O acórdão discute a proibição do juiz de extrapolar o que foi pedido pelas partes nos julgamentos, caracterizando decisões como ultra petita ou extra petita. O Tribunal Regional do Trabalho, ao destinar parte da indenização por danos morais a uma associação de deficientes auditivos, violou o artigo 460 do CPC, uma vez que a lide tratava de uma ação individual. O recurso de revista foi conhecido e provido, restabelecendo a condenação de R$ 17.000,00 exclusivamente ao reclamante.