1) Uma consumidora recorreu de sentença que julgou improcedente seu pedido de devolução em dobro de taxa de corretagem paga para compra de imóvel.
2) O relator entendeu que a cobrança da taxa foi abusiva por falta de informação ao consumidor, mas que a devolução deve ocorrer de forma simples e não dobrada.
3) O recurso foi parcialmente provido para que a devolução ocorra de forma simples.