DECLARAÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS
Artigo 1 : Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São
dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com
espírito de fraternidade.
Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de
escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano
ou degradante
Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito
de mudar de nacionalidade.
Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a
liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas
e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual
trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que
lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade
humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção
de seus interesses.
Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos
graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução
técnic
rofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no
mérito.
II) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será
ministrada a seus filhos.
III) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade
humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades
fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre
todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações
Unidas em prol da manutenção da paz.
Ana Carolina Martins Marcondes
R.A: 201013271 1ACSMJO
Leandro Lima
1ACSMPP
Rafaela Damasceno Silva
R.A: 201008147 1ACSMJO
Saara Almeira
1ACSMPP
Alunos:

Declaração dos Direitos Humanos

  • 1.
  • 2.
    Artigo 1 :Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
  • 4.
    Artigo 3 Todo ohomem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • 5.
    Artigo 4 Ninguém serámantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
  • 8.
    Artigo 5 Ninguém serásubmetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
  • 9.
    Artigo 15 I) Todohomem tem direito a uma nacionalidade. II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
  • 11.
    Artigo 17 I) Todoo homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
  • 12.
    Artigo 19 Todo ohomem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
  • 14.
    Artigo 23 I) Todoo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
  • 15.
    III) Todo ohomem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
  • 16.
    Artigo 26 I) Todoo homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnic rofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. II) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
  • 17.
    III) A instruçãoserá orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
  • 18.
    Ana Carolina MartinsMarcondes R.A: 201013271 1ACSMJO Leandro Lima 1ACSMPP Rafaela Damasceno Silva R.A: 201008147 1ACSMJO Saara Almeira 1ACSMPP Alunos: