3. ● Equipamento de Proteção Individual (EPI): é todo
equipamento
utilizado por cada trabalhador para aumentar a segurança em seu
trabalho.
● O uso de EPIs é regulamentado pela Norma Regulamentadora L (NR
L). Essa NR traz como definição de EPI “Todo dispositivo ou
produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e à saúde no
trabalho”.
4. ● Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): é toda medida ou
dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado
à proteção de vários indivíduos.
● Assim como o EPI, servem para garantir a segurança no ambiente
de trabalho. Eles têm o mesmo foco dos EPI, a diferença está na
forma em que garantem essa segurança: eles protegem todo o
quadro de colaboradores de uma empresa coletivamente, como o
nome já diz, e não só da pessoa específica que estiver utilizando
o equipamento no momento.
5. ● Cabeça: capacetes, protetores faciais, touca;
● Ouvido e nariz: óculos e máscaras;
● Ouvidos: protetores auditivos tipo concha ou plugs de
inserção;
● Braços, mãos e dedos: luvas, mangotes e pomadas
protetoras;
● Tronco: aventais e vestimentas especiais;
● Pernas e pés: perneiras, botas ou sapatos de segurança;
● Corpo inteiro: cintos de segurança contra quedas ou
impactos.
8. Exemplos de itens instalados no ambiente para proteção
coletiva:
● os cones,
● placas de alerta,
● faixas,
● grades de contenção,
● cones,
● fitas de limitação de espaço,
● sirenes,
● demais itens relacionados à sinalização do ambiente de
trabalho.
14. ● De acordo com a norma regulamentadora L, as empresas são obrigadas a
fornecer os equipamentos de proteção sem custo algum para o funcionário,
em perfeito estado de conservação. Cabe ao empregador quanto ao EPI :
Adquirir o
adequado ao
risco da
atividade
Fornecer
gratuitamente
EPI aprovado
pelo MTE
Orientar o
trabalhador
sobre o uso
Tornar obrigatório
o uso
Substituir
imediatamente,
quando
danificado ou
extraviado
Responsabilizar-se
pela higienização
e manutenção
periódica
Comunicar ao
MTE qualquer
irregularidade
observada
Registrar o
fornecimento ao
trabalhador (livro,
ficha, SE)
15. ● Segundo a NR, cabe ao empregado quanto ao
EPI:
Usá-lo apenas para
a finalidade a que
se destina
Responsabilizar-se
pela guarda e
conservação
Comunicar ao
empregador
qualquer alteração
que o torne
impróprio para
uso
Cumprir as
determinações do
empregador sobre
o uso adequado
16. ● Dada a relevância dos EPCs, diferentes normas regulamentam a
sua utilização. Entre elas, vale citar a NP 4, que trata sobre os
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT).
● Na NP r, por sua vez, está contido o Programa de Prevenção de
Piscos Ambientais (PPPA). Tal norma determina a necessidade de
adotar medidas de controle que propiciem a segurança das pessoas
de acordo com os perigos existentes em cada tipo de
estabelecimento. Ela engloba, portanto, o uso de EPC hospitalar.
17. ● A NP-3Z tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para
a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde
dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que
exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
● E a já cita NP-G, que objetiva estabelecer os requisitos para
aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos
de Proteção Individual - EPI.
● Por fim, a NP-5, que trata da elaboração de Mapa de Risco.
18. BARSANO, Paulo Roberto; BARBOSA, Rildo Pereira. Segurança do trabalho guia prático e didático. Saraiva Educação
SA, 2018.
Brasil, Ministério da Saúde; Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil. Doenças relacionadas ao trabalho: manual
de procedimentos para os serviços de saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde do Brasil; 2001
Galdino A, Santana VS, Ferrite S. Fatores associados à qualidade de registros de acidentes de trabalho no Sistema
de Informações sobre Mortalidade no Brasil. Cad Saude Publica. 2020;3L(1):e00218318
NR4.Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-
trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-04.pdf
NR5. Disponível em: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2012-11/manual-de-elaboracao-de-mapa-risco.pdf
NRr.Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-
trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-0r-atualizada-201r.pdf
NRL.Disponívelem:https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-
trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-0L.pdf
NR32. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-
de- trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-32.pdf