BOLSA CAPES - FULBRIGHT
         PROFESSOR / PESQUISADOR VISITANTE NOS EUA: 2013
                        EDITAL Nº 23/2012
1. DA APRESENTAÇÃO
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),
instituída como Fundação Pública pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992,
modificada pela Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007, regida pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob nº.
00.889.834/0001-08, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote
06, CEP 70040-020, Brasília, DF, por intermédio de sua Diretoria de Relações
Internacionais - DRI, no uso de suas atribuições, e a Comissão para o Intercâmbio
Educacional entre os Estados Unidos da América e o Brasil (Comissão Fulbright),
organização binacional, criada por troca de Notas Diplomáticas em 05 de
novembro de 1957, substituídas pelo Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Programas
Educacionais e de Intercâmbio Cultural, promulgado pelo Decreto nº 7.176, de 12
de maio de 2010, tornam pública a seleção de bolsistas para ministrar aulas,
realizar pesquisas e desenvolver atividades de orientação técnica e científica em
renomadas instituições de ensino superior nos EUA, conforme processo de nº.
23038.002393/2012-14. O Programa tem como objetivo destacar no meio
universitário e de pesquisa dos EUA a atuação de cientistas brasileiros em
diversas áreas do conhecimento, promover o mais alto nível de aproximação,
diálogo e aprofundamento no conhecimento mútuo das respectivas culturas e
sociedades. O presente edital rege-se pela legislação aplicável à matéria, em
especial, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como pelas normas
previstas neste.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1 Além do atendimento de todas as condições de participação estipuladas no
presente edital, o candidato ao programa deverá atender os seguintes requisitos:
Possuir nacionalidade brasileira, não cumulada com nacionalidade estadunidense;
2.1.1 Ter concluído seu doutorado a partir de 1991 e até 2007;
2.1.2 Estar credenciado como docente e orientador em programa de pós-
graduação reconhecido pela CAPES;
2.1.3 Ter dedicação em regime integral às atividades acadêmicas, que devem
incluir a docência, orientação ou co-orientação de dissertações ou teses ou a
participação em projetos de pesquisa;
2.1.4 Possuir atuação acadêmica qualificada na área e reconhecida competência
profissional com produção intelectual consistente;
2.1.5 Ter proficiência em inglês, compatível com o bom desempenho nas
atividades previstas;
2.1.6 Não receber nem ter recebido bolsa de estudos do governo brasileiro ou da
Comissão Fulbright para o mesmo objetivo; e
2.1.7 Residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de
seleção.
3. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1 A concessão da bolsa de estudo ao candidato selecionado estará condicionada
à assinatura de Termo de Compromisso (Anexo I) no qual se obrigará a:
3.1.1 Dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades acadêmicas e de
pesquisa apresentadas quando da candidatura;
3.1.2 Retornar ao Brasil, no prazo de trinta dias da conclusão do programa, e
permanecer no país pelo tempo igual ao da duração das atividades nos EUA;
3.1.3 Encaminhar relatório final, de no mínimo 15 (quinze) páginas, por meio do
link "Envio de documentos avulsos", disponível na página do Programa Professor/
Pesquisador Visitante nos EUA, no sítio da CAPES, em até 30 (trinta) dias após o
termino da bolsa. O relatório deverá conter um resumo das atividades realizadas
durante o período da bolsa nos Estados Unidos, e deverá ser assinado pelo
bolsista;
3.1.4 Ressarcir à CAPES e à Comissão Fulbright todo investimento feito na bolsa,
com incidência de juros de mora, na eventualidade de ocorrência de revogação da
concessão motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.
4. DOS BENEFICIOS DA BOLSA
4.1 Custeados pela CAPES:
4.1.1 Mensalidade no valor de US$ 2.100 (dois mil e cem dólares americanos),
paga apenas nos meses de efetiva permanência nos EUA; sendo que no primeiro
e último meses o valor da mensalidade será pago proporcionalmente ao período
de permanência na cidade de estudos; e
4.1.2 Auxílio deslocamento ou passagem aérea de ida e volta em classe
econômica promocional, conforme legislação pertinente e a critério da CAPES,
para o trecho Brasil/EUA/Brasil. O auxílio deslocamento destina-se ao custeio de
todas as despesas referentes à aquisição de passagens áreas e/ou terrestres no
trecho Brasil/EUA/Brasil, entre as cidades de residência no Brasil e a de estudos
nos EUA. A CAPES não concederá recursos adicionais para esta finalidade.
4.2 Custeados pela Comissão Fulbright:
4.2.1 Auxílio pesquisa mensal no valor de US$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
dólares americanos) pago exclusivamente nos meses de efetiva permanência nos
EUA;
4.2.2 Auxílio instalação, pago em parcela única, no valor de US$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos dólares americanos);
4.2.3 Seguro saúde.
4.3 Os benefícios concedidos consideram apenas o bolsista individualmente, não
sofrendo qualquer modificação em razão de sua condição familiar ou de eventual
percepção de rendimentos de qualquer natureza.
5. DAS VAGAS, PERÍODO E DURAÇÃO
Serão concedidas até vinte e cinco bolsas de estudo. A duração da bolsa será de 3
ou 4 meses, com seu início e término em 2013, com saídas no início do Spring
Term ou Fall Termda instituição anfitriã nos EUA.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão gratuitas e feitas, exclusivamente, pela internet, mediante o
preenchimento dos formulários de inscrição da CAPES, em português, e da
Comissão        Fulbright,     em       inglês,     disponíveis    no      endereço
www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/estados-unidos/capescomissao-
fulbright e www.fulbright.org.br.
6.2 Aos formulários de inscrição da Comissão Fulbright e da CAPES deverão ser
anexados:
6.2.1 A carta, em inglês, de aceite da instituição anfitriã nos EUA, indicando as
condições a serem por ela asseguradas ao candidato;
6.2.2 Plano de atividades;
6.2.3 Currículo lattes;
6.2.4 Currículo detalhado, em inglês;
6.2.5 Três cartas de referência, em inglês, preenchidas segundo as instruções do
formulário de inscrição on-line da Comissão Fulbright.
6.3 As informações prestadas nos formulários de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se a CAPES e a Comissão Fulbright o
direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma
completa e correta.
6.4 A CAPES e a Comissão Fulbright não se responsabilizarão por inscrição não
concretizada em decorrência de problemas técnicos, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
6.5 Não será acolhida inscrição condicional; extemporânea; enviada por via postal,
por fax ou por correio eletrônico.
7. DA SELEÇÃO
A seleção desenvolver-se-á em quatro fases, todas de caráter eliminatório,
conforme descrito a seguir:
7.1 Verificação da consistência documental
Consiste no exame, por equipe técnica da CAPES e da Comissão Fulbright, da
documentação apresentada para a inscrição, bem como do preenchimento integral
e correto dos formulários eletrônicos. As inscrições incompletas, enviadas de
forma indevida, ou fora dos prazos estabelecidos serão canceladas.
7.2 Análise de Mérito
A CAPES e a Comissão Fulbright, por intermédio de comitê especial, constituído
especialmente para a seleção, apreciarão, comparativamente, cada candidatura
considerando prioritariamente:
7.2.1 Coerência do plano de atividades (justificativa, objetivos, metodologia,
atividades propostas) e o respectivo impacto de sua execução, bem como de
futuras contribuições do candidato na área de atuação;
7.2.2 O nível de exposição do candidato ao meio acadêmico dos EUA, de acordo
com sua trajetória acadêmica, produção intelectual e recomendações;
7.2.3 Apoio da instituição anfitriã, demonstrado na carta de aceite.
7.3 Priorização das candidaturas
7.3.1 O Grupo Assessor da Diretoria de Relações Internacionais da CAPES
avaliará as candidaturas, com base nos pareceres dos consultores, e fará a
priorização e classificação daquelas previamente aprovadas.
7.3.2 Terão prioridade os candidatos que não possuam experiência prévia como
estudante, pesquisador e/ou professor nos EUA.
7.3.3 A priorização consiste na identificação com atribuição de notas, vide tabela
abaixo, das candidaturas que melhor atendam aos objetivos do Programa.
            Nota                                       Qualificação

             4                                           Excelente

             3                                           Muito Bom

             2                                             Bom

             1                                            Regular

             0                                          Insuficiente

7.4 Reunião Conjunta
A seleção final das candidaturas ocorrerá em reunião conjunta entre a Diretoria de
Relações Internacionais da CAPES e a Diretoria Executiva da Comissão Fulbright,
quando serão considerados o mérito das candidaturas e o interesse das agências
financiadoras, que consiste em promover o mais alto nível de aproximação, diálogo
e aprofundamento do conhecimento mútuo das respectivas culturas e sociedades.
7.4.1 A aprovação final das candidaturas será feita com base na disponibilidade
orçamentária das agências.
7.4.2. Em caso de empate, será dada preferência, na ordem que se segue, aos
candidatos que:
7.4.2.1 Não possuam experiência prévia em pesquisa ou docência nos Estados
Unidos;
7.4.2.2 Tenham atingido maior pontuação na análise de mérito.
7.4.3 A desistência por parte de candidato aprovado neste processo seletivo deve
ser informada, no prazo de
10 dias após a divulgação do resultado final.
8. DO CRONOGRAMA
                 Período                                      Atividade prevista

De 31 de maio a 31 de agosto de 2012   Envio das candidaturas

Setembro e outubro de 2012             Seleção e divulgação dos resultados

Novembro de 2012                       Interposição de recursos e divulgação do resultado final

Spring Term ou Fall Term de 2013       Atividades nos EUA

9. DA OBTENÇÃO DO VISTO
A Comissão Fulbright orientará o bolsista, para obtenção do visto de entrada nos
EUA, consoante à regulamentação do Serviço de Imigração dos EUA, na categoria
J-1 para o bolsista e J-2 para dependentes, quando for o caso, sempre com
isenção do pagamento das taxas de emissão de visto. Os custos para emissão do
passaporte são de responsabilidade do bolsista.
9.1. Ressalta-se que a obtenção do visto norte-americano, em prazo hábil para
participação no Programa, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Caso o proponente queira contestar o resultado deste Edital, a CAPES
aceitará a interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo de 10
(dez) dias, a contar da divulgação do resultado do julgamento no DOU e no sítio da
CAPES. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence
em dias úteis na CAPES.
10.2 O parecer do comitê especial poderá ser encaminhado por meio eletrônico,
mediante solicitação do proponente.
10.3 O recurso deverá ser encaminhado à CAPES e à Comissão Fulbright, por
meio de ofício assinado paras os endereços eletrônicos fulbright@capes.gov.br e
rejania@fulbright.org.br.
10.4 O comitê especial, após exame, fundamentará a apreciação do pedido de
reconsideração e encaminhará o resultado para deliberação final conjunta entre a
CAPES e a Comissão Fulbright.
11. DOS CASOS OMISSOS E DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 Eventuais situações não contempladas neste edital serão decididas
conjuntamente pela CAPES e Comissão Fulbright, mediante consulta dirigida,
exclusivamente por e-mail, a qualquer das duas instituições, nos endereços
abaixo, que também poderão ser utilizados para o esclarecimento de dúvidas e
obtenção de mais informações:
Comissão Fulbright                                                       CAPES

Ed.Casa Thomas Jefferson
                                                 Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI
SHIS QI 09, Conjunto 17, Lote L
                                                 Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06
71625-170 Brasília - DF
                                                 70040-020 Brasília - DF
Telefone: (61) 3248.8604 Fax: (61) 3248.8610
                                                 fulbright@capes.gov.br
rejania@fulbright.org.br

                                               ANEXO I
 PROGRAMA CAPES/ FULBRIGHT PROFESSOR/ PESQUISADOR VISITANTE
                                               NOS EUA
                                TERMO DE COMPROMISSO
Nº do Processo: BEX {NUMEROPROCESSO}
Técnico: {TECNICOCONCESSAO}
E-Mail: fulbright@capes.gov.br
Pelo presente Termo, {NOMECANDIDATO}, brasileiro (a), residente e domiciliado
(a) na {LOGRADOUROCANDIDATO}, {BAIRROCANDIDATO}, na cidade de
{CIDADECANDIDATO} - {UFCANDIDATO}, CEP {CEPCANDIDATO}, portador (a)
do CPF nº {CPFFORMATADO}, tendo em vista o afastamento do País, para
realizar estudos no âmbito do Programa CAPES/ Fulbright Professor/ Pesquisador
Visitante       nos       EUA,        na        instituição     {DESCRICAOIESDESTINO},
{DESCRICAOPAISDESTINO}, com bolsa da CAPES, assume, em caráter
irrevogável, os compromissos e obrigações que se seguem:
1. Providenciar, quando for o caso, a suspensão imediata de qualquer benefício
concedido por outra agência de fomento, a mesmo título do pretendido junto à
CAPES.
2. Dedicar-se integralmente ao desenvolvimento do plano de estudos no exterior
aprovado e aceito pela CAPES.
3. Solicitar, se for o caso, anuência da CAPES para a interrupção das atividades
previstas, se plenamente justificada, em casos especiais (doença, etc.).
4. Devolver à CAPES o montante de recursos financeiros recebidos, com
incidência de juros de mora, quando do não cumprimento da missão de estudo,
conforme avaliação da CAPES.
5. Retornar ao Brasil, após a conclusão da bolsa, e aqui permanecer por, pelo
menos, igual período do financiamento recebido, mantendo o seu endereço
atualizado para contato desta Agência, quando necessário.
6. Apresentar relatório final circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas,
com os resultados alcançados e perspectivas de desdobramento dos trabalhos,
em até 30 (trinta) dias após o término da bolsa.
7. Fazer referência ao apoio recebido pela CAPES em todas as publicações que
resultarem dos estudos realizados no exterior.
8. Como bolsista do Programa CAPES/ Fulbright Professor/ Pesquisador Visitante
nos EUA, declara assumir as responsabilidades por eventuais problemas
causados perante a legislação civil estrangeira, bem como ser responsável por
qualquer ato ilícito praticado no país de destino, ficando a República Federativa do
Brasil e os órgãos da sua Administração Direta ou Indireta isentos de qualquer
responsabilidade decorrente do dano causado.
Ao firmar o presente compromisso, o candidato declara estar ciente de que a
inobservância aos itens acima poderá acarretar a suspensão do benefício
concedido, e a obrigação de restituir à CAPES toda a importância recebida,
mediante providências legais cabíveis.
_________________________ (Local), ______________________ (Data)
_______________________________________
{NOMECANDIDATO}

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  • 1. BOLSA CAPES - FULBRIGHT PROFESSOR / PESQUISADOR VISITANTE NOS EUA: 2013 EDITAL Nº 23/2012 1. DA APRESENTAÇÃO A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), instituída como Fundação Pública pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob nº. 00.889.834/0001-08, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP 70040-020, Brasília, DF, por intermédio de sua Diretoria de Relações Internacionais - DRI, no uso de suas atribuições, e a Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e o Brasil (Comissão Fulbright), organização binacional, criada por troca de Notas Diplomáticas em 05 de novembro de 1957, substituídas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Programas Educacionais e de Intercâmbio Cultural, promulgado pelo Decreto nº 7.176, de 12 de maio de 2010, tornam pública a seleção de bolsistas para ministrar aulas, realizar pesquisas e desenvolver atividades de orientação técnica e científica em renomadas instituições de ensino superior nos EUA, conforme processo de nº. 23038.002393/2012-14. O Programa tem como objetivo destacar no meio universitário e de pesquisa dos EUA a atuação de cientistas brasileiros em diversas áreas do conhecimento, promover o mais alto nível de aproximação, diálogo e aprofundamento no conhecimento mútuo das respectivas culturas e sociedades. O presente edital rege-se pela legislação aplicável à matéria, em especial, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como pelas normas previstas neste. 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA 2.1 Além do atendimento de todas as condições de participação estipuladas no presente edital, o candidato ao programa deverá atender os seguintes requisitos: Possuir nacionalidade brasileira, não cumulada com nacionalidade estadunidense; 2.1.1 Ter concluído seu doutorado a partir de 1991 e até 2007; 2.1.2 Estar credenciado como docente e orientador em programa de pós- graduação reconhecido pela CAPES; 2.1.3 Ter dedicação em regime integral às atividades acadêmicas, que devem incluir a docência, orientação ou co-orientação de dissertações ou teses ou a participação em projetos de pesquisa; 2.1.4 Possuir atuação acadêmica qualificada na área e reconhecida competência profissional com produção intelectual consistente;
  • 2. 2.1.5 Ter proficiência em inglês, compatível com o bom desempenho nas atividades previstas; 2.1.6 Não receber nem ter recebido bolsa de estudos do governo brasileiro ou da Comissão Fulbright para o mesmo objetivo; e 2.1.7 Residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de seleção. 3. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS 3.1 A concessão da bolsa de estudo ao candidato selecionado estará condicionada à assinatura de Termo de Compromisso (Anexo I) no qual se obrigará a: 3.1.1 Dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa apresentadas quando da candidatura; 3.1.2 Retornar ao Brasil, no prazo de trinta dias da conclusão do programa, e permanecer no país pelo tempo igual ao da duração das atividades nos EUA; 3.1.3 Encaminhar relatório final, de no mínimo 15 (quinze) páginas, por meio do link "Envio de documentos avulsos", disponível na página do Programa Professor/ Pesquisador Visitante nos EUA, no sítio da CAPES, em até 30 (trinta) dias após o termino da bolsa. O relatório deverá conter um resumo das atividades realizadas durante o período da bolsa nos Estados Unidos, e deverá ser assinado pelo bolsista; 3.1.4 Ressarcir à CAPES e à Comissão Fulbright todo investimento feito na bolsa, com incidência de juros de mora, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista. 4. DOS BENEFICIOS DA BOLSA 4.1 Custeados pela CAPES: 4.1.1 Mensalidade no valor de US$ 2.100 (dois mil e cem dólares americanos), paga apenas nos meses de efetiva permanência nos EUA; sendo que no primeiro e último meses o valor da mensalidade será pago proporcionalmente ao período de permanência na cidade de estudos; e 4.1.2 Auxílio deslocamento ou passagem aérea de ida e volta em classe econômica promocional, conforme legislação pertinente e a critério da CAPES, para o trecho Brasil/EUA/Brasil. O auxílio deslocamento destina-se ao custeio de todas as despesas referentes à aquisição de passagens áreas e/ou terrestres no trecho Brasil/EUA/Brasil, entre as cidades de residência no Brasil e a de estudos nos EUA. A CAPES não concederá recursos adicionais para esta finalidade. 4.2 Custeados pela Comissão Fulbright: 4.2.1 Auxílio pesquisa mensal no valor de US$ 1.500,00 (um mil e quinhentos dólares americanos) pago exclusivamente nos meses de efetiva permanência nos EUA;
  • 3. 4.2.2 Auxílio instalação, pago em parcela única, no valor de US$ 1.500,00 (um mil e quinhentos dólares americanos); 4.2.3 Seguro saúde. 4.3 Os benefícios concedidos consideram apenas o bolsista individualmente, não sofrendo qualquer modificação em razão de sua condição familiar ou de eventual percepção de rendimentos de qualquer natureza. 5. DAS VAGAS, PERÍODO E DURAÇÃO Serão concedidas até vinte e cinco bolsas de estudo. A duração da bolsa será de 3 ou 4 meses, com seu início e término em 2013, com saídas no início do Spring Term ou Fall Termda instituição anfitriã nos EUA. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições serão gratuitas e feitas, exclusivamente, pela internet, mediante o preenchimento dos formulários de inscrição da CAPES, em português, e da Comissão Fulbright, em inglês, disponíveis no endereço www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/estados-unidos/capescomissao- fulbright e www.fulbright.org.br. 6.2 Aos formulários de inscrição da Comissão Fulbright e da CAPES deverão ser anexados: 6.2.1 A carta, em inglês, de aceite da instituição anfitriã nos EUA, indicando as condições a serem por ela asseguradas ao candidato; 6.2.2 Plano de atividades; 6.2.3 Currículo lattes; 6.2.4 Currículo detalhado, em inglês; 6.2.5 Três cartas de referência, em inglês, preenchidas segundo as instruções do formulário de inscrição on-line da Comissão Fulbright. 6.3 As informações prestadas nos formulários de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a CAPES e a Comissão Fulbright o direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. 6.4 A CAPES e a Comissão Fulbright não se responsabilizarão por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.5 Não será acolhida inscrição condicional; extemporânea; enviada por via postal, por fax ou por correio eletrônico. 7. DA SELEÇÃO A seleção desenvolver-se-á em quatro fases, todas de caráter eliminatório, conforme descrito a seguir:
  • 4. 7.1 Verificação da consistência documental Consiste no exame, por equipe técnica da CAPES e da Comissão Fulbright, da documentação apresentada para a inscrição, bem como do preenchimento integral e correto dos formulários eletrônicos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida, ou fora dos prazos estabelecidos serão canceladas. 7.2 Análise de Mérito A CAPES e a Comissão Fulbright, por intermédio de comitê especial, constituído especialmente para a seleção, apreciarão, comparativamente, cada candidatura considerando prioritariamente: 7.2.1 Coerência do plano de atividades (justificativa, objetivos, metodologia, atividades propostas) e o respectivo impacto de sua execução, bem como de futuras contribuições do candidato na área de atuação; 7.2.2 O nível de exposição do candidato ao meio acadêmico dos EUA, de acordo com sua trajetória acadêmica, produção intelectual e recomendações; 7.2.3 Apoio da instituição anfitriã, demonstrado na carta de aceite. 7.3 Priorização das candidaturas 7.3.1 O Grupo Assessor da Diretoria de Relações Internacionais da CAPES avaliará as candidaturas, com base nos pareceres dos consultores, e fará a priorização e classificação daquelas previamente aprovadas. 7.3.2 Terão prioridade os candidatos que não possuam experiência prévia como estudante, pesquisador e/ou professor nos EUA. 7.3.3 A priorização consiste na identificação com atribuição de notas, vide tabela abaixo, das candidaturas que melhor atendam aos objetivos do Programa. Nota Qualificação 4 Excelente 3 Muito Bom 2 Bom 1 Regular 0 Insuficiente 7.4 Reunião Conjunta A seleção final das candidaturas ocorrerá em reunião conjunta entre a Diretoria de Relações Internacionais da CAPES e a Diretoria Executiva da Comissão Fulbright, quando serão considerados o mérito das candidaturas e o interesse das agências financiadoras, que consiste em promover o mais alto nível de aproximação, diálogo e aprofundamento do conhecimento mútuo das respectivas culturas e sociedades. 7.4.1 A aprovação final das candidaturas será feita com base na disponibilidade orçamentária das agências.
  • 5. 7.4.2. Em caso de empate, será dada preferência, na ordem que se segue, aos candidatos que: 7.4.2.1 Não possuam experiência prévia em pesquisa ou docência nos Estados Unidos; 7.4.2.2 Tenham atingido maior pontuação na análise de mérito. 7.4.3 A desistência por parte de candidato aprovado neste processo seletivo deve ser informada, no prazo de 10 dias após a divulgação do resultado final. 8. DO CRONOGRAMA Período Atividade prevista De 31 de maio a 31 de agosto de 2012 Envio das candidaturas Setembro e outubro de 2012 Seleção e divulgação dos resultados Novembro de 2012 Interposição de recursos e divulgação do resultado final Spring Term ou Fall Term de 2013 Atividades nos EUA 9. DA OBTENÇÃO DO VISTO A Comissão Fulbright orientará o bolsista, para obtenção do visto de entrada nos EUA, consoante à regulamentação do Serviço de Imigração dos EUA, na categoria J-1 para o bolsista e J-2 para dependentes, quando for o caso, sempre com isenção do pagamento das taxas de emissão de visto. Os custos para emissão do passaporte são de responsabilidade do bolsista. 9.1. Ressalta-se que a obtenção do visto norte-americano, em prazo hábil para participação no Programa, é de exclusiva responsabilidade do candidato. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Caso o proponente queira contestar o resultado deste Edital, a CAPES aceitará a interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da divulgação do resultado do julgamento no DOU e no sítio da CAPES. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias úteis na CAPES. 10.2 O parecer do comitê especial poderá ser encaminhado por meio eletrônico, mediante solicitação do proponente. 10.3 O recurso deverá ser encaminhado à CAPES e à Comissão Fulbright, por meio de ofício assinado paras os endereços eletrônicos [email protected] e [email protected]. 10.4 O comitê especial, após exame, fundamentará a apreciação do pedido de reconsideração e encaminhará o resultado para deliberação final conjunta entre a CAPES e a Comissão Fulbright. 11. DOS CASOS OMISSOS E DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
  • 6. 11.1 Eventuais situações não contempladas neste edital serão decididas conjuntamente pela CAPES e Comissão Fulbright, mediante consulta dirigida, exclusivamente por e-mail, a qualquer das duas instituições, nos endereços abaixo, que também poderão ser utilizados para o esclarecimento de dúvidas e obtenção de mais informações: Comissão Fulbright CAPES Ed.Casa Thomas Jefferson Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI SHIS QI 09, Conjunto 17, Lote L Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06 71625-170 Brasília - DF 70040-020 Brasília - DF Telefone: (61) 3248.8604 Fax: (61) 3248.8610 [email protected] [email protected] ANEXO I PROGRAMA CAPES/ FULBRIGHT PROFESSOR/ PESQUISADOR VISITANTE NOS EUA TERMO DE COMPROMISSO Nº do Processo: BEX {NUMEROPROCESSO} Técnico: {TECNICOCONCESSAO} E-Mail: [email protected] Pelo presente Termo, {NOMECANDIDATO}, brasileiro (a), residente e domiciliado (a) na {LOGRADOUROCANDIDATO}, {BAIRROCANDIDATO}, na cidade de {CIDADECANDIDATO} - {UFCANDIDATO}, CEP {CEPCANDIDATO}, portador (a) do CPF nº {CPFFORMATADO}, tendo em vista o afastamento do País, para realizar estudos no âmbito do Programa CAPES/ Fulbright Professor/ Pesquisador Visitante nos EUA, na instituição {DESCRICAOIESDESTINO}, {DESCRICAOPAISDESTINO}, com bolsa da CAPES, assume, em caráter irrevogável, os compromissos e obrigações que se seguem: 1. Providenciar, quando for o caso, a suspensão imediata de qualquer benefício concedido por outra agência de fomento, a mesmo título do pretendido junto à CAPES. 2. Dedicar-se integralmente ao desenvolvimento do plano de estudos no exterior aprovado e aceito pela CAPES. 3. Solicitar, se for o caso, anuência da CAPES para a interrupção das atividades previstas, se plenamente justificada, em casos especiais (doença, etc.). 4. Devolver à CAPES o montante de recursos financeiros recebidos, com incidência de juros de mora, quando do não cumprimento da missão de estudo, conforme avaliação da CAPES. 5. Retornar ao Brasil, após a conclusão da bolsa, e aqui permanecer por, pelo menos, igual período do financiamento recebido, mantendo o seu endereço atualizado para contato desta Agência, quando necessário.
  • 7. 6. Apresentar relatório final circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, com os resultados alcançados e perspectivas de desdobramento dos trabalhos, em até 30 (trinta) dias após o término da bolsa. 7. Fazer referência ao apoio recebido pela CAPES em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no exterior. 8. Como bolsista do Programa CAPES/ Fulbright Professor/ Pesquisador Visitante nos EUA, declara assumir as responsabilidades por eventuais problemas causados perante a legislação civil estrangeira, bem como ser responsável por qualquer ato ilícito praticado no país de destino, ficando a República Federativa do Brasil e os órgãos da sua Administração Direta ou Indireta isentos de qualquer responsabilidade decorrente do dano causado. Ao firmar o presente compromisso, o candidato declara estar ciente de que a inobservância aos itens acima poderá acarretar a suspensão do benefício concedido, e a obrigação de restituir à CAPES toda a importância recebida, mediante providências legais cabíveis. _________________________ (Local), ______________________ (Data) _______________________________________ {NOMECANDIDATO}