ser utilizadas por produtor rural, desde que pessoa física. b) Não podem financiar atividades de comercialização da produção. c) Énecessáriaaapresentaçãodegarantias para obtenção de financiamento. d) Não estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF. e) Devem ser apresentados orçamento, plano ou projeto nas operações de desconto de Nota Promissória Rural. Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor. http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H933713 Gabarito: 1. (38142) Errado 2. (38112) Certo 3. (38111) Certo 4. (38110) Certo 5. (38143) Certo 6. (38144) Certo  7. (38148) Errado 8. (38147) Errado 9. (38146) Certo 10. (38145) Certo 11. (38109) Certo 12. (38108) Errado  13. (34814) Errado 14. (34813) Certo 15. (34812) Certo 16. (34811) Certo 17. (38103) Errado 18. (38104) Errado 19. (38107) Certo 20. (38106) Errado 21. (38105) Certo 22. (9248) C
  • 113. www.acasadoconcurseiro.com.br 113 Aula 7 Cheques CARACTERÍSTICAS BÁSICAS O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5 mil, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois a instituição pode postergar saques acima desse valor para o expediente seguinte. Personagens do Cheque: a) O sacador: emitente do cheque; b) Sacado: aquele que deve pagar o cheque (o banco); c) Favorecido: é aquele a quem deve ser feito o pagamento. O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo. No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário. REQUISITOS ESSENCIAIS – LEI DO CHEQUE I – denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; II – a ordem incondicional de pagar quantia determinada; III – o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); IV – a indicação do lugar de pagamento; V – a indicação da data e do lugar de emissão; VI – a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais. IMPORTANTE: não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente. A Data é OBRIGATÓRIA sempre.
  • 114. www.acasadoconcurseiro.com.br114 REQUISITOS EXIGIDOS PELO BACEN – CMN Nº 3.972 I – Nome, CPF ou CNPJ II – Se for PF, RG (com órgão expedidor e UF) III – Data início de relacionamento IV – Data confecção da folha de cheque V – Conta titulada por menor ou de incapaz, os dados de identificação do responsável que o represente ou assista. DIVERGÊNCIA DE VALORES Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência. Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que: o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque; a expressão “e centavos acima” conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor. PRAZOS E PRESCRIÇÃO Apresentação: •• Mesma Praça: 30 dias; •• Outra Praça: 60 dias. Prescrição: •• 06 meses, após o prazo de apresentação. FORMAS DE EMISSÃO O cheque pode ser emitido de três formas: I – nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário; II – nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e III – ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.
  • 115. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 115 Transferência do cheque: •• Endosso: admite, contendo ou não a cláusula “à sua ordem”. Para proibir o endosso, O endosso: é dispensável quando o cheque é depositado direto na conta do favorecido; A morte do emitente não invalida os efeitos do cheque; Ninguém é obrigado a receber cheques. Apenas o papel moeda tem curso forçado Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente. O endosso de um cheque deve ser EXCLUSIVAMENTE em preto. (Lei nº 8.088 art. 19) Cheque de valor superior a R$ 100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. Cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo ‘48-cheque emitido sem identificação do beneficiário – acima do valor estabelecido’. a) Cheque Cruzado: Obriga pagamento através de crédito em conta. •• Geral (em branco): atravessado no anverso por dois traços paralelos; •• Especial (em preto): dentro das linhas paralelas está escrito o nome do banco. Só a ele o cheque poderá ser apresentado; OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO Sustação: •• Solicitadas pelo emitente ou pelo beneficiário; •• Suspensão imediata do pagamento do cheque; Contra-Ordem: •• Apenas para cheques já emitidos; •• Só pode ser solicitada pelo emitente; •• Só vale após o encerramento do prazo de apresentação
  • 116. www.acasadoconcurseiro.com.br116 PRINCIPAIS MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES Por insuficiência de Fundos: •• motivo 11 – cheque sem fundos na primeira apresentação; •• motivo 12 – cheque sem fundos na segunda apresentação (inclusão no CCF); •• motivo 13 – conta encerrada (inclusão no CCF). Impedimento ao Pagamento: •• motivo 20 – cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco, a ser utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou revogação realizada mediante apresentação de boletim de ocorrência policial e declaração firmada pelo correntista relativos ao roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco •• motivo 21 – cheque sustado ou revogado, a ser utilizado na devolução de cheque •• objeto de sustação ou revogação realizada mediante declaração firmada pelo emitente ou portador legitimado, por qualquer motivo por ele alegado; •• motivo 22 – divergência ou insuficiência de assinatura; •• motivo 28 – cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio, a ser utilizado na devolução de cheque efetivamente emitido pelo correntista, objeto de sustação ou revogação realizada mediante apresentação de boletim de ocorrência policial e declaração firmada pelo emitente ou beneficiário relativos ao roubo, furto ou extravio. •• motivo 70 – sustação ou revogação provisória, a ser utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou revogação provisória, cujo prazo de confirmação não tenha expirado e cuja confirmação ainda não tenha sido realizada, nas condições estabelecidas na regulamentação em vigor. A sustação provisória não poderá ser renovada ou repetida em relação a um mesmo cheque Cheques com Irregularidades: •• motivo 31 – erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso);
  • 117. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 117 Apresentação Indevida: •• motivo 44 – cheque prescrito •• motivo 48 – cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP (Sistema de Compensação de Cheques e Outros Papéis), devendo ser devolvido a qualquer tempo; •• motivo 49 – remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo. CCF: INCLUSÃO E EXCLUSÃO INCLUSÃO DO CCF: Caso o correntista tenha sido incluído no CCF, a exclusão se dará nas seguintes situações: •• automaticamente, decorrido o prazo de 5 anos; •• por determinação do Banco Central do Brasil; •• a pedido do correntista, cobra-se a taxa de serviço a favor do depositário. EXCLUSÃO DO CCF A PEDIDO DO CORRENTISTA: Só é possível após a comprovação do pagamento do cheque. Entrega do próprio cheque; •• Extrato bancário comprovando a liquidação do cheque; •• Declaração do favorecido (com firma reconhecida) dando quitação do cheque, acompanhada de cópia do cheque e de certidões negativas de protestos relativas ao cheque. OBSERVAÇÃO: A Instituição Financeira está vedada de disponibilizar cheques para clientes cujo nome constar no CCF (Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundo), porém a abertura de conta é facultativa.
  • 118. www.acasadoconcurseiro.com.br118 COMUNICAÇÃO AO EMITENTE O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) INFORMAÇÕES AO EMITENTE DE CHEQUE DEVOLVIDO A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por: 1. insuficiência de fundos; 2. motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF; 3. sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio; 4. divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou 5. erro formal de preenchimento.
  • 119. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 119
  • 121. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 121
  • 123. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 123
  • 125. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 125
  • 127. www.acasadoconcurseiro.com.br 127 Questões 1. (38063) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários O cruzamento de um cheque pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. ( ) Certo ( ) Errado 2. (38064) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários O cruzamento de um cheque obriga que o mesmo seja pago somente via crédito em conta corrente. ( ) Certo ( ) Errado 3. (38061) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários O cheque pode ser transferível mediante endosso contendo ou não cláusula expressa ‘’à sua ordem’’. ( ) Certo ( ) Errado 4. (38060) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente. ( ) Certo ( ) Errado 5. (38058) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários O cheque é uma ordem de pagamento à vista, e deve sempre ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. ( ) Certo ( ) Errado 6. (38059) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários Os cheques considerados “ao portador” não nomeiam um beneficiário e são pagáveis a quem os apresente ao banco sacado. Esses não podem ter valor igual ou superior a R$ 100,00. ( ) Certo ( ) Errado 7. (38065) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários O cheque é liquidado pela Centralizadora da Compensação de Cheques – Compe, independentemente do seu valor. ( ) Certo ( ) Errado 8. (38066) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários Cheques até R$ 300,00 são liquidados em dois dias úteis (D+2), contados do dia útil seguinte ao do depósito. ( ) Certo ( ) Errado
  • 128. www.acasadoconcurseiro.com.br128 9. (38070) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). ( ) Certo ( ) Errado 10. (38062) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários O cheque quando emitido na forma nominativa, pode ser transferido somente por endosso em preto. ( ) Certo ( ) Errado 11. (38069) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários A compensação de cheques é considerada "serviço essencial" e não pode ser cobrada pela realização desse serviço. ( ) Certo ( ) Errado 12. (38068) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários Os cheques prescrevem seis meses após a data de sua emissão. ( ) Certo ( ) Errado 13. (38067) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários Nos cheques feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência. ( ) Certo ( ) Errado 14. (38057) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários É vedada a assinatura de cheques através de chancela mecânica ou a mão com a utilização de caneta de cor vermelha, uma vez que nesses casos não é possível fazer a leitura do título através do processo de microfilmagem. ( ) Certo ( ) Errado 15. (38056) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários Apesar de ser considerado um elemento essencial do cheque o lugar de emissão não possui obrigatoriedade de preenchimento, caso o campo destinado esteja em branco, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente. ( ) Certo ( ) Errado 16. (19428) CONESUL 2008 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cheques Conforme os itens do Art. 1º da Lei nº 7.357/1985, o cheque deve conter os seguintes elementos: I – a denominação cheque inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido. II – a ordem incondicional de pagar quantia determinada. III – o nome do favorecido do cheque. IV – a indicação do lugar de pagamento. V – a indicação da data e do banco sacado. VI – a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
  • 129. www.acasadoconcurseiro.com.br 129 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu Assinale a alternativa que contém a transcrição errada do(s) item(ns) do Art. 1º da Lei nº 7.357/1985. a) Somente II está errada. b) Somente I e V estão erradas. c) Somente VI está errada. d) Somente III e V estão erradas. e) Somente V está errada. 17. (19431) CONESUL 2008 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cheques Pode-se dizer que Cheque visado é o que: a) foi visto pelo favorecido antes de ser depositado em sua conta. b) é garantido por crédito especial do banco, sacado em favor do emitente. c) é atravessado por duas linhas paralelas oblíquas, em seu anverso, que restringe sua circulação e só pode ser pago a um banco. d) desde logo tem sua quantia transferida e colocada à disposição do portador legitimado. e) é também denominado Administrativo e é emitido por um banco, contra seus próprios caixas, a pedido de alguém, a favor do solicitante e de outrem. 18. (19427) CONESUL 2008 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cheques Qual a alínea utilizada para devolução de cheques apresentados a um determinado banco, motivado por conta encerrada, conforme Resolução 1682, Art. 6º e 14? a) Alínea 11. b) Alínea 28. c) Alínea 21. d) Alínea 44. e) Alínea 13. 19. (9211) CESPE 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Cheques Ao Conselho Monetário Nacional compete regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras, cabendo ao BACEN a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis. ( ) Certo ( ) Errado 20. (9202)CESGRANRIO2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cheques O prazo de bloqueio dos cheques varia em função dos seus valores. Para a liberação dos depósitos de cheques com valores inferiores a R$ 300,00, o prazo é de até a) um dia útil, a contar da data do depósito. b) dois dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao do depósito. c) dois dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao depósito. d) três dias corridos, a contar da data do depósito. e) quatro dias úteis, a contar da data do depósito 21. (9204)CESGRANRIO2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cheques O cheque é considerado pelo Banco Central uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito com características peculiares. O cheque cruzado, por exemplo, poderá ser pago somente em forma de a) depósito em conta b) documento de crédito (DOC) c) saque direto no caixa d) ordem de pagamento e) transferência eletrônica direta (TED)
  • 130. www.acasadoconcurseiro.com.br130 22. (19433) CONESUL 2008 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cheques Quais os prazos de apresentação de um cheque na praça de emissão e em outra praça? Assinale a alternativa que apresenta os prazos corretos e respectivos, previstos no Art. 33 da Lei nº 7.357/1985. a) 20 e 90 dias. b) 30 e 40 dias. c) 60 e 120 dias. d) 30 e 60 dias. e) 30 e 120 dias. 23. (19434) CONESUL 2008 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários Pode-se dizer que Cheque Cruzado é o que: a) foi visto pelo favorecido antes de ser depositado em sua conta. b) é garantido por crédito especial do banco sacado em favor do emitente. c) é atravessado por duas linhas paralelas oblíquas, em seu anverso, que restringe sua circulação e só pode ser pago a um banco. d) desde logo tem sua quantia transferida e colocada à disposição do portador legitimado. e) é também denominado Administrativo e é emitido por um banco, contra seus próprios caixas, a pedido de alguém, a favor do solicitante e de outrem. 24. (34776) CESPE 2007 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários Títulos de crédito de grande utilização, tanto no mercado interno quanto no externo, o cheque e a letra de câmbio são produtos bancários importantes para a circulação de riquezas e servem de garantia ao sistema financeiro como um todo. Acerca desses títulos, julgue o item seguinte. O cheque, qualquer que seja o seu valor, poderá ser emitido à ordem do próprio sacador, por conta de terceiro ou ao portador. ( ) Certo ( ) Errado 25. (38055) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários São considerados elementos essenciais no cheque a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido e a ordem incondicional de pagar quantia indeterminada. ( ) Certo ( ) Errado 26. (34775) CESPE 2007 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Cheques, Produtos e Serviços Bancários Títulos de crédito de grande utilização, tanto no mercado interno quanto no externo, o cheque e a letra de câmbio são produtos bancários importantes para a circulação de riquezas e servem de garantia ao sistema financeiro como um todo. Acerca desses títulos, julgue os itens seguintes. Considere a seguinte situação hipotética. Maria foi descontar um cheque no BB, em que estava escrita, em algarismos, a quantia “R$ 5.432,00” e, por extenso, a quantia “quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais”. Nessa situação, é correto que Maria receba do caixa do banco a quantia escrita por extenso. ( ) Certo ( ) Errado
  • 131. www.acasadoconcurseiro.com.br 131 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu 27. (19342) FCC 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cheques As normas do Banco Central do Brasil a respeito de cheque determinam que: a) as pessoas, lojas e empresas são obrigadas a receber. b) não pode ser pago pelo banco antes do dia nele indicado. c) o correntista não tem formas de impedir o pagamento de um cheque já emitido. d) o beneficiário está impedido de levar a protesto ou executar em juízo. e) tem que ser nominal no caso de valor superior a R$ 100,00. 28. (19435) CONESUL 2008 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cheques Qual o prazo de prescrição de um cheque definido no Art. 59, para executar a falta de pagamento prevista no Art. 47 da Lei nº 7.357/1985? a) 6 meses após a emissão. b) 3 meses após expirar o prazo de apresentação. c) 9 meses após a emissão independente do prazo de apresentação. d) 6 meses, contados após expirar o prazo de apresentação. e) 12 meses após a emissão. 29. (9384)CESPE 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Cheques Com relação ao mercado financeiro no Brasil, assinale a opção correta. a) O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. b) O Brasil adota, desde o final do século passado, o regime de câmbio fixo. c) Os meios e procedimentos para a liquidação de obrigações, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, podem ser ineficientes do ponto de vista econômico, em vista do imperativo de reduzir as disparidades regionais na distribuição de renda, mesmo que o regulamento do sistema seja aprovado pelo BACEN. d) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil e não podem ser titulares de conta de depósitos em instituição financeira as pessoas naturais que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. e) Viola as regras aplicáveis à abertura de contas de depósito no país o funcionário de estabelecimento bancário que exige de uma empresa que procura abrir conta de depósitos declinar sua razão social e sua atividade principal.
  • 132. www.acasadoconcurseiro.com.br132 Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor. http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H933721 Gabarito: 1. (38063) Certo 2. (38064) Errado 3. (38061) Certo 4. (38060) Certo 5. (38058) Errado 6. (38059) Errado 7. (38065) Errado 8. (38066) Errado 9. (38070) Certo 10. (38062) Certo 11. (38069) Certo 12. (38068) Errado 13. (38067) Certo 14. (38057) Errado 15. (38056) Certo 16. (19428) D 17. (19431) D 18. (19427) E 19. (9211) Errado 20. (9202) B 21. (9204) A 22. (19433) D 23. (19434) C 24. (34776) Errado 25. (38055) Errado 26. (34775) Certo 27. (19342) E 28. (19435) D 29. (9384) A
  • 133. www.acasadoconcurseiro.com.br 133 Aula 8 Capitalização, Seguros e Previdência GLOSSÁRIO PREVIDÊNCIA – SEGUROS Apólice: é o documento legal que formaliza a aceitação, pelo HSBC Vida e Previdência, da cobertura proposta por você. Aporte: são as contribuições esporádicas que você realiza para o seu plano de Previdência, que irão compor o mesmo fundo resultante das contribuições mensais. O aporte também pode ser único, no início da contratação Assistido: você será um assistido, quando estiver recebendo o seu benefício de renda. Base de cálculo de performance financeira: é a diferença, ao final do último dia útil do mês, entre a parcela do patrimônio líquido do FIE correspondente à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos e o valor da remuneração pela gestão financeira acumulado do mês. Beneficiário: são as pessoas que você escolhe para receber os benefícios de morte no caso do seu falecimento ou você mesmo, em evento de invalidez total e permanente ou no momento do recebimento da aposentadoria. Benefício de Renda: é o pagamento da aposentaria feito à você no valor e data definidos na contratação ou alterados durante o período de diferimento. Carência: prazo que o fundo fica reservado e não pode ser resgatado. Contribuição: valor correspondente a cada um dos aportes (esporádicos ou contribuições mensais) destinados ao custeio da cobertura contratada. Nos planos VGBL, a contribuição recebe o nome de Prêmio Mensal. Encargo de Saída: valor cobrado sobre os valores resgatados ou portados. Fundo Acumulado: Reserva acumulada, de acordo com as contribuições efetuadas. Indenização: Pagamento a ser efetuado ao participante por ocasião de sua sobrevivência ao período de diferimento. Instituidora: é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, definindo as normas e participando das contribuições. Participante: Pessoa física que contrata o plano. PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre. Ideal para quem opta por fazer a declaração de ajuste do Imposto de Renda completa, pois pode ser deduzido no limite de 12% da renda bruta anual. Portabilidade: Instituto que, durante o período de diferimento, permite a movimentação de recursos da provisão matemática de benefícios a conceder. Prazo de carência: Período em que não serão aceitos pedidos de resgate ou de portabilidade.
  • 134. www.acasadoconcurseiro.com.br134 Prêmio Mensal: Valor correspondente a cada um dos aportes destinados aos planos VGBL ao custeio da cobertura contratada. Previdência Complementar: Previdência Complementar significa você pensar no seu futuro, garantindo o conforto de uma aposentadoria tranquila para você e sua família, ou ainda, a realização daquele sonho antigo, como a abertura de um negócio próprio, ou a certeza da educação dos seus filhos. Proponente: Pessoa física interessada em contratar o plano. Renda: Série de pagamentos periódicos a que tem direito o assistido (ou assistidos). Tipos de Renda que podem ser escolhidos: Renda vitalícia Renda vitalícia com prazo mínimo Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado Renda vitalícia reversível ao cônjuge e com continuidade aos menores Renda temporária. Resgate: Instituto que, durante o período de diferimento, permite o resgate dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder. Taxa de administração: É a taxa paga à Administradora dos Planos de Previdência para administrar os fundos provenientes das aplicações feitas em um plano de Previdência. Taxa de carregamento: Valor resultante da aplicação de percentual sobre o valor das contribuições pagas, destinadas a atender às despesas administrativas, de corretagem e de colocação do plano. Tributação regressiva progressiva: Formas de tributação que poderão ser escolhidas para o plano de Previdência contratado. Saiba Mais. VGBL: Vida Gerador de Benefício Livre. Plano de previdência mais indicado para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda e quer diversificar seus investimentos ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em Previdência. SEGUROS Instrumentos do contrato de seguros: •• Proposta: registro da intenção do futuro segurado. •• Apólice: proposta formalmente aceita pela seguradora. •• Endosso: alteração na apólice, durante a vigência do contrato. É necessária a concordância das duas partes. Elementos dos contratos de seguro: •• Prêmio: prestação paga periodicamente pelo segurado; •• Sinistro: perda de um bem (ou de uma vida), motivados por um dos riscos cobertos na apólice; •• Indenização: importância que o segurado recebe em caso de sinistro;
  • 135. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 135 •• Franquia: valor do prejuízo que fica a cargo do segurado. É proibido a realização de mais de um seguro cobrindo o mesmo objeto ou interesse, salvo nos casos de seguros de pessoas. As operações de Seguro Rural gozam de isenção tributária irrestrita, de quaisquer impostos ou tributos federais. Comentário: Estude bastante estes termos apresentados, não confunda o Prêmio (valor pago pelo segurado) com a Indenização (Valor pago pela seguradora para o segurado em caso de sinistro). TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO •• Poupança de longo prazo atrelada a um jogo. Novidade: Seus rendimentos são de, no mínimo, 0,35% ao mês (Circular SUSEP 459). Exceções são os planos contratados nas modalidades Popular e Incentivo. Os títulos são estruturados, quanto a sua forma de pagamento, em PM, PP e PU. •• PM = É um título que prevê um pagamento a cada mês de vigência do título. •• PP = É um título em que não há correspondência entre o número de pagamentos e o número de meses de vigência do título. •• PU = É um título em que o pagamento é único (realizado uma única vez), tendo sua vigência estipulada na proposta. •• Divisão do Prêmio: •• Provisão para sorteio •• Taxa de Carregamento •• Provisão matemática Nos títulos com vigência igual a 12 meses, os pagamentos são obrigatoriamente fixos. Já nos títulos com vigência superior, é facultada a atualização dos pagamentos, a cada período de 12 meses, por aplicação de um índice oficial estabelecido no próprio título. •• Carência: prazo em que o investidor não poderá solicitar o resgate. Pode variar de 01 a 02 anos, dependendo do plano. •• Resgate Antecipado: o investidor irá receber um percentual de sua reserva matemática. Comentário: É uma aplicação financeira atrelada a um jogo, onde o cliente vai ter um deságio caso queira disponibilizar a sua aplicação antes do prazo estipulado pela Sociedade de Capitalização. O BB comercializa duas modalidades de títulos da Brasilcap: de pagamento único e de pagamento mensal. Conheça nossos produtos.
  • 136. www.acasadoconcurseiro.com.br136 PREVIDÊNCIA PRIVADA Previdência privada (ou previdência complementar) é uma forma de acumulação de recursos durante a época que a pessoa está trabalhando que visa complementar o benefício pago pela Previdência Social (INSS) e evitar que a pessoa sofra uma queda drástica em seu padrão de vida devido à redução de sua renda na aposentadoria. Qualquer pessoa que receba mais do que o benefício máximo pago pelo INSS deve se preocupar em formar uma poupança, seja através da previdência privada ou de recursos administrados por conta própria. De acordo com a sua disponibilidade financeira você faz contribuições periódicas para o plano, acumulando um capital que receberá rendimentos e, quando decidir se aposentar, passa a receber uma renda mensal ou realiza o resgate total dos recursos acumulados. A previdência privada também pode ser utilizada para o planejamento sucessório, uma vez que não é necessário inventário para ser recebida a reserva, desde que os beneficiário(s) estejam especificados no plano. Caso contrário a reserva será paga aos herdeiros legais. PREVIDÊNCIA: TAXAS Taxa de administração: é aquela paga ao administrador do fundo para ele cuidar do seu dinheiro. A taxa de administração que o investidor paga permite ao fundo remunerar o administrador/gestor da Carteira e da estrutura profissional voltada para a gestão do portfólio do fundo. Ela é anual e incide diariamente sobre o saldo do seu plano, sendo cobrada sobre o patrimônio liquido do fundo. Taxa de carregamento: é utilizada para custear as despesas de corretagem, colocação e administração do plano de previdência. Poderá ser cobrada sobre o valor de cada contribuição, no momento do resgate e/ou da transferência, dependendo do plano contratado. PREVIDÊNCIA: TIPOS DE PLANOS / BENEFÍCIOS Os planos previdenciários podem ser contratados de forma individual ou coletiva (averbados ou instituídos); e podem oferecer, juntos ou separadamente, os seguintes tipos básicos de benefício: RENDA POR SOBREVIVÊNCIA: renda a ser paga ao participante do plano que sobreviver ao prazo de deferimento contratado, geralmente denominada de aposentadoria. RENDA POR INVALIDEZ: renda a ser paga ao participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no Plano. PENSÃO POR MORTE: renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do Participante ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no Plano.
  • 137. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 137 PECÚLIO POR MORTE: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no Plano. PECÚLIO POR INVALIDEZ: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano. PERFIL DO INVESTIDOR No caso dos PGBL, VGBL e sucedâneos, o investidor pode escolher o perfil de risco do fundo de investimento no qual a seguradora ou a EAPC vão aplicar os seus recursos. De acordo com a Susep, os perfis são os seguintes: •• Soberano: como o nome sugere, o fundo investe apenas em títulos do governo, ou seja, títulos ou Crédito Securitizados do Tesouro Nacional, ou Títulos do Banco Central; •• Renda Fixa: além das aplicações acima, também permite o investimento em outros tipos de títulos de renda fixa, como CDBs, debêntures, etc.; •• Composto: também permite aplicações em renda variável, como, por exemplo, ações ou fundos de ações, commodities, desde que não ultrapassem 49% do patrimônio do fundo PGBL O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo. É uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante. O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais. Também pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda e tem taxa de carregamento. É comercializado por seguradoras. Com o PGBL, o dinheiro é colocado em um fundo de investimento exclusivo, administrado por uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros e é fiscalizado pelo Banco Central. VGBL O VGBL, ou Vida Gerador de Benefício Livre, é aconselhável para aqueles que não têm renda tributável, já que não é dedutível do Imposto de Renda, ainda que seja necessário o pagamento de IR sobre o ganho de capital. Nesse tipo de produto, também não existe uma garantia de rentabilidade mínima, ainda que todo o rendimento seja repassado ao integrante. O primeiro resgate pode ser feito em prazo que varia de dois meses a dois anos. A partir do segundo ano, também pode ser feita a cada dois meses. Possui taxa de carregamento.
  • 138. www.acasadoconcurseiro.com.br138 BENEFÍCIOS DE RENDA Renda Vitalícia Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante. Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante. Caso ocorra o seu falecimento, a renda é revertida ao beneficiário indicado até o cumprimento do prazo garantido Renda Vitalícia Reversível ao Beneficiário Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante. Após o seu falecimento, um percentual da renda, será revertida ao beneficiário indicado. Renda Temporária Pagamento de uma renda mensal ao participante, durante o prazo definido. PROTEÇÃO ADICIONAL Pensão Prazo Certo Pagamento mensal ao beneficiário indicado durante o prazo definido Pensão ao Cônjuge Pagamento de uma renda mensal por toda a vida, ao beneficiário indicado pelo participante, caso ocorra o seu falecimento. Pensão aos Menores Pagamento de uma renda mensal ao beneficiário menor indicado ( até que complete 21 anos), caso ocorra o falecimento do participante. Renda por Invalidez com Prazo Mínimo Garantido Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante, no caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra o seu falecimento, a renda é revertida ao beneficiário indicado até o cumprimento do prazo garantido. Pecúlio por Morte Pagamento único ao beneficiário indicado, em decorrência da morte do segurado.
  • 139. www.acasadoconcurseiro.com.br 139 Questões 1. (30433) A CASA DAS QUESTÕES 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Títulos de Capitalização “Com ele você se programa para, durante determinado período, guardar dinheiro, seja com um único pagamento ou, então, com parcelas mensais que caibam no seu orçamento. Durante a vigência, você participa de muitos sorteios com prêmios em dinheiro e chances reais de ser contemplado! No fim do plano, você recebe de volta tudo que acumulou, com correção monetária”. O texto acima foi retirado do site do Banco do Brasil e pelas características do produto, certamente refere-se a: a) Título de Capitalização b) Cadernetas de Poupança c) Fundos de Investimento com Sorteio Programado d) Crédito Direto ao Consumidor e) Seguro de Vida 2. (30431) A CASA DAS QUESTÕES 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Títulos de Capitalização Os títulos de capitalização são estruturados, quanto a sua forma de pagamento, em: I – PM: É um título que prevê um pagamento a cada mês de vigência do título. II – PP: É um título em que não há correspondência entre o número de pagamentos e o número de meses de vigência do título. III – PU: É um título em que o pagamento é único (realizado uma única vez), tendo sua vigência estipulada na proposta. a) Somente I b) Somente II c) I e III d) II e III e) I, II e III 3. (34745) CESPE 2007 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Previdência Complementar Fechada, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados O sistema de previdência social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares:aprevidênciasocialbásica(oferecida pelo poder público) e a previdência privada (de caráter complementar ao regime de previdência oficial). Tem-se, como forma complementar, ainda, os planos de saúde e os seguros-saúde. Outra forma de conseguir garantias é a poupança, por meio de aplicação financeira, como títulos de capitalização. A respeito desse tema, julgue o item seguinte. As entidades abertas de previdência complementar são também conhecidas como fundos de pensão. ( ) Certo ( ) Errado 4. (34777) CESPE 2007 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Previdência Complementar Fechada, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro- saúde. Acerca desses produtos, julgue o item a seguir. A distinção entre os grupos de previdência privada aberta e fechada reside na obrigatoriedade, no caso das entidades fechadas, de vínculo empregatício entre participante e empresa patrocinadora do fundo. ( ) Certo ( ) Errado
  • 140. www.acasadoconcurseiro.com.br140 5. (34782) CESPE 2007 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Previdência Complementar Aberta, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro- saúde. Acerca desses produtos, julgue o item a seguir. Entidades fechadas de previdência complementar, por terem finalidade lucrativa, diferenciam-se dos fundos de pensão. ( ) Certo ( ) Errado 6. (30430) A CASA DAS QUESTÕES 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Seguros, Sistema Nacional de Seguros Privados Sobre o mercado de seguro, pode-se afirmar: a) O instrumento do contrato de seguro é materializado por meio da apólice, da qual deverão constar os riscos assumidos e o valor segurado, entre outras informações e registrada junto a PREVIC, órgão responsável pela fiscalização. b) Para contratação de seguro de automóveis é facultada a cobrança de franquia nos casos de danos causados aos veículo por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de indenização integral do veículo (Perda Total). c) No contrato de seguro, prêmio é a quantia recebida pelo segurado, quando ocorre um sinistro, para ressarci-lo das perdas ocorridas. d) Se, por exemplo, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente. e) O objetivo maior do Seguro Residencial é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor rural e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro. 7. (30429) A CASA DAS QUESTÕES 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES, Previdência Complementar Fechada, Produtos e Serviços Bancários Sobre o cartão de crédito BNDES, está correto: a) O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa financiar os investimentos das micro, pequenas e médias e grandes empresas. b) Podem obter o Cartão BNDES as MPMEs (com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões), sediadas no País, de controle nacional ou internacional. c) O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra, exclusivamente no âmbito do Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), procurando os produtos que lhe interessam no Catálogo de Produtos expostos e seguindo os passos indicados para a compra. d) Apenas O Bradesco, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banrisul podem emitir o Cartão BNDES. e) As únicas bandeiras utilizadas nos cartões BNDES são Visa e Mastercard. 8. (18293) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros Os planos de seguro têm o objetivo de gerar proteção patrimonial às pessoas físicas ou jurídicas. Em um seguro de veículo, se o segurado trocar de carro ou incluir algum
  • 141. www.acasadoconcurseiro.com.br 141 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu item em sua apólice, ele deverá solicitar a seguradora um: a) endosso na apólice b) reembolso de prêmio c) estorno de pagamento d) cancelamento de apólice e) pedido de prêmio 9. (18307) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Títulos de Capitalização Os títulos de capitalização são um investimento com uma característica de poupança a longo prazo remunerados pela TR mais uma taxa de juros ao mês, equiparando-se à inflação. Porém, a característica mais atrativa dos títulos de capitalização é a: a) possibilidade de resgate dos valores com rentabilidade acima do mercado. b) garantia oferecida para compra de bens imóveis. c) geração de créditos fiscais para abatimentos futuros. d) rentabilidade diferenciada oferecida na ocasião do resgate. e) possibilidade de ganhos de prêmios em dinheiro pelos sorteios periódicos. 10. (19345) FCC 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Complementar Fechada Do sistema de previdência complementar brasileiro fazem parte as entidades fechadas de previdência privada que são: a) fundos de pensão para funcionários de uma empresa ou grupo de empresas. b) garantidoras dos planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). c) exclusivas para trabalhadores de empresas de capital nacional. d) planos estruturados como Fundo Gerador de Benefício Livre (PGBL). e) vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. 11. (19392) IDECAN 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Seguros Relacione corretamente as colunas a seguir: 1. Conselho Monetário Naional 2. Banco Central do Brasil 3. Bolsas de Valores 4. Sistema de Seguros 5. Bancos Comerciais ( ) Podem ser constituídos como sociedades anônimas ou associações ivis, com o objetivo de mater o local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto. ( ) O órgão repsonsável por fixar as diretrizes e normas é o Conselho Nacional de Seguros Privados. ( ) São instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros, em geral. ( ) É uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda. Dentre suas atribuições estão: receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis. ( ) É o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do Sistema Fiananceiro Nacional. A sequência está correta em: a) 3, 4, 5, 2, 1. b) 3, 4, 5, 1, 2. c) 2, 5, 4, 3, 1. d) 3, 4, 2, 5, 1. e) 4, 3, 5, 2, 1.
  • 142. www.acasadoconcurseiro.com.br142 12. (38043) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados As Sociedades de Capitalização tem como produto o título de capitalização, que trata-se de um misto de poupança com empréstimo. ( ) Certo ( ) Errado 13. (38044) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados As Sociedades de capitalização são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objetivo o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. ( ) Certo ( ) Errado 14. (38051) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidoras. ( ) Certo ( ) Errado 15. (38052) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência complementar, exceto quanto à orientação de aplicação dos seus recursos, que deve ser decidida pelo Conselho Monetário Nacional. ( ) Certo ( ) Errado 16. (38053) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados Uma das diferenças entre as entidades aberta de previdência complementar e as fechadas é que a primeira deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto enquanto a segunda deve ser fechada. ( ) Certo ( ) Errado 17. (38054) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados Uma das diferenças entre as entidades aberta de previdência complementar e as fechadas é que a primeira está vinculada ao ministério da fazenda enquanto a segunda funciona junto ao ministério da previdência. ( ) Certo ( ) Errado 18. (38050) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. ( ) Certo ( ) Errado
  • 143. www.acasadoconcurseiro.com.br 143 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu 19. (38049) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados Os planos de previdência oferecidos pelas entidades abertas de previdência complementar, são acessíveis exclusivamente aos empregados de determinada empresa. ( ) Certo ( ) Errado 20. (38045) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados As Sociedades de Capitalização são fiscalizadas pela SUSEP e estão vinculadas ao governo junto ao Ministério da Previdência. ( ) Certo ( ) Errado 21. (38046) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados Entidades abertas de previdência complementar são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário. ( ) Certo ( ) Errado 22. (38047) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados Entre os planos de previdências oferecidos pelas Entidades abertas de previdência complementar estão os Fundos de Pensão. ( ) Certo ( ) Errado 23. (38048) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Seguros, Sistema Financeiro Nacional, Sistema Nacional de Seguros Privados Entidades abertas de previdência complementar aberta são entidades constituídas sob a forma de sociedades anônimas e estão vinculadas junto ao Ministério da Previdência. ( ) Certo ( ) Errado 24. (9303) CESPE 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Produtos e Serviços Bancários, Previdência Complementar Aberta Julgue os itens a seguir, acerca de planos de aposentadoria e pensão privados e títulos de capitalização. Um produto de previdência do tipo VGBL ou PGBL, por lei, pode resultar apenas em valorização positiva, ainda que esse plano seja considerado agressivo e aplique parte dos recursos em renda variável. ( ) Certo ( ) Errado 25. (9302) CESPE 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta Julgue os itens a seguir, acerca de planos de aposentadoria e pensão privados e títulos de capitalização. Se a taxa de carregamento do plano PGBL for igual a 5%, isso significará que, anualmente, será debitado o valor equivalente a esse percentual do saldo mantido no referido plano. ( ) Certo ( ) Errado 26. (9347) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários Atualmente, os bancos possuem diversos tipos de produtos para financiar as
  • 144. www.acasadoconcurseiro.com.br144 relações comerciais, desde as realizadas por microempresas até as realizadas por grandes empresas. Qual é o nome da operação realizada quando pequenas indústrias vendem para grandes lojas comerciais e estas procuram os bancos para dilatar o prazo de pagamento mediante a retenção de juros? a) Compror Finance b) Vendor Finance c) Capital de Giro d) Contrato de Mútuo e) Crédito Rotativo 27. (9375) CESPE 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta Julgue os itens subsequentes, relativos ao sistema de seguros privados e previdência complementar. Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados fixar as diretrizes e as normas dos seguros privados bem como prescrever critérios de constituição das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta e resseguradores e determinar limites legais e técnicos das respectivas operações. ( ) Certo ( ) Errado 28. (9376) CESPE 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Seguros Julgue os itens subsequentes, relativos ao sistema de seguros privados e previdência complementar. A fiscalização das seguradoras e corretoras e a regulamentação das operações de seguros são de competência do Instituto de Resseguros do Brasil. ( ) Certo ( ) Errado 29. (9406) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Seguros O ___I___, em uma apólice de seguro, normalmente corresponde a uma parcela do valor do bem segurado e garante o recebimento de uma indenização que permita a reposição integral desse bem, em caso de ___II___. Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II acima: a) prêmio; sinistro b) sinistro; prêmio c) risco; prêmio d) sinistro; risco e) prêmio; risco 30. (9345) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta Compete, privativamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, em relação às entidades de previdência privada, a) processar os pedidos de autorização para fins de constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades abertas. b) estabelecer as normas gerais de contabilidade, atuária e estatística a serem observadas por essas entidades. c) proceder à liquidação das entidades abertas que tiverem cassada a autorização para funcionar no País. d) autorizar a movimentação e a liberação de bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia do capital, das reservas técnicas e dos fundos especiais das entidades abertas de previdência privada. e) proceder à inscrição dos corretores de planos previdenciários, de entidades abertas de previdência privada; fiscalizar suas atividades e aplicar as penas cabíveis.
  • 145. www.acasadoconcurseiro.com.br 145 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu 31. (9344) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta Em relação às entidades de previdência privada abertas, é correto afirmar: a) O balanço e os balancetes deverão ser enviados ao Banco Central para exame técnico das reservas e provisões constituídas. b) É permitida a realização de operações comerciais e financeiras com seus diretores e membros dos conselhos consultivos, administrativos, fiscais ou assemelhados, desde que as operações sejam aprovadas pela assembléia geral. c) Os bens garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões serão registrados na SUSEP e não poderão ser alienados, prometidos alienar ou de qualquer forma gravados sem sua prévia e expressa autorização. d) Os estatutos das entidades sem fins lucrativos não poderão estabelecer distinção entre associados controladores e simples participantes dos planos de benefícios. e) Nas entidades sem fins lucrativos, as despesas administrativas não poderão exceder os limites fixados anualmente pela Comissão de Valores Mobiliários. 32. (9325) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Títulos de Capitalização Uma pessoa gosta de participar de sorteios, mas ao mesmo tempo sente a necessidade de começar a economizar um pouco de dinheiro, uma vez que dentro de alguns anos pretende aposentar-se. Dentre as opções abaixo, o produto que melhor atende às necessidades e expectativas dessa pessoa é a) o CDB. b) a Caderneta de Poupança. c) o Fundo de Renda Fixa. d) o Título de Capitalização. e) a Letra Hipotecária. 33. (9327) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Previdência Complementar Aberta Dentre as modalidades de investimento abaixo, aquela que permite a dedução dos valores investidos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta do contribuinte, é a) o CDB. b) o VGBL. c) o Fundo de Investimento Referenciado DI. d) a Caderneta de Poupança. e) o PGBL. 34. (9340) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Seguros Os corretores de seguros a) têm de responder civilmente pelos prejuízos que causarem por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão. b) devem habilitar seu registro perante a Fundação Nacional de Seguros- FUNENSEG por meio de prova de capacitação promovida pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP. c) recebem comissão sobre seus serviços, cuja percentagem independe do ramo do seguro e da companhia seguradora. d) são profissionais de vendas vinculados às companhias seguradoras para comercializar exclusivamente os produtos da empresa contratante. e) são simples intermediários entre as seguradoras e os segurados, não sendo sua responsabilidade esclarecer dúvidas sobre carências, coberturas ou validade do contrato.
  • 146. www.acasadoconcurseiro.com.br146 35. (9342) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Seguros As sociedades seguradoras a) devem ter patrimônio líquido inferior ao valor do seu passivo não operacional. b) são autorizadas a funcionar através de Portaria do Ministro da Fazenda. c) têm autonomia completa para decidir ou não aceitar resseguros. d) estão impedidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria. e) têm autonomia para distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às suas reservas patrimoniais. 36. (9412) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Previdência Complementar Aberta Os resgates de recursos investidos em _____ podem sofrer a incidência de Imposto de Renda segundo a Tabela Progressiva para Pessoas Físicas ou de acordo com alíquotas regressivas, conforme o prazo da aplicação. Preenche corretamente a lacuna acima: a) CDB b) PGBL c) Fundos de Investimento d) Ações e) Caderneta de poupança 37. (9425) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Títulos de Capitalização As sociedades de capitalização a) estão impedidas de emitir títulos de capitalização que contemplem o pagamento de um plano de seguro de vida ou de pecúlio para os seus subscritores. b) poderão apropriar-se da provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por inadimplência dos pagamentos, desde que autorizada pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP. c) devem remunerar os títulos de sua emissão com os mesmos percentuais da caderneta de poupança. d) estão obrigadas a informar o critério matemático utilizado para o estabelecimento do percentual dos pagamentos referente aos sorteios. e) estão dispensadas de notificar os detentores dos títulos de capitalização contemplados em sorteio. 38. (9251) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Seguros Sobre operações de resseguro e retrocessão realizadas no País, a legislação brasileira em vigor prevê a) a possibilidade de contratação de Ressegurador Eventual sediado em paraísos fiscais. b) a possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou Eventual. c) que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira. d) que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB-Brasil Re (antigo Instituto de Resseguros do Brasil). e) a dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, a um ressegurador. 39. (9260) FCC 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Produtos e Serviços Bancários, Seguros Sobre o mercado de seguros no Brasil, considere: I – O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) tem seu capital controlado integralmente pela União. II – A Lei Complementar nº 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros e
  • 147. www.acasadoconcurseiro.com.br 147 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu possibilitou a instalação e funcionamento de outras companhias no setor. III – A Superintendência de Seguros Privados − SUSEP é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. IV – As seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas, não estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora possam ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente. V – O seguro garantia é destinado exclusivamente aos órgãos públicos da administração direta e indireta federais, estaduais e municipais. São características do mercado de seguros no Brasil o que se afirma APENAS em a) II, III e IV. b) II, IV e V. c) I, II e III. d) I, II e IV. e) I, III, IV e V. 40. (9278) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Seguros Omercadodesegurossurgiudanecessidade que as pessoas e as empresas têm de se associar para suportar coletivamente suas perdas individuais. Foram criadas, então, as seguradoras, as corretoras de seguro, além de algumas instituições encarregadas não só de fixar normas e políticas, mas também de regular e fiscalizar esse mercado. Com o surgimento de tal necessidade, qual instituição foi criada para, além de fiscalizar as seguradoras e corretoras, também regulamentar as operações de seguro, fixando as condições da apólice e dos planos de operação e valores de tarifas? a) Seguradora Líder b) Câmara Especial de Seguros c) Superintendência dos Seguros Privados d) Conselho Nacional de Seguros Privados e) Instituto de Resseguros do Brasil 41. (9301) CESPE 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Títulos de Capitalização Julgue os itens a seguir, acerca de planos de aposentadoria e pensão privados e títulos de capitalização. O prazo de pagamento de um título de capitalização não necessariamente coincide com o seu prazo de vigência, que é o período no qual o título está em vigor, dando direito aos sorteios existentes. ( ) Certo ( ) Errado 42. (9250) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta, Previdência Complementar Fechada As Entidades Abertas de Previdência Complementar caracterizam-se por a) terem como órgão responsável a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. b) não permitirem a portabilidade da provisão matemática de benefícios a conceder. c) proporcionarem planos com benefício de renda por sobrevivência, renda por invalidez, pensão por morte, pecúlio por morte e pecúlio por invalidez. d) aceitarem contratação de planos previdenciários exclusivamente de forma individual. e) oferecerem planos destinados apenas a funcionários de uma empresa ou grupo de empresas. 43. (9229) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Títulos de Capitalização Os títulos de capitalização são a) estruturados com prazo de vigência igual ou superior a 6 meses. b) comercializados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
  • 148. www.acasadoconcurseiro.com.br148 c) disponíveis, normalmente, em planos com pagamentos mensais e sucessivos ou pagamento único. d) resgatados em base sempre superior ao capital constituído por aplicações idênticas em títulos públicos. e) regidos por condições gerais disponibilizadas após a contratação. 44. (9154) FCC 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Produtos e Serviços Bancários, Previdência Complementar Aberta Produto que, após um período de acumulação de recursos, proporciona aos investidores uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único, é o a) CDB – Certificado de Depósito Bancário. b) FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. c) Ourocap – Banco do Brasil. d) BB Consórcio de Serviços. e) PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre. 45. (9156) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Complementar Fechada A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) a) fiscaliza as atividades dos fundos de pensão. b) supervisiona as atividades das entidades de previdência privada aberta. c) determina regras sobre aposentadoria dos trabalhadores. d) executaaarrecadaçãodascontribuições previdenciárias. e) é uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. 46. (9161) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Nacional de Seguros Privados, Seguros Uma das responsabilidades, dentre outras, de corretoras de seguros é: a) agenciamento da venda de seguros vinculado a uma seguradora. b) respeitar o capital mínimo estabelecido pela Superintendência de Seguros Privados. c) garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários. d) atuar com especialização em, no máximo, três ramos de seguros. e) representação legal do segurado junto à seguradora. 47. (9201) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Títulos de Capitalização As Sociedades de Capitalização são entidades constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos, denominados títulos de capitalização. Esses títulos têm por objeto a(o) a) aquisição de ações de empresas privadas, para investimento em longo prazo, com opção de realizar a venda dessas ações a qualquer tempo. b) compra parcelada de um bem em que um grupo de participantes, organizados por uma empresa administradora, rateia o valor do bem desejado pelos meses de parcelamento. c) compra de títulos públicos ou privados, mediante depósitos mensais em dinheiro, que serão capitalizados a uma determinada taxa de juros até o final do contrato. d) investimento em títulos públicos do governo federal, no qual o investidor poderá optar pelo resgate do Fundo de Garantia (FGTS) ou pelo pagamento em dinheiro. e) depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá o direito de resgatar parte dos valores corrigidos e de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro.
  • 149. www.acasadoconcurseiro.com.br 149 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu 48. (9310) FCC 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Previdência Complementar Fechada As entidades fechadas de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão, são organizadas sob a forma de a) planos que devem ser oferecidos a todos os colaboradores e que também podem ser adquiridos por pessoas que não tenham vínculo empregatício com a empresa patrocinadora. b) fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas. c) fundos PGBL ? Plano Gerador de Benefício Livre. d) fundos VGBL ? Vida Gerador de Benefício Livre. e) empresas vinculadas ao Ministério da Fazenda e fiscalizadas pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
  • 150. www.acasadoconcurseiro.com.br150 Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor. http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H933814 Gabarito: 1. (30433) A 2. (30431) E 3. (34745) Errado 4. (34777) Certo 5. (34782) Errado 6. (30430) D 7. (30429) C 8. (18293) A 9. (18307) E 10. (19345) A 11. (19392) A 12. (38043) Errado 13. (38044) Certo 14. (38051) Certo  15. (38052) Certo 16. (38053) Errado 17. (38054) Certo 18. (38050) Certo 19. (38049) Errado 20. (38045) Errado  21. (38046) Certo 22. (38047) Errado 23. (38048) Errado 24. (9303) Errado 25. (9302) Errado 26. (9347) A 27. (9375) Certo 28. (9376) Errado 29. (9406) A 30. (9345) B 31. (9344) C 32. (9325) D 33. (9327) E 34. (9340) A  35. (9342) D 36. (9412) B 37. (9425) D 38. (9251) B 39. (9260) A 40. (9278) C 41. (9301) Certo 42. (9250) C 43. (9229) C 44. (9154) E 45. (9156) A 46. (9161) E 47. (9201) E 48. (9310) B
  • 151. www.acasadoconcurseiro.com.br 151 Aula 9 Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB FUNCIONAMENTO DO SPB E PRINCIPAIS SISTEMAS Sistema de Pagamentos é o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para transferir recursos e liquidar operações financeiras entre empresas, governos e pessoas físicas. Anteriormente (até abril/2002): alto risco SISTÊMICO, devido a liquidação ser do tipo LDL (Liquidação Diferida Liquida): •• não existência de tratamento diferenciado para transferência de valores elevados; •• o acerto das contas dos bancos só se procedia no dia seguinte; D+1 •• Para evitar o colapso do sistema de pagamentos, o BACEN era obrigado a intervir no sistema, sempre que um fato acontecia. Após a reforma de 2002, liquidações passam a ser realizadas de forma LBTR (Liquidação Bruta em Tempo Real. •• Surgimento da TED (Transferência Eletrônica Disponível), como alternativa para a transferência, com liquidação no mesmo dia (D+0) •• Proibição da emissão de DOC’s de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 •• Cobrança de tarifa de 0,11% dos cheques transacionados via COMPE, de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (Somente pessoa Jurídica) ASPECTOS LEGAIS DO NOVO SPB A Lei nº 10.214, o marco legal da reforma do sistema de pagamentos brasileiro, estabelece, entre outras coisas, que: •• compete ao Banco Central do Brasil definir quais sistemas de liquidação são considerados sistemicamente importantes; •• é admitida compensação multilateral de obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação; •• nos sistemas de compensação multilateral considerados sistemicamente importantes, as respectivas entidades operadoras devem atuar como contraparte central e adotar mecanismos e salvaguardas que lhes possibilitem assegurar a liquidação das operações cursadas; •• os bens oferecidos em garantia no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação são impenhoráveis; e •• os regimes de insolvência civil, concordata, falência ou liquidação extrajudicial, a que seja submetido qualquer participante, não afetam o adimplemento de suas obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação, as quais serão ultimadas e liquidadas na forma do regulamento desse sistema.
  • 152. www.acasadoconcurseiro.com.br152 O Banco Central do Brasil, dentro de sua competência para regular o funcionamento dos sistemas de compensação e de liquidação, estabeleceu que: •• os sistemas de liquidação diferida considerados sistemicamente importantes devem promover a liquidação final dos resultados neles apurados diretamente em contas mantidas no Banco Central do Brasil; •• são considerados sistemicamente importantes: todos os sistemas que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, derivativos financeiros e moedas estrangeiras; e os sistemas de transferência de fundos ou de liquidação de outras transações interbancárias que tenham giro financeiro diário médio superior a 4% do giro financeiro diário médio do Sistema de Transferência de Reservas, ou que, na avaliação do Banco Central do Brasil3, possam colocar em risco a fluidez dos pagamentos no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; •• o prazo limite para diferimento da liquidação da operação deve ser de até: (I) o final do dia, no caso de sistema de transferência de fundos considerado sistemicamente importante; (II) um dia útil, no caso de operações à vista com títulos e valores mobiliários, exceto ações; e (III) três dias úteis, no caso de operações à vista com ações realizadas em bolsas de valores. O prazo limite de liquidação para outras situações é estabelecido pelo Banco Central do Brasil em exame caso a caso; e •• a entidade operadora deve manter patrimônio líquido compatível com os riscos inerentes aos sistemas de liquidação que opere, observando limite mínimo de R$ 30 milhões ou de R$ 5 milhões por sistema conforme ele seja ou não considerado sistemicamente importante.
  • 153. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 153 Sistemas de transferências de fundos: 1. O Sistema de Transferência de Reservas – STR, que é um sistema de liquidação bruta em tempo real operado pelo Banco Central do Brasil; 2. A Centralizadora da Compensação de Cheques – Compe, responsável pela compensação de cheques; 3. O Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito – Siloc que liquida obrigações interbancárias representados por Documentos de Crédito (DOC), Transferências Especiais de Crédito (TEC) e boletos de cobrança; 4. O Sistema de Transferência de Fundos – Sitraf que liquida ordens de transferência de fundos. (TED) Sistemas de liquidação de operações com títulos, valores mobiliários, derivativos e câmbio: 1. O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic liquida operações com títulos públicos federais em tempo real; 2. A Câmara de Ativos da BM&FBOVESPA também liquida operações com títulos públicos federais custodiados no Selic, assumindo a posição de contraparte central (CPC); 3. A Câmara de Ações da BM&FBOVESPA (antiga CBLC) liquida principalmente operações com ações, títulos de dívida corporativa e derivativos de ações; 4. A Câmara de Derivativos, também operada pela BM&FBOVESPA, liquida operações com derivativos padronizados e de balcão. ALGUNS CONCEITOS DOC: Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente emitente, correntista ou não de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficiário em outro banco. A emissão de DOC é limitada ao valor de R$ 4.999,99. TED: Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente emitente, correntista ou não de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficiário em outro banco. Operação realizada pelo sistema LBTR, em tempo real (online). A emissão de TED é limitada ao valor mínimo de R$ 1.000,00. IMPORTANTE: A transferência de recursos da conta não movimentável por cheques destinada ao registro e controle de fluxo de recursos de pagamentos de salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares e Na transferência de recursos destinada à liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil, TED não está sujeita a qualquer limitação de valor. (Circular nº 3.336)
  • 154. www.acasadoconcurseiro.com.br154 TEC: Instrumento por intermédio do qual o emitente, pessoa física ou jurídica, ordena a uma instituição financeira que ela faça um conjunto de transferências de fundos para destinatários diversos, clientes de outras instituições, cada uma das transferências limitada ao valor de R$ 4.999,99 LDL: Liquidação Diferida Líquida – Sistema no qual o processamento e a liquidação dos recursos entre instituições financeiras são executados em horários predeterminados durante o dia, pelo valor líquido entre seus participantes. Permite liquidações bilaterais e multilaterais LBTR: Liquidação Bruta em Tempo Real – Sistema no qual o processamento e a liquidação dos recursos entre instituições financeiras são executados continuamente e em tempo real pelo valor bruto, operação por operação (no momento de sua realização). Modelo adotado no STR, administrado pelo Banco Central. STR •• Sistema de Transferência de Reservas •• liquidação bruta em tempo real (LBTR) •• Operado pelo Banco Central do Brasil •• Participam obrigatoriamente do STR, além do Banco Central do Brasil, as instituições titulares de conta de reservas bancárias e as entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que operem sistemas considerados sistemicamente importantes. •• Liquidação: •• Cheques de valor igual ou superior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil) •• Bloquetos de cobrança de valor igual ou superior ao VR-Boleto (R$ 250 mil). (Antes era VLB 5 mil, alterado pela Circular 3.598) •• Transferência de fundos é considerada final, isto é irrevogável. •• Instituições financeiras não-bancárias participam opcionalmente do STR. •• Tarifa básica é cobrada das duas pontas da ordem de transferência de fundos, isto é, do participante emissor e do participante destinatário. •• A tarifa é reduzida para a metade de seu valor integral, se a liquidação da transferência de fundos ocorrer até 9h. •• O horário regular de funcionamento é das 6h30 às 18h30, sendo que o registro de ordens de transferência de fundos a favor de cliente só é permitido até 17h30. CIP – CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS •• Sociedade Civil sem fins lucrativos; •• Regulada pelo Banco Central; •• Processa a liquidação financeira interbancária: •• dos Produtos: TED, DOC, TEC, Bloqueto de Cobrança e SELTEC –Títulos em Cartório; •• das Prestadoras de Serviços: TecBan,Redecard,Cielo e MasterCard. •• DDA – Débito Direto Autorizado.
  • 155. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 155 CIP – SILOC •• Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito •• Sistemas de Liquidação Diferida (LDL) •• Documentos de Crédito (DOC) Transferências Especiais de Crédito (TEC) e bloquetos de cobrança de valor inferior ao VR-Boleto (R$ 250 mil). •• D+0, no caso da TEC, ou em D+1, no caso do DOC e do bloqueto de cobrança. CIP – SITRAF •• Sistema de Transferência de Fundos •• Liquidação no mesmo dia (D+0) – online •• Liquida Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED) com valor unitário inferior a R$ 1 milhão. •• Utiliza modelo híbrido de liquidação, o qual combina características dos sistemas de liquidação diferida (LDL) e dos sistemas de liquidação bruta (LBTR) •• Dois centros de processamento de dados localizados na cidade do Rio de Janeiro. CIP – C3 Em julho de 2011, a CIP tornou-se uma Câmara de Custódia e Liquidação de Ativos, por meio do lançamento do sistema C3 – Central de Cessões de Crédito, que visa assegurar a centralização das informações de operações de cessões de crédito efetuadas no âmbito do SFN, de forma a permitir aos Participantes a verificação de que os créditos em processo de cessão não tenham sido cedidos a outro cessionário, evitando a duplicidade de Cessão do Crédito. O sistema é considerado sistemicamente importante. Atualmente, todas as cessões de crédito entre bancos devem ocorrer no C3, ou seja, as instituições que desejarem ceder contratos ou parcelas de crédito devem primeiramente registrá-los no C3. COMPE •• Centralizadora da Compensação de Cheques •• O BACEN Regulamenta •• O Banco do Brasil S.A., operador e administrador da Compe. •• Cheques de valor inferior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil) •• Centro de processamento principal em Brasília e um centro secundário no Rio de Janeiro •• Participam da Compe as instituições bancárias, nomeadamente os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, bem como, facultativamente, as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras não- bancárias titulares de conta de liquidação no Banco Central do Brasil OBancodoBrasilS.A.,executantedaCompe,forneceoapoionecessárioaoseufuncionamento, seja para a troca da imagem digital, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações, que inclui os centros de processamento principal e secundário.
  • 156. www.acasadoconcurseiro.com.br156 Prazo de Compensação: Tabela I – Prazos máximos de bloqueio para cheque depositado, em função do valor Acima do valor-limite Até o valor-limite Um dia útil, contado do dia útil seguinte ao do depósito Dois dias úteis, contados do dia útil seguinte ao do depósito Tabela II – Prazos de entrega de cheque devolvido ao cliente depositante, em função da relação entre a praça de depósito e a da dependência de relacionamento do cliente Mesmas praças Praças distintas Até dois dias úteis, contados do fim do prazo de bloqueio Até sete dias úteis, contados do fim do prazo de bloqueio Valor Limite: •• Cheques Menores: Valor até R$ 299,99 •• Cheques Maiores: Valor igual ou superior a R$ 300,00 SELIC •• O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos. •• Liquidadas Brutos em Tempo Real – LBTR (Online) •• Participantes do Selic: Bancos, caixas econômicas, SCTVM, SDTVM, BACEN; fundos; entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde e sociedades de capitalização outras entidades, a critério do administrador do Selic. Por seu intermédio, é efetuada a liquidação das operações de mercado aberto e de redesconto com títulos públicos, decorrentes da condução da política monetária. O sistema conta ainda com módulos complementares, como o Ofpub e o Ofdealer, por meio dos quais são efetuados os leilões, e o Lastro, para especificação dos títulos objeto das operações compromissadas contratadas entre o Banco Central e o mercado. •• Administrado pelo Banco Central do Brasil operado em parceria com a Anbima. •• seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. •• Das 6h30 às 18h30, todos os dias úteis •• Se a conta de custódia do vendedor não apresentar saldo suficiente de títulos, a operação é mantida em pendência pelo prazo máximo de 60 minutos ou até 18h30min, o que ocorrer primeiro.
  • 157. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 157 CETIP S.A •• Cetip S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos •• Depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais. (estaduais e municipais emitidos posteriores a Janeiro de 1992) •• Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente, (eletrônicos) •• As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão. •• Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. Principais títulos liquidados e custodiados no CETIP: Captação Bancária •• CDB •• RDB •• DI •• DPGE •• LF Titulos Agrícolas •• CPR •• CRA •• LCA Títulos de Crédito •• CCB •• Export Note Títulos Imobiliários •• CRI •• LCI •• LH Títulos Públicos •• Públicos e Estaduais emitidos posteriores a Janeiro de 1992 Valores Mobiliários •• Debêntures •• Nota Comercial Derivativos •• Box de Duas Pontas (Tipo de Opções) •• Contrato de Swap •• Contrato a Termo de Moeda •• Opções Flexíveis de Ações •• Opções Flexíveis de Mercadorias •• Opções sobre Taxas de Câmbio •• Swap Fluxo de Caixa •• Termo de Índice DI •• Termo de Mercadoria •• Termo de Moedas com Fluxo de Pagamentos Outros •• Cédula de Debêntures •• Cotas de Fundos •• LC
  • 158. www.acasadoconcurseiro.com.br158 BM&FBOVESPA – Câmara de Ações – (antiga CBLC) A CBLC tem por objeto compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos, direitos e ativos realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. (BM&FBOVESPA), em outras Bolsas ou outros mercados; Mercado Tipo de Operação Dia da Liquidação Título de renda fixa privada À vista D+0* D+1 Ações À vista D+3 A termo D+n, o dia do vencimento Futuro D+3 do dia do vencimento Opções** e futuros*** D+1 * Para ser liquidada em D+0 a operação deve ser especificada até as 13h. ** Liquidação dos prêmios negociados. *** Liquidação dos valores referentes ao ajuste diário de posições.
  • 159. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 159
  • 161. www.acasadoconcurseiro.com.br 161 Questões 1. (38625) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Participam do STR, além do Banco Central do Brasil, os titulares de Conta Reservas Bancárias e os titulares de Conta de Liquidação. A titularidade de Conta Reservas Bancárias é obrigatória para todos os bancos. ( ) Certo ( ) Errado 2. (38624) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Os cheques e os boletos de pagamento de valor igual ou superior a R$ 250.000,00 são liquidados entre as instituições, no STR e de forma bilateral, pelos valores brutos agregados (sem transitarem pela compensação ou pela CIP). ( ) Certo ( ) Errado 3. (38626) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB A Centralizadora da Compensação de Cheques – Compe, liquida as obrigações interbancárias relacionadas com todos os cheques transacionados no mercado financeiro. ( ) Certo ( ) Errado 4. (38627) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB O Banco Central do Brasil, executante da Compe, fornece o apoio necessário ao seu funcionamento, seja para a troca da imagem digital, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações, que inclui os centros de processamento principal e secundário. ( ) Certo ( ) Errado 5. (38629) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB A compensação de cheques consiste no acerto de contas entre instituições financeiras, referente aos cheques depositados em estabelecimentos diferentes dos sacados. Esse serviço é prestado pelo Banco do Brasil S.A, no papel de Executante da Centralizadora de Compensação de Cheques. ( ) Certo ( ) Errado 6. (38628) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB A Compe utiliza mecanismo de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR), isto é, as obrigações são acumuladas e liquidadas por compensação multilateral em sessões de liquidação específicas. ( ) Certo ( ) Errado 7. (38623) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB O STR é um sistema de liquidação diferida liquida (LDL) de transferência de fundos entre seus participantes, gerido e operado pelo Banco Central do Brasil. ( ) Certo ( ) Errado
  • 162. www.acasadoconcurseiro.com.br162 8. (38622) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Todas as cessões de crédito entre bancos devem ocorrer no C3, ou seja, as instituições que desejarem ceder contratos ou parcelas de crédito devem primeiramente registrá- los no C3. ( ) Certo ( ) Errado 9. (38616) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP Existem títulos transacionados na Cetip que são emitidos em papel, por comando legal. Esses títulos são transferidos para a Cetip no momento do registro e são fisicamente custodiados pelo registrador. ( ) Certo ( ) Errado 10. (38615) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP A Cetip é depositária exclusivamente de títulos de renda fixa privados. Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. ( ) Certo ( ) Errado 11. (38618) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP A CETIP é uma companhia de capital aberto, administrada pelo Banco Central do Brasil e que oferece serviços de registro, central depositária, negociação e liquidação de ativos e títulos. ( ) Certo ( ) Errado 12. (38619) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP A Cetip é responsável também em operar o Sistema Nacional de Gravames (SNG), que controla as restrições financeiras e fornece informações para lojas de carros, seguradoras, instituições financeiras e órgãos de trânsito de todo o país. ( ) Certo ( ) Errado 13. (38621) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB O Sistema C3 – Central de Cessões de Crédito, administrado pela CETIP, visa assegurar a centralização das informações de operações de cessões de crédito efetuadas no âmbito do SFN, de forma a permitir aos Participantes a verificação de que os créditos em processo de cessão não tenham sido cedidos a outro cessionário, evitando a duplicidade de Cessão do Crédito. ( ) Certo ( ) Errado 14. (38620) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP Entre os ativos que podem ser registrados no Cetip encontra-se o Depósito a Prazo com Garantia Especial, os Contrato a Termo de Mercadorias e as Opções Flexíveis sobre Ações. ( ) Certo ( ) Errado 15. (38630) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Todas as instituições financeiras que mantém contas de depósito movimentadas por cheques são obrigadas a participar da Compensação. ( ) Certo ( ) Errado
  • 163. www.acasadoconcurseiro.com.br 163 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu 16. (38631) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB A Compensação de cheques é considerada como serviço ou atividade essencial, por esse motivo é proibido a cobrança de tarifa. ( ) Certo ( ) Errado 17. (38640) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB O Sitraf é considerado um sistema híbrido por utilizar dois mecanismos de liquidação: liquidação bruta em tempo real (LBTR), que é a forma mais utilizada, e também Liquidação Diferida Liquida (LDL). ( ) Certo ( ) Errado 18. (38639) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB O Sitraf, sistema operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), liquida todas as Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED). ( ) Certo ( ) Errado 19. (38641) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Normalmente, a liquidação realizada pela BM&FBOVESPA - Câmara de Ações é feita com compensação multilateral de obrigações, com a liquidação é feita pelo valor bruto em até D+3. No caso de compensação multilateral de obrigações, a BM&FBOVESPA atua como contraparte central e assegura a liquidação das operações entre os agentes de compensação. A liquidação financeira final é feita por intermédio do STR. ( ) Certo ( ) Errado 20. (38642) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB BM&FBOVESPA - Câmara de Ações, além de ser liquidados títulos de renda variável, como ações, mercado futuro e a termo, também são liquidados algumas operações envolvendo títulos privados de renda fixa. ( ) Certo ( ) Errado 21. (38644) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Caso um sistema de compensação e liquidação seja considerado pelo Banco Central do Brasil como sistemicamente importante, ele deverá assumir a posição de contraparte central das operações e contar com mecanismos e salvaguardas que lhes permitam assegurar a certeza da liquidação das operações nele compensadas e liquidadas. ( ) Certo ( ) Errado 22. (38643) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB As obrigações financeiras relacionadas com contratos à vista, a termo, de futuros, de opções e de swaps negociados na BM&FBOVESPA são liquidadas por intermédio da Câmara de Derivativos, operada pela própria BM&FBOVESPA. ( ) Certo ( ) Errado 23. (38638) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB A Transferências Especiais de Crédito (TEC) é um instrumento por intermédio do qual o emitente, pessoa física ou jurídica, ordena a uma instituição financeira que ela faça um conjunto de transferências de fundos para
  • 164. www.acasadoconcurseiro.com.br164 destinatários diversos, clientes de outras instituições, cada uma das transferências limitada ao valor de R$ 4.999,99. A conta corrente do cliente emitente é debitada no mesmo dia da liquidação interbancária. ( ) Certo ( ) Errado 24. (38637) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB DOC é uma Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente emitente, correntista ou não de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficiário em outro banco. A emissão de DOC é limitada ao valor de R$ 999,99. A conta corrente do cliente emitente é debitada no dia útil anterior à liquidação interbancária. ( ) Certo ( ) Errado 25. (38633) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB O Siloc, sistema operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), liquida obrigações interbancárias relacionadas com todos os boletos de pagamento. ( ) Certo ( ) Errado 26. (38632) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Cheques com valores acima de R$ 499,99 serão compensados em até um dia útil, contado do dia útil seguinte ao do depósito. ( ) Certo ( ) Errado 27. (38634) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB As Operações realizadas nas redes compartilhadas de caixas eletrônicos (ATM), são processadas e liquidadas pela TECBAN. ( ) Certo ( ) Errado 28. (38635) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Assim como a Compe, o Siloc utiliza mecanismo de liquidação diferida líquida, isto é, as obrigações são acumuladas por um período e, posteriormente, liquidadas em bloco pelo valor multilateral líquido, em sessões de liquidação específicas. ( ) Certo ( ) Errado 29. (38636) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB As operações realizadas como Transferências Especiais de Crédito (TEC) e Transferências Eletrônica Disponível (TED), são liquidadas pela CIP, por intermédio do Siloc. ( ) Certo ( ) Errado 30. (38614) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB São considerados participantes liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares, no STR, de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, desde que, nesta última hipótese, tenham optado pela condição de liquidante no Selic. ( ) Certo ( ) Errado
  • 165. www.acasadoconcurseiro.com.br 165 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu 31. (38613) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) O SELIC é gerido pelo Banco Central do Brasil e por ele operado em parceria com a Andima. Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser participantes do Selic bancos, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. ( ) Certo ( ) Errado 32. (18338) ESPP 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) SELIC é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Leia as sentenças abaixo sobre algumas descrições deste sistema, e assinale a alternativa correta. I – Tratando-se de um sistema de liquidação em tempo real, não possui títulos escriturais, guardadas as proporções do país. II – O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. III – O sistema de liquidação não é em tempo real. a) Somente a afirmativa I está correta. b) Somente a afirmativa II está correta. c) Somente a afirmativa III está correta. d) Todas afirmativas estão corretas. e) Todas afirmativas estão incorretas. 33. (18299) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos Operacionais do SFN, Conselho Monetário Nacional, Factoring (Fomento Mercantil), Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB Considere as operações financeiras pelas quais uma empresa vende seus direitos creditórios, que seriam pagos a prazo, através de títulos comprados à vista, com desconto, por um terceiro. Tais operações financeiras são realizadas por: a) associações de poupança b) empresas de arrendamento mercantil c) cooperativas de crédito d) sociedades de fomento mercantil e) sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários 34. (19343) FCC 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) tem o objetivo de proporcionar: a) redução do risco sistêmico. b) crédito para pessoas físicas. c) transferências orçamentárias entre empresas estatais. d) rentabilidade para as instituições financeiras credenciadas. e) centralização da compensação de cheques no Banco Central. 35. (19344) FCC 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB, SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) São títulos custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) I – Letras do Tesouro Nacional. II – Letras Hipotecárias. III – Letras Financeiras do Tesouro. IV – Letras de Câmbio. Está correto o que se afirma APENAS em: a) II e III. b) I, III e IV.
  • 166. www.acasadoconcurseiro.com.br166 c) I e III. d) I e II. e) II e IV. 36. (19404) IDECAN 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS CETIP, SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Em relação à reforma do Sistema de Pagamentos Brasileiro conduzida pelo Banco Central, no biênio 2001 e 2002, assinale a afirmativa INCORRETA. a) Com a implantação do novo SPB houve um redirecionamento do foco para a administração de riscos no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação. b) Com o novo SPB, as transferências de fundos interbancárias passam a ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. c) A complexidade do novo sistema elevou os riscos de liquidação nas operações interbancárias, com consequente aumento do risco sistêmico. d) O SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) gerido pelo Banco Central do Brasil e por ele operado em parceria com a ANBIMA, é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil. e) A CETIP é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com o FCVS, o PROAGRO e os Títulos da Dívida Agrária (TDA). 37. (19401) IDECAN 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Sobre o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), analise. I – Apresenta alto grau de automação, com crescente utilização de meios eletrônicos para transferência de fundos e liquidação de obrigações, em substituição aos instrumentos baseados em papel. II – Com a implantação e evolução do Sistema de Pagamentos Brasileiro, atualmente, todas as transferências de fundos entre contas de reservas bancárias têm de ser feitas por intermédio do STR – Sistema de Transferência de Reservas. III – Em 1988, entrou em operação um sistema de liquidação bruta em tempo real, o Sistema de Transferência de Reservas – STR, operado pelo Banco do Brasil, o qual somente foi transferido para o Banco Central do Brasil, em 2002. Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s): a) I b) II c) I, III d) I, II e) I, II, III 38. (9252) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que a) é operado em parceria com a CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. b) substituiu o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. c) tem como participantes, exclusivamente, a Secretaria do Tesouro Nacional e bancos múltiplos. d) impossibilita a realização de operações compromissadas, ou seja, a venda ou compra de títulos com o compromisso de recompra ou revenda. e) se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à
  • 167. www.acasadoconcurseiro.com.br 167 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu liquidação de operações com esses títulos. 39. (9216) CESPE 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), CETIP Enquanto no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) os títulos são escriturais e públicos, no Balcão Organizado de Ativos e Derivativos S.A. (CETIP) os títulos são não escriturais e privados. ( ) Certo ( ) Errado 40. (9392) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) Em sua existência, o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC consolidou sua função de registro, custódia e liquidação de títulos. Como uma de suas principais características, é correto afirmar que a) as operações nele registradas são liquidadas em bloco, ao final de cada dia. b) é o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna emitidos pelo Tesouro Nacional e Banco Central. c) os títulos depositados no Sistema não podem ser escriturais, ou seja, emitidos sob a forma eletrônica. d) é gerido pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro ? ANDIMA e é operado exclusivamente pelo Banco Central. e) é um sistema informatizado que se destina apenas ao registro e à custódia de títulos escriturais de emissão do Banco Central do Brasil, bem como à liquidação de operações com os referidos títulos. 41. (9390) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Debêntures, Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP Os depósitos interfinanceiros (DI) constituem um mecanismo ágil de transferência de recursos entre instituições financeiras. As operações para liquidação no dia seguinte ao da negociação são registradas a) na Bolsa de Mercadorias & Futuros. b) no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. c) na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC. d) na Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP. e) na Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP. 42. (9159) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) a) é o depositário central de títulos emitidos pelo Tesouro Nacional. b) pode ter investidores individuais como participantes titulares de contas de custódia. c) é contraparte nas operações de leilão de títulos privados. d) registra operações com debêntures no mercado secundário. e) é a câmara de liquidação física e financeira de títulos de emissão privada. 43. (9178) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP A CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos a) registra operações de ações realizadas no mercado de bolsa.
  • 168. www.acasadoconcurseiro.com.br168 b) efetua a custódia escritural de títulos privados de renda fixa. c) é contraparte nas operações do mercado primário dos títulos que mantém registro. d) éacâmaradecompensaçãoeliquidação de todos os títulos do Tesouro Nacional. e) atua separadamente do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. 44. (9206) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP Qual é a Companhia de Capital Aberto, instituída pelo Conselho Monetário Nacional, que atua como integradora do mercado financeiro, oferecendo serviços de registro, de central depositária, de negociação e liquidação de ativos e títulos? a) BNDES b) Banco Central do Brasil c) Selic d) Cetip e) Caixa Econômica Federal 45. (9199) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Com as alterações do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) passou a liquidar as operações com títulos públicos federais em a) dois dias úteis b) três dias úteis c) uma semana d) tempo real e) curto prazo 46. (30422) A CASA DAS QUESTÕES 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Sobre as instituições SELIC e CETIP, está correto afirmar: I – Os ativos e contratos registrados na CETIP representam quase a totalidade dos títulos e valores mobiliários privados de renda fixa, além de derivativos, dos títulos emitidos por estados e municípios e do estoque de papéis utilizados como moedas de privatização, de emissão do Tesouro Nacional II – No CETIP, Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. III – No SELIC, todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação financeira das operações são realizadas pelo seu valor bruto e em tempo real, garantindo segurança, agilidade e transparência aos negócios. a) Somente I b) Somente II c) I e III d) II e III e) I, II e III 47. (30467) A CASA DAS QUESTÕES 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS CETIP, Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Agente de clearing responsável pela liquidação dos títulos privados: a) SELIC b) CBLC c) Câmara da BVMF d) BACEN e) CETIP 48. (38608) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB No Sistemas de Liquidação Bruta em Tempo Real é definitiva no momento em que efetuadas as movimentações nas contas Reservas Bancárias ou nas Contas de Liquidação mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil. ( ) Certo ( ) Errado
  • 169. www.acasadoconcurseiro.com.br 169 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu 49. (38607) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Sistemas de Liquidação Diferida a liquidação financeira interbancária é definitiva no momento em que efetuadas as resultantes movimentações nas contas Reservas Bancárias ou nas Contas de Liquidação mantidas no Banco Central do Brasil. ( ) Certo ( ) Errado 50. (38609) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) O Selic é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal externa de emissão do Tesouro Nacional e, nessa condição, processa a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia desses títulos. ( ) Certo ( ) Errado 51. (38610) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB O SELIC é um sistema eletrônico que processa o registro e a liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos federais pelo seu valor bruto e em tempo real, garantindo segurança, agilidade e transparência aos negócios. ( ) Certo ( ) Errado 52. (38612) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) A maioria dos títulos custodiados no SELIC são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR, ao qual o Selic é interligado. ( ) Certo ( ) Errado 53. (38611) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB A liquidação das operações de mercado aberto e de redesconto com títulos públicos, decorrentes da condução da política monetária são realizadas por intermédio do Tesouro Nacional. ( ) Certo ( ) Errado 54. (38606) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Os bens oferecidos em garantia no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação são penhoráveis. 55. (38605) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Nos sistemas de compensação multilateral considerados sistemicamente importantes, as respectivas entidades operadoras devem atuar como contraparte central, entidade que atua como comprador para todo vendedor e como vendedor para todo comprador para uma série específica de contratos, adotando mecanismos e salvaguardas que lhes possibilitem assegurar a liquidação das operações cursadas. ( ) Certo ( ) Errado 56. (34682) CESPE 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS CETIP, Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB O sistema financeiro mundial vem se dinamizando cada vez mais, impulsionado por rápidas e constantes transformações.
  • 170. www.acasadoconcurseiro.com.br170 A abertura à concorrência nos mercados financeiros, os avanços da tecnologia e das comunicações, a demanda por mais e melhores serviços financeiros e a concentração no setor bancário são alguns dos fatores que causam profundas mudanças no ambiente de negócios. BACEN. Manual da Supervisão. Internet: <www.bc.gov.br> (com adaptações). Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte. O registro das operações no mercado primário de títulos públicos federais emitidos pelo tesouro nacional ocorre, exclusivamente, na CETIP S.A. — Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. ( ) Certo ( ) Errado 57. (34680) CESPE 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Conselho Monetário Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB O SFN tem como objetivo a intermediação de recursos entre os agentes econômicos (pessoas, empresas e governo). Compõem esse sistema instituições, órgãos e entidades em uma complexa rede de relacionamentos que envolvem a normatização, a supervisão e a operacionalização. Com referência a esse assunto, julgue o item seguinte. O CMN é autarquia supervisora máxima do SFN e tem por finalidade formular a política da moeda e do crédito, com o objetivo de estabilizar a moeda e o desenvolvimento econômico e social do país. ( ) Certo ( ) Errado 58. (34686) CESPE 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB O sistema financeiro mundial vem se dinamizando cada vez mais, impulsionado por rápidas e constantes transformações. A abertura à concorrência nos mercados financeiros, os avanços da tecnologia e das comunicações, a demanda por mais e melhores serviços financeiros e a concentração no setor bancário são alguns dos fatores que causam profundas mudanças no ambiente de negócios. BACEN. Manual da Supervisão. Internet: <www.bc.gov.br> (com adaptações). Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte. A liquidação da ponta financeira de cada operação no SELIC é realizada por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas, ao qual ele é interligado. ( ) Certo ( ) Errado 59. (34792) CESPE 2007 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS CETIP, SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB O Sistema Financeiro Nacional (SFN), composto de órgãos públicos e privados, pressupõe um relacionamento harmônico e organizacional, com formas de constituição e atribuições bem definidas para as partes. Julgue os itens seguintes, acerca dos diversos órgãos que compõem o SFN. Entre outras, uma diferença entre o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e a Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP) é o fato de esta última ser empresa pública. ( ) Certo ( ) Errado 60. (38604) A CASA DAS QUESTÕES 2014 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB É admitida a compensação multilateral de obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação. ( ) Certo ( ) Errado
  • 171. www.acasadoconcurseiro.com.br 171 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu 61. (9312) FCC 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, CETIP A CETIP S.A. tem por finalidade a) assegurar que as operações somente sejam finalizadas caso os títulos estejam efetivamente disponíveis na posição do vendedor e os recursos relativos a seu pagamento disponibilizados integralmente pelo comprador. b) dispensar a supervisão e normatização da Comissão de Valores Mobiliários para os casos de administração de carteiras e custódia de valores mobiliários. c) garantir a liquidação financeira de transações de títulos privados entre instituições bancárias no Mercado de Balcão. d) operar como substituta no caso de interrupção das operações diárias do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB. e) atuar internacionalmente, em tempo real, tendo como participantes bancos, corretoras, distribuidoras, fundos de investimento, seguradoras e fundos de pensão.
  • 172. www.acasadoconcurseiro.com.br172 Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor. http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H933893 Gabarito: 1. (38625) Errado 2. (38624) Certo 3. (38626) Errado 4. (38627) Errado 5. (38629) Certo 6. (38628) Errado 7. (38623) Errado 8. (38622) Certo 9. (38616) Certo 10. (38615) Errado 11. (38618) Errado 12. (38619) Certo  13. (38621) Errado 14. (38620) Certo 15. (38630) Certo 16. (38631) Certo 17. (38640) Certo 18. (38639) Errado 19. (38641) Certo 20. (38642) Certo 21. (38644) Certo 22. (38643) Certo 23. (38638) Certo 24. 938637) Errado 25. (38633) Errado 26. (38632) Certo 27. (38634) Errado 28. (38635) Certo 29. (38636) Errado 30. (38614) Certo 31. (38613) Errado 32. (18338) B 33. (18299) D 34. (19343) A 35. (19344) C 36. (19404) C 37. (19401) D 38. (9252) E 39. (9216) Errado 40. (9392) B 41. (9390) D 42. (9159) A 43. (9178) B 44. (9206) D 45. (9199) D 46. (30422) E 47. (30467) E 48. (38608) Certo 49. (38607) Certo 50. (38609) Errado 51. (38610) Certo 52. (38612) Errado 53. (38611) Errado 54. (38606) Errado 55. (38605) Certo 56. (34682) Errado 57. (34680) Errado 58. (34686) Certo 59. (34792) Errado 60. (38604) Certo 61. (9312) A
  • 173. www.acasadoconcurseiro.com.br 173 Aula 10 Banco do Nordeste O Banco do Nordeste do Brasil S. A. é o maior banco de desenvolvimento regional da América Latina e diferencia-se das demais instituições financeiras pela missão que tem a cumprir: Atuar na promoção do desenvolvimento sustentável, como Banco Público competitivo e rentável. Sua visão é a de ser o Banco preferido na Região Nordeste, reconhecido pela excelência no atendimento e efetividade na promoção do desenvolvimento sustentável. Sua preocupação básica é executar uma política de desenvolvimento ágil e seletiva, capaz de contribuir de forma decisiva para a superação dos desafios e para a construção de um padrão de vida compatível com os recursos, potencialidades e oportunidades da Região •• O que é: Banco Múltiplo •• Forma: Sociedade Anônima de Capital aberto (Governo Federal com mais de 90% das ações). •• Sede: Fortaleza-CE •• Composição: no mínimo, por cinco e, no máximo, por sete membros, incluindo o Presidente. (os membros do Conselho de Administração, serão eleitos pela Assembleia Geral, e os Diretores pelo Conselho de Administração). Um Diretor será escolhido dentre os funcionários de carreira do Banco, ativos ou aposentados. •• Mandato da Diretoria: Os Diretores terão mandatos coincidentes de 3 (três) anos, admitida a reeleição •• Área de atuação: nove Estados da Região Nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia), o norte de Minas Gerais (incluindo os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha) e o norte do Espírito Santo Executor de políticas públicas, cabendo-lhe a operacionalização de programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), principal fonte de recursos operacionalizada pela Empresa. Além dos recursos federais, o Banco tem acesso a outras fontes de financiamento nos mercados interno e externo, por meio de parcerias e alianças com instituições nacionais e internacionais, incluindo instituições multilaterais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) O BNB é responsável pelo maior programa de microcrédito da América do Sul e o segundo da América Latina, o CrediAmigo, por meio do qual o Banco já emprestou mais de R$ 3,5 bilhões a microempreendedores. O BNB também opera o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (Prodetur/NE), criado para estruturar o turismo da Região com recursos da ordem de US$ 800 milhões. São clientes do Banco os agentes econômicos e institucionais e as pessoas físicas. Os agentes econômicos compreendem as empresas (micro, pequena, média e grande empresa), as associações e cooperativas. Os agentes institucionais englobam as entidades governamentais (federal, estadual e municipal) e não-governamentais. As pessoas físicas compreendem
  • 174. www.acasadoconcurseiro.com.br174 os produtores rurais (agricultor familiar, mini, pequeno, médio e grande produtor) e o empreendedor informal. O direcionamento estratégico do Banco está expresso nas seguintes estratégias: 1. Atuar na promoção do desenvolvimento regional sustentável, como Banco Público competitivo e rentável. Integrar os programas de crédito às ações dos programas Brasil Sem Miséria, Crescer, Brasil Maior, Bolsa Família e Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. 2. Atender mínimo de 50% dos recursos do FNE para o semiárido e de 4,5% para cada Estado. 3. Diversificar as fontes de financiamento (BNDES, Fundo de Amparo ao Trabalhador e BID). 4. Promover inovação e difusão tecnológicas atreladas ao crédito, especialmente para os segmentos de pequeno porte. 5. Incrementar o crédito às exportações nordestinas. 6. Ampliar a participação de mercado na captação de recursos. 7. Elevar negócios com produtos de seguridade. 8. Elevar nível de competitividade dos produtos e serviços da área comercial ao padrão de mercado, inclusive com novas tecnologias bancárias. 9. Inserir o BNB como depositário das transferências da União para o Nordeste. 10. Aumentar a produtividade do Programa Crediamigo. 11. Desenvolver novos produtos para o cliente do Crediamigo. 12. Promover inclusão financeira, por meio da bancarização e da educação financeira. 13. Promover novos negócios nos diversos segmentos de clientes por meio de alianças estratégicas. 14. Associar crédito para empreendimentos de pequeno porte aos projetos estruturantes. 15. Oferecer ao cliente produtos e serviços com tecnologias móveis. 16. Revisar os processos de crédito e de renegociação de dívidas, reduzindo o tempo de atendimento. 17. Elaborar programas de capacitação do corpo gerencial em estratégias de negociação, gestão de resultados e gestão de equipes. 18. Utilizar tecnologias de ponta e uso intensivo de terminais de atendimento para produtos massificados. 19. Aperfeiçoar o programa de sucessão. 20. Expandir negócios com franquias e redes de negócios. QUESTÕES: Em breve teremos uma bateria de exercícios com questões sobre esse assunto.
  • 175. www.acasadoconcurseiro.com.br 175 Aula 11 Fundamentos do Crédito CONCESSÃO DE CRÉDITO NO BNB O Banco do Nordeste adota dois modelos de avaliação de risco-cliente: um Modelo Especialista (credit rating) e um Modelo Fundamentalista, os quais consideram aspectos subjetivos e fatores objetivos. Ambos utilizam os fatores de risco conhecidos mundialmente como “C´s do crédito” – caráter, capacidade, condições, capital e colateral (garantias), sendo diferenciados quanto ao processo de pontuação, o especialista de modo automático e o fundamentalista com interferência direta do analista responsável pelo estudo. 1. Caráter: referente ao histórico do solicitante quanto ao cumprimento de suas obrigações financeiras e contratuais. 2. Capacidade: referente ao potencial do solicitante para quitar o crédito solicitado. 3. Capital: referente à solidez financeira do solicitante. 4. Colateral: referente ao montante de bens colocados à disposição pelo solicitante para garantir o crédito. 5. Condições: referente às condições econômicas e setoriais vigentes, assim como elementos especiais que possam vir a afetar tanto o solicitante como o credor. Após definido, por critérios objetivos, qual o modelo aplicável ao cliente ou projeto, se especialista ou fundamentalista, a sistemática de avaliação de risco segue a mesma lógica. Inicialmente são subdivididos os fatores de risco em subfatores e estes podem assumir diversas situações, de acordo com as características estruturais e conjunturais do cliente, de modo que são atribuídos pesos a esses subfatores, em função das diversas situações que vão desde a melhor à pior configuração possível
  • 176. www.acasadoconcurseiro.com.br176 PROBLEMAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO Sociedade de consumo em massa possuem necessidades concretas e necessidades criadas (status) e a necessidades são finitas; desejos, infinitos. Consumir deveria significar preencher necessidades e não satisfazer desejos. Compra-se a ideia de que consumir é sinônimo de felicidade. As instituições financeiras alimentam esse conceito. Consumidor superendividado, incapaz, agora, de satisfazer, minimamente, suas necessidades reais, necessitando de mais crédito ainda. Problema: a sociedade vira as costas ao consumidor superendividado, que ela própria criou. Uso conscientedo crédito – consciênciapressupõeconhecimentoereflexão. Informaçõeseprazo SOLUÇÕES Crédito fácil=crédito caro Educação para o consumo, transparência– dever de aconselhamento QUESTÕES: Em breve teremos uma bateria de exercícios com questões sobre esse assunto.
  • 177. www.acasadoconcurseiro.com.br 177 Aula 12 Riscos da Atividade Bancária RISCO Risco pode ser definido como a probabilidade de perda ou ganho numa decisão de investimento. Grau de incerteza do retorno de um investimento. Normalmente, o risco tem relação direta com o nível de renda do investimento: quanto maior o risco, maior o potencial de renda do investimento RISCO VERSUS RETORNO Considerando que os investidores são racionais, concluímos que os mesmos só estarão dispostos a correrem maior risco em uma aplicação financeira para ir em busca de maiores retorno. Segundo o princípio da dominância, entre dois investimento de mesmo retorno, o investidor prefere o de menor risco e entre dois investimento de mesmo risco, o investidor prefere o de maior rentabilidade.
  • 178. www.acasadoconcurseiro.com.br178 RISCO DE LIQUIDEZ Trata-se da dificuldade de vender um determinado ativo pelo preço e no momento desejado. A realização da operação, se ela for possível, implica numa alteração substancial nos preços do mercado. Caracteriza-se quando o ativo possui muitos vendedores e poucos compradores. Investimento em imóveis é um exemplo de uma aplicação com alto risco de liquidez. RISCO OPERACIONAL Risco operacional é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falhas ou ações inadequadas de pessoas, falhas ou inadequação de sistemas e processos ou de eventos externos, incluindo riscos relacionados a questões legais. RISCO DE CRÉDITO Risco de crédito está associado a possíveis perdas que um credor possa ter pelo não pagamento por parte do devedor dos compromissos assumidos em uma data acertada, seja este compromisso os juros (cupons) ou o principal. Há vários tipos de risco de crédito: um investidor, ao comprar um título, sempre estará incorrendo em um ou mais destes tipos de risco de crédito. As empresas contratam as agências especializadas como Standard & Poor’s e Moody’s para que elas classifiquem o risco de crédito referente às obrigações que vão lançar no mercado (e que serão adquiridas por investidores), como debêntures (bonds), commercial papers, securitizações, etc O rating depende da probabilidade de inadimplência da empresa devedora, assim como das características da dívida emitida. Quando uma empresa emite debêntures e não consegue honrar seus pagamentos, seus investidores estão sujeitos a terem perdas financeiras devidas o risco de crédito existente. IMPORTANTE: Aplicação em ações NÃO possuem RISCO DE CRÉDITO.
  • 179. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 179 RISCO PAIS O risco país tem sua origem na possibilidade de um país não honrar seus compromissos, ou seja, não ter capacidade de gerar recursos para o pagamento de suas obrigações com credores externos. O risco país também pode ser gerado pelo risco político ou soberano quando se criam restrições ao livre fluxo de capitais, impondo controles cambiais que Impossibilitam a remuneração dos investidores externos. Golpes militares, políticas econômicas, resultado de novas eleições entre outros podem trazer este tipo de restrição. RISCO DE MERCADO Risco de mercado é a potencial oscilação dos valores de um ativo durante um período de tempo. O preço dos ativos oscila por natureza. Uns mais, outros menos. A isso chamamos de volatilidade, que é uma medida dessa oscilação. Assim, os preços das ações são mais voláteis (oscilam mais) que os preços dos títulos de renda fixa. O Risco de Mercado é representado pelos desvios (ou volatilidade) em relação ao resultado esperado. Risco de mercado, Volatilidade e Desvio-Padrão, na prática, podem ser utilizados como sinônimos. Exemplo: se esperarmos que um determinado fundo de investimento apresente um retorno de 25% ao ano, temos a expectativa de que ao aplicarmos R$ 100, obteremos um retorno de R$ 25. Quaisquer rentabilidades observadas acima ou abaixo são consideradas risco de mercado. DIVERSIFICAÇÃO: VANTAGENS E LIMITES DE REDUÇÃO DO RISCO INCORRIDO •• Risco sistemático: é a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em fatores comuns a todos os ativos do mercado. •• Por exemplo, determinado resultado das eleições presidenciais afeta, em maior ou menor grau, todos os ativos do mercado. •• Risco não sistemático ou específico: é a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em características específicas do ativo. •• Por exemplo, se uma plataforma da Petrobrás sofre um acidente, a princípio somente as ações desta empresa recebem um impacto negativo
  • 180. www.acasadoconcurseiro.com.br180 A diversificação, no mundo dos investimentos, é como o investidor divide sua poupança nos diversos ativos financeiros e reais, como: colocar 10% de seu dinheiro na poupança, 50% em fundos de renda fixa, 20% em fundo imobiliário e 20% em ações. A diversificação ajuda a reduzir os riscos de perdas. É o velho ditado: “não coloque todos os ovos numa única cesta”. Desta forma, quando um investimento não estiver indo muito bem, os outros podem compensar, de forma que na média não tenha perdas mais expressivas. A diversificação consegue reduzir APENAS o risco NÃO SISTEMÁTICO (específico). O risco sistemático não pode ser reduzido, nem mesmo com uma excelente diversificação. QUESTÕES: Em breve teremos uma bateria de exercícios com questões sobre esse assunto.
  • 181. www.acasadoconcurseiro.com.br 181 Aula 13 Pronaf, FNE, Finame E Crédiamigo do BNB PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR PRONAF O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País. Objetivo: O Banco do Nordeste, através do Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF, atende os agricultores familiares com financiamento de custeio e investimento. Os negócios são realizados em parceria com instituições públicas e privadas, que são responsáveis pela elaboração de projeto e pela prestação de orientação empresarial e técnica aos agricultores familiares. Público alvo: Agricultores familiares detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, que é emitida pelo Órgão Oficial de Assistência Técnica do Estado ou pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais nos Municípios, bem ainda, no caso do PRONAF Grupo “A” pelo INCRA ou pelas Unidades Técnicas Estaduais – UTEs Condições para concessão crédito: I – Ser maior de idade; II – Apresentar documentos de identificação e CPF; III – Estar quite com a Justiça Eleitoral (declaração do (a) próprio (a) produtor (a) na proposta de crédito); IV – Não apresentar restrições cadastrais; V – Apresentar documento comprobatório de sua relação com a terra (escritura, declaração de confinantes), exceto para os agricultores do Grupo B; VI – Apresentar a DAP – Declaração de Aptidão que é expedida pelos sindicatos ou órgãos de assistência técnica Estaduais; VII – Apresentar plano ou projeto elaborado pelo órgão oficial assistência técnica do Estado ou empresa privada.
  • 182. www.acasadoconcurseiro.com.br182 O Banco do Nordeste é o agente financeiro que mais aplica recursos no PRONAF no Nordeste do Brasil, Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, atendendo agricultores familiares que desenvolvem atividades agropecuárias e não agropecuárias utilizando-se, basicamente, de mão de obra familiar. O programa é composto dos seguintes grupos: “A” e “ A/C” de acordo com a condição de assentado, e “B” e PRONAF Renda Variável, de acordo com a renda bruta anual obtida pelo produtor, que pode variar de até R$ 10.000,00 para o Grupo B e acima de R$ 10.000,00 até R$ 360.000,00 para o PRONAF Renda Variável. O PRONAF também disponibiliza linhas de crédito especiais para públicos e atividades específicas: PRONAF Mulher, Jovem, Agroindústria, Floresta, Mais Alimentos, Agroecologia, Agrinf (Custeio do Beneficiamento e Industrialização de Agroindústria Familiar) e ECO - além de investimentos em projetos de convivência com o semiárido - PRONAF Semiárido. COMO FUNCIONA PRONAF “B” O Pronaf Grupo “B” é uma linha de microcrédito rural voltada para produção e geração de renda das famílias agricultoras de mais baixa renda do meio rural. São atendidas famílias agricultoras, pescadoras, extrativistas, ribeirinhas, quilombolas e indígenas que desenvolvam atividades produtivas no meio rural. Elas devem ter renda bruta anual familiar de até R$ 20 mil.
  • 183. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 183 PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS(FINAME) O QUE É: Financiamento, por intermédio de instituições financeiras credenciadas, para produção e aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES. PÚBLICO ALVO (BNDES) I – Sociedades nacionais e estrangeiras e fundações, com sede e administração no Brasil; II – Empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e no Registro Público de Empresas Mercantis; III – Pessoas jurídicas de direito público; IV – Transportadores autônomos de carga residentes e domiciliados no País, para aquisição de caminhões e afins, e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes e tanques, nacionais e novos; e V – Associações, sindicatos, cooperativas, condomínios e assemelhados, e clubes. FINAME NO BNB Objetivo: Financiar a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional, cadastrados na FINAME, nas modalidades: a) financiamento à compradora; b) financiamento à fabricante; Público-alvo: Empresas de controle nacional (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial) e pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro. Não são passíveis de atendimento pela FINAME os seguintes setores: empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, time-sharing, hotel-residência e loteamento; comércio de armas; atividadesbancáriase/oufinanceiras;motéis,saunas,termaseboates; mineraçãoqueincorpore processo de lavra rudimentar ou garimpo; jogos de prognósticos e assemelhados; edição de jornais e outros periódicos; produção, beneficiamento, industrialização ou comercialização de fumo; beneficiamento de madeiras nativas não-contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável ; ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais Fonte dos Recursos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por intermédio de sua subsidiária, a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).
  • 184. www.acasadoconcurseiro.com.br184 Prazos: Até 60 meses, inclusive carência de até 24 meses, podendo o prazo total ser elevado no caso de aquisição de locomotivas, vagões ferroviários de carga e ônibus de passageiros. O prazo é determinado conforme a capacidade de pagamento do proponente. Encargos: Tarifas de contratação e IOF cobrados conforme a regulamentação + TJLP + juros Garantias: As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias , em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto. Será obrigatória a alienação fiduciária do bem financiado FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – FAT O QUE É: O Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. FONTE DE RECURSOS: A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social – PIS, criado por meio da Lei Complementar nº 07, de 07 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970. (estes Programas foram unificados, hoje sob denominação Fundo PIS-PASEP) GESTÃO: O FAT é gerido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT. LINHAS DE CRÉDITO BNB COM RECURSO DO FAT Objetivo: Apoiar projetos de implantação, ampliação, recuperação e modernização da infraestrutura econômica nos setores de energia, telecomunicações, saneamento, transporte e logística.
  • 185. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 185 Público-alvo •• Empresas privadas e empresários registrados na junta comercial. •• Estados e municípios e entidades da administração pública indireta estadual e municipal. Fonte dos recursos: Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT O que o Programa financia: I – Investimentos para a implantação, ampliação, recuperação e modernização de ativos fixos. II – Investimentos em máquinas e equipamentos novos produzidos no Brasil, inclusive conjuntos e sistemas industriais. III – Gastos com estudo de projetos de engenharia relacionados ao financiamento. IV – Gastos com a implantação de qualidade e produtividade; pesquisa e desenvolvimento; capacitação técnica e gerencial; atualização tecnológica; e tecnologia da informação. V – Despesas pré-operacionais do investimento financiado, exceto despesas financeiras. VI – Capital de giro associado ao investimento fixo projetado financiado. VII – Adaptações (customização e/ou tropicalização) realizadas no País de software produzido no exterior. VIII – Pagamento de comissão de agente comercial. IX – Gastos com frete e/ou com a montagem de máquinas e equipamentos financiados de forma isolada. Prazos: O prazo máximo das operações será determinado de acordo com o fluxo de caixa do projeto e a capacidade de pagamento do proponente, sendo limitado a 15 anos, aí já incluídos até 3 anos de carência. Encargos •• Juros Básicos: TJLP. •• Del-credere (taxa efetiva): 4% a.a. •• IOF e Tarifas: conforme a regulamentação vigente.
  • 186. www.acasadoconcurseiro.com.br186 Limites de financiamento Mutuário Mximo FAT Recursos Próprios Médias, pequenas e microempresas sob controle de capital nacional 100% - Grandes empresas sob controle de capital nacional 80% 20% Empresas sob controle de capital estrangeiro 80% 20% Administração pública direta 90% 10% Garantias: As garantias serão, cumulativa ou alternativamente: •• Hipoteca, exceto no caso do setor público. •• Alienação fiduciária, exceto no caso do setor público. •• Penhor, exceto no caso do setor público. •• Fiança. FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) A redução das desigualdades sociais e regionais é preconizada pela Constituição Federal brasileira, suscitando a existência de políticas públicas que promovam a diminuição das diferenças inter e intrarregionais, mediante a democratização de investimentos produtivos que impulsionem o desenvolvimento econômico com a correspondente geração de emprego e renda. Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é um instrumento de política públicafederaloperadopeloBancodoNordestequeobjetivacontribuirparaodesenvolvimento econômico e social do Nordeste, através da execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento, possibilitando, assim, a redução da pobreza e das desigualdades. Providoderecursosfederais,oFNEfinanciainvestimentosdelongoprazoe,complementarmente, capital de giro ou custeio. Além dos setores agropecuário, industrial e agroindustrial, também são contemplados com financiamentos os setores de turismo, comércio, serviços, cultural e infraestrutura.
  • 187. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 187 PROGRAMAS COM RECURSOS DO FNE PRODUTO OU SERVIÇO OBJETIVO Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste – FNE AGRIN Promover o desenvolvimento do segmento agroindustrial por meio da expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais Programa FNE Empreendedor Individual – FNE EI Fomentar o desenvolvimento dos Empreendedores Individuais (EIs), contribuindo para o fortalecimento e aumento da competitividade do segmento Programa de Financiamento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FNE-MPE) FomentarodesenvolvimentodasMicroePequenasEmpresas(MPEs), contribuindo para o fortalecimento e aumento da competitividade do segmento. Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente – FNE VERDE Promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas que propiciem ou estimulem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias produtivas; e, promover a regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas Programa de Financiamento à Infraestrutura Complementar da Região Nordeste – FNE PROINFRA Promover a ampliação de serviços de infraestrutura econômica, dando sustentação às atividades produtivas da Região ProgramadeApoioaoTurismo Regional – FNE PROATUR Integrar e fortalecer a cadeia produtiva do turismo, ensejando o aumento da oferta de empregos e o aproveitamento das potencialidades turísticas da Região, em bases sustentáveis Programa Emergencial para Seca – FNE SECA Promover a recuperação ou preservação das atividades de produtores rurais e das atividades de empreendedores afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da SUDENE, em municípios com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública,peloscitadoseventosclimáticos,reconhecidapeloMinistério da Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011. Programa de Apoio ao Setor Industrial do Nordeste – FNE INDUSTRIAL Fomentar o desenvolvimento do setor industrial, promovendo a modernização, o aumento da competitividade, ampliação da capacidade produtiva e inserção internacional. Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste – FNE RURAL Promover o desenvolvimento da agropecuária e do setor florestal da área de atuação da SUDENE, com a observância da legislação ambiental e o consequente incremento da oferta de matérias-primas agroindustriais através de: fortalecimento, ampliação, modernização da infraestrutura produtiva dos estabelecimentos agropecuários e florestais; diversificação das atividades; e, melhoramento genético dos rebanhos e culturas agrícolas em áreas selecionadas
  • 188. www.acasadoconcurseiro.com.br188 Crédito Rotativo para Custeio – PLANTA NORDESTE Assegurar ao produtor, com as renovações automáticas da operação contratada, a liberação dos recursos nas épocas adequadas e oportunas e simplificar e racionalizar a concessão de créditos de custeio, com a redução do fluxo de documentos e eliminação do procedimento próprio do crédito tradicional, resultando em menos tempo e em menor custo operacional, além de reduzir significativamente os processos e as tarefas a cargo da agência. Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca – FNE AQUIPESCA Promover o desenvolvimento da aquicultura e pesca através do fortalecimento e modernização da infraestrutura produtiva, uso sustentável dos recursos pesqueiros e preservação do meio ambiente. CREDIAMIGO Hoje com 15 anos, o Crediamigo é o maior Programa de Microcrédito Produtivo Orientado da América do Sul, que facilita o acesso ao crédito a milhares de empreendedores pertencentes aos setores informal ou formal da economia (microempresas, enquadradas como Microempreendedor Individual, Empresário Individual, Autônomo ou Sociedade Empresária). Segundo pesquisa, Programa ocupa mais de 60% do mercado de microcrédito O Crediamigo faz parte do Crescer – Programa Nacional de Microcrédito do Governo Federal – uma das estratégias do Plano Brasil Sem Miséria para estimular a inclusão produtiva da população extremamente pobre. O Programa atua de maneira rápida e sem burocracia na concessão de créditos em grupo solidário ou individual. Grupo solidário consiste na união voluntária e espontânea de pessoas interessadas em obter o crédito, assumindo a responsabilidade conjunta no pagamento das prestações. A metodologia do aval solidário consolidou o Crediamigo como o maior programa de microcrédito do país, possibilitando o acesso ao crédito a empreendedores que não tinham acesso ao sistema financeiro. Associado ao crédito, o Crediamigo oferece aos empreendedores acompanhamento e orientação para melhor aplicação do recurso, a fim de integrá-los de maneira competitiva ao mercado. Além disso, o Programa de Microcrédito do Banco do Nordeste abre conta corrente para seus clientes, sem cobrar taxa de abertura e manutenção de conta, com o objetivo de facilitar o recebimento e movimentação do crédito. Documentos necessários: CPF, Documento de Identificação com foto e Comprovante de Residência atual. Atendimento: Personalizado, feito no próprio local do empreendimento; Liberação do empréstimo: no máximo sete dias úteis após a solicitação; Valores: Inicialmente variam de R$ 100,00 a 6.000,00, de acordo com a necessidade e o porte do negócio; Os empréstimos podem ser renovados e evoluir até R$ 15.000,00, dependendo da capacidade de pagamento e estrutura do negócio, permanecendo esse valor como endividamento máximo do cliente. QUESTÕES: Em breve teremos uma bateria de exercícios com questões sobre esse assunto.
  • 189. www.acasadoconcurseiro.com.br 189 Aula 14 Fundos de Investimento FUNDO DE INVESTIMENTO E FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS A principal diferença entre fundos de investimento e fundos de investimento em cotas está na política de investimento. Fundos de Investimento: compram ativos como títulos públicos, CDB’s, ações, debêntures e etc. Fundos de Investimento em cotas: compram cotas de fundos. São uma espécie de investidor (cotista) de fundos de investimento. CONDOMÍNIO Fundo de Investimento = Condomínio Comunhão de recursos sob a forma de condomínio onde os cotistas têm o mesmo interesse e objetivos ao investir no mercado financeiro e de capitais A base legal dos fundos de investimento é o condomínio, e é desta base que emerge o seu sucesso, pois, o capital investido por cada um dos investidores cotistas, é somado aos recursos de outros cotistas para, em conjunto e coletivamente, ser investido no mercado, com todos os benefícios dos ganhos de escala, da diversificação de risco e da liquidez das aplicações.
  • 190. www.acasadoconcurseiro.com.br190 COTA As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, e sempre são escriturais e nominativas. A cota, portanto, é menor fração do Patrimônio Líquido do fundo. Como é calculado o valor da cota? Valor da cota = Patrimônio Liquido/Número de cotas REGISTRO DOS FUNDOS O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos e informações: I – regulamento do fundo; II – os dados relativos ao registro do regulamento em cartório de títulos e documentos; III – prospecto, exceto para fundos destinados a investidores qualificados; IV – declaração do administrador do fundo de que firmou os contratos com terceiros para prestação de serviços junto ao fundo, quando for o caso; V – nome do auditor independente; VI – inscrição do fundo no CNPJ; VII – formulário padronizado com as informações básicas do fundo, conforme modelo disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, devidamente preenchido; e VIII – lâmina elaborada de acordo com a legislação, no caso de fundo aberto que não seja destinado exclusivamente a investidores qualificados. (Incluído pela CVM nº 522, de 8 de maio de 2012) SEGREGAÇÃO ENTRE GESTÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS (CHINESE WALL) As instituições financeiras devem ter suas atividades de administração de recursos próprios e recursos de terceiros (Fundos), totalmente separadas e independentes de forma a prevenir potenciais conflitos de interesses.
  • 191. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 191 ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS (COMPETÊNCIAS E DELIBERAÇÕES) É a reunião dos cotistas para deliberarem sobre certos assuntos referentes ao Fundo. Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre: •• as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador; •• a substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do Fundo; •• a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do Fundo; •• o aumento da taxa de administração; (a redução de taxa de administração não necessita de assembléia) •• a alteração da política de investimento do Fundo; •• a emissão de novas cotas, no Fundo fechado; •• a amortização de cotas, caso não esteja prevista no regulamento; e •• a alteração do regulamento. Convocação A convocação da Assembléia Geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista, com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data de realização. A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação. Podem convocar a Assembléia Geral administrador do fundo, cotista ou grupo de cotista que detenham no mínimo 5% das cotas emitidas do fundo. A Assembléia Geral é instalada com a presença de qualquer número de cotistas. •• Assembléia geral ordinária (ago) e assembléia geral extraordinária (age) AGO é a Assembléia convocada anualmente para deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo. Deve ocorrer em até 120 dias após o término do exercício social. Esta Assembléia Geral somente pode ser realizada no mínimo 30 dias após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado. Quaisquer outras Assembléias são chamadas de AGE Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador poderá declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 1 (um) dia, para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades: I – substituição do administrador, do gestor ou de ambos; II – reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate; III – possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários; IV – cisão do fundo; e V – liquidação do fundo.
  • 192. www.acasadoconcurseiro.com.br192 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS O cotista deve ser informado: •• Do objetivo do fundo. •• Da política de investimento do fundo e dos riscos associados a essa política de investimentos. •• Das taxas de administração e de desempenho cobradas, ou critérios para sua fixação, bem como das demais taxas e despesas cobradas. •• Das condições de emissão e resgate de cotas do fundo e quando for o caso, da referência de prazo de carência ou de atualização da cota. •• Dos critérios de divulgação de informação e em qual jornal são divulgadas as informações do fundo. •• Quando for o caso, da referência a contratação de terceiros como gestor dos recursos. •• De que as aplicações realizadas no fundo não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Credito. •• A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. •• Para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma análise de período de, no mínimo, 12 meses. O cotista deve ter acesso: •• Ao Regulamento e ao prospecto do fundo. •• Ao valor do patrimônio líquido, valor da cota e a rentabilidade no mês e no ano civil. •• A composição da carteira do fundo (o administrador deve colocá-la disposição dos cotistas). O cotista deve receber: •• Mensalmente extrato dos investimentos. •• Anualmente demonstrativo para Imposto de Renda com os rendimentos obtidos no ano civil, número de cotas possuídas e o valor da cota. Obrigações dos cotistas O cotista deve ser informado e estar ciente de suas obrigações, tais como: •• O cotista poderá ser chamado a aportar recursos ao fundo nas situações em que o PL do fundo se tornar negativo. •• O cotista pagará taxa de administração, de acordo com o percentual e critério do fundo. •• Observar as recomendações de prazo mínimo de investimento e os riscos que o fundo pode incorrer. •• Comparecer nas assembleias gerais. •• Manter seus dados cadastrais atualizados para que o administrador possa lhe enviar os documentos. •• Assinar o TERMO DE ADESÃO, atestando que recebeu o prospecto e o regulamento do fundo e está ciente da política de investimento do fundo bem como todos os riscos envolvidos.
  • 193. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 193 INFORMAÇÕES RELEVANTES (DISCLAIMERS) Divulgar, diariamente o valor do patrimônio líquido e da cota. Mensalmente, remeter aos cotistas um extrato com as seguintes informações: •• nome do Fundo e o número de seu registro no CNPJ; •• nome, endereço e número de registro do administrador no CNPJ; •• nome do cotista; •• saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo; •• rentabilidade do Fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o última dia útil do mês de referência do extrato; •• data de emissão do extrato da conta; e •• o telefone, o correio eletrônico e o site Anualmente, colocar as demonstrações financeiras do Fundo, incluindo o Balanço, à disposição de qualquer interessado que as solicitar. Inclusões feitas pela instrução CVM 522 •• remeter aos cotistas dos fundos não destinados exclusivamente a investidores qualificados a demonstração de desempenho do fundo, até o último dia útil de fevereiro de cada ano; •• divulgar, em lugar de destaque na sua página na rede mundial de computadores e sem proteção de senha, o item 3 da demonstração de desempenho do fundo relativo: a) aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de cada ano; e b) aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, até o último dia útil de agosto de cada ano. REGRAS GERAIS SOBRE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO (incluído pela Instrução CVM nº 522, de 8 de maio de 2012) a) As informações divulgadas pelo administrador relativas ao fundo devem ser verdadeiras, completas, consistentes e não induzir o investidor a erro. b) Todas as informações relativas ao fundo devem ser escritas em linguagem simples, clara, objetiva e concisa. c) A divulgação de informações sobre o fundo deve ser abrangente, equitativa e simultânea para todos os cotistas. d) As informações fornecidas devem ser úteis à avaliação do investimento. e) As informações relativas ao fundo não podem assegurar ou sugerir a existência de garantia de resultados futuros ou isenção de risco para o investidor. f) Informações factuais devem ser diferenciadas de interpretações, opiniões, projeções e estimativas. •• Informações factuais devem vir acompanhadas da indicação de suas fontes. g) As regras se aplicam ao prospecto, à lâmina e a qualquer outro material de divulgação do fundo. h) Caso as informações divulgadas apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erros de avaliação, a CVM pode exigir: •• a cessação da divulgação da informação; e •• a veiculação, com igual destaque e por meio do veículo usado para divulgar a informação original, de retificações e esclarecimentos, devendo constar, de forma expressa, que a informação está sendo republicada por determinação da CVM.
  • 194. www.acasadoconcurseiro.com.br194 SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES: •• ADMINISTRADOR: Responsável legal pelo funcionamento do fundo. Controla todos os prestadores de serviço, e defende os interesses dos cotistas. Responsável por comunicação com o cotista. •• CUSTODIANTE: Responsável pela “guarda” dos ativos do fundo. Responde pelos dados e envio de informações dos fundos para os gestores e administradores. •• DISTRIBUIDOR: Responsável pela venda das cotas do fundo. Pode ser o próprio administrador ou terceiros contratados por ele. •• GESTOR: Responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão) segundo política de investimento estabelecida em regulamento. Quando há aplicação no fundo, cabe ao gestor comprar ativos para a carteira. Quando houver resgate o gestor terá que vender ativos da carteira. •• AUDITOR INDEPENDENTE: Todo Fundo deve contratar um auditor independente que audite as contas do Fundo pelo menos uma vez por ano. TIPOS DE FUNDOS OS FUNDOS ABERTOS: Nestes, os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo. O número de cotas do Fundo é variável, ou seja: quando um cotista aplica, novas cotas são geradas e o administrador compra ativos para o Fundo; quando um cotista resgata, suas cotas desaparecem, e o administrador é obrigado a vender ativos para pagar o resgate. Por este motivo, os Fundos abertos são recomendados para abrigar ativos com liquidez mais alta. FUNDOS FECHADOS O cotista só pode resgatar suas cotas ao término do prazo de duração do Fundo ou em virtude de sua eventual liquidação. Ainda há a possibilidade de resgate destas cotas caso haja deliberação neste sentido por parte da assembléia geral dos cotistas ou haja esta previsão no regulamento do Fundo. Estes Fundos têm um prazo de vida pré-definido e o cotista, somente, recebe sua aplicação de volta após haver decorrido este prazo, quando então o Fundo é liquidado. Se o cotista quiser seus recursos antes, ele deverá vender suas cotas para algum outro investidor interessado em ingressar no Fundo O material de divulgação de distribuição de cotas do fundo fechado deve conter pelo menos as seguintes informações: I – nome do fundo; II – nome e endereço do administrador e gestor, se houver; III – nome e endereço das instituições responsáveis pela distribuição;
  • 195. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 195 IV – política de investimento, público alvo e principais características do fundo; V – mercado onde as cotas do fundo são negociadas; VI – condições de subscrição e integralização; VII – data do início e encerramento da distribuição; VIII – esclarecimento de que maiores informações e as cópias do prospecto e do regulamento podem ser obtidas nas instituições responsáveis pela distribuição de cotas ou na página da CVM na rede mundial de computadores; IX – os dizeres, de forma destacada: “A concessão do registro da presente distribuição não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do fundo, de seu administrador ou das cotas a serem distribuídas”. FUNDOS RESTRITOS Já os Fundos classificados como “Restritos” são aqueles constituídos para receber investimentos de um grupo restrito de cotistas, normalmente os membros de uma única família, ou empresas de um mesmo grupo econômico. INVESTIDORES QUALIFICADOS Investidores Qualificados são aqueles que, segundo o órgão regulador, tem mais condições do que o investidor comum de entender o mercado financeiro. São considerados Investidores Qualificados: •• Instituições financeiras; •• Companhias seguradoras e sociedades de capitalização; •• Entidades abertas e fechadas de previdência complementar; •• Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio; •• Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação a seus recursos próprios. FUNDOS EXCLUSIVOS Os Fundos classificados como “Exclusivos” são aqueles constituídos para receber aplicações exclusivamente de um único cotista. Somente investidores qualificados podem ser cotistas de Fundos exclusivos. Prospecto e marcação a mercado é facultativa.
  • 196. www.acasadoconcurseiro.com.br196 FUNDOS DE INVESTIMENTO COM CARÊNCIA O regulamento do fundo pode estabelecer prazo de carência para resgate, com ou sem rendimento. Os fundos com Carência têm resgate após o término da carência. OBS.: Resgate de cotas em Fundos com carência, antes do término da carência estabelecida no prospecto do fundo, terá incidência de cobrança de IOF a alíquota de 0,5% ao dia. FUNDOS DE INVESTIMENTO SEM CARÊNCIA Resgates a qualquer momento, isto é, liquidez diária. MARCAÇÃO A MERCADO: este conceito diz que o Fundo deve reconhecer todos os dias, o valor de mercado de seus ativos. A marcação a mercado faz com que o valor das cotas de cada Fundo reflita, de forma atualizada, a que preço o administrador dos recursos venderia cada ativo a cada momento (mesmo que ele o mantenha na carteira). Ainda de acordo com a legislação (instrução CVM 409), devem ser observados os preços do fim do dia, após o fechamento dos mercados. Já para a renda variável, a legislação determina que observe o preço médio dos ativos durante o dia. O Objetivo de marcar a mercado é evitar transferência de riqueza entre cotistas Os ativos que fazem parte da carteira de responsabilidade do administrador devem ter um preço único. O administrador deve divulgar no mínimo uma versão simplificada da marcação a mercado. Marcação a mercado x Marcação pela curva de juros (curva do papel) Na MaM, os preços dos papéis que compõem a carteira do fundo e que, portanto, irão definir o valor da cota, são estipulados com base no valor a mercado desses títulos a cada instante. Essa avaliação diária é importante mesmo para os títulos de renda fixa pré-fixada, ou seja, aqueles que têm a taxa pré-determinada no momento da aplicação, pois esses títulos também sofrem oscilações de preço até a sua data de vencimento. Porém, no passado, muitas instituições costumavam estabelecer os preços dos títulos de acordo com os juros que seriam pagos, a chamada marcação pela curva de juros do papel. Essa alternativa geralmente conferia maiores ganhos aos cotistas, porém, não refletia o real patrimônio do fundo. Isso ocorre porque, caso houvesse uma corrida aos bancos e muitos investidores quisessem resgatar seus recursos, os gestores não conseguiriam vender os títulos de acordo com os juros prometidos, acabando por prejudicar os cotistas. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS As grandes vantagens para o investidor de fundos de investimento em relação aos investimentos feitos de forma individual são: •• Possibilidade de diversificação da carteira, mesmo dispondo de pouco recurso financeiro •• Acesso a papeis disponíveis no mercado financeiro, mas que exigem maior volume para aplicação •• Alta liquidez
  • 197. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 197 DOCUMENTOS DOS FUNDOS •• Regulamento: Documento que estabelece as regras de funcionamento e operacionalização de um fundo de investimento, segundo legislação vigente. O regulamento deve dispor sobre a taxa de administração, que remunerará todos os serviços do fundo, podendo haver remuneração baseada no resultado do fundo (taxa de performance), bem como taxa de ingresso e saída. •• Prospecto: Documento que contém as informações relevantes para o investidor relativas à política de investimento do fundo e os riscos envolvidos. •• Lâmina: A lâmina do fundo reúne, de maneira concisa, em uma única página, as principais características operacionais da aplicação, além dos principais indicadores de desempenho da carteira. No documento você encontra o resumo dos objetivos e da política de investimento, os horários de aplicação e resgate, os valores de mínimos de movimentação e as taxas de administração e performance. •• Termo de Adesão: investir todo cotista assina um termo confirmando que: •• Recebeu o regulamento e o prospecto do fundo. •• Tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento. O investidor deve receber os documentos acima sempre ANTES da primeira aplicação no fundo. OBS.: A elaboração de prospecto é facultativa para os fundos exclusivos, por decisão do cotista IMPORTANTE: Alterações da instrução CVM 522 de 2012. •• O administrador deve entregar ao cotista versões vigente do regulamento e atualizada da lâmina. •• O administrador deve disponibilizar aos cotistas versão atualizada do prospecto do fundo. LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS (incluído pela Instrução CVM nº 522, de 8 de maio de 2012) O administrador de fundo aberto que não seja destinado exclusivamente a investidores qualificados deve elaborar uma lâmina de informações essenciais. É facultado ao administrador de fundo formatar a lâmina livremente desde que: I – a ordem das informações seja mantida; II – o conteúdo seja igual ao anexo da instrução CVM 522; III – os logotipos e formatação não dificultem o entendimento das informações; e IV – quaisquer informações adicionais: a) sejam acrescentadas ao final do documento; b) não dificultem o entendimento das informações contidas na lâmina; e c) sejam consistentes com o conteúdo da lâmina e do prospecto. A lâmina deve ser atualizada mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês com os dados relativos ao mês imediatamente anterior.
  • 198. www.acasadoconcurseiro.com.br198 O administrador do fundo deve enviar a lâmina à CVM, por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, sempre que esta for atualizada, na mesma data de sua atualização. O administrador deve: I – entregar a lâmina para o futuro cotista antes de seu ingresso no fundo; e II – divulgar, em lugar de destaque na sua página na rede mundial de computadores e sem proteção de senha, a lâmina atualizada. FUNDOS PASSIVOS (FUNDO INDEXADO) Os fundos passivos são aqueles que buscam acompanhar um determinado “benchmark” e por essa razão seus gestores têm menos liberdade na seleção de Ativos. FUNDOS ATIVOS São considerados ativos aqueles em que o gestor atua buscando obter melhor desempenho, assumindo posições que julgue propícias para superar o seu “benchmark”. FUNDO ALAVANCADO Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de default nos ativos do fundo. POLÍTICA DE CONCETRAÇÃO Os fundos de investimento podem concentrar até no máximo 20% em ativos de um mesmo administrador, quando este for uma Instituição Financeira e até 10%, no máximo, quando o emissor do título não for uma Instituição Financeira.
  • 199. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 199 FUNDO DE CURTO PRAZO São Fundos que têm por objetivo proporcionar a menor volatilidade possível dentre os Fundos disponíveis no mercado brasileiro. Os fundos classificados como “Curto Prazo” deverão aplicar seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais pré-fixados ou indexados à taxa SELIC, ou títulos indexados a índices de preços, com prazo máximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, e o prazo médio da carteira do fundo deve ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo permitida a utilização de derivativos somente para proteção da carteira e a realização de operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais. Os títulos privados que compor a carteira do fundo devem ser considerados de baixo risco de crédito pelo administrador e pelo gestor É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado. FUNDOS REFERENCIADOS Os Fundos classificados como “Referenciados” devem conter expressamente em sua denominação e o seu indicador de desempenho. A idéia é que o investidor, ao ver o nome do Fundo, não tenha dúvida com relação à sua política de investimentos, que é buscar acompanhar determinado índice, em termos de performance Obrigações dos fundos referenciados: •• tenham 80% (oitenta por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por: a) títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil; b) ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de crédito pelo administrador e pelo gestor; (Alterado pela CVM 522 de 2012) •• estipulem que 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, da carteira seja composta por ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do indicador de desempenho (“benchmark”) escolhido; •• restrinjam a respectiva atuação nos mercados de derivativos a realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite dessas. É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado. FUNDOS DE RENDA FIXA Investem no mínimo 80% de seu Patrimônio Líquido em ativos de renda fixa expostos a variação da taxa de juros doméstica ou a um índice de preços, ou ambos. Sua carteira é composta por títulos que rendem uma taxa previamente acordada. Estes fundos se beneficiam em um cenário de queda de juros, mas tem risco de taxa de juros e eventualmente crédito.
  • 200. www.acasadoconcurseiro.com.br200 Estes Fundos podem ser adicionalmente classificados como “Longo Prazo”, quando o prazo médio de sua carteira superar 365 dias. Neste caso, não poderá ser utilizada a “Cota de Abertura”. É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado. FUNDO CAMBIAL Investe no mínimo 80% de seu PL em ativos que busquem acompanhar a variação de preços de moedas estrangeiras. Os Fundos Cambiais Dólar são os mais conhecidos. A aplicação é feita em R$ (reais), e sua carteira é composta por papéis que buscam acompanhar a variação da moeda norte americana Comentário: ATENÇÃO, ele não acompanha a cotação do dólar Podem cobrar taxa de performance. FUNDO DE AÇÕES Investe no mínimo 67% do seu Patrimônio Líquido em ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores. A performance destes fundos está sujeita à variação de preço das ações que compõem sua carteira. Por isso, são mais indicados para quem tem objetivos de investimento de longo prazo. FUNDO DE AÇÕES ATIVO •• Market timing: alguns Fundos de ações permitem o aumento ou diminuição da exposição à bolsa. Este movimento, quando acertado, é um poderoso instrumento para bater o benchmark. Assim, se o gestor avaliar que a bolsa tem perspectivas ruins, ele pode expor o Fundo em, por exemplo, 80% do seu PL à variação da bolsa. •• Stock picking: aposta em ações com maior potencial de retorno. Esta aposta se dá, geralmente, em relação às ações que fazem parte do benchmark. Por exemplo, se Petrobrás representa 20% da carteira do Ibovespa, e o administrador acredita que seja uma boa alternativa de investimento, pode comprar 25% para a carteira do Fundo. Se o administrador estiver correto, estes 5% extras ajudarão a ultrapassar o benchmark. •• Arbitragem: comprar e vender o mesmo ativo, com características ligeiramente diferentes, ganhando o diferencial do preço. Por exemplo, compra de uma ação ON e venda de uma ação PN do mesmo emissor. Nesse caso, o administrador não está fazendo aposta com relação à direção da bolsa, mas apenas com relação ao diferencial de preços entre esses dois ativos. Podem cobrar taxa de performance
  • 201. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 201 FUNDOS DE DIVIDA EXTERNA Investe no mínimo 80% do seu Patrimônio Líquido em títulos do Brasil negociados no mercado internacional. Forma mais fácil de investir em papéis brasileiros negociados no mercado internacional. Somente Fundos de Dívida Externa podem adquirir títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União Podem cobrar taxa de performance FUNDOS MULTIMERCADOS Os Fundos classificados como “Multimercado” devem possuir políticas de investimento que envolva vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes previstas na instrução. Ou seja, este tipo de Fundo pode aplicar em DI/SELIC, índices de preços, taxas de juros, câmbio, dívida externa e ações. Podem usar derivativos para alavancagem Podem aplicar até 20% de seu patrimônio em ativos no exterior Podem cobrar taxa de performance NORMAS RELATIVAS À CONCENTRAÇÃO EM CRÉDITOS PRIVADOS O fundo de investimento que realizar aplicações em quaisquer ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de emissores públicos outros que não a União Federal que, em seu conjunto, exceda o percentual de 50% (cinqüenta por cento) de seu patrimônio líquido, deverá observar as seguintes regras, cumulativamente àquelas previstas para sua classe: I – na denominação do fundo deverá constar a expressão “Crédito Privado”; II – o regulamento, o prospecto e o material de venda do fundo deverão conter, com destaque, alerta de que o fundo está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do fundo.
  • 202. www.acasadoconcurseiro.com.br202 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO O fundo de investimento em cotas de fundos de investimento deverá manter, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio investido em cotas de fundos de investimento de uma mesma classe, exceto os fundos de investimento em cotas classificados como “Multimercado”, que podem investir em cotas de fundos de classes distintas. Os restantes 5% (cinco por cento) do patrimônio do fundo poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em: I – títulos públicos federais; II – títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira; III – operações compromissadas (Operação envolvendo títulos de renda fixa.), de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Nacional – CMN. Deverá constar da denominação do fundo a expressão “Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento” acrescida da classe dos fundos investidos de acordo com regulamentação específica. FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ÍNDICE DE MERCADO - FUNDOS DE ÍNDICE O fundo é uma comunhão de recursos destinado à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários que vise refletir as variações e rentabilidade de um índice de referência, por prazo indeterminado. Da denominação do fundo deve constar a expressão “Fundo de Índice” e a identificação do índice de referência O fundo é regido por esta Instrução e pelas disposições constantes do seu regulamento, sendo seuprincipalmeiodedivulgaçãodeinformaçõesasuapáginanaredemundialdecomputadores. Fundo deve manter 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, de seu patrimônio aplicado em valores mobiliários ou outros ativos de renda variável autorizados pela CVM, na proporção em que estes integram o índice de referência, ou em posições compradas no mercado futuro do índice de referência, de forma a refletir a variação e rentabilidade de tal índice. FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII) Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) destinam-se ao desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, tais como construção de imóveis, aquisição de imóveis prontos, ou investimentos em projetos visando viabilizar o acesso à habitação e serviços urbanos, inclusive em áreas rurais, para posterior alienação, locação ou arrendamento.
  • 203. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 203 Estes Fundos destinam-se a investidores que procuram imóveis como uma forma de diversificação de sua carteira de investimentos, e esperam ganho de capital moderado e rendimentos em forma de aluguel Os Fundos imobiliários são comercializados na forma de Fundos fechados, que podem ter duração determinada ou indeterminada Estes Fundos devem distribuir, no mínimo, 95% do lucro auferido, apurados segundo o regime de caixa. Uma vez constituído e autorizado o funcionamento do Fundo, admite-se que 25% de seu patrimônio, no máximo e temporariamente, seja investida em cotas de FI e/ou em Títulos de Renda Fixa. Esta parcela pode ser maior se expressamente autorizado pela CVM, mediante justificativa do administrador do Fundo. É vedado ao Fundo operar em mercados futuros ou de opções. FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC E FIC-FIDC) São Fundos constituídos por títulos de crédito originários de operações realizadas nas instituições financeiras, na indústria, arrendamento mercantil, hipotecas, prestação de serviços e outros títulos que possam ser admitidos como direito de crédito pela CVM. Desta forma, as operações de crédito originalmente feitas podem ser cedidas aos Fundos que assumem estes direitos creditórios. Esta operação permite aos bancos, por exemplo, que cedam (vendam) seus empréstimos aos FIDC, liberando espaço para novas operações, e aumentando a liquidez deste mercado Estes Fundos podem ser: •• Abertos: quando os cotistas podem solicitar resgate das cotas, de acordo com o estatuto do Fundo. •• Fechados: quando as cotas podem ser resgatadas somente ao término do prazo de duração do Fundo, ou no caso de sua liquidação. Benefícios dos FIDC: •• Para quem cede os direitos creditórios: diminuição dos riscos de crédito e “liberação de espaço no balanço”. •• Para as empresas: mais liquidez no mercado de crédito. •• Para os investidores: uma alternativa de investimento que tende a oferecer uma rentabilidade maior do que a renda fixa tradicional. Tipos de Cotas: •• cota sênior: aquela que não se subordina às demais para efeito de amortização e resgate; •• cota subordinada: aquela que se subordina à cota sênior ou a outras cotas subordinadas, para efeito de amortização e resgate;
  • 204. www.acasadoconcurseiro.com.br204 Riscos: O principal risco para o investidor em FIDC é o crédito da carteira de recebíveis. Ou seja, o retorno está diretamente ligado ao nível de inadimplência dos recebíveis que formam o lastro da carteira. Os FIDC podem operar no mercado de derivativos (bolsas e balcão com sistema de registro) somente para proteger suas posições à vista. No caso de Fundo aberto, o Fundo será liquidado ou incorporado a outro se mantiver PL médio inferior a R$500.000 durante 3 meses consecutivos, ou 3 meses após a autorização da CVM. •• Os cotistas dos FIDC somente podem ser investidores qualificados •• O valor mínimo para aplicação deve ser de R$25.000 •• O FIDC deve ter, no mínimo, 50% de seu patrimônio em direitos creditórios FUNDOS OFF-SHORE É considerado fundo off-shore aquele constituído fora do território brasileiro , mas que aplica em ativos dentro do país. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Percentual pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço. É uma taxa expressa ao ano calculada e deduzida diariamente. A cobrança de taxa de administração afeta o valor da cota. A rentabilidade divulgada pelos fundos de investimento é sempre liquida de taxa de administração. TAXA DE PERFORMANCE Percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de referência. Nem todos os fundos cobram taxa de performance. Cobrança após a dedução de todas as despesas, inclusive da taxa de administração. Linha d’agua: Metodologia utilizada para cobrança de taxa de performance. Periodicidade: Semestral
  • 205. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 205 TAXA DE ENTRADA OU DE SAÍDA As taxas de entrada e saída não são tão comuns, mas também podem ser cobradas dependendo do fundo de investimento que você escolher. Elas são cobradas na aquisição de cotas do fundo ou quando o investidor solicita o resgate de suas cotas. A taxa de saída normalmente é cobrada quando existe um prazo para resgate das cotas, mas o investidor não quer (ou não pode) esperar este tempo para receber o dinheiro. DESPESAS De acordo com a Instrução CVM 409 são encargos do Fundo de Investimento, além da Taxa de Administração, os impostos e contribuições que incidam sobre os bens, direitos e obrigações do fundo, as despesas com impressão expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no regulamento, as despesas de comunicação aos condôminos, os honorários e despesas do auditor, os emolumentos e comissões nas operações do fundo, despesas de fechamento de câmbio vinculadas as suas operações, os honorários de advogados e despesas feitas em defesa dos interesses do fundo, quaisquer despesas inerentes a constituição ou liquidação do fundo ou a realização de assembléia geral de condôminos, e as taxas de custodia de valores do fundo.
  • 207. www.acasadoconcurseiro.com.br 207 Questões 1. (9222) CESPE 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Fundos de Investimento Desde que consigam replicar o retorno de um índice de referência, os fundos de renda fixa referenciados têm liberdade para decidir como investir seus recursos, já que até 49% do patrimônio desses fundos pode ser investido em ações e derivativos. ( ) Certo ( ) Errado 2. (9246) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Fundos de Investimento O administrador de um fundo de investimento aberto tem como responsabilidade legal a a) negociação dos ativos, respeitada a política de investimento do respectivo regulamento. b) guarda dos títulos que compõem a carteira de investimento. c) auditoria das demonstrações financeiras periódicas. d) apuração e divulgação do valor da cota. e) exclusividade da distribuição das cotas. 3. (19350) FCC 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Fundos de Investimento Sobre fundos de investimento está correto afirmar que: a) são garantidos pela instituição financeira administradora. b) suas cotas podem ser adquiridas apenas por investidor pessoa jurídica. c) seu funcionamento depende do prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. d) não sofrem auditoria independente. e) o valor das cotas é calculado e divulgado mensalmente. 4. (19374) AOCP 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Fundos de Investimento, Comissão de Valores Mobiliários, Ações Analise as assertivas e assinale a alternativa que apresenta as corretas. A Comissão de Valores Mobiliários terá jurisdição em todo o território nacional e no exercício de suas atribuições, poderá examinar registros contábeis, livros ou documentos de I – pessoas naturais e jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários. II – das companhias abertas. III – dos fundos e sociedades de investimento. IV – das carteiras e depósitos de valores mobiliários. a) Apenas I, II e III. b) Apenas I, III e IV. c) Apenas II, III e IV. d) Apenas I e II. e) I, II, III e IV. 5. (9214) CESPE 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Fundos de Investimento Apesar das recentes modificações na poupança, nada se alterou para os depósitos anteriores (feitos até 3 de maio de 2012). Nesse caso, a poupança continua rendendo 0,5% ao mês, mais a variação da taxa referencial de longo prazo (TRLP). ( ) Certo ( ) Errado
  • 208. www.acasadoconcurseiro.com.br208 6. (9181) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Fundos de Investimento Em prospectos de fundos de investimento encontra-se: I. seu objetivo. II. os riscos assumidos. III. sua política de investimento. Está correto o que consta em a) I, II e III. b) II, apenas. c) I e III, apenas. d) III, apenas. e) I, apenas. 7. (9409) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Fundos de Investimento É correto afirmar: a) Os fundos de investimento devem contabilizar mensalmente todos os ativos integrantes de suas carteiras pelos seus preços médios ao longo do mês. b) Fundos abertos são aqueles com prazo determinado de duração, cujos valores investidos não podem ser resgatados. c) O recolhimento do Imposto de Renda, nos fundos de investimento, ocorre sempre no momento do resgate. d) O valor diário da cota de um fundo é obtido dividindo o seu patrimônio líquido pelo número de cotas emitidas, ambos calculados no mesmo momento de tempo. e) Sobre os rendimentos obtidos nos fundos de investimento há incidência de IR à alíquota de 25%. 8. (9149) FCC 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Comissão de Valores Mobiliários, Produtos e Serviços Bancários, Fundos de Investimento A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) controla e fiscaliza o seguinte produto do mercado de valores mobiliários: a) Certificado de Depósito a Prazo. b) Título de Capitalização. c) Letra de Câmbio. d) Título de Emissão do Tesouro Nacional. e) Fundo de Investimento. 9. (9165) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Fundos de Investimento As normas para funcionamento dos fundos de investimento dispõem que a) os cotistas, no caso de condomínio fechado, podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo. b) o prospecto deve conter a política de investimento do fundo e os riscos envolvidos. c) são dispensados de proceder à marcação a mercado dos respectivos ativos. d) o valor das cotas deve ser divulgado ao final de cada mês. e) podem ser administrados por pessoas físicas autorizadas pela CVM. 10. (9307) FCC 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Produtos e Serviços Bancários, Fundos de Investimento Sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC é correto afirmar: a) A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor. b) Não há incidência de imposto de renda na fonte. c) É requerida a existência de uma Sociedade de Propósito Específico. d) Suas cotas podem ser adquiridas por todos os tipos de investidores. e) É facultativa a contratação e divulgação de relatório elaborado por agência de classificação de risco.
  • 209. www.acasadoconcurseiro.com.br 209 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor. http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H933924 Gabarito: 1. (9222) Errado 2. (9246) D 3. (19350) C 4. (19374) E 5. (9214) Errado 6. (9181) A 7. (9409) D 8. (9149) E 9. (9165) B 10. (9307) A