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Presidência da República
                                      Casa Civil
                         Subchefia para Assuntos Jurídicos

                  LEI Nº 11.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.


                                      Institui o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar.


    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, a ser
celebrado anualmente na data de 18 de novembro.

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da
República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007

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Dia Nacional do Conselheiro Tutelar

  • 1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007. Institui o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, a ser celebrado anualmente na data de 18 de novembro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007