Biossegurança
Gerenciamento de resíduos.
Joane
Joyce
Luciene
Sidinalia
Introdução
O gerenciamento de resíduos e o descarte adequado são de extrema importância
para o meio ambiente por diversos motivos:
Proteção da saúde humana: O descarte inadequado de resíduos pode levar à
contaminação do solo, da água e do ar, representando um risco para a saúde
pública. O gerenciamento adequado evita a disseminação de doenças e a
contaminação de recursos naturais.
Preservação da biodiversidade: O descarte irresponsável de resíduos pode afetar
diretamente a vida de animais e plantas. A poluição de ecossistemas naturais pode
levar à extinção de espécies e ao desequilíbrio ambiental.
O gerenciamento adequado evita a degradação dos habitats naturais.
Conservação dos recursos naturais: Muitos resíduos podem ser reutilizados,
reciclados ou transformados em novos produtos através de processos de
recuperação. O gerenciamento adequado possibilita a economia de recursos
naturais, reduzindo a extração e o consumo excessivo.
Minimização da poluição: O descarte inadequado de resíduos pode resultar em
poluição do solo, da água e do ar.
O que são resíduos ?
Resíduos são as partes que sobram de processos derivados das
atividades humanas, animal e de processos produtivos como a matéria
orgânica, o lixo doméstico, os efluentes industriais e os gases liberados
em processos industriais ou por motores.
Tipos de resíduos
1. Resíduos Industriais
Os resíduos industriais estão entre os maiores poluidores do meio ambiente.
Segundo a Resolução CONAMA 313, são considerados lixos industriais todo
aquele que esteja nos estados sólido, semissólido, gasoso ou líquido.Esse
grupo possui características que tornam inviável o seu descarte na rede
pública de esgoto ou em corrente d’água, ou que necessitem de soluções
técnicas ou economicamente inviáveis para o descarte.Entre eles estão lodos
gerados por sistemas de tratamento de efluentes líquidos e também os
materiais gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição.
Biossegurança gerenciamento de residuos 1.pdf
2. Resíduos Hospitalares
Os resíduos de serviço de saúde, chamados também de hospitais, são aqueles
provenientes de atividades ligadas ao tratamento e prevenção de saúde. Nesse
sentido, eles são em classificados em 5 grupos:
Grupo A: resíduos potencialmente infectantes, como bolsas de sangue
contaminadas, restos de órgãos, vacinas de microrganismos vivos, entre
outros.
Grupo B: resíduos químicos, como, substâncias de revelação de filmes de
Raios-X, resíduos com metais pesados, desinfetantes, entre outros.
Grupo C: resíduos radioativos, como exames de medicina nuclear.
Grupo D: resíduos comuns, como gesso, luvas, gazes e outros.
Grupo E: resíduos perfurocortantes, como bisturis, agulhas, lâminas e agulhas.
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3. Resíduos Sólidos Urbanos
Os resíduos sólidos urbanos são gerados por residências, comércios,
limpeza pública urbana e de prestadores de serviços.Normalmente são
compostos por materiais de natureza orgânica, recicláveis e inorgânicos,
como metais, isopor e espumas.
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4. Resíduos de Construção Civil
São materiais provenientes de obras civis, como construções, reformas,
demolições, reformas, ampliações, entre outros.Dentro dessa categoria
estão tijolos, blocos, telhas, argamassa, concreto, placas de revestimento,
etc.
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5. Resíduos Nucleares
Esse é um dos tipos de resíduos sólidos que devem obedecer às normas
da Comissão Nacional de Energia Nuclear, que institui critérios de geração
até a destinação final do resíduo.Fazem parte desse grupo rejeitos
radioativos ou contaminados com radionuclídeos, serviços de medicina
nuclear, provenientes de laboratórios de análises clínicas e radioterapia.
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Descarte correto dos resíduos
O Descarte correto de resíduos se refere ao processo de eliminar de
forma adequada e segura os materiais que já não têm mais utilidade ou
são considerados lixo. É importante descartar os resíduos corretamente
para evitar danos ao meio ambiente e à saúde humana.Existem diferentes
formas de descarte correto, dependendo do tipo de resíduo. Alguns
materiais devem ser separados e encaminhados para reciclagem, como
papel, plástico, vidro e metal. Esses materiais podem ser reutilizados na
produção de novos produtos, reduzindo a extração de recursos
naturais.Outros resíduos, como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e
eletrônicos, não devem ser descartados no lixo comum, pois contêm
substâncias tóxicas. Esses materiais devem ser levados a pontos de
coleta específicos, onde serão realizados processos de descontaminação
e reciclagem adequados.
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gerenciamento do RSS
Os Resíduos de Serviço de Saúde são gerados por prestadores de
assistência médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica, instituições
de ensino e pesquisa médica relacionada tanto ao homem quanto aos
animais.
A ANVISA (2006) define o Gerenciamento dos RSS como um conjunto de
procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases
científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a
produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um
encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos
trabalhadores, à preservação da saúde pública dos recursos naturais e do
meio ambiente.
RESÍDUOS DE SAÚDE: consideram-se resíduos de serviços de saúde
todos aqueles que resultam de atividades exercidas no serviço que têm
relação com o atendimento de saúde, tanto humana quanto animal, o que
inclui serviços de atendimento domiciliar, laboratórios analíticos de
produtos para saúde, necrotérios, funerárias, drogarias e farmácias
(incluindo as de manipulação), unidades móveis de atendimento à saúde,
centro de controle de zoonoses, serviços de acupuntura, tatuagens e
outros similares.
A classificação dos RSS, estabelecida nas Resoluções do CONAMA n° 5/93 e n°
283/01, com base na composição e características biológicas, físicas, químicas e
inertes, tem como finalidade propiciar o adequado gerenciamento desses
resíduos no âmbito interno e externo dos estabelecimentos de saúde.
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2001)
Os RSS estão classificados em quatro grandes grupos distintos:
GRUPO A – Resíduos com risco biológico
GRUPO B – Resíduos com risco químico
GRUPO C – Rejeitos radioativos
GRUPO D – Resíduos comuns
GRUPO E – Resíduos perfurocortantes
CLASSIFICAÇÃO
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Grupo A São resíduos perigosos, pois sinalizam um risco potencial à saúde
da população, como infecções causadas por bactérias e também ao meio
ambiente, devido à presença de agentes biológicos.Para realizar o
gerenciamento adequado desses resíduos, é necessário seguir algumas
diretrizes e normas específicas. O primeiro passo é a segregação correta
dos resíduos, separando-os dos demais tipos de resíduos hospitalares. Os
resíduos de grupo A devem ser acondicionados em recipientes rígidos,
resistentes a perfurações e vazamentos.Além disso, é fundamental que
haja capacitação dos profissionais de saúde envolvidos no manuseio e
descarte desses resíduos, para que saibam como lidar de forma segura e
correta, evitando acidentes e contaminações.O transporte dos resíduos de
grupo A também deve ser realizado de forma adequada, seguindo as
normas e regulamentos vigentes.
Os resíduos hospitalares do grupo A, também conhecidos como resíduos infectantes, são
aqueles provenientes de atividades que envolvem agentes biológicos. Para descartá-los
corretamente, é necessário seguir algumas orientações:
1. Separar os resíduos do grupo A dos demais tipos de resíduos gerados no hospital, como
resíduos comuns, recicláveis e perfurocortantes.
2. Utilizar sacos de cor branca ou transparente, resistentes e impermeáveis para acondicionar
os resíduos do grupo A
3. Identificar os sacos com símbolo de risco biológico, conforme as normas estabelecidas
pela legislação local.
4. Fechar bem os sacos após o seu preenchimento, evitando vazamentos e contaminações.
5. Armazenar os sacos de resíduos do grupo A em local adequado, separado dos outros tipos
de resíduos, e que esteja de acordo com as regulamentações da vigilância sanitária.
6. Contratar uma empresa especializada e licenciada para a coleta e transporte dos resíduos
do grupo A, garantindo que eles sejam tratados e destinados corretamente, de acordo com as
normas vigentes.
Grupo B Composto por resíduos que apresentam risco potencial à saúde
pública e ao meio ambiente, devido às suas características químicas, tais
como: corrosividade, reatividade, inflamabilidade, toxicidade,
citogenicidade e explosividade. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2001).
Citaremos alguns componentes deste grupo, como:
Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes.
obrigatoriamente acomodar os resíduos sólidos e líquidos em separado;
Agentes tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos
proibido colocar químicos corrosivos ou reativos em latas de metal
Grupo C É considerado rejeito radioativo qualquer tipo de material
resultante de atividades humanas que contenham radionuclídeos acima
dos limites preconizados na norma da Comissão Nacional de Energia
Nuclear (NEN), sendo proibida sua reutilização. Nesse grupo estão
inseridos os rejeitos provenientes de laboratórios, serviços de medicina
nuclear e radioterapia. Dessa forma podemos citar: luvas, sapatilhas,
forração de bancada, compressas, equipos, seringas e objetos
perfurocortantes.Os profissionais que manipulam estes resíduos devem,
obrigatoriamente, se paramentar com equipamentos de proteção individual
e possuir capacitação profissional para manuseá-los, armazená-los e
descartá-los.
Grupo D Caracterizado por serem resíduos comuns, provenientes de assistência à
saúde, os quais não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde e
ao meio ambiente, são equiparados aos resíduos domiciliares. estão incluídos
neste grupo sobras de alimentos de refeitórios sem contato com secreções,
excreções ou outros fluidos corpóreos. Estão inclusos também o papel higiênico
isento de caráter de isolamento, embalagens tipo caixas de medicamentos,
frascos plásticos de soros; frascos de vidro; plástico de medicamentos ou outro
produto fármaco não incluídos no Grupo B. É bom lembrar que, após o
esvaziamento, são considerados como resíduos recicláveis.
• Vidro = cor verde
• Plástico = cor vermelha
• Metal = cor amarela
• Papel = cor azul
• Orgânico = cor marrom
• Não reciclável = cor cinza
Grupo E Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas
de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas
endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos
capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os
utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta
sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
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A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – estabeleceu regras
nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado –
dá origem ao destino (aterramento, radiação e incineração). Estas regras
de descarte devem ser seguidas por hospitais, clínicas, consultórios,
laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde.O objetivo
da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que
atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta
seletiva do lixo hospitalar. Bem como no armazenamento, transporte,
tratamento e destinação desses resíduos.
Como deve ser feito o descarte de lixo hospitalar?
Esterilização? Incineração?
Uma das práticas utilizadas é a incineração de lixo hospitalar infectante,
porém isso gera a liberação de cinzas contaminadas com substâncias
nocivas à atmosfera, como as dioxinas e os metais pesados, que
aumentam a poluição do ar. O processo gera emissões que podem ser
mais tóxicas do que os produtos incinerados.A esterilização, ao invés da
incineração, é uma alternativa válida e importante. No entanto, o seu
elevado custo faz com que seja pouco utilizada. A colocação deste lixo em
valas assépticas é considerada uma opção igualmente válida, porém o
espaço necessário para isso e a devida fiscalização limitam o seu uso.
Infelizmente, a maioria dos hospitais faz o descarte do lixo hospitalar sem
separar esses resíduos corretamente.
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As normas e legislação de resíduos hospitalares são estabelecidas para garantir a
correta gestão e disposição desses materiais, visando proteger a saúde humana e o
meio ambiente.No Brasil, a principal legislação que trata sobre o assunto é a
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). Essa resolução estabelece as diretrizes para o gerenciamento de
resíduos de serviços de saúde, incluindo hospitais.Além disso, existem normas
complementares que tratam de aspectos específicos dos resíduos hospitalares,
como a RDC 306/2004, que aborda o gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde e a NBR 12808/1993, que define as cores e as identificações dos resíduos.As
normas e legislação estabelecem diretrizes para a segregação, acondicionamento,
transporte, armazenamento, tratamento e destinação final adequados dos resíduos
hospitalares. Elas determinam a necessidade de classificação dos resíduos em
diferentes categorias, como resíduos infectantes, perfurocortantes, químicos e
radioativos,
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  • 2. Introdução O gerenciamento de resíduos e o descarte adequado são de extrema importância para o meio ambiente por diversos motivos: Proteção da saúde humana: O descarte inadequado de resíduos pode levar à contaminação do solo, da água e do ar, representando um risco para a saúde pública. O gerenciamento adequado evita a disseminação de doenças e a contaminação de recursos naturais. Preservação da biodiversidade: O descarte irresponsável de resíduos pode afetar diretamente a vida de animais e plantas. A poluição de ecossistemas naturais pode levar à extinção de espécies e ao desequilíbrio ambiental.
  • 3. O gerenciamento adequado evita a degradação dos habitats naturais. Conservação dos recursos naturais: Muitos resíduos podem ser reutilizados, reciclados ou transformados em novos produtos através de processos de recuperação. O gerenciamento adequado possibilita a economia de recursos naturais, reduzindo a extração e o consumo excessivo. Minimização da poluição: O descarte inadequado de resíduos pode resultar em poluição do solo, da água e do ar.
  • 4. O que são resíduos ? Resíduos são as partes que sobram de processos derivados das atividades humanas, animal e de processos produtivos como a matéria orgânica, o lixo doméstico, os efluentes industriais e os gases liberados em processos industriais ou por motores.
  • 5. Tipos de resíduos 1. Resíduos Industriais Os resíduos industriais estão entre os maiores poluidores do meio ambiente. Segundo a Resolução CONAMA 313, são considerados lixos industriais todo aquele que esteja nos estados sólido, semissólido, gasoso ou líquido.Esse grupo possui características que tornam inviável o seu descarte na rede pública de esgoto ou em corrente d’água, ou que necessitem de soluções técnicas ou economicamente inviáveis para o descarte.Entre eles estão lodos gerados por sistemas de tratamento de efluentes líquidos e também os materiais gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição.
  • 7. 2. Resíduos Hospitalares Os resíduos de serviço de saúde, chamados também de hospitais, são aqueles provenientes de atividades ligadas ao tratamento e prevenção de saúde. Nesse sentido, eles são em classificados em 5 grupos: Grupo A: resíduos potencialmente infectantes, como bolsas de sangue contaminadas, restos de órgãos, vacinas de microrganismos vivos, entre outros. Grupo B: resíduos químicos, como, substâncias de revelação de filmes de Raios-X, resíduos com metais pesados, desinfetantes, entre outros. Grupo C: resíduos radioativos, como exames de medicina nuclear. Grupo D: resíduos comuns, como gesso, luvas, gazes e outros. Grupo E: resíduos perfurocortantes, como bisturis, agulhas, lâminas e agulhas.
  • 9. 3. Resíduos Sólidos Urbanos Os resíduos sólidos urbanos são gerados por residências, comércios, limpeza pública urbana e de prestadores de serviços.Normalmente são compostos por materiais de natureza orgânica, recicláveis e inorgânicos, como metais, isopor e espumas.
  • 11. 4. Resíduos de Construção Civil São materiais provenientes de obras civis, como construções, reformas, demolições, reformas, ampliações, entre outros.Dentro dessa categoria estão tijolos, blocos, telhas, argamassa, concreto, placas de revestimento, etc.
  • 13. 5. Resíduos Nucleares Esse é um dos tipos de resíduos sólidos que devem obedecer às normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, que institui critérios de geração até a destinação final do resíduo.Fazem parte desse grupo rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, serviços de medicina nuclear, provenientes de laboratórios de análises clínicas e radioterapia.
  • 15. Descarte correto dos resíduos O Descarte correto de resíduos se refere ao processo de eliminar de forma adequada e segura os materiais que já não têm mais utilidade ou são considerados lixo. É importante descartar os resíduos corretamente para evitar danos ao meio ambiente e à saúde humana.Existem diferentes formas de descarte correto, dependendo do tipo de resíduo. Alguns materiais devem ser separados e encaminhados para reciclagem, como papel, plástico, vidro e metal. Esses materiais podem ser reutilizados na produção de novos produtos, reduzindo a extração de recursos naturais.Outros resíduos, como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e eletrônicos, não devem ser descartados no lixo comum, pois contêm substâncias tóxicas. Esses materiais devem ser levados a pontos de coleta específicos, onde serão realizados processos de descontaminação e reciclagem adequados.
  • 17. gerenciamento do RSS Os Resíduos de Serviço de Saúde são gerados por prestadores de assistência médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica, instituições de ensino e pesquisa médica relacionada tanto ao homem quanto aos animais. A ANVISA (2006) define o Gerenciamento dos RSS como um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública dos recursos naturais e do meio ambiente.
  • 18. RESÍDUOS DE SAÚDE: consideram-se resíduos de serviços de saúde todos aqueles que resultam de atividades exercidas no serviço que têm relação com o atendimento de saúde, tanto humana quanto animal, o que inclui serviços de atendimento domiciliar, laboratórios analíticos de produtos para saúde, necrotérios, funerárias, drogarias e farmácias (incluindo as de manipulação), unidades móveis de atendimento à saúde, centro de controle de zoonoses, serviços de acupuntura, tatuagens e outros similares.
  • 19. A classificação dos RSS, estabelecida nas Resoluções do CONAMA n° 5/93 e n° 283/01, com base na composição e características biológicas, físicas, químicas e inertes, tem como finalidade propiciar o adequado gerenciamento desses resíduos no âmbito interno e externo dos estabelecimentos de saúde. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2001) Os RSS estão classificados em quatro grandes grupos distintos: GRUPO A – Resíduos com risco biológico GRUPO B – Resíduos com risco químico GRUPO C – Rejeitos radioativos GRUPO D – Resíduos comuns GRUPO E – Resíduos perfurocortantes CLASSIFICAÇÃO
  • 21. Grupo A São resíduos perigosos, pois sinalizam um risco potencial à saúde da população, como infecções causadas por bactérias e também ao meio ambiente, devido à presença de agentes biológicos.Para realizar o gerenciamento adequado desses resíduos, é necessário seguir algumas diretrizes e normas específicas. O primeiro passo é a segregação correta dos resíduos, separando-os dos demais tipos de resíduos hospitalares. Os resíduos de grupo A devem ser acondicionados em recipientes rígidos, resistentes a perfurações e vazamentos.Além disso, é fundamental que haja capacitação dos profissionais de saúde envolvidos no manuseio e descarte desses resíduos, para que saibam como lidar de forma segura e correta, evitando acidentes e contaminações.O transporte dos resíduos de grupo A também deve ser realizado de forma adequada, seguindo as normas e regulamentos vigentes.
  • 22. Os resíduos hospitalares do grupo A, também conhecidos como resíduos infectantes, são aqueles provenientes de atividades que envolvem agentes biológicos. Para descartá-los corretamente, é necessário seguir algumas orientações: 1. Separar os resíduos do grupo A dos demais tipos de resíduos gerados no hospital, como resíduos comuns, recicláveis e perfurocortantes. 2. Utilizar sacos de cor branca ou transparente, resistentes e impermeáveis para acondicionar os resíduos do grupo A 3. Identificar os sacos com símbolo de risco biológico, conforme as normas estabelecidas pela legislação local. 4. Fechar bem os sacos após o seu preenchimento, evitando vazamentos e contaminações. 5. Armazenar os sacos de resíduos do grupo A em local adequado, separado dos outros tipos de resíduos, e que esteja de acordo com as regulamentações da vigilância sanitária. 6. Contratar uma empresa especializada e licenciada para a coleta e transporte dos resíduos do grupo A, garantindo que eles sejam tratados e destinados corretamente, de acordo com as normas vigentes.
  • 23. Grupo B Composto por resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente, devido às suas características químicas, tais como: corrosividade, reatividade, inflamabilidade, toxicidade, citogenicidade e explosividade. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2001). Citaremos alguns componentes deste grupo, como: Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes. obrigatoriamente acomodar os resíduos sólidos e líquidos em separado; Agentes tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos proibido colocar químicos corrosivos ou reativos em latas de metal
  • 24. Grupo C É considerado rejeito radioativo qualquer tipo de material resultante de atividades humanas que contenham radionuclídeos acima dos limites preconizados na norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (NEN), sendo proibida sua reutilização. Nesse grupo estão inseridos os rejeitos provenientes de laboratórios, serviços de medicina nuclear e radioterapia. Dessa forma podemos citar: luvas, sapatilhas, forração de bancada, compressas, equipos, seringas e objetos perfurocortantes.Os profissionais que manipulam estes resíduos devem, obrigatoriamente, se paramentar com equipamentos de proteção individual e possuir capacitação profissional para manuseá-los, armazená-los e descartá-los.
  • 25. Grupo D Caracterizado por serem resíduos comuns, provenientes de assistência à saúde, os quais não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde e ao meio ambiente, são equiparados aos resíduos domiciliares. estão incluídos neste grupo sobras de alimentos de refeitórios sem contato com secreções, excreções ou outros fluidos corpóreos. Estão inclusos também o papel higiênico isento de caráter de isolamento, embalagens tipo caixas de medicamentos, frascos plásticos de soros; frascos de vidro; plástico de medicamentos ou outro produto fármaco não incluídos no Grupo B. É bom lembrar que, após o esvaziamento, são considerados como resíduos recicláveis. • Vidro = cor verde • Plástico = cor vermelha • Metal = cor amarela • Papel = cor azul • Orgânico = cor marrom • Não reciclável = cor cinza
  • 26. Grupo E Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
  • 28. A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado – dá origem ao destino (aterramento, radiação e incineração). Estas regras de descarte devem ser seguidas por hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde.O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta seletiva do lixo hospitalar. Bem como no armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.
  • 29. Como deve ser feito o descarte de lixo hospitalar? Esterilização? Incineração? Uma das práticas utilizadas é a incineração de lixo hospitalar infectante, porém isso gera a liberação de cinzas contaminadas com substâncias nocivas à atmosfera, como as dioxinas e os metais pesados, que aumentam a poluição do ar. O processo gera emissões que podem ser mais tóxicas do que os produtos incinerados.A esterilização, ao invés da incineração, é uma alternativa válida e importante. No entanto, o seu elevado custo faz com que seja pouco utilizada. A colocação deste lixo em valas assépticas é considerada uma opção igualmente válida, porém o espaço necessário para isso e a devida fiscalização limitam o seu uso. Infelizmente, a maioria dos hospitais faz o descarte do lixo hospitalar sem separar esses resíduos corretamente.
  • 31. As normas e legislação de resíduos hospitalares são estabelecidas para garantir a correta gestão e disposição desses materiais, visando proteger a saúde humana e o meio ambiente.No Brasil, a principal legislação que trata sobre o assunto é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa resolução estabelece as diretrizes para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, incluindo hospitais.Além disso, existem normas complementares que tratam de aspectos específicos dos resíduos hospitalares, como a RDC 306/2004, que aborda o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e a NBR 12808/1993, que define as cores e as identificações dos resíduos.As normas e legislação estabelecem diretrizes para a segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final adequados dos resíduos hospitalares. Elas determinam a necessidade de classificação dos resíduos em diferentes categorias, como resíduos infectantes, perfurocortantes, químicos e radioativos,