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Disciplina: Filosofia – Prof.: Isabel André
Data de entrega: 16 de Abril de 2015
Discentes:
Margarida Andrade, nº 21
Mariana Matos, nº29
10ºB
INTRODUÇÃO
Este trabalho trata da necessidade dos direitos das mulheres e tem como o
objetivo chegar a uma conclusão sobre concordarmos ou não com a existência
destes.
Se existem direitos universais do Homem para quê ter direitos só para a
mulher? Esta é uma das principais questões em que o nosso trabalho irá estar
focado.
Todos têm direito à gentileza, ao carinho e ao amor de um jeito particular
e especial, sejam eles homens, mulheres ou crianças.
Com este trabalho pretendemos perceber a necessidade da existência dos
direitos das mulheres.
EXEMPLO
O exemplo que escolhemos trata de algo que é impressionante acontecer na atualidade,
quando já existem tantos princípios de igualdade e justiça.
O nosso exemplo aborda o facto de os homens hoje em dia receberem um salário mais
avantajado que o das mulheres mesmo por realizarem o mesmo serviço.
Uma mulher não deve receber um salário inferior ao de um homem se realizar a
mesma actividade profissional. Qualquer pessoa deve ganhar aquilo que lhe é devido e de
acordo com os seus méritos e não pode ser favorecida em prejuízo de outrem. Um homem e
uma mulher devem receber a mesma remuneração pelo mesmo trabalho que contemple as
mesmas obrigações e responsabilidades.
Esta situação de igualdade deve ser alcançada sem negligenciar as características de
género. As mulheres, por exemplo, têm direito a uma licença de maternidade mais extensa do
que é a licença de paternidade (atribuída aos homens). Neste caso, tem-se em conta as
questões biológicas e é feita uma discriminação positiva entre ambos os sexos.
DIREITO DAS MULHERES
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:
1. Direito à vida.
2. Direito à liberdade e à segurança pessoal.
3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
4. Direito à liberdade de pensamento.
5. Direito à informação e à educação.
6. Direito à privacidade.
7. Direito à saúde e à proteção desta.
8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
9. Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
10. Direito aos benefícios do progresso científico.
11. Direito à liberdade de reunião e participação política
12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
DIREITOS DAS MULHERES
Todos os direitos apresentados, na nossa opinião, deveriam ser algo já
incluído na vida de cada individuo. Não se compreende o porquê das
mulheres serem tratadas de outra maneira, provavelmente culpa dos homens
antepassados que sempre as discriminaram, com injustiças e muitos até com
violência. Estes direitos apenas existem porque há pessoas más e injustas,
pois todos os indivíduos têm direito à vida e à sua liberdade.
Ao existirem direitos do Homem estes deveriam ser utilizadas para as
mulheres, homens e crianças, daí que a existência de direitos especiais só para
as mulheres não faz muito sentido.
E é absurdo o facto do direito à vida ser ainda posto em questão. Todas
as pessoas têm de ter o direito a esta, sem que seja necessário ser escrita.
ORIGEM DOS DIREITOS DAS MULHERES
Os sistemas de estrutura social que existiram em muitas sociedades,
entre as quais as ocidentais, fizeram com que o papel das mulheres não
mudasse de acordo com a evolução cronológica e social das comunidades.
Mulheres de vários locais do mundo (como a egípcia Hoda Shaarawi, a
inglesa Dora Russell, a porto-riquenha Luísa Capetillo e a sul-africana
Shamima Shaikh) lutaram ao longo da sua vida contra a discriminação
feminina e pelo reconhecimento de direitos e liberdades negados às mulheres
ou socialmente censurados quando deles faziam uso.
Durante muitos anos verificou-se um acentuado desrespeito pela
integridade da mulher em sociedades que têm a prática de costumes como a
mutilação sexual e a penalização excessiva, como a morte, pela razão das
mulheres vestirem calças, apresentarem alguma parte do corpo descoberta ou
praticarem adultério.
ORIGEM DOS DIREITOS DAS MULHERES
Até ao século XIX, o papel das mulheres era praticamente cuidar do
lar, tomar conta dos filhos, arrumar a casa e fazer o jantar para o marido.
Kate Sheppard, na Nova Zelândia, em 1893, realizou a primeira luta do
sufrágio feminino, alimentando o chamado movimento das "sufragistas".
A luta continuou até se ter expandido o voto feminino em quase todo o
mundo. O acesso ao ensino superior foi também outra batalha das mulheres
no século XX, como o acesso a cargos públicos e principalmente de direção.
NECESSIDADE DOS DIREITOS DAS MULHERES
A discussão acerca das desigualdades entre homens e mulheres, como
sabemos, não é recente, muito pelo contrário: dos gregos antigos até bem
pouco tempo atrás, acreditávamos que a mulher era um ser inferior na escala
metafísica que dividia os seres humanos, e, por isso, os homens detinham o
direito de exercer uma vida pública. Às mulheres, sempre foi reservado um
lugar de menor destaque, seus direitos e seus deveres estavam sempre
voltados para a criação dos filhos e os cuidados do lar. Com o passar dos
anos, muitas foram as mulheres que queriam igualdade de direitos entre
géneros e por isso muitas se revoltaram contra os regimes políticos e os
próprios maridos. Durante esta luta muitas foram mortas ou humilhadas,
enquanto defendiam o que são hoje os direitos do Homem.
Ao existirem direitos do Homem esses deveriam servir para todos,
mulheres, homens e crianças. O que realmente acontece é que existem
direitos especialmente para as mulheres.
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES
Apesar de tudo ainda em pleno século XXI muitas mulheres sofrem
violência, escravidão, desigualdades perante os homens. O maior problema é
que não só as mulheres de culturas mais rígidas mas sim também mulheres
do nosso país, das nossas cidades.
Muito frequentemente aparece nas notícias mais uma mulher que foi
espancada até à morte pelo marido, ou que foi violada.
DIA DAS MULHERES
Segundo o poeta Vítor Hugo, Deus construiu para o homem um trono,
e para mulher, um altar. A cada dia 8 de Março, as mulheres merecem um
aceno respeitoso, uma reverência carinhosa e cerimonial, sinal de gratidão e
respeito por serem quem são e como são.
Todos os gestos a favor das mulheres devem dizer que todos os
homens conscientes de nossa história sentem muito pelas atrocidades que
foram e são cometidas contra a mulher que é mãe, irmã, amante e amiga
dedicada sempre, e que todos iremos lutar unidos contra essas injustiças em
cada gesto, desde o mais simbólico ao mais direto.
Quando um homem é gentil com uma mulher ele é mais humano.
Quando a mulher permite a gentileza, não por carência, mas por valorização
de si mesma, por dar a oportunidade a alguém de ser generoso, ela é mais
humana, e ambos se completam. Ela não necessita da gentileza. Ela é
independente. Ela apenas permite.
ORIGEM DO DIA DAS MULHERES
No Dia 8 de Março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos,
situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande
greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de
trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas,
equiparação de salários com os homens e tratamento digno dentro do
ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram
trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130
mulheres morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na
Dinamarca, ficou decidido que o 8 de Março passaria a ser o "Dia
Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na
fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data
foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
NECESSIDADE DO DIA DAS MULHERES
Devido a isso a nossa opinião é de que, uma vez que existem os direitos
do Homem, as mulheres não necessitam de direitos especiais. Por outro lado
todos teriam de perceber que os direitos são iguais para todos os cidadãos e
teriam de os respeitar para todos. Muito provavelmente foi necessário a
criação de direitos das mulheres por estas não serem respeitadas através dos
direitos do Homem.
Portugal é o país da União Europeia onde é maior a preocupação com a
violência contra as mulheres. A discriminação salarial entre homens e
mulheres continua a ser o maior problema de igualdade de género na UE, de
acordo com um estudo realizado pelo Euro barómetro. Seguem-se a violência
contra as mulheres e as dificuldades de conciliação entre vida profissional e
familiar.
A igualdade trata da justiça e imparcialidade, em que todos os
indivíduos devem ter o mesmos direitos, deveres, privilégios e
oportunidades mas se esta justiça está incluída na nossa vida e na lei, não há
sentido no facto de existirem direitos apenas para as mulheres.
NECESSIDADE DO DIA DAS MULHERES
O género, por sua vez, é uma classe ou tipo que permite agrupar os
seres que têm uma ou várias características em comum. Por igualdade de
géneros entende-se a defesa da igualdade do homem e da mulher no controlo
e no uso dos bens e serviços da sociedade. Implica, portanto, abolir a
discriminação entre ambos os sexos e que não seja favorecido o homem em
nenhum aspecto da vida social.
A igualdade de géneros consiste em estandardizar/padronizar as
oportunidades existentes para as distribuir de forma justa entre o sexo
masculino e o sexo feminino. Os homens e as mulheres devem contar com as
mesmas oportunidades de desenvolvimento. O Estado tem, portanto, de
garantir que os recursos sejam repartidos de forma simétrica.
CONCLUSÃO
Em conclusão, os direitos das mulheres são necessários porque ainda
há indivíduos antiquados, “presos ao passado” que não evoluem e se
apercebem de que não devem existir diferenças pois somos todos humanos
que devemos ter os mesmo direitos e deveres. Por obra destas pessoas
continua a haver injustiças e até perigos, assim estes direitos são essenciais
para que as mulheres possam viver em segurança.
Contudo não concordamos com a existência destes porque na nossa
opinião estas injustiças não existiriam, não havendo a privação destes
direitos.

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Direitos da mulher

  • 1. Disciplina: Filosofia – Prof.: Isabel André Data de entrega: 16 de Abril de 2015 Discentes: Margarida Andrade, nº 21 Mariana Matos, nº29 10ºB
  • 2. INTRODUÇÃO Este trabalho trata da necessidade dos direitos das mulheres e tem como o objetivo chegar a uma conclusão sobre concordarmos ou não com a existência destes. Se existem direitos universais do Homem para quê ter direitos só para a mulher? Esta é uma das principais questões em que o nosso trabalho irá estar focado. Todos têm direito à gentileza, ao carinho e ao amor de um jeito particular e especial, sejam eles homens, mulheres ou crianças. Com este trabalho pretendemos perceber a necessidade da existência dos direitos das mulheres.
  • 3. EXEMPLO O exemplo que escolhemos trata de algo que é impressionante acontecer na atualidade, quando já existem tantos princípios de igualdade e justiça. O nosso exemplo aborda o facto de os homens hoje em dia receberem um salário mais avantajado que o das mulheres mesmo por realizarem o mesmo serviço. Uma mulher não deve receber um salário inferior ao de um homem se realizar a mesma actividade profissional. Qualquer pessoa deve ganhar aquilo que lhe é devido e de acordo com os seus méritos e não pode ser favorecida em prejuízo de outrem. Um homem e uma mulher devem receber a mesma remuneração pelo mesmo trabalho que contemple as mesmas obrigações e responsabilidades. Esta situação de igualdade deve ser alcançada sem negligenciar as características de género. As mulheres, por exemplo, têm direito a uma licença de maternidade mais extensa do que é a licença de paternidade (atribuída aos homens). Neste caso, tem-se em conta as questões biológicas e é feita uma discriminação positiva entre ambos os sexos.
  • 4. DIREITO DAS MULHERES De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres: 1. Direito à vida. 2. Direito à liberdade e à segurança pessoal. 3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação. 4. Direito à liberdade de pensamento. 5. Direito à informação e à educação. 6. Direito à privacidade. 7. Direito à saúde e à proteção desta. 8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família. 9. Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los. 10. Direito aos benefícios do progresso científico. 11. Direito à liberdade de reunião e participação política 12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
  • 5. DIREITOS DAS MULHERES Todos os direitos apresentados, na nossa opinião, deveriam ser algo já incluído na vida de cada individuo. Não se compreende o porquê das mulheres serem tratadas de outra maneira, provavelmente culpa dos homens antepassados que sempre as discriminaram, com injustiças e muitos até com violência. Estes direitos apenas existem porque há pessoas más e injustas, pois todos os indivíduos têm direito à vida e à sua liberdade. Ao existirem direitos do Homem estes deveriam ser utilizadas para as mulheres, homens e crianças, daí que a existência de direitos especiais só para as mulheres não faz muito sentido. E é absurdo o facto do direito à vida ser ainda posto em questão. Todas as pessoas têm de ter o direito a esta, sem que seja necessário ser escrita.
  • 6. ORIGEM DOS DIREITOS DAS MULHERES Os sistemas de estrutura social que existiram em muitas sociedades, entre as quais as ocidentais, fizeram com que o papel das mulheres não mudasse de acordo com a evolução cronológica e social das comunidades. Mulheres de vários locais do mundo (como a egípcia Hoda Shaarawi, a inglesa Dora Russell, a porto-riquenha Luísa Capetillo e a sul-africana Shamima Shaikh) lutaram ao longo da sua vida contra a discriminação feminina e pelo reconhecimento de direitos e liberdades negados às mulheres ou socialmente censurados quando deles faziam uso. Durante muitos anos verificou-se um acentuado desrespeito pela integridade da mulher em sociedades que têm a prática de costumes como a mutilação sexual e a penalização excessiva, como a morte, pela razão das mulheres vestirem calças, apresentarem alguma parte do corpo descoberta ou praticarem adultério.
  • 7. ORIGEM DOS DIREITOS DAS MULHERES Até ao século XIX, o papel das mulheres era praticamente cuidar do lar, tomar conta dos filhos, arrumar a casa e fazer o jantar para o marido. Kate Sheppard, na Nova Zelândia, em 1893, realizou a primeira luta do sufrágio feminino, alimentando o chamado movimento das "sufragistas". A luta continuou até se ter expandido o voto feminino em quase todo o mundo. O acesso ao ensino superior foi também outra batalha das mulheres no século XX, como o acesso a cargos públicos e principalmente de direção.
  • 8. NECESSIDADE DOS DIREITOS DAS MULHERES A discussão acerca das desigualdades entre homens e mulheres, como sabemos, não é recente, muito pelo contrário: dos gregos antigos até bem pouco tempo atrás, acreditávamos que a mulher era um ser inferior na escala metafísica que dividia os seres humanos, e, por isso, os homens detinham o direito de exercer uma vida pública. Às mulheres, sempre foi reservado um lugar de menor destaque, seus direitos e seus deveres estavam sempre voltados para a criação dos filhos e os cuidados do lar. Com o passar dos anos, muitas foram as mulheres que queriam igualdade de direitos entre géneros e por isso muitas se revoltaram contra os regimes políticos e os próprios maridos. Durante esta luta muitas foram mortas ou humilhadas, enquanto defendiam o que são hoje os direitos do Homem. Ao existirem direitos do Homem esses deveriam servir para todos, mulheres, homens e crianças. O que realmente acontece é que existem direitos especialmente para as mulheres.
  • 9. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES Apesar de tudo ainda em pleno século XXI muitas mulheres sofrem violência, escravidão, desigualdades perante os homens. O maior problema é que não só as mulheres de culturas mais rígidas mas sim também mulheres do nosso país, das nossas cidades. Muito frequentemente aparece nas notícias mais uma mulher que foi espancada até à morte pelo marido, ou que foi violada.
  • 10. DIA DAS MULHERES Segundo o poeta Vítor Hugo, Deus construiu para o homem um trono, e para mulher, um altar. A cada dia 8 de Março, as mulheres merecem um aceno respeitoso, uma reverência carinhosa e cerimonial, sinal de gratidão e respeito por serem quem são e como são. Todos os gestos a favor das mulheres devem dizer que todos os homens conscientes de nossa história sentem muito pelas atrocidades que foram e são cometidas contra a mulher que é mãe, irmã, amante e amiga dedicada sempre, e que todos iremos lutar unidos contra essas injustiças em cada gesto, desde o mais simbólico ao mais direto. Quando um homem é gentil com uma mulher ele é mais humano. Quando a mulher permite a gentileza, não por carência, mas por valorização de si mesma, por dar a oportunidade a alguém de ser generoso, ela é mais humana, e ambos se completam. Ela não necessita da gentileza. Ela é independente. Ela apenas permite.
  • 11. ORIGEM DO DIA DAS MULHERES No Dia 8 de Março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas, equiparação de salários com os homens e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 mulheres morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano. Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de Março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
  • 12. NECESSIDADE DO DIA DAS MULHERES Devido a isso a nossa opinião é de que, uma vez que existem os direitos do Homem, as mulheres não necessitam de direitos especiais. Por outro lado todos teriam de perceber que os direitos são iguais para todos os cidadãos e teriam de os respeitar para todos. Muito provavelmente foi necessário a criação de direitos das mulheres por estas não serem respeitadas através dos direitos do Homem. Portugal é o país da União Europeia onde é maior a preocupação com a violência contra as mulheres. A discriminação salarial entre homens e mulheres continua a ser o maior problema de igualdade de género na UE, de acordo com um estudo realizado pelo Euro barómetro. Seguem-se a violência contra as mulheres e as dificuldades de conciliação entre vida profissional e familiar. A igualdade trata da justiça e imparcialidade, em que todos os indivíduos devem ter o mesmos direitos, deveres, privilégios e oportunidades mas se esta justiça está incluída na nossa vida e na lei, não há sentido no facto de existirem direitos apenas para as mulheres.
  • 13. NECESSIDADE DO DIA DAS MULHERES O género, por sua vez, é uma classe ou tipo que permite agrupar os seres que têm uma ou várias características em comum. Por igualdade de géneros entende-se a defesa da igualdade do homem e da mulher no controlo e no uso dos bens e serviços da sociedade. Implica, portanto, abolir a discriminação entre ambos os sexos e que não seja favorecido o homem em nenhum aspecto da vida social. A igualdade de géneros consiste em estandardizar/padronizar as oportunidades existentes para as distribuir de forma justa entre o sexo masculino e o sexo feminino. Os homens e as mulheres devem contar com as mesmas oportunidades de desenvolvimento. O Estado tem, portanto, de garantir que os recursos sejam repartidos de forma simétrica.
  • 14. CONCLUSÃO Em conclusão, os direitos das mulheres são necessários porque ainda há indivíduos antiquados, “presos ao passado” que não evoluem e se apercebem de que não devem existir diferenças pois somos todos humanos que devemos ter os mesmo direitos e deveres. Por obra destas pessoas continua a haver injustiças e até perigos, assim estes direitos são essenciais para que as mulheres possam viver em segurança. Contudo não concordamos com a existência destes porque na nossa opinião estas injustiças não existiriam, não havendo a privação destes direitos.