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JJJJuuuulllliiiiaaaannnnaaaa ZZZZaaaaccccaaaarrrrkkkkiiiinnnn
RenataRenataRenataRenata BBBB MMMMoooolllliiiinnnnaaaarrrriiii
Ética Animal
AntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismo
Definição
UtilitarismoUtilitarismoUtilitarismoUtilitarismo
SenciotrismoSenciotrismoSenciotrismoSenciotrismo
AbolicionismoAbolicionismoAbolicionismoAbolicionismo
BiocentrismoBiocentrismoBiocentrismoBiocentrismo
EcocentrismoEcocentrismoEcocentrismoEcocentrismo
Ênfase na posse da razão como critério para
ingresso na comunidade moral na condição de
sujeito de direitos morais.
Ênfase na igualdade de interesses e na
utilidade.
Admite como moralmente aceitável o abate
de alguns animais, desde que seja feito de
forma súbita e sem dor.
Ênfase no livre arbítrio dos animais, afirma
que são sujeitos morais e têm direitos
morais. Totalmente contra qualquer
utilização. Abate deve ser interditado pois
frustra expectativas de futuro.
Não privilegia nem a racionalidade, nem a
sensibilidade mental, ao definir quem são os
sujeitos morais, mas o bem-próprio,
considerado um valor inerente à vida, algo
que a ética deve preservar.
Não dá valor a vida individual, mas sim ao
ecossistema, biótipos e paisagens cuja
proteção vai contra o próprio homem
independente dos interesses econômicos,
estéticos ou científicos.
Interação Homem/Animal
Homem Pré-histórico
(200 mil anos há 12 mil anos)
Relação Natural
Natureza = Poderosa
Agricultura
(12 mil anos)
Natureza = Recurso
Domínio e Controle
Era Clássica
(3 mil anos – século V)
Antropocentrismo
Desenvolvimento da Medicina
Idade Média
(século V – Século XV)
Animalismo = valor
espiritual à natureza
Iluminismo
(Século VI)
Antropocentrismo
Cartesianismo e Mecanicismo
Animal = Objeto e recurso infinito
Legislação sobre o uso de animais e
movimentos anti-vivisseccionistas
consideram a senciência para proteção
Ética Animal
AntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismo
Princípios Éticos e Principais Nomes
UtilitarismoUtilitarismoUtilitarismoUtilitarismo
SenciotrismoSenciotrismoSenciotrismoSenciotrismo
AbolicionismoAbolicionismoAbolicionismoAbolicionismo
BiocentrismoBiocentrismoBiocentrismoBiocentrismo
EcocentrismoEcocentrismoEcocentrismoEcocentrismo
Ética Animal
AntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismo
Exemplo de Aplicação
UtilitarismoUtilitarismoUtilitarismoUtilitarismo
SenciotrismoSenciotrismoSenciotrismoSenciotrismo
AbolicionismoAbolicionismoAbolicionismoAbolicionismo
BiocentrismoBiocentrismoBiocentrismoBiocentrismo
EcocentrismoEcocentrismoEcocentrismoEcocentrismo
Peter Singer, Jeremy Benthan
Ética bem estarista
Tom Regan Direito dos
animais
Uso de animais na pesquisa e ensino
Métodos alternativos
Aldo Leopold, Leonardo Boff
Ética do cuidado, ética das
urgências
Paul Taylor ética da
vulnerabilidade, ética bem
estarista
Tom Regan, Peter Singer
Aristóteles, Tomás Aquino Uso animais para entretenimento
(circo, rodeio, zoológico)
Prática do veganismo
Legislação sobre o uso de animais e
movimentos anti-vivisseccionistas
consideram a senciência para proteção
Movimentos de libertação animal
Legislação de crimes ambientais –
protege o ecossistema como um todo.
Ética Animal
AntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismo
Princípios Éticos e Principais Nomes
UtilitarismoUtilitarismoUtilitarismoUtilitarismo
SenciotrismoSenciotrismoSenciotrismoSenciotrismo
AbolicionismoAbolicionismoAbolicionismoAbolicionismo
BiocentrismoBiocentrismoBiocentrismoBiocentrismo
EcocentrismoEcocentrismoEcocentrismoEcocentrismo
Ética Animal Exemplo de Aplicação
Jeremy Benthan
Tom Regan
Leonardo Boff
Paul Taylor
Peter Singer
Aristóteles, Tomás Aquino
Atividade: Correlacione as citações com os
respectivos autores
“A libertação animal também é uma libertação
humana”
“A questão não é: eles podem raciocinar? Ou
então, eles podem falar? Mas, eles podem
sofrer?”
"Os animais não existem em função do
homem, eles possuem uma existência e um
valor próprios. Uma moral que não incorpore
esta verdade é vazia. Um sistema jurídico que
a exclua é cego."
"Todo ser é completo por si."
Pesquisa com Animais
A discussão a respeito da relação entre animais humanos e não-humanos
ocorre desde Pitágoras (aproximadamente 580 a.C.) até os dias atuais, porém o uso
de animais para obtenção de conhecimento está presente na história de nossa
espécie desde 500 a.C. com estudiosos como Alcmaeon, Hipócrates e Aristóteles
(Beader et al, 2012). Para René Descartes (1596-1660), os animais eram máquinas,
desprovidos de alma e sentimentos, por isso podiam ser usados de acordo com a
necessidade humana, como no caso da vivissecção (Beader et al, 2012).
Apesar da vivissecção já ser usada para obtenção de conhecimento, foi Galeno
(129-210 d.C.) quem primeiro a realizou com objetivos experimentais (Greif, 2000),
porém a primeira pesquisa de cunho científico realizada de forma sistemática com
utilização de animais foi feita por William Harvey em 1638, nela eram apresentados
“estudos experimentais sobre fisiologia da circulação realizados em mais de 80
espécies diferentes” (Beader et al, 2012).
Em 1789, o filósofo inglês Jeremy Benthan escreveu em seu livro "Introduction
to the principles of morals and legislation" que a questão a ser pensada quando se
questiona o uso de animais em pesquisa não é se eles são capazes de raciocinar ou
falar, mas sim se são capazes de sofrer (Goldim, Raimundo, 1997), este pensamento
é a base de muitos dos movimentos anti-vivisseccionistas existentes atualmente.
A primeira Associação de proteção a animais de laboratório foi criada pela esposa
de Claude Bernard, renomado fisiologista francês que usou, em meados de 1860, o
cachorro de sua filha em uma aula com vivissecção que deu a seus alunos (Goldim &
Raimundo, 1997).
A realização de experimentos em animais vivos motivou, na Idade Moderna, o
surgimento dos movimentos de defesa dos animais na Inglaterra, a partir de 1822,
promovendo a criação da primeira legislação que garantia o direito dos animais:
“British Cruelty to Animal Act.” (Fischer; Tamioso, 2013).
Em 1959, na Inglaterra, William Russell e Rex Burch estabeleceram, ao
publicarem a obra “The principles of Humane Experimental Technique”, os princípios
norteadores dos 3 R’s (Reduce, Replace e Refine) ou seja, reduzir o número de
animais utilizados em um experimento, substituir animais por métodos ou modelos
alternativos sempre que possível e refinamento, onde se orienta o pesquisador a
“utilizar métodos adequados de sedação, analgesia e eutanásia para se reduzir o
desconforto e a dor” e diminuir o distress dos animais utilizados na experimentação
(Beader et al., 2012).
Bem-Estar Animal – 5 Liberdades:
Os animais tem o direito de viver:
a) Livres de fome e sede
b) Livres de desconforto
c) Livres de dor, ferimentos e doenças
d) Livres de medo e angústia
e)Livres para expressar seu
comportamento natural.
Sociedade Mundial de Proteção Animal
(WSPA)
http://amicaodoembu.blogspot.com.br/2013/07/cinco-liberdades.html
No Brasil, os movimentos começaram em 1924, com o Decreto 16.590 em defesa
dos animais, sendo fortalecido pelo Decreto 24.645 de 1934, que definia algumas
posturas consideradas maus-tratos aos animais. Porém, apesar das manifestações
contra o uso de animais, existe no Brasil uma Lei Federal que regulamenta a
experimentação animal, esta é a Lei 11.794 de 2008, também conhecida como Lei
Arouca. Além de estabelecer procedimentos considerados aceitáveis para o uso
científico de animais, ela cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal (CONCEA) e estabelece, como condição indispensável para que instituições de
ensino e pesquisa que usam animais se credenciem, a formação prévia de Comissões
de Ética no Uso de Animais (CEUAs), os quais devem ser formados por médicos
veterinários e biólogos, docentes e pesquisadores de áreas específicas e um
representante de sociedades protetoras de animais.
Nos projetos analisados pelos CEUAs, são averiguados, além da consistência
técnica e do embasamento teórico, se as Cinco Liberdades básicas dos animais a serem
utilizados na pesquisa em questão serão respeitadas. As Cinco Liberdades foram
estipuladas pelo Comitê Brambell, instaurado pelo governo Britânico, para averiguar
práticas abusivas relacionadas à produção animal após a publicação do livro Animal
Machines, de Ruth Harrison, em 1964.
O Comitê chegou a conclusão de que os animais sentem dor, medo, estresse, raiva,
prazer e frustrações (Fischer; Oliveira, 2012) ou seja, são seres sencientes e, a partir
daí foram estabelecidas cinco liberdades fundamentais, as quais foram atualizadas e,
de acordo com a Sociedade Mundial de Proteção Animal (WSPA), são elas: “...os
animais tem o direito de viver: a) Livres de fome e sede; b) Livres de desconforto; c)
Livres de dor, ferimentos e doenças; d) Livres de medo e angústia, e)Livres para
expressar seu comportamento natural.”
As recentes manifestações ocorridas no final de outubro de 2013 (Ghiraldelli, 2013),
marcaram o início de diversas discussões a respeito da necessidade ou não do uso de
animais em aulas práticas universitárias e em alguns tipos de estudos, como no caso de
testes para cosméticos. Essas discussões e manifestações acabaram por estimular
alguns Estados a sancionarem lei que proíbe uso de animais em pesquisas para
desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, como é o
caso do Estado de São Paulo onde o governador Geraldo Alckmin aprovou esta lei, de
autoria do deputado estadual Feliciano Filho, em 23 de janeiro de 2014.
Comitês de Ética
O que é VIVISSECÇÃO?
Vivissecção, segundo Greif e Tréz (2000), “é o ato
de se “cortar” um animal vivo”, mas é empregado
hoje em dia de forma genérica para se referir “a
toda forma de experimentação animal que
implique em intervenções para se estudar um
fenômeno, alteração fisiológica ou estudo
anatômico”
O que faz o CONCEA?
O CONCEA - Conselho Nacional de
Controle de Experimentação Animal, é o
órgão responsável por formular e fazer
cumprir as regras e normas referentes à
utilização humanitária de animais com
finalidade científica e acadêmica.
Cabe a ele também credenciar
instituições para criação ou utilização de
animais em pesquisa ou ensino e
monitorar e avaliar a introdução de
técnicas alternativas que substituam o
uso de animais em pesquisa e ensino.
Atividade: nos Casos abaixo qual princípio dos três
erres poderia ser aplicado?
Caso 1 – Pesquisas dentárias
Os animais são forçados a manter uma dieta nociva com
açucares durante três semanas ou tem bactérias introduzi-
das em suas bocas para estimular a decomposição dos dentes
Depois disso são submetidos a testes odontológicos. Muitas
vezes têm suas gengivas descoladas e arcada dentária
removida. Animais mais usados: macacos, cães e camundongos.
Caso 2 – Teste dermatológico
Medir a ação nociva dos ingredientes químicos encontrados
em produtos de limpeza ou cosméticos.
Consiste em aplicar o produto diretamente na pele raspada
ou ferida dos animais.
Caso 3 – Teste de intolerância alimentar
Serão utilizados dois grupos com 50 ratos cada,
Sendo que um grupo será de portadores de intolerância a
Lactose e um grupo controle. Para avaliar se
a quantidade de ingestão de lactose influencia nas reações
adversas dos portadores de intolerância.
Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Crimes ambientais
Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 - AROUCA
RN CONCEA 12, Setembro 2013 – Utilização fins didáticos
RN CONCEA 13, Setembro de 2013 – Definição de eutanásia
REFERÊNCIAS
“Alckimin sanciona lei que proíbe o uso de animal em teste para cosmético.”
Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), jan de 2014. Disponível em: <
http://www.anda.jor.br/23/01/2014/alckmin-sanciona-lei-que-proibe-o-uso-de-
animais-em-testes-para-cosmeticos> Acesso em: 05 jul 2014.
BEADER, F. M., PADOVANI, M.C.R.L. MORENO, D. C. A. DELFINO, C. S. Percepção
histórica da Bioética na Pesquisa com animais: possibilidades. São Camilo/SP:
Revista Bioethikos, 2012. Disponível em: <http://www.saocamilo-
sp.br/pdf/bioethikos/96/7.pdf> Acesso em 02 jan 2014.
FISCHER, M. L. & OLIVEIRA, G. M. D. Ética no uso de animais: A experiência do
Comitê de Ética no uso de animais da Pontifícia Universidade Católica do
Paraná. Revista Estudos de Biologia, Ambiente e Diversidade, v. 34, n. 83, p.250 –
251, 2012.
FISCHER, M. L.; P. R. TAMIOSO. Perception and position of animals used in
education and experimentation by students and teachers of different academic
fields. Estudo de Biologia, Ambiente e Diversidade, 2013, v. 35, n. 84. DOI:
10.7213
GHIRALDELLI, P. JR. “A revolução dos cachorros beagle – de São Roque para o
Brasil” Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), nov. de 2013. Disponível
em: <http://www.anda.jor.br/03/11/2013/revolucao-cachorros-beagle-sao-
roque-brasil>. Acesso em: 01 jan 2014.
GOLDIM, J. R., RAYMUNDO, M. M. Aspectos históricos da pesquisa com animais.
Porto Alegre: Revista Bioética, 1997. Disponível em: <
http://www.bioetica.ufrgs.br/animhist.htm> Acesso em: 04 jun 2014.
GREIF, S., TRÉZ, T. A verdadeira face da experimentação animal: sua saúde em
perigo. Rio de Janeiro: Sociedade Educacional “Fala Bicho”, 2000. Disponível em: <
http://www.falabicho.org.br/PDF/LivroFalaBicho.pdf> Acesso em: 04 jan 2014.
SOCIEDADE MUNDIAL DE PROTEÇÃO ANIMAL – WSPA. Disponível em:
<http://www.wspabrasil.org/trabalhoWSPA/Caesegatos/animaisnarua/animais-
na-rua-uma-alternativa-humanitaria.aspx> Acesso em: 14 de outubro de 2013.
Leis
Blog Etologia no dia-a-diahttp://etologia-no-dia-a-dia.blogspot.com.br/
Concea – http://www.concea.mct.gov.br
http://etologia-no-dia-a-dia.blogspot.com.br/
http://www.ogritodobicho.com/
http://www.worldanimalprotection.org.br/
http://www.anda.jor.br/
Sites
Contatos: marta.Fischer@pucpr.br, ju.zacarkin@hotmail.com,
renatabmolinari@hotmail.com e rodriguesga@hotmail.com

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  • 2. Ética Animal AntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismo Definição UtilitarismoUtilitarismoUtilitarismoUtilitarismo SenciotrismoSenciotrismoSenciotrismoSenciotrismo AbolicionismoAbolicionismoAbolicionismoAbolicionismo BiocentrismoBiocentrismoBiocentrismoBiocentrismo EcocentrismoEcocentrismoEcocentrismoEcocentrismo Ênfase na posse da razão como critério para ingresso na comunidade moral na condição de sujeito de direitos morais. Ênfase na igualdade de interesses e na utilidade. Admite como moralmente aceitável o abate de alguns animais, desde que seja feito de forma súbita e sem dor. Ênfase no livre arbítrio dos animais, afirma que são sujeitos morais e têm direitos morais. Totalmente contra qualquer utilização. Abate deve ser interditado pois frustra expectativas de futuro. Não privilegia nem a racionalidade, nem a sensibilidade mental, ao definir quem são os sujeitos morais, mas o bem-próprio, considerado um valor inerente à vida, algo que a ética deve preservar. Não dá valor a vida individual, mas sim ao ecossistema, biótipos e paisagens cuja proteção vai contra o próprio homem independente dos interesses econômicos, estéticos ou científicos. Interação Homem/Animal Homem Pré-histórico (200 mil anos há 12 mil anos) Relação Natural Natureza = Poderosa Agricultura (12 mil anos) Natureza = Recurso Domínio e Controle Era Clássica (3 mil anos – século V) Antropocentrismo Desenvolvimento da Medicina Idade Média (século V – Século XV) Animalismo = valor espiritual à natureza Iluminismo (Século VI) Antropocentrismo Cartesianismo e Mecanicismo Animal = Objeto e recurso infinito Legislação sobre o uso de animais e movimentos anti-vivisseccionistas consideram a senciência para proteção
  • 3. Ética Animal AntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismo Princípios Éticos e Principais Nomes UtilitarismoUtilitarismoUtilitarismoUtilitarismo SenciotrismoSenciotrismoSenciotrismoSenciotrismo AbolicionismoAbolicionismoAbolicionismoAbolicionismo BiocentrismoBiocentrismoBiocentrismoBiocentrismo EcocentrismoEcocentrismoEcocentrismoEcocentrismo Ética Animal AntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismo Exemplo de Aplicação UtilitarismoUtilitarismoUtilitarismoUtilitarismo SenciotrismoSenciotrismoSenciotrismoSenciotrismo AbolicionismoAbolicionismoAbolicionismoAbolicionismo BiocentrismoBiocentrismoBiocentrismoBiocentrismo EcocentrismoEcocentrismoEcocentrismoEcocentrismo Peter Singer, Jeremy Benthan Ética bem estarista Tom Regan Direito dos animais Uso de animais na pesquisa e ensino Métodos alternativos Aldo Leopold, Leonardo Boff Ética do cuidado, ética das urgências Paul Taylor ética da vulnerabilidade, ética bem estarista Tom Regan, Peter Singer Aristóteles, Tomás Aquino Uso animais para entretenimento (circo, rodeio, zoológico) Prática do veganismo Legislação sobre o uso de animais e movimentos anti-vivisseccionistas consideram a senciência para proteção Movimentos de libertação animal Legislação de crimes ambientais – protege o ecossistema como um todo.
  • 4. Ética Animal AntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismoAntropocentrismo Princípios Éticos e Principais Nomes UtilitarismoUtilitarismoUtilitarismoUtilitarismo SenciotrismoSenciotrismoSenciotrismoSenciotrismo AbolicionismoAbolicionismoAbolicionismoAbolicionismo BiocentrismoBiocentrismoBiocentrismoBiocentrismo EcocentrismoEcocentrismoEcocentrismoEcocentrismo Ética Animal Exemplo de Aplicação Jeremy Benthan Tom Regan Leonardo Boff Paul Taylor Peter Singer Aristóteles, Tomás Aquino Atividade: Correlacione as citações com os respectivos autores “A libertação animal também é uma libertação humana” “A questão não é: eles podem raciocinar? Ou então, eles podem falar? Mas, eles podem sofrer?” "Os animais não existem em função do homem, eles possuem uma existência e um valor próprios. Uma moral que não incorpore esta verdade é vazia. Um sistema jurídico que a exclua é cego." "Todo ser é completo por si."
  • 5. Pesquisa com Animais A discussão a respeito da relação entre animais humanos e não-humanos ocorre desde Pitágoras (aproximadamente 580 a.C.) até os dias atuais, porém o uso de animais para obtenção de conhecimento está presente na história de nossa espécie desde 500 a.C. com estudiosos como Alcmaeon, Hipócrates e Aristóteles (Beader et al, 2012). Para René Descartes (1596-1660), os animais eram máquinas, desprovidos de alma e sentimentos, por isso podiam ser usados de acordo com a necessidade humana, como no caso da vivissecção (Beader et al, 2012). Apesar da vivissecção já ser usada para obtenção de conhecimento, foi Galeno (129-210 d.C.) quem primeiro a realizou com objetivos experimentais (Greif, 2000), porém a primeira pesquisa de cunho científico realizada de forma sistemática com utilização de animais foi feita por William Harvey em 1638, nela eram apresentados “estudos experimentais sobre fisiologia da circulação realizados em mais de 80 espécies diferentes” (Beader et al, 2012). Em 1789, o filósofo inglês Jeremy Benthan escreveu em seu livro "Introduction to the principles of morals and legislation" que a questão a ser pensada quando se questiona o uso de animais em pesquisa não é se eles são capazes de raciocinar ou falar, mas sim se são capazes de sofrer (Goldim, Raimundo, 1997), este pensamento é a base de muitos dos movimentos anti-vivisseccionistas existentes atualmente. A primeira Associação de proteção a animais de laboratório foi criada pela esposa de Claude Bernard, renomado fisiologista francês que usou, em meados de 1860, o cachorro de sua filha em uma aula com vivissecção que deu a seus alunos (Goldim & Raimundo, 1997). A realização de experimentos em animais vivos motivou, na Idade Moderna, o surgimento dos movimentos de defesa dos animais na Inglaterra, a partir de 1822, promovendo a criação da primeira legislação que garantia o direito dos animais: “British Cruelty to Animal Act.” (Fischer; Tamioso, 2013). Em 1959, na Inglaterra, William Russell e Rex Burch estabeleceram, ao publicarem a obra “The principles of Humane Experimental Technique”, os princípios norteadores dos 3 R’s (Reduce, Replace e Refine) ou seja, reduzir o número de animais utilizados em um experimento, substituir animais por métodos ou modelos alternativos sempre que possível e refinamento, onde se orienta o pesquisador a “utilizar métodos adequados de sedação, analgesia e eutanásia para se reduzir o desconforto e a dor” e diminuir o distress dos animais utilizados na experimentação (Beader et al., 2012). Bem-Estar Animal – 5 Liberdades: Os animais tem o direito de viver: a) Livres de fome e sede b) Livres de desconforto c) Livres de dor, ferimentos e doenças d) Livres de medo e angústia e)Livres para expressar seu comportamento natural. Sociedade Mundial de Proteção Animal (WSPA) http://amicaodoembu.blogspot.com.br/2013/07/cinco-liberdades.html
  • 6. No Brasil, os movimentos começaram em 1924, com o Decreto 16.590 em defesa dos animais, sendo fortalecido pelo Decreto 24.645 de 1934, que definia algumas posturas consideradas maus-tratos aos animais. Porém, apesar das manifestações contra o uso de animais, existe no Brasil uma Lei Federal que regulamenta a experimentação animal, esta é a Lei 11.794 de 2008, também conhecida como Lei Arouca. Além de estabelecer procedimentos considerados aceitáveis para o uso científico de animais, ela cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e estabelece, como condição indispensável para que instituições de ensino e pesquisa que usam animais se credenciem, a formação prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), os quais devem ser formados por médicos veterinários e biólogos, docentes e pesquisadores de áreas específicas e um representante de sociedades protetoras de animais. Nos projetos analisados pelos CEUAs, são averiguados, além da consistência técnica e do embasamento teórico, se as Cinco Liberdades básicas dos animais a serem utilizados na pesquisa em questão serão respeitadas. As Cinco Liberdades foram estipuladas pelo Comitê Brambell, instaurado pelo governo Britânico, para averiguar práticas abusivas relacionadas à produção animal após a publicação do livro Animal Machines, de Ruth Harrison, em 1964. O Comitê chegou a conclusão de que os animais sentem dor, medo, estresse, raiva, prazer e frustrações (Fischer; Oliveira, 2012) ou seja, são seres sencientes e, a partir daí foram estabelecidas cinco liberdades fundamentais, as quais foram atualizadas e, de acordo com a Sociedade Mundial de Proteção Animal (WSPA), são elas: “...os animais tem o direito de viver: a) Livres de fome e sede; b) Livres de desconforto; c) Livres de dor, ferimentos e doenças; d) Livres de medo e angústia, e)Livres para expressar seu comportamento natural.” As recentes manifestações ocorridas no final de outubro de 2013 (Ghiraldelli, 2013), marcaram o início de diversas discussões a respeito da necessidade ou não do uso de animais em aulas práticas universitárias e em alguns tipos de estudos, como no caso de testes para cosméticos. Essas discussões e manifestações acabaram por estimular alguns Estados a sancionarem lei que proíbe uso de animais em pesquisas para desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, como é o caso do Estado de São Paulo onde o governador Geraldo Alckmin aprovou esta lei, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, em 23 de janeiro de 2014. Comitês de Ética O que é VIVISSECÇÃO? Vivissecção, segundo Greif e Tréz (2000), “é o ato de se “cortar” um animal vivo”, mas é empregado hoje em dia de forma genérica para se referir “a toda forma de experimentação animal que implique em intervenções para se estudar um fenômeno, alteração fisiológica ou estudo anatômico” O que faz o CONCEA? O CONCEA - Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, é o órgão responsável por formular e fazer cumprir as regras e normas referentes à utilização humanitária de animais com finalidade científica e acadêmica. Cabe a ele também credenciar instituições para criação ou utilização de animais em pesquisa ou ensino e monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam o uso de animais em pesquisa e ensino.
  • 7. Atividade: nos Casos abaixo qual princípio dos três erres poderia ser aplicado? Caso 1 – Pesquisas dentárias Os animais são forçados a manter uma dieta nociva com açucares durante três semanas ou tem bactérias introduzi- das em suas bocas para estimular a decomposição dos dentes Depois disso são submetidos a testes odontológicos. Muitas vezes têm suas gengivas descoladas e arcada dentária removida. Animais mais usados: macacos, cães e camundongos. Caso 2 – Teste dermatológico Medir a ação nociva dos ingredientes químicos encontrados em produtos de limpeza ou cosméticos. Consiste em aplicar o produto diretamente na pele raspada ou ferida dos animais. Caso 3 – Teste de intolerância alimentar Serão utilizados dois grupos com 50 ratos cada, Sendo que um grupo será de portadores de intolerância a Lactose e um grupo controle. Para avaliar se a quantidade de ingestão de lactose influencia nas reações adversas dos portadores de intolerância.
  • 8. Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Crimes ambientais Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 - AROUCA RN CONCEA 12, Setembro 2013 – Utilização fins didáticos RN CONCEA 13, Setembro de 2013 – Definição de eutanásia REFERÊNCIAS “Alckimin sanciona lei que proíbe o uso de animal em teste para cosmético.” Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), jan de 2014. Disponível em: < http://www.anda.jor.br/23/01/2014/alckmin-sanciona-lei-que-proibe-o-uso-de- animais-em-testes-para-cosmeticos> Acesso em: 05 jul 2014. BEADER, F. M., PADOVANI, M.C.R.L. MORENO, D. C. A. DELFINO, C. S. Percepção histórica da Bioética na Pesquisa com animais: possibilidades. São Camilo/SP: Revista Bioethikos, 2012. Disponível em: <http://www.saocamilo- sp.br/pdf/bioethikos/96/7.pdf> Acesso em 02 jan 2014. FISCHER, M. L. & OLIVEIRA, G. M. D. Ética no uso de animais: A experiência do Comitê de Ética no uso de animais da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Revista Estudos de Biologia, Ambiente e Diversidade, v. 34, n. 83, p.250 – 251, 2012. FISCHER, M. L.; P. R. TAMIOSO. Perception and position of animals used in education and experimentation by students and teachers of different academic fields. Estudo de Biologia, Ambiente e Diversidade, 2013, v. 35, n. 84. DOI: 10.7213 GHIRALDELLI, P. JR. “A revolução dos cachorros beagle – de São Roque para o Brasil” Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), nov. de 2013. Disponível em: <http://www.anda.jor.br/03/11/2013/revolucao-cachorros-beagle-sao- roque-brasil>. Acesso em: 01 jan 2014. GOLDIM, J. R., RAYMUNDO, M. M. Aspectos históricos da pesquisa com animais. Porto Alegre: Revista Bioética, 1997. Disponível em: < http://www.bioetica.ufrgs.br/animhist.htm> Acesso em: 04 jun 2014. GREIF, S., TRÉZ, T. A verdadeira face da experimentação animal: sua saúde em perigo. Rio de Janeiro: Sociedade Educacional “Fala Bicho”, 2000. Disponível em: < http://www.falabicho.org.br/PDF/LivroFalaBicho.pdf> Acesso em: 04 jan 2014. SOCIEDADE MUNDIAL DE PROTEÇÃO ANIMAL – WSPA. Disponível em: <http://www.wspabrasil.org/trabalhoWSPA/Caesegatos/animaisnarua/animais- na-rua-uma-alternativa-humanitaria.aspx> Acesso em: 14 de outubro de 2013. Leis Blog Etologia no dia-a-diahttp://etologia-no-dia-a-dia.blogspot.com.br/ Concea – http://www.concea.mct.gov.br http://etologia-no-dia-a-dia.blogspot.com.br/ http://www.ogritodobicho.com/ http://www.worldanimalprotection.org.br/ http://www.anda.jor.br/ Sites Contatos: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected]