O documento descreve os artigos 473, 482, 493 e 494 da CLT, que tratam de faltas justificadas dos empregados e justa causa para rescisão do contrato de trabalho. O artigo 473 lista situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário, como falecimento de familiares ou doação de sangue. O artigo 482 define atos que configuram justa causa, como improbidade, embriaguez, insubordinação e abandono do emprego. Os artigos 493 e 494 tratam de