Este documento estabelece as diretrizes sobre jornadas de trabalho na Polícia Militar de Minas Gerais, definindo cargas horárias semanais de 40 horas e horários de expediente para atividades administrativas, de apoio à saúde, operacionais e religiosas. É definido que as jornadas operacionais terão duração de 6, 8 ou 12 horas e serão complementadas com treinamento.