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Diário Oficial
Sábado, 28 de dezembro de 2013 • Ano 13 • Edição: 2913 • Distribuição gratuita

GUARUJÁ

Fotos Pedro Rezende

Distrito completa
60 anos na segunda

Queima de fogos
marca virada do
ano na Cidade
Página 48
imposto de renda

Contribuintes têm
até dia 30 para ajudar
projetos sociais
Página 11

Nesta segunda-feira, 30, Vicente de Carvalho
completa 60 anos de criação. O distrito de
Guarujá abriga terminais que são responsáveis
por cerca de 60% da movimentação portuária
da região e também um dos maiores centros
comerciais da Baixada Santista. Além disso,
em breve, este jovem senhor, que hospeda um
importante patrimônio histórico e cultural
da Cidade, o Forte do Itapema, receberá um
grande empreendimento turístico: o Aeroporto
Civil Metropolitano de Guarujá.
Página 3 a 5
2

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

UPA Jardim Boa Esperança
3355-3263
Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n Jardim Boa Esperança

Paço Moacir dos Santos Filho
e Paço Raphael Vitiello
3308-7000

Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Portuário
3344-4500

Secretaria de Educação
3308-7770

Secretaria de Esporte e Lazer
3386-2340

Secretaria de Meio Ambiente
3308-7885
Secretaria de Cultura
3386-2230 / 3383-2948
Secretaria do Turismo
3344-4600
Secretaria de Coordenação
Governamental
3308-7480
Secretaria da Defesa
e Convivência Social
3347-5000

Central de Atendimento ao Contribuinte
(Ceacon)
3344-4500

Secretaria de Infraestrutura e Obras
3308-7970

Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
3341-3431
Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice
UPA Rodoviária
3355-9151
Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio

Secretaria de Finanças
3308-7610
Ouvidoria
0800-773-7000 / 3355-4211
Disque Denúncia
181
Guarda Civil Municipal /
Central de Monitoramento
3344-1440 / 153
Fundo Social de Solidariedade
3386-8820
Advocacia Geral do Município
3308-7390

UPA Vicente de Carvalho
3342-5458
Rua São João, 111, Pae Cará
UPA Enseada
3351-3661
Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
UPA Perequê
3353-6717
Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê
UPA Santa Cruz dos Navegantes
3354-2802
Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº

Diário Oficial GUARUJÁ
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br

Serviço Funerário Municipal (24 horas)
3386-6259
Delegacia de Guarujá
3386-6992
Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
Casa do Educador
3386-4378
Av. Leomil, 164 - Pitangueiras
Centros de Apoio Operacional

Secretaria da Saúde
3308-7790

Diretoria de Trânsito e Transporte
3355-9206

Secretaria de Administração
3308-7870

expediente

Secretaria de Desenvolvimento
e Assistência Social
3308-7780

Albergue Municipal
3387-6016
Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
Jardim Boa Esperança

Santa Rosa, Centro e Santo Antônio
3386-4120
Rua Brasilina Desidério, s/n
Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
Enseada
3351-4067
Avenida Guadalajara, s/n

Procon
3383-2177 / 3355-6648
Rua Washington, 719, Centro
Emergência - Polícia Militar
190

| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares

• CAEC João Paulo II
3352-5729
Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
Pae-Cará - Vicente de Carvalho
• CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
3353-3553
Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
• CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
3355-6422
Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
• CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
3386-8556
Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
• CAEC Capitão Dante Sinópoli
3352-2945
Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
Biblioteca Municipal
3341-7845 / 3386-6041

Conselho da Condição Feminina
3386-8273

Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
3386-5072
Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II

Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá

• CAEC Isabel Ortega de Souza
3358-2976
Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa

Casa dos Conselhos
3383-2181

Vicente de Carvalho
3342-2898
Rua Alagoas, s/n - Vila Alice

| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade

Centros Comunitários

Disque Prevenção DST/Aids
e Hepatites Virais (CTAPT)
3352-2666

Perequê
3353-7529
Rua Rio Amazonas, 800

Samu		
192		

Defesa Civil
199

Corpo de Bombeiros
193

O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
3383-2181
Conselho Tutelar de Guarujá
3355-3198 - Plantão: 8858-3255
Conselho Tutelar de VC
3386-1624 - Plantão: 9652-1087
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA
3386-6806
Escola de Governo e Gestão Pública
3386-4160 / 3383-7008
Rua Washington, 227 - Vila Maia

e
doe sangu
Doe vida
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro

Unidade Fiscal
do Município

R$ 2,26
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

3

distrito

Vicente de Carvalho faz aniversário
gerando oportunidades
eduardo caetano

O

Distrito de Vicente de
Carvalho completa
60 anos de criação
nesta segunda-feira,
30. As vocações aeroportuária,
portuária e comercial são motivos de comemoração para a
população. Às portas do 60º aniversário, a população do antigo
Itapema vivenciou o momento
de assinatura da outorga do
Aeroporto Civil Metropolita-

no de Guarujá. Além disso, o
Porto de Guarujá, que fica em
Vicente de Carvalho, movimenta 57% das cargas do complexo
portuário da Baixada Santista.
O potencial econômico do Distrito também se reflete nos setores
de comércio e serviços. O local
abriga 5.532 estabelecimentos do
Município, sendo que 551 foram
abertos este ano. O comércio pujante é uma das principais marcas
do Distrito, atraindo clientes de
toda Cidade e Região.
A população do antigo Itapema é formada, em sua maioria,
por migrantes nordestinos e seus
descendentes. O local foi elevado
à condição de Distrito e ganhou
o nome de Vicente de Carvalho
em 30 de dezembro de 1953, a
partir de um decreto do Governo
Estadual.

Fotos Pedro Rezende

Cerca de 50% das
novas pequenas
empresas de Guarujá
estão concentradas
em Vicente de
Carvalho
4

sábado

28 de dezembro de 2013

Diário Oficial
GUARUJÁ

polo comercial

té o início de 2013, a
Cidade contava com
15.781 empresas de
comércio, serviço e
indústrias. Já em dezembro, este
número chegou a 16.978, registrando 1.197 novos empreendimentos (pequenas e microempresas), sendo 250 da área comercial
e 947 de prestação de serviços, o
que corresponde a um aumento
geral de aproximadamente 8%.
No entanto, o percentual chega a
10,31% em Vicente de Carvalho,
já que, dos 5.532 estabelecimentos, 551 abriram suas portas ao
longo de 2013.
Além disso, a Cidade registra
2.594 Microempreendedores
Individuais (MEIs), sendo aproximadamente 1.300 em Vicente
de Carvalho. Do total de estabelecimentos de Guarujá, 287 estão
concentrados na Avenida Thiago
Ferreira, o principal corredor
comercial da Pérola do Atlântico.
Destes, 214 são de comércio e 73
de serviços, como consultórios
odontológicos e escritórios de
contabilidade.
Para o secretário municipal de
Desenvolvimento Econômico e
Portuário, o momento é de grandes oportunidades. “Estamos em
plena expansão portuária, teremos a futura ligação seca entre
Guarujá e Santos, o aeroporto
facilitando e alcançando nosso
turismo. Tudo isso proporcionando grande desenvolvimento
econômico em nossa região e
que atingirá de imediato Vicente
de Carvalho. E, com certeza, o
comércio local, dando melhor
condição e estabilidade a todos.
Nos próximos anos, teremos o
Distrito com poder aquisitivo
melhor para a sua população”,
estimou o secretário.
Já a secretária-adjunta de
Desenvolvimento Empresarial
ressalta que “a sustentabilidade

Fotos Pedro Rezende

A

Comércio do Distrito
cresce mais de 10% em 2013

deste crescimento deve estar focada na qualificação do munícipe,
para suprir as necessidades do
crescimento da oferta de empregos, garantindo a distribuição
mais equânime da renda no
Município”.
De acordo com o diretor de
Desenvolvimento do Comércio,
Serviços e Indústria, a tendência
de crescimento das pequenas e
microempresas nos últimos anos
continua se confirmando. “Tivemos um aumento significativo
no número de prestadores de
serviços, sobretudo nas áreas de
atividades náuticas, nas marinas;
assim como os salões de beleza
e mão de obra na construção
civil”, relatou o diretor, ressaltando: “Com a implementação
da Lei Geral no próximo ano,
é possível que a Cidade possa
reforçar ainda mais o número de
pequenas empresas, que já têm
grande destaque no Município e
Região”, disse. (EC).

Porto de Guarujá
Terminais da Cidade são responsáveis
por 57% da movimentação de cargas do
complexo portuário da Baixada Santista
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

5

aeroporto

Alçando voos ainda mais altos

N

em só o comércio e
o Porto são pujantes
no Distrito. O tão
sonhado Aeroporto
Civil Metropolitano nunca esteve tão perto de se tornar realidade. No início deste mês, Vicente
de Carvalho protagonizou um
dos principais momentos da sua
história, com a assinatura da
outorga do Aeroporto Civil Metropolitano. Na oportunidade,
o vice-presidente da República,
Michel Temer; e o ministro da
Secretaria de Aviação Civil,
Wellington Moreira Franco,

foram recebidos pela chefe do
Executivo no Núcleo de Base
Aérea, onde será implantado o
empreendimento.
Para efetivar a implantação
do aeroporto, o brigadeiro do
ar Juniti Saito assinou a portaria 2110/2013, que autoriza a
transferência de parte da área do
Núcleo de Base Aérea de Santos
para a Secretaria Nacional de
Aviação Civil. O ministro Moreira Franco assinou o convênio
de delegação que outorga à
Prefeitura de Guarujá a condição de implantar o Aeroporto

Civil Metropolitano. Assinaram
como testemunhas o diretor de
Outorgas da SAC, Ronei Saggioro Glanzmann, e o secretário
municipal de Desenvolvimento
Econômico. Em seguida, a chefe
do Executivo assinou o recebimento do termo de convênio de
delegação.
Com a outorga, o Município
já pode iniciar os estudos necessários para obtenção do EIA/
Rima. Paralelamente, a Prefeitura disponibilizará à SAC, nos
próximos cinco meses, o modelo
pretendido de concessão à inicia-

tiva privada. O Aeroporto Civil
Metropolitano de Guarujá atenderá toda a Baixada Santista e é
estratégico para o Brasil, sendo
considerado prioridade zero pelo
Governo Federal.
O aeroporto terá capacidade
para receber 17 voos diários,
com vocação para turismo, inclusive de negócios. A previsão
é que o local, que será de responsabilidade da iniciativa privada,
seja de infraestrutura modular,
o que garante a agilidade na
construção. Atualmente, a pista,
que já recebe as operações mili-

tares, conta com 1.390 metros e
futuramente passará a ter 1.600
metros.
O terminal de passageiros
terá capacidade aproximada
para 500 mil passageiros/ano
e a previsão de geração de empregos é de 500 oportunidades
para a construção, e cerca de
mil empregos diretos e indiretos
na futura operação. O aeroporto
será construído em uma área
de 274.866,92 m2, de um total
de aproximadamente 2 milhões
e 800 mil m2 da base militar.
(EC)
Pedro Rezende

Panorama
Previsão de voos diários: 17
Capacidade de passageiros/ano: 500 mil
Extensão da pista: 1.390 metros (futuramente 1.600 metros)
Área total do Núcleo de Base Aérea: 2 milhões e 800 mil m2
Área onde será construído o Aeroporto: 274.866,92 m2
Geração de empregos: 500 para a construção e 1.000
(diretos e indiretos) na futura operação
6

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

mundial 2014

Guarujá solicita à Anac uso da
Base Aérea para a Copa do Mundo

Pedro Rezende

Os governantes de
Guarujá e Santos
encaminharam
ofício ao
presidente da
Agência Nacional
de Aviação Civil,
na última segunda

A

Região Metropolitana
da Baixada Santista
receberá três seleções
durante a Copa do
Mundo 2014: Bósnia, que se
hospedará em Guarujá, México
e Costa Rica, que ficarão em
Santos. Para facilitar o deslocamento das delegações, os chefes
do Poder Executivo de Guarujá e
Santos encaminharam um ofício
ao diretor-presidente da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac),

Marcelo Pacheco dos Guimarães,
na última segunda-feira, 23, solicitando a realização de operações
eventuais para receber aeronaves
das seleções no período da Copa
do Mundo.
O pleito foi realizado pelas
duas cidades porque o Comitê
Organizador (COL) indicou o
aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, para ser utilizado pelas
delegações. Como o equipamento
fica a 95 quilômetros da Baixada

Santista, os governantes entendem
que o deslocamento provocará
desconforto aos jogadores por
conta da altitude da Serra do Mar
e o congestionamento de carretas
que trafegam em direção ao Porto
de Guarujá e Santos.
Como as federações estrangeiras têm a expectativa de uma
operação mais facilitada, ambos os
municípios apontam no ofício que
as instalações do Núcleo de Base
Aérea são viáveis para o evento

internacional, considerando ainda a manifestação da Associação
Brasileira das Empresas Aéreas
(Abear). Neste sentido, as cidades
solicitaram que a Anac avaliasse a
possibilidade da realização de uma
operação eventual no aeródromo
de aviões de pequeno e médio porte. Os governantes dos dois municípios se comprometeram ainda a
enviar, nas próximas semanas, um
laudo feito por especialistas para
fundamentar o pedido.
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

7

domênico rangoni

Governador vistoria obras da
nova alça de acesso da rodovia
Raimundo Nogueira

Guarujá será uma das
maiores beneficiadas
com a obra; viaduto
dará fim aos
semáforos no trevo
do Monte Cabrão

N

o último sábado, 21, a
chefe do Executivo e
o governador de São
Paulo, Geraldo Alckmin, visitaram a obra da nova alça
de acesso que ligará as rodovias
Cônego Domênico Rangoni (Piaçaguera) e Dr. Manoel Hipólito
Rego (Rio- Santos), no trecho do
Monte Cabrão. Apesar de a obra
acontecer na área continental de
Santos, beneficiará, principalmente, as pessoas que querem entrar e
sair de Guarujá via rodovia.
Segundo o governo estadual,
a obra, que começou no último
mês, deverá ser entregue à população em novembro de 2014.
Com um valor estimado em R$
25,1 milhões, o novo trecho deverá dar mais fluidez e auxiliar na
segurança, pois os veículos não
vão precisar mais ficar parados
no semáforo que está instalado
no local.
“Essa nova alça de acesso
contemplará tanto as pessoas
que entram e saem de Guarujá,
quanto quem vai ao Litoral Norte
e fica parado no semáforo, congestionando o trecho”, apontou
Alckmin.
O trecho em questão é uma
obra parada há mais de 30 anos.
Com algumas partes da estrutura instaladas, o que deverá ser
construído completará o projeto
inicial, com um viaduto e novas
alças de ligação, proporcionando
seis movimentos, sendo dois de
retorno e quatro de acessos.
Presente durante a visita, a
chefe do Executivo comemorou

a retomada da obra. “Brigo pela
continuidade deste viaduto deste
que era vereadora. Ver isso ser realizado é um sonho. Pela previsão
do governo estadual, os turistas
que se dirigirem a Guarujá na próxima temporada já terão este benefício”, ressaltou a governante.

Balsa Guarujá-Bertioga

A chefe do Executivo de Guarujá, que acompanhou Geraldo Alckmin na visita, ressaltou a importância da obra que
dará maior fluidez ao trânsito, beneficiando quem entra e sai de Guarujá ou se dirige ao Litoral Norte

Outra obra inaugurada pelo
governador e que teve a presença da prefeita de Guarujá foi a
entrega do novo atracadouro de
Bertioga. O novo equipamento
aumenta a capacidade operacional
da Travessia Guarujá-Bertioga, facilita o embarque e desembarque e
reduz o tempo de viagem em 30%.
A Desenvolvimento Rodoviário
S/A (Dersa), que administra a
travessia, investiu aproximadamente R$ 12 milhões nessas obras.
O atracadouro do lado Guarujá
também passa por reforma com
investimentos em torno de R$ 12
milhões.
A localização do novo atracadouro diminuiu a distância do
trajeto entre os dois municípios de
700 para 500 metros, resultando
em uma viagem mais rápida. A
implantação do atracadouro em
Bertioga faz parte do Programa
de Modernização das Travessias
Litorâneas, iniciado pela Dersa
em 2011, que prevê investimento
do Governo do Estado superior a
R$ 210 milhões.
O recurso vem sendo utilizado
para substituir lanchas e ferry
boats antigos por embarcações
modernas e maiores, revitalizar as
existentes, trocar motores e equipamentos de navegação, adquirir
sistemas informatizados de controle de tráfego, reformar e ampliar
os atracadouros. "Está chegando
o novo ferry boat com todo conforto e segurança para atender a
travessia Bertioga-Guarujá", disse
Alckmin.
8

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

poder judiciário

Município ganha centro
para solução de conflitos

G

sos. Comparado às duas últimas
décadas, é possível perceber a
crescente.
Para o desembargador Vanderci Álvares, coordenador do
Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-SP, o importante é
que o Centro Judiciário venha
ao encontro do cidadão. “A Justiça tem que ser rápida, eficaz
e também eficiente. Afinal, um
povo com justiça rápida é mais
feliz e é isso o que o Tribunal de
Justiça quer”.
Nos últimos dois anos, o
Tribunal vem instalando 100
Cejuscs em todo o Estado. “Graças às grandes parcerias. Dentre
as cinco realizadas hoje (19 de
dezembro) escolhi estar aqui em
Guarujá”, frisou o desembargador, que representava o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori.
O primeiro conciliador do
setor na Unaerp é o coronel da
Polícia Militar, Antonio Maria
Claret. “O ato de hoje representa
uma evolução, além de servir
como um grande benefício a toda
sociedade, que antes não tinha
acesso”, disse Claret, salientando ainda que da sua época de atuação até hoje só houve melhorias
que tem garantido um alívio ao
Poder Judiciário.
O novo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos de Guarujá será coordenado pela juíza
de Direito, Maria Cecília dos
Santos Blanco Peres. Ela explica
que, antes desta instalação, a
universidade contava com um
setor específico apenas para
conciliação nas disputas em que
já haviam processo. “Agora, o cidadão poderá vir sozinho e sem a
presença do advogado, inclusive.
Assim, o acordo será digitado e
depois homologado. Serão prestados atendimentos nas áreas
de alimentos, vistas e guarda de

crianças, por exemplo”.
Quanto à equipe que dará todo
suporte à população, a coordenadora comenta que o Tribunal
de Justiça colocou à disposição
dois juízes e mais um funcionário administrativo. Além deste,
a universidade disponibilizou
dois funcionários para o Centro
e mais oito estagiários de Direito.
Já a Prefeitura fornecerá 15 estagiários de Direito e um corpo de
conciliação. Serão duas salas para
conciliação, outra para mediação,
e mais duas, para atendimento de
cidadania e triagem.
O Advogado Geral de Guarujá (AGM) destacou que a Prefeitura é parceira do Poder Judiciário
nesta iniciativa tão importante.
“A Prefeitura irá ceder estagiários,
além de estudar a viabilidade de
auxílio de materiais e equipamentos. A ideia de instalação
deste Centro é excelente, pois
vai desafogar o Judiciário de
litígios, que podem ser evitados.
Vai permitir ainda que a pessoa
possa dirimir desavenças, o que
refletirá positivamente na sociedade. Reafirmando a parceria, a
chefe do Executivo determinou
que a AGM desse total apoio à
Cejusc”.
Também estavam presentes
à cerimônia, o presidente da
Câmara de Guarujá, o coordenador dos cursos de graduação
e pós-graduação de Direito da
Unaerp, Daniel Carlos Carnio
Costa; o desembargador Carlos
Aloysio Canellas de Godoy; o
juiz de Direito da Comarca de
Santos e Coordenador do Núcleo
Regional da Escola Paulista de
Magistratura, Valdir Ricardo
Lima Pompêo Marinho; o juiz de
Direito e coordenador-adjunto do
Centro Judiciário e de Conflitos e
Cidadania da Comarca Guarujá;
e o presidente da OAB Guarujá,
Frederico Gracia.

Braço do Tribunal
de Justiça do Estado
de São Paulo foi
implantado na
Unaerp

Fotos Pedro Rezende

arantir ao cidadão
resposta rápida e
com solução justa
prestando, assim, um
atendimento de qualidade. É com
esta premissa que o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
(TJ-SP) instalou, no último dia
19, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(CEJUSC) da Comarca Guarujá
dentro do campus da Unaerp, localizada na Avenida Dom Pedro,
3.300, na Enseada. A cerimônia
de inauguração contou com a
presença da chefe do Executivo
da Cidade.
Na oportunidade, a governante destacou uma nova fase
com ampliação do atendimento.
“Saímos da esfera de apenas
conciliação e entramos agora
para centro de serviços. É através de medidas como esta que
transformamos nosso entorno e
podemos, ainda, criar uma rede
de solidariedade. Sem dúvida,
é uma grande conquista para
Guarujá e vai permitir ao cidadão
a antecipação de uma situação,
com a expectativa da diminuição
de tempo”.
Partindo do raio-X de que
Guarujá possui mais de 300 mil
habitantes fixos, e que esse número salta para 1 milhão e 800 mil
pessoas na temporada, a chefe do
Executivo justifica a necessidade
do Centro Judiciário. “A Cidade
precisava deste Cejusc, e este é o
resultado que mostra o quanto
estamos avançando. A Prefeitura
será sempre parceira do Tribunal
de Justiça, que tem sensibilidade
e acredita no Guarujá”.
Outro fator importante é
com relação à quantidade de
processos em todo o Estado de
São Paulo. Hoje, são mais de 20
milhões. Em 2002, eram cerca de
10 milhões, e em 1992, o registro
era de três milhões e 800 proces-

Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania
de Guarujá e um dos 100
inaugurados no Estado, nos
últimos dois anos

Representando
o presidente
do TJ-SP, o
desembargador
Vanderci Álvares
ressaltou a
importância da
unidade para a
população ter
justiça rápida e
eficiente
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

objetivos

Conselho da Cidade
traça metas para 2014

9

Dentre as ações previstas
para próximo ano destaque
para o Plano de Gestão na
área da Saúde Pública e
projeto de segurança, que
será implantado, inicialmente,
na região da Enseada

Pedro Rezende

N

a última reunião do
ano, o Conselho da
Cidade avaliou os
objetivos que alcançados em 2013. Entre eles,
a implantação do Plano de
Gestão para a Saúde Pública e
a o projeto de segurança, que
será viabilizado na região da
Enseada. A chefe do Executivo

conduziu a última reunião do
ano do Conselho, que volta a se
reunir no início de 2014.
A governante lembrou as
dificuldades financeiras enfrentadas pela Administração
em 2013, com a mudança da
alíquota dos precatórios e do
trabalho, junto com a Frente
Nacional de Prefeitos (FNP),

para buscar soluções menos impactantes para o pagamento de
dívidas antigas do Município.
Para 2014, está prevista
uma parceria com a Caixa
Econômica Federal e a Associação de Prefeitos do Estado
de São Paulo (Aprefesp) para
desenvolvimento de um programa de gestão financeira

que irá alavancar as receitas
do Município, sem a criação de
novos impostos; a implantação
do Programa de Modernização
da Administração Tributária (PMAT) e a Gestão dos
Setores Sociais Básicos, que,
com recursos do BNDES, vai
desenvolver um programa de
modernização administrativa

é técnica da Prefeitura.
Ta m b é m e s t á e m a n d a mento, na área de saúde, o
Pacto pela Vida, que envolve
várias secretarias e segmentos
da sociedade, que tem como
meta o apoio às ações maternoinfantil, além do Projeto de Segurança, que será implantado,
inicialmente, na Enseada.
28 de dezembro de 2013

Reprodução

10

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

vagas
do
PAT
Porteiro
60 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
É necessário ter conhecimentos básicos em informática
Técnico em segurança do trabalho
1 vaga
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
Oficial de serviços gerais
1 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
Cozinheiro geral
4 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
Garçom
4 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto

Churrasqueiro
4 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
Instalador de antenas de televisão
5 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
Promotor de vendas
6 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo

Vigilante rodante ou motorizado
20 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Médio incompleto
É necessário ter habilitação AB
Vigilante líder
5 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Médio incompleto
É necessário ter habilitação AB

Sorveteiro
10 vagas
Não é necessário experiência
Ensino Fundamental incompleto
Vigilante
90 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Médio incompleto

cidadania

PAT - Rua Cunhambebe, 500
Vila Alice/Vicente de Carvalho
Tel.: 3341-3431

virada do ano

Serviços fecham na próxima semana
Em função do processo de dedetização e desratização, cinco serviços permanecerão fechados em Guarujá na quinta-feira, 2, e sexta-feira, 3: Procon, Centro
de Cidadania I, Ministério do Trabalho, vale transporte e Banco do Povo, todos
localizados na Rua Washigton, 719, no Centro. Os setores voltam a funcionar
normalmente a partir da segunda-feira, 6.

Acesse
www.guaruja.sp.gov.br

Prefeitura monta esquema
especial para limpeza das praias
A Prefeitura de Guarujá montou um esquema especial para limpeza das praias
do Município. A intenção é deixar os locais limpos para os banhistas logo após
a queima dos fogos. A força tarefa para limpeza das areias começa às 3 horas da
quarta-feira, 1º de janeiro, com previsão de término para as 7 horas da manhã.
As equipes serão distribuídas nas praias do Guaiuba, Tombo, Astúrias, Pitangueiras, Enseada, Pernambuco, Perequê e Prainha Branca. No total, 450 funcionários estarão envolvidos com a limpeza das praias, contando com o auxílio de
15 caminhões coletores/compactadores, dez caminhões/caçamba truncado, três
retroescavadeira, uma pá carregadeira e um trator rastelo.
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

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destinação criança

Munícipes podem destinar até 6% do
imposto de renda para projetos sociais

A

Reprodução

campanha Destinação Criança, realizada pelos Conselhos
Municipais do Direito da Criança e Adolescente
(CMDCA) da Baixada Santista
e Receita Federal, termina na
segunda-feira, 30. Contribuintes
(pessoas físicas) podem destinar
até 6% do imposto de renda
devido para a mobilização. Já
as empresas (pessoas jurídicas)
devem destinar até 1%, desde
que sejam tributados pelo lucro
via site www.destinacaocrianca.
org.br.
A mobilização visa arrecadar recursos para financiar
projetos destinados às crianças

e adolescentes. Os boletos poderão ser pagos nas agências
bancárias, que abrirão normalmente nesta segunda-feira, 30.
Já a partir de 2014, as pessoas
físicas podem destinar até 3%
do imposto devido ao Fundo
Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no
momento da declaração do
imposto de renda.
A ação promovida pelos
CMDCAs e a Receita Federal
prevê a destinação de uma parte
do imposto de renda para os
Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. O contribuinte não perde
recursos ao optar por colaborar
e ainda pode recuperar o valor
se tiver imposto de renda a restituir. O recurso é voltado aos
projetos sociais e instituições
contemplados pelos Fundos
Municipais.

Pedro Rezende

Prazo para doações
de pessoas físicas e
jurídicas termina na
segunda

Show pirotécnico e
baile marcam virada
do ano no Grêmio
Durante todo o ano, servidores públicos da Prefeitura
trabalham para que a Cidade melhore sempre. Para recompensálos pelo esforço e dedicação, o
Grêmio Recreativo e Esportivo
dos Funcionários Públicos da
Prefeitura realiza, todos os anos
um animado Baile de Réveillon
com a animação da Banda New
Zago.
A festa de final de ano contará também com duas ilhas de
frios, duas toneladas de coco,
champanhes e arranjo de flores
em cada mesa. Ao fim do baile,

que começará às 21 horas,
haverá a tradicional queima
de fogos .
A queima de fogos do Grêmio, na Virada do Ano, é
considerada tão boa quanto as
realizadas nas praias. Os ingressos para a festa custam R$ 50
para sócios e R$ 70 para não
sócios. Também estão à venda
mesas para quatro, seis e oito
pessoas. As reservas de mesas
podem ser feitas pelo telefone
3354-6202. O Grêmio fica na
Rua Ranulfo Veríssimo, 50,
Jardim Las Palmas-Guarujá.
12

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

Atos oficiais
gabinete
L E I N.º 4.073.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais em favor das
entidades que relaciona, para o Exercício de 2014, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara
Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2013, e eu sanciono
e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo, obedecidas as regras fixadas na Lei Municipal n.º 3.788, de 24 de
novembro de 2009, autorizado a conceder, mediante repasses mensais, subvenções sociais, para o
exercício de 2014, em favor das entidades constantes do Anexo Único desta Lei.
§ 1.º As entidades que não prestaram contas ou que tiveram suas contas rejeitadas nos exercícios
anteriores e se estiverem com qualquer tipo de pendência, no que tange a documentação da
entidade, ficam impedidas de receber subvenção para o exercício de 2014, salvo se houver a regularização de tais pendências junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Guarujá.
Art. 2.º A fiscalização das entidades beneficiárias da subvenção social será realizada pela Comissão de Monitoramento e Fiscalização das Entidades Subvencionadas, a qual possui atribuições
previstas no Regulamento do Terceiro Setor - RTS - instituído pelo Decreto Municipal n.º 10.434,
de 20 de junho de 2013.
Art. 3.º Os repasses autorizados por esta Lei onerarão as dotações das Secretarias Municipais ligadas às áreas de atuação da entidade subvencionada, observando-se, para o enquadramento, o
disposto no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3.788, de 24 de novembro de 2009.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01
de janeiro de 2014.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 33825/145001/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
ANEXO ÚNICO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ENTIDADES BENEFICIADAS PELA SUBVENÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2014
SEDEAS
SEDUC
SECLA
ENTIDADES
REPASSE
REPASSE
REPASSE
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA NOVA
50.400,00  
24.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PROM. E ASSIST. SOCIAL ESTRELA DO MAR – APASEM CASA MASCULINA
650.400,00
 
ASSOCIAÇÃO AUTO ESCOLA MIRIM CAPRA
 
120.000,00  
ASSOCIAÇÃO CASA DE CARIDADE LAR MAANAIM
504.000,00  
 
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO LAR DO MENOR - ALMA
528.000,00  
 
ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA GRUPO SENZALA
 
 
39.600,00
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO BAIRRO SANTA ROSA
 
76.800,00  
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS - APAAG
252.000,00  
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
 
681.888,66  
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS,APOSENTADOS E PENSIONISTAS
50.400,00  
 
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EVOLUÇÃO – OSCIP
 408.000,00  
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE –
CESPROM
50.400,00
36.000,00
ASSOCIAÇÃO EDUCANDO COM O SURF – EDUCASURF
 
 54.000,00
ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA REISADO SERGIPANO
 
 
42.000,00
ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DA BAIXADA SANTISTA
 
 
 
ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL DE OLHO NO FUTURO
 
 48.000,00
CASA DO MENOR DE GUARUJÁ
504.000,00  
 
CENTRO COMUNITÁRIO SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES
132.000,00  
CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA A VIDA-NEEMIAS
50.400,00
42.000,00   
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CAMP
50.400,00 
204.000,00  
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE PARALISIA INFANTIL - CRPI
 
420.000,00  
CENTRO ESPÍRITA AMOR EM GOTAS
 
132.000,00  
CÍRCULO DE INTEGRAÇÃO RODA DANÇANTE
36.000,00
72.000,00
CÍRCULO OPERÁRIO ITAPEMA
 
48.000,00  
COLÔNIA ESPÍRITA E ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARÉ
50.400,00
36.000,00   
COLÔNIA DE PESCADORES Z-3
39.600,00  
COMUNIDADE ESPÍRITA CRISTÃ DE GUARUJÁ
39.600,00  
 
CONSELHO C. S. DA SOC.SÃO VICENTE DE PAULA
410.400,00  
 
INSTITUTO JOANA D’ARC
 
72.000,00  
LAR ESPÍRITA CRISTÃO ELIZABETH
48.000,00  
LAR ESPÍRITA MENSAGEIROS DA LUZ
60.000,00  
 
LAR RESIDENCIAL ENO GREGÓRIO ANTUNES
444.000,00  
PROJETO ATELIER MENINOS DA ENSEADA
30.000,00
PROJETO ONDAS
 
151.200,00
 24.000,00
REPÚBLICA DA VIDA
 
 
 
TOTAL
3.482.400,00 3.027.888,66 201.600,00

SESAU
REPASSE
 
 
 
 
 
 
 
546.000,00
291.571,66
 
66.000,00
 
90.000,00
 
132.000,00
 
 
1.122.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 

168.000,00
2.415.571,66

L E I N.º 4.074.
“Aprova o Plano Municipal de Educação para o ano de 2014.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2013, e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o ano de 2014, constante do Anexo
Único que fará parte integrante desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc.Adm.n.º 35194/3418/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino
ANEXO ÚNICO
PLANO ANUAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – 2014
CONTEÚDO
I. Introdução.
II. Realizações e Avanços na Gestão do Sistema Público de Educação Municipal 2009-2013.
III. Diretrizes, Operações, Macroobjetivos e Metas Estratégicas do Plano Anual de Educação da
Prefeitura Municipal de Guarujá – 2014.
I. Introdução
A Secretaria Municipal de Educação em cumprimento ao disposto no Artigo 211 da Lei Orgânica
do Município de Guarujá apresenta o Plano Anual de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá
para o ano de 2014.
O Plano Anual de Educação para o ano de 2014 foi elaborado em consonância com as diretrizes e
metas estabelecidas no Programa Educação Ampla e de Qualidade, de acordo com o Plano Plurianual – PPA 2014-2017, bem como com as diretrizes, operações, macroobjetivos e metas estratégicas do Plano Municipal de Educação para o decênio 2012-2021 e do Plano Global da Educação,
este último como indicativo para o período entre 2013 e 2016.
O Plano Anual de Educação 2014 visa à ampliação da cobertura e a melhoria dos indicadores educacionais de qualidade, permanência, aprovação e conclusão no Sistema de Ensino Público Municipal.
As reflexões e propostas presentes neste Plano Anual se fundamentam em levantamentos e processamentos dos indicadores educacionais do Município, disponibilizados no Censo Escolar do
Ministério da Educação, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, no Censo Populacional 2010 do IBGE e demais fontes oficiais de caráter Federal, Estadual e Municipal.
Para assegurar o cumprimento das metas estratégicas é importante salientar que a política educacional como um todo, expressa principalmente neste Plano, deve ser levada em consideração em
todo o processo de planejamento e gestão urbana nos rumos da construção da cidade sustentável
e da cidadania plena, tendo em vista que este Plano configura-se, também, como um instrumento
de planejamento e gestão urbana, tendo interface com outras áreas, destacando-se, de modo especial, a política habitacional e seus planos.
Sendo assim, considera-se fundamental o diálogo intersetorial no âmbito do governo municipal,
bem como deste para com a sociedade, no processo de planejamento e gestão urbana a partir dos
instrumentos legais existentes.
Finalmente, é importante assinalar que os objetivos e ações definidas neste Plano Anual refletem
as discussões e propostas realizadas no contexto da formulação do Plano Nacional de Educação
2011 – 2020, que se encontra em tramitação no Senado Federal.	
O Plano se divide, após uma Introdução, em duas partes. Na primeira, destacam-se algumas realizações e avanços na Gestão da Rede Pública de Educação Municipal entre 2009 e 2013; na segunda, se expõem as Diretrizes, as Operações, os Macroobjetivos e as Metas Estratégicas do Plano
Anual de Educação para o ano de 2014.
II.	 Realizações e Avanços na Gestão do Sistema Público de Educação Municipal
Principais ações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as diretrizes
traçadas no Plano Municipal de Educação 2013.
1. Elevação dos índices de cobertura e melhora da qualidade da Educação Básica, regularização do fluxo escolar e redução dos índices de repetência e evasão escolar.
1.1 Cobertura
1.1.1 Educação Infantil – Creche
Ações
 Inauguração do NEIC Luis Carlos Romazzini.
 18 unidades credenciadas, no total, sendo que 6 foram credenciadas no ano de 2013. Destas,
5 já eram unidades subvencionadas e, a partir deste ano, foram conveniadas para efetuar o atendimento de crianças, com idade entre zero e 3 anos e 11 meses, matriculadas na creche. Com essa
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GUARUJÁ
medida, houve um aumento de crianças, nesta faixa etária, atendidas nas unidades conveniadas.
Resultados
 Atualmente atende-se 3.264 alunos (19,97%) da população de 0 a 3 anos, com recursos públicos municipais, conforme gráfico:

1.1.2 Educação Infantil – Pré-Escola
Ações
 Obras em andamento para construção de duas escolas de Educação Infantil, nos bairros da
Vila Edna e Cidade Atlântica.
 Construção programada de duas unidades de educação infantil pelo Programa Pró-infância
(PAC 2) do Governo Federal, nos bairros da Vila Ligia e do Perequê, cuja verba já foi recebida.
 Construção programada de uma unidade de educação infantil pelo Programa Creche-Escola
do Governo Estadual, no bairro da Vila Rã.
 Está prevista a ampliação da E.M. Adelaide Fernandes, em 3 salas, com verba já destinada.
Resultados

1.1.3 Ensino Fundamental
Ações
 Obra em andamento de uma escola de Ensino Fundamental, em Morrinhos.
Resultados
 Atualmente atende-se 22.403 alunos de 6 a 14 anos, conforme gráfico:

sábado

28 de dezembro de 2013

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1.2 Qualidade da Educação Básica
1.2.1 Contratação de profissionais
 Foram contratados professores, inspetores, agentes de serviços gerais, agentes de serviços
alimentar, secretários de escola, psicólogos, psicopedagogos.
 Foram contratados, por prazo determinado, 126 professores de Educação Infantil e Ensino
Fundamental a partir de janeiro de 2013.
 Contratação de 18 intérpretes através de terceirização pela Congregação dos Surdos (atendendo 7 unidades); 3 instrutores de libras (atendendo 5 polos).
1.2.2 Apoio Social
 Merenda Escolar: todos os alunos da rede escolar pública de Guarujá são beneficiados com
oferta regular de merenda escolar. Neste ano, está sendo implantado o projeto “Relógio Biológico”
que visa contribuir para formação de hábitos saudáveis nas escolas. A ação deve estar prevista
nos PPPs das unidades de acordo com a Resolução nº 26/13-FNDE e objetiva regular o horário
das refeições oferecidas pelas unidades escolares ao relógio biológico dos estudantes. Hoje há 6
nutricionistas para desenvolvimento saudável da alimentação e para a elaboração dos cardápios,
verificação do preparo nas unidades municipais, estaduais e entidades. A implantação desse sistema pelo método misto resultou em elevação do investimento em merenda, seja pelo salto em
qualidade, seja pela quantidade e porcionamento dos pratos.
 Há oferta de lanches para alunos da E.M. 1º de Maio, que fazem o curso técnico vinculado ao
SENAI, em Cubatão.
 Material Escolar: Disponibilizado para todos os alunos da rede municipal.
 Transporte:
• Atendimento da rede municipal: EM Benedicta Blac x Perequê; EM Maria Regina x Sitio Conceiçãozinha; Constantino X Hugo; Guilherme Furlani X Ernesto Pereira; Joana X Maria Regina; João de
Oliveira/ Guilherme Furlani X Ernesto Pereira.
• Atendimento da rede estadual: EE Pastor Francisco Paiva x Jardim Conceiçãozinha. Atendimento
de alunos com necessidades especiais, de acordo com o contrato, para as unidades.
• Transporte para alunos de baixa renda (passe livre) e transporte escolar para os alunos da E.M. 1º
de Maio, vinculados aos cursos SENAI em Cubatão.
• Aquisição de 4 veículos escolares adaptados, tipo ônibus, para atendimento da rede escolar, com
entrega prevista para 2013.
1.2.3 Educação Integral
1.2.3.1 Atividades Educacionais complementares (contraturno escolar)
 Programa Mais educação, com atendimento de 1625 alunos, sendo que no ano de 2013, quatro unidades escolares adicionais foram contempladas com o programa, tendo ainda a previsão de
expansão para mais sete unidades em 2014;
 Programa Segundo tempo, com atendimento de 1057 alunos no ano de 2013, teve o contrato
prorrogado até 31/12/2013.
 Atendimento ampliado nos CAECs promovendo a inclusão social e o exercício da cidadania.
 Reorganização do atendimento educacional especializado para os alunos cegos e com baixa
visão. Implementação do Projeto Pontinhos visando o ensino do Braile.
 Projeto Autores que Encantam, Projeto Ler Faz Bem, Projeto A Magia e o Encanto dos Livros e
Horta Fitoterápica.

Projeto Itinerante Autores que Encantam, através da Biblioteca Municipal Geraldo Ferraz.
Público alvo: alunos do 1º ao 5º ano, inseridos nas bibliotecas escolares.
 Projeto Inter-ação, realizado pela ONG Roda Dançante, a partir de programa de subvenção
com a Prefeitura de Guarujá. O projeto está disputando o prêmio do UNICEF.
 Projeto-piloto “Creche em Casa”, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social, oferece formação a cuidadores de crianças de zero a seis anos, tendo em vista orientar famílias sobre
a importância da primeira infância.
1.2.3.2 Projetos educacionais temáticos no horário regular
Saúde

Existem projetos que atendem ao desenvolvimento físico e saudável dos alunos: projeto
AMAR, Florais na Escola, Boa Postura - escola saudável e jogos estudantis.
 A equipe multidisciplinar da Seduc, realiza nos CRAS, periodicamente palestras com temáticas relacionadas à saúde, sexualidade e direitos para toda comunidade do entorno das unidades
escolares.
 Campanha Contra a Dengue nas Escolas: realizada em todas as Escolas de Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, a campanha tem como objetivo, conscientizar os alunos sobre a importância
de se tomar medidas preventivas para não proliferação do mosquito da dengue. Cerca de 20.000
alunos envolvidos.
Combate à violência
 Projeto Educação para a Paz, que visa promover a paz na educação ampliando a comunicação
entre a escola e a comunidade.
 Dia Mundial da Cultura e da Paz: reflexão sobre a violência.
Meio Ambiente

Ampliação de atendimentos pelos projetos desenvolvidos em parceria (Semam, Ecovias,
Elektro, CPFL, SABESP e ONG Associação Mulheres).
 Projetos CPFL nas Escolas e Elektro nas Escolas: capacitação de educadores para trabalhar com
seus alunos na sala de aula, conceitos básicos de uso eficiente e seguro da energia elétrica. Cerca
de 3300 alunos envolvidos nos projetos.
 Projeto Ecoviver: parceria com a Ecovias que tem como eixo temático em 2013 a abordagem
das questões ligadas a sustentabilidade; público alvo: professores e alunos do Ensino Fundamen-
14

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

tal I, II e EJA. Participam do projeto 55 professores (3 por escola) envolvendo cerca de 1.500 alunos
de 13 escolas.
 Projeto Semana da Água: participaram dessa semana as Escolas de Ensino Fundamental I, II e
EJA. Cerca de 20.000 alunos envolvidos. As aulas abordaram temas ligados a economia de água, da
limpeza e proteção dos rios e a importância da água para os seres vivos. Em parceria com a SEMAM
e a SABESP, na EM Ver. Ary da Silva foi apresentada uma peça teatral “A Água que fugiu do lago”
para cerca de 250 alunos.
 CONPET - Programa Vinculado ao Ministério de Minas e Energia, executado, partir de 2013,
com apoio da Petrobras: promove o desenvolvimento de uma cultura anti-desperdício, no uso
de recursos naturais não renováveis. Por meio de formação para Professores do 6º ao 9º ano, são
repassadas informações sobre petróleo, gás natural e eficiência energética, através	 de vídeos
educativos e debates.
 Tira o Lixo Poe o bicho: visita das crianças de Educação infantil na praia tombo, com palestras
e vivências lúdicas sobre o tema de preservação ambiental, realizado em parceria com o SEMAM.
 CNIJMA – Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente: com o tema “Vamos
cuidar do Brasil com Escolas Sustentáveis”, a Conferência Nacional Infanto Juvenil para o Meio Ambiente é destinada a alunos do 6º ao 9º ano, do Ensino Fundamental; o objetivo é estimular as
Escolas a elaborarem ações que promovam a sustentabilidade socioambiental. Participaram da
1ª etapa 9.500 alunos. Sendo que a escola municipal Benedito Cláudio foi classificada para a etapa
estadual da conferência, a realizar-se no mês de outubro.
 Campanhas:
• Semana do meio ambiente
• Lero, Lero, Aqui na Minha Rua: Lixo Zero!
• Dia mundial de limpeza de rios e praias
• Coleta seletiva.
• Cidadania e Educação -  Na minha comunidade lixo não.
Família
 Projeto Escola e Família de Mãos Dadas: encontro com os responsáveis dos alunos do Ensino
Fundamental II com objetivo de fortalecer as relações entre família e escola.
Cultura
 Cine/BR em Movimento (Petrobras): projeto,iniciado em 2013, que visa reconhecer a cultura e
o audiovisual nacional como ferramentas para a educação e a transformação social.
Ciência e Tecnologia
 Foram adotadas estratégias didáticas ativas mediante o uso das TICs que facilitam a aprendizagem autônoma, colaborativa e o pensamento critico e criativo dos alunos.
 Realização da etapa regional do torneio Lego, com a participação de 19 equipes, com um total de 143
alunos, onde 4 escolas de Guarujá conquistaram o direito de participar do torneio nacional, em Brasília.
* 4 equipes representando o município no Torneio Nacional de Robótica - LEGO. A equipe “Profissionais do Futuro”, da EM 1º de Maio, ganhou o 1º lugar na categoria “Trabalho em Equipe”.
 OBA - Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica: Com a participação dos alunos do
Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, tem como objetivo contribuir para difundir o conhecimento
a respeito da astronomia e astronáutica. Em 2013, concorreram 8.972 escolas do Brasil, sendo que
15 alunos das escolas municipais de Guarujá receberão medalhas na XVI Olimpíada.
Leitura
 Projeto Lê pra mim? Objetivo de despertar o interesse dos alunos, realizando a circulação de
um baú contendo livros nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Guarujá.
Educação para o trânsito
 Realizado pela Associação Auto Escola Mirim Capra, leva uma estrutura móvel às Unidades
Escolares, com o objetivo de promover ações educativas com o tema Trânsito. Atende crianças na
faixa etária de 4 a 8 anos que estejam matriculadas na Rede Municipal de Ensino.
1.2.3.3 Dificuldades de aprendizagem
 É feito o acompanhamento e reforço pedagógico através do Programa Saber em Ação Aprendizagem. Dentre as ações do programa, estão:
• Reforço Escolar: Oferecido para os alunos de 5º e 6º anos que apresentam dificuldades de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática. Cerca de 670 alunos envolvidos no projeto.
• PIC – Programa Intensivo de Ciclo: realizado na EM Myriam Terezinha, atende crianças do 5º ano do
ensino fundamental que apresentam dificuldades de aprendizagem na passagem do 4º para o 5º ano.
• Intensivão para alunos com defasagem no 9º ano em Língua Portuguesa e Matemática: oferecido aos alunos que não apresentam as habilidades básicas necessárias para dar prosseguimento
aos estudos. Aproximadamente, 500 alunos de 11 escolas municipais participam do projeto.
• Projeto Espaço Aprendizagem: trabalho desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, envolvendo Psicólogos, Psicopedagogos, Profissionais da saúde, Assistência social, Diretores, Orientadores educacionais, Guardas municipais e CMDCA, que atende alunos dos 3º e 4º anos que apresentam dificuldades de aprendizagem.
• Serviço de Assistência Social: equipe que apoio psicopedagógico que conta com os seguintes
profissionais: Coordenador da equipe, 4 psicólogos, 3 psicopedagogos, 4 professores de apoio, 1
fonoaudiólogo, 1 assistente social, 28 professores para as unidades.
• A equipe multidisciplinar, oferta atendimento psicológico e fonoaudiológico para alunos matriculados na educação infantil.
1.2.3.4 Alfabetização
 Programa Ler e Escrever: foram distribuídos 13.000 livros para alunos e professores da rede
municipal.
 Projeto Trilhas da Natura: teve início em 2012 e tem como objetivo a alfabetização dos alu-

nos nos primeiros anos no Ensino Fundamental com foco na literatura infantil. Aproximadamente
2.000 alunos atendidos e 103 professores, com duração de 1 ano.
 Implantação do ciclo de alfabetização a fim de garantir que todas as crianças até no máximo
8 anos de idade sejam alfabetizadas.
1.2.4 Recursos Pedagógicos
 As unidades escolares recebem, além dos materiais adquiridos pela prefeitura, materiais destinados à Formação Continuada dos Professores: caixas de jogos de alfabetização, livros de literatura para o incentivo à leitura, material com textos para aprofundamento e estudo enviados pelo
MEC para a realização do Programa Nacional para Alfabetização na Idade Certa (PNAIC).
 Há 29 salas de recursos multifuncionais para atendimento de crianças com deficiência com
atividades educacionais complementares no contraturno escolar na rede municipal, sendo que,
em 2013, foram implantadas 5 novas salas nas seguintes unidades educacionais: 1 na EM Myriam
Terezinha, 1 na EM Benedito Claudio, 1 na EM Napoleão Laureano, 1 na EM Maria de Lourdes e 1
na EM Benedicta Blac.
 Os laboratórios de Ciências e Matemática são disponibilizados aos professores com um trabalho de apoio oferecido pelos estagiários, que envolvem os alunos na construção dos conhecimentos de acordo com os planos de ensino elaborados pelos professores. Existe um cronograma para
atendimento de todos.
 Estão sendo implantados, gradualmente espaços especializados para utilização de tecnologias educacionais.
 Aquisição de 309 computadores em 2013 para as unidades e Seduc.
 Aquisição de equipamentos para implantação de 65 novas salas multimídias, com previsão de
conclusão até o final de 2013.
1.2.5 Estrutura física
 Reforma das seguintes unidades: EM Mário Cerqueira, EM Profª Maria Regina, EM Pres. Franklin
Delano Roosevelt, NEIM Groussier Magri, NEIM Amélia e NEIM Antonieta, EM Gladston Jafet, EM
Domênico Rangoni e EM Benedito Cláudio.
 Climatizações: EM Valéria Cristina, EM Maria Aparecida Ramos, EM Franklin Delano Roosevelt, EM
Giusfredo Santini, EM Maria Aparecida Araújo, EM Jacirema, EM Francisco Figueiredo, EM 1º de Maio, EM
Benedito Claudio, EM Mario Cerqueira, NEIM Groussier Magri, EM Angelina Daige e EM Afonso Nunes.
 Contratação para manutenção dos equipamentos (lousas digitais e computadores).
2. Expansão da cobertura e melhoramento da pertinência e qualidade da educação do
município, com a finalidade de assegurar a inclusão socioeducacional e produtiva da
população.
2.1 Educação de Jovens e Adultos
 481 alunos matriculados no EJA I e 2005 no EJA II (1º semestre de 2013).
 Houve redução das taxas de evasão e retenção para 30% na Educação de Jovens e Adultos,
em 2013.
 Os professores do EJA disponibilizam de uma hora por dia junto com os orientadores para
preparar as aulas, de forma a melhorar as condições de aprendizagem.
 Renovação do Programa Projovem Urbano junto ao MEC e implantação de ações de incentivo
para diminuir o índice de evasão.
 Programa Brasil Alfabetizado, visando atender as regiões que apresentam maior número de
analfabetos. Nos últimos 4 anos, foram alfabetizados 2416 cidadãos, pelos programas de EJA e do
Brasil Alfabetizado.
2.2 Geração de Renda, Esporte, Saúde e Lazer da População Adulta
 Projovem Urbano: 400 vagas para alunos nos cursos de Turismo e Hospitalidade. Capacitação
para atender a demanda de turistas, como organizador de eventos, cumim, recepcionista de hotéis e monitor de turismo local.
 A diretoria oferece, através dos CAECs e do espaço do SEECLAG (convênio), diversos cursos
de geração de renda: assistente operação e logística portuária, eletricista instalador predial de
baixa tensão, operador de microcomputador, auxiliar administrativo, culinária, eletricista, pintura
em tecido e tela, etc.
 Oferta de curso de Inglês nos 6 CAECs, visando atendimento de turistas durante a copa do
mundo e olimpíadas.
 Cerca de 23.600 atendimentos/mês nas diversas ofertas de cursos nos 6 CAECs.
CAECs
Dante
Sinópoli

Cursos/Projetos/Atividades
Alongamento, Caminhada, Educação Especial, Elétrica, Futsal, Ginástica, Hidroginástica, Informática, Inglês,
Jump, Mais Educação, Natação, Pintura, Segundo Tempo, Step e Voleibol.
Alongamento, Ballet, Bijuteria, Bordado, Cabeleireiro, Capoeira, Cartonagem, Culinária, Customização, Dança
de Salão, Dança do Ventre, Decoupage, Depilação, Desenho, Educação Especial, Elétrica, Estética Corporal,
Isabel
Estética Facial, Feltro, Futsal, Ginástica, Ginástica com bola, Hidroginástica, Informática, Inglês, Jazz, Judô,
Ortega
Jump, Karate, Mais Educação, Manicure, Musculação, Natação, Panificação, Pintura em tecido, Pintura em tela
e Segundo Tempo.
Ballet, Cabeleireiro, Caminhada, Capoeira, Cartonagem, Culinária Trivial, Dança de Salão, Depilação, Educação
Especial, Elétrica, Estética Corporal, Estética Facial, EVA, Futsal, Fuxico, Ginástica, Handebol, Informática,
André Luiz
Inglês, Jiu Jitsu, Judô, Karate, Kickboxing, Kit Salgados, Mais Educação, Manicure, Maquiagem, Mix Aeróbica,
Panificação, Petch Apliquê, Pintura em tela, Recreação, Segundo Tempo, Taekwondo, Violão e Voleibol.
Alongamento, Bijuteria, Cabeleireiro, Culinária, Customização, Dança do Ventre, Dança Infantil, Decoupage,
Cornélio
Depilação, Educação Especial, Estética Corporal, Estética Facil, EVA, Feltro, Futsal, Ginástica, Informática, Inglês,
Pacheco
Jazz, Mais Educação, Manicure, Patch, Pintura em tela, Pintura em vidro, Relaxamento, Scrapboking e Teatro.
Márcia
Alongamento, Educação Especial, Futsal, Ginástica, Hidroginástica, Informática, Inglês, Mais Educação, Natação,
Regina
Panificação, Pintura e Segundo Tempo.
Alongamento, Artesanato, Bijuteria, Capoeira Inclusiva, Customização, Decoupage, Desenho, Educação
João
Especial, Feltro, Futsal, Futsal Feminino, Ginástica, Hidroginástica, Informática, Inglês, Mais Educação, Natação,
Paulo II
Natação Inclusiva, Pintura, Pintura em tela e Voleibol.
Diário Oficial
GUARUJÁ
2.3 Educação Profissional
 Renovação do convênio da PMG e SENAI, com a oferta de
800 vagas em cursos de qualificação profissional. O SENAI oferece aos alunos por meio do PROE, os cursos de: Mecânico de
Manutenção, Caldeireiro Montador, Eletricista Industrial, Encanador Industrial, Soldador de Tubulação, Soldador de Tubulação
em Aço Inoxidável e Montador de Estruturas Metálicas.
 Pronatec: Parceria entre SEDUC e SEDESC, oferece os cursos
de Logística Portuária, Auxiliar Administrativo e Operador de
Computador.
 Na E. M. 1º de Maio é ofertado curso de Petróleo e Gás, articulado com o Sistema S.
 Inauguração do Núcleo de Qualificação Profissional em parceria PMG, SAIPEM e SENAI, na EM 1º de Maio.
 Programa de Formação de Recursos Humanos - PFRH - através do convênio Petrobras e Prefeitura Municipal de Guarujá,
atendendo alunos dos cursos de Química, Meio Ambiente e
Mecânica.
 Diversos cursos são oferecidos nos CAECs a partir de parceria com o SENAI e o SENAC - PRONATEC (SEDUC/SEDESC).
 Foram ofertadas a alunos diversas possibilidades de estágio
em empresas da região.
2.4 Estrutura e Recursos
 Aquisição de materiais esportivos e equipamentos para os
CAECs (mesas, cadeiras, impressoras e ar condicionado) através
de recursos de emenda parlamentar.
 As piscinas dos CAECs Dante Sinópoli e Márcia Regina receberam adequação (aquecimento).
 A biblioteca da EM 1º de Maio passou por reforma e manutenção.
 Distribuição de 1.720 livros da Secretaria de Educação do
Estado para as 7 bibliotecas escolares e públicas.
 Distribuição de 476 livros do MEC do Projeto Vale Livro, para
a Biblioteca Municipal Geraldo Ferraz e EM 1º de Maio.
3. Melhoramento e modernização dos sistemas de planejamento e gestão da Secretaria Municipal de Educação de
Guarujá e das unidades escolares da Rede Municipal de
Educação.
 Implementação de novos recursos no SIGEM: Manutenção
das turmas e lançamento das notas do módulo acadêmico em
todas as unidades, lista de espera das creches, cadastro de todos
os funcionários das unidades escolares e adaptação do módulo
de passe livre.
	
Fortalecimento das estratégias e dos processos de
participação e controle dos órgãos representativos da sociedade na gestão educativa e escolar. Estão plenamente ativos e
com ações articuladas com a Secretaria de Educação, todos os
conselhos: Conselhos Escolares; Conselho Municipal de Educação; Conselho do FUNDEB; Conselho de Alimentação Escolar;
CMDCA e Conselhos Tutelares.
 Definição de normas internas para a gestão administrativa das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de
Guarujá, por meio de orientação técnica, administrativa e financeira, ofertada anualmente. Neste ano, com a implantação da
Lei complementar 135/12, as orientações estão sendo realizadas
gradativamente.
 Regimento Escolar: atualmente em revisão (supervisão);
 Diretrizes Pedagógicas: pautadas pelos documentos norteadores do MEC (referenciais curriculares nacionais para a educação infantil e parâmetros curriculares nacionais para o ensino
fundamental.
 Reunião com Orientadores Educacionais, reunião com Diretoras e visitas nas unidades e hora-atividade coletiva para Professores.
 Modernização através da equipe de coordenação, que através de participação em congressos, simpósios, visitas em outros
municípios, leituras, estudo, transferindo para os gestores e encaminhando as propostas através de metas coletivas para ação
pedagógica.

Para 2014, pretende-se, com a empresa contratada para
oferecer assessoria pedagógica, rever as diretrizes curriculares,
elaborando o documento norteador do município.
 A partir de 2013, foi criado na estrutura funcional da Seduc,

sábado

28 de dezembro de 2013

o Observatório Educacional que se constitui em um espaço de
coleta, organização e tratamento de dados e informações diversas importantes para o processo de monitoramento e avaliação
periódica do PME 2012/2021. O monitoramento é realizado a
partir da análise profunda, consistente e precisa das informações extraídas de fontes qualificadas.
4. Ampliação e fortalecimento de programas e atividades de
formação continuada dos profissionais da Rede de Educação
de Guarujá a fim de assegurar a melhoria da qualidade e pertinência da educação municipal, bem como o estímulo ao ingresso, à permanência e a progressão na carreira docente.
4.1 Formação
	 Palestras com professores durante a hora-atividade coletiva;
	 Formação em serviço aos educadores dos NEIMs, de forma
itinerante.
	 Formação dos professores de Educação Física que atuam
na Educação Infantil.
	 Formação dos profissionais que atuam no Projeto AMAR.
	 Capacitação para coordenadores e alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado.
	 Projeto Educa/EAD - Formação Continuada Virtual. Atendimento de 340 profissionais da rede, através do EAD, até o momento.
 Formação Continuada para os Professores dos 1ºs, 2ºs, 3ºs
anos do Ensino Fundamental: o PNAIC - Programa Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa destina-se aos professores que lecionam nos anos iniciais do Ensino Fundamental no período noturno e aos sábados, atendendo a necessidade de reflexão sobre
a Alfabetização e Letramento norteadores do fazer pedagógico.
São encontros presenciais com um Orientador de Estudo, que
media as reflexões e o estudo de diferentes temas, tendo sua
funcionalidade na elaboração de aulas e na retomada para análise dos resultados obtidos, por meio de gráficos ou relatos dos
docentes. 75% dos professores já estão realizando a capacitação
que está prevista para 2 anos.
 Em 2013, foi realizada capacitação para diretores, secretários de escola e supervisores, sobre os recursos do SIGEM.
 Centro de Capacitação: até o momento, 583 profissionais da
educação certificados.
 Semana Paulo Freire: com o tema “Educação e Cidadania”,
educadores do Ensino Fundamental I e II, participaram da palestra de abertura e de oficinas com o objetivo de atualizar conhecimentos e dar continuidade à formação continuada.
 Semana Anísio Teixeira: capacitou e atualizou mais de
1.200 profissionais envolvidos no ensino dos Núcleos de Educação Infantil Municipal (NEIM) e Núcleos de Educação Infantil
Conveniada da Cidade (NEIC).
 Simpósio de Educação: com o tema “Educação 3.0: O caminho certo para o aprendizado do século XIX”, a prefeitura
promoveu o 8º Simpósio Internacional de Educação. Cerca de
1.800 pessoas estiveram na palestra de abertura e mais de 2.000
pessoas participaram das palestras e oficinas.
 Projeto Libras: formação de professores e atendentes de bibliotecas.
Implementação de uma rede de apoio objetivando o atendimento
educacional especializado e a ampliação das salas de recursos
multifuncionais para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
 Atualização permanente dos profissionais de educação da rede
pública municipal no uso das TICs como ferramenta pedagógica.
 Capacitação LEGO para a equipe SEDUC e toda a equipe das
unidades escolares.
 Qualificação permanente dos docentes para atender as necessidades de formação dos alunos com deficiência dentro dos
princípios da educação inclusiva.
 Participantes dos cursos: 61 Agentes inclusivos (PI com carga complementar), 15 estagiários, 16 inspetores (como apoio
da ed. Especial),104 PIII de ed. especial (DI/DA/DV), 85 ADIs e
pajens.
 Ampliação do conhecimento, da conscientização e do compromisso dos profissionais em relação às questões ambientais.

Os professores participaram de capacitação envolvendo
atividades com os alunos nos projetos: Ecoviver, Elektro nas es-

15

colas, CPFL nas escolas e CONPET.
 A equipe multidisciplinar da Seduc, ministra palestras sobre
a temática da saúde e sexualidade para os docentes das unidades educacionais, durante a hora-atividade coletiva.
 Formação de Orientadores de Ensino: encontros de formação que permitem aos Orientadores de Ensino estabelecer um
plano de ação pautado nas reflexões acerca do cotidiano escolar, focando principalmente a relação do professor com a sua
prática, resultando na melhoria da qualidade de ensino. São mediados pelos coordenadores e equipe de apoio do Fundamental
I e II e da Educação infantil.
 Formação de Orientadores de Estudo: essa formação é organizada pela Universidade escolhida pelo MEC (UNESP) para
preparação dos orientadores de Estudo (profissionais da Rede
Municipal com qualificação para trabalhar com Formação Docente, a partir de inscrições e entrega de documentação comprobatória).
 Formação Planeta Educação: formação destinada aos professores dos 5ºs anos com objetivos específicos centrados na
prática pedagógica. É uma formação em serviço que possibilita
um olhar para questões pontuais na área de Língua Portuguesa
e Matemática, focando os descritores da Prova Brasil e, portanto
o IDEB.
 Formação de diretores pela equipe de Supervisores de Ensino.
 Oferta de formação especifica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área em que atua para todos os professores da Educação Básica da Rede Municipal; está sendo oferecida 1ª licenciatura em pedagogia, por meio da Plataforma Paulo
Freire (PARFOR) para 63 profissionais.O curso de Pedagogia é
ofertado através de Bolsa de Estudos em parceria do município com o Governo Federal.
PLATAFORMA PAULO FREIRE
Professores matriculados para 1ª licenciatura em Pedagogia
2º semestre / 1º semestre / 1º semestre / 2º semestre /
Total
2010
2011
2012
2012
Não houve
23
18
22
63
procura

4.2 Valorização
 Prêmio Educador destaque

Casa do Educador: atividades físicas (psicologia, yoga e
alongamento); Terapia de Bases (psicologia, fonoaudiologia e
fisioterapia); Terapias de Apoio (Florais, Shiatsu, Massoterapia,
Musicoterapia, Coral, Aulas de teclado, Artesanato, Acupuntura, Reiki, Podologia, Limpeza de pele, Dança terapia, Palestras e
Oficinas.
 Projeto “Boa Postura, Escola Saudável”: foi implantado nas
escolas de educação infantil, e a ação se estende a professores e
funcionários com o objetivo de prevenir as alterações posturais
e melhoria da qualidade de vida. Foram atendidos 230 profissionais.
 Ginástica Laboral: através da Casa do Educador é realizado atendimento nas unidades de educação da rede municipal e
consiste em atividade física, praticada em um período de 15 a 20
minutos. Foram atendidos 108 profissionais.
 Terapia Floral do Dr. Bach, atende Unidades de Educação
Infantil da Rede Municipal de Guarujá, através de essências de
flores, plantas silvestres e água de nascentes, com o objetivo de
possibilitar a harmonização do ser humano em suas dimensões
emocionais, mentais, físicas e espirituais.
5. Promoção do fortalecimento da capacidade de financiamento público para a expansão e melhoramento do sistema
municipal de educação.
 Há critérios para o monitoramento e avaliação do uso transparente dos recursos, As informações estão disponíveis no site
da prefeitura, onde constam despesas, recursos humanos, licitações, receitas, restos a pagar e convênios.
III - Diretrizes, operações, macroobjetivos e metas Estratégicas do Plano Anual de Educação da Prefeitura Municipal de
Guarujá - 2014
Aqui se estabelecem as Metas Estratégicas da Educação para o
ano de 2014, as quais procuram expressar as ações de governo
necessárias para que o Município se encaminhe na direção da
Visão estabelecida para a Educação no Plano Municipal de Edu-
16

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

cação 2012-2021 – PME 2012-2021:
Visão da Educação em Guarujá em 2021:
“Em 2021, a sociedade de Guarujá desfrutará de uma educação centrada no ser humano, que garanta o acesso de forma universal, com
qualidade e voltada para o desenvolvimento individual e social,
fundamentada no respeito ambiental, nas diferenças sociais, culturais e da condição humana para uma educação cidadã plena.”
Tendo como referência para a ação concreta a Visão de Futuro
estabelecida no PME 2012-2021, este Plano Anual de Educação
2014 apresenta as suas metas estratégicas associadas às diretrizes, operações e macroobjetivos, respectivamente.
Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Educação busca também, neste presente Plano Anual, se referenciar nos Valores e
Princípios estabelecidos no PME 2012-2021.
Conceitos utilizados:
Diretrizes: são objetivos de grande alcance que devem ser atingidos nos principais âmbitos do sistema de educação de Guarujá para caminhar na direção definida pela Visão do Plano Municipal de Educação 2012-2021. Devem ser suficientes e necessárias
para cobrir o espaço direcional definido na visão. Constituem-se
em imperativos para os diferentes atores e instituições envolvidas no sistema de educação.
Operações: As Operações constituem-se em centros práticos
de ação que fundamentarão as decisões para que seja posto em
prática o Plano Municipal de Educação 2011/2021. Deverão gerar o impacto necessário e efetivo para produzir a transformação
positiva da realidade atual da educação.
Foram desenhadas Operações que estão dentro da governabilidade da Prefeitura Municipal de Guarujá.
Macroobjetivos: são objetivos que descrevem de forma mensurável e verificável uma mudança desejável de uma determinada situação atual, dentro de um prazo previamente definido.
Metas Estratégicas: são propostas de ação que têm a finalidade de contribuir no logro dos macroobjetivos definidos no Plano Municipal de Educação. As estratégias de ação têm que ser
suficientes e necessárias para transformar a situação atual numa
situação objetivo desejável, definida nos respectivos macroobjetivos. O guia utilizado para definir as metas estratégicas foram
os desafios, as oportunidades e ameaças identificadas.
DIRETRIZ 1: Elevar os índices de cobertura e melhorar a qualidade da Educação Básica, regularizar o fluxo escolar e reduzir os índices de repetência e evasão escolar.
Operação 1.1. Fortalecimento e ampliação dos serviços da
Rede Pública Municipal de Educação infantil e de Ensino
Fundamental.
Macroobjetivo 1.1.1. Ampliar a oferta de educação infantil, de
forma a atender a demanda manifesta atual da população de
quatro e cinco anos, e ampliar a oferta de vagas de creche, de
forma a atender 23%da população de zero a três anos, com recursos públicos, em 2014.
Meta Estratégica 1.1.1.1 Construção de novos Núcleos de Educação Infantil.
Meta Estratégica 1.1.1.2 Ampliar convênios das Instituições que
prestam serviços de Educação Infantil.
Meta Estratégica 1.1.1.3 Construção de unidades de Educação
Infantil nos bairros da Vila Ligia, Perequê e Vila Rã.
Meta Estratégica 1.1.1.4 Ampliar unidades educacionais para
atender demanda atual de crianças na faixa etária de 4 e 5 anos.
Meta Estratégica 1.1.1.5 Concluir a construção das unidades escolares localizadas nos bairros da Vila Édna e da Cidade Atlântica.
Meta Estratégica 1.1.1.6 Ampliação da E. M. Adelaide Fernandes,
em 3 salas.
Meta Estratégica 1.1.1.7 Ampliação de 2 salas na E.M. Guilherme
Furlani, para funcionamento a partir de 2015.
Meta Estratégica 1.1.1.8 Adequação de espaço para atendimento de demanda de Educação infantil no bairro de Morrinhos.
Meta Estratégica 1.1.1.9 Localizar e regularizar áreas para construção de unidades de Educação Infantil ou para serem disponibilizadas para cadastramento em Programas do Governo Federal ou do Governo Estadual.
Macroobjetivo 1.1.2. Assegurar que as crianças na faixa etária de
seis a quatorze anos sejam atendidas no Ensino Fundamental.
Meta Estratégica 1.1.2.1. Construção de 4 salas de aula na E.M. Ivo-

nete da Silva Câmara, visando eliminar o período intermediário.
Meta Estratégica 1.1.2.2. Concluir a construção da unidade de
Ensino Fundamental no bairro de Morrinhos, visando, principalmente, a eliminação do atendimento em período intermediário
de alunos do bairro.
Macroobjetivo 1.1.3. Assegurar que todos os próprios públicos destinados a realização de atividades educacionais possuam profissionais qualificados e em quantidade suficiente para o
atendimento das necessidades educacionais.
Meta Estratégica 1.1.3.1. Readequação do quadro de professores e
de outros profissionais da Rede Municipal de Educação de modo
que as metas de cobertura e de qualidade sejam cumpridas.
Meta Estratégica 1.1.3.2. Realização de concursos públicos de forma a assegurar a contratação de quantidade suficiente de profissionais qualificados para atender as necessidades nos próprios
públicos destinados a realização de atividades educacionais.
Macroobjetivo 1.1.4. Assegurar que todas as aulas sejam ministradas nas Redes Escolares, mesmo na ausência do professor
titular.
Meta Estratégica 1.1.4.1. Contratação de professores substitutos,
ou projetos para professores suplementares alocados em pólos
educacionais para que possam realizar a cobertura de professores ausentes.
Macroobjetivo 1.1.5. Ampliar quantitativa e qualitativamente
os projetos de educação ambiental.
Meta Estratégica 1.1.5.1 Elevação gradual das parcerias com as
organizações governamentais e não governamentais de modo a
atingir o desenvolvimento de projetos de educação ambiental.
Meta Estratégica 1.1.5.2 Ampliação do conhecimento, a conscientização e o compromisso com o meio ambiente, tanto por
parte da comunidade escolar quanto da população em geral.
Meta Estratégica 1.1.5.3 Realização de campanhas educativas
graduais, elevando e multiplicando as informações e os trabalhos que irão assegurar o conhecimento, a conscientização e o
compromisso com o meio ambiente.
Macroobjetivo 1.1.6. Transformar todas as Unidades Escolares
em Pólos de Prevenção à Violência.
Meta Estratégica 1.1.6.1
Meta Estratégica 1.1.6.1 Encaminhamento de todos os casos de
violação de direitos, discriminação e desrespeito à diversidade
ao Sistema de Garantia de Direitos.
Meta Estratégica 1.1.6.2 Publicização do fluxo de encaminhamentos em todas as Unidades Escolares
Meta Estratégica 1.1.6.3 Capacitação dos profissionais e servidores da educação sobre a organização e funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos.
Meta Estratégica 1.1.6.4 Capacitação dos profissionais e servidores da educação sobre os temas relacionados a direitos humanos, diversidade e cidadania.
Meta Estratégica 1.1.6.5 Promoção de atividades diversas junto
aos estudantes e comunidade escolar sobre os temas relacionados a direitos humanos, diversidade e cidadania.
Macroobjetivo 1.1.7. Garantir que as crianças sejam beneficiadas com ações educacionais e projetos que permitam o desenvolvimento dos alunos em seus aspectos físico, intelectual
e social.
Meta Estratégica 1.1.7.1 Formulação, implantação e atualização
de diretrizes pedagógicas adequadas aos objetivos e aos novos
desafios da Educação Infantil.
Meta Estratégica 1.1.7.2 Atualização e adequação das diretrizes
pedagógicas do Ensino Fundamental de acordo com os novos
desafios e exigências deste nível de Educação.
Meta Estratégica 1.1.7.3 Formulação, atualização e implantação
de diretrizes e recursos pedagógicos orientados para a Educação Especial Especial na perspectiva da inclusão.
Meta Estratégica 1.1.7.4 Formulação de diretrizes educacionais
que contemplem o desenvolvimento físico saudável dos alunos.
Meta Estratégica 1.1.7.5 Formulação de estratégias que garantam que alunos em situação de vulnerabilidade social sejam
atendidos com projetos educacionais específicos.
Meta Estratégica 1.1.7.6 Oferta de merenda escolar para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.
Meta Estratégica 1.1.7.7 Oferta de uniforme, material escolar,

transporte e demais serviços de assistência social escolar.
Macroobjetivo 1.1.8. Garantir que os alunos da Educação Básica sejam beneficiados com ações voltadas ao melhoramento da
qualidade, com serviços psicossociais e de saúde, de correção
do fluxo escolar e de prevenção à evasão escolar.
Meta Estratégica 1.1.8.1 Garantir que todas as crianças até, no
máximo, os oito anos de idade sejam alfabetizadas.
Meta Estratégica 1.1.8.2 Acompanhamento e reforço pedagógico aos alunos do Ensino Fundamental com baixo rendimento e
em situação de vulnerabilidade social.
Meta Estratégica 1.1.8.3 Diminuição da taxa de distorção idadesérie no Ensino Fundamental para 11,2% em 2014.
Meta Estratégica 1.1.8.4 Diminuição dos índices de evasão e repetência no Ensino Fundamental para 5%, em 2014.
Meta Estratégica 1.1.8.5 Parcerias com serviços de saúde e de
assistência social com o objetivo de desenhar ações que garantam a permanência de alunos em situação de vulnerabilidade
social na escola.
Meta Estratégica 1.1.8.6 Criação de comissão técnica multiprofissional, intersetorial, envolvendo profissionais das Secretarias
de Educação, Saúde e Serviço Social, para elaboração de um
sistema de monitoramento da população de gestantes de 1019 anos, inscritas no SIS-PRENATAL, para que sejam desenhadas
ações que visem evitar evasão escolar de jovens mães.
Meta Estratégica 1.1.8.7 Ampliação do número de profissionais
em psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia e serviço social
para atender as necessidades da Rede Escolar.
Macroobjetivo 1.1.9. Democratizar o acesso à prática esportiva
e acesso à cultura de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação
da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente
em áreas de vulnerabilidade social.
Meta Estratégica 1.1.9.1 Criação de condições adequadas para a
prática esportiva educacional de qualidade, estimulando crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral.
Meta Estratégica 1.1.9.2 Criação de condições adequadas para
o acesso aos bens culturais existentes e estimular a produção
cultural.
Meta Estratégica 1.1.9.3 Concluir a construção da quadra esportiva próxima à E.M. Sérgio Pereira, para que os alunos desfrutem
de espaço adequado para realização de atividades educacionais
complementares, sem que haja necessidade de transportá-los
para outro local.
Meta Estratégica 1.1.9.4 Criação de um Centro de Educação Integral em espaço antes utilizado como CRAS na Vila Rã.
Meta Estratégica 1.1.9.5 Instalação de salas de leituras nas unidades escolares de Ensino Fundamental desprovidas de bibliotecas.
Operação 1.2. Fortalecimento da Educação Especial na Rede
de Ensino Público Municipal de Guarujá.
Macroobjetivo 1.2.1. Ampliar o atendimento da demanda dos
alunos com deficiência, em condições de igualdade e qualidade.
Meta Estratégica 1.2.1.1 Garantia de que as crianças e jovens da
Educação Especial, matriculados na Rede Municipal de Educação, sejam beneficiados com projetos e ações educacionais voltados ao melhoramento da qualidade neste nível de educação.
Meta Estratégica 1.2.1.2 Ampliação e adequação da infraestrutura e espaços físicos e dotação de recursos de apoio pedagógico
especializado aos próprios públicos.
Meta Estratégica 1.2.1.3 Ampliação do quadro de docentes e
professores especialistas para o atendimento educacional das
crianças e alunos com deficiência
Meta Estratégica 1.2.1.4 Criação de condições adequadas de
mobilidade para os alunos com deficiência.
Meta Estratégica 1.2.1.5 Parceria com a Saúde ou entidade através de contratação ou subvenção para oferecer o atendimento
do cuidador de saúde para os casos de alunos que não tem controle de sfíncter, usam sonda, ou apresentam síndromes degenerativas que precisam ser manipulados com presteza e conhecimento específico.
Meta Estratégica 1.2.1.6 Criação de um Centro de Referência da
Pessoa com Deficiência para atender os alunos com distorção de
idade-série e familiares, preparando para a inclusão social, exer-
Diário Oficial
GUARUJÁ
cício da cidadania, cultura, lazer, semi-profissionalizante, através
de atendimentos em oficinas pedagógicas, palestras, passeios,
capacitações para familiares, entre outros.
Operação 1.3. Redesenho e melhoramento da estratégia de integração das tecnologias de informação nos processos de ensino-aprendizagem na Rede Pública Municipal de Educação.
Macroobjetivo 1.3.1.	 Promover o acesso, uso e apropriação
crítica das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs,
como ferramentas para o ensino-aprendizagem, a criatividade,
o avanço científico, tecnológico e cultural, que permitam o desenvolvimento humano e a participação ativa na sociedade do
conhecimento.
Meta Estratégica 1.3.1.1	 Adoção de estratégias didáticas ativas
mediante o uso das TICs, que facilitem a aprendizagem autônoma, colaborativa e o pensamento crítico e criativo dos alunos.
Meta Estratégica 1.3.1.2	 Desenvolvimento de desenhos e modelos curriculares que incluam o uso transversal das TICs como meio
para elevar a qualidade dos processos de ensino-aprendizagem
e a promoção de competências tecnológicas e informáticas.
Meta Estratégica 1.3.1.3	 Disponibilização de equipamentos específicos e adequados para utilização das pessoas com deficiência.
Meta Estratégica 1.3.1.4	 Implantação gradual em Unidades de
Educação Infantil e do Ensino Fundamental de espaços especializados para a utilização de tecnologias educacionais.
Meta Estratégica 1.3.1.5	 Adequação das Unidades Escolares de
Ensino Fundamental com modernos laboratórios, bibliotecas,
equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em
sala de aula e equipamentos multimídia e de tecnologias de informação para o ensino.
Meta Estratégica 1.3.1.6	 Atualização e manutenção permanente das novas tecnologias de informação nas unidades escolares.
Operação 1.4. Fortalecimento do sistema de planejamento
e gestão da expansão e manutenção preventiva e corretiva
da infraestrutura escolar.
Macroobjetivo 1.4.1.	 Garantir que os próprios públicos, destinados a realização de atividades educacionais, atendam a padrões mínimos de qualidade de estrutura física e acessibilidade.
Meta Estratégica 1.4.1.1	 Manutenção preventiva e corretiva dos
próprios públicos destinados a realização de atividades educacionais existentes.
Meta Estratégica 1.4.1.2	 Condições ambientais adequadas nas
salas de aula e nos ambientes escolares.
Meta Estratégica 1.4.1.3	 Promoção de intervenções na infraestrutura de Unidades Escolares do município para garantir condições adequadas de estrutura física e de acessibilidade.
Meta Estratégica 1.4.1.4	 Climatizar salas em unidades escolares
de Ensino Fundamental; Núcleos e escolas de Educação Infantil;
e em salas de outras unidades da Secretaria de Educação, até o
final de 2014.
Meta Estratégica 1.4.1.5	 Implantação de novas salas de aula
multimídia com equipamentos modernos e com acesso à internet de qualidade, com o objetivo de melhorar significativamente o desempenho dos estudantes.
Operação 1.5. Revisão da estratégia de descentralização e
parceria para o atendimento do Ensino Fundamental por
parte do Governo do Estado de São Paulo.
Macroobjetivo 1.5.1.	Reforçar o processo de atendimento do
Ensino Fundamental I, a fim de que, em 2014, 61% das matrículas deste sejam atendidas pela Rede Municipal, garantindo, para
tanto, o repasse de recursos físicos, humanos e financeiros.
Meta Estratégica 1.5.1.1 Em coordenação com o Governo do
Estado, com supervisão do município e gestão compartilhada,
estudar a viabilidade do repasse gradativo de próprios públicos
estaduais excedentes, atendendo a necessidade de aproximadamente 2 unidades até 2014.
DIRETRIZ 2. Expandir a cobertura e melhorar a pertinência e
qualidade da educação do município, com a finalidade de assegurar a inclusão socioeducacional e produtiva da população.
Operação 2.1. Fortalecimento e expansão do sistema de
promoção da inclusão socioeducacional das comunidades e
população do Município de Guarujá.
Macroobjetivo 2.1.1 Melhorar, ampliar e manter os projetos de
reforço e complemento aos processos de ensino-aprendizagem

sábado

28 de dezembro de 2013

e de promoção de atividades socioeducacionais dirigidos à população em geral, com o intuito de fortalecer os laços de convivência e integração comunitária no Município de Guarujá.
Meta Estratégica 2.1.1.1 Ampliação e melhoramento da infraestrutura, equipamentos e materiais dos Centros de Atividades
Educacionais e Comunitárias – CAECs, a fim de atender a população do município com programas e serviços socioeducacionais,
com previsão de realização do aquecimento das piscinas nos
CAECs Isabel Ortega, João Paulo e na EM Napoleão Laureano.
Meta Estratégica 2.1.1.2 Oferta nos CAECs de condições adequadas de infraestrutura, equipamentos, materiais e recursos
humanos qualificados para a realização de projetos e atividades
de contraturno, reforço escolar e de integração socioeducativa
dos alunos da Rede Municipal de Educação do município.
Meta Estratégica 2.1.1.3 Oferta nos CAECs de projetos, atividades e serviços contínuos de recreação, de treinamento e de
gestão comunitária para a população do município, em especial
aquela em situação de vulnerabilidade social.
Meta Estratégica 2.1.1.4 Estímulo ao empreendedorismo nos
projetos socioeducacionais, com treinamentos à comunidade
visando geração de emprego e renda e assim contribuir com a
formação de cidadãos economicamente autônomos.
Meta Estratégica 2.1.1.5 Reforma e intervenção física para a criação CAEC Vila Rã ou CEI Vila Rã.
Operação 2.2. Melhoramento e manutenção dos serviços de
bibliotecas escolares.
Macroobjetivo 2.2.1 Melhorar e ampliar os serviços de disponibilização de acervos documentais de textos, imagens e iconográficos que contribuam no processo de ensino-aprendizagem,
pesquisa, conhecimento e promoção da leitura para o corpo
docente, corpo discente e comunidade em geral.
Meta Estratégica 2.2.1.1 Aquisição de acervos documentais de
textos, imagens e iconográficos.
Meta Estratégica 2.2.1.2 Promoção de campanhas de leitura.
Operação 2.3 Expansão e fortalecimento dos programas de
alfabetização e educação de jovens e adultos na Rede Municipal de Ensino de Guarujá.
Macroobjetivo 2.3.1 Garantir o atendimento pleno da Educação de Jovens e adultos (EJA) do Ensino Fundamental.
Meta Estratégica 2.3.1.1 Atualização e contextualização do conteúdo curricular dos Programas da EJA, de tal forma que atenda
às expectativas, necessidades de formação e potencialidades
das distintas faixas etárias e se articule com atividades de geração de emprego e renda.
Meta Estratégica 2.3.1.2 Criação de condições para que os jovens
e adultos matriculados na EJA sejam beneficiados com projetos
e ações educacionais voltados ao melhoramento da qualidade
de sua educação.
Meta Estratégica 2.3.1.3 Articulação de ações intersetoriais com a
finalidade de garantir que jovens e adultos matriculados na EJA
sejam beneficiados com projetos e serviços de suporte social.
Meta Estratégica 2.3.1.4 Manutenção do quadro de profissionais
docentes e administrativos em número suficiente e com qualificação adequada para o atendimento das necessidades de alfabetização e educação de jovens e adultos.
Meta Estratégica 2.3.1.5 Promoção do ajuste do calendário escolar, conforme a especificidade dos alunos beneficiados pelos
programas de alfabetização e educação de jovens e adultos.
Meta Estratégica 2.3.1.6 Incremento e melhoraria da infraestrutura física e a dotação de instrumentos pedagógicos, de forma
a melhorar as condições de aprendizagem para a formação de
jovens e adultos e atender a demanda.
Macroobjetivo 2.3.2 Reduzir a taxa de analfabetismo da população adulta de 5,1%, em 2010, 4,2% em 2014.
Meta Estratégica 2.3.2.2 Ampliação e prestação de forma continuada dos serviços de educação e alfabetização de jovens e
adultos, mediante o fortalecimento dos programas de alfabetização e educação desenhados para este nível, inclusive por
meio de parcerias.
Meta Estratégica 2.3.2.3 Redução das taxas de evasão e retenção
para 25% na Educação de Jovens e Adultos, em 2014.
Meta Estratégica 2.3.2.4 Implantação de um sistema de avaliação adequado para o aferimento do desempenho dos estudan-

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tes da EJA, além do fluxo de aproveitamento e dos insumos necessários à qualidade.
Macroobjetivo 2.3.3 Oferecer em 2014, no mínimo, 10% das
matrículas da educação de jovens e adultos de forma integrada
à educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental.
Meta Estratégica 2.3.3.1 Promoção da articulação da EJA aos
programas de Ensino Profissionalizante, em coordenação com
os Governos Federal e Estadual, o Sistema S (SENAI, SESI, SESC,
SENAC, SENAR e SENAT) e o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural – PROMINP.
Operação 2.4 Fortalecimento e adequação da capacidade
de gestão da Prefeitura Municipal de Guarujá na promoção
do Ensino Profissionalizante do município.
Macroobjetivo 2.4.1 Aumentar gradativamente a proporção
de matrículas da Educação Profissional por meio da oferta de
cursos e convênios voltados para as áreas críticas ao desenvolvimento das vocações econômicas do município e que 100% dos
alunos sejam beneficiados com projetos educacionais voltados
ao melhoramento da qualidade desta modalidade de ensino.
Meta Estratégica 2.4.1.1 Fortalecimento do Ensino Profissionalizante em Guarujá em cursos relacionados como petróleo e gás,
gestão portuária e logística, turismo, mediante uma estratégia
que articule de forma coordenada com os Governos Federal,
Estadual e Municipal, ao Sistema S, ao setor empresarial e ao
PROMINP.
Meta Estratégica 2.4.1.2 Adequação da capacidade instalada na
rede de instituições de Educação Profissionalizante em Guarujá
para aproveitar as oportunidades geradas pela exploração do
Pré-sal, da expansão portuária e o desenvolvimento do turismo
de negócios, atendendo assim a população em idade produtiva
excluída do mercado laboral, e que precisa se readaptar às novas exigências e perspectivas do mundo do trabalho.
Meta Estratégica 2.4.1.3 Estímulo à expansão de estágio para
estudantes da Educação Profissional Técnica de nível médio e
do Ensino Médio, em coordenação com o Governo do Estado,
empresas privadas e organizações sociais.
Operação 2.5 Formulação de uma estratégia direcionada a
aproveitar as oportunidades do Pré-Sal e a expansão portuária no desenvolvimento do Sistema de Educação Superior
do Município de Guarujá.
Macroobjetivo 2.5.1 Garantir a expansão de bolsas de estudo
integrais e parciais em cursos de graduação a estudantes de baixa renda, em coordenação entre os Governos Federal, Estadual
e Municipal e IES - Instituições de Ensino Superior e a ampliação
da proporção de matrículas do Ensino Superior em cursos relacionados a petróleo e gás, gestão portuária, logística e turismo.
Meta Estratégica 2.5.1.1 Ampliar a oferta de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação a estudantes de baixa
renda.
Meta Estratégica 2.5.1.2 Articulação com os Governos Estadual e
Federal e com instituições de pesquisa científica e tecnológica,
com o objetivo de promover a criação e expansão de cursos superiores nas áreas de petróleo e gás, gestão portuária, logística
e turismo.
Meta Estratégica 2.5.1.3 Articulação, em coordenação com o
Governo Estadual, a Petrobras e instituições de pesquisa científica e tecnológica, para a inclusão do Município de Guarujá nos
programas e projetos de desenvolvimento tecnológico relacionados à exploração do Pré-sal, especialmente no projeto do Parque Tecnológico de Santos.
DIRETRIZ 3. Melhorar e modernizar os sistemas de planejamento e gestão da Secretaria Municipal de Educação de
Guarujá e das unidades escolares da Rede Municipal de Educação.
Operação 3.1 Fortalecimento do sistema de direção e gestão escolar na Rede Municipal de Educação de Guarujá.
Macroobjetivo 3.1.1 Ampliar a capacidade das equipes de
gestão escolar no cumprimento de suas responsabilidades institucionais e das metas e resultados administrativos e pedagógicos.
Meta Estratégica 3.1.1.1 Capacitação permanente em sistemas
modernos de direção, planejamento e gerenciamento escolar
para as equipes de gestão da Rede Municipal de Educação.
18

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

Meta Estratégica 3.1.1.2 Modernização e informatização dos
processos de gestão escolar nas Unidades Escolares da Rede
Municipal de Educação.
Meta Estratégica 3.1.1.3 Realização de processos de seleção
e avaliação das equipes de gestão escolar com fundamento e
aferimento das metas por resultados definidas nos Planos de
Educação vigentes.
Meta Estratégica 3.1.1.4 Atualização financeira dos repasses efetuados para as APMs, de forma que as unidades escolares adquiriram mais autonomia para que protagonizem ações menores de
manutenção, descentralizando serviços, tais como: recarga de
extintores, limpeza de caixas d’água e controle de pragas etc.
Macroobjetivo 3.1.2 Adequar o modelo de gestão do Ensino
Profissionalizante na escola 1º de Maio para aproveitar de forma
eficaz as oportunidades de crescimento na formação técnica e
profissional oriundas do Pré-sal, da expansão portuária e do desenvolvimento do turismo de negócios.
Meta Estratégica 3.1.2.1 Realização de estudos de viabilidade
para a criação de uma Fundação Municipal ou um Instituto para
a educação tecnológica.
Macroobjetivo 3.1.3 Modernizar os processos de planejamento
e avaliação da gestão escolar, assegurando a ampla participação
das famílias e da comunidade escolar.
Meta Estratégica 3.1.3.1 Definição de normas internas para a
gestão administrativa das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Guarujá.
Meta Estratégica 3.1.3.2 Definição de regulamentos internos
para a gestão administrativa das Unidades Escolares, que permitam sua gestão de forma eficiente, eficaz e oportuna.
Meta Estratégica 3.1.3.3 Criação e implantação de um programa
de capacitação em planejamento, direção e gestão educativa e
escolar dirigida a dirigentes e funcionários da SEDUC.
Macroobjetivo 3.1.4 Fortalecer a estratégia de promoção da
participação e controle social na gestão educativa e escolar.
Meta Estratégica 3.1.4.1 Fortalecimento das estratégias e dos
processos de participação e controle dos órgãos representativos
da sociedade na gestão educativa e escolar.
Meta Estratégica 3.1.4.2 Funcionamento eficaz e contínuo do
Fórum Permanente do Plano Municipal de Educação.
Macroobjetivo 3.1.5 Redesenhar e modernizar os sistemas e
processos organizativos e administrativos da SEDUC.
Meta Estratégica 3.1.5.1 Implantação de sistemas modernos
de direção, planejamento, gerenciamento, monitoramento e
avaliação do desempenho da gestão escolar nos seus âmbitos
administrativos e acadêmicos, nas Unidades Escolares da Rede
Municipal de Educação.
Meta Estratégica 3.1.5.2 Implantação de um sistema de planejamento estratégico da gestão educativa e escolar, com a finalidade de garantir a operacionalização eficaz do Plano Municipal de
Educação 2012-2021.
Meta Estratégica 3.1.5.3 Modernização e melhoramento do sistema de planejamento e gestão da expansão e manutenção
preventiva e corretiva da infraestrutura escolar do município, a
fim de assegurar o cumprimento das metas de cobertura e qualidade do Plano Municipal de Educação 2012-2021.
Meta Estratégica 3.1.5.4 Criação de um sistema de planejamento
estratégico de gestão.
Macroobjetivo 3.1.6 Definir regras de gestão pedagógica para
as unidades escolares da Rede Municipal de Educação.
Meta Estratégica 3.1.6.1 Definição de regras internas para a gestão pedagógica nas Unidades Escolares, que facilitem os processos de orientação, controle e avaliação pedagógica.
Meta Estratégica 3.1.6.2 Implantação de um sistema permanente de pesquisa e modernização das práticas pedagógicas e da
estrutura curricular na Rede Municipal de Educação.
Meta Estratégica 3.1.6.3 Revisão das diretrizes curriculares elaborando o documento norteador do município.
Operação 3.2 Criação de um sistema de monitoramento e
avaliação da gestão educativa na SEDUC.
Macroobjetivo 3.2.1 Garantir o funcionamento de um Observatório Educacional na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Educação de Guarujá.
Meta Estratégica 3.2.1.1 Implantação de um sistema permanen-

te de pesquisa e modernização das práticas pedagógicas e da
estrutura curricular na Rede Municipal de Educação.
Meta Estratégica 3.2.1.2 Criação de um sistema de avaliação e
monitoramento da operacionalização das ações do Plano Municipal de Educação 2012-2021.
Meta Estratégica 3.2.1.3 Criação de um fluxo de compartilhamento de dados entre as secretarias da área social (Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Cidadania), com a finalidade
de desenhar políticas públicas.
Meta Estratégica 3.2.1.4 Desenvolvimento de ferramentas que
possibilitem ampliar o controle social sobre o planejamento e
cumprimento das políticas públicas educacionais.
Meta Estratégica 3.2.1.5 Levantamento de um conjunto de informações a respeito das crianças e adolescentes residentes em
cada área da cidade, com o objetivo de conhecer as especificidades e prioridades a serem consideradas para a formulação de
políticas públicas na área educacional.
Meta Estratégica 3.2.1.6 Mapeamento das informações que impactem a cobertura e a qualidade da educação municipal.
Meta Estratégica 3.2.1.7 Planejamento de políticas públicas voltadas para o público em idade escolar.
Meta Estratégica 3.2.1.8 Desenho de um plano de ações que
garantam educação integral às crianças e aos adolescentes do
município.
Meta Estratégica 3.2.1.9 Monitoramento do atendimento das
demandas e dos resultados das ações desenvolvidas.
Meta Estratégica 3.2.1.10 Elaboração, a partir de subsídios desenvolvidos pelo Observatório, dos Planos Anuais de Educação.
DIRETRIZ 4 Ampliar e fortalecer programas e atividades de
formação continuada dos profissionais da Rede de Educação de Guarujá a fim de assegurar a melhoria da qualidade
e pertinência da educação municipal, bem como o estímulo
ao ingresso, à permanência e a progressão na carreira docente.
Operação 4.1 Redesenho e fortalecimento dos programas
de formação continuada do quadros do magistério e de profissionais da Educação de Guarujá.
Macroobjetivo 4.1.1 Assegurar que a totalidade do quadro do
magistério e dos profissionais da educação se beneficie de programas de formação continuada articulados com processos de
modernização pedagógica e curricular, que os prepare para o
enfrentamento adequado das demandas sociais e desafios surgidos na escola e nos processos de ensino-aprendizagem.
Meta Estratégica 4.1.1.1 Qualificação permanente dos profissionais da rede de Educação do município.
Meta Estratégica 4.1.1.2 Adequação da estrutura física, garantindo a acessibilidade, com colocação de elevador, no Centro de
Capacitação Prof. Cármine Felippelli.
Meta Estratégica 4.1.1.3 Reestruturação administrativa e pedagógica do Centro de Capacitação Prof. Cármine Felippelli, com o
objetivo de adequar o processo de formações de professores.
Meta Estratégica 4.1.1.4 Ampliação de parcerias com instituições
de ensino Superior para atender demandas específicas: pesquisa colaborativa e extensão universitária.
Meta Estratégica 4.1.1.5 Criação de mecanismos para estabelecer parcerias com institutos de pesquisa e pesquisadores renomados com o objetivo de promover a atualização de questões
específicas referentes à formação e currículo, difundidas no Brasil e no mundo. Criação de um grupo de Estudo e pesquisa.
Meta Estratégica 4.1.1.6 Coordenação com os Governos Federal
e Estadual e com os IES para a promoção de formação inicial na
área de Educação Infantil com currículos pertinentes e adequados às novas exigências e necessidades deste nível de ensino.
Meta Estratégica 4.1.1.7 Qualificação permanente dos profissionais da rede de Ensino Fundamental.
Meta Estratégica 4.1.1.8 Formação e atualização permanente
dos profissionais da educação da rede pública municipal no uso
das TICs como ferramenta pedagógica.
Meta Estratégica 4.1.1.9 Qualificação permanente dos docentes
para atender as necessidades de formação dos alunos com deficiência dentro dos princípios da educação inclusiva.
Meta Estratégica 4.1.1.10 Ampliação do conhecimento, da conscientização e do compromisso dos profissionais em relação às

questões ambientais.
Operação 4.2 Fortalecimento da valorização e lotação do
quadro de profissionais da Rede Municipal de Educação de
Guarujá.
Macroobjetivo 4.2.1 Promover o ingresso, a permanência e a
progressão na carreira docente e a melhoria das condições de
trabalho docente do quadro de profissionais da educação.
Meta Estratégica 4.2.1.1 Valorização do magistério público da
Educação Básica, em coordenação entre União, Estado e Município, a fim de garantir que seu rendimento médio seja equiparado ao dos demais profissionais que tenham anos de escolaridade equivalente.
Meta Estratégica 4.2.1.2 Oferta de formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área em que atuam,
a todos os professores da Educação Básica da rede municipal,
em regime de colaboração entre a União, Estado e Município.
Meta Estratégica 4.2.1.3 Nomeação de diretores das Unidades
Escolares da Rede Municipal de Educação respondendo a critérios técnicos de mérito e de desempenho, assegurando a participação da comunidade escolar.
Operação 4.3 Regulamentação do Plano de Cargos, Carreiras e Salário do Magistério.
Macroobjetivo 4.3.1 Garantir a regulação e aplicação integral
do Plano de Cargos, Carreira e Salários do magistério público
municipal, de acordo com as necessidades e desafios da Rede
Municipal de Educação.
Meta Estratégica 4.3.1.1 Regulamentação da legislação, onde
couber.
Macroobjetivo 4.3.2 Reformar o Plano de Cargos, Carreiras e
Salário da Prefeitura Municipal de Guarujá.
Meta Estratégica 4.3.2.1 Revisão periódica da legislação.
DIRETRIZ 5. Promover o fortalecimento da capacidade de
financiamento público para a expansão e melhoramento do
sistema municipal de educação.
Operação 5.1 Fortalecimento da capacidade de financiamento da expansão e melhoramento da Rede Municipal de
Educação.
Macroobjetivo 5.1.1 Zelar pela utilização eficiente e transparente dos recursos e para a participação e controle da sociedade
na fiscalização ativa dos investimentos.
Meta Estratégica 5.1.1.1 Fortalecimento do investimento público em educação, em colaboração com os governos Federal,
Estadual e Municipal, que permita o cumprimento das metas
definidas no PME 2012-2021, atendendo os possíveis impactos
positivos e negativos do Pré-sal e da expansão portuária.
Meta Estratégica 5.1.1.2 Criação de critérios e mecanismos para
o monitoramento e avaliação e para o uso transparente e participativo dos recursos do sistema de educação do município.
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

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ERRATA
LEI COMPLEMENTAR N.º 156/2013, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Na Lei Complementar n.º 156/2013, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 2912 , de 27 de dezembro de 2013, deixou de constar o Anexo 3b, mencionado no
artigo 256, inciso III, da referida Lei Complementar, e que fazemos publicar com a seguinte redação:
20

sábado

28 de dezembro de 2013

Diário Oficial
GUARUJÁ
L E I N.º 4.072.
“Autoriza o Poder Executivo contratar com a Caixa Econômica
Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de
Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em
Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2013, e eu
sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de
R$ 12.969.143,12 (doze milhões, novecentos e sessenta e nove
mil, cento e quarenta e três reais e doze centavos) observadas
as disposições legais em vigor para a contratação de crédito, as
normas da Caixa Econômica Federal, e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
execução de empreendimentos integrantes do PAC-2 Mobilidade Médias Cidades do Programa de Transporte e da Mobilidade
Urbana – Pró Transporte.
Art. 2.º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos
financiamentos ou operações de crédito pelo MUNICÍPIO DE
GUARUJÁ para a execução de obras, serviços e equipamentos,
observada a finalidade indicada no artigo 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e
parcelas das transferências previstas na alínea “b”, do inciso I, do
artigo 159 e a transferência prevista no inciso IV do artigo 158 da
Constituição Federal.
§ 1.º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames
contidos na Constituição Federal, e na hipótese da extinção dos
impostos mencionados, os fundos ou impostos que venham a
substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal, os poderes
bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2.º Para efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco
do Brasil S/A. autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou
vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos
montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento
de débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3.º Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1.º e 2.º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese
de o Município de Guarujá não ter efetuado no vencimento, o
pagamento das obrigações assumidas no contrato de operação
de crédito elaborado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto
do financiamento serão consignados como receita do orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.º O Poder Executivo, consignará nos orçamentos anuais
e plurianuais do Município de Guarujá, durante os prazos que
vierem a ser estabelecidos para operação de crédito por ele
contraído, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município no projeto
financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado
por esta Lei.
Art. 5.º O Poder Executivo baixará os atos próprios para regularização da presente Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 41316/186070/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
Diário Oficial
GUARUJÁ
L E I N.º 4.075.
“Acrescenta dispositivo à Lei n.º 3.981, de 14 de novembro de
2012, alterada pelas Leis n.ºs 4.003, de 26 de fevereiro de 2013,
e 4.021, de 07 de junho de 2013, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2013, e eu
sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 9.º-A, à Lei n.º 3.981, de 14 de novembro de 2012, alterada pelas Leis n.ºs 4.003, de 26 de fevereiro de 2013, e 4.021, de 07 de junho de 2013, com a seguinte
redação:
“Art. 9º-A Fica fixado o valor de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais) a título de Gratificação de Desenvolvimento e Estímulo
Acadêmico (GDEA) aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo de pajem, nos termos do artigo 227-A, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.” (AC)
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias previstas em orçamento e de créditos adicionais suplementares que se fizerem
necessários.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 33199/873/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.076.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado
de São Paulo, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2013, e eu
sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome
do Município de Guarujá, firmar convênio com a Secretaria de
Meio Ambiente do Estado de São Paulo, no âmbito do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães
e Gatos.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 36667/122892/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
LEI COMPLEMENTAR N.º 157/2013.
“Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 135,
de 04 de abril de 2012, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de
Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em
Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2013, e eu
sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º O artigo 830, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 830. A alíquota de contribuição previdenciária devida pelos entes patronais para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social- RPPS corresponderá a 13,1% do total da folha de
remuneração”. (NR)
Art. 2.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Com-

sábado

28 de dezembro de 2013

plementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para convalidar os atos que
se fizerem necessários.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“SEPLAN”/rdl
Proc. nº 41132/873/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
LEI COMPLEMENTAR N.º 158/2013.
“Altera e acrescenta dispositivos e Anexos à Lei Complementar
n.º 135, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2013, e eu
sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º O artigo 69, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril
de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. O pedido de cessão de servidor em exercício na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
do Município de Guarujá deverá ser formalizado por escrito pelo
órgão interessado e dirigido ao Prefeito Municipal.
§ 1.º O exercício do cargo por servidor público somente terá
início após o deferimento do pedido por parte do Prefeito Municipal e mediante autorização expressa a ser veiculada no Diário
Oficial do Município.
§ 2.º O requerimento realizado por servidor do quadro do magistério deverá ser protocolizado até o último dia útil do mês de
outubro do ano corrente, o qual será analisado para concessão
no próximo ano de exercício.” (NR)
Art. 2.º O inciso IV, do parágrafo único, do artigo 84, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 84. (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
IV – as demais rotinas administrativas necessárias à implantação
da Avaliação Especial de Desempenho.” (NR)
Art. 3.º O parágrafo único, do artigo 91, da Lei Complementar
n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 91. (...)
Parágrafo único. A composição da Comissão de Gestão de Carreiras, bem como o seu funcionamento, notadamente no que
diz respeito à condução da Avaliação Periódica de Desempenho,
serão disciplinados por capítulo próprio do Livro III, desta Lei
Complementar.” (NR)
Art. 4.º O § 3.º, do artigo 95, da Lei Complementar n.º 135, de 04
de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95. (...)
(...)
§ 3.º Cabe à Comissão de Gestão de Carreiras dar ciência ao servidor sobre o resultado do pedido de reconsideração no prazo
de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da emissão do parecer.” (NR)
Art. 5.º O artigo 179, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 179. A ausência do servidor será qualificada da seguinte
forma:
I – Falta justificada: ausência em caso de necessidade ou força
maior, mediante justificativa apresentada pelo servidor ao chefe
imediato;
II – Falta injustificada: ausência cujo requerimento apresentado
pelo servidor não for aceito pelo chefe imediato, em razão da impertinência ou da intempestividade da justificativa apresentada.
§ 1.º O servidor que faltar ao serviço fica obrigado a requerer
a justificação da falta, por escrito, à autoridade competente no

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primeiro dia que comparecer à repartição, sob pena de configurar falta injustificada;
§ 2.º As ausências constantes neste artigo, acarretam a perda do
montante referente ao dia não trabalhado.” (NR)
Art. 6.º O caput e o inciso III, do artigo 282, da Lei Complementar
n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 282. Não será considerada ausência ao trabalho por parte
do servidor, para efeitos do artigo 280, desta Lei Complementar:
(...)
III – justificada pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município;” (NR)
Art. 7.º O artigo 328, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 328. Para efeitos do artigo anterior, considera-se pessoa
da família:
I – o cônjuge ou companheiro;
II – os ascendentes;
III – filho ou enteado menor de 18 (dezoito) anos, incapaz nos
termos da legislação civil, com doença crônica tipificada em lei,
sob a guarda e responsabilidade do servidor;
IV – pessoa que esteja sob a guarda, tutela ou curatela.” (NR)
Art. 8.º O artigo 331, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 331. A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família será concedida pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias, observados os seguintes limites remuneratórios:
I – remuneração integral nos primeiros 45 (quarenta e cinco)
dias;
II – remuneração com redução de 1/3 (um terço) quando exceder 45 (quarenta e cinco) dias, até 90 (noventa) dias;
III – remuneração com redução de 2/3 (dois terços) quando exceder a 90 (noventa) dias, até 120 (cento e vinte) dias.
§ 1.º Somente poder-se-á conceder nova Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família após 01 (um) ano de efetivo exercício, quando a somatória dos dias de afastamento decorrente
de uma ou mais licença gozada pelo servidor atingir o limite estabelecido no caput, deste artigo.
§ 2.º Fica vedado ao servidor em fruição da licença de que trata esta Seção, o exercício de quaisquer atividades remuneradas
ou acadêmicas no período de sua fruição, sob pena do cancelamento do afastamento e da aplicação das demais sanções disciplinares previstas nesta Lei Complementar.” (NR)
Art. 9.º O § 2.º, do artigo 353, da Lei Complementar n.º 135, de
04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 353. (...)
(...)
§ 2.º A parcela paga em dinheiro a título de Licença Prêmio, nos
termos do inciso II, deste artigo, será efetuada considerando o
vencimento base e demais parcelas já incorporadas à remuneração do servidor à época da autorização do pagamento.” (NR)
Art. 10. A alínea “c”, do inciso II, do artigo 677, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 677. (...)
(...)
II – (...)
(...)
c) Coordenador de Ações Educacionais;” (NR)
Art. 11. O artigo 684, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 684. É de responsabilidade da autoridade competente da
Unidade de Ensino para onde for designado dar exercício aos
Profissionais do Quadro do Magistério.” (NR)
Art. 12. O caput e o § 3.º, do artigo 686, da Lei Complementar
n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 686. A designação para a função de Diretor de Unidade
de Ensino será precedida de concurso de projetos apresentados
pelos professores interessados e habilitados.
(...)
§ 3.º Excetua-se do disposto no caput, deste artigo, a designação para Função de Diretor de Núcleos de Educação Infantil e de
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Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

Centros de Atividades Educacionais e Comunitárias, que se dará
por nomeação do Prefeito Municipal, mediante indicação da
Secretaria Municipal de Educação, fundamentada na análise de
currículo e do Plano de Trabalho apresentado pelos professores
interessados e habilitados.” (NR)
Art. 13. O artigo 687, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 687. A designação para função de Vice-Diretor de Unidade de Ensino e Coordenador de Administração Educacional dos
Centros de Atividades Educacionais e Comunitárias dar-se-á
mediante indicação encaminhada pela Secretaria Municipal de
Educação, formulada com base em sugestão apresentada pelo
Diretor da Unidade.” (NR)
Art. 14. O artigo 688, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 688. A designação para as funções de Supervisor de Ensino, Coordenador de Administração Educacional, Coordenador
de Ações Educacionais e Orientador de Ensino dar-se-á mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação com base
na análise de currículo e Plano de Trabalho apresentado pelos
professores interessados e habilitados nos termos do Anexo XVI,
desta Lei Complementar.”(NR)
Art. 15. O artigo 689, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 689. Poderá ser efetuada a contratação de professores habilitados para a docência, por prazo determinado, nos termos
desta Lei Complementar, em caso de necessidade comprovada
e verificada, esgotadas as possibilidades de atribuições de classes e aulas para os professores efetivos, a título de constituição
de jornada ou carga suplementar, ou temporários, a título de
aditamento contratual, com prazo não superior ao calendário
escolar anual, nos seguintes casos:
I – comprovada inexistência de professor substituto;
II – existência de classes ou aulas remanescentes que não constituam bloco suficiente para compor jornada afeta a cargo permanente;
III – em casos de licenças médicas prolongadas, de Licença Prêmio ou demais licenças previstas na Lei, superiores a 15 (quinze)
dias, do docente para o qual tenha sido atribuído originalmente
a titularidade de classe ou aula.” (NR)
Art. 16. O caput, o inciso I, o item 2, da alínea “b”, e o item 4, do
inciso III e a alínea “b”, do inciso IV, todos do artigo 691, da Lei
Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 691. A distribuição dos docentes, estáveis ou aprovados
em concurso de provas e títulos, nas Unidades de Ensino do Sistema Municipal de Ensino, será realizada da seguinte forma:
I – Professor de Educação Básica I Substituto: na Secretaria Municipal de Educação, com atribuição de classes, anualmente,
obedecendo-se a critérios estabelecidos em Decreto de atribuição de aulas, na hipótese de haver classe vaga.
(...)
III – (...)
(...)
b) (...)
(...)
2 – (...)
- Tempo líquido de serviço no Magistério Público Municipal do
Guarujá;
- Tempo líquido de Magistério no campo de atuação;
- Tempo líquido de Magistério na Unidade de Ensino no campo
de atuação;
- Certificados de aprovação em concursos públicos no município de Guarujá, na área de atuação, no cargo que ocupa e que
esteja em pauta na atribuição;
- Licenciatura curta;
- Licenciatura plena;
- Pós-graduação lato sensu na área de Educação;
- Diploma de Mestre na área de Educação;
- Diploma de Doutor na área de Educação;
(...)
4 - a definição de Unidade Sede garante ao professor a atribuição
de jornada, conforme sua opção, desde que haja classes ou aulas

disponíveis na rede de ensino que possam ser atribuídas a ele,
nos termos do Regulamento a ser aprovado mediante Decreto;
IV – (...)
(...)
b) Tempo líquido de Magistério no campo de atuação;” (NR)
Art. 17. O inciso I, do artigo 692, da Lei Complementar n.º 135,
de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 692. (...)
I – inexistência de classes ou aulas relativas ao seu campo de
atuação e, se houver, na habilitação específica do cargo;” (NR)
Art. 18. O inciso I, do artigo 693, da Lei Complementar n.º 135,
de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 693. (...)
I – classes ou aula de titular em impedimento ou afastado
legalmente;”(NR)
Art. 19. O caput, do artigo 695, da Lei Complementar n.º 135, de
04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 695. A atribuição de classes e aulas objetiva:” (NR)
Art. 20. O artigo 697, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 697. Os critérios de pontuação para classificação dos docentes para a atribuição de classes e aulas serão estabelecidos
em Regulamento específico, aprovado mediante Decreto, ao final do ano letivo, atendidos os seguintes critérios mínimos:
I – tempo líquido de serviço no Magistério Público Municipal do
Guarujá;
II – tempo líquido de serviço no campo de atuação;
III – tempo líquido de serviço na Unidade de Ensino no campo
de atuação;
IV – dias trabalhados na regência de classe - professor substituto;
V – certificados de aprovação em concursos públicos no município de Guarujá, no campo de atuação, no cargo que ocupa e que
esteja em pauta na atribuição;
VI – cursos sequenciais, de aperfeiçoamento, especialização ou
capacitação na área de educação;
VII – licenciatura curta;
VIII – licenciatura plena;
IX – pós-graduação lato sensu na área de Educação;
X – diploma de Mestre na área de Educação;
XI – diploma de Doutor na área de Educação.
§ 1.º Os títulos relacionados nos incisos, X e XI, deste artigo, não
serão cumulativos para fins de pontuação.
§ 2.º Considera-se efetivo exercício, para todos os efeitos legais,
os dias trabalhados pelo Profissional do Magistério nos termos
do artigo 143, desta Lei Complementar e aqueles em que estiver
ausente do serviço, a título de afastamento previsto e admitido
nesta Lei Complementar.
§ 3.º A Secretaria Municipal de Educação providenciará publicação no Diário Oficial do Município da classificação final dos
docentes no processo de atribuição de classes e aulas.” (NR)
Art. 21. O caput, do artigo 700, da Lei Complementar n.º 135, de
04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 700. Competirá aos Diretores de Unidade de Ensino ou a
seu substituto legal compatibilizar e harmonizar os horários das
classes e aulas, bem como os turnos de funcionamento, de acordo com o disposto pela Secretaria Municipal de Educação.” (NR)
Art. 22. O artigo 702, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 702. O integrante do Quadro do Magistério poderá ser readaptado, no interesse da Administração Municipal, com base
em processo especial que indique melhor aproveitamento funcional do ocupante de cargo efetivo, em face de evento que tenha resultado na alteração de seu estado físico ou psicológico,
comprometendo o desempenho das atividades e tarefas correlatas à sua função.” (NR)
Art. 23. O artigo 706, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 706. Entende-se por remoção a movimentação dos docentes titulares de cargo público de Professor de Educação Básica I,
Professor II, Professor de Educação Básica III, Professor de Educação Especial e Professor de Educação Profissional, a pedido
ou de ofício, com ou sem mudança de Unidade de Ensino Sede,
sem que se modifique sua situação funcional.” (NR)

Art. 24. As alíneas do inciso I, do artigo 709, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 709. (...)
I – tempo de serviço público:
a) tempo líquido de serviço no Magistério Público Municipal do
Guarujá;
b) tempo líquido de serviço no campo de atuação;
c) dias trabalhados na regência de classe – Professor de Educação Básica I Substituto.” (NR)
Art. 25. O artigo 728, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 728. Ao professor que estiver atuando em regime de dedicação exclusiva, será atribuída, enquanto permanecer nesta
situação um adicional de 5% (cinco por cento) calculado sobre
o vencimento base.
§ 1.º Considera-se em regime de dedicação exclusiva o professor que efetivamente exerça suas atividades durante o período
letivo e, cumulativamente:
I – tenha optado pelas seguintes jornadas de trabalho:
a) Professor II, Professor de Educação Básica III, Professor de Educação Profissional e Professor de Educação Especial que optar
pela jornada máxima semanal de trabalho que a respectiva disciplina contemplar com alunos;
b) Professor de Educação Básica I ou Professor de Educação Básica I Substituto, que além de sua classe tenha atribuído carga
suplementar de trabalho docente, com aluno;
II – Não exerça qualquer outro cargo, ainda que de magistério,
ou qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, ressalvada a hipótese de acumulação de 02 (dois) cargos de
professor do município de Guarujá.
§ 2.º A cessação da prestação de serviço em regime de dedicação exclusiva e a concessão do adicional da dedicação exclusiva
ocorrerão quando:
I – a pedido do interessado;
II – cessada a razão da convocação ou da concessão do adicional;
III – expirado o prazo de concessão do adicional.
§ 3.º É vedada a concessão do adicional previsto no caput, deste
artigo, ao professor que tenha acumulação de cargos nos termos do artigo 37, XVI, “b”, da Constituição Federal.
§ 4.º Para fazer jus ao adicional previsto neste artigo, o professor deve informar expressamente, mediante declaração escrita
firmada de próprio punho ou outra forma a ser regulamentada
pela Secretaria Municipal de Educação, sobre a sua condição de
exclusividade:
I – até 30 (trinta) dias após sua posse no cargo; ou,
II – sempre que definido por meio de Regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, mediante Decreto.
§ 5.º O professor fica obrigado a comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a mudança de sua condição de exclusividade, sob
pena de configuração de infração ética e devolução dos valores
indevidamente percebidos.
§ 6.º A concessão do adicional se dará anualmente, quando da
atribuição de classes e aulas, podendo ser revista a qualquer
tempo.” (NR)
Art. 26. O caput, do artigo 742, da Lei Complementar n.º 135, de
04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 742. Além dos direitos previstos nesta Lei Complementar,
são direitos dos Profissionais do Magistério:” (NR)
Art. 27. O parágrafo único, do artigo 743, da Lei Complementar
n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 743. Aos Profissionais do Magistério, no desempenho de
suas atividades, além dos deveres comuns aos servidores públicos, cumpre:
(...)
Parágrafo único. Os Profissionais do Magistério que descumprirem o disposto neste artigo ficarão sujeitos às penalidades
previstas nessa Lei Complementar, observado o princípio de
ampla defesa e do contraditório.” (NR)
Art. 28. O inciso I, do § 2.º, do artigo 926, da Lei Complementar
n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Diário Oficial
GUARUJÁ
“Art. 926. (...)
(...)
§ 2.º (...)
I – deve ser aprovada pela Comissão de Gestão de Carreiras;”
(NR)
Art. 29. O artigo 932, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 932. A assiduidade será mensurada e pontuada na seguinte proporção:
I – até 05 (cinco) faltas justificadas e/ou injustificadas no período
avaliado: perda de 10 (dez) pontos;
II – de 06 (seis) a 10 (dez) faltas justificadas e/ou injustificadas no
período avaliado: perda de 15 (quinze) pontos;
III – igual ou superior a 11 (onze) faltas justificadas e/ou injustificadas no período avaliado: perda de 20 (vinte) pontos.” (NR)
Art. 30. Os incisos II, III e IV, do caput, o inciso II, do § 1.º e os §§
2.º e 3.º, todos do artigo 935, da Lei Complementar n.º 135, de 04
de abril de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 935. (...)
(...)
II – dar ciência ao servidor avaliado, preferencialmente por meio
de sua chefia imediata, sobre o resultado da avaliação especial
de desempenho concluída;
III – encaminhar à Secretaria Municipal de Administração os
documentos relativos à Avaliação Especial de Desempenho
realizada para efeitos da tomada de providências como arquivamento e anotações nos assentamentos individuais dos servidores avaliados;
IV – julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação Periódica de Desempenho, bem como os pedidos de reconsideração
afetos à Avaliação Especial de Desempenho;
(...)
§ 1.º (…)
(...)
II – a prerrogativa de opor recurso contra o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, que deverá ser protocolizado
em até 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado
pelo Diário Oficial do Município.
§ 2.º O recurso terá como objeto o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho do recorrente.
§ 3.º O recurso só será provido quando a Avaliação Periódica de
Desempenho:” (NR)
Art. 31. O artigo 966, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 966. Promoção Funcional por Títulos é a percepção pelos
Profissionais do Quadro do Magistério que o requerer, de percentual específico estabelecido nesta Lei Complementar, acrescido ao vencimento base de seu cargo, quando da obtenção de
nova titulação ou habilitação nos termos do artigo 67, da Lei
Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, consideradas as
peculiaridades desses cargos, e observadas às normas estabelecidas neste Capítulo.” (NR)
Art. 32. O artigo 967, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 967. O requerimento de Promoção Funcional por Títulos
devidamente processado até agosto de 2013, se deferido, terá
efeitos pecuniários a partir de janeiro de 2014.
§ 1.º Os títulos apresentados para fins de Progressão Funcional
por Títulos não serão considerados para outros efeitos desta Lei
Complementar.
§ 2.º Aplicar-se-á ao requerimento citado no caput deste artigo,
os requisitos constantes dos artigos 968 e 970, desta Lei Complementar.” (NR)
Art. 33. O artigo 968, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 968. A Progressão Funcional por Títulos se processará
anualmente, até o mês de agosto de cada ano e surtirá efeitos
pecuniários a partir de janeiro do exercício seguinte, para os
professores e os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil que preencham todos os requisitos estabelecidos neste artigo.
§ 1.º Para fazer jus à Progressão Funcional por Títulos, o professor ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil deve obter, em
instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, de acor-

sábado

28 de dezembro de 2013

do com a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, as
habilitações ou titulações específicas neste Capítulo que serão
submetidos à apreciação da Comissão de Desenvolvimento
Funcional do Magistério para fins de avaliação e aprovação.
§ 2.º Os certificados referentes às habilitações ou titulações do
mesmo curso só serão submetidos à apreciação da Comissão de
Desenvolvimento Funcional do Magistério, para fins de validação e aprovação, uma única vez.
§ 3.º Anualmente poderá ser apresentado somente um título.
§ 4.º Deverá ser apresentado diploma ou certificado, expedido
em conformidade com as normas legais, com frente e verso,
autenticados pela unidade responsável pelo recebimento dos
documentos, à vista do original, ou em cartório, observando-se,
principalmente: nome do curso, instituição e carga horária.
§ 5.º Completar o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias,
correspondentes a dois anos, de efetivo serviço, contados do ingresso na classe ou do padrão de vencimento que percebe.
§ 6.º O dispositivo que trata o “caput” deste artigo, entrará em
vigor a partir de 1.º de abril de 2014.” (NR)
Art. 34. O artigo 969, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 969. Preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 968,
desta Lei Complementar, o servidor que possuir as habilitações
ou titulações em sua área de atuação, a seguir relacionadas, fará
jus aos seguintes percentuais calculados sobre o vencimentobase de seu cargo:
I – Professor de Educação Básica I e II com habilitação em nível
superior para docência na educação - equiparação com o valor
de hora-aula percebido pelo Professor de Educação Básica III;
II – 5% (cinco por cento) – Curso de pós-graduação – lato sensu,
na área de Educação, com carga horária mínima de 360 horas;
III – 7% (sete por cento) – Curso de Mestrado, na área de Educação;
IV – 10% (dez por cento) – Curso de Doutorado, na área de Educação.” (NR)
Art. 35. O caput, do artigo 970, da Lei Complementar n.º 135, de
04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 970. A progressão funcional por títulos será indeferida, se
no período de 01 (um) ano anterior ao requerimento o professor ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil incorrer em uma das
seguintes hipóteses:
I – sofrer penalidade de suspensão, prevista na legislação municipal;
II – faltar ao serviço sem justificativa, por mais de 05 (cinco) dias,
contínuos ou não.
Parágrafo único. No caso de indeferimento, somente será admitida nova solicitação de Progressão Funcional por Títulos no
exercício seguinte.” (NR)
Art. 36. O artigo 971, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 971. A concessão da Progressão Funcional por Títulos será
interrompida quando o acúmulo dos percentuais alcançar a
referência de 25% (vinte e cinco por cento) no somatório dos
títulos apresentados.
Parágrafo único. Será admitida a apresentação de um único título para cada uma das hipóteses previstas no artigo 969, desta
Lei Complementar, nos termos do caput, deste artigo.” (NR)
Art. 37. O artigo 972, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 972. A documentação de que trata o § 1.º, inciso I, do artigo 968, desta Lei Complementar será avaliada pela Comissão
de Desenvolvimento Funcional do Magistério e o resultado do
trabalho será encaminhado à Comissão de Gestão de Carreiras.”
(NR)
Art. 38. O artigo 977, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 977. Será percebido pelo professor e pelo Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Adicional de Crescimento Profissional
por Mérito, no valor de 5% (cinco por cento) do vencimento
base, sem prejuízo das demais vantagens das carreiras.” (NR)
Art. 39. O artigo 978, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 978. O Adicional será concedido a cada 06 (seis) anos, li-

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mitado a 15% (quinze por cento) das vagas ocupadas de cada
cargo que compõe o quadro de professores e das vagas relativas
ao cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, ficando o servidor preliminarmente, sujeito às seguintes condições:
I – houver cumprido o interstício mínimo de 06 (seis) anos no
Nível em que se encontra;
II – não tiver contra si, no período de interstício, decisão administrativa transitada em julgado que tenha resultado na cominação de pena disciplinar de suspensão;
III – obtiver 05 (cinco) desempenhos superiores à média do Grupo Ocupacional a que pertence, consideradas as 06 (seis) últimas Avaliações de Desempenho;
IV – não possuir, durante o interstício, mais de 30 (trinta) faltas
justificadas e/ou injustificadas.
§ 1.º A média a que se refere o inciso III do caput, deste artigo é
obtida a partir da soma das notas alcançadas na Avaliação Periódica de Desempenho ou na Avaliação Especial de Desempenho,
em cada Grupo Ocupacional, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) pontos.
§ 2.º É vedada a concessão do Adicional de Crescimento Profissional por Mérito:
I – ao docente e ao Auxiliar de Desenvolvimento Infantil permutado ou cedido a outro ente federativo, bem como aos ocupantes de cargos de direção ou representação sindical, enquanto
perdurar o mandato;
II – ao docente e ao Auxiliar de Desenvolvimento Infantil investido em mandato eletivo, salvo no caso de investidura em mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, nos
termos do artigo 38, inciso III, da Constituição Federal.” (NR)
Art. 40. O parágrafo único, do artigo 980, da Lei Complementar
n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 980. (...)
Parágrafo único. Não serão consideradas notas finais inferiores
a 06 (seis) pontos, mesmo que haja possibilidades percentuais
de sua concessão.” (NR)
Art. 41. Os incisos I e VII, do artigo 985, da Lei Complementar n.º
135, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 985. (...)
I – analisar o desempenho dos Profissionais do Quadro do Magistério, reconhecendo o seu potencial e buscando melhores
resultados;
(...)
VII – possibilitar a concessão do Adicional de Crescimento Profissional por Mérito.”(NR)
Art. 42. O caput, do artigo 987, da Lei Complementar n.º 135, de
04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 987. Compete à chefia imediata proceder, periodicamente, à Avaliação de Desempenho Individual, remetendo-a à Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério para validação.” (NR)
Art. 43. O caput, § 1.º e seus incisos e § 2.º, do artigo 989, da Lei
Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 989. (...)
§ 1.º A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional
do Magistério será formada por 08 (oito) membros, sendo:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação,
designado como Presidente da Comissão;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
III – 01 (um) representante de cada cargo dos Profissionais do Quadro do Magistério do Sistema Municipal de Educação, a saber:
a) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
b) Professor de Educação Básica I;
c) Professor de Educação Básica I Substituto;
d) Professor de Educação Básica III;
e) Professor de Educação Especial;
f) Professor de Educação Profissional.
§ 2.º Os representantes dos Profissionais do Quadro do Magistério serão eleitos por seus pares em Assembleia, respeitadas as
categorias de cargos destacadas nas alíneas do inciso III, do § 1.º,
24

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

deste artigo.” (NR)
Art. 44. O artigo 999, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 999. A Administração Municipal deverá realizar o primeiro
processo de Progressão Funcional no ano seguinte ao do enquadramento dos servidores, exceto nos casos previstos nesta
Lei Complementar.” (NR)
Art. 45. O artigo 1023, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1023. Para fins do disposto nesta Lei Complementar, considera-se tempo líquido de serviço no Magistério, o de efetivo
exercício da função, deduzidas as faltas justificadas e injustificadas, a licença sem vencimentos ou para tratar de interesse particular, suspensões decorrentes de sanções disciplinares e outras
previstas na legislação.” (NR)
Art. 46. Fica acrescido o inciso IV, ao artigo 70, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 70. (...)
(...)
IV – formulada fora do prazo estabelecido no artigo 69, desta Lei
Complementar.” (AC)
Art. 47. Fica acrescido o artigo 227-A, à Lei Complementar n.º
135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 227-A. Fica instituída a Gratificação de Desenvolvimento e
Estímulo Acadêmico (GDEA) destinada exclusivamente aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo de Pajem.
§ 1.º Farão jus ao recebimento dessa Gratificação de Desenvolvimento e Estímulo Acadêmico (GDEA) os servidores públicos municipais ocupantes do cargo permanente de Pajem, que tenham
a formação em nível médio na modalidade Normal ou Magistério, ou em nível superior para docência na Educação Infantil com
diploma devidamente registrado, mediante a apresentação dos
respectivos certificados e que participem, no mínimo, em 75%
(setenta e cinco por cento) das atividades, especialmente desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, para o aprimoramento da relação de cuidado com as crianças.
§ 2.º Nos casos de licenças e afastamentos remunerados pela
Prefeitura Municipal de Guarujá ficará assegurada a percepção
desta gratificação em valor equivalente a média dos últimos 12
(doze) meses, excetuadas as hipóteses previstas no artigo 143,
incisos III, IV, X, XIII e XVI, desta Lei Complementar.
§ 3.º Os Títulos apresentados para efeito do disposto neste artigo, não poderão ser considerados para outras vantagens na
carreira.
§ 4.º As atividades mencionadas no § 1.º, deste artigo, serão regulamentadas por Decreto.
§ 5.º A gratificação instituída por este artigo terá seu valor previsto em lei específica e não se incorporará em hipótese alguma
à remuneração dos servidores.” (AC)
Art. 48. Fica acrescido o inciso III, ao artigo 261, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 261. (...)
(...)
III – o servidor deverá juntar o comprovante de comparecimento às provas ou exames, nos dias respectivos, expedido pela entidade responsável pela realização do certame, em até 03 (três)
dias úteis após seu retorno.” (AC)
Art. 49. Fica acrescido o artigo 673-A, à Lei Complementar n.º
135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 673-A. Para os fins do Estatuto do Magistério, considera-se:
I – Profissional do Quadro Magistério: titular de cargo de Professor, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, ou de função de Especialista da Educação;
II – Quadro do Magistério Público Municipal: o conjunto de cargos e funções destinados à docência, ao Suporte Pedagógico à
Educação Básica e demais modalidades de ensino;
III – docente: o Profissional do Quadro do Magistério Público
Municipal, com funções de docência, titular do cargo de Professor da Educação Básica I, Professor da Educação Básica I Substituto, Professor II, Professor de Educação Básica III, Professor de
Educação Especial ou de Professor de Educação Profissional;
IV – Especialistas da Educação: classe integrante do Quadro do
Magistério Público Municipal, constituída por funções com atri-

buições de suporte técnico-pedagógico à docência, voltadas à
supervisão educacional, direção de Unidade de Ensino, coordenação, assistência e assessoramento pedagógico;
V – Docência: atividades de ensino, desenvolvidas exclusivamente por professor, caracterizadas pela relação direta com
alunos em ambiente sócio-organizacional de aprendizagem em
sala de aula dentro de Unidade Escolar;
VI – Atividades do Magistério: atribuições dos Professores, dos
Profissionais de Suporte Pedagógico e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
VII – Habilitação Específica: qualificação mínima necessária ao
desempenho de atividades de docência em classes e/ou aulas
de disciplinas específicas ou de Suporte Pedagógico à docência,
segundo parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional e regulamentos expedidos pelos órgãos
competentes do sistema educacional em curso de licenciatura,
de graduação plena;
VIII – Campo de Atuação: modalidade da educação básica em
que os profissionais do magistério exercem suas funções;
IX – Módulo de Profissionais do Magistério: quantidade de cargos e funções gratificadas previstos e necessários para o exercício de funções de Suporte Pedagógico, relacionada à complexidade da Unidade Escolar;
X – Atribuição de Classes e Aulas: processo realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação em todas as Unidades Escolares para fins de garantir o cumprimento da jornada de
trabalho dos professores compatibilizado ao atendimento à demanda efetivamente matriculada na rede de ensino municipal;
XI – Unidade de Ensino Sede: Unidade de Ensino à qual o Professor da Educação Básica I, Professor II, Professor da Educação
Básica III, Professor de Educação Especial ou Professor de Educação Profissional está vinculado, mediante lotação, para fins
de monitoramento da situação funcional, de movimentação na
carreira e de atribuição de classes e aulas;
XII – Professor declarado Excedente: indica situação funcional
do docente que deixa de titularizar classe ou aula em função de
reorganização da rede municipal de ensino ou de supressão de
classes ou aulas em uma ou mais Unidades de Ensino;
XIII – Remoção: movimentação do servidor ocupante de cargo
de Professor da Educação Básica I, Professor II, Professor da Educação Básica III, Professor de Educação Especial ou Professor de
Educação Profissional, do Quadro do Magistério, com ou sem
mudança de uma Unidade de Ensino Sede.
Parágrafo único. Além dos conceitos previstos neste artigo, ficam subsidiariamente adotados os conceitos técnicos definidos
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal
n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” (AC)
Art. 50. Fica acrescido o artigo 685-A, à Lei Complementar n.º
135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 685-A. As funções de Especialista em Educação são privativas dos professores e sua designação será feita pelo Chefe do
Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei Complementar
e as respectivas exigências habilitatórias.”(AC)
Art. 51. Fica acrescido o parágrafo único, ao artigo 699, da Lei
Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte
redação:
“Art. 699. (...)
Parágrafo único. Encerrada a atribuição de classes e aulas para
os professores de Educação Básica I, havendo classes sem titular, estas serão, excepcionalmente, atribuídas aos Professores
de Educação Básica I Substituto, observando-se neste processo
complementar os mesmos critérios previstos para o processo de
atribuição de classes e de aulas.” (AC)
Art. 52. Fica acrescido o artigo 711-A, à Lei Complementar n.º
135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 711-A. Os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil cumprirão a jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, sendo ela composta de 30 (trinta)
horas semanais para o desenvolvimento de atividades de interação com as crianças de 0 a 03 anos e 11 meses e 10 (dez) horas semanais voltadas à elaboração de atividades de estímulo
ao desenvolvimento físico e mental das crianças, bem como, da
construção de procedimentos e rotinas que observem as neces-

sidades de afeto, interação, estimulação, segurança e brincadeiras que possibilitem a exploração e a descoberta.
§ 1.º As atividades de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas por Decreto.” (AC)
Art. 53. Fica acrescido o artigo 724-A, à Lei Complementar n.º
135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 724-A. Ficam definidos os módulos de equipe para as unidades educacionais do Município nos termos do Anexo XV-A,
desta Lei Complementar.”(AC)
Art. 54. Fica acrescido o artigo 724-B, à Lei Complementar n.º
135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 724-B. Será concedido o Adicional por Módulo aos Especialistas da Educação do Quadro do Magistério que exercerem
suas funções nas unidades descritas no Anexo XV-A, desta Lei
Complementar.
Parágrafo único. O valor do Adicional por Módulo consta no
Anexo XV-A, desta Lei Complementar.” (AC)
Art. 55. Fica acrescido o artigo 732-A, à Lei Complementar n.º
135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 732-A. A Secretaria Municipal de Educação fixará anualmente o calendário escolar, o qual deverá conter os dias letivos
determinados pela legislação, as férias anuais regulamentares,
o recesso escolar, os dias destinados ao planejamento e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade de Ensino, bem como os
feriados legalmente instituídos e outros que contribuem para a
composição dos dias letivos a serem cumpridos na Unidade de
Ensino.
§ 1.º O cumprimento do calendário escolar é obrigatório aos
Profissionais do Quadro do Magistério e não configura horário
extraordinário de trabalho.
§ 2.º No caso de suspensão de aulas por determinação superior,
o professor não sofrerá descontos, ficando obrigado à reposição
das aulas, para cumprimento do calendário escolar.
§ 3.º Na hipótese das férias anuais de que trata o caput, deste
artigo, o eventual Abono de Férias deverá ser tratado entre a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo do Município e o respectivo órgão de representação
sindical da categoria.” (AC)
Art. 56. Fica criado no Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Guarujá, o número de vagas a seguir relacionados:
I – 07 (sete) funções gratificadas de Coordenador de Ações Educacionais;
II – 15 (quinze) funções gratificadas de Orientador de Ensino;
III – 20 (vinte) cargos de Professor de Educação Básica I Substituto.
Art. 57. Os Anexos XIII, XV e XVI, da Lei Complementar n.º 135,
de 04 de abril de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo I,
desta Lei Complementar.
Art. 58. O Anexo VI, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril
de 2012, fica parcialmente alterado, especificamente no tópico
pertinente a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do
cargo de Pajem da Prefeitura Municipal de Guarujá, nos termos
do Anexo II, desta Lei Complementar.
Art. 59. Ficam acrescidos à Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012 os anexos XV-A e XVI-A, conforme Anexo III, desta
Lei Complementar.
Art. 60. A Seção I, do Capítulo II, do título II, do Livro I, da Lei
Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar
com a seguinte nomenclatura:
“SEÇÃO I
Normas gerais aplicáveis ao procedimento
de avaliação especial de desempenho” (NR)
Art. 61. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 62. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1.º
de janeiro de 2014.
Art. 63. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
parágrafo único do artigo 141, os artigos 674, 675, 678, o § 1.º,
do artigo 679, 682, 683, 701, 712, 713, 720, 721, 722, 723, 733,
734, 735, 736, 737, 738, 739, 740, 741, 972, o parágrafo único, do
artigo 978, 986 e o parágrafo único, do artigo 992, todos da Lei
Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
Diário Oficial
GUARUJÁ
/dll
Proc.Adm.n.º 14761/873/2013.Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. nº 11.901, que a digitei e assino

sábado

28 de dezembro de 2013

PREFEITA

ANEXO I
ANEXO XIII
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
CARGO
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Professor de Educação Básica I
Professor de Educação Básica I Substituto
Professor de Educação Básica III
Professor de Educação Especial
Professor de Educação Profissional
(*) = Jornada de 40 horas semanais
CARGO
Orientador de Ensino
Coordenador de Ações Educacionais
Coordenador de Administração Educacional
Vice-Diretor de Unidade de Ensino
Diretor de Unidade de Ensino
Supervisor de Ensino

FORMA DE
PROVIMENTO
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público

N.º DE CARGOS
300
750
370
704
90
27

VENCIMENTO
R$ 1.958,75(*)
R$ 16,76 hora aula
R$ 16,76 hora aula
R$ 17,98 hora aula
R$ 17,98 hora aula
R$ 17,98 hora aula

FORMA DE
N.º DE CARGOS
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO
Designação
146
Designação
15
Designação
20
Designação
37
Designação
70
Designação
13

VENCIMENTO
FG-E4
FG-E3
FG-E3
FG-E3
FG-E2
FG-E1

ANEXO XV
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
Professor I – Substituto e
Professor de Educação Básica I – Substituto
Orientador Pedagógico
Orientador Educacional

SITUAÇÃO VIGENTE
Professor de Educação Básica I Substituto
Orientador de Ensino

ANEXO XVI
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
HABILITAÇÃO:
Certificado de habilitação em nível médio (normal ou magistério) ou superior para a docência na
educação infantil com diploma devidamente registrado.
ATRIBUIÇÕES:
* Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da Unidade de Ensino;
* Atender os alunos em horários de entrada e saída dos períodos, intervalos de aulas, recreio e
refeições, na higiene pessoal e locomoção, sempre que necessário, e nos horários estabelecidos
pela equipe diretora;
* Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos;
* Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos;
* Proporcionar momentos de recreação às crianças;
* Informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais
enfermidades;
* Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à Secretaria da
Unidade de Ensino;
* Zelar pela formação integral das crianças;
* Elaborar e executar a programação referente às atividades, de acordo com o planejamento, sob
orientação do assistente e supervisão do Diretor;
* Planejar e ministrar aulas e atividades de classe observados os programas oficiais de ensino e
projetos pedagógicos;
* Cumprir cronogramas, calendário, datas comemorativas e horários de rotina do Núcleo de Educação Infantil Municipal;
* Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, alimentação, boas maneiras, repouso, lazer, vestuário e estudo;
* Avaliar o desempenho global de aprendizagem das crianças;
* Organizar e escriturar diários de classe;
* Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação e colegas, funcionários, na consecução dos
objetivos maiores da instituição;
* Participar de reuniões, treinamentos, planejamentos, atividades sócio-culturais, esportivas e de
outras atividades, atendendo a convocação da Secretaria Municipal de Educação do município,
sempre que necessário;
* Zelar pelo bom uso, conservação e manutenção das instalações, equipamentos e material do
Núcleo de Educação Infantil Municipal;
* Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor da Unidade de Ensino e da Secretaria Municipal
de Educação.
CARGO: Professor de Educação Básica I; Professor de Educação Básica I Substituto; Professor II,
Professor de Educação Básica III e Professor de Educação Profissional

25

HABILITAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e SUBSTITUTO:
Habilitação em nível superior para docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental I com
diploma devidamente registrado.
HABILITAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E III:
Licenciatura plena específica em curso superior com diploma devidamente registrado.
HABILITAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
Curso superior na área especifica com diploma devidamente registrado.
ATRIBUIÇÕES:
* Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua Unidade de Ensino;
* Cumprir plano de trabalho, segundo o projeto pedagógico de sua Unidade de Ensino;
* Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
* Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências;
* Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;
* Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;
* Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
* Colaborar na organização e participar das atividades de articulação da Unidade de Ensino e a
comunidade;
* Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;
* Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento, censos e outros eventos, quando solicitado;
* Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo
ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
* Participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas;
* Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos,
desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar;
* Participar da realização da avaliação institucional;
* Realizar pesquisas na área de educação.
CARGO: Professor de Educação Especial
HABILITAÇÃO:
Licenciatura específica em curso superior de educação especial e diploma devidamente registrado.
ATRIBUIÇÕES:
* Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial;
* Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
* Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;
* Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na
sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da Unidade de Ensino;
* Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
* Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo
aluno;
* Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos
alunos, promovendo autonomia, atividade e participação, tais como:
I – As tecnologias da informação e comunicação;
II – A comunicação alternativa e aumentativa;
III – A informática acessível;
IV – O soroban;
V – Os recursos ópticos e não ópticos;
VI – Os softwares específicos;
VII – Os códigos e linguagem, as atividades de orientação e mobilidade entre outros;
* Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização
dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a
participação dos alunos nas atividades escolares;
* Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais
da saúde, da assistência social, entre outros.
ANEXO II
ANEXO VI
QUADRO SUPLEMENTAR - CARGOS EM EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA 

CARGO
(...)
Pajem
(...)

GRUPO SALARIAL

JORNADA SEMANAL

2

30
26

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

ANEXO III
ANEXO XV-A
MÓDULOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS
UNIDADE
Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias – CAEC
Ensino Fundamental - Escola com até 799 alunos
Ensino Fundamental - Escola entre 800 e 1099 alunos
Ensino Fundamental - Escola com 1100 ou mais alunos ou
tenha 04 períodos

ADICIONAL
POR MÓDULO
R$ 200,00
R$ 350,00
R$ 400,00

EQUIPE

Escola de Educação Infantil - com até 330 alunos

R$ 200,00

Escola de Educação Infantil com 331 ou mais alunos
Núcleo de Educação Infantil Municipal – NEIM com até 189
crianças
Núcleo de Educação Infantil Municipal – NEIM com 190
crianças ou mais

R$ 250,00

01 Diretor, 01 Coordenador Administrativo Educacional
01 Diretor, 01 Vice-Diretor e 03 Orientadores de Ensino
01 Diretor, 01 Vice Diretor e 04 Orientadores de Ensino
01 Diretor, 01 Vice-Diretor, 01 Coordenador Administrativo
Funcional, 04 Orientadores de Ensino
01 Diretor, 01 Orientador de Ensino, (Na hipótese de Escola com
Anexo, 02 Orientadores de Ensino)
01 Diretor e até 02 Orientadores de Ensino

R$ 200,00

01 Diretor e 01 Orientador de Ensino

R$ 250,00

01 Diretor, 01 Coordenador Administrativo (Creche Noturna) e até
02 Orientadores de Ensino

R$ 450,00

ANEXO XVI-A
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DE ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: Orientador de Ensino
HABILITAÇÃO:
1. Ter no mínimo de 06 (seis) anos de exercício, efetivamente prestado no Magistério Municipal de
Guarujá;
2. Possuir pelo menos um dos títulos abaixo:
2.1. Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com qualquer das
habilitações em Administração ou Orientação Educacional, com diploma registrado no MEC ou
órgão por ele delegado;
2.2. Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
2.3. Certificado de conclusão de curso de especialização na área de educação, destinado a licenciados, criado e aprovado nos termos de normas específicas do Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES:
* Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica e Plano Escolar,
quanto aos aspectos curriculares;
* Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a articulação com as
demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico, em consonância com a proposta
pedagógica da Unidade de Ensino;
* Acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do currículo;
* Prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria dos padrões de ensino;
* Coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de alunos;
* Supervisionar as atividades realizadas pelos professores como horas de trabalhos pedagógicos,
conforme legislação vigente;
* Coordenar a programação e execução das reuniões dos Conselhos de Série, Classe e Termo;
* Participar do Conselho de Escola;
* Levantar as necessidades e os interesses dos professores, visando à programação de cursos de
aperfeiçoamento e atualização do pessoal em geral, proporcionados pela Unidade de Ensino, outras entidades de ensino, associações ou empresas;
* Assegurar a integração horizontal e vertical do currículo;
* Acompanhar de forma sistematizada e contínua, o trabalho desenvolvido pelos professores em
sala de aula, bem como o desempenho dos alunos;
* Avaliar os resultados do ensino no âmbito da Unidade de Ensino;
* Assessorar a direção da escola, especificamente quanto a decisões relativas à:
I – Matrículas e transferências de alunos;
II – Agrupamento de alunos;
III – Organização de horários de aulas e do calendário escolar;
IV – Escolha de Professores Coordenadores;
V – Utilização de recursos didáticos da Unidade de Ensino.
* Assegurar o fluxo de informações entre as várias instâncias do sistema de supervisão;
* Comunicar a organização didática da escola para a comunidade;
* Elaborar relatório de suas atividades e participar da elaboração do relatório anual da Unidade
de Ensino;
* Controlar e avaliar a execução da programação da orientação educacional e apresentar relatório
anual das atividades;
* Colaborar nas decisões referentes ao agrupamento de alunos;
* Assessorar os trabalhos dos conselhos de classe, série e termo;
* Desenvolver processo de acompanhamento junto aos alunos, abrangendo conduta, estudos e
orientação para o trabalho, em cooperação com professores, família e comunidade;
* Organizar e manter atualizado o dossiê individual do aluno e perfil das classes;
* Assessorar o trabalho docente;
* Cooperar com o bibliotecário na orientação da leitura dos alunos;
* Encaminhar os alunos à especialistas quando se fizer necessário;
* Orientar o trabalho dos professores Orientadores de Classe;
* Montar e coordenar o desenvolvimento de esquema de contato permanente com a família do
aluno, garantindo-lhes o conhecimento do processo pedagógico da classe;
* Comunicar à direção da Unidade de Ensino sobre os casos de maus tratos envolvendo o aluno,

faltas injustificadas, evasão escolar e elevados níveis de repetência;
* Promover socialmente, quando indicado pelo Conselho Tutelar e com o apoio e supervisão da
autoridade competente, o aluno e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa social ou comunitário de auxílio e assistência social.
FUNÇÃO: Coordenador de Ações Educacionais
HABILITAÇÃO:
1. Ter no mínimo de 06 (seis) anos de exercício, efetivamente prestado no Magistério Municipal
de Guarujá;
2. Possuir pelo menos um dos títulos abaixo:
2.1. Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com qualquer das
habilitações em Administração ou Orientação Educacional, com diploma registrado no MEC ou
órgão por ele delegado;
2.2. Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
2.3. Certificado de conclusão de curso de especialização na área de educação, destinado a licenciados, criado e aprovado nos termos de normas específicas do Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES:
* Assessorar, técnica e pedagogicamente de forma a adequar o trabalho aos objetivos da Unidade
de Ensino e aos fins da educação;
* Acompanhar e orientar, sistematicamente, o planejamento e a execução do trabalho pedagógico ou educacional realizado pelo orientador de ensino;
* Participar de programas de formação continuada que possibilitem o seu aprimoramento profissional;
* Coordenar e incentivar a prática de estudos que contribuam para a apropriação de conhecimentos do orientador de ensino e respectivamente ao corpo docente;
* Acompanhar e avaliar os resultados do rendimento escolar dos alunos da rede pública de ensino
em conjunto com os orientadores de ensino;
* Analisar o desempenho dos alunos com dificuldades de aprendizagem, redefinindo, organizando e aplicando estratégias com os orientadores de ensino;
* Elaborar e propor à Secretaria Municipal de Educação projetos que visem à melhoria acadêmica
dos alunos;
* Formular e coordenar a Política Municipal de Educação e supervisionar sua execução nas unidades que integram sua área de competência;
* Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais do
Ministério da Educação e demais órgãos competentes;
* Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;
* Promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola;
* Realizar a avaliação da educação municipal;
* Desenvolver parcerias com a União, o Estado e organizações nacionais, na forma da lei;
* Considerar a análise dos resultados das avaliações instituídas pela Secretaria de Estado de Educação e Secretaria Municipal de Educação, como referência, no planejamento das atividades pedagógicas e educacionais;
* Realizar ações destinadas ao planejamento do ensino, à supervisão de sua execução, ao controle
das atividades docentes e discentes em relação às diretrizes técnicas, didático-pedagógicas e/ou
administrativas, bem como pela otimização dos recursos didáticos;
* Realizar o trâmite de documentos para a assinatura dos Convênios, mantendo o controle dos
prazos legais e regimentais referentes aos processos dos Programas/Projetos;
* Implementação dos Convênios;
* Providenciar documentação para a renovação e/ou a prorrogação dos Convênios e Programas;
* Divulgar instruções normativas a fim de orientar os participantes dos Programas/Projetos;
* Analisar propostas, projetos de trabalho e demais encaminhamentos dos Programas/Projetos;
* Exercer outras atividades correlatas.
FUNÇÃO: Coordenador de Administração Educacional
HABILITAÇÃO:
1. Ter no mínimo de 06 (seis) anos de exercício, efetivamente prestado no Magistério Municipal de
Guarujá;
2. Possuir pelo menos um dos títulos abaixo:
2.1. Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação específica em administração escolar, com diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele
delegado;
2.2. Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
2.3. Certificado de conclusão de curso de especialização na área de educação, destinado a licenciados, criado e aprovado nos termos de normas específicas do Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES:
* Participar da elaboração, execução, controle e avaliação do Plano Escolar e da Proposta Pedagógica;
* Acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e apoio técnico-pedagógico, mantendo o Diretor informado sobre o andamento das
mesmas;
* Coordenar as atividades relativas à manutenção e conservação do prédio escolar, mobiliário e
equipamento da Unidade de Ensino;
* Participar do Conselho de Escola;
* Garantir o funcionamento da organização escolar;
Diário Oficial
GUARUJÁ
* Zelar pela manutenção do patrimônio;
* Controlar a frequência diária de todo o pessoal da escola, e
atestar a frequência mensal;
* Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as disposições regimentais e as exigências das autoridades competentes.
FUNÇÃO: Vice-Diretor
HABILITAÇÃO:
1. Ter no mínimo de 06 (seis) anos de exercício, efetivamente
prestado no Magistério Municipal de Guarujá;
2. Possuir pelo menos um dos títulos abaixo:
2.1. Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em
Pedagogia com habilitação específica em administração escolar,
com diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele
delegado;
2.2. Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
2.3. Certificado de conclusão de curso de especialização na área
de educação, destinado a licenciados, criado e aprovado nos termos de normas específicas do Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES:
* Responder pela direção da Unidade de Ensino no horário que
lhe é confiado;
* Substituir o Diretor de Unidade de Ensino em suas ausências
e impedimentos;
* Coadjuvar o Diretor no desempenho das atribuições que lhe
são próprias;
* Participar da elaboração, execução, controle e avaliação do
Plano Escolar e da Proposta Pedagógica;
* Acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e apoio técnico-pedagógico, mantendo o Diretor informado sobre o andamento das
mesmas;
* Coordenar as atividades relativas à manutenção e conservação do prédio escolar, mobiliário e equipamento da Unidade de
Ensino;
* Participar do Conselho de Escola;
* Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as disposições regimentais e as exigências das autoridades competentes.
FUNÇÃO: Diretor de Unidade de Ensino
HABILITAÇÃO:
1. Ter no mínimo de 06 (seis) anos de exercício, efetivamente
prestado no Magistério Municipal de Guarujá;
2. Possuir pelo menos um dos títulos abaixo:
2.1. Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em
Pedagogia com habilitação específica em administração escolar,
com diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele
delegado;
2.2. Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
2.3. Certificado de conclusão de curso de especialização na área
de educação, destinado a licenciados, criado e aprovado nos termos de normas específicas do Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES:
* Garantir o aperfeiçoamento do processo educativo;
* Promover articulação e integração da escola com as famílias e
a comunidade;
* Organizar as atividades de planejamento na escola:
I – Coordenando a elaboração da Proposta Pedagógica, Plano
Escolar e Plano de Ensino;
II – Acompanhando e avaliando a execução da Proposta Pedagógica, Plano Escolar e Plano de Ensino;
III – Subsidiando a elaboração dos planos de ensino;
* Garantir o funcionamento da organização escolar;
* Participar da elaboração e acompanhar a execução de todos
os projetos da escola;
* Garantir o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos;
* Proporcionar os meios para a realização de atividades de recuperação de alunos com desempenho insatisfatório;
* Comunicar aos pais ou responsáveis, sobre a frequência e o
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica;
* Comunicar ao Conselho Tutelar do Município, sobre os casos
de maus tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limi-

sábado

28 de dezembro de 2013

te de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas previstas e dadas;
* Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida
escolar dos alunos;
* Zelar pela manutenção do patrimônio;
* Controlar a frequência diária de todo o pessoal da escola, e
atestar a frequência mensal;
* Promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos
e físicos da Unidade de Ensino;
* Garantir a disciplina de funcionamento da Unidade de Ensino;
* Organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial;
* Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo;
* Subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas legais vigentes, nas quais suas decisões devem estar sempre embasadas.
FUNÇÃO: Supervisor de Ensino
HABILITAÇÃO:
1. Ter no mínimo de 10 (dez) anos de exercício, efetivamente
prestado no Magistério Municipal de Guarujá, desde que exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão
do respectivo sistema;
2. Possuir pelo menos um dos títulos abaixo:
2.1. Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em
Pedagogia com habilitação em supervisão de ensino;
2.2. Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação.
ATRIBUIÇÕES:
* Participar da definição de políticas educacionais referentes à
educação básica, educação profissional atuando junto às diretorias competentes, para:
I – Assegurar diretrizes e procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios e objetivos da educação escolar estabelecidos constitucional e politicamente;
II – Favorecer, como medidores, a construção da identidade escolar por meio de propostas pedagógicas de qualidade;
* Atuar como parte de um grupo, articulando-se com as Diretorias de Ensino Básico, Administrativa e com os demais setores da
Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais;
* Realizar estudos e pesquisas, trocando experiências profissionais, aprendendo e ensinando em atitude participativa e de trabalho coletivo e compartilhado;
* Participar da construção do plano de trabalho da Secretaria
Municipal de Educação, visando a:
I – Promover o fortalecimento da autonomia escolar;
II – Realizar processos de avaliação institucional que permitam verificar a qualidade do ensino oferecido pelas Unidades de Ensino;
III – Formular propostas, a partir de indicadores, inclusive os resultantes de avaliações institucionais, para:
a) Melhoria do processo ensino-aprendizagem;
b) Desenvolvimento de programas de educação continuada
para o conjunto das Unidades de Ensino;
c) Aprimoramento de gestão pedagógica e administrativa, com
especial atenção para valorização dos agentes organizacionais e
para a adequada utilização dos recursos financeiros e materiais
disponíveis em cada Unidade de Ensino, de modo a atender às
necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam
o gerenciamento das verbas públicas;
d) Fortalecer canais de participação da comunidade;
* Participar de Comissões (Sindicantes) de Apuração Preliminar,
visando apurar possíveis ilícitos administrativos;
* Como agente de supervisão junto às unidades de ensino atua,
numa relação de parceria e companheirismo, como articulador
e elemento de apoio à formulação das propostas pedagógicas
das Unidades de Ensino, orientando, acompanhar e avaliando a
sua execução, prevenindo falhas, redirecionando rumos, quando necessário, e orientando as equipes escolares na organização
e envolvimento da comunidade.
LEI COMPLEMENTAR N.º 159/2013.
“Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 067,
de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2013, e eu

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sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Os artigos 3.º, 4.º e 5.º, da Lei Complementar n.º 67, de
30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Contribuinte do custeio dos serviços de iluminação pública é o consumidor de energia elétrica situado tanto na área
urbana como na área rural, cadastrado junto à concessionária
distribuidora de energia elétrica no território do Município.
Parágrafo único. São isentos de contribuição para o custeio
dos serviços de iluminação pública, os contribuintes não atendidos por iluminação pública e as entidades ou associações sem
fins lucrativos declaradas de utilidade pública.
Art. 4.º O valor da contribuição será aferido tomando-se por
base o valor despendido para a prestação do serviço de iluminação pública, rateado pelos consumidores de energia elétrica
no Município.
§ 1.º O valor do rateio da contribuição observará a distinção entre consumidores de baixa renda, conforme definido no § 2.º,
deste artigo, de natureza residencial e não residencial.
§ 2.º O valor da contribuição é aquele estabelecido na forma e
valores previstos no artigo 5.º, desta Lei Complementar, e será
reajustado anualmente através da Unidade Fiscal do Município.
§ 3.º Considera-se Unidades Consumidoras não residenciais, as
unidades de características predominantemente Comerciais, Industriais, Rural, de Serviços Públicos e de Próprios Municipais.
Art. 5.º Ficam estabelecidos os seguintes valores para a contribuição de que trata esta Lei Complementar:
I – Para o contribuinte de baixa renda, conforme definido no §
2.º, do artigo 4.º: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);
II – Para o Consumidor residencial: R$ 6,00 (seis reais);
III – Para o Consumidor não residencial: R$ 15,00 (quinze reais).”
(NR)
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 43878/144550/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
LEI COMPLEMENTAR N.º 160/2013.
“Regulamenta os instrumentos previstos no Plano Diretor
para o cumprimento da Função Social da Propriedade
Urbana no Município de Guarujá e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2013, e eu
sanciono e promulgo o seguinte:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os instrumentos para que a propriedade urbana no Município de Guarujá cumpra sua função social nos termos estabelecidos no §4º do art. 182 da Constituição Federal, nos artigos 5º
a 8º da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto
da Cidade) e no Plano Diretor do Município de Guarujá, ficam
regulamentados por esta Lei.
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA PROGRESSIVO
NO TEMPO – IPTU PROGRESSIVO
Art. 2.º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios, pelo Plano Diretor do Município de Guarujá, será
aplicado sobre os imóveis notificados o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo –
IPTU Progressivo, mediante a aplicação das seguintes alíquotas
de lançamento para o imóvel:
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Diário Oficial
GUARUJÁ

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28 de dezembro de 2013

I - imóvel construído:
a) 3,0% (três por cento) no 1º (primeiro) ano;
b) 6,0% (seis por cento) no 2º (segundo) ano;
c) 9,0% (nove por cento) no 3º (terceiro) ano;
d) 12,0% (doze por cento) no 4º (quarto) ano;
e) 15,0% (quinze por cento) no 5º (quinto) ano.
II – imóvel não construído:
a) 4,5 % (quatro e meio por cento) no 1º (primeiro) ano;
b) 6,0% (seis por cento) no 2º (segundo) ano;
c) 9,0% (seis por cento) no 3º (terceiro) ano;
d) 12,0% (nove por cento) no 4º (quarto) ano;
e) 15,0% (doze por cento) no 5º (quinto) ano.
Parágrafo único. Comprovado o cumprimento da obrigação de
parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, ocorrerá o lançamento do
IPTU sem a aplicação das alíquotas progressivas previstas nesta
lei, no exercício seguinte.
CAPÍTULO III - DO ABANDONO
Art. 3.º O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a
intenção de não mais o conservar em seu patrimônio e que se
não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado como
bem vago e passar, três anos depois, à propriedade do Município, nos termos do que estabelecem o Plano Diretor do Município de Guarujá e os artigos 1275 e 1276 da Lei Federal 10.406 de
10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil.
Parágrafo único. O setor de fiscalização de imóveis da Prefeitura Municipal apresentará laudo de vistoria atestando que o imóvel se encontra abandonado, relatando as circunstâncias fáticas
que denotam o abandono do imóvel, tais como:
I – imóveis de uso não residencial:
a) última licença municipal de funcionamento encerrada há
mais de 5 (cinco) anos;
b) corte de energia elétrica;
c) corte ou supressão do fornecimento de água;
d) edificação que não apresente condições de habitabilidade ou
em ruínas;
e) obra paralisada há mais de 2 (dois) anos;
f) não pagamento do IPTU;
II – imóveis de uso residencial:
a) corte de energia elétrica;
b) corte ou supressão do fornecimento de água;
c) edificação que não apresente condições de habitabilidade ou
em ruínas;
d) obra paralisada há mais de 2 (dois) anos;
e) não pagamento do IPTU;
III - imóvel não edificado (lote ou gleba urbana):
a) sem nenhum tipo de benfeitoria ou que possua apenas cercas
ou muros em mau estado de conservação;
b) que não recebe nenhum tipo de manutenção, como limpeza,
poda de vegetação ou proteção de encostas;
c) que não tenha tido nenhum tipo de utilização nos últimos 3
(três) anos;
d) que não esteja sendo ocupado ou cuja posse, clandestina ou
precária, tenha ocorrido por meio violento;
e) não pagamento do IPTU.
Art. 4.º O Prefeito Municipal de Guarujá publicará decretos com
a relação de imóveis considerados abandonados nos termos da
presente Lei e, se no período de três anos não houver manifestação por parte dos interessados, serão adotadas as medidas
necessárias à declaração e registro da aquisição da propriedade
pelo Município.
Art. 5.º A Prefeitura Municipal de Guarujá poderá dispor desses
imóveis para fins de implantar seus programas de habitação de
interesse social ou equipamentos públicos de educação, saúde,
lazer, esporte, cultura e segurança.
CAPÍTULO IV
DO DIREITO DE PREEMPÇÃO
Art. 6.º O proprietário de imóvel sobre o qual incida o direito
de preempção, nos termos do que estabelece o Plano Diretor
do Município de Guarujá, deverá, no caso de existir intenção de
alienar seu imóvel, notificar a Prefeitura Municipal de Guarujá,
formal e expressamente na pessoa do Prefeito Municipal, para
que este, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, manifeste, igualmente por escrito, se o Município tem ou não tem interesse em

adquiri-lo.
Parágrafo único. À notificação mencionada no “caput” serão
apresentados os seguintes documentos:
I - proposta de compra do terceiro interessado na aquisição do
imóvel, na qual constarão: preço, condições de pagamento e
prazo de validade;
II - declaração de endereço para recebimento de notificação e
outras comunicações;
III - matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente;
IV - declaração assinada, sob as penas da lei, de que não incidem
quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou executória.
Art. 7.º O Município fará publicar, no Diário Oficial e em pelo
menos um jornal local ou regional de grande circulação, o edital
de aviso da notificação recebida, nos termos do artigo anterior,
correspondente à mencionada intenção de aquisição do imóvel,
com as condições da proposta apresentada.
Art. 8.º Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação por parte do Município, fica o proprietário autorizado a
realizar a alienação do imóvel para terceiros, em condições idênticas às da proposta apresentada.
Art. 9.º Concretizada a venda do imóvel a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias, a cópia do instrumento público de alienação, averbado
na matrícula do imóvel.
§ 1.º A alienação processada em condições diversas da proposta
inicial apresentada será declarada nula de pleno direito.
§ 2.º Ocorrida a hipótese descrita no § 1.°, o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou
pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior
àquele.
Art. 10. Caso o Município tenha a intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada, o Chefe do Poder
Executivo determinará à Advocacia Geral do Município que:
I - manifeste ao proprietário, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de protocolização da notificação, o interesse da
Prefeitura em comprar o imóvel;
II - solicite ao proprietário a apresentação, nos termos desta Lei,
dos documentos necessários à aquisição do imóvel livre de ônus
e encargos de qualquer natureza;
III - exerça o direito de preempção em nome da Prefeitura, tomando as demais providências necessárias para a aquisição do
imóvel.
Parágrafo único. A Advocacia Geral do Município fará publicar,
no Diário Oficial e em pelo menos um jornal local ou regional
de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida e
da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta
apresentada.
Art. 11. Recebida a notificação, por meio da qual a Prefeitura
manifesta o interesse na aquisição do imóvel, o proprietário deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos à Advocacia Geral do Município:
I - certidões do Cartório Distribuidor Cível, da Justiça Federal e
da Justiça do Trabalho, da Comarca da Capital e dos Municípios
onde o proprietário tenha tido sede ou domicílio nos últimos
dez anos, inclusive relativas a execuções fiscais;
II - certidões do Distribuidor Geral de Protestos da Comarca da
Capital e do Cartório correspondente aos Municípios onde tenha
tido sede ou domicílio, abrangendo o período de cinco anos;
III - certidões negativas de débitos, expedidas pela Secretaria da
Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
IV - Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS;
V - certidões negativas de tributos estaduais e municipais;
VI - declaração de quitação das despesas de condomínio firmada pelo síndico e cópia dos documentos que atestem essa qualidade, no caso de unidade condominial autônoma;
VII - cópias autenticadas dos atos constitutivos da pessoa jurídica vendedora e comprovação dos poderes de representação
para a prática do ato.
§ 1.º Estando a documentação em termos, a escritura pública
de compra e venda deverá ser lavrada no prazo máximo de 30

(trinta) dias, contados da entrega dos documentos previstos no
“caput” deste artigo.
§ 2.º A Advocacia Geral do Município poderá exigir, quando for
o caso, a complementação da documentação, que deverá ser
feita em até 15 (quinze) dias, especificando, de uma só vez, todos os documentos faltantes.
Art. 12. Os emolumentos e as despesas cartorárias, correspondentes à lavratura da escritura pública de aquisição do imóvel e
ao respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente, serão pagos pela Prefeitura.
Parágrafo único. O proprietário assumirá, por sua conta e risco,
as despesas relativas às providências de sua responsabilidade,
relacionadas direta ou indiretamente com a venda do imóvel.
Art. 13. O decurso do prazo de trinta dias após a data de recebimento da notificação do proprietário, sem a manifestação expressa da Prefeitura por meio da Advocacia Geral do Município
de que pretende exercer o direito de preempção, faculta ao proprietário alienar onerosamente seu imóvel ao proponente interessado, nas condições da proposta apresentada, sem prejuízo
do direito de a Prefeitura vir a exercer a preferência no caso de
propostas futuras de aquisição onerosa, dentro do prazo legal
de vigência do direito de preempção.
CAPÍTULO V
DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR.
SEÇÃO I
Dos Parâmetros Técnicos para a Outorga
Onerosa do Direito de Construir
Art. 14. O valor da contrapartida financeira, a ser exigida do
beneficiário para a concessão da outorga onerosa do direito
de construir prevista no Plano Diretor do Município de Guarujá, será calculado a partir da área de terreno ideal acrescida ao
imóvel, multiplicada pelo valor do metro quadrado do terreno
estabelecido na Planta de Valores do Município.
§ 1.º A área construída computável máxima que pode ser adicionada a um imóvel por outorga onerosa é calculada pela seguinte fórmula:
ACa = (AT x CAm) – (AT x CAb) sendo que:
ACa é a área construída computável adicional máxima;
AT é a área de terreno do imóvel;
CAm é o coeficiente de aproveitamento máximo;
CAb é o coeficiente de aproveitamento básico.
§ 2.º Considera-se área de terreno virtual acrescida ao imóvel, a
divisão da área construída computável pretendida, pelo coeficiente de aproveitamento básico do terreno na zona em que se
situa, calculada pela seguinte fórmula:
ATa = ACa / CAb, sendo:
ATa é a área de terreno virtual acrescida ao imóvel;
ACa = é a área construída computável adicional pretendida;
CAb é o coeficiente de aproveitamento básico da zona em que
se situa o imóvel.
§ 3.º O cálculo do valor da contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário será efetuado a partir da seguinte fórmula:
VC = ATa x VT, onde:
VC é o valor da contrapartida para a outorga onerosa do direito
de construir;
ATa é a área de terreno virtual acrescida ao imóvel;
VT é o valor do metro quadrado de terreno do imóvel submetido
à outorga do direito de construir apurado com base nos valores
da Planta de Valores Imobiliários do Município.
§ 4.º A área construída computável total do imóvel não pode
exceder o potencial construtivo resultante da área do terreno
multiplicada pelo coeficiente de aproveitamento máximo:
ACt ≤ AT x CAm, onde:
ACt é a área construída computável total do imóvel;
SEÇÃO II
Dos Procedimentos Administrativos
para a Outorga Onerosa do Direito de Construir
Art. 15. Os recursos e bens auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir serão destinados ao Fundo
Municipal de Habitação ou ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e aplicados com as finalidades previstas nestes
incisos, conforme o artigo 26 da Lei Federal 10.257/2001.
I - regularização fundiária;
Diário Oficial
GUARUJÁ
II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse
social;
III - constituição de reserva fundiária;
IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras
áreas de interesse ambiental;
VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
CAPÍTULO VI
DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 16. O potencial construtivo de um terreno é determinado
em metros quadrados de área computável, e equivale ao resultado obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
PC= CAb x AT, onde:
PC é o potencial construtivo em metros quadrados de área construída computável;
CAb é o coeficiente de aproveitamento básico permitido na
zona ou setor onde está localizado o imóvel cedente;
AT é a área total do terreno.
Parágrafo único. O cálculo do potencial construtivo de um imóvel que pode ser objeto de transferência do direito de construir
será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
PCt = CAb x AT – AC, onde:
PCt = Potencial construtivo transferível, expresso em metros
quadrados de área construída computável;
CAb é o coeficiente de aproveitamento básico permitido na
zona ou setor onde está localizado o imóvel cedente;
AT = área do terreno do qual irá se transferir o potencial construtivo, expressa em metros quadrados;
AC = área construída computável existente no terreno do qual
irá se transferir o potencial construtivo, expressa em metros
quadrados.
Art. 17. As transferências de potencial construtivo, previstas no
Plano Diretor do Município de Guarujá, serão admitidas com os
usos e parâmetros observados na Lei de Zoneamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.
Parágrafo único. O potencial construtivo transferido, somado
ao potencial construtivo básico do imóvel, não poderá exceder
o potencial construtivo do terreno, calculado pelo coeficiente
de aproveitamento máximo permitido na zona, definido na Lei
de Zoneamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.
Art. 18. A transferência do direito de construir deverá atender às
seguintes disposições:
I – o direito de construir poderá ser transferido no todo ou em
parcelas, para um ou mais imóveis;
II – o direito de construir fica vinculado ao imóvel receptor, vedada nova transferência.
Art. 19. O requerimento para expedição da autorização de
transferência de potencial construtivo será obrigatoriamente
endereçado ao Poder Executivo e conterá:
I - endereço do imóvel;
II - nome e endereço do proprietário;
III - título de propriedade, devidamente registrado;
IV – cópia do espelho do carnê do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU;
V – certidão negativa de tributos municipais;
VI - certidão de uso e ocupação de solo expedida pela Prefeitura;
VII - planta do imóvel.
Art. 20. A transferência do potencial construtivo será efetuada
mediante autorização especial a ser expedida pelo Poder Executivo, ouvidos os órgãos competentes da Prefeitura, mediante:
I - expedição de certidão em que a transferência é garantida ao
imóvel cedente, especificando a quantidade de metros quadrados passíveis de transferência pelo proprietário, obedecidas as
condições desta lei e dos demais diplomas legais;
II - expedição de autorização especial ao imóvel receptor para
a utilização do potencial transferido, previamente à emissão de
alvará de construção, especificando a quantidade de metros
quadrados passíveis de transferência, o coeficiente de aproveitamento, o uso da edificação, atendidas as exigências desta lei e
dos demais diplomas legais.

sábado

28 de dezembro de 2013

Parágrafo único. O Poder Executivo manterá o registro das
transferências do direito de construir ocorridas, no qual constem
os imóveis transmissores e receptores, bem como os respectivos
potenciais construtivos transferidos e recebidos.
Art. 21. A transferência do potencial construtivo será averbada no Cartório de Registro Imobiliário competente, à margem
das matrículas do imóvel que cede e do que recebe o potencial
construtivo.
Parágrafo único. No imóvel que cede o potencial, a averbação
deverá conter, além do disposto no “caput” deste artigo, as condições de proteção, preservação e conservação ambiental ou
patrimonial, quando for o caso.
CAPÍTULO VII
DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Art. 22. Dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e do respectivo Relatório de Impacto
de Vizinhança (RIV), a serem submetidos à análise, aprovação
de projeto para obtenção de licenciamento ou autorização de
construção ou funcionamento nos órgãos municipais competentes, além dos casos elencados no Plano Diretor do Município
de Guarujá, os empreendimentos e atividades privados ou públicos que se enquadrem em um ou mais casos seguintes:
I - usos ou atividades geradores de ruídos acima dos valores estabelecidos pela NBR 10.151 de junho de 2000;
II - usos ou atividades que emitam gases, fumaça ou partículas
sólidas na atmosfera ou que emitam efluentes líquidos considerados poluidores do meio ambiente pela CETESB ou outro órgão
regulador ambiental;
III - usos ou atividades que de uma forma geral causem impacto
ambiental ou causem impacto na infraestrutura urbana, no sistema viário, no trânsito e na morfologia urbana.
§ 1.º A aprovação e licenciamento de edificações não enquadradas como empreendimentos causadores de impacto à vizinhança pelo Plano Diretor, bem como os casos omissos, deverá
ser submetida à avaliação setorial dos órgãos municipais competentes.
§ 2.º O Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV / RIV será exigido para
aprovação de projetos de modificação ou ampliação sempre
que a área a ser ampliada for maior do que 30% da área existente, que se enquadre em quaisquer das disposições deste artigo
ou outras previstas na legislação vigente, exceto os casos de habitações unifamiliares.
§ 3.º O Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV / RIV também será exigido
para aprovação de projetos ou ampliações mesmo que a área
a ser ampliada seja menor do que 30%, quando o projeto existente, aprovado após a entrada em vigor desta Lei, acrescido da
área de ampliação, passar a se enquadrar nas metragens estabelecidas em qualquer das disposições deste artigo ou outras
previstas na legislação vigente.
§ 4.º O Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança - (EIV / RIV) serão exigidos
mesmo que o empreendimento ou atividade esteja sujeito ao
estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA), requerido nos
termos da legislação ambiental.
Art. 23. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - ambiente urbano: espaço urbanizado e construído resultante
do acesso, apropriação, uso e ocupação pela população e pelas
atividades humanas, nas relações organizadas pelo processo
social.
II - área construída computável: área total construída, descontadas as áreas de garagem, de circulações verticais e horizontais e
as áreas de varandas em balanço;
III - área total construída: soma das áreas de todos os pavimentos;
IV - estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV): documento
que apresenta o conjunto dos estudos e informações técnicas
relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança de um empreendimento
ou atividade, de forma a permitir a análise das diferenças entre
as condições existentes e as que existiriam com essa ação;
V - impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente e o equilíbrio do

29

seu ecossistema causado por determinado empreendimento ou
atividade, que afetem a biota; a qualidade dos recursos naturais
ou dos patrimônios cultural, artístico, histórico, paisagístico ou
arqueológico; as condições estéticas, paisagísticas e sanitárias;
as atividades sociais e econômicas, a saúde, a segurança e o bem
estar na vizinhança;
VI - impacto de vizinhança: significativa repercussão ou interferência que constitua impacto no sistema viário, impacto na
infraestrutura urbana ou impacto ambiental e social, causada
por um empreendimento ou atividade, em decorrência de seu
uso ou porte, que provoque a deterioração das condições de
qualidade de vida da população vizinha, requerendo estudos
adicionais para análise especial de sua localização, que poderá
ser proibida, independentemente do cumprimento das normas
de uso e ocupação do solo para o local;
VII - impacto na infraestrutura urbana: demanda estrutural causada por empreendimentos ou atividades, que superem a capacidade das concessionárias nos abastecimentos de energia,
água, telefonia, esgotamento sanitário ou pluvial;
VIII - impacto no sistema viário: interferência causada por Pólos
Geradores de Tráfego (PGT), sendo estas as que, em decorrência
de suas atividades e porte de suas edificações, atraem ou produzem grande número de viagens e/ou trânsito intenso, gerando
conflitos na circulação de pedestres e veículos em seu entorno
imediato;
IX - impacto sobre a morfologia urbana: edificações cuja forma,
tipo ou porte, implique em conflito com a morfologia natural ou
edificada local;
X - medidas compatibilizadoras: destinadas a tornar compatível
o empreendimento com a vizinhança nos aspectos relativos à
paisagem urbana, rede de serviços públicos e infraestrutura;
XI - medidas compensatórias: destinadas a compensar impactos
irreversíveis que não podem ser evitados;
XII - medidas mitigadoras: destinadas a prevenir impactos adversos ou a reduzir aqueles que não podem ser evitados;
XIII - relatório de impacto de vizinhança (RIV): relatório sobre
as repercussões significativas dos empreendimentos sobre o
ambiente urbano, apresentado através de documento objetivo
e sintético dos resultados do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), em linguagem adequada e acessível à compreensão dos diversos segmentos sociais;
XIV - vizinhança: imediações do local onde se propõe o empreendimento ou atividade considerada, no mínimo, uma área de
cem metros a partir dos limites do terreno, ampliada em função
dos diferentes impactos previstos pelo empreendimento.
Art. 24. O EIV e o RIV deverão ser elaborados de forma a permitir
a avaliação dos impactos benéficos e dos adversos que um empreendimento ou atividade causará na sua vizinhança, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I - adensamento populacional resultante;
II - impacto socioeconômico na população residente ou atuante
no entorno;
III - uso e ocupação do solo permitido pela legislação e previsto
no projeto;
IV - valorização e desvalorização imobiliária;
V - impactos na paisagem urbana e no patrimônio natural e
cultural;
VI - impactos na ventilação e insolação do entorno;
VII - capacidade da infraestrutura existente de abastecimento
de água potável, energia elétrica, telefonia, iluminação pública
e esgotamento sanitário;
VIII - geração e destinação de resíduos sólidos e líquidos inclusive na implantação do empreendimento;
IX - existência e necessidades de equipamentos urbanos e comunitários;
X - sistema de circulação e transportes, geração de tráfego e
demanda por transporte público, acessibilidade universal, estacionamentos dos diversos tipos de veículos, carga e descarga,
embarque e desembarque;
XI - capacidade de suporte de tráfego nas vias do entorno e das
que darão acesso ao empreendimento;
XII - vegetação e arborização urbana;
XIII - poluição sonora, atmosférica e hídrica;
30

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

XIV - produção de vibrações;
XV - riscos ambientais em geral.
Art. 25. O EIV e o RIV deverão conter, no mínimo, os itens abaixo,
contemplando as questões relacionadas no Art. 30 desta Lei:
I - apresentação das informações necessárias à análise técnica
de adequação do empreendimento ou atividade às condições
locais e de suas alternativas tecnológicas, contendo no mínimo
indicação de:
a) localização;
b) atividades previstas;
c) áreas, dimensões, volumetria e acabamento da edificação
projetada;
d) levantamento planialtimétrico do terreno;
e) identificação da infraestrutura existente no local;
f) indicação de entradas, saídas, geração de viagens e distribuição no sistema viário.
II - descrição da área de vizinhança e da respectiva população
residente, indicando no mínimo:
a) registro fotográfico do entorno da área do empreendimento;
b) indicação das zonas de uso constantes da legislação de uso
e ocupação do solo na área de vizinhança, conforme definida
nesta Lei;
c) indicação dos bens tombados a nível municipal, estadual e
federal, na fração urbana e no raio de trezentos (300) metros
contados do perímetro do imóvel ou imóveis onde o empreendimento está localizado.
III - demonstração da viabilidade de abastecimento de água, de
coleta de esgotos, de abastecimento de energia elétrica, declarada pela respectiva concessionária do serviço.
IV - identificação e avaliação dos impactos na área de vizinhança
durante as fases de implantação, operação ou funcionamento e,
quando for o caso, de desativação do empreendimento ou atividade, contendo no mínimo:
a) destino final do material resultante do movimento de terra;
b) destino final do entulho da obra;
c) existência de arborização e de cobertura vegetal no terreno;
d) produção e nível de ruído.
V - definição de medidas mitigadoras, compatibilizadoras e
compensatórias;
VI - elaboração de programas de monitoramento dos impactos
e da implantação de medidas mitigadoras.
§ 1º O órgão responsável pela análise e aprovação do EIV / RIV,
expedirá instrução técnica (IT) com a definição dos requisitos necessários à elaboração do EIV / RV, de acordo com a natureza específica do empreendimento ou atividade, no prazo máximo de
trinta dias a partir da protocolização do projeto para aprovação.
§ 2º Constará da IT a indicação do número de exemplares do EIV
/ RIV necessários para análise pelo órgão municipal competente
e a serem entregues aos órgãos públicos que tiverem relação
com o empreendimento ou atividade.
§ 3º O EIV / RIV deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar,
quando for o caso, cujos membros deverão estar devidamente
credenciados na sua área de atuação, que se responsabilizarão
pelas informações, resultados e conclusões apresentadas.
§ 4º O órgão responsável pela análise e aprovação do EIV / RIV
verificará a adequação do EIV / RIV à IT expedida e deliberará
sobre sua aceitação, num prazo máximo de dez dias a partir da
sua entrega.
Art. 26. Durante o prazo da análise técnica do EIV / RIV, que deverá ser de, no máximo, noventa (90) dias, contados da data de
anexação do respectivo estudo ao processo, caberá ao órgão
municipal competente:
I - exigir esclarecimentos e complementação de informações ao
empreendedor, quando necessário, nos primeiros trinta (30) dias
do prazo de análise técnica, estipulado no “caput” deste artigo;
II - disponibilizar os documentos integrantes do EIV / RIV para
consulta pública após sua aceitação;
III - receber manifestações por escrito.
Parágrafo único. As exigências ao empreendedor a que se
refere o inciso I deste artigo suspenderão o prazo para análise
técnica até que as mesmas sejam devidamente atendidas no
prazo de noventa (90) dias, findo o qual o projeto será indeferido, salvo quando o Conselho Municipal de Desenvolvimento

Urbano e Habitacional – CMDUH julgar pertinente a prorrogação do prazo.
Art. 27. A análise técnica deverá ser consolidada em parecer
técnico conclusivo, contendo, no mínimo:
I - caracterização do empreendimento, atividade e da respectiva
área;
II - legislação aplicável;
III - análise dos impactos ambientais previstos;
IV - análise das medidas compatibilizadoras, mitigadoras e compensatórias propostas;
V - análise dos programas de monitoramento dos impactos e
das medidas mitigadoras;
VI - conclusão sobre a aprovação, proibição ou determinação de
exigências, se necessário, para concessão da licença ou autorização do empreendimento ou da atividade em questão.
Art. 28. Caberá ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – CMDUH, a apreciação dos recursos referentes às medidas compatibilizadoras e compensatórias para a
adequação as condições locais.
Art. 29. Dar-se-á publicidade dos seguintes procedimentos da
análise técnica, através de publicação no Diário Oficial do Município e em outra mídia de grande penetração:
I - aceitação do EIV / RIV e endereço, local e horários para sua
consulta pública;
II - prazo de análise estipulado pelo órgão ambiental competente;
III - aviso de disponibilidade do parecer técnico conclusivo.
Art. 30. O empreendedor, público ou privado, arcará com as
despesas relativas a:
I - elaboração do EIV / RIV e fornecimento do número de exemplares solicitados na instrução técnica (IT) e da versão digital dos
documentos;
II - cumprimento das exigências, quando necessário, de esclarecimentos e complementação de informações durante a análise
técnica do EIV / RIV;
III - implantação das medidas compatibilizadoras, mitigadoras e
compensatórias e dos respectivos programas de monitoramento;
IV - cumprimento das exigências, quando necessário, para concessão da licença ou autorização.
Art. 31. Para a obtenção da Carta de Habitação da obra deverá o
proprietário executar as exigências contidas no parecer técnico
emitido pelas Secretarias responsáveis.
Art. 32. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 11369/70351/2005.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.697.
“Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo
2.º da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei
n.º 3.309, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a necessidade de remoção da família, moradora
da Prainha, para liberação de frente de obras de drenagem, esgoto e pavimentação;
Considerando que a família encontra-se inserida no Projeto
Habitacional PAC – Favela Porto Cidade e a nova moradia a ela
destinada, encontra-se em fase de construção;
Considerando que a área de risco supra referida se encontra
incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim definida na Lei Municipal;
Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de
14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I e
alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e,
Considerando, finalmente, o que consta no processo administrativo n.º 41391/0186749/2013;

DECRETA:
Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de ROSELAINE APARECIDA DE SOUZA, portadora do RG n.º 30.376.012-6
e do CPF/MF sob o n.º 307.464.868-68, cuja casa foi removida
para liberação de frente de obras de drenagem, esgoto e pavimentação.
Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decreto, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal
n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze)
meses.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste
prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado
em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do vencimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º,
nas seguintes hipóteses:
I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabelecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14
de junho de 2005;
II – se a família beneficiária for contemplada por programa habitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de
qualquer outra forma obtiver moradia regular;
III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável,
assim considerado por decisão fundamentada da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarujá,
exarada com base em periódicas vistorias relatadas.
Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o representante da família beneficiária da cessação do benefício, com
30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente
ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante
termo de recebimento próprio.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.
482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126).
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 26.12.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.698.
“Prorroga o prazo de concessão do subsídio instituído pelo
“Programa de Locação Social”, nos termos da Lei Municipal
n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa
de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de
baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;
Considerando o disposto no artigo 2.º, inciso I, da citada Lei
Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;
Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo do benefício do Programa de Locação Social das famílias constantes
do Anexo único, deste Decreto, tendo em vista, principalmente,
que ainda persistem as condições iniciais que ensejaram suas
respectivas concessões; e,
Considerando, finalmente, o que consta no processo administrativo n.º 40761/0186749/2013;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, a partir do vencimento, os subsídios de que trata o artigo 1.º, dos seus respectivos Decretos às famílias nominadas através de seus representantes no Anexo Único, deste Decreto.
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

Art. 2.º Ficam mantidas todas as demais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.
482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126).
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 26.12.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
ANEXO ÚNICO
Nº
Nome
1
Maria da Conceição Dias Santos
2 	
Érica Nascimento
3
Guislene Cristina Novaes
4
Jair Rodrigues
5
Amanda de Barros Laia
6
Andreia Conceição da Silva
7 Aparecida Angélica Teixeira da Silva
8
Cristiano de Oliveira Xavier
9
Dijarlene Ribeiro da Silva
10
Francinete Lopes Barros
11
Jesse Chagas da Silva
12
José Benedito Gomes
13
José Cristiano Silva Santos
14
José dos Anjos de Souza
15
José Valmir dos Santos
16
Maria Cristina B. dos Santos
17
Rafael Pereira da Silva
18
Rosana de Carvalho
19
Rosilene Barbosa Santos
20
Sheila Silva Santos
21
Silvana Correa dos Santos
22
Andreia Silva da Cruz Anjos
23
Cristiane Maria da Costa
24
Jose Soares Vieira
25
Maria Lucia dos Santos Bento
26
Wilton Barbosa dos Santos
27
Joseano dos Santos
28
Admilson Ribeiro Rangel
29
Adriana Silva Lira
30 Cleide Oliveira dos Santos do Espírito

CPF
025.610.178-77
799.590.325-15
276.123.408-10
108.250.248-03
406.021.238-52
432.974.858-41
158.933.718-28
350.869.318-00
098.970.595-31
288.577.198-47
097.853.358-52
249.534.938-26
282.389.608-27
192.781.948-24
217.638.445-87
234.109.948-31
332.801.988-01
162.300.128-55
045.474.744-60
302.949.728-38
281.017.448-27
214.582.878-82
275.358.748-51
214.072.328-78
049.574.038-13
121.409.178-47
269.151.258-41
273.549.688-03
174.268.358-47
323.054.968-69

Local
Favela Porto Cidade
Caiçaras
Favela Porto Cidade
Favela Porto Cidade
Cachoeira
Vila Baiana
Morro de Bela Vista
Morro da Bela Vista
Vila Edna
Vila Edna
Vila Baiana
Morro da Bela Vista
Morro da Bela Vista
Morro da Bela Vista
Morro da Bela Vista
Morro da Bela Vista
Morro da Bela Vista
Morro da Bela Vista
Morro da Bela Vista
Morro da Bela Vista
Vila Baiana
Favela Porto Cidade
Favela Porto Cidade
Favela Porto Cidade
Favela Porto Cidade
Favela Porto Cidade
Favela Porto Cidade
Cachoeira
Favela Porto Cidade
Favela Porto Cidade

Decreto
10135/12
10136/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10142/12
10159/12
10159/12
10159/12

D E C R E T O N.º 10.699.
“Prorroga o prazo de concessão do subsídio instituído pelo
“Programa de Locação Social”, nos termos da Lei Municipal
n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa
de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de
baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;
Considerando o disposto no artigo 2.º, inciso I, da citada Lei
Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;
Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo do benefício do Programa de Locação Social, das famílias constantes
do Anexo Único, deste Decreto, tendo em vista, principalmente,
que ainda persistem as condições iniciais que ensejaram suas
respectivas concessões; e,
Considerando, finalmente, o que consta no processo administrativo nº 37147/186749/2013;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, a partir do vencimento, o subsídio de que trata o artigo 1.º dos seus respectivos
Decretos, às famílias nominadas através de seus representantes
no Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.
482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126).

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Comp---etente
“GAB”, em 26.12.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
ANEXO ÚNICO
Nome
Maria Rosangela Alves da Cruz
Alice Bezerra de Alencar
Genice da Costa Carvalho
Anne Carolline Segovia do Espirito Santo
Simone de Oliveira
Denise da Siva
Jennifer Tanner de Oliveira Santos
Luciana Araújo de Brito
Rosimari dos Santos Messias
Ademilson Pontes da Silva
Adilamar Silva Dantas
Adilson Miranda
Alaíde de Oliveira França
Alan Loes de Andrade
Alaor Gonçalves Pereira
Alexiana Eufrásio Martins
Alvarino Batista Neves
Alzinéia Mercês Fonseca
Ana Amélia Carvalho da Silva
Ana Soares da Silva
Anderson Cândido da Silva
Anderson dos Santos Seixas
André Luiz de Camargo
Angela Aparecida Vieira Damaceno
Angélica da Conceição de Souza
Angelo Morone
Antonia Maria da Silva
Antonio Cabral da Silva
Antonio Nunes dos Santos
Arnaldo Albino Pereira
Assis da Silva Ferreira
Bruna Daniele da Silva
Carlito Cabral da Silva
Carlos Conceição de Almeida
Carlos Raimundo dos Santos
Carlos Rufino
Cícero Roberto da Silva
Claudia de Lima Padilha da Silva
Cláudio Benedito Flávio
Cléia Bonfim dos Santos
Conceição de Maria Mourão da Silva
Cristina Lira
Damião do Nascimento
Daniel Santana dos Santos
Dinailde Umbelino dos Santos
Diva Aparecida Pontes
Douglas Alves de Almeida
Edmilson José Pereira
Edvanir de Castro
Eliane de Souza
Eliane Maria dos Santos
Elineusa Barbosa de Sousa
Elizabeth Augusto da Costa
Eloisio Benjamin dos Anjos
Elza da Silva Santos
Eugenia Soares Hamilton dos Santos
Felipe da Conceição Cezar
Fernanda Nascimento de Lima
Flávia Mamede
Francisco Batista de Souza
Francisco de Assis de Oliveira da Silva
Francisco de Assis do Nascimento
Geny Gomes de Almeida
Getulio Eduardo Pereira Cesar
Giselia Maria da Conceição
Givanilton Bueno
Gláucia Peruzzo Teixeira
Graciano de Souza Barbosa
Haroldo Luciano de Castro
Janaina de Oliveira Tito

Documento RG/CPF Decreto n.º
108.489.638-90
10068/12
121.387.958-29
10068/12
158.968.218-16
10068/12
393.900.508-80
10068/12
108.262.588-40
10068/12
133.610.738-39
10068/12
232.835.768-74
10068/12
351.754.618-69
10068/12
162.304.688-24
10068/12
097.937.248-89
10068/12
382.129.048-06
10068/12
258.941.128-69
10068/12
316.811.589-49
10068/12
304.524.118-23
10068/12
018.018.418-02
10068/12
344.660.678-56
10068/12
101.987.248-96
10068/12
287.159.338-81
10068/12
761.558.623-20
10068/12
132.097.488-02
10068/12
134.051.408-70
10068/12
280.204.428-12
10068/12
121.349.228-93
10068/12
271.318.378-22
10068/12
099.650.458-36
10068/12
315.430.418-50
10068/12
306.440.008-80
10068/12
666.948.847-53
10068/12
025.388.568-09
10068/12
048.742.768-81
10068/12
614.908.904-59
10068/12
376.418.458-27
10068/12
639.515.924-00
10068/12
885.171.958-68
10068/12
683.501.473-34
10068/12
183.058.838-92
10068/12
044.895.658-60
10068/12
267.184.338-02
10068/12
018.024.978-97
10068/12
108.294.088-78
10068/12
111.111.848-52
10068/12
270.427.788-55
10068/12
756.589.844-91
10068/12
295.586.408-08
10068/12
280.747.658-90
10068/12
070.050.628-41
10068/12
376.847.898-05
10068/12
292.515.498-00
10068/12
005.651.557-09
10068/12
315.952.418-33
10068/12
121.466.448-26
10068/12
711.451.415-87
10068/12
294.244.268-95
10068/12
023.490.469-07
10068/12
108.399.488-32
10068/12
215.752.208-57
10068/12
382.650.988-98
10068/12
319.373.928-64
10068/12
372.043.828-70
10068/12
136.115.718-65
10068/12
277.909.098-78
10068/12
053.035.198-64
10068/12
545.496.398-49
10068/12
017.981.878-33
10068/12
658.844.773-68
10068/12
083.007.648.66
10068/12
233.130.148-44
10068/12
340.889.238-55
10068/12
006.543.477-35
10068/12
353.049.188-86
10068/12

João Cardoso Lins Filho
João Luiz de Alencar
Joaquim Antonio Paulino
Joelma Santos Nascimento Kaczarouski
José Augusto dos Santos
José Eudácio da Silva
José Ferreira Borges
José Ferreira da Silva Filho
José Francisco Araújo
José Luis dos Santos
José Manoel da Silva
José Martins da Silva
Josefa Pereira de Andrade
Joselane Rosa do Prado Patussi
Joselma Leandro da Silva
Joyce Venancio Camardo dos Santos
Juarez Gomes de Souza
Juci Fran Jesus dos Santos
Juvenal Alves dos Santos
Kelly Cristina da Silva Menezes
Ledjane Maria de Barros
Luis Carlos Prudencio
Luiz Roberto dos Santos
Manoel Araújo Melo
Manoel Messias da Silva
Manoel Pereira Mendes
Manuel dos Santos
Marcio Alexandre Martins dos Santos
Maria Auxiliadora Santos
Maria Célia Lopes da Silva
Maria Celino Simplício
Maria Christiane dos Santos Veras
Maria Cristiane Gonçalo de Brito
Maria da Silva Souza
Maria das Dores dos Santos
Maria das Graças de Brito
Maria de Fátima
Maria de Fátima Quirino de Melo
Maria de Lourdes Conceição
Maria de Lourdes Lopes
Maria Dinalda Sobral da Silva
Maria do Carmo da Silva Dias
Maria Joaquina Teles da Silva
Maria José Adriano de Souza
Maria José Guedes da Silva
Maria Jucilene da Silva
Maria Luisa Silveira
Maria Maura de Moraes Duarte
Maria Melo dos Santos
Maria Soares dos Santos
Maria Virginia Silveira Lopes
Maria Zélia Nogueira
Marines da Conceição Lima
Marli Pedrosa Gomes
Michelle dos Santos
Monica Melo dos Santos
Natali Cristina de Oliveira
Odiléia Neves dos Santos
Otávio José de Oliveira
Patrícia Costa da Silva
Pedro Francisco Nunes
Pedro Pereira dos Santos
Raimunda Ferreira dos Santos
Raimundo Nonato Rodrigues
Renata Barbosa de Freitas
Renata Melo de Jesus Santos
Renata Regis Ferreira de Oliveira
Renata Tiburcio Lima
Ricardo José Ferreira de Oliveira
Rita de Cassia Florentino
Rita de Cássia Jordão
Rita de Cássia José Batista
Robson Costa
Rodrigo Rosário Ferreira
Rogério Lopes dos Santos
Romilda Fonseca
Rosana dos Santos Santana
Rosanea Josefa Alves da Costa
Rosangela Aparecida da Silva Guedes
Rosangela Barbosa
Rosangela Conceição da Silva
Rosangela Guimarães dos Santos
Roseli dos Santos
Rosilene Rosa dos Santos
Rozelita da Silva Santana
Sidivan dos Santos Nunes

31

077.960.348-65
066.393.643-87
169.611.058-77
323.398.818-46
051.993.738-46
249.538.388-23
133.791.508-43
190.919.368-27
332.118.248-29
057.076.878-07
006.976.858-70
130.529.208-12
295.635.108-79
370.848.328-66
320.911.378-55
378.711.568-45
159.078.288-70
309.516.518-89
263.518.738-00
323.406.518-75
324.009.418-58
287.859.228-03
562.237.220-87
321.709.238-45
414.955.194-49
800.398.160-04
885.499.688-20
097.722.838-08
047.373.068-51
070.319.448-80
162.903.688-93
339.140.348-90
891.019.014-70
264.606.048-35
600.838.963-84
769.352.053-87
337.849.238-44
158.981.798-28
062.187.378-02
071.053.458-29
882.812.563-20
227.720.978-38
121.433.748-10
223.147.408-58
601.261.594-91
376.696.428-31
188.152.598-80
386.045.578-81
687.636.624-34
133.939.508-86
371.946.838-06
154.329.556-87
070.299.158-95
283.994.708-05
331.337.308-94
290.000.438-16
161.508.768-02
289.574.148-43
264.205.518-38
321.481.348-09
083.445.798-99
284.867.348-60
361.840.318-64
088.700.308-73
375.352.258-96
337.608.838-07
368.107.618-96
283.637.978-20
038.447.788-70
353.633.458-03
377.813.478-70
370.807.568-47
341.840.858-30
307.220.598-17
335.678.628-80
218.248.588-09
383.427.278-74
169.552.278-82
250.336.288-52
261.165.228-74
177.372.088-01
297.705.128-77
098.037.888-50
374.809.708-54
304.201.668-40
022.759.003-80

10068/12
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32

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

Silvana da Silva
Silvana Maria Dias Barbosa Fidalgo
Simone Araújo Bonfim
Simone dos Santos Messias
Solange Aparecida Soares
Sueli dos Santos Teixeira
Suzana Rocha dos Santos
Tania Deise Franco
Terezinha Maria dos Santos
Thayana Aparecida Teixeira
Vanda Maria da Conceição
Vanderlei Miranda de Almeida
Vera Lucia Viviane Abbruzzini
Viviane de Oliveira
Walmir da Conceição Souza
Wilson Gonçalves dos Santos
Wilson Menezes
Zenaide dos Santos
Zildete Souza Alves
José Carlos Ferreira Bonfin
Ana Maria Vieira da Conceição
Érica Cristina dos Santos
José Carlos de Oliveira
Manoel Bispo dos Santos
Marina Alves
Tatiane dos Santos

267.349.458-80
162.422.048-78
108.294.088-78
254.252.598-67
255.376.968-78
271.811.398-78
362.094.278-12
083.714.918-59
197.539.608-16
345.771.598-05
326.468.128-50
319.912.818-11
350.546.258-60
268.828.218-28
334.353.028-01
162.349.708-69
268.031.718-17
708.370.745-68
404.233.668-07
636.712.985-53
277.874.718-40
221.789.768-32
557.489.535-87
429.687.475-68
330.516.358-55
288.600.328-06

10068/12
10068/12
10068/12
10068/12
10068/12
10068/12
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10068/12
10068/12
10068/12
10068/12
10068/12
10068/12
9646/11

Joaquim Menezes Santos

441.121.735-04

10069/12

Louise Christine dos Santos Brito
Israel Modesto de Oliveira

419.910.428-33
174.333.711-68

10069/12
10084/12

D E C R E T O N.º 10.700.
“Regulamenta a Lei Municipal n.º 2.955, de
10 de Julho de 2002, e dá outras providências”.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando que é de competência da União, do Estado e do
Município proporcionar os meios de acesso à cultura e a recreação;
Considerando que é atribuição do Município, no exercício de
sua autonomia, prover a tudo quanto respeite ao interesse local,
tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções
sociais, garantindo o bem estar de seus habitantes, promovendo dentre outros, a proteção do cultural;
Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Municipal
n.º 2.955, de 10 de julho de 2.002, em especial quanto ao funcionamento das Feiras de Artes e Artesanato realizadas nos logradouros públicos, de modo a proteger a atividade artesanal,
divulgar e preservar a produção artística de nossos munícipes;
Considerando, outrossim, que o Município apoia e incentiva a
livre manifestação cultural; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo nº 31504/144547/2013;
DECRETA:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1.º Ficam regulamentadas as Feiras de Artes e Artesanato
no município de Guarujá, instituídas pela Lei Municipal n.º 2955,
de 10 de julho de 2.002, com as seguintes finalidades:
I - incentivar a atividade artesanal, valorizar o artista e o produtor artesanal de Guarujá;
II - proporcionar pólos de comercialização que estimulem principalmente a atividade cultural e consequentemente a econômica com geração de trabalho e renda;
III - identificar os artistas e artesãos do Município;
IV - divulgar a produção artística e artesanal do Município e proporcionar a realização de trocas de experiências que venham a
enriquecer a cultura local;
V - oferecer aos munícipes e visitantes a oportunidade de contato com a Arte e a Cultura local através do trabalho de artistas
e artesãos;
VI - divulgar diferentes técnicas artesanais e formas de trabalhos
manuais e individuais, de expressivo valor artístico;
VII - promover o intercâmbio de artistas e artesãos nacionais e
internacionais, através de eventos específicos para este fim;
VIII - incrementar a Arte e a Cultura no Município, promovendo
eventos específicos de apreciação, de desenvolvimento técnico

e de divulgação.

Capítulo II
Das Características
Art. 2.º As Feiras de Artes e Artesanatos terão como objetivo
a exposição e comercialização de produtos provenientes de
atividades artesanais e artísticas culturais assim denominadas:
artes plásticas, arte popular, artesanato, produção artesanal de
pequena escala e atividades oriundas de apresentação artística,
definindo-se para os fins do presente Decreto:
I – entende-se por artes plásticas as atividades de expressão artísticas de cunho erudito ou popular com utilização de técnicas
de pintura, escultura, desenho, gravura de arte com matriz original e fotografia artística;
II – entende-se por arte popular as manifestações de natureza
artesanal, teatral, musical, plástica e poética de caráter autodidata, vinculada primariamente ao seu meio, com característica
essencialmente própria e original, decorrente de processo criativo mental e cultural: é a transformação material do imaginário
popular;
III – entende-se por artesanato as atividades de transformação
da matéria-prima em produto acabado, exclusivamente manual;
IV – entende-se por produção artesanal ou manual de pequena
escala as atividades de transformação e montagem de elementos pré-fabricados em conjuntos que resultam outras peças originais decorrentes da criatividade do seu autor, bem como, a reprodução de peças semelhantes através de moldes artesanais;
V – entende-se por apresentações artísticas toda a forma de expressão que denote modo de criar, fazer e viver do ser humano,
sob o aspecto pessoal ou social de caráter teatral, musical ou
performance cultural.
Parágrafo único. As liberações de apresentações artístico-culturais de artes cênicas, musicais e/ou performances no espaço
da feira serão autorizadas pela Secretaria Municipal de Cultura,
mediante proposição escrita com descrição da atividade.
Art. 3.º Nas Feiras de Artes e Artesanatos só poderão ser expostos produtos reconhecidamente classificados como artísticos e
artesanais, confeccionados pelo próprio expositor, salvo os produtos de gênero alimentício, que devem observar a legislação
sanitária pertinente.
Capítulo III
Da Comissão Permanente de
Feiras de Artes e Artesanato - COMART
Art. 4º Fica criada a Comissão Permanente de Feiras de Artes e
Artesanato – COMART, destinada a proceder o acompanhamento e organização das Feiras de Artes e Artesanato composta por
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a seguir
relacionados:
I – representantes do Poder Público, indicados pelo Chefe do
Poder Executivo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura, ou
órgão que venha substituí-lo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo ou
órgão que venha substituí-lo;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Relações
Institucionais ou órgão que venha substituí-lo;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças ou
órgão que venha substituí-lo;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário ou órgão que venha substituí-lo;
II - representantes da Sociedade Civil; 05 (cinco) representantes
eleitos dentre os expositores da Cidade, em assembleia própria,
convocados por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, via
Diário Oficial, para este fim especifico, pela maioria dos votos
dos presentes.
Parágrafo único. A presidência da Comissão Permanente de
Feiras de Artes e Artesanato – COMART, será exercida pelo membro indicado na alínea “a”, do inciso I, deste artigo, cabendo a ele
o voto de qualidade nas deliberações.
Art. 5.º São atribuições da Comissão Permanente de Feiras de
Artes e Artesanato – COMART, auxiliar a Secretaria Municipal
de Cultura na administração das feiras de artesanato, contando
sempre com a colaboração de todas as Secretarias Municipais e
demais órgãos Municipais:

I – em cooperação com demais órgãos municipais auxiliar na administração das Feiras de Artes e Artesanato na forma deste Decreto;
II – auxiliar na organização da eleição de representantes da Sociedade Civil para a composição da Comissão Permanente de
Feiras de Artes e Artesanato – COMART;
III - definir horário, local e dia de funcionamento das Feiras de
Artes e Artesanato no município de Guarujá;
IV- definir os critérios de cadastramento dos artesãos e artistas
expositores interessados em participar das Feiras de Arte e Artesanato, respeitado os dispositivos deste Decreto;
V - definir a forma de preenchimento das vagas existentes nas
Feiras de Artes e Artesanato do Município, de acordo com o estabelecido neste Decreto;
VI - apreciar e deliberar sobre as solicitações, denúncias e recursos recebidos, de acordo com o estabelecido neste Decreto;
VII - apreciar e deliberar sobre as irregularidades cometidas e
sugerir as penalidades a serem impostas pelo setor competente
da Prefeitura Municipal de Guarujá aos expositores infratores;
VIII – deliberar e sugerir ao setor competente sobre o cancelamento da Credencial dos expositores que tenham recebido penalidades, nos termos deste Decreto;
IX – empregar e esgotar todos os recursos ao seu alcance a fim
de que sejam evitadas transgressões deste Decreto mantidas a
ordem e harmonia entre os integrantes das Feiras;
X – zelar pelo pleno funcionamento das Feiras;
XI - acompanhar o funcionamento correto das Feiras de acordo
com este Decreto;
XII - conferir a correta exposição de produtos definidos na
Credencial;
XIII - computar a frequência durante os 12 (doze) meses do ano, exceto o período em que o expositor estiver em licença autorizada;
XIV - solicitar, sempre que os fatos assim requeiram, a presença
de elementos de segurança, tais como Polícia Militar, Civil, Agentes de Trânsito e a Guarda Civil Municipal;
XV - apresentar relatório de atividades à Secretaria Municipal
de Cultura ou órgão compatível, fazendo nele constar todas as
ocorrências havidas e providências tomadas, sempre que houver a necessidade.
XVI - assistir e orientar os expositores, coletiva e individualmente, no que se refere às atividades da feira e ao cumprimento deste Decreto, analisando e estimulando a qualidade de todos os
trabalhos dos expositores;
XVII - encaminhar os novos artistas e artesãos para o teste de
proficiência a ser realizado pelos agentes de cooperação treinados pelo órgão estatal competente;
XVIII - selecionar novos artistas e artesãos, de acordo com as
normas deste Decreto, respeitando os limites de vagas para expositores e para as características dos produtos por eles a serem
expostos.
Parágrafo único. Das decisões da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART, caberá recurso endereçado
ao Secretário Municipal de Cultura ou pessoa investida na função equivalente.
Capítulo IV
Critérios de Acesso às Feiras
Art. 6.º O artesão/artista interessado em participar de qualquer
Feira de Artes e Artesanato realizada no município de Guarujá
deverá se inscrever na Secretaria Municipal de Cultura inserindo-se no cadastro oficial de artistas e artesãos da Prefeitura,
mantidos e organizados pela Comissão Permanente das Feiras
de Arte e Artesanato - COMART.
§ 1.º Os critérios de cadastramento serão definidos através de resolução da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente.
§ 2.º Os artistas e artesãos aprovados ficarão cadastrados e
ocuparão as vagas existentes na ocasião, sendo que os demais
integrarão a lista de espera, para preenchimento das vagas
eventualmente abertas durante o ano, obedecendo a ordem de
inscrição.
§ 3.º Nos termos do artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 2.955, de 10
de julho de 2002, os artistas e artesãos para concorrerem as vagas disponíveis deverão residir ou possuir residência no município de Guarujá, há mais de 03 (três) anos.
§ 4.º Poderão habilitar-se a concorrer às vagas disponíveis os
Diário Oficial
GUARUJÁ
artistas e artesãos inscritos que estiverem dentro dos critérios
estabelecidos por este Decreto.
§ 5.º Fica assegurada a reserva de cotas às pessoas portadoras
de deficiência permanente nas Feiras de Artes e Artesanato, no
município de Guarujá, no percentual mínimo de 5% (cinco por
cento), nos termos da Lei Municipal n.º 3.660, de 27 de junho
de 2.008.
Capítulo V
Da Credencial
Art. 7.º Os artistas e artesãos, somente poderão expor seus produtos, mediante apresentação de Credencial, de caráter pessoal
e intransferível, concedida pelo prazo de 1 (um) ano, podendo
ser renovada sucessivamente por iguais períodos e cancelada a
qualquer tempo.
§ 1.º A Credencial será solicitada junto a Secretaria Municipal de
Cultura, ou órgão que venha substituí-lo.
§ 2.º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Portuário, ou órgão que venha substituí-lo, expedir a Credencial, após solicitação da Secretaria Municipal
de Cultura.
Art. 8.º A alteração no tipo de produto autorizado para comercialização só poderá ser feita, mediante solicitação acompanhada de amostras do novo produto à Secretaria Municipal de
Cultura, que encaminhará à Comissão Permanente de Feiras de
Artes e Artesanato - COMART, que na sequência a remeterá para
aprovação do agente cooperador credenciado pelo órgão estatal competente.
Art. 9.º As vagas nas feiras não tem caráter vitalício e são proibidas a sua comercialização.
Art. 10. A Credencial do expositor é intransferível, não podendo ser cedida, emprestada ou transferida, sob pena de cancelamento da credencial, salvo em caso de doença devidamente
comprovada por atestado médico emitido por pessoa legalmente habilitada, hipótese que se admitirá, extraordinariamente a figura do preposto, nos termos deste Decreto.
§ 1.º A comunicação de doença deverá ser realizada junto a Comissão Permanente das Feiras de Artes e Artesanato - COMART,
com no máximo 03 (três) dias de antecedência da realização
da exposição, indicando os dados e qualificação do preposto, a
qual estabelecerá prazo nunca superior a 60 (sessenta) dias de
afastamento.
§ 2.º Recebida a Credencial para expor nas Feiras de Artes e Artesanato do município, o expositor deverá permanecer na vaga
cedida por, pelo menos, 01 (um) ano, sob pena de suspensão,
por 02 (dois) anos, do direito de pleitear nova vaga.
Capítulo VI
Dos Expositores
Art. 11. São direitos e deveres dos expositores:
I – votar e ser votado para a Comissão Permanente de Feiras de
Artes e Artesanato - COMART, exercendo qualquer mandato ou
atividade sem qualquer tipo de remuneração ou benefício;
II – informar aos representantes da Comissão Permanente de
Feiras de Artes e Artesanato – COMART, sempre que tiver alguma proposta, sugestão, reivindicação ou reclamação a ser encaminhada;
III – licenciar-se por um período de no máximo 30 (trinta) dias
por ano, cumulativos, devendo a saída ser comunicada à Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato – COMART, com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias;
IV – justificar faltas, perante a Comissão Permanente de Feiras
de Artes e Artesanato – COMART;
V – cumprir o determinado neste Decreto;
VI – comparecer com sua barraca ou dispositivo expositor nos
dias estabelecidos e permanecer na Feira durante todo o horário
previsto;
VII – cumprir as normas estabelecidas para produção, exposição
e venda dos produtos na linha de arte ou artesanato para a qual
foi credenciado;
VIII – conservar limpo e arrumado o espaço na Feira e apresentar-se adequadamente trajado;
IX – manter em sua barraca uma lixeira à disposição do público;
X – submeter os trabalhos, ainda que resguardadas as técnicas
especiais ou fórmulas própria, à inspeção da Comissão Perma-

sábado

28 de dezembro de 2013

nente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART;
XI – participar das assembleias e reuniões dos expositores de
sua Feira, quando oficialmente convocado pela Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART;
XII – não ceder, vender ou alugar, sob nenhum pretexto, a sua
barraca ou dispositivos expositores para produtos de terceiros
sob pena de cancelamento da Credencial;
XIII – manter permanentemente a Credencial, em local visível
na barraca;
XIV – manter o relacionamento cordial com seus colegas expositores e atender ao público com cortesia, dentro dos padrões
morais e de boa conduta;
XV – manter a barraca em perfeito estado de conservação e limpeza no que se refere ao toldo, saia e sua armação;
XVI – respeitar a criação dos demais, não expondo imitações
ou cópias de trabalhos ou produtos já apresentados por outros
expositores, sendo que constatada a semelhança o caso será
encaminhado à Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART;
XVII – os expositores poderão produzir seus artigos nas Feiras
desde que não coloquem em risco a segurança do público e demais expositores.
Parágrafo único. O expositor titular será responsável por transgressão de qualquer natureza que venha a ocorrer em sua barraca ou dispositivo expositor.
Capítulo VII
Das Sanções
Art. 12. Nos casos do descumprimento das normas constantes neste decreto serão aplicadas pela Secretaria Municipal de
Cultura, através da Comissão Permanente de Feiras de Artes e
Artesanato - COMART, as seguintes sanções:
I - notificação por escrito;
II - advertência por escrito sempre que o expositor não cumprir
qualquer determinação;
III – suspensão, aplicada nos casos de falta grave e/ou reincidência, podendo a suspensão variar de 01 (uma) a 04 (quatro)
participações nas Feiras de acordo com a decisão da Secretaria
Municipal de Cultura fundamentada nas deliberações e justificativas da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato
- COMART;
IV – cancelamento da Credencial.
Parágrafo único. A advertência por escrito constará no cadastro do expositor por 02 (dois) anos, após este período a mesma
será retirada, caso não tenha ocorrido nenhuma reincidência.
Art. 13. A solicitação de cancelamento da Credencial será de
competência da Secretaria Municipal de Cultura, e devidamente
encaminhada para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Portuário.
Art. 14. O cancelamento da Credencial se dará através dos seguintes itens:
I – expositores que possuam a quantidade máxima de penalidades estabelecidas através de resolução da Secretaria Municipal de Cultura estarão automaticamente desligados, não
podendo se habilitar a nenhuma vaga por um período de 02
(dois) anos;
II – estarão automaticamente desligados das Feiras os expositores que tiverem 04 (quatro) faltas consecutivas em feiras semanais, sem justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Cultura, baseada nas informações da Comissão Permanente de Feiras
de Artes e Artesanato - COMART;
III – estarão automaticamente desligados das feiras semanais, os
expositores que tiverem 06 (seis) faltas no período de 03 (três)
meses consecutivos;
IV – a credencial não poderá ser cedida, vendida ou alugada,
sob pena de cancelamento;
V – novos critérios poderão ser definidos de acordo com a necessidade pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante provocação devidamente fundamentada da Comissão Permanente
de Feiras de Artes e Artesanato - COMART.
Art. 15. Os expositores envolvidos em qualquer reclamação e/
ou penalidade, terão direito dentro do prazo de 02 (dois) dias
após o recebimento da notificação, de apresentar defesa por escrito, arrolando as testemunhas a serem ouvidas pela Comissão

33

Permanente de Feiras de Artes e Artesanato – COMART, e ainda
requerer a produção das provas que entenderem necessárias.
Art. 16. A Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato – COMART analisará o caso em questão através de decisão
por maioria, encaminhando relatório a Secretaria Municipal de
Cultura para deliberação.
Art. 17. Após decisão da Secretaria Municipal de Cultura, o expositor será notificado e deverá cumprir a determinação.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 18. Compete à Comissão Permanente de Feiras de Artes e
Artesanato – COMART, elaborar e propor calendário do exercício
de atividades, inclusive de feiras especiais e eventos correlacionados, ouvidos outros órgãos da Administração Municipal.
Art. 19. Respeitadas todas as legislações federais estaduais e
municipais, em especial, as de cunho sanitário, fica autorizada a montagem de barracas de gêneros alimentícios regionais
brasileiros e internacionais nas feiras, em número e locais, previamente estabelecido pela Comissão Permanente de Feiras de
Artes e Artesanato – COMART.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante provocação da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.701.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar, autorizada pela Lei Municipal
n.º 3.993, de 5 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando que as despesas são fixadas no orçamento com
base em estimativas elaboradas no exercício anterior;
Considerando que, durante a execução orçamentária, vários
fatores contribuem para a necessidade de ajustes da estimativa
inicial, dentre elas, a variação dos índices de correção monetária;
Considerando que ajustes ocorrem dentro das dotações da
mesma fonte de recursos, não afetando, assim, vinculações obrigatórias; e,
Considerando, ainda, a necessidade da correta escrituração
contábil na execução do orçamento municipal;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no inciso IV do artigo 7.º da Lei Municipal
n.º 3.993, de 5 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 981.860,00 (novecentos e oitenta e um
mil, oitocentos e sessenta reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das dotações (art. 43, §
1.º, III, Lei Federal 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor R$ 981.860,00 (novecentos e oitenta e um mil,
oitocentos e sessenta reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de
2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
34










24.01.00

Fun

4004

0 005 4 despesas de capital

843

4004

28

843

4004

0 005 4 6 amortização da dívida
aplicações
0 005 4 6 90
1 tesouro
diretas
Subtotal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

25.01.00

Sub

Progr

Ação

451 INFRAESTRUTURA URBANA

15

451

2001

INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS

25.01.00

Descrição

URBANISMO

15

25.01.00

15

451

2001

1 016 melhoria da infraestrutura urbana

25.01.00

Suplementar
R$

15

25.01.00

Fonte de
Recurso

15

451

2001

1 016 4 despesas de capital

15

451

2001

451

2001

1 016 4 4 investimentos
aplicações
1 016 4 4 90
diretas

21.00.00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

25.01.00

21.01.00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

25.01.00

15

ADMINISTRAÇÃO

25.01.00

17

SANEAMENTO

17

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

21.01.00

04

21.01.00

04

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

25.01.00

21.01.00

04

122

25.01.00

17

512

2001

17

512

2001

17

512

2001

17

512

2001

25.01.00

17

512

2001

1 019 4 4 investimentos
aplicações
1 019 4 4 90
diretas

1 tesouro

204.860,00

1 019 4 despesas de capital

25.01.00

550.000,00

1 019 obras de drenagem

25.01.00

1 tesouro

INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS

25.01.00

4004

GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
manutenção dos serviços do gabinete do prefeito
municipal

21.01.00

04

122

4004

2 194

21.01.00

04

122

4004

2 194 3 despesas correntes

21.01.00

04

122

4004

2 194 3 1 pessoal e encargos sociais

4004

aplicações
2 194 3 1 90
diretas

21.01.00

04

122

1 tesouro
Subtotal

24.00.00

17.730,00

Subtotal
Total

24.01.00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

24.01.00

28

841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA

24.01.00

28

841

4004

GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

24.01.00

28

841

4004

0 004 serviço da dívida pública municipal

24.01.00

28

841

4004

0 004 3 despesas correntes

24.01.00

28

841

4004

0 004 3 2 juros e encargos da dívida

24.01.00

28

841

4004

0 004 3 2 90

24.01.00

28

843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

24.01.00

28

843

4004

24.01.00

28

843

4004

24.01.00

28

843

4004


GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

despesas de encargos gerais do município - dívida

0 005
interna

0 005 3 despesas correntes

24.01.00

28

843

4004

0 005 3 2 juros e encargos da dívida

24.01.00

28

843

4004

0 005 3 2 90

aplicações
diretas

aplicações
diretas

1 tesouro

1 tesouro

937.130,00

964.130,00

Total

981.860,00

ANEXO II - ANULAÇÕES
Sub

Progr

Ação

Descrição

24.00.00

Fonte de
Recurso






D E C R E T O N.º 10.702.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 5 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que as despesas são fixadas no orçamento com base em estimativas elaboradas
no exercício anterior;
Considerando que, durante a execução orçamentária, vários fatores contribuem para a necessidade de ajustes da estimativa inicial, dentre elas, a variação dos índices de correção monetária;
Considerando que ajustes ocorrem dentro das dotações da mesma secretaria, fonte de recursos
e modalidade de aplicação, não afetando, assim, vinculações obrigatórias; e,
Considerando, por fim, a necessidade da correta escrituração contábil na execução do orçamento municipal;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso III
do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 5 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar
no valor de R$ 278.900,00 (duzentos e setenta e oito mil e novecentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par

cial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei Federal 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no
valor R$ 278.900,00 (duzentos e setenta e oitomil e novecentos reais).

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino

Anular
R$

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

24.01.00



27.000,00

Subtotal

Fun

981.860,00




SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Órgão

754.860,00

17.730,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

24.01.00

























227.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

25.01.00

28 de dezembro de 2013

227.000,00

Diário Oficial
GUARUJÁ

25.00.00

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
Órgão

843

28

24.01.00

sábado

28

24.01.00





SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Órgão

Fun Sub

Progr

Ação

Descrição

Fonte de
Recurso

Suplementar
R$

24.01.00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

24.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

24.01.00

28

843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

24.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

24.01.00

28

843

4004

24.01.00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

24.01.00

28

843

4004

24.01.00

28

841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA

24.01.00

28

843

4004

GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
despesas de encargos gerais do município - dívida
0 005
interna
0 005 4 despesas de capital

24.01.00

28

841

4004

GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

24.01.00

28

843

4004

24.01.00

28

841

4004

0 004 serviço da dívida pública municipal

24.01.00

28

843

4004

0 005 4 6 amortização da dívida
aplicações
0 005 4 6 90
1 tesouro
diretas
Subtotal

24.01.00

28

841

4004

0 004 4 despesas de capital

24.01.00

28

841

4004

0 004 4 6 amortização da dívida

24.01.00

28

841

4004

0 004 4 6 90

25.00.00

227.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

25.01.00

227.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

25.01.00

15
15

451 INFRAESTRUTURA URBANA

25.01.00

15

451

2001

INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS

25.01.00

15

451

2001

1 016 melhoria da infraestrutura urbana

25.01.00

15

451

2001

1 016 4 despesas de capital






278.900,00

Total

URBANISMO

25.01.00

aplicações
1 tesouro
diretas
Subtotal

278.900,00

278.900,00
28

841

0 004 4 6 90

4004

1 tesouro

diretas

278.900,00

Subtotal

24.01.00

278.900,00

Total








27.01.00

15

452

2 199 3 1 90

3001

aplicações
diretas

1 tesouro
Subtotal

278.900,00

Total



28 de dezembro de 2013






Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

ANEXO II - ANULAÇÕES

35
15.311,00

ANEXO II - ANULAÇÕES
Fonte de
Recurso

Anular
R$

24.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

25.00.00

Fonte de
Recurso
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

24.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

25.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

24.01.00

25.01.00

17

SANEAMENTO

25.01.00

17

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

25.01.00

17

512

2001

INFRA-ESTRUTURAS ESPECIAIS

25.01.00

17

512

2001

1 019 obras de drenagem

25.01.00

17

512

2001

1 019 4 despesas de capital

25.01.00

17

512

2001

25.01.00

17

512

2001

1 019 4 4 investimentos

aplicações
1 019 4 4 90
diretas


Órgão

Fun

28

Sub

Progr

Ação

Descrição

Órgão

ENCARGOS ESPECIAIS

24.01.00

28

843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

24.01.00

28

843

4004

24.01.00

28

843

4004

24.01.00

28

843

4004

24.01.00

28

843

4004

GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
despesas de encargos gerais do município - dívida
0 005
interna
0 005 4 despesas de capital

28

843

0 005 4 6 amortização da dívida
aplicações
0 005 4 6 90
1 tesouro
diretas
Subtotal

4004

278.900,00

Total

24.01.00




15.311,00
15.311,00

278.900,00

278.900,00

D E C R E T O N.º 10.703.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada
pela Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que reestruturou os órgãos
da Administração Municipal, dividiu o antigo órgão 25 – Secretaria de Desenvolvimento e Gestão
Urbana em 3 outros órgãos, quais sejam: 25 – Secretaria de Infraestrutura e Obras, 26 – Secretaria
de Habitação e 27 – Secretaria de Operações Urbanas;
Considerando que, a partir de 01/03/2013, a distribuição de valores nas dotações dos novos órgãos criados em virtude da reforma administrativa foi estimada; e,
Considerando a necessidade de ajustes para a correta escrituração contábil das despesas em seus
respectivos órgãos;
DECRETA:
Art. 1.º Fica suplementado ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no
artigo 33 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, o crédito adicional especial conforme programação constante do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 15.311,00 (quinze mil,
trezentos e onze reais).
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei Federal 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no
valor R$ 15.311,00 (quinze mil, trezentos e onze reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.

PREFEITA

“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente

“GAB”, em 27.12.2013

Débora de Lima Lourenço

Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino


ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
Órgão

Fun Sub

Progr

Ação

Descrição

Fonte de
Recurso

Suplementar
R$

27.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
27.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
27.01.00

15

URBANISMO

27.01.00

15

452 SERVIÇOS URBANOS

27.01.00

15

452

3001

GUARUJÁ VERDE

27.01.00

15

452

3001

2 199

27.01.00

15

452

3001

2 199 3 despesas correntes

27.01.00

15

452

3001

2 199 3 1 pessoal e encargos sociais

27.01.00

15

452

3001

2 199 3 1 90

manutenção dos serviços da secretaria de operações
urbanas

aplicações
diretas

1 tesouro

15.311,00

Subtotal






15.311,00

Total

15.311,00



Fun

Sub

Progr

Ação

Descrição

Anular
R$





 
ERRATA



1 tesouro

15.311,00

Subtotal

15.311,00

Total

15.311,00

DECRETO N.º 10.693, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.




No Decreto n.º 10.693, de 19 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, de


20 de dezembro de 2013 - Edição n.º 2910,

 lê:
onde se


“...


ANEXO II - ANULAÇÕES
ANEXO II - ANULAÇÕES

Fonte de
Anular
Órgão Fun Sub Progr
Ação
Descrição
Fonte de
Anular
Recurso
R$
Órgão Fun Sub Progr
Ação
Descrição
Recurso
R$
12.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.01.00 12 EDUCAÇÃO
12.01.00 12 EDUCAÇÃO
12.01.00 12 361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.01.00 12 361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.01.00 12 361 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE
12.01.00 12 361 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE
12.01.00 12 361 1002 2 080 manutenção dos serviços de ensino fundamental
12.01.00 12 361 1002 2 080 manutenção dos serviços de ensino fundamental
12.01.00 12 361 1002 2 080 3 despesas correntes
12.01.00 12 361 1002 2 080 3 despesas correntes
12.01.00 12 361 1002 2 080 3 1 pessoal e encargos sociais
12.01.00 12 361 1002 2 080 3 1 pessoal e encargos sociais
12.01.00 12 361 1002 2 080 3 1 90 aplicações diretas
1 tesouro
44.000,00
12.01.00 12 361 1002 2 080 3 1 90 aplicações diretas
1 tesouro
44.000,00
12.01.00 12 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
12.01.00 12 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
12.01.00 12 366 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE
12.01.00 12 366 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE
12.01.00 12 366 1002 2 038 manutenção dos serviços da educação de jovens e adultos
12.01.00 12 366 1002 2 038 manutenção dos serviços da educação de jovens e adultos
12.01.00 12 366 1002 2 038 3 despesas correntes
12.01.00 12 366 1002 2 038 3 despesas correntes
12.01.00 12 366 1002 2 038 3 1 pessoal e encargos sociais
12.01.00 12 366 1002 2 038 3 1 pessoal eentre órgãos e
aplic encargos sociais
12.01.00 12 366 1002 2 038 3 1 91
32.000,00
1 tesouro
aplic entre órgãos e
fundos
12.01.00 12 366 1002 2 038 3 1 91
32.000,00
1 tesouro
fundos
12.01.00 12 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.01.00 12 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.01.00 12 367 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE
12.01.00 12 367 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE
12.01.00 12 367 1002 2 039 manutenção dos serviços de educação especial
12.01.00 12 367 1002 2 039 manutenção dos serviços de educação especial
12.01.00 12 367 1002 2 039 3 despesas correntes
12.01.00 12 367 1002 2 039 3 despesas correntes
12.01.00 12 367 1002 2 039 3 1 pessoal e encargos sociais
12.01.00 12 367 1002 2 039 3 1 pessoal eentre órgãos e
aplic encargos sociais
12.01.00 12 367 1002 2 039 3 1 91
52.000,00
1 tesouro
aplic entre órgãos e
fundos
12.01.00 12 367 1002 2 039 3 1 91
52.000,00
1 tesouro
fundos
....”
....
....” ”
leia-se:
leia-se:
“...leia-se:
“...
“...

ANEXO II - ANULAÇÕES
ANEXO II - ANULAÇÕES

Fonte de
Anular
Órgão Fun Sub Progr
Ação
Descrição
Fonte de
Anular
Recurso
R$
Órgão Fun Sub Progr
Ação
Descrição
Recurso
R$
12.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.01.00 12 EDUCAÇÃO
12.01.00 12 EDUCAÇÃO
12.01.00 12 361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.01.00 12 361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.01.00 12 361 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE
12.01.00 12 361 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE
12.01.00 12 361 1002 2 080 manutenção dos serviços de ensino fundamental
12.01.00 12 361 1002 2 080 manutenção dos serviços de ensino fundamental
12.01.00 12 361 1002 2 080 3 despesas correntes
12.01.00 12 361 1002 2 080 3 despesas correntes
12.01.00 12 361 1002 2 080 3 1 pessoal e encargos sociais
leia-se:
“...

36
Órgão

ANEXO II - ANULAÇÕES

Fun Sub Progr

Ação

Fonte de
Recurso

Descrição

sábado

Anular
R$

Diário Oficial
GUARUJÁ

12.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

28 de dezembro de 2013
12.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.01.00

12

EDUCAÇÃO

12.01.00

12

361 ENSINO FUNDAMENTAL

12.01.00

12

361 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE

JULHO

12

361 1002 2

12.01.00

12

361

1002

12.01.00

12

361

12.01.00

12

361

07

080

manutenção dos serviços de ensino fundamental

2

080

2

080

3 1 pessoal e encargos sociais

1002

2

080

3 1 90 aplicações diretas

domingo

domingo
segunda-feira

Feriado Nacional
Ponto Facultativo

02
15
20

domingo
sábado
quinta-feira

Feriado Municipal
Feriado Nacional
Feriado Municipal

25
26
31

quinta-feira
sexta-feira
quarta-feira

3 despesas correntes

1002

quarta-feira

12
27

12.01.00

09

1 tesouro

128.000,00

D E C R E T O Nº 10.704.
“Institui o Calendário Administrativo do Poder Público

Municipal para o exercício de 2014, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei
lhe confere;
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios e tornar público, com antecedência, um
calendário com as datas dos feriados municipais, estaduais e federais definidos em Lei, durante o
Exercício de 2014, bem como os pontos facultativos, visando, assim, a programação da comunidade local;
Considerando que a fixação do calendário proporciona a programação, o planejamento e a organização dos serviços públicos e administrativos, bem como pela iniciativa privada, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente, o da eficiência, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal; e,
Considerando que o Calendário Administrativo refere-se única e exclusivamente ao expediente
do Poder Executivo Municipal, não produzindo efeitos em relação aos particulares;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Calendário Administrativo do Poder Executivo Municipal para o exercício
de 2014, na forma do Anexo Único, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2.º O quadro constante do Anexo Único, deste Decreto, descreve as datas dos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim como declara as datas de pontos facultativos para fins de
expediente nas repartições públicas municipais.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições do caput, deste artigo, os serviços que, pela sua
natureza, ou a critério da autoridade competente, não possam sofrer solução de continuidade,
principalmente os que atuam nas áreas de segurança, serviços de saúde, cemitérios, transportes,
abastecimento de água e limpeza em geral, os quais deverão obedecer ao horário normal de trabalho nas respectivas unidades, bem como os servidores municipais que, por absoluta necessidade do serviço, forem convocados para trabalhar no referido dia.
Art. 3.º O Calendário referido no artigo 1.º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições
relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
PREFEITA
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
ANEXO ÚNICO
JANEIRO
quarta-feira
quarta-feira

Feriado Nacional
Feriado Municipal

03
04
05

segunda-feira
terça-feira
quarta-feira

Ponto Facultativo
Ponto Facultativo
Ponto Facultativo

17
18
21

quinta-feira
sexta-feira
segunda-feira

Ponto Facultativo
Feriado Municipal
Feriado Nacional

01
02

quinta-feira
sexta-feira

Feriado Nacional
Ponto Facultativo

19
20
30

quinta-feira
sexta-feira
segunda-feira

Feriado Municipal
Ponto Facultativo
Ponto Facultativo

Revolução Constitucionalista de 1932

SETEMBRO

...”

01
15

Feriado Estadual

Confraternização Universal
Dia do Padroeiro – Santo Amaro

MARÇO
Véspera de Carnaval
Carnaval
Quarta-feira de cinzas

ABRIL
Quinta-feira Santa
Paixão de Cristo
Tiradentes

MAIO
Dia do Trabalho
-

JUNHO
Corpus Christi
Emancipação Político-Administrativa do Município

Feriado Nacional

Independência do Brasil

OUTUBRO
Dia de Nossa Senhora Aparecida
Dia do Funcionário Público (antecipação)

NOVEMBRO
Finados
Proclamação da República
Dia da Consciência Negra

DEZEMBRO
Feriado Nacional
Ponto facultativo
Ponto Facultativo

Natal
Véspera de Ano Novo

D E C R E T O Nº 10.705.
“Autoriza a utilização de bem público que especifica, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, usando das atribuições que lhe
são conferidas em lei;
Considerando que os atos administrativos devem ser revestidos de ampla publicidade, nos termos da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 118, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que a Administração Pública deve ser pautada pela eficiência e boa versação dos
bens públicos;
Considerando o grande fluxo de visitantes em nossa Cidade nessa época do ano; e,
Considerando a necessidade de otimizar a utilização dos espaços para estacionamento de veículos no período de alta temporada;
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizada à Secretaria Municipal de Turismo a utilização do espaço público localizado
à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, n.º 797, Pitangueiras, Guarujá/SP, pelo período de 28 de
dezembro de 2013 a 20 de março de 2014, com a finalidade de desenvolver atividades de estacionamento de veículos, mediante remuneração.
Art. 2.º Ficam estabelecidos os seguintes valores a ser exigidos dos usuários do estacionamento
em epígrafe, conforme segue:
I - valor de R$ 10,00 (dez reais) pela primeira hora de permanência do veículo no estacionamento;
e,
II - valor de R$ 5,00 (cinco reais) por cada hora que exceder a primeira hora de permanência do
veículo no estacionamento.
Art. 3.º Todos os valores arrecadados deverão ser creditados ao Fundo Municipal de Turismo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para convalidar os atos que se fizerem necessários.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
PREFEITA
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
Portaria N.º 3176/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com
os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal,
RESOLVE:
NOMEAR a Sr.ª ADNIR DE MELO, sob prontuário n.º 20.489, para exercer o cargo de provimento
efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, aprovado e classificado em 321.º no Concurso Público
n.º 002/2011 – SESAU, conforme processo administrativo n.º 38602/2013, de acordo com a Lei
Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Diário Oficial
GUARUJÁ
Portaria N.º 3177/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal,
RESOLVE:
NOMEAR a Sr.ª PAMELA BRITO SEBA, sob prontuário n.º 20.490,
para exercer o cargo de provimento efetivo de MÉDICO SOCORRISTA, aprovado e classificado em 52.º no Concurso Público
n.º 001/2011 – SEDESC, conforme processo administrativo n.º
40521/2013, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04
de abril de 2012, e alterações.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 27.12.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
DESPACHO
Edital: CONCORRENCIA PÚBLICA 04/2013
Processo Administrativo: 944/0125987/2013
Objeto: EXECUÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTES E DA CULTURA
(PEC 3000) NO BAIRRO MORRINHOS
Em vista aos elementos constantes no processo quanto às análises efetuadas nas propostas apresentadas ao edital de Concorrência Pública n.º 04/2013, decido:
a) CLASSIFICAR as empresas licitantes habilitadas quanto os
menores preços globais conforme segue:
a.1) em 1º (primeiro) a empresa AN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor total global de R$ 2.110.985,85
(dois milhões, cento e dez mil, novecentos e oitenta e cinco reais
e oitenta e cinco centavos)
a.2) em 2º (segundo) a empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA. apresentou a proposta no valor total global de R$
2.207.466,08 (dois milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos
e sessenta e seis reais e oito centavos)
Guarujá, 26 de dezembro de 2013
JOSÉ RAFAEL THOMÉ GÜNTHER
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações de Obras e Serviços de Engenharia
DESPACHO
Edital: TOMADA DE PREÇOS 03/2013
Processo Administrativo: 17800/0144547/2013
Objeto: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
MATERIAIS E SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE
AR CONDICIONADO NO TEATRO PROCÓPIO FERREIRA, NO
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.
Em vista aos elementos constantes no processo quanto às análises efetuadas nas propostas apresentadas ao edital de Tomada
de Preços n.º 03/2013, decido:
a) CLASSIFICAR em 1º (primeiro) e único lugar a empresa D R
BRAGA AR CONDICIONADO – M.E. com o valor total global de
R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais).
Guarujá, 16 de dezembro de 2013
JOSÉ RAFAEL THOMÉ GÜNTHER
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações de Obras e Serviços de Engenharia
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 061/2009 T.A 04
PREGÃO Nº 032/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14549/71137/2009
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA
LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços
de publicação de editais de licitação, convocações e outros atos
oficiais em periódicos de grande circulação. Resolvem as partes

sábado

28 de dezembro de 2013

prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses a partir do dia
06/12/2013, no valor estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo nº 22341/2375/2010 nos termos do que dispõe o artigo 57, II
da Lei Federal nº 8666/93; Dotação Orçamentária nº 21.01.00.04
.122.4004.2.194.3.3.90.39.00 (1892). Os serviços ora contratados
serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Unidade de Assuntos Estratégicos, que zelará pelo fiel
cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos
termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura:
06/12/2013.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2011
PROCESSO N° 44183/180162/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E
SERVIÇOS
OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de vale-refeição, para Secretaria Municipal da Saúde. Com base no parágrafo
8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93, resolvem constituir
o objeto deste Termo de Apostilamento à inclusão de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde ao Contrato Administrativo nº 97/2011, abaixo relacionada:
16.01.00.10.122.1001.2.158.3.3.90.39 (971)
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições
do Contrato Administrativo inicialmente celebrado. Data da assinatura em 27 de dezembro de 2013.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. : 189/2013
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº.: 04/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 944/125987/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: A.N ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: execução da Praça de Esportes e da Cultura (PEC
3000) no Bairro Morrinhos; no valor global de R$ 2.110.985,85
(dois milhões, cento e dez mil, novecentos e oitenta e cinco reais
e oitenta e cinco reais); As despesas decorrentes da execução
deste contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
25.01.15.452.3001.1.024.4.4.90.51.00 (3000),
25.01.15.452.3001.1.016.4.4.90.51.00 (3109)
25.01.15.452.3001.1.024.4.4.90.51.00 (2999).
Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e
fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº.
8666/93; Vigência 90 (trinta) dias, iniciando-se imediatamente a
partir da emissão de ordem de início dos serviços; Data da assinatura 27/12/2013.
DESPACHO
Processo Administrativo nº 29243/71137/2013
Pregão Presencial nº 114/2013
Objeto: Contratação de Empresa especializada em Confecção e Montagem de Cozinha Didática em Baú Container para
atender o Projeto Cozinha Didática Itinerante - para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo
licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado
de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação do
objeto do certame, no valor total de R$ 142.000,00 (cento e
quarenta e dois mil reais) em nome da empresa ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA.
II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame.
III - Publique-se.
Guarujá, 17 de Dezembro de 2013
ELIZABETE MARIA GRACIA DA FONSECA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPACHO

37

Edital: TOMADA DE PREÇOS 03/2013
Processo Administrativo: 17800/0144547/2013
Objeto: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
MATERIAIS E SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE
AR CONDICIONADO NO TEATRO PROCÓPIO FERREIRA, NO
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.
Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo HOMOLOGO o certame e ADJUDICO o objeto
a empresa D R BRAGA AR CONDICIONADO – M.E. com o valor total global de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil
reais).
Guarujá, 16 de dezembro de 2013.
MARIANGELA DE ARAÚJO GAMA DUARTE
Secretária Municipal de Cultura

Atos oficiais
secretarias municipais
advocacia geral
PORTARIA AGM Nº 770/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar nº. 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do
Decreto nº. 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo
Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º
42522/2013, para apurar os fatos descritos na representação
encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo objeto
versa sobre apuração das irregularidades apontadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na Concorrência
nº. 026/05 e Ata de Registro de Preços nº. 23/06, bem como as
ilegalidades apontadas pela Colenda Corte de Contas nos atos
determinativos de despesa, consubstanciados nas notas de empenho arroladas no voto do Eminente Conselheiro Relator nos
autos do TC-035566/026/07.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 27 de dezembro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
Processo Administrativo Disciplinar nº. 28794/137739/2012
Defensor: Dr. Sérgio Eduardo Pincella -  OAB/SP n.º 88.063 (procuração às fls. 696)
Processado: J. da S., prontuário n.º 11.831
Maria Antonieta de Brito, Prefeita Municipal do Guarujá, no
uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º
28794/137739/2012, quando do exame do recurso administrativo interposto pelo servidor processado, nos seguintes termos:
Acolho o parecer do Sr. Advogado Geral do Município em todos os seus fundamentos, e como razões de decidir negando
provimento ao recurso ofertado pelo servidor processado.
As provas colhidas no curso do processo administrativo, que
observaram os princípios do contraditório e da mais ampla
defesa, demonstraram a consumação da infração disciplinar imputada na portaria inaugural, conforme reconhecido
pela própria Comissão Processante, no relatório final de fls.
781/788, ora ratificado. Quanto a penalidade de suspensão
por 15 dias, fica a mesma integralmente mantida, já que
prevista na legislação de regência, tanto pela gravidade da
infração, como pelos critérios de dosimetria lançados às fls.
791/795, os quais encontram harmonia com os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. Autorizo as comunicações recomendadas pelo Sr. Advogado Geral do Município.
Maria Antonieta de Brito
Prefeita
COMUNICADO
A Advocacia Geral do Município comunica a toda a população
38

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

que, em razão dos serviços de dedetização e desratização, a serem realizados nos dias 02 e 03 de janeiro de 2014, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE no PROCON, Centro de Cidadania I, Ministério do Trabalho, Vale Transporte e Banco do Povo, instalados
no imóvel localizado à Rua Washington, 719, Centro.
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO
Advogado Geral do Município

infraestrutura e obras
Edital de Notificação nº 047/2013
De conformidade com o Artigo 28, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 044/98, faço público que, por não terem sido encontrados, ficam os contribuintes abaixo relacionados, notificados
de que deverão cumprir, no prazo de 30(trinta) dias a partir desta publicação, as exigências contidas nos autos relacionados,
concernente à infração da referida lei.
Auto	
299986	
285086	
300230	
300231	
300222	
299333	
299322	
299323	
296274	
296275	
296276	
296277	
296278	
296279	
296280	
296281	
296282	
296283	
299982	
299313	
299985	

Cadastro	
6-0018-017-000	
2-0070-003-000	
1-0055-017-000	
1-0055-017-000	
2-0111-001-000	
3-0286-015-000	
3-0138-030-001	
3-0138-030-002	
6-0479-052-000	
6-0479-053-000	
6-0479-054-000	
6-0479-055-000	
6-0479-056-000	
6-0479-052-000	
6-0479-053-000	
6-0479-054-000	
6-0479-055-000	
6-0479-056-000	
5-0021-010-001	
3-0283-007-000	
5-0014-002-000	

Contribuinte	
Antonio Marcolino Neto	
José Assis de Lavor	
José Euclides de Moraes	
José Euclides de Moraes	
José Joaquim Sobral	
José Tait Neto	
Manoel Rodrigues Fernandez	
Manoel Rodrigues Fernandez	
Paulo Francisco Bastos Von Bruck	
Paulo Bruck Lacerda	
Paulo Bruck Lacerda	
Paulo Bruck Lacerda	
Paulo Bruck Lacerda	
Paulo Francisco Bastos Von Bruck	
Paulo Bruck Lacerda	
Paulo Bruck Lacerda	
Paulo Bruck Lacerda	
Paulo Bruck Lacerda	
Proin Proj. Inc. e Emp. Imob. Ltda	
Renato Damiski Veiga	
Werther M. dos Santos	

Artigo
17
06 inc. I
27
26
38§5
38
26§4
26
38
38
38
38
38
26§4
26§4
26§4
26§4
26§4
17
38
17

							
Guarujá, 27 de dezembro de 2013.
Duino Verri Fernandes
Sec. de Infraestrutura e Obras
Jorge D. F. Salgado
Diretoria de Uso Ocup. do Solo 2
Márcia Cristina Costa
Fiscal Municipal

finanças
COMUNICADO – FINANÇAS Nº 008/2013
Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal
nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência,
para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população,
ou seja, os indispensáveis a coletividade;
Considerando que os motivos trazidos pelas respectivas Secretarias revestem-se de justificativa para proceder-se a alteração a
Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos
fornecimentos e/ou serviços prestados e
Considerando que existe um atraso significativo no pagamento
das despesas pelos serviços prestados pelo contratado quanto
aos demais prestadores de serviços e fornecedores.
A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a
legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento a Terracom Construções Ltda no valor de R$ 4.615.620,52
(Quatro Milhões, Seiscentos e Quinze Mil, Seiscentos e Vinte Reais e Cinquenta e Dois centavos), referente à nota fiscal 1960,
processo administrativo 24470/2013.
Guarujá, 27 de dezembro de 2013.
Franklin Santana Júnior
Diretor de Execução e Controle Financeiro
Armando Palmieri
Secretário Municipal de Finanças

administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados em Processo Seletivo
Simplificado Edital nº.001/2013 – SEDECON – GUARDA-VIDAS
TEMPORÁRIO, pelo regime de contratação temporária nos termos dos Artigos.600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012,
para tender necessidade temporária de excepcional interesse
público, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.20045/2013 e processo solicitante nº.41880/2013,
como segue:
CLASSIF.
51
52
53
54
55

NOME DO CANDIDATO
VICTOR RIBEIRO VALENTINI
EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO
ANTONIO DE ROSSI NETO
FELIPE DOS SANTOS
WILLIANS DA SILVA SANTOS

REGISTRO GERAL
C. P. F
821919-8
11075671
43916160-5
378207918-37
47039735-4
435347268-20
41.337.231-5
420.480.408-02
43.917.865-4
324.707888-62

Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a saber: 02 e 03/01/2014 (5ª. e 6ª. Feira),
junto ao Recursos Humanos ( térreo – sala 33 ) da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a av. Santos Dumont, nº.640,
bairro de Santo Antonio – Guarujá, no horário das 09:00hs. às
11:00hs., munidos dos seguintes documentos, para fins de contratação:
• Cópia da Cédula de Identidade – RG;
• Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
• Cópia do comprovante de residência atualizado;
• Atestado de capacitação funcional (Atestado médico);
• Cópia do Diploma ou Atestado de Escolaridade que comprove
a escolaridade mínima exigida (Ensino Fundamental – 1.º grau
completo);
• Cópia do Certificado atualizado ou declaração de conclusão
do curso de guarda-vidas temporário ministrado pelo Corpo de
Bombeiros do Estado de São Paulo;
• Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br);
• Certificado de Reservista para homens;
• Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/
atestado);

• Cartão PIS/PASEP caso não inscrito será fornecido formulário a
ser preenchido;
• Cópia da página com foto da C.T.P.S., caso não tenha inscrição
no PASEP;
• Declaração de bens ou cópia do imposto de renda do ano
base 2012;
• Cópia da Certidão de Casamento;
• Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes.
O término do contrato se dará em 31/03//2014.
Guarujá, 26 de dezembro de 2013
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
ADM GP
fagm
ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2014
Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG:
1. Em 31/12/2013 encerram-se os contratos dos estagiários que
concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação em
2013. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio
após o encerramento do contrato.
2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, conforme o Artigo 3º - item 1 e Artigo 9º - item 6, da Lei 11.788
de 25/09/2008, e Cláusula 5º do Contrato de Estágio, deverão
apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 1º Semestre de
2014. O prazo de entrega será até o dia 17 de janeiro de 2014
na sala 33 (térreo) do paço Raphael Vitiello nos seguintes
horários: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras, das 12:00as 16:00 horas e 4ª
feira, das 09:00 as 13:00 horas.
3. Os que não comprovarem a matrícula em 2014, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de dezembro 2013.
Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias,
orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.
4. Nas declarações de matrícula deverá constar a matrícula efetivada no 1º semestre de 2014.
Secretaria Municipal de Administração

tarifa social

Domingo

a passagem de

ônibus
custa
R$ 2,00
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

39

desenvolvimento social e cidadania

guarujá previdência

EDITAL Nº. 069/2013 - CMDCA
Escala de Trabalho e de Plantão dos Conselheiros Tutelares de Guarujá e Vicente de
Carvalho
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá
– CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho
de 2006, em cumprimento a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança
e do Adolescente torna pública a escala de trabalho semanal e dos plantões noturnos e de fins
de semana dos Conselheiros Tutelares de Guarujá e de Vicente de Carvalho, referente ao mês de
Janeiro de 2014.
Guarujá, 28 de dezembro de 2013.
Maria Lúcia Ribeiro dos Santos
Presidente

A Diretora Presidente do Fundo Especial de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do
Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no Decreto N° 10.173, de 18 de Janeiro de 2013;
Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 135, de 04 de abril de 2012, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;
RESOLVE:
I – DEFERIR os benefícios de que trata o artigo 860 da Lei Complementar n° 135 de 04 de abril de
2012, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:

ESCALA MENSAL – JANEIRO
CONSELHO TUTELAR DE VICENTE DE CARVALHO
Quar. 01/01

Quint. 02/01

Sex. 03/01

Sab. 04/01

Dom. 05/01

VALERIA

CARLITO
LUCIANO
VALTENE
ANDERSON
VALÉRIA

VALÉRIA
CARLITO
LUCIANO
VALTENE
ANDERSON

LUCIANO

CARLITO

Noturno
Folga

Ter. 07/01
CARLITO
LUCIANO
VALTENE
ANDERSON
VALÉRIA

Quar. 08/01
VALÉRIA
CARLITO
LUCIANO
VALTENE
ANDERSON

Quint. 09/01
ANDERSON
CARLITO
VALÉRIA
LUCIANO
VALTENE

Sext. 10/01
VALTENE
ANDERSON
VALÉRIA
CARLITO
LUCIANO

Sab. 11/01

Dom. 12/01

VALERIA

ANDERSON

Noturno
Folga

Seg. 06/01
VALTENE
ANDERSON
LUCIANO
VALÉRIA
CARLITO

Ter. 14/01
ANDERSON
CARLITO
VALÉRIA
LUCIANO
VALTENE

Quar. 15/01

Quin. 16/01
VALTENE
ANDERSON
LUCIANO
VALÉRIA
CARLITO

Sext. 17/01
CARLITO
LUCIANO
VALTENE
ANDERSON
VALÉRIA

Sab. 18/01

Dom. 19/01

VALTENE

LUCIANO

Noturno
Folga

Seg. 13/01
VALÉRIA
CARLITO
LUCIANO
VALTENE
ANDERSON

Ter. 21/01
VALTENE
ANDERSON
LUCIANO
VALÉRIA
CARLITO

Quar. 22/01
CARLITO
LUCIANO
VALTENE
ANDERSON
VALÉRIA

Quin. 23/01
VALÉRIA
CARLITO
LUCIANO
VALTENE
ANDERSON

Sext. 24/01
ANDERSON
CARLITO
VALÉRIA
LUCIANO
VALTENE

Sab. 25/01

Dom. 26/01

CARLITO

VALERIA

Noturno
Folga

Seg. 20/01
VALTENE
ANDERSON
VALÉRIA
CARLITO
LUCIANO

Ter. 28/01
VALÉRIA
CARLITO
LUCIANO
VALTENE
ANDERSON

Quar. 29/01
ANDERSON
CARLITO
VALÉRIA
LUCIANO
VALTENE

Quin. 30/01
VALTENE
ANDERSON
VALÉRIA
CARLITO
LUCIANO

Ter. 31/01

Noturno
Folga

Seg. 27/01
CARLITO
LUCIANO
VALTENE
ANDERSON
VALÉRIA

CARLITO

N - EDVANIO

Ter. 31/12

VALTENE
ANDERSON
LUCIANO
VALÉRIA
CARLITO

MARCELA

Quar. 01/01/2014

Quint. 02/01/2014

Sext. 03/01/2014

GILMARA

MARCELA
RAILDA
EDVÂNIO

MARCELA
EDVÂNIO
GILMARA

N - RODRIGO

N - RAILDA

F - GILMARA

Seg. 06/01
EDVÂNIO
RAILDA
RODRIGO

Ter. 07/01
MARCELA
RAILDA
EDVÂNIO

Quar. 08/01
MARCELA
EDVÂNIO
GILMARA

Quin. 09/01
RODRIGO
GILMARA
MARCELA

Sext. 10/01
RODRIGO
RAILDA
GILMARA

N - GILMARA

N - RODRIGO

N - RAILDA

N - EDVANIO

N - MARCELA

F - MARCELA

F - GILMARA

F - RODRIGO

F - RAILDA

Ter. 14/01
RODRIGO
GILMARA
MARCELA

Quar. 15/01

Quin. 16/01
EDVÂNIO
RAILDA
RODRIGO

Sext. 17/01
MARCELA
RAILDA
EDVÂNIO

N - RAILDA

N - EDVANIO

F - RODRIGO
Seg. 20/01
RODRIGO
RAILDA
GILMARA

Ter. 21/01
EDVÂNIO
RAILDA
RODRIGO

N - MARCELA

MARCELA

F - RAILDA

N - GILMARA

N - RODRIGO

F - MARCELA
Quint. 23/01
MARCELA
EDVÂNIO
GILMARA

Sext. 24/01
RODRIGO
GILMARA
MARCELA

N - GILMARA

N - RODRIGO

N - RAILDA

N - EDVANIO

F - EDVÂNIO

F - MARCELA

F - GILMARA

F - RODRIGO

Sab. 04/01/2014

Dom. 05/01/2014

EDVÂNIO

MARCELA

Sab. 11/01

Dom. 12/01

GILMARA

RODRIGO

Sab. 18/01

Dom. 19/01

RAILDA

EDVÂNIO

Sab. 25/01

Dom. 26/01

MARCELA

GILMARA

Sab. 01/02

Dom. 02/02

RODRIGO

RAILDA

F - RAILDA

Seg. 27/01
MARCELA
RAILDA
EDVÂNIO

Ter. 28/01
MARCELA
EDVÂNIO
GILMARA

Quar. 29/01
RODRIGO
GILMARA
MARCELA

Quint. 30/01
RODRIGO
RAILDA
GILMARA

Sext. 31/01
EDVÂNIO
RAILDA
RODRIGO

N - RODRIGO

N - RAILDA

N - EDVANIO

N - MARCELA

N - GILMARA

F - GILMARA

F - RODRIGO

F - RAILDA

F - EDVÂNIO

F - MARCELA

NOME

BENEFÍCIO

RUTE VITELBO ERENHA SILVA
CARMEN SILVIA PIRES MARTINS
SILVERIA BARBOSA LARA
OLINDA MARIA DA SILVA SUNHA
NIVALDO DE OLIVEIRA MORAES
TANIA CICERA SILVA DOS SANTOS
SIMONE LIMA DOS SANTOS
VILMA MARIA DE SOUZA F. DA SILVA
VILMA MARIA DE SOUZA F. DA SILVA
ADILSON PEDRO ALVES
NIVALDO ROCHA
FRANCISCA FERREIRA DE A. OLIVEIRA
SILVIA PERES
SILVIA PERES
ANA MARIA MESSIAS RIBEIRO
MARLI XAVIER PEREIRA
MARIA CLARA DE SOUZA MACHADO
VALMIR ARRUDA
MARIA JOSE DE LIMA CAMARA
MARIA JOSE DE LIMA CAMARA
FILIPI GOMES CRUZ
FILIPI GOMES CRUZ
SERGIO LUIZ DA SILVA
IZABEL CRISTINA M. DE OLIVEIRA
MARCELO SANTOS DE ALMEIDA
DARCI MARIA
MARIA TERESA ENGELBRECHT CARUZO
KATIA CRISTINA TRAPE M. SERRA

Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença

INÍCIO DO
BENEFÍCIO
21/12/2013
27/12/2013
26/12/2013
21/12/2013
01/01/2014
20/12/2013
27/12/2013
29/11/2013
09/12/2013
15/12/2013
15/12/2013
18/12/2013
08/12/2013
23/12/2013
04/12/2013
29/12/2013
22/12/2013
25/12/2013
26/11/2013
12/12/2013
27/11/2013
17/12/2013
27/12/2013
21/12/2013
23/11/2013
29/11/2013
22/12/2013
13/12/2013

FIM DO
ÓRGÃO
BENEFÍCIO
30/01/2014 SEDUC
26/01/2014 SEDUC
23/02/2014 SEDUC
21/01/2014 SEDUC
21/01/2014 SEDUC
19/01/2014 SEDUC
26/01/2014 SEDUC
08/12/2013 SEDUC
19/12/2013 SEDUC
14/01/2014 SEDUC
04/01/2014 SESAU
28/12/2013 SEDUC
22/12/2013 SEDUC
22/01/2014 SEDUC
13/01/2014 SEDUC
28/01/2014 SESAU
21/01/2014 SESAU
24/01/2014 SEDECON
11/12/2013 SEDUC
07/01/2014 SEDUC
16/12/2013 SESAU
17/01/2014 SESAU
26/01/2014 SEDGU
18/02/2014 SEDUC
29/01/2014 SEDECON
13/12/2013 SEPLAN
07/01/2014 SESAU
20/12/2013 SESAU

13.986

PROCESSO
INTERNO
542/2013

NOME

BENEFÍCIO

RENATA DE O. MULLER SANTOS

Auxílio Doença

INDEFERIDO

ÓRGÃO
SEDESC

III – CANCELAR o benefício de que trata o artigo 811 Inciso I da Lei Complementar n° 135 de 04 de
abril de 2012, aos servidores abaixo relacionados:

F - GILMARA

Quar. 22/01
MARCELA
RAILDA
EDVÂNIO

PRONT.

858/2013

F - EDVÂNIO

Seg. 13/01
MARCELA
EDVÂNIO
GILMARA

12.068
17.156
10.615
19.648
12.487
16.758
15.860
10.594
10.594
18.354
16.842
11.658
8.944
8.944
10.693
12.497
14.440
10.151
17.809
17.809
17.109
17.109
14.590
19.991
11.797
11.552
13.680
15.750

PORTARIA

F - RODRIGO

F - RAILDA

859/2013
860/2013
861/2013
862/2013
863/2013
864/2013
865/2013
866/2013
867/2013
868/2013
869/2013
870/2013
871/2013
872/2013
873/2013
874/2013
875/2013
876/2013
877/2013
878/2013
879/2013
880/2013
881/2013
882/2013
883/2013
884/2013
885/2013
886/2013

PROCESSO
INTERNO
028/2013
100/2013
220/2013
239/2013
332/2013
395/2013
405/2013
411/2013
411/2013
421/2013
443/2013
448/2013
485/2013
485/2013
489/2013
491/2013
504/2013
507/2013
516/2013
516/2013
517/2013
517/2013
522/2013
529/2013
518/2013
523/2013
540/2013
541/2013

II – INDEFERIR o benefício de que trata o artigo 860 da Lei Complementar n° 135 de 04 de abril de
2012, aos servidores abaixo relacionados:

CONSELHO TUTELAR DE GUARUJÁ
Seg. 30/12
RODRIGO
GILMARA
MARCELA

PORTARIA PRONT.

PORTARIA PRONT.
887/2013
888/2013

18.959
6.120

PROCESSO
NOME
INTERNO
463/2013 TANIA REGINA DA COSTA GAIO
153/2013 ANA FONTES COLOMBRINI

BENEFÍCIO
Auxílio Doença
Auxílio Doença

ÓRGÃO

Cancelado a partir de 08/12/13
Cancelado a partir de 08/12/13

SESAU
SEDUC

IV – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.
V – Publique-se e cumpra-se.
Guarujá, 20 de Dezembro de 2013
CELIA RODRIGUES RIBEIRO
Diretora Presidente

CIPA

Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes

cipa@guaruja.sp.gov.br
40

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

Atos oficiais
câmara
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.003/2013
“Concede o Título de Cidadã de Guarujá
a Senhora Rosana de Oliveira Valle”.
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã de Guarujá a Senhora
Rosana de Oliveira Valle.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das despesas orçamentárias
próprias, afetas ao Poder Legislativo.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 04 de dezembro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Projeto de Decreto Legislativo nº 030/2013
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,
em 04 de dezembro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1006
“Dispõe sobre a rejeição das contas da Prefeitura Municipal de
Guarujá relativas ao exercício de 2005”.
Art. 1º - Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2005.
Art. 2º - Em atendimento ao que preceitua o artigo 218, III do
Regimento Interno desta Casa de Leis, torna-se parte integrante
deste Decreto Legislativo o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que segue em anexo.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 17 de dezembro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 17 de dezembro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.004/2013
“Concede o Título de Cidadão de Guarujá
ao Senhor Michel Tuma Ness – (Michelão)”.
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor Michel Tuma Ness, o popular Michelão.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das despesas orçamentárias
próprias, afetas ao Poder Legislativo.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Projeto de Decreto Legislativo nº 028/2013
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,
em 11 de dezembro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.005/2013
“Concede o Título de Cidadão de Guarujá
ao Senhor Marco Antonio do Couto Perez”.
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor
Marco Antonio do Couto Perez.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das despesas orçamentárias
próprias, afetas ao Poder Legislativo.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2013
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,
em 11 de dezembro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral

Fale com a

Ouvidoria

0800-773-7000 • 3355-4211
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

41
42

sábado

28 de dezembro de 2013

Diário Oficial
GUARUJÁ
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

43

MESA DA CÂMARA
ATO Nº 156/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27,
inciso III da Lei Orgânica do Município de Guarujá,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Suplementar as seguintes verbas do Orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo:
01.031.4005.2.001
3.1.90.11.00 3.3.90.39.00 3.3.90.46.00 -

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.....
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....
Auxílio Alimentação..............................................

R$ 600.000,00
R$ 200.000,00
R$ 007.054,90

Total Suplementado: R$ 807.054,90

Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da suplementação prevista neste Ato, correrão por conta da anulação parcial
das seguintes verbas do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo:
01.031.4005.2.001
3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 4.4.90.52.00 -

Obrigações Patronais...........................................
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil.............
Material de Consumo...........................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......
Equipamentos e Material Permanente..................

R$
R$
R$
R$
R$

219.214,78
021.459,32
400.000,00
038.150,00
128.230,80

Total Anulado: R$ 807.054,90

Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Guarujá, em 6 de dezembro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Gilberto Benzi
1º Secretário
Walter dos Santos
2º Secretário
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 6 de dezembro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 156-A/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27,
inciso III da Lei Orgânica do Município de Guarujá,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Suplementar as seguintes verbas do Orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo:
01.031.4005.2.001
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.....
3.3.90.30.00 - Material de Consumo...........................................
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....

R$
R$
R$

40.300,90
28.045,20
23.539,50

Total Suplementado: R$ 91.885,60

Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da suplementação prevista neste Ato, correrão por conta da anulação parcial
das seguintes verbas do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo:
01.031.4005.2.001
3.1.90.13.00 -

Obrigações Patronais...........................................

R$

91.885,60

Total Anulado: R$ 91.885,60

Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Guarujá, em 7 de dezembro de 2013.
Marcelo Squassoni
44

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

Presidente
Gilberto Benzi
1º Secretário
Walter dos Santos
2º Secretário
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 7 de dezembro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 158/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 40, III, “a” da Constituição
Federal, combinado com os artigos 140, inciso II e 142, § 3º da
Lei Municipal 1.212, com nova redação dada pela Lei Municipal
nº 1.595;
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 744/2013,
R E S O L V E:
Artigo 1º - APOSENTAR, a partir de 21 de janeiro de 2014, com
proventos integrais, o funcionário JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA,
Assessor Legislativo, do quadro de funcionários efetivos da Câmara Municipal de Guarujá.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente
Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Gilberto Benzi
1º Secretário
Walter dos Santos
2º Secretário
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 159/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.875, de 4 de outubro de
2.001;
CONSIDERANDO as férias da titular do Setor de Almoxarifado e
Materiais no período de 2 de janeiro a 3 de fevereiro de 2014,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear o Senhor SINVAL ALARCON SOARES, Auxiliar de Serviços Gerais, para exercer a Função Gratificada de
Chefe do Setor de Almoxarifado e Materiais, no período de 2 de
janeiro a 3 de fevereiro de 2014.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente
Ato correção por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Gilberto Benzi
1º Secretário
Walter dos Santos
2º Secretário
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de

Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 160/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.875, de 4 de outubro de
2.001;
CONSIDERANDO as férias do titular do Setor de Serviços Gerais
no período de 2 a 22 de janeiro de 2014,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear o Senhor LUIS GUSTAVO ARAÚJO TEIXEIRA, Operador de Áudio e Vídeo, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Setor de Serviços Gerais, no período de 2 a 22 de
janeiro de 2014.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente
Ato correção por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Gilberto Benzi
1º Secretário
Walter dos Santos
2º Secretário
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 161/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, II da Lei
Orgânica do Município de Guarujá,
R E S O L V E:
Artigo 1º - A despesa orçamentária da Câmara Municipal de
Guarujá, para o exercício de 2014, de que trata a Lei nº 4.068,
de 12 de dezembro de 2013, no montante de R$ 45.800.000,00
(quarenta e cinco milhões e oitocentos mil reais), será executada na forma do Orçamento Analítico, constante das tabelas
anexas.
Artigo 2º - O presente Ato entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Gilberto Benzi
1º Secretário
Walter dos Santos
2º Secretário
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO 1º ANO LEGISLATIVO, DA
16ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013
INÍCIO: 10:23 horas.
PRESIDÊNCIA: Marcelo Squassoni.
SECRETARIAS: Gilberto Benzi e Walter dos Santos.
1ª Parte – Expediente da Mesa:
Não houve.
2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores:
Não houve.
3ª Parte – Ordem do Dia:

Projeto de Lei Complementar nº 036/2013, da Mesa Diretora,
que “Dispõe sobre o Regimento Jurídico e custeio previdenciário dos servidores públicos do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá e dá outras providências”.
Aberta vistas por 02 (duas) Sessões ao Vereador Valdemir
Batista Santana.
Projeto de Lei Complementar nº 035/2013, do Executivo, que
“Institui o Plano Diretor do Município de Guarujá e dá outras
providências”. Aprovado em 1ª discussão e votação, com
Emendas dos Vereadores Valdemir Batista Santana, Ronald
Luiz Nicolaci Fincatti, Mário Lúcio da Conceição, Antonio Fidalgo Salgado Neto, Nelson Alves Filho, Givaldo dos Santos
Feitoza, Geraldo Soares Galvão, Mauro Teixeira, Luciano de
Moraes Rocha, Gilberto Benzi, Marcelo Squassoni, Walter
dos Santos, Jaime Ferreira de Lima Filho, Jailton Reis dos
Santos, Luciano Lopes da Silva.
4ª Parte – Explicação Pessoal:
Não houve.
Término: 11:15.
Guarujá, em 16 de dezembro de 2013.
Dr. Marcelo Conrado Gouveia
Chefe do Setor de Redação e Atas
De acordo - Dr. Renato Cardoso
Diretor Jurídico
12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO 1º ANO LEGISLATIVO, DA
16ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
INÍCIO: 11:16 horas.
PRESIDÊNCIA: Marcelo Squassoni.
SECRETARIAS: Gilberto Benzi e Walter dos Santos
1ª Parte – Expediente da Mesa:
Não houve.
2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores:
Não houve.
3ª Parte – Ordem do Dia:
Ofício nº 006/2008-GDF-4, do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, que “Encaminha o Processo TC-2666/026/05, referente ao relatório da auditoria sobre as contas da Prefeitura
Municipal de Guarujá relativas ao exercício de 2005”, com Parecer contrário da Comissão de Finanças e Orçamento. Contas
rejeitadas.
4ª Parte – Explicação Pessoal:
Não houve.
Término: 13:37.
Guarujá, em 16 de dezembro de 2013.
Dr. Marcelo Conrado Gouveia
Chefe do Setor de Redação e Atas
De acordo - Dr. Renato Cardoso
Diretor Jurídico
13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO 1º ANO LEGISLATIVO, DA
16ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
INÍCIO: 09:45 horas.
PRESIDÊNCIA: Marcelo Squassoni.
SECRETARIAS: Gilberto Benzi e Walter dos Santos.
1ª Parte – Expediente da Mesa:
Não houve.
2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores:
Não houve.
3ª Parte – Ordem do Dia:
Projeto de Lei Complementar nº 035/2013, do Executivo, que
“Institui o Plano Diretor do Município de Guarujá e dá outras
providências”, com Emendas. Aprovado em 2ª discussão e
votação, com Emendas dos Vereadores Valdemir Batista
Santana, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Mario Lúcio da Conceição, Antonio Fidalgo Salgado Neto, Nelson Alves Filho,
Givaldo dos Santos Feitoza, Geraldo Soares Galvão, Mauro
Teixeira, Luciano de Moraes Rocha, Gilberto Benzi, Marcelo
Squassoni, Walter dos Santos, Jaime Ferreira de Lima Filho,
Jailton Reis dos Santos, Luciano Lopes da Silva e Subemenda do Vereador Valdemir Batista Santana.
4ª Parte – Explicação Pessoal:
Não houve.
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO

45

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4

Término: 10:08.

CÓDIGO
01

Guarujá, em 17 de dezembro de 2013.
Dr. Marcelo Conrado Gouveia
Chefe do Setor de Redação e Atas
De acordo - Dr. Renato Cardoso
Diretor Jurídico

ORGÃO:LEGISLATIVO

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

01.031.4005.0.001

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO Nº 046/2013
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e salários dos Assessores Parlamentares símbolo CC2 - do Poder Legislativo, que especifica e dá outras providências”.
Art. 1º - Ficam reajustados para R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro
de 2014, os vencimentos dos servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão de Assessores
Parlamentares – símbolo CC-2 - da Câmara Municipal de Guarujá.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
1º de janeiro de 2014.
Art. 4º - Revogam- se as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Projeto de Resolução nº 055/2013
Registrada no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 11 de dezembro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 161/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, II da Lei Orgânica do Município de Guarujá,
R E S O L V E:
Artigo 1º - A despesa orçamentária da Câmara Municipal de Guarujá, para o exercício de 2014, de
que trata a Lei nº 4.068, de 12 de dezembro de 2013, no montante de R$ 45.800.000,00 (quarenta e
cinco milhões e oitocentos mil reais), será executada na forma do Orçamento Analítico, constante
das tabelas anexas.
Artigo 2º - O presente Ato entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Gilberto Benzi
1º Secretário
Walter dos Santos
2º Secretário
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral

CATEGORIA
ECONÔMICA

3.1.90.03.00

CATEGORIA
ECONÔMICA

01.031.4005.0.001

3.1.90.01.00

DISCRIMINAÇÃO

APOSENTADORIAS E
REFORMAS

3.500.000,00

DESPESAS DE
CAPITAL

RP

002

ORGÃO:LEGISLATIVO

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

01.031.4005.0.001

3.1.90.05.00

DISCRIMINAÇÃO

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

DESPESAS DE
CAPITAL

40.000,00

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

RP

003

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01

ORGÃO:LEGISLATIVO

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

01.031.4005.0.001

3.1.90.11.00

DISCRIMINAÇÃO

VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

DESPESAS DE
CAPITAL

20.000.000,00

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

RP

004

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01

ORGÃO:LEGISLATIVO

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

01.031.4005.0.001

3.1.90.13.00

DISCRIMINAÇÃO

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

DESPESAS DE
CAPITAL

5.500.000,00

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

RP

005

ESTADO DE SÃO PAULO

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01

RP

CÓDIGO
01

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

APOSENTADORIAS E REFORMAS

PENSÕES

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

300.000,00

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

DESPESAS DE
CAPITAL

ESTADO DE SÃO PAULO

ESTADO DE SÃO PAULO

ORGÃO:LEGISLATIVO

PENSÕES

DESPESAS
CORRENTES

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

CÓDIGO
01

DISCRIMINAÇÃO

CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

001

CÓDIGO
01.031.4005.0.001
01

CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇA
CÂMARA MUNICIPAL DE M E N T Á R I A : C Â M A R A M U N I C I P A L
GUARUJÁ

ORGÃO:LEGISLATIVO
CATEGORIA
ECONÔMICA

DISCRIMINAÇÃO

CATEGORIA
ECONÔMICA

01.031.4005.0.001

3.1.90.16.00

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4

O R G OUTRAS I S L A T I V O
3.1.90.16.00 Ã O : L E G DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

ESTADO DE SÃO PAULO
DESPESAS
DESPESAS DE
CORRENTES
CAPITAL

DISCRIMINAÇÃO

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL

UNIDAD
TÁRIA:CÂMARAMU
2.400.000,00 E O R Ç A M E NMANUTENÇÃO DA CÂMARA N I C I P A L
DESPESAS
CORRENTES

2.400.000,00

DESPESAS DE
CAPITAL

RP

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

CÓDIGO
006
01

RP

006
46
CÓDIGO
01

Diário Oficial
GUARUJÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO

ESTADO DE SÃO PAULO

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
ORGÃO:LEGISLATIVO

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

01.031.4005.0.001

3.1.90.91.00

DISCRIMINAÇÃO

SENTENÇAS JUDICIAIS

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01
NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

DESPESAS DE
CAPITAL

10.000,00

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

RP

CÓDIGO
01
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

007

01.031.4005.0.001

3.3.90.33.00

ORGÃO:LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

ORGÃO:LEGISLATIVO
CATEGORIA
ECONÔMICA

01.031.4005.0.001

3.1.90.94.00

DISCRIMINAÇÃO

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

DESPESAS DE
CAPITAL

200.000,00

RP

CÓDIGO
01

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

008

01.031.4005.0.001

3.3.90.36.00

ORGÃO:LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

01.031.4005.0.001

3.3.90.14.00

DISCRIMINAÇÃO

DIÁRIAS CIVIL

DESPESAS DE
CAPITAL

100.000,00

RP

CÓDIGO
01

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

009

01.031.4005.0.001

3.3.90.37.00

CATEGORIA
ECONÔMICA

01.031.4005.0.001

3.3.90.30.00

DISCRIMINAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO

DESPESAS DE
CAPITAL

1.000.000,00

RP

CÓDIGO
01

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

010

01.031.4005.0.001

3.3.90.39.00

CÓDIGO
01.031.4005.0.001
01
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

01.031.4005.0.001

ORGÃO:LEGISLATIVO
3.3.90.32.00
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
CATEGORIA
DISCRIMINAÇÃO
ECONÔMICA

3.3.90.32.00

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
10.000,00
MANUTENÇÃO DA CÂMARA
DESPESAS
CORRENTES

10.000,00

DESPESAS DE
CAPITAL

RP

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

RP

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CÓDIGO
011
01

CÓDIGO
01.031.4005.0.001
01

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4

CÓDIGO
01

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

UNIDADE ORÇA
CÂMARA MUNICIPAL DE M E N T Á R I A : C Â M A R A M U N I C I P A L
GUARUJÁ

DISCRIMINAÇÃO

RP

013

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

DESPESAS DE
CAPITAL

10.000,00

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

RP

014

DISCRIMINAÇÃO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI
ROS PESSOA JURÍDICA

CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

DESPESAS DE
CAPITAL

9.000.000,00

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

RP

015

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01

ORGÃO:LEGISLATIVO
CATEGORIA
ECONÔMICA

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

ESTADO DE SÃO PAULO

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

100.000,00

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

ESTADO DE SÃO PAULO
DESPESAS
DESPESAS DE
CORRENTES
CAPITAL

DISCRIMINAÇÃO

ORGÃO:LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

CÓDIGO
01

DESPESAS DE
CAPITAL

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

DESPESAS
CORRENTES

ESTADO DE SÃO PAULO

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI
ROS PESSOA FÍSICA

CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

ORGÃO:LEGISLATIVO

DISCRIMINAÇÃO

ORGÃO:LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

CÓDIGO
01

012

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

RP

ESTADO DE SÃO PAULO

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
ORGÃO:LEGISLATIVO

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

CÓDIGO
01

20.000,00

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

DESPESAS DE
CAPITAL

ESTADO DE SÃO PAULO

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

PASSAGEM E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO

DESPESAS
CORRENTES

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

CÓDIGO
01

DISCRIMINAÇÃO

CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

011

01.031.4005.0.001

3.3.90.46.00

CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇA
CÂMARA MUNICIPAL DE M E N T Á R I A : C Â M A R A M U N I C I P A L
GUARUJÁ

ORGÃO:LEGISLATIVO
CATEGORIA
ECONÔMICA

DISCRIMINAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO
DESPESAS
DESPESAS DE
CORRENTES
CAPITAL

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4

ORGÃO:LEGISLATIVO
3.3.90.46.00
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
2.000.000,00
MANUTENÇÃO DA CÂMARA
DESPESAS
CORRENTES

2.000.000,00

DESPESAS DE
CAPITAL

RP

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

CÓDIGO
016
01

RP

016
Diário Oficial
GUARUJÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

ESTADO DE SÃO PAULO

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01

ORGÃO:LEGISLATIVO

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

01.031.4005.0.001

3.3.90.48.00

DISCRIMINAÇÃO

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01
NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

DESPESAS DE
CAPITAL

8.000,00

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

RP

CÓDIGO
01
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

017

01.031.4005.0.001

4.4.90.61.00

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01

ORGÃO:LEGISLATIVO

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

01.031.4005.0.001

3.3.90.49.00

DISCRIMINAÇÃO

AUXÍLIO TRANSPORTE

CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

DESPESAS DE
CAPITAL

50.000,00

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

RP

018

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01

ORGÃO:LEGISLATIVO

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

01.031.4005.0.001

3.3.90.92.00

DISCRIMINAÇÃO

DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES

CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

DESPESAS DE
CAPITAL

1.000,00

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

RP

019

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01

ORGÃO:LEGISLATIVO

CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

CATEGORIA
ECONÔMICA

01.031.4005.0.001

4.4.90.51.00

DISCRIMINAÇÃO

OBRAS E INSTALAÇÕES

CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

DESPESAS DE
CAPITAL

50.000,00

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

RP

020

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4
CÓDIGO
01
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
CÓDIGO
01.031.4005.0.001
01
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

01.031.4005.0.001

CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇA
CÂMARA MUNICIPAL DE M E N T Á R I A : C Â M A R A M U N I C I P A L
GUARUJÁ

ORGÃO:LEGISLATIVO
CATEGORIA
ECONÔMICA

DISCRIMINAÇÃO

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4

ORGÃO:LEGISLATIVO
3.3.90.32.00
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
CATEGORIA
DISCRIMINAÇÃO
ECONÔMICA

4.4.90.52.00

ESTADO DE SÃO PAULO
DESPESAS
DESPESAS DE
CORRENTES
CAPITAL

EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
10.000,00
MANUTENÇÃO DA CÂMARA
DESPESAS
CORRENTES

1.500.000,00

DESPESAS DE
CAPITAL

RP

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

CÓDIGO
011
01

RP

021

ORGÃO:LEGISLATIVO

DISCRIMINAÇÃO

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

47
CÓDIGO
01

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL
DESPESAS
CORRENTES

1.000,00

DESPESAS DE
CAPITAL

NÚMERO DA FICHA
DE VERBA

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

RP

022
48

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

28 de dezembro de 2013

réveillon

Pedro Rezende

Queima de fogos acontece
em 7 pontos da Cidade
Haverá espetáculo de luzes
e cores em Vicente de
Carvalho, Perequê, Santa
Rosa, Morrinhos, Enseada,
Pitangueiras e Tombo

P

A Praia de
Pitangueiras será o
palco principal do
show pirotécnico
que durará cerca
de 18 minutos

ara celebrar a chegada de 2014, a
Prefeitura de Guarujá preparou
um verdadeiro espetáculo de
luzes e cores na Virada do Ano.
A queima de fogos ocorrerá em sete pontos estratégicos, para atender munícipes
e turistas dos mais diversos bairros da
Cidade.
A Praia de Pitangueiras será o palco principal para a grande atração da
noite de Virada do Ano. À meia noite,
da terça-feira, 31, uma barcaça no mar
garantirá o show pirotécnico por cerca de
18 minutos.
A queima de fogos acontecerá ainda
em outros seis pontos da Cidade: no Perequê, a atração será na praia. Em Vicente de
Carvalho, a queima de fogos será na Praça
14 Bis. No bairro Santa Rosa, os fogos de
artifícios serão lançados no Estádio Municipal Antônio Fernandes. E no bairro
Morrinhos o espetáculo será em frente à
Praça Mário Covas. Nos bairros, a duração
dos fogos será de 7 minutos.
Segundo o diretor de Eventos da Prefeitura, os pontos escolhidos são estratégicos,
para atender munícipes e turistas de vários
bairros. “Quem acompanhar a queima de
fogos em qualquer um dos pontos vai ver
um belo espetáculo de luzes e cores para
receber 2014”, disse.
Confira os locais
1. Praia do Perequê (areia)
2. Jardim Virgínia, no final da Av. D. Pedro
I com a Assis Châteuabriant, na Enseada
3. Barcaça no mar, na Praia das
Pitangueiras (vista das Astúrias)
4. Estádio Municipal Antonio Fernandes,
no Santa Rosa
5. Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho
6. Morrinhos, Praça Mário Covas
7. Praia do Tombo (na areia - canto
esquerdo da praia)

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  • 1. Diário Oficial Sábado, 28 de dezembro de 2013 • Ano 13 • Edição: 2913 • Distribuição gratuita GUARUJÁ Fotos Pedro Rezende Distrito completa 60 anos na segunda Queima de fogos marca virada do ano na Cidade Página 48 imposto de renda Contribuintes têm até dia 30 para ajudar projetos sociais Página 11 Nesta segunda-feira, 30, Vicente de Carvalho completa 60 anos de criação. O distrito de Guarujá abriga terminais que são responsáveis por cerca de 60% da movimentação portuária da região e também um dos maiores centros comerciais da Baixada Santista. Além disso, em breve, este jovem senhor, que hospeda um importante patrimônio histórico e cultural da Cidade, o Forte do Itapema, receberá um grande empreendimento turístico: o Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá. Página 3 a 5
  • 2. 2 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 UPA Jardim Boa Esperança 3355-3263 Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n Jardim Boa Esperança Paço Moacir dos Santos Filho e Paço Raphael Vitiello 3308-7000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário 3344-4500 Secretaria de Educação 3308-7770 Secretaria de Esporte e Lazer 3386-2340 Secretaria de Meio Ambiente 3308-7885 Secretaria de Cultura 3386-2230 / 3383-2948 Secretaria do Turismo 3344-4600 Secretaria de Coordenação Governamental 3308-7480 Secretaria da Defesa e Convivência Social 3347-5000 Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon) 3344-4500 Secretaria de Infraestrutura e Obras 3308-7970 Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) 3341-3431 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice UPA Rodoviária 3355-9151 Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio Secretaria de Finanças 3308-7610 Ouvidoria 0800-773-7000 / 3355-4211 Disque Denúncia 181 Guarda Civil Municipal / Central de Monitoramento 3344-1440 / 153 Fundo Social de Solidariedade 3386-8820 Advocacia Geral do Município 3308-7390 UPA Vicente de Carvalho 3342-5458 Rua São João, 111, Pae Cará UPA Enseada 3351-3661 Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada UPA Perequê 3353-6717 Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê UPA Santa Cruz dos Navegantes 3354-2802 Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº Diário Oficial GUARUJÁ Gabinete da Prefeita Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: [email protected] Serviço Funerário Municipal (24 horas) 3386-6259 Delegacia de Guarujá 3386-6992 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras Casa do Educador 3386-4378 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras Centros de Apoio Operacional Secretaria da Saúde 3308-7790 Diretoria de Trânsito e Transporte 3355-9206 Secretaria de Administração 3308-7870 expediente Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social 3308-7780 Albergue Municipal 3387-6016 Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, Jardim Boa Esperança Santa Rosa, Centro e Santo Antônio 3386-4120 Rua Brasilina Desidério, s/n Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) Enseada 3351-4067 Avenida Guadalajara, s/n Procon 3383-2177 / 3355-6648 Rua Washington, 719, Centro Emergência - Polícia Militar 190 | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares • CAEC João Paulo II 3352-5729 Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Pae-Cará - Vicente de Carvalho • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco 3353-3553 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos 3355-6422 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez 3386-8556 Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II • CAEC Capitão Dante Sinópoli 3352-2945 Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea Biblioteca Municipal 3341-7845 / 3386-6041 Conselho da Condição Feminina 3386-8273 Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira 3386-5072 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá • CAEC Isabel Ortega de Souza 3358-2976 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa Casa dos Conselhos 3383-2181 Vicente de Carvalho 3342-2898 Rua Alagoas, s/n - Vila Alice | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Centros Comunitários Disque Prevenção DST/Aids e Hepatites Virais (CTAPT) 3352-2666 Perequê 3353-7529 Rua Rio Amazonas, 800 Samu 192 Defesa Civil 199 Corpo de Bombeiros 193 O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 3383-2181 Conselho Tutelar de Guarujá 3355-3198 - Plantão: 8858-3255 Conselho Tutelar de VC 3386-1624 - Plantão: 9652-1087 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 3386-6806 Escola de Governo e Gestão Pública 3386-4160 / 3383-7008 Rua Washington, 227 - Vila Maia e doe sangu Doe vida Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro Unidade Fiscal do Município R$ 2,26
  • 3. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 3 distrito Vicente de Carvalho faz aniversário gerando oportunidades eduardo caetano O Distrito de Vicente de Carvalho completa 60 anos de criação nesta segunda-feira, 30. As vocações aeroportuária, portuária e comercial são motivos de comemoração para a população. Às portas do 60º aniversário, a população do antigo Itapema vivenciou o momento de assinatura da outorga do Aeroporto Civil Metropolita- no de Guarujá. Além disso, o Porto de Guarujá, que fica em Vicente de Carvalho, movimenta 57% das cargas do complexo portuário da Baixada Santista. O potencial econômico do Distrito também se reflete nos setores de comércio e serviços. O local abriga 5.532 estabelecimentos do Município, sendo que 551 foram abertos este ano. O comércio pujante é uma das principais marcas do Distrito, atraindo clientes de toda Cidade e Região. A população do antigo Itapema é formada, em sua maioria, por migrantes nordestinos e seus descendentes. O local foi elevado à condição de Distrito e ganhou o nome de Vicente de Carvalho em 30 de dezembro de 1953, a partir de um decreto do Governo Estadual. Fotos Pedro Rezende Cerca de 50% das novas pequenas empresas de Guarujá estão concentradas em Vicente de Carvalho
  • 4. 4 sábado 28 de dezembro de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ polo comercial té o início de 2013, a Cidade contava com 15.781 empresas de comércio, serviço e indústrias. Já em dezembro, este número chegou a 16.978, registrando 1.197 novos empreendimentos (pequenas e microempresas), sendo 250 da área comercial e 947 de prestação de serviços, o que corresponde a um aumento geral de aproximadamente 8%. No entanto, o percentual chega a 10,31% em Vicente de Carvalho, já que, dos 5.532 estabelecimentos, 551 abriram suas portas ao longo de 2013. Além disso, a Cidade registra 2.594 Microempreendedores Individuais (MEIs), sendo aproximadamente 1.300 em Vicente de Carvalho. Do total de estabelecimentos de Guarujá, 287 estão concentrados na Avenida Thiago Ferreira, o principal corredor comercial da Pérola do Atlântico. Destes, 214 são de comércio e 73 de serviços, como consultórios odontológicos e escritórios de contabilidade. Para o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, o momento é de grandes oportunidades. “Estamos em plena expansão portuária, teremos a futura ligação seca entre Guarujá e Santos, o aeroporto facilitando e alcançando nosso turismo. Tudo isso proporcionando grande desenvolvimento econômico em nossa região e que atingirá de imediato Vicente de Carvalho. E, com certeza, o comércio local, dando melhor condição e estabilidade a todos. Nos próximos anos, teremos o Distrito com poder aquisitivo melhor para a sua população”, estimou o secretário. Já a secretária-adjunta de Desenvolvimento Empresarial ressalta que “a sustentabilidade Fotos Pedro Rezende A Comércio do Distrito cresce mais de 10% em 2013 deste crescimento deve estar focada na qualificação do munícipe, para suprir as necessidades do crescimento da oferta de empregos, garantindo a distribuição mais equânime da renda no Município”. De acordo com o diretor de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústria, a tendência de crescimento das pequenas e microempresas nos últimos anos continua se confirmando. “Tivemos um aumento significativo no número de prestadores de serviços, sobretudo nas áreas de atividades náuticas, nas marinas; assim como os salões de beleza e mão de obra na construção civil”, relatou o diretor, ressaltando: “Com a implementação da Lei Geral no próximo ano, é possível que a Cidade possa reforçar ainda mais o número de pequenas empresas, que já têm grande destaque no Município e Região”, disse. (EC). Porto de Guarujá Terminais da Cidade são responsáveis por 57% da movimentação de cargas do complexo portuário da Baixada Santista
  • 5. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 5 aeroporto Alçando voos ainda mais altos N em só o comércio e o Porto são pujantes no Distrito. O tão sonhado Aeroporto Civil Metropolitano nunca esteve tão perto de se tornar realidade. No início deste mês, Vicente de Carvalho protagonizou um dos principais momentos da sua história, com a assinatura da outorga do Aeroporto Civil Metropolitano. Na oportunidade, o vice-presidente da República, Michel Temer; e o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Wellington Moreira Franco, foram recebidos pela chefe do Executivo no Núcleo de Base Aérea, onde será implantado o empreendimento. Para efetivar a implantação do aeroporto, o brigadeiro do ar Juniti Saito assinou a portaria 2110/2013, que autoriza a transferência de parte da área do Núcleo de Base Aérea de Santos para a Secretaria Nacional de Aviação Civil. O ministro Moreira Franco assinou o convênio de delegação que outorga à Prefeitura de Guarujá a condição de implantar o Aeroporto Civil Metropolitano. Assinaram como testemunhas o diretor de Outorgas da SAC, Ronei Saggioro Glanzmann, e o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico. Em seguida, a chefe do Executivo assinou o recebimento do termo de convênio de delegação. Com a outorga, o Município já pode iniciar os estudos necessários para obtenção do EIA/ Rima. Paralelamente, a Prefeitura disponibilizará à SAC, nos próximos cinco meses, o modelo pretendido de concessão à inicia- tiva privada. O Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá atenderá toda a Baixada Santista e é estratégico para o Brasil, sendo considerado prioridade zero pelo Governo Federal. O aeroporto terá capacidade para receber 17 voos diários, com vocação para turismo, inclusive de negócios. A previsão é que o local, que será de responsabilidade da iniciativa privada, seja de infraestrutura modular, o que garante a agilidade na construção. Atualmente, a pista, que já recebe as operações mili- tares, conta com 1.390 metros e futuramente passará a ter 1.600 metros. O terminal de passageiros terá capacidade aproximada para 500 mil passageiros/ano e a previsão de geração de empregos é de 500 oportunidades para a construção, e cerca de mil empregos diretos e indiretos na futura operação. O aeroporto será construído em uma área de 274.866,92 m2, de um total de aproximadamente 2 milhões e 800 mil m2 da base militar. (EC) Pedro Rezende Panorama Previsão de voos diários: 17 Capacidade de passageiros/ano: 500 mil Extensão da pista: 1.390 metros (futuramente 1.600 metros) Área total do Núcleo de Base Aérea: 2 milhões e 800 mil m2 Área onde será construído o Aeroporto: 274.866,92 m2 Geração de empregos: 500 para a construção e 1.000 (diretos e indiretos) na futura operação
  • 6. 6 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 mundial 2014 Guarujá solicita à Anac uso da Base Aérea para a Copa do Mundo Pedro Rezende Os governantes de Guarujá e Santos encaminharam ofício ao presidente da Agência Nacional de Aviação Civil, na última segunda A Região Metropolitana da Baixada Santista receberá três seleções durante a Copa do Mundo 2014: Bósnia, que se hospedará em Guarujá, México e Costa Rica, que ficarão em Santos. Para facilitar o deslocamento das delegações, os chefes do Poder Executivo de Guarujá e Santos encaminharam um ofício ao diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Pacheco dos Guimarães, na última segunda-feira, 23, solicitando a realização de operações eventuais para receber aeronaves das seleções no período da Copa do Mundo. O pleito foi realizado pelas duas cidades porque o Comitê Organizador (COL) indicou o aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, para ser utilizado pelas delegações. Como o equipamento fica a 95 quilômetros da Baixada Santista, os governantes entendem que o deslocamento provocará desconforto aos jogadores por conta da altitude da Serra do Mar e o congestionamento de carretas que trafegam em direção ao Porto de Guarujá e Santos. Como as federações estrangeiras têm a expectativa de uma operação mais facilitada, ambos os municípios apontam no ofício que as instalações do Núcleo de Base Aérea são viáveis para o evento internacional, considerando ainda a manifestação da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Neste sentido, as cidades solicitaram que a Anac avaliasse a possibilidade da realização de uma operação eventual no aeródromo de aviões de pequeno e médio porte. Os governantes dos dois municípios se comprometeram ainda a enviar, nas próximas semanas, um laudo feito por especialistas para fundamentar o pedido.
  • 7. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 7 domênico rangoni Governador vistoria obras da nova alça de acesso da rodovia Raimundo Nogueira Guarujá será uma das maiores beneficiadas com a obra; viaduto dará fim aos semáforos no trevo do Monte Cabrão N o último sábado, 21, a chefe do Executivo e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, visitaram a obra da nova alça de acesso que ligará as rodovias Cônego Domênico Rangoni (Piaçaguera) e Dr. Manoel Hipólito Rego (Rio- Santos), no trecho do Monte Cabrão. Apesar de a obra acontecer na área continental de Santos, beneficiará, principalmente, as pessoas que querem entrar e sair de Guarujá via rodovia. Segundo o governo estadual, a obra, que começou no último mês, deverá ser entregue à população em novembro de 2014. Com um valor estimado em R$ 25,1 milhões, o novo trecho deverá dar mais fluidez e auxiliar na segurança, pois os veículos não vão precisar mais ficar parados no semáforo que está instalado no local. “Essa nova alça de acesso contemplará tanto as pessoas que entram e saem de Guarujá, quanto quem vai ao Litoral Norte e fica parado no semáforo, congestionando o trecho”, apontou Alckmin. O trecho em questão é uma obra parada há mais de 30 anos. Com algumas partes da estrutura instaladas, o que deverá ser construído completará o projeto inicial, com um viaduto e novas alças de ligação, proporcionando seis movimentos, sendo dois de retorno e quatro de acessos. Presente durante a visita, a chefe do Executivo comemorou a retomada da obra. “Brigo pela continuidade deste viaduto deste que era vereadora. Ver isso ser realizado é um sonho. Pela previsão do governo estadual, os turistas que se dirigirem a Guarujá na próxima temporada já terão este benefício”, ressaltou a governante. Balsa Guarujá-Bertioga A chefe do Executivo de Guarujá, que acompanhou Geraldo Alckmin na visita, ressaltou a importância da obra que dará maior fluidez ao trânsito, beneficiando quem entra e sai de Guarujá ou se dirige ao Litoral Norte Outra obra inaugurada pelo governador e que teve a presença da prefeita de Guarujá foi a entrega do novo atracadouro de Bertioga. O novo equipamento aumenta a capacidade operacional da Travessia Guarujá-Bertioga, facilita o embarque e desembarque e reduz o tempo de viagem em 30%. A Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), que administra a travessia, investiu aproximadamente R$ 12 milhões nessas obras. O atracadouro do lado Guarujá também passa por reforma com investimentos em torno de R$ 12 milhões. A localização do novo atracadouro diminuiu a distância do trajeto entre os dois municípios de 700 para 500 metros, resultando em uma viagem mais rápida. A implantação do atracadouro em Bertioga faz parte do Programa de Modernização das Travessias Litorâneas, iniciado pela Dersa em 2011, que prevê investimento do Governo do Estado superior a R$ 210 milhões. O recurso vem sendo utilizado para substituir lanchas e ferry boats antigos por embarcações modernas e maiores, revitalizar as existentes, trocar motores e equipamentos de navegação, adquirir sistemas informatizados de controle de tráfego, reformar e ampliar os atracadouros. "Está chegando o novo ferry boat com todo conforto e segurança para atender a travessia Bertioga-Guarujá", disse Alckmin.
  • 8. 8 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 poder judiciário Município ganha centro para solução de conflitos G sos. Comparado às duas últimas décadas, é possível perceber a crescente. Para o desembargador Vanderci Álvares, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-SP, o importante é que o Centro Judiciário venha ao encontro do cidadão. “A Justiça tem que ser rápida, eficaz e também eficiente. Afinal, um povo com justiça rápida é mais feliz e é isso o que o Tribunal de Justiça quer”. Nos últimos dois anos, o Tribunal vem instalando 100 Cejuscs em todo o Estado. “Graças às grandes parcerias. Dentre as cinco realizadas hoje (19 de dezembro) escolhi estar aqui em Guarujá”, frisou o desembargador, que representava o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori. O primeiro conciliador do setor na Unaerp é o coronel da Polícia Militar, Antonio Maria Claret. “O ato de hoje representa uma evolução, além de servir como um grande benefício a toda sociedade, que antes não tinha acesso”, disse Claret, salientando ainda que da sua época de atuação até hoje só houve melhorias que tem garantido um alívio ao Poder Judiciário. O novo Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Guarujá será coordenado pela juíza de Direito, Maria Cecília dos Santos Blanco Peres. Ela explica que, antes desta instalação, a universidade contava com um setor específico apenas para conciliação nas disputas em que já haviam processo. “Agora, o cidadão poderá vir sozinho e sem a presença do advogado, inclusive. Assim, o acordo será digitado e depois homologado. Serão prestados atendimentos nas áreas de alimentos, vistas e guarda de crianças, por exemplo”. Quanto à equipe que dará todo suporte à população, a coordenadora comenta que o Tribunal de Justiça colocou à disposição dois juízes e mais um funcionário administrativo. Além deste, a universidade disponibilizou dois funcionários para o Centro e mais oito estagiários de Direito. Já a Prefeitura fornecerá 15 estagiários de Direito e um corpo de conciliação. Serão duas salas para conciliação, outra para mediação, e mais duas, para atendimento de cidadania e triagem. O Advogado Geral de Guarujá (AGM) destacou que a Prefeitura é parceira do Poder Judiciário nesta iniciativa tão importante. “A Prefeitura irá ceder estagiários, além de estudar a viabilidade de auxílio de materiais e equipamentos. A ideia de instalação deste Centro é excelente, pois vai desafogar o Judiciário de litígios, que podem ser evitados. Vai permitir ainda que a pessoa possa dirimir desavenças, o que refletirá positivamente na sociedade. Reafirmando a parceria, a chefe do Executivo determinou que a AGM desse total apoio à Cejusc”. Também estavam presentes à cerimônia, o presidente da Câmara de Guarujá, o coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação de Direito da Unaerp, Daniel Carlos Carnio Costa; o desembargador Carlos Aloysio Canellas de Godoy; o juiz de Direito da Comarca de Santos e Coordenador do Núcleo Regional da Escola Paulista de Magistratura, Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho; o juiz de Direito e coordenador-adjunto do Centro Judiciário e de Conflitos e Cidadania da Comarca Guarujá; e o presidente da OAB Guarujá, Frederico Gracia. Braço do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi implantado na Unaerp Fotos Pedro Rezende arantir ao cidadão resposta rápida e com solução justa prestando, assim, um atendimento de qualidade. É com esta premissa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) instalou, no último dia 19, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca Guarujá dentro do campus da Unaerp, localizada na Avenida Dom Pedro, 3.300, na Enseada. A cerimônia de inauguração contou com a presença da chefe do Executivo da Cidade. Na oportunidade, a governante destacou uma nova fase com ampliação do atendimento. “Saímos da esfera de apenas conciliação e entramos agora para centro de serviços. É através de medidas como esta que transformamos nosso entorno e podemos, ainda, criar uma rede de solidariedade. Sem dúvida, é uma grande conquista para Guarujá e vai permitir ao cidadão a antecipação de uma situação, com a expectativa da diminuição de tempo”. Partindo do raio-X de que Guarujá possui mais de 300 mil habitantes fixos, e que esse número salta para 1 milhão e 800 mil pessoas na temporada, a chefe do Executivo justifica a necessidade do Centro Judiciário. “A Cidade precisava deste Cejusc, e este é o resultado que mostra o quanto estamos avançando. A Prefeitura será sempre parceira do Tribunal de Justiça, que tem sensibilidade e acredita no Guarujá”. Outro fator importante é com relação à quantidade de processos em todo o Estado de São Paulo. Hoje, são mais de 20 milhões. Em 2002, eram cerca de 10 milhões, e em 1992, o registro era de três milhões e 800 proces- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Guarujá e um dos 100 inaugurados no Estado, nos últimos dois anos Representando o presidente do TJ-SP, o desembargador Vanderci Álvares ressaltou a importância da unidade para a população ter justiça rápida e eficiente
  • 9. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 objetivos Conselho da Cidade traça metas para 2014 9 Dentre as ações previstas para próximo ano destaque para o Plano de Gestão na área da Saúde Pública e projeto de segurança, que será implantado, inicialmente, na região da Enseada Pedro Rezende N a última reunião do ano, o Conselho da Cidade avaliou os objetivos que alcançados em 2013. Entre eles, a implantação do Plano de Gestão para a Saúde Pública e a o projeto de segurança, que será viabilizado na região da Enseada. A chefe do Executivo conduziu a última reunião do ano do Conselho, que volta a se reunir no início de 2014. A governante lembrou as dificuldades financeiras enfrentadas pela Administração em 2013, com a mudança da alíquota dos precatórios e do trabalho, junto com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), para buscar soluções menos impactantes para o pagamento de dívidas antigas do Município. Para 2014, está prevista uma parceria com a Caixa Econômica Federal e a Associação de Prefeitos do Estado de São Paulo (Aprefesp) para desenvolvimento de um programa de gestão financeira que irá alavancar as receitas do Município, sem a criação de novos impostos; a implantação do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT) e a Gestão dos Setores Sociais Básicos, que, com recursos do BNDES, vai desenvolver um programa de modernização administrativa é técnica da Prefeitura. Ta m b é m e s t á e m a n d a mento, na área de saúde, o Pacto pela Vida, que envolve várias secretarias e segmentos da sociedade, que tem como meta o apoio às ações maternoinfantil, além do Projeto de Segurança, que será implantado, inicialmente, na Enseada.
  • 10. 28 de dezembro de 2013 Reprodução 10 Diário Oficial GUARUJÁ sábado vagas do PAT Porteiro 60 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Médio completo É necessário ter conhecimentos básicos em informática Técnico em segurança do trabalho 1 vaga 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Médio completo Oficial de serviços gerais 1 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto Cozinheiro geral 4 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto Garçom 4 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto Churrasqueiro 4 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto Instalador de antenas de televisão 5 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo Promotor de vendas 6 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Fundamental completo Vigilante rodante ou motorizado 20 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Médio incompleto É necessário ter habilitação AB Vigilante líder 5 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Médio incompleto É necessário ter habilitação AB Sorveteiro 10 vagas Não é necessário experiência Ensino Fundamental incompleto Vigilante 90 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Médio incompleto cidadania PAT - Rua Cunhambebe, 500 Vila Alice/Vicente de Carvalho Tel.: 3341-3431 virada do ano Serviços fecham na próxima semana Em função do processo de dedetização e desratização, cinco serviços permanecerão fechados em Guarujá na quinta-feira, 2, e sexta-feira, 3: Procon, Centro de Cidadania I, Ministério do Trabalho, vale transporte e Banco do Povo, todos localizados na Rua Washigton, 719, no Centro. Os setores voltam a funcionar normalmente a partir da segunda-feira, 6. Acesse www.guaruja.sp.gov.br Prefeitura monta esquema especial para limpeza das praias A Prefeitura de Guarujá montou um esquema especial para limpeza das praias do Município. A intenção é deixar os locais limpos para os banhistas logo após a queima dos fogos. A força tarefa para limpeza das areias começa às 3 horas da quarta-feira, 1º de janeiro, com previsão de término para as 7 horas da manhã. As equipes serão distribuídas nas praias do Guaiuba, Tombo, Astúrias, Pitangueiras, Enseada, Pernambuco, Perequê e Prainha Branca. No total, 450 funcionários estarão envolvidos com a limpeza das praias, contando com o auxílio de 15 caminhões coletores/compactadores, dez caminhões/caçamba truncado, três retroescavadeira, uma pá carregadeira e um trator rastelo.
  • 11. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 11 destinação criança Munícipes podem destinar até 6% do imposto de renda para projetos sociais A Reprodução campanha Destinação Criança, realizada pelos Conselhos Municipais do Direito da Criança e Adolescente (CMDCA) da Baixada Santista e Receita Federal, termina na segunda-feira, 30. Contribuintes (pessoas físicas) podem destinar até 6% do imposto de renda devido para a mobilização. Já as empresas (pessoas jurídicas) devem destinar até 1%, desde que sejam tributados pelo lucro via site www.destinacaocrianca. org.br. A mobilização visa arrecadar recursos para financiar projetos destinados às crianças e adolescentes. Os boletos poderão ser pagos nas agências bancárias, que abrirão normalmente nesta segunda-feira, 30. Já a partir de 2014, as pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no momento da declaração do imposto de renda. A ação promovida pelos CMDCAs e a Receita Federal prevê a destinação de uma parte do imposto de renda para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. O contribuinte não perde recursos ao optar por colaborar e ainda pode recuperar o valor se tiver imposto de renda a restituir. O recurso é voltado aos projetos sociais e instituições contemplados pelos Fundos Municipais. Pedro Rezende Prazo para doações de pessoas físicas e jurídicas termina na segunda Show pirotécnico e baile marcam virada do ano no Grêmio Durante todo o ano, servidores públicos da Prefeitura trabalham para que a Cidade melhore sempre. Para recompensálos pelo esforço e dedicação, o Grêmio Recreativo e Esportivo dos Funcionários Públicos da Prefeitura realiza, todos os anos um animado Baile de Réveillon com a animação da Banda New Zago. A festa de final de ano contará também com duas ilhas de frios, duas toneladas de coco, champanhes e arranjo de flores em cada mesa. Ao fim do baile, que começará às 21 horas, haverá a tradicional queima de fogos . A queima de fogos do Grêmio, na Virada do Ano, é considerada tão boa quanto as realizadas nas praias. Os ingressos para a festa custam R$ 50 para sócios e R$ 70 para não sócios. Também estão à venda mesas para quatro, seis e oito pessoas. As reservas de mesas podem ser feitas pelo telefone 3354-6202. O Grêmio fica na Rua Ranulfo Veríssimo, 50, Jardim Las Palmas-Guarujá.
  • 12. 12 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 Atos oficiais gabinete L E I N.º 4.073. “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais em favor das entidades que relaciona, para o Exercício de 2014, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2013, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica o Poder Executivo, obedecidas as regras fixadas na Lei Municipal n.º 3.788, de 24 de novembro de 2009, autorizado a conceder, mediante repasses mensais, subvenções sociais, para o exercício de 2014, em favor das entidades constantes do Anexo Único desta Lei. § 1.º As entidades que não prestaram contas ou que tiveram suas contas rejeitadas nos exercícios anteriores e se estiverem com qualquer tipo de pendência, no que tange a documentação da entidade, ficam impedidas de receber subvenção para o exercício de 2014, salvo se houver a regularização de tais pendências junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Guarujá. Art. 2.º A fiscalização das entidades beneficiárias da subvenção social será realizada pela Comissão de Monitoramento e Fiscalização das Entidades Subvencionadas, a qual possui atribuições previstas no Regulamento do Terceiro Setor - RTS - instituído pelo Decreto Municipal n.º 10.434, de 20 de junho de 2013. Art. 3.º Os repasses autorizados por esta Lei onerarão as dotações das Secretarias Municipais ligadas às áreas de atuação da entidade subvencionada, observando-se, para o enquadramento, o disposto no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3.788, de 24 de novembro de 2009. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 33825/145001/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino ANEXO ÚNICO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ENTIDADES BENEFICIADAS PELA SUBVENÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2014 SEDEAS SEDUC SECLA ENTIDADES REPASSE REPASSE REPASSE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA NOVA 50.400,00   24.000,00 ASSOCIAÇÃO DE PROM. E ASSIST. SOCIAL ESTRELA DO MAR – APASEM CASA MASCULINA 650.400,00   ASSOCIAÇÃO AUTO ESCOLA MIRIM CAPRA   120.000,00   ASSOCIAÇÃO CASA DE CARIDADE LAR MAANAIM 504.000,00     ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO LAR DO MENOR - ALMA 528.000,00     ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA GRUPO SENZALA     39.600,00 ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO BAIRRO SANTA ROSA   76.800,00   ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS - APAAG 252.000,00   ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE   681.888,66   ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS,APOSENTADOS E PENSIONISTAS 50.400,00     ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EVOLUÇÃO – OSCIP  408.000,00   ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE – CESPROM 50.400,00 36.000,00 ASSOCIAÇÃO EDUCANDO COM O SURF – EDUCASURF    54.000,00 ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA REISADO SERGIPANO     42.000,00 ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DA BAIXADA SANTISTA       ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL DE OLHO NO FUTURO    48.000,00 CASA DO MENOR DE GUARUJÁ 504.000,00     CENTRO COMUNITÁRIO SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES 132.000,00   CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA A VIDA-NEEMIAS 50.400,00 42.000,00    CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CAMP 50.400,00  204.000,00   CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE PARALISIA INFANTIL - CRPI   420.000,00   CENTRO ESPÍRITA AMOR EM GOTAS   132.000,00   CÍRCULO DE INTEGRAÇÃO RODA DANÇANTE 36.000,00 72.000,00 CÍRCULO OPERÁRIO ITAPEMA   48.000,00   COLÔNIA ESPÍRITA E ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARÉ 50.400,00 36.000,00    COLÔNIA DE PESCADORES Z-3 39.600,00   COMUNIDADE ESPÍRITA CRISTÃ DE GUARUJÁ 39.600,00     CONSELHO C. S. DA SOC.SÃO VICENTE DE PAULA 410.400,00     INSTITUTO JOANA D’ARC   72.000,00   LAR ESPÍRITA CRISTÃO ELIZABETH 48.000,00   LAR ESPÍRITA MENSAGEIROS DA LUZ 60.000,00     LAR RESIDENCIAL ENO GREGÓRIO ANTUNES 444.000,00   PROJETO ATELIER MENINOS DA ENSEADA 30.000,00 PROJETO ONDAS   151.200,00  24.000,00 REPÚBLICA DA VIDA       TOTAL 3.482.400,00 3.027.888,66 201.600,00 SESAU REPASSE               546.000,00 291.571,66   66.000,00   90.000,00   132.000,00     1.122.000,00                 168.000,00 2.415.571,66 L E I N.º 4.074. “Aprova o Plano Municipal de Educação para o ano de 2014.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2013, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o ano de 2014, constante do Anexo Único que fará parte integrante desta Lei. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc.Adm.n.º 35194/3418/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino ANEXO ÚNICO PLANO ANUAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – 2014 CONTEÚDO I. Introdução. II. Realizações e Avanços na Gestão do Sistema Público de Educação Municipal 2009-2013. III. Diretrizes, Operações, Macroobjetivos e Metas Estratégicas do Plano Anual de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá – 2014. I. Introdução A Secretaria Municipal de Educação em cumprimento ao disposto no Artigo 211 da Lei Orgânica do Município de Guarujá apresenta o Plano Anual de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá para o ano de 2014. O Plano Anual de Educação para o ano de 2014 foi elaborado em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas no Programa Educação Ampla e de Qualidade, de acordo com o Plano Plurianual – PPA 2014-2017, bem como com as diretrizes, operações, macroobjetivos e metas estratégicas do Plano Municipal de Educação para o decênio 2012-2021 e do Plano Global da Educação, este último como indicativo para o período entre 2013 e 2016. O Plano Anual de Educação 2014 visa à ampliação da cobertura e a melhoria dos indicadores educacionais de qualidade, permanência, aprovação e conclusão no Sistema de Ensino Público Municipal. As reflexões e propostas presentes neste Plano Anual se fundamentam em levantamentos e processamentos dos indicadores educacionais do Município, disponibilizados no Censo Escolar do Ministério da Educação, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, no Censo Populacional 2010 do IBGE e demais fontes oficiais de caráter Federal, Estadual e Municipal. Para assegurar o cumprimento das metas estratégicas é importante salientar que a política educacional como um todo, expressa principalmente neste Plano, deve ser levada em consideração em todo o processo de planejamento e gestão urbana nos rumos da construção da cidade sustentável e da cidadania plena, tendo em vista que este Plano configura-se, também, como um instrumento de planejamento e gestão urbana, tendo interface com outras áreas, destacando-se, de modo especial, a política habitacional e seus planos. Sendo assim, considera-se fundamental o diálogo intersetorial no âmbito do governo municipal, bem como deste para com a sociedade, no processo de planejamento e gestão urbana a partir dos instrumentos legais existentes. Finalmente, é importante assinalar que os objetivos e ações definidas neste Plano Anual refletem as discussões e propostas realizadas no contexto da formulação do Plano Nacional de Educação 2011 – 2020, que se encontra em tramitação no Senado Federal. O Plano se divide, após uma Introdução, em duas partes. Na primeira, destacam-se algumas realizações e avanços na Gestão da Rede Pública de Educação Municipal entre 2009 e 2013; na segunda, se expõem as Diretrizes, as Operações, os Macroobjetivos e as Metas Estratégicas do Plano Anual de Educação para o ano de 2014. II. Realizações e Avanços na Gestão do Sistema Público de Educação Municipal Principais ações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as diretrizes traçadas no Plano Municipal de Educação 2013. 1. Elevação dos índices de cobertura e melhora da qualidade da Educação Básica, regularização do fluxo escolar e redução dos índices de repetência e evasão escolar. 1.1 Cobertura 1.1.1 Educação Infantil – Creche Ações  Inauguração do NEIC Luis Carlos Romazzini.  18 unidades credenciadas, no total, sendo que 6 foram credenciadas no ano de 2013. Destas, 5 já eram unidades subvencionadas e, a partir deste ano, foram conveniadas para efetuar o atendimento de crianças, com idade entre zero e 3 anos e 11 meses, matriculadas na creche. Com essa
  • 13. Diário Oficial GUARUJÁ medida, houve um aumento de crianças, nesta faixa etária, atendidas nas unidades conveniadas. Resultados  Atualmente atende-se 3.264 alunos (19,97%) da população de 0 a 3 anos, com recursos públicos municipais, conforme gráfico: 1.1.2 Educação Infantil – Pré-Escola Ações  Obras em andamento para construção de duas escolas de Educação Infantil, nos bairros da Vila Edna e Cidade Atlântica.  Construção programada de duas unidades de educação infantil pelo Programa Pró-infância (PAC 2) do Governo Federal, nos bairros da Vila Ligia e do Perequê, cuja verba já foi recebida.  Construção programada de uma unidade de educação infantil pelo Programa Creche-Escola do Governo Estadual, no bairro da Vila Rã.  Está prevista a ampliação da E.M. Adelaide Fernandes, em 3 salas, com verba já destinada. Resultados 1.1.3 Ensino Fundamental Ações  Obra em andamento de uma escola de Ensino Fundamental, em Morrinhos. Resultados  Atualmente atende-se 22.403 alunos de 6 a 14 anos, conforme gráfico: sábado 28 de dezembro de 2013 13 1.2 Qualidade da Educação Básica 1.2.1 Contratação de profissionais  Foram contratados professores, inspetores, agentes de serviços gerais, agentes de serviços alimentar, secretários de escola, psicólogos, psicopedagogos.  Foram contratados, por prazo determinado, 126 professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental a partir de janeiro de 2013.  Contratação de 18 intérpretes através de terceirização pela Congregação dos Surdos (atendendo 7 unidades); 3 instrutores de libras (atendendo 5 polos). 1.2.2 Apoio Social  Merenda Escolar: todos os alunos da rede escolar pública de Guarujá são beneficiados com oferta regular de merenda escolar. Neste ano, está sendo implantado o projeto “Relógio Biológico” que visa contribuir para formação de hábitos saudáveis nas escolas. A ação deve estar prevista nos PPPs das unidades de acordo com a Resolução nº 26/13-FNDE e objetiva regular o horário das refeições oferecidas pelas unidades escolares ao relógio biológico dos estudantes. Hoje há 6 nutricionistas para desenvolvimento saudável da alimentação e para a elaboração dos cardápios, verificação do preparo nas unidades municipais, estaduais e entidades. A implantação desse sistema pelo método misto resultou em elevação do investimento em merenda, seja pelo salto em qualidade, seja pela quantidade e porcionamento dos pratos.  Há oferta de lanches para alunos da E.M. 1º de Maio, que fazem o curso técnico vinculado ao SENAI, em Cubatão.  Material Escolar: Disponibilizado para todos os alunos da rede municipal.  Transporte: • Atendimento da rede municipal: EM Benedicta Blac x Perequê; EM Maria Regina x Sitio Conceiçãozinha; Constantino X Hugo; Guilherme Furlani X Ernesto Pereira; Joana X Maria Regina; João de Oliveira/ Guilherme Furlani X Ernesto Pereira. • Atendimento da rede estadual: EE Pastor Francisco Paiva x Jardim Conceiçãozinha. Atendimento de alunos com necessidades especiais, de acordo com o contrato, para as unidades. • Transporte para alunos de baixa renda (passe livre) e transporte escolar para os alunos da E.M. 1º de Maio, vinculados aos cursos SENAI em Cubatão. • Aquisição de 4 veículos escolares adaptados, tipo ônibus, para atendimento da rede escolar, com entrega prevista para 2013. 1.2.3 Educação Integral 1.2.3.1 Atividades Educacionais complementares (contraturno escolar)  Programa Mais educação, com atendimento de 1625 alunos, sendo que no ano de 2013, quatro unidades escolares adicionais foram contempladas com o programa, tendo ainda a previsão de expansão para mais sete unidades em 2014;  Programa Segundo tempo, com atendimento de 1057 alunos no ano de 2013, teve o contrato prorrogado até 31/12/2013.  Atendimento ampliado nos CAECs promovendo a inclusão social e o exercício da cidadania.  Reorganização do atendimento educacional especializado para os alunos cegos e com baixa visão. Implementação do Projeto Pontinhos visando o ensino do Braile.  Projeto Autores que Encantam, Projeto Ler Faz Bem, Projeto A Magia e o Encanto dos Livros e Horta Fitoterápica.  Projeto Itinerante Autores que Encantam, através da Biblioteca Municipal Geraldo Ferraz. Público alvo: alunos do 1º ao 5º ano, inseridos nas bibliotecas escolares.  Projeto Inter-ação, realizado pela ONG Roda Dançante, a partir de programa de subvenção com a Prefeitura de Guarujá. O projeto está disputando o prêmio do UNICEF.  Projeto-piloto “Creche em Casa”, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social, oferece formação a cuidadores de crianças de zero a seis anos, tendo em vista orientar famílias sobre a importância da primeira infância. 1.2.3.2 Projetos educacionais temáticos no horário regular Saúde  Existem projetos que atendem ao desenvolvimento físico e saudável dos alunos: projeto AMAR, Florais na Escola, Boa Postura - escola saudável e jogos estudantis.  A equipe multidisciplinar da Seduc, realiza nos CRAS, periodicamente palestras com temáticas relacionadas à saúde, sexualidade e direitos para toda comunidade do entorno das unidades escolares.  Campanha Contra a Dengue nas Escolas: realizada em todas as Escolas de Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, a campanha tem como objetivo, conscientizar os alunos sobre a importância de se tomar medidas preventivas para não proliferação do mosquito da dengue. Cerca de 20.000 alunos envolvidos. Combate à violência  Projeto Educação para a Paz, que visa promover a paz na educação ampliando a comunicação entre a escola e a comunidade.  Dia Mundial da Cultura e da Paz: reflexão sobre a violência. Meio Ambiente  Ampliação de atendimentos pelos projetos desenvolvidos em parceria (Semam, Ecovias, Elektro, CPFL, SABESP e ONG Associação Mulheres).  Projetos CPFL nas Escolas e Elektro nas Escolas: capacitação de educadores para trabalhar com seus alunos na sala de aula, conceitos básicos de uso eficiente e seguro da energia elétrica. Cerca de 3300 alunos envolvidos nos projetos.  Projeto Ecoviver: parceria com a Ecovias que tem como eixo temático em 2013 a abordagem das questões ligadas a sustentabilidade; público alvo: professores e alunos do Ensino Fundamen-
  • 14. 14 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 tal I, II e EJA. Participam do projeto 55 professores (3 por escola) envolvendo cerca de 1.500 alunos de 13 escolas.  Projeto Semana da Água: participaram dessa semana as Escolas de Ensino Fundamental I, II e EJA. Cerca de 20.000 alunos envolvidos. As aulas abordaram temas ligados a economia de água, da limpeza e proteção dos rios e a importância da água para os seres vivos. Em parceria com a SEMAM e a SABESP, na EM Ver. Ary da Silva foi apresentada uma peça teatral “A Água que fugiu do lago” para cerca de 250 alunos.  CONPET - Programa Vinculado ao Ministério de Minas e Energia, executado, partir de 2013, com apoio da Petrobras: promove o desenvolvimento de uma cultura anti-desperdício, no uso de recursos naturais não renováveis. Por meio de formação para Professores do 6º ao 9º ano, são repassadas informações sobre petróleo, gás natural e eficiência energética, através de vídeos educativos e debates.  Tira o Lixo Poe o bicho: visita das crianças de Educação infantil na praia tombo, com palestras e vivências lúdicas sobre o tema de preservação ambiental, realizado em parceria com o SEMAM.  CNIJMA – Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente: com o tema “Vamos cuidar do Brasil com Escolas Sustentáveis”, a Conferência Nacional Infanto Juvenil para o Meio Ambiente é destinada a alunos do 6º ao 9º ano, do Ensino Fundamental; o objetivo é estimular as Escolas a elaborarem ações que promovam a sustentabilidade socioambiental. Participaram da 1ª etapa 9.500 alunos. Sendo que a escola municipal Benedito Cláudio foi classificada para a etapa estadual da conferência, a realizar-se no mês de outubro.  Campanhas: • Semana do meio ambiente • Lero, Lero, Aqui na Minha Rua: Lixo Zero! • Dia mundial de limpeza de rios e praias • Coleta seletiva. • Cidadania e Educação -  Na minha comunidade lixo não. Família  Projeto Escola e Família de Mãos Dadas: encontro com os responsáveis dos alunos do Ensino Fundamental II com objetivo de fortalecer as relações entre família e escola. Cultura  Cine/BR em Movimento (Petrobras): projeto,iniciado em 2013, que visa reconhecer a cultura e o audiovisual nacional como ferramentas para a educação e a transformação social. Ciência e Tecnologia  Foram adotadas estratégias didáticas ativas mediante o uso das TICs que facilitam a aprendizagem autônoma, colaborativa e o pensamento critico e criativo dos alunos.  Realização da etapa regional do torneio Lego, com a participação de 19 equipes, com um total de 143 alunos, onde 4 escolas de Guarujá conquistaram o direito de participar do torneio nacional, em Brasília. * 4 equipes representando o município no Torneio Nacional de Robótica - LEGO. A equipe “Profissionais do Futuro”, da EM 1º de Maio, ganhou o 1º lugar na categoria “Trabalho em Equipe”.  OBA - Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica: Com a participação dos alunos do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, tem como objetivo contribuir para difundir o conhecimento a respeito da astronomia e astronáutica. Em 2013, concorreram 8.972 escolas do Brasil, sendo que 15 alunos das escolas municipais de Guarujá receberão medalhas na XVI Olimpíada. Leitura  Projeto Lê pra mim? Objetivo de despertar o interesse dos alunos, realizando a circulação de um baú contendo livros nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Guarujá. Educação para o trânsito  Realizado pela Associação Auto Escola Mirim Capra, leva uma estrutura móvel às Unidades Escolares, com o objetivo de promover ações educativas com o tema Trânsito. Atende crianças na faixa etária de 4 a 8 anos que estejam matriculadas na Rede Municipal de Ensino. 1.2.3.3 Dificuldades de aprendizagem  É feito o acompanhamento e reforço pedagógico através do Programa Saber em Ação Aprendizagem. Dentre as ações do programa, estão: • Reforço Escolar: Oferecido para os alunos de 5º e 6º anos que apresentam dificuldades de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática. Cerca de 670 alunos envolvidos no projeto. • PIC – Programa Intensivo de Ciclo: realizado na EM Myriam Terezinha, atende crianças do 5º ano do ensino fundamental que apresentam dificuldades de aprendizagem na passagem do 4º para o 5º ano. • Intensivão para alunos com defasagem no 9º ano em Língua Portuguesa e Matemática: oferecido aos alunos que não apresentam as habilidades básicas necessárias para dar prosseguimento aos estudos. Aproximadamente, 500 alunos de 11 escolas municipais participam do projeto. • Projeto Espaço Aprendizagem: trabalho desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, envolvendo Psicólogos, Psicopedagogos, Profissionais da saúde, Assistência social, Diretores, Orientadores educacionais, Guardas municipais e CMDCA, que atende alunos dos 3º e 4º anos que apresentam dificuldades de aprendizagem. • Serviço de Assistência Social: equipe que apoio psicopedagógico que conta com os seguintes profissionais: Coordenador da equipe, 4 psicólogos, 3 psicopedagogos, 4 professores de apoio, 1 fonoaudiólogo, 1 assistente social, 28 professores para as unidades. • A equipe multidisciplinar, oferta atendimento psicológico e fonoaudiológico para alunos matriculados na educação infantil. 1.2.3.4 Alfabetização  Programa Ler e Escrever: foram distribuídos 13.000 livros para alunos e professores da rede municipal.  Projeto Trilhas da Natura: teve início em 2012 e tem como objetivo a alfabetização dos alu- nos nos primeiros anos no Ensino Fundamental com foco na literatura infantil. Aproximadamente 2.000 alunos atendidos e 103 professores, com duração de 1 ano.  Implantação do ciclo de alfabetização a fim de garantir que todas as crianças até no máximo 8 anos de idade sejam alfabetizadas. 1.2.4 Recursos Pedagógicos  As unidades escolares recebem, além dos materiais adquiridos pela prefeitura, materiais destinados à Formação Continuada dos Professores: caixas de jogos de alfabetização, livros de literatura para o incentivo à leitura, material com textos para aprofundamento e estudo enviados pelo MEC para a realização do Programa Nacional para Alfabetização na Idade Certa (PNAIC).  Há 29 salas de recursos multifuncionais para atendimento de crianças com deficiência com atividades educacionais complementares no contraturno escolar na rede municipal, sendo que, em 2013, foram implantadas 5 novas salas nas seguintes unidades educacionais: 1 na EM Myriam Terezinha, 1 na EM Benedito Claudio, 1 na EM Napoleão Laureano, 1 na EM Maria de Lourdes e 1 na EM Benedicta Blac.  Os laboratórios de Ciências e Matemática são disponibilizados aos professores com um trabalho de apoio oferecido pelos estagiários, que envolvem os alunos na construção dos conhecimentos de acordo com os planos de ensino elaborados pelos professores. Existe um cronograma para atendimento de todos.  Estão sendo implantados, gradualmente espaços especializados para utilização de tecnologias educacionais.  Aquisição de 309 computadores em 2013 para as unidades e Seduc.  Aquisição de equipamentos para implantação de 65 novas salas multimídias, com previsão de conclusão até o final de 2013. 1.2.5 Estrutura física  Reforma das seguintes unidades: EM Mário Cerqueira, EM Profª Maria Regina, EM Pres. Franklin Delano Roosevelt, NEIM Groussier Magri, NEIM Amélia e NEIM Antonieta, EM Gladston Jafet, EM Domênico Rangoni e EM Benedito Cláudio.  Climatizações: EM Valéria Cristina, EM Maria Aparecida Ramos, EM Franklin Delano Roosevelt, EM Giusfredo Santini, EM Maria Aparecida Araújo, EM Jacirema, EM Francisco Figueiredo, EM 1º de Maio, EM Benedito Claudio, EM Mario Cerqueira, NEIM Groussier Magri, EM Angelina Daige e EM Afonso Nunes.  Contratação para manutenção dos equipamentos (lousas digitais e computadores). 2. Expansão da cobertura e melhoramento da pertinência e qualidade da educação do município, com a finalidade de assegurar a inclusão socioeducacional e produtiva da população. 2.1 Educação de Jovens e Adultos  481 alunos matriculados no EJA I e 2005 no EJA II (1º semestre de 2013).  Houve redução das taxas de evasão e retenção para 30% na Educação de Jovens e Adultos, em 2013.  Os professores do EJA disponibilizam de uma hora por dia junto com os orientadores para preparar as aulas, de forma a melhorar as condições de aprendizagem.  Renovação do Programa Projovem Urbano junto ao MEC e implantação de ações de incentivo para diminuir o índice de evasão.  Programa Brasil Alfabetizado, visando atender as regiões que apresentam maior número de analfabetos. Nos últimos 4 anos, foram alfabetizados 2416 cidadãos, pelos programas de EJA e do Brasil Alfabetizado. 2.2 Geração de Renda, Esporte, Saúde e Lazer da População Adulta  Projovem Urbano: 400 vagas para alunos nos cursos de Turismo e Hospitalidade. Capacitação para atender a demanda de turistas, como organizador de eventos, cumim, recepcionista de hotéis e monitor de turismo local.  A diretoria oferece, através dos CAECs e do espaço do SEECLAG (convênio), diversos cursos de geração de renda: assistente operação e logística portuária, eletricista instalador predial de baixa tensão, operador de microcomputador, auxiliar administrativo, culinária, eletricista, pintura em tecido e tela, etc.  Oferta de curso de Inglês nos 6 CAECs, visando atendimento de turistas durante a copa do mundo e olimpíadas.  Cerca de 23.600 atendimentos/mês nas diversas ofertas de cursos nos 6 CAECs. CAECs Dante Sinópoli Cursos/Projetos/Atividades Alongamento, Caminhada, Educação Especial, Elétrica, Futsal, Ginástica, Hidroginástica, Informática, Inglês, Jump, Mais Educação, Natação, Pintura, Segundo Tempo, Step e Voleibol. Alongamento, Ballet, Bijuteria, Bordado, Cabeleireiro, Capoeira, Cartonagem, Culinária, Customização, Dança de Salão, Dança do Ventre, Decoupage, Depilação, Desenho, Educação Especial, Elétrica, Estética Corporal, Isabel Estética Facial, Feltro, Futsal, Ginástica, Ginástica com bola, Hidroginástica, Informática, Inglês, Jazz, Judô, Ortega Jump, Karate, Mais Educação, Manicure, Musculação, Natação, Panificação, Pintura em tecido, Pintura em tela e Segundo Tempo. Ballet, Cabeleireiro, Caminhada, Capoeira, Cartonagem, Culinária Trivial, Dança de Salão, Depilação, Educação Especial, Elétrica, Estética Corporal, Estética Facial, EVA, Futsal, Fuxico, Ginástica, Handebol, Informática, André Luiz Inglês, Jiu Jitsu, Judô, Karate, Kickboxing, Kit Salgados, Mais Educação, Manicure, Maquiagem, Mix Aeróbica, Panificação, Petch Apliquê, Pintura em tela, Recreação, Segundo Tempo, Taekwondo, Violão e Voleibol. Alongamento, Bijuteria, Cabeleireiro, Culinária, Customização, Dança do Ventre, Dança Infantil, Decoupage, Cornélio Depilação, Educação Especial, Estética Corporal, Estética Facil, EVA, Feltro, Futsal, Ginástica, Informática, Inglês, Pacheco Jazz, Mais Educação, Manicure, Patch, Pintura em tela, Pintura em vidro, Relaxamento, Scrapboking e Teatro. Márcia Alongamento, Educação Especial, Futsal, Ginástica, Hidroginástica, Informática, Inglês, Mais Educação, Natação, Regina Panificação, Pintura e Segundo Tempo. Alongamento, Artesanato, Bijuteria, Capoeira Inclusiva, Customização, Decoupage, Desenho, Educação João Especial, Feltro, Futsal, Futsal Feminino, Ginástica, Hidroginástica, Informática, Inglês, Mais Educação, Natação, Paulo II Natação Inclusiva, Pintura, Pintura em tela e Voleibol.
  • 15. Diário Oficial GUARUJÁ 2.3 Educação Profissional  Renovação do convênio da PMG e SENAI, com a oferta de 800 vagas em cursos de qualificação profissional. O SENAI oferece aos alunos por meio do PROE, os cursos de: Mecânico de Manutenção, Caldeireiro Montador, Eletricista Industrial, Encanador Industrial, Soldador de Tubulação, Soldador de Tubulação em Aço Inoxidável e Montador de Estruturas Metálicas.  Pronatec: Parceria entre SEDUC e SEDESC, oferece os cursos de Logística Portuária, Auxiliar Administrativo e Operador de Computador.  Na E. M. 1º de Maio é ofertado curso de Petróleo e Gás, articulado com o Sistema S.  Inauguração do Núcleo de Qualificação Profissional em parceria PMG, SAIPEM e SENAI, na EM 1º de Maio.  Programa de Formação de Recursos Humanos - PFRH - através do convênio Petrobras e Prefeitura Municipal de Guarujá, atendendo alunos dos cursos de Química, Meio Ambiente e Mecânica.  Diversos cursos são oferecidos nos CAECs a partir de parceria com o SENAI e o SENAC - PRONATEC (SEDUC/SEDESC).  Foram ofertadas a alunos diversas possibilidades de estágio em empresas da região. 2.4 Estrutura e Recursos  Aquisição de materiais esportivos e equipamentos para os CAECs (mesas, cadeiras, impressoras e ar condicionado) através de recursos de emenda parlamentar.  As piscinas dos CAECs Dante Sinópoli e Márcia Regina receberam adequação (aquecimento).  A biblioteca da EM 1º de Maio passou por reforma e manutenção.  Distribuição de 1.720 livros da Secretaria de Educação do Estado para as 7 bibliotecas escolares e públicas.  Distribuição de 476 livros do MEC do Projeto Vale Livro, para a Biblioteca Municipal Geraldo Ferraz e EM 1º de Maio. 3. Melhoramento e modernização dos sistemas de planejamento e gestão da Secretaria Municipal de Educação de Guarujá e das unidades escolares da Rede Municipal de Educação.  Implementação de novos recursos no SIGEM: Manutenção das turmas e lançamento das notas do módulo acadêmico em todas as unidades, lista de espera das creches, cadastro de todos os funcionários das unidades escolares e adaptação do módulo de passe livre.  Fortalecimento das estratégias e dos processos de participação e controle dos órgãos representativos da sociedade na gestão educativa e escolar. Estão plenamente ativos e com ações articuladas com a Secretaria de Educação, todos os conselhos: Conselhos Escolares; Conselho Municipal de Educação; Conselho do FUNDEB; Conselho de Alimentação Escolar; CMDCA e Conselhos Tutelares.  Definição de normas internas para a gestão administrativa das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Guarujá, por meio de orientação técnica, administrativa e financeira, ofertada anualmente. Neste ano, com a implantação da Lei complementar 135/12, as orientações estão sendo realizadas gradativamente.  Regimento Escolar: atualmente em revisão (supervisão);  Diretrizes Pedagógicas: pautadas pelos documentos norteadores do MEC (referenciais curriculares nacionais para a educação infantil e parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental.  Reunião com Orientadores Educacionais, reunião com Diretoras e visitas nas unidades e hora-atividade coletiva para Professores.  Modernização através da equipe de coordenação, que através de participação em congressos, simpósios, visitas em outros municípios, leituras, estudo, transferindo para os gestores e encaminhando as propostas através de metas coletivas para ação pedagógica.  Para 2014, pretende-se, com a empresa contratada para oferecer assessoria pedagógica, rever as diretrizes curriculares, elaborando o documento norteador do município.  A partir de 2013, foi criado na estrutura funcional da Seduc, sábado 28 de dezembro de 2013 o Observatório Educacional que se constitui em um espaço de coleta, organização e tratamento de dados e informações diversas importantes para o processo de monitoramento e avaliação periódica do PME 2012/2021. O monitoramento é realizado a partir da análise profunda, consistente e precisa das informações extraídas de fontes qualificadas. 4. Ampliação e fortalecimento de programas e atividades de formação continuada dos profissionais da Rede de Educação de Guarujá a fim de assegurar a melhoria da qualidade e pertinência da educação municipal, bem como o estímulo ao ingresso, à permanência e a progressão na carreira docente. 4.1 Formação  Palestras com professores durante a hora-atividade coletiva;  Formação em serviço aos educadores dos NEIMs, de forma itinerante.  Formação dos professores de Educação Física que atuam na Educação Infantil.  Formação dos profissionais que atuam no Projeto AMAR.  Capacitação para coordenadores e alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado.  Projeto Educa/EAD - Formação Continuada Virtual. Atendimento de 340 profissionais da rede, através do EAD, até o momento.  Formação Continuada para os Professores dos 1ºs, 2ºs, 3ºs anos do Ensino Fundamental: o PNAIC - Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa destina-se aos professores que lecionam nos anos iniciais do Ensino Fundamental no período noturno e aos sábados, atendendo a necessidade de reflexão sobre a Alfabetização e Letramento norteadores do fazer pedagógico. São encontros presenciais com um Orientador de Estudo, que media as reflexões e o estudo de diferentes temas, tendo sua funcionalidade na elaboração de aulas e na retomada para análise dos resultados obtidos, por meio de gráficos ou relatos dos docentes. 75% dos professores já estão realizando a capacitação que está prevista para 2 anos.  Em 2013, foi realizada capacitação para diretores, secretários de escola e supervisores, sobre os recursos do SIGEM.  Centro de Capacitação: até o momento, 583 profissionais da educação certificados.  Semana Paulo Freire: com o tema “Educação e Cidadania”, educadores do Ensino Fundamental I e II, participaram da palestra de abertura e de oficinas com o objetivo de atualizar conhecimentos e dar continuidade à formação continuada.  Semana Anísio Teixeira: capacitou e atualizou mais de 1.200 profissionais envolvidos no ensino dos Núcleos de Educação Infantil Municipal (NEIM) e Núcleos de Educação Infantil Conveniada da Cidade (NEIC).  Simpósio de Educação: com o tema “Educação 3.0: O caminho certo para o aprendizado do século XIX”, a prefeitura promoveu o 8º Simpósio Internacional de Educação. Cerca de 1.800 pessoas estiveram na palestra de abertura e mais de 2.000 pessoas participaram das palestras e oficinas.  Projeto Libras: formação de professores e atendentes de bibliotecas. Implementação de uma rede de apoio objetivando o atendimento educacional especializado e a ampliação das salas de recursos multifuncionais para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.  Atualização permanente dos profissionais de educação da rede pública municipal no uso das TICs como ferramenta pedagógica.  Capacitação LEGO para a equipe SEDUC e toda a equipe das unidades escolares.  Qualificação permanente dos docentes para atender as necessidades de formação dos alunos com deficiência dentro dos princípios da educação inclusiva.  Participantes dos cursos: 61 Agentes inclusivos (PI com carga complementar), 15 estagiários, 16 inspetores (como apoio da ed. Especial),104 PIII de ed. especial (DI/DA/DV), 85 ADIs e pajens.  Ampliação do conhecimento, da conscientização e do compromisso dos profissionais em relação às questões ambientais.  Os professores participaram de capacitação envolvendo atividades com os alunos nos projetos: Ecoviver, Elektro nas es- 15 colas, CPFL nas escolas e CONPET.  A equipe multidisciplinar da Seduc, ministra palestras sobre a temática da saúde e sexualidade para os docentes das unidades educacionais, durante a hora-atividade coletiva.  Formação de Orientadores de Ensino: encontros de formação que permitem aos Orientadores de Ensino estabelecer um plano de ação pautado nas reflexões acerca do cotidiano escolar, focando principalmente a relação do professor com a sua prática, resultando na melhoria da qualidade de ensino. São mediados pelos coordenadores e equipe de apoio do Fundamental I e II e da Educação infantil.  Formação de Orientadores de Estudo: essa formação é organizada pela Universidade escolhida pelo MEC (UNESP) para preparação dos orientadores de Estudo (profissionais da Rede Municipal com qualificação para trabalhar com Formação Docente, a partir de inscrições e entrega de documentação comprobatória).  Formação Planeta Educação: formação destinada aos professores dos 5ºs anos com objetivos específicos centrados na prática pedagógica. É uma formação em serviço que possibilita um olhar para questões pontuais na área de Língua Portuguesa e Matemática, focando os descritores da Prova Brasil e, portanto o IDEB.  Formação de diretores pela equipe de Supervisores de Ensino.  Oferta de formação especifica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área em que atua para todos os professores da Educação Básica da Rede Municipal; está sendo oferecida 1ª licenciatura em pedagogia, por meio da Plataforma Paulo Freire (PARFOR) para 63 profissionais.O curso de Pedagogia é ofertado através de Bolsa de Estudos em parceria do município com o Governo Federal. PLATAFORMA PAULO FREIRE Professores matriculados para 1ª licenciatura em Pedagogia 2º semestre / 1º semestre / 1º semestre / 2º semestre / Total 2010 2011 2012 2012 Não houve 23 18 22 63 procura 4.2 Valorização  Prêmio Educador destaque  Casa do Educador: atividades físicas (psicologia, yoga e alongamento); Terapia de Bases (psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia); Terapias de Apoio (Florais, Shiatsu, Massoterapia, Musicoterapia, Coral, Aulas de teclado, Artesanato, Acupuntura, Reiki, Podologia, Limpeza de pele, Dança terapia, Palestras e Oficinas.  Projeto “Boa Postura, Escola Saudável”: foi implantado nas escolas de educação infantil, e a ação se estende a professores e funcionários com o objetivo de prevenir as alterações posturais e melhoria da qualidade de vida. Foram atendidos 230 profissionais.  Ginástica Laboral: através da Casa do Educador é realizado atendimento nas unidades de educação da rede municipal e consiste em atividade física, praticada em um período de 15 a 20 minutos. Foram atendidos 108 profissionais.  Terapia Floral do Dr. Bach, atende Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Guarujá, através de essências de flores, plantas silvestres e água de nascentes, com o objetivo de possibilitar a harmonização do ser humano em suas dimensões emocionais, mentais, físicas e espirituais. 5. Promoção do fortalecimento da capacidade de financiamento público para a expansão e melhoramento do sistema municipal de educação.  Há critérios para o monitoramento e avaliação do uso transparente dos recursos, As informações estão disponíveis no site da prefeitura, onde constam despesas, recursos humanos, licitações, receitas, restos a pagar e convênios. III - Diretrizes, operações, macroobjetivos e metas Estratégicas do Plano Anual de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá - 2014 Aqui se estabelecem as Metas Estratégicas da Educação para o ano de 2014, as quais procuram expressar as ações de governo necessárias para que o Município se encaminhe na direção da Visão estabelecida para a Educação no Plano Municipal de Edu-
  • 16. 16 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 cação 2012-2021 – PME 2012-2021: Visão da Educação em Guarujá em 2021: “Em 2021, a sociedade de Guarujá desfrutará de uma educação centrada no ser humano, que garanta o acesso de forma universal, com qualidade e voltada para o desenvolvimento individual e social, fundamentada no respeito ambiental, nas diferenças sociais, culturais e da condição humana para uma educação cidadã plena.” Tendo como referência para a ação concreta a Visão de Futuro estabelecida no PME 2012-2021, este Plano Anual de Educação 2014 apresenta as suas metas estratégicas associadas às diretrizes, operações e macroobjetivos, respectivamente. Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Educação busca também, neste presente Plano Anual, se referenciar nos Valores e Princípios estabelecidos no PME 2012-2021. Conceitos utilizados: Diretrizes: são objetivos de grande alcance que devem ser atingidos nos principais âmbitos do sistema de educação de Guarujá para caminhar na direção definida pela Visão do Plano Municipal de Educação 2012-2021. Devem ser suficientes e necessárias para cobrir o espaço direcional definido na visão. Constituem-se em imperativos para os diferentes atores e instituições envolvidas no sistema de educação. Operações: As Operações constituem-se em centros práticos de ação que fundamentarão as decisões para que seja posto em prática o Plano Municipal de Educação 2011/2021. Deverão gerar o impacto necessário e efetivo para produzir a transformação positiva da realidade atual da educação. Foram desenhadas Operações que estão dentro da governabilidade da Prefeitura Municipal de Guarujá. Macroobjetivos: são objetivos que descrevem de forma mensurável e verificável uma mudança desejável de uma determinada situação atual, dentro de um prazo previamente definido. Metas Estratégicas: são propostas de ação que têm a finalidade de contribuir no logro dos macroobjetivos definidos no Plano Municipal de Educação. As estratégias de ação têm que ser suficientes e necessárias para transformar a situação atual numa situação objetivo desejável, definida nos respectivos macroobjetivos. O guia utilizado para definir as metas estratégicas foram os desafios, as oportunidades e ameaças identificadas. DIRETRIZ 1: Elevar os índices de cobertura e melhorar a qualidade da Educação Básica, regularizar o fluxo escolar e reduzir os índices de repetência e evasão escolar. Operação 1.1. Fortalecimento e ampliação dos serviços da Rede Pública Municipal de Educação infantil e de Ensino Fundamental. Macroobjetivo 1.1.1. Ampliar a oferta de educação infantil, de forma a atender a demanda manifesta atual da população de quatro e cinco anos, e ampliar a oferta de vagas de creche, de forma a atender 23%da população de zero a três anos, com recursos públicos, em 2014. Meta Estratégica 1.1.1.1 Construção de novos Núcleos de Educação Infantil. Meta Estratégica 1.1.1.2 Ampliar convênios das Instituições que prestam serviços de Educação Infantil. Meta Estratégica 1.1.1.3 Construção de unidades de Educação Infantil nos bairros da Vila Ligia, Perequê e Vila Rã. Meta Estratégica 1.1.1.4 Ampliar unidades educacionais para atender demanda atual de crianças na faixa etária de 4 e 5 anos. Meta Estratégica 1.1.1.5 Concluir a construção das unidades escolares localizadas nos bairros da Vila Édna e da Cidade Atlântica. Meta Estratégica 1.1.1.6 Ampliação da E. M. Adelaide Fernandes, em 3 salas. Meta Estratégica 1.1.1.7 Ampliação de 2 salas na E.M. Guilherme Furlani, para funcionamento a partir de 2015. Meta Estratégica 1.1.1.8 Adequação de espaço para atendimento de demanda de Educação infantil no bairro de Morrinhos. Meta Estratégica 1.1.1.9 Localizar e regularizar áreas para construção de unidades de Educação Infantil ou para serem disponibilizadas para cadastramento em Programas do Governo Federal ou do Governo Estadual. Macroobjetivo 1.1.2. Assegurar que as crianças na faixa etária de seis a quatorze anos sejam atendidas no Ensino Fundamental. Meta Estratégica 1.1.2.1. Construção de 4 salas de aula na E.M. Ivo- nete da Silva Câmara, visando eliminar o período intermediário. Meta Estratégica 1.1.2.2. Concluir a construção da unidade de Ensino Fundamental no bairro de Morrinhos, visando, principalmente, a eliminação do atendimento em período intermediário de alunos do bairro. Macroobjetivo 1.1.3. Assegurar que todos os próprios públicos destinados a realização de atividades educacionais possuam profissionais qualificados e em quantidade suficiente para o atendimento das necessidades educacionais. Meta Estratégica 1.1.3.1. Readequação do quadro de professores e de outros profissionais da Rede Municipal de Educação de modo que as metas de cobertura e de qualidade sejam cumpridas. Meta Estratégica 1.1.3.2. Realização de concursos públicos de forma a assegurar a contratação de quantidade suficiente de profissionais qualificados para atender as necessidades nos próprios públicos destinados a realização de atividades educacionais. Macroobjetivo 1.1.4. Assegurar que todas as aulas sejam ministradas nas Redes Escolares, mesmo na ausência do professor titular. Meta Estratégica 1.1.4.1. Contratação de professores substitutos, ou projetos para professores suplementares alocados em pólos educacionais para que possam realizar a cobertura de professores ausentes. Macroobjetivo 1.1.5. Ampliar quantitativa e qualitativamente os projetos de educação ambiental. Meta Estratégica 1.1.5.1 Elevação gradual das parcerias com as organizações governamentais e não governamentais de modo a atingir o desenvolvimento de projetos de educação ambiental. Meta Estratégica 1.1.5.2 Ampliação do conhecimento, a conscientização e o compromisso com o meio ambiente, tanto por parte da comunidade escolar quanto da população em geral. Meta Estratégica 1.1.5.3 Realização de campanhas educativas graduais, elevando e multiplicando as informações e os trabalhos que irão assegurar o conhecimento, a conscientização e o compromisso com o meio ambiente. Macroobjetivo 1.1.6. Transformar todas as Unidades Escolares em Pólos de Prevenção à Violência. Meta Estratégica 1.1.6.1 Meta Estratégica 1.1.6.1 Encaminhamento de todos os casos de violação de direitos, discriminação e desrespeito à diversidade ao Sistema de Garantia de Direitos. Meta Estratégica 1.1.6.2 Publicização do fluxo de encaminhamentos em todas as Unidades Escolares Meta Estratégica 1.1.6.3 Capacitação dos profissionais e servidores da educação sobre a organização e funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos. Meta Estratégica 1.1.6.4 Capacitação dos profissionais e servidores da educação sobre os temas relacionados a direitos humanos, diversidade e cidadania. Meta Estratégica 1.1.6.5 Promoção de atividades diversas junto aos estudantes e comunidade escolar sobre os temas relacionados a direitos humanos, diversidade e cidadania. Macroobjetivo 1.1.7. Garantir que as crianças sejam beneficiadas com ações educacionais e projetos que permitam o desenvolvimento dos alunos em seus aspectos físico, intelectual e social. Meta Estratégica 1.1.7.1 Formulação, implantação e atualização de diretrizes pedagógicas adequadas aos objetivos e aos novos desafios da Educação Infantil. Meta Estratégica 1.1.7.2 Atualização e adequação das diretrizes pedagógicas do Ensino Fundamental de acordo com os novos desafios e exigências deste nível de Educação. Meta Estratégica 1.1.7.3 Formulação, atualização e implantação de diretrizes e recursos pedagógicos orientados para a Educação Especial Especial na perspectiva da inclusão. Meta Estratégica 1.1.7.4 Formulação de diretrizes educacionais que contemplem o desenvolvimento físico saudável dos alunos. Meta Estratégica 1.1.7.5 Formulação de estratégias que garantam que alunos em situação de vulnerabilidade social sejam atendidos com projetos educacionais específicos. Meta Estratégica 1.1.7.6 Oferta de merenda escolar para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Meta Estratégica 1.1.7.7 Oferta de uniforme, material escolar, transporte e demais serviços de assistência social escolar. Macroobjetivo 1.1.8. Garantir que os alunos da Educação Básica sejam beneficiados com ações voltadas ao melhoramento da qualidade, com serviços psicossociais e de saúde, de correção do fluxo escolar e de prevenção à evasão escolar. Meta Estratégica 1.1.8.1 Garantir que todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade sejam alfabetizadas. Meta Estratégica 1.1.8.2 Acompanhamento e reforço pedagógico aos alunos do Ensino Fundamental com baixo rendimento e em situação de vulnerabilidade social. Meta Estratégica 1.1.8.3 Diminuição da taxa de distorção idadesérie no Ensino Fundamental para 11,2% em 2014. Meta Estratégica 1.1.8.4 Diminuição dos índices de evasão e repetência no Ensino Fundamental para 5%, em 2014. Meta Estratégica 1.1.8.5 Parcerias com serviços de saúde e de assistência social com o objetivo de desenhar ações que garantam a permanência de alunos em situação de vulnerabilidade social na escola. Meta Estratégica 1.1.8.6 Criação de comissão técnica multiprofissional, intersetorial, envolvendo profissionais das Secretarias de Educação, Saúde e Serviço Social, para elaboração de um sistema de monitoramento da população de gestantes de 1019 anos, inscritas no SIS-PRENATAL, para que sejam desenhadas ações que visem evitar evasão escolar de jovens mães. Meta Estratégica 1.1.8.7 Ampliação do número de profissionais em psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia e serviço social para atender as necessidades da Rede Escolar. Macroobjetivo 1.1.9. Democratizar o acesso à prática esportiva e acesso à cultura de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social. Meta Estratégica 1.1.9.1 Criação de condições adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade, estimulando crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral. Meta Estratégica 1.1.9.2 Criação de condições adequadas para o acesso aos bens culturais existentes e estimular a produção cultural. Meta Estratégica 1.1.9.3 Concluir a construção da quadra esportiva próxima à E.M. Sérgio Pereira, para que os alunos desfrutem de espaço adequado para realização de atividades educacionais complementares, sem que haja necessidade de transportá-los para outro local. Meta Estratégica 1.1.9.4 Criação de um Centro de Educação Integral em espaço antes utilizado como CRAS na Vila Rã. Meta Estratégica 1.1.9.5 Instalação de salas de leituras nas unidades escolares de Ensino Fundamental desprovidas de bibliotecas. Operação 1.2. Fortalecimento da Educação Especial na Rede de Ensino Público Municipal de Guarujá. Macroobjetivo 1.2.1. Ampliar o atendimento da demanda dos alunos com deficiência, em condições de igualdade e qualidade. Meta Estratégica 1.2.1.1 Garantia de que as crianças e jovens da Educação Especial, matriculados na Rede Municipal de Educação, sejam beneficiados com projetos e ações educacionais voltados ao melhoramento da qualidade neste nível de educação. Meta Estratégica 1.2.1.2 Ampliação e adequação da infraestrutura e espaços físicos e dotação de recursos de apoio pedagógico especializado aos próprios públicos. Meta Estratégica 1.2.1.3 Ampliação do quadro de docentes e professores especialistas para o atendimento educacional das crianças e alunos com deficiência Meta Estratégica 1.2.1.4 Criação de condições adequadas de mobilidade para os alunos com deficiência. Meta Estratégica 1.2.1.5 Parceria com a Saúde ou entidade através de contratação ou subvenção para oferecer o atendimento do cuidador de saúde para os casos de alunos que não tem controle de sfíncter, usam sonda, ou apresentam síndromes degenerativas que precisam ser manipulados com presteza e conhecimento específico. Meta Estratégica 1.2.1.6 Criação de um Centro de Referência da Pessoa com Deficiência para atender os alunos com distorção de idade-série e familiares, preparando para a inclusão social, exer-
  • 17. Diário Oficial GUARUJÁ cício da cidadania, cultura, lazer, semi-profissionalizante, através de atendimentos em oficinas pedagógicas, palestras, passeios, capacitações para familiares, entre outros. Operação 1.3. Redesenho e melhoramento da estratégia de integração das tecnologias de informação nos processos de ensino-aprendizagem na Rede Pública Municipal de Educação. Macroobjetivo 1.3.1. Promover o acesso, uso e apropriação crítica das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, como ferramentas para o ensino-aprendizagem, a criatividade, o avanço científico, tecnológico e cultural, que permitam o desenvolvimento humano e a participação ativa na sociedade do conhecimento. Meta Estratégica 1.3.1.1 Adoção de estratégias didáticas ativas mediante o uso das TICs, que facilitem a aprendizagem autônoma, colaborativa e o pensamento crítico e criativo dos alunos. Meta Estratégica 1.3.1.2 Desenvolvimento de desenhos e modelos curriculares que incluam o uso transversal das TICs como meio para elevar a qualidade dos processos de ensino-aprendizagem e a promoção de competências tecnológicas e informáticas. Meta Estratégica 1.3.1.3 Disponibilização de equipamentos específicos e adequados para utilização das pessoas com deficiência. Meta Estratégica 1.3.1.4 Implantação gradual em Unidades de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de espaços especializados para a utilização de tecnologias educacionais. Meta Estratégica 1.3.1.5 Adequação das Unidades Escolares de Ensino Fundamental com modernos laboratórios, bibliotecas, equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula e equipamentos multimídia e de tecnologias de informação para o ensino. Meta Estratégica 1.3.1.6 Atualização e manutenção permanente das novas tecnologias de informação nas unidades escolares. Operação 1.4. Fortalecimento do sistema de planejamento e gestão da expansão e manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura escolar. Macroobjetivo 1.4.1. Garantir que os próprios públicos, destinados a realização de atividades educacionais, atendam a padrões mínimos de qualidade de estrutura física e acessibilidade. Meta Estratégica 1.4.1.1 Manutenção preventiva e corretiva dos próprios públicos destinados a realização de atividades educacionais existentes. Meta Estratégica 1.4.1.2 Condições ambientais adequadas nas salas de aula e nos ambientes escolares. Meta Estratégica 1.4.1.3 Promoção de intervenções na infraestrutura de Unidades Escolares do município para garantir condições adequadas de estrutura física e de acessibilidade. Meta Estratégica 1.4.1.4 Climatizar salas em unidades escolares de Ensino Fundamental; Núcleos e escolas de Educação Infantil; e em salas de outras unidades da Secretaria de Educação, até o final de 2014. Meta Estratégica 1.4.1.5 Implantação de novas salas de aula multimídia com equipamentos modernos e com acesso à internet de qualidade, com o objetivo de melhorar significativamente o desempenho dos estudantes. Operação 1.5. Revisão da estratégia de descentralização e parceria para o atendimento do Ensino Fundamental por parte do Governo do Estado de São Paulo. Macroobjetivo 1.5.1. Reforçar o processo de atendimento do Ensino Fundamental I, a fim de que, em 2014, 61% das matrículas deste sejam atendidas pela Rede Municipal, garantindo, para tanto, o repasse de recursos físicos, humanos e financeiros. Meta Estratégica 1.5.1.1 Em coordenação com o Governo do Estado, com supervisão do município e gestão compartilhada, estudar a viabilidade do repasse gradativo de próprios públicos estaduais excedentes, atendendo a necessidade de aproximadamente 2 unidades até 2014. DIRETRIZ 2. Expandir a cobertura e melhorar a pertinência e qualidade da educação do município, com a finalidade de assegurar a inclusão socioeducacional e produtiva da população. Operação 2.1. Fortalecimento e expansão do sistema de promoção da inclusão socioeducacional das comunidades e população do Município de Guarujá. Macroobjetivo 2.1.1 Melhorar, ampliar e manter os projetos de reforço e complemento aos processos de ensino-aprendizagem sábado 28 de dezembro de 2013 e de promoção de atividades socioeducacionais dirigidos à população em geral, com o intuito de fortalecer os laços de convivência e integração comunitária no Município de Guarujá. Meta Estratégica 2.1.1.1 Ampliação e melhoramento da infraestrutura, equipamentos e materiais dos Centros de Atividades Educacionais e Comunitárias – CAECs, a fim de atender a população do município com programas e serviços socioeducacionais, com previsão de realização do aquecimento das piscinas nos CAECs Isabel Ortega, João Paulo e na EM Napoleão Laureano. Meta Estratégica 2.1.1.2 Oferta nos CAECs de condições adequadas de infraestrutura, equipamentos, materiais e recursos humanos qualificados para a realização de projetos e atividades de contraturno, reforço escolar e de integração socioeducativa dos alunos da Rede Municipal de Educação do município. Meta Estratégica 2.1.1.3 Oferta nos CAECs de projetos, atividades e serviços contínuos de recreação, de treinamento e de gestão comunitária para a população do município, em especial aquela em situação de vulnerabilidade social. Meta Estratégica 2.1.1.4 Estímulo ao empreendedorismo nos projetos socioeducacionais, com treinamentos à comunidade visando geração de emprego e renda e assim contribuir com a formação de cidadãos economicamente autônomos. Meta Estratégica 2.1.1.5 Reforma e intervenção física para a criação CAEC Vila Rã ou CEI Vila Rã. Operação 2.2. Melhoramento e manutenção dos serviços de bibliotecas escolares. Macroobjetivo 2.2.1 Melhorar e ampliar os serviços de disponibilização de acervos documentais de textos, imagens e iconográficos que contribuam no processo de ensino-aprendizagem, pesquisa, conhecimento e promoção da leitura para o corpo docente, corpo discente e comunidade em geral. Meta Estratégica 2.2.1.1 Aquisição de acervos documentais de textos, imagens e iconográficos. Meta Estratégica 2.2.1.2 Promoção de campanhas de leitura. Operação 2.3 Expansão e fortalecimento dos programas de alfabetização e educação de jovens e adultos na Rede Municipal de Ensino de Guarujá. Macroobjetivo 2.3.1 Garantir o atendimento pleno da Educação de Jovens e adultos (EJA) do Ensino Fundamental. Meta Estratégica 2.3.1.1 Atualização e contextualização do conteúdo curricular dos Programas da EJA, de tal forma que atenda às expectativas, necessidades de formação e potencialidades das distintas faixas etárias e se articule com atividades de geração de emprego e renda. Meta Estratégica 2.3.1.2 Criação de condições para que os jovens e adultos matriculados na EJA sejam beneficiados com projetos e ações educacionais voltados ao melhoramento da qualidade de sua educação. Meta Estratégica 2.3.1.3 Articulação de ações intersetoriais com a finalidade de garantir que jovens e adultos matriculados na EJA sejam beneficiados com projetos e serviços de suporte social. Meta Estratégica 2.3.1.4 Manutenção do quadro de profissionais docentes e administrativos em número suficiente e com qualificação adequada para o atendimento das necessidades de alfabetização e educação de jovens e adultos. Meta Estratégica 2.3.1.5 Promoção do ajuste do calendário escolar, conforme a especificidade dos alunos beneficiados pelos programas de alfabetização e educação de jovens e adultos. Meta Estratégica 2.3.1.6 Incremento e melhoraria da infraestrutura física e a dotação de instrumentos pedagógicos, de forma a melhorar as condições de aprendizagem para a formação de jovens e adultos e atender a demanda. Macroobjetivo 2.3.2 Reduzir a taxa de analfabetismo da população adulta de 5,1%, em 2010, 4,2% em 2014. Meta Estratégica 2.3.2.2 Ampliação e prestação de forma continuada dos serviços de educação e alfabetização de jovens e adultos, mediante o fortalecimento dos programas de alfabetização e educação desenhados para este nível, inclusive por meio de parcerias. Meta Estratégica 2.3.2.3 Redução das taxas de evasão e retenção para 25% na Educação de Jovens e Adultos, em 2014. Meta Estratégica 2.3.2.4 Implantação de um sistema de avaliação adequado para o aferimento do desempenho dos estudan- 17 tes da EJA, além do fluxo de aproveitamento e dos insumos necessários à qualidade. Macroobjetivo 2.3.3 Oferecer em 2014, no mínimo, 10% das matrículas da educação de jovens e adultos de forma integrada à educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental. Meta Estratégica 2.3.3.1 Promoção da articulação da EJA aos programas de Ensino Profissionalizante, em coordenação com os Governos Federal e Estadual, o Sistema S (SENAI, SESI, SESC, SENAC, SENAR e SENAT) e o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural – PROMINP. Operação 2.4 Fortalecimento e adequação da capacidade de gestão da Prefeitura Municipal de Guarujá na promoção do Ensino Profissionalizante do município. Macroobjetivo 2.4.1 Aumentar gradativamente a proporção de matrículas da Educação Profissional por meio da oferta de cursos e convênios voltados para as áreas críticas ao desenvolvimento das vocações econômicas do município e que 100% dos alunos sejam beneficiados com projetos educacionais voltados ao melhoramento da qualidade desta modalidade de ensino. Meta Estratégica 2.4.1.1 Fortalecimento do Ensino Profissionalizante em Guarujá em cursos relacionados como petróleo e gás, gestão portuária e logística, turismo, mediante uma estratégia que articule de forma coordenada com os Governos Federal, Estadual e Municipal, ao Sistema S, ao setor empresarial e ao PROMINP. Meta Estratégica 2.4.1.2 Adequação da capacidade instalada na rede de instituições de Educação Profissionalizante em Guarujá para aproveitar as oportunidades geradas pela exploração do Pré-sal, da expansão portuária e o desenvolvimento do turismo de negócios, atendendo assim a população em idade produtiva excluída do mercado laboral, e que precisa se readaptar às novas exigências e perspectivas do mundo do trabalho. Meta Estratégica 2.4.1.3 Estímulo à expansão de estágio para estudantes da Educação Profissional Técnica de nível médio e do Ensino Médio, em coordenação com o Governo do Estado, empresas privadas e organizações sociais. Operação 2.5 Formulação de uma estratégia direcionada a aproveitar as oportunidades do Pré-Sal e a expansão portuária no desenvolvimento do Sistema de Educação Superior do Município de Guarujá. Macroobjetivo 2.5.1 Garantir a expansão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação a estudantes de baixa renda, em coordenação entre os Governos Federal, Estadual e Municipal e IES - Instituições de Ensino Superior e a ampliação da proporção de matrículas do Ensino Superior em cursos relacionados a petróleo e gás, gestão portuária, logística e turismo. Meta Estratégica 2.5.1.1 Ampliar a oferta de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação a estudantes de baixa renda. Meta Estratégica 2.5.1.2 Articulação com os Governos Estadual e Federal e com instituições de pesquisa científica e tecnológica, com o objetivo de promover a criação e expansão de cursos superiores nas áreas de petróleo e gás, gestão portuária, logística e turismo. Meta Estratégica 2.5.1.3 Articulação, em coordenação com o Governo Estadual, a Petrobras e instituições de pesquisa científica e tecnológica, para a inclusão do Município de Guarujá nos programas e projetos de desenvolvimento tecnológico relacionados à exploração do Pré-sal, especialmente no projeto do Parque Tecnológico de Santos. DIRETRIZ 3. Melhorar e modernizar os sistemas de planejamento e gestão da Secretaria Municipal de Educação de Guarujá e das unidades escolares da Rede Municipal de Educação. Operação 3.1 Fortalecimento do sistema de direção e gestão escolar na Rede Municipal de Educação de Guarujá. Macroobjetivo 3.1.1 Ampliar a capacidade das equipes de gestão escolar no cumprimento de suas responsabilidades institucionais e das metas e resultados administrativos e pedagógicos. Meta Estratégica 3.1.1.1 Capacitação permanente em sistemas modernos de direção, planejamento e gerenciamento escolar para as equipes de gestão da Rede Municipal de Educação.
  • 18. 18 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 Meta Estratégica 3.1.1.2 Modernização e informatização dos processos de gestão escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação. Meta Estratégica 3.1.1.3 Realização de processos de seleção e avaliação das equipes de gestão escolar com fundamento e aferimento das metas por resultados definidas nos Planos de Educação vigentes. Meta Estratégica 3.1.1.4 Atualização financeira dos repasses efetuados para as APMs, de forma que as unidades escolares adquiriram mais autonomia para que protagonizem ações menores de manutenção, descentralizando serviços, tais como: recarga de extintores, limpeza de caixas d’água e controle de pragas etc. Macroobjetivo 3.1.2 Adequar o modelo de gestão do Ensino Profissionalizante na escola 1º de Maio para aproveitar de forma eficaz as oportunidades de crescimento na formação técnica e profissional oriundas do Pré-sal, da expansão portuária e do desenvolvimento do turismo de negócios. Meta Estratégica 3.1.2.1 Realização de estudos de viabilidade para a criação de uma Fundação Municipal ou um Instituto para a educação tecnológica. Macroobjetivo 3.1.3 Modernizar os processos de planejamento e avaliação da gestão escolar, assegurando a ampla participação das famílias e da comunidade escolar. Meta Estratégica 3.1.3.1 Definição de normas internas para a gestão administrativa das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Guarujá. Meta Estratégica 3.1.3.2 Definição de regulamentos internos para a gestão administrativa das Unidades Escolares, que permitam sua gestão de forma eficiente, eficaz e oportuna. Meta Estratégica 3.1.3.3 Criação e implantação de um programa de capacitação em planejamento, direção e gestão educativa e escolar dirigida a dirigentes e funcionários da SEDUC. Macroobjetivo 3.1.4 Fortalecer a estratégia de promoção da participação e controle social na gestão educativa e escolar. Meta Estratégica 3.1.4.1 Fortalecimento das estratégias e dos processos de participação e controle dos órgãos representativos da sociedade na gestão educativa e escolar. Meta Estratégica 3.1.4.2 Funcionamento eficaz e contínuo do Fórum Permanente do Plano Municipal de Educação. Macroobjetivo 3.1.5 Redesenhar e modernizar os sistemas e processos organizativos e administrativos da SEDUC. Meta Estratégica 3.1.5.1 Implantação de sistemas modernos de direção, planejamento, gerenciamento, monitoramento e avaliação do desempenho da gestão escolar nos seus âmbitos administrativos e acadêmicos, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação. Meta Estratégica 3.1.5.2 Implantação de um sistema de planejamento estratégico da gestão educativa e escolar, com a finalidade de garantir a operacionalização eficaz do Plano Municipal de Educação 2012-2021. Meta Estratégica 3.1.5.3 Modernização e melhoramento do sistema de planejamento e gestão da expansão e manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura escolar do município, a fim de assegurar o cumprimento das metas de cobertura e qualidade do Plano Municipal de Educação 2012-2021. Meta Estratégica 3.1.5.4 Criação de um sistema de planejamento estratégico de gestão. Macroobjetivo 3.1.6 Definir regras de gestão pedagógica para as unidades escolares da Rede Municipal de Educação. Meta Estratégica 3.1.6.1 Definição de regras internas para a gestão pedagógica nas Unidades Escolares, que facilitem os processos de orientação, controle e avaliação pedagógica. Meta Estratégica 3.1.6.2 Implantação de um sistema permanente de pesquisa e modernização das práticas pedagógicas e da estrutura curricular na Rede Municipal de Educação. Meta Estratégica 3.1.6.3 Revisão das diretrizes curriculares elaborando o documento norteador do município. Operação 3.2 Criação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão educativa na SEDUC. Macroobjetivo 3.2.1 Garantir o funcionamento de um Observatório Educacional na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Guarujá. Meta Estratégica 3.2.1.1 Implantação de um sistema permanen- te de pesquisa e modernização das práticas pedagógicas e da estrutura curricular na Rede Municipal de Educação. Meta Estratégica 3.2.1.2 Criação de um sistema de avaliação e monitoramento da operacionalização das ações do Plano Municipal de Educação 2012-2021. Meta Estratégica 3.2.1.3 Criação de um fluxo de compartilhamento de dados entre as secretarias da área social (Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Cidadania), com a finalidade de desenhar políticas públicas. Meta Estratégica 3.2.1.4 Desenvolvimento de ferramentas que possibilitem ampliar o controle social sobre o planejamento e cumprimento das políticas públicas educacionais. Meta Estratégica 3.2.1.5 Levantamento de um conjunto de informações a respeito das crianças e adolescentes residentes em cada área da cidade, com o objetivo de conhecer as especificidades e prioridades a serem consideradas para a formulação de políticas públicas na área educacional. Meta Estratégica 3.2.1.6 Mapeamento das informações que impactem a cobertura e a qualidade da educação municipal. Meta Estratégica 3.2.1.7 Planejamento de políticas públicas voltadas para o público em idade escolar. Meta Estratégica 3.2.1.8 Desenho de um plano de ações que garantam educação integral às crianças e aos adolescentes do município. Meta Estratégica 3.2.1.9 Monitoramento do atendimento das demandas e dos resultados das ações desenvolvidas. Meta Estratégica 3.2.1.10 Elaboração, a partir de subsídios desenvolvidos pelo Observatório, dos Planos Anuais de Educação. DIRETRIZ 4 Ampliar e fortalecer programas e atividades de formação continuada dos profissionais da Rede de Educação de Guarujá a fim de assegurar a melhoria da qualidade e pertinência da educação municipal, bem como o estímulo ao ingresso, à permanência e a progressão na carreira docente. Operação 4.1 Redesenho e fortalecimento dos programas de formação continuada do quadros do magistério e de profissionais da Educação de Guarujá. Macroobjetivo 4.1.1 Assegurar que a totalidade do quadro do magistério e dos profissionais da educação se beneficie de programas de formação continuada articulados com processos de modernização pedagógica e curricular, que os prepare para o enfrentamento adequado das demandas sociais e desafios surgidos na escola e nos processos de ensino-aprendizagem. Meta Estratégica 4.1.1.1 Qualificação permanente dos profissionais da rede de Educação do município. Meta Estratégica 4.1.1.2 Adequação da estrutura física, garantindo a acessibilidade, com colocação de elevador, no Centro de Capacitação Prof. Cármine Felippelli. Meta Estratégica 4.1.1.3 Reestruturação administrativa e pedagógica do Centro de Capacitação Prof. Cármine Felippelli, com o objetivo de adequar o processo de formações de professores. Meta Estratégica 4.1.1.4 Ampliação de parcerias com instituições de ensino Superior para atender demandas específicas: pesquisa colaborativa e extensão universitária. Meta Estratégica 4.1.1.5 Criação de mecanismos para estabelecer parcerias com institutos de pesquisa e pesquisadores renomados com o objetivo de promover a atualização de questões específicas referentes à formação e currículo, difundidas no Brasil e no mundo. Criação de um grupo de Estudo e pesquisa. Meta Estratégica 4.1.1.6 Coordenação com os Governos Federal e Estadual e com os IES para a promoção de formação inicial na área de Educação Infantil com currículos pertinentes e adequados às novas exigências e necessidades deste nível de ensino. Meta Estratégica 4.1.1.7 Qualificação permanente dos profissionais da rede de Ensino Fundamental. Meta Estratégica 4.1.1.8 Formação e atualização permanente dos profissionais da educação da rede pública municipal no uso das TICs como ferramenta pedagógica. Meta Estratégica 4.1.1.9 Qualificação permanente dos docentes para atender as necessidades de formação dos alunos com deficiência dentro dos princípios da educação inclusiva. Meta Estratégica 4.1.1.10 Ampliação do conhecimento, da conscientização e do compromisso dos profissionais em relação às questões ambientais. Operação 4.2 Fortalecimento da valorização e lotação do quadro de profissionais da Rede Municipal de Educação de Guarujá. Macroobjetivo 4.2.1 Promover o ingresso, a permanência e a progressão na carreira docente e a melhoria das condições de trabalho docente do quadro de profissionais da educação. Meta Estratégica 4.2.1.1 Valorização do magistério público da Educação Básica, em coordenação entre União, Estado e Município, a fim de garantir que seu rendimento médio seja equiparado ao dos demais profissionais que tenham anos de escolaridade equivalente. Meta Estratégica 4.2.1.2 Oferta de formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área em que atuam, a todos os professores da Educação Básica da rede municipal, em regime de colaboração entre a União, Estado e Município. Meta Estratégica 4.2.1.3 Nomeação de diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação respondendo a critérios técnicos de mérito e de desempenho, assegurando a participação da comunidade escolar. Operação 4.3 Regulamentação do Plano de Cargos, Carreiras e Salário do Magistério. Macroobjetivo 4.3.1 Garantir a regulação e aplicação integral do Plano de Cargos, Carreira e Salários do magistério público municipal, de acordo com as necessidades e desafios da Rede Municipal de Educação. Meta Estratégica 4.3.1.1 Regulamentação da legislação, onde couber. Macroobjetivo 4.3.2 Reformar o Plano de Cargos, Carreiras e Salário da Prefeitura Municipal de Guarujá. Meta Estratégica 4.3.2.1 Revisão periódica da legislação. DIRETRIZ 5. Promover o fortalecimento da capacidade de financiamento público para a expansão e melhoramento do sistema municipal de educação. Operação 5.1 Fortalecimento da capacidade de financiamento da expansão e melhoramento da Rede Municipal de Educação. Macroobjetivo 5.1.1 Zelar pela utilização eficiente e transparente dos recursos e para a participação e controle da sociedade na fiscalização ativa dos investimentos. Meta Estratégica 5.1.1.1 Fortalecimento do investimento público em educação, em colaboração com os governos Federal, Estadual e Municipal, que permita o cumprimento das metas definidas no PME 2012-2021, atendendo os possíveis impactos positivos e negativos do Pré-sal e da expansão portuária. Meta Estratégica 5.1.1.2 Criação de critérios e mecanismos para o monitoramento e avaliação e para o uso transparente e participativo dos recursos do sistema de educação do município.
  • 19. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 19 ERRATA LEI COMPLEMENTAR N.º 156/2013, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. Na Lei Complementar n.º 156/2013, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 2912 , de 27 de dezembro de 2013, deixou de constar o Anexo 3b, mencionado no artigo 256, inciso III, da referida Lei Complementar, e que fazemos publicar com a seguinte redação:
  • 20. 20 sábado 28 de dezembro de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ L E I N.º 4.072. “Autoriza o Poder Executivo contratar com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2013, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 12.969.143,12 (doze milhões, novecentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e três reais e doze centavos) observadas as disposições legais em vigor para a contratação de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal, e as condições específicas. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PAC-2 Mobilidade Médias Cidades do Programa de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró Transporte. Art. 2.º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo MUNICÍPIO DE GUARUJÁ para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas das transferências previstas na alínea “b”, do inciso I, do artigo 159 e a transferência prevista no inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal. § 1.º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos na Constituição Federal, e na hipótese da extinção dos impostos mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. § 2.º Para efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A. autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento de débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3.º Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1.º e 2.º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Guarujá não ter efetuado no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de operação de crédito elaborado com a Caixa Econômica Federal. Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita do orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4.º O Poder Executivo, consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Guarujá, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para operação de crédito por ele contraído, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5.º O Poder Executivo baixará os atos próprios para regularização da presente Lei. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 41316/186070/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
  • 21. Diário Oficial GUARUJÁ L E I N.º 4.075. “Acrescenta dispositivo à Lei n.º 3.981, de 14 de novembro de 2012, alterada pelas Leis n.ºs 4.003, de 26 de fevereiro de 2013, e 4.021, de 07 de junho de 2013, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2013, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º Fica acrescido o artigo 9.º-A, à Lei n.º 3.981, de 14 de novembro de 2012, alterada pelas Leis n.ºs 4.003, de 26 de fevereiro de 2013, e 4.021, de 07 de junho de 2013, com a seguinte redação: “Art. 9º-A Fica fixado o valor de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais) a título de Gratificação de Desenvolvimento e Estímulo Acadêmico (GDEA) aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo de pajem, nos termos do artigo 227-A, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.” (AC) Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas em orçamento e de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 33199/873/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.076. “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2013, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Guarujá, firmar convênio com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, no âmbito do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 36667/122892/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino LEI COMPLEMENTAR N.º 157/2013. “Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2013, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º O artigo 830, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação: “Art. 830. A alíquota de contribuição previdenciária devida pelos entes patronais para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social- RPPS corresponderá a 13,1% do total da folha de remuneração”. (NR) Art. 2.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Com- sábado 28 de dezembro de 2013 plementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para convalidar os atos que se fizerem necessários. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. PREFEITA “SEPLAN”/rdl Proc. nº 41132/873/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino LEI COMPLEMENTAR N.º 158/2013. “Altera e acrescenta dispositivos e Anexos à Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2013, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º O artigo 69, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69. O pedido de cessão de servidor em exercício na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Guarujá deverá ser formalizado por escrito pelo órgão interessado e dirigido ao Prefeito Municipal. § 1.º O exercício do cargo por servidor público somente terá início após o deferimento do pedido por parte do Prefeito Municipal e mediante autorização expressa a ser veiculada no Diário Oficial do Município. § 2.º O requerimento realizado por servidor do quadro do magistério deverá ser protocolizado até o último dia útil do mês de outubro do ano corrente, o qual será analisado para concessão no próximo ano de exercício.” (NR) Art. 2.º O inciso IV, do parágrafo único, do artigo 84, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 84. (...) Parágrafo único. (...) (...) IV – as demais rotinas administrativas necessárias à implantação da Avaliação Especial de Desempenho.” (NR) Art. 3.º O parágrafo único, do artigo 91, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 91. (...) Parágrafo único. A composição da Comissão de Gestão de Carreiras, bem como o seu funcionamento, notadamente no que diz respeito à condução da Avaliação Periódica de Desempenho, serão disciplinados por capítulo próprio do Livro III, desta Lei Complementar.” (NR) Art. 4.º O § 3.º, do artigo 95, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 95. (...) (...) § 3.º Cabe à Comissão de Gestão de Carreiras dar ciência ao servidor sobre o resultado do pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da emissão do parecer.” (NR) Art. 5.º O artigo 179, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 179. A ausência do servidor será qualificada da seguinte forma: I – Falta justificada: ausência em caso de necessidade ou força maior, mediante justificativa apresentada pelo servidor ao chefe imediato; II – Falta injustificada: ausência cujo requerimento apresentado pelo servidor não for aceito pelo chefe imediato, em razão da impertinência ou da intempestividade da justificativa apresentada. § 1.º O servidor que faltar ao serviço fica obrigado a requerer a justificação da falta, por escrito, à autoridade competente no 21 primeiro dia que comparecer à repartição, sob pena de configurar falta injustificada; § 2.º As ausências constantes neste artigo, acarretam a perda do montante referente ao dia não trabalhado.” (NR) Art. 6.º O caput e o inciso III, do artigo 282, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 282. Não será considerada ausência ao trabalho por parte do servidor, para efeitos do artigo 280, desta Lei Complementar: (...) III – justificada pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município;” (NR) Art. 7.º O artigo 328, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 328. Para efeitos do artigo anterior, considera-se pessoa da família: I – o cônjuge ou companheiro; II – os ascendentes; III – filho ou enteado menor de 18 (dezoito) anos, incapaz nos termos da legislação civil, com doença crônica tipificada em lei, sob a guarda e responsabilidade do servidor; IV – pessoa que esteja sob a guarda, tutela ou curatela.” (NR) Art. 8.º O artigo 331, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 331. A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família será concedida pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, observados os seguintes limites remuneratórios: I – remuneração integral nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias; II – remuneração com redução de 1/3 (um terço) quando exceder 45 (quarenta e cinco) dias, até 90 (noventa) dias; III – remuneração com redução de 2/3 (dois terços) quando exceder a 90 (noventa) dias, até 120 (cento e vinte) dias. § 1.º Somente poder-se-á conceder nova Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família após 01 (um) ano de efetivo exercício, quando a somatória dos dias de afastamento decorrente de uma ou mais licença gozada pelo servidor atingir o limite estabelecido no caput, deste artigo. § 2.º Fica vedado ao servidor em fruição da licença de que trata esta Seção, o exercício de quaisquer atividades remuneradas ou acadêmicas no período de sua fruição, sob pena do cancelamento do afastamento e da aplicação das demais sanções disciplinares previstas nesta Lei Complementar.” (NR) Art. 9.º O § 2.º, do artigo 353, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 353. (...) (...) § 2.º A parcela paga em dinheiro a título de Licença Prêmio, nos termos do inciso II, deste artigo, será efetuada considerando o vencimento base e demais parcelas já incorporadas à remuneração do servidor à época da autorização do pagamento.” (NR) Art. 10. A alínea “c”, do inciso II, do artigo 677, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 677. (...) (...) II – (...) (...) c) Coordenador de Ações Educacionais;” (NR) Art. 11. O artigo 684, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 684. É de responsabilidade da autoridade competente da Unidade de Ensino para onde for designado dar exercício aos Profissionais do Quadro do Magistério.” (NR) Art. 12. O caput e o § 3.º, do artigo 686, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 686. A designação para a função de Diretor de Unidade de Ensino será precedida de concurso de projetos apresentados pelos professores interessados e habilitados. (...) § 3.º Excetua-se do disposto no caput, deste artigo, a designação para Função de Diretor de Núcleos de Educação Infantil e de
  • 22. 22 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 Centros de Atividades Educacionais e Comunitárias, que se dará por nomeação do Prefeito Municipal, mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação, fundamentada na análise de currículo e do Plano de Trabalho apresentado pelos professores interessados e habilitados.” (NR) Art. 13. O artigo 687, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 687. A designação para função de Vice-Diretor de Unidade de Ensino e Coordenador de Administração Educacional dos Centros de Atividades Educacionais e Comunitárias dar-se-á mediante indicação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, formulada com base em sugestão apresentada pelo Diretor da Unidade.” (NR) Art. 14. O artigo 688, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 688. A designação para as funções de Supervisor de Ensino, Coordenador de Administração Educacional, Coordenador de Ações Educacionais e Orientador de Ensino dar-se-á mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação com base na análise de currículo e Plano de Trabalho apresentado pelos professores interessados e habilitados nos termos do Anexo XVI, desta Lei Complementar.”(NR) Art. 15. O artigo 689, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 689. Poderá ser efetuada a contratação de professores habilitados para a docência, por prazo determinado, nos termos desta Lei Complementar, em caso de necessidade comprovada e verificada, esgotadas as possibilidades de atribuições de classes e aulas para os professores efetivos, a título de constituição de jornada ou carga suplementar, ou temporários, a título de aditamento contratual, com prazo não superior ao calendário escolar anual, nos seguintes casos: I – comprovada inexistência de professor substituto; II – existência de classes ou aulas remanescentes que não constituam bloco suficiente para compor jornada afeta a cargo permanente; III – em casos de licenças médicas prolongadas, de Licença Prêmio ou demais licenças previstas na Lei, superiores a 15 (quinze) dias, do docente para o qual tenha sido atribuído originalmente a titularidade de classe ou aula.” (NR) Art. 16. O caput, o inciso I, o item 2, da alínea “b”, e o item 4, do inciso III e a alínea “b”, do inciso IV, todos do artigo 691, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 691. A distribuição dos docentes, estáveis ou aprovados em concurso de provas e títulos, nas Unidades de Ensino do Sistema Municipal de Ensino, será realizada da seguinte forma: I – Professor de Educação Básica I Substituto: na Secretaria Municipal de Educação, com atribuição de classes, anualmente, obedecendo-se a critérios estabelecidos em Decreto de atribuição de aulas, na hipótese de haver classe vaga. (...) III – (...) (...) b) (...) (...) 2 – (...) - Tempo líquido de serviço no Magistério Público Municipal do Guarujá; - Tempo líquido de Magistério no campo de atuação; - Tempo líquido de Magistério na Unidade de Ensino no campo de atuação; - Certificados de aprovação em concursos públicos no município de Guarujá, na área de atuação, no cargo que ocupa e que esteja em pauta na atribuição; - Licenciatura curta; - Licenciatura plena; - Pós-graduação lato sensu na área de Educação; - Diploma de Mestre na área de Educação; - Diploma de Doutor na área de Educação; (...) 4 - a definição de Unidade Sede garante ao professor a atribuição de jornada, conforme sua opção, desde que haja classes ou aulas disponíveis na rede de ensino que possam ser atribuídas a ele, nos termos do Regulamento a ser aprovado mediante Decreto; IV – (...) (...) b) Tempo líquido de Magistério no campo de atuação;” (NR) Art. 17. O inciso I, do artigo 692, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 692. (...) I – inexistência de classes ou aulas relativas ao seu campo de atuação e, se houver, na habilitação específica do cargo;” (NR) Art. 18. O inciso I, do artigo 693, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 693. (...) I – classes ou aula de titular em impedimento ou afastado legalmente;”(NR) Art. 19. O caput, do artigo 695, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 695. A atribuição de classes e aulas objetiva:” (NR) Art. 20. O artigo 697, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 697. Os critérios de pontuação para classificação dos docentes para a atribuição de classes e aulas serão estabelecidos em Regulamento específico, aprovado mediante Decreto, ao final do ano letivo, atendidos os seguintes critérios mínimos: I – tempo líquido de serviço no Magistério Público Municipal do Guarujá; II – tempo líquido de serviço no campo de atuação; III – tempo líquido de serviço na Unidade de Ensino no campo de atuação; IV – dias trabalhados na regência de classe - professor substituto; V – certificados de aprovação em concursos públicos no município de Guarujá, no campo de atuação, no cargo que ocupa e que esteja em pauta na atribuição; VI – cursos sequenciais, de aperfeiçoamento, especialização ou capacitação na área de educação; VII – licenciatura curta; VIII – licenciatura plena; IX – pós-graduação lato sensu na área de Educação; X – diploma de Mestre na área de Educação; XI – diploma de Doutor na área de Educação. § 1.º Os títulos relacionados nos incisos, X e XI, deste artigo, não serão cumulativos para fins de pontuação. § 2.º Considera-se efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias trabalhados pelo Profissional do Magistério nos termos do artigo 143, desta Lei Complementar e aqueles em que estiver ausente do serviço, a título de afastamento previsto e admitido nesta Lei Complementar. § 3.º A Secretaria Municipal de Educação providenciará publicação no Diário Oficial do Município da classificação final dos docentes no processo de atribuição de classes e aulas.” (NR) Art. 21. O caput, do artigo 700, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 700. Competirá aos Diretores de Unidade de Ensino ou a seu substituto legal compatibilizar e harmonizar os horários das classes e aulas, bem como os turnos de funcionamento, de acordo com o disposto pela Secretaria Municipal de Educação.” (NR) Art. 22. O artigo 702, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 702. O integrante do Quadro do Magistério poderá ser readaptado, no interesse da Administração Municipal, com base em processo especial que indique melhor aproveitamento funcional do ocupante de cargo efetivo, em face de evento que tenha resultado na alteração de seu estado físico ou psicológico, comprometendo o desempenho das atividades e tarefas correlatas à sua função.” (NR) Art. 23. O artigo 706, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 706. Entende-se por remoção a movimentação dos docentes titulares de cargo público de Professor de Educação Básica I, Professor II, Professor de Educação Básica III, Professor de Educação Especial e Professor de Educação Profissional, a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de Unidade de Ensino Sede, sem que se modifique sua situação funcional.” (NR) Art. 24. As alíneas do inciso I, do artigo 709, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 709. (...) I – tempo de serviço público: a) tempo líquido de serviço no Magistério Público Municipal do Guarujá; b) tempo líquido de serviço no campo de atuação; c) dias trabalhados na regência de classe – Professor de Educação Básica I Substituto.” (NR) Art. 25. O artigo 728, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 728. Ao professor que estiver atuando em regime de dedicação exclusiva, será atribuída, enquanto permanecer nesta situação um adicional de 5% (cinco por cento) calculado sobre o vencimento base. § 1.º Considera-se em regime de dedicação exclusiva o professor que efetivamente exerça suas atividades durante o período letivo e, cumulativamente: I – tenha optado pelas seguintes jornadas de trabalho: a) Professor II, Professor de Educação Básica III, Professor de Educação Profissional e Professor de Educação Especial que optar pela jornada máxima semanal de trabalho que a respectiva disciplina contemplar com alunos; b) Professor de Educação Básica I ou Professor de Educação Básica I Substituto, que além de sua classe tenha atribuído carga suplementar de trabalho docente, com aluno; II – Não exerça qualquer outro cargo, ainda que de magistério, ou qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, ressalvada a hipótese de acumulação de 02 (dois) cargos de professor do município de Guarujá. § 2.º A cessação da prestação de serviço em regime de dedicação exclusiva e a concessão do adicional da dedicação exclusiva ocorrerão quando: I – a pedido do interessado; II – cessada a razão da convocação ou da concessão do adicional; III – expirado o prazo de concessão do adicional. § 3.º É vedada a concessão do adicional previsto no caput, deste artigo, ao professor que tenha acumulação de cargos nos termos do artigo 37, XVI, “b”, da Constituição Federal. § 4.º Para fazer jus ao adicional previsto neste artigo, o professor deve informar expressamente, mediante declaração escrita firmada de próprio punho ou outra forma a ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação, sobre a sua condição de exclusividade: I – até 30 (trinta) dias após sua posse no cargo; ou, II – sempre que definido por meio de Regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, mediante Decreto. § 5.º O professor fica obrigado a comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a mudança de sua condição de exclusividade, sob pena de configuração de infração ética e devolução dos valores indevidamente percebidos. § 6.º A concessão do adicional se dará anualmente, quando da atribuição de classes e aulas, podendo ser revista a qualquer tempo.” (NR) Art. 26. O caput, do artigo 742, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 742. Além dos direitos previstos nesta Lei Complementar, são direitos dos Profissionais do Magistério:” (NR) Art. 27. O parágrafo único, do artigo 743, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 743. Aos Profissionais do Magistério, no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns aos servidores públicos, cumpre: (...) Parágrafo único. Os Profissionais do Magistério que descumprirem o disposto neste artigo ficarão sujeitos às penalidades previstas nessa Lei Complementar, observado o princípio de ampla defesa e do contraditório.” (NR) Art. 28. O inciso I, do § 2.º, do artigo 926, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
  • 23. Diário Oficial GUARUJÁ “Art. 926. (...) (...) § 2.º (...) I – deve ser aprovada pela Comissão de Gestão de Carreiras;” (NR) Art. 29. O artigo 932, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 932. A assiduidade será mensurada e pontuada na seguinte proporção: I – até 05 (cinco) faltas justificadas e/ou injustificadas no período avaliado: perda de 10 (dez) pontos; II – de 06 (seis) a 10 (dez) faltas justificadas e/ou injustificadas no período avaliado: perda de 15 (quinze) pontos; III – igual ou superior a 11 (onze) faltas justificadas e/ou injustificadas no período avaliado: perda de 20 (vinte) pontos.” (NR) Art. 30. Os incisos II, III e IV, do caput, o inciso II, do § 1.º e os §§ 2.º e 3.º, todos do artigo 935, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 935. (...) (...) II – dar ciência ao servidor avaliado, preferencialmente por meio de sua chefia imediata, sobre o resultado da avaliação especial de desempenho concluída; III – encaminhar à Secretaria Municipal de Administração os documentos relativos à Avaliação Especial de Desempenho realizada para efeitos da tomada de providências como arquivamento e anotações nos assentamentos individuais dos servidores avaliados; IV – julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação Periódica de Desempenho, bem como os pedidos de reconsideração afetos à Avaliação Especial de Desempenho; (...) § 1.º (…) (...) II – a prerrogativa de opor recurso contra o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, que deverá ser protocolizado em até 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado pelo Diário Oficial do Município. § 2.º O recurso terá como objeto o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho do recorrente. § 3.º O recurso só será provido quando a Avaliação Periódica de Desempenho:” (NR) Art. 31. O artigo 966, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 966. Promoção Funcional por Títulos é a percepção pelos Profissionais do Quadro do Magistério que o requerer, de percentual específico estabelecido nesta Lei Complementar, acrescido ao vencimento base de seu cargo, quando da obtenção de nova titulação ou habilitação nos termos do artigo 67, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, consideradas as peculiaridades desses cargos, e observadas às normas estabelecidas neste Capítulo.” (NR) Art. 32. O artigo 967, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 967. O requerimento de Promoção Funcional por Títulos devidamente processado até agosto de 2013, se deferido, terá efeitos pecuniários a partir de janeiro de 2014. § 1.º Os títulos apresentados para fins de Progressão Funcional por Títulos não serão considerados para outros efeitos desta Lei Complementar. § 2.º Aplicar-se-á ao requerimento citado no caput deste artigo, os requisitos constantes dos artigos 968 e 970, desta Lei Complementar.” (NR) Art. 33. O artigo 968, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 968. A Progressão Funcional por Títulos se processará anualmente, até o mês de agosto de cada ano e surtirá efeitos pecuniários a partir de janeiro do exercício seguinte, para os professores e os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil que preencham todos os requisitos estabelecidos neste artigo. § 1.º Para fazer jus à Progressão Funcional por Títulos, o professor ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil deve obter, em instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, de acor- sábado 28 de dezembro de 2013 do com a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, as habilitações ou titulações específicas neste Capítulo que serão submetidos à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério para fins de avaliação e aprovação. § 2.º Os certificados referentes às habilitações ou titulações do mesmo curso só serão submetidos à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério, para fins de validação e aprovação, uma única vez. § 3.º Anualmente poderá ser apresentado somente um título. § 4.º Deverá ser apresentado diploma ou certificado, expedido em conformidade com as normas legais, com frente e verso, autenticados pela unidade responsável pelo recebimento dos documentos, à vista do original, ou em cartório, observando-se, principalmente: nome do curso, instituição e carga horária. § 5.º Completar o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias, correspondentes a dois anos, de efetivo serviço, contados do ingresso na classe ou do padrão de vencimento que percebe. § 6.º O dispositivo que trata o “caput” deste artigo, entrará em vigor a partir de 1.º de abril de 2014.” (NR) Art. 34. O artigo 969, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 969. Preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 968, desta Lei Complementar, o servidor que possuir as habilitações ou titulações em sua área de atuação, a seguir relacionadas, fará jus aos seguintes percentuais calculados sobre o vencimentobase de seu cargo: I – Professor de Educação Básica I e II com habilitação em nível superior para docência na educação - equiparação com o valor de hora-aula percebido pelo Professor de Educação Básica III; II – 5% (cinco por cento) – Curso de pós-graduação – lato sensu, na área de Educação, com carga horária mínima de 360 horas; III – 7% (sete por cento) – Curso de Mestrado, na área de Educação; IV – 10% (dez por cento) – Curso de Doutorado, na área de Educação.” (NR) Art. 35. O caput, do artigo 970, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 970. A progressão funcional por títulos será indeferida, se no período de 01 (um) ano anterior ao requerimento o professor ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil incorrer em uma das seguintes hipóteses: I – sofrer penalidade de suspensão, prevista na legislação municipal; II – faltar ao serviço sem justificativa, por mais de 05 (cinco) dias, contínuos ou não. Parágrafo único. No caso de indeferimento, somente será admitida nova solicitação de Progressão Funcional por Títulos no exercício seguinte.” (NR) Art. 36. O artigo 971, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 971. A concessão da Progressão Funcional por Títulos será interrompida quando o acúmulo dos percentuais alcançar a referência de 25% (vinte e cinco por cento) no somatório dos títulos apresentados. Parágrafo único. Será admitida a apresentação de um único título para cada uma das hipóteses previstas no artigo 969, desta Lei Complementar, nos termos do caput, deste artigo.” (NR) Art. 37. O artigo 972, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 972. A documentação de que trata o § 1.º, inciso I, do artigo 968, desta Lei Complementar será avaliada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério e o resultado do trabalho será encaminhado à Comissão de Gestão de Carreiras.” (NR) Art. 38. O artigo 977, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 977. Será percebido pelo professor e pelo Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Adicional de Crescimento Profissional por Mérito, no valor de 5% (cinco por cento) do vencimento base, sem prejuízo das demais vantagens das carreiras.” (NR) Art. 39. O artigo 978, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 978. O Adicional será concedido a cada 06 (seis) anos, li- 23 mitado a 15% (quinze por cento) das vagas ocupadas de cada cargo que compõe o quadro de professores e das vagas relativas ao cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, ficando o servidor preliminarmente, sujeito às seguintes condições: I – houver cumprido o interstício mínimo de 06 (seis) anos no Nível em que se encontra; II – não tiver contra si, no período de interstício, decisão administrativa transitada em julgado que tenha resultado na cominação de pena disciplinar de suspensão; III – obtiver 05 (cinco) desempenhos superiores à média do Grupo Ocupacional a que pertence, consideradas as 06 (seis) últimas Avaliações de Desempenho; IV – não possuir, durante o interstício, mais de 30 (trinta) faltas justificadas e/ou injustificadas. § 1.º A média a que se refere o inciso III do caput, deste artigo é obtida a partir da soma das notas alcançadas na Avaliação Periódica de Desempenho ou na Avaliação Especial de Desempenho, em cada Grupo Ocupacional, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) pontos. § 2.º É vedada a concessão do Adicional de Crescimento Profissional por Mérito: I – ao docente e ao Auxiliar de Desenvolvimento Infantil permutado ou cedido a outro ente federativo, bem como aos ocupantes de cargos de direção ou representação sindical, enquanto perdurar o mandato; II – ao docente e ao Auxiliar de Desenvolvimento Infantil investido em mandato eletivo, salvo no caso de investidura em mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, nos termos do artigo 38, inciso III, da Constituição Federal.” (NR) Art. 40. O parágrafo único, do artigo 980, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 980. (...) Parágrafo único. Não serão consideradas notas finais inferiores a 06 (seis) pontos, mesmo que haja possibilidades percentuais de sua concessão.” (NR) Art. 41. Os incisos I e VII, do artigo 985, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 985. (...) I – analisar o desempenho dos Profissionais do Quadro do Magistério, reconhecendo o seu potencial e buscando melhores resultados; (...) VII – possibilitar a concessão do Adicional de Crescimento Profissional por Mérito.”(NR) Art. 42. O caput, do artigo 987, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 987. Compete à chefia imediata proceder, periodicamente, à Avaliação de Desempenho Individual, remetendo-a à Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério para validação.” (NR) Art. 43. O caput, § 1.º e seus incisos e § 2.º, do artigo 989, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 989. (...) § 1.º A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional do Magistério será formada por 08 (oito) membros, sendo: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, designado como Presidente da Comissão; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; III – 01 (um) representante de cada cargo dos Profissionais do Quadro do Magistério do Sistema Municipal de Educação, a saber: a) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil; b) Professor de Educação Básica I; c) Professor de Educação Básica I Substituto; d) Professor de Educação Básica III; e) Professor de Educação Especial; f) Professor de Educação Profissional. § 2.º Os representantes dos Profissionais do Quadro do Magistério serão eleitos por seus pares em Assembleia, respeitadas as categorias de cargos destacadas nas alíneas do inciso III, do § 1.º,
  • 24. 24 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 deste artigo.” (NR) Art. 44. O artigo 999, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 999. A Administração Municipal deverá realizar o primeiro processo de Progressão Funcional no ano seguinte ao do enquadramento dos servidores, exceto nos casos previstos nesta Lei Complementar.” (NR) Art. 45. O artigo 1023, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1023. Para fins do disposto nesta Lei Complementar, considera-se tempo líquido de serviço no Magistério, o de efetivo exercício da função, deduzidas as faltas justificadas e injustificadas, a licença sem vencimentos ou para tratar de interesse particular, suspensões decorrentes de sanções disciplinares e outras previstas na legislação.” (NR) Art. 46. Fica acrescido o inciso IV, ao artigo 70, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação: “Art. 70. (...) (...) IV – formulada fora do prazo estabelecido no artigo 69, desta Lei Complementar.” (AC) Art. 47. Fica acrescido o artigo 227-A, à Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação: “Art. 227-A. Fica instituída a Gratificação de Desenvolvimento e Estímulo Acadêmico (GDEA) destinada exclusivamente aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo de Pajem. § 1.º Farão jus ao recebimento dessa Gratificação de Desenvolvimento e Estímulo Acadêmico (GDEA) os servidores públicos municipais ocupantes do cargo permanente de Pajem, que tenham a formação em nível médio na modalidade Normal ou Magistério, ou em nível superior para docência na Educação Infantil com diploma devidamente registrado, mediante a apresentação dos respectivos certificados e que participem, no mínimo, em 75% (setenta e cinco por cento) das atividades, especialmente desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, para o aprimoramento da relação de cuidado com as crianças. § 2.º Nos casos de licenças e afastamentos remunerados pela Prefeitura Municipal de Guarujá ficará assegurada a percepção desta gratificação em valor equivalente a média dos últimos 12 (doze) meses, excetuadas as hipóteses previstas no artigo 143, incisos III, IV, X, XIII e XVI, desta Lei Complementar. § 3.º Os Títulos apresentados para efeito do disposto neste artigo, não poderão ser considerados para outras vantagens na carreira. § 4.º As atividades mencionadas no § 1.º, deste artigo, serão regulamentadas por Decreto. § 5.º A gratificação instituída por este artigo terá seu valor previsto em lei específica e não se incorporará em hipótese alguma à remuneração dos servidores.” (AC) Art. 48. Fica acrescido o inciso III, ao artigo 261, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação: “Art. 261. (...) (...) III – o servidor deverá juntar o comprovante de comparecimento às provas ou exames, nos dias respectivos, expedido pela entidade responsável pela realização do certame, em até 03 (três) dias úteis após seu retorno.” (AC) Art. 49. Fica acrescido o artigo 673-A, à Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação: “Art. 673-A. Para os fins do Estatuto do Magistério, considera-se: I – Profissional do Quadro Magistério: titular de cargo de Professor, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, ou de função de Especialista da Educação; II – Quadro do Magistério Público Municipal: o conjunto de cargos e funções destinados à docência, ao Suporte Pedagógico à Educação Básica e demais modalidades de ensino; III – docente: o Profissional do Quadro do Magistério Público Municipal, com funções de docência, titular do cargo de Professor da Educação Básica I, Professor da Educação Básica I Substituto, Professor II, Professor de Educação Básica III, Professor de Educação Especial ou de Professor de Educação Profissional; IV – Especialistas da Educação: classe integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, constituída por funções com atri- buições de suporte técnico-pedagógico à docência, voltadas à supervisão educacional, direção de Unidade de Ensino, coordenação, assistência e assessoramento pedagógico; V – Docência: atividades de ensino, desenvolvidas exclusivamente por professor, caracterizadas pela relação direta com alunos em ambiente sócio-organizacional de aprendizagem em sala de aula dentro de Unidade Escolar; VI – Atividades do Magistério: atribuições dos Professores, dos Profissionais de Suporte Pedagógico e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil; VII – Habilitação Específica: qualificação mínima necessária ao desempenho de atividades de docência em classes e/ou aulas de disciplinas específicas ou de Suporte Pedagógico à docência, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e regulamentos expedidos pelos órgãos competentes do sistema educacional em curso de licenciatura, de graduação plena; VIII – Campo de Atuação: modalidade da educação básica em que os profissionais do magistério exercem suas funções; IX – Módulo de Profissionais do Magistério: quantidade de cargos e funções gratificadas previstos e necessários para o exercício de funções de Suporte Pedagógico, relacionada à complexidade da Unidade Escolar; X – Atribuição de Classes e Aulas: processo realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação em todas as Unidades Escolares para fins de garantir o cumprimento da jornada de trabalho dos professores compatibilizado ao atendimento à demanda efetivamente matriculada na rede de ensino municipal; XI – Unidade de Ensino Sede: Unidade de Ensino à qual o Professor da Educação Básica I, Professor II, Professor da Educação Básica III, Professor de Educação Especial ou Professor de Educação Profissional está vinculado, mediante lotação, para fins de monitoramento da situação funcional, de movimentação na carreira e de atribuição de classes e aulas; XII – Professor declarado Excedente: indica situação funcional do docente que deixa de titularizar classe ou aula em função de reorganização da rede municipal de ensino ou de supressão de classes ou aulas em uma ou mais Unidades de Ensino; XIII – Remoção: movimentação do servidor ocupante de cargo de Professor da Educação Básica I, Professor II, Professor da Educação Básica III, Professor de Educação Especial ou Professor de Educação Profissional, do Quadro do Magistério, com ou sem mudança de uma Unidade de Ensino Sede. Parágrafo único. Além dos conceitos previstos neste artigo, ficam subsidiariamente adotados os conceitos técnicos definidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” (AC) Art. 50. Fica acrescido o artigo 685-A, à Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação: “Art. 685-A. As funções de Especialista em Educação são privativas dos professores e sua designação será feita pelo Chefe do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei Complementar e as respectivas exigências habilitatórias.”(AC) Art. 51. Fica acrescido o parágrafo único, ao artigo 699, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação: “Art. 699. (...) Parágrafo único. Encerrada a atribuição de classes e aulas para os professores de Educação Básica I, havendo classes sem titular, estas serão, excepcionalmente, atribuídas aos Professores de Educação Básica I Substituto, observando-se neste processo complementar os mesmos critérios previstos para o processo de atribuição de classes e de aulas.” (AC) Art. 52. Fica acrescido o artigo 711-A, à Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação: “Art. 711-A. Os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil cumprirão a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo ela composta de 30 (trinta) horas semanais para o desenvolvimento de atividades de interação com as crianças de 0 a 03 anos e 11 meses e 10 (dez) horas semanais voltadas à elaboração de atividades de estímulo ao desenvolvimento físico e mental das crianças, bem como, da construção de procedimentos e rotinas que observem as neces- sidades de afeto, interação, estimulação, segurança e brincadeiras que possibilitem a exploração e a descoberta. § 1.º As atividades de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas por Decreto.” (AC) Art. 53. Fica acrescido o artigo 724-A, à Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação: “Art. 724-A. Ficam definidos os módulos de equipe para as unidades educacionais do Município nos termos do Anexo XV-A, desta Lei Complementar.”(AC) Art. 54. Fica acrescido o artigo 724-B, à Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação: “Art. 724-B. Será concedido o Adicional por Módulo aos Especialistas da Educação do Quadro do Magistério que exercerem suas funções nas unidades descritas no Anexo XV-A, desta Lei Complementar. Parágrafo único. O valor do Adicional por Módulo consta no Anexo XV-A, desta Lei Complementar.” (AC) Art. 55. Fica acrescido o artigo 732-A, à Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação: “Art. 732-A. A Secretaria Municipal de Educação fixará anualmente o calendário escolar, o qual deverá conter os dias letivos determinados pela legislação, as férias anuais regulamentares, o recesso escolar, os dias destinados ao planejamento e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade de Ensino, bem como os feriados legalmente instituídos e outros que contribuem para a composição dos dias letivos a serem cumpridos na Unidade de Ensino. § 1.º O cumprimento do calendário escolar é obrigatório aos Profissionais do Quadro do Magistério e não configura horário extraordinário de trabalho. § 2.º No caso de suspensão de aulas por determinação superior, o professor não sofrerá descontos, ficando obrigado à reposição das aulas, para cumprimento do calendário escolar. § 3.º Na hipótese das férias anuais de que trata o caput, deste artigo, o eventual Abono de Férias deverá ser tratado entre a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município e o respectivo órgão de representação sindical da categoria.” (AC) Art. 56. Fica criado no Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Guarujá, o número de vagas a seguir relacionados: I – 07 (sete) funções gratificadas de Coordenador de Ações Educacionais; II – 15 (quinze) funções gratificadas de Orientador de Ensino; III – 20 (vinte) cargos de Professor de Educação Básica I Substituto. Art. 57. Os Anexos XIII, XV e XVI, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo I, desta Lei Complementar. Art. 58. O Anexo VI, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, fica parcialmente alterado, especificamente no tópico pertinente a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Pajem da Prefeitura Municipal de Guarujá, nos termos do Anexo II, desta Lei Complementar. Art. 59. Ficam acrescidos à Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012 os anexos XV-A e XVI-A, conforme Anexo III, desta Lei Complementar. Art. 60. A Seção I, do Capítulo II, do título II, do Livro I, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte nomenclatura: “SEÇÃO I Normas gerais aplicáveis ao procedimento de avaliação especial de desempenho” (NR) Art. 61. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 62. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2014. Art. 63. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 141, os artigos 674, 675, 678, o § 1.º, do artigo 679, 682, 683, 701, 712, 713, 720, 721, 722, 723, 733, 734, 735, 736, 737, 738, 739, 740, 741, 972, o parágrafo único, do artigo 978, 986 e o parágrafo único, do artigo 992, todos da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.
  • 25. Diário Oficial GUARUJÁ /dll Proc.Adm.n.º 14761/873/2013.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. nº 11.901, que a digitei e assino sábado 28 de dezembro de 2013 PREFEITA ANEXO I ANEXO XIII QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO CARGO Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Professor de Educação Básica I Professor de Educação Básica I Substituto Professor de Educação Básica III Professor de Educação Especial Professor de Educação Profissional (*) = Jornada de 40 horas semanais CARGO Orientador de Ensino Coordenador de Ações Educacionais Coordenador de Administração Educacional Vice-Diretor de Unidade de Ensino Diretor de Unidade de Ensino Supervisor de Ensino FORMA DE PROVIMENTO Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público N.º DE CARGOS 300 750 370 704 90 27 VENCIMENTO R$ 1.958,75(*) R$ 16,76 hora aula R$ 16,76 hora aula R$ 17,98 hora aula R$ 17,98 hora aula R$ 17,98 hora aula FORMA DE N.º DE CARGOS ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO Designação 146 Designação 15 Designação 20 Designação 37 Designação 70 Designação 13 VENCIMENTO FG-E4 FG-E3 FG-E3 FG-E3 FG-E2 FG-E1 ANEXO XV CORRELAÇÃO DOS CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR Professor I – Substituto e Professor de Educação Básica I – Substituto Orientador Pedagógico Orientador Educacional SITUAÇÃO VIGENTE Professor de Educação Básica I Substituto Orientador de Ensino ANEXO XVI DESCRIÇÃO DOS CARGOS CARGO: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil HABILITAÇÃO: Certificado de habilitação em nível médio (normal ou magistério) ou superior para a docência na educação infantil com diploma devidamente registrado. ATRIBUIÇÕES: * Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da Unidade de Ensino; * Atender os alunos em horários de entrada e saída dos períodos, intervalos de aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e locomoção, sempre que necessário, e nos horários estabelecidos pela equipe diretora; * Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; * Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; * Proporcionar momentos de recreação às crianças; * Informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; * Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à Secretaria da Unidade de Ensino; * Zelar pela formação integral das crianças; * Elaborar e executar a programação referente às atividades, de acordo com o planejamento, sob orientação do assistente e supervisão do Diretor; * Planejar e ministrar aulas e atividades de classe observados os programas oficiais de ensino e projetos pedagógicos; * Cumprir cronogramas, calendário, datas comemorativas e horários de rotina do Núcleo de Educação Infantil Municipal; * Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, alimentação, boas maneiras, repouso, lazer, vestuário e estudo; * Avaliar o desempenho global de aprendizagem das crianças; * Organizar e escriturar diários de classe; * Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação e colegas, funcionários, na consecução dos objetivos maiores da instituição; * Participar de reuniões, treinamentos, planejamentos, atividades sócio-culturais, esportivas e de outras atividades, atendendo a convocação da Secretaria Municipal de Educação do município, sempre que necessário; * Zelar pelo bom uso, conservação e manutenção das instalações, equipamentos e material do Núcleo de Educação Infantil Municipal; * Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor da Unidade de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação. CARGO: Professor de Educação Básica I; Professor de Educação Básica I Substituto; Professor II, Professor de Educação Básica III e Professor de Educação Profissional 25 HABILITAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e SUBSTITUTO: Habilitação em nível superior para docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental I com diploma devidamente registrado. HABILITAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E III: Licenciatura plena específica em curso superior com diploma devidamente registrado. HABILITAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Curso superior na área especifica com diploma devidamente registrado. ATRIBUIÇÕES: * Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua Unidade de Ensino; * Cumprir plano de trabalho, segundo o projeto pedagógico de sua Unidade de Ensino; * Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; * Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências; * Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; * Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada; * Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; * Colaborar na organização e participar das atividades de articulação da Unidade de Ensino e a comunidade; * Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; * Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento, censos e outros eventos, quando solicitado; * Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; * Participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas; * Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar; * Participar da realização da avaliação institucional; * Realizar pesquisas na área de educação. CARGO: Professor de Educação Especial HABILITAÇÃO: Licenciatura específica em curso superior de educação especial e diploma devidamente registrado. ATRIBUIÇÕES: * Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial; * Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; * Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; * Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da Unidade de Ensino; * Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; * Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; * Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação, tais como: I – As tecnologias da informação e comunicação; II – A comunicação alternativa e aumentativa; III – A informática acessível; IV – O soroban; V – Os recursos ópticos e não ópticos; VI – Os softwares específicos; VII – Os códigos e linguagem, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; * Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; * Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. ANEXO II ANEXO VI QUADRO SUPLEMENTAR - CARGOS EM EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA EXTINÇÃO NA VACÂNCIA  CARGO (...) Pajem (...) GRUPO SALARIAL JORNADA SEMANAL 2 30
  • 26. 26 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 ANEXO III ANEXO XV-A MÓDULOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS UNIDADE Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias – CAEC Ensino Fundamental - Escola com até 799 alunos Ensino Fundamental - Escola entre 800 e 1099 alunos Ensino Fundamental - Escola com 1100 ou mais alunos ou tenha 04 períodos ADICIONAL POR MÓDULO R$ 200,00 R$ 350,00 R$ 400,00 EQUIPE Escola de Educação Infantil - com até 330 alunos R$ 200,00 Escola de Educação Infantil com 331 ou mais alunos Núcleo de Educação Infantil Municipal – NEIM com até 189 crianças Núcleo de Educação Infantil Municipal – NEIM com 190 crianças ou mais R$ 250,00 01 Diretor, 01 Coordenador Administrativo Educacional 01 Diretor, 01 Vice-Diretor e 03 Orientadores de Ensino 01 Diretor, 01 Vice Diretor e 04 Orientadores de Ensino 01 Diretor, 01 Vice-Diretor, 01 Coordenador Administrativo Funcional, 04 Orientadores de Ensino 01 Diretor, 01 Orientador de Ensino, (Na hipótese de Escola com Anexo, 02 Orientadores de Ensino) 01 Diretor e até 02 Orientadores de Ensino R$ 200,00 01 Diretor e 01 Orientador de Ensino R$ 250,00 01 Diretor, 01 Coordenador Administrativo (Creche Noturna) e até 02 Orientadores de Ensino R$ 450,00 ANEXO XVI-A DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DE ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO FUNÇÃO: Orientador de Ensino HABILITAÇÃO: 1. Ter no mínimo de 06 (seis) anos de exercício, efetivamente prestado no Magistério Municipal de Guarujá; 2. Possuir pelo menos um dos títulos abaixo: 2.1. Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com qualquer das habilitações em Administração ou Orientação Educacional, com diploma registrado no MEC ou órgão por ele delegado; 2.2. Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; 2.3. Certificado de conclusão de curso de especialização na área de educação, destinado a licenciados, criado e aprovado nos termos de normas específicas do Conselho Estadual de Educação. ATRIBUIÇÕES: * Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica e Plano Escolar, quanto aos aspectos curriculares; * Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico, em consonância com a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; * Acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do currículo; * Prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria dos padrões de ensino; * Coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de alunos; * Supervisionar as atividades realizadas pelos professores como horas de trabalhos pedagógicos, conforme legislação vigente; * Coordenar a programação e execução das reuniões dos Conselhos de Série, Classe e Termo; * Participar do Conselho de Escola; * Levantar as necessidades e os interesses dos professores, visando à programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização do pessoal em geral, proporcionados pela Unidade de Ensino, outras entidades de ensino, associações ou empresas; * Assegurar a integração horizontal e vertical do currículo; * Acompanhar de forma sistematizada e contínua, o trabalho desenvolvido pelos professores em sala de aula, bem como o desempenho dos alunos; * Avaliar os resultados do ensino no âmbito da Unidade de Ensino; * Assessorar a direção da escola, especificamente quanto a decisões relativas à: I – Matrículas e transferências de alunos; II – Agrupamento de alunos; III – Organização de horários de aulas e do calendário escolar; IV – Escolha de Professores Coordenadores; V – Utilização de recursos didáticos da Unidade de Ensino. * Assegurar o fluxo de informações entre as várias instâncias do sistema de supervisão; * Comunicar a organização didática da escola para a comunidade; * Elaborar relatório de suas atividades e participar da elaboração do relatório anual da Unidade de Ensino; * Controlar e avaliar a execução da programação da orientação educacional e apresentar relatório anual das atividades; * Colaborar nas decisões referentes ao agrupamento de alunos; * Assessorar os trabalhos dos conselhos de classe, série e termo; * Desenvolver processo de acompanhamento junto aos alunos, abrangendo conduta, estudos e orientação para o trabalho, em cooperação com professores, família e comunidade; * Organizar e manter atualizado o dossiê individual do aluno e perfil das classes; * Assessorar o trabalho docente; * Cooperar com o bibliotecário na orientação da leitura dos alunos; * Encaminhar os alunos à especialistas quando se fizer necessário; * Orientar o trabalho dos professores Orientadores de Classe; * Montar e coordenar o desenvolvimento de esquema de contato permanente com a família do aluno, garantindo-lhes o conhecimento do processo pedagógico da classe; * Comunicar à direção da Unidade de Ensino sobre os casos de maus tratos envolvendo o aluno, faltas injustificadas, evasão escolar e elevados níveis de repetência; * Promover socialmente, quando indicado pelo Conselho Tutelar e com o apoio e supervisão da autoridade competente, o aluno e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa social ou comunitário de auxílio e assistência social. FUNÇÃO: Coordenador de Ações Educacionais HABILITAÇÃO: 1. Ter no mínimo de 06 (seis) anos de exercício, efetivamente prestado no Magistério Municipal de Guarujá; 2. Possuir pelo menos um dos títulos abaixo: 2.1. Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com qualquer das habilitações em Administração ou Orientação Educacional, com diploma registrado no MEC ou órgão por ele delegado; 2.2. Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; 2.3. Certificado de conclusão de curso de especialização na área de educação, destinado a licenciados, criado e aprovado nos termos de normas específicas do Conselho Estadual de Educação. ATRIBUIÇÕES: * Assessorar, técnica e pedagogicamente de forma a adequar o trabalho aos objetivos da Unidade de Ensino e aos fins da educação; * Acompanhar e orientar, sistematicamente, o planejamento e a execução do trabalho pedagógico ou educacional realizado pelo orientador de ensino; * Participar de programas de formação continuada que possibilitem o seu aprimoramento profissional; * Coordenar e incentivar a prática de estudos que contribuam para a apropriação de conhecimentos do orientador de ensino e respectivamente ao corpo docente; * Acompanhar e avaliar os resultados do rendimento escolar dos alunos da rede pública de ensino em conjunto com os orientadores de ensino; * Analisar o desempenho dos alunos com dificuldades de aprendizagem, redefinindo, organizando e aplicando estratégias com os orientadores de ensino; * Elaborar e propor à Secretaria Municipal de Educação projetos que visem à melhoria acadêmica dos alunos; * Formular e coordenar a Política Municipal de Educação e supervisionar sua execução nas unidades que integram sua área de competência; * Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais do Ministério da Educação e demais órgãos competentes; * Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal; * Promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola; * Realizar a avaliação da educação municipal; * Desenvolver parcerias com a União, o Estado e organizações nacionais, na forma da lei; * Considerar a análise dos resultados das avaliações instituídas pela Secretaria de Estado de Educação e Secretaria Municipal de Educação, como referência, no planejamento das atividades pedagógicas e educacionais; * Realizar ações destinadas ao planejamento do ensino, à supervisão de sua execução, ao controle das atividades docentes e discentes em relação às diretrizes técnicas, didático-pedagógicas e/ou administrativas, bem como pela otimização dos recursos didáticos; * Realizar o trâmite de documentos para a assinatura dos Convênios, mantendo o controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos dos Programas/Projetos; * Implementação dos Convênios; * Providenciar documentação para a renovação e/ou a prorrogação dos Convênios e Programas; * Divulgar instruções normativas a fim de orientar os participantes dos Programas/Projetos; * Analisar propostas, projetos de trabalho e demais encaminhamentos dos Programas/Projetos; * Exercer outras atividades correlatas. FUNÇÃO: Coordenador de Administração Educacional HABILITAÇÃO: 1. Ter no mínimo de 06 (seis) anos de exercício, efetivamente prestado no Magistério Municipal de Guarujá; 2. Possuir pelo menos um dos títulos abaixo: 2.1. Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação específica em administração escolar, com diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado; 2.2. Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; 2.3. Certificado de conclusão de curso de especialização na área de educação, destinado a licenciados, criado e aprovado nos termos de normas específicas do Conselho Estadual de Educação. ATRIBUIÇÕES: * Participar da elaboração, execução, controle e avaliação do Plano Escolar e da Proposta Pedagógica; * Acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e apoio técnico-pedagógico, mantendo o Diretor informado sobre o andamento das mesmas; * Coordenar as atividades relativas à manutenção e conservação do prédio escolar, mobiliário e equipamento da Unidade de Ensino; * Participar do Conselho de Escola; * Garantir o funcionamento da organização escolar;
  • 27. Diário Oficial GUARUJÁ * Zelar pela manutenção do patrimônio; * Controlar a frequência diária de todo o pessoal da escola, e atestar a frequência mensal; * Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as disposições regimentais e as exigências das autoridades competentes. FUNÇÃO: Vice-Diretor HABILITAÇÃO: 1. Ter no mínimo de 06 (seis) anos de exercício, efetivamente prestado no Magistério Municipal de Guarujá; 2. Possuir pelo menos um dos títulos abaixo: 2.1. Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação específica em administração escolar, com diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado; 2.2. Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; 2.3. Certificado de conclusão de curso de especialização na área de educação, destinado a licenciados, criado e aprovado nos termos de normas específicas do Conselho Estadual de Educação. ATRIBUIÇÕES: * Responder pela direção da Unidade de Ensino no horário que lhe é confiado; * Substituir o Diretor de Unidade de Ensino em suas ausências e impedimentos; * Coadjuvar o Diretor no desempenho das atribuições que lhe são próprias; * Participar da elaboração, execução, controle e avaliação do Plano Escolar e da Proposta Pedagógica; * Acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e apoio técnico-pedagógico, mantendo o Diretor informado sobre o andamento das mesmas; * Coordenar as atividades relativas à manutenção e conservação do prédio escolar, mobiliário e equipamento da Unidade de Ensino; * Participar do Conselho de Escola; * Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as disposições regimentais e as exigências das autoridades competentes. FUNÇÃO: Diretor de Unidade de Ensino HABILITAÇÃO: 1. Ter no mínimo de 06 (seis) anos de exercício, efetivamente prestado no Magistério Municipal de Guarujá; 2. Possuir pelo menos um dos títulos abaixo: 2.1. Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação específica em administração escolar, com diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado; 2.2. Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; 2.3. Certificado de conclusão de curso de especialização na área de educação, destinado a licenciados, criado e aprovado nos termos de normas específicas do Conselho Estadual de Educação. ATRIBUIÇÕES: * Garantir o aperfeiçoamento do processo educativo; * Promover articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade; * Organizar as atividades de planejamento na escola: I – Coordenando a elaboração da Proposta Pedagógica, Plano Escolar e Plano de Ensino; II – Acompanhando e avaliando a execução da Proposta Pedagógica, Plano Escolar e Plano de Ensino; III – Subsidiando a elaboração dos planos de ensino; * Garantir o funcionamento da organização escolar; * Participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os projetos da escola; * Garantir o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos; * Proporcionar os meios para a realização de atividades de recuperação de alunos com desempenho insatisfatório; * Comunicar aos pais ou responsáveis, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica; * Comunicar ao Conselho Tutelar do Município, sobre os casos de maus tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limi- sábado 28 de dezembro de 2013 te de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas previstas e dadas; * Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; * Zelar pela manutenção do patrimônio; * Controlar a frequência diária de todo o pessoal da escola, e atestar a frequência mensal; * Promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos e físicos da Unidade de Ensino; * Garantir a disciplina de funcionamento da Unidade de Ensino; * Organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial; * Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo; * Subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas legais vigentes, nas quais suas decisões devem estar sempre embasadas. FUNÇÃO: Supervisor de Ensino HABILITAÇÃO: 1. Ter no mínimo de 10 (dez) anos de exercício, efetivamente prestado no Magistério Municipal de Guarujá, desde que exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão do respectivo sistema; 2. Possuir pelo menos um dos títulos abaixo: 2.1. Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em supervisão de ensino; 2.2. Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação. ATRIBUIÇÕES: * Participar da definição de políticas educacionais referentes à educação básica, educação profissional atuando junto às diretorias competentes, para: I – Assegurar diretrizes e procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios e objetivos da educação escolar estabelecidos constitucional e politicamente; II – Favorecer, como medidores, a construção da identidade escolar por meio de propostas pedagógicas de qualidade; * Atuar como parte de um grupo, articulando-se com as Diretorias de Ensino Básico, Administrativa e com os demais setores da Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais; * Realizar estudos e pesquisas, trocando experiências profissionais, aprendendo e ensinando em atitude participativa e de trabalho coletivo e compartilhado; * Participar da construção do plano de trabalho da Secretaria Municipal de Educação, visando a: I – Promover o fortalecimento da autonomia escolar; II – Realizar processos de avaliação institucional que permitam verificar a qualidade do ensino oferecido pelas Unidades de Ensino; III – Formular propostas, a partir de indicadores, inclusive os resultantes de avaliações institucionais, para: a) Melhoria do processo ensino-aprendizagem; b) Desenvolvimento de programas de educação continuada para o conjunto das Unidades de Ensino; c) Aprimoramento de gestão pedagógica e administrativa, com especial atenção para valorização dos agentes organizacionais e para a adequada utilização dos recursos financeiros e materiais disponíveis em cada Unidade de Ensino, de modo a atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento das verbas públicas; d) Fortalecer canais de participação da comunidade; * Participar de Comissões (Sindicantes) de Apuração Preliminar, visando apurar possíveis ilícitos administrativos; * Como agente de supervisão junto às unidades de ensino atua, numa relação de parceria e companheirismo, como articulador e elemento de apoio à formulação das propostas pedagógicas das Unidades de Ensino, orientando, acompanhar e avaliando a sua execução, prevenindo falhas, redirecionando rumos, quando necessário, e orientando as equipes escolares na organização e envolvimento da comunidade. LEI COMPLEMENTAR N.º 159/2013. “Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 067, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2013, e eu 27 sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Os artigos 3.º, 4.º e 5.º, da Lei Complementar n.º 67, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º Contribuinte do custeio dos serviços de iluminação pública é o consumidor de energia elétrica situado tanto na área urbana como na área rural, cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica no território do Município. Parágrafo único. São isentos de contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública, os contribuintes não atendidos por iluminação pública e as entidades ou associações sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública. Art. 4.º O valor da contribuição será aferido tomando-se por base o valor despendido para a prestação do serviço de iluminação pública, rateado pelos consumidores de energia elétrica no Município. § 1.º O valor do rateio da contribuição observará a distinção entre consumidores de baixa renda, conforme definido no § 2.º, deste artigo, de natureza residencial e não residencial. § 2.º O valor da contribuição é aquele estabelecido na forma e valores previstos no artigo 5.º, desta Lei Complementar, e será reajustado anualmente através da Unidade Fiscal do Município. § 3.º Considera-se Unidades Consumidoras não residenciais, as unidades de características predominantemente Comerciais, Industriais, Rural, de Serviços Públicos e de Próprios Municipais. Art. 5.º Ficam estabelecidos os seguintes valores para a contribuição de que trata esta Lei Complementar: I – Para o contribuinte de baixa renda, conforme definido no § 2.º, do artigo 4.º: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); II – Para o Consumidor residencial: R$ 6,00 (seis reais); III – Para o Consumidor não residencial: R$ 15,00 (quinze reais).” (NR) Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 43878/144550/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino LEI COMPLEMENTAR N.º 160/2013. “Regulamenta os instrumentos previstos no Plano Diretor para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de Guarujá e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2013, e eu sanciono e promulgo o seguinte: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Os instrumentos para que a propriedade urbana no Município de Guarujá cumpra sua função social nos termos estabelecidos no §4º do art. 182 da Constituição Federal, nos artigos 5º a 8º da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e no Plano Diretor do Município de Guarujá, ficam regulamentados por esta Lei. CAPÍTULO II DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA PROGRESSIVO NO TEMPO – IPTU PROGRESSIVO Art. 2.º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, pelo Plano Diretor do Município de Guarujá, será aplicado sobre os imóveis notificados o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo – IPTU Progressivo, mediante a aplicação das seguintes alíquotas de lançamento para o imóvel:
  • 28. 28 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 I - imóvel construído: a) 3,0% (três por cento) no 1º (primeiro) ano; b) 6,0% (seis por cento) no 2º (segundo) ano; c) 9,0% (nove por cento) no 3º (terceiro) ano; d) 12,0% (doze por cento) no 4º (quarto) ano; e) 15,0% (quinze por cento) no 5º (quinto) ano. II – imóvel não construído: a) 4,5 % (quatro e meio por cento) no 1º (primeiro) ano; b) 6,0% (seis por cento) no 2º (segundo) ano; c) 9,0% (seis por cento) no 3º (terceiro) ano; d) 12,0% (nove por cento) no 4º (quarto) ano; e) 15,0% (doze por cento) no 5º (quinto) ano. Parágrafo único. Comprovado o cumprimento da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, ocorrerá o lançamento do IPTU sem a aplicação das alíquotas progressivas previstas nesta lei, no exercício seguinte. CAPÍTULO III - DO ABANDONO Art. 3.º O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado como bem vago e passar, três anos depois, à propriedade do Município, nos termos do que estabelecem o Plano Diretor do Município de Guarujá e os artigos 1275 e 1276 da Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil. Parágrafo único. O setor de fiscalização de imóveis da Prefeitura Municipal apresentará laudo de vistoria atestando que o imóvel se encontra abandonado, relatando as circunstâncias fáticas que denotam o abandono do imóvel, tais como: I – imóveis de uso não residencial: a) última licença municipal de funcionamento encerrada há mais de 5 (cinco) anos; b) corte de energia elétrica; c) corte ou supressão do fornecimento de água; d) edificação que não apresente condições de habitabilidade ou em ruínas; e) obra paralisada há mais de 2 (dois) anos; f) não pagamento do IPTU; II – imóveis de uso residencial: a) corte de energia elétrica; b) corte ou supressão do fornecimento de água; c) edificação que não apresente condições de habitabilidade ou em ruínas; d) obra paralisada há mais de 2 (dois) anos; e) não pagamento do IPTU; III - imóvel não edificado (lote ou gleba urbana): a) sem nenhum tipo de benfeitoria ou que possua apenas cercas ou muros em mau estado de conservação; b) que não recebe nenhum tipo de manutenção, como limpeza, poda de vegetação ou proteção de encostas; c) que não tenha tido nenhum tipo de utilização nos últimos 3 (três) anos; d) que não esteja sendo ocupado ou cuja posse, clandestina ou precária, tenha ocorrido por meio violento; e) não pagamento do IPTU. Art. 4.º O Prefeito Municipal de Guarujá publicará decretos com a relação de imóveis considerados abandonados nos termos da presente Lei e, se no período de três anos não houver manifestação por parte dos interessados, serão adotadas as medidas necessárias à declaração e registro da aquisição da propriedade pelo Município. Art. 5.º A Prefeitura Municipal de Guarujá poderá dispor desses imóveis para fins de implantar seus programas de habitação de interesse social ou equipamentos públicos de educação, saúde, lazer, esporte, cultura e segurança. CAPÍTULO IV DO DIREITO DE PREEMPÇÃO Art. 6.º O proprietário de imóvel sobre o qual incida o direito de preempção, nos termos do que estabelece o Plano Diretor do Município de Guarujá, deverá, no caso de existir intenção de alienar seu imóvel, notificar a Prefeitura Municipal de Guarujá, formal e expressamente na pessoa do Prefeito Municipal, para que este, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, manifeste, igualmente por escrito, se o Município tem ou não tem interesse em adquiri-lo. Parágrafo único. À notificação mencionada no “caput” serão apresentados os seguintes documentos: I - proposta de compra do terceiro interessado na aquisição do imóvel, na qual constarão: preço, condições de pagamento e prazo de validade; II - declaração de endereço para recebimento de notificação e outras comunicações; III - matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente; IV - declaração assinada, sob as penas da lei, de que não incidem quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou executória. Art. 7.º O Município fará publicar, no Diário Oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, o edital de aviso da notificação recebida, nos termos do artigo anterior, correspondente à mencionada intenção de aquisição do imóvel, com as condições da proposta apresentada. Art. 8.º Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação por parte do Município, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação do imóvel para terceiros, em condições idênticas às da proposta apresentada. Art. 9.º Concretizada a venda do imóvel a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias, a cópia do instrumento público de alienação, averbado na matrícula do imóvel. § 1.º A alienação processada em condições diversas da proposta inicial apresentada será declarada nula de pleno direito. § 2.º Ocorrida a hipótese descrita no § 1.°, o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele. Art. 10. Caso o Município tenha a intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada, o Chefe do Poder Executivo determinará à Advocacia Geral do Município que: I - manifeste ao proprietário, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de protocolização da notificação, o interesse da Prefeitura em comprar o imóvel; II - solicite ao proprietário a apresentação, nos termos desta Lei, dos documentos necessários à aquisição do imóvel livre de ônus e encargos de qualquer natureza; III - exerça o direito de preempção em nome da Prefeitura, tomando as demais providências necessárias para a aquisição do imóvel. Parágrafo único. A Advocacia Geral do Município fará publicar, no Diário Oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada. Art. 11. Recebida a notificação, por meio da qual a Prefeitura manifesta o interesse na aquisição do imóvel, o proprietário deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos à Advocacia Geral do Município: I - certidões do Cartório Distribuidor Cível, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, da Comarca da Capital e dos Municípios onde o proprietário tenha tido sede ou domicílio nos últimos dez anos, inclusive relativas a execuções fiscais; II - certidões do Distribuidor Geral de Protestos da Comarca da Capital e do Cartório correspondente aos Municípios onde tenha tido sede ou domicílio, abrangendo o período de cinco anos; III - certidões negativas de débitos, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional; IV - Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; V - certidões negativas de tributos estaduais e municipais; VI - declaração de quitação das despesas de condomínio firmada pelo síndico e cópia dos documentos que atestem essa qualidade, no caso de unidade condominial autônoma; VII - cópias autenticadas dos atos constitutivos da pessoa jurídica vendedora e comprovação dos poderes de representação para a prática do ato. § 1.º Estando a documentação em termos, a escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega dos documentos previstos no “caput” deste artigo. § 2.º A Advocacia Geral do Município poderá exigir, quando for o caso, a complementação da documentação, que deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, especificando, de uma só vez, todos os documentos faltantes. Art. 12. Os emolumentos e as despesas cartorárias, correspondentes à lavratura da escritura pública de aquisição do imóvel e ao respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente, serão pagos pela Prefeitura. Parágrafo único. O proprietário assumirá, por sua conta e risco, as despesas relativas às providências de sua responsabilidade, relacionadas direta ou indiretamente com a venda do imóvel. Art. 13. O decurso do prazo de trinta dias após a data de recebimento da notificação do proprietário, sem a manifestação expressa da Prefeitura por meio da Advocacia Geral do Município de que pretende exercer o direito de preempção, faculta ao proprietário alienar onerosamente seu imóvel ao proponente interessado, nas condições da proposta apresentada, sem prejuízo do direito de a Prefeitura vir a exercer a preferência no caso de propostas futuras de aquisição onerosa, dentro do prazo legal de vigência do direito de preempção. CAPÍTULO V DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR. SEÇÃO I Dos Parâmetros Técnicos para a Outorga Onerosa do Direito de Construir Art. 14. O valor da contrapartida financeira, a ser exigida do beneficiário para a concessão da outorga onerosa do direito de construir prevista no Plano Diretor do Município de Guarujá, será calculado a partir da área de terreno ideal acrescida ao imóvel, multiplicada pelo valor do metro quadrado do terreno estabelecido na Planta de Valores do Município. § 1.º A área construída computável máxima que pode ser adicionada a um imóvel por outorga onerosa é calculada pela seguinte fórmula: ACa = (AT x CAm) – (AT x CAb) sendo que: ACa é a área construída computável adicional máxima; AT é a área de terreno do imóvel; CAm é o coeficiente de aproveitamento máximo; CAb é o coeficiente de aproveitamento básico. § 2.º Considera-se área de terreno virtual acrescida ao imóvel, a divisão da área construída computável pretendida, pelo coeficiente de aproveitamento básico do terreno na zona em que se situa, calculada pela seguinte fórmula: ATa = ACa / CAb, sendo: ATa é a área de terreno virtual acrescida ao imóvel; ACa = é a área construída computável adicional pretendida; CAb é o coeficiente de aproveitamento básico da zona em que se situa o imóvel. § 3.º O cálculo do valor da contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário será efetuado a partir da seguinte fórmula: VC = ATa x VT, onde: VC é o valor da contrapartida para a outorga onerosa do direito de construir; ATa é a área de terreno virtual acrescida ao imóvel; VT é o valor do metro quadrado de terreno do imóvel submetido à outorga do direito de construir apurado com base nos valores da Planta de Valores Imobiliários do Município. § 4.º A área construída computável total do imóvel não pode exceder o potencial construtivo resultante da área do terreno multiplicada pelo coeficiente de aproveitamento máximo: ACt ≤ AT x CAm, onde: ACt é a área construída computável total do imóvel; SEÇÃO II Dos Procedimentos Administrativos para a Outorga Onerosa do Direito de Construir Art. 15. Os recursos e bens auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação ou ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e aplicados com as finalidades previstas nestes incisos, conforme o artigo 26 da Lei Federal 10.257/2001. I - regularização fundiária;
  • 29. Diário Oficial GUARUJÁ II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III - constituição de reserva fundiária; IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. CAPÍTULO VI DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR Art. 16. O potencial construtivo de um terreno é determinado em metros quadrados de área computável, e equivale ao resultado obtido pela aplicação da seguinte fórmula: PC= CAb x AT, onde: PC é o potencial construtivo em metros quadrados de área construída computável; CAb é o coeficiente de aproveitamento básico permitido na zona ou setor onde está localizado o imóvel cedente; AT é a área total do terreno. Parágrafo único. O cálculo do potencial construtivo de um imóvel que pode ser objeto de transferência do direito de construir será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: PCt = CAb x AT – AC, onde: PCt = Potencial construtivo transferível, expresso em metros quadrados de área construída computável; CAb é o coeficiente de aproveitamento básico permitido na zona ou setor onde está localizado o imóvel cedente; AT = área do terreno do qual irá se transferir o potencial construtivo, expressa em metros quadrados; AC = área construída computável existente no terreno do qual irá se transferir o potencial construtivo, expressa em metros quadrados. Art. 17. As transferências de potencial construtivo, previstas no Plano Diretor do Município de Guarujá, serão admitidas com os usos e parâmetros observados na Lei de Zoneamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo. Parágrafo único. O potencial construtivo transferido, somado ao potencial construtivo básico do imóvel, não poderá exceder o potencial construtivo do terreno, calculado pelo coeficiente de aproveitamento máximo permitido na zona, definido na Lei de Zoneamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo. Art. 18. A transferência do direito de construir deverá atender às seguintes disposições: I – o direito de construir poderá ser transferido no todo ou em parcelas, para um ou mais imóveis; II – o direito de construir fica vinculado ao imóvel receptor, vedada nova transferência. Art. 19. O requerimento para expedição da autorização de transferência de potencial construtivo será obrigatoriamente endereçado ao Poder Executivo e conterá: I - endereço do imóvel; II - nome e endereço do proprietário; III - título de propriedade, devidamente registrado; IV – cópia do espelho do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; V – certidão negativa de tributos municipais; VI - certidão de uso e ocupação de solo expedida pela Prefeitura; VII - planta do imóvel. Art. 20. A transferência do potencial construtivo será efetuada mediante autorização especial a ser expedida pelo Poder Executivo, ouvidos os órgãos competentes da Prefeitura, mediante: I - expedição de certidão em que a transferência é garantida ao imóvel cedente, especificando a quantidade de metros quadrados passíveis de transferência pelo proprietário, obedecidas as condições desta lei e dos demais diplomas legais; II - expedição de autorização especial ao imóvel receptor para a utilização do potencial transferido, previamente à emissão de alvará de construção, especificando a quantidade de metros quadrados passíveis de transferência, o coeficiente de aproveitamento, o uso da edificação, atendidas as exigências desta lei e dos demais diplomas legais. sábado 28 de dezembro de 2013 Parágrafo único. O Poder Executivo manterá o registro das transferências do direito de construir ocorridas, no qual constem os imóveis transmissores e receptores, bem como os respectivos potenciais construtivos transferidos e recebidos. Art. 21. A transferência do potencial construtivo será averbada no Cartório de Registro Imobiliário competente, à margem das matrículas do imóvel que cede e do que recebe o potencial construtivo. Parágrafo único. No imóvel que cede o potencial, a averbação deverá conter, além do disposto no “caput” deste artigo, as condições de proteção, preservação e conservação ambiental ou patrimonial, quando for o caso. CAPÍTULO VII DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Art. 22. Dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e do respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), a serem submetidos à análise, aprovação de projeto para obtenção de licenciamento ou autorização de construção ou funcionamento nos órgãos municipais competentes, além dos casos elencados no Plano Diretor do Município de Guarujá, os empreendimentos e atividades privados ou públicos que se enquadrem em um ou mais casos seguintes: I - usos ou atividades geradores de ruídos acima dos valores estabelecidos pela NBR 10.151 de junho de 2000; II - usos ou atividades que emitam gases, fumaça ou partículas sólidas na atmosfera ou que emitam efluentes líquidos considerados poluidores do meio ambiente pela CETESB ou outro órgão regulador ambiental; III - usos ou atividades que de uma forma geral causem impacto ambiental ou causem impacto na infraestrutura urbana, no sistema viário, no trânsito e na morfologia urbana. § 1.º A aprovação e licenciamento de edificações não enquadradas como empreendimentos causadores de impacto à vizinhança pelo Plano Diretor, bem como os casos omissos, deverá ser submetida à avaliação setorial dos órgãos municipais competentes. § 2.º O Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV / RIV será exigido para aprovação de projetos de modificação ou ampliação sempre que a área a ser ampliada for maior do que 30% da área existente, que se enquadre em quaisquer das disposições deste artigo ou outras previstas na legislação vigente, exceto os casos de habitações unifamiliares. § 3.º O Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV / RIV também será exigido para aprovação de projetos ou ampliações mesmo que a área a ser ampliada seja menor do que 30%, quando o projeto existente, aprovado após a entrada em vigor desta Lei, acrescido da área de ampliação, passar a se enquadrar nas metragens estabelecidas em qualquer das disposições deste artigo ou outras previstas na legislação vigente. § 4.º O Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança - (EIV / RIV) serão exigidos mesmo que o empreendimento ou atividade esteja sujeito ao estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA), requerido nos termos da legislação ambiental. Art. 23. Para efeito desta Lei, entende-se por: I - ambiente urbano: espaço urbanizado e construído resultante do acesso, apropriação, uso e ocupação pela população e pelas atividades humanas, nas relações organizadas pelo processo social. II - área construída computável: área total construída, descontadas as áreas de garagem, de circulações verticais e horizontais e as áreas de varandas em balanço; III - área total construída: soma das áreas de todos os pavimentos; IV - estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV): documento que apresenta o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a análise das diferenças entre as condições existentes e as que existiriam com essa ação; V - impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente e o equilíbrio do 29 seu ecossistema causado por determinado empreendimento ou atividade, que afetem a biota; a qualidade dos recursos naturais ou dos patrimônios cultural, artístico, histórico, paisagístico ou arqueológico; as condições estéticas, paisagísticas e sanitárias; as atividades sociais e econômicas, a saúde, a segurança e o bem estar na vizinhança; VI - impacto de vizinhança: significativa repercussão ou interferência que constitua impacto no sistema viário, impacto na infraestrutura urbana ou impacto ambiental e social, causada por um empreendimento ou atividade, em decorrência de seu uso ou porte, que provoque a deterioração das condições de qualidade de vida da população vizinha, requerendo estudos adicionais para análise especial de sua localização, que poderá ser proibida, independentemente do cumprimento das normas de uso e ocupação do solo para o local; VII - impacto na infraestrutura urbana: demanda estrutural causada por empreendimentos ou atividades, que superem a capacidade das concessionárias nos abastecimentos de energia, água, telefonia, esgotamento sanitário ou pluvial; VIII - impacto no sistema viário: interferência causada por Pólos Geradores de Tráfego (PGT), sendo estas as que, em decorrência de suas atividades e porte de suas edificações, atraem ou produzem grande número de viagens e/ou trânsito intenso, gerando conflitos na circulação de pedestres e veículos em seu entorno imediato; IX - impacto sobre a morfologia urbana: edificações cuja forma, tipo ou porte, implique em conflito com a morfologia natural ou edificada local; X - medidas compatibilizadoras: destinadas a tornar compatível o empreendimento com a vizinhança nos aspectos relativos à paisagem urbana, rede de serviços públicos e infraestrutura; XI - medidas compensatórias: destinadas a compensar impactos irreversíveis que não podem ser evitados; XII - medidas mitigadoras: destinadas a prevenir impactos adversos ou a reduzir aqueles que não podem ser evitados; XIII - relatório de impacto de vizinhança (RIV): relatório sobre as repercussões significativas dos empreendimentos sobre o ambiente urbano, apresentado através de documento objetivo e sintético dos resultados do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), em linguagem adequada e acessível à compreensão dos diversos segmentos sociais; XIV - vizinhança: imediações do local onde se propõe o empreendimento ou atividade considerada, no mínimo, uma área de cem metros a partir dos limites do terreno, ampliada em função dos diferentes impactos previstos pelo empreendimento. Art. 24. O EIV e o RIV deverão ser elaborados de forma a permitir a avaliação dos impactos benéficos e dos adversos que um empreendimento ou atividade causará na sua vizinhança, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I - adensamento populacional resultante; II - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno; III - uso e ocupação do solo permitido pela legislação e previsto no projeto; IV - valorização e desvalorização imobiliária; V - impactos na paisagem urbana e no patrimônio natural e cultural; VI - impactos na ventilação e insolação do entorno; VII - capacidade da infraestrutura existente de abastecimento de água potável, energia elétrica, telefonia, iluminação pública e esgotamento sanitário; VIII - geração e destinação de resíduos sólidos e líquidos inclusive na implantação do empreendimento; IX - existência e necessidades de equipamentos urbanos e comunitários; X - sistema de circulação e transportes, geração de tráfego e demanda por transporte público, acessibilidade universal, estacionamentos dos diversos tipos de veículos, carga e descarga, embarque e desembarque; XI - capacidade de suporte de tráfego nas vias do entorno e das que darão acesso ao empreendimento; XII - vegetação e arborização urbana; XIII - poluição sonora, atmosférica e hídrica;
  • 30. 30 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 XIV - produção de vibrações; XV - riscos ambientais em geral. Art. 25. O EIV e o RIV deverão conter, no mínimo, os itens abaixo, contemplando as questões relacionadas no Art. 30 desta Lei: I - apresentação das informações necessárias à análise técnica de adequação do empreendimento ou atividade às condições locais e de suas alternativas tecnológicas, contendo no mínimo indicação de: a) localização; b) atividades previstas; c) áreas, dimensões, volumetria e acabamento da edificação projetada; d) levantamento planialtimétrico do terreno; e) identificação da infraestrutura existente no local; f) indicação de entradas, saídas, geração de viagens e distribuição no sistema viário. II - descrição da área de vizinhança e da respectiva população residente, indicando no mínimo: a) registro fotográfico do entorno da área do empreendimento; b) indicação das zonas de uso constantes da legislação de uso e ocupação do solo na área de vizinhança, conforme definida nesta Lei; c) indicação dos bens tombados a nível municipal, estadual e federal, na fração urbana e no raio de trezentos (300) metros contados do perímetro do imóvel ou imóveis onde o empreendimento está localizado. III - demonstração da viabilidade de abastecimento de água, de coleta de esgotos, de abastecimento de energia elétrica, declarada pela respectiva concessionária do serviço. IV - identificação e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de implantação, operação ou funcionamento e, quando for o caso, de desativação do empreendimento ou atividade, contendo no mínimo: a) destino final do material resultante do movimento de terra; b) destino final do entulho da obra; c) existência de arborização e de cobertura vegetal no terreno; d) produção e nível de ruído. V - definição de medidas mitigadoras, compatibilizadoras e compensatórias; VI - elaboração de programas de monitoramento dos impactos e da implantação de medidas mitigadoras. § 1º O órgão responsável pela análise e aprovação do EIV / RIV, expedirá instrução técnica (IT) com a definição dos requisitos necessários à elaboração do EIV / RV, de acordo com a natureza específica do empreendimento ou atividade, no prazo máximo de trinta dias a partir da protocolização do projeto para aprovação. § 2º Constará da IT a indicação do número de exemplares do EIV / RIV necessários para análise pelo órgão municipal competente e a serem entregues aos órgãos públicos que tiverem relação com o empreendimento ou atividade. § 3º O EIV / RIV deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar, quando for o caso, cujos membros deverão estar devidamente credenciados na sua área de atuação, que se responsabilizarão pelas informações, resultados e conclusões apresentadas. § 4º O órgão responsável pela análise e aprovação do EIV / RIV verificará a adequação do EIV / RIV à IT expedida e deliberará sobre sua aceitação, num prazo máximo de dez dias a partir da sua entrega. Art. 26. Durante o prazo da análise técnica do EIV / RIV, que deverá ser de, no máximo, noventa (90) dias, contados da data de anexação do respectivo estudo ao processo, caberá ao órgão municipal competente: I - exigir esclarecimentos e complementação de informações ao empreendedor, quando necessário, nos primeiros trinta (30) dias do prazo de análise técnica, estipulado no “caput” deste artigo; II - disponibilizar os documentos integrantes do EIV / RIV para consulta pública após sua aceitação; III - receber manifestações por escrito. Parágrafo único. As exigências ao empreendedor a que se refere o inciso I deste artigo suspenderão o prazo para análise técnica até que as mesmas sejam devidamente atendidas no prazo de noventa (90) dias, findo o qual o projeto será indeferido, salvo quando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – CMDUH julgar pertinente a prorrogação do prazo. Art. 27. A análise técnica deverá ser consolidada em parecer técnico conclusivo, contendo, no mínimo: I - caracterização do empreendimento, atividade e da respectiva área; II - legislação aplicável; III - análise dos impactos ambientais previstos; IV - análise das medidas compatibilizadoras, mitigadoras e compensatórias propostas; V - análise dos programas de monitoramento dos impactos e das medidas mitigadoras; VI - conclusão sobre a aprovação, proibição ou determinação de exigências, se necessário, para concessão da licença ou autorização do empreendimento ou da atividade em questão. Art. 28. Caberá ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – CMDUH, a apreciação dos recursos referentes às medidas compatibilizadoras e compensatórias para a adequação as condições locais. Art. 29. Dar-se-á publicidade dos seguintes procedimentos da análise técnica, através de publicação no Diário Oficial do Município e em outra mídia de grande penetração: I - aceitação do EIV / RIV e endereço, local e horários para sua consulta pública; II - prazo de análise estipulado pelo órgão ambiental competente; III - aviso de disponibilidade do parecer técnico conclusivo. Art. 30. O empreendedor, público ou privado, arcará com as despesas relativas a: I - elaboração do EIV / RIV e fornecimento do número de exemplares solicitados na instrução técnica (IT) e da versão digital dos documentos; II - cumprimento das exigências, quando necessário, de esclarecimentos e complementação de informações durante a análise técnica do EIV / RIV; III - implantação das medidas compatibilizadoras, mitigadoras e compensatórias e dos respectivos programas de monitoramento; IV - cumprimento das exigências, quando necessário, para concessão da licença ou autorização. Art. 31. Para a obtenção da Carta de Habitação da obra deverá o proprietário executar as exigências contidas no parecer técnico emitido pelas Secretarias responsáveis. Art. 32. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 11369/70351/2005. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino D E C R E T O N.º 10.697. “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2.º da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de remoção da família, moradora da Prainha, para liberação de frente de obras de drenagem, esgoto e pavimentação; Considerando que a família encontra-se inserida no Projeto Habitacional PAC – Favela Porto Cidade e a nova moradia a ela destinada, encontra-se em fase de construção; Considerando que a área de risco supra referida se encontra incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim definida na Lei Municipal; Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I e alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e, Considerando, finalmente, o que consta no processo administrativo n.º 41391/0186749/2013; DECRETA: Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de ROSELAINE APARECIDA DE SOUZA, portadora do RG n.º 30.376.012-6 e do CPF/MF sob o n.º 307.464.868-68, cuja casa foi removida para liberação de frente de obras de drenagem, esgoto e pavimentação. Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decreto, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze) meses. Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habitação. Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do vencimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º, nas seguintes hipóteses: I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabelecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; II – se a família beneficiária for contemplada por programa habitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de qualquer outra forma obtiver moradia regular; III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, assim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarujá, exarada com base em periódicas vistorias relatadas. Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o representante da família beneficiária da cessação do benefício, com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante termo de recebimento próprio. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16. 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126). Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de dezembro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 26.12.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.698. “Prorroga o prazo de concessão do subsídio instituído pelo “Programa de Locação Social”, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; Considerando o disposto no artigo 2.º, inciso I, da citada Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo do benefício do Programa de Locação Social das famílias constantes do Anexo único, deste Decreto, tendo em vista, principalmente, que ainda persistem as condições iniciais que ensejaram suas respectivas concessões; e, Considerando, finalmente, o que consta no processo administrativo n.º 40761/0186749/2013; D E C R E T A: Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, a partir do vencimento, os subsídios de que trata o artigo 1.º, dos seus respectivos Decretos às famílias nominadas através de seus representantes no Anexo Único, deste Decreto.
  • 31. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 Art. 2.º Ficam mantidas todas as demais condições estabelecidas no respectivo ato concessivo. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16. 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126). Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de dezembro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 26.12.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino ANEXO ÚNICO Nº Nome 1 Maria da Conceição Dias Santos 2 Érica Nascimento 3 Guislene Cristina Novaes 4 Jair Rodrigues 5 Amanda de Barros Laia 6 Andreia Conceição da Silva 7 Aparecida Angélica Teixeira da Silva 8 Cristiano de Oliveira Xavier 9 Dijarlene Ribeiro da Silva 10 Francinete Lopes Barros 11 Jesse Chagas da Silva 12 José Benedito Gomes 13 José Cristiano Silva Santos 14 José dos Anjos de Souza 15 José Valmir dos Santos 16 Maria Cristina B. dos Santos 17 Rafael Pereira da Silva 18 Rosana de Carvalho 19 Rosilene Barbosa Santos 20 Sheila Silva Santos 21 Silvana Correa dos Santos 22 Andreia Silva da Cruz Anjos 23 Cristiane Maria da Costa 24 Jose Soares Vieira 25 Maria Lucia dos Santos Bento 26 Wilton Barbosa dos Santos 27 Joseano dos Santos 28 Admilson Ribeiro Rangel 29 Adriana Silva Lira 30 Cleide Oliveira dos Santos do Espírito CPF 025.610.178-77 799.590.325-15 276.123.408-10 108.250.248-03 406.021.238-52 432.974.858-41 158.933.718-28 350.869.318-00 098.970.595-31 288.577.198-47 097.853.358-52 249.534.938-26 282.389.608-27 192.781.948-24 217.638.445-87 234.109.948-31 332.801.988-01 162.300.128-55 045.474.744-60 302.949.728-38 281.017.448-27 214.582.878-82 275.358.748-51 214.072.328-78 049.574.038-13 121.409.178-47 269.151.258-41 273.549.688-03 174.268.358-47 323.054.968-69 Local Favela Porto Cidade Caiçaras Favela Porto Cidade Favela Porto Cidade Cachoeira Vila Baiana Morro de Bela Vista Morro da Bela Vista Vila Edna Vila Edna Vila Baiana Morro da Bela Vista Morro da Bela Vista Morro da Bela Vista Morro da Bela Vista Morro da Bela Vista Morro da Bela Vista Morro da Bela Vista Morro da Bela Vista Morro da Bela Vista Vila Baiana Favela Porto Cidade Favela Porto Cidade Favela Porto Cidade Favela Porto Cidade Favela Porto Cidade Favela Porto Cidade Cachoeira Favela Porto Cidade Favela Porto Cidade Decreto 10135/12 10136/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10142/12 10159/12 10159/12 10159/12 D E C R E T O N.º 10.699. “Prorroga o prazo de concessão do subsídio instituído pelo “Programa de Locação Social”, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; Considerando o disposto no artigo 2.º, inciso I, da citada Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo do benefício do Programa de Locação Social, das famílias constantes do Anexo Único, deste Decreto, tendo em vista, principalmente, que ainda persistem as condições iniciais que ensejaram suas respectivas concessões; e, Considerando, finalmente, o que consta no processo administrativo nº 37147/186749/2013; D E C R E T A: Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, a partir do vencimento, o subsídio de que trata o artigo 1.º dos seus respectivos Decretos, às famílias nominadas através de seus representantes no Anexo Único, deste Decreto. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16. 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de dezembro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Comp---etente “GAB”, em 26.12.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino ANEXO ÚNICO Nome Maria Rosangela Alves da Cruz Alice Bezerra de Alencar Genice da Costa Carvalho Anne Carolline Segovia do Espirito Santo Simone de Oliveira Denise da Siva Jennifer Tanner de Oliveira Santos Luciana Araújo de Brito Rosimari dos Santos Messias Ademilson Pontes da Silva Adilamar Silva Dantas Adilson Miranda Alaíde de Oliveira França Alan Loes de Andrade Alaor Gonçalves Pereira Alexiana Eufrásio Martins Alvarino Batista Neves Alzinéia Mercês Fonseca Ana Amélia Carvalho da Silva Ana Soares da Silva Anderson Cândido da Silva Anderson dos Santos Seixas André Luiz de Camargo Angela Aparecida Vieira Damaceno Angélica da Conceição de Souza Angelo Morone Antonia Maria da Silva Antonio Cabral da Silva Antonio Nunes dos Santos Arnaldo Albino Pereira Assis da Silva Ferreira Bruna Daniele da Silva Carlito Cabral da Silva Carlos Conceição de Almeida Carlos Raimundo dos Santos Carlos Rufino Cícero Roberto da Silva Claudia de Lima Padilha da Silva Cláudio Benedito Flávio Cléia Bonfim dos Santos Conceição de Maria Mourão da Silva Cristina Lira Damião do Nascimento Daniel Santana dos Santos Dinailde Umbelino dos Santos Diva Aparecida Pontes Douglas Alves de Almeida Edmilson José Pereira Edvanir de Castro Eliane de Souza Eliane Maria dos Santos Elineusa Barbosa de Sousa Elizabeth Augusto da Costa Eloisio Benjamin dos Anjos Elza da Silva Santos Eugenia Soares Hamilton dos Santos Felipe da Conceição Cezar Fernanda Nascimento de Lima Flávia Mamede Francisco Batista de Souza Francisco de Assis de Oliveira da Silva Francisco de Assis do Nascimento Geny Gomes de Almeida Getulio Eduardo Pereira Cesar Giselia Maria da Conceição Givanilton Bueno Gláucia Peruzzo Teixeira Graciano de Souza Barbosa Haroldo Luciano de Castro Janaina de Oliveira Tito Documento RG/CPF Decreto n.º 108.489.638-90 10068/12 121.387.958-29 10068/12 158.968.218-16 10068/12 393.900.508-80 10068/12 108.262.588-40 10068/12 133.610.738-39 10068/12 232.835.768-74 10068/12 351.754.618-69 10068/12 162.304.688-24 10068/12 097.937.248-89 10068/12 382.129.048-06 10068/12 258.941.128-69 10068/12 316.811.589-49 10068/12 304.524.118-23 10068/12 018.018.418-02 10068/12 344.660.678-56 10068/12 101.987.248-96 10068/12 287.159.338-81 10068/12 761.558.623-20 10068/12 132.097.488-02 10068/12 134.051.408-70 10068/12 280.204.428-12 10068/12 121.349.228-93 10068/12 271.318.378-22 10068/12 099.650.458-36 10068/12 315.430.418-50 10068/12 306.440.008-80 10068/12 666.948.847-53 10068/12 025.388.568-09 10068/12 048.742.768-81 10068/12 614.908.904-59 10068/12 376.418.458-27 10068/12 639.515.924-00 10068/12 885.171.958-68 10068/12 683.501.473-34 10068/12 183.058.838-92 10068/12 044.895.658-60 10068/12 267.184.338-02 10068/12 018.024.978-97 10068/12 108.294.088-78 10068/12 111.111.848-52 10068/12 270.427.788-55 10068/12 756.589.844-91 10068/12 295.586.408-08 10068/12 280.747.658-90 10068/12 070.050.628-41 10068/12 376.847.898-05 10068/12 292.515.498-00 10068/12 005.651.557-09 10068/12 315.952.418-33 10068/12 121.466.448-26 10068/12 711.451.415-87 10068/12 294.244.268-95 10068/12 023.490.469-07 10068/12 108.399.488-32 10068/12 215.752.208-57 10068/12 382.650.988-98 10068/12 319.373.928-64 10068/12 372.043.828-70 10068/12 136.115.718-65 10068/12 277.909.098-78 10068/12 053.035.198-64 10068/12 545.496.398-49 10068/12 017.981.878-33 10068/12 658.844.773-68 10068/12 083.007.648.66 10068/12 233.130.148-44 10068/12 340.889.238-55 10068/12 006.543.477-35 10068/12 353.049.188-86 10068/12 João Cardoso Lins Filho João Luiz de Alencar Joaquim Antonio Paulino Joelma Santos Nascimento Kaczarouski José Augusto dos Santos José Eudácio da Silva José Ferreira Borges José Ferreira da Silva Filho José Francisco Araújo José Luis dos Santos José Manoel da Silva José Martins da Silva Josefa Pereira de Andrade Joselane Rosa do Prado Patussi Joselma Leandro da Silva Joyce Venancio Camardo dos Santos Juarez Gomes de Souza Juci Fran Jesus dos Santos Juvenal Alves dos Santos Kelly Cristina da Silva Menezes Ledjane Maria de Barros Luis Carlos Prudencio Luiz Roberto dos Santos Manoel Araújo Melo Manoel Messias da Silva Manoel Pereira Mendes Manuel dos Santos Marcio Alexandre Martins dos Santos Maria Auxiliadora Santos Maria Célia Lopes da Silva Maria Celino Simplício Maria Christiane dos Santos Veras Maria Cristiane Gonçalo de Brito Maria da Silva Souza Maria das Dores dos Santos Maria das Graças de Brito Maria de Fátima Maria de Fátima Quirino de Melo Maria de Lourdes Conceição Maria de Lourdes Lopes Maria Dinalda Sobral da Silva Maria do Carmo da Silva Dias Maria Joaquina Teles da Silva Maria José Adriano de Souza Maria José Guedes da Silva Maria Jucilene da Silva Maria Luisa Silveira Maria Maura de Moraes Duarte Maria Melo dos Santos Maria Soares dos Santos Maria Virginia Silveira Lopes Maria Zélia Nogueira Marines da Conceição Lima Marli Pedrosa Gomes Michelle dos Santos Monica Melo dos Santos Natali Cristina de Oliveira Odiléia Neves dos Santos Otávio José de Oliveira Patrícia Costa da Silva Pedro Francisco Nunes Pedro Pereira dos Santos Raimunda Ferreira dos Santos Raimundo Nonato Rodrigues Renata Barbosa de Freitas Renata Melo de Jesus Santos Renata Regis Ferreira de Oliveira Renata Tiburcio Lima Ricardo José Ferreira de Oliveira Rita de Cassia Florentino Rita de Cássia Jordão Rita de Cássia José Batista Robson Costa Rodrigo Rosário Ferreira Rogério Lopes dos Santos Romilda Fonseca Rosana dos Santos Santana Rosanea Josefa Alves da Costa Rosangela Aparecida da Silva Guedes Rosangela Barbosa Rosangela Conceição da Silva Rosangela Guimarães dos Santos Roseli dos Santos Rosilene Rosa dos Santos Rozelita da Silva Santana Sidivan dos Santos Nunes 31 077.960.348-65 066.393.643-87 169.611.058-77 323.398.818-46 051.993.738-46 249.538.388-23 133.791.508-43 190.919.368-27 332.118.248-29 057.076.878-07 006.976.858-70 130.529.208-12 295.635.108-79 370.848.328-66 320.911.378-55 378.711.568-45 159.078.288-70 309.516.518-89 263.518.738-00 323.406.518-75 324.009.418-58 287.859.228-03 562.237.220-87 321.709.238-45 414.955.194-49 800.398.160-04 885.499.688-20 097.722.838-08 047.373.068-51 070.319.448-80 162.903.688-93 339.140.348-90 891.019.014-70 264.606.048-35 600.838.963-84 769.352.053-87 337.849.238-44 158.981.798-28 062.187.378-02 071.053.458-29 882.812.563-20 227.720.978-38 121.433.748-10 223.147.408-58 601.261.594-91 376.696.428-31 188.152.598-80 386.045.578-81 687.636.624-34 133.939.508-86 371.946.838-06 154.329.556-87 070.299.158-95 283.994.708-05 331.337.308-94 290.000.438-16 161.508.768-02 289.574.148-43 264.205.518-38 321.481.348-09 083.445.798-99 284.867.348-60 361.840.318-64 088.700.308-73 375.352.258-96 337.608.838-07 368.107.618-96 283.637.978-20 038.447.788-70 353.633.458-03 377.813.478-70 370.807.568-47 341.840.858-30 307.220.598-17 335.678.628-80 218.248.588-09 383.427.278-74 169.552.278-82 250.336.288-52 261.165.228-74 177.372.088-01 297.705.128-77 098.037.888-50 374.809.708-54 304.201.668-40 022.759.003-80 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12
  • 32. 32 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 Silvana da Silva Silvana Maria Dias Barbosa Fidalgo Simone Araújo Bonfim Simone dos Santos Messias Solange Aparecida Soares Sueli dos Santos Teixeira Suzana Rocha dos Santos Tania Deise Franco Terezinha Maria dos Santos Thayana Aparecida Teixeira Vanda Maria da Conceição Vanderlei Miranda de Almeida Vera Lucia Viviane Abbruzzini Viviane de Oliveira Walmir da Conceição Souza Wilson Gonçalves dos Santos Wilson Menezes Zenaide dos Santos Zildete Souza Alves José Carlos Ferreira Bonfin Ana Maria Vieira da Conceição Érica Cristina dos Santos José Carlos de Oliveira Manoel Bispo dos Santos Marina Alves Tatiane dos Santos 267.349.458-80 162.422.048-78 108.294.088-78 254.252.598-67 255.376.968-78 271.811.398-78 362.094.278-12 083.714.918-59 197.539.608-16 345.771.598-05 326.468.128-50 319.912.818-11 350.546.258-60 268.828.218-28 334.353.028-01 162.349.708-69 268.031.718-17 708.370.745-68 404.233.668-07 636.712.985-53 277.874.718-40 221.789.768-32 557.489.535-87 429.687.475-68 330.516.358-55 288.600.328-06 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 10068/12 9646/11 Joaquim Menezes Santos 441.121.735-04 10069/12 Louise Christine dos Santos Brito Israel Modesto de Oliveira 419.910.428-33 174.333.711-68 10069/12 10084/12 D E C R E T O N.º 10.700. “Regulamenta a Lei Municipal n.º 2.955, de 10 de Julho de 2002, e dá outras providências”. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando que é de competência da União, do Estado e do Município proporcionar os meios de acesso à cultura e a recreação; Considerando que é atribuição do Município, no exercício de sua autonomia, prover a tudo quanto respeite ao interesse local, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais, garantindo o bem estar de seus habitantes, promovendo dentre outros, a proteção do cultural; Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Municipal n.º 2.955, de 10 de julho de 2.002, em especial quanto ao funcionamento das Feiras de Artes e Artesanato realizadas nos logradouros públicos, de modo a proteger a atividade artesanal, divulgar e preservar a produção artística de nossos munícipes; Considerando, outrossim, que o Município apoia e incentiva a livre manifestação cultural; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo nº 31504/144547/2013; DECRETA: Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1.º Ficam regulamentadas as Feiras de Artes e Artesanato no município de Guarujá, instituídas pela Lei Municipal n.º 2955, de 10 de julho de 2.002, com as seguintes finalidades: I - incentivar a atividade artesanal, valorizar o artista e o produtor artesanal de Guarujá; II - proporcionar pólos de comercialização que estimulem principalmente a atividade cultural e consequentemente a econômica com geração de trabalho e renda; III - identificar os artistas e artesãos do Município; IV - divulgar a produção artística e artesanal do Município e proporcionar a realização de trocas de experiências que venham a enriquecer a cultura local; V - oferecer aos munícipes e visitantes a oportunidade de contato com a Arte e a Cultura local através do trabalho de artistas e artesãos; VI - divulgar diferentes técnicas artesanais e formas de trabalhos manuais e individuais, de expressivo valor artístico; VII - promover o intercâmbio de artistas e artesãos nacionais e internacionais, através de eventos específicos para este fim; VIII - incrementar a Arte e a Cultura no Município, promovendo eventos específicos de apreciação, de desenvolvimento técnico e de divulgação. Capítulo II Das Características Art. 2.º As Feiras de Artes e Artesanatos terão como objetivo a exposição e comercialização de produtos provenientes de atividades artesanais e artísticas culturais assim denominadas: artes plásticas, arte popular, artesanato, produção artesanal de pequena escala e atividades oriundas de apresentação artística, definindo-se para os fins do presente Decreto: I – entende-se por artes plásticas as atividades de expressão artísticas de cunho erudito ou popular com utilização de técnicas de pintura, escultura, desenho, gravura de arte com matriz original e fotografia artística; II – entende-se por arte popular as manifestações de natureza artesanal, teatral, musical, plástica e poética de caráter autodidata, vinculada primariamente ao seu meio, com característica essencialmente própria e original, decorrente de processo criativo mental e cultural: é a transformação material do imaginário popular; III – entende-se por artesanato as atividades de transformação da matéria-prima em produto acabado, exclusivamente manual; IV – entende-se por produção artesanal ou manual de pequena escala as atividades de transformação e montagem de elementos pré-fabricados em conjuntos que resultam outras peças originais decorrentes da criatividade do seu autor, bem como, a reprodução de peças semelhantes através de moldes artesanais; V – entende-se por apresentações artísticas toda a forma de expressão que denote modo de criar, fazer e viver do ser humano, sob o aspecto pessoal ou social de caráter teatral, musical ou performance cultural. Parágrafo único. As liberações de apresentações artístico-culturais de artes cênicas, musicais e/ou performances no espaço da feira serão autorizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante proposição escrita com descrição da atividade. Art. 3.º Nas Feiras de Artes e Artesanatos só poderão ser expostos produtos reconhecidamente classificados como artísticos e artesanais, confeccionados pelo próprio expositor, salvo os produtos de gênero alimentício, que devem observar a legislação sanitária pertinente. Capítulo III Da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART Art. 4º Fica criada a Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato – COMART, destinada a proceder o acompanhamento e organização das Feiras de Artes e Artesanato composta por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a seguir relacionados: I – representantes do Poder Público, indicados pelo Chefe do Poder Executivo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura, ou órgão que venha substituí-lo; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo ou órgão que venha substituí-lo; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Relações Institucionais ou órgão que venha substituí-lo; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças ou órgão que venha substituí-lo; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário ou órgão que venha substituí-lo; II - representantes da Sociedade Civil; 05 (cinco) representantes eleitos dentre os expositores da Cidade, em assembleia própria, convocados por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, via Diário Oficial, para este fim especifico, pela maioria dos votos dos presentes. Parágrafo único. A presidência da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato – COMART, será exercida pelo membro indicado na alínea “a”, do inciso I, deste artigo, cabendo a ele o voto de qualidade nas deliberações. Art. 5.º São atribuições da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato – COMART, auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura na administração das feiras de artesanato, contando sempre com a colaboração de todas as Secretarias Municipais e demais órgãos Municipais: I – em cooperação com demais órgãos municipais auxiliar na administração das Feiras de Artes e Artesanato na forma deste Decreto; II – auxiliar na organização da eleição de representantes da Sociedade Civil para a composição da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato – COMART; III - definir horário, local e dia de funcionamento das Feiras de Artes e Artesanato no município de Guarujá; IV- definir os critérios de cadastramento dos artesãos e artistas expositores interessados em participar das Feiras de Arte e Artesanato, respeitado os dispositivos deste Decreto; V - definir a forma de preenchimento das vagas existentes nas Feiras de Artes e Artesanato do Município, de acordo com o estabelecido neste Decreto; VI - apreciar e deliberar sobre as solicitações, denúncias e recursos recebidos, de acordo com o estabelecido neste Decreto; VII - apreciar e deliberar sobre as irregularidades cometidas e sugerir as penalidades a serem impostas pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Guarujá aos expositores infratores; VIII – deliberar e sugerir ao setor competente sobre o cancelamento da Credencial dos expositores que tenham recebido penalidades, nos termos deste Decreto; IX – empregar e esgotar todos os recursos ao seu alcance a fim de que sejam evitadas transgressões deste Decreto mantidas a ordem e harmonia entre os integrantes das Feiras; X – zelar pelo pleno funcionamento das Feiras; XI - acompanhar o funcionamento correto das Feiras de acordo com este Decreto; XII - conferir a correta exposição de produtos definidos na Credencial; XIII - computar a frequência durante os 12 (doze) meses do ano, exceto o período em que o expositor estiver em licença autorizada; XIV - solicitar, sempre que os fatos assim requeiram, a presença de elementos de segurança, tais como Polícia Militar, Civil, Agentes de Trânsito e a Guarda Civil Municipal; XV - apresentar relatório de atividades à Secretaria Municipal de Cultura ou órgão compatível, fazendo nele constar todas as ocorrências havidas e providências tomadas, sempre que houver a necessidade. XVI - assistir e orientar os expositores, coletiva e individualmente, no que se refere às atividades da feira e ao cumprimento deste Decreto, analisando e estimulando a qualidade de todos os trabalhos dos expositores; XVII - encaminhar os novos artistas e artesãos para o teste de proficiência a ser realizado pelos agentes de cooperação treinados pelo órgão estatal competente; XVIII - selecionar novos artistas e artesãos, de acordo com as normas deste Decreto, respeitando os limites de vagas para expositores e para as características dos produtos por eles a serem expostos. Parágrafo único. Das decisões da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART, caberá recurso endereçado ao Secretário Municipal de Cultura ou pessoa investida na função equivalente. Capítulo IV Critérios de Acesso às Feiras Art. 6.º O artesão/artista interessado em participar de qualquer Feira de Artes e Artesanato realizada no município de Guarujá deverá se inscrever na Secretaria Municipal de Cultura inserindo-se no cadastro oficial de artistas e artesãos da Prefeitura, mantidos e organizados pela Comissão Permanente das Feiras de Arte e Artesanato - COMART. § 1.º Os critérios de cadastramento serão definidos através de resolução da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente. § 2.º Os artistas e artesãos aprovados ficarão cadastrados e ocuparão as vagas existentes na ocasião, sendo que os demais integrarão a lista de espera, para preenchimento das vagas eventualmente abertas durante o ano, obedecendo a ordem de inscrição. § 3.º Nos termos do artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 2.955, de 10 de julho de 2002, os artistas e artesãos para concorrerem as vagas disponíveis deverão residir ou possuir residência no município de Guarujá, há mais de 03 (três) anos. § 4.º Poderão habilitar-se a concorrer às vagas disponíveis os
  • 33. Diário Oficial GUARUJÁ artistas e artesãos inscritos que estiverem dentro dos critérios estabelecidos por este Decreto. § 5.º Fica assegurada a reserva de cotas às pessoas portadoras de deficiência permanente nas Feiras de Artes e Artesanato, no município de Guarujá, no percentual mínimo de 5% (cinco por cento), nos termos da Lei Municipal n.º 3.660, de 27 de junho de 2.008. Capítulo V Da Credencial Art. 7.º Os artistas e artesãos, somente poderão expor seus produtos, mediante apresentação de Credencial, de caráter pessoal e intransferível, concedida pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos e cancelada a qualquer tempo. § 1.º A Credencial será solicitada junto a Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão que venha substituí-lo. § 2.º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, ou órgão que venha substituí-lo, expedir a Credencial, após solicitação da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 8.º A alteração no tipo de produto autorizado para comercialização só poderá ser feita, mediante solicitação acompanhada de amostras do novo produto à Secretaria Municipal de Cultura, que encaminhará à Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART, que na sequência a remeterá para aprovação do agente cooperador credenciado pelo órgão estatal competente. Art. 9.º As vagas nas feiras não tem caráter vitalício e são proibidas a sua comercialização. Art. 10. A Credencial do expositor é intransferível, não podendo ser cedida, emprestada ou transferida, sob pena de cancelamento da credencial, salvo em caso de doença devidamente comprovada por atestado médico emitido por pessoa legalmente habilitada, hipótese que se admitirá, extraordinariamente a figura do preposto, nos termos deste Decreto. § 1.º A comunicação de doença deverá ser realizada junto a Comissão Permanente das Feiras de Artes e Artesanato - COMART, com no máximo 03 (três) dias de antecedência da realização da exposição, indicando os dados e qualificação do preposto, a qual estabelecerá prazo nunca superior a 60 (sessenta) dias de afastamento. § 2.º Recebida a Credencial para expor nas Feiras de Artes e Artesanato do município, o expositor deverá permanecer na vaga cedida por, pelo menos, 01 (um) ano, sob pena de suspensão, por 02 (dois) anos, do direito de pleitear nova vaga. Capítulo VI Dos Expositores Art. 11. São direitos e deveres dos expositores: I – votar e ser votado para a Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART, exercendo qualquer mandato ou atividade sem qualquer tipo de remuneração ou benefício; II – informar aos representantes da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato – COMART, sempre que tiver alguma proposta, sugestão, reivindicação ou reclamação a ser encaminhada; III – licenciar-se por um período de no máximo 30 (trinta) dias por ano, cumulativos, devendo a saída ser comunicada à Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato – COMART, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias; IV – justificar faltas, perante a Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato – COMART; V – cumprir o determinado neste Decreto; VI – comparecer com sua barraca ou dispositivo expositor nos dias estabelecidos e permanecer na Feira durante todo o horário previsto; VII – cumprir as normas estabelecidas para produção, exposição e venda dos produtos na linha de arte ou artesanato para a qual foi credenciado; VIII – conservar limpo e arrumado o espaço na Feira e apresentar-se adequadamente trajado; IX – manter em sua barraca uma lixeira à disposição do público; X – submeter os trabalhos, ainda que resguardadas as técnicas especiais ou fórmulas própria, à inspeção da Comissão Perma- sábado 28 de dezembro de 2013 nente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART; XI – participar das assembleias e reuniões dos expositores de sua Feira, quando oficialmente convocado pela Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART; XII – não ceder, vender ou alugar, sob nenhum pretexto, a sua barraca ou dispositivos expositores para produtos de terceiros sob pena de cancelamento da Credencial; XIII – manter permanentemente a Credencial, em local visível na barraca; XIV – manter o relacionamento cordial com seus colegas expositores e atender ao público com cortesia, dentro dos padrões morais e de boa conduta; XV – manter a barraca em perfeito estado de conservação e limpeza no que se refere ao toldo, saia e sua armação; XVI – respeitar a criação dos demais, não expondo imitações ou cópias de trabalhos ou produtos já apresentados por outros expositores, sendo que constatada a semelhança o caso será encaminhado à Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART; XVII – os expositores poderão produzir seus artigos nas Feiras desde que não coloquem em risco a segurança do público e demais expositores. Parágrafo único. O expositor titular será responsável por transgressão de qualquer natureza que venha a ocorrer em sua barraca ou dispositivo expositor. Capítulo VII Das Sanções Art. 12. Nos casos do descumprimento das normas constantes neste decreto serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART, as seguintes sanções: I - notificação por escrito; II - advertência por escrito sempre que o expositor não cumprir qualquer determinação; III – suspensão, aplicada nos casos de falta grave e/ou reincidência, podendo a suspensão variar de 01 (uma) a 04 (quatro) participações nas Feiras de acordo com a decisão da Secretaria Municipal de Cultura fundamentada nas deliberações e justificativas da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART; IV – cancelamento da Credencial. Parágrafo único. A advertência por escrito constará no cadastro do expositor por 02 (dois) anos, após este período a mesma será retirada, caso não tenha ocorrido nenhuma reincidência. Art. 13. A solicitação de cancelamento da Credencial será de competência da Secretaria Municipal de Cultura, e devidamente encaminhada para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário. Art. 14. O cancelamento da Credencial se dará através dos seguintes itens: I – expositores que possuam a quantidade máxima de penalidades estabelecidas através de resolução da Secretaria Municipal de Cultura estarão automaticamente desligados, não podendo se habilitar a nenhuma vaga por um período de 02 (dois) anos; II – estarão automaticamente desligados das Feiras os expositores que tiverem 04 (quatro) faltas consecutivas em feiras semanais, sem justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Cultura, baseada nas informações da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART; III – estarão automaticamente desligados das feiras semanais, os expositores que tiverem 06 (seis) faltas no período de 03 (três) meses consecutivos; IV – a credencial não poderá ser cedida, vendida ou alugada, sob pena de cancelamento; V – novos critérios poderão ser definidos de acordo com a necessidade pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante provocação devidamente fundamentada da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART. Art. 15. Os expositores envolvidos em qualquer reclamação e/ ou penalidade, terão direito dentro do prazo de 02 (dois) dias após o recebimento da notificação, de apresentar defesa por escrito, arrolando as testemunhas a serem ouvidas pela Comissão 33 Permanente de Feiras de Artes e Artesanato – COMART, e ainda requerer a produção das provas que entenderem necessárias. Art. 16. A Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato – COMART analisará o caso em questão através de decisão por maioria, encaminhando relatório a Secretaria Municipal de Cultura para deliberação. Art. 17. Após decisão da Secretaria Municipal de Cultura, o expositor será notificado e deverá cumprir a determinação. Capítulo VIII Das Disposições Finais Art. 18. Compete à Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato – COMART, elaborar e propor calendário do exercício de atividades, inclusive de feiras especiais e eventos correlacionados, ouvidos outros órgãos da Administração Municipal. Art. 19. Respeitadas todas as legislações federais estaduais e municipais, em especial, as de cunho sanitário, fica autorizada a montagem de barracas de gêneros alimentícios regionais brasileiros e internacionais nas feiras, em número e locais, previamente estabelecido pela Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato – COMART. Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante provocação da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - COMART. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.701. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 5 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando que as despesas são fixadas no orçamento com base em estimativas elaboradas no exercício anterior; Considerando que, durante a execução orçamentária, vários fatores contribuem para a necessidade de ajustes da estimativa inicial, dentre elas, a variação dos índices de correção monetária; Considerando que ajustes ocorrem dentro das dotações da mesma fonte de recursos, não afetando, assim, vinculações obrigatórias; e, Considerando, ainda, a necessidade da correta escrituração contábil na execução do orçamento municipal; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 5 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 981.860,00 (novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei Federal 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor R$ 981.860,00 (novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta reais). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
  • 34. 34        24.01.00 Fun 4004 0 005 4 despesas de capital 843 4004 28 843 4004 0 005 4 6 amortização da dívida aplicações 0 005 4 6 90 1 tesouro diretas Subtotal SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 25.01.00 Sub Progr Ação 451 INFRAESTRUTURA URBANA 15 451 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS 25.01.00 Descrição URBANISMO 15 25.01.00 15 451 2001 1 016 melhoria da infraestrutura urbana 25.01.00 Suplementar R$ 15 25.01.00 Fonte de Recurso 15 451 2001 1 016 4 despesas de capital 15 451 2001 451 2001 1 016 4 4 investimentos aplicações 1 016 4 4 90 diretas 21.00.00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 25.01.00 21.01.00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 25.01.00 15 ADMINISTRAÇÃO 25.01.00 17 SANEAMENTO 17 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 21.01.00 04 21.01.00 04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 25.01.00 21.01.00 04 122 25.01.00 17 512 2001 17 512 2001 17 512 2001 17 512 2001 25.01.00 17 512 2001 1 019 4 4 investimentos aplicações 1 019 4 4 90 diretas 1 tesouro 204.860,00 1 019 4 despesas de capital 25.01.00 550.000,00 1 019 obras de drenagem 25.01.00 1 tesouro INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS 25.01.00 4004 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA manutenção dos serviços do gabinete do prefeito municipal 21.01.00 04 122 4004 2 194 21.01.00 04 122 4004 2 194 3 despesas correntes 21.01.00 04 122 4004 2 194 3 1 pessoal e encargos sociais 4004 aplicações 2 194 3 1 90 diretas 21.01.00 04 122 1 tesouro Subtotal 24.00.00 17.730,00 Subtotal Total 24.01.00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 24.01.00 28 841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 24.01.00 28 841 4004 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 24.01.00 28 841 4004 0 004 serviço da dívida pública municipal 24.01.00 28 841 4004 0 004 3 despesas correntes 24.01.00 28 841 4004 0 004 3 2 juros e encargos da dívida 24.01.00 28 841 4004 0 004 3 2 90 24.01.00 28 843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 24.01.00 28 843 4004 24.01.00 28 843 4004 24.01.00 28 843 4004  GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  despesas de encargos gerais do município - dívida  0 005 interna  0 005 3 despesas correntes 24.01.00 28 843 4004 0 005 3 2 juros e encargos da dívida 24.01.00 28 843 4004 0 005 3 2 90 aplicações diretas aplicações diretas 1 tesouro 1 tesouro 937.130,00 964.130,00 Total 981.860,00 ANEXO II - ANULAÇÕES Sub Progr Ação Descrição 24.00.00 Fonte de Recurso     D E C R E T O N.º 10.702. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 5 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando que as despesas são fixadas no orçamento com base em estimativas elaboradas no exercício anterior; Considerando que, durante a execução orçamentária, vários fatores contribuem para a necessidade de ajustes da estimativa inicial, dentre elas, a variação dos índices de correção monetária; Considerando que ajustes ocorrem dentro das dotações da mesma secretaria, fonte de recursos e modalidade de aplicação, não afetando, assim, vinculações obrigatórias; e, Considerando, por fim, a necessidade da correta escrituração contábil na execução do orçamento municipal; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso III do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 5 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 278.900,00 (duzentos e setenta e oito mil e novecentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par  cial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei Federal 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor R$ 278.900,00 (duzentos e setenta e oitomil e novecentos reais).  Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino Anular R$ ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 24.01.00  27.000,00 Subtotal Fun 981.860,00   SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Órgão 754.860,00 17.730,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 24.01.00                        227.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 25.01.00 28 de dezembro de 2013 227.000,00 Diário Oficial GUARUJÁ 25.00.00 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES Órgão 843 28 24.01.00 sábado 28 24.01.00    SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso Suplementar R$ 24.01.00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 24.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 24.01.00 28 843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 24.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 24.01.00 28 843 4004 24.01.00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 24.01.00 28 843 4004 24.01.00 28 841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 24.01.00 28 843 4004 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA despesas de encargos gerais do município - dívida 0 005 interna 0 005 4 despesas de capital 24.01.00 28 841 4004 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 24.01.00 28 843 4004 24.01.00 28 841 4004 0 004 serviço da dívida pública municipal 24.01.00 28 843 4004 0 005 4 6 amortização da dívida aplicações 0 005 4 6 90 1 tesouro diretas Subtotal 24.01.00 28 841 4004 0 004 4 despesas de capital 24.01.00 28 841 4004 0 004 4 6 amortização da dívida 24.01.00 28 841 4004 0 004 4 6 90 25.00.00 227.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 25.01.00 227.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 25.01.00 15 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA 25.01.00 15 451 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS 25.01.00 15 451 2001 1 016 melhoria da infraestrutura urbana 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 despesas de capital     278.900,00 Total URBANISMO 25.01.00 aplicações 1 tesouro diretas Subtotal 278.900,00 278.900,00
  • 35. 28 841 0 004 4 6 90 4004 1 tesouro diretas 278.900,00 Subtotal 24.01.00 278.900,00 Total        27.01.00 15 452 2 199 3 1 90 3001 aplicações diretas 1 tesouro Subtotal 278.900,00 Total    28 de dezembro de 2013      Diário Oficial GUARUJÁ sábado ANEXO II - ANULAÇÕES 35 15.311,00 ANEXO II - ANULAÇÕES Fonte de Recurso Anular R$ 24.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 25.00.00 Fonte de Recurso SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 24.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 24.01.00 25.01.00 17 SANEAMENTO 25.01.00 17 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 25.01.00 17 512 2001 INFRA-ESTRUTURAS ESPECIAIS 25.01.00 17 512 2001 1 019 obras de drenagem 25.01.00 17 512 2001 1 019 4 despesas de capital 25.01.00 17 512 2001 25.01.00 17 512 2001 1 019 4 4 investimentos  aplicações 1 019 4 4 90 diretas  Órgão Fun 28 Sub Progr Ação Descrição Órgão ENCARGOS ESPECIAIS 24.01.00 28 843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 24.01.00 28 843 4004 24.01.00 28 843 4004 24.01.00 28 843 4004 24.01.00 28 843 4004 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA despesas de encargos gerais do município - dívida 0 005 interna 0 005 4 despesas de capital 28 843 0 005 4 6 amortização da dívida aplicações 0 005 4 6 90 1 tesouro diretas Subtotal 4004 278.900,00 Total 24.01.00   15.311,00 15.311,00 278.900,00 278.900,00 D E C R E T O N.º 10.703. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que reestruturou os órgãos da Administração Municipal, dividiu o antigo órgão 25 – Secretaria de Desenvolvimento e Gestão Urbana em 3 outros órgãos, quais sejam: 25 – Secretaria de Infraestrutura e Obras, 26 – Secretaria de Habitação e 27 – Secretaria de Operações Urbanas; Considerando que, a partir de 01/03/2013, a distribuição de valores nas dotações dos novos órgãos criados em virtude da reforma administrativa foi estimada; e, Considerando a necessidade de ajustes para a correta escrituração contábil das despesas em seus respectivos órgãos; DECRETA: Art. 1.º Fica suplementado ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 33 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, o crédito adicional especial conforme programação constante do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 15.311,00 (quinze mil, trezentos e onze reais). Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei Federal 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor R$ 15.311,00 (quinze mil, trezentos e onze reais). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Registre-se e publique-se.  Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013.  PREFEITA  “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente  “GAB”, em 27.12.2013  Débora de Lima Lourenço  Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino  ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso Suplementar R$ 27.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS 27.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS 27.01.00 15 URBANISMO 27.01.00 15 452 SERVIÇOS URBANOS 27.01.00 15 452 3001 GUARUJÁ VERDE 27.01.00 15 452 3001 2 199 27.01.00 15 452 3001 2 199 3 despesas correntes 27.01.00 15 452 3001 2 199 3 1 pessoal e encargos sociais 27.01.00 15 452 3001 2 199 3 1 90 manutenção dos serviços da secretaria de operações urbanas aplicações diretas 1 tesouro 15.311,00 Subtotal      15.311,00 Total 15.311,00  Fun Sub Progr Ação Descrição Anular R$      ERRATA   1 tesouro 15.311,00 Subtotal 15.311,00 Total 15.311,00 DECRETO N.º 10.693, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.     No Decreto n.º 10.693, de 19 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, de   20 de dezembro de 2013 - Edição n.º 2910,   lê: onde se   “...  ANEXO II - ANULAÇÕES ANEXO II - ANULAÇÕES Fonte de Anular Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Anular Recurso R$ Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Recurso R$ 12.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.01.00 12 EDUCAÇÃO 12.01.00 12 EDUCAÇÃO 12.01.00 12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12.01.00 12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12.01.00 12 361 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE 12.01.00 12 361 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE 12.01.00 12 361 1002 2 080 manutenção dos serviços de ensino fundamental 12.01.00 12 361 1002 2 080 manutenção dos serviços de ensino fundamental 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 despesas correntes 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 despesas correntes 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 1 pessoal e encargos sociais 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 1 pessoal e encargos sociais 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro 44.000,00 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro 44.000,00 12.01.00 12 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 12.01.00 12 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 12.01.00 12 366 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE 12.01.00 12 366 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE 12.01.00 12 366 1002 2 038 manutenção dos serviços da educação de jovens e adultos 12.01.00 12 366 1002 2 038 manutenção dos serviços da educação de jovens e adultos 12.01.00 12 366 1002 2 038 3 despesas correntes 12.01.00 12 366 1002 2 038 3 despesas correntes 12.01.00 12 366 1002 2 038 3 1 pessoal e encargos sociais 12.01.00 12 366 1002 2 038 3 1 pessoal eentre órgãos e aplic encargos sociais 12.01.00 12 366 1002 2 038 3 1 91 32.000,00 1 tesouro aplic entre órgãos e fundos 12.01.00 12 366 1002 2 038 3 1 91 32.000,00 1 tesouro fundos 12.01.00 12 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 12.01.00 12 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 12.01.00 12 367 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE 12.01.00 12 367 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE 12.01.00 12 367 1002 2 039 manutenção dos serviços de educação especial 12.01.00 12 367 1002 2 039 manutenção dos serviços de educação especial 12.01.00 12 367 1002 2 039 3 despesas correntes 12.01.00 12 367 1002 2 039 3 despesas correntes 12.01.00 12 367 1002 2 039 3 1 pessoal e encargos sociais 12.01.00 12 367 1002 2 039 3 1 pessoal eentre órgãos e aplic encargos sociais 12.01.00 12 367 1002 2 039 3 1 91 52.000,00 1 tesouro aplic entre órgãos e fundos 12.01.00 12 367 1002 2 039 3 1 91 52.000,00 1 tesouro fundos ....” .... ....” ” leia-se: leia-se: “...leia-se: “... “... ANEXO II - ANULAÇÕES ANEXO II - ANULAÇÕES Fonte de Anular Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Anular Recurso R$ Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Recurso R$ 12.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.01.00 12 EDUCAÇÃO 12.01.00 12 EDUCAÇÃO 12.01.00 12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12.01.00 12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12.01.00 12 361 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE 12.01.00 12 361 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE 12.01.00 12 361 1002 2 080 manutenção dos serviços de ensino fundamental 12.01.00 12 361 1002 2 080 manutenção dos serviços de ensino fundamental 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 despesas correntes 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 despesas correntes 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 1 pessoal e encargos sociais
  • 36. leia-se: “... 36 Órgão ANEXO II - ANULAÇÕES Fun Sub Progr Ação Fonte de Recurso Descrição sábado Anular R$ Diário Oficial GUARUJÁ 12.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 28 de dezembro de 2013 12.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.01.00 12 EDUCAÇÃO 12.01.00 12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12.01.00 12 361 1002 EDUCAÇÃO AMPLA E DE QUALIDADE JULHO 12 361 1002 2 12.01.00 12 361 1002 12.01.00 12 361 12.01.00 12 361 07 080 manutenção dos serviços de ensino fundamental 2 080 2 080 3 1 pessoal e encargos sociais 1002 2 080 3 1 90 aplicações diretas domingo domingo segunda-feira Feriado Nacional Ponto Facultativo 02 15 20 domingo sábado quinta-feira Feriado Municipal Feriado Nacional Feriado Municipal 25 26 31 quinta-feira sexta-feira quarta-feira 3 despesas correntes 1002 quarta-feira 12 27 12.01.00 09 1 tesouro 128.000,00 D E C R E T O Nº 10.704. “Institui o Calendário Administrativo do Poder Público  Municipal para o exercício de 2014, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de se estabelecer critérios e tornar público, com antecedência, um calendário com as datas dos feriados municipais, estaduais e federais definidos em Lei, durante o Exercício de 2014, bem como os pontos facultativos, visando, assim, a programação da comunidade local; Considerando que a fixação do calendário proporciona a programação, o planejamento e a organização dos serviços públicos e administrativos, bem como pela iniciativa privada, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente, o da eficiência, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal; e, Considerando que o Calendário Administrativo refere-se única e exclusivamente ao expediente do Poder Executivo Municipal, não produzindo efeitos em relação aos particulares; DECRETA: Art. 1.º Fica instituído o Calendário Administrativo do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2014, na forma do Anexo Único, que faz parte integrante deste Decreto. Art. 2.º O quadro constante do Anexo Único, deste Decreto, descreve as datas dos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim como declara as datas de pontos facultativos para fins de expediente nas repartições públicas municipais. Parágrafo único. Excetuam-se das disposições do caput, deste artigo, os serviços que, pela sua natureza, ou a critério da autoridade competente, não possam sofrer solução de continuidade, principalmente os que atuam nas áreas de segurança, serviços de saúde, cemitérios, transportes, abastecimento de água e limpeza em geral, os quais deverão obedecer ao horário normal de trabalho nas respectivas unidades, bem como os servidores municipais que, por absoluta necessidade do serviço, forem convocados para trabalhar no referido dia. Art. 3.º O Calendário referido no artigo 1.º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. PREFEITA Registrado no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino ANEXO ÚNICO JANEIRO quarta-feira quarta-feira Feriado Nacional Feriado Municipal 03 04 05 segunda-feira terça-feira quarta-feira Ponto Facultativo Ponto Facultativo Ponto Facultativo 17 18 21 quinta-feira sexta-feira segunda-feira Ponto Facultativo Feriado Municipal Feriado Nacional 01 02 quinta-feira sexta-feira Feriado Nacional Ponto Facultativo 19 20 30 quinta-feira sexta-feira segunda-feira Feriado Municipal Ponto Facultativo Ponto Facultativo Revolução Constitucionalista de 1932 SETEMBRO ...” 01 15 Feriado Estadual Confraternização Universal Dia do Padroeiro – Santo Amaro MARÇO Véspera de Carnaval Carnaval Quarta-feira de cinzas ABRIL Quinta-feira Santa Paixão de Cristo Tiradentes MAIO Dia do Trabalho - JUNHO Corpus Christi Emancipação Político-Administrativa do Município Feriado Nacional Independência do Brasil OUTUBRO Dia de Nossa Senhora Aparecida Dia do Funcionário Público (antecipação) NOVEMBRO Finados Proclamação da República Dia da Consciência Negra DEZEMBRO Feriado Nacional Ponto facultativo Ponto Facultativo Natal Véspera de Ano Novo D E C R E T O Nº 10.705. “Autoriza a utilização de bem público que especifica, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei; Considerando que os atos administrativos devem ser revestidos de ampla publicidade, nos termos da Constituição Federal; Considerando o disposto no artigo 118, da Lei Orgânica Municipal; Considerando que a Administração Pública deve ser pautada pela eficiência e boa versação dos bens públicos; Considerando o grande fluxo de visitantes em nossa Cidade nessa época do ano; e, Considerando a necessidade de otimizar a utilização dos espaços para estacionamento de veículos no período de alta temporada; DECRETA: Art. 1.º Fica autorizada à Secretaria Municipal de Turismo a utilização do espaço público localizado à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, n.º 797, Pitangueiras, Guarujá/SP, pelo período de 28 de dezembro de 2013 a 20 de março de 2014, com a finalidade de desenvolver atividades de estacionamento de veículos, mediante remuneração. Art. 2.º Ficam estabelecidos os seguintes valores a ser exigidos dos usuários do estacionamento em epígrafe, conforme segue: I - valor de R$ 10,00 (dez reais) pela primeira hora de permanência do veículo no estacionamento; e, II - valor de R$ 5,00 (cinco reais) por cada hora que exceder a primeira hora de permanência do veículo no estacionamento. Art. 3.º Todos os valores arrecadados deverão ser creditados ao Fundo Municipal de Turismo. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para convalidar os atos que se fizerem necessários. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. PREFEITA Registrado no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino Portaria N.º 3176/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal, RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª ADNIR DE MELO, sob prontuário n.º 20.489, para exercer o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, aprovado e classificado em 321.º no Concurso Público n.º 002/2011 – SESAU, conforme processo administrativo n.º 38602/2013, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de dezembro de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
  • 37. Diário Oficial GUARUJÁ Portaria N.º 3177/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal, RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª PAMELA BRITO SEBA, sob prontuário n.º 20.490, para exercer o cargo de provimento efetivo de MÉDICO SOCORRISTA, aprovado e classificado em 52.º no Concurso Público n.º 001/2011 – SEDESC, conforme processo administrativo n.º 40521/2013, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de dezembro de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.12.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino DESPACHO Edital: CONCORRENCIA PÚBLICA 04/2013 Processo Administrativo: 944/0125987/2013 Objeto: EXECUÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTES E DA CULTURA (PEC 3000) NO BAIRRO MORRINHOS Em vista aos elementos constantes no processo quanto às análises efetuadas nas propostas apresentadas ao edital de Concorrência Pública n.º 04/2013, decido: a) CLASSIFICAR as empresas licitantes habilitadas quanto os menores preços globais conforme segue: a.1) em 1º (primeiro) a empresa AN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor total global de R$ 2.110.985,85 (dois milhões, cento e dez mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) a.2) em 2º (segundo) a empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA. apresentou a proposta no valor total global de R$ 2.207.466,08 (dois milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oito centavos) Guarujá, 26 de dezembro de 2013 JOSÉ RAFAEL THOMÉ GÜNTHER Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia DESPACHO Edital: TOMADA DE PREÇOS 03/2013 Processo Administrativo: 17800/0144547/2013 Objeto: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO NO TEATRO PROCÓPIO FERREIRA, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. Em vista aos elementos constantes no processo quanto às análises efetuadas nas propostas apresentadas ao edital de Tomada de Preços n.º 03/2013, decido: a) CLASSIFICAR em 1º (primeiro) e único lugar a empresa D R BRAGA AR CONDICIONADO – M.E. com o valor total global de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais). Guarujá, 16 de dezembro de 2013 JOSÉ RAFAEL THOMÉ GÜNTHER Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 061/2009 T.A 04 PREGÃO Nº 032/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14549/71137/2009 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de publicação de editais de licitação, convocações e outros atos oficiais em periódicos de grande circulação. Resolvem as partes sábado 28 de dezembro de 2013 prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses a partir do dia 06/12/2013, no valor estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo nº 22341/2375/2010 nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93; Dotação Orçamentária nº 21.01.00.04 .122.4004.2.194.3.3.90.39.00 (1892). Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Unidade de Assuntos Estratégicos, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 06/12/2013. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2011 PROCESSO N° 44183/180162/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de vale-refeição, para Secretaria Municipal da Saúde. Com base no parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93, resolvem constituir o objeto deste Termo de Apostilamento à inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde ao Contrato Administrativo nº 97/2011, abaixo relacionada: 16.01.00.10.122.1001.2.158.3.3.90.39 (971) Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo inicialmente celebrado. Data da assinatura em 27 de dezembro de 2013. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. : 189/2013 CONCORRENCIA PÚBLICA Nº.: 04/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 944/125987/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: A.N ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: execução da Praça de Esportes e da Cultura (PEC 3000) no Bairro Morrinhos; no valor global de R$ 2.110.985,85 (dois milhões, cento e dez mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco reais); As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias: 25.01.15.452.3001.1.024.4.4.90.51.00 (3000), 25.01.15.452.3001.1.016.4.4.90.51.00 (3109) 25.01.15.452.3001.1.024.4.4.90.51.00 (2999). Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência 90 (trinta) dias, iniciando-se imediatamente a partir da emissão de ordem de início dos serviços; Data da assinatura 27/12/2013. DESPACHO Processo Administrativo nº 29243/71137/2013 Pregão Presencial nº 114/2013 Objeto: Contratação de Empresa especializada em Confecção e Montagem de Cozinha Didática em Baú Container para atender o Projeto Cozinha Didática Itinerante - para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação do objeto do certame, no valor total de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) em nome da empresa ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA. II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. III - Publique-se. Guarujá, 17 de Dezembro de 2013 ELIZABETE MARIA GRACIA DA FONSECA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESPACHO 37 Edital: TOMADA DE PREÇOS 03/2013 Processo Administrativo: 17800/0144547/2013 Objeto: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO NO TEATRO PROCÓPIO FERREIRA, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo HOMOLOGO o certame e ADJUDICO o objeto a empresa D R BRAGA AR CONDICIONADO – M.E. com o valor total global de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais). Guarujá, 16 de dezembro de 2013. MARIANGELA DE ARAÚJO GAMA DUARTE Secretária Municipal de Cultura Atos oficiais secretarias municipais advocacia geral PORTARIA AGM Nº 770/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº. 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto nº. 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 42522/2013, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo objeto versa sobre apuração das irregularidades apontadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na Concorrência nº. 026/05 e Ata de Registro de Preços nº. 23/06, bem como as ilegalidades apontadas pela Colenda Corte de Contas nos atos determinativos de despesa, consubstanciados nas notas de empenho arroladas no voto do Eminente Conselheiro Relator nos autos do TC-035566/026/07. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 27 de dezembro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município Processo Administrativo Disciplinar nº. 28794/137739/2012 Defensor: Dr. Sérgio Eduardo Pincella -  OAB/SP n.º 88.063 (procuração às fls. 696) Processado: J. da S., prontuário n.º 11.831 Maria Antonieta de Brito, Prefeita Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 28794/137739/2012, quando do exame do recurso administrativo interposto pelo servidor processado, nos seguintes termos: Acolho o parecer do Sr. Advogado Geral do Município em todos os seus fundamentos, e como razões de decidir negando provimento ao recurso ofertado pelo servidor processado. As provas colhidas no curso do processo administrativo, que observaram os princípios do contraditório e da mais ampla defesa, demonstraram a consumação da infração disciplinar imputada na portaria inaugural, conforme reconhecido pela própria Comissão Processante, no relatório final de fls. 781/788, ora ratificado. Quanto a penalidade de suspensão por 15 dias, fica a mesma integralmente mantida, já que prevista na legislação de regência, tanto pela gravidade da infração, como pelos critérios de dosimetria lançados às fls. 791/795, os quais encontram harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Autorizo as comunicações recomendadas pelo Sr. Advogado Geral do Município. Maria Antonieta de Brito Prefeita COMUNICADO A Advocacia Geral do Município comunica a toda a população
  • 38. 38 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 que, em razão dos serviços de dedetização e desratização, a serem realizados nos dias 02 e 03 de janeiro de 2014, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE no PROCON, Centro de Cidadania I, Ministério do Trabalho, Vale Transporte e Banco do Povo, instalados no imóvel localizado à Rua Washington, 719, Centro. ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO Advogado Geral do Município infraestrutura e obras Edital de Notificação nº 047/2013 De conformidade com o Artigo 28, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 044/98, faço público que, por não terem sido encontrados, ficam os contribuintes abaixo relacionados, notificados de que deverão cumprir, no prazo de 30(trinta) dias a partir desta publicação, as exigências contidas nos autos relacionados, concernente à infração da referida lei. Auto 299986 285086 300230 300231 300222 299333 299322 299323 296274 296275 296276 296277 296278 296279 296280 296281 296282 296283 299982 299313 299985 Cadastro 6-0018-017-000 2-0070-003-000 1-0055-017-000 1-0055-017-000 2-0111-001-000 3-0286-015-000 3-0138-030-001 3-0138-030-002 6-0479-052-000 6-0479-053-000 6-0479-054-000 6-0479-055-000 6-0479-056-000 6-0479-052-000 6-0479-053-000 6-0479-054-000 6-0479-055-000 6-0479-056-000 5-0021-010-001 3-0283-007-000 5-0014-002-000 Contribuinte Antonio Marcolino Neto José Assis de Lavor José Euclides de Moraes José Euclides de Moraes José Joaquim Sobral José Tait Neto Manoel Rodrigues Fernandez Manoel Rodrigues Fernandez Paulo Francisco Bastos Von Bruck Paulo Bruck Lacerda Paulo Bruck Lacerda Paulo Bruck Lacerda Paulo Bruck Lacerda Paulo Francisco Bastos Von Bruck Paulo Bruck Lacerda Paulo Bruck Lacerda Paulo Bruck Lacerda Paulo Bruck Lacerda Proin Proj. Inc. e Emp. Imob. Ltda Renato Damiski Veiga Werther M. dos Santos Artigo 17 06 inc. I 27 26 38§5 38 26§4 26 38 38 38 38 38 26§4 26§4 26§4 26§4 26§4 17 38 17 Guarujá, 27 de dezembro de 2013. Duino Verri Fernandes Sec. de Infraestrutura e Obras Jorge D. F. Salgado Diretoria de Uso Ocup. do Solo 2 Márcia Cristina Costa Fiscal Municipal finanças COMUNICADO – FINANÇAS Nº 008/2013 Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades; Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os indispensáveis a coletividade; Considerando que os motivos trazidos pelas respectivas Secretarias revestem-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos fornecimentos e/ou serviços prestados e Considerando que existe um atraso significativo no pagamento das despesas pelos serviços prestados pelo contratado quanto aos demais prestadores de serviços e fornecedores. A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento a Terracom Construções Ltda no valor de R$ 4.615.620,52 (Quatro Milhões, Seiscentos e Quinze Mil, Seiscentos e Vinte Reais e Cinquenta e Dois centavos), referente à nota fiscal 1960, processo administrativo 24470/2013. Guarujá, 27 de dezembro de 2013. Franklin Santana Júnior Diretor de Execução e Controle Financeiro Armando Palmieri Secretário Municipal de Finanças administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados em Processo Seletivo Simplificado Edital nº.001/2013 – SEDECON – GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO, pelo regime de contratação temporária nos termos dos Artigos.600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012, para tender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.20045/2013 e processo solicitante nº.41880/2013, como segue: CLASSIF. 51 52 53 54 55 NOME DO CANDIDATO VICTOR RIBEIRO VALENTINI EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO ANTONIO DE ROSSI NETO FELIPE DOS SANTOS WILLIANS DA SILVA SANTOS REGISTRO GERAL C. P. F 821919-8 11075671 43916160-5 378207918-37 47039735-4 435347268-20 41.337.231-5 420.480.408-02 43.917.865-4 324.707888-62 Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a saber: 02 e 03/01/2014 (5ª. e 6ª. Feira), junto ao Recursos Humanos ( térreo – sala 33 ) da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antonio – Guarujá, no horário das 09:00hs. às 11:00hs., munidos dos seguintes documentos, para fins de contratação: • Cópia da Cédula de Identidade – RG; • Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; • Cópia do comprovante de residência atualizado; • Atestado de capacitação funcional (Atestado médico); • Cópia do Diploma ou Atestado de Escolaridade que comprove a escolaridade mínima exigida (Ensino Fundamental – 1.º grau completo); • Cópia do Certificado atualizado ou declaração de conclusão do curso de guarda-vidas temporário ministrado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; • Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br); • Certificado de Reservista para homens; • Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/ atestado); • Cartão PIS/PASEP caso não inscrito será fornecido formulário a ser preenchido; • Cópia da página com foto da C.T.P.S., caso não tenha inscrição no PASEP; • Declaração de bens ou cópia do imposto de renda do ano base 2012; • Cópia da Certidão de Casamento; • Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes. O término do contrato se dará em 31/03//2014. Guarujá, 26 de dezembro de 2013 Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas ADM GP fagm ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2014 Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG: 1. Em 31/12/2013 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação em 2013. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato. 2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, conforme o Artigo 3º - item 1 e Artigo 9º - item 6, da Lei 11.788 de 25/09/2008, e Cláusula 5º do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 1º Semestre de 2014. O prazo de entrega será até o dia 17 de janeiro de 2014 na sala 33 (térreo) do paço Raphael Vitiello nos seguintes horários: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras, das 12:00as 16:00 horas e 4ª feira, das 09:00 as 13:00 horas. 3. Os que não comprovarem a matrícula em 2014, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de dezembro 2013. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado. 4. Nas declarações de matrícula deverá constar a matrícula efetivada no 1º semestre de 2014. Secretaria Municipal de Administração tarifa social Domingo a passagem de ônibus custa R$ 2,00
  • 39. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 39 desenvolvimento social e cidadania guarujá previdência EDITAL Nº. 069/2013 - CMDCA Escala de Trabalho e de Plantão dos Conselheiros Tutelares de Guarujá e Vicente de Carvalho A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho de 2006, em cumprimento a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente torna pública a escala de trabalho semanal e dos plantões noturnos e de fins de semana dos Conselheiros Tutelares de Guarujá e de Vicente de Carvalho, referente ao mês de Janeiro de 2014. Guarujá, 28 de dezembro de 2013. Maria Lúcia Ribeiro dos Santos Presidente A Diretora Presidente do Fundo Especial de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o disposto no Decreto N° 10.173, de 18 de Janeiro de 2013; Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 135, de 04 de abril de 2012, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá; RESOLVE: I – DEFERIR os benefícios de que trata o artigo 860 da Lei Complementar n° 135 de 04 de abril de 2012, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos: ESCALA MENSAL – JANEIRO CONSELHO TUTELAR DE VICENTE DE CARVALHO Quar. 01/01 Quint. 02/01 Sex. 03/01 Sab. 04/01 Dom. 05/01 VALERIA CARLITO LUCIANO VALTENE ANDERSON VALÉRIA VALÉRIA CARLITO LUCIANO VALTENE ANDERSON LUCIANO CARLITO Noturno Folga Ter. 07/01 CARLITO LUCIANO VALTENE ANDERSON VALÉRIA Quar. 08/01 VALÉRIA CARLITO LUCIANO VALTENE ANDERSON Quint. 09/01 ANDERSON CARLITO VALÉRIA LUCIANO VALTENE Sext. 10/01 VALTENE ANDERSON VALÉRIA CARLITO LUCIANO Sab. 11/01 Dom. 12/01 VALERIA ANDERSON Noturno Folga Seg. 06/01 VALTENE ANDERSON LUCIANO VALÉRIA CARLITO Ter. 14/01 ANDERSON CARLITO VALÉRIA LUCIANO VALTENE Quar. 15/01 Quin. 16/01 VALTENE ANDERSON LUCIANO VALÉRIA CARLITO Sext. 17/01 CARLITO LUCIANO VALTENE ANDERSON VALÉRIA Sab. 18/01 Dom. 19/01 VALTENE LUCIANO Noturno Folga Seg. 13/01 VALÉRIA CARLITO LUCIANO VALTENE ANDERSON Ter. 21/01 VALTENE ANDERSON LUCIANO VALÉRIA CARLITO Quar. 22/01 CARLITO LUCIANO VALTENE ANDERSON VALÉRIA Quin. 23/01 VALÉRIA CARLITO LUCIANO VALTENE ANDERSON Sext. 24/01 ANDERSON CARLITO VALÉRIA LUCIANO VALTENE Sab. 25/01 Dom. 26/01 CARLITO VALERIA Noturno Folga Seg. 20/01 VALTENE ANDERSON VALÉRIA CARLITO LUCIANO Ter. 28/01 VALÉRIA CARLITO LUCIANO VALTENE ANDERSON Quar. 29/01 ANDERSON CARLITO VALÉRIA LUCIANO VALTENE Quin. 30/01 VALTENE ANDERSON VALÉRIA CARLITO LUCIANO Ter. 31/01 Noturno Folga Seg. 27/01 CARLITO LUCIANO VALTENE ANDERSON VALÉRIA CARLITO N - EDVANIO Ter. 31/12 VALTENE ANDERSON LUCIANO VALÉRIA CARLITO MARCELA Quar. 01/01/2014 Quint. 02/01/2014 Sext. 03/01/2014 GILMARA MARCELA RAILDA EDVÂNIO MARCELA EDVÂNIO GILMARA N - RODRIGO N - RAILDA F - GILMARA Seg. 06/01 EDVÂNIO RAILDA RODRIGO Ter. 07/01 MARCELA RAILDA EDVÂNIO Quar. 08/01 MARCELA EDVÂNIO GILMARA Quin. 09/01 RODRIGO GILMARA MARCELA Sext. 10/01 RODRIGO RAILDA GILMARA N - GILMARA N - RODRIGO N - RAILDA N - EDVANIO N - MARCELA F - MARCELA F - GILMARA F - RODRIGO F - RAILDA Ter. 14/01 RODRIGO GILMARA MARCELA Quar. 15/01 Quin. 16/01 EDVÂNIO RAILDA RODRIGO Sext. 17/01 MARCELA RAILDA EDVÂNIO N - RAILDA N - EDVANIO F - RODRIGO Seg. 20/01 RODRIGO RAILDA GILMARA Ter. 21/01 EDVÂNIO RAILDA RODRIGO N - MARCELA MARCELA F - RAILDA N - GILMARA N - RODRIGO F - MARCELA Quint. 23/01 MARCELA EDVÂNIO GILMARA Sext. 24/01 RODRIGO GILMARA MARCELA N - GILMARA N - RODRIGO N - RAILDA N - EDVANIO F - EDVÂNIO F - MARCELA F - GILMARA F - RODRIGO Sab. 04/01/2014 Dom. 05/01/2014 EDVÂNIO MARCELA Sab. 11/01 Dom. 12/01 GILMARA RODRIGO Sab. 18/01 Dom. 19/01 RAILDA EDVÂNIO Sab. 25/01 Dom. 26/01 MARCELA GILMARA Sab. 01/02 Dom. 02/02 RODRIGO RAILDA F - RAILDA Seg. 27/01 MARCELA RAILDA EDVÂNIO Ter. 28/01 MARCELA EDVÂNIO GILMARA Quar. 29/01 RODRIGO GILMARA MARCELA Quint. 30/01 RODRIGO RAILDA GILMARA Sext. 31/01 EDVÂNIO RAILDA RODRIGO N - RODRIGO N - RAILDA N - EDVANIO N - MARCELA N - GILMARA F - GILMARA F - RODRIGO F - RAILDA F - EDVÂNIO F - MARCELA NOME BENEFÍCIO RUTE VITELBO ERENHA SILVA CARMEN SILVIA PIRES MARTINS SILVERIA BARBOSA LARA OLINDA MARIA DA SILVA SUNHA NIVALDO DE OLIVEIRA MORAES TANIA CICERA SILVA DOS SANTOS SIMONE LIMA DOS SANTOS VILMA MARIA DE SOUZA F. DA SILVA VILMA MARIA DE SOUZA F. DA SILVA ADILSON PEDRO ALVES NIVALDO ROCHA FRANCISCA FERREIRA DE A. OLIVEIRA SILVIA PERES SILVIA PERES ANA MARIA MESSIAS RIBEIRO MARLI XAVIER PEREIRA MARIA CLARA DE SOUZA MACHADO VALMIR ARRUDA MARIA JOSE DE LIMA CAMARA MARIA JOSE DE LIMA CAMARA FILIPI GOMES CRUZ FILIPI GOMES CRUZ SERGIO LUIZ DA SILVA IZABEL CRISTINA M. DE OLIVEIRA MARCELO SANTOS DE ALMEIDA DARCI MARIA MARIA TERESA ENGELBRECHT CARUZO KATIA CRISTINA TRAPE M. SERRA Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença Auxílio Doença INÍCIO DO BENEFÍCIO 21/12/2013 27/12/2013 26/12/2013 21/12/2013 01/01/2014 20/12/2013 27/12/2013 29/11/2013 09/12/2013 15/12/2013 15/12/2013 18/12/2013 08/12/2013 23/12/2013 04/12/2013 29/12/2013 22/12/2013 25/12/2013 26/11/2013 12/12/2013 27/11/2013 17/12/2013 27/12/2013 21/12/2013 23/11/2013 29/11/2013 22/12/2013 13/12/2013 FIM DO ÓRGÃO BENEFÍCIO 30/01/2014 SEDUC 26/01/2014 SEDUC 23/02/2014 SEDUC 21/01/2014 SEDUC 21/01/2014 SEDUC 19/01/2014 SEDUC 26/01/2014 SEDUC 08/12/2013 SEDUC 19/12/2013 SEDUC 14/01/2014 SEDUC 04/01/2014 SESAU 28/12/2013 SEDUC 22/12/2013 SEDUC 22/01/2014 SEDUC 13/01/2014 SEDUC 28/01/2014 SESAU 21/01/2014 SESAU 24/01/2014 SEDECON 11/12/2013 SEDUC 07/01/2014 SEDUC 16/12/2013 SESAU 17/01/2014 SESAU 26/01/2014 SEDGU 18/02/2014 SEDUC 29/01/2014 SEDECON 13/12/2013 SEPLAN 07/01/2014 SESAU 20/12/2013 SESAU 13.986 PROCESSO INTERNO 542/2013 NOME BENEFÍCIO RENATA DE O. MULLER SANTOS Auxílio Doença INDEFERIDO ÓRGÃO SEDESC III – CANCELAR o benefício de que trata o artigo 811 Inciso I da Lei Complementar n° 135 de 04 de abril de 2012, aos servidores abaixo relacionados: F - GILMARA Quar. 22/01 MARCELA RAILDA EDVÂNIO PRONT. 858/2013 F - EDVÂNIO Seg. 13/01 MARCELA EDVÂNIO GILMARA 12.068 17.156 10.615 19.648 12.487 16.758 15.860 10.594 10.594 18.354 16.842 11.658 8.944 8.944 10.693 12.497 14.440 10.151 17.809 17.809 17.109 17.109 14.590 19.991 11.797 11.552 13.680 15.750 PORTARIA F - RODRIGO F - RAILDA 859/2013 860/2013 861/2013 862/2013 863/2013 864/2013 865/2013 866/2013 867/2013 868/2013 869/2013 870/2013 871/2013 872/2013 873/2013 874/2013 875/2013 876/2013 877/2013 878/2013 879/2013 880/2013 881/2013 882/2013 883/2013 884/2013 885/2013 886/2013 PROCESSO INTERNO 028/2013 100/2013 220/2013 239/2013 332/2013 395/2013 405/2013 411/2013 411/2013 421/2013 443/2013 448/2013 485/2013 485/2013 489/2013 491/2013 504/2013 507/2013 516/2013 516/2013 517/2013 517/2013 522/2013 529/2013 518/2013 523/2013 540/2013 541/2013 II – INDEFERIR o benefício de que trata o artigo 860 da Lei Complementar n° 135 de 04 de abril de 2012, aos servidores abaixo relacionados: CONSELHO TUTELAR DE GUARUJÁ Seg. 30/12 RODRIGO GILMARA MARCELA PORTARIA PRONT. PORTARIA PRONT. 887/2013 888/2013 18.959 6.120 PROCESSO NOME INTERNO 463/2013 TANIA REGINA DA COSTA GAIO 153/2013 ANA FONTES COLOMBRINI BENEFÍCIO Auxílio Doença Auxílio Doença ÓRGÃO Cancelado a partir de 08/12/13 Cancelado a partir de 08/12/13 SESAU SEDUC IV – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios. V – Publique-se e cumpra-se. Guarujá, 20 de Dezembro de 2013 CELIA RODRIGUES RIBEIRO Diretora Presidente CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes [email protected]
  • 40. 40 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 Atos oficiais câmara FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.003/2013 “Concede o Título de Cidadã de Guarujá a Senhora Rosana de Oliveira Valle”. Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã de Guarujá a Senhora Rosana de Oliveira Valle. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 04 de dezembro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 030/2013 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 04 de dezembro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1006 “Dispõe sobre a rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Guarujá relativas ao exercício de 2005”. Art. 1º - Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2005. Art. 2º - Em atendimento ao que preceitua o artigo 218, III do Regimento Interno desta Casa de Leis, torna-se parte integrante deste Decreto Legislativo o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que segue em anexo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 17 de dezembro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 17 de dezembro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.004/2013 “Concede o Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor Michel Tuma Ness – (Michelão)”. Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor Michel Tuma Ness, o popular Michelão. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 028/2013 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.005/2013 “Concede o Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor Marco Antonio do Couto Perez”. Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor Marco Antonio do Couto Perez. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2013 Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral Fale com a Ouvidoria 0800-773-7000 • 3355-4211
  • 42. 42 sábado 28 de dezembro de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ
  • 43. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 43 MESA DA CÂMARA ATO Nº 156/2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso III da Lei Orgânica do Município de Guarujá, R E S O L V E: Artigo 1º - Suplementar as seguintes verbas do Orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo: 01.031.4005.2.001 3.1.90.11.00 3.3.90.39.00 3.3.90.46.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.... Auxílio Alimentação.............................................. R$ 600.000,00 R$ 200.000,00 R$ 007.054,90 Total Suplementado: R$ 807.054,90 Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da suplementação prevista neste Ato, correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo: 01.031.4005.2.001 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 4.4.90.52.00 - Obrigações Patronais........................................... Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil............. Material de Consumo........................................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física....... Equipamentos e Material Permanente.................. R$ R$ R$ R$ R$ 219.214,78 021.459,32 400.000,00 038.150,00 128.230,80 Total Anulado: R$ 807.054,90 Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Guarujá, em 6 de dezembro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Gilberto Benzi 1º Secretário Walter dos Santos 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 6 de dezembro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral MESA DA CÂMARA ATO Nº 156-A/2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso III da Lei Orgânica do Município de Guarujá, R E S O L V E: Artigo 1º - Suplementar as seguintes verbas do Orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo: 01.031.4005.2.001 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..... 3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................... 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.... R$ R$ R$ 40.300,90 28.045,20 23.539,50 Total Suplementado: R$ 91.885,60 Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da suplementação prevista neste Ato, correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo: 01.031.4005.2.001 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais........................................... R$ 91.885,60 Total Anulado: R$ 91.885,60 Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Guarujá, em 7 de dezembro de 2013. Marcelo Squassoni
  • 44. 44 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 Presidente Gilberto Benzi 1º Secretário Walter dos Santos 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 7 de dezembro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral MESA DA CÂMARA ATO Nº 158/2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 40, III, “a” da Constituição Federal, combinado com os artigos 140, inciso II e 142, § 3º da Lei Municipal 1.212, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.595; CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 744/2013, R E S O L V E: Artigo 1º - APOSENTAR, a partir de 21 de janeiro de 2014, com proventos integrais, o funcionário JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, Assessor Legislativo, do quadro de funcionários efetivos da Câmara Municipal de Guarujá. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo. Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Gilberto Benzi 1º Secretário Walter dos Santos 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral MESA DA CÂMARA ATO Nº 159/2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.875, de 4 de outubro de 2.001; CONSIDERANDO as férias da titular do Setor de Almoxarifado e Materiais no período de 2 de janeiro a 3 de fevereiro de 2014, R E S O L V E: Artigo 1º - Nomear o Senhor SINVAL ALARCON SOARES, Auxiliar de Serviços Gerais, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Setor de Almoxarifado e Materiais, no período de 2 de janeiro a 3 de fevereiro de 2014. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correção por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo. Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Gilberto Benzi 1º Secretário Walter dos Santos 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral MESA DA CÂMARA ATO Nº 160/2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.875, de 4 de outubro de 2.001; CONSIDERANDO as férias do titular do Setor de Serviços Gerais no período de 2 a 22 de janeiro de 2014, R E S O L V E: Artigo 1º - Nomear o Senhor LUIS GUSTAVO ARAÚJO TEIXEIRA, Operador de Áudio e Vídeo, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Setor de Serviços Gerais, no período de 2 a 22 de janeiro de 2014. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correção por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo. Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Gilberto Benzi 1º Secretário Walter dos Santos 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral MESA DA CÂMARA ATO Nº 161/2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, II da Lei Orgânica do Município de Guarujá, R E S O L V E: Artigo 1º - A despesa orçamentária da Câmara Municipal de Guarujá, para o exercício de 2014, de que trata a Lei nº 4.068, de 12 de dezembro de 2013, no montante de R$ 45.800.000,00 (quarenta e cinco milhões e oitocentos mil reais), será executada na forma do Orçamento Analítico, constante das tabelas anexas. Artigo 2º - O presente Ato entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Gilberto Benzi 1º Secretário Walter dos Santos 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO 1º ANO LEGISLATIVO, DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013 INÍCIO: 10:23 horas. PRESIDÊNCIA: Marcelo Squassoni. SECRETARIAS: Gilberto Benzi e Walter dos Santos. 1ª Parte – Expediente da Mesa: Não houve. 2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores: Não houve. 3ª Parte – Ordem do Dia: Projeto de Lei Complementar nº 036/2013, da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o Regimento Jurídico e custeio previdenciário dos servidores públicos do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá e dá outras providências”. Aberta vistas por 02 (duas) Sessões ao Vereador Valdemir Batista Santana. Projeto de Lei Complementar nº 035/2013, do Executivo, que “Institui o Plano Diretor do Município de Guarujá e dá outras providências”. Aprovado em 1ª discussão e votação, com Emendas dos Vereadores Valdemir Batista Santana, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Mário Lúcio da Conceição, Antonio Fidalgo Salgado Neto, Nelson Alves Filho, Givaldo dos Santos Feitoza, Geraldo Soares Galvão, Mauro Teixeira, Luciano de Moraes Rocha, Gilberto Benzi, Marcelo Squassoni, Walter dos Santos, Jaime Ferreira de Lima Filho, Jailton Reis dos Santos, Luciano Lopes da Silva. 4ª Parte – Explicação Pessoal: Não houve. Término: 11:15. Guarujá, em 16 de dezembro de 2013. Dr. Marcelo Conrado Gouveia Chefe do Setor de Redação e Atas De acordo - Dr. Renato Cardoso Diretor Jurídico 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO 1º ANO LEGISLATIVO, DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013. INÍCIO: 11:16 horas. PRESIDÊNCIA: Marcelo Squassoni. SECRETARIAS: Gilberto Benzi e Walter dos Santos 1ª Parte – Expediente da Mesa: Não houve. 2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores: Não houve. 3ª Parte – Ordem do Dia: Ofício nº 006/2008-GDF-4, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que “Encaminha o Processo TC-2666/026/05, referente ao relatório da auditoria sobre as contas da Prefeitura Municipal de Guarujá relativas ao exercício de 2005”, com Parecer contrário da Comissão de Finanças e Orçamento. Contas rejeitadas. 4ª Parte – Explicação Pessoal: Não houve. Término: 13:37. Guarujá, em 16 de dezembro de 2013. Dr. Marcelo Conrado Gouveia Chefe do Setor de Redação e Atas De acordo - Dr. Renato Cardoso Diretor Jurídico 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO 1º ANO LEGISLATIVO, DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013. INÍCIO: 09:45 horas. PRESIDÊNCIA: Marcelo Squassoni. SECRETARIAS: Gilberto Benzi e Walter dos Santos. 1ª Parte – Expediente da Mesa: Não houve. 2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores: Não houve. 3ª Parte – Ordem do Dia: Projeto de Lei Complementar nº 035/2013, do Executivo, que “Institui o Plano Diretor do Município de Guarujá e dá outras providências”, com Emendas. Aprovado em 2ª discussão e votação, com Emendas dos Vereadores Valdemir Batista Santana, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Mario Lúcio da Conceição, Antonio Fidalgo Salgado Neto, Nelson Alves Filho, Givaldo dos Santos Feitoza, Geraldo Soares Galvão, Mauro Teixeira, Luciano de Moraes Rocha, Gilberto Benzi, Marcelo Squassoni, Walter dos Santos, Jaime Ferreira de Lima Filho, Jailton Reis dos Santos, Luciano Lopes da Silva e Subemenda do Vereador Valdemir Batista Santana. 4ª Parte – Explicação Pessoal: Não houve.
  • 45. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO 45 O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 Término: 10:08. CÓDIGO 01 Guarujá, em 17 de dezembro de 2013. Dr. Marcelo Conrado Gouveia Chefe do Setor de Redação e Atas De acordo - Dr. Renato Cardoso Diretor Jurídico ORGÃO:LEGISLATIVO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.031.4005.0.001 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Nº 046/2013 “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e salários dos Assessores Parlamentares símbolo CC2 - do Poder Legislativo, que especifica e dá outras providências”. Art. 1º - Ficam reajustados para R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2014, os vencimentos dos servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão de Assessores Parlamentares – símbolo CC-2 - da Câmara Municipal de Guarujá. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2014. Art. 4º - Revogam- se as demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Projeto de Resolução nº 055/2013 Registrada no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral MESA DA CÂMARA ATO Nº 161/2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, II da Lei Orgânica do Município de Guarujá, R E S O L V E: Artigo 1º - A despesa orçamentária da Câmara Municipal de Guarujá, para o exercício de 2014, de que trata a Lei nº 4.068, de 12 de dezembro de 2013, no montante de R$ 45.800.000,00 (quarenta e cinco milhões e oitocentos mil reais), será executada na forma do Orçamento Analítico, constante das tabelas anexas. Artigo 2º - O presente Ato entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. Marcelo Squassoni Presidente Gilberto Benzi 1º Secretário Walter dos Santos 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de dezembro de 2013. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral CATEGORIA ECONÔMICA 3.1.90.03.00 CATEGORIA ECONÔMICA 01.031.4005.0.001 3.1.90.01.00 DISCRIMINAÇÃO APOSENTADORIAS E REFORMAS 3.500.000,00 DESPESAS DE CAPITAL RP 002 ORGÃO:LEGISLATIVO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 01.031.4005.0.001 3.1.90.05.00 DISCRIMINAÇÃO OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA RP 003 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 ORGÃO:LEGISLATIVO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 01.031.4005.0.001 3.1.90.11.00 DISCRIMINAÇÃO VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 20.000.000,00 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA RP 004 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 ORGÃO:LEGISLATIVO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 01.031.4005.0.001 3.1.90.13.00 DISCRIMINAÇÃO OBRIGAÇÕES PATRONAIS CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 5.500.000,00 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA RP 005 ESTADO DE SÃO PAULO O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 RP CÓDIGO 01 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE APOSENTADORIAS E REFORMAS PENSÕES CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES 300.000,00 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DESPESAS DE CAPITAL ESTADO DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO ORGÃO:LEGISLATIVO PENSÕES DESPESAS CORRENTES CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CÓDIGO 01 DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 001 CÓDIGO 01.031.4005.0.001 01 CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇA CÂMARA MUNICIPAL DE M E N T Á R I A : C Â M A R A M U N I C I P A L GUARUJÁ ORGÃO:LEGISLATIVO CATEGORIA ECONÔMICA DISCRIMINAÇÃO CATEGORIA ECONÔMICA 01.031.4005.0.001 3.1.90.16.00 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 O R G OUTRAS I S L A T I V O 3.1.90.16.00 Ã O : L E G DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESTADO DE SÃO PAULO DESPESAS DESPESAS DE CORRENTES CAPITAL DISCRIMINAÇÃO OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL UNIDAD TÁRIA:CÂMARAMU 2.400.000,00 E O R Ç A M E NMANUTENÇÃO DA CÂMARA N I C I P A L DESPESAS CORRENTES 2.400.000,00 DESPESAS DE CAPITAL RP NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA CÓDIGO 006 01 RP 006
  • 46. 46 CÓDIGO 01 Diário Oficial GUARUJÁ CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 ORGÃO:LEGISLATIVO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 01.031.4005.0.001 3.1.90.91.00 DISCRIMINAÇÃO SENTENÇAS JUDICIAIS O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 NÚMERO DA FICHA DE VERBA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA RP CÓDIGO 01 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 007 01.031.4005.0.001 3.3.90.33.00 ORGÃO:LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ORGÃO:LEGISLATIVO CATEGORIA ECONÔMICA 01.031.4005.0.001 3.1.90.94.00 DISCRIMINAÇÃO INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS DESPESAS DE CAPITAL 200.000,00 RP CÓDIGO 01 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 008 01.031.4005.0.001 3.3.90.36.00 ORGÃO:LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 01.031.4005.0.001 3.3.90.14.00 DISCRIMINAÇÃO DIÁRIAS CIVIL DESPESAS DE CAPITAL 100.000,00 RP CÓDIGO 01 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 009 01.031.4005.0.001 3.3.90.37.00 CATEGORIA ECONÔMICA 01.031.4005.0.001 3.3.90.30.00 DISCRIMINAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO DESPESAS DE CAPITAL 1.000.000,00 RP CÓDIGO 01 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 010 01.031.4005.0.001 3.3.90.39.00 CÓDIGO 01.031.4005.0.001 01 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.031.4005.0.001 ORGÃO:LEGISLATIVO 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA CATEGORIA DISCRIMINAÇÃO ECONÔMICA 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL 10.000,00 MANUTENÇÃO DA CÂMARA DESPESAS CORRENTES 10.000,00 DESPESAS DE CAPITAL RP PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA RP CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CÓDIGO 011 01 CÓDIGO 01.031.4005.0.001 01 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 NÚMERO DA FICHA DE VERBA UNIDADE ORÇA CÂMARA MUNICIPAL DE M E N T Á R I A : C Â M A R A M U N I C I P A L GUARUJÁ DISCRIMINAÇÃO RP 013 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA RP 014 DISCRIMINAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI ROS PESSOA JURÍDICA CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 9.000.000,00 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA RP 015 O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 ORGÃO:LEGISLATIVO CATEGORIA ECONÔMICA MANUTENÇÃO DA CÂMARA ESTADO DE SÃO PAULO O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 100.000,00 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO DESPESAS DESPESAS DE CORRENTES CAPITAL DISCRIMINAÇÃO ORGÃO:LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CÓDIGO 01 DESPESAS DE CAPITAL O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES ESTADO DE SÃO PAULO O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI ROS PESSOA FÍSICA CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ORGÃO:LEGISLATIVO DISCRIMINAÇÃO ORGÃO:LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CÓDIGO 01 012 O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES RP ESTADO DE SÃO PAULO O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 ORGÃO:LEGISLATIVO MANUTENÇÃO DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO CÓDIGO 01 20.000,00 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL ESTADO DE SÃO PAULO O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PASSAGEM E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO DESPESAS CORRENTES CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO CÓDIGO 01 DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 011 01.031.4005.0.001 3.3.90.46.00 CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇA CÂMARA MUNICIPAL DE M E N T Á R I A : C Â M A R A M U N I C I P A L GUARUJÁ ORGÃO:LEGISLATIVO CATEGORIA ECONÔMICA DISCRIMINAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO DESPESAS DESPESAS DE CORRENTES CAPITAL NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 ORGÃO:LEGISLATIVO 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL 2.000.000,00 MANUTENÇÃO DA CÂMARA DESPESAS CORRENTES 2.000.000,00 DESPESAS DE CAPITAL RP NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA CÓDIGO 016 01 RP 016
  • 47. Diário Oficial GUARUJÁ CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 ORGÃO:LEGISLATIVO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 01.031.4005.0.001 3.3.90.48.00 DISCRIMINAÇÃO OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 NÚMERO DA FICHA DE VERBA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 8.000,00 PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA RP CÓDIGO 01 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 017 01.031.4005.0.001 4.4.90.61.00 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 ORGÃO:LEGISLATIVO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 01.031.4005.0.001 3.3.90.49.00 DISCRIMINAÇÃO AUXÍLIO TRANSPORTE CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA RP 018 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 ORGÃO:LEGISLATIVO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 01.031.4005.0.001 3.3.90.92.00 DISCRIMINAÇÃO DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 1.000,00 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA RP 019 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 ORGÃO:LEGISLATIVO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA 01.031.4005.0.001 4.4.90.51.00 DISCRIMINAÇÃO OBRAS E INSTALAÇÕES CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA RP 020 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 CÓDIGO 01 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CÓDIGO 01.031.4005.0.001 01 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.031.4005.0.001 CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇA CÂMARA MUNICIPAL DE M E N T Á R I A : C Â M A R A M U N I C I P A L GUARUJÁ ORGÃO:LEGISLATIVO CATEGORIA ECONÔMICA DISCRIMINAÇÃO NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE O R Ç A M E N T O A N A L Í T I C O - E X E R C Í C I O D E 2. 0 1 4 ORGÃO:LEGISLATIVO 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA CATEGORIA DISCRIMINAÇÃO ECONÔMICA 4.4.90.52.00 ESTADO DE SÃO PAULO DESPESAS DESPESAS DE CORRENTES CAPITAL EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL 10.000,00 MANUTENÇÃO DA CÂMARA DESPESAS CORRENTES 1.500.000,00 DESPESAS DE CAPITAL RP NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA CÓDIGO 011 01 RP 021 ORGÃO:LEGISLATIVO DISCRIMINAÇÃO AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 47 CÓDIGO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:CÂMARAMUNICIPAL DESPESAS CORRENTES 1.000,00 DESPESAS DE CAPITAL NÚMERO DA FICHA DE VERBA PROJETO / ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA CÂMARA RP 022
  • 48. 48 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 28 de dezembro de 2013 réveillon Pedro Rezende Queima de fogos acontece em 7 pontos da Cidade Haverá espetáculo de luzes e cores em Vicente de Carvalho, Perequê, Santa Rosa, Morrinhos, Enseada, Pitangueiras e Tombo P A Praia de Pitangueiras será o palco principal do show pirotécnico que durará cerca de 18 minutos ara celebrar a chegada de 2014, a Prefeitura de Guarujá preparou um verdadeiro espetáculo de luzes e cores na Virada do Ano. A queima de fogos ocorrerá em sete pontos estratégicos, para atender munícipes e turistas dos mais diversos bairros da Cidade. A Praia de Pitangueiras será o palco principal para a grande atração da noite de Virada do Ano. À meia noite, da terça-feira, 31, uma barcaça no mar garantirá o show pirotécnico por cerca de 18 minutos. A queima de fogos acontecerá ainda em outros seis pontos da Cidade: no Perequê, a atração será na praia. Em Vicente de Carvalho, a queima de fogos será na Praça 14 Bis. No bairro Santa Rosa, os fogos de artifícios serão lançados no Estádio Municipal Antônio Fernandes. E no bairro Morrinhos o espetáculo será em frente à Praça Mário Covas. Nos bairros, a duração dos fogos será de 7 minutos. Segundo o diretor de Eventos da Prefeitura, os pontos escolhidos são estratégicos, para atender munícipes e turistas de vários bairros. “Quem acompanhar a queima de fogos em qualquer um dos pontos vai ver um belo espetáculo de luzes e cores para receber 2014”, disse. Confira os locais 1. Praia do Perequê (areia) 2. Jardim Virgínia, no final da Av. D. Pedro I com a Assis Châteuabriant, na Enseada 3. Barcaça no mar, na Praia das Pitangueiras (vista das Astúrias) 4. Estádio Municipal Antonio Fernandes, no Santa Rosa 5. Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho 6. Morrinhos, Praça Mário Covas 7. Praia do Tombo (na areia - canto esquerdo da praia)