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AVISO Nº 2 | 2016/2017
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
LICENCIADO EM PSICOLOGIA/PSICÓLOGO
Contratação de Licenciados em Psicologia/Psicólogo/a ao abrigo do artº 38º do Decreto-lei nº
132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio.
Nos termos dos nº 4 e 5 do artº 39º do Decreto-lei 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo
Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio e demais legislação aplicável, nomeadamente, a
Portaria nº 145-A/2011, de 6 janeiro, o Decreto-lei nº 6/96 de 31 de janeiro, declaro aberto o
concurso para contratação de um psicólogo para exercer no Agrupamento de Escolas de Corga
do Lobão.
A. Caracterização do posto de trabalho:
Promoção e desenvolvimento do Projeto Educativo do agrupamento, nomeadamente no
desenvolvimento de projetos de enriquecimento curricular e combate ao insucesso escolar e
orientação vocacional.
B. Requisitos de Admissão
- Licenciatura em Psicologia, com estágio em contexto escolar;
- Membro Efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
C. Local de trabalho:
Agrupamento de Escolas da Corga de Lobão
D. Modalidade do contrato:
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
E. Horário de trabalho:
O número de horas semanais é de 35 horas.
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F. Formalização das candidaturas:
O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o
efeito na página oficial da Direção-Geral de Administração Escolar (http://www.dgae.mec.pt/).
As notificações, informações do júri e o envio de documentação são efetuadas através do email
contratacao@aecorga.pt
G. Critérios de Seleção:
(de acordo com o ponto 11 do artigo 39º do Decreto lei nº 132/2012 de 27 de junho, alterado pelo
Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio)
Os candidatos serão selecionados e ordenados, por ordem decrescente da pontuação obtida na
Classificação Final, numa escala de 0 a 100 valores, obtida de acordo com:
a) Avaliação do Portfólio – ponderação 30%
O portfólio deve ser submetido para o endereço eletrónico contratacao@aecorga.pt até às 24
horas do último dia de validade do concurso. O portfólio deve estar em formato PDF, tamanho
A4, letra Arial Narrow, tamanho 12, espaço 1,5 e não deve exceder as 5 páginas. Da primeira
página do portfólio deve constar apenas o nome completo, o número do candidato e o horário a
que se candidata. Também, deve constar obrigatoriamente os seguintes dados:
a. Habilitações (nome e classificação do curso que lhe confere habilitação para a/s vaga/s a
concurso tal como consta do respetivo certificado)
b. Todos os dados necessários à graduação das candidaturas no que respeita aos subcritérios
adotados para a avaliação do portefólio e opcionalmente outros elementos considerados
relevantes pelos candidatos.
Subcritérios Pontuação
Licenciatura em psicologia:
- Estágio em contexto escolar
- Outras situações
10 pontos
5 pontos
Formação pós-graduada:
- pós-graduação;
- mestrado;
- doutoramento.
2 pontos
4 pontos
6 pontos
Outras formações (ações de formação, estágios, congressos, seminários,
publicações científicas ou oficinas de trabalho)
- 100 horas ou mais;
- 1 hora a 99 horas;
4 pontos
2 pontos
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Subcritérios Pontuação
- 0 horas. 0 pontos
Experiência profissional em contexto escolar
- mais de 1461 dias;
- de 731 dias a 1460 dias;
- de 366 dias a 730 dias;
- de 1 dia a 365 dias;
- 0 dias
10 pontos
7 pontos
5 pontos
2 pontos
0 pontos
b) Entrevista de avaliação de competências – ponderação 35%
Na entrevista, o candidato deverá explanar o trabalho que pretende desenvolver no
Agrupamento, sendo avaliados de acordo com os seguintes subcritérios.
Subcritérios Pontuação
Experiência no exercício de funções em realidade escolar e educativa no âmbito de
desenvolvimento de projetos
5 pontos
Motivação para o cargo 5 pontos
Capacidade de comunicação 5 pontos
Capacidade de trabalho em equipa 5 pontos
Conhecimento da organização 5 pontos
Competências de resolução de conflitos 5 pontos
Capacidade de inovação 5 pontos
c) Número de anos de experiência profissional na área - ponderação 35 %
Para o cálculo do número de anos de experiência profissional será considerado o tempo de
serviço no exercício de funções como Psicólogo contabilizado até 31 de agosto de 2016,
devidamente certificado mediante documento comprovativo da entidade empregadora onde se
mencione a data de início e fim das funções bem como as horas semanais de trabalho.
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Subcritérios Pontuação
Mais de 2190 dias de experiência 35 pontos
De 1461 dias a 2189 de experiência 25 pontos
De 1095 dias a 1460 dias de experiência 15 pontos
De 1 dia a 1094 dias de experiência 5 pontos
0 dias de experiência 0 pontos
c) Critérios de desempate
Aplica-se o ponto 1 do artº 35 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria
nº 145-A/2011 de 6 de abril.
A Lista ordenada de classificação final será elaborada de acordo com o Decreto-lei nº 132/2012
de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio, e afixada na sede do
Agrupamento e publicada na página electrónica (http://www.aecorga.pt/).
H. Causas de não admissão a concurso
Não serão admitidos a concurso os candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos
gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica,
nomeadamente:
a. Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos;
b. Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o
efeito;
c. Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como
tal, a inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados
necessários a uma correta graduação de cada critério ou de o fazerem de forma incompleta
ou ininteligível;
d. Não reúnam os requisitos de admissão requisitos previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014,
de 20/06:
e. Não se encontrem habilitados com a Licenciatura em Psicologia;
f. Não se encontrem inscritos na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
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I. Motivos de Exclusão
a. A não apresentação de portefólio nos prazos estipulados;
b. A não observação dos requisitos para a elaboração do portefólio;
c. A não comparência à entrevista na data e horário estipulado;
d. A não apresentação de documentos comprovativos dos elementos mencionados na
candidatura
J. Classificação Final
De acordo com o disposto no artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela
Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, para efeitos de classificação final a pontuação obtida pelos
candidatos em resultado da aplicação dos critérios acima mencionados, será convertida para a
escala de 0 a 20 valores mediante a utilização da seguinte fórmula:
CF = 2 x PC (0 - 100)
Em que:
PC (0 - 100) – pontuação do candidato em resultado da aplicação dos critérios de seleção na
escala de 0 a 100 pontos
K. Composição do Júri:
- Presidente:
Maria da Conceição Costa
- Vogais Efetivos:
Pedro Silva; Maria Amélia Rocha
- Vogais Suplentes:
António Miguel; Generosa Pinheiro
A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo Vogal Pedro Silva.
Corga de Lobão, 16 de setembro de 2016
O Diretor
Manuel Sousa Couto

Aviso de Abertura de Contratação de Psicólogo

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    Página 1 de5 AVISO Nº 2 | 2016/2017 CONTRATAÇÃO DE ESCOLA LICENCIADO EM PSICOLOGIA/PSICÓLOGO Contratação de Licenciados em Psicologia/Psicólogo/a ao abrigo do artº 38º do Decreto-lei nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio. Nos termos dos nº 4 e 5 do artº 39º do Decreto-lei 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio e demais legislação aplicável, nomeadamente, a Portaria nº 145-A/2011, de 6 janeiro, o Decreto-lei nº 6/96 de 31 de janeiro, declaro aberto o concurso para contratação de um psicólogo para exercer no Agrupamento de Escolas de Corga do Lobão. A. Caracterização do posto de trabalho: Promoção e desenvolvimento do Projeto Educativo do agrupamento, nomeadamente no desenvolvimento de projetos de enriquecimento curricular e combate ao insucesso escolar e orientação vocacional. B. Requisitos de Admissão - Licenciatura em Psicologia, com estágio em contexto escolar; - Membro Efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses; C. Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Corga de Lobão D. Modalidade do contrato: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. E. Horário de trabalho: O número de horas semanais é de 35 horas.
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    Página 2 de5 F. Formalização das candidaturas: O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito na página oficial da Direção-Geral de Administração Escolar (http://www.dgae.mec.pt/). As notificações, informações do júri e o envio de documentação são efetuadas através do email [email protected] G. Critérios de Seleção: (de acordo com o ponto 11 do artigo 39º do Decreto lei nº 132/2012 de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio) Os candidatos serão selecionados e ordenados, por ordem decrescente da pontuação obtida na Classificação Final, numa escala de 0 a 100 valores, obtida de acordo com: a) Avaliação do Portfólio – ponderação 30% O portfólio deve ser submetido para o endereço eletrónico [email protected] até às 24 horas do último dia de validade do concurso. O portfólio deve estar em formato PDF, tamanho A4, letra Arial Narrow, tamanho 12, espaço 1,5 e não deve exceder as 5 páginas. Da primeira página do portfólio deve constar apenas o nome completo, o número do candidato e o horário a que se candidata. Também, deve constar obrigatoriamente os seguintes dados: a. Habilitações (nome e classificação do curso que lhe confere habilitação para a/s vaga/s a concurso tal como consta do respetivo certificado) b. Todos os dados necessários à graduação das candidaturas no que respeita aos subcritérios adotados para a avaliação do portefólio e opcionalmente outros elementos considerados relevantes pelos candidatos. Subcritérios Pontuação Licenciatura em psicologia: - Estágio em contexto escolar - Outras situações 10 pontos 5 pontos Formação pós-graduada: - pós-graduação; - mestrado; - doutoramento. 2 pontos 4 pontos 6 pontos Outras formações (ações de formação, estágios, congressos, seminários, publicações científicas ou oficinas de trabalho) - 100 horas ou mais; - 1 hora a 99 horas; 4 pontos 2 pontos
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    Página 3 de5 Subcritérios Pontuação - 0 horas. 0 pontos Experiência profissional em contexto escolar - mais de 1461 dias; - de 731 dias a 1460 dias; - de 366 dias a 730 dias; - de 1 dia a 365 dias; - 0 dias 10 pontos 7 pontos 5 pontos 2 pontos 0 pontos b) Entrevista de avaliação de competências – ponderação 35% Na entrevista, o candidato deverá explanar o trabalho que pretende desenvolver no Agrupamento, sendo avaliados de acordo com os seguintes subcritérios. Subcritérios Pontuação Experiência no exercício de funções em realidade escolar e educativa no âmbito de desenvolvimento de projetos 5 pontos Motivação para o cargo 5 pontos Capacidade de comunicação 5 pontos Capacidade de trabalho em equipa 5 pontos Conhecimento da organização 5 pontos Competências de resolução de conflitos 5 pontos Capacidade de inovação 5 pontos c) Número de anos de experiência profissional na área - ponderação 35 % Para o cálculo do número de anos de experiência profissional será considerado o tempo de serviço no exercício de funções como Psicólogo contabilizado até 31 de agosto de 2016, devidamente certificado mediante documento comprovativo da entidade empregadora onde se mencione a data de início e fim das funções bem como as horas semanais de trabalho.
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    Página 4 de5 Subcritérios Pontuação Mais de 2190 dias de experiência 35 pontos De 1461 dias a 2189 de experiência 25 pontos De 1095 dias a 1460 dias de experiência 15 pontos De 1 dia a 1094 dias de experiência 5 pontos 0 dias de experiência 0 pontos c) Critérios de desempate Aplica-se o ponto 1 do artº 35 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril. A Lista ordenada de classificação final será elaborada de acordo com o Decreto-lei nº 132/2012 de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio, e afixada na sede do Agrupamento e publicada na página electrónica (http://www.aecorga.pt/). H. Causas de não admissão a concurso Não serão admitidos a concurso os candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente: a. Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos; b. Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito; c. Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados necessários a uma correta graduação de cada critério ou de o fazerem de forma incompleta ou ininteligível; d. Não reúnam os requisitos de admissão requisitos previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20/06: e. Não se encontrem habilitados com a Licenciatura em Psicologia; f. Não se encontrem inscritos na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
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    Página 5 de5 I. Motivos de Exclusão a. A não apresentação de portefólio nos prazos estipulados; b. A não observação dos requisitos para a elaboração do portefólio; c. A não comparência à entrevista na data e horário estipulado; d. A não apresentação de documentos comprovativos dos elementos mencionados na candidatura J. Classificação Final De acordo com o disposto no artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, para efeitos de classificação final a pontuação obtida pelos candidatos em resultado da aplicação dos critérios acima mencionados, será convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante a utilização da seguinte fórmula: CF = 2 x PC (0 - 100) Em que: PC (0 - 100) – pontuação do candidato em resultado da aplicação dos critérios de seleção na escala de 0 a 100 pontos K. Composição do Júri: - Presidente: Maria da Conceição Costa - Vogais Efetivos: Pedro Silva; Maria Amélia Rocha - Vogais Suplentes: António Miguel; Generosa Pinheiro A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo Vogal Pedro Silva. Corga de Lobão, 16 de setembro de 2016 O Diretor Manuel Sousa Couto