DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA – INTERNACIONAL E NACIONAL.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - SEGURIDADE SOCIAL
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO CAMPO INTERNACIONAL – BREVES LINHAS
🠶 A primeira ideia de proteção contra os infortúnios nasce na família (IBRAHIM, 2008, p. 1-4)
-Nem todas as pessoas eram dotadas de proteção familiar
-Mesmo quando existia a proteção era precária
🠶 Sistemas protetivos adotados pela sociedade – “auxílio voluntário”
-Simples esmolas até trabalhos mais complexos de amparo a pessoas carentes e necessitadas
-Trabalho voluntário exercido pelo terceiro setor – até hoje se trata de uma verdadeira complementação da
atuação do Estado
🠶 Grupo de mútuo de origem livre e sem a intervenção estatal
-Proteção mútua contra os riscos sociais
-Conjunto de pessoas com interesse comum visando à contribuição para uma despesa comum (cotização) para o
resguardo de todos em caso de algum infortúnio
-Prenúncio dos sistemas privados complementares de previdência
-Império Romano – indícios de seguros coletivos
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO CAMPO INTERNACIONAL – BREVES
LINHAS
🠶 Avanço na sistemática da assistência social (participação estatal)
-Poor Relief Act – Inglaterra - 1601
Criação de uma contribuição obrigatória arrecadada da sociedade pelo Estado para fins sociais
🠶 Encíclica Rerum Novarum – Leão XIII
-Preocupação e cobranças constantes por uma maior participação dos Estados e da população no tocante à
proteção social
🠶 Primeiras iniciativas de positivação da previdência social
-Alemanha - Otto von Bismarck (1881-1889): “[...] garantia nova e durável que assegure paz interna e dê
aos que sofrem a assistência a que têm direito [...]. “Tarefa muito difícil, porém elevada em bases morais
[...]” (Apud NASCIMENTO, 2009).
-Proteção garantida pelo Estado – órgão arrecadador de contribuições exigidas compulsoriamente dos
participantes de um sistema securitário
-Origem dos regimes previdenciários modernos: contributividade e compulsoriedade de filiação – “nasce o
direito público subjetivo do segurado de exigir o pagamento de seu benefício a partir da ocorrência do evento
determinante, não sendo lícito ao Estado alegar dificuldades financeiras para fugir desta obrigação”
(IBRAHIM, 2008, p. 40)
-Aprovação do projeto de seguro doença
-Aprovação do projeto de seguro de acidentes do trabalho
-Aprovação do projeto de seguro de invalidez e velhice
-Influência sobre as legislações de diversos países
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO CAMPO INTERNACIONAL – BREVES
LINHAS
🠶 Primeira previsão constitucional sobre seguro social - Constituição do México de 1917
-Constituição de Weimar de 1919 – vários dispositivos sobre previdência
🠶 Tratado de Versalhes (1919) – OIT evidenciou a necessidade da criação e expansão de
um programa previdenciário
🠶 Expansão e fortalecimento do Direito à Proteção Social e Sistemas de
Seguros Sociais (Previdência Social)
-Período entre as duas grandes guerras - abrangência da técnica e alcance de um
número maior de pessoas - Exemplo: Social Security Act – EUA – 1935 – criação da
Previdência Social (fórmula de seguro social)
🠶 Relatório Beveridge – Inglaterra 1942 –origem da ideia de Seguridade Social
-Buscar alternativas para os problemas da reconstrução no período pós- guerra
-Responsabilidade estatal ampla – seguro social (previdência social) e ações na área
da saúde e assistência social
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO CAMPO NACIONAL
🠶 1888 – regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos
Correios
🠶 1891 – Constituição – primeira referência à expressão “aposentadoria” –
concedida tão somente para funcionários públicos nos casos de invalidez
(IBRAHIM, 2008, p. 44-52)
🠶 1919 – Decreto-legislativo N. 3.724 – criou o seguro de acidentes de trabalho
no Brasil – incumbência do empregador – pagava uma indenização para seus
empregados
🠶 1923 – Lei Elói Chaves (Decreto n° 4.682) - criou a Caixa de Aposentadoria e
Pensões para empregados de empresas ferroviárias e estabeleceu assistência
médica, aposentadoria e pensões, inclusive para seus familiares
🠶 1926 – extensão das diretrizes da Lei Elói Chaves aos trabalhadores de
empresas portuárias e marítimas
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO CAMPO NACIONAL – BREVES LINHAS
🠶 Revolução de 30 – Governo Getúlio Vargas – reformulação dos regimes
previdenciários e implementação dos benefícios sociais para a maioria das
categorias de trabalhadores, dos setores público e privado
- Mudança radical no sistema previdenciário – – crescente intervenção estatal -
deixou de ser organizado por empresa (caixas de aposentadoria e pensão),
sendo reunidos por categoria profissional nos Institutos de Aposentadoria e
Pensão (IAP)
🠶 Criação de institutos de previdência, responsáveis pela gestão e execução da
seguridade social brasileira – Exemplos: Instituto de Aposentadoria e Pensão
dos Bancários (IAPB), Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários
(IAPC)
🠶 - 1960 - Lei Orgânica de Previdência Social (LOPS) - unificação da legislação
referente aos institutos de aposentadorias e pensões
🠶 - 1963 - Previdência Social passa a beneficiar os trabalhadores rurais
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO CAMPO NACIONAL – BREVES
LINHAS
🠶 1966 – criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) - atual INSS -
que reuniu os seis institutos de aposentadorias e pensões existentes: Instituto
de Aposentadoria e Pensão dos Bancários (IAPB), Instituto de Aposentadoria e
Pensão dos Comerciários (IAPC), Instituto de Aposentadoria e Pensão dos
Industriários (IAPI), Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Estivadores e
Transportadores de Carga (IAPETC) e Instituto de Aposentadoria e Pensão dos
Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)
🠶 1974 - criação do Ministério da Previdência e Assistência Social
🠶 1988 – Constituição Federal – tratou pela primeira vez da Seguridade Social,
entendida como um conjunto de ações nas áreas de Saúde, Previdência e
Assistência Social
🠶 1990 – alteração do nome INPS para INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
🠶 1991 – entraram em vigor os diplomas básicos da Seguridade Social – Lei 8.212
(Plano de Custeio e Organização da Seguridade Social) e Lei 8.213 (Plano de
Benefícios da Previdência Social), revogando totalmente a LOPS
🠶 1999 – aprovado o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048 – que
regulamenta disposições relativas ao custeio da Seguridade e aos benefícios da
Previdência Social, com suas inúmeras alterações subsequentes
3. SEGURIDADE SOCIAL
🠶 Conceito
-Expressão adotada pelo Constituinte de 1988 (IBRAHIM, 2008, p. 4-6)
-Recebeu críticas – termo mais adequado na língua portuguesa – segurança
-Influência da doutrina espanhola
🠶 - Constituição Federal de 1988 – artigo 194, caput – relacionou os
componentes da Seguridade – apesar disso, muitos autores afirmam que a
norma constitucional traçou uma definição da Seguridade Social brasileira:
🠶 “[...] TÍTULO VIII - Da Ordem Social - CAPÍTULO I- DISPOSIÇÃO GERAL -
Art. 193.
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o
bem-estar e a justiça sociais.
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL - Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS -
Art.
194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
3. SEGURIDADE SOCIAL
🠶 OIT – Definição de Seguridade Social – Convenção 102 (1952):
“[...] a proteção que a sociedade oferece aos seus membros mediante
uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e
sociais que, de outra forma, derivam do desaparecimento ou em forte
redução de sua subsistência, como conseqüência de enfermidade,
maternidade, acidente de trabalho ou enfermidade profissional,
desemprego, invalidez, velhice e também a proteção em forma de
assistência médica e ajuda às famílias com filhos [...]”
🠶 Doutrina – Definição de Seguridade Social –
“[...] rede protetiva formada pelo Estado e por particulares, com
contribuições de todos, incluindo parte dos beneficiários dos direitos, no
sentido de estabelecer ações positivas no sustento de pessoas
carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes,
providenciando a manutenção de um padrão mínimo de vida [...]”
(IBRAHIM, 2008, p. 4)
3. SEGURIDADE SOCIAL
🠶 Organização
A expressão Seguridade Social designa os sistemas de Saúde, Assistência Social
e
Previdência Social.
SEGURIDADE SOCIAL = SAP
S = Saúde
A = Assistência P = Previdência
🠶A Saúde
Art. 196 da CF de 1988. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
-Direito de todos e dever do Estado e independe de contribuição
-Segmento autônomo da seguridade social, com organização distinta
-Atualmente o direito à saúde possui o escopo mais amplo de todos os ramos
da Seguridade Social brasileira.
3. SEGURIDADE SOCIAL -
SAÚDE
🠶 Pergunta-se:
Uma pessoa que comprovadamente possua meios para arcar com seu atendimento médico poderá
utilizar a rede pública? Sim – artigo 196, caput.
É lícito à Administração Pública negar atendimento a essa pessoa com base na sua riqueza
pessoal?
Não – artigo 196, caput.
🠶 Art. 197 da CF de 1988. “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao
Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física
ou jurídica de direito privado”.
-O direito à saúde é garantido mediante políticas publicas sociais e econômicas com aceso universal
e igualitário.
-As condições para a implantação de ações da saúde, a sua organização e o seu funcionamento –
Lei 8.080 de 1990
🠶 Art. 198 da CF de 1988. “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada
e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I.- descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II.- atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III.- participação da comunidade [...]”
3. SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE
🠶 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada
e hierarquizada e constituem um Sistema Único de Saúde – SUS
-UNIÃO = fixa as políticas gerais – Ex.: campanhas
publicitárias de prevenção de doenças – contra a gripe - vírus H1N1
-ESTADOS E DF = prestação do serviço de saúde – hospitais regionais
-MUNICÍPIO = atendimento emergencial e triagem e acompanhamento especializados
🠶 O SUS é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
🠶 Ministério da Saúde – através do Sistema Único de Saúde
– SUS –
responsável pelas ações na área de saúde no Brasil
🠶 INSS – Instituto Nacional do SeguroNacional –
responsável pela Previdência Social no Brasil
3. SEGURIDADE SOCIAL -
SAÚDE
🠶 É comum a confusão entre previdência e saúde – componentes da Seguridade
Social
🠶 A confusão deve-se ao fato de que em períodos anteriores à CF de 1988 a proteção à saúde não se
configurava como um direito universal – dependia de contribuição para o regime
🠶 As ações e serviços cabem ao Poder Público, mas sua execução pode ocorrer diretamente ou
através de terceiros, incluindo pessoas físicas ou jurídicas de direito privado
🠶 É comum a utilização de terceiros nas ações e serviços relativos à saúde
mediante o reembolso das atividades pelo SUS
🠶 Pergunta-se:
-O INSS tem responsabilidade com os hospitais, casas de saúde e atendimentos
na área de saúde em geral? Não -
-O INSS pode ser acionado judicialmente para fornecimento de remédios e pagamento de despesas
hospitalares dos cidadãos?
3. SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE
🠶 Art. 199 da CF de 1988. “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de
saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo
preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às
instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na
assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei [...]”
🠶 A saúde não é exclusividade do Poder Público - a CF de 1988 evidenciou a possibilidade de
assistência à saúde se dar pela iniciativa privada
🠶 As instituições privadas de saúde, preferencialmente as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos, participam de forma complementar do SUS mediante contrato de direito público ou
convênio
🠶 O Estado pode efetuar pagamentos às instituições privadas pelos serviços prestados à população.
3.SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE
🠶 Pergunta-se:
-A Constituição de 1988 veda a criação de empreendimentos
voltados ao lucro na saúde? Não – artigo 199, caput.
-O Estado pode auxiliar empreendimentos econômicos na área
de
saúde com recursos públicos? Não – artigo 199, § 2º
3. SEGURIDADE SOCIAL - ASSISTÊNCIA
🠶A Assistência Social
Art. 203 da CF de 1988. “A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I.- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II.- o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III.- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV.- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
V.- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao
idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida
por sua família, conforme dispuser a lei”.
3. SEGURIDADE SOCIAL -
ASSISTÊNCIA
🠶 Artigo 204 da CF de 1988. “Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão
realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras
fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I. - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera
federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal,
bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II. - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão
e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação
desses recursos no pagamento de:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I. - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II. - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III. - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou
ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”.
3. SEGURIDADE SOCIAL - ASSISTÊNCIA
🠶 Será prestada a quem dela necessitar – artigo 203 da CF de 1988 - pessoas que não
possuem condições de manutenção própria
🠶 REQUISITO – comprovação da necessidade do assistido –
independente de contribuição do beneficiário
🠶 Regida por Lei própria – Lei 8.742 de 1993 – definição legal
🠶 “Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através
de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir
o atendimento às necessidades básicas”
🠶 OBJETIVOS:
Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice
(art. 203 da CF de 1988)
3. SEGURIDADE SOCIAL -
ASSISTÊNCIA
🠶 PROPÓSITO MAIOR – preencher lacunas deixadas pela Previdência Social Não compete à
Previdência Social a manutenção de pessoas carentes Atuação muito aquém do
necessário
• Financiamento - recursos do orçamento da Seguridade Social – preso à falta
• de previsão de custeio.
• 🠶 PRINCIPAL BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA
• 🠶 Pergunta-se:
- As pessoas dotadas de recursos para a sua manutenção serão destinatárias das ações estatais na área
assistencial? Não. Estas ações exigem a comprovação da condição de necessitado.
- O Benefício de Prestação Continuada é um benefício previdenciário? Não – lógica de funcionamento não
necessita de contribuição, mas apenas da comprovação da condição de necessitado.
3. SEGURIDADE SOCIAL - PREVIDÊNCIA
🠶 O Sistema da Previdência Social
A previdência social, mediante contribuição, visa a garantir aos seus
beneficiários meios de subsistência em casos de incapacidade,
desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos
familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam
economicamente.
Dos diversos benefícios elencados, somente o seguro desemprego não é
pago pelo INSS, sendo de responsabilidade do Ministério do trabalho.
Verifica-se, portanto, que no nosso sistema, a Previdência Social depende de
contribuição, enquanto a Saúde e a Assistência Social independem de
contribuição.
Pedro Luis de Moraes
ÓTIMA NOITE!

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  • 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA – INTERNACIONAL E NACIONAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - SEGURIDADE SOCIAL 1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO CAMPO INTERNACIONAL – BREVES LINHAS 🠶 A primeira ideia de proteção contra os infortúnios nasce na família (IBRAHIM, 2008, p. 1-4) -Nem todas as pessoas eram dotadas de proteção familiar -Mesmo quando existia a proteção era precária 🠶 Sistemas protetivos adotados pela sociedade – “auxílio voluntário” -Simples esmolas até trabalhos mais complexos de amparo a pessoas carentes e necessitadas -Trabalho voluntário exercido pelo terceiro setor – até hoje se trata de uma verdadeira complementação da atuação do Estado 🠶 Grupo de mútuo de origem livre e sem a intervenção estatal -Proteção mútua contra os riscos sociais -Conjunto de pessoas com interesse comum visando à contribuição para uma despesa comum (cotização) para o resguardo de todos em caso de algum infortúnio -Prenúncio dos sistemas privados complementares de previdência -Império Romano – indícios de seguros coletivos
  • 3. 1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO CAMPO INTERNACIONAL – BREVES LINHAS 🠶 Avanço na sistemática da assistência social (participação estatal) -Poor Relief Act – Inglaterra - 1601 Criação de uma contribuição obrigatória arrecadada da sociedade pelo Estado para fins sociais 🠶 Encíclica Rerum Novarum – Leão XIII -Preocupação e cobranças constantes por uma maior participação dos Estados e da população no tocante à proteção social 🠶 Primeiras iniciativas de positivação da previdência social -Alemanha - Otto von Bismarck (1881-1889): “[...] garantia nova e durável que assegure paz interna e dê aos que sofrem a assistência a que têm direito [...]. “Tarefa muito difícil, porém elevada em bases morais [...]” (Apud NASCIMENTO, 2009). -Proteção garantida pelo Estado – órgão arrecadador de contribuições exigidas compulsoriamente dos participantes de um sistema securitário -Origem dos regimes previdenciários modernos: contributividade e compulsoriedade de filiação – “nasce o direito público subjetivo do segurado de exigir o pagamento de seu benefício a partir da ocorrência do evento determinante, não sendo lícito ao Estado alegar dificuldades financeiras para fugir desta obrigação” (IBRAHIM, 2008, p. 40) -Aprovação do projeto de seguro doença -Aprovação do projeto de seguro de acidentes do trabalho -Aprovação do projeto de seguro de invalidez e velhice -Influência sobre as legislações de diversos países
  • 4. 1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO CAMPO INTERNACIONAL – BREVES LINHAS 🠶 Primeira previsão constitucional sobre seguro social - Constituição do México de 1917 -Constituição de Weimar de 1919 – vários dispositivos sobre previdência 🠶 Tratado de Versalhes (1919) – OIT evidenciou a necessidade da criação e expansão de um programa previdenciário 🠶 Expansão e fortalecimento do Direito à Proteção Social e Sistemas de Seguros Sociais (Previdência Social) -Período entre as duas grandes guerras - abrangência da técnica e alcance de um número maior de pessoas - Exemplo: Social Security Act – EUA – 1935 – criação da Previdência Social (fórmula de seguro social) 🠶 Relatório Beveridge – Inglaterra 1942 –origem da ideia de Seguridade Social -Buscar alternativas para os problemas da reconstrução no período pós- guerra -Responsabilidade estatal ampla – seguro social (previdência social) e ações na área da saúde e assistência social
  • 5. 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO CAMPO NACIONAL 🠶 1888 – regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios 🠶 1891 – Constituição – primeira referência à expressão “aposentadoria” – concedida tão somente para funcionários públicos nos casos de invalidez (IBRAHIM, 2008, p. 44-52) 🠶 1919 – Decreto-legislativo N. 3.724 – criou o seguro de acidentes de trabalho no Brasil – incumbência do empregador – pagava uma indenização para seus empregados 🠶 1923 – Lei Elói Chaves (Decreto n° 4.682) - criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias e estabeleceu assistência médica, aposentadoria e pensões, inclusive para seus familiares 🠶 1926 – extensão das diretrizes da Lei Elói Chaves aos trabalhadores de empresas portuárias e marítimas
  • 6. 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO CAMPO NACIONAL – BREVES LINHAS 🠶 Revolução de 30 – Governo Getúlio Vargas – reformulação dos regimes previdenciários e implementação dos benefícios sociais para a maioria das categorias de trabalhadores, dos setores público e privado - Mudança radical no sistema previdenciário – – crescente intervenção estatal - deixou de ser organizado por empresa (caixas de aposentadoria e pensão), sendo reunidos por categoria profissional nos Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP) 🠶 Criação de institutos de previdência, responsáveis pela gestão e execução da seguridade social brasileira – Exemplos: Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários (IAPB), Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários (IAPC) 🠶 - 1960 - Lei Orgânica de Previdência Social (LOPS) - unificação da legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões 🠶 - 1963 - Previdência Social passa a beneficiar os trabalhadores rurais
  • 7. 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO CAMPO NACIONAL – BREVES LINHAS 🠶 1966 – criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) - atual INSS - que reuniu os seis institutos de aposentadorias e pensões existentes: Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários (IAPB), Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários (IAPC), Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários (IAPI), Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Estivadores e Transportadores de Carga (IAPETC) e Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP) 🠶 1974 - criação do Ministério da Previdência e Assistência Social 🠶 1988 – Constituição Federal – tratou pela primeira vez da Seguridade Social, entendida como um conjunto de ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social 🠶 1990 – alteração do nome INPS para INSS - Instituto Nacional do Seguro Social 🠶 1991 – entraram em vigor os diplomas básicos da Seguridade Social – Lei 8.212 (Plano de Custeio e Organização da Seguridade Social) e Lei 8.213 (Plano de Benefícios da Previdência Social), revogando totalmente a LOPS 🠶 1999 – aprovado o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048 – que regulamenta disposições relativas ao custeio da Seguridade e aos benefícios da Previdência Social, com suas inúmeras alterações subsequentes
  • 8. 3. SEGURIDADE SOCIAL 🠶 Conceito -Expressão adotada pelo Constituinte de 1988 (IBRAHIM, 2008, p. 4-6) -Recebeu críticas – termo mais adequado na língua portuguesa – segurança -Influência da doutrina espanhola 🠶 - Constituição Federal de 1988 – artigo 194, caput – relacionou os componentes da Seguridade – apesar disso, muitos autores afirmam que a norma constitucional traçou uma definição da Seguridade Social brasileira: 🠶 “[...] TÍTULO VIII - Da Ordem Social - CAPÍTULO I- DISPOSIÇÃO GERAL - Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL - Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
  • 9. 3. SEGURIDADE SOCIAL 🠶 OIT – Definição de Seguridade Social – Convenção 102 (1952): “[...] a proteção que a sociedade oferece aos seus membros mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que, de outra forma, derivam do desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência, como conseqüência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho ou enfermidade profissional, desemprego, invalidez, velhice e também a proteção em forma de assistência médica e ajuda às famílias com filhos [...]” 🠶 Doutrina – Definição de Seguridade Social – “[...] rede protetiva formada pelo Estado e por particulares, com contribuições de todos, incluindo parte dos beneficiários dos direitos, no sentido de estabelecer ações positivas no sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando a manutenção de um padrão mínimo de vida [...]” (IBRAHIM, 2008, p. 4)
  • 10. 3. SEGURIDADE SOCIAL 🠶 Organização A expressão Seguridade Social designa os sistemas de Saúde, Assistência Social e Previdência Social. SEGURIDADE SOCIAL = SAP S = Saúde A = Assistência P = Previdência 🠶A Saúde Art. 196 da CF de 1988. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. -Direito de todos e dever do Estado e independe de contribuição -Segmento autônomo da seguridade social, com organização distinta -Atualmente o direito à saúde possui o escopo mais amplo de todos os ramos da Seguridade Social brasileira.
  • 11. 3. SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE 🠶 Pergunta-se: Uma pessoa que comprovadamente possua meios para arcar com seu atendimento médico poderá utilizar a rede pública? Sim – artigo 196, caput. É lícito à Administração Pública negar atendimento a essa pessoa com base na sua riqueza pessoal? Não – artigo 196, caput. 🠶 Art. 197 da CF de 1988. “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”. -O direito à saúde é garantido mediante políticas publicas sociais e econômicas com aceso universal e igualitário. -As condições para a implantação de ações da saúde, a sua organização e o seu funcionamento – Lei 8.080 de 1990 🠶 Art. 198 da CF de 1988. “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I.- descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II.- atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III.- participação da comunidade [...]”
  • 12. 3. SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE 🠶 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único de Saúde – SUS -UNIÃO = fixa as políticas gerais – Ex.: campanhas publicitárias de prevenção de doenças – contra a gripe - vírus H1N1 -ESTADOS E DF = prestação do serviço de saúde – hospitais regionais -MUNICÍPIO = atendimento emergencial e triagem e acompanhamento especializados 🠶 O SUS é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 🠶 Ministério da Saúde – através do Sistema Único de Saúde – SUS – responsável pelas ações na área de saúde no Brasil 🠶 INSS – Instituto Nacional do SeguroNacional – responsável pela Previdência Social no Brasil
  • 13. 3. SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE 🠶 É comum a confusão entre previdência e saúde – componentes da Seguridade Social 🠶 A confusão deve-se ao fato de que em períodos anteriores à CF de 1988 a proteção à saúde não se configurava como um direito universal – dependia de contribuição para o regime 🠶 As ações e serviços cabem ao Poder Público, mas sua execução pode ocorrer diretamente ou através de terceiros, incluindo pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 🠶 É comum a utilização de terceiros nas ações e serviços relativos à saúde mediante o reembolso das atividades pelo SUS 🠶 Pergunta-se: -O INSS tem responsabilidade com os hospitais, casas de saúde e atendimentos na área de saúde em geral? Não - -O INSS pode ser acionado judicialmente para fornecimento de remédios e pagamento de despesas hospitalares dos cidadãos?
  • 14. 3. SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE 🠶 Art. 199 da CF de 1988. “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei [...]” 🠶 A saúde não é exclusividade do Poder Público - a CF de 1988 evidenciou a possibilidade de assistência à saúde se dar pela iniciativa privada 🠶 As instituições privadas de saúde, preferencialmente as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, participam de forma complementar do SUS mediante contrato de direito público ou convênio 🠶 O Estado pode efetuar pagamentos às instituições privadas pelos serviços prestados à população.
  • 15. 3.SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE 🠶 Pergunta-se: -A Constituição de 1988 veda a criação de empreendimentos voltados ao lucro na saúde? Não – artigo 199, caput. -O Estado pode auxiliar empreendimentos econômicos na área de saúde com recursos públicos? Não – artigo 199, § 2º
  • 16. 3. SEGURIDADE SOCIAL - ASSISTÊNCIA 🠶A Assistência Social Art. 203 da CF de 1988. “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I.- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II.- o amparo às crianças e adolescentes carentes; III.- a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV.- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V.- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.
  • 17. 3. SEGURIDADE SOCIAL - ASSISTÊNCIA 🠶 Artigo 204 da CF de 1988. “Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I. - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II. - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) I. - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) II. - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) III. - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”.
  • 18. 3. SEGURIDADE SOCIAL - ASSISTÊNCIA 🠶 Será prestada a quem dela necessitar – artigo 203 da CF de 1988 - pessoas que não possuem condições de manutenção própria 🠶 REQUISITO – comprovação da necessidade do assistido – independente de contribuição do beneficiário 🠶 Regida por Lei própria – Lei 8.742 de 1993 – definição legal 🠶 “Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” 🠶 OBJETIVOS: Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice (art. 203 da CF de 1988)
  • 19. 3. SEGURIDADE SOCIAL - ASSISTÊNCIA 🠶 PROPÓSITO MAIOR – preencher lacunas deixadas pela Previdência Social Não compete à Previdência Social a manutenção de pessoas carentes Atuação muito aquém do necessário • Financiamento - recursos do orçamento da Seguridade Social – preso à falta • de previsão de custeio. • 🠶 PRINCIPAL BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA • 🠶 Pergunta-se: - As pessoas dotadas de recursos para a sua manutenção serão destinatárias das ações estatais na área assistencial? Não. Estas ações exigem a comprovação da condição de necessitado. - O Benefício de Prestação Continuada é um benefício previdenciário? Não – lógica de funcionamento não necessita de contribuição, mas apenas da comprovação da condição de necessitado.
  • 20. 3. SEGURIDADE SOCIAL - PREVIDÊNCIA 🠶 O Sistema da Previdência Social A previdência social, mediante contribuição, visa a garantir aos seus beneficiários meios de subsistência em casos de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Dos diversos benefícios elencados, somente o seguro desemprego não é pago pelo INSS, sendo de responsabilidade do Ministério do trabalho. Verifica-se, portanto, que no nosso sistema, a Previdência Social depende de contribuição, enquanto a Saúde e a Assistência Social independem de contribuição.
  • 21. Pedro Luis de Moraes ÓTIMA NOITE!