Maio/2024
INFORMES
“Os gestores da saúde devem manter o CBO de ACS (5151-05) no SCNES, para a
manutenção de recursos de cofinanciamento federal destinados a esta estratégia, até
que sejam divulgadas novas orientações”.
COCAB Ilhéus (Maio2024n)mmmmmmmmmmmm.pdf
COCAB Ilhéus (Maio2024n)mmmmmmmmmmmm.pdf
Foi publicado o Manual do Ministério que orienta profissionais
de saúde para implementação das ações de atividades físicas
nos territórios e registro no e-SUS APS;
O documento aborda sugestões de ações e o monitoramento
para receber o Incentivo Financeiro Federal de Atividade Física
(IAF).
Portaria nº 3.493:
apontamentos para nova
metodologia do
cofinanciamento da APS
Portaria GM/MS nº 2.983, de 11 de novembro de
2019
Programa Informatiza APS
Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de
2019
Previne Brasil
Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de
2019
Previne Brasil - Indicadores
Portaria GM/MS nº 169, de 31 de janeiro de 2020
Valor da capitação ponderada
Portaria GM/MS nº 397, de 16 de março de 2020
Programa Saúde na Hora
Art. 7º Ficam revogados:
Portaria GM/MS nº 2.713, de 6 de outubro de
2020
Pagamento por desempenho
Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de
2023
e-Multi
arts. 14 a 17, 20 e 21
Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de
2023
Pagamento da Saúde Bucal
Fixo por equipe
e Recurso de
Implantação
02 03 04 05
01 06
COMPONENTES DO NOVO MODELO DE
FINANCIAMENTO FEDERAL DA APS
Art. 9º O cofinanciamento federal de apoio à manutenção da
Atenção Primária à Saúde (APS) será constituído por:
Vínculo e
Acompanhamento
Territorial
Qualidade
Implantação e
Manutenção
Saúde Bucal
Per capita de
Base
Populacional
Componente Fixo por equipe e
Recurso de Implantação
Componente Vínculo e
Acompanhamento
Territorial
Componente Qualidade
Capitação Ponderada
Pagamento por
Desempenho
Novo Modelo de
Financiamento Federal
Previne Brasil
(2019-2024)
Pagamento por cadastro,
com valor diferenciado por
vulnerabilidade
Pagamento com base na análise da
base cadastral (Vínculo)
Pagamento com base
em indicadores
Pagamento com base em
indicadores
Pagamento de custeio regular eSF e
eAP e implantação de outras equipes
Implantação e Manutenção
de Programas e Serviços
Saúde Bucal
Per capita de Base
Populacional
Ações Estratégicas
Incentivo com base em
Critério Populacional
Novo Modelo de
Financiamento Federal
Previne Brasil
(2019-2024)
Pagamento com base em estimativa
populacional
Pagamento com base em
estimativa populacional
Pagamento de custeio dos
serviços de Saúde Bucal
Pagamento com base na
adesão a programas e
ações da APS
Pagamento com base na adesão a
programas e ações da APS
Fixo por equipe e
Recurso de
Implantação
01
Componente fixo para manutenção das
equipes de Saúde da Família e das equipes
de Atenção Primária e recurso de
implantação.
Fixo por equipe e
Recurso de
Implantação
01 Recurso de Custeio Mensal - Manutenção das ações
Equipes de Saúde da Família 40h
Equipes de Atenção Primária 20h ou 30h
Recurso de Implantação - Parcela Única
Equipes de Saúde da Família 40h
Equipes de Atenção Primária 20h ou 30h
Equipes de Saúde Bucal 40h
eMulti (Modalidade)
01
Indicador de Equidade e
Dimensionamento (IED) 1 2 3 4
Índice de Vulnerabilidade Social
1.
Habitantes segundo o IBGE 2022
2.
Faixa de Porte Populacional segundo o IBGE 2022
3.
Recurso de Custeio Mensal - Manutenção das ações
Art. 9º-B. O cálculo do componente fixo para manutenção das
eSF e eAP considerará o Indicador de Equidade
Dimensionamento...
Fixo por equipe e
Recurso de
Implantação
Estrato ESF (40H) EAP (30H) EAP (20H)
Estrato 01
Estrato 02
Estrato 03
Estrato 04
R$ 18.000
R$ 16.000
R$ 14.000
R$ 12.000
R$ 10.800
R$ 9.600
R$ 8.400
R$ 7.200
R$ 7.200
R$ 6.400
R$ 5.600
R$ 4.800
Quanto maior o estrato, menor o recurso!
O município NÃO muda de estrato.
Pagamento por Estrato
Municípios
Arataca, Mascote, Santa Luzia, Una.
Canavieiras, Itacaré, Uruçuca.
Ilhéus.
01
Recurso de Implantação (Parcela Única)
eSF 40h: R$ 30.000
eAP 30h: R$ 16.800
eAP 20h: R$ 10.800
eSB 40h: R$ 14.000
eMulti Ampliada: R$ 36.000
eMulti Complementar: R$ 24.000
eMulti Estratégica: R$ 12.000
Fixo por equipe e
Recurso de
Implantação
Transferência do recurso está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos
Credenciamento das eSF, eAP, eSB e eMulti pelo
Ministério da Saúde;
Cadastro, no SCNES, das eSF, eAP, eSB e eMulti;
Ausência de irregularidades que motivem a suspensão
da transferência, conforme disposto na Política
Nacional de Atenção Básica - PNAB.
01
Ações do município
Compor as equipes
1.
Atualizar o SCNES
2.
Avaliar o teto x serviços existentes
3.
Monitorar os repasses e envio da produção
4.
Fixo por equipe e
Recurso de
Implantação
O componente de vínculo e
acompanhamento territorial visa a
estimular a qualificação do cadastro, a
reorganização da Atenção Primária no
território e a melhoria do atendimento à
população.
02
Vínculo e
Acompanhamento
Territorial
I - características de vulnerabilidade socioeconômica que
contemplam pessoas beneficiárias do Programa Bolsa
Família - PBF ou do Benefício de Prestação Continuada - BPC;
II - características demográficas que contemplam pessoas
com idade até cinco anos e com sessenta anos ou mais;
III - qualificação das informações cadastrais,
caracterizada pela completude e atualização dos registros no
Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica -
Sisab da população;
IV - população atendida ou acompanhada pelas eSF, eAP,
eSB e eMulti;
V - satisfação das pessoas atendidas ou acompanhadas
pelas eSF, eAP, eSB e eMulti.
Para o cálculo do componente de vínculo e acompanhamento territorial será
considerada a população vinculada à eSF ou eAP, observados os seguintes critérios:
Compreende-se por população
atendida ou acompanhada as
pessoas que receberam
atendimento individual ou coletivo,
visita domiciliar ou procedimento,
registrados no SISAB por eSF, eAP,
eSB e eMulti.
Pagamento mensal;
Recálculo quadrimestral
Tempo
Janeiro a Abril Maio a Agosto Setembro a Dezembro
Art. 11. Para fins de repasse financeiro do componente de vínculo e acompanhamento territorial, será
considerada a população cadastrada pelas eSF e eAP até o limite máximo de pessoas por equipe.
§ 5º Caso o limite máximo de pessoas cadastradas por eSF e eAP seja ultrapassado, para
fins de transferência do incentivo financeiro, a classificação da equipe no componente de
vínculo e acompanhamento territorial poderá alcançar no máximo a classificação "bom",
com efeitos financeiros no quadrimestre posterior.
03
Qualidade
O componente de qualidade visa a estimular o
alcance dos indicadores pactuados tripartite,
com o objetivo de incentivar a melhoria do
acesso e da qualidade dos serviços ofertados na
APS, buscando induzir boas práticas e
aperfeiçoar os resultados em saúde.
COCAB Ilhéus (Maio2024n)mmmmmmmmmmmm.pdf
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade da
eSF, eAP
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade da
eSB
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade da
e-Multi
O Ministério da Saúde definirá os indicadores, a metodologia de
cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de
qualidade, após pactuação tripartite.
§ 3º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de
qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados
do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes.
03
O componente para implantação e manutenção
de programas, serviços, profissionais e outras
composições de equipes que atuam na APS visa a
apoiar o processo de trabalho destas estratégias
de cuidado na APS.
04
Implantação e
Manutenção
I - das equipes Multiprofissionais - eMulti;
II - das equipes de Consultório na Rua - eCR;
III - das Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF;
IV - das equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR;
V - das equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP;
VI - para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes
em situação de privação de liberdade;
VII - do incentivo aos municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência
uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde;
VIII - do Programa Saúde na Escola - PSE;
IX - do incentivo financeiro federal de custeio para implementação de ações de atividade física no âmbito
da APS - IAF;
X - dos profissionais microscopistas;
XI - da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - ACS; e
XII - de outros programas, serviços, profissionais e composições de equipe que venham a ser instituídos por
meio de ato normativo específico do Ministério da Saúde.
Contemplará o custeio:
Parágrafo único. As transferências financeiras referentes ao
componente de que trata esta Seção observarão as regras previstas
nas normas vigentes que regulamentam a organização, o
funcionamento e o financiamento dos respectivos programas,
serviços, profissionais e equipes.
O componente para Atenção à Saúde Bucal
apoia as ações de saúde bucal nos territórios.
05
Saúde Bucal
I - das equipes de Saúde Bucal - eSB;
II - das Unidades Odontológicas Móveis - UOM;
III - dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;
IV - dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD;
V - dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - SESB
Contemplará o custeio:
Parágrafo único. As transferências financeiras referentes ao
componente de que trata esta Seção observarão as regras previstas
nas normas vigentes que regulamentam a organização, o
funcionamento e o financiamento dos respectivos programas,
serviços, profissionais e equipes.
Valores de custeios são apresentados nas seguintes Portarias:
Portaria GM/MS Nº 1.924, de 17 de novembro de 2023
eSB, UOM, CEO, LRPD
Portaria GM/MS Nº 751, de 15 de junho de 2023
SESB
O componente per capita de base populacional é
um incentivo financeiro a ser repassado pelo
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde e do Distrito Federal para apoiar o
custeio das ações da APS.
05
06
Per capita de
Base
Populacional
O cálculo do componente demográfico de base municipal e distrital
para ações no âmbito da APS considerará a estimativa populacional
dos municípios e Distrito Federal divulgada pelo IBGE ou o Censo
Demográfico do IBGE, o que for mais recente.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o valor per capita será
definido anualmente em ato normativo do Ministério da Saúde.
Portaria GM/MS nº 3.732, de 07
de maio de 2024
Define o valor per capita anual
com base em critério
populacional e estabelece a
manutenção do valor nominal
repassado no ano anterior para
municípios com decréscimo
populacional, válidos para o ano
de 2024, no âmbito do
Financiamento de Atenção
Primária à Saúde.
RS de Ilhéus
Fonte: e-Gestor AB maio de 2024 .
RS de Ilhéus
Teto de eSF
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Compreendendo o recurso no
Fundo Nacional de Saúde
COCAB Ilhéus (Maio2024n)mmmmmmmmmmmm.pdf
COCAB Ilhéus (Maio2024n)mmmmmmmmmmmm.pdf
COCAB Ilhéus (Maio2024n)mmmmmmmmmmmm.pdf
6
3
2
1
5
4
Para os municípios que
teriam perda de recursos
Pago Jan a Mai
Suspensão da
transferência dos
incentivos financeiros
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO PROPORCIONAL E TOTAL DOS
INCENTIVOS FINANCEIROS DE ESF E EAP
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO PROPORCIONAL E TOTAL DOS
INCENTIVOS FINANCEIROS DE ESF E EAP
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
COCAB Ilhéus (Maio2024n)mmmmmmmmmmmm.pdf
Impacto financeiro
eSF 40h: R$ 30.000
eAP 30h: R$ 16.800
eAP 20h: R$ 10.800
eSB 40h: R$ 14.000
eMulti Ampliada: R$ 36.000
eMulti Complementar: R$ 24.000
eMulti Estratégica: R$ 12.000
Componente 1
Implantação eSF, eAP, eSB, e-Multi
Componente 2 e 3
Vínculo e acompanhamento territorial
Qualidade
Art. 3º A implantação da nova metodologia de financiamento federal da APS de que trata
esta Portaria se iniciará por meio das seguintes etapas:
I - o incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento territorial para as
eSF e eAP será transferido, durante doze meses, considerando os valores da classificação
"bom", conforme disposto no Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017;
II - o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti
será transferido, durante doze meses, considerando os valores da classificação "bom",
conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 201.
Componente 2
Vínculo e acompanhamento territorial
Componente 3
Qualidade
Componente 4 e 5
Implantação e manutenção
Saúde Bucal
Parágrafo único. As transferências financeiras referentes ao
componente de que trata esta Seção observarão as regras previstas
nas normas vigentes que regulamentam a organização, o
funcionamento e o financiamento dos respectivos programas,
serviços, profissionais e equipes.
Componente 6
Per capita de base populacional
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o valor per capita será
definido anualmente em ato normativo do Ministério da Saúde.
OBRIGADO(A)!

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COCAB Ilhéus (Maio2024n)mmmmmmmmmmmm.pdf

  • 3. “Os gestores da saúde devem manter o CBO de ACS (5151-05) no SCNES, para a manutenção de recursos de cofinanciamento federal destinados a esta estratégia, até que sejam divulgadas novas orientações”.
  • 6. Foi publicado o Manual do Ministério que orienta profissionais de saúde para implementação das ações de atividades físicas nos territórios e registro no e-SUS APS; O documento aborda sugestões de ações e o monitoramento para receber o Incentivo Financeiro Federal de Atividade Física (IAF).
  • 7. Portaria nº 3.493: apontamentos para nova metodologia do cofinanciamento da APS
  • 8. Portaria GM/MS nº 2.983, de 11 de novembro de 2019 Programa Informatiza APS Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 Previne Brasil Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019 Previne Brasil - Indicadores Portaria GM/MS nº 169, de 31 de janeiro de 2020 Valor da capitação ponderada Portaria GM/MS nº 397, de 16 de março de 2020 Programa Saúde na Hora Art. 7º Ficam revogados: Portaria GM/MS nº 2.713, de 6 de outubro de 2020 Pagamento por desempenho Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023 e-Multi arts. 14 a 17, 20 e 21 Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023 Pagamento da Saúde Bucal
  • 9. Fixo por equipe e Recurso de Implantação 02 03 04 05 01 06 COMPONENTES DO NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO FEDERAL DA APS Art. 9º O cofinanciamento federal de apoio à manutenção da Atenção Primária à Saúde (APS) será constituído por: Vínculo e Acompanhamento Territorial Qualidade Implantação e Manutenção Saúde Bucal Per capita de Base Populacional
  • 10. Componente Fixo por equipe e Recurso de Implantação Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial Componente Qualidade Capitação Ponderada Pagamento por Desempenho Novo Modelo de Financiamento Federal Previne Brasil (2019-2024) Pagamento por cadastro, com valor diferenciado por vulnerabilidade Pagamento com base na análise da base cadastral (Vínculo) Pagamento com base em indicadores Pagamento com base em indicadores Pagamento de custeio regular eSF e eAP e implantação de outras equipes
  • 11. Implantação e Manutenção de Programas e Serviços Saúde Bucal Per capita de Base Populacional Ações Estratégicas Incentivo com base em Critério Populacional Novo Modelo de Financiamento Federal Previne Brasil (2019-2024) Pagamento com base em estimativa populacional Pagamento com base em estimativa populacional Pagamento de custeio dos serviços de Saúde Bucal Pagamento com base na adesão a programas e ações da APS Pagamento com base na adesão a programas e ações da APS
  • 12. Fixo por equipe e Recurso de Implantação 01 Componente fixo para manutenção das equipes de Saúde da Família e das equipes de Atenção Primária e recurso de implantação.
  • 13. Fixo por equipe e Recurso de Implantação 01 Recurso de Custeio Mensal - Manutenção das ações Equipes de Saúde da Família 40h Equipes de Atenção Primária 20h ou 30h Recurso de Implantação - Parcela Única Equipes de Saúde da Família 40h Equipes de Atenção Primária 20h ou 30h Equipes de Saúde Bucal 40h eMulti (Modalidade)
  • 14. 01 Indicador de Equidade e Dimensionamento (IED) 1 2 3 4 Índice de Vulnerabilidade Social 1. Habitantes segundo o IBGE 2022 2. Faixa de Porte Populacional segundo o IBGE 2022 3. Recurso de Custeio Mensal - Manutenção das ações Art. 9º-B. O cálculo do componente fixo para manutenção das eSF e eAP considerará o Indicador de Equidade Dimensionamento... Fixo por equipe e Recurso de Implantação
  • 15. Estrato ESF (40H) EAP (30H) EAP (20H) Estrato 01 Estrato 02 Estrato 03 Estrato 04 R$ 18.000 R$ 16.000 R$ 14.000 R$ 12.000 R$ 10.800 R$ 9.600 R$ 8.400 R$ 7.200 R$ 7.200 R$ 6.400 R$ 5.600 R$ 4.800 Quanto maior o estrato, menor o recurso! O município NÃO muda de estrato. Pagamento por Estrato Municípios Arataca, Mascote, Santa Luzia, Una. Canavieiras, Itacaré, Uruçuca. Ilhéus.
  • 16. 01 Recurso de Implantação (Parcela Única) eSF 40h: R$ 30.000 eAP 30h: R$ 16.800 eAP 20h: R$ 10.800 eSB 40h: R$ 14.000 eMulti Ampliada: R$ 36.000 eMulti Complementar: R$ 24.000 eMulti Estratégica: R$ 12.000 Fixo por equipe e Recurso de Implantação
  • 17. Transferência do recurso está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos Credenciamento das eSF, eAP, eSB e eMulti pelo Ministério da Saúde; Cadastro, no SCNES, das eSF, eAP, eSB e eMulti; Ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. 01 Ações do município Compor as equipes 1. Atualizar o SCNES 2. Avaliar o teto x serviços existentes 3. Monitorar os repasses e envio da produção 4. Fixo por equipe e Recurso de Implantação
  • 18. O componente de vínculo e acompanhamento territorial visa a estimular a qualificação do cadastro, a reorganização da Atenção Primária no território e a melhoria do atendimento à população. 02 Vínculo e Acompanhamento Territorial
  • 19. I - características de vulnerabilidade socioeconômica que contemplam pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF ou do Benefício de Prestação Continuada - BPC; II - características demográficas que contemplam pessoas com idade até cinco anos e com sessenta anos ou mais; III - qualificação das informações cadastrais, caracterizada pela completude e atualização dos registros no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab da população; IV - população atendida ou acompanhada pelas eSF, eAP, eSB e eMulti; V - satisfação das pessoas atendidas ou acompanhadas pelas eSF, eAP, eSB e eMulti. Para o cálculo do componente de vínculo e acompanhamento territorial será considerada a população vinculada à eSF ou eAP, observados os seguintes critérios: Compreende-se por população atendida ou acompanhada as pessoas que receberam atendimento individual ou coletivo, visita domiciliar ou procedimento, registrados no SISAB por eSF, eAP, eSB e eMulti.
  • 20. Pagamento mensal; Recálculo quadrimestral Tempo Janeiro a Abril Maio a Agosto Setembro a Dezembro
  • 21. Art. 11. Para fins de repasse financeiro do componente de vínculo e acompanhamento territorial, será considerada a população cadastrada pelas eSF e eAP até o limite máximo de pessoas por equipe.
  • 22. § 5º Caso o limite máximo de pessoas cadastradas por eSF e eAP seja ultrapassado, para fins de transferência do incentivo financeiro, a classificação da equipe no componente de vínculo e acompanhamento territorial poderá alcançar no máximo a classificação "bom", com efeitos financeiros no quadrimestre posterior.
  • 23. 03 Qualidade O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.
  • 25. Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade da eSF, eAP
  • 26. Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade da eSB
  • 27. Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade da e-Multi
  • 28. O Ministério da Saúde definirá os indicadores, a metodologia de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade, após pactuação tripartite. § 3º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes.
  • 29. 03 O componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS visa a apoiar o processo de trabalho destas estratégias de cuidado na APS. 04 Implantação e Manutenção
  • 30. I - das equipes Multiprofissionais - eMulti; II - das equipes de Consultório na Rua - eCR; III - das Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF; IV - das equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR; V - das equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP; VI - para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade; VII - do incentivo aos municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde; VIII - do Programa Saúde na Escola - PSE; IX - do incentivo financeiro federal de custeio para implementação de ações de atividade física no âmbito da APS - IAF; X - dos profissionais microscopistas; XI - da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - ACS; e XII - de outros programas, serviços, profissionais e composições de equipe que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico do Ministério da Saúde. Contemplará o custeio:
  • 31. Parágrafo único. As transferências financeiras referentes ao componente de que trata esta Seção observarão as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento dos respectivos programas, serviços, profissionais e equipes.
  • 32. O componente para Atenção à Saúde Bucal apoia as ações de saúde bucal nos territórios. 05 Saúde Bucal
  • 33. I - das equipes de Saúde Bucal - eSB; II - das Unidades Odontológicas Móveis - UOM; III - dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO; IV - dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD; V - dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - SESB Contemplará o custeio:
  • 34. Parágrafo único. As transferências financeiras referentes ao componente de que trata esta Seção observarão as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento dos respectivos programas, serviços, profissionais e equipes. Valores de custeios são apresentados nas seguintes Portarias: Portaria GM/MS Nº 1.924, de 17 de novembro de 2023 eSB, UOM, CEO, LRPD Portaria GM/MS Nº 751, de 15 de junho de 2023 SESB
  • 35. O componente per capita de base populacional é um incentivo financeiro a ser repassado pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal para apoiar o custeio das ações da APS. 05 06 Per capita de Base Populacional
  • 36. O cálculo do componente demográfico de base municipal e distrital para ações no âmbito da APS considerará a estimativa populacional dos municípios e Distrito Federal divulgada pelo IBGE ou o Censo Demográfico do IBGE, o que for mais recente. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o valor per capita será definido anualmente em ato normativo do Ministério da Saúde.
  • 37. Portaria GM/MS nº 3.732, de 07 de maio de 2024 Define o valor per capita anual com base em critério populacional e estabelece a manutenção do valor nominal repassado no ano anterior para municípios com decréscimo populacional, válidos para o ano de 2024, no âmbito do Financiamento de Atenção Primária à Saúde. RS de Ilhéus
  • 38. Fonte: e-Gestor AB maio de 2024 . RS de Ilhéus Teto de eSF
  • 40. Compreendendo o recurso no Fundo Nacional de Saúde
  • 44. 6 3 2 1 5 4 Para os municípios que teriam perda de recursos Pago Jan a Mai
  • 46. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO PROPORCIONAL E TOTAL DOS INCENTIVOS FINANCEIROS DE ESF E EAP
  • 47. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO PROPORCIONAL E TOTAL DOS INCENTIVOS FINANCEIROS DE ESF E EAP
  • 51. eSF 40h: R$ 30.000 eAP 30h: R$ 16.800 eAP 20h: R$ 10.800 eSB 40h: R$ 14.000 eMulti Ampliada: R$ 36.000 eMulti Complementar: R$ 24.000 eMulti Estratégica: R$ 12.000 Componente 1 Implantação eSF, eAP, eSB, e-Multi
  • 52. Componente 2 e 3 Vínculo e acompanhamento territorial Qualidade Art. 3º A implantação da nova metodologia de financiamento federal da APS de que trata esta Portaria se iniciará por meio das seguintes etapas: I - o incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP será transferido, durante doze meses, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; II - o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido, durante doze meses, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 201.
  • 53. Componente 2 Vínculo e acompanhamento territorial
  • 55. Componente 4 e 5 Implantação e manutenção Saúde Bucal Parágrafo único. As transferências financeiras referentes ao componente de que trata esta Seção observarão as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento dos respectivos programas, serviços, profissionais e equipes.
  • 56. Componente 6 Per capita de base populacional Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o valor per capita será definido anualmente em ato normativo do Ministério da Saúde.