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As Cartas Argumentativas de
Reclamação e de Solicitação
Postada por: Edson
SALVADOR/BA - 17/10/2011 às 12:43:56
Senhores,
Comprei um apartamento, no CONDOMÍNIO CITTÁ ITAPUÃ, em
Salvador BA, da Construtora OAS. O imóvel foi adquirido na planta e o pagamento
foi sendo feito de acordo com o avanço da construção. Quando o empreendimento
ficou pronto, com um atraso de 12 meses, restou um saldo devedor que deve ser
quitado em prazo determinado pela construtora. Ciente deste prazo, procurei a
Construtora OAS, proprietária e vendedora do imóvel,em 06/09 e 09/09/11, e
apresentei uma proposta de pagamento deste saldo devedor. A proposta inclui a
utilização de uma carta de crédito de consórcio imobiliário, complementando o
pagamento através de recursos próprios. Quando uma carta de crédito é usada na
compra de um imóvel, a administradora do consórcio exige que o mesmo fique
alienado em garantia. Em vista disso, o vendedor do imóvel é solicitado a fornecer
uma relação de documentos, que devem ser apresentados para análise da
administradora do consórcio. O vendedor do imóvel também é informado que, o
valor da carta de crédito só será creditado em sua conta em até 45 dias, se a
documentação solicitada for entregue e estiver rigorosamente em ordem.
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Senhores,
Comprei um apartamento, no CONDOMÍNIO CITTÁ ITAPUÃ, em
Salvador BA, da Construtora OAS. O imóvel foi adquirido na planta e o pagamento
foi sendo feito de acordo com o avanço da construção. Quando o empreendimento
ficou pronto, com um atraso de 12 meses, restou um saldo devedor que deve ser
quitado em prazo determinado pela construtora. Ciente deste prazo, procurei a
Construtora OAS, proprietária e vendedora do imóvel,em 06/09 e 09/09/11, e
apresentei uma proposta de pagamento deste saldo devedor. A proposta inclui a
utilização de uma carta de crédito de consórcio imobiliário, complementando o
pagamento através de recursos próprios. Quando uma carta de crédito é usada na
compra de um imóvel, a administradora do consórcio exige que o mesmo fique
alienado em garantia. Em vista disso, o vendedor do imóvel é solicitado a fornecer
uma relação de documentos, que devem ser apresentados para análise da
administradora do consórcio. O vendedor do imóvel também é informado que, o
valor da carta de crédito só será creditado em sua conta em até 45 dias, se a
documentação solicitada for entregue e estiver rigorosamente em ordem.
Para minha surpresa, a Construtora OAS não atendeu a solicitação da
administradora do consórcio em relação ao fornecimento da documentação
necessária para que eu pudesse usar a carta de crédito quitando o saldo
devedor do meu imóvel. Tampouco emitiu qualquer comunicado informando os
motivos dessa recusa ou a impossibilidade de atendimento. No entanto, manteve
o cronograma relativo ao prazo para pagamento do saldo devedor, instalação do
condomínio e condiciona a entrega das chaves do imóvel à quitação do saldo
devedor. Dessa forma, como a Construtora OAS não forneceu a documentação,
necessária para viabilizar a utilização da carta de crédito, fico impossibilitado de
efetuar a quitação do saldo devedor e receber as chaves do meu imóvel. Além
disso, com a instalação do condomínio (1ª assembleia), iniciou-se a obrigação de
pagar a taxa condominial, devida a todos os proprietários, estejam ou não com o
saldo devedor quitado. E mais uma vez me considero prejudicado pois, irei pagar
a taxa condominial sem estar morando no local. Considero a atitude da
Construtora OAS uma aberração, uma falta de respeito e uma prepotência sem
limites, na medida em que seus prepostos parecem agir sem qualquer respeito à
ética e à dignidade humana. 
Para minha surpresa, a Construtora OAS não atendeu a solicitação da
administradora do consórcio em relação ao fornecimento da documentação
necessária para que eu pudesse usar a carta de crédito quitando o saldo
devedor do meu imóvel. Tampouco emitiu qualquer comunicado informando os
motivos dessa recusa ou a impossibilidade de atendimento. No entanto, manteve
o cronograma relativo ao prazo para pagamento do saldo devedor, instalação do
condomínio e condiciona a entrega das chaves do imóvel à quitação do saldo
devedor. Dessa forma, como a Construtora OAS não forneceu a documentação,
necessária para viabilizar a utilização da carta de crédito, fico impossibilitado de
efetuar a quitação do saldo devedor e receber as chaves do meu imóvel. Além
disso, com a instalação do condomínio (1ª assembleia), iniciou-se a obrigação de
pagar a taxa condominial, devida a todos os proprietários, estejam ou não com o
saldo devedor quitado. E mais uma vez me considero prejudicado pois, irei pagar
a taxa condominial sem estar morando no local. Considero a atitude da
Construtora OAS uma aberração, uma falta de respeito e uma prepotência sem
limites, na medida em que seus prepostos parecem agir sem qualquer respeito à
ética e à dignidade humana. 
Meu objetivo com essa reclamação, especialmente nesse site, é
alertar as pessoas que pretendem comprar imóveis na planta, para que fiquem
atentas às mirabolantes promessas de corretores e construtoras e que mais
tarde se mostram falsas. Na ânsia de efetuar a venda as construtoras e os
corretores “paparicam” o comprador atendendo-o nos mínimos detalhes.
Quando chega o momento de entregarem o prometido aí tudo fica complicado,
difícil e os personagens, sempre presentes e solícitos durante a venda
desaparecem, inclusive levando o tapete vermelho!
Obrigado!
Edson de Sousa
Meu objetivo com essa reclamação, especialmente nesse site, é
alertar as pessoas que pretendem comprar imóveis na planta, para que fiquem
atentas às mirabolantes promessas de corretores e construtoras e que mais
tarde se mostram falsas. Na ânsia de efetuar a venda as construtoras e os
corretores “paparicam” o comprador atendendo-o nos mínimos detalhes.
Quando chega o momento de entregarem o prometido aí tudo fica complicado,
difícil e os personagens, sempre presentes e solícitos durante a venda
desaparecem, inclusive levando o tapete vermelho!
Obrigado!
Edson de Sousa
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Cereja, 2013, Vol. 3, p. 177.
Cereja, 2013, Vol. 3, p. 177-178.
Aula 1 Carta Argumentativa de Reclamação e/ou de Solicitação
Cereja, 2013, Vol. 3, p. 179.
Cereja, 2013, Vol. 3, p. 180.
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Aula 1 Carta Argumentativa de Reclamação e/ou de Solicitação

  • 1. As Cartas Argumentativas de Reclamação e de Solicitação
  • 2. Postada por: Edson SALVADOR/BA - 17/10/2011 às 12:43:56 Senhores, Comprei um apartamento, no CONDOMÍNIO CITTÁ ITAPUÃ, em Salvador BA, da Construtora OAS. O imóvel foi adquirido na planta e o pagamento foi sendo feito de acordo com o avanço da construção. Quando o empreendimento ficou pronto, com um atraso de 12 meses, restou um saldo devedor que deve ser quitado em prazo determinado pela construtora. Ciente deste prazo, procurei a Construtora OAS, proprietária e vendedora do imóvel,em 06/09 e 09/09/11, e apresentei uma proposta de pagamento deste saldo devedor. A proposta inclui a utilização de uma carta de crédito de consórcio imobiliário, complementando o pagamento através de recursos próprios. Quando uma carta de crédito é usada na compra de um imóvel, a administradora do consórcio exige que o mesmo fique alienado em garantia. Em vista disso, o vendedor do imóvel é solicitado a fornecer uma relação de documentos, que devem ser apresentados para análise da administradora do consórcio. O vendedor do imóvel também é informado que, o valor da carta de crédito só será creditado em sua conta em até 45 dias, se a documentação solicitada for entregue e estiver rigorosamente em ordem. Postada por: Edson SALVADOR/BA - 17/10/2011 às 12:43:56 Senhores, Comprei um apartamento, no CONDOMÍNIO CITTÁ ITAPUÃ, em Salvador BA, da Construtora OAS. O imóvel foi adquirido na planta e o pagamento foi sendo feito de acordo com o avanço da construção. Quando o empreendimento ficou pronto, com um atraso de 12 meses, restou um saldo devedor que deve ser quitado em prazo determinado pela construtora. Ciente deste prazo, procurei a Construtora OAS, proprietária e vendedora do imóvel,em 06/09 e 09/09/11, e apresentei uma proposta de pagamento deste saldo devedor. A proposta inclui a utilização de uma carta de crédito de consórcio imobiliário, complementando o pagamento através de recursos próprios. Quando uma carta de crédito é usada na compra de um imóvel, a administradora do consórcio exige que o mesmo fique alienado em garantia. Em vista disso, o vendedor do imóvel é solicitado a fornecer uma relação de documentos, que devem ser apresentados para análise da administradora do consórcio. O vendedor do imóvel também é informado que, o valor da carta de crédito só será creditado em sua conta em até 45 dias, se a documentação solicitada for entregue e estiver rigorosamente em ordem.
  • 3. Para minha surpresa, a Construtora OAS não atendeu a solicitação da administradora do consórcio em relação ao fornecimento da documentação necessária para que eu pudesse usar a carta de crédito quitando o saldo devedor do meu imóvel. Tampouco emitiu qualquer comunicado informando os motivos dessa recusa ou a impossibilidade de atendimento. No entanto, manteve o cronograma relativo ao prazo para pagamento do saldo devedor, instalação do condomínio e condiciona a entrega das chaves do imóvel à quitação do saldo devedor. Dessa forma, como a Construtora OAS não forneceu a documentação, necessária para viabilizar a utilização da carta de crédito, fico impossibilitado de efetuar a quitação do saldo devedor e receber as chaves do meu imóvel. Além disso, com a instalação do condomínio (1ª assembleia), iniciou-se a obrigação de pagar a taxa condominial, devida a todos os proprietários, estejam ou não com o saldo devedor quitado. E mais uma vez me considero prejudicado pois, irei pagar a taxa condominial sem estar morando no local. Considero a atitude da Construtora OAS uma aberração, uma falta de respeito e uma prepotência sem limites, na medida em que seus prepostos parecem agir sem qualquer respeito à ética e à dignidade humana.  Para minha surpresa, a Construtora OAS não atendeu a solicitação da administradora do consórcio em relação ao fornecimento da documentação necessária para que eu pudesse usar a carta de crédito quitando o saldo devedor do meu imóvel. Tampouco emitiu qualquer comunicado informando os motivos dessa recusa ou a impossibilidade de atendimento. No entanto, manteve o cronograma relativo ao prazo para pagamento do saldo devedor, instalação do condomínio e condiciona a entrega das chaves do imóvel à quitação do saldo devedor. Dessa forma, como a Construtora OAS não forneceu a documentação, necessária para viabilizar a utilização da carta de crédito, fico impossibilitado de efetuar a quitação do saldo devedor e receber as chaves do meu imóvel. Além disso, com a instalação do condomínio (1ª assembleia), iniciou-se a obrigação de pagar a taxa condominial, devida a todos os proprietários, estejam ou não com o saldo devedor quitado. E mais uma vez me considero prejudicado pois, irei pagar a taxa condominial sem estar morando no local. Considero a atitude da Construtora OAS uma aberração, uma falta de respeito e uma prepotência sem limites, na medida em que seus prepostos parecem agir sem qualquer respeito à ética e à dignidade humana. 
  • 4. Meu objetivo com essa reclamação, especialmente nesse site, é alertar as pessoas que pretendem comprar imóveis na planta, para que fiquem atentas às mirabolantes promessas de corretores e construtoras e que mais tarde se mostram falsas. Na ânsia de efetuar a venda as construtoras e os corretores “paparicam” o comprador atendendo-o nos mínimos detalhes. Quando chega o momento de entregarem o prometido aí tudo fica complicado, difícil e os personagens, sempre presentes e solícitos durante a venda desaparecem, inclusive levando o tapete vermelho! Obrigado! Edson de Sousa Meu objetivo com essa reclamação, especialmente nesse site, é alertar as pessoas que pretendem comprar imóveis na planta, para que fiquem atentas às mirabolantes promessas de corretores e construtoras e que mais tarde se mostram falsas. Na ânsia de efetuar a venda as construtoras e os corretores “paparicam” o comprador atendendo-o nos mínimos detalhes. Quando chega o momento de entregarem o prometido aí tudo fica complicado, difícil e os personagens, sempre presentes e solícitos durante a venda desaparecem, inclusive levando o tapete vermelho! Obrigado! Edson de Sousa 31 pessoas apoiaram esta reclamação
  • 5. Cereja, 2013, Vol. 3, p. 177.
  • 6. Cereja, 2013, Vol. 3, p. 177-178.
  • 8. Cereja, 2013, Vol. 3, p. 179.
  • 9. Cereja, 2013, Vol. 3, p. 180.
  • 10. Cereja, 2013, Vol. 3, p. 180.