7524-(4) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Deliberação n.º 266-A/2019
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setem-
bro, alterado pelos Decretos-Leis n.os
99/99, de 30 de março, 26/2003,
de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho,
147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de
23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, nomeadamente nos seus
artigos 22.º, 23.º, 24.º e 26.º;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o se-
guinte:
1.º
Pré-requisitos
1 — Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e ins-
crição no ensino superior, no ano letivo de 2019-2020, são os constantes
do anexo I à presente deliberação, encontrando-se os seus regulamentos
homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XIX.
2 — Asatisfação do pré-requisito para determinado curso em determi-
nada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso
do mesmo grupo de pré-requisitos.
2.º
Resultado dos pré-requisitos que se destinam
exclusivamente à seleção
Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seleção dos candidatos
têm o seu resultado expresso em Apto e Não Apto e não são considerados
para efeitos de cálculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26.º
do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
3.º
Resultado dos pré-requisitos que se destinam à seleção e seriação
Os pré-requisitos destinados simultaneamente à seleção e seriação
dos candidatos têm o seu resultado expresso em:
a) Apto, com uma classificação numérica na escala de 100 a 200 pontos,
a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º
do Decreto-Lei n.º 296-A/98; ou
b) Não Apto.
4.º
Pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seriação
Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seriação dos candidatos
têm o seu resultado expresso numa classificação numérica na escala
de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos
termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98.
5.º
Avaliação dos pré-requisitos
1 — Aavaliação dos pré-requisitos que exigem a satisfação de provas
de natureza vocacional, física ou funcional, realiza-se em 2 chamadas.
2 — As datas de concretização das ações relacionadas com a inscrição,
avaliação e certificação dos pré-requisitos são as constantes do quadro
publicado como anexo II à presente deliberação.
3 — À 1.ª chamada das provas de aptidão física, funcional ou vo-
cacional que se constituem como pré-requisitos devem apresentar-se
todos os candidatos que pretendem concorrer, no ano em causa, a pares
instituição/curso que os exijam, para acesso aos cursos que lecionam.
4 — As instituições de ensino superior podem, se assim o entenderem
conveniente, realizar uma 2.ª chamada das provas que se constituem como
pré-requisitos, devendo os respetivos órgãos legal e estatutariamente
competentes informar a Comissão Nacional deAcesso ao Ensino Supe-
rior da sua intenção de a realizar, até à data limite constante do anexo II.
5 — A admissão de estudantes à 2.ª chamada das provas em apreço
está condicionada à devida justificação da falta à 1.ª chamada, só po-
dendo ser aceite, pela instituição onde for solicitada, se verificados
motivos ponderosos impeditivos da apresentação à chamada anterior;
6 — Para acesso à 2.ª chamada das provas é autorizada a aceitação de
novas inscrições de estudantes que não tenham efetuado a inscrição na
1.ª chamada, desde que a não tenham efetuado por motivos devidamente
fundamentados, a apreciar pelas instituições de ensino superior onde o
pedido for apresentado.
7 — Aos estudantes inscritos na 1.ª chamada das provas de pré-
-requisitos, que desistam no decorrer das provas não é permitida a ins-
crição na 2.ª chamada, salvo se a desistência ficar a dever-se a problemas
de saúde, acidentes ou lesões verificados e devidamente registados pelos
elementos do respetivo júri.
8 — Aos alunos considerados não aptos na 1.ª chamada das provas
de pré-requisitos é interdita a apresentação à 2.ª chamada.
9 — A2.ª chamada das provas de pré-requisitos não pode ser utilizada
para efeitos de melhoria de classificação.
10 — A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, consi-
derando situações específicas e devidamente fundamentadas que lhe
sejam apresentadas pelas instituições de ensino superior, respeitando o
prazo constante do anexo II da presente deliberação e tendo em conta
o interesse dos candidatos, pode autorizar a abertura de uma época es-
pecial para a realização de pré-requisitos que requeiram a satisfação de
provas de aptidão funcional, física ou vocacional, devendo o calendário
fixado para o efeito, sob proposta das Instituições, ser compatível com
a utilização dos resultados que vierem a ser obtidos, no âmbito dos
concursos de acesso ao ensino superior de 2019-2020.
11 — Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Porta-
ria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, (n.º 4 do artigo 4.º da Portaria
n.º 401/2007, de 5 de abril), a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino
Superior, tendo em conta o interesse dos candidatos e sob proposta das
Instituições, pode autorizar a realização de provas de aptidão funcional,
física ou vocacional que se constituam como pré-requisitos, no âmbito
da presente deliberação, sendo os resultados ali obtidos passíveis de
utilização para efeitos de matrícula e inscrição no ensino superior no
ano letivo da sua realização, exclusivamente.
6.º
Comprovação dos pré-requisitos
1 — A comprovação dos pré-requisitos é efetuada nos termos cons-
tantes do anexo I à presente deliberação.
2 — Os resultados dos pré-requisitos que exijam a realização de
provas de aptidão física, funcional ou vocacional são comunicados pelas
instituições de ensino superior diretamente à Direção-Geral do Ensino
Superior, nos termos a fixar por esta.
3 — A comprovação da realização de pré-requisitos é efetuada me-
diante “Ficha de pré-requisitos”, emitida pela instituição de ensino
superior onde o mesmo foi realizado e entregue ao candidato, no prazo
fixado no Anexo II — Calendário de Ações.
4 — Os candidatos indicam, obrigatoriamente, no formulário da can-
didatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação
constante da ficha de pré-requisitos emitida pela instituição de ensino
superior.
5 — O disposto nos números 2, 3 e 4 aplica-se aos pré-requisitos dos
Grupos C, G, I, K, M, P, R, V, Y e Z.
6 — Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos
que, não exigindo as provas referidas nos números anteriores, sejam de
comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no
ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso
que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indis-
pensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
7 — A emissão dos documentos referidos no número anterior deve
ocorrer no período compreendido entre a data prevista para o início da
inscrição nos pré-requisitos, constante do anexo II da presente delibe-
ração, e a data da matrícula e inscrição no ensino superior.
8 — O disposto nos números 6 e 7 aplica-se aos pré-requisitos dos
Grupos A, B, D, E, F, Q e X.
7.º
Norma revogatória
É revogada a Deliberação n.º 218/2018, de 26 de fevereiro, da Co-
missão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
8 de fevereiro de 2019. — O Presidente da Comissão Nacional de
Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.
Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(5)
Candidatura 2019-2020 — Pré-Requisitos
ANEXO I
Correspondências
7524-(6) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019
Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(7)
7524-(8) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019
Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(9)
7524-(10) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019
Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(11)
7524-(12) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019
ANEXO II
Calendário de ações
[Alínea e) do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro]
Ref.ª Ação Prazo
1 Inscrição para a realização da 1.ª chamada da avaliação dos pré-requisitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 11 de março a 29 de março.
2 Realização dos pré-requisitos — 1.ª chamada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 15 de abril a 17 de maio.
3 Comunicação à CNAES da intenção de realização da 2.ª chamada do processo de avaliação dos
pré-requisitos.
Até 17 de maio.
4 Inscrição para a realização da 2.ª chamada da avaliação dos pré-requisitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 11 a 21 de junho.
5 Certificação dos pré-requisitos — 1.ª chamada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 12 de julho.
6 Realização dos pré-requisitos — 2.ª chamada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 1 a 12 de julho.
7 Certificação dos pré-requisitos — 2.ª chamada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 26 de julho.
8 Apresentação à CNAES de propostas para a realização de uma época especial de pré-requisitos. . . Até 12 de julho.
ANEXO III
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo A — Comunicação Interpessoal
Regulamento
I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do
Grupo A visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal
dos candidatos, adequada às exigências do curso.
I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex-
presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can-
didatura ao ensino superior.
II — Forma de comprovação:
II.1 — Declaração médica, de modelo anexo III.1 ao presente Regula-
mento, emitida após verificação da condição deAPTO, na sequência de
resposta a um Questionário Individual de Saúde, de modelo anexo III.2
ao presente Regulamento. O Questionário Individual de Saúde constitui
documento sujeito a sigilo, devendo ficar na posse do médico, ou dos
serviços de saúde que atestarem a capacidade de comunicação inter-
pessoal dos candidatos.
II.2 — Quando assim for entendido pelas instituições de ensino
superior, o acesso a cursos de Terapia da Fala e Terapêutica da Fala
está igualmente sujeito à entrega de uma declaração, nos termos de-
finidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da
“ausência de perturbações de linguagem ou fala” e do domínio da
língua portuguesa tal como é falada e escrita em Portugal. A referida
declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula no
ensino superior, no par instituição/curso que a exija, caso ali venha a
obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da
matrícula no ensino superior.
II.3 — Quando assim for entendido pelas instituições de ensino
superior, o acesso a cursos de Imagem Médica e Radioterapia está
igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica, nos termos
definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa de
que “o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna
ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso bem
como a sua conclusão”.
II.4 — Quando assim for entendido pelas instituições de ensino supe-
rior, o acesso a cursos de Audiologia está igualmente sujeito à entrega
de uma declaração, nos termos definidos pela Instituição e aprovados
pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações auditivas
(critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no
curso. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato
da matrícula no ensino superior, no par instituição/curso que a exija,
caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a
realização da matrícula no ensino superior.
ANEXO III.1
Declaração Médica
Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(13)
ANEXO IV
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo B — Comunicação Interpessoal
Regulamento
I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do
Grupo B visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal
dos candidatos, adequada às exigências do curso.
I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex-
presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can-
didatura ao ensino superior.
II — Forma de comprovação:
II.1 — Declaração médica nos termos do modelo anexo ao presente
regulamento emitida após verificação da condição de APTO.
ANEXO IV.1
Declaração Médica
ANEXO V
Candidatura ao ensino superior
Pré-Requisitos do Grupo C — Aptidão Funcional,
Física e Desportiva
Regulamento
I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes
do Grupo C visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva
adequada às exigências do curso.
I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex-
presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can-
didatura ao ensino superior.
I.3 — A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível,
ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presente
regulamento.
I.4 — Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma
instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.
I.5 — Na eventualidade de realização de provas em mais de
uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado
da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos
os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo
candidato.
II — Forma de comprovação:
Ficha de pré-requisitos emitida pelas Instituições de Ensino Superior
no ano da candidatura.
III — Conteúdo dos pré-requisitos:
III.1 — A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão
Funcional (A) e Aptidão Física (B).
III.2 — A — Aptidão Funcional:
O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condi-
ção de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais
indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Des-
porto.
III.3 — B — Aptidão Física:
O candidato tem de realizar as seguintes provas práticas:
a) Desportos coletivos — Avaliação em situação de jogo reduzido
em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol,
andebol, basquetebol, voleibol (*);
b) Natação — Avaliação pela execução de 50 m numa das quatro
técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral. Esta
execução deve respeitar preceitos regulamentares, bem como critérios
estabelecidos para uma execução eficiente, não evidenciando erros
técnicos graves (*);
ANEXO III.2
Questionário individual de saúde
(composto por 2 páginas em frente e verso)
7524-(14) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019
c) Atletismo:
a. Salto em comprimento;
b. Corrida de resistência — 1000 m (*);
d) Ginástica — Prova gímnica composta por uma prova de solo e
uma prova de cavalo (masculino, feminino) (*).
(*) O regulamento das provas de aptidão física encontra-se nas “Con-
dições de Realização”.
IV — Condições de realização das provas de aptidão física.
Nota. — O candidato será considerado Apto se realizar com êxito
todas as provas.
IV.1 — Desportos coletivos — Avaliação em situação de jogo redu-
zido da seguinte forma: basquetebol e voleibol (3 × 3), andebol (4 × 4)
e futebol (5 × 5), ou outra de acordo com o local e número de candidatos
para essas provas, que tenham em atenção os parâmetros técnicos e
táticos de jogo considerados fundamentais.
IV.2 — Natação — Os tempos mínimos (50 m) são os seguintes, sendo
que a partida pode ser efetuada em qualquer estilo, exceto costas:
Homens
(em segundos)
Mulheres
(em segundos)
Livres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 49
Bruços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 59
Costas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 49
Mariposa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 51
IV.3 — Atletismo — Avaliação em função dos seguintes aspetos:
a) Salto em comprimento:
Masculinos — 4 m e 50 cm; Femininos — 3 m e 50 cm;
Três tentativas para cada candidato;
Execução conforme regulamento técnico.
b) Corrida de Resistência — 1.000 metros:
Masculinos — 3 m e 30 s; Femininos — 4 m e 30 s;
Execução conforme regulamento técnico.
Nota. — O candidato só realiza com êxito a prova de atletismo se
obtiver as marcas mínimas na corrida de 1.000 m e no salto em com-
primento.
IV.4 — Ginástica — Avaliação em função da realização dos elementos
técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %:
Avaliação pela execução técnica de cada elemento;
Valores conforme descrição, junto às figuras.
Nota. — O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se
obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 % na média aritmética das
provas de solo e de salto de cavalo, não podendo apresentar um valor
inferior a 30 % em nenhuma delas.
Realização de uma sequência
(Masculino e Feminino)
Solo — movimentos livres
Construa uma sequência, com as diversas figuras, de forma a obter no
mínimo 60 % de média do valor global dos elementos técnicos.
Dos últimos quatro elementos o candidato escolhe uma posição de equi-
líbrio e outra de flexibilidade.
ANEXO VI
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo D — Capacidade de Visão
Regulamento
I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes
do Grupo D visam comprovar a capacidade de visão dos candidatos
e/ou a sua capacidade para percecionar formas e cores, adequada às
exigências do curso.
I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex-
presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can-
didatura ao ensino superior.
Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(15)
II — Forma de comprovação:
II.1 — Declaração médica, de modelo anexo ao presente Regu-
lamento, comprovativa de acuidade visual (exige-se uma acuidade
visual de 8/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser con-
seguida através de tratamento e/ou correção) e de ausência de defi-
ciência psíquica sensorial ou motora que interfira com a capacidade
funcional, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia
(coordenação motora e ausência de grande deformidade física nos
membros superiores).
ANEXO VIII.1
Declaração Médica
II — Forma de comprovação:
Auto declaração do candidato nos termos constantes do modelo anexo
ao presente Regulamento.
ANEXO VI.1
Autodeclaração
ANEXO VII
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo E — Aptidão Funcional e Física
Regulamento
I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes
do Grupo E visam avaliar a aptidão dos candidatos para a realização de
atividade desportiva que lhes será exigida no decorrer do curso.
I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex-
presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can-
didatura ao ensino superior.
II — Forma de comprovação:
II.1 — Declaração médica nos termos do modelo anexo ao presente
regulamento emitida após verificação da condição de APTO.
ANEXO VII.1
Declaração Médica
ANEXO IX
Candidatura ao ensino superior
Pré-Requisitos do Grupo G — Aptidão Musical
Regulamento
Notas prévias:
1 — A realização dos pré-requisitos deve ocorrer nas mesmas datas,
sempre que possível, em todas as Escolas abrangidas pelo presente
Regulamento.
2 — Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma insti-
tuição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.
3 — Na eventualidade de realização de provas em mais de uma
instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da
prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os
resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo
candidato.
4 — As instituições de ensino superior deverão divulgar, com a devida
antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.
I — Objetivos e conteúdos:
I.1 — A prova de pré-requisitos para acesso aos cursos constantes
do Grupo G visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do
curso.
I.2 — A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita
e outra oral, cujos conteúdos constam do presente Regulamento.
II — Natureza dos pré-requisitos:
O pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado
expresso em Apto ou Não Apto. A menção de Apto será expressa
com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, podendo ter
um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino
superior.
III — Conteúdo das provas:
Parte Escrita:
a) Ditado melódico a 1 voz, com a duração de 8 a 16 compassos
(25 pontos);
b) Ditado melódico a 2 vozes, com a duração de 8 a 16 compassos
(35 pontos);
ANEXO VIII
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo F — Capacidade Visual e Motora
Regulamento
I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do
Grupo F visam comprovar a capacidade visual e motora dos candidatos,
adequada às exigências do curso.
I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex-
presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can-
didatura ao ensino superior.
7524-(16) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019
c) Identificação de funções tonais num excerto de música gravada
(12 pontos);
d) Construção de um acompanhamento em Clave de Fá, para uma
melodia escrita em Clave de Sol, com indicação das funções tonais
empregues (8 pontos);
e) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos
excertos de música gravada (20 pontos).
Total da pontuação da parte escrita — 100 pontos.
Parte Oral:
a) Execução de uma peça instrumental, à escolha do candidato e
trazida por ele. Quando necessário, o candidato deverá trazer acompa-
nhador (30 pontos);
b) Harmonização, ao piano, guitarra, ou outro instrumento harmónico,
de uma melodia fornecida pelo júri (15 pontos);
c) Leitura entoada, à primeira vista, de um excerto musical fornecido
pelo júri (35 pontos);
d) Interpretação de uma peça vocal trazida pelo candidato (20 pontos).
Total da pontuação da parte oral — 100 pontos.
Nota. — Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a
classificação mínima de 100 pontos, no somatório das partes escrita
e oral.
ANEXO X
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo H — Aptidão Funcional,
Física e Desportiva
Regulamento
I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes
do Grupo H visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva
adequada às exigências do curso.
I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex-
presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can-
didatura ao ensino superior.
I.3 — A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível,
ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presente
regulamento.
I.4 — Os candidatos não podem realizar provas em mais de
uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regu-
lamento.
I.5 — Na eventualidade de realização de provas em mais de uma
instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova
realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados
obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.
II — Forma de comprovação:
Ficha de pré-requisitos emitida pelas Instituições de Ensino Superior
no ano da candidatura.
III — Conteúdo dos pré-requisitos:
III.1 — A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão
Funcional (A) e Aptidão Física (B).
III.2 — A — Aptidão Funcional:
O/a candidato/a tem de apresentar o Atestado de Robustez Física
ou o Atestado Médico de Incapacidade Multiúso a fim de comprovar
a sua condição de APTO, no sentido de se garantirem os pressupostos
funcionais indispensáveis para o curso.
Nos documentos acima mencionados, deve constar que o/a candi-
dato/a está “APTO e SEM RESTRIÇÕES para a prática desportiva”.
Será obrigatório indicar o número da cédula profissional do médico e
a vinheta do médico ou o carimbo do centro de saúde. Em caso do não
cumprimento desta indicação, será considerado inválido o respetivo
documento e, consequentemente, não será aceite a inscrição do/a can-
didato/a. Neste documento, deverão estar garantidos os pressupostos
funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação
Física e Desporto.
III.3 — B — Aptidão Física:
Provas a realizar por candidatos sem necessidades educativas es-
peciais:
a) Desportos coletivos — Avaliação em situação de jogo reduzido
em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol,
andebol, basquetebol, voleibol (*);
b) Natação — Avaliação pela execução de 50 m numa das quatro
técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral. Esta
execução deve respeitar preceitos regulamentares, bem como critérios
estabelecidos para uma execução eficiente, não evidenciando erros
técnicos graves (*);
c) Atletismo:
a. Salto em comprimento;
b. Corrida de resistência — 1000 m (*).
d) Ginástica — Prova gímnica composta por uma prova de solo e
uma prova de cavalo (masculino, feminino) (*).
(*) O regulamento das provas de aptidão física encontra-se nas “Con-
dições de Realização”.
Provas a realizar por candidatos com necessidades educativas es-
peciais:
a) Desportos coletivos — Avaliação em situação de jogo redu-
zido em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato:
futebol, andebol, basquetebol, rugby, Boccia (modalidades com
possibilidade de realizar em cadeira de rodas), voleibol sentado
ou Goalball (*);
b) Natação;
c) Atletismo/Aptidão Física;
d) Ginástica.
(*) O regulamento das provas de aptidão física encontra-se nas “Con-
dições de Realização”.
IV — Condições de realização das provas de aptidão física para
candidatos sem necessidades educativas especiais.
Nota. — O candidato será considerado Apto se realizar com êxito
todas as provas.
IV.1 — Desportos coletivos — Avaliação em situação de jogo redu-
zido da seguinte forma: basquetebol e voleibol (3 × 3), andebol (4 × 4)
e futebol (5 × 5), ou outra de acordo com o local e número de candidatos
para essas provas, que tenham em atenção os parâmetros técnicos e
táticos de jogo considerados fundamentais.
IV.2 — Natação — Os tempos mínimos (50 m) são os seguintes,
sendo que a partida pode ser efetuada em qualquer estilo, exceto
costas:
Homens
(em segundos)
Mulheres
(em segundos)
Livres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 49
Bruços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 59
Costas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 49
Mariposa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 51
IV.3 — Atletismo — Avaliação em função dos seguintes aspetos:
a) Salto em comprimento:
Masculinos — 4 m e 50 cm; Femininos — 3 m e 50 cm;
Três tentativas para cada candidato;
Execução conforme regulamento técnico.
b) Corrida de Resistência — 1.000 metros
Masculinos — 3 m e 30 s; Femininos — 4 m e 30 s;
Execução conforme regulamento técnico.
Nota. — O candidato só realiza com êxito a prova de atletismo se
obtiver as marcas mínimas na corrida de 1.000 m e no salto em com-
primento.
IV.4 — Ginástica — Avaliação em função da realização dos elementos
técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %:
Avaliação pela execução técnica de cada elemento;
Valores conforme descrição, junto às figuras.
Nota. — O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se
obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 % na média aritmética das
provas de solo e de salto de cavalo, não podendo apresentar um valor
inferior a 30 % em nenhuma delas.
Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(17)
Homens
(em segundos)
Mulheres
(em segundos)
Livres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 60
Bruços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 60
Costas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 60
Mariposa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 60
-se mais intenso no final, perfazendo um total possível de 21 minutos
(estágios).
Target Aerobic Movement Test (TAMT):
Exercitação durante 15 minutos. Os participantes podem envolver-
-se em qualquer tipo de atividade física (e.g. corrida, corrida em
cadeira de rodas, natação e ergometria de membros superiores ou
inferiores) desde que envolvam intensidade suficiente para atingir
uma frequência cardíaca mínima e para sustentar a frequência cardí-
aca numa zona de frequência cardíaca alvo (THRZ). O nível básico
do teste (nível 1) estima a capacidade de manter uma intensidade
moderada de atividade física (ou seja, 70 % da frequência cardíaca
máxima prevista) sem exceder 85 % da frequência cardíaca máxima
prevista.
Para a maioria dos participantes, incluindo aqueles que praticam
exercícios físicos com todos os segmentos corporais, o THRZ é de-
finido como 70 a 85 % de uma frequência cardíaca máxima prevista
(operacionalmente, 140 a 180 batimentos por minuto). Existem duas
exceções:
A primeira aplica-se a participantes com lesão medular resultando
em quadriplegia de baixo nível (LLQ, qualquer lesão medular entre C6
e C8, inclusive). Para esses jovens, a THRZ pode ser definida de duas
maneiras: i) Se um indivíduo tiver uma frequência cardíaca em repouso
(sentado) inferior a 65 batimentos por minuto, o THRZ é definido como
85 a 100 batimentos por minuto; ii) Se a frequência cardíaca em repouso
de um indivíduo for igual ou superior a 65 batimentos por minuto, o
THRZ é definido como um intervalo de 20 a 30 batimentos acima do
valor em repouso.
A segunda exceção aplica-se àqueles que se envolvem em exercícios
exclusivamente com os membros superiores, para os quais o THRZ é
de 130 a 170 batimentos por minuto.
b) Força dos membros superiores:
Suspensão na barra:
O/a candidato(a) deverá suspender-se na barra com pega em prona-
ção, mantendo os braços fletidos e o queixo acima da parte superior
da barra, sem lhe tocar, podendo receber ajuda para atingir esta
posição. O/a candidato(a) mantém esta posição o máximo de tempo
possível. O corpo não deve balançar e deve permanecer estático e
em extensão.
Dinamometria:
O/a candidato(a) deverá suspender-se na barra com pega em prona-
ção, mantendo os braços fletidos e o queixo acima da parte superior
da barra, sem lhe tocar, podendo receber ajuda para atingir esta
posição. O/a candidato(a) mantém esta posição o máximo de tempo
possível. O corpo não deve balançar e deve permanecer estático e
em extensão.
c) Flexibilidade:
Senta e alcança:
O participante descalça-se e senta-se junto à caixa. Estende com-
pletamente um membro inferior, ficando a planta do pé em contacto
com a caixa. O outro joelho fica fletido com a planta do pé assente
no chão e a uma distância de aproximadamente 5 a 8 cm do joe-
lho da perna que está em extensão. Os MS estão estendidos para a
frente e colocados por cima da fita métrica, com as mãos uma sobre
a outra. Com as palmas das mãos viradas para baixo, e os dedos
médios sobrepostos, o participante flete o corpo para a frente 3 a 4
vezes, mantendo as mãos sobre a escala. Deverá manter a posição
alcançada na quarta tentativa, pelo menos durante 1 segundo. Depois
de medir um dos lados, o participante troca a posição e mede-se o
lado oposto. É registado o resultado, expresso em cms, obtido em
cada um dos lados.
Teste de Apley:
O/a candidato(a) deve alcançar a escápula com a mão oposta,
passando-a por cima da cabeça.
O esquema de pontuação é o seguinte:
3 — Toque no ângulo medial superior da escápula oposta.
2 — Toque no topo da cabeça.
1 — Toque na boca.
0 — Incapaz de tocar na boca.
V — Condições de realização das provas de aptidão física para can-
didatos com necessidades educativas especiais.
Nota. — O candidato será considerado Apto se realizar com êxito
todas as provas.
V.1 — Desportos coletivos — Avaliação em situação de jogo reduzido
da seguinte forma: basquetebol e voleibol (3 × 3), andebol (4 × 4) e
futebol (5 × 5), ou outra de acordo com o local e número de candidatos
para essas provas, que tenham em atenção os parâmetros técnicos e
táticos de jogo considerados fundamentais. Em todas as modalidades,
os/as candidatos/as devem demonstrar os parâmetros técnicos e táticos
do jogo considerados fundamentais.
V.2. — Natação — Os tempos mínimos (25 m) são os seguintes, tendo
o candidato que realizar 1 das 4 técnicas:
V.3 — Ginástica — Avaliação em função da realização dos elementos
técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %:
Solo — Movimentos livres:
A avaliação do/a candidato/a processa-se em função da realização
dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor má-
ximo de 100 % de acordo com o valor percentual atribuído a cada
elemento.
O candidato deve construir uma sequência, com os diversos elemen-
tos gímnicos, de forma a obter no mínimo 60 %, do valor global dos
elementos técnicos. A sequência gímnica deve apresentar:
Dois elementos de equilíbrio (30 %) — qualquer posição, bem
definida e em que o apoio seja um dos segmentos corporais ou o
tronco.
Duas posições que demonstrem flexibilidade (30 %) de tronco,
membros (superiores ou inferiores) ou diferentes segmentos cor-
porais.
Dois elementos de força estática e dinâmica (30 %) de tronco, mem-
bros (superiores ou inferiores) ou diferentes segmentos corporais.
Elementos de ligação (10 %).
V.4 — Atletismo — Avaliação em função dos seguintes aspetos:
a) Capacidade aeróbia — Target Aerobic Movement Test (TAMT)
ou 20 m Pacer* (Anexo C1):
Força superior — Suspensão na barra ou Dinamometria manual*
(Anexo C2).
Flexibilidade — Sit and reach ou Teste de Apley* (Anexo C3).
Execução conforme regulamento técnico.
V.4.I — Descrição detalhada dos testes de Atletismo/Aptidão Fí-
sica:
Todas as provas abaixo descritas serão realizadas com base no pro-
tocolo de testes de aptidão física do Brockport Physical Fitness Test
Manual — A Health-Related Assessment For Youngsters With Disabi-
lities (Winnick & Short, 2014):
a) Capacidade aeróbia:
PACER 20 m:
O/a participante coloca-se atrás da linha de partida. Ao primeiro
sinal, parte e deve correr pela área estipulada (percurso de 20 m em
linha reta), pisando ou ultrapassando a linha ao ouvir o sinal sonoro.
Ao sinal sonoro inverte o sentido e corre até à outra extremidade. Se
atingir a linha antes do sinal sonoro espera pelo mesmo para correr em
sentido contrário.
Um sinal sonoro indica o final de tempo de cada percurso, e um triplo
sinal sonoro (final de cada minuto) indica o final de cada patamar de
esforço. Este tem a mesma função que o sinal sonoro único avisando
ainda os alunos de que o ritmo vai acelerar e que a velocidade de corrida
terá de aumentar. O teste termina quando o/a participante desiste ou falha
dois sinais sonoros (não necessariamente consecutivos).
A duração do teste depende da aptidão cardiorrespiratória de cada
pessoa, sendo máximo e progressivo, menos intenso no início e tornando-
7524-(18) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019
TABELA 1
Valores mínimos para a realização com êxito das provas de atletismo/aptidão física a candidatos com necessidades
educativas especiais
Deficiência visual
Lesados vertebro-
-medulares
Paralisia cerebral
Anomalias congénitas
e amputações
Deficiência intelectual
Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem.
TAMT. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Z. S. Z. S. Z. S. Z. S. Z. S. Z. S. Z. S. Z. S. Z. S. Z. S.
20 m Pacer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ≥ 50 ≥ 35 – – – – ≥ 50 ≥ 35 ≥ 50 ≥ 35
Suspensão na barra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15’’ 8’’ – – – – – – 15’’ 8’’
Dinamometria (Kg) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – ≥ 49 ≥ 29 ≥ 49 ≥ 29 ≥ 49 ≥ 29 ≥ 49 ≥ 29
Senta e alcança. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 cm 30 cm – – – – 20 cm 30 cm 20 cm 30 cm
Teste de Apley . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – 3 3 3 3 3 3 – –
Adaptado de: Brockport Physical Fitness Test Manual — A Health-
-Related Assessment For Youngsters With Disabilities
(Winnick & Short, 2014)
Realização de uma sequência
(Masculino e Feminino)
Solo — movimentos livres
Construa uma sequência, com as diversas figuras, de forma a obter no
mínimo 60 % de média do valor global dos elementos técnicos.
Dos últimos quatro elementos o candidato escolhe uma posição de
equilíbrio e outra de flexibilidade.
ANEXO XI
Candidatura ao ensino superior
Pré-Requisitos do Grupo I — Aptidão Funcional e Artística
Regulamento
I — objetivos e conteúdos dos pré-requisitos:
I.1 — As provas que se constituem como pré-requisito para acesso ao
curso de licenciatura em Dança, da Faculdade de Motricidade Humana
da Universidade e Lisboa, têm por objetivo garantir que o candidato
possui o domínio básico das técnicas de dança e qualidades de expres-
são artística necessários ao prosseguimento de estudos no curso de
licenciatura em Dança.
I.2 — As provas de aptidão funcional e artística que se constituem
como pré-requisitos do Grupo I constam de uma prova de aptidão fun-
cional e de uma prova de aptidão técnico-artística.
II — Natureza dos pré-requisitos
II.1 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado
expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de
candidatura ao ensino superior.
III — Conteúdo das provas:
III.1 — Aptidão Funcional:
O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição
de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indis-
pensáveis à prossecução de estudos em dança.
III.2 — Prova prática:
A prova prática tem que ser realizada por todos os candidatos.
A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular
poderá substituir a avaliação presencial. A prova prática corresponde a
uma audição composta por 2 momentos:
Aula de dança;
Oficina de dança.
Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar
as capacidades básicas para a prática da dança.
Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(19)
Momento 1:
Participação em uma aula de dança, combinando diferentes elementos
técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da:
Consciência do esquema corporal;
Capacidade de controlo e coordenação motora;
Aptidão rítmica.
Momento 2:
Participação em uma oficina de movimento com vista a determinar
a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à
disponibilidade para o trabalho colaborativo.
IV — Forma de comprovação:
Certificado autenticado pela Instituição de Ensino Superior.
ANEXO XII
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo K — Aptidão Vocacional
Regulamento
I — Objetivos e conteúdos:
I.1 — As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em De-
sign, da Escola Superior de MediaArtes e Design do Instituto Politécnico
do Porto, visam avaliar a aptidão vocacional adequada às exigências
do curso.
I.2 — As provas de aptidão vocacional são constituídas por:
Apresentação de um portfólio que deverá incluir uma situação de traba-
lhos que evidenciem experiência e aptidão para uma ou mais áreas artís-
ticas relevantes para o curso — design, desenho, pintura, fotografia, etc.;
Uma entrevista que será realizada se o júri a entender necessária para
a análise do portefólio apresentado.
II — Natureza dos pré-requisitos:
O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso
em Apto e Não Apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura
ao ensino superior.
ANEXO XIII
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo M — Capacidade Vocacional
Regulamento
I — Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos:
I.1 — As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Tecno-
logia da Comunicação Audiovisual, da Escola Superior de Media Artes
e Design do Instituto Politécnico do Porto, visam avaliar a capacidade
vocacional adequada às exigências do curso.
I.2 — As provas de capacidade vocacional revestem a forma de uma
prova escrita e são constituídas por:
Temas que permitam verificar a motivação do candidato para o curso;
Verificação de conhecimentos no âmbito audiovisual e sobre o impacto
das novas tecnologias na comunicação de massas;
Papel do audiovisual nas tecnologias da comunicação.
II — Natureza dos pré-requisitos:
O pré-requisito é de seriação, sendo o respetivo resultado expresso
numa classificação numérica atribuída na escala de 0 a 200 pontos,
com uma influência de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao
ensino superior.
ANEXO XIV
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo P — Aptidão Musical
Regulamento
1 — A candidatura de acesso ao curso de licenciatura em Música
da Universidade de Aveiro, exige a satisfação de um Pré-Requisito de
Aptidão Musical.
2 — O Pré-Requisito consiste, cumulativamente, em:
Realização de uma prova de Aptidão Musical;
Avaliação dos currículos Artístico e Académico do candidato.
3 — A prova de Aptidão Musical inclui:
3.1 — Uma prova deAptidão Musical Específica para a área vocacio-
nal escolhida pelo candidato (“Performance”, “Composição” e “Direção,
Teoria e Formação Musical”);
3.2 — Uma prova escrita de Aptidão Musical Geral que abrange as
áreas de FormaçãoAuditiva,Análise Musical, História da Música (prova
auditiva) e consistirá em:
Ditados melódicos e harmónicos. Identificação auditiva de funções
harmónicas;
Reconhecimento auditivo de excertos musicais de épocas, estilos e
formas diferentes;
Análise formal, harmónica e contrapontística de excertos de partituras.
Nota. — AProva deAptidão Musical Específica tem caráter elimina-
tório. Como tal, só serão admitidos à Prova deAptidão Musical Geral os
candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 valores na prova
de Aptidão Musical Específica.
4 — Os Currículos Artístico e Académico mencionados no ponto 2
são de apresentação obrigatória quando da entrega do Boletim de Can-
didatura à realização do Pré-Requisito.
5 — Dos Currículos Artístico e Académico deve constar:
5.1 — Identificação do candidato: nome, n.º do Cartão de Cidadão/BI,
data de nascimento, morada e telefone.
5.2 — Currículo académico:
Estudos musicais — (cursos oficiais e não oficiais e respetiva duração,
instituições frequentadas, certificados e diplomas obtidos);
Estudos não musicais — (cursos, duração, instituições, certificados
e diplomas obtidos).
5.3 — Currículo Artístico:
Concertos (concertos a solo, música de câmara, orquestra, coro) e
respetivas datas e locais.
Composições originais apresentadas em público ou não.
Outras atividades que possam contribuir para avaliação do mérito
artístico.
5.4 — Atividade Pedagógica
5.5 — Outras atividades.
6 — A avaliação do pré-requisito será realizada em duas fases:
Na 1.ª Fase o resultado de avaliação será traduzido na menção
APTO ou NÃO APTO, sendo considerados não aptos os candidatos
que não obtenham a classificação positiva de 100 na prova de aptidão
Musical. O nível teórico e instrumental destas provas corresponde
ao Curso Complementar de Música (8.ºgrau); na 2.ª Fase e para
os candidatos avaliados como aptos deverá ser expresso um valor
numérico compreendido entre 100 e 200. Neste caso será emitido
pela Universidade de Aveiro um certificado com valor ponderador
do resultado da avaliação das disciplinas específicas de acesso ao
Ensino Superior.
7 — Data das provas:
As datas relativas à inscrição e realização das provas que se cons-
tituem como pré-requisitos, constantes do presente Regulamento,
são fixadas pelos órgãos legais e estatutariamente competentes da
Universidade de Aveiro. As provas serão realizadas no Departamento
de Comunicação e Arte onde o respetivo calendário de inscrição e
realização poderá ser objeto de consulta prévia por parte dos can-
didatos.
8 — Acertificação do pré-requisito será feita pelos Serviços de Gestão
Académica da Universidade de Aveiro de acordo com o definido na
Deliberação da Cnaes n.º 635/2010, de 7 de abril.
ANEXO XV
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo Q — Aptidão Física
Regulamento
I — Objetivos dos pré-requisitos:
I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso à Licenciatura em Equi-
nicultura, da Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico
de Portalegre, visam avaliar a aptidão física e funcional dos candidatos
adequadas às exigências do curso.
II — Natureza dos pré-requisitos:
II.1 — O pré-requisito é de seleção, sendo o resultado expresso em
Apto ou Não Apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura
ao ensino superior.
III — Forma de comprovação:
Declaração médica comprovativa de que não existe inibição para a prá-
tica da equitação, nos termos do modelo anexo ao presente Regulamento.
7524-(20) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019
ANEXO XV.1
Declaração Médica
ANEXO XVI
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo R — Aptidão Musical
Regulamento
I — Objetivos dos pré-requisitos:
I.1 — As provas de pré-requisito para acesso às Licenciaturas em
Direção de Orquestra, Instrumentista de Orquestra e Piano para Música
de Câmara e Acompanhamento, da Academia Nacional Superior de
Orquestra, visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no
domínio da aptidão musical.
II — Natureza dos pré-requisitos:
II.1 — O pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o resultado ex-
presso em Apto ou Não Apto.
II.2 — À menção de Apto corresponde uma classificação numérica
atribuída na escala de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de até
15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III — Licenciatura em Direção de Orquestra:
III.1 — As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso ao curso
de Direção de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra
são constituídas por:
Prova de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música e
Harmonia Tonal, a realizar numa 1.ª fase;
Prova de Direção de Orquestra, a realizar numa 2.ª fase.
As Provas de FormaçãoAuditiva,Análise Musical, História da Música
e Harmonia Tonal, realizadas na 1.ª fase, são constituídas por:
Análise harmónica escrita de um excerto de um Coral de Bach.
Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes.
Memorização auditiva, seguida da escrita da mesma frase musical.
Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes.
Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes).
Ditado instrumental polifónico.
Deteção de erros — esta prova realiza-se na presença de um quarteto
de cordas que executa um excerto com alguns erros, que deverão ser
corrigidos na partitura original pelo aluno.
Análise auditiva.
Análise preparada durante 45 minutos, sendo de seguida exposta
oralmente ao Júri que poderá interrogar o aluno.
Segunda fase:
Prova de Direção de Orquestra.
IV — Licenciatura em Instrumentista de Orquestra e Licenciatura em
Piano para Música de Câmara e Acompanhamento:
1 — As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso ao curso de
Instrumentista de Orquestra daAcademia Nacional Superior de Orquestra
são constituídas por uma prova de Formação Auditiva e de uma Prova
Instrumental.
2 — Conteúdo das Provas:
2.1 — A Prova de Formação Auditiva é constituída por:
Análise harmónica escrita de um excerto de um Coral de Bach.
Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes de 3 e 4 sons.
Memorização auditiva, seguida da escrita, da mesma frase musical.
Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes.
Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes).
2.2 — A Prova Instrumental é constituída por:
2.2.1 — Execução no instrumento da especialidade pretendida de
duas peças de características contrastantes, preferencialmente escolhi-
das pelo candidato de entre o repertório do 8.º grau do ensino oficial.
Estas peças são executadas a solo ou com acompanhamento ao piano
a cargo do candidato;
2.2.2 — Os candidatos ao curso de Instrumentista de Orquestra na
especialidade de Percussão deverão interpretar uma peça num instru-
mento da família das “peles” e a outra num instrumento da família das
“lâminas”;
2.2.3 — Uma curta leitura à 1.ª Vista, no instrumento.
3 — As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso ao curso de
Piano para Música de Câmara eAcompanhamento daAcademia Nacio-
nal Superior de Orquestra são constituídas por uma Prova de Formação
Auditiva e por uma Prova de Piano.
4 — Conteúdo das Provas:
4.1 — A Prova de Formação Auditiva é constituída por:
Análise harmónica escrita de um excerto de um Coral de Bach.
Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes de 3 e de 4 sons.
Memorização auditiva, seguida da escrita da mesma frase musical.
Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes.
Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes).
4.2 — A Prova de Piano é constituída por:
Bach — um Prelúdio e Fuga, à escolha, do Cravo-Bem-Temperado.
Um estudo, à escolha, de entre os de Chopin, Czerny op.740, Mosko-
vsky op.72, Rachmaninov, Liszt ou Debussy.
Um primeiro andamento de sonata à escolha.
Uma leitura à primeira vista.
ANEXO XVII
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo S — Aptidão Musical
Regulamento
Nota prévia: A Escola Superior de Educação do I. P. de Bragança
deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de
aptidão musical.
I — Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos:
I.1 — A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso
de Licenciatura em Música em Contexto Comunitários, da Escola
Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, visa
avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso. Com
esta prova pretende-se contemplar os conhecimentos, as aptidões
e a pluralidade de práticas, experiências e contextos musicais dos
diferentes candidatos.
I.2 — A prova de pré-requisitos é composta por uma componente
escrita e componente prática (inclui uma entrevista) e cujos seus con-
teúdos constam do presente regulamento.
II — Natureza dos pré-requisitos:
II.1 — A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o
respetivo resultado expresso emApto, com uma classificação numérica
de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de
candidatura ao ensino superior.
III — Conteúdo das provas:
Componente escrita:
a) Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos
(20 pontos);
b) Ditado rítmico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos
(30 pontos);
c) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos
excertos de música gravada (20 pontos);
d) Harmonização de uma melodia fornecida pelo júri (10 pontos)
e) Tema de desenvolvimento (posicionamento crítico relativo a um
texto ou questão sobre a Música em Contextos Comunitários) (40 pontos).
Total da pontuação da componente escrita — 100 pontos.
Componente prática:
a) Interpretação de uma peça instrumental/vocal à escolha do candi-
dato. Caso seja necessário, o candidato pode trazer um acompanhador
(80 pontos);
b) Leitura primeira vista de um excerto musical fornecido pelo júri
(10 pontos);
Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(21)
c) Entrevista que incidirá sobre as motivações dos candidatos à fre-
quência do curso (10 pontos)
Total da pontuação da componente prática — 100 pontos.
Nota. — Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a
classificação mínima de 100 pontos no somatório das componentes
escrita e oral.
ANEXO XVIII
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo V — Aptidão Vocacional
Regulamento
I — Objetivos e conteúdos:
I.1 — As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura
em Design de Comunicação e para a Licenciatura em Artes Per-
formativas, da Escola Superior de Tecnologia e Artes de Lisboa,
visam avaliar a aptidão vocacional adequada às exigências dos
respetivos cursos.
I.2 — As provas de aptidão vocacional são constituídas por:
Apresentação de um portfólio onde devem constar trabalhos que
evidenciem experiência e aptidão para uma ou mais áreas artísticas
relevantes para o curso;
Uma entrevista que será realizada pelo coordenador da respetiva
Licenciatura para a análise do portefólio apresentado e aferição
da motivação para o ingresso e frequência do ciclo de estudos em
questão.
II — Natureza dos pré-requisitos:
O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso
em Apto e Não Apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura
ao ensino superior.
ANEXO XIX
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo X — Capacidade de Visão
Regulamento
I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos:
I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do
Grupo X visam comprovar a capacidade visual dos candidatos, adequada
às exigências do curso.
I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex-
presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can-
didatura ao ensino superior.
II — Forma de comprovação:
Declaração médica, de modelo anexo ao presente Regulamento, com-
provativa da acuidade visual (exige-se uma acuidade visual de 5/10
em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida através de
tratamento e/ou correção).
ANEXO XIX.1
Declaração médica
ANEXO XX
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo Y — Aptidão Musical e de Execução
Regulamento
CAPÍTULO I
Regras Gerais
Artigo 1.º
É obrigatória a realização de pré-requisitos para efeitos de candidatura
aos cursos ministrados no Conservatório Superior de Música de Gaia.
Artigo 2.º
O caráter dos pré-requisitos é de seleção/seriação, sendo atribuída
uma classificação de 10 a 20 valores, ao conjunto de exames realiza-
dos, conversíveis noutra escala caso assim venha a ser determinado
pelo regulamento geral dos concursos institucionais, para efeitos de
seriação e seleção.
Artigo 3.º
As vagas serão preenchidas de acordo com o número fixado em
cada curso.
Artigo 4.º
1 — Os exames que compõem os pré-requisitos de acesso a qualquer
dos cursos são realizados anualmente, em datas a determinar.
2 — Os exames que compõem os pré-requisitos de acesso aos cursos
de Direção Musical e de Canto Teatral são realizados em duas fases.
Artigo 5.º
1 — O júri será presidido por um membro da Direção ou quem ele
delegar, e por dois a seis elementos do corpo docente do CSMG.
2 — O júri reserva-se no direito de interromper as provas de admis-
são, quando entender que a prestação do candidato é suficiente para a
sua apreciação.
Artigo 6.º
Os resultados serão conhecidos e afixados no prazo de oito dias após
a realização do último exame.
CAPÍTULO II
Conteúdo dos pré-requisitos
Artigo 7.º
Os pré-requisitos de admissão aos cursos de Direção Musical e de
Canto Teatral são constituídos por:
1 — Prova de Aptidão Musical.
2 — Prova de Execução.
Artigo 8.º
A Prova de Aptidão Musical, referida no artigo 7.º é constituída por:
1 — Prova de História da Música sobre temas a anunciar com 1 mês
de antecedência das provas;
2 — Prova de Formação Musical com leituras entoadas à primeira vista,
solfejadas e entoadas desde o Barroco, Romântico e Contemporâneo;
3 — Prova deAnálise Musical constituída por uma análise harmónica
dum excerto de um coral de Bach.
Artigo 9.º
A Prova de Execução, referida no artigo 7.º é constituída por:
1 — Curso de Direção Musical:
Execução de obra de média dificuldade, pertencente ao repertório de
qualquer instrumento e uma Prova de Direção Coral;
2 — Curso de Canto Teatral — Uma Prova de Canto: interpretação
de três peças de caráter diferente sendo:
Uma melodia ou Lied;
Uma ária de ópera;
Uma ária de oratória ou uma ária antiga.
7524-(22) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019
ANEXO XXI
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo Z — Aptidão Musical
Regulamento
Nota prévia:AEscola Superior de Educação do I. P. do Porto deverá di-
vulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.
I — Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos:
I.1 — A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Li-
cenciatura em Educação Musical, da Escola Superior de Educação do
Instituto Politécnico do Porto, visa avaliar a aptidão musical necessária
à frequência do curso.
I.2 — A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita
e outra oral, cujos conteúdos constam do presente regulamento.
II — Natureza dos pré-requisitos:
II.1 — A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o
respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica
de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de
candidatura ao ensino superior.
III — Conteúdo das provas:
Parte escrita:
a) Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos
(20 pontos);
b) Ditado melódico a duas vozes, com a duração de 8 a 16 compassos
(30 pontos);
c) Identificação de funções tonais num excerto de música gravada
(10 pontos);
d) Ditado rítmico a partir de duas melodias previamente escritas e
gravadas (20 pontos).
e) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos
excertos de música gravada (20 pontos).
Total da pontuação da parte escrita — 100 pontos.
Parte oral:
a) Execução de uma peça instrumental, à escolha do candidato, de-
vendo a partitura ser presente ao júri. Quando necessário, o candidato
deverá trazer acompanhador (30 pontos);
b) Leitura solfejada à primeira vista, de um excerto musical fornecido
pelo júri (15 pontos);
c) Leitura entoada, à primeira vista, de um excerto musical fornecido
pelo júri (25 pontos);
d) Interpretação de uma peça vocal trazida pelo candidato (20 pontos);
e)Entrevistaqueincidirásobreasmotivaçõesdoscandidatos(10 pontos).
Total da pontuação da parte oral — 100 pontos.
Nota. — Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a
classificação mínima de 100 pontos no somatório das partes escrita
e oral.
312130521
Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963
II SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Fax: 21 394 5750

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Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

  • 1. 7524-(4) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 PARTE C CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior Deliberação n.º 266-A/2019 Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setem- bro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, nomeadamente nos seus artigos 22.º, 23.º, 24.º e 26.º; A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o se- guinte: 1.º Pré-requisitos 1 — Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e ins- crição no ensino superior, no ano letivo de 2019-2020, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando-se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XIX. 2 — Asatisfação do pré-requisito para determinado curso em determi- nada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré-requisitos. 2.º Resultado dos pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seleção Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seleção dos candidatos têm o seu resultado expresso em Apto e Não Apto e não são considerados para efeitos de cálculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro. 3.º Resultado dos pré-requisitos que se destinam à seleção e seriação Os pré-requisitos destinados simultaneamente à seleção e seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso em: a) Apto, com uma classificação numérica na escala de 100 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98; ou b) Não Apto. 4.º Pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seriação Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso numa classificação numérica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98. 5.º Avaliação dos pré-requisitos 1 — Aavaliação dos pré-requisitos que exigem a satisfação de provas de natureza vocacional, física ou funcional, realiza-se em 2 chamadas. 2 — As datas de concretização das ações relacionadas com a inscrição, avaliação e certificação dos pré-requisitos são as constantes do quadro publicado como anexo II à presente deliberação. 3 — À 1.ª chamada das provas de aptidão física, funcional ou vo- cacional que se constituem como pré-requisitos devem apresentar-se todos os candidatos que pretendem concorrer, no ano em causa, a pares instituição/curso que os exijam, para acesso aos cursos que lecionam. 4 — As instituições de ensino superior podem, se assim o entenderem conveniente, realizar uma 2.ª chamada das provas que se constituem como pré-requisitos, devendo os respetivos órgãos legal e estatutariamente competentes informar a Comissão Nacional deAcesso ao Ensino Supe- rior da sua intenção de a realizar, até à data limite constante do anexo II. 5 — A admissão de estudantes à 2.ª chamada das provas em apreço está condicionada à devida justificação da falta à 1.ª chamada, só po- dendo ser aceite, pela instituição onde for solicitada, se verificados motivos ponderosos impeditivos da apresentação à chamada anterior; 6 — Para acesso à 2.ª chamada das provas é autorizada a aceitação de novas inscrições de estudantes que não tenham efetuado a inscrição na 1.ª chamada, desde que a não tenham efetuado por motivos devidamente fundamentados, a apreciar pelas instituições de ensino superior onde o pedido for apresentado. 7 — Aos estudantes inscritos na 1.ª chamada das provas de pré- -requisitos, que desistam no decorrer das provas não é permitida a ins- crição na 2.ª chamada, salvo se a desistência ficar a dever-se a problemas de saúde, acidentes ou lesões verificados e devidamente registados pelos elementos do respetivo júri. 8 — Aos alunos considerados não aptos na 1.ª chamada das provas de pré-requisitos é interdita a apresentação à 2.ª chamada. 9 — A2.ª chamada das provas de pré-requisitos não pode ser utilizada para efeitos de melhoria de classificação. 10 — A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, consi- derando situações específicas e devidamente fundamentadas que lhe sejam apresentadas pelas instituições de ensino superior, respeitando o prazo constante do anexo II da presente deliberação e tendo em conta o interesse dos candidatos, pode autorizar a abertura de uma época es- pecial para a realização de pré-requisitos que requeiram a satisfação de provas de aptidão funcional, física ou vocacional, devendo o calendário fixado para o efeito, sob proposta das Instituições, ser compatível com a utilização dos resultados que vierem a ser obtidos, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2019-2020. 11 — Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Porta- ria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, (n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril), a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, tendo em conta o interesse dos candidatos e sob proposta das Instituições, pode autorizar a realização de provas de aptidão funcional, física ou vocacional que se constituam como pré-requisitos, no âmbito da presente deliberação, sendo os resultados ali obtidos passíveis de utilização para efeitos de matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo da sua realização, exclusivamente. 6.º Comprovação dos pré-requisitos 1 — A comprovação dos pré-requisitos é efetuada nos termos cons- tantes do anexo I à presente deliberação. 2 — Os resultados dos pré-requisitos que exijam a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional são comunicados pelas instituições de ensino superior diretamente à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos a fixar por esta. 3 — A comprovação da realização de pré-requisitos é efetuada me- diante “Ficha de pré-requisitos”, emitida pela instituição de ensino superior onde o mesmo foi realizado e entregue ao candidato, no prazo fixado no Anexo II — Calendário de Ações. 4 — Os candidatos indicam, obrigatoriamente, no formulário da can- didatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da ficha de pré-requisitos emitida pela instituição de ensino superior. 5 — O disposto nos números 2, 3 e 4 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos C, G, I, K, M, P, R, V, Y e Z. 6 — Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos que, não exigindo as provas referidas nos números anteriores, sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indis- pensável para a realização da referida matrícula e inscrição. 7 — A emissão dos documentos referidos no número anterior deve ocorrer no período compreendido entre a data prevista para o início da inscrição nos pré-requisitos, constante do anexo II da presente delibe- ração, e a data da matrícula e inscrição no ensino superior. 8 — O disposto nos números 6 e 7 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F, Q e X. 7.º Norma revogatória É revogada a Deliberação n.º 218/2018, de 26 de fevereiro, da Co- missão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. 8 de fevereiro de 2019. — O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.
  • 2. Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(5) Candidatura 2019-2020 — Pré-Requisitos ANEXO I Correspondências
  • 3. 7524-(6) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019
  • 4. Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(7)
  • 5. 7524-(8) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019
  • 6. Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(9)
  • 7. 7524-(10) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019
  • 8. Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(11)
  • 9. 7524-(12) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 ANEXO II Calendário de ações [Alínea e) do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro] Ref.ª Ação Prazo 1 Inscrição para a realização da 1.ª chamada da avaliação dos pré-requisitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 11 de março a 29 de março. 2 Realização dos pré-requisitos — 1.ª chamada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 15 de abril a 17 de maio. 3 Comunicação à CNAES da intenção de realização da 2.ª chamada do processo de avaliação dos pré-requisitos. Até 17 de maio. 4 Inscrição para a realização da 2.ª chamada da avaliação dos pré-requisitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 11 a 21 de junho. 5 Certificação dos pré-requisitos — 1.ª chamada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 12 de julho. 6 Realização dos pré-requisitos — 2.ª chamada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 1 a 12 de julho. 7 Certificação dos pré-requisitos — 2.ª chamada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 26 de julho. 8 Apresentação à CNAES de propostas para a realização de uma época especial de pré-requisitos. . . Até 12 de julho. ANEXO III Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo A — Comunicação Interpessoal Regulamento I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos: I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo A visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso. I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex- presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can- didatura ao ensino superior. II — Forma de comprovação: II.1 — Declaração médica, de modelo anexo III.1 ao presente Regula- mento, emitida após verificação da condição deAPTO, na sequência de resposta a um Questionário Individual de Saúde, de modelo anexo III.2 ao presente Regulamento. O Questionário Individual de Saúde constitui documento sujeito a sigilo, devendo ficar na posse do médico, ou dos serviços de saúde que atestarem a capacidade de comunicação inter- pessoal dos candidatos. II.2 — Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Terapia da Fala e Terapêutica da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaração, nos termos de- finidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações de linguagem ou fala” e do domínio da língua portuguesa tal como é falada e escrita em Portugal. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula no ensino superior, no par instituição/curso que a exija, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula no ensino superior. II.3 — Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa de que “o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso bem como a sua conclusão”. II.4 — Quando assim for entendido pelas instituições de ensino supe- rior, o acesso a cursos de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula no ensino superior, no par instituição/curso que a exija, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula no ensino superior. ANEXO III.1 Declaração Médica
  • 10. Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(13) ANEXO IV Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo B — Comunicação Interpessoal Regulamento I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos: I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo B visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso. I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex- presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can- didatura ao ensino superior. II — Forma de comprovação: II.1 — Declaração médica nos termos do modelo anexo ao presente regulamento emitida após verificação da condição de APTO. ANEXO IV.1 Declaração Médica ANEXO V Candidatura ao ensino superior Pré-Requisitos do Grupo C — Aptidão Funcional, Física e Desportiva Regulamento I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos: I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo C visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva adequada às exigências do curso. I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex- presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can- didatura ao ensino superior. I.3 — A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível, ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presente regulamento. I.4 — Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento. I.5 — Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato. II — Forma de comprovação: Ficha de pré-requisitos emitida pelas Instituições de Ensino Superior no ano da candidatura. III — Conteúdo dos pré-requisitos: III.1 — A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão Funcional (A) e Aptidão Física (B). III.2 — A — Aptidão Funcional: O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condi- ção de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Des- porto. III.3 — B — Aptidão Física: O candidato tem de realizar as seguintes provas práticas: a) Desportos coletivos — Avaliação em situação de jogo reduzido em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, voleibol (*); b) Natação — Avaliação pela execução de 50 m numa das quatro técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral. Esta execução deve respeitar preceitos regulamentares, bem como critérios estabelecidos para uma execução eficiente, não evidenciando erros técnicos graves (*); ANEXO III.2 Questionário individual de saúde (composto por 2 páginas em frente e verso)
  • 11. 7524-(14) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 c) Atletismo: a. Salto em comprimento; b. Corrida de resistência — 1000 m (*); d) Ginástica — Prova gímnica composta por uma prova de solo e uma prova de cavalo (masculino, feminino) (*). (*) O regulamento das provas de aptidão física encontra-se nas “Con- dições de Realização”. IV — Condições de realização das provas de aptidão física. Nota. — O candidato será considerado Apto se realizar com êxito todas as provas. IV.1 — Desportos coletivos — Avaliação em situação de jogo redu- zido da seguinte forma: basquetebol e voleibol (3 × 3), andebol (4 × 4) e futebol (5 × 5), ou outra de acordo com o local e número de candidatos para essas provas, que tenham em atenção os parâmetros técnicos e táticos de jogo considerados fundamentais. IV.2 — Natação — Os tempos mínimos (50 m) são os seguintes, sendo que a partida pode ser efetuada em qualquer estilo, exceto costas: Homens (em segundos) Mulheres (em segundos) Livres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 49 Bruços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 59 Costas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 49 Mariposa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 51 IV.3 — Atletismo — Avaliação em função dos seguintes aspetos: a) Salto em comprimento: Masculinos — 4 m e 50 cm; Femininos — 3 m e 50 cm; Três tentativas para cada candidato; Execução conforme regulamento técnico. b) Corrida de Resistência — 1.000 metros: Masculinos — 3 m e 30 s; Femininos — 4 m e 30 s; Execução conforme regulamento técnico. Nota. — O candidato só realiza com êxito a prova de atletismo se obtiver as marcas mínimas na corrida de 1.000 m e no salto em com- primento. IV.4 — Ginástica — Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %: Avaliação pela execução técnica de cada elemento; Valores conforme descrição, junto às figuras. Nota. — O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 % na média aritmética das provas de solo e de salto de cavalo, não podendo apresentar um valor inferior a 30 % em nenhuma delas. Realização de uma sequência (Masculino e Feminino) Solo — movimentos livres Construa uma sequência, com as diversas figuras, de forma a obter no mínimo 60 % de média do valor global dos elementos técnicos. Dos últimos quatro elementos o candidato escolhe uma posição de equi- líbrio e outra de flexibilidade. ANEXO VI Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo D — Capacidade de Visão Regulamento I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos: I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo D visam comprovar a capacidade de visão dos candidatos e/ou a sua capacidade para percecionar formas e cores, adequada às exigências do curso. I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex- presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can- didatura ao ensino superior.
  • 12. Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(15) II — Forma de comprovação: II.1 — Declaração médica, de modelo anexo ao presente Regu- lamento, comprovativa de acuidade visual (exige-se uma acuidade visual de 8/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser con- seguida através de tratamento e/ou correção) e de ausência de defi- ciência psíquica sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia (coordenação motora e ausência de grande deformidade física nos membros superiores). ANEXO VIII.1 Declaração Médica II — Forma de comprovação: Auto declaração do candidato nos termos constantes do modelo anexo ao presente Regulamento. ANEXO VI.1 Autodeclaração ANEXO VII Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo E — Aptidão Funcional e Física Regulamento I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos: I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo E visam avaliar a aptidão dos candidatos para a realização de atividade desportiva que lhes será exigida no decorrer do curso. I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex- presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can- didatura ao ensino superior. II — Forma de comprovação: II.1 — Declaração médica nos termos do modelo anexo ao presente regulamento emitida após verificação da condição de APTO. ANEXO VII.1 Declaração Médica ANEXO IX Candidatura ao ensino superior Pré-Requisitos do Grupo G — Aptidão Musical Regulamento Notas prévias: 1 — A realização dos pré-requisitos deve ocorrer nas mesmas datas, sempre que possível, em todas as Escolas abrangidas pelo presente Regulamento. 2 — Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma insti- tuição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento. 3 — Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato. 4 — As instituições de ensino superior deverão divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical. I — Objetivos e conteúdos: I.1 — A prova de pré-requisitos para acesso aos cursos constantes do Grupo G visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso. I.2 — A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos conteúdos constam do presente Regulamento. II — Natureza dos pré-requisitos: O pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto. A menção de Apto será expressa com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior. III — Conteúdo das provas: Parte Escrita: a) Ditado melódico a 1 voz, com a duração de 8 a 16 compassos (25 pontos); b) Ditado melódico a 2 vozes, com a duração de 8 a 16 compassos (35 pontos); ANEXO VIII Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo F — Capacidade Visual e Motora Regulamento I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos: I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo F visam comprovar a capacidade visual e motora dos candidatos, adequada às exigências do curso. I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex- presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can- didatura ao ensino superior.
  • 13. 7524-(16) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 c) Identificação de funções tonais num excerto de música gravada (12 pontos); d) Construção de um acompanhamento em Clave de Fá, para uma melodia escrita em Clave de Sol, com indicação das funções tonais empregues (8 pontos); e) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (20 pontos). Total da pontuação da parte escrita — 100 pontos. Parte Oral: a) Execução de uma peça instrumental, à escolha do candidato e trazida por ele. Quando necessário, o candidato deverá trazer acompa- nhador (30 pontos); b) Harmonização, ao piano, guitarra, ou outro instrumento harmónico, de uma melodia fornecida pelo júri (15 pontos); c) Leitura entoada, à primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo júri (35 pontos); d) Interpretação de uma peça vocal trazida pelo candidato (20 pontos). Total da pontuação da parte oral — 100 pontos. Nota. — Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos, no somatório das partes escrita e oral. ANEXO X Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo H — Aptidão Funcional, Física e Desportiva Regulamento I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos: I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo H visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva adequada às exigências do curso. I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex- presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can- didatura ao ensino superior. I.3 — A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível, ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presente regulamento. I.4 — Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regu- lamento. I.5 — Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato. II — Forma de comprovação: Ficha de pré-requisitos emitida pelas Instituições de Ensino Superior no ano da candidatura. III — Conteúdo dos pré-requisitos: III.1 — A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão Funcional (A) e Aptidão Física (B). III.2 — A — Aptidão Funcional: O/a candidato/a tem de apresentar o Atestado de Robustez Física ou o Atestado Médico de Incapacidade Multiúso a fim de comprovar a sua condição de APTO, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis para o curso. Nos documentos acima mencionados, deve constar que o/a candi- dato/a está “APTO e SEM RESTRIÇÕES para a prática desportiva”. Será obrigatório indicar o número da cédula profissional do médico e a vinheta do médico ou o carimbo do centro de saúde. Em caso do não cumprimento desta indicação, será considerado inválido o respetivo documento e, consequentemente, não será aceite a inscrição do/a can- didato/a. Neste documento, deverão estar garantidos os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Desporto. III.3 — B — Aptidão Física: Provas a realizar por candidatos sem necessidades educativas es- peciais: a) Desportos coletivos — Avaliação em situação de jogo reduzido em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, voleibol (*); b) Natação — Avaliação pela execução de 50 m numa das quatro técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral. Esta execução deve respeitar preceitos regulamentares, bem como critérios estabelecidos para uma execução eficiente, não evidenciando erros técnicos graves (*); c) Atletismo: a. Salto em comprimento; b. Corrida de resistência — 1000 m (*). d) Ginástica — Prova gímnica composta por uma prova de solo e uma prova de cavalo (masculino, feminino) (*). (*) O regulamento das provas de aptidão física encontra-se nas “Con- dições de Realização”. Provas a realizar por candidatos com necessidades educativas es- peciais: a) Desportos coletivos — Avaliação em situação de jogo redu- zido em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, rugby, Boccia (modalidades com possibilidade de realizar em cadeira de rodas), voleibol sentado ou Goalball (*); b) Natação; c) Atletismo/Aptidão Física; d) Ginástica. (*) O regulamento das provas de aptidão física encontra-se nas “Con- dições de Realização”. IV — Condições de realização das provas de aptidão física para candidatos sem necessidades educativas especiais. Nota. — O candidato será considerado Apto se realizar com êxito todas as provas. IV.1 — Desportos coletivos — Avaliação em situação de jogo redu- zido da seguinte forma: basquetebol e voleibol (3 × 3), andebol (4 × 4) e futebol (5 × 5), ou outra de acordo com o local e número de candidatos para essas provas, que tenham em atenção os parâmetros técnicos e táticos de jogo considerados fundamentais. IV.2 — Natação — Os tempos mínimos (50 m) são os seguintes, sendo que a partida pode ser efetuada em qualquer estilo, exceto costas: Homens (em segundos) Mulheres (em segundos) Livres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 49 Bruços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 59 Costas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 49 Mariposa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 51 IV.3 — Atletismo — Avaliação em função dos seguintes aspetos: a) Salto em comprimento: Masculinos — 4 m e 50 cm; Femininos — 3 m e 50 cm; Três tentativas para cada candidato; Execução conforme regulamento técnico. b) Corrida de Resistência — 1.000 metros Masculinos — 3 m e 30 s; Femininos — 4 m e 30 s; Execução conforme regulamento técnico. Nota. — O candidato só realiza com êxito a prova de atletismo se obtiver as marcas mínimas na corrida de 1.000 m e no salto em com- primento. IV.4 — Ginástica — Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %: Avaliação pela execução técnica de cada elemento; Valores conforme descrição, junto às figuras. Nota. — O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 % na média aritmética das provas de solo e de salto de cavalo, não podendo apresentar um valor inferior a 30 % em nenhuma delas.
  • 14. Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(17) Homens (em segundos) Mulheres (em segundos) Livres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 60 Bruços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 60 Costas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 60 Mariposa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 60 -se mais intenso no final, perfazendo um total possível de 21 minutos (estágios). Target Aerobic Movement Test (TAMT): Exercitação durante 15 minutos. Os participantes podem envolver- -se em qualquer tipo de atividade física (e.g. corrida, corrida em cadeira de rodas, natação e ergometria de membros superiores ou inferiores) desde que envolvam intensidade suficiente para atingir uma frequência cardíaca mínima e para sustentar a frequência cardí- aca numa zona de frequência cardíaca alvo (THRZ). O nível básico do teste (nível 1) estima a capacidade de manter uma intensidade moderada de atividade física (ou seja, 70 % da frequência cardíaca máxima prevista) sem exceder 85 % da frequência cardíaca máxima prevista. Para a maioria dos participantes, incluindo aqueles que praticam exercícios físicos com todos os segmentos corporais, o THRZ é de- finido como 70 a 85 % de uma frequência cardíaca máxima prevista (operacionalmente, 140 a 180 batimentos por minuto). Existem duas exceções: A primeira aplica-se a participantes com lesão medular resultando em quadriplegia de baixo nível (LLQ, qualquer lesão medular entre C6 e C8, inclusive). Para esses jovens, a THRZ pode ser definida de duas maneiras: i) Se um indivíduo tiver uma frequência cardíaca em repouso (sentado) inferior a 65 batimentos por minuto, o THRZ é definido como 85 a 100 batimentos por minuto; ii) Se a frequência cardíaca em repouso de um indivíduo for igual ou superior a 65 batimentos por minuto, o THRZ é definido como um intervalo de 20 a 30 batimentos acima do valor em repouso. A segunda exceção aplica-se àqueles que se envolvem em exercícios exclusivamente com os membros superiores, para os quais o THRZ é de 130 a 170 batimentos por minuto. b) Força dos membros superiores: Suspensão na barra: O/a candidato(a) deverá suspender-se na barra com pega em prona- ção, mantendo os braços fletidos e o queixo acima da parte superior da barra, sem lhe tocar, podendo receber ajuda para atingir esta posição. O/a candidato(a) mantém esta posição o máximo de tempo possível. O corpo não deve balançar e deve permanecer estático e em extensão. Dinamometria: O/a candidato(a) deverá suspender-se na barra com pega em prona- ção, mantendo os braços fletidos e o queixo acima da parte superior da barra, sem lhe tocar, podendo receber ajuda para atingir esta posição. O/a candidato(a) mantém esta posição o máximo de tempo possível. O corpo não deve balançar e deve permanecer estático e em extensão. c) Flexibilidade: Senta e alcança: O participante descalça-se e senta-se junto à caixa. Estende com- pletamente um membro inferior, ficando a planta do pé em contacto com a caixa. O outro joelho fica fletido com a planta do pé assente no chão e a uma distância de aproximadamente 5 a 8 cm do joe- lho da perna que está em extensão. Os MS estão estendidos para a frente e colocados por cima da fita métrica, com as mãos uma sobre a outra. Com as palmas das mãos viradas para baixo, e os dedos médios sobrepostos, o participante flete o corpo para a frente 3 a 4 vezes, mantendo as mãos sobre a escala. Deverá manter a posição alcançada na quarta tentativa, pelo menos durante 1 segundo. Depois de medir um dos lados, o participante troca a posição e mede-se o lado oposto. É registado o resultado, expresso em cms, obtido em cada um dos lados. Teste de Apley: O/a candidato(a) deve alcançar a escápula com a mão oposta, passando-a por cima da cabeça. O esquema de pontuação é o seguinte: 3 — Toque no ângulo medial superior da escápula oposta. 2 — Toque no topo da cabeça. 1 — Toque na boca. 0 — Incapaz de tocar na boca. V — Condições de realização das provas de aptidão física para can- didatos com necessidades educativas especiais. Nota. — O candidato será considerado Apto se realizar com êxito todas as provas. V.1 — Desportos coletivos — Avaliação em situação de jogo reduzido da seguinte forma: basquetebol e voleibol (3 × 3), andebol (4 × 4) e futebol (5 × 5), ou outra de acordo com o local e número de candidatos para essas provas, que tenham em atenção os parâmetros técnicos e táticos de jogo considerados fundamentais. Em todas as modalidades, os/as candidatos/as devem demonstrar os parâmetros técnicos e táticos do jogo considerados fundamentais. V.2. — Natação — Os tempos mínimos (25 m) são os seguintes, tendo o candidato que realizar 1 das 4 técnicas: V.3 — Ginástica — Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %: Solo — Movimentos livres: A avaliação do/a candidato/a processa-se em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor má- ximo de 100 % de acordo com o valor percentual atribuído a cada elemento. O candidato deve construir uma sequência, com os diversos elemen- tos gímnicos, de forma a obter no mínimo 60 %, do valor global dos elementos técnicos. A sequência gímnica deve apresentar: Dois elementos de equilíbrio (30 %) — qualquer posição, bem definida e em que o apoio seja um dos segmentos corporais ou o tronco. Duas posições que demonstrem flexibilidade (30 %) de tronco, membros (superiores ou inferiores) ou diferentes segmentos cor- porais. Dois elementos de força estática e dinâmica (30 %) de tronco, mem- bros (superiores ou inferiores) ou diferentes segmentos corporais. Elementos de ligação (10 %). V.4 — Atletismo — Avaliação em função dos seguintes aspetos: a) Capacidade aeróbia — Target Aerobic Movement Test (TAMT) ou 20 m Pacer* (Anexo C1): Força superior — Suspensão na barra ou Dinamometria manual* (Anexo C2). Flexibilidade — Sit and reach ou Teste de Apley* (Anexo C3). Execução conforme regulamento técnico. V.4.I — Descrição detalhada dos testes de Atletismo/Aptidão Fí- sica: Todas as provas abaixo descritas serão realizadas com base no pro- tocolo de testes de aptidão física do Brockport Physical Fitness Test Manual — A Health-Related Assessment For Youngsters With Disabi- lities (Winnick & Short, 2014): a) Capacidade aeróbia: PACER 20 m: O/a participante coloca-se atrás da linha de partida. Ao primeiro sinal, parte e deve correr pela área estipulada (percurso de 20 m em linha reta), pisando ou ultrapassando a linha ao ouvir o sinal sonoro. Ao sinal sonoro inverte o sentido e corre até à outra extremidade. Se atingir a linha antes do sinal sonoro espera pelo mesmo para correr em sentido contrário. Um sinal sonoro indica o final de tempo de cada percurso, e um triplo sinal sonoro (final de cada minuto) indica o final de cada patamar de esforço. Este tem a mesma função que o sinal sonoro único avisando ainda os alunos de que o ritmo vai acelerar e que a velocidade de corrida terá de aumentar. O teste termina quando o/a participante desiste ou falha dois sinais sonoros (não necessariamente consecutivos). A duração do teste depende da aptidão cardiorrespiratória de cada pessoa, sendo máximo e progressivo, menos intenso no início e tornando-
  • 15. 7524-(18) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 TABELA 1 Valores mínimos para a realização com êxito das provas de atletismo/aptidão física a candidatos com necessidades educativas especiais Deficiência visual Lesados vertebro- -medulares Paralisia cerebral Anomalias congénitas e amputações Deficiência intelectual Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. TAMT. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Z. S. Z. S. Z. S. Z. S. Z. S. Z. S. Z. S. Z. S. Z. S. Z. S. 20 m Pacer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ≥ 50 ≥ 35 – – – – ≥ 50 ≥ 35 ≥ 50 ≥ 35 Suspensão na barra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15’’ 8’’ – – – – – – 15’’ 8’’ Dinamometria (Kg) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – ≥ 49 ≥ 29 ≥ 49 ≥ 29 ≥ 49 ≥ 29 ≥ 49 ≥ 29 Senta e alcança. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 cm 30 cm – – – – 20 cm 30 cm 20 cm 30 cm Teste de Apley . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – 3 3 3 3 3 3 – – Adaptado de: Brockport Physical Fitness Test Manual — A Health- -Related Assessment For Youngsters With Disabilities (Winnick & Short, 2014) Realização de uma sequência (Masculino e Feminino) Solo — movimentos livres Construa uma sequência, com as diversas figuras, de forma a obter no mínimo 60 % de média do valor global dos elementos técnicos. Dos últimos quatro elementos o candidato escolhe uma posição de equilíbrio e outra de flexibilidade. ANEXO XI Candidatura ao ensino superior Pré-Requisitos do Grupo I — Aptidão Funcional e Artística Regulamento I — objetivos e conteúdos dos pré-requisitos: I.1 — As provas que se constituem como pré-requisito para acesso ao curso de licenciatura em Dança, da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade e Lisboa, têm por objetivo garantir que o candidato possui o domínio básico das técnicas de dança e qualidades de expres- são artística necessários ao prosseguimento de estudos no curso de licenciatura em Dança. I.2 — As provas de aptidão funcional e artística que se constituem como pré-requisitos do Grupo I constam de uma prova de aptidão fun- cional e de uma prova de aptidão técnico-artística. II — Natureza dos pré-requisitos II.1 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior. III — Conteúdo das provas: III.1 — Aptidão Funcional: O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indis- pensáveis à prossecução de estudos em dança. III.2 — Prova prática: A prova prática tem que ser realizada por todos os candidatos. A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular poderá substituir a avaliação presencial. A prova prática corresponde a uma audição composta por 2 momentos: Aula de dança; Oficina de dança. Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar as capacidades básicas para a prática da dança.
  • 16. Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(19) Momento 1: Participação em uma aula de dança, combinando diferentes elementos técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da: Consciência do esquema corporal; Capacidade de controlo e coordenação motora; Aptidão rítmica. Momento 2: Participação em uma oficina de movimento com vista a determinar a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à disponibilidade para o trabalho colaborativo. IV — Forma de comprovação: Certificado autenticado pela Instituição de Ensino Superior. ANEXO XII Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo K — Aptidão Vocacional Regulamento I — Objetivos e conteúdos: I.1 — As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em De- sign, da Escola Superior de MediaArtes e Design do Instituto Politécnico do Porto, visam avaliar a aptidão vocacional adequada às exigências do curso. I.2 — As provas de aptidão vocacional são constituídas por: Apresentação de um portfólio que deverá incluir uma situação de traba- lhos que evidenciem experiência e aptidão para uma ou mais áreas artís- ticas relevantes para o curso — design, desenho, pintura, fotografia, etc.; Uma entrevista que será realizada se o júri a entender necessária para a análise do portefólio apresentado. II — Natureza dos pré-requisitos: O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto e Não Apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior. ANEXO XIII Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo M — Capacidade Vocacional Regulamento I — Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos: I.1 — As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Tecno- logia da Comunicação Audiovisual, da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, visam avaliar a capacidade vocacional adequada às exigências do curso. I.2 — As provas de capacidade vocacional revestem a forma de uma prova escrita e são constituídas por: Temas que permitam verificar a motivação do candidato para o curso; Verificação de conhecimentos no âmbito audiovisual e sobre o impacto das novas tecnologias na comunicação de massas; Papel do audiovisual nas tecnologias da comunicação. II — Natureza dos pré-requisitos: O pré-requisito é de seriação, sendo o respetivo resultado expresso numa classificação numérica atribuída na escala de 0 a 200 pontos, com uma influência de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior. ANEXO XIV Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo P — Aptidão Musical Regulamento 1 — A candidatura de acesso ao curso de licenciatura em Música da Universidade de Aveiro, exige a satisfação de um Pré-Requisito de Aptidão Musical. 2 — O Pré-Requisito consiste, cumulativamente, em: Realização de uma prova de Aptidão Musical; Avaliação dos currículos Artístico e Académico do candidato. 3 — A prova de Aptidão Musical inclui: 3.1 — Uma prova deAptidão Musical Específica para a área vocacio- nal escolhida pelo candidato (“Performance”, “Composição” e “Direção, Teoria e Formação Musical”); 3.2 — Uma prova escrita de Aptidão Musical Geral que abrange as áreas de FormaçãoAuditiva,Análise Musical, História da Música (prova auditiva) e consistirá em: Ditados melódicos e harmónicos. Identificação auditiva de funções harmónicas; Reconhecimento auditivo de excertos musicais de épocas, estilos e formas diferentes; Análise formal, harmónica e contrapontística de excertos de partituras. Nota. — AProva deAptidão Musical Específica tem caráter elimina- tório. Como tal, só serão admitidos à Prova deAptidão Musical Geral os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 valores na prova de Aptidão Musical Específica. 4 — Os Currículos Artístico e Académico mencionados no ponto 2 são de apresentação obrigatória quando da entrega do Boletim de Can- didatura à realização do Pré-Requisito. 5 — Dos Currículos Artístico e Académico deve constar: 5.1 — Identificação do candidato: nome, n.º do Cartão de Cidadão/BI, data de nascimento, morada e telefone. 5.2 — Currículo académico: Estudos musicais — (cursos oficiais e não oficiais e respetiva duração, instituições frequentadas, certificados e diplomas obtidos); Estudos não musicais — (cursos, duração, instituições, certificados e diplomas obtidos). 5.3 — Currículo Artístico: Concertos (concertos a solo, música de câmara, orquestra, coro) e respetivas datas e locais. Composições originais apresentadas em público ou não. Outras atividades que possam contribuir para avaliação do mérito artístico. 5.4 — Atividade Pedagógica 5.5 — Outras atividades. 6 — A avaliação do pré-requisito será realizada em duas fases: Na 1.ª Fase o resultado de avaliação será traduzido na menção APTO ou NÃO APTO, sendo considerados não aptos os candidatos que não obtenham a classificação positiva de 100 na prova de aptidão Musical. O nível teórico e instrumental destas provas corresponde ao Curso Complementar de Música (8.ºgrau); na 2.ª Fase e para os candidatos avaliados como aptos deverá ser expresso um valor numérico compreendido entre 100 e 200. Neste caso será emitido pela Universidade de Aveiro um certificado com valor ponderador do resultado da avaliação das disciplinas específicas de acesso ao Ensino Superior. 7 — Data das provas: As datas relativas à inscrição e realização das provas que se cons- tituem como pré-requisitos, constantes do presente Regulamento, são fixadas pelos órgãos legais e estatutariamente competentes da Universidade de Aveiro. As provas serão realizadas no Departamento de Comunicação e Arte onde o respetivo calendário de inscrição e realização poderá ser objeto de consulta prévia por parte dos can- didatos. 8 — Acertificação do pré-requisito será feita pelos Serviços de Gestão Académica da Universidade de Aveiro de acordo com o definido na Deliberação da Cnaes n.º 635/2010, de 7 de abril. ANEXO XV Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo Q — Aptidão Física Regulamento I — Objetivos dos pré-requisitos: I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso à Licenciatura em Equi- nicultura, da Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre, visam avaliar a aptidão física e funcional dos candidatos adequadas às exigências do curso. II — Natureza dos pré-requisitos: II.1 — O pré-requisito é de seleção, sendo o resultado expresso em Apto ou Não Apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior. III — Forma de comprovação: Declaração médica comprovativa de que não existe inibição para a prá- tica da equitação, nos termos do modelo anexo ao presente Regulamento.
  • 17. 7524-(20) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 ANEXO XV.1 Declaração Médica ANEXO XVI Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo R — Aptidão Musical Regulamento I — Objetivos dos pré-requisitos: I.1 — As provas de pré-requisito para acesso às Licenciaturas em Direção de Orquestra, Instrumentista de Orquestra e Piano para Música de Câmara e Acompanhamento, da Academia Nacional Superior de Orquestra, visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no domínio da aptidão musical. II — Natureza dos pré-requisitos: II.1 — O pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o resultado ex- presso em Apto ou Não Apto. II.2 — À menção de Apto corresponde uma classificação numérica atribuída na escala de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior. III — Licenciatura em Direção de Orquestra: III.1 — As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso ao curso de Direção de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por: Prova de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música e Harmonia Tonal, a realizar numa 1.ª fase; Prova de Direção de Orquestra, a realizar numa 2.ª fase. As Provas de FormaçãoAuditiva,Análise Musical, História da Música e Harmonia Tonal, realizadas na 1.ª fase, são constituídas por: Análise harmónica escrita de um excerto de um Coral de Bach. Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes. Memorização auditiva, seguida da escrita da mesma frase musical. Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes. Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes). Ditado instrumental polifónico. Deteção de erros — esta prova realiza-se na presença de um quarteto de cordas que executa um excerto com alguns erros, que deverão ser corrigidos na partitura original pelo aluno. Análise auditiva. Análise preparada durante 45 minutos, sendo de seguida exposta oralmente ao Júri que poderá interrogar o aluno. Segunda fase: Prova de Direção de Orquestra. IV — Licenciatura em Instrumentista de Orquestra e Licenciatura em Piano para Música de Câmara e Acompanhamento: 1 — As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso ao curso de Instrumentista de Orquestra daAcademia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por uma prova de Formação Auditiva e de uma Prova Instrumental. 2 — Conteúdo das Provas: 2.1 — A Prova de Formação Auditiva é constituída por: Análise harmónica escrita de um excerto de um Coral de Bach. Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes de 3 e 4 sons. Memorização auditiva, seguida da escrita, da mesma frase musical. Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes. Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes). 2.2 — A Prova Instrumental é constituída por: 2.2.1 — Execução no instrumento da especialidade pretendida de duas peças de características contrastantes, preferencialmente escolhi- das pelo candidato de entre o repertório do 8.º grau do ensino oficial. Estas peças são executadas a solo ou com acompanhamento ao piano a cargo do candidato; 2.2.2 — Os candidatos ao curso de Instrumentista de Orquestra na especialidade de Percussão deverão interpretar uma peça num instru- mento da família das “peles” e a outra num instrumento da família das “lâminas”; 2.2.3 — Uma curta leitura à 1.ª Vista, no instrumento. 3 — As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso ao curso de Piano para Música de Câmara eAcompanhamento daAcademia Nacio- nal Superior de Orquestra são constituídas por uma Prova de Formação Auditiva e por uma Prova de Piano. 4 — Conteúdo das Provas: 4.1 — A Prova de Formação Auditiva é constituída por: Análise harmónica escrita de um excerto de um Coral de Bach. Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes de 3 e de 4 sons. Memorização auditiva, seguida da escrita da mesma frase musical. Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes. Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes). 4.2 — A Prova de Piano é constituída por: Bach — um Prelúdio e Fuga, à escolha, do Cravo-Bem-Temperado. Um estudo, à escolha, de entre os de Chopin, Czerny op.740, Mosko- vsky op.72, Rachmaninov, Liszt ou Debussy. Um primeiro andamento de sonata à escolha. Uma leitura à primeira vista. ANEXO XVII Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo S — Aptidão Musical Regulamento Nota prévia: A Escola Superior de Educação do I. P. de Bragança deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical. I — Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos: I.1 — A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Licenciatura em Música em Contexto Comunitários, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso. Com esta prova pretende-se contemplar os conhecimentos, as aptidões e a pluralidade de práticas, experiências e contextos musicais dos diferentes candidatos. I.2 — A prova de pré-requisitos é composta por uma componente escrita e componente prática (inclui uma entrevista) e cujos seus con- teúdos constam do presente regulamento. II — Natureza dos pré-requisitos: II.1 — A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso emApto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior. III — Conteúdo das provas: Componente escrita: a) Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (20 pontos); b) Ditado rítmico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (30 pontos); c) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (20 pontos); d) Harmonização de uma melodia fornecida pelo júri (10 pontos) e) Tema de desenvolvimento (posicionamento crítico relativo a um texto ou questão sobre a Música em Contextos Comunitários) (40 pontos). Total da pontuação da componente escrita — 100 pontos. Componente prática: a) Interpretação de uma peça instrumental/vocal à escolha do candi- dato. Caso seja necessário, o candidato pode trazer um acompanhador (80 pontos); b) Leitura primeira vista de um excerto musical fornecido pelo júri (10 pontos);
  • 18. Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 7524-(21) c) Entrevista que incidirá sobre as motivações dos candidatos à fre- quência do curso (10 pontos) Total da pontuação da componente prática — 100 pontos. Nota. — Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório das componentes escrita e oral. ANEXO XVIII Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo V — Aptidão Vocacional Regulamento I — Objetivos e conteúdos: I.1 — As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Design de Comunicação e para a Licenciatura em Artes Per- formativas, da Escola Superior de Tecnologia e Artes de Lisboa, visam avaliar a aptidão vocacional adequada às exigências dos respetivos cursos. I.2 — As provas de aptidão vocacional são constituídas por: Apresentação de um portfólio onde devem constar trabalhos que evidenciem experiência e aptidão para uma ou mais áreas artísticas relevantes para o curso; Uma entrevista que será realizada pelo coordenador da respetiva Licenciatura para a análise do portefólio apresentado e aferição da motivação para o ingresso e frequência do ciclo de estudos em questão. II — Natureza dos pré-requisitos: O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto e Não Apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior. ANEXO XIX Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo X — Capacidade de Visão Regulamento I — Objetivos e natureza dos pré-requisitos: I.1 — Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo X visam comprovar a capacidade visual dos candidatos, adequada às exigências do curso. I.2 — O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado ex- presso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de can- didatura ao ensino superior. II — Forma de comprovação: Declaração médica, de modelo anexo ao presente Regulamento, com- provativa da acuidade visual (exige-se uma acuidade visual de 5/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida através de tratamento e/ou correção). ANEXO XIX.1 Declaração médica ANEXO XX Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo Y — Aptidão Musical e de Execução Regulamento CAPÍTULO I Regras Gerais Artigo 1.º É obrigatória a realização de pré-requisitos para efeitos de candidatura aos cursos ministrados no Conservatório Superior de Música de Gaia. Artigo 2.º O caráter dos pré-requisitos é de seleção/seriação, sendo atribuída uma classificação de 10 a 20 valores, ao conjunto de exames realiza- dos, conversíveis noutra escala caso assim venha a ser determinado pelo regulamento geral dos concursos institucionais, para efeitos de seriação e seleção. Artigo 3.º As vagas serão preenchidas de acordo com o número fixado em cada curso. Artigo 4.º 1 — Os exames que compõem os pré-requisitos de acesso a qualquer dos cursos são realizados anualmente, em datas a determinar. 2 — Os exames que compõem os pré-requisitos de acesso aos cursos de Direção Musical e de Canto Teatral são realizados em duas fases. Artigo 5.º 1 — O júri será presidido por um membro da Direção ou quem ele delegar, e por dois a seis elementos do corpo docente do CSMG. 2 — O júri reserva-se no direito de interromper as provas de admis- são, quando entender que a prestação do candidato é suficiente para a sua apreciação. Artigo 6.º Os resultados serão conhecidos e afixados no prazo de oito dias após a realização do último exame. CAPÍTULO II Conteúdo dos pré-requisitos Artigo 7.º Os pré-requisitos de admissão aos cursos de Direção Musical e de Canto Teatral são constituídos por: 1 — Prova de Aptidão Musical. 2 — Prova de Execução. Artigo 8.º A Prova de Aptidão Musical, referida no artigo 7.º é constituída por: 1 — Prova de História da Música sobre temas a anunciar com 1 mês de antecedência das provas; 2 — Prova de Formação Musical com leituras entoadas à primeira vista, solfejadas e entoadas desde o Barroco, Romântico e Contemporâneo; 3 — Prova deAnálise Musical constituída por uma análise harmónica dum excerto de um coral de Bach. Artigo 9.º A Prova de Execução, referida no artigo 7.º é constituída por: 1 — Curso de Direção Musical: Execução de obra de média dificuldade, pertencente ao repertório de qualquer instrumento e uma Prova de Direção Coral; 2 — Curso de Canto Teatral — Uma Prova de Canto: interpretação de três peças de caráter diferente sendo: Uma melodia ou Lied; Uma ária de ópera; Uma ária de oratória ou uma ária antiga.
  • 19. 7524-(22) Diário da República, 2.ª série—N.º 50—12 de março de 2019 ANEXO XXI Candidatura ao Ensino Superior Pré-Requisitos do Grupo Z — Aptidão Musical Regulamento Nota prévia:AEscola Superior de Educação do I. P. do Porto deverá di- vulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical. I — Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos: I.1 — A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Li- cenciatura em Educação Musical, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso. I.2 — A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos conteúdos constam do presente regulamento. II — Natureza dos pré-requisitos: II.1 — A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior. III — Conteúdo das provas: Parte escrita: a) Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (20 pontos); b) Ditado melódico a duas vozes, com a duração de 8 a 16 compassos (30 pontos); c) Identificação de funções tonais num excerto de música gravada (10 pontos); d) Ditado rítmico a partir de duas melodias previamente escritas e gravadas (20 pontos). e) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (20 pontos). Total da pontuação da parte escrita — 100 pontos. Parte oral: a) Execução de uma peça instrumental, à escolha do candidato, de- vendo a partitura ser presente ao júri. Quando necessário, o candidato deverá trazer acompanhador (30 pontos); b) Leitura solfejada à primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo júri (15 pontos); c) Leitura entoada, à primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo júri (25 pontos); d) Interpretação de uma peça vocal trazida pelo candidato (20 pontos); e)Entrevistaqueincidirásobreasmotivaçõesdoscandidatos(10 pontos). Total da pontuação da parte oral — 100 pontos. Nota. — Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório das partes escrita e oral. 312130521 Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 II SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: [email protected] Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750