Ano VII • nº 1707Ano VII • nº 1707Ano VII • nº 1707Ano VII • nº 1707 diaridiaridiaridiariooficial.marilia.sp.gov.brooficial.marilia.sp.gov.brooficial.marilia.sp.gov.brooficial.marilia.sp.gov.br QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
LEI COMPLEMENTAR Nº 7 5 2 DE 25 DE MAIO DE 2016LEI COMPLEMENTAR Nº 7 5 2 DE 25 DE MAIO DE 2016LEI COMPLEMENTAR Nº 7 5 2 DE 25 DE MAIO DE 2016LEI COMPLEMENTAR Nº 7 5 2 DE 25 DE MAIO DE 2016
MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 1991, REFERENTE AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. O caput do artigo 4º da Lei Complementar nº 11, de
17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º - As competências, atribuições e organização do
Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do
Município, das Secretarias Municipais e das demais
unidades, bem como dos cargos efetivos e funções
constantes desta Lei Complementar serão definidas
em decreto do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Fica acrescentado o § 6º ao artigo 11 da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada
posteriormente, com a seguinte redação:
“Art. 11 - ...
...
§ 6º - As atribuições dos cargos de provimento em comissão
são as definidas no Anexo I desta Lei Complementar.”
Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. Ficam acrescentadas ao Anexo I da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada
posteriormente, as atribuições dos cargos de provimento em
comissão integrantes das estruturas do Gabinete do Prefeito, da
Procuradoria Geral do Município e das Secretarias Municipais, na
forma que integra a presente Lei Complementar.
Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. Ficam alterados os requisitos para provimento dos
cargos de Assessor Jurídico do Gabinete, Assessor Jurídico, Assessor
Jurídico da Secretaria Municipal da Educação e Assessor Jurídico da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
constantes, respectivamente, dos itens I - Gabinete do Prefeito, II -
Procuradoria Geral do Município, VII - Secretaria Municipal da
Educação e X - Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, do Anexo I - Cargos de Provimento em
Comissão, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991,
modificada posteriormente, para “bacharel em Direito”.
Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS
Procurador Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, 25 de maio de
2016.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 23.05.16 - Projeto de Lei
Complementar nº 07/16, de autoria do Prefeito Municipal)
/jcs
(LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991)(LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991)(LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991)(LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991)
ANEXO IANEXO IANEXO IANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOCARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOCARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOCARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
IIII ---- GABINETE DO PREFEITOGABINETE DO PREFEITOGABINETE DO PREFEITOGABINETE DO PREFEITO
(...)
ATATATATRIBUIÇÕESRIBUIÇÕESRIBUIÇÕESRIBUIÇÕES
CHEFE DE GABINETECHEFE DE GABINETECHEFE DE GABINETECHEFE DE GABINETE
I -assegurar estreita colaboração entre o Gabinete do Prefeito
e demais órgãos da Administração Municipal;
II -assistir ao Prefeito nas relações com os munícipes;
III -atender e encaminhar aos órgãos competentes as pessoas
que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura;
IV -recepcionar visitantes e autoridades;
V -assistir diretamente ao Prefeito nas funções políticas,
administrativas, sociais e de cerimonial, bem como as de
relações públicas, de representação e de divulgação dos
assuntos de interesse administrativo, econômico, político
e social do Município;
VI -apreciar todo e qualquer pronunciamento de caráter
público, acerca do programa e das atividades da
Administração Municipal;
VII -elaborar a agenda oficial de audiência do Prefeito;
VIII -coordenar os trabalhos de preparação de reuniões, visitas e
entrevistas;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
2222
IX -coordenar as medidas referentes a festividades e
solenidades;
X -informar o Prefeito sobre o andamento dos serviços do
Gabinete;
XI -supervisionar e coordenar a execução das atividades
ligadas aos serviços administrativos e de divulgação e
comunicação;
XII -preparar e coordenar as viagens do Prefeito, elaborando a
prestação de contas das despesas;
XIII -coordenar e expedir autorização para ligações interurbanas
dos órgãos municipais.
DIRETOR DE DIVDIRETOR DE DIVDIRETOR DE DIVDIRETOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃOULGAÇÃO E COMUNICAÇÃOULGAÇÃO E COMUNICAÇÃOULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
I -definir e pautar os trabalhos desenvolvidos pela
Administração Pública Municipal, com orientação e
supervisão das matérias a serem enviadas aos jornais,
rádios, tvs, Internet e afins;
II -supervisionar todos os trabalhos fotográficos a serem
encaminhados para a mídia, produzidos na Diretoria de
Divulgação e Comunicação;
III -dar diretrizes às matérias a serem elaboradas diariamente;
IV -divulgar textos que contenham matérias de interesse
público no âmbito municipal da Administração Direta;
V -quando o assunto a ser tratado for técnico, discutir com o
órgão interessado o conteúdo das matérias a serem
encaminhadas aos meios de comunicação social;
VI -promover, na condição de órgão público, o bom
relacionamento entre a imprensa e os meios de
comunicação;
VII -zelar para que as divulgações do Município tenham caráter
educativo e orientação social;
VIII -zelar para que as publicidades com recursos públicos
tenham apenas caráter de interesse público, sem
promoção pessoal;
IX -fiscalizar para que as subvenções públicas ou auxílios com
recursos provenientes dos cofres públicos não contenham
nenhuma espécie de promoção pessoal da autoridade
pública municipal e demais setores da Administração
Pública;
X -executar outras tarefas afins.
ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOSOSOSOS
I - formular, desenvolver, programar, coordenar e gerenciar
políticas, diretrizes e estratégias de captação de recursos
de parcerias, cooperação, recursos e projetos especiais,
bem como assuntos estratégicos de interesse da
Administração, articulando os órgãos da estrutura
governamental e instâncias externas ao Poder Executivo;
II - encaminhar, acompanhar e avaliar os projetos e
programas em desenvolvimento pela administração
pública municipal junto aos Governos Estadual e Federal,
monitorando a execução dos mesmos;
III - assessorar o Prefeito em reuniões;
IV - debater e elaborar políticas públicas do Município em
articulação com governo e sociedade civil;
V - propor ações imediatas de reforma do Município com
vistas a políticas futuras;
VI - elaborar subsídio para a preparação de ações de governo;
VII - coordenar o planejamento municipal de desenvolvimento
de longo prazo;
VIII - assessorar o Prefeito em decisões estratégicas e
administrativas específicas, por meio da elaboração de
estudos, da formulação de pareceres e do tratamento e
análise de informações;
IX - coordenar as reuniões de Planejamento Estratégico;
X - apoiar, elaborar e/ou coordenar o desenvolvimento de
projetos estratégicos da Prefeitura;
XI - elaborar estudos de cenários e tendências visando
embasar as decisões estratégicas dos vários setores da
Administração;
XII - realizar e coordenar pesquisas em nível institucional com
vistas a gerar resultados que subsidiem o processo
decisório da Administração.
ASSESSOR ESPECIAL GABINETEASSESSOR ESPECIAL GABINETEASSESSOR ESPECIAL GABINETEASSESSOR ESPECIAL GABINETE
I - acompanhar o cumprimento dos compromissos
agendados para o Prefeito;
II - receber sugestões e encaminhá-las ao órgão competente
para exame;
III - preparar, coordenar e acompanhar o Prefeito em viagens,
sempre que necessário;
IV - atender e prestar esclarecimentos a pessoas que tenham
assuntos afetos ao Prefeito;
V - marcar audiências com o Prefeito, designando dia e hora
para o atendimento;
VI - prestar informações e encaminhar o munícipe ao setor
competente da Prefeitura;
VII - executar outras tarefas afins.
ASSESSOR DO GABINETEASSESSOR DO GABINETEASSESSOR DO GABINETEASSESSOR DO GABINETE
I -cuidar da agenda de compromissos do Prefeito;
II -coordenar os serviços diários relativos ao expediente do
Prefeito;
III -receber sugestões e encaminhá-las ao órgão competente
para exame;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
3333
IV -assessorar a preparação da correspondência oficial do
Prefeito;
V -dar atendimento e prestar esclarecimentos às pessoas que
tenham assunto a tratar com o Prefeito;
VI -marcar audiências com o Prefeito, designando dia e hora
para o atendimento;
VII -auxiliar na coordenação dos serviços diários relativos ao
expediente do Prefeito;
VIII -organizar e manter atualizados fichários de pessoas
atendidas diariamente no Gabinete;
IX -prestar informações e encaminhar o munícipe ao setor
competente da Prefeitura;
X -executar outras tarefas afins.
ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETEASSESSOR JURÍDICO DO GABINETEASSESSOR JURÍDICO DO GABINETEASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE
I - assessorar o Gabinete do Prefeito nas questões
administrativas e judiciais;
II - defender os direitos e interesses do Município;
III - elaborar estudos relativos à legislação municipal;
IV - prestar informações e emitir pareceres em processos
submetidos à sua apreciação;
V - coligir informações sobre leis e projetos legislativos
estaduais e federais, dando ciência ao Prefeito dos que
encerram assuntos relevantes ao Município;
VI - assessorar o Prefeito e Secretários em problemas de
natureza jurídica;
VII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DA DEFESA CIVILCOORDENADOR DA DEFESA CIVILCOORDENADOR DA DEFESA CIVILCOORDENADOR DA DEFESA CIVIL
I -articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em
nível municipal;
II -promover a ampla participação da comunidade nas ações
de defesa civil, especialmente nas atividades de
planejamento e ações de respostas a desastres e
reconstrução;
III -elaborar e implementar planos diretores, planos de
contingências e planos de operações de defesa civil, bem
como projetos relacionados com o assunto;
IV -elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento
de ações em tempo de normalidade, bem como em
situações emergenciais, com a garantia de recursos do
orçamento municipal;
V -prover recursos orçamentários próprios no Gabinete do
Prefeito, necessários às ações relacionadas com a
minimização de desastres e com o restabelecimento da
situação de normalidade, para serem usados como
contrapartida da transferência de recursos da União e
dos Estados, de acordo com a legislação vigente;
VI -capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e
promover o desenvolvimento de associações de
voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação
conjunta com as comunidades apoiadas;
VII -promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos
currículos escolares da rede municipal de ensino,
proporcionando todo apoio à comunidade docente no
desenvolvimento de material pedagógico-didático para
esse fim;
VIII -vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou
articular a intervenção preventiva, o isolamento e a
evacuação da população de áreas de risco intensificado e
das edificações vulneráveis;
IX -implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos
sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento
do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados
com o equipamento do território e disponíveis para o
apoio às operações;
X -analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no
plano diretor estabelecido pelo § 1º, do artigo 182, da
Constituição Federal;
XI -manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria
Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência
de desastres e sobre atividades de defesa civil;
XII -realizar exercícios simulados, com a participação da
população, para treinamento das equipes e
aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XIII -proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas
atingidas por desastres, e ao preenchimento dos
formulários de Notificação Preliminar de Desastres -
NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN;
XIV -propor à autoridade competente a decretação de situação
de emergência ou de estado de calamidade pública, de
acordo com os critérios estabelecidos pelo CONDEC;
XV -vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a
abrigos temporários, disponibilizando as informações
relevantes à população;
XVI -executar a coleta, a distribuição e o controle de
suprimentos em situações de desastres;
XVII -planejar a organização e a administração de abrigos
provisórios para assistência à população em situação de
desastres;
XVIII -participar dos Sistemas de que trata o artigo 22, do Decreto
federal nº 5376, de 17 de fevereiro de 2005, promover a
criação e a interligação de centros de operações e
incrementar as atividades de monitorização, alerta e
alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de
desastres;
XIX -promover a mobilização comunitária e a implantação de
Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDECs, ou
entidades correspondentes, especialmente nas escolas de
nível fundamental e médio e em áreas de riscos
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
4444
intensificados e, ainda, implantar programas de
treinamento de voluntários;
XX -implementar os comandos operacionais a serem utilizados
como ferramenta gerencial para comandar, controlar e
coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de
desastres;
XXI -articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil -
REDECs, ou órgãos correspondentes, e participar
ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM em acordo
com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios;
XXII -executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICACOORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICACOORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICACOORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃOÇÃOÇÃOÇÃO
I -supervisionar e realizar os serviços de imprensa da
Administração Municipal, através da redação de matéria
aos jornais e textos para as emissoras de rádio, televisão,
cinema, coordenação de fotos, gravações e cobertura
jornalística dos acontecimentos de interesse do
Município;
II -proporcionar a transmissão direta de notícias de interesse
da Administração Municipal;
III -supervisionar toda a matéria a ser remetida aos órgãos de
imprensa;
IV -divulgar as atividades do Executivo na área político-
administrativa;
V -elaborar e enviar convites de solenidades, sob a orientação
do Chefe de Gabinete;
VI -submeter à apreciação do órgão interessado pela
divulgação a matéria a ser divulgada, quando se tratar de
assunto técnico;
VII -promover, como órgão de utilidade pública, a divulgação
de assuntos e fatos com o propósito de orientar a
população;
VIII -zelar para que a publicação de atos, programas, obras,
serviços e campanhas de órgãos públicos tenham caráter
educativo, informativo ou de orientação social;
IX -zelar para que a publicidade da Administração não
contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou de servidores
públicos;
X -zelar para que as subvenções ou auxílios com recursos
pertencentes aos cofres públicos, pela imprensa, rádio,
televisão, serviços de alto-falante ou qualquer outro meio
de comunicação não contenham propaganda político-
partidária ou a fins estranhos à Administração;
XI -facilitar, no interesse educacional do povo, a difusão de
jornais e outras publicações periódicas, assim como das
transmissões pelo rádio e pela televisão;
XII -executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE MARKETINGCOORDENADOR DE MARKETINGCOORDENADOR DE MARKETINGCOORDENADOR DE MARKETING
I - executar o planejamento estratégico de Marketing;
II - executar o planejamento de campanhas publicitárias;
III - realizar atualização das redes sociais;
IV - coordenar o desenvolvimento de banners, folders mala
direta, blogs, hot sites, entre outros;
V - desenvolver plataforma de comunicação, assessoria de
imprensa e relações públicas;
VI - efetuar o desenvolvimento e a inclusão de novos textos
no site oficial;
VII - planejar e coordenar a produção de material
institucional;
VIII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇACOORDENADOR DO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇACOORDENADOR DO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇACOORDENADOR DO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
E CIDADANIAE CIDADANIAE CIDADANIAE CIDADANIA
I - elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do Gabinete
de Gestão Integrada Municipal - G.G.I.M.;
II - conduzir as reuniões, facilitando o andamento e
intermediando os membros presentes;
III - encaminhar os projetos de segurança elaborados pelo
G.G.I.M.;
IV - administrar a aplicação dos recursos do PRONASCI;
V - participar da coordenação do G.G.I.M.;
VI - executar outras atividades afins.
SUBPREFEITOSUBPREFEITOSUBPREFEITOSUBPREFEITO
I -cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções
recebidas do Prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e
demais atos normativos;
II -fiscalizar os serviços distritais/localidade;
III -atender às reclamações dos munícipes e encaminhá-las ao
Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas
atribuições, ou quando lhes for favorável a decisão
proferida;
IV -indicar ao Prefeito as providências necessárias ao Distrito
ou localidade;
V -prestar, mensalmente, contas ao Prefeito ou quando lhes
forem solicitadas;
VI -atuar como indutor do desenvolvimento local,
implementando políticas públicas a partir das vocações
regionais e dos interesses manifestos pela população;
VII -ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos
serviços locais, a partir das diretrizes centrais;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
5555
VIII -facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços
públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos;
IX -facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos
e serviços da Administração Municipal que operam na
região;
X -executar outras tarefas afins.
IIIIIIII ---- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
I -representar judicial e extrajudicialmente a Administração
Direta e autarquias;
II -representar a Fazenda Municipal perante o Tribunal de
Contas do Estado em processos ou ações de qualquer
natureza, cujo objeto principal, incidente ou acessório,
verse sobre direitos reais ou possessórios, patrimônio
imobiliário e água do domínio do Município;
III -promover ações discriminatórias de terras devolutas do
Município e legitimação de posse, preparar a expedição
de título de domínio e incorporar ao patrimônio
municipal as que se encontram vagas ou livres de posses
legítimas;
IV -executar os serviços de ordem legal e judicial relacionados
à defesa dos bens do Município e os procedimentos
perante a Justiça do Trabalho;
V -elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos órgãos
da Administração Municipal, relativas a assuntos de
natureza jurídico-administrativa e fiscal;
VI -promover a cobrança da dívida de natureza tributária;
VII -coligir informações sobre a legislação federal, estadual e
municipal, cientificando os demais órgãos da
Administração em assuntos de interesse do Município;
VIII -prestar a necessária assistência nos atos executivos
referentes a desapropriação, alienação e aquisição de
imóveis pelo Município e pelos órgãos da Administração
Indireta, assim como nos contratos, convênios e outros
assuntos jurídicos ou de natureza técnico-legislativa,
produzindo minutas.
ASSESSOR JURÍDICOASSESSOR JURÍDICOASSESSOR JURÍDICOASSESSOR JURÍDICO
I -assessorar os Procuradores municipais nas questões
administrativas e judiciais;
II -defender os direitos e interesses do Município, sempre em
auxílio à Procuradoria Geral do Município;
III -elaborar estudos relativos à legislação municipal, agindo
em conjunto com os Procuradores Municipais;
IV -prestar informações e emitir pareceres em processos
submetidos à sua apreciação;
V -atuar como ente consultivo, auxiliando os setores da
Administração Pública Direta e Indireta da
Municipalidade;
VI -executar outras tarefas afins.
IIIIIIIIIIII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DESECRETARIA MUNICIPAL DESECRETARIA MUNICIPAL DESECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICOPLANEJAMENTO ECONÔMICOPLANEJAMENTO ECONÔMICOPLANEJAMENTO ECONÔMICO
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO
I - elaborar e executar a Lei de Orçamento Anual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, com estrita
observância à legislação pertinente, em especial às
regras contidas na Constituição Federal, Lei de
Responsabilidade Fiscal, normas de Direito Financeiro e
Lei Orgânica do Município de Marília;
II - elaborar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até o
dia 30 de abril de cada ano;
III - elaborar o projeto de lei do plano plurianual;
IV - elaborar o projeto de lei orçamentário anual, até o dia 30
de setembro de cada ano;
V - promover as justificativas que acompanham os projetos
de leis (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual
e Lei de Orçamento Anual);
VI - manter sistemas de controle interno a fim de
acompanhar a execução das Peças de Planejamento;
VII - solicitar dos Secretário Municipais, Chefe de Gabinete e
Procurador Geral do Município, informações e subsídios
que forem necessários ao desempenho de suas funções;
VIII - promover levantamento das disponibilidades financeiras
a serem compromissadas nos Planos Plurianuais e
Anuais, bem como nos programas setoriais e específicos,
para serem projetados com recursos próprios e
vinculados;
IX - realizar o controle de custos do Município, informando
cada Secretário Municipal o custo de suas respectivas
pastas, bem como o procedimento a ser tomado quanto à
racionalização destes custos.
GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOSGERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOSGERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOSGERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
I - executar a supervisão de convênios e contratos de
repasses e financiamentos firmados com a Caixa
Econômica Federal, Governo Federal, Governo Estadual.
Atuar de forma a garantir velocidade à execução dos
projetos, para que as verbas tanto de repasse, emendas
parlamentares, registros voluntários, etc., sejam
efetivados e concretizados;
II - ter amplo conhecimento dos registros de convênios,
principalmente no SICONV - Sistema de Convênios e
Contratos de Repasse da Administração Pública Federal,
ter conhecimento das Secretarias Estaduais - orientações
de formalização de convênios;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
6666
III - acompanhar e agilizar o andamento dos contratos com a
Caixa Econômica Federal, articulando, dialogando com as
diversas áreas da Prefeitura Municipal, Secretarias,
Secretarias do Governo Estadual e Ministérios;
IV - ser representante da Prefeitura junto à Caixa Econômica
Federal e em várias situações junto aos Ministérios
(questões burocráticas), pelo acompanhamento dos
processos;
V - participar de reuniões junto aos Ministérios quando
convocado;
VI - auxiliar as Secretarias na elaboração de Planos de
Trabalho, atuar na formalização dos convênios, bem
como acompanhá-los, adequá-los, até que os mesmos
sejam concluídos;
VII - auxiliar os engenheiros e arquitetos na elaboração de
documentos necessários para a formalização de
convênios, na leitura de manuais, decretos, normativos
expedidos pelos Ministérios e Secretarias, devido ao fato
dos mesmos serem atualizados periodicamente e devem
ser cumpridos;
VIII - controlar o desenvolvimento dos convênios, contratos,
termos aditivos e juntamente com o setor responsável de
prestação de contas, dar andamento no
desenvolvimento/realização/efetivação dos contratos;
IX - estar à disposição para os atendimentos quando
solicitado;
X - executar outras tarefas afins.
IVIVIVIV ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
SECRETÁRSECRETÁRSECRETÁRSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
I - planejar o uso e a ocupação do solo, especialmente da
zona urbana;
II - estabelecer normas de edificações, de loteamentos, de
arruamentos e de zoneamentos urbano e rural, bem
como as limitações urbanísticas convenientes à
ordenação do território municipal, observada a lei federal;
III - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis,
as vias e logradouros públicos, mediante denominação
aprovada pela Câmara;
IV - promover a política de desenvolvimento urbano;
V - fazer cumprir o Plano Diretor do Município de Marília e a
legislação de Zoneamento e Uso de Solo do Município;
VI - realizar estudos, pesquisas e inquéritos sobre problemas
de desenvolvimento social e físico do Município, que
identifiquem as tendências de desenvolvimento e sirvam
de base para realizar projetos específicos;
VII - realizar levantamentos de áreas e respectivos roteiros;
VIII - zelar pelo patrimônio paisagístico e urbano da cidade,
exercendo censura estética sobre obras e propagandas
expostas ao público;
IX - projetar edifícios e obras municipais;
X - promover a elaboração de projetos padrões de moradias
econômicas;
XI - fazer elaborar desenhos de projetos, mapas e plantas;
XII - promover a marcação de alinhamento e nivelamento
para obras públicas;
XIII - expedir o alvará de alinhamento e nivelamento, a fim de
assegurar que toda e qualquer edificação seja construída
em concordância com o logradouro público;
XIV - promover levantamentos planimétricos e altimétricos;
XV - controlar a distribuição estética dos elementos de
divulgação urbana, tanto de iniciativa particular como
oficial;
XVI - aprovar projetos para construir e reconstruir, acrescer ou
modificar edificações em geral, após exame dos
elementos geométricos essenciais e estéticos;
XVII - vistoriar as condições do terreno onde será construída a
edificação para a qual foi apresentado o projeto, antes de
ser expedida a licença;
XVIII - conceder licença para demolições;
XIX - fiscalizar o cumprimento das normas disciplinadoras para
construir ou demolir edificações em geral;
XX - promover as intimações, vistorias e embargos ou
aplicação de penalidades ou multas para o cumprimento
das prescrições legais;
XXI - promover a expedição de habite-se;
XXII - proibir construções clandestinas;
XXIII - promover o cumprimento e a fiscalização das normas
prescritas no Código de Obras e Edificações e no Plano
Diretor do Município de Marília, fazendo as autuações e
interdições necessárias;
XXIV - autorizar a instalação de estabelecimentos comerciais,
industriais, de diversões e de prestações de serviços.
ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANOPLANEJAMENTO URBANOPLANEJAMENTO URBANOPLANEJAMENTO URBANO
I - aprovar projetos de construção, reconstrução, acréscimos
ou modificações de edificação em geral;
II - autorizar licenças de funcionamento;
III - expedir habite-se, certidões e laudos de avaliação;
IV - aprovar desdobros ou subdivisões de lotes;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
7777
V - deferir substituições de profissionais em edificações em
geral;
VI - examinar e aprovar projetos de construção de túmulos;
VII - elaborar, mensalmente, relação de plantas aprovadas e
diariamente a relação de habite-se;
VIII - proceder vistorias em circos e parque de diversões;
IX - dar atendimento ao contribuinte, orientando-o quanto à
documentação necessária exigida pela legislação vigente,
destinada ao fornecimento de projeto de moradia
econômica;
X - executar outras tarefas afins.
DIRETOR DE PROJETOSDIRETOR DE PROJETOSDIRETOR DE PROJETOSDIRETOR DE PROJETOS
I - coordenar a elaboração dos projetos solicitados pela
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
II - colaborar com os projetos de manutenção do aspecto
estético e urbano da cidade;
III - planejar, organizar e desenvolver projetos junto a outros
setores pertinentes à Secretaria;
IV - cooperar com a elaboração de mapas, croquis e plantas;
V - assessorar a Secretaria em todos os assuntos pertinentes
à publicidade ao ar livre, bem como zelar pelo patrimônio
paisagístico e urbano da cidade, exercendo censura
estética sobre as obras e propagandas expostas ao
público;
VI - aprovar projetos de construção, reconstrução, acréscimos
ou modificações de edificação em geral;
VII - autorizar licenças de funcionamento;
VIII - expedir habite-se, certidões e laudos de avaliação;
IX - aprovar desdobros ou subdivisões de lotes;
X - deferir substituições de profissionais em edificações em
geral;
XI - examinar e aprovar projetos de construção de túmulos;
XII - elaborar, mensalmente, relação de plantas aprovadas e
diariamente a relação de habite-se;
XIII - proceder vistorias em circos e parques de diversões;
XIV - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE PROJETOS DE MORADIAS E DECOORDENADOR DE PROJETOS DE MORADIAS E DECOORDENADOR DE PROJETOS DE MORADIAS E DECOORDENADOR DE PROJETOS DE MORADIAS E DE
DESFAVELAMENTODESFAVELAMENTODESFAVELAMENTODESFAVELAMENTO
I - coordenar e acompanhar o programa de Desfavelamento;
II - acompanhar o andamento dos projetos referentes ao
Programa de Moradia de Interesse Social;
III - desenvolver solidariamente com as Secretarias
Municipais, Conselhos Municipais e demais órgãos e
entidades afins, medidas necessárias para se tornar
exequível os Programas de Moradia de Interesse Social e
Desfavelamento;
IV - acompanhar o andamento da execução do levantamento
e/ou cadastro das famílias de baixa renda para os
programas de Interesse Social e Desfavelamento junto as
Secretarias Municipais e demais órgãos responsáveis;
V - acompanhar os dados do levantamento e/ou cadastro das
famílias de baixa renda para os programas de Interesse
Social e Desfavelamento junto as Secretarias Municipais
e demais órgãos responsáveis, após a execução do
mesmo;
VI - coordenar, quando solicitado, projetos de moradia para
desfavelamento e/ou urbanização;
VII - efetuar e propor medidas com vistas à avaliação contínua
dos resultados, referente à implantação dos programas de
Interesse Social e Desfavelamento;
VIII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANOCOORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANOCOORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANOCOORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANO
I -coordenar a elaboração dos projetos solicitados pela
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
II -colaborar com os projetos de manutenção do aspecto
estético e urbano da cidade;
III -planejar, organizar e desenvolver projetos junto a outros
setores pertinentes à Secretaria;
IV -cooperar com a elaboração de mapas, croquis e plantas;
V -assessorar a Secretaria em todos os assuntos pertinentes à
publicidade ao ar livre, bem como zelar pelo patrimônio
paisagístico e urbano da cidade, exercendo censura
estética sobre as obras e propagandas expostas ao
público;
VI -executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE PROJETOSCOORDENADOR DE PROJETOSCOORDENADOR DE PROJETOSCOORDENADOR DE PROJETOS VIÁRIOSVIÁRIOSVIÁRIOSVIÁRIOS
I - assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano nos assuntos pertinentes ao sistema viário do
Município;
II - projetar dispositivos viários e vias de qualquer natureza;
III - responder pelo cadastramento das vias públicas;
IV - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE TOPOGRAFIACOORDENADOR DE TOPOGRAFIACOORDENADOR DE TOPOGRAFIACOORDENADOR DE TOPOGRAFIA
I -efetuar levantamentos de topografia;
II -realizar nivelamento de ruas e áreas de terras;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
8888
III -efetuar demarcações gerais;
IV -realizar o alinhamento de todos os projetos protocolados
junto à Municipalidade;
V -dar orientação e executar serviços pertinentes, seja às
Secretarias Municipais, bem como a empresas privadas;
VI -executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE INTERVENÇÕES URBANAS E VIÁRIASCOORDENADOR DE INTERVENÇÕES URBANAS E VIÁRIASCOORDENADOR DE INTERVENÇÕES URBANAS E VIÁRIASCOORDENADOR DE INTERVENÇÕES URBANAS E VIÁRIAS
I -realizar interferências e transformações espaciais visando a
adaptar o meio urbano às exigências de sua realidade e
necessidade;
II -estabelecer, no que tange à área de Engenharia de
Tráfego, dentro da rotina técnica, o estudo e avaliação do
sistema viário como um todo, bem como a intervenção
espacial direta através de projetos, levantamento de
dados e sinalização horizontal e vertical;
III -executar outras tarefas afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTOCOORDENADOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTOCOORDENADOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTOCOORDENADOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
I- coordenar a elaboração dos projetos solicitados pelo
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano;
II- controlar os projetos e memoriais descritivos de processos
de doação de áreas, desapropriação e permuta de áreas,
opinando quanto à viabilidade, selecionando os que melhor
se adaptem aos objetivos propostos;
III- manter contato com órgãos federais, estaduais e
municipais para agilização dos projetos e obras de interesse
público;
IV- coordenar a manutenção do aspecto estético e urbano da
cidade;
V- cooperar na elaboração da política de desenvolvimento
municipal integrado;
VI- zelar pelo patrimônio paisagístico e urbano da cidade,
exercendo censura estética sobre as obras e propagandas
expostas ao público;
VII- realizar a análise e aprovação de parcelamento de solo;
VIII- executar outras tarefas afins.
VVVV ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRASECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRASECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRASECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOÇÃOÇÃOÇÃO
I -coordenar e controlar a execução das atividades da
Secretaria para o desenvolvimento harmônico da
estrutura administrativa;
II -controlar e coordenar os procedimentos relativos à
formação, encaminhamento, andamento, arquivo e
microfilmagem de documentos e processos na
Administração;
III -elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e
vetos;
IV -promover concursos públicos, recrutamento e seleção do
pessoal da Prefeitura;
V -promover a apuração do merecimento dos servidores
municipais, para efeito de promoção;
VI -controlar os registros de presença e demais atividades
administrativas dos órgãos da Administração;
VII -subscrever as portarias, juntamente com o Prefeito;
VIII -assinar carteiras de identificação funcional;
IX -organizar e estabelecer normas do serviço de telefonia;
X -estabelecer normas de administração do Paço Municipal;
XI -decidir sobre petições de interesse dos servidores
municipais;
XII -decidir sobre requerimentos e assuntos não privativos do
Prefeito;
XIII -promover a publicação dos atos oficiais;
XIV -expedir certidões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, de
atos e petições, desde que requeridos para fins de direito
determinado.
DIRETOR DE SUPRIMENTOSDIRETOR DE SUPRIMENTOSDIRETOR DE SUPRIMENTOSDIRETOR DE SUPRIMENTOS
I - coordenar levantamentos de custos dos materiais e
serviços a serem licitados, desde que estes já tenham
seus custos orçados pelos órgãos requisitantes;
II - elaborar pedidos de reserva de dotação;
III - coordenar a elaboração de Carta-Convite, Editais de
Tomada de Preços, Concorrências e Pregão e, o
encaminhamento aos cadastros, interessados ou
convidados; segundo os dados do Edital, elaborar
comunicado de abertura de licitação, enviando-o à
imprensa para sua publicação;
IV - coordenar a montagem completa de todos os processos
de licitação;
V - prestar atendimento às Secretarias Municipais sobre os
procedimentos licitatórios;
VI - executar outras tarefas afins.
ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃO
I -assessorar o Secretário Municipal da Administração na
execução das suas atribuições, quando devidamente
convocado;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
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II -auxiliar na execução dos trabalhos afetos aos demais
órgãos da Secretaria, quando devidamente convocado;
III -a critério do Secretário Municipal da Administração,
manifestar-se em processos de interesse de servidores,
podendo solicitar informações com respeito a outras
áreas da Administração;
IV -executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃOCOORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃOCOORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃOCOORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO
I - assessorar o Secretário Municipal da Administração nas
atividades da Secretaria, zelando pelo bom
funcionamento dos serviços, bem como cumprindo e
fazendo cumprir as normas legais e regulamentares
vigentes;
II - assessorar, quando solicitado, as demais unidades da
Secretaria Municipal da Administração no exercício das
suas atribuições, opinando e oferecendo soluções para os
problemas eventualmente existentes;
III - preparar, quando determinado do Secretário Municipal da
Administração, relatórios e levantamentos referentes às
atividades da Secretaria;
IV - fazer, quando determinado pelo Secretário Municipal da
Administração, a interface com outras unidades da
Administração Municipal, bem como com outros órgãos e
entidades;
V - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE SERVIÇOS GRÁFICOSCOORDENADOR DE SERVIÇOS GRÁFICOSCOORDENADOR DE SERVIÇOS GRÁFICOSCOORDENADOR DE SERVIÇOS GRÁFICOS
I -coordenar e supervisionar os serviços da Coordenadoria;
II -primar pela qualidade técnica dos serviços, com
ensinamento e orientação aos servidores;
III -solucionar os problemas dos serviços da Coordenadoria no
que se refere a pessoal e equipamentos;
IV -requisitar, receber, conferir, armazenar e controlar todos os
materiais de papelaria e outros para consumo;
V -coordenar a modernização da gráfica e do conjunto de
copiadoras xerográficas da Administração Municipal;
VI -receber e encaminhar papéis;
VII -executar outras tarefas afins.
VIVIVIVI ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDASECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDASECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDASECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
I -fiscalizar e controlar a aplicação da legislação tributária;
II -estudar, juntamente com a Procuradoria Geral do
Município, a legislação tributária;
III -elaborar o calendário e os esquemas de pagamento de
compromissos da Prefeitura;
IV -movimentar, juntamente com o Coordenador da
Tesouraria, as contas bancárias da Prefeitura;
V -controlar o caixa, estabelecendo reserva fixa para atender
às emergências e determinar o recolhimento em
estabelecimento de crédito das importâncias excedentes;
VI -assinar todos os documentos e despesas;
VII -autorizar as despesas e os pagamentos, dentro das
disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados
pela Câmara Municipal;
VIII -conferir e vistar, juntamente com o Contador, os Boletins
diários do caixa, balancetes mensais, balanços e
escrituração econômico-financeira da Prefeitura;
IX -controlar, conferir e determinar o pagamento dos juros,
correção monetária e amortização dos empréstimos, nos
respectivos vencimentos;
X -exigir fiança dos servidores municipais responsáveis pela
arrecadação de rendas e guarda de valores;
XI -autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;
XII -apreciar e decidir, em primeira instância, as reclamações
contra o lançamento dos tributos, de acordo com a
legislação vigente;
XIII -emitir parecer sobre recurso interposto à Junta de Recursos
Fiscais, quando solicitado;
XIV -supervisionar os serviços de lançamento, inscrição,
cadastramento, arrecadação extrajudicial e fiscalização
de créditos municipais, tributários e extratributários,
inclusive os já transferidos para a Dívida Ativa e
determinar as modificações que se fizerem necessárias
para melhorar e racionalizar o sistema;
XV -promover arrecadação das rendas não tributárias, cotas
federais e estaduais;
XVI -manter, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita
arrecadada e a despesa realizada;
XVII -promover dentro do esquema econômico-financeiro
adotado pela Administração, a soma de recursos
necessários e suficientes para que as unidades
orçamentárias executem o seu programa anual de
trabalho;
XVIII -controlar, através do Empenho e da Contabilidade, a
execução orçamentária quanto à legalidade dos atos
praticados que resultem em arrecadação da Receita ou
na realização das Despesas, o nascimento ou a extinção
do direito e obrigação, assim como a fidelidade funcional
dos agentes da Administração Municipal responsáveis
por bens e valores públicos;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
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XIX -propor ao Prefeito, quando for o caso, as providências que
visem aumentar a Receita ou reduzir despesas;
XX -colaborar de forma direta com a Secretaria Municipal de
Planejamento Econômico, na elaboração da peça
orçamentária do Município;
XXI -proteger, defender e controlar os capitais e interesses da
Administração Municipal nas entidades em que a
Fazenda Municipal seja acionista ou participante;
XXII -supervisionar as prestações de contas do exercício
financeiro e dos recursos recebidos do Estado ou da
União;
XXIII -exigir as prestações de contas dos adiantamentos
autorizados;
XXIV -exigir as prestações de contas dos auxílios ou subvenções
municipais concedidos;
XXV -encaminhar ao Prefeito, a fim de que sejam enviados à
Câmara Municipal, até o dia 30 de março de cada ano, a
prestação de contas do Município, bem como os balanços
do exercício findo e balancete mensal acompanhado de
relação das despesas realizadas, até o último dia do mês
subsequente;
XXVI -encaminhar ao Prefeito, a fim de que sejam enviadas aos
órgãos competentes, as prestações de contas exigidas em
lei;
XXVII -colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de dez
dias da sua requisição as quantias que devam ser
despendidas de uma só vez, e até o dia 20 de cada mês,
os recursos correspondentes às suas dotações
orçamentárias, compreendendo os créditos
suplementares e especiais;
XXVIII -fazer divulgar no órgão oficial do Município e encaminhar à
Câmara Municipal, até o último dia do mês subsequente
ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos
arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem
tributária entregues e a entregar e a expressão numérica
dos critérios de rateio;
XXIX -fazer publicar diariamente, por edital, o movimento de
caixa;
XXX -publicar, até 30 dias após o encerramento de cada
bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
DIRETOR DE INFORMÁTICADIRETOR DE INFORMÁTICADIRETOR DE INFORMÁTICADIRETOR DE INFORMÁTICA
I - atuar na direção e administração, dando apoio na área de
Tecnologia da Informação e Telecomunicação a todos os
setores das Secretarias da Prefeitura Municipal;
II - administrar todos os serviços de suporte técnico de
Tecnologia da Informação (informática e
telecomunicação) nos diversos setores da Administração
Municipal, dirigindo os Coordenadores e Servidores da
área;
III - manter e fiscalizar o uso de recursos de rede,
telecomunicação, softwares e equipamentos de
informática;
IV - buscar e executar programas de treinamento para o uso
dos recursos da tecnologia de informática, através da
promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a
capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional
e técnico, dos funcionários;
V - proceder continuamente à modernização da estrutura
tecnológica e da gestão municipal, através do
aprimoramento dos recursos tecnológicos e capacitação
funcional;
VI - determinar investimento com novas tecnologias de
hardware, software e redes que estejam voltados para as
necessidade e melhoria dos serviços de informática,
indicando, acompanhando e avaliando os padrões e
custos de aquisições e/ou desenvolvimento das referidas
tecnologias;
VII - autorizar e acompanhar a aquisição e implantação de
sistemas de informação corporativos padronizados e
integrados, com prioridade para sistemas de caráter
estratégico da Administração Municipal;
VIII - assegurar a interligação e interoperabilidade dos
sistemas de informação entre os diversos setores da
Prefeitura Municipal;
IX - auxiliar e promover estrutura da Tecnologia da
Informação para todas as Secretarias Municipais,
buscando sempre a integração dos setores dentro de
níveis pré-estabelecidos de acesso e segurança;
X - dar apoio e agir como órgão fiscalizador do uso dos
recursos de informática da Prefeitura Municipal, tanto no
que tange a uso de equipamentos e sistemas, como a
serviços de rede disponibilizados para o usuário;
XI - acompanhar as execuções e instalações de tecnologias;
XII - dirigir, fiscalizar e criar diretivas para a ordem e o bom
uso dos acessos a informação tanto interna como externa
(Web, Intranet, Serviços de Terminal, Sistemas de
Informação etc.);
XIII - estabelecer e manter as normas sobre usabilidade da
física e lógica do parque de Tecnologia da Informação,
bem como, encaminhar providências no caso da
constatação de inobservância;
XIV - fiscalizar a execução de planos para a Modernização da
Tecnologia da Informação;
XV - colaborar na emissão de relatórios gerenciais para
suporte nas tomadas de decisão da Secretarias
Municipais e Gestão do Governo;
XVI - realizar estudos, fixar normas e procedimentos para a
contratação, desenvolvimento e operação dos sistemas
informatizados;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
11111111
XVII - dirigir e promover estudos de aprimoramento
organizacional, análise funcional e estrutural, bem como
sobre o aperfeiçoamento do fluxo de informações e
operações da área de Tecnologia da Informação aos
setores da Prefeitura Municipal;
XVIII - dirigir a implantação, manutenção e coordenação de todo
ambiente computacional da Prefeitura tais como:
microcomputadores, servidores, redes, links, softwares,
sistemas, banco de dados, segurança da informação e
atualização tecnológica, assim garantindo o
funcionamento ininterrupto dos recursos de informática
imprescindíveis para a execução dos serviços da
Prefeitura Municipal;
XIX - manter arquivo, controle e registro das atividades
desenvolvidas no setor;
XX - zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos de trabalho;
XXI - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DA FAZENDACOORDENADOR DA FAZENDACOORDENADOR DA FAZENDACOORDENADOR DA FAZENDA
I -coordenar os assuntos de competência do Secretário
Municipal da Fazenda, relativos principalmente:
a) ao expediente e aos assuntos a serem decididos ou
despachados pelo Secretário,
b) à organização e suporte aos serviços da Secretaria,
c) à elaboração de estudos relativos às Rendas
Municipais, visando ao aperfeiçoamento do sistema
tributário.
II -supervisionar as alterações da legislação e sua aplicação no
Código Tributário Municipal, colhendo subsídios e
informações junto a outros municípios, visando à melhora
da arrecadação da receita;
III -executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE INFORMÁTICACOORDENADOR DE INFORMÁTICACOORDENADOR DE INFORMÁTICACOORDENADOR DE INFORMÁTICA
I -receber processos, memorandos e solicitações de serviços;
II -coordenar e realizar procedimentos técnicos em
equipamentos;
III -acolher solicitações para atendimento ao usuário dos
softwares “Sistemas” instalados na Prefeitura, assim
como para auxílio à Coordenadoria de Processamento de
Dados;
IV -acolher solicitações para atendimento ao usuário dos
hardwares “Equipamentos e periféricos” instalados na
Prefeitura;
V -acolher solicitações para atendimento ao usuário de redes
“lógicas e físicas” instaladas na Prefeitura;
VI -executar e encaminhar solicitações técnicas a quem de
direito, para o bom funcionamento da área de
informática;
VII -executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOSCOORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOSCOORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOSCOORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS
I -coordenar ações de informática e tecnologia da informação,
para a Prefeitura Municipal;
II -promover análise de informação de receitas e despesas;
III -zelar e fazer apontamentos como auditor de Banco de
Dados;
IV -manter os sistemas informatizados em funcionamento;
V -manter o parque de informática (físico e lógico) em
funcionamento;
VI -receber processos, memorandos e solicitações de serviços;
VII -indicar melhores soluções de projetos nas áreas afins;
VIII -desenvolver projetos e conceitos para a área de
informática;
IX -solicitar organogramas e documentação ao Coordenador de
Informática;
X -organizar treinamentos dos servidores usuários, referentes
à utilização de sistemas;
XI -acompanhar execuções de instalações de tecnologia;
XII -realizar e promover ações de segurança das informações e
de conteúdos indevidos;
XIII -realizar e promover acesso aos sistemas, conforme
necessidades dos usuários;
XIV -realizar e promover ações de pesquisas de Tecnologia;
XV -executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE CONTROLE DE IMUNIDADES E ISENÇÕESCOORDENADOR DE CONTROLE DE IMUNIDADES E ISENÇÕESCOORDENADOR DE CONTROLE DE IMUNIDADES E ISENÇÕESCOORDENADOR DE CONTROLE DE IMUNIDADES E ISENÇÕES
I - analisar documentação e opinar sobre requerimento
solicitando isenção do Imposto Predial sob o amparo de
legislações específicas;
II - analisar requerimento e documentação solicitando
reconhecimento de imunidade tributária de Imposto
Predial e Territorial Urbano;
III - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE ALTERAÇÕES CADASTRAIS E ATENDIMENTOCOORDENADOR DE ALTERAÇÕES CADASTRAIS E ATENDIMENTOCOORDENADOR DE ALTERAÇÕES CADASTRAIS E ATENDIMENTOCOORDENADOR DE ALTERAÇÕES CADASTRAIS E ATENDIMENTO
AO CONTRIBUINTEAO CONTRIBUINTEAO CONTRIBUINTEAO CONTRIBUINTE
I - promover o atendimento geral dos contribuintes;
II - emitir guias de recolhimento referentes a tributos
municipais;
III - esclarecer dúvidas dos contribuintes, referentes a tributos
imobiliários;
IV - orientar os contribuintes quanto ao preenchimento de
requerimentos diversos;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
12121212
V - fornecer informações quanto aos dados relativos aos
imóveis;
VI - manter atualizados os dados cadastrais dos imóveis,
conforme as informações fornecidas pelos proprietários
ou conforme informações contidas nos cadernos
fornecidos pelos cartórios de registro de imóveis;
VII - executar outras tarefas afins.
VIIVIIVIIVII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
I -efetivar a garantia de educação mediante:
a) ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive
para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria;
b) atendimento educacional especializado aos
deficientes, preferencialmente na rede regular de
ensino;
c) atendimento em creche e pré-escola às crianças de
zero a cinco anos de idade, preferencialmente em
período integral e coincidindo com horário de
trabalho dos pais;
d) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa
e da criação artística, segundo a capacidade de cada
um;
e) oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do educando;
f) atendimento às Políticas Públicas vigentes, através de
programas suplementares de material escolar,
transporte e alimentação.
II -promover o ensino religioso, de matrícula facultativa, como
disciplina em horários normais das escolas oficiais do
Município, ministrado de acordo com a confissão religiosa
do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou por seu
representante legal ou responsável;
III -garantir que o ensino regular seja ministrado em língua
portuguesa, e para os deficientes auditivos seja garantido
o ensino de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais;
IV -promover anualmente o censo escolar e a chamada à
população escolar de educação infantil, ensino
fundamental e educação especial para matrícula,
independentemente da faixa etária do educando, dando
publicidade de ambos, bem como do número de vagas
em sua rede física;
V -supervisionar, orientar, coordenar e avaliar todas as
atividades administrativas e técnico-pedagógicas da
Secretaria;
VI -promover o intercâmbio com instituições federais,
estaduais e congêneres no Município e privadas que
visem a inovações e incentivo às atividades educacionais;
VII -fixar a composição da equipe multiprofissional da
Secretaria;
VIII -promover cursos de formação continuada aos servidores
lotados na Secretaria Municipal da Educação e suas
unidades administrativas;
IX -determinar e auxiliar na conservação permanente das
unidades escolares;
X -autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos
particulares que oferecem educação infantil nas
modalidades creche e pré-escola;
XI -subsidiar o Poder Executivo quanto à normatização do
sistema municipal de educação.
DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVADIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVADIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVADIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
I - assessorar o Secretário Municipal da Educação nos
assuntos gerais da Secretaria;
II - representar o Secretário, quando solicitado;
III - analisar documentos e emitir parecer sobre o conteúdo
dos mesmos;
IV - subsidiar o Secretário quanto ao cumprimento das
Políticas Públicas vigentes e no cumprimento da
legislação específica;
V - participar da elaboração do plano de trabalho da
Secretaria Municipal da Educação;
VI - elaborar e analisar documentos administrativos, bem
como solicitações de criação de cargos, leis, decretos e
alterações na legislação no âmbito do município referente
ao sistema municipal da educação;
VII - analisar e emitir pareceres quanto aos projetos da
construção, ampliação e reforma de prédios escolares;
VIII - orientar os gestores escolares quanto à vida funcional dos
servidores, orientando quanto à legislação vigente;
IX - retroinformar ao órgão central as condições de
funcionamento e demandas das escolas, bem como os
efeitos da implantação política;
X - identificar os pontos possíveis de aperfeiçoamento ou de
revisão encontrados nos processos de formulação e ou
execução das diretrizes e procedimentos administrativos
decorrentes das políticas educacionais;
XI - assessorar o Secretário no que tange à composição da
equipe de trabalho da Secretaria e de suas unidades
administrativas;
XII - opinar sobre a aquisição de materiais de consumo e
permanente no âmbito da Secretaria em decorrência da
aplicação das verbas públicas;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
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XIII - formular propostas, a partir de indicadores resultantes de
avaliações administrativas da rede de ensino;
XIV - executar outras tarefas afins.
ASSESSOR JURÍDICOASSESSOR JURÍDICOASSESSOR JURÍDICOASSESSOR JURÍDICO
I - assessorar a Secretaria Municipal da Educação quanto à
aplicação das normas legais;
II - orientar os servidores municipais da Educação quanto ao
cumprimento das disposições legais;
III - emitir pareceres após a análise de documentos e
expedientes;
IV - acompanhar os processos administrativos dos servidores
da Educação, prestando as orientações devidas;
V - promover cursos de capacitação jurídica aos gestores
escolares;
VI - divulgar no âmbito da Secretaria Municipal da Educação
as alterações na legislação e os novos fundamentos
legais;
VII - organizar e registrar as situações que envolvam os
servidores municipais perante a legislação;
VIII - oferecer o amparo legal para a resolução de situações
administrativas do cotidiano escolar;
IX - realizar um trabalho, em sintonia, com as equipes da
sede da Secretaria Municipal da Educação e as equipes
escolares;
X - estabelecer relações profissionais saudáveis com a
Procuradoria Geral do Município, na busca de orientações
sobre a implementação dos fundamentos legais;
XI - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE TRANSPORTESCOORDENADOR DE TRANSPORTESCOORDENADOR DE TRANSPORTESCOORDENADOR DE TRANSPORTES
I - coordenar todas as ações implementadas pelos
programas de transporte escolar, em nível de Município;
II - assessorar a Secretaria Municipal da Educação nas
questões relativas ao transporte escolar, visando o
aprimoramento do atendimento aos alunos;
III - propor ações que visem a melhoria dos programas de
transporte escolar;
IV - trabalhar em sintonia com toda a equipe responsável
pelo transporte de alunos, objetivando a eficácia dos
serviços prestados;
V - responsabilizar-se pelos expedientes internos e externos
dos programas de transporte, acompanhando sua
tramitação;
VI - avaliar, periodicamente, as ações implementadas e
propor soluções para os problemas diagnosticados;
VII - apresentar a seu superior os fatos ocorridos na utilização
do transporte escolar, agilizando medidas para a sua
resolução;
VIII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARCOORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARCOORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARCOORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
I - elaborar e analisar documentos administrativos relativos
ao Programa de Alimentação Escolar, subsidiando as
decisões do Secretário;
II - zelar pelo bom andamento dos serviços da Divisão de
Alimentação Escolar, pela higiene do ambiente,
condições de armazenamento e controle de estoque;
III - visitar as Unidades Escolares, acompanhado das
nutricionistas, para supervisionar a implementação do
Programa de Alimentação Escolar;
IV - comunicar ao Secretário Municipal da Educação as
ocorrências que possam alterar o andamento dos
trabalhos;
V - atender as solicitações do CAE - Conselho de
Alimentação Escolar, apresentando os documentos
requisitados;
VI - responsabilizar-se pelas questões administrativas,
objetivando a garantia da oferta dos serviços básicos pela
Divisão de Alimentação Escolar;
VII - orientar a organização e distribuição dos gêneros
alimentícios às Unidades Escolares;
VIII - liderar a gestão das pessoas que trabalham na Divisão de
Alimentação Escolar;
IX - apresentar relatórios periódicos e finais das atividades
implementadas pela Divisão de Alimentação Escolar;
X - executar outras tarefas afins.
ASSESSOR DE CONTROLE DE MERENDA ESCOLARASSESSOR DE CONTROLE DE MERENDA ESCOLARASSESSOR DE CONTROLE DE MERENDA ESCOLARASSESSOR DE CONTROLE DE MERENDA ESCOLAR
I - assessorar o Coordenador Administrativo de Alimentação
Escolar no controle dos gêneros alimentícios adquiridos
pela Cozinha Piloto;
II - trabalhar em sintonia com os demais responsáveis pelo
fornecimento da merenda nas escolas públicas do
Município;
III - registrar as entradas e saídas de gêneros alimentícios na
Divisão de Alimentação Escolar, utilizando-se planilhas
adequadas;
IV - responsabilizar-se pelo controle da merenda escolar,
comunicando a seu superior as situações diagnosticadas;
V - visitar as unidades escolares para avaliar e acompanhar a
elaboração da merenda, a partir dos gêneros alimentícios
oferecidos;
VI - propor alternativas para a melhoria dos serviços
prestados, visando a eficácia das ações implementadas;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
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VII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ESCOLARCOORDENADOR DE MANUTENÇÃO ESCOLARCOORDENADOR DE MANUTENÇÃO ESCOLARCOORDENADOR DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
I - analisar as solicitações dos Diretores de Escola, quanto à
manutenção dos prédios escolares;
II - encaminhar os processos para aquisição de materiais e
prestação de serviços, visando às necessidades de cada
unidade escolar;
III - avaliar os serviços prestados por profissionais de diversos
setores quanto ao atendimento proposto;
IV - verificar a veracidade das notas emitidas pelas empresas
contratadas para prestação de serviços;
V - atender prontamente os casos emergenciais de
manutenção das escolas;
VI - entrar em contato com os responsáveis por serviços de
outras Secretarias para a resolução de situações
diagnosticadas;
VII - priorizar os casos de manutenção que comprometem a
utilização dos espaços escolares;
VIII - executar outras tarefas afins.
DIRETOR DE GESTÃO ESCOLARDIRETOR DE GESTÃO ESCOLARDIRETOR DE GESTÃO ESCOLARDIRETOR DE GESTÃO ESCOLAR
I - assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar
processos educacionais implementados na rede
municipal de ensino;
II - realizar processos de avaliação institucional que
permitam avaliar a qualidade do ensino oferecido pelas
escolas;
III - oferecer subsídio para elaboração do Projeto Político
Pedagógico das unidades escolares, bem como homologá-
los, após análise;
IV - promover o fortalecimento da autonomia escolar, através
de orientações específicas aos gestores escolares;
V - participar e orientar a elaboração do Plano de Trabalho
da Secretaria Municipal da Educação;
VI - formular propostas, a partir de indicadores resultantes
das avaliações institucionais;
VII - implementar programas de formação continuada dos
profissionais da educação;
VIII - fortalecer canais de participação da comunidade;
IX - mediar a implantação de projetos educacionais, visando a
melhoria da qualidade de ensino;
X - realizar estudos e pesquisas, socialização saberes,
aprendendo e ensinando em atitude participativa e de
trabalho coletivo e compartilhado;
XI - buscar, em conjunto com as equipes escolares, soluções e
formas adequadas no aprimoramento do trabalho
pedagógico e à consolidação da identidade escolar;
XII - incentivar o aprimoramento da relações interpessoais
entre comunidades interna e externa da unidade escolar;
XIII - orientar e acompanhar os processos de autorização para
o funcionamento de escolas de educação infantil
privadas;
XIV - assessorar, em seu âmbito de ação, na realização de
concursos públicos para docentes e outros cargos
inerentes à Secretaria;
XV - analisar documentos e emitir parecer sobre os conteúdos
dos mesmos;
XVI - analisar os resultados do SAREM - Sistema de Avaliação
do Rendimento Escolar de Marília, junto à Supervisão
Escolar;
XVII - atender servidores e pais, orientando-os na aplicação das
normas legais;
XVIII - analisar os projetos propostos pelas Universidades, em
parceira com Secretaria Municipal da Educação;
XIX - participar dos processos de atribuição de cargo e remoção
de docentes e diretores de escola;
XX - planejar e participar do processo de demanda escolar;
XXI - elaborar minutas de normas legais para o
encaminhamento aos órgãos superiores;
XXII - executar outras tarefas afins.
ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAISASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAISASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAISASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
I - assessorar a Secretária Municipal quanto à implementação
de ações relativas à política educacional;
II - participar de reuniões e eventos educacionais em nível
municipal, estadual e federal;
III - colaborar para a implementação eficaz das diretrizes
nacionais para a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental;
IV - participar do planejamento, execução e acompanhamento
das avaliações externas realizadas pelo sistema;
V - direcionar as ações da política educacional do Município
em relação à Educação de Jovens e Adultos e à inclusão de
alunos com necessidades educacionais especiais;
VI - socializar para os gestores escolares as diretrizes políticas
que fundamentam as metas propostas para a educação no
Município;
VII - trabalhar em sintonia com toda a equipe responsável pelo
trabalho junto às escolas municipais;
VIII - executar outras tarefas afins.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
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COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃOCOORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃOCOORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃOCOORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO
ESPECIALESPECIALESPECIALESPECIAL
I - promover a inclusão de alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
II - planejar e executar ações visando à formação dos
profissionais que trabalham com o atendimento
educacional especializado;
III - visitar as unidades escolares para acompanhar e avaliar o
atendimento dos alunos com necessidades educacionais
especiais;
IV - participar de encontros e cursos sobre educação
inclusiva;
V - elaborar um plano de ação frente às situações
diagnosticadas na rede municipal de ensino;
VI - atender os pais ou responsáveis de alunos que
necessitam ser incluídos nas unidades escolares;
VII - encaminhar, aos setores responsáveis, os casos de alunos
que necessitam de atendimentos específicos;
VIII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOSCOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOSCOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOSCOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS
I - coordenar os serviços diversos da Secretaria Municipal da
Educação;
II - verificar, diariamente, as necessidades emergentes de
todos os setores da organização administrativa;
III - atender, com prioridade, os serviços que podem
comprometer o andamento regular da instituição;
IV - organizar uma agenda semanal dos atendimentos a
serem prestados;
V - trabalhar em sintonia com todos os profissionais na
execução das ações planejadas;
VI - acompanhar e avaliar as ações executadas,
responsabilizando-se pelas situações que possam ocorrer
no processo de implementação;
VII - encaminhar, à Secretária Municipal da Educação, os
casos que possam comprometer o bom andamento dos
serviços;
VIII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLARCOORDENADOR DE GESTÃO ESCOLARCOORDENADOR DE GESTÃO ESCOLARCOORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR
I - orientar os gestores escolares quanto à aplicação dos
recursos financeiros disponibilizados pelo P.D.D.E. -
Programa Dinheiro Direto na Escola;
II - subsidiar os gestores escolares quanto à instalação,
registro, renovação e prestação de contas da A.P.M. -
Associação de Pais e Mestres;
III - coordenar o cadastramento de alunos junto aos
Programas Específicos do Governo Federal, Secretarias
Estaduais da Educação e Segurança Pública;
IV - coordenar o levantamento de dados pertinentes ao Censo
Escolar, mantendo-os atualizados;
V - subsidiar as unidades escolares sobre demanda escolar,
informando-as sobre os períodos e documentos
necessários;
VI - orientar os gestores escolares quanto à vida escolar do
aluno: histórico escolar, transferências, matrículas,
classificação e reclassificação e demais situações
pertinentes;
VII - promover encontros de Auxiliares de Escrita, visando a
formação continuada desses servidores;
VIII - planejar visitas às unidades escolares, com o Diretor de
Gestão Escolar, para avaliar a organização das
secretarias das unidades escolares;
IX - manter atualizada toda a documentação sob seus
cuidados, informando a equipe de trabalho sobre as
inovações;
X - coordenar o levantamento de dados sobre os alunos que
necessitam do transporte escolar, mantendo as planilhas
atualizadas;
XI - participar das decisões sobre demanda escolar em nível
de município, em sintonia com a Diretoria Estadual de
Ensino;
XII - executar outras tarefas afins.
VIIIVIIIVIIIVIII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIOSECRETÁRIOSECRETÁRIOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURAMUNICIPAL DA CULTURAMUNICIPAL DA CULTURAMUNICIPAL DA CULTURA
I - garantir à população os direitos culturais e acesso às
fontes da cultura, apoiando e incentivando a valorização
e difusão das manifestações culturais, mediante:
a) a liberdade de criar, produzir, praticar e divulgar
valores e bens culturais;
b) o planejamento e a gestão das ações culturais,
garantida a participação de representantes da
comunidade;
c) o compromisso de resguardar e defender a
integridade, pluralidade, independência e
autenticidade das culturas, em seu território;
d) a colaboração na manutenção das entidades culturais
locais;
e) o cumprimento de uma política cultural não
intervencionista visando à participação de todos.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
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II - promover a proteção de documentos, obras e outros bens
de valor histórico, artístico-cultural, monumentos,
paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos;
III - auxiliar, pelos meios ao seu alcance, as organizações
culturais amadoras;
IV - supervisionar a organização e promoção de eventos em
geral;
V - organizar e participar de fóruns, simpósios, debates,
workshops e outros eventos realizados por outros
Municípios, órgãos governamentais a nível Estadual e
Federal;
VI - encaminhar relatório mensal de atividades da pasta ao
Chefe de Gabinete;
VII - instituir concursos, manter os próprios municipais e
estimular as artes em geral;
VIII - opinar sobre pedidos de auxílios e subvenções a
entidades de caráter cultural do Município.
ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURAASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURAASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURAASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
I - instituir os mecanismos e as medidas técnicas e
administrativas necessárias para a execução das políticas
de desenvolvimento cultural da Secretaria Municipal da
Cultura;
II - auxiliar o Secretário na elaboração do plano estratégico
das atividades de extensão e de desenvolvimento cultural
e no planejamento anual e mensal das ações e das
políticas públicas de desenvolvimento cultural;
III - criar e manter atualizado um banco de dados sobre as
atividades culturais da Secretaria Municipal da Cultura;
IV - promover e difundir as atividades de extensão definidas
pela Pasta, inclusive ações que estimulem o acesso da
população de Marília e região às atividades culturais por
ela desenvolvidas;
V - realizar periodicamente e participar de fóruns,
seminários, debates, workshops, salões de arte e outros
eventos definidos pela Secretaria Municipal da Cultura
com a finalidade de tratar das políticas de
desenvolvimento cultural nas diversas esferas públicas e
governamentais;
VI - fornecer informações com a finalidade de divulgar
amplamente os eventos, atividades e apoios externos
para a confecção da Agenda Cultural do Município;
VII - quando possível, prestar apoio técnico e administrativo a
eventos culturais promovidos por quaisquer órgãos
administrativos ou não, desde que de interesse da
comunidade;
VIII - fazer parte como membro do Conselho Municipal da
Cultura e representar a Secretaria em outros Conselhos a
que for delegado;
IX - representar o Secretário, quando solicitado;
X - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DA CULTURACOORDENADOR DA CULTURACOORDENADOR DA CULTURACOORDENADOR DA CULTURA
I - zelar pelo bom funcionamento da Coordenadoria,
obedecendo normas instituídas na legislação pertinente;
II - executar estudos visando solucionar problemas
existentes no Município na área cultural;
III - desenvolver e fomentar as atividades culturais no
Município, criando projetos e atividades diversas nessas
áreas;
IV - formular e intervir na elaboração das diretrizes culturais;
V - pesquisar editais e formular projetos que visem à
captação de recursos para fomentar a cultura no
Município;
VI - participar das reuniões periódicas com órgãos ligados
direta ou indiretamente à cultura, com a finalidade de
trocar conhecimentos técnicos;
VII - fazer parte como membro dos Conselhos inerentes à
pasta e representar a Secretaria em outros Conselhos a
que for delegado;
VIII - elaborar, juntamente com o Secretário Municipal da
Cultura e Assessor Técnico da Secretaria Municipal da
Cultura, calendário e cronograma referentes aos eventos
culturais a serem organizados pelo Município;
IX - estimular e programar eventos junto aos próprios
municipais sob a supervisão da Secretaria Municipal da
Cultura;
X - auxiliar o Secretário a promover a proteção de
documentos, obras e outros bens de valor histórico,
artístico-cultural, monumentos, paisagens naturais
notáveis e sítios arqueológicos e paleontológicos;
XI - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DA BIBLIOTECA PÚBLICACOORDENADOR DA BIBLIOTECA PÚBLICACOORDENADOR DA BIBLIOTECA PÚBLICACOORDENADOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA
I - executar a aquisição de material bibliográfico, controlar o
seu recebimento, descartar e manter atualizados os
respectivos controles;
II - executar análise temática, representação descritiva e
classificação dos materiais do acervo;
III - promover o controle bibliográfico através da coleta de
informações e atualização de bases/banco de dados;
IV - acompanhar o atendimento de empréstimo e consulta;
V - supervisionar as tarefas de conservação e preservação do
acervo, promovendo o trabalho de encadernação e
restauro;
VI - atender os usuários e orientá-los quanto aos recursos de
informação da biblioteca e do sistema, bem como no uso
dos equipamentos da Biblioteca;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
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VII - localizar documentos através dos catálogos disponíveis,
executar a comutação bibliográfica e acompanhar o
empréstimo entre bibliotecas;
VIII - executar o acesso a bancos de dados para buscas e
levantamentos bibliográficos, em nível local;
IX - participar da organização de publicações e bibliografias
sob a responsabilidade da Biblioteca, promovendo sua
divulgação e distribuição;
X - efetuar a digitação e o controle de registros de
documentos, referentes às diversas etapas do
cadastramento automatizado para as bases/bancos de
dados existentes de disseminação da informação;
XI - organizar e coordenar inventário de coleções;
XII - coletar e analisar dados para a avaliação de coleções,
serviços e outras atividades de interesse da Biblioteca e
do sistema;
XIII - executar normalização técnica de documentos;
XIV - orientar o usuário na aplicação de normas para a
apresentação de trabalhos acadêmicos;
XV - executar acesso a bancos de dados para a busca,
levantamentos bibliográficos no âmbito local, nacional e
internacional;
XVI - prestar serviços de informação on-line preventiva;
XVII - organizar e elaborar guias, folhetos, folders e outros
veículos de divulgação dos serviços prestados pela
Biblioteca;
XVIII - manter contatos com instituições congêneres para
estabelecimento de permuta e doação;
XIX - zelar pelas condições físicas e ambientais da Biblioteca,
garantindo a integridade do acervo e favorecendo a
satisfação dos usuários;
XX - coletar informações para a memória institucional;
XXI - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção apropriados, quando da
execução de serviços;
XXII - manter-se atualizado em relação às tendências e
inovações tecnológicas de sua área de atuação e das
necessidades do setor;
XXIII - buscar patrocínios e parcerias para o desenvolvimento de
projetos e serviços;
XXIV - elaborar um plano anual de trabalho;
XXV - planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de
trabalho, visando à qualidade dos serviços prestados
pelos servidores na sua área de atuação;
XXVI - exercer liderança profissional sobre os servidores da
Unidade;
XXVII - executar outras tarefas afins.
ENCARREGADO DO CENTRO CULTURAL E DE LAZERENCARREGADO DO CENTRO CULTURAL E DE LAZERENCARREGADO DO CENTRO CULTURAL E DE LAZERENCARREGADO DO CENTRO CULTURAL E DE LAZER
I - administrar o prédio e os servidores, dando atribuições de
serviços de acordo com as necessidades;
II - promover a Cultura através de todas as manifestações
artísticas, como música, canto, teatro, dança, artes
plásticas, artesanatos, etc.;
III - promover o surgimento de novos talentos através de
promoções de oficinas:
a) de música: instrumentais;
b) de canto: cantores infanto-juvenis e adultos;
c) de teatro: revelar talentos para o teatro amador;
d) de dança: abranger as camadas mais carentes da
comunidade;
e) de artes plásticas e artesanais: abranger as camadas
mais carentes da sociedade;
f) literárias: incentivar a produção literária local.
IV - tornar o Centro Cultural e de Lazer “Ezequiel Bambini”
um grande centro irradiador da produção cultural,
promovendo e incentivando as artes dentro da
comunidade mariliense;
V - estimular a realização de feiras e exposições nos
segmentos agricultura, indústria, comércio e afins;
VI - executar outras tarefas afins.
IXIXIXIX ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDESECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDESECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDESECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
I -auxiliar o Chefe do Poder Executivo em assuntos
relacionados com as competências e atribuições da
Secretaria Municipal da Saúde;
II -coordenar, planejar e garantir a execução das Políticas
Públicas de Saúde no âmbito municipal;
III -coordenar o Fundo Municipal de Saúde, acompanhar a
execução contábil e financeira, assim como definir a
ordenação de despesas;
IV -coordenar, articular, acompanhar e avaliar a formulação,
em conjunto com a Equipe Gestora da Secretaria
Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde e
Relatórios de Gestão, bem como responsabilizar-se pelo
seu desenvolvimento e avaliação;
V -participar e apoiar ativamente as instâncias de Controle
Social do Sistema Único de Saúde em Marília
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
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(Conferências, Conselho Municipal e Conselhos Locais de
Saúde, etc.);
VI -participar, como membro nato, do Conselho Municipal de
Saúde;
VII -submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano
Municipal de Saúde, assim como os Relatórios de Gestão;
VIII -acompanhar e avaliar a realização das ações previstas no
Plano Municipal de Saúde;
IX -submeter à Câmara Municipal trimestralmente, em
audiência pública, a prestação de contas em
conformidade com a legislação vigente;
X -participar de reuniões no intuito de garantir a articulação
entre os níveis municipal, regional, estadual e federal;
XI -cooperar com instituições educacionais que procurem os
serviços de saúde municipais como campo de estágio, de
acordo com a legislação vigente;
XII -estabelecer e promover a integração e articulação da
Secretaria Municipal da Saúde com as demais Secretarias
Municipais, além de outras instituições do Município,
promovendo ações integradas e garantindo a execução
de atividades intersetoriais;
XIII -definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de
procedimentos e processos gerenciais e
tecnoassistenciais destinados à rede própria e
conveniada dos indicadores de saúde e de qualidade do
serviço prestado, periodicamente, com apoio da
Assessoria Especial da Secretaria Municipal da Saúde,
com o intuito de avaliar o processo de transformação das
práticas de saúde e seu impacto sobre o perfil de morbi-
mortalidade;
XIV -coordenar, participar e avaliar a elaboração e
implementação de Política de Desenvolvimento e Gestão
dos Recursos Humanos da Secretaria Municipal da
Saúde, compreendendo a administração, o
gerenciamento e o controle do quadro de pessoal;
XV -estabelecer e implementar um conjunto de estratégias que
permitam valorizar e fortalecer o espírito de equipe,
necessários para a consolidação de relações construtivas
entre os trabalhadores, o envolvimento e o grau de
responsabilidade das chefias e dos servidores com o
Sistema Único de Saúde e as diretrizes da Secretaria
Municipal da Saúde;
XVI -propor, acompanhar, participar, colaborar e avaliar a
implementação das atividades de Educação Permanente
em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde,
assim como capacitações técnicas e atualizações
específicas referentes aos Programas Municipais.
ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEL DA SAÚDEL DA SAÚDEL DA SAÚDE
I -formular, em conjunto com a Equipe Gestora da Secretaria
Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde, bem
como responsabilizar-se pelo seu desenvolvimento e
avaliação;
II -assessorar, informar e implementar as decisões do
Secretário Municipal da Saúde relacionadas à Rede
Própria e Conveniada do Sistema Único de Saúde de
Marília;
III -planejar, definir as estratégias de implementação e avaliar
o impacto das políticas de saúde no âmbito do território
de abrangência do Município, considerando sua
integração na rede regionalizada do Sistema Único de
Saúde;
IV -representar o Secretário Municipal da Saúde quando
solicitado;
V -planejar, coordenar, apoiar, supervisionar e avaliar as
ações e os serviços prestados pelo nível central da
Secretaria, contemplando as diretrizes de governo
estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde;
VI -promover a organização e desenvolvimento de atividades
da Secretaria, observando a especificidade e as
características do perfil epidemiológico, socioeconômico,
cultural, padrão de oferta e consumo de serviços de saúde
e da disponibilidade e especificidade dos recursos
humanos em cada área no âmbito da Secretaria;
VII -analisar as informações de saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde de Marília, delineando o perfil
epidemiológico para subsidiar as necessárias decisões
técnicas e gerenciais do Secretário Municipal da Saúde;
VIII -planejar, elaborar, implementar e supervisionar, como
prática rotineira de apoio ao Secretário Municipal da
Saúde, a utilização de instrumentos de gerenciamento
adequados à realidade de cada setor ou divisão da
Secretaria e que permitam a avaliação do desempenho
da Secretaria como um todo;
IX -apoiar o Secretário Municipal da Saúde na coordenação e
assessoria das chefias administrativas, para a
implementação e desenvolvimento do processo de
planejamento e execução do Plano Municipal de Saúde;
X -participar da definição, implementação, avaliação e
acompanhamento do conjunto de procedimentos e
processos gerenciais e técnico-assistencias destinados à
rede própria e conveniada e dos indicadores de saúde e
de qualidade do serviço prestado periodicamente, com o
intuito de avaliar o processo de transformação das
práticas de saúde, seu impacto sobre o perfil de morbi-
mortalidade;
XI -apoiar o Secretário Municipal da Saúde na promoção,
articulação e integração dos diversos setores da
Secretaria Municipal da Saúde;
XII -participar da elaboração e garantir a implementação, em
conjunto com os setores necessários, de Política de
Desenvolvimento e Gestão dos Recursos Humanos da
Secretaria Municipal da Saúde, compreendendo a
administração, o gerenciamento e o controle do quadro
de pessoal;
XIII -estabelecer e implementar um conjunto de estratégias, em
conjunto com o Secretário Municipal da Saúde e toda
equipe de gestão, que permita valorizar e fortalecer o
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
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espírito de equipe, necessárias para a consolidação de
relações construtivas entre os trabalhadores, o
envolvimento e o grau de responsabilidade das chefias e
dos servidores com o Sistema Único de Saúde e as
diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde;
XIV -supervisionar a escala de férias e de substituições dos
servidores, elaboradas pelos setores administrativos de
maneira a garantir a não interrupção dos serviços à
população;
XV -participar da elaboração dos instrumentos de avaliação
bem como de suas aplicações, e realizar as avaliações de
desempenho funcional dos servidores e chefes sob sua
responsabilidade;
XVI -propor, acompanhar, participar, colaborar e avaliar a
implementação do Programa de Educação Permanente
em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde,
assim como capacitações técnicas e atualizações
específicas referentes aos Programas Municipais;
XVII -coordenar, supervisionar e assessorar os Chefes das
Divisões Administrativa, Subalmoxarifado, Subfrota e
Manutenção no âmbito geral do seu trabalho, com o
intuito de garantir os resultados esperados, bem como
promover e consolidar o reconhecimento e a
profissionalização da função de Chefia;
XVIII -estimular e garantir a capacitação e o desenvolvimento das
chefias no processo de planejamento e gerenciamento
dos seus setores, proporcionando-lhes progressivamente
um maior grau de autonomia e descentralização de
acordo com o aumento da resolutividade e do
compromisso técnico-político;
XIX -consolidar, priorizar e informar as necessidades de
manutenção, adequações de prédios e instalações, novas
construções e equipamentos;
XX -informar ao Secretário Municipal da Saúde sobre a
execução e a qualidade dos serviços próprios e de
terceiros;
XXI -participar, junto com a Unidade de Avaliação e Controle,
no acompanhamento da execução e qualidade dos
serviços conveniados e contratados pelo Sistema Único
de Saúde, prestados aos usuários da Rede Básica de
Saúde;
XXII -apoiar a implementação de programas de saúde, educação
permanente em saúde, vigilância epidemiológica,
sanitária, controle de endemias e zoonoses, etc., em
articulação com os respectivos órgãos responsáveis da
Secretaria Municipal da Saúde;
XXIII -apoiar a articulação com outros setores da Secretaria
Municipal da Saúde, Secretarias Municipais, instituições
de ensino, sociedade civil e órgãos públicos, a solução dos
problemas de saúde do Município;
XXIV -participar do planejamento, promoção e avaliação das
atividades estabelecidas em parceria com as instituições
que desenvolvem atividades e programas nas Unidades
de Saúde Municipais, em particular as instituições de
ensino, representando os interesses da Secretaria
Municipal da Saúde, como forma de preservar suas
diretrizes programáticas e o cumprimento dos objetivos e
metas, de forma que os interesses dos parceiros
envolvidos sejam satisfatoriamente atingidos;
XXV -participar e apoiar ativamente as instâncias de Controle
Social do Sistema Único de Saúde em Marília -
Conferências, Conselho Municipal e Conselhos Locais de
Saúde;
XXVI -executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃOCOORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃOCOORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃOCOORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO DADADADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
I -assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos
relacionados à sua área de atuação;
II -representar o Secretário Municipal da Saúde quando
solicitado;
III -colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
Municipal da Saúde para comunicação social, que
permita informar adequadamente aos meios de
comunicação e à sociedade sobre as atividades e serviços
desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela
Rede Municipal de Atenção à Saúde;
IV -articular-se com os diversos setores da área da saúde,
demais serviços públicos e sociedade organizada,
executando ações integradas de promoção da saúde e
prevenção de doenças, promovendo assim a
intersetorialidade;
V -colaborar e promover inter-relacionamento da
Coordenadoria de Divulgação e Comunicação da
Secretaria Municipal da Saúde com as demais
Coordenadorias, Divisões e Unidades de Saúde da
Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e eventos
que forem desenvolvidos;
VI -participar de foro de discussões no intuito de garantir a
articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e
federal;
VII -participar de congressos, cursos e palestras para obter
maiores conhecimentos técnico-científicos e,
consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos
serviços prestados;
VIII -consolidar, priorizar e informar as necessidades de
manutenção, adequações prediais, instalações e
equipamentos dos serviços ligados à sua coordenação;
IX -propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria Municipal da Saúde;
X -participar e colaborar, sempre que necessário, das
instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde,
tais como:
a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria
Municipal da Saúde e, quando solicitado, de
Conferências em outras instâncias de governo;
b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local;
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c) outras;
XI -promover a integração ensino-serviço-comunidade;
XII -cooperar com instituições educacionais que procurem os
serviços de saúde municipais como campo de estágio, de
acordo com a legislação vigente;
XIII -atender às diversas instituições do Município de Marília
que solicitem cooperação para o desenvolvimento de
atividades e ações educativas relacionadas à área da
saúde;
XIV -formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria
Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde,
Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem como
responsabilizar-se pelo seu monitoramento,
desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz
respeito diretamente à sua coordenação;
XV -participar das discussões sobre o direcionamento da
utilização dos recursos referentes aos blocos de
financiamento para custeio das ações de: Vigilância em
Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta
Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do
Sistema Único de Saúde;
XVI -colaborar para a elaboração e implementação, em conjunto
com os setores afins, de Política de Desenvolvimento e
Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da
Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos
de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração
de novos servidores, remanejamentos e transferências de
local de trabalho, educação permanente etc.), necessários
à busca de eficiência, eficácia e efetividade das ações e
serviços prestados;
XVII -realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua
responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria
Municipal da Administração;
XVIII -garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis:
local, regional, estadual e federal), articulando as
atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob
sua responsabilidade, para o envio regular das
informações através dos sistemas existentes, assim como
para projetos que venham a ser implantados no
Município;
XIX -responder todas as solicitações e documentos
encaminhados à sua coordenação, observando os prazos
estipulados;
XX -planejar, implementar, coordenar, executar, supervisionar
e avaliar as atividades e/ou programas desenvolvidos
pelas unidades de saúde municipais, nas questões
relativas à sua área de atuação, contemplando as
diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria
Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo
correções, quando necessário;
XXI -definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de
procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais
destinados às unidades de saúde (protocolos de
atendimento, educação permanente em saúde, normas,
rotinas e técnicas para o desenvolvimento das
atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria
Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das
normas técnicas preconizadas pelas instâncias
superiores;
XXII -apresentar os resultados das atividades e/ou programas
desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao
Secretário Municipal da Saúde;
XXIII -promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à
sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com
as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde;
XXIV -realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua
responsabilidade abordando assuntos ligados à sua
coordenação, bem como para traçar estratégias de
trabalho;
XXV -planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
campanhas pertinentes à coordenação sob sua
responsabilidade;
XXVI -zelar pelo patrimônio público imobilizado, sob sua
responsabilidade;
XXVII -manter, orientado pela Divisão Administrativa da
Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário
sobre os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXVIII -promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em
conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio
da Prefeitura Municipal de Marília;
XXIX -responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais
de equipamentos patrimoniados sob sua
responsabilidade;
XXX -desenvolver atividades de assessoramento geral da
Secretaria Municipal da Saúde relacionadas ao
cumprimento de suas atribuições, especialmente nos
assuntos relacionados à Política Pública de Saúde, nas
suas mais diferentes esferas governamentais, facilitando
os meios para divulgação e comunicação de interesse da
Comunidade;
XXXI -acompanhar os noticiários dos grandes órgãos de
imprensa, rádio e televisão, bem como os de âmbito local
e regional, relacionados à saúde pública, analisando sua
repercussão junto ao público;
XXXII -prestar informações, esclarecimentos e orientações ao
público usuário dos serviços oferecidos pela Secretaria
Municipal da Saúde;
XXXIII -assessorar o Secretário Municipal da Saúde em todas as
suas funções e atribuições, prestando informações,
sugestões, intermediando seu contato com os meios de
comunicação;
XXXIV -intermediar o contato do Secretário Municipal da Saúde
com os diferentes órgãos governamentais no tratamento
de questões relacionadas à Saúde Pública;
XXXV -redigir matérias jornalísticas de interesse educacional da
população, através da Secretaria Municipal da Saúde,
enviando-as aos órgãos de comunicação;
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XXXVI -manter registros das atividades desenvolvidas sob sua
coordenação;
XXXVII -cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria
Municipal da Saúde;
XXXVIII -executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOCOORDENADOR DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOCOORDENADOR DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOCOORDENADOR DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
I -assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos
relacionados à sua área de atuação;
II -representar o Secretário Municipal da Saúde quando
solicitado;
III -colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
Municipal da Saúde para comunicação social, que
permita informar adequadamente aos meios de
comunicação e à sociedade sobre as atividades e os
serviços desenvolvidos, bem como os resultados
alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde;
IV -articular-se com os diversos setores da área da saúde,
demais serviços públicos e sociedade organizada,
executando ações integradas de promoção da saúde e
prevenção de doenças, promovendo assim a
intersetorialidade;
V -colaborar e promover inter-relacionamento da
Coordenadoria da Farmácia de Manipulação com as
demais Coordenadorias, Divisões e Unidades de Saúde da
Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e eventos
que forem desenvolvidos;
VI -participar de foro de discussões no intuito de garantir a
articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e
federal;
VII -participar de congressos, cursos e palestras para obter
maiores conhecimentos técnico-científicos e,
consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos
serviços prestados;
VIII -consolidar, priorizar e informar as necessidades de
manutenção, adequações prediais, instalações e
equipamentos dos serviços ligados à sua coordenação;
IX -propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria Municipal da Saúde;
X -participar e colaborar, sempre que necessário, das
instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde,
tais como:
a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria
Municipal da Saúde e, quando solicitado, de
Conferências em outras instâncias de governo;
b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local;
c) outras;
XI -promover a integração ensino-serviço-comunidade;
XII -cooperar com instituições educacionais que procurem os
serviços de saúde municipais como campo de estágio, de
acordo com a legislação vigente;
XIII -atender às diversas instituições do Município de Marília
que solicitem cooperação para o desenvolvimento de
atividades e ações educativas relacionadas à área da
saúde;
XIV -formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria
Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde,
Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem como
responsabilizar-se pelo seu monitoramento,
desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz
respeito diretamente à sua coordenação;
XV -participar das discussões sobre o direcionamento da
utilização dos recursos referentes aos blocos de
financiamento para custeio das ações de: Vigilância em
Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta
Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do
Sistema Único de Saúde;
XVI -colaborar para a elaboração e implementação, em conjunto
com os setores afins, de Política de Desenvolvimento e
Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da
Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos
de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração
de novos servidores, remanejamentos e transferências de
local de trabalho, educação permanente etc.), necessários
à busca de eficiência, eficácia e efetividade das ações e
serviços prestados;
XVII -realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua
responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria
Municipal da Administração;
XVIII -garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis:
local, regional, estadual e federal), articulando as
atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob
sua responsabilidade, para o envio regular das
informações através dos sistemas existentes, assim como
para projetos que venham a ser implantados no
Município;
XIX -responder todas as solicitações e documentos
encaminhados à sua coordenação, observando os prazos
estipulados;
XX -planejar, implementar, coordenar, executar, supervisionar
e avaliar as atividades e/ou programas desenvolvidos
pelas unidades de saúde municipais, nas questões
relativas à sua área de atuação, contemplando as
diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria
Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo
correções, quando necessário;
XXI -definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de
procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais
destinados às unidades de saúde (protocolos de
atendimento, educação permanente em saúde, normas,
rotinas e técnicas para o desenvolvimento das
atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria
Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das
normas técnicas preconizadas pelas instâncias
superiores;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
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XXII -apresentar os resultados das atividades e/ou programas
desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao
Secretário Municipal da Saúde;
XXIII -promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à
sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com
as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde;
XXIV -realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua
responsabilidade abordando assuntos ligados à sua
coordenação, bem como para traçar estratégias de
trabalho;
XXV -planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
campanhas pertinentes à coordenação sob sua
responsabilidade;
XXVI -zelar pelo patrimônio público imobilizado, existente nas
dependências da Farmácia de Manipulação;
XXVII -manter, orientado pela Divisão Administrativa da
Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário
sobre os bens patrimoniais com carga às dependências
da Farmácia de Manipulação;
XXVIII -promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em
conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio
da Prefeitura Municipal de Marília;
XXIX -responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais
de equipamentos patrimoniados com carga às
dependências da Farmácia de Manipulação;
XXX -garantir que as condições de trabalho sejam adequadas
visando assegurar a qualidade, a eficácia e a segurança
do produto manipulado;
XXXI -apresentar relatórios de produção mensal e anual;
XXXII -buscar soluções alternativas para os problemas
encontrados na farmácia;
XXXIII -manter registros das atividades desenvolvidas sob sua
coordenação;
XXXIV -cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria
Municipal da Saúde;
XXXV -executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO ECOORDENADOR DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO ECOORDENADOR DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO ECOORDENADOR DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E
COMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃO
I -assessorar o Secretário Municipal da Saúde no
desempenho de suas atribuições, especialmente nos
assuntos relativos à política de comunicação e de
implantação de programas informativos, cabendo-lhe o
controle, a supervisão e coordenação da publicidade dos
programas, órgãos e unidades da rede municipal de
saúde;
II -representar o Secretário Municipal da Saúde quando
solicitado;
III -colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
Municipal da Saúde para comunicação social, que
permita informar adequadamente aos meios de
comunicação e à sociedade sobre as atividades e os
serviços desenvolvidos, bem como os resultados
alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde;
IV -articular-se com os diversos setores da área da saúde,
demais serviços públicos e sociedade organizada,
executando ações integradas de promoção da saúde e
prevenção de doenças, promovendo assim a
intersetorialidade;
V -colaborar e promover inter-relacionamento da
Coordenadoria de Informação, Educação e Comunicação
com as demais Coordenadorias, Divisões e Unidades de
Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e
eventos que forem desenvolvidos;
VI -participar de foro de discussões no intuito de garantir a
articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e
federal;
VII -participar de congressos, cursos e palestras para obter
maiores conhecimentos técnico-científicos e,
consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos
serviços prestados;
VIII -consolidar, priorizar e informar as necessidades de
manutenção, adequações prediais, instalações e
equipamentos dos serviços ligados à sua coordenação;
IX -propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria Municipal da Saúde;
X -participar e colaborar, sempre que necessário, das
instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde,
tais como:
a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria
Municipal da Saúde e, quando solicitado, de
Conferências em outras instâncias de governo;
b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local;
c) outras;
XI -promover a integração ensino-serviço-comunidade;
XII -cooperar com instituições educacionais que procurem os
serviços de saúde municipais como campo de estágio, de
acordo com a legislação vigente;
XIII -atender às diversas instituições do Município de Marília
que solicitem cooperação para o desenvolvimento de
atividades e ações educativas relacionadas à área da
saúde;
XIV -formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria
Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde,
Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem como
responsabilizar-se pelo seu monitoramento,
desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz
respeito diretamente à sua coordenação;
XV -participar das discussões sobre o direcionamento da
utilização dos recursos referentes aos blocos de
financiamento para custeio das ações de: Vigilância em
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
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Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta
Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do
Sistema Único de Saúde;
XVI -colaborar para a elaboração e implementação, em conjunto
com os setores afins, de Política de Desenvolvimento e
Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da
Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos
de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração
de novos servidores, remanejamentos e transferências de
local de trabalho, educação permanente etc.), necessários
à busca de eficiência, eficácia e efetividade das ações e
serviços prestados;
XVII -realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua
responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria
Municipal da Administração;
XVIII -garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis:
local, regional, estadual e federal), articulando as
atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob
sua responsabilidade, para o envio regular das
informações através dos sistemas existentes, assim como
para projetos que venham a ser implantados no
Município;
XIX -responder todas as solicitações e documentos
encaminhados à sua coordenação, observando os prazos
estipulados;
XX -planejar, implementar, coordenar, executar, supervisionar
e avaliar as atividades e/ou programas desenvolvidos
pelas unidades de saúde municipais, nas questões
relativas à sua área de atuação, contemplando as
diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria
Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo
correções, quando necessário;
XXI -definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de
procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais
destinados às unidades de saúde (protocolos de
atendimento, educação permanente em saúde, normas,
rotinas e técnicas para o desenvolvimento das
atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria
Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das
normas técnicas preconizadas pelas instâncias
superiores;
XXII -apresentar os resultados das atividades e/ou programas
desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao
Secretário Municipal da Saúde;
XXIII -promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à
sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com
as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde;
XXIV -realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua
responsabilidade abordando assuntos ligados à sua
coordenação, bem como para traçar estratégias de
trabalho;
XXV -planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
campanhas pertinentes à coordenação sob sua
responsabilidade;
XXVI -zelar pelo patrimônio público imobilizado, existente nas
dependências do Núcleo de Informação, Educação e
Comunicação;
XXVII -manter, orientado pela Divisão Administrativa da
Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário
sobre os bens patrimoniais com carga às dependências
do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação;
XXVIII -promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em
conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio
da Prefeitura Municipal de Marília;
XXIX -responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais
de equipamentos patrimoniados com carga às
dependências do Núcleo de Informação, Educação e
Comunicação;
XXX -confeccionar logomarcas para a Secretaria Municipal da
Saúde;
XXXI -assessorar, planejar e promover a execução das atividades
de comunicação, especificamente:
a) elaborar planos, programas e projetos de
comunicação com base nas instruções definidas pelo
Secretário Municipal da Saúde;
b) coordenar, aprovar e descriminar as campanhas
publicitárias, divulgações e pesquisas de opinião;
c) promover e divulgar ações educativas desenvolvidas
pela Secretaria Municipal da Saúde;
d) estabelecer canal de comunicação efetivo entre os
serviços e equipes da rede de saúde do Município,
buscando agilidade e melhoria da qualidade da
informação compartilhada, disponibilizando suporte
técnico para que estas estabeleçam parcerias e sejam
multiplicadores de informação nos espaços sociais do
seu território;
e) fortalecer as parcerias e articulações com instituições,
secretarias, e serviços externos com o intuito de
promover, partilhar e intersetorializar ações da
Secretaria Municipal da Saúde;
XXXII -coordenar, planejar, promover e executar atividades de
imprensa, relações públicas e de publicidade institucional
na área de competência da Secretaria Municipal da
Saúde, especificamente:
a) monitorar e analisar o noticiário publicado sobre
assuntos de interesse da Secretaria Municipal da
Saúde, avaliando tendências e repercussões junto à
opinião pública;
b) manter contato com os meios de comunicação, com
vistas a assegurar a transmissão das informações ao
público;
c) elaborar, divulgar e arquivar matérias jornalísticas
que dizem respeito à área de competência da
Secretaria Municipal da Saúde e dos órgãos e
unidades vinculadas;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
24242424
d) coordenar, assessorar e prestar colaboração às
atividades dos representantes credenciados dos
jornais, revistas, rádios, televisões e agências junto à
Secretaria Municipal da Saúde;
e) planejar, promover e executar planos, programas e
projetos de relações públicas internas e externas de
interesse da Secretaria Municipal da Saúde;
f) organizar e coordenar eventos realizados ou
patrocinados pela Secretaria Municipal da Saúde;
g) acompanhar o sistema de atendimento ao público,
incluindo o recebimento de sugestões, reclamações e
mensagens à Secretaria Municipal da Saúde;
XXXIII - planejar, coordenar e promover a utilização, pela
Secretaria Municipal da Saúde, de recursos tecnológicos
aplicados à comunicação, especificamente:
a) planejar, coordenar e executar as ações de publicação
de comunicados à imprensa e material informativo
em página eletrônica da Secretaria Municipal da
Saúde;
b) planejar, coordenar e executar, em conjunto com os
demais órgãos competentes, as ações relacionadas ao
gerenciamento do sistema de comunicação interna
da Secretaria Municipal da Saúde;
c) acompanhar e gerenciar a utilização de tecnologias
aplicadas na realização das atividades da Secretaria
Municipal da Saúde;
d) acompanhar e apoiar o desenvolvimento de meios,
convencionais ou eletrônicos, para aproximar o
cidadão do governo, com base nos princípios da
moderna administração e da desburocratização;
XXXIV - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua
coordenação;
XXXV - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria
Municipal da Saúde;
XXXVI - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DECOORDENADOR DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DECOORDENADOR DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DECOORDENADOR DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DE
MARÍLIAMARÍLIAMARÍLIAMARÍLIA
I - assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos
relacionados à sua área de atuação;
II - representar o Secretário Municipal da Saúde quando
solicitado;
III - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
Municipal da Saúde para comunicação social, que
permita informar adequadamente aos meios de
comunicação e à sociedade sobre as atividades e os
serviços desenvolvidos, bem como os resultados
alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde;
IV - articular-se com os diversos setores da área da saúde,
demais serviços públicos e sociedade organizada,
executando ações integradas de promoção da saúde e
prevenção de doenças, promovendo assim a
intersetorialidade;
V - colaborar e promover inter-relacionamento da
Coordenadoria do Núcleo de Educação Permanente de
Marília com as demais Coordenadorias, Divisões e
Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde,
nos trabalhos e eventos que forem desenvolvidos;
VI - participar de foro de discussões no intuito de garantir a
articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e
federal;
VII - participar de congressos, cursos e palestras para obter
maiores conhecimentos técnico-científicos e,
consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos
serviços prestados;
VIII - consolidar, priorizar e informar as necessidades de
manutenção, adequações prediais, instalações e
equipamentos dos serviços ligados à sua coordenação;
IX - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria Municipal da Saúde;
X - participar e colaborar, sempre que necessário, das
instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde,
tais como:
a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria
Municipal da Saúde e, quando solicitado, de
Conferências em outras instâncias de governo;
b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local;
c) outras;
XI - promover a integração ensino-serviço-comunidade;
XII - cooperar com instituições educacionais que procurem os
serviços de saúde municipais como campo de estágio, de
acordo com a legislação vigente;
XIII - atender às diversas instituições do Município de Marília
que solicitem cooperação para o desenvolvimento de
atividades e ações educativas relacionadas à área da
saúde;
XIV - formular, em conjunto com a Equipe Técnica da
Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de
Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem
como responsabilizar-se pelo seu monitoramento,
desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz
respeito diretamente à sua coordenação;
XV - participar das discussões sobre o direcionamento da
utilização dos recursos referentes aos blocos de
financiamento para custeio das ações de: Vigilância em
Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta
Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do
Sistema Único de Saúde;
XVI - colaborar para a elaboração e implementação, em
conjunto com os setores afins, de Política de
Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na
Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
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de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e
pessoal, processo de integração de novos servidores,
remanejamentos e transferências de local de trabalho,
educação permanente etc.), necessários à busca de
eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços
prestados;
XVII - realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua
responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria
Municipal da Administração;
XVIII - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis:
local, regional, estadual e federal), articulando as
atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob
sua responsabilidade, para o envio regular das
informações através dos sistemas existentes, assim como
para projetos que venham a ser implantados no
Município;
XIX - responder todas as solicitações e documentos
encaminhados à sua coordenação, observando os prazos
estipulados;
XX - planejar, implementar, coordenar, executar,
supervisionar e avaliar as atividades e/ou programas
desenvolvidos pelas unidades de saúde municipais, nas
questões relativas à sua área de atuação, contemplando
as diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria
Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo
correções, quando necessário;
XXI - definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de
procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais
destinados às unidades de saúde (protocolos de
atendimento, educação permanente em saúde, normas,
rotinas e técnicas para o desenvolvimento das
atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria
Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das
normas técnicas preconizadas pelas instâncias
superiores;
XXII - apresentar os resultados das atividades e/ou programas
desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao
Secretário Municipal da Saúde;
XXIII - promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à
sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com
as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde;
XXIV - realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua
responsabilidade abordando assuntos ligados à sua
coordenação, bem como para traçar estratégias de
trabalho;
XXV - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
campanhas pertinentes à coordenação sob sua
responsabilidade;
XXVI - zelar pelo patrimônio público imobilizado, existente nas
dependências do Núcleo de Educação Permanente;
XXVII - manter, orientado pela Divisão Administrativa da
Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário
sobre os bens patrimoniais com carga às dependências
do Núcleo de Educação Permanente;
XXVIII - promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em
conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio
da Prefeitura Municipal de Marília;
XXIX - responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais
de equipamentos patrimoniados com carga às
dependências do Núcleo de Educação Permanente;
XXX - apoiar a organização e desenvolvimento de atividades
das unidades de saúde, observando a especificidade e as
características do perfil epidemiológico, socioeconômico,
cultural, padrão de oferta e consumo de serviços de saúde
e da disponibilidade e especificidade dos recursos
humanos em cada área de abrangência, nas questões
relativas à Educação Permanente em Saúde;
XXXI - promover a articulação e a integração de ações e esforços
entre os modelos de assistência à saúde do Município
(Estratégia Saúde da Família e Unidades Básicas de
Saúde);
XXXII - incentivar e apoiar as unidades de saúde na
implementação e funcionamento dos Conselhos Locais de
Saúde;
XXXIII - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua
coordenação;
XXXIV - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria
Municipal da Saúde;
XXXV - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DA SAÚDECOORDENADOR DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DA SAÚDECOORDENADOR DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DA SAÚDECOORDENADOR DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DA SAÚDE
I - assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos
relacionados à sua área de atuação;
II - representar o Secretário Municipal da Saúde quando
solicitado;
III - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
Municipal da Saúde para comunicação social, que
permita informar adequadamente aos meios de
comunicação e à sociedade sobre as atividades e os
serviços desenvolvidos, bem como os resultados
alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde;
IV - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria Municipal da Saúde;
V - colaborar e promover inter-relacionamento da
Coordenadoria do Núcleo de Manutenção da Saúde com
as demais Coordenadorias, Divisões e Unidades de Saúde
da Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e
eventos que forem desenvolvidos;
VI - participar e colaborar, sempre que necessário, das
instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde,
tais como:
a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria
Municipal da Saúde e, quando solicitado, de
Conferências em outras instâncias de governo;
b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
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c) outras;
VII - formular, em conjunto com a Equipe Técnica da
Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de
Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem
como responsabilizar-se pelo seu monitoramento,
desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz
respeito diretamente à sua coordenação;
VIII - participar das discussões sobre o direcionamento da
utilização dos recursos referentes aos blocos de
financiamento para custeio das ações de: Vigilância em
Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta
Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do
Sistema Único de Saúde;
IX - colaborar para a elaboração e implementação, em
conjunto com os setores afins, de Política de
Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na
Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro
de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e
pessoal, processo de integração de novos servidores,
remanejamentos e transferências de local de trabalho,
educação permanente etc.), necessários à busca de
eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços
prestados;
X - realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua
responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria
Municipal da Administração;
XI - responder todas as solicitações e documentos
encaminhados à sua coordenação, observando os prazos
estipulados;
XII - zelar pelo patrimônio público imobilizado, existente nas
dependências do Núcleo de Manutenção da Saúde;
XIII - manter, orientado pela Divisão Administrativa da
Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário
sobre os bens patrimoniais com carga às dependências
do Núcleo de Manutenção da Saúde;
XIV - promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em
conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio
da Prefeitura Municipal de Marília;
XV - responsabilizar-se pela guarda e conservação de
manuais/CD de instalação de equipamentos de
informática, que deverão permanecer nas dependências
do Núcleo de Manutenção da Saúde;
XVI - planejar, implementar, coordenar, executar,
supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas
relativas à sua área de atuação, contemplando as
diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria
Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo
correções, quando necessário, tais como:
a) supervisionar a execução dos serviços contratados;
b) realizar assistência técnica preventiva e corretiva dos
equipamentos existentes nas diversas Unidades,
cumprindo os programas de manutenção;
c) acionar fornecedores, no caso de equipamentos
avariados que se encontrem dentro do prazo de
garantia;
d) realizar assistência técnica nas áreas de odontologia,
informática e telefonia, bem como de reparos,
substituições, adaptações ou ampliações nas
instalações prediais, elétricas e hidráulicas da Sede e
das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da
Saúde;
e) elaborar de orçamentos, emitir de pedidos e
acompanhar os processos de empenhos;
f) digitar e entregar o Boletim Mensal e o Inventário
Anual Financeiro;
XVII - apresentar os resultados das atividades e/ou programas
desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao
Secretário Municipal da Saúde;
XVIII - promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à
sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com
as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde;
XIX - realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua
responsabilidade abordando assuntos ligados à sua
coordenação, bem como para traçar estratégias de
trabalho;
XX - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua
coordenação;
XXI - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria
Municipal da Saúde;
XXII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS ECOORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS ECOORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS ECOORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS E
HEPATITESHEPATITESHEPATITESHEPATITES
I - assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos
relacionados à sua área de atuação;
II - representar o Secretário Municipal da Saúde quando
solicitado;
III - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
Municipal da Saúde para comunicação social, que
permita informar adequadamente aos meios de
comunicação e à sociedade sobre as atividades e os
serviços desenvolvidos, bem como os resultados
alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde;
IV - articular-se com os diversos setores da área da saúde,
demais serviços públicos e sociedade organizada,
executando ações integradas de promoção da saúde e
prevenção de doenças, promovendo assim a
intersetorialidade;
V - colaborar e promover inter-relacionamento da
Coordenadoria do Programa Municipal DST/AIDS e
Hepatites com as demais Coordenadorias, Divisões e
Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde,
nos trabalhos e eventos que forem desenvolvidos;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
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VI - participar de foro de discussões no intuito de garantir a
articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e
federal;
VII - participar de congressos, cursos e palestras para obter
maiores conhecimentos técnico-científicos e,
consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos
serviços prestados;
VIII - consolidar, priorizar e informar as necessidades de
manutenção, adequações prediais, instalações e
equipamentos dos serviços ligados à sua coordenação;
IX - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria Municipal da Saúde;
X - participar e colaborar, sempre que necessário, das
instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde,
tais como:
a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria
Municipal da Saúde e, quando solicitado, de
Conferências em outras instâncias de governo;
b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local;
c) outras;
XI - promover a integração ensino-serviço-comunidade;
XII - cooperar com instituições educacionais que procurem os
serviços de saúde municipais como campo de estágio, de
acordo com a legislação vigente;
XIII - atender às diversas instituições do Município de Marília
que solicitem cooperação para o desenvolvimento de
atividades e ações educativas relacionadas à área da
saúde;
XIV - formular, em conjunto com a equipe técnica da
Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de
Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem
como responsabilizar-se pelo seu monitoramento,
desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz
respeito diretamente à sua coordenação;
XV - participar das discussões sobre o direcionamento da
utilização dos recursos referentes aos blocos de
financiamento para custeio das ações de: Vigilância em
Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta
Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do
Sistema Único de Saúde;
XVI - colaborar para a elaboração e implementação, em
conjunto com os setores afins, de Política de
Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na
Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro
de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e
pessoal, processo de integração de novos servidores,
remanejamentos e transferências de local de trabalho,
educação permanente etc.), necessários à busca de
eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços
prestados;
XVII - realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua
responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria
Municipal da Administração;
XVIII - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis:
local, regional, estadual e federal), articulando as
atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob
sua responsabilidade, para o envio regular das
informações através dos sistemas existentes, assim como
para projetos que venham a ser implantados no
Município;
XIX - responder todas as solicitações e documentos
encaminhados à sua coordenação, observando os prazos
estipulados;
XX - planejar, implementar, coordenar, executar,
supervisionar e avaliar as atividades e/ou programas
desenvolvidos pelas unidades de saúde municipais, nas
questões relativas à sua área de atuação, contemplando
as diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria
Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo
correções, quando necessário;
XXI - definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de
procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais
destinados às unidades de saúde (protocolos de
atendimento, educação permanente em saúde, normas,
rotinas e técnicas para o desenvolvimento das
atividades), com apoio da equipe técnica da Secretaria
Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das
normas técnicas preconizadas pelas instâncias
superiores;
XXII - apresentar os resultados das atividades e/ou programas
desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao
Secretário Municipal da Saúde;
XXIII - promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à
sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com
as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde;
XXIV - realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua
responsabilidade, abordando assuntos ligados à sua
coordenação, bem como para traçar estratégias de
trabalho;
XXV - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
campanhas pertinentes à coordenação sob sua
responsabilidade;
XXVI - zelar pelo patrimônio público imobilizado, existente nas
dependências do Núcleo de Vigilância à Saúde;
XXVII - manter, orientado pela Divisão Administrativa da
Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário
sobre os bens patrimoniais com carga às dependências
do Núcleo de Vigilância à Saúde;
XXVIII - promover baixa patrimonial de bens inservíveis, em
conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio
da Prefeitura Municipal de Marília;
XXIX - responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais
de equipamentos patrimoniados com carga às
dependências do Núcleo de Vigilância à Saúde;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
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XXX - coordenar, supervisionar e monitorar as ações de
Vigilância, DST, AIDS e Hepatites no Município;
XXXI - investigar e acompanhar a evolução e tendências de
casos registrados de infecção pelo HIV, AIDS, DST e
Hepatites, formulando respostas coerentes às tendências
da epidemia em tempo oportuno;
XXXII - estabelecer e promover a integração e articulação da
Coordenadoria do Programa Municipal de DST/AIDS e
Hepatites com as demais áreas de Vigilância em Saúde:
Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e
Zoonoses;
XXXIII - coordenar e apoiar tecnicamente a equipe e os serviços
prestados no Núcleo de Vigilância à Saúde (Centro de
Testagem e Aconselhamento, Ambulatório de Moléstias
Infecciosas e Programa de Prevenção em DST, AIDS e
Hepatites);
XXXIV - estabelecer a integração e promover articulação da
Coordenadoria com as equipes das Unidades de Saúde
Municipais, assim como com outras instituições
envolvidas no atendimento municipal relativo à
prevenção, diagnóstico ou tratamento das DST, HIV/AIDS
e Hepatites;
XXXV - receber, orientar e buscar soluções e parcerias para as
demandas, relacionadas a problemas e situações que
envolvam questões relativas à prevenção, diagnóstico ou
tratamento das DST, HIV/AIDS e Hepatites, nas áreas de
abrangência das Unidades de Saúde Municipais,
observando sua procedência, pertinência e viabilidade;
XXXVI - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua
coordenação;
XXXVII - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria
Municipal da Saúde;
XXXVIII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCALCOORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCALCOORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCALCOORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL
I - assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos
relacionados à sua área de atuação;
II - representar o Secretário Municipal da Saúde quando
solicitado;
III - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
Municipal da Saúde para comunicação social, que
permita informar adequadamente aos meios de
comunicação e à sociedade sobre as atividades e os
serviços desenvolvidos, bem como os resultados
alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde;
IV - articular-se com os diversos setores da área da saúde,
demais serviços públicos e sociedade organizada,
executando ações integradas de promoção da saúde e
prevenção de doenças, promovendo assim a
intersetorialidade;
V - colaborar e promover inter-relacionamento da
Coordenadoria do Programa Municipal de Saúde Bucal
com as demais Coordenadorias, Divisões e Unidades de
Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e
eventos que forem desenvolvidos;
VI - participar de foro de discussões no intuito de garantir a
articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e
federal;
VII - participar de congressos, cursos e palestras para obter
maiores conhecimentos técnico-científicos e,
consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos
serviços prestados;
VIII - consolidar, priorizar e informar as necessidades de
manutenção, adequações prediais, instalações e
equipamentos dos serviços ligados à sua coordenação;
IX - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria Municipal da Saúde;
X - participar e colaborar, sempre que necessário, das
instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde,
tais como:
a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria
Municipal da Saúde e, quando solicitado, de
Conferências em outras instâncias de governo;
b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local;
c) outras;
XI - promover a integração ensino-serviço-comunidade;
XII - cooperar com instituições educacionais que procurem os
serviços de saúde municipais como campo de estágio, de
acordo com a legislação vigente;
XIII - atender às diversas instituições do Município de Marília
que solicitem cooperação para o desenvolvimento de
atividades e ações educativas relacionadas à área da
saúde;
XIV - formular, em conjunto com a Equipe Técnica da
Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de
Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem
como responsabilizar-se pelo seu monitoramento,
desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz
respeito diretamente à sua coordenação;
XV - participar das discussões sobre o direcionamento da
utilização dos recursos referentes aos blocos de
financiamento para custeio das ações de: Vigilância em
Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta
Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do
Sistema Único de Saúde;
XVI - colaborar para a elaboração e implementação, em
conjunto com os setores afins, de Política de
Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na
Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro
de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e
pessoal, processo de integração de novos servidores,
remanejamentos e transferências de local de trabalho,
educação permanente etc.), necessários à busca de
eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços
prestados;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
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29292929
XVII - realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua
responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria
Municipal da Administração;
XVIII - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis:
local, regional, estadual e federal), articulando as
atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob
sua responsabilidade, para o envio regular das
informações através dos sistemas existentes, assim como
para projetos que venham a ser implantados no
Município;
XIX - responder todas as solicitações e documentos
encaminhados à sua coordenação, observando os prazos
estipulados;
XX - planejar, implementar, coordenar, executar,
supervisionar e avaliar as atividades e/ou programas
desenvolvidos pelas unidades de saúde municipais, nas
questões relativas à sua área de atuação, contemplando
as diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria
Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo
correções, quando necessário;
XXI - definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de
procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais
destinados às unidades de saúde (protocolos de
atendimento, educação permanente em saúde, normas,
rotinas e técnicas para o desenvolvimento das
atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria
Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das
normas técnicas preconizadas pelas instâncias
superiores;
XXII - apresentar os resultados das atividades e/ou programas
desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao
Secretário Municipal da Saúde;
XXIII - promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à
sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com
as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde;
XXIV - realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua
responsabilidade abordando assuntos ligados à sua
coordenação, bem como para traçar estratégias de
trabalho;
XXV - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
campanhas pertinentes à coordenação sob sua
responsabilidade;
XXVI - zelar pelo patrimônio público imobilizado, sob sua
responsabilidade;
XXVII - manter, orientado pela Divisão Administrativa da
Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário
sobre os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXVIII - promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em
conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio
da Prefeitura Municipal de Marília;
XXIX - responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais
de equipamentos patrimoniados sob sua
responsabilidade;
XXX - priorizar as áreas visando melhor aproveitamento dos
recursos existentes, bem como distribuir e redistribuir
equipamentos, material permanente e de consumo;
XXXI - realizar visitas de apoio e supervisão nos serviços de
saúde bucal;
XXXII - informar o gestor municipal e a equipe da coordenação
da atenção básica, de todas as atividades desenvolvidas
nas unidades de serviço, sua avaliação quanto ao
andamento dos projetos, alcance de metas e propor a
adequação de novos programas com as atuais
necessidades da área;
XXXIII - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua
coordenação;
XXXIV - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria
Municipal da Saúde;
XXXV - executar outras tarefas afins.
ASSESSOR TÉCNICO DA VIGILÂNCIAASSESSOR TÉCNICO DA VIGILÂNCIAASSESSOR TÉCNICO DA VIGILÂNCIAASSESSOR TÉCNICO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIASANITÁRIASANITÁRIASANITÁRIA
I - assumir as atribuições da Coordenadoria de Vigilância
Sanitária, quando necessário;
II - representar a Coordenadoria de Vigilância Sanitária,
quando solicitado;
III - prestar auxílio técnico aos Chefes das Divisões de
Vigilância Sanitária, quando necessário;
IV - acompanhar inspeções nas diversas áreas da Vigilância
Sanitária, quando da necessidade dos técnicos, assinando
autos, termos entre outros documentos pertinentes a
Vigilância Sanitária;
V - desenvolver suas atividades de forma integrada e
consonante com as diretrizes e o planejamento
estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde;
VI - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE ZOONOSESCOORDENADOR DE ZOONOSESCOORDENADOR DE ZOONOSESCOORDENADOR DE ZOONOSES
I - assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos
relacionados à sua área de atuação;
II - representar o Secretário Municipal da Saúde quando
solicitado;
III - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
Municipal da Saúde para comunicação social, que
permita informar adequadamente aos meios de
comunicação e à sociedade sobre as atividades e os
serviços desenvolvidos, bem como os resultados
alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde;
IV - articular-se com os diversos setores da área da saúde,
demais serviços públicos e sociedade organizada,
executando ações integradas de promoção da saúde e
prevenção de doenças, promovendo assim a
intersetorialidade;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
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30303030
V - colaborar e promover inter-relacionamento da
Coordenadoria de Zoonoses com as demais
Coordenadorias, Divisões e Unidades de Saúde da
Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e eventos
que forem desenvolvidos;
VI - participar de foro de discussões no intuito de garantir a
articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e
federal;
VII - participar de congressos, cursos e palestras para obter
maiores conhecimentos técnico-científicos e,
consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos
serviços prestados;
VIII - consolidar, priorizar e informar as necessidades de
manutenção, adequações prediais, instalações e
equipamentos dos serviços ligados à sua coordenação;
IX - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria Municipal da Saúde;
X - participar e colaborar, sempre que necessário, das
instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde,
tais como:
a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria
Municipal da Saúde e, quando solicitado, de
Conferências em outras instâncias de governo;
b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local;
c) outras;
XI - promover a integração ensino-serviço-comunidade;
XII - cooperar com instituições educacionais que procurem os
serviços de saúde municipais como campo de estágio, de
acordo com a legislação vigente;
XIII - atender às diversas instituições do Município de Marília
que solicitem cooperação para o desenvolvimento de
atividades e ações educativas relacionadas à área da
saúde;
XIV - formular, em conjunto com a Equipe Técnica da
Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de
Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem
como responsabilizar-se pelo seu monitoramento,
desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz
respeito diretamente à sua coordenação;
XV - participar das discussões sobre o direcionamento da
utilização dos recursos referentes aos blocos de
financiamento para custeio das ações de: Vigilância em
Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta
Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do
Sistema Único de Saúde;
XVI - colaborar para a elaboração e implementação, em
conjunto com os setores afins, de Política de
Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na
Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro
de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e
pessoal, processo de integração de novos servidores,
remanejamentos e transferências de local de trabalho,
educação permanente etc.), necessários à busca de
eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços
prestados;
XVII - realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua
responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria
Municipal da Administração;
XVIII - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis:
local, regional, estadual e federal), articulando as
atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob
sua responsabilidade, para o envio regular das
informações através dos sistemas existentes, assim como
para projetos que venham a ser implantados no
Município;
XIX - responder todas as solicitações e documentos
encaminhados à sua coordenação, observando os prazos
estipulados;
XX - planejar, implementar, coordenar, executar,
supervisionar e avaliar as atividades e/ou 0,programas
desenvolvidos pelas unidades de saúde municipais, nas
questões relativas à sua área de atuação, contemplando
as diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria
Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo
correções, quando necessário;
XXI - definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de
procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais
destinados às unidades de saúde (protocolos de
atendimento, educação permanente em saúde, normas,
rotinas e técnicas para o desenvolvimento das
atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria
Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das
normas técnicas preconizadas pelas instâncias
superiores;
XXII - apresentar os resultados das atividades e/ou programas
desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao
Secretário Municipal da Saúde;
XXIII - promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à
sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com
as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde;
XXIV - realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua
responsabilidade abordando assuntos ligados à sua
coordenação, bem como para traçar estratégias de
trabalho;
XXV - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
campanhas pertinentes à coordenação sob sua
responsabilidade;
XXVI - zelar pelo patrimônio público imobilizado, existente nas
dependências da Zoonoses;
XXVII - manter, orientado pela Divisão Administrativa da
Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário
sobre os bens patrimoniais com carga às dependências
da Zoonoses;
XXVIII - promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em
conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio
da Prefeitura Municipal de Marília;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
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XXIX - responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais
de equipamentos patrimoniados com carga às
dependências da Zoonoses;
XXX - estabelecer e promover a integração e articulação da
Coordenadoria de Zoonoses com as demais áreas da
Vigilância em Saúde: Vigilância Epidemiológica,
Vigilância Sanitária e o Programa Municipal de DST/AIDS
e Hepatites;
XXXI - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua
coordenação;
XXXII - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria
Municipal da Saúde;
XXXIII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DA SAÚDECOORDENADOR DA SAÚDECOORDENADOR DA SAÚDECOORDENADOR DA SAÚDE
I - assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos
relacionados à área de atuação designada;
II - representar o Secretário Municipal da Saúde quando
solicitado;
III - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
Municipal da Saúde para comunicação social, que
permita informar adequadamente aos meios de
comunicação e à sociedade sobre as atividades e os
serviços desenvolvidos, bem como os resultados
alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde;
IV - articular-se com os diversos setores da área da saúde,
demais serviços públicos e sociedade organizada,
executando ações integradas de promoção da saúde e
prevenção de doenças, promovendo assim a
intersetorialidade;
V - colaborar e promover inter-relacionamento da
Coordenadoria da Saúde com as demais Coordenadorias,
Divisões e Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da
Saúde, nos trabalhos e eventos que forem desenvolvidos;
VI - participar de foro de discussões no intuito de garantir a
articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e
federal;
VII - participar de congressos, cursos e palestras para obter
maiores conhecimentos técnico-científicos e,
consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos
serviços prestados;
VIII - consolidar, priorizar e informar as necessidades de
manutenção, adequações prediais, instalações e
equipamentos dos serviços ligados à área de atuação
designada;
IX - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria Municipal da Saúde;
X - participar e colaborar, sempre que necessário, das
instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde,
tais como:
a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria
Municipal da Saúde e, quando solicitado, de
Conferências em outras instâncias de governo;
b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local;
c) outras;
XI -promover a integração ensino-serviço-comunidade;
XII -cooperar com instituições educacionais que procurem os
serviços de saúde municipais como campo de estágio, de
acordo com a legislação vigente;
XIII - atender às diversas instituições do Município de Marília
que solicitem cooperação para o desenvolvimento de
atividades e ações educativas relacionadas à área da
saúde;
XIV - formular, em conjunto com a Equipe Técnica da
Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de
Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem
como responsabilizar-se pelo seu monitoramento,
desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz
respeito diretamente à área de atuação designada;
XV - participar das discussões sobre o direcionamento da
utilização dos recursos referentes aos blocos de
financiamento para custeio das ações de: Vigilância em
Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta
Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do
Sistema Único de Saúde;
XVI - colaborar para a elaboração e implementação, em
conjunto com os setores afins, de Política de
Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na
Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro
de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e
pessoal, processo de integração de novos servidores,
remanejamentos e transferências de local de trabalho,
educação permanente etc.), necessários à busca de
eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços
prestados;
XVII - realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua
responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria
Municipal da Administração;
XVIII - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis:
local, regional, estadual e federal), articulando as
atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob
sua responsabilidade, para o envio regular das
informações através dos sistemas existentes, assim como
para projetos que venham a ser implantados no
Município;
XIX - responder todas as solicitações e documentos
encaminhados à área de atuação designada, observando
os prazos estipulados;
XX - planejar, implementar, coordenar, executar,
supervisionar e avaliar as atividades e/ou programas
desenvolvidos pelas unidades de saúde municipais, nas
questões relativas à área de atuação designada,
contemplando as diretrizes de governo estabelecidas pela
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
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32323232
Secretaria Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e
propondo correções, quando necessário;
XXI - definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de
procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais
destinados às unidades de saúde (protocolos de
atendimento, educação permanente em saúde, normas,
rotinas e técnicas para o desenvolvimento das
atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria
Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das
normas técnicas preconizadas pelas instâncias
superiores;
XXII - apresentar os resultados das atividades e/ou programas
desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao
Secretário Municipal da Saúde;
XXIII - promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à
área de atuação designada, segundo demanda ou
solicitação, com as Unidades ligadas à Secretaria
Municipal da Saúde;
XXIV - realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua
responsabilidade abordando assuntos ligados à área de
atuação designada, bem como para traçar estratégias de
trabalho;
XXV - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
campanhas pertinentes à coordenação sob sua
responsabilidade;
XXVI - zelar pelo patrimônio público imobilizado sob sua
responsabilidade;
XXVII - manter, orientado pela Divisão Administrativa da
Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário
sobre os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXVIII - promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em
conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio
da Prefeitura Municipal de Marília;
XXIX - responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais
de equipamentos patrimoniados sob sua
responsabilidade;
XXX - desenvolver e implantar programas de saúde que
atendam às necessidades dos grupos populacionais
relacionados à sua área de atuação;
XXXI - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua
coordenação;
XXXII - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria
Municipal da Saúde;
XXXIII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIACOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIACOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIACOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDEMUNICIPAL DA SAÚDEMUNICIPAL DA SAÚDEMUNICIPAL DA SAÚDE
I - assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos
relacionados à saúde pública;
II - representar o Secretário Municipal da Saúde quando
solicitado;
III - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
Municipal da Saúde para comunicação social, que
permita informar adequadamente aos meios de
comunicação e à sociedade sobre as atividades e os
serviços desenvolvidos, bem como os resultados
alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde;
IV - articular-se com os diversos setores da área da saúde,
demais serviços públicos e sociedade organizada,
executando ações integradas de promoção da saúde e
prevenção de doenças, promovendo assim a
intersetorialidade;
V - colaborar e promover inter-relacionamento da
Coordenadoria de Serviços Diversos da Secretaria
Municipal da Saúde com as demais Coordenadorias,
Divisões e Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da
Saúde, nos trabalhos e eventos que forem desenvolvidos;
VI - participar de foro de discussões no intuito de garantir a
articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e
federal;
VII - participar de congressos, cursos e palestras para obter
maiores conhecimentos técnico-científicos e,
consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos
serviços prestados;
VIII - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria Municipal da Saúde;
IX - participar e colaborar, sempre que necessário, das
instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde,
tais como:
a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria
Municipal da Saúde e, quando solicitado, de
Conferências em outras instâncias de governo;
b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local;
c) outras;
X - promover a integração ensino-serviço-comunidade;
XI - cooperar com instituições educacionais que procurem os
serviços de saúde municipais como campo de estágio, de
acordo com a legislação vigente;
XII - atender às diversas instituições do Município de Marília
que solicitem cooperação para o desenvolvimento de
atividades e ações educativas relacionadas à área da
saúde;
XIII - formular, em conjunto com a Equipe Técnica da
Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de
Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas;
XIV - participar das discussões sobre o direcionamento da
utilização dos recursos referentes aos blocos de
financiamento para custeio das ações de: Vigilância em
Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta
Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do
Sistema Único de Saúde;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
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XV - colaborar para a elaboração e implementação, em
conjunto com os setores afins, de Política de
Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na
Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro
de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e
pessoal, processo de integração de novos servidores,
remanejamentos e transferências de local de trabalho,
educação permanente etc.), necessários à busca de
eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços
prestados;
XVI - realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua
responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria
Municipal da Administração;
XVII - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis:
local, regional, estadual e federal) para o envio regular
das informações através dos sistemas existentes, assim
como para projetos que venham a ser implantados no
Município;
XVIII - responder todas as solicitações e documentos que lhe
forem encaminhados, observando os prazos estipulados;
XIX - definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de
procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais
destinados às unidades de saúde (protocolos de
atendimento, educação permanente em saúde, normas,
rotinas e técnicas para o desenvolvimento das
atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria
Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das
normas técnicas preconizadas pelas instâncias
superiores;
XX - realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua
responsabilidade abordando assuntos ligados à sua
coordenação, bem como para traçar estratégias de
trabalho;
XXI - zelar pelo patrimônio público imobilizado sob sua
responsabilidade;
XXII - manter, orientado pela Divisão Administrativa da
Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário
sobre os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXIII - promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em
conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio
da Prefeitura Municipal de Marília;
XXIV - responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais
de equipamentos patrimoniados sob sua
responsabilidade;
XXV - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua
coordenação;
XXVI - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria
Municipal da Saúde;
XXVII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DA ÁREA DE ENFERMAGEMCOORDENADOR DA ÁREA DE ENFERMAGEMCOORDENADOR DA ÁREA DE ENFERMAGEMCOORDENADOR DA ÁREA DE ENFERMAGEM
I - supervisionar a Assistência de Enfermagem prestada
pelas Equipes de Enfermagem sob sua responsabilidade,
bem como, os registros específicos, de acordo com as
normas e regulamentos do serviço;
II - participar de atividades técnico-científicas no que se
refere a ações específicas do atendimento pré-hospitalar
de enfermagem;
III - realizar a Avaliação de Desempenho dos servidores de
enfermagem sob sua responsabilidade;
IV - encaminhar ao Supervisor do Subalmoxarifado da Saúde
os pedidos de medicamentos e materiais;
V - fazer a previsão de materiais, equipamentos e roupas,
necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme
rotinas pré-estabelecidas;
VI - avaliar a utilização dos materiais e equipamentos, bem
como suas condições de uso e qualidade do material,
zelando pelo uso adequado dos mesmos;
VII - promover a integração das equipes de enfermagem sob
sua responsabilidade com os demais setores do serviço;
VIII - zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que
regulamentam o exercício profissional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
IX - dar apoio técnico e científico às equipes sob sua
responsabilidade, esclarecendo dúvidas e auxiliando no
atendimento, se necessário;
X - promover a educação permanente, assim como a
continuada, das equipes sob sua responsabilidade, de
acordo com os protocolos existentes;
XI - avaliar o desempenho funcional dos seus subordinados;
XII - desempenhar outras funções afins.
XXXX ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIALDESENVOLVIMENTO SOCIALDESENVOLVIMENTO SOCIALDESENVOLVIMENTO SOCIAL
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIDESENVOLVIMENTO SOCIDESENVOLVIMENTO SOCIDESENVOLVIMENTO SOCIALALALAL
I- atuar como gestor social do município, agindo no
planejamento e execução de políticas públicas sociais,
seguindo os critérios estabelecidos pelas esferas federal,
estadual e municipal, no sistema de co-financiamento
das ações sociais;
II- estabelecer objetivos, planejar, organizar, dirigir e
controlar as atividades e os recursos da Secretaria de
forma coordenada, visando o alcance dos objetivos
previamente estabelecidos;
III- promover um processo constante de capacitação de seu
pessoal, estimulando a formação e manutenção da
equipe com espírito analítico-crítico capaz de
compreender o contexto onde se processam as
mudanças;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
34343434
IV- garantir total transparência de suas ações;
V- formar parcerias e atuar por meio de redes como forma
de melhorar a utilização dos recursos e das habilidades
pessoais e o atendimento das necessidades da área da
Assistência Social;
VI- criar mecanismos que possibilitem avaliar o impacto de
suas ações no campo da Assistência Social;
VII- realizar articulação frequente dos campos social,
econômico e político para o estabelecimento de
prioridades, evitando a fragmentação das ações;
VIII- buscar a legitimidade e maior visibilidade a partir da
divulgação de suas ações, dos resultados de seu trabalho
e de sua capacidade gerencial e administrativa, dando
transparência à gestão;
IX- garantir que as ações na área de Assistência Social sejam
organizadas de forma descentralizada e participativa,
conforme preconiza a Lei federal nº 8742, de 07 de
dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social -
LOAS;
X- garantir efetividade.
ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I - acompanhar processos junto à DRADS - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social e MDS
- Ministério de Desenvolvimento Social;
II - receber e expedir documentos sempre que necessário;
III - participar de campanhas e capacitações sempre que
solicitados;
IV - participar da construção dos fluxos de articulação e
processos de trabalho entre os serviços da Proteção Social
Básica, da Proteção Social Especial e da Vigilância e
Monitoramento Socioassistencial;
V - participar de reuniões em equipe, sugerir e propor
alterações que favoreçam o bom andamento dos
trabalhos da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social;
VI - promover e/ou participar de reuniões com representantes
de outras políticas públicas;
VII - executar outras tarefas afins.
ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I - assessorar juridicamente a Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, participando das
reuniões de equipe, visando à discussão de casos e a ação
interdisciplinar;
II - participar em conjunto com a equipe e famílias da
proposição do Plano de Atendimento - PIA, sempre que
for acionado;
III - auxiliar os demais técnicos na elaboração de relatórios a
serem encaminhados ao Ministério Público e Varas
especializadas;
IV - realizar visitas domiciliares para a orientação na área do
direito sempre que for apontada necessidade pelo técnico
de referência do serviço;
V - realizar atendimento jurídico social a indivíduos e
famílias - público alvo do CREAS, sempre que for
detectada necessidade de orientação e encaminhamento;
VI - prestar assessoria técnica na área de direito à equipe,
sempre que houver demandas balizando a equipe quanto
aos limites e opções legais e cada um e a todos os
profissionais que a compõem;
VII - realizar outras atividades pertinentes a sua área de
formação;
VIII - executar outras tarefas afins.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I- assessorar o Secretário nas questões administrativas e
legais referentes à Assistência Social;
II- representar o Secretário, quando solicitado;
III- administrar e controlar os gastos de Programas e Projetos
referentes a convênios e repasses das esferas Federal,
Estadual e Municipal;
IV- dar assessoria quanto à Prestação de Contas dos
convênios firmados pela Secretaria, inclusive auxiliando
nesta questão as Entidades Assistenciais;
V- comunicar ao Secretário, toda e qualquer intercorrência
que possa interferir no bom andamento do trabalho na
Secretaria;
VI- auxiliar na efetivação das Políticas Sociais da Secretaria;
VII- cuidar para que as prioridades e metas elencadas no
Plano de Trabalho Anual sejam cumpridas;
VIII- realizar periódicas reuniões com a equipe técnica,
possibilitando uma reflexão sistemática, crítica e
metodológica do trabalho, buscando a implantação e/ou
implementação de novas estratégias de ação;
IX- cuidar para que todos tenham acesso à legislação vigente
cuidando também para que esta legislação seja cumprida
no âmbito da Secretaria e unidades vinculadas;
X- executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCOORDENADOR DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCOORDENADOR DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCOORDENADOR DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I - coordenar a rotina de atendimento e zelar pelo bom
andamento do serviço;
II - assessorar na realização das atividades desenvolvidas
pela Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
35353535
III - participar de campanhas, conferências e capacitações
sempre que for solicitado;
IV - manter o Secretário Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social informado acerca dos assuntos e
atividades afetos ao cargo;
V - receber e expedir documentos sempre que necessário;
VI - assessorar os profissionais de Assistência Social e
Psicologia na organização e atendimento da população;
VII - participar de reuniões;
VIII - executar outras tarefas afins.
XIXIXIXI ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LASECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LASECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LASECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERZERZERZER
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
I - proporcionar à população os meios de acesso ao esporte e
ao lazer;
II - incentivar e desenvolver o esporte amador no Município;
III - organizar e fazer cumprir calendários desportivos anuais;
IV - apoiar os clubes desportivos locais;
V - outorgar licenças para competições de unidades
desportivas subordinadas à Secretaria;
VI - apoiar e incrementar as práticas desportivas na
comunidade, garantindo a participação de pessoas com
deficiência e pessoas da 3ª idade, nos programas de
esporte e lazer como forma de integração social;
VII - firmar parcerias com entidades públicas e privadas para
incentivo ao esporte.
COORDENADOR DE ESPORTES E LAZERCOORDENADOR DE ESPORTES E LAZERCOORDENADOR DE ESPORTES E LAZERCOORDENADOR DE ESPORTES E LAZER
I - coordenar a realização de todos os eventos esportivos,
tanto na área competitiva a nível municipal, quanto
estadual e nacional, bem como supervisionar as
atividades de lazer, dando suporte técnico ao Secretário
Municipal de Esportes e Lazer;
II - coordenar e supervisionar as atividades esportivas e de
lazer realizadas nos poliesportivos pertencentes ao
Município;
III - organizar certames esportivos, determinar datas e
elaborar estudos estatísticos sobre o desenvolvimento do
esporte em geral;
IV - planejar e organizar viagens de atletas em competições;
V - atender às determinações constantes em leis esportivas;
VI - assessorar o Secretário Municipal de Esportes e Lazer em
todos os assuntos relacionados à administração,
coordenação, desenvolvimento, fiscalização das práticas
desportivas em geral;
VII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE SERVIÇOS DCOORDENADOR DE SERVIÇOS DCOORDENADOR DE SERVIÇOS DCOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIAIVERSOS DA SECRETARIAIVERSOS DA SECRETARIAIVERSOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERMUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERMUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERMUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
I - supervisionar as atividades executadas pelos servidores
das unidades esportivas em todos os níveis, dando o
respaldo necessário para realização de tais atividades;
II - administrar a parte física das unidades desportivas,
zelando pela manutenção das mesmas e informando o
Secretário Municipal de Esportes e Lazer das
necessidades nelas existentes;
III - executar outras tarefas afins.
XIIIXIIIXIIIXIII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO MUNISECRETÁRIO MUNISECRETÁRIO MUNISECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASCIPAL DE OBRAS PÚBLICASCIPAL DE OBRAS PÚBLICASCIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
I - programar, em coordenação com a Secretaria Municipal
de Planejamento Urbano, a execução de cada obra dentro
do esquema de programação geral do Município;
II - supervisionar todas as obras públicas do Município,
quando realizadas pela Prefeitura, e fiscalizar aquelas de
execução por empreitada;
III - coordenar as medições das tarefas executadas sob regime
de empreitada e informar os processos de entrega da
obra para o respectivo pagamento;
IV - programar, sempre que necessário, o plano de
construção, conservação e recuperação das estradas
municipais, vias públicas, pontes, bueiros, galerias e
bocas de lobo;
V - coordenar e acompanhar a execução de obras e serviços
que, por convênio com órgãos públicos, sejam realizados
no Município;
VI - opinar sobre medidas corretivas em irregularidades
apuradas em projetos e obras de sua responsabilidade;
VII - deliberar sobre pedidos de cancelamento de multas
contratuais e dilatação de prazos de obras públicas;
VIII - deliberar sobre projetos de redes elétricas e iluminação
pública e, redes telefônicas, apresentadas pelas
concessionárias de serviço público;
IX - coordenar a fiscalização dos serviços de reposição do
asfalto e pavimento em obras realizadas pelas
concessionárias de serviço público ou empreiteiras;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
36363636
X - supervisionar as medições ou avaliações de obras, bem
como os itens necessários ao processo de pagamento.
COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICASCOORDENADOR DE OBRAS PÚBLICASCOORDENADOR DE OBRAS PÚBLICASCOORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS
I - programar, juntamente com o Secretário Municipal de
Obras Públicas, a execução de cada obra, dentro da
programação geral da Administração Municipal;
II - supervisionar os levantamentos e planilhas de custos das
obras a serem licitadas;
III - supervisionar a execução de obras e serviços que, por
convênio com órgãos públicos, sejam realizadas no
Município;
IV - coordenar e encaminhar os documentos necessários para
abertura de processos licitatórios referentes a obras e
serviços de engenharia;
V - coordenar e supervisionar os serviços de topografia;
VI - programar, juntamente com o Secretário Municipal de
Obras Públicas, a execução de cada obra de iluminação
pública, dentro da programação geral da Administração
Municipal;
VII - coordenar os serviços de execução das redes elétricas e
de telefonia nos próprios municipais e nas vias públicas
quando forem de responsabilidade do Município;
VIII - opinar sobre os projetos de redes elétricas, iluminação
pública e telefônicas, apresentadas pelas concessionárias
de serviço público;
IX - coordenar a execução do planejamento dos custos das
obras de elétrica, telefonia e hidráulica;
X - programar, juntamente com o Secretário Municipal de
Obras Públicas, a execução das obras de galerias de
águas pluviais, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica,
dentro da programação geral da Administração
Municipal;
XI - coordenar e supervisionar a execução das obras de
galerias de águas pluviais, tanto municipais quanto
particulares;
XII - analisar, vistar e fornecer as diretrizes a serem seguidas
para aprovação dos projetos de implantação de redes de
galerias de águas pluviais, nos novos loteamentos e
empreendimentos particulares;
XIII - coordenar a execução do planejamento e elaboração dos
custos das obras de redes de galerias de águas pluviais,
guias, sarjetas e asfalto no âmbito municipal;
XIV - efetuar medições ou avaliações de obras, bem como
calcular e conferir os itens necessários ao processo de
pagamento;
XV - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIACOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIACOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIACOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASMUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASMUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASMUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
I - coordenar e fiscalizar os serviços e pequenas obras
executadas pelos setores de Pré-Moldados, Serralheria,
Carpintaria, Marcenaria, Alvenaria e Pintura;
II - realizar os orçamentos de materiais necessários para a
execução de pequenas obras, construção, reformas e
manutenção de pontes de madeira;
III - controlar a aquisição de materiais, equipamentos e
ferramentas para o bom andamento dos serviços;
IV - elaborar os projetos de abertura, conservação de
estradas rurais, construção de caixas de contenção e
balanços;
V - distribuir e supervisionar os serviços de terraplanagem,
alargamento, conservação-construção de drenos,
cercas, alambrados e pontes de madeira nas estradas
rurais;
VI - supervisionar a implantação de placas de identificação
de vias e logradouros nos loteamentos existentes e
onde houver necessidade;
VII - executar tarefas afins.
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSCOORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSCOORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSCOORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
I - gerenciar a manutenção da frota buscando, sobretudo, a
agilização do atendimento e a melhoria constante da
qualidade dos serviços;
II - definir a ordem de execução dos serviços de manutenção;
III - orientar a equipe de mecânicos na execução dos serviços,
buscando atingir um índice de qualidade cada vez maior;
IV - controlar o empenho e produtividade das equipes;
V - emitir autorização expressa para liberação de servidores
que necessitem ausentar-se durante o expediente, seja
para prestar atendimento externo ou mesmo para
assuntos particulares;
VI - definir as escalas de plantão, quando necessário;
VII - providenciar a conferência e avaliação frequente do
ferramental utilizado pelos servidores;
VIII - controlar os setores de soldagem, funilaria, pintura e
mecânica;
IX - proceder ao recebimento das viaturas destinadas à
manutenção, mediante preenchimento das respectivas
ordens de serviço;
X - coordenar o mapeamento das ordens de serviços, visando
a acompanhar a evolução diária dos atendimentos de
oficina, mostrando o perfil dos prazos de espera, de
execução e de liberação dos serviços;
XI - controlar os pedidos de peças e seu encaminhamento ao
setor responsável pelas compras;
XII - emitir, mensalmente, a relação de serviços prestados a
cada Secretaria ou órgão da Administração;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
37373737
XIII - manter fichário individual das viaturas, com anotações
relativas a peças e serviços executados na reparação do
veículo, visando a formar um banco de dados que
permita avaliar a reincidência de problemas e os custos
envolvidos por unidades;
XIV - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DECOORDENADOR DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DECOORDENADOR DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DECOORDENADOR DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICASOBRAS PÚBLICASOBRAS PÚBLICASOBRAS PÚBLICAS
I - atuar na coordenação do transporte de pessoal, inclusive
no que tange aos servidores e alunos assistidos pela
Prefeitura com este serviço;
II - responder pela frota de veículos, no que diz respeito à
guarda, conservação e controle dos veículo;
III - responder pelo controle dos setores de abastecimento de
veículos, lavagem, lubrificação e borracharia, inclusive
pela formulação das escalas de plantão destes setores;
IV - manter o controle sobre a documentação dos veículos;
V - acompanhar todos os processos relativos a infrações de
trânsito que venham a gerar ônus decorrentes da
aplicação de multas, identificando o motorista infrator
para fins de ressarcimento aos cofres públicos, e
recorrendo ao órgão competente no caso de possibilidade
de cancelamento da multa;
VI - conduzir os estudos necessários para o planejamento de
compras para frota;
VII - acompanhar e fiscalizar todo procedimento de
recuperação dos veículos da frota municipal, juntamente
com a Coordenadoria de Manutenção de Veículos;
VIII - executar outras tarefas afins.
XIVXIVXIVXIV ---- SECRETARIA MUNICIPALSECRETARIA MUNICIPALSECRETARIA MUNICIPALSECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA EDA AGRICULTURA, PECUÁRIA EDA AGRICULTURA, PECUÁRIA EDA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTO
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ESECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ESECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ESECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTO
I - promover o desenvolvimento do setor agropecuário,
obedecendo ao Plano Municipal de Desenvolvimento
Rural;
II - zelar pelo bom funcionamento da Secretaria, obedecendo
às normas instituídas na legislação vigente;
III - colaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Obras Públicas, em projetos para conservação e
recuperação de estradas nas áreas rurais;
IV - elaborar programas e promover a execução dos serviços
aos pequenos e médios proprietários para incentivar a
produção no Município;
V - fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar, em trabalho conjunto com os
órgãos federais e estaduais competentes;
VI - propor e realizar estudos destinados ao planejamento,
programação, execução e avaliação das atividades da
Secretaria;
VII - desenvolver trabalhos de conscientização junto aos
produtores rurais, a fim de promover a difusão e
promoção do cooperativismo e associativismo e do
trabalho em grupo através do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de Marília;
VIII - manter intercâmbio com órgãos ligados direta ou
indiretamente ao campo, repassando informações,
visando à busca de subsídios para auxiliar os produtores;
IX - colaborar na realização de eventos municipais relativos à
agropecuária, tais como feiras e exposições;
X - orientar a utilização de recursos naturais, compatíveis
com a preservação do meio ambiente e especialmente
quanto à proteção do solo e da água;
XI - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e
promover o manejo ecológico e ecossistema;
XII - desenvolver o trabalho de conscientização junto ao setor
rural, para preservação dos recursos naturais e segurança
no trabalho;
XIII - promover os serviços de mercados e feiras;
XIV - desenvolver programas de apoio para comercialização de
produtos agrícolas com grupos de produtores rurais;
XV - promover a integração com todas as entidades do setor
agropecuário de Marília.
COORDENADOR DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ECOORDENADOR DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ECOORDENADOR DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ECOORDENADOR DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTO
I - coordenar e incentivar melhorias no comércio de
hortifrutigranjeiros no Município;
II - elaborar programas na área de abastecimento;
III - promover a criação do associativismo entre os produtores
de Marília;
IV - buscar parceiros para comercialização de produtos
hortifrutigranjeiros entre grupos de produtores e redes de
consumo;
V - criar programas de abastecimento popular, visando o
comércio entre os produtores e a população de baixa
renda;
VI - organizar e incrementar o mercado de feiras livres do
Município;
VII - informar as tendências e situação de mercado dos
principais produtos agrícolas produzidos no Município,
como prestação de serviços ao produtor;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
38383838
VIII - informar à população em geral as condições dos
hortifrutigranjeiros, de acordo com a sazonalidade de
oferta;
IX - buscar parcerias com outras entidades do setor do
Município, visando à melhoria e agilização do comércio
dos produtos agrícolas;
X - desenvolver programa de orientação e conscientização
visando à melhoria da qualidade dos produtos agrícolas;
XI - coordenar os serviços relacionados à área de produção
animal em geral;
XII - acompanhar a elaboração e trânsito dos projetos de
piscicultura como alternativa agrícola;
XIII - desenvolver projetos de orientação ao setor pecuário
quanto ao manejo de pastagem e nutrição animal;
XIV - elaborar projetos em parceria com as entidades do setor,
visando a melhoria do setor leiteiro do Município;
XV - manter contato com os órgãos relacionados à produção
agropecuária, promovendo o intercâmbio tecnológico;
XVI - participar de cursos relacionados à produção animal,
visando o aprimoramento de técnicas para aplicação no
Município;
XVII - elaborar materiais técnicos destinados à orientação do
produtor rural;
XVIII - prestar apoio técnico ao planejamento, à execução e ao
desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;
XIX - atualizar informações sobre situações e tendências das
atividades do setor rural do Município;
XX - criar programas para novas alternativas de criação e
produção animal;
XXI - executar o planejamento de instalações zootécnicas nas
propriedades rurais;
XXII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DA DEFESA AGROPECCOORDENADOR DA DEFESA AGROPECCOORDENADOR DA DEFESA AGROPECCOORDENADOR DA DEFESA AGROPECUÁRIA MUNICIPALUÁRIA MUNICIPALUÁRIA MUNICIPALUÁRIA MUNICIPAL
I - executar estudos visando solucionar os problemas
existentes no Município na área da agropecuária e de
abastecimento;
II - coordenar, supervisionar e dar suporte técnico aos
serviços relacionados à agropecuária, em especial
àqueles que envolvem a fiscalização e cumprimento da
legislação sanitária em geral;
III - incentivar, elaborar, implantar, implementar e coordenar
programas relacionados à agropecuária e segurança dos
alimentos, incentivando principalmente pequenos e
médios produtores rurais do Município;
IV - fazer cumprir a legislação sanitária vigente;
V - prever e solicitar recursos humanos, materiais e
financeiros necessários para a execução de
desenvolvimento das atividades sob sua coordenação;
VI - buscar estabelecer parcerias com entidades do setor
agropecuário e industrial visando a melhoria dos setores
no Município e promovendo o intercâmbio tecnológico;
VII - suprir as necessidades, sob todos os aspectos, para pronto
atendimento e continuidade das atividades sob sua
coordenação;
VIII - atender e orientar produtores, proprietários e
consumidores;
IX - adotar medidas preventivas e de reparos a danos
eventualmente causados ao meio ambiente;
X - repassar informações e dados estatísticos necessários
para a Defesa Sanitária Humana e Animal aos órgãos
competentes;
XI - executar outras atividades afins.
XVXVXVXV ---- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
I - responder administrativamente pela Secretaria
Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento
Econômico;
II - propor a definição das prioridades no campo do
desenvolvimento, industrial, comercial, de serviços e de
turismo no território do Município;
III - promover a atração de investimentos ligados às áreas
industriais, comerciais, de prestadores de serviços e de
turismo para o Município e ampliação das atividades já
existentes, de forma a aumentar a oferta de empregos e a
arrecadação municipal;
IV - promover incentivos à aquisição e utilização de matéria-
prima, produtos, prestação de serviços e mão de obra do
próprio Município;
V - propor de criação de distritos industriais, visando à
atração de novos estabelecimentos ou a ampliação dos já
existentes, bem como a coordenação de sua ocupação;
VI - promover, mediante publicidade e outros meios, as
atividades industriais, comerciais, de serviços e de
turismo do Município;
VII - coordenar a realização e participar de feiras, convenções,
exposições, palestras, cursos, seminários, fóruns,
simpósios, debates e outros eventos ligados à atividade
industrial, comercial, de serviços e de turismo no
território do Município, ou fora deste, bem como prestar
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
39393939
colaboração quando esta for solicitada pela entidade
promotora;
VIII - promover a integração da indústria, comércio, serviços e
turismo locais com os de outras cidades e Estados, bem
como com as atividades agrícolas responsáveis pelo
fornecimento de matéria-prima industrial;
IX - tratar de assuntos referentes ao transporte de matérias
primas, escoamento de mercadorias e desenvolvimento
de empresas do ramo de transporte sem, contudo,
interferir em assuntos relacionados ao transporte público
ou controle de trânsito no Município;
X - orientar os empresários da indústria, comércio, serviços,
turismo e transportes na solução de seus pleitos junto ao
Município, relativos ao desenvolvimento das respectivas
atividades;
XI - promover e incentivar o convênio entre a indústria,
comércio, serviços, turismo, transportes e entidades
governamentais e de ensino, como por exemplo
Incubadora de Empresas e Banco do Povo Paulista, entre
outros;
XII - representar e assessorar o Prefeito Municipal nos eventos
relacionados com as atividades industriais, comerciais, de
serviços e de turismo, bem como junto à ACIM, CIESP,
FIESP, ADIMA, SINHORES, MRC&VB, SEBRAE, SENAI,
SENAC, SERT, SESI, CONTUR, SEST/SENAT, SESCON,
CRC, ASCON, SINCON, Comissão Municipal do Emprego
e outras entidades;
XIII - criar e manter a Sala do Empreendedor, em parceria com
entidades ligadas à indústria, comércio, prestação de
serviços e turismo, para orientação, informação e
conclusão de assuntos relativos às empresas de pequeno
porte, microempresas e microempreendedor individual,
disponibilizando material para a compreensão e
capacitação do empreendedor;
XIV - promover a proteção de documentos, obras e outros bens
de valor histórico, artístico-cultural, monumentos,
paisagens naturais e sítios arqueológicos;
XV - promover o incremento do turismo no Município;
XVI - coordenar as ações do Fundo Municipal de Turismo;
XVII - opinar sobre pedidos de auxílios e subvenções de caráter
turístico do Município;
XVIII - apoiar iniciativas particulares que apresentem interesse
turístico;
XIX - apoiar as demais Secretarias Municipais no que for
possível, nos assuntos pertinentes à Secretaria Municipal
do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico;
XX - organizar o calendário turístico do Município;
XXI - requisitar servidores necessários para o funcionamento
da Secretaria.
ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOTURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOTURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOTURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
I - assessorar o Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e
Desenvolvimento Econômico na execução de suas
atribuições, quando devidamente convocado;
II - auxiliar em visitas e na execução dos trabalhos afetos aos
demais setores da Secretaria, quando devidamente
convocado;
III - controlar agenda de compromissos do Secretário
Municipal;
IV - apresentar relatórios periódicos de suas atividades e
manter o serviço de registros históricos da Secretaria;
V - ficar atento à segurança do prédio e dos servidores na
execução de suas tarefas;
VI - participar de palestras, workshops, apresentações ou
treinamentos em assuntos pertinentes à Secretaria;
VII - atender as demais Secretarias do Município em assuntos
análogos às atividades da Secretaria.
COORDENADOR DA INOVAÇÃOCOORDENADOR DA INOVAÇÃOCOORDENADOR DA INOVAÇÃOCOORDENADOR DA INOVAÇÃO
I - executar estudos visando a solucionar os problemas
existentes no Município na área de inovação na indústria,
comércio e serviços;
II - participar de reuniões periódicas com órgãos ligados
direta ou indiretamente à indústria, comércio e serviços,
com a finalidade de repassar conhecimentos técnicos e
buscar alternativas para a solução de problemas;
III - prever, projetar e solicitar recursos necessários para a
execução e desenvolvimento das atividades;
IV - elaborar, com o Secretário, calendário e cronograma
referente aos programas organizados pela Secretaria
referente ao desenvolvimento econômico municipal por
meio da inovação;
V - coordenar projetos e incentivar melhorias na indústria,
comércio e serviços do Município, fornecendo-lhes
assistência técnica em matéria de inovação;
VI - participar e dar assistência em projetos da área da
inovação na indústria, comércio e serviços aos
interessados;
VII - promover a inovação industrial, comercial e de serviços
por meio da interação entre seus agentes e interlocução
constante com os setores de interesse;
VIII - promover intercâmbio com órgãos federais, estaduais e
municipais, objetivando criar oportunidades para
projetos necessários à inovação industrial, comercial e de
serviços no Município;
IX - buscar parcerias específicas para projetos de inovação a
serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal do
Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico;
X - participar de reuniões com lideranças dos setores
industrial, comercial e de serviços no Município para
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
40404040
levantar as necessidades, visando o direcionamento dos
projetos de inovação;
XI - viabilizar parcerias com entidades privadas, no que tange
à inovação;
XII - propor e monitorar permanentemente os resultados de
políticas públicas municipais para a inovação na
indústria, no comércio e em serviços no Município;
XIII - despachar diretamente com o Secretário do Trabalho,
Turismo e Desenvolvimento Econômico.
COORDENADOR DO TURISMOCOORDENADOR DO TURISMOCOORDENADOR DO TURISMOCOORDENADOR DO TURISMO
I -executar estudos visando solucionar os problemas
existentes no Município na área do turismo;
II -supervisionar, coordenar e dar orientação técnica referente
a projetos e atividades na área do turismo;
III -participar de reuniões periódicas com órgãos ligados direta
ou indiretamente ao turismo, com a finalidade de
repassar conhecimentos técnicos, através de programas,
buscando alternativas para o turismo;
IV -prever, projetar e solicitar recursos necessários para a
execução e desenvolvimento de atividades ligadas ao
turismo;
V -elaborar, com o Secretário, o calendário e cronograma
referentes aos programas de Turismo organizados pela
Secretaria;
VI -coordenar projetos e incentivar melhorias no turismo do
Município, fornecendo assistência técnica e
acompanhando a realização de feiras, congressos e todo
evento que promova o Turismo Receptivo;
VII -participar e dar assistência em projetos da área do turismo
junto à comunidade;
VIII -promover intercâmbio com órgãos federais, estaduais e
municipais, objetivando criar oportunidades para
projetos necessários ao desenvolvimento do turismo do
Município;
IX -buscar parcerias específicas para cada projeto de turismo a
ser desenvolvido pela Secretaria;
X -promover ações ligadas ao Turismo que gerem renda e
empregos para o Município;
XI -promover intercâmbio com as demais Secretarias
Municipais, para informação e cooperação aos projetos
da Secretaria;
XII -elaborar materiais de divulgação do turismo;
XIII -despachar diretamente com o Secretário Municipal do
Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
COORDENACOORDENACOORDENACOORDENADOR DE ASSUNTOS DO TRABALHODOR DE ASSUNTOS DO TRABALHODOR DE ASSUNTOS DO TRABALHODOR DE ASSUNTOS DO TRABALHO
I - auxiliar no acompanhamento das parcerias firmadas
entre a Prefeitura e outros órgãos, governamentais e não
governamentais;
II - prestar assessoria ao Secretário para dar apoio aos novos
parceiros e aos novos projetos, para colocá-los em prática;
III - acompanhar negociações e execução dos projetos,
visando a proporcionar o desenvolvimento do Município e
melhorar as condições de vida da comunidade;
IV - organizar e controlar os processos de parcerias,
convênios, projetos existentes entre o Município e outros
órgãos;
V - solicitar das Secretarias Municipais, documentação
necessária para a montagem de processos que objetivem
a obtenção de recursos para o Município;
VI - auxiliar nos contatos de novos parceiros, novos
investidores, novos projetos e atualizar arquivos de leis
referentes a projetos públicos;
VII - controlar internamente a Secretaria e sugerir
providências quando necessário;
VIII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DOS MUSEUS DE PALEONTOLOGIA E HISTÓRICOCOORDENADOR DOS MUSEUS DE PALEONTOLOGIA E HISTÓRICOCOORDENADOR DOS MUSEUS DE PALEONTOLOGIA E HISTÓRICOCOORDENADOR DOS MUSEUS DE PALEONTOLOGIA E HISTÓRICO
DE MARÍLIADE MARÍLIADE MARÍLIADE MARÍLIA
A) Quanto ao Museu de PalA) Quanto ao Museu de PalA) Quanto ao Museu de PalA) Quanto ao Museu de Paleontologia de Marília:eontologia de Marília:eontologia de Marília:eontologia de Marília:
I - coordenar as atividades do Museu de Paleontologia de
Marília, criado pela Lei nº 5509, de 26 de setembro de
2003;
II - estudar, pesquisar, coletar, classificar, catalogar, manter,
expor, receber e conservar fósseis encontrados;
III - fornecer dados solicitados por estudantes, munícipes ou
quaisquer interessados sobre dados paleontológicos,
históricos e geológicos, especialmente do Município de
Marília;
IV - prestar serviço de monitoramento de visitas previamente
agendadas;
V - prestar auxílio à Secretaria Municipal do Trabalho,
Turismo e Desenvolvimento Econômico quanto à
divulgação do acervo do Museu, bem como à elaboração
de plano promocional, educacional, cultural e turístico;
VI - elaborar textos explicativos com orientação clara e
objetiva, a fim de identificar peças, fotografias e outros
itens do acervo do Museu;
VII - implantar sistema de processo de vistorias periódicas,
bem como inventariar anualmente, por escrito, à
Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e
Desenvolvimento Econômico, todas as peças e bens do
Museu, tanto para o devido controle patrimonial como
para determinar imediatas medidas e procedimentos de
restauração e conservação das mesmas, sempre que
necessário;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
41414141
VIII - executar outras tarefas afins.
B) Quanto ao Museu Histórico e Pedagógico MunB) Quanto ao Museu Histórico e Pedagógico MunB) Quanto ao Museu Histórico e Pedagógico MunB) Quanto ao Museu Histórico e Pedagógico Municipal de Marília:icipal de Marília:icipal de Marília:icipal de Marília:
I - administrar o prédio e os servidores do Museu Histórico e
Pedagógico de Marília - Museu Municipal Embaixador
Hélio Antonio Scarabôtolo, criado pela Lei nº 1938, de 21
de setembro de 1972 e denominado pela Lei nº 4161, de
04 de março de 1996;
II - auxiliar na classificação, catalogação, exposição e
conservação dos objetos e documentos do Museu;
III - manter os serviços de pesquisas e assentamentos sobre a
história do Município;
IV - fornecer os dados históricos solicitados por estudantes,
historiadores, munícipes e demais interessados;
V - promover exposições temáticas visando estimular o gosto
pela história do Município e incentivar a frequência do
Museu;
VI - realizar campanhas para recebimento, em doação, de
peças e documentos históricos, a fim de enriquecer o
acervo;
VII - realizar, periodicamente, o tombamento do acervo do
Museu;
VIII - manter intercâmbio com instituições do gênero de
Municípios, Estados e União;
IX - promover permanente vigilância em todas as
dependências do Museu;
X - fazer parte como membro do Conselho Curador do
Museu, que tem a finalidade de desenvolver a política
museológica do mesmo;
XI - executar outras tarefas afins.
XVIIXVIIXVIIXVII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE
LIMPEZA PÚBLICALIMPEZA PÚBLICALIMPEZA PÚBLICALIMPEZA PÚBLICA
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZSECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZSECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZSECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZAAAA
PÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICA
I - observar os princípios e trabalhar no sentido da
implementação dos instrumentos da política do meio
ambiente do Município (Lei nº 4468/98);
II - zelar pelo bom funcionamento da Secretaria obedecendo
às normas instituídas pela legislação;
III - propor e realizar estudos destinados ao planejamento,
programação, execução e avaliação das atividades da
Secretaria;
IV - manter intercâmbio com órgãos ligados direta e
indiretamente à questão ambiental;
V - coordenar e colaborar na realização de eventos
municipais e regionais relativos ao meio ambiente;
VI - orientar a utilização dos recursos naturais de forma
compatível com a preservação do meio ambiente, e
especialmente quanto à conservação do solo e da água;
VII - agir no sentido da preservação e restauração dos
processos ecológicos essenciais;
VIII - exigir, na forma da lei, por ocasião da instalação de obras
ou atividades potencialmente causadoras de significativa
degradação ambiental, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade;
IX - controlar a produção, a comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco ao
meio ambiente;
X - participar das reuniões do Conselho Municipal do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES,
fornecendo as informações que lhe forem solicitadas e
acatando suas deliberações;
XI - promover o funcionamento e conservação do Bosque
Municipal “Rangel Pietraróia”;
XII - controlar a execução dos serviços na área de arborização
urbana, fazendo com que seja estabelecido e obedecido o
plano de manejo da arborização;
XIII - agir no sentido de proteger florestas e outras paisagens,
comunicando aos demais órgãos fiscalizadores quando
tiver conhecimento da remoção de cobertura vegetal;
XIV - promover a realização de estudos visando a determinar
as melhores espécies para arborização em logradouros
públicos;
XV - coordenar, acompanhar e orientar a destinação dos
resíduos sólidos urbanos visando a mitigação dos
impactos ambientais e a busca de soluções definitivas
ambientalmente adequadas;
XVI - fazer aplicar autos de infração quando transgredidas as
normas legais e decidir quanto à confirmação e
arbitramento dos mesmos, de acordo com a legislação
vigente;
XVII - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários
ao exercício do poder de polícia administrativa;
XVIII - em conjunto com os órgãos federais e estaduais
competentes:
a) proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas;
b) preservar a fauna e a flora.
XIX - definir espaços territoriais para serem especialmente
protegidos;
XX - implantar e controlar os padrões de qualidade e eficiência
dos serviços prestados pela Secretaria para o Município,
delegando poderes aos seus coordenadores, encarregados
e chefias, tais como:
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
42424242
a) expedir atos administrativos inerentes às áreas de
abrangências legais da Secretaria;
b) estabelecer os limites da área de operação dos
serviços de limpeza pública e coleta de lixo, de acordo
com capacidade dos respectivos órgãos;
c) controlar a execução dos serviços de conservação de
parques e jardins;
d) supervisionar os itinerários e horários de operação de
limpeza pública e coleta de lixo;
e) estudar e propor medidas necessárias ao
funcionamento dos cemitérios dos Distritos;
f) autorizar as exumações obedecidas as disposições
legais e regulamentares que regem a matéria;
g) fazer aplicar autos de infração quando transgredidas
as normas legais e decidir quanto à confirmação e
arbitramento dos mesmos, de acordo com a legislação
vigente.
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DOASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DOASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DOASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICAMEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICAMEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICAMEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICA
I - realizar estudos destinados ao planejamento,
programação, execução e avaliação das atividades da
Secretaria;
II - colaborar com a realização de eventos municipais e
regionais relativos ao meio ambiente;
III - realizar estudos visando a determinar as melhores
espécies para arborização em logradouros públicos;
IV - acompanhar e orientar a destinação dos resíduos sólidos
urbanos visando a mitigação dos impactos ambientais e
a busca de soluções definitivas ambientalmente
adequadas;
V - executar outras tarefas afins.
ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIOASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIOASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIOASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLIAMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLIAMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLIAMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICACACACA
I - assessorar na elaboração e acompanhamento de projetos
para a destinação final do lixo domiciliar e industrial;
II - assessorar na elaboração e acompanhamento de projetos
referentes à destinação final de entulhos, limpeza de
jardins e podas de árvores e quintais de forma
ecologicamente correta;
III - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DO MEIO AMBIENTECOORDENADOR DO MEIO AMBIENTECOORDENADOR DO MEIO AMBIENTECOORDENADOR DO MEIO AMBIENTE
I - zelar pelo bom funcionamento da Coordenadoria,
obedecendo normas instituídas na legislação;
II - executar estudos visando a solucionar problemas
existentes no Município na área do meio ambiente;
III - participar de reuniões periódicas com órgãos ligados
direta ou indiretamente ao meio ambiente, com a
finalidade de repassar conhecimentos técnicos e
científicos através de programas, buscando alternativas
para o meio ambiente;
IV - elaborar, em conjunto com o Secretário, calendário e
cronograma referente aos programas organizados pela
Secretaria;
V - executar estudos visando a solucionar os problemas
ambientais urbanos (poluição de qualquer natureza);
VI - desenvolver programa de educação ambiental nas EMEIs
e Bosque Municipal “Rangel Pietraróia”;
VII - coordenar estudos para implantação de amplo projeto de
arborização urbana (poda, tratamento de cupins e
substituição);
VIII - participar de eventos ligados à política ambiental urbana,
a nível municipal, estadual e nacional;
IX - promover campanhas de orientação quanto à seleção do
lixo domiciliar visando a sua reciclagem;
X - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOSCOORDENADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOSCOORDENADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOSCOORDENADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - coordenar, orientar e fiscalizar o trabalho da coleta,
distribuição, transformação e depósito de lixo, de modo
que não afete a saúde pública;
II - observar os itinerários e horários para a coleta de lixo;
III - vistoriar diariamente os veículos utilizados na limpeza e
remoção de lixo, determinando os reparos que se fizerem
necessários;
IV - supervisionar os serviços executados por empresas
contratadas pelo Município para coleta e transbordo de
lixo e outros;
V - observar as normas de segurança do trabalho, bem como
a utilização de EPIs (equipamentos de proteção
individual);
VI - coordenar o aterro sanitário controlado;
VII - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICACOORDENADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICACOORDENADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICACOORDENADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
I - promover a manutenção com regularidade, da limpeza
pública da cidade (galhos, capinação, entulhos, etc.);
II - promover a conservação dos materiais empregados nos
serviços de limpeza;
III - incentivar a colaboração dos particulares na limpeza e
conservação de valas, escoadouros de águas pluviais;
IV - promover a capinação, varrição e lavagem de
logradouros públicos;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
43434343
V - observar as normas de segurança do trabalho, bem como
a utilização de EPIs (equipamentos de proteção
individual);
VI - executar outras tarefas afins.
XVIIIXVIIIXVIIIXVIII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIA
(...)
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIA
I - zelar pelo bom funcionamento da Secretaria, obedecendo
as normas instituídas na legislação vigente;
II - colaborar, em conjunto com as Secretarias Municipais,
em projetos para a cidadania;
III - elaborar programas e promover a execução e o
acompanhamento das políticas públicas que possibilitem
à cidadania a integração e participação nos processos de
construção de um Município próspero, melhoria da
qualidade de vida, desenvolvendo do turismo sustentável,
aumento da empregabilidade e da igualdade de
oportunidades, apoio na seleção técnica de benefícios de
programas sociais e a organização de canais de
comunicação e participação da sociedade civil e das
diversas comunidades do Município;
IV - propor e realizar estudos destinados ao planejamento,
programação, execução e avaliação das atividades da
Secretaria;
V - promover a interlocução entre os cidadãos situados nas
áreas rurais, urbanas, centrais, periféricas e distritais do
Município, através de eventos, cursos, debates, entre
outros;
VI - colaborar na realização de eventos, desenvolver trabalhos
de intervenção destinados ao desenvolvimento social,
educacional e de lazer da cidadania, dentre outros
aspectos;
VII - promover e organizar seminários, cursos, fóruns e outros
eventos de interesse da cidadania;
VIII - estabelecer parcerias, mediante convênios ou contratos
com vistas a promover projetos nas áreas político-
jurídicas de apoio à cidadania.
ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE E CIDADANIAJUVENTUDE E CIDADANIAJUVENTUDE E CIDADANIAJUVENTUDE E CIDADANIA
I - assessorar o Secretário Municipal da Juventude e
Cidadania na execução das suas atribuições;
II - auxiliar na execução dos trabalhos afetos aos demais
órgãos da Secretaria, quando necessário;
III - a critério do Secretário Municipal da Juventude e
Cidadania, exarar pareceres em processos de interesse de
servidores, podendo solicitar informações com respeito a
outras áreas;
IV - planejar, coordenar, apoiar, supervisionar e avaliar as
ações e os serviços prestados pela Secretaria,
contemplando as diretrizes estabelecidas;
V - planejar, elaborar, programar e supervisionar, como
prática rotineira de apoio ao Secretário Municipal da
Juventude e Cidadania, a utilização de instrumentos de
gerenciamento adequados à realidade de cada setor ou
divisão da Secretaria que permitam a avaliação do
desempenho como um todo;
VI - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA ACOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA ACOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA ACOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDEJUVENTUDEJUVENTUDEJUVENTUDE
I - assessorar o Secretário em assuntos relacionados à sua
área de atuação, assim como representá-lo quando
solicitado;
II - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
para comunicação social, que permita informar
adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade
sobre as atividades e serviços desenvolvidos, bem como
os resultados alcançados;
III - articular-se com diversos setores da área da juventude,
demais serviços públicos e sociedade organizada,
executando ações integradas de promoção à juventude;
IV - participar de foros de discussões no intuito de garantir a
articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e
federal;
V - participar de congressos, cursos e palestras para obter
conhecimento técnico-científico e, consequentemente,
atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
VI - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria;
VII - participar e colaborar, sempre que necessário, de
conferências da Juventude desenvolvidas pela Secretaria,
bem como de Conselhos de Juventude regional e local;
VIII - atender as diversas instituições do Município de Marília
que solicitem cooperação para o desenvolvimento de
atividades educativas relacionadas à área da juventude;
IX - responder todas as solicitações e documentos
encaminhados a Coordenadoria, observando os prazos
estipulados;
X - apresentar ao Secretário, os resultados das atividades
e/ou programas desenvolvidos;
XI - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
campanhas pertinentes à Coordenadoria;
XII - acompanhar os noticiários dos grandes órgãos de
imprensa, bem como os de âmbito local e regional,
relacionados à juventude, analisando sua repercussão
junto ao público;
XIII - prestar informações, esclarecimentos e orientações ao
público usuário dos serviços prestados pela Secretaria;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
44444444
XIV - intermediar o contato do Secretário com diversos órgãos
governamentais, bem como com os meios de
comunicação, relativamente às questões relacionadas à
juventude;
XV - redigir matérias jornalísticas de interesse educacional da
população, através da Secretaria, enviando-as aos órgãos
de comunicação;
XVI - elaborar programas, promover a criação do
associativismo entre os jovens;
XVII - buscar parcerias, promover assistência aos jovens,
visando à orientação quanto às oportunidades em
diversas áreas:
XVIII - manter registros das atividades desenvolvidas, cumprir e
fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria;
XIX - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
I - assessorar o Secretário em assuntos relacionados à sua
área de atuação, assim como representá-lo quando
solicitado;
II - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
para comunicação social, que permita informar
adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade
sobre as atividades e serviços desenvolvidos, bem como
os resultados alcançados;
III - articular-se com diversos setores de sua área de atuação,
demais serviços públicos e sociedade organizada,
executando ações integradas;
IV - participar de foros de discussões no intuito de garantir a
articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e
federal;
V - participar de congressos, cursos e palestras para obter
conhecimento técnico-científico e, consequentemente,
atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
VI - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria;
VII - participar e colaborar, sempre que necessário, de
conferências relacionadas à política para Mulheres
desenvolvidas pela Secretaria, bem como do Conselho da
Mulher regional e local;
VIII - atender as diversas instituições do Município de Marília
que solicitem cooperação para o desenvolvimento de
atividades educativas;
IX - responder todas as solicitações e documentos
encaminhados a Coordenadoria, observando os prazos
estipulados;
X - apresentar ao Secretário, os resultados das atividades
e/ou programas desenvolvidos;
XI - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
campanhas pertinentes à Coordenadoria;
XII - acompanhar os noticiários dos grandes órgãos de
imprensa, bem como o âmbito local e regional,
relacionados à política para mulheres, analisando sua
repercussão junto ao público;
XIII - prestar informações, esclarecimentos e orientações ao
público usuário dos serviços prestados pela Secretaria;
XIV - intermediar o contato do Secretário com diversos órgãos
governamentais, bem como com os meios de
comunicação;
XV - redigir matérias jornalísticas de interesse educacional da
população, através da Secretaria, enviando-as aos órgãos
de comunicação;
XVI - elaborar programas, promover a criação do
associativismo entre as mulheres;
XVII - buscar parcerias, promover assistência, visando à
orientação quanto às oportunidades em diversas áreas;
XVIII - manter registros das atividades desenvolvidas, cumprir e
fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria;
XIX - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA A IGUALDADE RACIALCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA A IGUALDADE RACIALCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA A IGUALDADE RACIALCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA A IGUALDADE RACIAL
I - assessorar o Secretário em assuntos relacionados à sua
área de atuação, assim como representá-lo quando
solicitado;
II - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
para comunicação social, que permita informar
adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade
sobre as atividades e serviços desenvolvidos, bem como
os resultados alcançados;
III - articular-se com diversos setores de sua área de atuação,
demais serviços públicos e sociedade organizada,
executando ações integradas;
IV - participar de foros de discussões no intuito de garantir a
articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e
federal;
V - participar de congressos, cursos e palestras para obter
conhecimento técnico-científico e, consequentemente,
atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
VI - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria;
VII - participar e colaborar, sempre que necessário de
conferências;
VIII - atender as diversas instituições do Município de Marília
que solicitem cooperação para o desenvolvimento de
atividades educativas;
IX - responder todas as solicitações e documentos
encaminhados a Coordenadoria, observando os prazos
estipulados;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
45454545
X - apresentar ao Secretário, os resultados das atividades
e/ou programas desenvolvidos;
XI - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
campanhas pertinentes à Coordenadoria;
XII - acompanhar os noticiários dos grandes órgãos de
imprensa, bem como os âmbito local e regional,
relacionados a política para a Igualdade Racial,
analisando sua repercussão junto ao público;
XIII - prestar informações, esclarecimentos e orientações ao
público usuário dos serviços prestados pela Secretaria;
XIV - intermediar o contato do Secretário com diversos órgãos
governamentais, bem como com os meios de
comunicação;
XV - redigir matérias jornalísticas de interesse educacional da
população, através da Secretaria, enviando-as aos órgãos
de comunicação;
XVI - elaborar programas, promover a criação do
associativismo para a Igualdade Racial;
XVII - buscar parcerias, promover assistência, visando à
orientação quanto às oportunidades em diversas áreas;
XVIII - manter registros das atividades desenvolvidas, cumprir e
fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria;
XIX - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COMCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COMCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COMCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIADEFICIÊNCIADEFICIÊNCIADEFICIÊNCIA
I - assessorar o Secretário em assuntos relacionados à sua
área de atuação, assim como representá-lo quando
solicitado;
II - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
para comunicação social, que permita informar
adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade
sobre as atividades e serviços desenvolvidos, bem como
os resultados alcançados;
III - articular-se com diversos setores de sua área de atuação,
demais serviços públicos e sociedade organizada,
executando ações integradas;
IV - participar de foros de discussões no intuito de garantir a
articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e
federal;
V - participar de congressos, cursos e palestras para obter
conhecimento técnico-científico e, consequentemente,
atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
VI - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria;
VII - participar e colaborar, sempre que necessário de
conferências;
VIII - atender as diversas instituições do Município de Marília
que solicitem cooperação para o desenvolvimento de
atividades educativas;
IX - responder todas as solicitações e documentos
encaminhados a Coordenadoria, observando os prazos
estipulados;
X - apresentar ao Secretário, os resultados das atividades
e/ou programas desenvolvidos;
XI - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
campanhas pertinentes à Coordenadoria;
XII - acompanhar os noticiários dos grandes órgãos de
imprensa, bem como os âmbito local e regional,
relacionados a política para as Pessoas com Deficiência,
analisando sua repercussão junto ao público;
XIII - prestar informações, esclarecimentos e orientações ao
público usuário dos serviços prestados pela Secretaria;
XIV - intermediar o contato do Secretário com diversos órgãos
governamentais, bem como com os meios de
comunicação;
XV - redigir matérias jornalísticas de interesse educacional da
população, através da Secretaria, enviando-as aos órgãos
de comunicação;
XVI - elaborar programas, promover a criação do
associativismo para as Pessoas com Deficiência;
XVII - buscar parcerias, promover assistência, visando à
orientação quanto às oportunidades em diversas áreas;
XVIII - manter registros das atividades desenvolvidas, cumprir e
fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria;
XIX - executar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA OS IDOSOSCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA OS IDOSOSCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA OS IDOSOSCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA OS IDOSOS
I - assessorar o Secretário em assuntos relacionados à sua
área de atuação, assim como representá-lo quando
solicitado;
II - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria
para comunicação social, que permita informar
adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade
sobre as atividades e serviços desenvolvidos, bem como
os resultados alcançados;
III - articular-se com diversos setores de sua área de atuação,
demais serviços públicos e sociedade organizada,
executando ações integradas;
IV - participar de foros de discussões no intuito de garantir a
articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e
federal;
V - participar de congressos, cursos e palestras para obter
conhecimento técnico-científico e, consequentemente,
atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
46464646
VI - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos
organizados pela Secretaria;
VII - participar e colaborar, sempre que necessário de
Conferências;
VIII - atender as diversas instituições do Município de Marília
que solicitem cooperação para o desenvolvimento de
atividades educativas;
IX - responder todas as solicitações e documentos
encaminhados a Coordenadoria, observando os prazos
estipulados;
X - apresentar ao Secretário, os resultados das atividades
e/ou programas desenvolvidos;
XI - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
campanhas pertinentes à Coordenadoria;
XII - acompanhar os noticiários dos grandes órgãos de
imprensa, bem como o âmbito local e regional,
relacionados à política para os Idosos, analisando sua
repercussão junto ao público;
XIII - prestar informações, esclarecimentos e orientações ao
público usuário dos serviços prestados pela Secretaria;
XIV - intermediar o contato do Secretário com diversos órgãos
governamentais, bem como com os meios de
comunicação;
XV - redigir matérias jornalísticas de interesse educacional da
população, através da Secretaria, enviando-as aos órgãos
de comunicação;
XVI - elaborar programas, promover a criação do
associativismo para os Idosos;
XVII - buscar parcerias, promover assistência, visando à
orientação quanto às oportunidades em diversas áreas;
XVIII - manter registros das atividades desenvolvidas, cumprir e
fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria;
XIX - executar outras tarefas afins.
LEI NÚMERO 7 9 5 6 DE 25 DE MAIO DE 2016LEI NÚMERO 7 9 5 6 DE 25 DE MAIO DE 2016LEI NÚMERO 7 9 5 6 DE 25 DE MAIO DE 2016LEI NÚMERO 7 9 5 6 DE 25 DE MAIO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO,
NO VALOR DE R$12.000,00, PARA DESPESAS DECORRENTES DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 747, DE 23 DE MARÇO DE 2016, QUE
CONCEDEU UM ABONO MENSAL NO VALOR DE R$200,00 AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, EXTENSIVO
AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no
valor de R$12.000,00 (doze mil reais), para as despesas decorrentes
do disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 747, de 23 de março
de 2016, conforme segue:
01.00.00 - Câmara Municipal
01.02.00 - Secretaria da Câmara Municipal
3.1.90.01 - 28.846.0000.0.103...........................................R$12.000,00
Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
constante do orçamento vigente:
01.00.00 - Câmara Municipal
01.02.00 - Secretaria da Câmara Municipal
3.3.90.39 - 01.031.0102.2.102...........................................R$12.000,00
Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda,
relativamente à inclusão do crédito adicional especial de que trata
esta Lei:
I - a promover as alterações necessárias na Lei nº 7571, de 29
de novembro de 2013, modificada posteriormente, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Marília
para o período de 2014 a 2017, em conformidade com o
disposto no § 7º do artigo 7º da referida Lei;
II - a promover as alterações necessárias na Lei nº 7839, de 03
de julho de 2015, que estabelece as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2016.
Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Planejamento Econômico
e responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS
Procurador Geral do Município
SÉRGIO MORETTI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, 25 de maio de
2016.
(Aprovada pela Câmara Municipal em 23.05.16 - Projeto de Lei nº
45/16, de autoria do Prefeito Municipal)
/jcs
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
47474747
DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 6 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 6 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 6 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 6 DE 25 DE MAIO DE 2016
ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$12.000,00, PARA
DESPESAS DECORRENTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 747, DE 23
DE MARÇO DE 2016, QUE CONCEDEU UM ABONO MENSAL NO
VALOR DE R$200,00 AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MARÍLIA, EXTENSIVO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais, consoante o
disposto na Lei nº 7956, de 25 de maio de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial no
orçamento vigente do Município, no valor de R$12.000,00 (doze mil
reais), para as despesas decorrentes do disposto no artigo 4º da Lei
Complementar nº 747, de 23 de março de 2016, conforme segue:
01.00.00 - Câmara Municipal
01.02.00 - Secretaria da Câmara Municipal
3.1.90.01 - 28.846.0000.0.103...........................................R$12.000,00
Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
constante do orçamento vigente:
01.00.00 - Câmara Municipal
01.02.00 - Secretaria da Câmara Municipal
3.3.90.39 - 01.031.0102.2.102...........................................R$12.000,00
Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Planejamento Econômico
e responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS
Procurador Geral do Município
SÉRGIO MORETTI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
jcs
DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 7 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 7 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 7 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 7 DE 25 DE MAIO DE 2016
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$3.740.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO
VIGENTE
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de
acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7918, de 23 de dezembro
de 2015, um crédito adicional suplementar no valor de
R$3.740.000,00 (três milhões setecentos e quarenta mil reais), às
seguintes dotações:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.01 – Direção e Coordenação
3.3.90.32 – 12.122.0202.2.231................R$ 2.000.000,00
02.07.02 – Ensino Infantil
4.4.90.51 – 12.365.0203.1.287................R$ 30.000,00
02.08 – Secretaria Municipal de Cultura
3.3.90.39 – 13.392.0206.2.241................R$ 60.000,00
3.3.90.39 – 13.392.0206.2.242................R$ 150.000,00
02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
3.3.90.39 – 15.451.0213.2.284............... R$ 1.500.000,00
TOTAL.......................................TOTAL.......................................TOTAL.......................................TOTAL....................................... R$ 3.740.000,00R$ 3.740.000,00R$ 3.740.000,00R$ 3.740.000,00
Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes da anulação parcial das dotações
orçamentárias abaixo descritas, bem como na forma prevista no
artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4320, de 17 e março de 1964,
nos valores abaixo consignados:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.02 – Ensino Infantil
3.3.90.30 – 12.365.0203.2.235.............. R$ 500.000,00
02.07.03 – Ensino Fundamental
3.3.90.30 – 12.361.0204.2.236.............. R$ 1.000.000,00
4.4.90.51 – 12.361.0204.1.358.............. R$ 500.000,00
4.4.90.51 – 12.361.0204.1.362.............. R$ 30.000,00
02.08 – Secretaria Municipal de Cultura
4.4.90.51 – 13.392.0206.1.219.............. R$ 210.000,00
Subtotal....................................Subtotal....................................Subtotal....................................Subtotal.................................... R$ 2.240.000,00R$ 2.240.000,00R$ 2.240.000,00R$ 2.240.000,00
ArtArtArtArtigo 43, § 1º. Inciso II, da Leiigo 43, § 1º. Inciso II, da Leiigo 43, § 1º. Inciso II, da Leiigo 43, § 1º. Inciso II, da Lei
federal nº 4.320/1.964...............federal nº 4.320/1.964...............federal nº 4.320/1.964...............federal nº 4.320/1.964............... R$ 1.500.000,00R$ 1.500.000,00R$ 1.500.000,00R$ 1.500.000,00
TOTAL.......................................TOTAL.......................................TOTAL.......................................TOTAL....................................... R$ 3.740.000,00R$ 3.740.000,00R$ 3.740.000,00R$ 3.740.000,00
Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Secretário Municipal de Planejamento Econômico e
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS
Procurador Geral do Município
SÉRGIO MORETTI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
cgc
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
48484848
DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 8 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 8 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 8 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 8 DE 25 DE MAIO DE 2016
REVOGA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO CONSTANTES DOS DECRETOS QUE ESPECIFICA, EM
DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 752, DE 25 DE MAIO
DE 2016. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 752, de 25 de
maio de 2016, que acrescentou ao Anexo I da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, as
atribuições dos cargos de provimento em comissão
integrantes das estruturas do Gabinete do Prefeito, da
Procuradoria Geral do Município e das Secretarias
Municipais;
D E C R E T A:
Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Ficam revogadas as atribuições dos cargos de
provimento em comissão abaixo indicados, constantes dos
respectivos Decretos:
IIII ---- GABINETE DO PREFEITOGABINETE DO PREFEITOGABINETE DO PREFEITOGABINETE DO PREFEITO
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Chefe de Gabinete 11477/15
Diretor de Divulgação e Comunicação 11477/15
Assessor Especial de Assuntos Estratégicos 11477/15
Assessor Especial do Gabinete 11477/15
Assessor do Gabinete 11477/15
Assessor Jurídico do Gabinete 11477/15
Coordenador da Defesa Civil 11477/15
Coordenador de Divulgação e Comunicação 11477/15
Coordenador de Marketing 11477/15
Coordenador do Observatório Municipal de
Segurança e Cidadania
11477/15
Coordenador de Divulgação e Comunicação 11477/15
Subprefeito 11477/15
IIIIIIII ---- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Procurador Geral do Município 11397/14
Assessor Jurídico 11397/14
IIIIIIIIIIII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Secretário Municipal de Planejamento Econômico 11713/16
Gerente Municipal de Convênios e Contratos 11713/16
IVIVIVIV ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Secretário Municipal de Planejamento Urbano 11517/15
Assessor Especial da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano
11517/15
Diretor de Projetos 11517/15
Coordenador de Projetos de Moradias e de
Desfavelamento
11517/15
Coordenador de Planejamento Urbano 11517/15
Coordenador de Projetos Viários 11517/15
Coordenador de Topografia 11517/15
Coordenador de Intervenções Urbanas e Viárias 11517/15
Coordenador Técnico de Planejamento 11517/15
VVVV ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Secretário Municipal da Administração 11354/14
Diretor de Suprimentos 11354/14
Assessor Especial da Secretaria Municipal da
Administração
11354/14
Coordenador da Administração 11354/14
Coordenador de Serviços Gráficos 11354/14
VIVIVIVI ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Secretário Municipal da Fazenda 11309/14
Diretor de Informática 11309/14
Coordenador da Fazenda 11309/14
Coordenador de Informática 11309/14
Coordenador de Processamento de Dados 11309/14
Coordenador de Controle de Imunidades e
Isenções
11309/14
Coordenador de Alterações Cadastrais e
Atendimento ao Contribuinte
11309/14
VIIVIIVIIVII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Secretário Municipal da Educação 11538/15
Diretor de Gestão Administrativa 11538/15
Assessor Jurídico 11538/15
Coordenador de Transportes 11538/15
Coordenador Administrativo de Alimentação
Escolar
11538/15
Assessor de Controle de Merenda Escolar 11538/15
Coordenador de Manutenção Escolar 11538/15
Diretor de Gestão Escolar 11538/15
Assessor Especial de Políticas Educacionais 11538/15
Coordenador Pedagógico de Educação Especial 11538/15
Coordenador de Serviços Diversos 11538/15
Coordenador de Gestão Escolar 11538/15
VIIIVIIIVIIIVIII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Secretário Municipal da Cultura 11478/15
Assessor Técnico da Secretaria Municipal da
Cultura
11478/15
Coordenador da Cultura 11478/15
Coordenador da Biblioteca Pública 11478/15
Encarregado do Centro Cultural e de Lazer 11478/15
IXIXIXIX ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Secretário Municipal da Saúde 11398/14
Assessor Especial da Secretaria Municipal da
Saúde
11398/14
Coordenador de Divulgação e Comunicação da
Secretaria Municipal da Saúde
11398/14
Coordenador da Farmácia de Manipulação 11398/14
Coordenador do Núcleo de Informação, Educação
e Comunicação
11398/14
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
49494949
Coordenador do Núcleo de Educação Permanente
de Marília
11398/14
Coordenador do Núcleo de Manutenção da Saúde 11398/14
Coordenador do Programa Municipal DST/AIDS e
Hepatites
11398/14
Coordenador do Programa Municipal de Saúde
Bucal
11398/14
Assessor Técnico da Vigilância Sanitária 11398/14
Coordenador de Zoonoses 11398/14
Coordenador da Saúde 11398/14
Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria
Municipal da Saúde
11398/14
Coordenador da Área de Enfermagem 11398/14
XXXX ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIALDESENVOLVIMENTO SOCIALDESENVOLVIMENTO SOCIALDESENVOLVIMENTO SOCIAL
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Secretário Municipal de Assistência Social (atual
Secretário Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social)
11540/15
Assessor Especial da Secretaria Municipal de
Assistência Social (atual Assessor Especial da
Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social)
11540/15
Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de
Assistência Social (atual Assessor Jurídico da
Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social)
11540/15
Assessor Administrativo da Secretaria Municipal
de Assistência Social (atual Assessor
Administrativo da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social)
11540/15
Coordenador de Assistência Social (atual
Coordenador de Assistência e Desenvolvimento
Social)
11540/15
XIXIXIXI ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Secretário Municipal de Esportes e Lazer 11446/15
Coordenador de Esportes e Lazer 11446/15
Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer
11446/15
XIIXIIXIIXII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Secretário Municipal de Obras Públicas 11408/14
Coordenador de Obras Públicas (SOP-30, SOP-40 e
SOP-50)
11408/14
Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria
Municipal de Obras Públicas
11408/14
Coordenador de Manutenção de Veículos 11408/14
Coordenador da Frota da Secretaria Municipal de
Obras Públicas
11408/14
XIIIXIIIXIIIXIII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ESECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ESECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ESECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTO
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
11299/14
Coordenador da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
11299/14
Coordenador da Defesa Agropecuária Municipal 11299/14
XIVXIVXIVXIV ---- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico e Turismo (atual Secretário Municipal
do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento
Econômico)
11330/14
Assessor Especial da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico e Turismo (atual
Assessor Especial da Secretaria Municipal do
Trabalho, Turismo e Desenvolvimento
Econômico)
11330/14
Coordenador da Inovação 11330/14
Coordenador do Turismo 11330/14
XVXVXVXV ---- SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE
LIMPEZA PÚBLICALIMPEZA PÚBLICALIMPEZA PÚBLICALIMPEZA PÚBLICA
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Secretário Municipal do Meio Ambiente (atual
Secretário Municipal do Meio Ambiente e de
Limpeza Pública)
11300/14
Assessor Especial da Secretaria Municipal do
Meio Ambiente (atual Assessor Técnico Especial
da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de
Limpeza Pública)
11300/14
Coordenador do Meio Ambiente 11300/14
XVIXVIXVIXVI ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIA
CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto
Secretário Municipal da Juventude e Cidadania 11274/14
Assessor Especial da Secretaria Municipal da
Juventude e Cidadania
11274/14
Coordenador de Políticas para a Juventude 11274/14
Coordenador de Políticas para as Mulheres 11274/14
Coordenador de Políticas para a Igualdade Racial 11274/14
Coordenador de Políticas para as Pessoas com
Deficiência
11274/14
Coordenador de Políticas para os Idosos 11274/14
Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Ficam revogadas as atribuições do cargo de
provimento em comissão de Coordenador da Seção Contra-Incêndio
constantes do Decreto 11477/15, então integrante da estrutura do
Gabinete do Prefeito, tendo em vista a extinção do cargo, conforme
artigo 3º da Lei Complementar nº 741, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. Ficam revogadas as atribuições do cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Divulgação e
Comunicação constantes do Decreto nº 11478/15, então integrante
da estrutura da Secretaria Municipal da Cultura, tendo em vista a
transferência do cargo para o Gabinete do Prefeito, conforme artigo
22 da Lei Complementar nº 736, de 03 de novembro de 2015.
Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. Ficam revogadas as atribuições do cargo de
provimento em comissão de Coordenador do Museu de Paleontologia
de Marília constantes do Decreto nº 11478/15, então integrante da
estrutura da Secretaria Municipal da Cultura, tendo em vista a
transferência do cargo para a Secretaria Municipal do Trabalho,
Turismo e Desenvolvimento Econômico, conforme artigo 10 da Lei
Complementar nº 741, de 14 de dezembro de 2015.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
50505050
Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 11589, de 02 de setembro de 2015, que
regulamentou a competência e as atribuições da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, a qual foi extinta pela Lei
Complementar nº 736, de 03 de novembro de 2015;
II - o Decreto nº 11262, de 27 de maio de 2014, que
regulamentou a competência e as atribuições da Secretaria
Municipal de Governo, Trabalho e Inclusão, a qual foi
extinta pela Lei Complementar nº 736, de 03 de novembro
de 2015.
Art. 6ºArt. 6ºArt. 6ºArt. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
jcs
DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 9 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 9 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 9 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 9 DE 25 DE MAIO DE 2016
MODIFICA O § 4º, DO ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 11752/2016, QUE
DISPÕE SOBRE ATRASOS, SAÍDAS E OUTRAS OCORRÊNCIAS
DURANTE A JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. O § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 11752, de 13 de
maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. ...
§ 4º. Havendo a ocorrência de que trata o § 3º deste artigo, o
servidor poderá optar por descontar das suas horas em
haver o equivalente a 2/4 da sua jornada diária de
trabalho.”.
Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, e seus efeitos operar-se-ão a partir de 01 de junho de
2016.
Art. 3º.Art. 3º.Art. 3º.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
cgc
PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 4PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 4PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 4PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 4
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 26759, de 11 de maio de 2015, consoante o que dispõe o
artigo 162, inciso I, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17
de dezembro de 1991, modificado posteriormente, coloca a servidora
ERÁDIA FERREIRA GONÇALVESERÁDIA FERREIRA GONÇALVESERÁDIA FERREIRA GONÇALVESERÁDIA FERREIRA GONÇALVES, Auxiliar de Escrita, referência 17-
D à disposição do Departamento de Água e Esgoto de MaríliaDepartamento de Água e Esgoto de MaríliaDepartamento de Água e Esgoto de MaríliaDepartamento de Água e Esgoto de Marília ----
DAEMDAEMDAEMDAEM, comcomcomcom prejuízo da remuneração, pelo período de 01 de janeiro a
31 de dezembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
cgc
PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 5PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 5PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 5PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 5
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 60614, de 29 de outubro de 2015, consoante o que dispõe
o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17
de dezembro de 1991, modificado posteriormente, coloca a servidora
ANA CÉLIA NASCIMENTOANA CÉLIA NASCIMENTOANA CÉLIA NASCIMENTOANA CÉLIA NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-
F, à disposição da Comunidade EurípeComunidade EurípeComunidade EurípeComunidade Eurípedes Barsanulfodes Barsanulfodes Barsanulfodes Barsanulfo, sem prejuízo
da remuneração, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de
2016.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
cgc
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
51515151
PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 6PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 6PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 6PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 6
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta
no Protocolo nº 13304, de 08 de março de 2016,
CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Complementar nº
11, de 17 de dezembro de 1991 estabelece que: “O servidor
poderá ser colocado, através de portaria, à disposição de
qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ou de
entidade privada dotada de personalidade jurídica e
considerada de utilidade pública municipal, cujas ações se
desenvolvam em Marília, ou de Consórcio Intermunicipal
do qual participe o Município de Marília, sendo que em
todos os casos, deverá ser solicitado pelo órgão ou entidade
interessada e justificada a necessidade (...)”;
CONSIDERANDO que a cessão de servidores para ser
válida deve ocorrer através da autorização do Chefe do
Poder Executivo mediante Portaria, desde que haja
previsão legal e convênio;
CONSIDERANDO que o Convênio CV 1070/16, firmado
entre a entidade Lar Amélie Boudet e a Prefeitura
Municipal de Marília objetivando a mútua colaboração
para atendimento de crianças da Educação Infantil em
salas regulares de ensino;
CONSIDERANDO que houve equívoco na interpretação da
legislação em comento sobre a necessidade da solicitação
da cessão uma vez que havia convênio tratando do
assunto, o que inviabilizou a publicação da portaria
obrigatória da cessão, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Coloca as servidoras abaixo identificadas, à
disposição do Lar Amélie BoudetLar Amélie BoudetLar Amélie BoudetLar Amélie Boudet, sem prejuízo da remuneração, da
forma como segue abaixo, excepcionalmente de forma retroativa, de
acordo com o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado
posteriormente:
I - pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016:
- PATRÍCIA HELENA MARTINSPATRÍCIA HELENA MARTINSPATRÍCIA HELENA MARTINSPATRÍCIA HELENA MARTINS, Professora de EMEI, referência 13-C.
II - pelo período de 03 de fevereiro a 08 de julho e de 25 de julho a
16 de dezembro de 2016, para cumprir jornada especial de 15
horas semanais:
01. ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVAALESSANDRA RODRIGUES DA SILVAALESSANDRA RODRIGUES DA SILVAALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA, Professora de EMEI,
referência 13-F - Período: Tarde;
02. ARLETE DE SOUSA EMÍDIOARLETE DE SOUSA EMÍDIOARLETE DE SOUSA EMÍDIOARLETE DE SOUSA EMÍDIO, Professora de EMEI, referência 13-A
– Período: Manhã;
03. ELOÍSA CUSTÓDIO RUBIRAELOÍSA CUSTÓDIO RUBIRAELOÍSA CUSTÓDIO RUBIRAELOÍSA CUSTÓDIO RUBIRA, Professora de EMEI, referência 13-A
– Período: Manhã;
04. SANDRA REGINA CHAVESSANDRA REGINA CHAVESSANDRA REGINA CHAVESSANDRA REGINA CHAVES, Professora de EMEI, referência 13-
E – Período: Tarde.
Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
cgc
PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 7PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 7PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 7PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 7
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta
no Protocolo nº 4782, de 01 de fevereiro de 2016,
CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Complementar nº
11, de 17 de dezembro de 1991 estabelece que: “O servidor
poderá ser colocado, através de portaria, à disposição de
qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ou de
entidade privada dotada de personalidade jurídica e
considerada de utilidade pública municipal, cujas ações se
desenvolvam em Marília, ou de Consórcio Intermunicipal
do qual participe o Município de Marília, sendo que em
todos os casos, deverá ser solicitado pelo órgão ou entidade
interessada e justificada a necessidade (...)”;
CONSIDERANDO que a cessão de servidores para ser
válida deve ocorrer através da autorização do Chefe do
Poder Executivo mediante Portaria, desde que haja
previsão legal e convênio;
CONSIDERANDO que o Convênio CV 1071/16, firmado
entre a entidade assistencial Restaurante Infantil de
Marília e a Prefeitura Municipal de Marília objetivando a
mútua colaboração para atendimento de crianças da
Educação Infantil em salas regulares de ensino;
CONSIDERANDO que houve equívoco na interpretação da
legislação em comento sobre a necessidade da solicitação
da cessão uma vez que havia convênio tratando do
assunto, o que inviabilizou a publicação da portaria
obrigatória da cessão, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Coloca a servidora ELIANA AELIANA AELIANA AELIANA APARECIDA SOUZAPARECIDA SOUZAPARECIDA SOUZAPARECIDA SOUZA
POLIZEL,POLIZEL,POLIZEL,POLIZEL, Professora de EMEI, referência 13-F, à disposição do
Restaurante Infantil de MaríliaRestaurante Infantil de MaríliaRestaurante Infantil de MaríliaRestaurante Infantil de Marília, sem prejuízo da remuneração,
excepcionalmente de forma retroativa, pelo período de 03 de
fevereiro a 31 de dezembro de 2016, de acordo com o que dispõe o
artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17
de dezembro de 1991, modificado posteriormente.
Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
cgc
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
52525252
PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 8NÚMERO 3 1 9 0 8NÚMERO 3 1 9 0 8NÚMERO 3 1 9 0 8
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta
no Protocolo nº 65364, de 24 de novembro de 2015,
CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Complementar nº
11, de 17 de dezembro de 1991 estabelece que: “O servidor
poderá ser colocado, através de portaria, à disposição de
qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ou de
entidade privada dotada de personalidade jurídica e
considerada de utilidade pública municipal, cujas ações se
desenvolvam em Marília, ou de Consórcio Intermunicipal
do qual participe o Município de Marília, sendo que em
todos os casos, deverá ser solicitado pelo órgão ou entidade
interessada e justificada a necessidade (...)”;
CONSIDERANDO que a cessão de servidores para ser
válida deve ocorrer através da autorização do Chefe do
Poder Executivo mediante Portaria, desde que haja
previsão legal e convênio;
CONSIDERANDO que o Convênio CV 1072/16, firmado
entre a entidade assistencial Lar da Criança e a Prefeitura
Municipal de Marília objetivando a mútua colaboração
para atendimento de crianças da Educação Infantil em
salas regulares de ensino;
CONSIDERANDO que houve equívoco na interpretação da
legislação em comento sobre a necessidade da solicitação
da cessão uma vez que havia convênio tratando do
assunto, o que inviabilizou a publicação da portaria
obrigatória da cessão, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Coloca os servidores abaixo identificados à
disposição do Lar da CriançaLar da CriançaLar da CriançaLar da Criança, sem prejuízo da remuneração,
excepcionalmente de forma retroativa, pelo período de 02 de
fevereiro a 31 de dezembro de 2016, de acordo com o que dispõe o
artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17
de dezembro de 1991, modificado posteriormente:
01. ALESSANDRAALESSANDRAALESSANDRAALESSANDRA DA SILVA DEFENSOR XAVIERDA SILVA DEFENSOR XAVIERDA SILVA DEFENSOR XAVIERDA SILVA DEFENSOR XAVIER, Professora de
EMEI, referência 13-D;
02. ANTONIA GONÇALVES DOS SANTOSANTONIA GONÇALVES DOS SANTOSANTONIA GONÇALVES DOS SANTOSANTONIA GONÇALVES DOS SANTOS, Professora de EMEI,
referência 13-H;
03. CRISTINA MARQUES FRANCISCOCRISTINA MARQUES FRANCISCOCRISTINA MARQUES FRANCISCOCRISTINA MARQUES FRANCISCO, Professora de EMEI,
referência 13-A;
04. DAYANE RODRIGUES DOS SANTOSDAYANE RODRIGUES DOS SANTOSDAYANE RODRIGUES DOS SANTOSDAYANE RODRIGUES DOS SANTOS, Professora de EMEI,
referência 13-C;
05. DEBORA CRISTINA SILVINODEBORA CRISTINA SILVINODEBORA CRISTINA SILVINODEBORA CRISTINA SILVINO, Professora de EMEF (1ª a 4ª
série), referência 31-E;
06. FRANCISCA SARITA GENEROSO PONZETTOFRANCISCA SARITA GENEROSO PONZETTOFRANCISCA SARITA GENEROSO PONZETTOFRANCISCA SARITA GENEROSO PONZETTO, Professora de
EMEI, referência 13-B;
07. ISABEL TERESA MARTINS RICARDOISABEL TERESA MARTINS RICARDOISABEL TERESA MARTINS RICARDOISABEL TERESA MARTINS RICARDO, Professora de EMEI,
referência 13-D;
08. LEILA REGINA ZILIO ZAMBOMLEILA REGINA ZILIO ZAMBOMLEILA REGINA ZILIO ZAMBOMLEILA REGINA ZILIO ZAMBOM, Professora de EMEI,
referência 13-D;
09. LIGIA MARIA CASADEILIGIA MARIA CASADEILIGIA MARIA CASADEILIGIA MARIA CASADEI, Professora de EMEI, referência 13-D;
10. LUCIANA MARIA VIANA BONADIOLUCIANA MARIA VIANA BONADIOLUCIANA MARIA VIANA BONADIOLUCIANA MARIA VIANA BONADIO, Professora de EMEF (1ª a
4ª série), referência 31-B;
11. MARIA APARECIDA DA SILVAMARIA APARECIDA DA SILVAMARIA APARECIDA DA SILVAMARIA APARECIDA DA SILVA NASARNASARNASARNASAR, Professora de EMEI,
referência 13-E;
12. RENATA CRISTINA PANES SANTOSRENATA CRISTINA PANES SANTOSRENATA CRISTINA PANES SANTOSRENATA CRISTINA PANES SANTOS, Professora de EMEI,
referência 13-A;
13. TERESA DE FÁTIMA ULIAN SILVATERESA DE FÁTIMA ULIAN SILVATERESA DE FÁTIMA ULIAN SILVATERESA DE FÁTIMA ULIAN SILVA, Professora de EMEI,
referência 13-F;
14. JAIR BALBOJAIR BALBOJAIR BALBOJAIR BALBO, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-E;
15. LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVALUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVALUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVALUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar de
Serviços Gerais, referência 1-F;
16. MARIA DO CARMO FERNANDESMARIA DO CARMO FERNANDESMARIA DO CARMO FERNANDESMARIA DO CARMO FERNANDES, Auxiliar de Serviços Gerais,
referência 1-B;
17. SONIA APARECIDA BITTENCOURT DE SOUZASONIA APARECIDA BITTENCOURT DE SOUZASONIA APARECIDA BITTENCOURT DE SOUZASONIA APARECIDA BITTENCOURT DE SOUZA, Auxiliar de
Serviços Gerais, referência 1-E;
18. ELAINE APARECIDA SILVA RUYELAINE APARECIDA SILVA RUYELAINE APARECIDA SILVA RUYELAINE APARECIDA SILVA RUY, Atendente de Escola,
referência 5-B.
Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
cgc
PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 9PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 9PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 9PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 9
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta
no Protocolo nº 62968, de 11 de novembro de 2015,
CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Complementar nº
11, de 17 de dezembro de 1991 estabelece que: “O servidor
poderá ser colocado, através de portaria, à disposição de
qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ou de
entidade privada dotada de personalidade jurídica e
considerada de utilidade pública municipal, cujas ações se
desenvolvam em Marília, ou de Consórcio Intermunicipal
do qual participe o Município de Marília, sendo que em
todos os casos, deverá ser solicitado pelo órgão ou entidade
interessada e justificada a necessidade (...)”;
CONSIDERANDO que a cessão de servidores para ser
válida deve ocorrer através da autorização do Chefe do
Poder Executivo mediante Portaria, desde que haja
previsão legal e convênio, acordo, ajuste prévio entre as
partes, no qual deva conter a demonstração do interesse
público na sua realização e a quem competirá o ônus da
cessão, bem como o controle da jornada do servidor cedido;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
53535353
CONSIDERANDO manifestação do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo sobre a já mencionada necessidade de
convênio prévio para a regularização da cessão de
servidores;
CONSIDERANDO que a entidade Sociedade de São Vicente
de Paulo – Educandário Bento de Abreu Sampaio Vidal não
possui convênio com a Prefeitura Municipal de Marília no
qual tenha por objeto a cessão de servidores, impedindo
assim, a realização de convênio o que veio a inviabilizar a
publicação da portaria obrigatória de cessão na data de sua
realização;
CONSIDERANDO que a entidade foi considerada de
utilidade pública municipal através da Lei municipal nº
7843, de 14 de julho de 2015, tendo o Município interesse no
serviço por ela prestado em atendimento à população
mariliense;
CONSIDERANDO, por fim, que deverá ser expedida
portaria da cessão, excepcionalmente de forma retroativa
desde 01 de janeiro de 2016, haja vista que a manutenção
da cessão do ano de 2015 para o ano de 2016 foi
efetivamente realizada sem a expressa autorização do
Chefe do Poder Executivo através do ato formal (Portaria),
ato este indispensável para a sua validade, necessitando
que seja imediatamente regularizado para que não haja
prejuízos aos servidores cedidos;
CONSIDERANDO todo o exposto, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Coloca os servidores abaixo identificados à
disposição da Sociedade de São Vicente de PauloSociedade de São Vicente de PauloSociedade de São Vicente de PauloSociedade de São Vicente de Paulo –––– EducandárioEducandárioEducandárioEducandário
Bento de Abreu Sampaio VidalBento de Abreu Sampaio VidalBento de Abreu Sampaio VidalBento de Abreu Sampaio Vidal, sem prejuízo da remuneração,
excepcionalmente de forma retroativa, pelo período de 01 de janeiro
a 31 de dezembro de 2016, de acordo com o que dispõe o artigo 162,
inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de
dezembro de 1991, modificado posteriormente:
01. ADRIANA A. DE ALMEIDA SIQUEIRAADRIANA A. DE ALMEIDA SIQUEIRAADRIANA A. DE ALMEIDA SIQUEIRAADRIANA A. DE ALMEIDA SIQUEIRA, Atendente de Escola,
referência 5-B;
02. ANILZA APARECIDA DAMINI DE LIMAANILZA APARECIDA DAMINI DE LIMAANILZA APARECIDA DAMINI DE LIMAANILZA APARECIDA DAMINI DE LIMA, Assistente Social,
referência 39-E;
03. BRUNO JERONIMO ROSSINBRUNO JERONIMO ROSSINBRUNO JERONIMO ROSSINBRUNO JERONIMO ROSSIN, Instrutor de Treinamento em
Informática, referência 22-A;
04. LILIAN SCARQUETTI RICARDO LIRALILIAN SCARQUETTI RICARDO LIRALILIAN SCARQUETTI RICARDO LIRALILIAN SCARQUETTI RICARDO LIRA, Atendente de Escola,
referência 5-A;
05. MMMMARIA CAROLINA MACIEL DE SÁARIA CAROLINA MACIEL DE SÁARIA CAROLINA MACIEL DE SÁARIA CAROLINA MACIEL DE SÁ, Auxiliar de Serviços Gerais,
referência 1-B;
06. MARIO ROGÉRIO T. DE OLIVEIRAMARIO ROGÉRIO T. DE OLIVEIRAMARIO ROGÉRIO T. DE OLIVEIRAMARIO ROGÉRIO T. DE OLIVEIRA, Padeiro, referência 5-A;
07. MILENA THAIS DOS SANTOS SOARESMILENA THAIS DOS SANTOS SOARESMILENA THAIS DOS SANTOS SOARESMILENA THAIS DOS SANTOS SOARES, Auxiliar de Serviços
Gerais, referência 1-A.
Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
cgc
PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 0PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 0PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 0PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 0
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta
no Protocolo nº 49431, de 03 de setembro de 2015,
CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Complementar nº
11, de 17 de dezembro de 1991 estabelece que: “O servidor
poderá ser colocado, através de portaria, à disposição de
qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ou de
entidade privada dotada de personalidade jurídica e
considerada de utilidade pública municipal, cujas ações se
desenvolvam em Marília, ou de Consórcio Intermunicipal
do qual participe o Município de Marília, sendo que em
todos os casos, deverá ser solicitado pelo órgão ou entidade
interessada e justificada a necessidade (...)”;
CONSIDERANDO que a cessão de servidores para ser
válida deve ocorrer através da autorização do Chefe do
Poder Executivo mediante Portaria, desde que haja
previsão legal e convênio, acordo, ajuste prévio entre as
partes, no qual deva conter a demonstração do interesse
público na sua realização e a quem competirá o ônus da
cessão, bem como o controle da jornada do servidor cedido;
CONSIDERANDO manifestação do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo sobre a já mencionada necessidade de
convênio prévio para a regularização da cessão de
servidores;
CONSIDERANDO que a entidade Juventude Católica de
Marília atrasou a entrega de documentação indispensável
à sua regularização junto à Prefeitura Municipal de Marília,
impedindo assim, a realização de convênio o que veio a
inviabilizar a publicação da portaria obrigatória de cessão
na data de sua realização;
CONSIDERANDO que a entidade foi considerada de
utilidade pública municipal através da Lei municipal nº 38,
de 05 de maio de 1948, tendo o Município interesse no
serviço por ela prestado em atendimento à população
mariliense;
CONSIDERANDO, por fim, que deverá ser expedida
portaria da cessão, excepcionalmente de forma retroativa
desde 01 de janeiro de 2016, haja vista que a manutenção
da cessão do ano de 2015 para o ano de 2016 foi
efetivamente realizada sem a expressa autorização do
Chefe do Poder Executivo através do ato formal (Portaria),
ato este indispensável para a sua validade, necessitando
que seja imediatamente regularizado para que não haja
prejuízos aos servidores cedidos;
CONSIDERANDO todo o exposto, expede a seguinte
Portaria:
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
54545454
Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Coloca os servidores abaixo identificados à
disposição da Juventude Católica de MaríliaJuventude Católica de MaríliaJuventude Católica de MaríliaJuventude Católica de Marília, sem prejuízo da
remuneração, excepcionalmente de forma retroativa, pelo período de
01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, de acordo com o que dispõe
o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17
de dezembro de 1991, modificado posteriormente:
01. CCCCRISTINA TEDDERISTINA TEDDERISTINA TEDDERISTINA TEDDE, Professora de EMEI, referência 13-D;
02. KASPEZACK PEREIRA DA PAZKASPEZACK PEREIRA DA PAZKASPEZACK PEREIRA DA PAZKASPEZACK PEREIRA DA PAZ, Auxiliar de Serviços Gerais,
referência 1-D;
03. MARA REGINA CARNEVALLI FERNANDESMARA REGINA CARNEVALLI FERNANDESMARA REGINA CARNEVALLI FERNANDESMARA REGINA CARNEVALLI FERNANDES, Professora de
EMEI, referência 13-G;
04. MARCIA ISABEL DE OLIVEIRAMARCIA ISABEL DE OLIVEIRAMARCIA ISABEL DE OLIVEIRAMARCIA ISABEL DE OLIVEIRA, Atendente de Escola,
referência 5-A;
05. PATRÍCIA HELENA DE SOUZA BATISTAPATRÍCIA HELENA DE SOUZA BATISTAPATRÍCIA HELENA DE SOUZA BATISTAPATRÍCIA HELENA DE SOUZA BATISTA, Auxiliar de Serviços
Gerais, referência 1-B;
06. RITA DE CÁSSIA FERNANDES APOLINÁRIORITA DE CÁSSIA FERNANDES APOLINÁRIORITA DE CÁSSIA FERNANDES APOLINÁRIORITA DE CÁSSIA FERNANDES APOLINÁRIO, Auxiliar de
Serviços Gerais, referência 1-A;
07. SONIA REGINA CAZO BERBELSONIA REGINA CAZO BERBELSONIA REGINA CAZO BERBELSONIA REGINA CAZO BERBEL, Professora de EMEI, referência
13-G.
Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
cgc
PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 1PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 1PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 1PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 1
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta
no Protocolo nº 64538, de 19 de novembro de 2015
(Protocolo nº 21742/15 anexo),
CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Complementar nº
11, de 17 de dezembro de 1991 estabelece que: “O servidor
poderá ser colocado, através de portaria, à disposição de
qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ou de
entidade privada dotada de personalidade jurídica e
considerada de utilidade pública municipal, cujas ações se
desenvolvam em Marília, ou de Consórcio Intermunicipal
do qual participe o Município de Marília, sendo que em
todos os casos, deverá ser solicitado pelo órgão ou entidade
interessada e justificada a necessidade (...)”;
CONSIDERANDO que a cessão de servidores para ser
válida deve ocorrer através da autorização do Chefe do
Poder Executivo mediante Portaria, desde que haja
previsão legal e convênio, acordo, ajuste prévio entre as
partes, no qual deva conter a demonstração do interesse
público na sua realização e a quem competirá o ônus da
cessão, bem como o controle da jornada do servidor cedido;
CONSIDERANDO manifestação do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo sobre a já mencionada necessidade de
convênio prévio para a regularização da cessão de
servidores;
CONSIDERANDO que a 10ª Delegacia de Serviço Militar de
Marília encontra-se em processo de elaboração de convênio
com a Prefeitura Municipal de Marília, esclarecendo que o
convênio ainda não foi firmado até a presente data em
virtude de mudanças ocorridas no comando responsável
pela Delegacia, o que impossibilitou a publicação da
portaria de cessão dos servidores;
CONSIDERANDO que o Município tem interesse no serviço
prestado pela 10ª Delegacia de Serviço Militar em
atendimento à população mariliense;
CONSIDERANDO, por fim, que deverá ser expedida
portaria da cessão, excepcionalmente de forma retroativa
desde 01 de janeiro de 2015, haja vista que a cessão foi
efetivamente realizada sem a expressa autorização do
Chefe do Poder Executivo através do ato formal (Portaria),
ato este indispensável para a sua validade, necessitando
que seja imediatamente regularizado para que não haja
prejuízos aos servidores cedidos;
CONSIDERANDO todo o exposto, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Coloca os servidores abaixo identificados à
disposição da 10ª Delegacia de Serviço Militar de Marília10ª Delegacia de Serviço Militar de Marília10ª Delegacia de Serviço Militar de Marília10ª Delegacia de Serviço Militar de Marília, sem
prejuízo da remuneração, excepcionalmente de forma retroativa, de
acordo com o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado
posteriormente, conforme segue:
I - pelo período de 01 de janeiro a 10 de maio de 2015:
---- GUIMAI DOS SANTOSGUIMAI DOS SANTOSGUIMAI DOS SANTOSGUIMAI DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-K.
II - pelos períodos de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015 e, de 01
de janeiro a 31 de dezembro de 2016:
01. SOLANGE HARUMI SAITOSOLANGE HARUMI SAITOSOLANGE HARUMI SAITOSOLANGE HARUMI SAITO, Auxiliar de Escrita, referência 17-
H;
02. RENATA CRISTINA DA SILVEIRA RAPOSORENATA CRISTINA DA SILVEIRA RAPOSORENATA CRISTINA DA SILVEIRA RAPOSORENATA CRISTINA DA SILVEIRA RAPOSO, Auxiliar de Escrita,
referência 17-G;
03. FRANK FERNANDES DA FONSECAFRANK FERNANDES DA FONSECAFRANK FERNANDES DA FONSECAFRANK FERNANDES DA FONSECA, Auxiliar de Escrita,
referência 17-D;
04. AMANDA MEDEIROS MARCONI MARCHETIAMANDA MEDEIROS MARCONI MARCHETIAMANDA MEDEIROS MARCONI MARCHETIAMANDA MEDEIROS MARCONI MARCHETI, Instrutora de
Treinamento em Informática, referência 22-C;
05. FERNANDA DE SOUZA RODRIGUESFERNANDA DE SOUZA RODRIGUESFERNANDA DE SOUZA RODRIGUESFERNANDA DE SOUZA RODRIGUES, Auxiliar de Serviços
Gerais, referência 1-B.
Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
55555555
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
cgc
PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 2PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 2PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 2PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 2
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta
no Protocolo nº 48330, de 14 de agosto de 2013,
CONSIDERANDO o convênio firmado entre o Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região e o Município de
Marília no qual consta em sua cláusula primeira a cessão
de servidores públicos ou empregados públicos
pertencentes ao quadro de pessoal do convenente ao
tribunal para prestar serviços em unidade jurisdicionada do
conveniado;
CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Complementar nº
11, de 17 de dezembro de 1991 estabelece que: “O servidor
poderá ser colocado, através de portaria, à disposição de
qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ou de
entidade privada dotada de personalidade jurídica e
considerada de utilidade pública municipal, cujas ações se
desenvolvam em Marília, ou de Consórcio Intermunicipal
do qual participe o Município de Marília, sendo que em
todos os casos, deverá ser solicitado pelo órgão ou entidade
interessada e justificada a necessidade (...)”;
CONSIDERANDO que houve equívoco na interpretação da
legislação em comento sobre a necessidade da solicitação
da cessão uma vez que havia convênio tratando do
assunto, o que inviabilizou a publicação da portaria
obrigatória da cessão, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Coloca a servidora DIVÂNIA DA COSTA ALVARES,DIVÂNIA DA COSTA ALVARES,DIVÂNIA DA COSTA ALVARES,DIVÂNIA DA COSTA ALVARES,
Auxiliar de Escrita, referência 17-J, à disposição do TribunalTribunalTribunalTribunal
Regional do Trabalho da 15ª RegiãoRegional do Trabalho da 15ª RegiãoRegional do Trabalho da 15ª RegiãoRegional do Trabalho da 15ª Região, sem prejuízo da remuneração,
excepcionalmente de forma retroativa, pelos períodos de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2015 e, de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2016, de acordo com o que dispõe o artigo 162, inciso II,
parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de
1991, modificado posteriormente.
Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
cgc
PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 33 1 9 1 33 1 9 1 33 1 9 1 3
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo n° 16919, de 24 de março de
2015,
CONSIDERANDO as informações prestadas e os
documentos juntados ao referido protocolo, relativos ao
descumprimento do Contrato de Fornecimento nº
1268/2014, ao não ressarcir ao Município 6 (seis) cestas
básicas não entregues, conforme consta no Boletim de
Ocorrência nº 2662/2015 o registro do furto das referidas
cestas e que agindo assim, a empresa eventualmente
infringiu o artigo 7º, da Lei federal nº 10520, de 17 de julho
2002 e Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e que,
em face disto, poderão ser aplicadas à mesma as sanções
previstas na legislação federal acima mencionada, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a
empresa GOLDEN FOOD COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DEGOLDEN FOOD COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DEGOLDEN FOOD COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DEGOLDEN FOOD COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE
ALIMENTOSALIMENTOSALIMENTOSALIMENTOS ---- EIREEIREEIREEIRELI,LI,LI,LI, a ser conduzido pela COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL
abaixo designada, para fins do artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02 e
artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8666/93:
Presidente: Ângela Ianuário
Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho
Fábio Henrique Oliveira Jorge
Suplente: Valquíria Galo Febrônio Alves
Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo
. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
/amp
PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 4O 3 1 9 1 4O 3 1 9 1 4O 3 1 9 1 4
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo n° 29613, de 26 de maio de 2015;
CONSIDERANDO as informações prestadas e os
documentos juntados ao referido protocolo, relativos ao
descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 562/2014,
oriunda do Pregão Presencial nº 218/2014, pela empresa
Auto Mecânica Nossa Senhora Aparecida de Marília Ltda.,
por deixar de aplicar aos orçamentos solicitados pelo
Município, o desconto registrado na referida Ata de
Registro de Preços e que agindo assim, a empresa
eventualmente infringiu o artigo 7º, da Lei federal nº
10520, de 17 de julho de 2002 e Lei federal nº 8666, de 21 de
junho de 1993, por deixar de manter a proposta durante a
vigência do Pregão e que, em face disto, poderão ser
aplicadas à mesma as sanções previstas na legislação
federal acima mencionada, expede a seguinte Portaria:
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
56565656
Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a
empresa AUTO MECÂNICA NOSSA SENHORA APARECIDA DEAUTO MECÂNICA NOSSA SENHORA APARECIDA DEAUTO MECÂNICA NOSSA SENHORA APARECIDA DEAUTO MECÂNICA NOSSA SENHORA APARECIDA DE
MARÍLIMARÍLIMARÍLIMARÍLIA LTDA.A LTDA.A LTDA.A LTDA. –––– EPP,EPP,EPP,EPP, a ser conduzido pela COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL
abaixo designada, para fins do artigo 7º da Lei federal nº
10.520/2002 e dispositivos da Lei federal nº 8666/93:
Presidente:
Ângela Ianuário
Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho
Fábio Henrique Oliveira Jorge
Suplente: Valquíria Galo Febrônio Alves
Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo
. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
/amp
PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 5O 3 1 9 1 5O 3 1 9 1 5O 3 1 9 1 5
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo n° 13897, de 10 de março de 2015
(Protocolo nº 36658/15 anexo),
CONSIDERANDO as informações prestadas e os
documentos juntados ao referido protocolo, relativos ao
descumprimento do Contrato de Obras - CO nº 1008/2013,
firmado entre o Município e a Comercial Linsfer Ltda. –
EPP, para fornecimento de material e mão de obra para
ampliação da EMEI 1,2... Feijão com Arroz, oriundo da
Tomada de Preços nº 025/2013, ao não retomar o serviço
como acordado e que agindo assim, a empresa
eventualmente infringiu dispositivos da Lei federal nº
8666, de 12 de junho de 1993 e que, em face disto, poderão
ser aplicadas à mesma as sanções previstas na legislação
federal acima mencionada, expede a seguinte Portaria:
Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a
empresa COMERCIAL LINSFER LTDA.COMERCIAL LINSFER LTDA.COMERCIAL LINSFER LTDA.COMERCIAL LINSFER LTDA. –––– EPP,EPP,EPP,EPP, a ser conduzido pela
COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL abaixo designada, para fins da Lei federal nº
8666/1993:
Presidente:
Ângela Ianuário
Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho
Fábio Henrique Oliveira Jorge
Suplente: Valquíria Galo Febrônio Alves
Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo
. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
/amp
PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 6O 3 1 9 1 6O 3 1 9 1 6O 3 1 9 1 6
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo n° 13896, de 10 de março de 2015
(Protocolo nº 25106/15 anexo),
CONSIDERANDO o Contrato nº 1044/2014 celebrado entre
o Município de Marília e a empresa Sollis Terraplanagem e
Pavimentação Ltda., para o fornecimento de material e
mão de obra para a execução de serviços de recapeamento
asfáltico em diversas vias públicas do Município;
CONSIDERANDO as informações prestadas e os
documentos juntados relativos ao descumprimento do
referido contrato, oriundo do Processo de Licitação,
modalidade Concorrência Pública nº 002/14;
CONSIDERANDO que desta forma, poderão ser aplicadas à
empresa contratada sanções previstas na Lei federal nº
8666, de 21 de junho de 1993, modificada posteriormente,
por eventual descumprimento do Contrato CO nº 1044/14,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a
empresa SOLLIS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.,SOLLIS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.,SOLLIS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.,SOLLIS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., a
ser conduzido pela COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL abaixo designada:
Presidente:
Ângela Ianuário
Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho
Fábio Henrique Oliveira Jorge
Suplente: Valquíria Galo Febrônio Alves
Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo
. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
/amp
PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 7O 3 1 9 1 7O 3 1 9 1 7O 3 1 9 1 7
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo n° 11263, de 11 de março de
2013,
CONSIDERANDO o Convênio nº 928/2012 celebrado entre
o Município de Marília e a Entidade Beneficente de Busca
e Amparo aos Direitos Garantidos e Assegurados por Lei,
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
57575757
dos Encarcerados e seus Familiares – EBADEF, para a
concessão de subvenção destinada a despesas de custeio;
CONSIDERANDO as informações prestadas, relativos ao
descumprimento dos deveres das Cláusulas Terceira,
Quinta e Sexta do referido convênio ao deixar de prestar
contas, ao Município, dos recursos repassados, expede a
seguinte Portaria:
Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a
empresa ENTIDADE BENEFICENTE DE BUSCA E AMPARO AOSENTIDADE BENEFICENTE DE BUSCA E AMPARO AOSENTIDADE BENEFICENTE DE BUSCA E AMPARO AOSENTIDADE BENEFICENTE DE BUSCA E AMPARO AOS
DIREITOS GARANTIDOS E ASSEGURADOS POR LEI, DOSDIREITOS GARANTIDOS E ASSEGURADOS POR LEI, DOSDIREITOS GARANTIDOS E ASSEGURADOS POR LEI, DOSDIREITOS GARANTIDOS E ASSEGURADOS POR LEI, DOS
ENCARCERADOS E SEUS FAMILIARESENCARCERADOS E SEUS FAMILIARESENCARCERADOS E SEUS FAMILIARESENCARCERADOS E SEUS FAMILIARES ---- EBADEF,EBADEF,EBADEF,EBADEF, a ser conduzido
pela COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL abaixo designada:
Presidente:
Ângela Ianuário
Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho
Fábio Henrique Oliveira Jorge
Suplente: Valquíria Galo Febrônio Alves
Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo
. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
/amp
PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 8O 3 1 9 1 8O 3 1 9 1 8O 3 1 9 1 8
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais,
CONSIDERANDO o Contrato CG-784/2009 – Termo de
“Permissão de Uso” entre o Município de Marília e a
Associação de Moradores do Parque Residencial Novo
Horizonte – Centro de convivência e voluntariado, para
utilização do Centro Comunitário “Tom Jobim” – Bairro
Novo Horizonte;
CONSIDERANDO a instauração de Sindicância, por meio
da Portaria nº 28912, de 08 de novembro de 2013, referente
ao Protocolo nº 37477/12 e, diante de todas as conclusões
da Comissão Especial e do constante em todo o
procedimento, pelo descumprimento do Decreto nº
9875/08, bem como do contrato administrativo CG-784/09,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a
ASSOCIAÇÃO DE MORASSOCIAÇÃO DE MORASSOCIAÇÃO DE MORASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL NOVOADORES DO PARQUE RESIDENCIAL NOVOADORES DO PARQUE RESIDENCIAL NOVOADORES DO PARQUE RESIDENCIAL NOVO
HORIZONTE,HORIZONTE,HORIZONTE,HORIZONTE, a ser conduzido pela COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL abaixo
designada:
Presidente:
Ângela Ianuário
Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho
Fábio Henrique Oliveira Jorge
Suplente: Valquíria Galo Febrônio Alves
Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo
. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
/amp
PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 9O 3 1 9 1 9O 3 1 9 1 9O 3 1 9 1 9
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo n° 6768, de 11 de fevereiro de
2016;
CONSIDERANDO que na data de 17 de abril de 2015
ocorreu o Pregão Eletrônico n° 36/2015 - Registro de Preços
para eventual aquisição de Pneus, Câmaras, Protetores e
outros afins, destinados a diversas Secretarias;
CONSIDERANDO que a empresa RJ Comércio Atacadista e
Varejista de Lubrificantes Eireli - ME, vencedora do
pregão, não procedeu à entrega dos produtos constantes
da Autorização de Fornecimento nº 6004/15, em desacordo
com o descrito na Ata de Registro de Preços n° 216/15 e,
portanto, incompatível com a necessidade do Município;
CONSIDERANDO que a empresa foi notificada em
28/10/2015, por Advogado do Município, para que no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas providenciasse a entrega dos
produtos, porém, a mesma não corrigiu o problema,
deixando assim de cumprir as cláusulas da Ata de Registro
de Preços;
CONSIDERANDO que agindo assim, a empresa
eventualmente infringiu o artigo 7o
, da Lei federal n°
10520, de 17 de julho de 2002 e Lei federal n° 8666, de 21 de
junho de 1993, por deixar de manter a proposta durante a
vigência do Pregão Eletrônico n° 36/2015 e que, em face
disto, poderão ser aplicadas à mesma as sanções previstas
na legislação federal acima mencionada, expede a
seguinte Portaria:
Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a
empresa RJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DERJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DERJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DERJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
LUBRIFICANTES EIRELILUBRIFICANTES EIRELILUBRIFICANTES EIRELILUBRIFICANTES EIRELI ---- MEMEMEME, a ser conduzido pela COMISSÃOCOMISSÃOCOMISSÃOCOMISSÃO
ESPECIALESPECIALESPECIALESPECIAL abaixo designada, para os fins do artigo 7o
da Lei federal
n° 10.520/02 e Lei federal n° 8666/93:
Presidente: Ângela Ianuário
Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho
Fábio Henrique Oliveira Jorge
Suplente: Alexandre Oliveira Campos
Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo
. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
58585858
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, 25 de maio de
2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
/amp
PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 2 0O 3 1 9 2 0O 3 1 9 2 0O 3 1 9 2 0
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo n° 451, de 04 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDO o Contrato CF – 1411/15 firmado entre o
Município de Marília e a empresa Clima Ingá Comércio e
Serviços de Ar Condicionados Eireli - ME, para aquisição,
instalação e ambientalização de ar condicionado do Data
Center - Centro de Tecnologia da Informação e Sala de
Videomonitoração, com toda infraestrutura, no Paço
Municipal;
CONSIDERANDO as informações prestadas e documentos
juntados, relativos a não execução de assistência técnica
solicitada pelo Município, conforme estipulado no contrato
e, tendo, a referida empresa, sido notificada em 04/12/2015,
por Advogado do Município, para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas procedesse o serviço, não tendo
sanado o problema até a data de 07/01/2016;
CONSIDERANDO que agindo assim, a empresa
eventualmente infringiu o artigo 7o
, da Lei federal n°
10520, de 17 de julho de 2002 e Lei federal n° 8666, de 21 de
junho de 1993, por deixar de manter a proposta durante a
vigência do Pregão Presencial n° 095/15 e que, em face
disto, poderão ser aplicadas à mesma as sanções previstas
na legislação federal acima mencionada, expede a
seguinte Portaria:
Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a
empresa CLIMA INGÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARCLIMA INGÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARCLIMA INGÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARCLIMA INGÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR
CONDICIONADOSCONDICIONADOSCONDICIONADOSCONDICIONADOS EIRELIEIRELIEIRELIEIRELI ---- MEMEMEME, a ser conduzido pela COMISSÃOCOMISSÃOCOMISSÃOCOMISSÃO
ESPECIALESPECIALESPECIALESPECIAL abaixo designada, para os fins do artigo 7o
da Lei federal
n° 10.520/02 e Lei federal n° 8666/93:
Presidente: Ângela Ianuário
Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho
Fábio Henrique Oliveira Jorge
Suplente: Alexandre Oliveira Campos
Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo
. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração,
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
/amp
PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 2 1O 3 1 9 2 1O 3 1 9 2 1O 3 1 9 2 1
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo nº 52862, de 23 de setembro de
2015 (Protocolo nº 1080/16 anexo),
CONSIDERANDO que a empresa Comercial Manchester
Ltda. - ME, vencedora do Pregão Eletrônico n° 3/2015 -
Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de
escritório para diversas secretarias, não procedeu à
entrega dos materiais solicitados na Autorização de
Fornecimento nº 3811/15, em desacordo com o descrito na
Ata de Registro de Preços n° 164/2015 e, portanto,
incompatível com a necessidade do Município;
CONSIDERANDO que a empresa foi notificada em
16/10/2015, por Advogado do Município, para que, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, procedesse à entrega dos
produtos solicitados, porém, a mesma não corrigiu o
problema, deixando assim de cumprir as cláusulas da Ata
de Registro de Preços;
CONSIDERANDO ainda a informação da Divisão de
Almoxarifado de que até a data de 05/01/2016, os materiais
não haviam sido entregues;
CONSIDERANDO que agindo assim, a empresa
eventualmente infringiu o artigo 7o
, da Lei federal n° 10520,
de 17 de julho de 2002 e dispositivos da Lei federal n° 8666,
de 21 de junho de 1993, por deixar de manter a proposta
durante a vigência do Pregão Eletrônico n° 3/2015 e que,
em face disto, poderão ser aplicadas à mesma as sanções
previstas na legislação federal acima mencionada, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1Art. 1Art. 1Art. 1oooo
. Fica instaurado Processo Administrativo contra a
empresa COMERCIAL MANCHESTER LTDACOMERCIAL MANCHESTER LTDACOMERCIAL MANCHESTER LTDACOMERCIAL MANCHESTER LTDA ---- MEMEMEME, a ser conduzido
pela COMISSÃO ESPECIAL abaixo designada, para os fins do artigo
7o
da Lei federal n° 10.520/02 e dispositivos da Lei federal n° 8666/93:
Presidente: Ângela Ianuário
Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho
Fábio Henrique Oliveira Jorge
Suplente: Alexandre Oliveira Campos
Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo
. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
/amp
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
59595959
PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 2 2O 3 1 9 2 2O 3 1 9 2 2O 3 1 9 2 2
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo nº 41170, de 24 de julho de 2015
(Protocolo nº 66275/15 anexo),
CONSIDERANDO que a empresa Clean Comércio e Serviço
de Produtos e Equipamentos de Limpeza Eireli - ME,
vencedora do Pregão Eletrônico n° 215/2014, Registro de
Preços para eventual aquisição de materiais de higiene,
limpeza e afins, destinados a diversas secretarias, não
procedeu à entrega dos produtos solicitados nas
Autorizações de Fornecimento ns. 1218 e 3100/15, em
desacordo com o descrito na Ata de Registro de Preços n°
632/2014 e, portanto, incompatível com a necessidade do
Município;
CONSIDERANDO que a empresa foi notificada em
12/11/2015, por Advogado do Município, para que, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, procedesse à entrega dos
produtos solicitados, porém, a mesma não corrigiu o
problema, deixando assim de cumprir as cláusulas da Ata
de Registro de Preços;
CONSIDERANDO ainda a informação da Divisão de
Almoxarifado de que até a data de 05/01/2016, os materiais
não haviam sido entregues;
CONSIDERANDO que agindo assim, a empresa
eventualmente infringiu o artigo 7o
, da Lei federal n° 10520,
de 17 de julho de 2002 e dispositivos da Lei federal n° 8666,
de 21 de junho de 1993, por deixar de manter a proposta
durante a vigência do Pregão Eletrônico n° 215/2014 e que,
em face disto, poderão ser aplicadas à mesma as sanções
previstas na legislação federal acima mencionada, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1Art. 1Art. 1Art. 1oooo
. Fica instaurado Processo Administrativo contra a
empresa CLEAN COMÉRCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS ECLEAN COMÉRCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS ECLEAN COMÉRCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS ECLEAN COMÉRCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA EIRELIEQUIPAMENTOS DE LIMPEZA EIRELIEQUIPAMENTOS DE LIMPEZA EIRELIEQUIPAMENTOS DE LIMPEZA EIRELI ---- MEMEMEME, a ser conduzido pela
COMISSÃO ESPECIAL abaixo designada, para os fins do artigo 7o
da
Lei federal n° 10.520/02 e dispositivos da Lei federal n° 8666/93:
Presidente: Ângela Ianuário
Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho
Fábio Henrique Oliveira Jorge
Suplente: Alexandre Oliveira Campos
Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo
. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
/amp
PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 2 3O 3 1 9 2 3O 3 1 9 2 3O 3 1 9 2 3
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo nº 64721, de 19 de novembro de
2015 (Protocolos ns. 915/16, 6421/16, 63487/15 anexos),
CONSIDERANDO que na data de 23 de abril de 2015
ocorreu o Pregão Eletrônico n° 3/2015 - Registro de preços
para eventual aquisição de materiais de escritório para
diversas Secretarias;
CONSIDERANDO que a empresa Vegesilks Comércio e
Importação de Papéis Ltda. - ME, vencedora do referido
pregão não efetuou a entrega dos materiais constantes da
Autorização de Fornecimento n° 6641/15, em desacordo
com o descrito na Ata de Registro de Preços n° 184/2015 e,
portanto, incompatível com a necessidade do Município;
CONSIDERANDO que agindo assim, a empresa
eventualmente infringiu o artigo 7°, da Lei federal n° 10520,
de 17 de julho de 2002 e Lei federal n° 8666, de 21 de junho
de 1993, por deixar de manter a proposta durante a
vigência do Pregão Eletrônico n° 3/2015 e que, em face
disto, poderão ser aplicadas à mesma as sanções previstas
na legislação federal acima mencionada, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1Art. 1Art. 1Art. 1oooo
. Fica instaurado Processo Administrativo contra a
empresa VVVVEGESILKS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA.EGESILKS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA.EGESILKS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA.EGESILKS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA.
---- MEMEMEME, a ser conduzido pela COMISSÃO ESPECIAL abaixo designada,
para os fins do art. 7o
da Lei federal n° 10.520/02 e artigos 86 a 88, da
Lei federal n° 8666/93:
Presidente: Ângela Ianuário
Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho
Fábio Henrique Oliveira Jorge
Suplente: Alexandre Oliveira Campos
Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo
. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
/amp
PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 9 2 43 1 9 2 43 1 9 2 43 1 9 2 4
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo n° 48642, de 26 de agosto de
2014,
CONSIDERANDO que a servidora Laís Cristina Rodrigues
Souza é Técnica de Enfermagem, admitida no serviço
público municipal em 05 de abril de 2010, lotada na
Secretaria Municipal da Saúde - UBS São Judas;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
60606060
CONSIDERANDO as informações contidas no referido
protocolo, originado através de denúncia relativa à UBS
São Judas, realizada na Ouvidoria Geral do Município sob o
n° 3690/2014, de que foi aplicada antecipadamente vacina
Meningo C na filha da denunciante, que na época estava
com 2 (dois) meses de vida, sendo que deveria ter sido
aplicada quando a mesma completasse 3 (três) meses e,
tendo em vista que foi possível a identificação da servidora
em questão como sendo a responsável pela aplicação
antecipada da vacina, conforme informação da Chefe da
Unidade, expede a seguinte Portaria:
Art 1º.Art 1º.Art 1º.Art 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar,
de acordo com o disposto no artigo 8o
, inciso I, da Lei Complementar
n° 678, de 28 de junho de 2013, para apurar eventual infringência
prevista no item 22, do inciso I e no item 21, do inciso II, do artigo 27,
da Lei Complementar n° 680, de 28 de junho de 2013, por parte da
servidora LAÍS CRISTINA RODRIGUES SOUZALAÍS CRISTINA RODRIGUES SOUZALAÍS CRISTINA RODRIGUES SOUZALAÍS CRISTINA RODRIGUES SOUZA, Técnica de
Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, que será
conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente,
designada através da Portaria nº 30124, de 23 de dezembro de 2014.
Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
VALQUÍR1A GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
/amp
PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 9 2 53 1 9 2 53 1 9 2 53 1 9 2 5
VALQUÍR1A GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo n° 51978, de 16 de setembro de
2015 (Protocolo nº 55241/15 anexo),
CONSIDERANDO que o servidor Valdir Domingos é
Operador de Máquinas, admitido no serviço público
municipal em 22 de fevereiro de 1990, lotado na Secretaria
Municipal de Obras Públicas;
CONSIDERANDO as informações contidas no referido
protocolo de que o servidor em questão, no dia 08/09/2015,
se negou a operar a máquina cedida pelo Secretário
Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento à
Secretaria Municipal de Obras Públicas, devido a forte
tempestade que ocasionou vários desabamentos e
destelhamentos na cidade, sendo o empréstimo da
máquina efetuado para realizar serviços de recuperação,
serviços estes considerados emergenciais, vindo, a recusa
do servidor, a causar mal estar entre as chefias, bem como
prejuízos no processo de recuperação da cidade;
CONSIDERANDO o acima exposto, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1Art. 1Art. 1Art. 1oooo
.... Fica instaurado Processo AdminisProcesso AdminisProcesso AdminisProcesso Administrativo Disciplinartrativo Disciplinartrativo Disciplinartrativo Disciplinar,
de acordo com o disposto no artigo 8o
, inciso I, da Lei Complementar
n° 678, de 28 de junho de 2013, para apurar eventual infringência,
prevista nos itens 18 e 22, inciso I e itens 1, 7 e 17, inciso II, do artigo
27, da Lei Complementar n° 680, de 28 de junho de 2013, por parte
do servidor VALDIR DOMINGOSVALDIR DOMINGOSVALDIR DOMINGOSVALDIR DOMINGOS, Operador de Máquinas, lotado na
Secretaria Municipal de Obras Públicas, que deverá ser conduzido
pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada
através da Portaria n° 30124, de 23 de dezembro de 2014, modificada
posteriormente.
Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo
. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de março de 2016.
VALQUÍR1A GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de
março de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
/amp
PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 9 2 63 1 9 2 63 1 9 2 63 1 9 2 6
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral
do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo n° 73599/14 (Protocolo n°
26102/15 anexo),
CONSIDERANDO que a servidora Silvana Aparecida Aguiar
Galvão é Fiscal de Obras, admitida no serviço público
municipal em 07 de maio de 2007, lotada na Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano;
CONSIDERANDO as informações contidas no presente
protocolo de que a referida servidora na data de 27/11/2014
registrou seus pontos de entrada e saída do trabalho, sem
ter comparecido no setor competente para desempenhar
suas atribuições, sem comunicar sua chefia imediata e sem
a sua autorização, bem como reclamações realizadas na
Ouvidoria Geral do Município sob ns. 2438, 2550 e 2597/15,
referentes à suposta ausência da servidora do local de
trabalho, expede a seguinte Portaria:
Art. 1Art. 1Art. 1Art. 1oooo
.... Fica instaurado Processo Administrativo DisciplinarProcesso Administrativo DisciplinarProcesso Administrativo DisciplinarProcesso Administrativo Disciplinar,
de acordo com o disposto no artigo 8o
, inciso I, da Lei Complementar
n° 678, de 28 de junho de 2013, para apurar eventual infringência
prevista no item 6, inciso II, do artigo 27, da Lei Complementar n°
680, de 28 de junho de 2013, por parte da servidora SILVANASILVANASILVANASILVANA
APARECIDA AGUIAR GALVÃOAPARECIDA AGUIAR GALVÃOAPARECIDA AGUIAR GALVÃOAPARECIDA AGUIAR GALVÃO, Fiscal de Obras, lotada na Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano, que será conduzido pela
Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da
Portaria n° 30124, de 23 de dezembro de 2014.
Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo
.... Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Portaria n° 30507, de 10 de abril de 2015.
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
61616161
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
/amp
ABERTURA DE PROPOSTA
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 005/2016. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
de Marília. MODALIDADE: CONVITE. OBJETO: Contração de
empresa especializada para realizar serviços de demolição e
terraplanagem, para remoção de um prédio, sob responsabilidade do
Corpo de Bombeiros de Marília, conforme memorial descritivo em
anexo. Tendo em vista o término do prazo de recursos no qual não
houve manifestações, daremos sequência ao processo em questão
com a abertura dos envelopes n.º 02 – Propostas Comerciais. Fica
marcada a abertura do envelope proposta para o dia 01/06/2016 às
09:00 horas na Divisão de Licitação, sito a Avenida Carlos Gomes,
201 - Centro – Marília/SP.
MAYCON VALDEIR DE SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TERMO DE SUSPENSÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2016. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO:
Fornecimento de material e mão de obra para construção de Posto
de Bombeiros no Bairro Vista Alegre, Marília/SP. TERMO DE
SUSPENSÃO: Fica suspenso o presente certame, CONCORRÊNCIA
PÚBLICA-001/2016, por determinação do TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da ordem da Conselheira
Cristiana de Castro Moraes, no Ofício GC.CCM nº. 155/2016. Nova
data para continuidade será definida e publicada após deliberação
da referida corte. O TERMO DE SUSPENSÃO em sua íntegra está
disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações
telefones: (14) 3402-6106.
HUGO ANTONIO DE OLIVEIRA CLARO
Chefe de Gabinete/ Responsável pelo Expediente do 10º
Grupamento de Bombeiros
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2016 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO FORMA:
ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição
de Ferragens, destinadas às secretarias municipais da Educação e
Obras Públicas. Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo
2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do
objeto acima descrito:
ATA 099/2016 - GPA GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA - Ferro
Chato 1"¹/² x ¹/8 de 6,00 m - MARCA: BELGO - R$16,90 - Ferro Chato
³/4 x ¹/8 de 6,00 m - MARCA: BELGO - R$12,29 - Cadeirinha 3,0cm x
3,0cm de 3,00m - MARCA: BELGO - R$23,61 - Cadeirinha 4,0cm x
2,5cm de 3,00m - MARCA: BELGO - R$25,83 - Cadeirinha 5,0cm x
2,5cm de 3,00m - MARCA: BELGO - R$27,27 - Cantoneira 5/8" x 1/8
de 6,00m - MARCA: BELGO - R$16,43 - Ferro chato 2" x 1/8 de 6,00m -
MARCA: BELGO - R$32,40 - Ferro chato 1" x ³/16 de 6,00m - MARCA:
BELGO - R$21,49 - Ferro chato 1" x ¹/8 de 6,00m - MARCA: BELGO -
R$14,99 - Ferro chato ³/4 x ¹/4 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$22,42 -
Ferro chato 5/8 x ³/16 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$14,03 - Ferro
chato ¹/² x ³/16 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$12,08 - Ferro chato ¹/²
x ¹/8 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$8,01 - Ferro quadrado 5/8 de
6,00m - MARCA: BELGO - R$43,75 - Ferro quadrado ¹/² de 6,00m -
MARCA: BELGO - R$28,96 - Ferro quadrado 3/8 de 6,00m - MARCA:
BELGO - R$16,72 - Ferro redondo liso 3/4 de 6,00m - MARCA: BELGO
- R$51,17 - Ferro redondo liso ³/8 de 6,00m - MARCA: BELGO -
R$13,52 - Ferro redondo liso ¹/4 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$6,44 -
Ferro redondo liso 5/16 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$10,88 - Gonzo
1" - MARCA: BELGO - R$6,25 - Gonzo ³/4" - MARCA: BELGO - R$3,05 -
Metalon 6,0cm x 4,0cm, espessura 1,5mm de 6,00m - MARCA:
BELGO - R$57,86 - Metalon 7,0cm x 3,0cm, espessura 1,5mm de
6,00m - MARCA: BELGO - R$60,99 - Metalon 8,0cm x 4,0cm,
espessura 1,5mm de 6,00m - MARCA: BELGO - R$72,58 - Tê de Ferro
1 1/4" x 1/8" de 6,00 m - MARCA: BELGO - R$42,47 - Tê de Ferro 1" x
1/8 de 6,00 m - MARCA: BELGO - R$31,21 - Tê de Ferro 2,5 cm x 2,5
cm de 3,00 metros - MARCA: BELGO - R$28,35 - Tê de Ferro 5,0 cm x
2,5 cm de 3,00 metros - MARCA: BELGO - R$34,99 - Tubo quadrado
7,0 cm x 7,0 cm espessura 1,5mm x 6,00 m. - MARCA: BELGO -
R$90,42.
ATA 100/2016 - RR FERNANDES COMÉRCIO DE CONEXÕES E
ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA – EPP - Cantoneira 2" x 1/4 de
6,00m - MARCA: CIAFAL - R$102,74 - Ferro chato 2" x 1/4 de 6,00m -
MARCA: CIAFAL - R$57,08 - Ferro chato 1" ¹/² x 1/4 de 6,00m -
MARCA: ARCELOR MITTAL - R$37,08 - Ferro chato 1" ¹/² x ³/16 de
6,00m - MARCA: ARCELOR MITTAL - R$34,73 - Ferro chato 1" ¹/4 x
1/4 de 6,00m - MARCA: ARCELOR MITTAL - R$36,83 - Ferro chato 1"
¹/4 x ¹/8 de 6,00m - MARCA: ARCELOR MITTAL - R$20,40 - Ferro
chato 1" x ¹/4 de 6,00m - MARCA: ARCELOR MITTAL - R$29,48 -
Ferro chato ³/4 x ³/16 de 6,00m - MARCA: ARCELOR MITTAL -
R$16,63 - Ferro chato 5/8 x ¹/8 de 6,00m - MARCA: ARCELOR
MITTAL - R$10,20 - Ferro redondo liso 5/8 de 6,00m - MARCA:
CIAFAL - R$35,57 - Ferro redondo liso ¹/² de 6,00m - MARCA: CIAFAL
- R$22,40 - Metalon 6,0cm x 4,0cm, espessura 1,2mm de 6,00m -
MARCA: TUBERFIL - R$50,87 - Metalon 7,0cm x 3,0cm, espessura
1,2mm de 6,00m - MARCA: TUBERFIL - R$46,79 - Tubo quadrado 5,0
cm x 5,0 cm espessura 1,5mm de 6,00m - MARCA: TUBERFIL -
R$60,41.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 069/2016 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO FORMA:
ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição
de Toners e Cilindros para a Divisão Gráfica. Prazo 12 meses. De
acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se
publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito:
ATA 147/2016 - NELTON RUBENS EDUARDO – ME - TONER CE
410A - ORIGINAL OU SIMILAR/COMPATÍVEL DE 1º USO - MARCA:
NEL PRINT - R$52,50 - TONER CE 411A - ORIGINAL OU
SIMILAR/COMPATÍVEL DE 1º USO - MARCA: NEL PRINT - R$52,50 -
TONER CE 412A - ORIGINAL OU SIMILAR/COMPATÍVEL DE 1º USO
- MARCA: NEL PRINT - R$52,50 - TONER CE 413A - ORIGINAL OU
SIMILAR/COMPATÍVEL DE 1º USO - MARCA: NEL PRINT - R$52,50.
ATA 148/2016 - RODRIGO POLEZEL GIMENEZ ME - TONER TN 750
- ORIGINAL OU SIMILAR/COMPATÍVEKL DE 1º USO - BROTHER -
MARCA: PREMIUM - R$36,00 - CILINDRO COMPLETO DR 750 -
PARA IMPRESSORA BROTHER - MARCA: PREMIUM - R$45,90.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 083/2016 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO. FORMA:
ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual
aquisição de cartuchos e toners, destinados a diversas Secretarias.
Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei
Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto
acima descrito:
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
62626262
ATA 170/2016 - ANDERSON HENRIQUE DA SILVA MORAES – ME -
Cartucho de Impressora HP 6615 D - Preto. Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: DSI - MODELO:
C6615D - R$26,66 - Cartucho de toner Samsung SCX 4200A - Preto.
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: DSI - MODELO: SCX-4200 - R$50,00 - CARTUCHO DE
TONER HP 1300N – ORIGINAL DO FABRICANTE - 2613-X - Preto.
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: DSI - MODELO: Q2613X - R$60,00 - Cartucho de Impressora
HP 61 PRETO - Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: DSI - MODELO: CH561HB - R$35,00 -
CARTUCHO DE TONER HP 128A - CE 323A - MAGENTA - Original
do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: DSI
- MODELO: CE323A - R$70,00.
ATA 171/2016 - BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA – ME - TONER HP CE 390X - Preto.Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA:
FASTPRINTER - R$148,60 - Cartucho HP CC 640 WL - 60 - preto -
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: FASTPRINTER - R$28,81 - Cartucho HP- 901 - colorido -
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: FASTPRINTER - R$43,45 - Cartucho HP- 901 - PRETO -
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: FASTPRINTER - R$58,33 - Cartucho de cópia para Maquina
Copiadora Xerox M-418 - Preto. Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER -
R$188,88 - Cartucho de Impressora HP 51629 A - Preto. Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA:
FASTPRINTER - R$37,83 - Cartucho de Impressora HP 51641 A -
Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso.
- MARCA: FASTPRINTER - R$61,49 - Cartucho de Impressora HP
51645 A - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$29,96 - Cartucho de
Impressora HP 51649 A - Colorido. Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER -
R$39,96 - Cartucho de Impressora HP 6614 D - Preto. Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA:
FASTPRINTER - R$39,83 - Cartucho de Impressora HP 6625 A -
Colorido. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro
uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$37,00 - Cartucho de impressora HP
6656 - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso.
- MARCA: FASTPRINTER - R$24,75 - Cartucho de impressora HP 75
XL - colorido - Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$32,33 - Cartucho de
Impressora HP 8727 A - Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER -
R$24,87 - Cartucho de impressora Lexmark 16 - Preto. Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA:
FASTPRINTER - R$59,11 - Cartucho de impressora Lexmark 26 -
Color. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso.
- MARCA: FASTPRINTER - R$66,33 - Cartucho de toner HP 36 A -
Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso.
- MARCA: FASTPRINTER - R$24,16 - Cartucho HP CC644 WL - 60 -
colorido - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro
uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$43,56 - Cartucho para impressora
Canon CL 41 - Colorido. Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER -
R$150,00 - Cartucho para impressora Canon PG 40 - Preto. Original
do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA:
FASTPRINTER - R$80,48 - Cartucho de Toner HP CE 285 A - Original
do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA:
FASTPRINTER - R$20,74 - Cartucho de Toner p/ impressora laser HP
CB435A - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro
uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$24,78 - Cartucho de Toner p/
impressora laser HP CC364 X - Preto. Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER -
R$120,35 - Cartucho de Toner para impressora laser HP C7115A -
Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso.
- MARCA: FASTPRINTER - R$27,00 - Cartucho de Toner Samsung
ML 2851ND - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$54,98 - CARTUCHO PARA
IMPRESSORA HP 122 PRETO (CH561HB PRETO) - Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA:
FASTPRINTER - R$29,24 - CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 122
COLOR (CH562HB COLOR) - Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER -
R$49,00 - CARTUCHO DE TONER SAMSUNG 105 MLT-D 105-S Preto.
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: FASTPRINTER - R$56,30 - TONER SAMSUNG ML1865.
Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso.
- MARCA: FASTPRINTER - R$56,98 - FITA DE IMPRESSÃO EPSON
FX890. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro
uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$19,16 - CARTUCHO DE TONER
SAMSUNG ML 2850 E - Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER -
R$52,23 - Cartucho de tonner copiadora Xerox Work Center PE220 -
Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso.
- MARCA: FASTPRINTER - R$67,50 - TONER COMPATIVEL COM HP
85A PRETO (P1102W / M1212NF / M1132) - MARCA: FASTPRINTER -
R$20,74 - TONER 3210/3220 - Preto. Original do Fabricante ou
similar/compatível de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER -
R$79,98 - TONER BROTHER 8860 - Preto. Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER -
R$70,67 - CARTUCHO DE TONER SAMSUNG MLT D101 S - Preto.
ORIGINAL DO FABRICANTE OU SIMILAR/COMPATÍVEL, DE 1º
USO. - MARCA: FASTPRINTER - R$64,98 - CARTUCHO DE TONER
XEROX WORKCENTRE 3210/3220 - Preto. Original do Fabricante ou
similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER -
R$85,16 - Cartucho de tinta para impressora HP 622 Preto - Original
do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA:
FASTPRINTER - R$40,18 - Cartucho de tinta para impressora HP 622
Colorido - Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro
uso - MARCA: FASTPRINTER - R$40,95 - Cartucho de toner para
impressora HP 80 X / CF 280X - Preto. Original do Fabricante ou
similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER -
R$51,45 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 131 A - CF211A -
CIANO - Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro
uso - MARCA: FASTPRINTER - R$49,80 - CARTUCHO DE TONER HP
LASER JET 131 A - CF 210A - PRETO - Original do Fabricante ou
similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER -
R$49,80 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 131 A - CF 213A -
MAGENTA - Original do Fabricante ou similar/compatível de
primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER - R$49,80 - CARTUCHO DE
TONER HP LASER JET 131 A - CF 121 - AMARELO - Original do
Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA:
FASTPRINTER - R$49,80 - Cartucho de Impressora HP 61 COLORIDO
- Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: FASTPRINTER - R$49,98 - CARTUCHO DE TONER HP CE
390A - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso.
- MARCA: FASTPRINTER - R$135,67 - Toner HP 83A (CF283A) -
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: FASTPRINTER - R$45,86 - Toner HP 11A (Q6511A) - Preto.
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: FASTPRINTER - R$83,81 - CARTUCHO DE TONER HP
LASER JET 126A - BLACK (CP1025 COLOR)Original do fabricante ou
similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER -
R$55,00 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 126A - CYAN
(CP1025 COLOR) Original do fabricante ou similar/compatível de
primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER - R$53,50 - CARTUCHO DE
TONER HP LASER JET 126A - MAGENTA (CP1025 COLOR)
Original do fabricante ou similar/compatível de primeiro uso -
MARCA: FASTPRINTER - R$56,00 - CARTUCHO DE TONER HP
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
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LASER JET 126A - YELOW (CP1025 COLOR) Original do fabricante
ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER -
R$54,00.
ATA 172/2016 - COPY PRINT INFORMATICA LTDA – EPP - Cartucho
de impressora HP 74 XL - Preto - Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: COPY PRINT -
R$39,99.
ATA 173/2016 - FRANCISCO DOS SANTOS PAPELARIA – ME -
CARTUCHO HP CZ105AB PRETO Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: TR2 SOLUÇÕES -
R$56,60 - Cartucho HP 951 Ciano (CN050AL) - Original do Fabricante
ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: TR2 SOLUÇÕES -
R$31,39 - Cartucho HP 951 Amarelo (CN052AN) - Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: TR2
SOLUÇÕES - R$31,39.
ATA 174/2016 - JUME'S MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP -
CARTUCHO DE TONER HP 126A - CE 313AB MAGENTA - Original
do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: DEX
- R$47,83.
ATA 175/2016 - LEMAR INK FRANQUIAS LTDA - CARTUCHO DE
TONER LEXMARK T654X21L - Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL -
R$348,89 - Cartucho de Toner HP Q7553A - Preto. Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA:
LEMARINK - R$64,81.
ATA 176/2016 - LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA – EPP - Cartucho de Impressora HP 93 (9361)
WL - Colorido. Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$30,40 -
Cartucho de impressora HP 92 (C9362) WL - Preto. Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: NOVA
SUPRI/SHANGAI ORINK - R$23,84 - Cartucho HP 74 CB 335 - PRETO
- Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$29,94 - Cartucho HP 75
CB 337 - Colorido - Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$38,28 -
FOTORRECEPTOR BROTHER TN-650 - Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: NOVA
SUPRI/SHANGAI ORINK - R$73,73 - CARTUCHO HP CZ106AB
COLORIDO Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$66,66 -
TONER HP CE311A CIANO Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: NOVA
SUPRI/SHANGAI ORINK - R$49,96 - TONER HP 92A - Preto. Original
do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA:
NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$31,96 - Cartucho HP 933XL -
Amarelo. Original do fabricante ou similar/compatível, de primeiro
uso. - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$42,00 -
CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 312A (M476DW)-
PRETO(CF380A) - Original do fabricante ou similar/compatív de
primeiro uso - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$33,33 -
CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 312A (M476DW)-
CIANO(CF381A) - Original do fabricante ou similar/compatív de
primeiro uso - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$41,66 -
CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 312A (M476DW)-
AMARELO(CF382A) - Original do fabricante ou similar/compat de
primeiro uso - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$41,66 -
CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 312A (M476DW)-
MAGENTA(CF383A) - Original do fabricante ou similar/compat de
primeiro uso - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$41,66.
ATA 177/2016 - MICROTIME SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO
LTDA EPP - Cartucho de toner BROTHER 580 - Preto. Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI
COMPATÍVEL - R$32,38 - Cartucho de Impressora HP 6578 D -
Colorido. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro
uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$60,50 - Cartucho de
impressora HP 6657 - Colorido. Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL -
R$44,89 - Cartucho de Impressora HP 8728 A - Colorido. Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI
COMPATÍVEL - R$41,00 - Cartucho de Impressora HP 22 (9352) AL -
Colorido. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro
uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$38,53 - Cartucho de
impressora HP 21 (C9351) AL - Preto. Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL -
R$24,70 - Cartucho de Toner HP 5A (CE 505 A) - Preto - Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI
COMPATÍVEL - R$34,71 - CARTUCHO DE TONER HP CC530A -
Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso.
- MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$71,19 - CARTUCHO DE TONER
HP CC531A - Ciano. Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$54,18 - CARTUCHO
DE TONER HP CC532A - Amarelo. Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL -
R$54,18 - CARTUCHO DE TONER HP CC533A - Magenta. Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI
COMPATÍVEL - R$54,51 - TONER SAMSUNG SCX4521- Preto.
Original do Fabricante ou similiar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$42,80 - TONER XEROX PHASER
36356DS- Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$131,75 - TONER
Q2613A - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$61,00 - CARTUCHO
DE TONER HP CE 255A - Original do Fabricante ou
similar/compatível de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL -
R$55,57 - CARTUCHO DE IMPRESSORA HP 662 (CZ106AB) -
COLORIDO. ORIGINAL DO FABRICANTE OU SIMILAR/
COMPATÍVEL DE 1º USO - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$43,00 -
TONER HP CZ114AB CIANO Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL -
R$45,80 - TONER HP CZ115AB MAGENTA Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL -
R$31,80 - TONER HP CZ116AB AMARELO Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL -
R$28,80 - TONER HP CE310A PRETO Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL -
R$48,00 - TONER HP CE312A AMARELO Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL -
R$29,16 - TONER HP CE313A MAGENTA Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL -
R$29,98 - CARTUCHO DE TONER HP 283A (83A), PRETO - Originaldo
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI
COMPATÍVEL - R$25,80 - CARTUCHO DE TONER HP 126A - CE
310AB PRETO - Original do Fabricanteou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$44,91 - CARTUCHO
DE TONER HP 126A - CE 311AB CIANO - Original do Fabricanteou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL -
R$44,91 - CARTUCHO DE TONER HP 126A - CE 312AB AMARELO -
Original do Fabricanteou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$45,00 - CARTUCHO DE TONER HP
LASER JET 83A (LASETJET PRO MFP M125a) - Preto. Original do
fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: MTSI
COMPATÍVEL - R$25,80 - CARTUCHO DE TONER 504 H PARA
IMPRESSORA LEXMARK MS 310 DN PARA 5.000 PÁGINAS - PRETO.
Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso. -
MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$178,75.
ATA 178/2016 - R.A. MANCO SERVIÇOS – ME - Cartucho de Toner p/
impressora Xerox 106R01159 (PHASER 3124) - Preto. Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA:
TRIVER - R$42,10 - Cartucho de Toner Q2612A (HP 1015) - Preto.
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: TRIVER - R$30,94.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
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ATA 179/2016 - RC INSUMOS COMERCIO E SERVIÇOS PARA
RECARGAS DE CARTUCHOS EIRELI – ME - TONER SAMSUNG
ML3710. Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: INKOMPANY - R$77,14 - Cartucho HP 950
Preto (CN049AB) - Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: INKOMPANY - R$29,39 - Cartucho HP 951
Magenta (CN051AL) - Original do Fabricante ou similar/compatível,
de primeiro uso. - MARCA: INKOMPANY - R$30,68.
ATA 180/2016 - RODRIGO POLEZEL GIMENEZ ME - TONER 650
BROTHER- Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível de
primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$51,99 - Cilindro copiadora
Brother DCP 7040 - Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$67,23 - Cartucho de
impressora Epson T 1171 20 AL - Preto - Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$10,66 -
Cartucho de impressora Epson T 073220 - Ciano - Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA:
PREMIUM - R$10,66 - Cartucho de impressora Epson T073320 -
Magenta - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro
uso. - MARCA: PREMIUM - R$10,66 - Cartucho de impressora Epson
T073420 - Amarelo - Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$10,66 - Cartucho de toner
copiadora BROTHER DCP 7055 (Código TN 410) - Preto. Original do
Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA:
PREMIUM - R$66,00 - CILINDRO COPIADORA BROTHER DCP 7055 –
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. DR
420 - MARCA: PREMIUM - R$46,46 - TONER XEROX WORKCENTRE
3550 - Preto. Original do Fabricante ou similar/ compatível, de
primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$145,79 - TONER BROTHER
TN-360 - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de
primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$68,7500.
FOTORRECEPTOR BROTHER 8860 - Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$79,39 -
FOTORRECPTOR BROTHER 360 - Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$88,07 -
CARTUCHO DE IMPRESSORA HP 662 XL (CZ105AB) - PRETO.
ORIGINAL DO FABRICANTE OU SIMILAR/ COMPATÍVEL DE 1º USO
- MARCA: PREMIUM - R$63,63 - TONER HP CZ113AB PRETO
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso -
MARCA: PREMIUM - R$50,00 - CARTUCHO DE TONER SAMSUNG
SCX4521 - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível de
primeiro uso - MARCA: PREMIUM - R$50,00 - Cilindro para
impressora Brtoher TN580 - DR520 / DR 650 - Original do Fabricante
ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: PREMIUM - R$48,66
- Cartucho HP 932XL - preto. Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$43,80 -
Cartucho HP 933XL - Cyan. Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$39,49 -
Cartucho HP 933XL - Magenta. Original do Fabricante ou
similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$39,19 -
Cartucho de Toner Brother TN - 1060 - Preto. Original do Fabricante
ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM -
R$75,00 - Cilindro para impressora Brother TN-1060 - DR-1060 -
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: PREMIUM - R$81,11 - Cartucho Epson T140220 Cyano -
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: PREMIUM - R$12,00 - Cartucho EPSON T140320 Magenta -
Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso. -
MARCA: PREMIUM - R$12,00 - Cartucho Epson T140420 Amarelo -
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: PREMIUM - R$12,00 - Cartucho Epson T140120 Preto -
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: PREMIUM - R$12,00 - Cartucho Epson T196120 Preto -
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: PREMIUM - R$19,98 - Cartucho Epson T196220 Ciano -
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: PREMIUM - R$19,99 - Cartucho Epson T196320 Magenta -
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: PREMIUM - R$19,99 - Refil de Tinta Epson T664120 Preto -
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: PREMIUM - R$40,00 - Refil Epson T664420 Amarelo -
Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. -
MARCA: PREMIUM - R$40,00 - Refil Tinta Epson T664320 Magenta -
Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso. -
MARCA: PREMIUM - R$40,00 - Refil Epson T664220 Azul - Original
do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA:
PREMIUM - R$40,00.
ORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICA
Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no
artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem
cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão
nº 233/2015 – NFs 1459 e 1461 no valor total de R$ 15.026,00 (quinze
mil e vinte e seis reais) da Empresa JR TRANSPORTES E LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME por se tratar de
máquinas para manutenção de serviços essenciais de limpeza
pública; Convite nº 3/2016 – NF 231 no valor de R$ 30.780,00 (trinta
mil setecentos e oitenta reais) da Empresa CONSTRUTORA
RAVENNA LTDA EPP porse tratar do fornecimento de material, mão
de obra e equipamentos para execução de estacas pré moldadas
para reforço das fundações da Biblioteca Municipal; Pregão nº
33/2016 – NF 1904 no valor de R$ 476,77 (quatrocentos e setenta e
seis reais e setenta e sete centavos) da Empresa SILVA & SILVA
AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME por se tratar de
despesas para locomoção de servidores a serviço fora do município;
Pregão nº 14/2011 – NFs 6836 e 6835 no valor total de R$ 444.633,73
(quatrocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e três reais
e setenta e três centavos) da Empresa PROSEG SERVIÇOS LTDA por
se tratar de manutenção de serviços essenciais de zeladoria nas
unidades escolares.
Marília, 25 de Maio de 2016.
SÉRGIO MORETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL SA.EDITAL SA.EDITAL SA.EDITAL SA.10 nº 21/201610 nº 21/201610 nº 21/201610 nº 21/2016
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º ANO/1º SEMESTREPROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º ANO/1º SEMESTREPROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º ANO/1º SEMESTREPROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º ANO/1º SEMESTRE
DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINODE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINODE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINODE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINO
GABARITO DA PROVAGABARITO DA PROVAGABARITO DA PROVAGABARITO DA PROVA
PORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊS MATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICA
QUESTÕESQUESTÕESQUESTÕESQUESTÕES AAAA BBBB CCCC DDDD
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CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS
QUESTÕESQUESTÕESQUESTÕESQUESTÕES AAAA BBBB CCCC DDDD
1111
2222
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6666
7777
8888
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10101010
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
QUESTÕESQUESTÕESQUESTÕESQUESTÕES AAAA BBBB CCCC DDDD
1111
2222
3333
4444
5555
6666
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AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
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73737373
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EDITAL P.P. nº 08-2016. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de
Marília. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 08-2016. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para serviço de fornecimento
de infra estrutura em fibra ótica não redundante, para interconexão
através de Rede Virtual Privada, considerando a interconexão entre
o ponto (Sede) localizado na Rua São Luiz nº 359, com os pontos
instalados nas diversas instalações do DAEM, pelo período de 12
(doze) meses. SESSÃO DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO: Dia
10/06/2016 a partir das 09:00 horas na Divisão de Suprimentos – Rua
São Luis, nº 359 – Marília-SP. O Edital completo bem como maiores
informações poderão ser obtidos no endereço acima, pelo fone (14)
3402-8510, no site: daem.com.br ou por e-mail:
dacompra@terra.com.br. Marília, 25 de maio de 2016. Carlos
Domingos Pires – Vice Presidente - DAEM.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2016EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2016EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2016EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2016
Herval Rosa Seabra, Presidente da Câmara Municipal
de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
C O N V O C AC O N V O C AC O N V O C AC O N V O C A, nos termos da lei número 5863, de 17 de junho de
2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento
número 325/2016, aprovado em 29 de fevereiro de 2016, do Vereador
Marcos Rezende (PSD), AUDIÊNCIAAUDIÊNCIAAUDIÊNCIAAUDIÊNCIA PÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICA perante a Câmara
Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 1º dedia 1º dedia 1º dedia 1º de
junho de 2016, quartajunho de 2016, quartajunho de 2016, quartajunho de 2016, quarta----feira, às 18:30 horasfeira, às 18:30 horasfeira, às 18:30 horasfeira, às 18:30 horas, no Plenário da Câmara
Municipal, com duração máxima de duas horas, para apresentação e
debates juntamente à população, quanto à elaboração do Código
Zoosanitário, em estudos pela Comissão Especial nomeada pelo
Requerimento nº 1774/2014.
Câmara Municipal de Marília, em 16 de maio de 2016.
Herval Rosa Seabra
Presidente
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha
de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 16 de maio de
2016.
Paulo Cesar Colombera
Diretor Geral Legislativo
O R D E M D O D I AO R D E M D O D I AO R D E M D O D I AO R D E M D O D I A
S E S S Ã O O R D I N Á R I A D E 3 0 / 0 5 / 2 0 1 6S E S S Ã O O R D I N Á R I A D E 3 0 / 0 5 / 2 0 1 6S E S S Ã O O R D I N Á R I A D E 3 0 / 0 5 / 2 0 1 6S E S S Ã O O R D I N Á R I A D E 3 0 / 0 5 / 2 0 1 6
I N I C I O D A S E S S Ã OI N I C I O D A S E S S Ã OI N I C I O D A S E S S Ã OI N I C I O D A S E S S Ã O –––– 1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
IIII ---- PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃOPROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃOPROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃOPROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO
01010101 –––– Projeto de Lei nº 47/2016, do Vereador José Expedito
Capacete (DEM), denominando vias públicas externas ao
loteamento social denominado “Marrocos Residenciais”,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 11255.
IIIIIIII ---- PROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOS
01010101 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº
08/2016, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991,
acrescentando funções de Auxiliar de Direção de EMEI,
Professor Coordenador de EMEF e Professor Coordenador de
EMEI.
Votação maioria absoluta
02020202 –––– Segunda discussão em prosseguimento do Projeto de Lei nº
138/2014, do Vereador José Bassiga Goda (PHS), dispondo
sobre a medição individualizada de consumo de água e
esgoto em edificações prediais verticais ou condomínios e dá
outras providências. Revoga Lei nº 6093/2004.
03030303 –––– Segunda discussão do Projeto de Lei nº 6/2016, do Vereador
Marcos Custódio (PSC), considerando de utilidade pública
municipal a Associação dos Árbitros do Estado de São Paulo.
04040404 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 32/2016, da Vereadora
Sônia Tonin (PSC), estabelecendo que as maternidades e os
estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam
obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o
período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato,
bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que
solicitadas pela parturiente.
05050505 –––– Discussão única do parecer da Comissão de Justiça e
Redação, exarado na Correspondência nº 1637/2016, da
Prefeitura Municipal, solicitando referendum da Edilidade
para outorgar permissão de uso à EMDURB – Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília do imóvel
correspondente à área “A” (parte da Quadra 11) , do Bairro
Jardim Tangará, mediando 1.675,45m² e respectivo prédio
existente no local, destinado a abrigar as dependências da
referida Empresa, conforme minuta anexa.
(aprovado o parecer, fica considerada referendada a
permissão de uso solicitada)
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
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Domm 1707 - 26 05 16 gabarito da prova de pedagogia

  • 1. Ano VII • nº 1707Ano VII • nº 1707Ano VII • nº 1707Ano VII • nº 1707 diaridiaridiaridiariooficial.marilia.sp.gov.brooficial.marilia.sp.gov.brooficial.marilia.sp.gov.brooficial.marilia.sp.gov.br QuintaQuintaQuintaQuinta----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll LEI COMPLEMENTAR Nº 7 5 2 DE 25 DE MAIO DE 2016LEI COMPLEMENTAR Nº 7 5 2 DE 25 DE MAIO DE 2016LEI COMPLEMENTAR Nº 7 5 2 DE 25 DE MAIO DE 2016LEI COMPLEMENTAR Nº 7 5 2 DE 25 DE MAIO DE 2016 MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, REFERENTE AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. O caput do artigo 4º da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - As competências, atribuições e organização do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do Município, das Secretarias Municipais e das demais unidades, bem como dos cargos efetivos e funções constantes desta Lei Complementar serão definidas em decreto do Chefe do Poder Executivo.” Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Fica acrescentado o § 6º ao artigo 11 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, com a seguinte redação: “Art. 11 - ... ... § 6º - As atribuições dos cargos de provimento em comissão são as definidas no Anexo I desta Lei Complementar.” Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. Ficam acrescentadas ao Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, as atribuições dos cargos de provimento em comissão integrantes das estruturas do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do Município e das Secretarias Municipais, na forma que integra a presente Lei Complementar. Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. Ficam alterados os requisitos para provimento dos cargos de Assessor Jurídico do Gabinete, Assessor Jurídico, Assessor Jurídico da Secretaria Municipal da Educação e Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, constantes, respectivamente, dos itens I - Gabinete do Prefeito, II - Procuradoria Geral do Município, VII - Secretaria Municipal da Educação e X - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, para “bacharel em Direito”. Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, 25 de maio de 2016. (Aprovada pela Câmara Municipal em 23.05.16 - Projeto de Lei Complementar nº 07/16, de autoria do Prefeito Municipal) /jcs (LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991)(LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991)(LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991)(LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991) ANEXO IANEXO IANEXO IANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOCARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOCARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOCARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO IIII ---- GABINETE DO PREFEITOGABINETE DO PREFEITOGABINETE DO PREFEITOGABINETE DO PREFEITO (...) ATATATATRIBUIÇÕESRIBUIÇÕESRIBUIÇÕESRIBUIÇÕES CHEFE DE GABINETECHEFE DE GABINETECHEFE DE GABINETECHEFE DE GABINETE I -assegurar estreita colaboração entre o Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal; II -assistir ao Prefeito nas relações com os munícipes; III -atender e encaminhar aos órgãos competentes as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura; IV -recepcionar visitantes e autoridades; V -assistir diretamente ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial, bem como as de relações públicas, de representação e de divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico, político e social do Município; VI -apreciar todo e qualquer pronunciamento de caráter público, acerca do programa e das atividades da Administração Municipal; VII -elaborar a agenda oficial de audiência do Prefeito; VIII -coordenar os trabalhos de preparação de reuniões, visitas e entrevistas;
  • 2. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 2222 IX -coordenar as medidas referentes a festividades e solenidades; X -informar o Prefeito sobre o andamento dos serviços do Gabinete; XI -supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas aos serviços administrativos e de divulgação e comunicação; XII -preparar e coordenar as viagens do Prefeito, elaborando a prestação de contas das despesas; XIII -coordenar e expedir autorização para ligações interurbanas dos órgãos municipais. DIRETOR DE DIVDIRETOR DE DIVDIRETOR DE DIVDIRETOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃOULGAÇÃO E COMUNICAÇÃOULGAÇÃO E COMUNICAÇÃOULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO I -definir e pautar os trabalhos desenvolvidos pela Administração Pública Municipal, com orientação e supervisão das matérias a serem enviadas aos jornais, rádios, tvs, Internet e afins; II -supervisionar todos os trabalhos fotográficos a serem encaminhados para a mídia, produzidos na Diretoria de Divulgação e Comunicação; III -dar diretrizes às matérias a serem elaboradas diariamente; IV -divulgar textos que contenham matérias de interesse público no âmbito municipal da Administração Direta; V -quando o assunto a ser tratado for técnico, discutir com o órgão interessado o conteúdo das matérias a serem encaminhadas aos meios de comunicação social; VI -promover, na condição de órgão público, o bom relacionamento entre a imprensa e os meios de comunicação; VII -zelar para que as divulgações do Município tenham caráter educativo e orientação social; VIII -zelar para que as publicidades com recursos públicos tenham apenas caráter de interesse público, sem promoção pessoal; IX -fiscalizar para que as subvenções públicas ou auxílios com recursos provenientes dos cofres públicos não contenham nenhuma espécie de promoção pessoal da autoridade pública municipal e demais setores da Administração Pública; X -executar outras tarefas afins. ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOSOSOSOS I - formular, desenvolver, programar, coordenar e gerenciar políticas, diretrizes e estratégias de captação de recursos de parcerias, cooperação, recursos e projetos especiais, bem como assuntos estratégicos de interesse da Administração, articulando os órgãos da estrutura governamental e instâncias externas ao Poder Executivo; II - encaminhar, acompanhar e avaliar os projetos e programas em desenvolvimento pela administração pública municipal junto aos Governos Estadual e Federal, monitorando a execução dos mesmos; III - assessorar o Prefeito em reuniões; IV - debater e elaborar políticas públicas do Município em articulação com governo e sociedade civil; V - propor ações imediatas de reforma do Município com vistas a políticas futuras; VI - elaborar subsídio para a preparação de ações de governo; VII - coordenar o planejamento municipal de desenvolvimento de longo prazo; VIII - assessorar o Prefeito em decisões estratégicas e administrativas específicas, por meio da elaboração de estudos, da formulação de pareceres e do tratamento e análise de informações; IX - coordenar as reuniões de Planejamento Estratégico; X - apoiar, elaborar e/ou coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da Prefeitura; XI - elaborar estudos de cenários e tendências visando embasar as decisões estratégicas dos vários setores da Administração; XII - realizar e coordenar pesquisas em nível institucional com vistas a gerar resultados que subsidiem o processo decisório da Administração. ASSESSOR ESPECIAL GABINETEASSESSOR ESPECIAL GABINETEASSESSOR ESPECIAL GABINETEASSESSOR ESPECIAL GABINETE I - acompanhar o cumprimento dos compromissos agendados para o Prefeito; II - receber sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame; III - preparar, coordenar e acompanhar o Prefeito em viagens, sempre que necessário; IV - atender e prestar esclarecimentos a pessoas que tenham assuntos afetos ao Prefeito; V - marcar audiências com o Prefeito, designando dia e hora para o atendimento; VI - prestar informações e encaminhar o munícipe ao setor competente da Prefeitura; VII - executar outras tarefas afins. ASSESSOR DO GABINETEASSESSOR DO GABINETEASSESSOR DO GABINETEASSESSOR DO GABINETE I -cuidar da agenda de compromissos do Prefeito; II -coordenar os serviços diários relativos ao expediente do Prefeito; III -receber sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame;
  • 3. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 3333 IV -assessorar a preparação da correspondência oficial do Prefeito; V -dar atendimento e prestar esclarecimentos às pessoas que tenham assunto a tratar com o Prefeito; VI -marcar audiências com o Prefeito, designando dia e hora para o atendimento; VII -auxiliar na coordenação dos serviços diários relativos ao expediente do Prefeito; VIII -organizar e manter atualizados fichários de pessoas atendidas diariamente no Gabinete; IX -prestar informações e encaminhar o munícipe ao setor competente da Prefeitura; X -executar outras tarefas afins. ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETEASSESSOR JURÍDICO DO GABINETEASSESSOR JURÍDICO DO GABINETEASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE I - assessorar o Gabinete do Prefeito nas questões administrativas e judiciais; II - defender os direitos e interesses do Município; III - elaborar estudos relativos à legislação municipal; IV - prestar informações e emitir pareceres em processos submetidos à sua apreciação; V - coligir informações sobre leis e projetos legislativos estaduais e federais, dando ciência ao Prefeito dos que encerram assuntos relevantes ao Município; VI - assessorar o Prefeito e Secretários em problemas de natureza jurídica; VII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DA DEFESA CIVILCOORDENADOR DA DEFESA CIVILCOORDENADOR DA DEFESA CIVILCOORDENADOR DA DEFESA CIVIL I -articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; II -promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; III -elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto; IV -elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; V -prover recursos orçamentários próprios no Gabinete do Prefeito, necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e dos Estados, de acordo com a legislação vigente; VI -capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; VII -promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim; VIII -vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; IX -implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações; X -analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor estabelecido pelo § 1º, do artigo 182, da Constituição Federal; XI -manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil; XII -realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; XIII -proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN; XIV -propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo CONDEC; XV -vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população; XVI -executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; XVII -planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres; XVIII -participar dos Sistemas de que trata o artigo 22, do Decreto federal nº 5376, de 17 de fevereiro de 2005, promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; XIX -promover a mobilização comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDECs, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos
  • 4. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 4444 intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários; XX -implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; XXI -articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDECs, ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios; XXII -executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICACOORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICACOORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICACOORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃOÇÃOÇÃOÇÃO I -supervisionar e realizar os serviços de imprensa da Administração Municipal, através da redação de matéria aos jornais e textos para as emissoras de rádio, televisão, cinema, coordenação de fotos, gravações e cobertura jornalística dos acontecimentos de interesse do Município; II -proporcionar a transmissão direta de notícias de interesse da Administração Municipal; III -supervisionar toda a matéria a ser remetida aos órgãos de imprensa; IV -divulgar as atividades do Executivo na área político- administrativa; V -elaborar e enviar convites de solenidades, sob a orientação do Chefe de Gabinete; VI -submeter à apreciação do órgão interessado pela divulgação a matéria a ser divulgada, quando se tratar de assunto técnico; VII -promover, como órgão de utilidade pública, a divulgação de assuntos e fatos com o propósito de orientar a população; VIII -zelar para que a publicação de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social; IX -zelar para que a publicidade da Administração não contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos; X -zelar para que as subvenções ou auxílios com recursos pertencentes aos cofres públicos, pela imprensa, rádio, televisão, serviços de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação não contenham propaganda político- partidária ou a fins estranhos à Administração; XI -facilitar, no interesse educacional do povo, a difusão de jornais e outras publicações periódicas, assim como das transmissões pelo rádio e pela televisão; XII -executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE MARKETINGCOORDENADOR DE MARKETINGCOORDENADOR DE MARKETINGCOORDENADOR DE MARKETING I - executar o planejamento estratégico de Marketing; II - executar o planejamento de campanhas publicitárias; III - realizar atualização das redes sociais; IV - coordenar o desenvolvimento de banners, folders mala direta, blogs, hot sites, entre outros; V - desenvolver plataforma de comunicação, assessoria de imprensa e relações públicas; VI - efetuar o desenvolvimento e a inclusão de novos textos no site oficial; VII - planejar e coordenar a produção de material institucional; VIII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇACOORDENADOR DO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇACOORDENADOR DO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇACOORDENADOR DO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIAE CIDADANIAE CIDADANIAE CIDADANIA I - elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - G.G.I.M.; II - conduzir as reuniões, facilitando o andamento e intermediando os membros presentes; III - encaminhar os projetos de segurança elaborados pelo G.G.I.M.; IV - administrar a aplicação dos recursos do PRONASCI; V - participar da coordenação do G.G.I.M.; VI - executar outras atividades afins. SUBPREFEITOSUBPREFEITOSUBPREFEITOSUBPREFEITO I -cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos normativos; II -fiscalizar os serviços distritais/localidade; III -atender às reclamações dos munícipes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições, ou quando lhes for favorável a decisão proferida; IV -indicar ao Prefeito as providências necessárias ao Distrito ou localidade; V -prestar, mensalmente, contas ao Prefeito ou quando lhes forem solicitadas; VI -atuar como indutor do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população; VII -ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;
  • 5. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 5555 VIII -facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos; IX -facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região; X -executar outras tarefas afins. IIIIIIII ---- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO I -representar judicial e extrajudicialmente a Administração Direta e autarquias; II -representar a Fazenda Municipal perante o Tribunal de Contas do Estado em processos ou ações de qualquer natureza, cujo objeto principal, incidente ou acessório, verse sobre direitos reais ou possessórios, patrimônio imobiliário e água do domínio do Município; III -promover ações discriminatórias de terras devolutas do Município e legitimação de posse, preparar a expedição de título de domínio e incorporar ao patrimônio municipal as que se encontram vagas ou livres de posses legítimas; IV -executar os serviços de ordem legal e judicial relacionados à defesa dos bens do Município e os procedimentos perante a Justiça do Trabalho; V -elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; VI -promover a cobrança da dívida de natureza tributária; VII -coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando os demais órgãos da Administração em assuntos de interesse do Município; VIII -prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e pelos órgãos da Administração Indireta, assim como nos contratos, convênios e outros assuntos jurídicos ou de natureza técnico-legislativa, produzindo minutas. ASSESSOR JURÍDICOASSESSOR JURÍDICOASSESSOR JURÍDICOASSESSOR JURÍDICO I -assessorar os Procuradores municipais nas questões administrativas e judiciais; II -defender os direitos e interesses do Município, sempre em auxílio à Procuradoria Geral do Município; III -elaborar estudos relativos à legislação municipal, agindo em conjunto com os Procuradores Municipais; IV -prestar informações e emitir pareceres em processos submetidos à sua apreciação; V -atuar como ente consultivo, auxiliando os setores da Administração Pública Direta e Indireta da Municipalidade; VI -executar outras tarefas afins. IIIIIIIIIIII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DESECRETARIA MUNICIPAL DESECRETARIA MUNICIPAL DESECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICOPLANEJAMENTO ECONÔMICOPLANEJAMENTO ECONÔMICOPLANEJAMENTO ECONÔMICO (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO I - elaborar e executar a Lei de Orçamento Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, com estrita observância à legislação pertinente, em especial às regras contidas na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, normas de Direito Financeiro e Lei Orgânica do Município de Marília; II - elaborar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até o dia 30 de abril de cada ano; III - elaborar o projeto de lei do plano plurianual; IV - elaborar o projeto de lei orçamentário anual, até o dia 30 de setembro de cada ano; V - promover as justificativas que acompanham os projetos de leis (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei de Orçamento Anual); VI - manter sistemas de controle interno a fim de acompanhar a execução das Peças de Planejamento; VII - solicitar dos Secretário Municipais, Chefe de Gabinete e Procurador Geral do Município, informações e subsídios que forem necessários ao desempenho de suas funções; VIII - promover levantamento das disponibilidades financeiras a serem compromissadas nos Planos Plurianuais e Anuais, bem como nos programas setoriais e específicos, para serem projetados com recursos próprios e vinculados; IX - realizar o controle de custos do Município, informando cada Secretário Municipal o custo de suas respectivas pastas, bem como o procedimento a ser tomado quanto à racionalização destes custos. GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOSGERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOSGERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOSGERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS I - executar a supervisão de convênios e contratos de repasses e financiamentos firmados com a Caixa Econômica Federal, Governo Federal, Governo Estadual. Atuar de forma a garantir velocidade à execução dos projetos, para que as verbas tanto de repasse, emendas parlamentares, registros voluntários, etc., sejam efetivados e concretizados; II - ter amplo conhecimento dos registros de convênios, principalmente no SICONV - Sistema de Convênios e Contratos de Repasse da Administração Pública Federal, ter conhecimento das Secretarias Estaduais - orientações de formalização de convênios;
  • 6. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 6666 III - acompanhar e agilizar o andamento dos contratos com a Caixa Econômica Federal, articulando, dialogando com as diversas áreas da Prefeitura Municipal, Secretarias, Secretarias do Governo Estadual e Ministérios; IV - ser representante da Prefeitura junto à Caixa Econômica Federal e em várias situações junto aos Ministérios (questões burocráticas), pelo acompanhamento dos processos; V - participar de reuniões junto aos Ministérios quando convocado; VI - auxiliar as Secretarias na elaboração de Planos de Trabalho, atuar na formalização dos convênios, bem como acompanhá-los, adequá-los, até que os mesmos sejam concluídos; VII - auxiliar os engenheiros e arquitetos na elaboração de documentos necessários para a formalização de convênios, na leitura de manuais, decretos, normativos expedidos pelos Ministérios e Secretarias, devido ao fato dos mesmos serem atualizados periodicamente e devem ser cumpridos; VIII - controlar o desenvolvimento dos convênios, contratos, termos aditivos e juntamente com o setor responsável de prestação de contas, dar andamento no desenvolvimento/realização/efetivação dos contratos; IX - estar à disposição para os atendimentos quando solicitado; X - executar outras tarefas afins. IVIVIVIV ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES SECRETÁRSECRETÁRSECRETÁRSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO I - planejar o uso e a ocupação do solo, especialmente da zona urbana; II - estabelecer normas de edificações, de loteamentos, de arruamentos e de zoneamentos urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do território municipal, observada a lei federal; III - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara; IV - promover a política de desenvolvimento urbano; V - fazer cumprir o Plano Diretor do Município de Marília e a legislação de Zoneamento e Uso de Solo do Município; VI - realizar estudos, pesquisas e inquéritos sobre problemas de desenvolvimento social e físico do Município, que identifiquem as tendências de desenvolvimento e sirvam de base para realizar projetos específicos; VII - realizar levantamentos de áreas e respectivos roteiros; VIII - zelar pelo patrimônio paisagístico e urbano da cidade, exercendo censura estética sobre obras e propagandas expostas ao público; IX - projetar edifícios e obras municipais; X - promover a elaboração de projetos padrões de moradias econômicas; XI - fazer elaborar desenhos de projetos, mapas e plantas; XII - promover a marcação de alinhamento e nivelamento para obras públicas; XIII - expedir o alvará de alinhamento e nivelamento, a fim de assegurar que toda e qualquer edificação seja construída em concordância com o logradouro público; XIV - promover levantamentos planimétricos e altimétricos; XV - controlar a distribuição estética dos elementos de divulgação urbana, tanto de iniciativa particular como oficial; XVI - aprovar projetos para construir e reconstruir, acrescer ou modificar edificações em geral, após exame dos elementos geométricos essenciais e estéticos; XVII - vistoriar as condições do terreno onde será construída a edificação para a qual foi apresentado o projeto, antes de ser expedida a licença; XVIII - conceder licença para demolições; XIX - fiscalizar o cumprimento das normas disciplinadoras para construir ou demolir edificações em geral; XX - promover as intimações, vistorias e embargos ou aplicação de penalidades ou multas para o cumprimento das prescrições legais; XXI - promover a expedição de habite-se; XXII - proibir construções clandestinas; XXIII - promover o cumprimento e a fiscalização das normas prescritas no Código de Obras e Edificações e no Plano Diretor do Município de Marília, fazendo as autuações e interdições necessárias; XXIV - autorizar a instalação de estabelecimentos comerciais, industriais, de diversões e de prestações de serviços. ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOPLANEJAMENTO URBANOPLANEJAMENTO URBANOPLANEJAMENTO URBANO I - aprovar projetos de construção, reconstrução, acréscimos ou modificações de edificação em geral; II - autorizar licenças de funcionamento; III - expedir habite-se, certidões e laudos de avaliação; IV - aprovar desdobros ou subdivisões de lotes;
  • 7. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 7777 V - deferir substituições de profissionais em edificações em geral; VI - examinar e aprovar projetos de construção de túmulos; VII - elaborar, mensalmente, relação de plantas aprovadas e diariamente a relação de habite-se; VIII - proceder vistorias em circos e parque de diversões; IX - dar atendimento ao contribuinte, orientando-o quanto à documentação necessária exigida pela legislação vigente, destinada ao fornecimento de projeto de moradia econômica; X - executar outras tarefas afins. DIRETOR DE PROJETOSDIRETOR DE PROJETOSDIRETOR DE PROJETOSDIRETOR DE PROJETOS I - coordenar a elaboração dos projetos solicitados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; II - colaborar com os projetos de manutenção do aspecto estético e urbano da cidade; III - planejar, organizar e desenvolver projetos junto a outros setores pertinentes à Secretaria; IV - cooperar com a elaboração de mapas, croquis e plantas; V - assessorar a Secretaria em todos os assuntos pertinentes à publicidade ao ar livre, bem como zelar pelo patrimônio paisagístico e urbano da cidade, exercendo censura estética sobre as obras e propagandas expostas ao público; VI - aprovar projetos de construção, reconstrução, acréscimos ou modificações de edificação em geral; VII - autorizar licenças de funcionamento; VIII - expedir habite-se, certidões e laudos de avaliação; IX - aprovar desdobros ou subdivisões de lotes; X - deferir substituições de profissionais em edificações em geral; XI - examinar e aprovar projetos de construção de túmulos; XII - elaborar, mensalmente, relação de plantas aprovadas e diariamente a relação de habite-se; XIII - proceder vistorias em circos e parques de diversões; XIV - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE PROJETOS DE MORADIAS E DECOORDENADOR DE PROJETOS DE MORADIAS E DECOORDENADOR DE PROJETOS DE MORADIAS E DECOORDENADOR DE PROJETOS DE MORADIAS E DE DESFAVELAMENTODESFAVELAMENTODESFAVELAMENTODESFAVELAMENTO I - coordenar e acompanhar o programa de Desfavelamento; II - acompanhar o andamento dos projetos referentes ao Programa de Moradia de Interesse Social; III - desenvolver solidariamente com as Secretarias Municipais, Conselhos Municipais e demais órgãos e entidades afins, medidas necessárias para se tornar exequível os Programas de Moradia de Interesse Social e Desfavelamento; IV - acompanhar o andamento da execução do levantamento e/ou cadastro das famílias de baixa renda para os programas de Interesse Social e Desfavelamento junto as Secretarias Municipais e demais órgãos responsáveis; V - acompanhar os dados do levantamento e/ou cadastro das famílias de baixa renda para os programas de Interesse Social e Desfavelamento junto as Secretarias Municipais e demais órgãos responsáveis, após a execução do mesmo; VI - coordenar, quando solicitado, projetos de moradia para desfavelamento e/ou urbanização; VII - efetuar e propor medidas com vistas à avaliação contínua dos resultados, referente à implantação dos programas de Interesse Social e Desfavelamento; VIII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANOCOORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANOCOORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANOCOORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANO I -coordenar a elaboração dos projetos solicitados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; II -colaborar com os projetos de manutenção do aspecto estético e urbano da cidade; III -planejar, organizar e desenvolver projetos junto a outros setores pertinentes à Secretaria; IV -cooperar com a elaboração de mapas, croquis e plantas; V -assessorar a Secretaria em todos os assuntos pertinentes à publicidade ao ar livre, bem como zelar pelo patrimônio paisagístico e urbano da cidade, exercendo censura estética sobre as obras e propagandas expostas ao público; VI -executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE PROJETOSCOORDENADOR DE PROJETOSCOORDENADOR DE PROJETOSCOORDENADOR DE PROJETOS VIÁRIOSVIÁRIOSVIÁRIOSVIÁRIOS I - assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano nos assuntos pertinentes ao sistema viário do Município; II - projetar dispositivos viários e vias de qualquer natureza; III - responder pelo cadastramento das vias públicas; IV - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE TOPOGRAFIACOORDENADOR DE TOPOGRAFIACOORDENADOR DE TOPOGRAFIACOORDENADOR DE TOPOGRAFIA I -efetuar levantamentos de topografia; II -realizar nivelamento de ruas e áreas de terras;
  • 8. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 8888 III -efetuar demarcações gerais; IV -realizar o alinhamento de todos os projetos protocolados junto à Municipalidade; V -dar orientação e executar serviços pertinentes, seja às Secretarias Municipais, bem como a empresas privadas; VI -executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE INTERVENÇÕES URBANAS E VIÁRIASCOORDENADOR DE INTERVENÇÕES URBANAS E VIÁRIASCOORDENADOR DE INTERVENÇÕES URBANAS E VIÁRIASCOORDENADOR DE INTERVENÇÕES URBANAS E VIÁRIAS I -realizar interferências e transformações espaciais visando a adaptar o meio urbano às exigências de sua realidade e necessidade; II -estabelecer, no que tange à área de Engenharia de Tráfego, dentro da rotina técnica, o estudo e avaliação do sistema viário como um todo, bem como a intervenção espacial direta através de projetos, levantamento de dados e sinalização horizontal e vertical; III -executar outras tarefas afins. COORDENADOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTOCOORDENADOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTOCOORDENADOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTOCOORDENADOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO I- coordenar a elaboração dos projetos solicitados pelo Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; II- controlar os projetos e memoriais descritivos de processos de doação de áreas, desapropriação e permuta de áreas, opinando quanto à viabilidade, selecionando os que melhor se adaptem aos objetivos propostos; III- manter contato com órgãos federais, estaduais e municipais para agilização dos projetos e obras de interesse público; IV- coordenar a manutenção do aspecto estético e urbano da cidade; V- cooperar na elaboração da política de desenvolvimento municipal integrado; VI- zelar pelo patrimônio paisagístico e urbano da cidade, exercendo censura estética sobre as obras e propagandas expostas ao público; VII- realizar a análise e aprovação de parcelamento de solo; VIII- executar outras tarefas afins. VVVV ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRASECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRASECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRASECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOÇÃOÇÃOÇÃO I -coordenar e controlar a execução das atividades da Secretaria para o desenvolvimento harmônico da estrutura administrativa; II -controlar e coordenar os procedimentos relativos à formação, encaminhamento, andamento, arquivo e microfilmagem de documentos e processos na Administração; III -elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e vetos; IV -promover concursos públicos, recrutamento e seleção do pessoal da Prefeitura; V -promover a apuração do merecimento dos servidores municipais, para efeito de promoção; VI -controlar os registros de presença e demais atividades administrativas dos órgãos da Administração; VII -subscrever as portarias, juntamente com o Prefeito; VIII -assinar carteiras de identificação funcional; IX -organizar e estabelecer normas do serviço de telefonia; X -estabelecer normas de administração do Paço Municipal; XI -decidir sobre petições de interesse dos servidores municipais; XII -decidir sobre requerimentos e assuntos não privativos do Prefeito; XIII -promover a publicação dos atos oficiais; XIV -expedir certidões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, de atos e petições, desde que requeridos para fins de direito determinado. DIRETOR DE SUPRIMENTOSDIRETOR DE SUPRIMENTOSDIRETOR DE SUPRIMENTOSDIRETOR DE SUPRIMENTOS I - coordenar levantamentos de custos dos materiais e serviços a serem licitados, desde que estes já tenham seus custos orçados pelos órgãos requisitantes; II - elaborar pedidos de reserva de dotação; III - coordenar a elaboração de Carta-Convite, Editais de Tomada de Preços, Concorrências e Pregão e, o encaminhamento aos cadastros, interessados ou convidados; segundo os dados do Edital, elaborar comunicado de abertura de licitação, enviando-o à imprensa para sua publicação; IV - coordenar a montagem completa de todos os processos de licitação; V - prestar atendimento às Secretarias Municipais sobre os procedimentos licitatórios; VI - executar outras tarefas afins. ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃO I -assessorar o Secretário Municipal da Administração na execução das suas atribuições, quando devidamente convocado;
  • 9. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 9999 II -auxiliar na execução dos trabalhos afetos aos demais órgãos da Secretaria, quando devidamente convocado; III -a critério do Secretário Municipal da Administração, manifestar-se em processos de interesse de servidores, podendo solicitar informações com respeito a outras áreas da Administração; IV -executar outras tarefas afins. COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃOCOORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃOCOORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃOCOORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO I - assessorar o Secretário Municipal da Administração nas atividades da Secretaria, zelando pelo bom funcionamento dos serviços, bem como cumprindo e fazendo cumprir as normas legais e regulamentares vigentes; II - assessorar, quando solicitado, as demais unidades da Secretaria Municipal da Administração no exercício das suas atribuições, opinando e oferecendo soluções para os problemas eventualmente existentes; III - preparar, quando determinado do Secretário Municipal da Administração, relatórios e levantamentos referentes às atividades da Secretaria; IV - fazer, quando determinado pelo Secretário Municipal da Administração, a interface com outras unidades da Administração Municipal, bem como com outros órgãos e entidades; V - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE SERVIÇOS GRÁFICOSCOORDENADOR DE SERVIÇOS GRÁFICOSCOORDENADOR DE SERVIÇOS GRÁFICOSCOORDENADOR DE SERVIÇOS GRÁFICOS I -coordenar e supervisionar os serviços da Coordenadoria; II -primar pela qualidade técnica dos serviços, com ensinamento e orientação aos servidores; III -solucionar os problemas dos serviços da Coordenadoria no que se refere a pessoal e equipamentos; IV -requisitar, receber, conferir, armazenar e controlar todos os materiais de papelaria e outros para consumo; V -coordenar a modernização da gráfica e do conjunto de copiadoras xerográficas da Administração Municipal; VI -receber e encaminhar papéis; VII -executar outras tarefas afins. VIVIVIVI ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDASECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDASECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDASECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA I -fiscalizar e controlar a aplicação da legislação tributária; II -estudar, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária; III -elaborar o calendário e os esquemas de pagamento de compromissos da Prefeitura; IV -movimentar, juntamente com o Coordenador da Tesouraria, as contas bancárias da Prefeitura; V -controlar o caixa, estabelecendo reserva fixa para atender às emergências e determinar o recolhimento em estabelecimento de crédito das importâncias excedentes; VI -assinar todos os documentos e despesas; VII -autorizar as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara Municipal; VIII -conferir e vistar, juntamente com o Contador, os Boletins diários do caixa, balancetes mensais, balanços e escrituração econômico-financeira da Prefeitura; IX -controlar, conferir e determinar o pagamento dos juros, correção monetária e amortização dos empréstimos, nos respectivos vencimentos; X -exigir fiança dos servidores municipais responsáveis pela arrecadação de rendas e guarda de valores; XI -autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos; XII -apreciar e decidir, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento dos tributos, de acordo com a legislação vigente; XIII -emitir parecer sobre recurso interposto à Junta de Recursos Fiscais, quando solicitado; XIV -supervisionar os serviços de lançamento, inscrição, cadastramento, arrecadação extrajudicial e fiscalização de créditos municipais, tributários e extratributários, inclusive os já transferidos para a Dívida Ativa e determinar as modificações que se fizerem necessárias para melhorar e racionalizar o sistema; XV -promover arrecadação das rendas não tributárias, cotas federais e estaduais; XVI -manter, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada; XVII -promover dentro do esquema econômico-financeiro adotado pela Administração, a soma de recursos necessários e suficientes para que as unidades orçamentárias executem o seu programa anual de trabalho; XVIII -controlar, através do Empenho e da Contabilidade, a execução orçamentária quanto à legalidade dos atos praticados que resultem em arrecadação da Receita ou na realização das Despesas, o nascimento ou a extinção do direito e obrigação, assim como a fidelidade funcional dos agentes da Administração Municipal responsáveis por bens e valores públicos;
  • 10. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 10101010 XIX -propor ao Prefeito, quando for o caso, as providências que visem aumentar a Receita ou reduzir despesas; XX -colaborar de forma direta com a Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, na elaboração da peça orçamentária do Município; XXI -proteger, defender e controlar os capitais e interesses da Administração Municipal nas entidades em que a Fazenda Municipal seja acionista ou participante; XXII -supervisionar as prestações de contas do exercício financeiro e dos recursos recebidos do Estado ou da União; XXIII -exigir as prestações de contas dos adiantamentos autorizados; XXIV -exigir as prestações de contas dos auxílios ou subvenções municipais concedidos; XXV -encaminhar ao Prefeito, a fim de que sejam enviados à Câmara Municipal, até o dia 30 de março de cada ano, a prestação de contas do Município, bem como os balanços do exercício findo e balancete mensal acompanhado de relação das despesas realizadas, até o último dia do mês subsequente; XXVI -encaminhar ao Prefeito, a fim de que sejam enviadas aos órgãos competentes, as prestações de contas exigidas em lei; XXVII -colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de dez dias da sua requisição as quantias que devam ser despendidas de uma só vez, e até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais; XXVIII -fazer divulgar no órgão oficial do Município e encaminhar à Câmara Municipal, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio; XXIX -fazer publicar diariamente, por edital, o movimento de caixa; XXX -publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. DIRETOR DE INFORMÁTICADIRETOR DE INFORMÁTICADIRETOR DE INFORMÁTICADIRETOR DE INFORMÁTICA I - atuar na direção e administração, dando apoio na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicação a todos os setores das Secretarias da Prefeitura Municipal; II - administrar todos os serviços de suporte técnico de Tecnologia da Informação (informática e telecomunicação) nos diversos setores da Administração Municipal, dirigindo os Coordenadores e Servidores da área; III - manter e fiscalizar o uso de recursos de rede, telecomunicação, softwares e equipamentos de informática; IV - buscar e executar programas de treinamento para o uso dos recursos da tecnologia de informática, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos funcionários; V - proceder continuamente à modernização da estrutura tecnológica e da gestão municipal, através do aprimoramento dos recursos tecnológicos e capacitação funcional; VI - determinar investimento com novas tecnologias de hardware, software e redes que estejam voltados para as necessidade e melhoria dos serviços de informática, indicando, acompanhando e avaliando os padrões e custos de aquisições e/ou desenvolvimento das referidas tecnologias; VII - autorizar e acompanhar a aquisição e implantação de sistemas de informação corporativos padronizados e integrados, com prioridade para sistemas de caráter estratégico da Administração Municipal; VIII - assegurar a interligação e interoperabilidade dos sistemas de informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal; IX - auxiliar e promover estrutura da Tecnologia da Informação para todas as Secretarias Municipais, buscando sempre a integração dos setores dentro de níveis pré-estabelecidos de acesso e segurança; X - dar apoio e agir como órgão fiscalizador do uso dos recursos de informática da Prefeitura Municipal, tanto no que tange a uso de equipamentos e sistemas, como a serviços de rede disponibilizados para o usuário; XI - acompanhar as execuções e instalações de tecnologias; XII - dirigir, fiscalizar e criar diretivas para a ordem e o bom uso dos acessos a informação tanto interna como externa (Web, Intranet, Serviços de Terminal, Sistemas de Informação etc.); XIII - estabelecer e manter as normas sobre usabilidade da física e lógica do parque de Tecnologia da Informação, bem como, encaminhar providências no caso da constatação de inobservância; XIV - fiscalizar a execução de planos para a Modernização da Tecnologia da Informação; XV - colaborar na emissão de relatórios gerenciais para suporte nas tomadas de decisão da Secretarias Municipais e Gestão do Governo; XVI - realizar estudos, fixar normas e procedimentos para a contratação, desenvolvimento e operação dos sistemas informatizados;
  • 11. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 11111111 XVII - dirigir e promover estudos de aprimoramento organizacional, análise funcional e estrutural, bem como sobre o aperfeiçoamento do fluxo de informações e operações da área de Tecnologia da Informação aos setores da Prefeitura Municipal; XVIII - dirigir a implantação, manutenção e coordenação de todo ambiente computacional da Prefeitura tais como: microcomputadores, servidores, redes, links, softwares, sistemas, banco de dados, segurança da informação e atualização tecnológica, assim garantindo o funcionamento ininterrupto dos recursos de informática imprescindíveis para a execução dos serviços da Prefeitura Municipal; XIX - manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no setor; XX - zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; XXI - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DA FAZENDACOORDENADOR DA FAZENDACOORDENADOR DA FAZENDACOORDENADOR DA FAZENDA I -coordenar os assuntos de competência do Secretário Municipal da Fazenda, relativos principalmente: a) ao expediente e aos assuntos a serem decididos ou despachados pelo Secretário, b) à organização e suporte aos serviços da Secretaria, c) à elaboração de estudos relativos às Rendas Municipais, visando ao aperfeiçoamento do sistema tributário. II -supervisionar as alterações da legislação e sua aplicação no Código Tributário Municipal, colhendo subsídios e informações junto a outros municípios, visando à melhora da arrecadação da receita; III -executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE INFORMÁTICACOORDENADOR DE INFORMÁTICACOORDENADOR DE INFORMÁTICACOORDENADOR DE INFORMÁTICA I -receber processos, memorandos e solicitações de serviços; II -coordenar e realizar procedimentos técnicos em equipamentos; III -acolher solicitações para atendimento ao usuário dos softwares “Sistemas” instalados na Prefeitura, assim como para auxílio à Coordenadoria de Processamento de Dados; IV -acolher solicitações para atendimento ao usuário dos hardwares “Equipamentos e periféricos” instalados na Prefeitura; V -acolher solicitações para atendimento ao usuário de redes “lógicas e físicas” instaladas na Prefeitura; VI -executar e encaminhar solicitações técnicas a quem de direito, para o bom funcionamento da área de informática; VII -executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOSCOORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOSCOORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOSCOORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS I -coordenar ações de informática e tecnologia da informação, para a Prefeitura Municipal; II -promover análise de informação de receitas e despesas; III -zelar e fazer apontamentos como auditor de Banco de Dados; IV -manter os sistemas informatizados em funcionamento; V -manter o parque de informática (físico e lógico) em funcionamento; VI -receber processos, memorandos e solicitações de serviços; VII -indicar melhores soluções de projetos nas áreas afins; VIII -desenvolver projetos e conceitos para a área de informática; IX -solicitar organogramas e documentação ao Coordenador de Informática; X -organizar treinamentos dos servidores usuários, referentes à utilização de sistemas; XI -acompanhar execuções de instalações de tecnologia; XII -realizar e promover ações de segurança das informações e de conteúdos indevidos; XIII -realizar e promover acesso aos sistemas, conforme necessidades dos usuários; XIV -realizar e promover ações de pesquisas de Tecnologia; XV -executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE CONTROLE DE IMUNIDADES E ISENÇÕESCOORDENADOR DE CONTROLE DE IMUNIDADES E ISENÇÕESCOORDENADOR DE CONTROLE DE IMUNIDADES E ISENÇÕESCOORDENADOR DE CONTROLE DE IMUNIDADES E ISENÇÕES I - analisar documentação e opinar sobre requerimento solicitando isenção do Imposto Predial sob o amparo de legislações específicas; II - analisar requerimento e documentação solicitando reconhecimento de imunidade tributária de Imposto Predial e Territorial Urbano; III - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE ALTERAÇÕES CADASTRAIS E ATENDIMENTOCOORDENADOR DE ALTERAÇÕES CADASTRAIS E ATENDIMENTOCOORDENADOR DE ALTERAÇÕES CADASTRAIS E ATENDIMENTOCOORDENADOR DE ALTERAÇÕES CADASTRAIS E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTEAO CONTRIBUINTEAO CONTRIBUINTEAO CONTRIBUINTE I - promover o atendimento geral dos contribuintes; II - emitir guias de recolhimento referentes a tributos municipais; III - esclarecer dúvidas dos contribuintes, referentes a tributos imobiliários; IV - orientar os contribuintes quanto ao preenchimento de requerimentos diversos;
  • 12. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 12121212 V - fornecer informações quanto aos dados relativos aos imóveis; VI - manter atualizados os dados cadastrais dos imóveis, conforme as informações fornecidas pelos proprietários ou conforme informações contidas nos cadernos fornecidos pelos cartórios de registro de imóveis; VII - executar outras tarefas afins. VIIVIIVIIVII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO I -efetivar a garantia de educação mediante: a) ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; b) atendimento educacional especializado aos deficientes, preferencialmente na rede regular de ensino; c) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, preferencialmente em período integral e coincidindo com horário de trabalho dos pais; d) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; e) oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; f) atendimento às Políticas Públicas vigentes, através de programas suplementares de material escolar, transporte e alimentação. II -promover o ensino religioso, de matrícula facultativa, como disciplina em horários normais das escolas oficiais do Município, ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou por seu representante legal ou responsável; III -garantir que o ensino regular seja ministrado em língua portuguesa, e para os deficientes auditivos seja garantido o ensino de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais; IV -promover anualmente o censo escolar e a chamada à população escolar de educação infantil, ensino fundamental e educação especial para matrícula, independentemente da faixa etária do educando, dando publicidade de ambos, bem como do número de vagas em sua rede física; V -supervisionar, orientar, coordenar e avaliar todas as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da Secretaria; VI -promover o intercâmbio com instituições federais, estaduais e congêneres no Município e privadas que visem a inovações e incentivo às atividades educacionais; VII -fixar a composição da equipe multiprofissional da Secretaria; VIII -promover cursos de formação continuada aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Educação e suas unidades administrativas; IX -determinar e auxiliar na conservação permanente das unidades escolares; X -autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos particulares que oferecem educação infantil nas modalidades creche e pré-escola; XI -subsidiar o Poder Executivo quanto à normatização do sistema municipal de educação. DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVADIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVADIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVADIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA I - assessorar o Secretário Municipal da Educação nos assuntos gerais da Secretaria; II - representar o Secretário, quando solicitado; III - analisar documentos e emitir parecer sobre o conteúdo dos mesmos; IV - subsidiar o Secretário quanto ao cumprimento das Políticas Públicas vigentes e no cumprimento da legislação específica; V - participar da elaboração do plano de trabalho da Secretaria Municipal da Educação; VI - elaborar e analisar documentos administrativos, bem como solicitações de criação de cargos, leis, decretos e alterações na legislação no âmbito do município referente ao sistema municipal da educação; VII - analisar e emitir pareceres quanto aos projetos da construção, ampliação e reforma de prédios escolares; VIII - orientar os gestores escolares quanto à vida funcional dos servidores, orientando quanto à legislação vigente; IX - retroinformar ao órgão central as condições de funcionamento e demandas das escolas, bem como os efeitos da implantação política; X - identificar os pontos possíveis de aperfeiçoamento ou de revisão encontrados nos processos de formulação e ou execução das diretrizes e procedimentos administrativos decorrentes das políticas educacionais; XI - assessorar o Secretário no que tange à composição da equipe de trabalho da Secretaria e de suas unidades administrativas; XII - opinar sobre a aquisição de materiais de consumo e permanente no âmbito da Secretaria em decorrência da aplicação das verbas públicas;
  • 13. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 13131313 XIII - formular propostas, a partir de indicadores resultantes de avaliações administrativas da rede de ensino; XIV - executar outras tarefas afins. ASSESSOR JURÍDICOASSESSOR JURÍDICOASSESSOR JURÍDICOASSESSOR JURÍDICO I - assessorar a Secretaria Municipal da Educação quanto à aplicação das normas legais; II - orientar os servidores municipais da Educação quanto ao cumprimento das disposições legais; III - emitir pareceres após a análise de documentos e expedientes; IV - acompanhar os processos administrativos dos servidores da Educação, prestando as orientações devidas; V - promover cursos de capacitação jurídica aos gestores escolares; VI - divulgar no âmbito da Secretaria Municipal da Educação as alterações na legislação e os novos fundamentos legais; VII - organizar e registrar as situações que envolvam os servidores municipais perante a legislação; VIII - oferecer o amparo legal para a resolução de situações administrativas do cotidiano escolar; IX - realizar um trabalho, em sintonia, com as equipes da sede da Secretaria Municipal da Educação e as equipes escolares; X - estabelecer relações profissionais saudáveis com a Procuradoria Geral do Município, na busca de orientações sobre a implementação dos fundamentos legais; XI - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE TRANSPORTESCOORDENADOR DE TRANSPORTESCOORDENADOR DE TRANSPORTESCOORDENADOR DE TRANSPORTES I - coordenar todas as ações implementadas pelos programas de transporte escolar, em nível de Município; II - assessorar a Secretaria Municipal da Educação nas questões relativas ao transporte escolar, visando o aprimoramento do atendimento aos alunos; III - propor ações que visem a melhoria dos programas de transporte escolar; IV - trabalhar em sintonia com toda a equipe responsável pelo transporte de alunos, objetivando a eficácia dos serviços prestados; V - responsabilizar-se pelos expedientes internos e externos dos programas de transporte, acompanhando sua tramitação; VI - avaliar, periodicamente, as ações implementadas e propor soluções para os problemas diagnosticados; VII - apresentar a seu superior os fatos ocorridos na utilização do transporte escolar, agilizando medidas para a sua resolução; VIII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARCOORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARCOORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARCOORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR I - elaborar e analisar documentos administrativos relativos ao Programa de Alimentação Escolar, subsidiando as decisões do Secretário; II - zelar pelo bom andamento dos serviços da Divisão de Alimentação Escolar, pela higiene do ambiente, condições de armazenamento e controle de estoque; III - visitar as Unidades Escolares, acompanhado das nutricionistas, para supervisionar a implementação do Programa de Alimentação Escolar; IV - comunicar ao Secretário Municipal da Educação as ocorrências que possam alterar o andamento dos trabalhos; V - atender as solicitações do CAE - Conselho de Alimentação Escolar, apresentando os documentos requisitados; VI - responsabilizar-se pelas questões administrativas, objetivando a garantia da oferta dos serviços básicos pela Divisão de Alimentação Escolar; VII - orientar a organização e distribuição dos gêneros alimentícios às Unidades Escolares; VIII - liderar a gestão das pessoas que trabalham na Divisão de Alimentação Escolar; IX - apresentar relatórios periódicos e finais das atividades implementadas pela Divisão de Alimentação Escolar; X - executar outras tarefas afins. ASSESSOR DE CONTROLE DE MERENDA ESCOLARASSESSOR DE CONTROLE DE MERENDA ESCOLARASSESSOR DE CONTROLE DE MERENDA ESCOLARASSESSOR DE CONTROLE DE MERENDA ESCOLAR I - assessorar o Coordenador Administrativo de Alimentação Escolar no controle dos gêneros alimentícios adquiridos pela Cozinha Piloto; II - trabalhar em sintonia com os demais responsáveis pelo fornecimento da merenda nas escolas públicas do Município; III - registrar as entradas e saídas de gêneros alimentícios na Divisão de Alimentação Escolar, utilizando-se planilhas adequadas; IV - responsabilizar-se pelo controle da merenda escolar, comunicando a seu superior as situações diagnosticadas; V - visitar as unidades escolares para avaliar e acompanhar a elaboração da merenda, a partir dos gêneros alimentícios oferecidos; VI - propor alternativas para a melhoria dos serviços prestados, visando a eficácia das ações implementadas;
  • 14. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 14141414 VII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ESCOLARCOORDENADOR DE MANUTENÇÃO ESCOLARCOORDENADOR DE MANUTENÇÃO ESCOLARCOORDENADOR DE MANUTENÇÃO ESCOLAR I - analisar as solicitações dos Diretores de Escola, quanto à manutenção dos prédios escolares; II - encaminhar os processos para aquisição de materiais e prestação de serviços, visando às necessidades de cada unidade escolar; III - avaliar os serviços prestados por profissionais de diversos setores quanto ao atendimento proposto; IV - verificar a veracidade das notas emitidas pelas empresas contratadas para prestação de serviços; V - atender prontamente os casos emergenciais de manutenção das escolas; VI - entrar em contato com os responsáveis por serviços de outras Secretarias para a resolução de situações diagnosticadas; VII - priorizar os casos de manutenção que comprometem a utilização dos espaços escolares; VIII - executar outras tarefas afins. DIRETOR DE GESTÃO ESCOLARDIRETOR DE GESTÃO ESCOLARDIRETOR DE GESTÃO ESCOLARDIRETOR DE GESTÃO ESCOLAR I - assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar processos educacionais implementados na rede municipal de ensino; II - realizar processos de avaliação institucional que permitam avaliar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas; III - oferecer subsídio para elaboração do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares, bem como homologá- los, após análise; IV - promover o fortalecimento da autonomia escolar, através de orientações específicas aos gestores escolares; V - participar e orientar a elaboração do Plano de Trabalho da Secretaria Municipal da Educação; VI - formular propostas, a partir de indicadores resultantes das avaliações institucionais; VII - implementar programas de formação continuada dos profissionais da educação; VIII - fortalecer canais de participação da comunidade; IX - mediar a implantação de projetos educacionais, visando a melhoria da qualidade de ensino; X - realizar estudos e pesquisas, socialização saberes, aprendendo e ensinando em atitude participativa e de trabalho coletivo e compartilhado; XI - buscar, em conjunto com as equipes escolares, soluções e formas adequadas no aprimoramento do trabalho pedagógico e à consolidação da identidade escolar; XII - incentivar o aprimoramento da relações interpessoais entre comunidades interna e externa da unidade escolar; XIII - orientar e acompanhar os processos de autorização para o funcionamento de escolas de educação infantil privadas; XIV - assessorar, em seu âmbito de ação, na realização de concursos públicos para docentes e outros cargos inerentes à Secretaria; XV - analisar documentos e emitir parecer sobre os conteúdos dos mesmos; XVI - analisar os resultados do SAREM - Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar de Marília, junto à Supervisão Escolar; XVII - atender servidores e pais, orientando-os na aplicação das normas legais; XVIII - analisar os projetos propostos pelas Universidades, em parceira com Secretaria Municipal da Educação; XIX - participar dos processos de atribuição de cargo e remoção de docentes e diretores de escola; XX - planejar e participar do processo de demanda escolar; XXI - elaborar minutas de normas legais para o encaminhamento aos órgãos superiores; XXII - executar outras tarefas afins. ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAISASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAISASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAISASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS I - assessorar a Secretária Municipal quanto à implementação de ações relativas à política educacional; II - participar de reuniões e eventos educacionais em nível municipal, estadual e federal; III - colaborar para a implementação eficaz das diretrizes nacionais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; IV - participar do planejamento, execução e acompanhamento das avaliações externas realizadas pelo sistema; V - direcionar as ações da política educacional do Município em relação à Educação de Jovens e Adultos e à inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais; VI - socializar para os gestores escolares as diretrizes políticas que fundamentam as metas propostas para a educação no Município; VII - trabalhar em sintonia com toda a equipe responsável pelo trabalho junto às escolas municipais; VIII - executar outras tarefas afins.
  • 15. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 15151515 COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃOCOORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃOCOORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃOCOORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO ESPECIALESPECIALESPECIALESPECIAL I - promover a inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; II - planejar e executar ações visando à formação dos profissionais que trabalham com o atendimento educacional especializado; III - visitar as unidades escolares para acompanhar e avaliar o atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais; IV - participar de encontros e cursos sobre educação inclusiva; V - elaborar um plano de ação frente às situações diagnosticadas na rede municipal de ensino; VI - atender os pais ou responsáveis de alunos que necessitam ser incluídos nas unidades escolares; VII - encaminhar, aos setores responsáveis, os casos de alunos que necessitam de atendimentos específicos; VIII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOSCOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOSCOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOSCOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS I - coordenar os serviços diversos da Secretaria Municipal da Educação; II - verificar, diariamente, as necessidades emergentes de todos os setores da organização administrativa; III - atender, com prioridade, os serviços que podem comprometer o andamento regular da instituição; IV - organizar uma agenda semanal dos atendimentos a serem prestados; V - trabalhar em sintonia com todos os profissionais na execução das ações planejadas; VI - acompanhar e avaliar as ações executadas, responsabilizando-se pelas situações que possam ocorrer no processo de implementação; VII - encaminhar, à Secretária Municipal da Educação, os casos que possam comprometer o bom andamento dos serviços; VIII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLARCOORDENADOR DE GESTÃO ESCOLARCOORDENADOR DE GESTÃO ESCOLARCOORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR I - orientar os gestores escolares quanto à aplicação dos recursos financeiros disponibilizados pelo P.D.D.E. - Programa Dinheiro Direto na Escola; II - subsidiar os gestores escolares quanto à instalação, registro, renovação e prestação de contas da A.P.M. - Associação de Pais e Mestres; III - coordenar o cadastramento de alunos junto aos Programas Específicos do Governo Federal, Secretarias Estaduais da Educação e Segurança Pública; IV - coordenar o levantamento de dados pertinentes ao Censo Escolar, mantendo-os atualizados; V - subsidiar as unidades escolares sobre demanda escolar, informando-as sobre os períodos e documentos necessários; VI - orientar os gestores escolares quanto à vida escolar do aluno: histórico escolar, transferências, matrículas, classificação e reclassificação e demais situações pertinentes; VII - promover encontros de Auxiliares de Escrita, visando a formação continuada desses servidores; VIII - planejar visitas às unidades escolares, com o Diretor de Gestão Escolar, para avaliar a organização das secretarias das unidades escolares; IX - manter atualizada toda a documentação sob seus cuidados, informando a equipe de trabalho sobre as inovações; X - coordenar o levantamento de dados sobre os alunos que necessitam do transporte escolar, mantendo as planilhas atualizadas; XI - participar das decisões sobre demanda escolar em nível de município, em sintonia com a Diretoria Estadual de Ensino; XII - executar outras tarefas afins. VIIIVIIIVIIIVIII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES SECRETÁRIOSECRETÁRIOSECRETÁRIOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURAMUNICIPAL DA CULTURAMUNICIPAL DA CULTURAMUNICIPAL DA CULTURA I - garantir à população os direitos culturais e acesso às fontes da cultura, apoiando e incentivando a valorização e difusão das manifestações culturais, mediante: a) a liberdade de criar, produzir, praticar e divulgar valores e bens culturais; b) o planejamento e a gestão das ações culturais, garantida a participação de representantes da comunidade; c) o compromisso de resguardar e defender a integridade, pluralidade, independência e autenticidade das culturas, em seu território; d) a colaboração na manutenção das entidades culturais locais; e) o cumprimento de uma política cultural não intervencionista visando à participação de todos.
  • 16. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 16161616 II - promover a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico-cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos; III - auxiliar, pelos meios ao seu alcance, as organizações culturais amadoras; IV - supervisionar a organização e promoção de eventos em geral; V - organizar e participar de fóruns, simpósios, debates, workshops e outros eventos realizados por outros Municípios, órgãos governamentais a nível Estadual e Federal; VI - encaminhar relatório mensal de atividades da pasta ao Chefe de Gabinete; VII - instituir concursos, manter os próprios municipais e estimular as artes em geral; VIII - opinar sobre pedidos de auxílios e subvenções a entidades de caráter cultural do Município. ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURAASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURAASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURAASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA I - instituir os mecanismos e as medidas técnicas e administrativas necessárias para a execução das políticas de desenvolvimento cultural da Secretaria Municipal da Cultura; II - auxiliar o Secretário na elaboração do plano estratégico das atividades de extensão e de desenvolvimento cultural e no planejamento anual e mensal das ações e das políticas públicas de desenvolvimento cultural; III - criar e manter atualizado um banco de dados sobre as atividades culturais da Secretaria Municipal da Cultura; IV - promover e difundir as atividades de extensão definidas pela Pasta, inclusive ações que estimulem o acesso da população de Marília e região às atividades culturais por ela desenvolvidas; V - realizar periodicamente e participar de fóruns, seminários, debates, workshops, salões de arte e outros eventos definidos pela Secretaria Municipal da Cultura com a finalidade de tratar das políticas de desenvolvimento cultural nas diversas esferas públicas e governamentais; VI - fornecer informações com a finalidade de divulgar amplamente os eventos, atividades e apoios externos para a confecção da Agenda Cultural do Município; VII - quando possível, prestar apoio técnico e administrativo a eventos culturais promovidos por quaisquer órgãos administrativos ou não, desde que de interesse da comunidade; VIII - fazer parte como membro do Conselho Municipal da Cultura e representar a Secretaria em outros Conselhos a que for delegado; IX - representar o Secretário, quando solicitado; X - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DA CULTURACOORDENADOR DA CULTURACOORDENADOR DA CULTURACOORDENADOR DA CULTURA I - zelar pelo bom funcionamento da Coordenadoria, obedecendo normas instituídas na legislação pertinente; II - executar estudos visando solucionar problemas existentes no Município na área cultural; III - desenvolver e fomentar as atividades culturais no Município, criando projetos e atividades diversas nessas áreas; IV - formular e intervir na elaboração das diretrizes culturais; V - pesquisar editais e formular projetos que visem à captação de recursos para fomentar a cultura no Município; VI - participar das reuniões periódicas com órgãos ligados direta ou indiretamente à cultura, com a finalidade de trocar conhecimentos técnicos; VII - fazer parte como membro dos Conselhos inerentes à pasta e representar a Secretaria em outros Conselhos a que for delegado; VIII - elaborar, juntamente com o Secretário Municipal da Cultura e Assessor Técnico da Secretaria Municipal da Cultura, calendário e cronograma referentes aos eventos culturais a serem organizados pelo Município; IX - estimular e programar eventos junto aos próprios municipais sob a supervisão da Secretaria Municipal da Cultura; X - auxiliar o Secretário a promover a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico-cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos e paleontológicos; XI - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DA BIBLIOTECA PÚBLICACOORDENADOR DA BIBLIOTECA PÚBLICACOORDENADOR DA BIBLIOTECA PÚBLICACOORDENADOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA I - executar a aquisição de material bibliográfico, controlar o seu recebimento, descartar e manter atualizados os respectivos controles; II - executar análise temática, representação descritiva e classificação dos materiais do acervo; III - promover o controle bibliográfico através da coleta de informações e atualização de bases/banco de dados; IV - acompanhar o atendimento de empréstimo e consulta; V - supervisionar as tarefas de conservação e preservação do acervo, promovendo o trabalho de encadernação e restauro; VI - atender os usuários e orientá-los quanto aos recursos de informação da biblioteca e do sistema, bem como no uso dos equipamentos da Biblioteca;
  • 17. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 17171717 VII - localizar documentos através dos catálogos disponíveis, executar a comutação bibliográfica e acompanhar o empréstimo entre bibliotecas; VIII - executar o acesso a bancos de dados para buscas e levantamentos bibliográficos, em nível local; IX - participar da organização de publicações e bibliografias sob a responsabilidade da Biblioteca, promovendo sua divulgação e distribuição; X - efetuar a digitação e o controle de registros de documentos, referentes às diversas etapas do cadastramento automatizado para as bases/bancos de dados existentes de disseminação da informação; XI - organizar e coordenar inventário de coleções; XII - coletar e analisar dados para a avaliação de coleções, serviços e outras atividades de interesse da Biblioteca e do sistema; XIII - executar normalização técnica de documentos; XIV - orientar o usuário na aplicação de normas para a apresentação de trabalhos acadêmicos; XV - executar acesso a bancos de dados para a busca, levantamentos bibliográficos no âmbito local, nacional e internacional; XVI - prestar serviços de informação on-line preventiva; XVII - organizar e elaborar guias, folhetos, folders e outros veículos de divulgação dos serviços prestados pela Biblioteca; XVIII - manter contatos com instituições congêneres para estabelecimento de permuta e doação; XIX - zelar pelas condições físicas e ambientais da Biblioteca, garantindo a integridade do acervo e favorecendo a satisfação dos usuários; XX - coletar informações para a memória institucional; XXI - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução de serviços; XXII - manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor; XXIII - buscar patrocínios e parcerias para o desenvolvimento de projetos e serviços; XXIV - elaborar um plano anual de trabalho; XXV - planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando à qualidade dos serviços prestados pelos servidores na sua área de atuação; XXVI - exercer liderança profissional sobre os servidores da Unidade; XXVII - executar outras tarefas afins. ENCARREGADO DO CENTRO CULTURAL E DE LAZERENCARREGADO DO CENTRO CULTURAL E DE LAZERENCARREGADO DO CENTRO CULTURAL E DE LAZERENCARREGADO DO CENTRO CULTURAL E DE LAZER I - administrar o prédio e os servidores, dando atribuições de serviços de acordo com as necessidades; II - promover a Cultura através de todas as manifestações artísticas, como música, canto, teatro, dança, artes plásticas, artesanatos, etc.; III - promover o surgimento de novos talentos através de promoções de oficinas: a) de música: instrumentais; b) de canto: cantores infanto-juvenis e adultos; c) de teatro: revelar talentos para o teatro amador; d) de dança: abranger as camadas mais carentes da comunidade; e) de artes plásticas e artesanais: abranger as camadas mais carentes da sociedade; f) literárias: incentivar a produção literária local. IV - tornar o Centro Cultural e de Lazer “Ezequiel Bambini” um grande centro irradiador da produção cultural, promovendo e incentivando as artes dentro da comunidade mariliense; V - estimular a realização de feiras e exposições nos segmentos agricultura, indústria, comércio e afins; VI - executar outras tarefas afins. IXIXIXIX ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDESECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDESECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDESECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE I -auxiliar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relacionados com as competências e atribuições da Secretaria Municipal da Saúde; II -coordenar, planejar e garantir a execução das Políticas Públicas de Saúde no âmbito municipal; III -coordenar o Fundo Municipal de Saúde, acompanhar a execução contábil e financeira, assim como definir a ordenação de despesas; IV -coordenar, articular, acompanhar e avaliar a formulação, em conjunto com a Equipe Gestora da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde e Relatórios de Gestão, bem como responsabilizar-se pelo seu desenvolvimento e avaliação; V -participar e apoiar ativamente as instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde em Marília
  • 18. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 18181818 (Conferências, Conselho Municipal e Conselhos Locais de Saúde, etc.); VI -participar, como membro nato, do Conselho Municipal de Saúde; VII -submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano Municipal de Saúde, assim como os Relatórios de Gestão; VIII -acompanhar e avaliar a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; IX -submeter à Câmara Municipal trimestralmente, em audiência pública, a prestação de contas em conformidade com a legislação vigente; X -participar de reuniões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; XI -cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de saúde municipais como campo de estágio, de acordo com a legislação vigente; XII -estabelecer e promover a integração e articulação da Secretaria Municipal da Saúde com as demais Secretarias Municipais, além de outras instituições do Município, promovendo ações integradas e garantindo a execução de atividades intersetoriais; XIII -definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de procedimentos e processos gerenciais e tecnoassistenciais destinados à rede própria e conveniada dos indicadores de saúde e de qualidade do serviço prestado, periodicamente, com apoio da Assessoria Especial da Secretaria Municipal da Saúde, com o intuito de avaliar o processo de transformação das práticas de saúde e seu impacto sobre o perfil de morbi- mortalidade; XIV -coordenar, participar e avaliar a elaboração e implementação de Política de Desenvolvimento e Gestão dos Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, compreendendo a administração, o gerenciamento e o controle do quadro de pessoal; XV -estabelecer e implementar um conjunto de estratégias que permitam valorizar e fortalecer o espírito de equipe, necessários para a consolidação de relações construtivas entre os trabalhadores, o envolvimento e o grau de responsabilidade das chefias e dos servidores com o Sistema Único de Saúde e as diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde; XVI -propor, acompanhar, participar, colaborar e avaliar a implementação das atividades de Educação Permanente em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, assim como capacitações técnicas e atualizações específicas referentes aos Programas Municipais. ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEL DA SAÚDEL DA SAÚDEL DA SAÚDE I -formular, em conjunto com a Equipe Gestora da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde, bem como responsabilizar-se pelo seu desenvolvimento e avaliação; II -assessorar, informar e implementar as decisões do Secretário Municipal da Saúde relacionadas à Rede Própria e Conveniada do Sistema Único de Saúde de Marília; III -planejar, definir as estratégias de implementação e avaliar o impacto das políticas de saúde no âmbito do território de abrangência do Município, considerando sua integração na rede regionalizada do Sistema Único de Saúde; IV -representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; V -planejar, coordenar, apoiar, supervisionar e avaliar as ações e os serviços prestados pelo nível central da Secretaria, contemplando as diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde; VI -promover a organização e desenvolvimento de atividades da Secretaria, observando a especificidade e as características do perfil epidemiológico, socioeconômico, cultural, padrão de oferta e consumo de serviços de saúde e da disponibilidade e especificidade dos recursos humanos em cada área no âmbito da Secretaria; VII -analisar as informações de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Marília, delineando o perfil epidemiológico para subsidiar as necessárias decisões técnicas e gerenciais do Secretário Municipal da Saúde; VIII -planejar, elaborar, implementar e supervisionar, como prática rotineira de apoio ao Secretário Municipal da Saúde, a utilização de instrumentos de gerenciamento adequados à realidade de cada setor ou divisão da Secretaria e que permitam a avaliação do desempenho da Secretaria como um todo; IX -apoiar o Secretário Municipal da Saúde na coordenação e assessoria das chefias administrativas, para a implementação e desenvolvimento do processo de planejamento e execução do Plano Municipal de Saúde; X -participar da definição, implementação, avaliação e acompanhamento do conjunto de procedimentos e processos gerenciais e técnico-assistencias destinados à rede própria e conveniada e dos indicadores de saúde e de qualidade do serviço prestado periodicamente, com o intuito de avaliar o processo de transformação das práticas de saúde, seu impacto sobre o perfil de morbi- mortalidade; XI -apoiar o Secretário Municipal da Saúde na promoção, articulação e integração dos diversos setores da Secretaria Municipal da Saúde; XII -participar da elaboração e garantir a implementação, em conjunto com os setores necessários, de Política de Desenvolvimento e Gestão dos Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, compreendendo a administração, o gerenciamento e o controle do quadro de pessoal; XIII -estabelecer e implementar um conjunto de estratégias, em conjunto com o Secretário Municipal da Saúde e toda equipe de gestão, que permita valorizar e fortalecer o
  • 19. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 19191919 espírito de equipe, necessárias para a consolidação de relações construtivas entre os trabalhadores, o envolvimento e o grau de responsabilidade das chefias e dos servidores com o Sistema Único de Saúde e as diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde; XIV -supervisionar a escala de férias e de substituições dos servidores, elaboradas pelos setores administrativos de maneira a garantir a não interrupção dos serviços à população; XV -participar da elaboração dos instrumentos de avaliação bem como de suas aplicações, e realizar as avaliações de desempenho funcional dos servidores e chefes sob sua responsabilidade; XVI -propor, acompanhar, participar, colaborar e avaliar a implementação do Programa de Educação Permanente em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, assim como capacitações técnicas e atualizações específicas referentes aos Programas Municipais; XVII -coordenar, supervisionar e assessorar os Chefes das Divisões Administrativa, Subalmoxarifado, Subfrota e Manutenção no âmbito geral do seu trabalho, com o intuito de garantir os resultados esperados, bem como promover e consolidar o reconhecimento e a profissionalização da função de Chefia; XVIII -estimular e garantir a capacitação e o desenvolvimento das chefias no processo de planejamento e gerenciamento dos seus setores, proporcionando-lhes progressivamente um maior grau de autonomia e descentralização de acordo com o aumento da resolutividade e do compromisso técnico-político; XIX -consolidar, priorizar e informar as necessidades de manutenção, adequações de prédios e instalações, novas construções e equipamentos; XX -informar ao Secretário Municipal da Saúde sobre a execução e a qualidade dos serviços próprios e de terceiros; XXI -participar, junto com a Unidade de Avaliação e Controle, no acompanhamento da execução e qualidade dos serviços conveniados e contratados pelo Sistema Único de Saúde, prestados aos usuários da Rede Básica de Saúde; XXII -apoiar a implementação de programas de saúde, educação permanente em saúde, vigilância epidemiológica, sanitária, controle de endemias e zoonoses, etc., em articulação com os respectivos órgãos responsáveis da Secretaria Municipal da Saúde; XXIII -apoiar a articulação com outros setores da Secretaria Municipal da Saúde, Secretarias Municipais, instituições de ensino, sociedade civil e órgãos públicos, a solução dos problemas de saúde do Município; XXIV -participar do planejamento, promoção e avaliação das atividades estabelecidas em parceria com as instituições que desenvolvem atividades e programas nas Unidades de Saúde Municipais, em particular as instituições de ensino, representando os interesses da Secretaria Municipal da Saúde, como forma de preservar suas diretrizes programáticas e o cumprimento dos objetivos e metas, de forma que os interesses dos parceiros envolvidos sejam satisfatoriamente atingidos; XXV -participar e apoiar ativamente as instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde em Marília - Conferências, Conselho Municipal e Conselhos Locais de Saúde; XXVI -executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃOCOORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃOCOORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃOCOORDENADOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO DADADADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE I -assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados à sua área de atuação; II -representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; III -colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde; IV -articular-se com os diversos setores da área da saúde, demais serviços públicos e sociedade organizada, executando ações integradas de promoção da saúde e prevenção de doenças, promovendo assim a intersetorialidade; V -colaborar e promover inter-relacionamento da Coordenadoria de Divulgação e Comunicação da Secretaria Municipal da Saúde com as demais Coordenadorias, Divisões e Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e eventos que forem desenvolvidos; VI -participar de foro de discussões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; VII -participar de congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnico-científicos e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; VIII -consolidar, priorizar e informar as necessidades de manutenção, adequações prediais, instalações e equipamentos dos serviços ligados à sua coordenação; IX -propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria Municipal da Saúde; X -participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde, tais como: a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de governo; b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local;
  • 20. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 20202020 c) outras; XI -promover a integração ensino-serviço-comunidade; XII -cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de saúde municipais como campo de estágio, de acordo com a legislação vigente; XIII -atender às diversas instituições do Município de Marília que solicitem cooperação para o desenvolvimento de atividades e ações educativas relacionadas à área da saúde; XIV -formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem como responsabilizar-se pelo seu monitoramento, desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz respeito diretamente à sua coordenação; XV -participar das discussões sobre o direcionamento da utilização dos recursos referentes aos blocos de financiamento para custeio das ações de: Vigilância em Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do Sistema Único de Saúde; XVI -colaborar para a elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de Política de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração de novos servidores, remanejamentos e transferências de local de trabalho, educação permanente etc.), necessários à busca de eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços prestados; XVII -realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal da Administração; XVIII -garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis: local, regional, estadual e federal), articulando as atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade, para o envio regular das informações através dos sistemas existentes, assim como para projetos que venham a ser implantados no Município; XIX -responder todas as solicitações e documentos encaminhados à sua coordenação, observando os prazos estipulados; XX -planejar, implementar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades e/ou programas desenvolvidos pelas unidades de saúde municipais, nas questões relativas à sua área de atuação, contemplando as diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo correções, quando necessário; XXI -definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais destinados às unidades de saúde (protocolos de atendimento, educação permanente em saúde, normas, rotinas e técnicas para o desenvolvimento das atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das normas técnicas preconizadas pelas instâncias superiores; XXII -apresentar os resultados das atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao Secretário Municipal da Saúde; XXIII -promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde; XXIV -realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade abordando assuntos ligados à sua coordenação, bem como para traçar estratégias de trabalho; XXV -planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar campanhas pertinentes à coordenação sob sua responsabilidade; XXVI -zelar pelo patrimônio público imobilizado, sob sua responsabilidade; XXVII -manter, orientado pela Divisão Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário sobre os bens patrimoniais sob sua responsabilidade; XXVIII -promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Marília; XXIX -responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais de equipamentos patrimoniados sob sua responsabilidade; XXX -desenvolver atividades de assessoramento geral da Secretaria Municipal da Saúde relacionadas ao cumprimento de suas atribuições, especialmente nos assuntos relacionados à Política Pública de Saúde, nas suas mais diferentes esferas governamentais, facilitando os meios para divulgação e comunicação de interesse da Comunidade; XXXI -acompanhar os noticiários dos grandes órgãos de imprensa, rádio e televisão, bem como os de âmbito local e regional, relacionados à saúde pública, analisando sua repercussão junto ao público; XXXII -prestar informações, esclarecimentos e orientações ao público usuário dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal da Saúde; XXXIII -assessorar o Secretário Municipal da Saúde em todas as suas funções e atribuições, prestando informações, sugestões, intermediando seu contato com os meios de comunicação; XXXIV -intermediar o contato do Secretário Municipal da Saúde com os diferentes órgãos governamentais no tratamento de questões relacionadas à Saúde Pública; XXXV -redigir matérias jornalísticas de interesse educacional da população, através da Secretaria Municipal da Saúde, enviando-as aos órgãos de comunicação;
  • 21. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 21212121 XXXVI -manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; XXXVII -cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria Municipal da Saúde; XXXVIII -executar outras tarefas afins. COORDENADOR DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOCOORDENADOR DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOCOORDENADOR DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOCOORDENADOR DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO I -assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados à sua área de atuação; II -representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; III -colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e os serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde; IV -articular-se com os diversos setores da área da saúde, demais serviços públicos e sociedade organizada, executando ações integradas de promoção da saúde e prevenção de doenças, promovendo assim a intersetorialidade; V -colaborar e promover inter-relacionamento da Coordenadoria da Farmácia de Manipulação com as demais Coordenadorias, Divisões e Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e eventos que forem desenvolvidos; VI -participar de foro de discussões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; VII -participar de congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnico-científicos e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; VIII -consolidar, priorizar e informar as necessidades de manutenção, adequações prediais, instalações e equipamentos dos serviços ligados à sua coordenação; IX -propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria Municipal da Saúde; X -participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde, tais como: a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de governo; b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local; c) outras; XI -promover a integração ensino-serviço-comunidade; XII -cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de saúde municipais como campo de estágio, de acordo com a legislação vigente; XIII -atender às diversas instituições do Município de Marília que solicitem cooperação para o desenvolvimento de atividades e ações educativas relacionadas à área da saúde; XIV -formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem como responsabilizar-se pelo seu monitoramento, desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz respeito diretamente à sua coordenação; XV -participar das discussões sobre o direcionamento da utilização dos recursos referentes aos blocos de financiamento para custeio das ações de: Vigilância em Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do Sistema Único de Saúde; XVI -colaborar para a elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de Política de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração de novos servidores, remanejamentos e transferências de local de trabalho, educação permanente etc.), necessários à busca de eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços prestados; XVII -realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal da Administração; XVIII -garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis: local, regional, estadual e federal), articulando as atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade, para o envio regular das informações através dos sistemas existentes, assim como para projetos que venham a ser implantados no Município; XIX -responder todas as solicitações e documentos encaminhados à sua coordenação, observando os prazos estipulados; XX -planejar, implementar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades e/ou programas desenvolvidos pelas unidades de saúde municipais, nas questões relativas à sua área de atuação, contemplando as diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo correções, quando necessário; XXI -definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais destinados às unidades de saúde (protocolos de atendimento, educação permanente em saúde, normas, rotinas e técnicas para o desenvolvimento das atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das normas técnicas preconizadas pelas instâncias superiores;
  • 22. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 22222222 XXII -apresentar os resultados das atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao Secretário Municipal da Saúde; XXIII -promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde; XXIV -realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade abordando assuntos ligados à sua coordenação, bem como para traçar estratégias de trabalho; XXV -planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar campanhas pertinentes à coordenação sob sua responsabilidade; XXVI -zelar pelo patrimônio público imobilizado, existente nas dependências da Farmácia de Manipulação; XXVII -manter, orientado pela Divisão Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário sobre os bens patrimoniais com carga às dependências da Farmácia de Manipulação; XXVIII -promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Marília; XXIX -responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais de equipamentos patrimoniados com carga às dependências da Farmácia de Manipulação; XXX -garantir que as condições de trabalho sejam adequadas visando assegurar a qualidade, a eficácia e a segurança do produto manipulado; XXXI -apresentar relatórios de produção mensal e anual; XXXII -buscar soluções alternativas para os problemas encontrados na farmácia; XXXIII -manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; XXXIV -cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria Municipal da Saúde; XXXV -executar outras tarefas afins. COORDENADOR DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO ECOORDENADOR DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO ECOORDENADOR DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO ECOORDENADOR DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃO I -assessorar o Secretário Municipal da Saúde no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos à política de comunicação e de implantação de programas informativos, cabendo-lhe o controle, a supervisão e coordenação da publicidade dos programas, órgãos e unidades da rede municipal de saúde; II -representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; III -colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e os serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde; IV -articular-se com os diversos setores da área da saúde, demais serviços públicos e sociedade organizada, executando ações integradas de promoção da saúde e prevenção de doenças, promovendo assim a intersetorialidade; V -colaborar e promover inter-relacionamento da Coordenadoria de Informação, Educação e Comunicação com as demais Coordenadorias, Divisões e Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e eventos que forem desenvolvidos; VI -participar de foro de discussões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; VII -participar de congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnico-científicos e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; VIII -consolidar, priorizar e informar as necessidades de manutenção, adequações prediais, instalações e equipamentos dos serviços ligados à sua coordenação; IX -propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria Municipal da Saúde; X -participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde, tais como: a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de governo; b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local; c) outras; XI -promover a integração ensino-serviço-comunidade; XII -cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de saúde municipais como campo de estágio, de acordo com a legislação vigente; XIII -atender às diversas instituições do Município de Marília que solicitem cooperação para o desenvolvimento de atividades e ações educativas relacionadas à área da saúde; XIV -formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem como responsabilizar-se pelo seu monitoramento, desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz respeito diretamente à sua coordenação; XV -participar das discussões sobre o direcionamento da utilização dos recursos referentes aos blocos de financiamento para custeio das ações de: Vigilância em
  • 23. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 23232323 Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do Sistema Único de Saúde; XVI -colaborar para a elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de Política de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração de novos servidores, remanejamentos e transferências de local de trabalho, educação permanente etc.), necessários à busca de eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços prestados; XVII -realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal da Administração; XVIII -garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis: local, regional, estadual e federal), articulando as atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade, para o envio regular das informações através dos sistemas existentes, assim como para projetos que venham a ser implantados no Município; XIX -responder todas as solicitações e documentos encaminhados à sua coordenação, observando os prazos estipulados; XX -planejar, implementar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades e/ou programas desenvolvidos pelas unidades de saúde municipais, nas questões relativas à sua área de atuação, contemplando as diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo correções, quando necessário; XXI -definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais destinados às unidades de saúde (protocolos de atendimento, educação permanente em saúde, normas, rotinas e técnicas para o desenvolvimento das atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das normas técnicas preconizadas pelas instâncias superiores; XXII -apresentar os resultados das atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao Secretário Municipal da Saúde; XXIII -promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde; XXIV -realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade abordando assuntos ligados à sua coordenação, bem como para traçar estratégias de trabalho; XXV -planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar campanhas pertinentes à coordenação sob sua responsabilidade; XXVI -zelar pelo patrimônio público imobilizado, existente nas dependências do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação; XXVII -manter, orientado pela Divisão Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário sobre os bens patrimoniais com carga às dependências do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação; XXVIII -promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Marília; XXIX -responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais de equipamentos patrimoniados com carga às dependências do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação; XXX -confeccionar logomarcas para a Secretaria Municipal da Saúde; XXXI -assessorar, planejar e promover a execução das atividades de comunicação, especificamente: a) elaborar planos, programas e projetos de comunicação com base nas instruções definidas pelo Secretário Municipal da Saúde; b) coordenar, aprovar e descriminar as campanhas publicitárias, divulgações e pesquisas de opinião; c) promover e divulgar ações educativas desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde; d) estabelecer canal de comunicação efetivo entre os serviços e equipes da rede de saúde do Município, buscando agilidade e melhoria da qualidade da informação compartilhada, disponibilizando suporte técnico para que estas estabeleçam parcerias e sejam multiplicadores de informação nos espaços sociais do seu território; e) fortalecer as parcerias e articulações com instituições, secretarias, e serviços externos com o intuito de promover, partilhar e intersetorializar ações da Secretaria Municipal da Saúde; XXXII -coordenar, planejar, promover e executar atividades de imprensa, relações públicas e de publicidade institucional na área de competência da Secretaria Municipal da Saúde, especificamente: a) monitorar e analisar o noticiário publicado sobre assuntos de interesse da Secretaria Municipal da Saúde, avaliando tendências e repercussões junto à opinião pública; b) manter contato com os meios de comunicação, com vistas a assegurar a transmissão das informações ao público; c) elaborar, divulgar e arquivar matérias jornalísticas que dizem respeito à área de competência da Secretaria Municipal da Saúde e dos órgãos e unidades vinculadas;
  • 24. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 24242424 d) coordenar, assessorar e prestar colaboração às atividades dos representantes credenciados dos jornais, revistas, rádios, televisões e agências junto à Secretaria Municipal da Saúde; e) planejar, promover e executar planos, programas e projetos de relações públicas internas e externas de interesse da Secretaria Municipal da Saúde; f) organizar e coordenar eventos realizados ou patrocinados pela Secretaria Municipal da Saúde; g) acompanhar o sistema de atendimento ao público, incluindo o recebimento de sugestões, reclamações e mensagens à Secretaria Municipal da Saúde; XXXIII - planejar, coordenar e promover a utilização, pela Secretaria Municipal da Saúde, de recursos tecnológicos aplicados à comunicação, especificamente: a) planejar, coordenar e executar as ações de publicação de comunicados à imprensa e material informativo em página eletrônica da Secretaria Municipal da Saúde; b) planejar, coordenar e executar, em conjunto com os demais órgãos competentes, as ações relacionadas ao gerenciamento do sistema de comunicação interna da Secretaria Municipal da Saúde; c) acompanhar e gerenciar a utilização de tecnologias aplicadas na realização das atividades da Secretaria Municipal da Saúde; d) acompanhar e apoiar o desenvolvimento de meios, convencionais ou eletrônicos, para aproximar o cidadão do governo, com base nos princípios da moderna administração e da desburocratização; XXXIV - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; XXXV - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria Municipal da Saúde; XXXVI - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DECOORDENADOR DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DECOORDENADOR DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DECOORDENADOR DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DE MARÍLIAMARÍLIAMARÍLIAMARÍLIA I - assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados à sua área de atuação; II - representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; III - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e os serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde; IV - articular-se com os diversos setores da área da saúde, demais serviços públicos e sociedade organizada, executando ações integradas de promoção da saúde e prevenção de doenças, promovendo assim a intersetorialidade; V - colaborar e promover inter-relacionamento da Coordenadoria do Núcleo de Educação Permanente de Marília com as demais Coordenadorias, Divisões e Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e eventos que forem desenvolvidos; VI - participar de foro de discussões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; VII - participar de congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnico-científicos e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; VIII - consolidar, priorizar e informar as necessidades de manutenção, adequações prediais, instalações e equipamentos dos serviços ligados à sua coordenação; IX - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria Municipal da Saúde; X - participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde, tais como: a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de governo; b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local; c) outras; XI - promover a integração ensino-serviço-comunidade; XII - cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de saúde municipais como campo de estágio, de acordo com a legislação vigente; XIII - atender às diversas instituições do Município de Marília que solicitem cooperação para o desenvolvimento de atividades e ações educativas relacionadas à área da saúde; XIV - formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem como responsabilizar-se pelo seu monitoramento, desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz respeito diretamente à sua coordenação; XV - participar das discussões sobre o direcionamento da utilização dos recursos referentes aos blocos de financiamento para custeio das ações de: Vigilância em Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do Sistema Único de Saúde; XVI - colaborar para a elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de Política de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro
  • 25. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 25252525 de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração de novos servidores, remanejamentos e transferências de local de trabalho, educação permanente etc.), necessários à busca de eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços prestados; XVII - realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal da Administração; XVIII - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis: local, regional, estadual e federal), articulando as atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade, para o envio regular das informações através dos sistemas existentes, assim como para projetos que venham a ser implantados no Município; XIX - responder todas as solicitações e documentos encaminhados à sua coordenação, observando os prazos estipulados; XX - planejar, implementar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades e/ou programas desenvolvidos pelas unidades de saúde municipais, nas questões relativas à sua área de atuação, contemplando as diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo correções, quando necessário; XXI - definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais destinados às unidades de saúde (protocolos de atendimento, educação permanente em saúde, normas, rotinas e técnicas para o desenvolvimento das atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das normas técnicas preconizadas pelas instâncias superiores; XXII - apresentar os resultados das atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao Secretário Municipal da Saúde; XXIII - promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde; XXIV - realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade abordando assuntos ligados à sua coordenação, bem como para traçar estratégias de trabalho; XXV - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar campanhas pertinentes à coordenação sob sua responsabilidade; XXVI - zelar pelo patrimônio público imobilizado, existente nas dependências do Núcleo de Educação Permanente; XXVII - manter, orientado pela Divisão Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário sobre os bens patrimoniais com carga às dependências do Núcleo de Educação Permanente; XXVIII - promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Marília; XXIX - responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais de equipamentos patrimoniados com carga às dependências do Núcleo de Educação Permanente; XXX - apoiar a organização e desenvolvimento de atividades das unidades de saúde, observando a especificidade e as características do perfil epidemiológico, socioeconômico, cultural, padrão de oferta e consumo de serviços de saúde e da disponibilidade e especificidade dos recursos humanos em cada área de abrangência, nas questões relativas à Educação Permanente em Saúde; XXXI - promover a articulação e a integração de ações e esforços entre os modelos de assistência à saúde do Município (Estratégia Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde); XXXII - incentivar e apoiar as unidades de saúde na implementação e funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde; XXXIII - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; XXXIV - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria Municipal da Saúde; XXXV - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DA SAÚDECOORDENADOR DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DA SAÚDECOORDENADOR DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DA SAÚDECOORDENADOR DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DA SAÚDE I - assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados à sua área de atuação; II - representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; III - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e os serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde; IV - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria Municipal da Saúde; V - colaborar e promover inter-relacionamento da Coordenadoria do Núcleo de Manutenção da Saúde com as demais Coordenadorias, Divisões e Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e eventos que forem desenvolvidos; VI - participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde, tais como: a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de governo; b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local;
  • 26. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 26262626 c) outras; VII - formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem como responsabilizar-se pelo seu monitoramento, desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz respeito diretamente à sua coordenação; VIII - participar das discussões sobre o direcionamento da utilização dos recursos referentes aos blocos de financiamento para custeio das ações de: Vigilância em Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do Sistema Único de Saúde; IX - colaborar para a elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de Política de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração de novos servidores, remanejamentos e transferências de local de trabalho, educação permanente etc.), necessários à busca de eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços prestados; X - realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal da Administração; XI - responder todas as solicitações e documentos encaminhados à sua coordenação, observando os prazos estipulados; XII - zelar pelo patrimônio público imobilizado, existente nas dependências do Núcleo de Manutenção da Saúde; XIII - manter, orientado pela Divisão Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário sobre os bens patrimoniais com carga às dependências do Núcleo de Manutenção da Saúde; XIV - promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Marília; XV - responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais/CD de instalação de equipamentos de informática, que deverão permanecer nas dependências do Núcleo de Manutenção da Saúde; XVI - planejar, implementar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas relativas à sua área de atuação, contemplando as diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo correções, quando necessário, tais como: a) supervisionar a execução dos serviços contratados; b) realizar assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos existentes nas diversas Unidades, cumprindo os programas de manutenção; c) acionar fornecedores, no caso de equipamentos avariados que se encontrem dentro do prazo de garantia; d) realizar assistência técnica nas áreas de odontologia, informática e telefonia, bem como de reparos, substituições, adaptações ou ampliações nas instalações prediais, elétricas e hidráulicas da Sede e das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde; e) elaborar de orçamentos, emitir de pedidos e acompanhar os processos de empenhos; f) digitar e entregar o Boletim Mensal e o Inventário Anual Financeiro; XVII - apresentar os resultados das atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao Secretário Municipal da Saúde; XVIII - promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde; XIX - realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade abordando assuntos ligados à sua coordenação, bem como para traçar estratégias de trabalho; XX - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; XXI - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria Municipal da Saúde; XXII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS ECOORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS ECOORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS ECOORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS E HEPATITESHEPATITESHEPATITESHEPATITES I - assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados à sua área de atuação; II - representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; III - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e os serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde; IV - articular-se com os diversos setores da área da saúde, demais serviços públicos e sociedade organizada, executando ações integradas de promoção da saúde e prevenção de doenças, promovendo assim a intersetorialidade; V - colaborar e promover inter-relacionamento da Coordenadoria do Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites com as demais Coordenadorias, Divisões e Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e eventos que forem desenvolvidos;
  • 27. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 27272727 VI - participar de foro de discussões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; VII - participar de congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnico-científicos e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; VIII - consolidar, priorizar e informar as necessidades de manutenção, adequações prediais, instalações e equipamentos dos serviços ligados à sua coordenação; IX - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria Municipal da Saúde; X - participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde, tais como: a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de governo; b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local; c) outras; XI - promover a integração ensino-serviço-comunidade; XII - cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de saúde municipais como campo de estágio, de acordo com a legislação vigente; XIII - atender às diversas instituições do Município de Marília que solicitem cooperação para o desenvolvimento de atividades e ações educativas relacionadas à área da saúde; XIV - formular, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem como responsabilizar-se pelo seu monitoramento, desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz respeito diretamente à sua coordenação; XV - participar das discussões sobre o direcionamento da utilização dos recursos referentes aos blocos de financiamento para custeio das ações de: Vigilância em Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do Sistema Único de Saúde; XVI - colaborar para a elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de Política de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração de novos servidores, remanejamentos e transferências de local de trabalho, educação permanente etc.), necessários à busca de eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços prestados; XVII - realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal da Administração; XVIII - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis: local, regional, estadual e federal), articulando as atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade, para o envio regular das informações através dos sistemas existentes, assim como para projetos que venham a ser implantados no Município; XIX - responder todas as solicitações e documentos encaminhados à sua coordenação, observando os prazos estipulados; XX - planejar, implementar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades e/ou programas desenvolvidos pelas unidades de saúde municipais, nas questões relativas à sua área de atuação, contemplando as diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo correções, quando necessário; XXI - definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais destinados às unidades de saúde (protocolos de atendimento, educação permanente em saúde, normas, rotinas e técnicas para o desenvolvimento das atividades), com apoio da equipe técnica da Secretaria Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das normas técnicas preconizadas pelas instâncias superiores; XXII - apresentar os resultados das atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao Secretário Municipal da Saúde; XXIII - promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde; XXIV - realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade, abordando assuntos ligados à sua coordenação, bem como para traçar estratégias de trabalho; XXV - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar campanhas pertinentes à coordenação sob sua responsabilidade; XXVI - zelar pelo patrimônio público imobilizado, existente nas dependências do Núcleo de Vigilância à Saúde; XXVII - manter, orientado pela Divisão Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário sobre os bens patrimoniais com carga às dependências do Núcleo de Vigilância à Saúde; XXVIII - promover baixa patrimonial de bens inservíveis, em conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Marília; XXIX - responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais de equipamentos patrimoniados com carga às dependências do Núcleo de Vigilância à Saúde;
  • 28. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 28282828 XXX - coordenar, supervisionar e monitorar as ações de Vigilância, DST, AIDS e Hepatites no Município; XXXI - investigar e acompanhar a evolução e tendências de casos registrados de infecção pelo HIV, AIDS, DST e Hepatites, formulando respostas coerentes às tendências da epidemia em tempo oportuno; XXXII - estabelecer e promover a integração e articulação da Coordenadoria do Programa Municipal de DST/AIDS e Hepatites com as demais áreas de Vigilância em Saúde: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Zoonoses; XXXIII - coordenar e apoiar tecnicamente a equipe e os serviços prestados no Núcleo de Vigilância à Saúde (Centro de Testagem e Aconselhamento, Ambulatório de Moléstias Infecciosas e Programa de Prevenção em DST, AIDS e Hepatites); XXXIV - estabelecer a integração e promover articulação da Coordenadoria com as equipes das Unidades de Saúde Municipais, assim como com outras instituições envolvidas no atendimento municipal relativo à prevenção, diagnóstico ou tratamento das DST, HIV/AIDS e Hepatites; XXXV - receber, orientar e buscar soluções e parcerias para as demandas, relacionadas a problemas e situações que envolvam questões relativas à prevenção, diagnóstico ou tratamento das DST, HIV/AIDS e Hepatites, nas áreas de abrangência das Unidades de Saúde Municipais, observando sua procedência, pertinência e viabilidade; XXXVI - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; XXXVII - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria Municipal da Saúde; XXXVIII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCALCOORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCALCOORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCALCOORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL I - assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados à sua área de atuação; II - representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; III - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e os serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde; IV - articular-se com os diversos setores da área da saúde, demais serviços públicos e sociedade organizada, executando ações integradas de promoção da saúde e prevenção de doenças, promovendo assim a intersetorialidade; V - colaborar e promover inter-relacionamento da Coordenadoria do Programa Municipal de Saúde Bucal com as demais Coordenadorias, Divisões e Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e eventos que forem desenvolvidos; VI - participar de foro de discussões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; VII - participar de congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnico-científicos e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; VIII - consolidar, priorizar e informar as necessidades de manutenção, adequações prediais, instalações e equipamentos dos serviços ligados à sua coordenação; IX - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria Municipal da Saúde; X - participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde, tais como: a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de governo; b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local; c) outras; XI - promover a integração ensino-serviço-comunidade; XII - cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de saúde municipais como campo de estágio, de acordo com a legislação vigente; XIII - atender às diversas instituições do Município de Marília que solicitem cooperação para o desenvolvimento de atividades e ações educativas relacionadas à área da saúde; XIV - formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem como responsabilizar-se pelo seu monitoramento, desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz respeito diretamente à sua coordenação; XV - participar das discussões sobre o direcionamento da utilização dos recursos referentes aos blocos de financiamento para custeio das ações de: Vigilância em Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do Sistema Único de Saúde; XVI - colaborar para a elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de Política de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração de novos servidores, remanejamentos e transferências de local de trabalho, educação permanente etc.), necessários à busca de eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços prestados;
  • 29. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 29292929 XVII - realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal da Administração; XVIII - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis: local, regional, estadual e federal), articulando as atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade, para o envio regular das informações através dos sistemas existentes, assim como para projetos que venham a ser implantados no Município; XIX - responder todas as solicitações e documentos encaminhados à sua coordenação, observando os prazos estipulados; XX - planejar, implementar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades e/ou programas desenvolvidos pelas unidades de saúde municipais, nas questões relativas à sua área de atuação, contemplando as diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo correções, quando necessário; XXI - definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais destinados às unidades de saúde (protocolos de atendimento, educação permanente em saúde, normas, rotinas e técnicas para o desenvolvimento das atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das normas técnicas preconizadas pelas instâncias superiores; XXII - apresentar os resultados das atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao Secretário Municipal da Saúde; XXIII - promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde; XXIV - realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade abordando assuntos ligados à sua coordenação, bem como para traçar estratégias de trabalho; XXV - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar campanhas pertinentes à coordenação sob sua responsabilidade; XXVI - zelar pelo patrimônio público imobilizado, sob sua responsabilidade; XXVII - manter, orientado pela Divisão Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário sobre os bens patrimoniais sob sua responsabilidade; XXVIII - promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Marília; XXIX - responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais de equipamentos patrimoniados sob sua responsabilidade; XXX - priorizar as áreas visando melhor aproveitamento dos recursos existentes, bem como distribuir e redistribuir equipamentos, material permanente e de consumo; XXXI - realizar visitas de apoio e supervisão nos serviços de saúde bucal; XXXII - informar o gestor municipal e a equipe da coordenação da atenção básica, de todas as atividades desenvolvidas nas unidades de serviço, sua avaliação quanto ao andamento dos projetos, alcance de metas e propor a adequação de novos programas com as atuais necessidades da área; XXXIII - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; XXXIV - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria Municipal da Saúde; XXXV - executar outras tarefas afins. ASSESSOR TÉCNICO DA VIGILÂNCIAASSESSOR TÉCNICO DA VIGILÂNCIAASSESSOR TÉCNICO DA VIGILÂNCIAASSESSOR TÉCNICO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIASANITÁRIASANITÁRIASANITÁRIA I - assumir as atribuições da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, quando necessário; II - representar a Coordenadoria de Vigilância Sanitária, quando solicitado; III - prestar auxílio técnico aos Chefes das Divisões de Vigilância Sanitária, quando necessário; IV - acompanhar inspeções nas diversas áreas da Vigilância Sanitária, quando da necessidade dos técnicos, assinando autos, termos entre outros documentos pertinentes a Vigilância Sanitária; V - desenvolver suas atividades de forma integrada e consonante com as diretrizes e o planejamento estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde; VI - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE ZOONOSESCOORDENADOR DE ZOONOSESCOORDENADOR DE ZOONOSESCOORDENADOR DE ZOONOSES I - assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados à sua área de atuação; II - representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; III - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e os serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde; IV - articular-se com os diversos setores da área da saúde, demais serviços públicos e sociedade organizada, executando ações integradas de promoção da saúde e prevenção de doenças, promovendo assim a intersetorialidade;
  • 30. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 30303030 V - colaborar e promover inter-relacionamento da Coordenadoria de Zoonoses com as demais Coordenadorias, Divisões e Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e eventos que forem desenvolvidos; VI - participar de foro de discussões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; VII - participar de congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnico-científicos e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; VIII - consolidar, priorizar e informar as necessidades de manutenção, adequações prediais, instalações e equipamentos dos serviços ligados à sua coordenação; IX - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria Municipal da Saúde; X - participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde, tais como: a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de governo; b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local; c) outras; XI - promover a integração ensino-serviço-comunidade; XII - cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de saúde municipais como campo de estágio, de acordo com a legislação vigente; XIII - atender às diversas instituições do Município de Marília que solicitem cooperação para o desenvolvimento de atividades e ações educativas relacionadas à área da saúde; XIV - formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem como responsabilizar-se pelo seu monitoramento, desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz respeito diretamente à sua coordenação; XV - participar das discussões sobre o direcionamento da utilização dos recursos referentes aos blocos de financiamento para custeio das ações de: Vigilância em Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do Sistema Único de Saúde; XVI - colaborar para a elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de Política de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração de novos servidores, remanejamentos e transferências de local de trabalho, educação permanente etc.), necessários à busca de eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços prestados; XVII - realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal da Administração; XVIII - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis: local, regional, estadual e federal), articulando as atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade, para o envio regular das informações através dos sistemas existentes, assim como para projetos que venham a ser implantados no Município; XIX - responder todas as solicitações e documentos encaminhados à sua coordenação, observando os prazos estipulados; XX - planejar, implementar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades e/ou 0,programas desenvolvidos pelas unidades de saúde municipais, nas questões relativas à sua área de atuação, contemplando as diretrizes de governo estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo correções, quando necessário; XXI - definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais destinados às unidades de saúde (protocolos de atendimento, educação permanente em saúde, normas, rotinas e técnicas para o desenvolvimento das atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das normas técnicas preconizadas pelas instâncias superiores; XXII - apresentar os resultados das atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao Secretário Municipal da Saúde; XXIII - promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à sua coordenação, segundo demanda ou solicitação, com as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde; XXIV - realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade abordando assuntos ligados à sua coordenação, bem como para traçar estratégias de trabalho; XXV - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar campanhas pertinentes à coordenação sob sua responsabilidade; XXVI - zelar pelo patrimônio público imobilizado, existente nas dependências da Zoonoses; XXVII - manter, orientado pela Divisão Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário sobre os bens patrimoniais com carga às dependências da Zoonoses; XXVIII - promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Marília;
  • 31. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 31313131 XXIX - responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais de equipamentos patrimoniados com carga às dependências da Zoonoses; XXX - estabelecer e promover a integração e articulação da Coordenadoria de Zoonoses com as demais áreas da Vigilância em Saúde: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e o Programa Municipal de DST/AIDS e Hepatites; XXXI - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; XXXII - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria Municipal da Saúde; XXXIII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DA SAÚDECOORDENADOR DA SAÚDECOORDENADOR DA SAÚDECOORDENADOR DA SAÚDE I - assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados à área de atuação designada; II - representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; III - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e os serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde; IV - articular-se com os diversos setores da área da saúde, demais serviços públicos e sociedade organizada, executando ações integradas de promoção da saúde e prevenção de doenças, promovendo assim a intersetorialidade; V - colaborar e promover inter-relacionamento da Coordenadoria da Saúde com as demais Coordenadorias, Divisões e Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e eventos que forem desenvolvidos; VI - participar de foro de discussões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; VII - participar de congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnico-científicos e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; VIII - consolidar, priorizar e informar as necessidades de manutenção, adequações prediais, instalações e equipamentos dos serviços ligados à área de atuação designada; IX - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria Municipal da Saúde; X - participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde, tais como: a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de governo; b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local; c) outras; XI -promover a integração ensino-serviço-comunidade; XII -cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de saúde municipais como campo de estágio, de acordo com a legislação vigente; XIII - atender às diversas instituições do Município de Marília que solicitem cooperação para o desenvolvimento de atividades e ações educativas relacionadas à área da saúde; XIV - formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas, bem como responsabilizar-se pelo seu monitoramento, desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz respeito diretamente à área de atuação designada; XV - participar das discussões sobre o direcionamento da utilização dos recursos referentes aos blocos de financiamento para custeio das ações de: Vigilância em Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do Sistema Único de Saúde; XVI - colaborar para a elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de Política de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração de novos servidores, remanejamentos e transferências de local de trabalho, educação permanente etc.), necessários à busca de eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços prestados; XVII - realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal da Administração; XVIII - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis: local, regional, estadual e federal), articulando as atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade, para o envio regular das informações através dos sistemas existentes, assim como para projetos que venham a ser implantados no Município; XIX - responder todas as solicitações e documentos encaminhados à área de atuação designada, observando os prazos estipulados; XX - planejar, implementar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades e/ou programas desenvolvidos pelas unidades de saúde municipais, nas questões relativas à área de atuação designada, contemplando as diretrizes de governo estabelecidas pela
  • 32. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 32323232 Secretaria Municipal da Saúde/Sistema Único de Saúde e propondo correções, quando necessário; XXI - definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais destinados às unidades de saúde (protocolos de atendimento, educação permanente em saúde, normas, rotinas e técnicas para o desenvolvimento das atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das normas técnicas preconizadas pelas instâncias superiores; XXII - apresentar os resultados das atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade ao Secretário Municipal da Saúde; XXIII - promover e coordenar reuniões sobre assuntos relativos à área de atuação designada, segundo demanda ou solicitação, com as Unidades ligadas à Secretaria Municipal da Saúde; XXIV - realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade abordando assuntos ligados à área de atuação designada, bem como para traçar estratégias de trabalho; XXV - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar campanhas pertinentes à coordenação sob sua responsabilidade; XXVI - zelar pelo patrimônio público imobilizado sob sua responsabilidade; XXVII - manter, orientado pela Divisão Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário sobre os bens patrimoniais sob sua responsabilidade; XXVIII - promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Marília; XXIX - responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais de equipamentos patrimoniados sob sua responsabilidade; XXX - desenvolver e implantar programas de saúde que atendam às necessidades dos grupos populacionais relacionados à sua área de atuação; XXXI - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; XXXII - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria Municipal da Saúde; XXXIII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIACOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIACOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIACOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEMUNICIPAL DA SAÚDEMUNICIPAL DA SAÚDEMUNICIPAL DA SAÚDE I - assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados à saúde pública; II - representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; III - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e os serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde; IV - articular-se com os diversos setores da área da saúde, demais serviços públicos e sociedade organizada, executando ações integradas de promoção da saúde e prevenção de doenças, promovendo assim a intersetorialidade; V - colaborar e promover inter-relacionamento da Coordenadoria de Serviços Diversos da Secretaria Municipal da Saúde com as demais Coordenadorias, Divisões e Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, nos trabalhos e eventos que forem desenvolvidos; VI - participar de foro de discussões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; VII - participar de congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnico-científicos e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; VIII - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria Municipal da Saúde; IX - participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde, tais como: a) Conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de governo; b) Conselhos de Saúde Municipal, Regional e Local; c) outras; X - promover a integração ensino-serviço-comunidade; XI - cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de saúde municipais como campo de estágio, de acordo com a legislação vigente; XII - atender às diversas instituições do Município de Marília que solicitem cooperação para o desenvolvimento de atividades e ações educativas relacionadas à área da saúde; XIII - formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde, Relatórios de Gestão, indicadores e metas; XIV - participar das discussões sobre o direcionamento da utilização dos recursos referentes aos blocos de financiamento para custeio das ações de: Vigilância em Saúde, Atenção Básica, Atenção da Média e Alta Complexidade, Vigilância Farmacêutica e Gestão do Sistema Único de Saúde;
  • 33. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 33333333 XV - colaborar para a elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de Política de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração de novos servidores, remanejamentos e transferências de local de trabalho, educação permanente etc.), necessários à busca de eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços prestados; XVI - realizar as avaliações funcionais dos servidores sob sua responsabilidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal da Administração; XVII - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos (níveis: local, regional, estadual e federal) para o envio regular das informações através dos sistemas existentes, assim como para projetos que venham a ser implantados no Município; XVIII - responder todas as solicitações e documentos que lhe forem encaminhados, observando os prazos estipulados; XIX - definir, implementar, avaliar e acompanhar o conjunto de procedimentos, processos gerenciais e tecnoassistenciais destinados às unidades de saúde (protocolos de atendimento, educação permanente em saúde, normas, rotinas e técnicas para o desenvolvimento das atividades), com apoio da Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, bem como garantir a aplicação das normas técnicas preconizadas pelas instâncias superiores; XX - realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade abordando assuntos ligados à sua coordenação, bem como para traçar estratégias de trabalho; XXI - zelar pelo patrimônio público imobilizado sob sua responsabilidade; XXII - manter, orientado pela Divisão Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, o controle necessário sobre os bens patrimoniais sob sua responsabilidade; XXIII - promover a baixa patrimonial de bens inservíveis, em conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Marília; XXIV - responsabilizar-se pela guarda e conservação de manuais de equipamentos patrimoniados sob sua responsabilidade; XXV - manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; XXVI - cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria Municipal da Saúde; XXVII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DA ÁREA DE ENFERMAGEMCOORDENADOR DA ÁREA DE ENFERMAGEMCOORDENADOR DA ÁREA DE ENFERMAGEMCOORDENADOR DA ÁREA DE ENFERMAGEM I - supervisionar a Assistência de Enfermagem prestada pelas Equipes de Enfermagem sob sua responsabilidade, bem como, os registros específicos, de acordo com as normas e regulamentos do serviço; II - participar de atividades técnico-científicas no que se refere a ações específicas do atendimento pré-hospitalar de enfermagem; III - realizar a Avaliação de Desempenho dos servidores de enfermagem sob sua responsabilidade; IV - encaminhar ao Supervisor do Subalmoxarifado da Saúde os pedidos de medicamentos e materiais; V - fazer a previsão de materiais, equipamentos e roupas, necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas; VI - avaliar a utilização dos materiais e equipamentos, bem como suas condições de uso e qualidade do material, zelando pelo uso adequado dos mesmos; VII - promover a integração das equipes de enfermagem sob sua responsabilidade com os demais setores do serviço; VIII - zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem; IX - dar apoio técnico e científico às equipes sob sua responsabilidade, esclarecendo dúvidas e auxiliando no atendimento, se necessário; X - promover a educação permanente, assim como a continuada, das equipes sob sua responsabilidade, de acordo com os protocolos existentes; XI - avaliar o desempenho funcional dos seus subordinados; XII - desempenhar outras funções afins. XXXX ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALDESENVOLVIMENTO SOCIALDESENVOLVIMENTO SOCIALDESENVOLVIMENTO SOCIAL (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIDESENVOLVIMENTO SOCIDESENVOLVIMENTO SOCIDESENVOLVIMENTO SOCIALALALAL I- atuar como gestor social do município, agindo no planejamento e execução de políticas públicas sociais, seguindo os critérios estabelecidos pelas esferas federal, estadual e municipal, no sistema de co-financiamento das ações sociais; II- estabelecer objetivos, planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades e os recursos da Secretaria de forma coordenada, visando o alcance dos objetivos previamente estabelecidos; III- promover um processo constante de capacitação de seu pessoal, estimulando a formação e manutenção da equipe com espírito analítico-crítico capaz de compreender o contexto onde se processam as mudanças;
  • 34. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 34343434 IV- garantir total transparência de suas ações; V- formar parcerias e atuar por meio de redes como forma de melhorar a utilização dos recursos e das habilidades pessoais e o atendimento das necessidades da área da Assistência Social; VI- criar mecanismos que possibilitem avaliar o impacto de suas ações no campo da Assistência Social; VII- realizar articulação frequente dos campos social, econômico e político para o estabelecimento de prioridades, evitando a fragmentação das ações; VIII- buscar a legitimidade e maior visibilidade a partir da divulgação de suas ações, dos resultados de seu trabalho e de sua capacidade gerencial e administrativa, dando transparência à gestão; IX- garantir que as ações na área de Assistência Social sejam organizadas de forma descentralizada e participativa, conforme preconiza a Lei federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; X- garantir efetividade. ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL I - acompanhar processos junto à DRADS - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social e MDS - Ministério de Desenvolvimento Social; II - receber e expedir documentos sempre que necessário; III - participar de campanhas e capacitações sempre que solicitados; IV - participar da construção dos fluxos de articulação e processos de trabalho entre os serviços da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial e da Vigilância e Monitoramento Socioassistencial; V - participar de reuniões em equipe, sugerir e propor alterações que favoreçam o bom andamento dos trabalhos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; VI - promover e/ou participar de reuniões com representantes de outras políticas públicas; VII - executar outras tarefas afins. ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL I - assessorar juridicamente a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, participando das reuniões de equipe, visando à discussão de casos e a ação interdisciplinar; II - participar em conjunto com a equipe e famílias da proposição do Plano de Atendimento - PIA, sempre que for acionado; III - auxiliar os demais técnicos na elaboração de relatórios a serem encaminhados ao Ministério Público e Varas especializadas; IV - realizar visitas domiciliares para a orientação na área do direito sempre que for apontada necessidade pelo técnico de referência do serviço; V - realizar atendimento jurídico social a indivíduos e famílias - público alvo do CREAS, sempre que for detectada necessidade de orientação e encaminhamento; VI - prestar assessoria técnica na área de direito à equipe, sempre que houver demandas balizando a equipe quanto aos limites e opções legais e cada um e a todos os profissionais que a compõem; VII - realizar outras atividades pertinentes a sua área de formação; VIII - executar outras tarefas afins. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL I- assessorar o Secretário nas questões administrativas e legais referentes à Assistência Social; II- representar o Secretário, quando solicitado; III- administrar e controlar os gastos de Programas e Projetos referentes a convênios e repasses das esferas Federal, Estadual e Municipal; IV- dar assessoria quanto à Prestação de Contas dos convênios firmados pela Secretaria, inclusive auxiliando nesta questão as Entidades Assistenciais; V- comunicar ao Secretário, toda e qualquer intercorrência que possa interferir no bom andamento do trabalho na Secretaria; VI- auxiliar na efetivação das Políticas Sociais da Secretaria; VII- cuidar para que as prioridades e metas elencadas no Plano de Trabalho Anual sejam cumpridas; VIII- realizar periódicas reuniões com a equipe técnica, possibilitando uma reflexão sistemática, crítica e metodológica do trabalho, buscando a implantação e/ou implementação de novas estratégias de ação; IX- cuidar para que todos tenham acesso à legislação vigente cuidando também para que esta legislação seja cumprida no âmbito da Secretaria e unidades vinculadas; X- executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCOORDENADOR DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCOORDENADOR DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCOORDENADOR DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL I - coordenar a rotina de atendimento e zelar pelo bom andamento do serviço; II - assessorar na realização das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
  • 35. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 35353535 III - participar de campanhas, conferências e capacitações sempre que for solicitado; IV - manter o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social informado acerca dos assuntos e atividades afetos ao cargo; V - receber e expedir documentos sempre que necessário; VI - assessorar os profissionais de Assistência Social e Psicologia na organização e atendimento da população; VII - participar de reuniões; VIII - executar outras tarefas afins. XIXIXIXI ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LASECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LASECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LASECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERZERZERZER (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER I - proporcionar à população os meios de acesso ao esporte e ao lazer; II - incentivar e desenvolver o esporte amador no Município; III - organizar e fazer cumprir calendários desportivos anuais; IV - apoiar os clubes desportivos locais; V - outorgar licenças para competições de unidades desportivas subordinadas à Secretaria; VI - apoiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade, garantindo a participação de pessoas com deficiência e pessoas da 3ª idade, nos programas de esporte e lazer como forma de integração social; VII - firmar parcerias com entidades públicas e privadas para incentivo ao esporte. COORDENADOR DE ESPORTES E LAZERCOORDENADOR DE ESPORTES E LAZERCOORDENADOR DE ESPORTES E LAZERCOORDENADOR DE ESPORTES E LAZER I - coordenar a realização de todos os eventos esportivos, tanto na área competitiva a nível municipal, quanto estadual e nacional, bem como supervisionar as atividades de lazer, dando suporte técnico ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer; II - coordenar e supervisionar as atividades esportivas e de lazer realizadas nos poliesportivos pertencentes ao Município; III - organizar certames esportivos, determinar datas e elaborar estudos estatísticos sobre o desenvolvimento do esporte em geral; IV - planejar e organizar viagens de atletas em competições; V - atender às determinações constantes em leis esportivas; VI - assessorar o Secretário Municipal de Esportes e Lazer em todos os assuntos relacionados à administração, coordenação, desenvolvimento, fiscalização das práticas desportivas em geral; VII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE SERVIÇOS DCOORDENADOR DE SERVIÇOS DCOORDENADOR DE SERVIÇOS DCOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIAIVERSOS DA SECRETARIAIVERSOS DA SECRETARIAIVERSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERMUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERMUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERMUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER I - supervisionar as atividades executadas pelos servidores das unidades esportivas em todos os níveis, dando o respaldo necessário para realização de tais atividades; II - administrar a parte física das unidades desportivas, zelando pela manutenção das mesmas e informando o Secretário Municipal de Esportes e Lazer das necessidades nelas existentes; III - executar outras tarefas afins. XIIIXIIIXIIIXIII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNISECRETÁRIO MUNISECRETÁRIO MUNISECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASCIPAL DE OBRAS PÚBLICASCIPAL DE OBRAS PÚBLICASCIPAL DE OBRAS PÚBLICAS I - programar, em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a execução de cada obra dentro do esquema de programação geral do Município; II - supervisionar todas as obras públicas do Município, quando realizadas pela Prefeitura, e fiscalizar aquelas de execução por empreitada; III - coordenar as medições das tarefas executadas sob regime de empreitada e informar os processos de entrega da obra para o respectivo pagamento; IV - programar, sempre que necessário, o plano de construção, conservação e recuperação das estradas municipais, vias públicas, pontes, bueiros, galerias e bocas de lobo; V - coordenar e acompanhar a execução de obras e serviços que, por convênio com órgãos públicos, sejam realizados no Município; VI - opinar sobre medidas corretivas em irregularidades apuradas em projetos e obras de sua responsabilidade; VII - deliberar sobre pedidos de cancelamento de multas contratuais e dilatação de prazos de obras públicas; VIII - deliberar sobre projetos de redes elétricas e iluminação pública e, redes telefônicas, apresentadas pelas concessionárias de serviço público; IX - coordenar a fiscalização dos serviços de reposição do asfalto e pavimento em obras realizadas pelas concessionárias de serviço público ou empreiteiras;
  • 36. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 36363636 X - supervisionar as medições ou avaliações de obras, bem como os itens necessários ao processo de pagamento. COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICASCOORDENADOR DE OBRAS PÚBLICASCOORDENADOR DE OBRAS PÚBLICASCOORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS I - programar, juntamente com o Secretário Municipal de Obras Públicas, a execução de cada obra, dentro da programação geral da Administração Municipal; II - supervisionar os levantamentos e planilhas de custos das obras a serem licitadas; III - supervisionar a execução de obras e serviços que, por convênio com órgãos públicos, sejam realizadas no Município; IV - coordenar e encaminhar os documentos necessários para abertura de processos licitatórios referentes a obras e serviços de engenharia; V - coordenar e supervisionar os serviços de topografia; VI - programar, juntamente com o Secretário Municipal de Obras Públicas, a execução de cada obra de iluminação pública, dentro da programação geral da Administração Municipal; VII - coordenar os serviços de execução das redes elétricas e de telefonia nos próprios municipais e nas vias públicas quando forem de responsabilidade do Município; VIII - opinar sobre os projetos de redes elétricas, iluminação pública e telefônicas, apresentadas pelas concessionárias de serviço público; IX - coordenar a execução do planejamento dos custos das obras de elétrica, telefonia e hidráulica; X - programar, juntamente com o Secretário Municipal de Obras Públicas, a execução das obras de galerias de águas pluviais, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, dentro da programação geral da Administração Municipal; XI - coordenar e supervisionar a execução das obras de galerias de águas pluviais, tanto municipais quanto particulares; XII - analisar, vistar e fornecer as diretrizes a serem seguidas para aprovação dos projetos de implantação de redes de galerias de águas pluviais, nos novos loteamentos e empreendimentos particulares; XIII - coordenar a execução do planejamento e elaboração dos custos das obras de redes de galerias de águas pluviais, guias, sarjetas e asfalto no âmbito municipal; XIV - efetuar medições ou avaliações de obras, bem como calcular e conferir os itens necessários ao processo de pagamento; XV - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIACOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIACOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIACOORDENADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASMUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASMUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASMUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS I - coordenar e fiscalizar os serviços e pequenas obras executadas pelos setores de Pré-Moldados, Serralheria, Carpintaria, Marcenaria, Alvenaria e Pintura; II - realizar os orçamentos de materiais necessários para a execução de pequenas obras, construção, reformas e manutenção de pontes de madeira; III - controlar a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas para o bom andamento dos serviços; IV - elaborar os projetos de abertura, conservação de estradas rurais, construção de caixas de contenção e balanços; V - distribuir e supervisionar os serviços de terraplanagem, alargamento, conservação-construção de drenos, cercas, alambrados e pontes de madeira nas estradas rurais; VI - supervisionar a implantação de placas de identificação de vias e logradouros nos loteamentos existentes e onde houver necessidade; VII - executar tarefas afins. COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSCOORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSCOORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSCOORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS I - gerenciar a manutenção da frota buscando, sobretudo, a agilização do atendimento e a melhoria constante da qualidade dos serviços; II - definir a ordem de execução dos serviços de manutenção; III - orientar a equipe de mecânicos na execução dos serviços, buscando atingir um índice de qualidade cada vez maior; IV - controlar o empenho e produtividade das equipes; V - emitir autorização expressa para liberação de servidores que necessitem ausentar-se durante o expediente, seja para prestar atendimento externo ou mesmo para assuntos particulares; VI - definir as escalas de plantão, quando necessário; VII - providenciar a conferência e avaliação frequente do ferramental utilizado pelos servidores; VIII - controlar os setores de soldagem, funilaria, pintura e mecânica; IX - proceder ao recebimento das viaturas destinadas à manutenção, mediante preenchimento das respectivas ordens de serviço; X - coordenar o mapeamento das ordens de serviços, visando a acompanhar a evolução diária dos atendimentos de oficina, mostrando o perfil dos prazos de espera, de execução e de liberação dos serviços; XI - controlar os pedidos de peças e seu encaminhamento ao setor responsável pelas compras; XII - emitir, mensalmente, a relação de serviços prestados a cada Secretaria ou órgão da Administração;
  • 37. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 37373737 XIII - manter fichário individual das viaturas, com anotações relativas a peças e serviços executados na reparação do veículo, visando a formar um banco de dados que permita avaliar a reincidência de problemas e os custos envolvidos por unidades; XIV - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DECOORDENADOR DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DECOORDENADOR DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DECOORDENADOR DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASOBRAS PÚBLICASOBRAS PÚBLICASOBRAS PÚBLICAS I - atuar na coordenação do transporte de pessoal, inclusive no que tange aos servidores e alunos assistidos pela Prefeitura com este serviço; II - responder pela frota de veículos, no que diz respeito à guarda, conservação e controle dos veículo; III - responder pelo controle dos setores de abastecimento de veículos, lavagem, lubrificação e borracharia, inclusive pela formulação das escalas de plantão destes setores; IV - manter o controle sobre a documentação dos veículos; V - acompanhar todos os processos relativos a infrações de trânsito que venham a gerar ônus decorrentes da aplicação de multas, identificando o motorista infrator para fins de ressarcimento aos cofres públicos, e recorrendo ao órgão competente no caso de possibilidade de cancelamento da multa; VI - conduzir os estudos necessários para o planejamento de compras para frota; VII - acompanhar e fiscalizar todo procedimento de recuperação dos veículos da frota municipal, juntamente com a Coordenadoria de Manutenção de Veículos; VIII - executar outras tarefas afins. XIVXIVXIVXIV ---- SECRETARIA MUNICIPALSECRETARIA MUNICIPALSECRETARIA MUNICIPALSECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA EDA AGRICULTURA, PECUÁRIA EDA AGRICULTURA, PECUÁRIA EDA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTO (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ESECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ESECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ESECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTO I - promover o desenvolvimento do setor agropecuário, obedecendo ao Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; II - zelar pelo bom funcionamento da Secretaria, obedecendo às normas instituídas na legislação vigente; III - colaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras Públicas, em projetos para conservação e recuperação de estradas nas áreas rurais; IV - elaborar programas e promover a execução dos serviços aos pequenos e médios proprietários para incentivar a produção no Município; V - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, em trabalho conjunto com os órgãos federais e estaduais competentes; VI - propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades da Secretaria; VII - desenvolver trabalhos de conscientização junto aos produtores rurais, a fim de promover a difusão e promoção do cooperativismo e associativismo e do trabalho em grupo através do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Marília; VIII - manter intercâmbio com órgãos ligados direta ou indiretamente ao campo, repassando informações, visando à busca de subsídios para auxiliar os produtores; IX - colaborar na realização de eventos municipais relativos à agropecuária, tais como feiras e exposições; X - orientar a utilização de recursos naturais, compatíveis com a preservação do meio ambiente e especialmente quanto à proteção do solo e da água; XI - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico e ecossistema; XII - desenvolver o trabalho de conscientização junto ao setor rural, para preservação dos recursos naturais e segurança no trabalho; XIII - promover os serviços de mercados e feiras; XIV - desenvolver programas de apoio para comercialização de produtos agrícolas com grupos de produtores rurais; XV - promover a integração com todas as entidades do setor agropecuário de Marília. COORDENADOR DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ECOORDENADOR DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ECOORDENADOR DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ECOORDENADOR DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTO I - coordenar e incentivar melhorias no comércio de hortifrutigranjeiros no Município; II - elaborar programas na área de abastecimento; III - promover a criação do associativismo entre os produtores de Marília; IV - buscar parceiros para comercialização de produtos hortifrutigranjeiros entre grupos de produtores e redes de consumo; V - criar programas de abastecimento popular, visando o comércio entre os produtores e a população de baixa renda; VI - organizar e incrementar o mercado de feiras livres do Município; VII - informar as tendências e situação de mercado dos principais produtos agrícolas produzidos no Município, como prestação de serviços ao produtor;
  • 38. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 38383838 VIII - informar à população em geral as condições dos hortifrutigranjeiros, de acordo com a sazonalidade de oferta; IX - buscar parcerias com outras entidades do setor do Município, visando à melhoria e agilização do comércio dos produtos agrícolas; X - desenvolver programa de orientação e conscientização visando à melhoria da qualidade dos produtos agrícolas; XI - coordenar os serviços relacionados à área de produção animal em geral; XII - acompanhar a elaboração e trânsito dos projetos de piscicultura como alternativa agrícola; XIII - desenvolver projetos de orientação ao setor pecuário quanto ao manejo de pastagem e nutrição animal; XIV - elaborar projetos em parceria com as entidades do setor, visando a melhoria do setor leiteiro do Município; XV - manter contato com os órgãos relacionados à produção agropecuária, promovendo o intercâmbio tecnológico; XVI - participar de cursos relacionados à produção animal, visando o aprimoramento de técnicas para aplicação no Município; XVII - elaborar materiais técnicos destinados à orientação do produtor rural; XVIII - prestar apoio técnico ao planejamento, à execução e ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria; XIX - atualizar informações sobre situações e tendências das atividades do setor rural do Município; XX - criar programas para novas alternativas de criação e produção animal; XXI - executar o planejamento de instalações zootécnicas nas propriedades rurais; XXII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DA DEFESA AGROPECCOORDENADOR DA DEFESA AGROPECCOORDENADOR DA DEFESA AGROPECCOORDENADOR DA DEFESA AGROPECUÁRIA MUNICIPALUÁRIA MUNICIPALUÁRIA MUNICIPALUÁRIA MUNICIPAL I - executar estudos visando solucionar os problemas existentes no Município na área da agropecuária e de abastecimento; II - coordenar, supervisionar e dar suporte técnico aos serviços relacionados à agropecuária, em especial àqueles que envolvem a fiscalização e cumprimento da legislação sanitária em geral; III - incentivar, elaborar, implantar, implementar e coordenar programas relacionados à agropecuária e segurança dos alimentos, incentivando principalmente pequenos e médios produtores rurais do Município; IV - fazer cumprir a legislação sanitária vigente; V - prever e solicitar recursos humanos, materiais e financeiros necessários para a execução de desenvolvimento das atividades sob sua coordenação; VI - buscar estabelecer parcerias com entidades do setor agropecuário e industrial visando a melhoria dos setores no Município e promovendo o intercâmbio tecnológico; VII - suprir as necessidades, sob todos os aspectos, para pronto atendimento e continuidade das atividades sob sua coordenação; VIII - atender e orientar produtores, proprietários e consumidores; IX - adotar medidas preventivas e de reparos a danos eventualmente causados ao meio ambiente; X - repassar informações e dados estatísticos necessários para a Defesa Sanitária Humana e Animal aos órgãos competentes; XI - executar outras atividades afins. XVXVXVXV ---- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO I - responder administrativamente pela Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico; II - propor a definição das prioridades no campo do desenvolvimento, industrial, comercial, de serviços e de turismo no território do Município; III - promover a atração de investimentos ligados às áreas industriais, comerciais, de prestadores de serviços e de turismo para o Município e ampliação das atividades já existentes, de forma a aumentar a oferta de empregos e a arrecadação municipal; IV - promover incentivos à aquisição e utilização de matéria- prima, produtos, prestação de serviços e mão de obra do próprio Município; V - propor de criação de distritos industriais, visando à atração de novos estabelecimentos ou a ampliação dos já existentes, bem como a coordenação de sua ocupação; VI - promover, mediante publicidade e outros meios, as atividades industriais, comerciais, de serviços e de turismo do Município; VII - coordenar a realização e participar de feiras, convenções, exposições, palestras, cursos, seminários, fóruns, simpósios, debates e outros eventos ligados à atividade industrial, comercial, de serviços e de turismo no território do Município, ou fora deste, bem como prestar
  • 39. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 39393939 colaboração quando esta for solicitada pela entidade promotora; VIII - promover a integração da indústria, comércio, serviços e turismo locais com os de outras cidades e Estados, bem como com as atividades agrícolas responsáveis pelo fornecimento de matéria-prima industrial; IX - tratar de assuntos referentes ao transporte de matérias primas, escoamento de mercadorias e desenvolvimento de empresas do ramo de transporte sem, contudo, interferir em assuntos relacionados ao transporte público ou controle de trânsito no Município; X - orientar os empresários da indústria, comércio, serviços, turismo e transportes na solução de seus pleitos junto ao Município, relativos ao desenvolvimento das respectivas atividades; XI - promover e incentivar o convênio entre a indústria, comércio, serviços, turismo, transportes e entidades governamentais e de ensino, como por exemplo Incubadora de Empresas e Banco do Povo Paulista, entre outros; XII - representar e assessorar o Prefeito Municipal nos eventos relacionados com as atividades industriais, comerciais, de serviços e de turismo, bem como junto à ACIM, CIESP, FIESP, ADIMA, SINHORES, MRC&VB, SEBRAE, SENAI, SENAC, SERT, SESI, CONTUR, SEST/SENAT, SESCON, CRC, ASCON, SINCON, Comissão Municipal do Emprego e outras entidades; XIII - criar e manter a Sala do Empreendedor, em parceria com entidades ligadas à indústria, comércio, prestação de serviços e turismo, para orientação, informação e conclusão de assuntos relativos às empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedor individual, disponibilizando material para a compreensão e capacitação do empreendedor; XIV - promover a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico-cultural, monumentos, paisagens naturais e sítios arqueológicos; XV - promover o incremento do turismo no Município; XVI - coordenar as ações do Fundo Municipal de Turismo; XVII - opinar sobre pedidos de auxílios e subvenções de caráter turístico do Município; XVIII - apoiar iniciativas particulares que apresentem interesse turístico; XIX - apoiar as demais Secretarias Municipais no que for possível, nos assuntos pertinentes à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico; XX - organizar o calendário turístico do Município; XXI - requisitar servidores necessários para o funcionamento da Secretaria. ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOTURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOTURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOTURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO I - assessorar o Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico na execução de suas atribuições, quando devidamente convocado; II - auxiliar em visitas e na execução dos trabalhos afetos aos demais setores da Secretaria, quando devidamente convocado; III - controlar agenda de compromissos do Secretário Municipal; IV - apresentar relatórios periódicos de suas atividades e manter o serviço de registros históricos da Secretaria; V - ficar atento à segurança do prédio e dos servidores na execução de suas tarefas; VI - participar de palestras, workshops, apresentações ou treinamentos em assuntos pertinentes à Secretaria; VII - atender as demais Secretarias do Município em assuntos análogos às atividades da Secretaria. COORDENADOR DA INOVAÇÃOCOORDENADOR DA INOVAÇÃOCOORDENADOR DA INOVAÇÃOCOORDENADOR DA INOVAÇÃO I - executar estudos visando a solucionar os problemas existentes no Município na área de inovação na indústria, comércio e serviços; II - participar de reuniões periódicas com órgãos ligados direta ou indiretamente à indústria, comércio e serviços, com a finalidade de repassar conhecimentos técnicos e buscar alternativas para a solução de problemas; III - prever, projetar e solicitar recursos necessários para a execução e desenvolvimento das atividades; IV - elaborar, com o Secretário, calendário e cronograma referente aos programas organizados pela Secretaria referente ao desenvolvimento econômico municipal por meio da inovação; V - coordenar projetos e incentivar melhorias na indústria, comércio e serviços do Município, fornecendo-lhes assistência técnica em matéria de inovação; VI - participar e dar assistência em projetos da área da inovação na indústria, comércio e serviços aos interessados; VII - promover a inovação industrial, comercial e de serviços por meio da interação entre seus agentes e interlocução constante com os setores de interesse; VIII - promover intercâmbio com órgãos federais, estaduais e municipais, objetivando criar oportunidades para projetos necessários à inovação industrial, comercial e de serviços no Município; IX - buscar parcerias específicas para projetos de inovação a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico; X - participar de reuniões com lideranças dos setores industrial, comercial e de serviços no Município para
  • 40. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 40404040 levantar as necessidades, visando o direcionamento dos projetos de inovação; XI - viabilizar parcerias com entidades privadas, no que tange à inovação; XII - propor e monitorar permanentemente os resultados de políticas públicas municipais para a inovação na indústria, no comércio e em serviços no Município; XIII - despachar diretamente com o Secretário do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. COORDENADOR DO TURISMOCOORDENADOR DO TURISMOCOORDENADOR DO TURISMOCOORDENADOR DO TURISMO I -executar estudos visando solucionar os problemas existentes no Município na área do turismo; II -supervisionar, coordenar e dar orientação técnica referente a projetos e atividades na área do turismo; III -participar de reuniões periódicas com órgãos ligados direta ou indiretamente ao turismo, com a finalidade de repassar conhecimentos técnicos, através de programas, buscando alternativas para o turismo; IV -prever, projetar e solicitar recursos necessários para a execução e desenvolvimento de atividades ligadas ao turismo; V -elaborar, com o Secretário, o calendário e cronograma referentes aos programas de Turismo organizados pela Secretaria; VI -coordenar projetos e incentivar melhorias no turismo do Município, fornecendo assistência técnica e acompanhando a realização de feiras, congressos e todo evento que promova o Turismo Receptivo; VII -participar e dar assistência em projetos da área do turismo junto à comunidade; VIII -promover intercâmbio com órgãos federais, estaduais e municipais, objetivando criar oportunidades para projetos necessários ao desenvolvimento do turismo do Município; IX -buscar parcerias específicas para cada projeto de turismo a ser desenvolvido pela Secretaria; X -promover ações ligadas ao Turismo que gerem renda e empregos para o Município; XI -promover intercâmbio com as demais Secretarias Municipais, para informação e cooperação aos projetos da Secretaria; XII -elaborar materiais de divulgação do turismo; XIII -despachar diretamente com o Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. COORDENACOORDENACOORDENACOORDENADOR DE ASSUNTOS DO TRABALHODOR DE ASSUNTOS DO TRABALHODOR DE ASSUNTOS DO TRABALHODOR DE ASSUNTOS DO TRABALHO I - auxiliar no acompanhamento das parcerias firmadas entre a Prefeitura e outros órgãos, governamentais e não governamentais; II - prestar assessoria ao Secretário para dar apoio aos novos parceiros e aos novos projetos, para colocá-los em prática; III - acompanhar negociações e execução dos projetos, visando a proporcionar o desenvolvimento do Município e melhorar as condições de vida da comunidade; IV - organizar e controlar os processos de parcerias, convênios, projetos existentes entre o Município e outros órgãos; V - solicitar das Secretarias Municipais, documentação necessária para a montagem de processos que objetivem a obtenção de recursos para o Município; VI - auxiliar nos contatos de novos parceiros, novos investidores, novos projetos e atualizar arquivos de leis referentes a projetos públicos; VII - controlar internamente a Secretaria e sugerir providências quando necessário; VIII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DOS MUSEUS DE PALEONTOLOGIA E HISTÓRICOCOORDENADOR DOS MUSEUS DE PALEONTOLOGIA E HISTÓRICOCOORDENADOR DOS MUSEUS DE PALEONTOLOGIA E HISTÓRICOCOORDENADOR DOS MUSEUS DE PALEONTOLOGIA E HISTÓRICO DE MARÍLIADE MARÍLIADE MARÍLIADE MARÍLIA A) Quanto ao Museu de PalA) Quanto ao Museu de PalA) Quanto ao Museu de PalA) Quanto ao Museu de Paleontologia de Marília:eontologia de Marília:eontologia de Marília:eontologia de Marília: I - coordenar as atividades do Museu de Paleontologia de Marília, criado pela Lei nº 5509, de 26 de setembro de 2003; II - estudar, pesquisar, coletar, classificar, catalogar, manter, expor, receber e conservar fósseis encontrados; III - fornecer dados solicitados por estudantes, munícipes ou quaisquer interessados sobre dados paleontológicos, históricos e geológicos, especialmente do Município de Marília; IV - prestar serviço de monitoramento de visitas previamente agendadas; V - prestar auxílio à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico quanto à divulgação do acervo do Museu, bem como à elaboração de plano promocional, educacional, cultural e turístico; VI - elaborar textos explicativos com orientação clara e objetiva, a fim de identificar peças, fotografias e outros itens do acervo do Museu; VII - implantar sistema de processo de vistorias periódicas, bem como inventariar anualmente, por escrito, à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, todas as peças e bens do Museu, tanto para o devido controle patrimonial como para determinar imediatas medidas e procedimentos de restauração e conservação das mesmas, sempre que necessário;
  • 41. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 41414141 VIII - executar outras tarefas afins. B) Quanto ao Museu Histórico e Pedagógico MunB) Quanto ao Museu Histórico e Pedagógico MunB) Quanto ao Museu Histórico e Pedagógico MunB) Quanto ao Museu Histórico e Pedagógico Municipal de Marília:icipal de Marília:icipal de Marília:icipal de Marília: I - administrar o prédio e os servidores do Museu Histórico e Pedagógico de Marília - Museu Municipal Embaixador Hélio Antonio Scarabôtolo, criado pela Lei nº 1938, de 21 de setembro de 1972 e denominado pela Lei nº 4161, de 04 de março de 1996; II - auxiliar na classificação, catalogação, exposição e conservação dos objetos e documentos do Museu; III - manter os serviços de pesquisas e assentamentos sobre a história do Município; IV - fornecer os dados históricos solicitados por estudantes, historiadores, munícipes e demais interessados; V - promover exposições temáticas visando estimular o gosto pela história do Município e incentivar a frequência do Museu; VI - realizar campanhas para recebimento, em doação, de peças e documentos históricos, a fim de enriquecer o acervo; VII - realizar, periodicamente, o tombamento do acervo do Museu; VIII - manter intercâmbio com instituições do gênero de Municípios, Estados e União; IX - promover permanente vigilância em todas as dependências do Museu; X - fazer parte como membro do Conselho Curador do Museu, que tem a finalidade de desenvolver a política museológica do mesmo; XI - executar outras tarefas afins. XVIIXVIIXVIIXVII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICALIMPEZA PÚBLICALIMPEZA PÚBLICALIMPEZA PÚBLICA (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZSECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZSECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZSECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZAAAA PÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICA I - observar os princípios e trabalhar no sentido da implementação dos instrumentos da política do meio ambiente do Município (Lei nº 4468/98); II - zelar pelo bom funcionamento da Secretaria obedecendo às normas instituídas pela legislação; III - propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades da Secretaria; IV - manter intercâmbio com órgãos ligados direta e indiretamente à questão ambiental; V - coordenar e colaborar na realização de eventos municipais e regionais relativos ao meio ambiente; VI - orientar a utilização dos recursos naturais de forma compatível com a preservação do meio ambiente, e especialmente quanto à conservação do solo e da água; VII - agir no sentido da preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais; VIII - exigir, na forma da lei, por ocasião da instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; IX - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco ao meio ambiente; X - participar das reuniões do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas e acatando suas deliberações; XI - promover o funcionamento e conservação do Bosque Municipal “Rangel Pietraróia”; XII - controlar a execução dos serviços na área de arborização urbana, fazendo com que seja estabelecido e obedecido o plano de manejo da arborização; XIII - agir no sentido de proteger florestas e outras paisagens, comunicando aos demais órgãos fiscalizadores quando tiver conhecimento da remoção de cobertura vegetal; XIV - promover a realização de estudos visando a determinar as melhores espécies para arborização em logradouros públicos; XV - coordenar, acompanhar e orientar a destinação dos resíduos sólidos urbanos visando a mitigação dos impactos ambientais e a busca de soluções definitivas ambientalmente adequadas; XVI - fazer aplicar autos de infração quando transgredidas as normas legais e decidir quanto à confirmação e arbitramento dos mesmos, de acordo com a legislação vigente; XVII - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa; XVIII - em conjunto com os órgãos federais e estaduais competentes: a) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; b) preservar a fauna e a flora. XIX - definir espaços territoriais para serem especialmente protegidos; XX - implantar e controlar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria para o Município, delegando poderes aos seus coordenadores, encarregados e chefias, tais como:
  • 42. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 42424242 a) expedir atos administrativos inerentes às áreas de abrangências legais da Secretaria; b) estabelecer os limites da área de operação dos serviços de limpeza pública e coleta de lixo, de acordo com capacidade dos respectivos órgãos; c) controlar a execução dos serviços de conservação de parques e jardins; d) supervisionar os itinerários e horários de operação de limpeza pública e coleta de lixo; e) estudar e propor medidas necessárias ao funcionamento dos cemitérios dos Distritos; f) autorizar as exumações obedecidas as disposições legais e regulamentares que regem a matéria; g) fazer aplicar autos de infração quando transgredidas as normas legais e decidir quanto à confirmação e arbitramento dos mesmos, de acordo com a legislação vigente. ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DOASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DOASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DOASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICAMEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICAMEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICAMEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICA I - realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades da Secretaria; II - colaborar com a realização de eventos municipais e regionais relativos ao meio ambiente; III - realizar estudos visando a determinar as melhores espécies para arborização em logradouros públicos; IV - acompanhar e orientar a destinação dos resíduos sólidos urbanos visando a mitigação dos impactos ambientais e a busca de soluções definitivas ambientalmente adequadas; V - executar outras tarefas afins. ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIOASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIOASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIOASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLIAMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLIAMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLIAMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICACACACA I - assessorar na elaboração e acompanhamento de projetos para a destinação final do lixo domiciliar e industrial; II - assessorar na elaboração e acompanhamento de projetos referentes à destinação final de entulhos, limpeza de jardins e podas de árvores e quintais de forma ecologicamente correta; III - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DO MEIO AMBIENTECOORDENADOR DO MEIO AMBIENTECOORDENADOR DO MEIO AMBIENTECOORDENADOR DO MEIO AMBIENTE I - zelar pelo bom funcionamento da Coordenadoria, obedecendo normas instituídas na legislação; II - executar estudos visando a solucionar problemas existentes no Município na área do meio ambiente; III - participar de reuniões periódicas com órgãos ligados direta ou indiretamente ao meio ambiente, com a finalidade de repassar conhecimentos técnicos e científicos através de programas, buscando alternativas para o meio ambiente; IV - elaborar, em conjunto com o Secretário, calendário e cronograma referente aos programas organizados pela Secretaria; V - executar estudos visando a solucionar os problemas ambientais urbanos (poluição de qualquer natureza); VI - desenvolver programa de educação ambiental nas EMEIs e Bosque Municipal “Rangel Pietraróia”; VII - coordenar estudos para implantação de amplo projeto de arborização urbana (poda, tratamento de cupins e substituição); VIII - participar de eventos ligados à política ambiental urbana, a nível municipal, estadual e nacional; IX - promover campanhas de orientação quanto à seleção do lixo domiciliar visando a sua reciclagem; X - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOSCOORDENADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOSCOORDENADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOSCOORDENADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS I - coordenar, orientar e fiscalizar o trabalho da coleta, distribuição, transformação e depósito de lixo, de modo que não afete a saúde pública; II - observar os itinerários e horários para a coleta de lixo; III - vistoriar diariamente os veículos utilizados na limpeza e remoção de lixo, determinando os reparos que se fizerem necessários; IV - supervisionar os serviços executados por empresas contratadas pelo Município para coleta e transbordo de lixo e outros; V - observar as normas de segurança do trabalho, bem como a utilização de EPIs (equipamentos de proteção individual); VI - coordenar o aterro sanitário controlado; VII - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICACOORDENADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICACOORDENADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICACOORDENADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA I - promover a manutenção com regularidade, da limpeza pública da cidade (galhos, capinação, entulhos, etc.); II - promover a conservação dos materiais empregados nos serviços de limpeza; III - incentivar a colaboração dos particulares na limpeza e conservação de valas, escoadouros de águas pluviais; IV - promover a capinação, varrição e lavagem de logradouros públicos;
  • 43. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 43434343 V - observar as normas de segurança do trabalho, bem como a utilização de EPIs (equipamentos de proteção individual); VI - executar outras tarefas afins. XVIIIXVIIIXVIIIXVIII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIA (...) ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIA I - zelar pelo bom funcionamento da Secretaria, obedecendo as normas instituídas na legislação vigente; II - colaborar, em conjunto com as Secretarias Municipais, em projetos para a cidadania; III - elaborar programas e promover a execução e o acompanhamento das políticas públicas que possibilitem à cidadania a integração e participação nos processos de construção de um Município próspero, melhoria da qualidade de vida, desenvolvendo do turismo sustentável, aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades, apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais e a organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das diversas comunidades do Município; IV - propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades da Secretaria; V - promover a interlocução entre os cidadãos situados nas áreas rurais, urbanas, centrais, periféricas e distritais do Município, através de eventos, cursos, debates, entre outros; VI - colaborar na realização de eventos, desenvolver trabalhos de intervenção destinados ao desenvolvimento social, educacional e de lazer da cidadania, dentre outros aspectos; VII - promover e organizar seminários, cursos, fóruns e outros eventos de interesse da cidadania; VIII - estabelecer parcerias, mediante convênios ou contratos com vistas a promover projetos nas áreas político- jurídicas de apoio à cidadania. ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIAJUVENTUDE E CIDADANIAJUVENTUDE E CIDADANIAJUVENTUDE E CIDADANIA I - assessorar o Secretário Municipal da Juventude e Cidadania na execução das suas atribuições; II - auxiliar na execução dos trabalhos afetos aos demais órgãos da Secretaria, quando necessário; III - a critério do Secretário Municipal da Juventude e Cidadania, exarar pareceres em processos de interesse de servidores, podendo solicitar informações com respeito a outras áreas; IV - planejar, coordenar, apoiar, supervisionar e avaliar as ações e os serviços prestados pela Secretaria, contemplando as diretrizes estabelecidas; V - planejar, elaborar, programar e supervisionar, como prática rotineira de apoio ao Secretário Municipal da Juventude e Cidadania, a utilização de instrumentos de gerenciamento adequados à realidade de cada setor ou divisão da Secretaria que permitam a avaliação do desempenho como um todo; VI - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA ACOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA ACOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA ACOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDEJUVENTUDEJUVENTUDEJUVENTUDE I - assessorar o Secretário em assuntos relacionados à sua área de atuação, assim como representá-lo quando solicitado; II - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados; III - articular-se com diversos setores da área da juventude, demais serviços públicos e sociedade organizada, executando ações integradas de promoção à juventude; IV - participar de foros de discussões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; V - participar de congressos, cursos e palestras para obter conhecimento técnico-científico e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; VI - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria; VII - participar e colaborar, sempre que necessário, de conferências da Juventude desenvolvidas pela Secretaria, bem como de Conselhos de Juventude regional e local; VIII - atender as diversas instituições do Município de Marília que solicitem cooperação para o desenvolvimento de atividades educativas relacionadas à área da juventude; IX - responder todas as solicitações e documentos encaminhados a Coordenadoria, observando os prazos estipulados; X - apresentar ao Secretário, os resultados das atividades e/ou programas desenvolvidos; XI - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar campanhas pertinentes à Coordenadoria; XII - acompanhar os noticiários dos grandes órgãos de imprensa, bem como os de âmbito local e regional, relacionados à juventude, analisando sua repercussão junto ao público; XIII - prestar informações, esclarecimentos e orientações ao público usuário dos serviços prestados pela Secretaria;
  • 44. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 44444444 XIV - intermediar o contato do Secretário com diversos órgãos governamentais, bem como com os meios de comunicação, relativamente às questões relacionadas à juventude; XV - redigir matérias jornalísticas de interesse educacional da população, através da Secretaria, enviando-as aos órgãos de comunicação; XVI - elaborar programas, promover a criação do associativismo entre os jovens; XVII - buscar parcerias, promover assistência aos jovens, visando à orientação quanto às oportunidades em diversas áreas: XVIII - manter registros das atividades desenvolvidas, cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria; XIX - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES I - assessorar o Secretário em assuntos relacionados à sua área de atuação, assim como representá-lo quando solicitado; II - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados; III - articular-se com diversos setores de sua área de atuação, demais serviços públicos e sociedade organizada, executando ações integradas; IV - participar de foros de discussões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; V - participar de congressos, cursos e palestras para obter conhecimento técnico-científico e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; VI - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria; VII - participar e colaborar, sempre que necessário, de conferências relacionadas à política para Mulheres desenvolvidas pela Secretaria, bem como do Conselho da Mulher regional e local; VIII - atender as diversas instituições do Município de Marília que solicitem cooperação para o desenvolvimento de atividades educativas; IX - responder todas as solicitações e documentos encaminhados a Coordenadoria, observando os prazos estipulados; X - apresentar ao Secretário, os resultados das atividades e/ou programas desenvolvidos; XI - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar campanhas pertinentes à Coordenadoria; XII - acompanhar os noticiários dos grandes órgãos de imprensa, bem como o âmbito local e regional, relacionados à política para mulheres, analisando sua repercussão junto ao público; XIII - prestar informações, esclarecimentos e orientações ao público usuário dos serviços prestados pela Secretaria; XIV - intermediar o contato do Secretário com diversos órgãos governamentais, bem como com os meios de comunicação; XV - redigir matérias jornalísticas de interesse educacional da população, através da Secretaria, enviando-as aos órgãos de comunicação; XVI - elaborar programas, promover a criação do associativismo entre as mulheres; XVII - buscar parcerias, promover assistência, visando à orientação quanto às oportunidades em diversas áreas; XVIII - manter registros das atividades desenvolvidas, cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria; XIX - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA A IGUALDADE RACIALCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA A IGUALDADE RACIALCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA A IGUALDADE RACIALCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA A IGUALDADE RACIAL I - assessorar o Secretário em assuntos relacionados à sua área de atuação, assim como representá-lo quando solicitado; II - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados; III - articular-se com diversos setores de sua área de atuação, demais serviços públicos e sociedade organizada, executando ações integradas; IV - participar de foros de discussões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; V - participar de congressos, cursos e palestras para obter conhecimento técnico-científico e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; VI - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria; VII - participar e colaborar, sempre que necessário de conferências; VIII - atender as diversas instituições do Município de Marília que solicitem cooperação para o desenvolvimento de atividades educativas; IX - responder todas as solicitações e documentos encaminhados a Coordenadoria, observando os prazos estipulados;
  • 45. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 45454545 X - apresentar ao Secretário, os resultados das atividades e/ou programas desenvolvidos; XI - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar campanhas pertinentes à Coordenadoria; XII - acompanhar os noticiários dos grandes órgãos de imprensa, bem como os âmbito local e regional, relacionados a política para a Igualdade Racial, analisando sua repercussão junto ao público; XIII - prestar informações, esclarecimentos e orientações ao público usuário dos serviços prestados pela Secretaria; XIV - intermediar o contato do Secretário com diversos órgãos governamentais, bem como com os meios de comunicação; XV - redigir matérias jornalísticas de interesse educacional da população, através da Secretaria, enviando-as aos órgãos de comunicação; XVI - elaborar programas, promover a criação do associativismo para a Igualdade Racial; XVII - buscar parcerias, promover assistência, visando à orientação quanto às oportunidades em diversas áreas; XVIII - manter registros das atividades desenvolvidas, cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria; XIX - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COMCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COMCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COMCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIADEFICIÊNCIADEFICIÊNCIADEFICIÊNCIA I - assessorar o Secretário em assuntos relacionados à sua área de atuação, assim como representá-lo quando solicitado; II - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados; III - articular-se com diversos setores de sua área de atuação, demais serviços públicos e sociedade organizada, executando ações integradas; IV - participar de foros de discussões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; V - participar de congressos, cursos e palestras para obter conhecimento técnico-científico e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; VI - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria; VII - participar e colaborar, sempre que necessário de conferências; VIII - atender as diversas instituições do Município de Marília que solicitem cooperação para o desenvolvimento de atividades educativas; IX - responder todas as solicitações e documentos encaminhados a Coordenadoria, observando os prazos estipulados; X - apresentar ao Secretário, os resultados das atividades e/ou programas desenvolvidos; XI - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar campanhas pertinentes à Coordenadoria; XII - acompanhar os noticiários dos grandes órgãos de imprensa, bem como os âmbito local e regional, relacionados a política para as Pessoas com Deficiência, analisando sua repercussão junto ao público; XIII - prestar informações, esclarecimentos e orientações ao público usuário dos serviços prestados pela Secretaria; XIV - intermediar o contato do Secretário com diversos órgãos governamentais, bem como com os meios de comunicação; XV - redigir matérias jornalísticas de interesse educacional da população, através da Secretaria, enviando-as aos órgãos de comunicação; XVI - elaborar programas, promover a criação do associativismo para as Pessoas com Deficiência; XVII - buscar parcerias, promover assistência, visando à orientação quanto às oportunidades em diversas áreas; XVIII - manter registros das atividades desenvolvidas, cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria; XIX - executar outras tarefas afins. COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA OS IDOSOSCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA OS IDOSOSCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA OS IDOSOSCOORDENADOR DE POLÍTICAS PARA OS IDOSOS I - assessorar o Secretário em assuntos relacionados à sua área de atuação, assim como representá-lo quando solicitado; II - colaborar com a estratégia estabelecida pela Secretaria para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades e serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados; III - articular-se com diversos setores de sua área de atuação, demais serviços públicos e sociedade organizada, executando ações integradas; IV - participar de foros de discussões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; V - participar de congressos, cursos e palestras para obter conhecimento técnico-científico e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
  • 46. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 46464646 VI - propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria; VII - participar e colaborar, sempre que necessário de Conferências; VIII - atender as diversas instituições do Município de Marília que solicitem cooperação para o desenvolvimento de atividades educativas; IX - responder todas as solicitações e documentos encaminhados a Coordenadoria, observando os prazos estipulados; X - apresentar ao Secretário, os resultados das atividades e/ou programas desenvolvidos; XI - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar campanhas pertinentes à Coordenadoria; XII - acompanhar os noticiários dos grandes órgãos de imprensa, bem como o âmbito local e regional, relacionados à política para os Idosos, analisando sua repercussão junto ao público; XIII - prestar informações, esclarecimentos e orientações ao público usuário dos serviços prestados pela Secretaria; XIV - intermediar o contato do Secretário com diversos órgãos governamentais, bem como com os meios de comunicação; XV - redigir matérias jornalísticas de interesse educacional da população, através da Secretaria, enviando-as aos órgãos de comunicação; XVI - elaborar programas, promover a criação do associativismo para os Idosos; XVII - buscar parcerias, promover assistência, visando à orientação quanto às oportunidades em diversas áreas; XVIII - manter registros das atividades desenvolvidas, cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria; XIX - executar outras tarefas afins. LEI NÚMERO 7 9 5 6 DE 25 DE MAIO DE 2016LEI NÚMERO 7 9 5 6 DE 25 DE MAIO DE 2016LEI NÚMERO 7 9 5 6 DE 25 DE MAIO DE 2016LEI NÚMERO 7 9 5 6 DE 25 DE MAIO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$12.000,00, PARA DESPESAS DECORRENTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 747, DE 23 DE MARÇO DE 2016, QUE CONCEDEU UM ABONO MENSAL NO VALOR DE R$200,00 AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, EXTENSIVO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), para as despesas decorrentes do disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 747, de 23 de março de 2016, conforme segue: 01.00.00 - Câmara Municipal 01.02.00 - Secretaria da Câmara Municipal 3.1.90.01 - 28.846.0000.0.103...........................................R$12.000,00 Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação constante do orçamento vigente: 01.00.00 - Câmara Municipal 01.02.00 - Secretaria da Câmara Municipal 3.3.90.39 - 01.031.0102.2.102...........................................R$12.000,00 Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, relativamente à inclusão do crédito adicional especial de que trata esta Lei: I - a promover as alterações necessárias na Lei nº 7571, de 29 de novembro de 2013, modificada posteriormente, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Marília para o período de 2014 a 2017, em conformidade com o disposto no § 7º do artigo 7º da referida Lei; II - a promover as alterações necessárias na Lei nº 7839, de 03 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016. Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO Secretário Municipal de Planejamento Econômico e responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município SÉRGIO MORETTI Secretário Municipal da Fazenda Publicada na Secretaria Municipal da Administração, 25 de maio de 2016. (Aprovada pela Câmara Municipal em 23.05.16 - Projeto de Lei nº 45/16, de autoria do Prefeito Municipal) /jcs
  • 47. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 47474747 DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 6 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 6 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 6 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 6 DE 25 DE MAIO DE 2016 ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$12.000,00, PARA DESPESAS DECORRENTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 747, DE 23 DE MARÇO DE 2016, QUE CONCEDEU UM ABONO MENSAL NO VALOR DE R$200,00 AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, EXTENSIVO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, consoante o disposto na Lei nº 7956, de 25 de maio de 2016, D E C R E T A: Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), para as despesas decorrentes do disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 747, de 23 de março de 2016, conforme segue: 01.00.00 - Câmara Municipal 01.02.00 - Secretaria da Câmara Municipal 3.1.90.01 - 28.846.0000.0.103...........................................R$12.000,00 Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação constante do orçamento vigente: 01.00.00 - Câmara Municipal 01.02.00 - Secretaria da Câmara Municipal 3.3.90.39 - 01.031.0102.2.102...........................................R$12.000,00 Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO Secretário Municipal de Planejamento Econômico e responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município SÉRGIO MORETTI Secretário Municipal da Fazenda Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. jcs DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 7 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 7 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 7 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 7 DE 25 DE MAIO DE 2016 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.740.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7918, de 23 de dezembro de 2015, um crédito adicional suplementar no valor de R$3.740.000,00 (três milhões setecentos e quarenta mil reais), às seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.01 – Direção e Coordenação 3.3.90.32 – 12.122.0202.2.231................R$ 2.000.000,00 02.07.02 – Ensino Infantil 4.4.90.51 – 12.365.0203.1.287................R$ 30.000,00 02.08 – Secretaria Municipal de Cultura 3.3.90.39 – 13.392.0206.2.241................R$ 60.000,00 3.3.90.39 – 13.392.0206.2.242................R$ 150.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 3.3.90.39 – 15.451.0213.2.284............... R$ 1.500.000,00 TOTAL.......................................TOTAL.......................................TOTAL.......................................TOTAL....................................... R$ 3.740.000,00R$ 3.740.000,00R$ 3.740.000,00R$ 3.740.000,00 Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, bem como na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4320, de 17 e março de 1964, nos valores abaixo consignados: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.02 – Ensino Infantil 3.3.90.30 – 12.365.0203.2.235.............. R$ 500.000,00 02.07.03 – Ensino Fundamental 3.3.90.30 – 12.361.0204.2.236.............. R$ 1.000.000,00 4.4.90.51 – 12.361.0204.1.358.............. R$ 500.000,00 4.4.90.51 – 12.361.0204.1.362.............. R$ 30.000,00 02.08 – Secretaria Municipal de Cultura 4.4.90.51 – 13.392.0206.1.219.............. R$ 210.000,00 Subtotal....................................Subtotal....................................Subtotal....................................Subtotal.................................... R$ 2.240.000,00R$ 2.240.000,00R$ 2.240.000,00R$ 2.240.000,00 ArtArtArtArtigo 43, § 1º. Inciso II, da Leiigo 43, § 1º. Inciso II, da Leiigo 43, § 1º. Inciso II, da Leiigo 43, § 1º. Inciso II, da Lei federal nº 4.320/1.964...............federal nº 4.320/1.964...............federal nº 4.320/1.964...............federal nº 4.320/1.964............... R$ 1.500.000,00R$ 1.500.000,00R$ 1.500.000,00R$ 1.500.000,00 TOTAL.......................................TOTAL.......................................TOTAL.......................................TOTAL....................................... R$ 3.740.000,00R$ 3.740.000,00R$ 3.740.000,00R$ 3.740.000,00 Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município SÉRGIO MORETTI Secretário Municipal da Fazenda Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. cgc
  • 48. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 48484848 DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 8 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 8 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 8 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 8 DE 25 DE MAIO DE 2016 REVOGA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSTANTES DOS DECRETOS QUE ESPECIFICA, EM DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 752, DE 25 DE MAIO DE 2016. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 752, de 25 de maio de 2016, que acrescentou ao Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, as atribuições dos cargos de provimento em comissão integrantes das estruturas do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do Município e das Secretarias Municipais; D E C R E T A: Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Ficam revogadas as atribuições dos cargos de provimento em comissão abaixo indicados, constantes dos respectivos Decretos: IIII ---- GABINETE DO PREFEITOGABINETE DO PREFEITOGABINETE DO PREFEITOGABINETE DO PREFEITO CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Chefe de Gabinete 11477/15 Diretor de Divulgação e Comunicação 11477/15 Assessor Especial de Assuntos Estratégicos 11477/15 Assessor Especial do Gabinete 11477/15 Assessor do Gabinete 11477/15 Assessor Jurídico do Gabinete 11477/15 Coordenador da Defesa Civil 11477/15 Coordenador de Divulgação e Comunicação 11477/15 Coordenador de Marketing 11477/15 Coordenador do Observatório Municipal de Segurança e Cidadania 11477/15 Coordenador de Divulgação e Comunicação 11477/15 Subprefeito 11477/15 IIIIIIII ---- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Procurador Geral do Município 11397/14 Assessor Jurídico 11397/14 IIIIIIIIIIII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Secretário Municipal de Planejamento Econômico 11713/16 Gerente Municipal de Convênios e Contratos 11713/16 IVIVIVIV ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Secretário Municipal de Planejamento Urbano 11517/15 Assessor Especial da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 11517/15 Diretor de Projetos 11517/15 Coordenador de Projetos de Moradias e de Desfavelamento 11517/15 Coordenador de Planejamento Urbano 11517/15 Coordenador de Projetos Viários 11517/15 Coordenador de Topografia 11517/15 Coordenador de Intervenções Urbanas e Viárias 11517/15 Coordenador Técnico de Planejamento 11517/15 VVVV ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Secretário Municipal da Administração 11354/14 Diretor de Suprimentos 11354/14 Assessor Especial da Secretaria Municipal da Administração 11354/14 Coordenador da Administração 11354/14 Coordenador de Serviços Gráficos 11354/14 VIVIVIVI ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Secretário Municipal da Fazenda 11309/14 Diretor de Informática 11309/14 Coordenador da Fazenda 11309/14 Coordenador de Informática 11309/14 Coordenador de Processamento de Dados 11309/14 Coordenador de Controle de Imunidades e Isenções 11309/14 Coordenador de Alterações Cadastrais e Atendimento ao Contribuinte 11309/14 VIIVIIVIIVII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Secretário Municipal da Educação 11538/15 Diretor de Gestão Administrativa 11538/15 Assessor Jurídico 11538/15 Coordenador de Transportes 11538/15 Coordenador Administrativo de Alimentação Escolar 11538/15 Assessor de Controle de Merenda Escolar 11538/15 Coordenador de Manutenção Escolar 11538/15 Diretor de Gestão Escolar 11538/15 Assessor Especial de Políticas Educacionais 11538/15 Coordenador Pedagógico de Educação Especial 11538/15 Coordenador de Serviços Diversos 11538/15 Coordenador de Gestão Escolar 11538/15 VIIIVIIIVIIIVIII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Secretário Municipal da Cultura 11478/15 Assessor Técnico da Secretaria Municipal da Cultura 11478/15 Coordenador da Cultura 11478/15 Coordenador da Biblioteca Pública 11478/15 Encarregado do Centro Cultural e de Lazer 11478/15 IXIXIXIX ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Secretário Municipal da Saúde 11398/14 Assessor Especial da Secretaria Municipal da Saúde 11398/14 Coordenador de Divulgação e Comunicação da Secretaria Municipal da Saúde 11398/14 Coordenador da Farmácia de Manipulação 11398/14 Coordenador do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação 11398/14
  • 49. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 49494949 Coordenador do Núcleo de Educação Permanente de Marília 11398/14 Coordenador do Núcleo de Manutenção da Saúde 11398/14 Coordenador do Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites 11398/14 Coordenador do Programa Municipal de Saúde Bucal 11398/14 Assessor Técnico da Vigilância Sanitária 11398/14 Coordenador de Zoonoses 11398/14 Coordenador da Saúde 11398/14 Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal da Saúde 11398/14 Coordenador da Área de Enfermagem 11398/14 XXXX ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALDESENVOLVIMENTO SOCIALDESENVOLVIMENTO SOCIALDESENVOLVIMENTO SOCIAL CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Secretário Municipal de Assistência Social (atual Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) 11540/15 Assessor Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social (atual Assessor Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) 11540/15 Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Assistência Social (atual Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) 11540/15 Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social (atual Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) 11540/15 Coordenador de Assistência Social (atual Coordenador de Assistência e Desenvolvimento Social) 11540/15 XIXIXIXI ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Secretário Municipal de Esportes e Lazer 11446/15 Coordenador de Esportes e Lazer 11446/15 Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 11446/15 XIIXIIXIIXII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Secretário Municipal de Obras Públicas 11408/14 Coordenador de Obras Públicas (SOP-30, SOP-40 e SOP-50) 11408/14 Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Obras Públicas 11408/14 Coordenador de Manutenção de Veículos 11408/14 Coordenador da Frota da Secretaria Municipal de Obras Públicas 11408/14 XIIIXIIIXIIIXIII ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ESECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ESECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ESECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTOABASTECIMENTO CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 11299/14 Coordenador da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 11299/14 Coordenador da Defesa Agropecuária Municipal 11299/14 XIVXIVXIVXIV ---- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO ESECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo (atual Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico) 11330/14 Assessor Especial da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo (atual Assessor Especial da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico) 11330/14 Coordenador da Inovação 11330/14 Coordenador do Turismo 11330/14 XVXVXVXV ---- SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICALIMPEZA PÚBLICALIMPEZA PÚBLICALIMPEZA PÚBLICA CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Secretário Municipal do Meio Ambiente (atual Secretário Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública) 11300/14 Assessor Especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (atual Assessor Técnico Especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública) 11300/14 Coordenador do Meio Ambiente 11300/14 XVIXVIXVIXVI ---- SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIASECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIA CargoCargoCargoCargo DecretoDecretoDecretoDecreto Secretário Municipal da Juventude e Cidadania 11274/14 Assessor Especial da Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania 11274/14 Coordenador de Políticas para a Juventude 11274/14 Coordenador de Políticas para as Mulheres 11274/14 Coordenador de Políticas para a Igualdade Racial 11274/14 Coordenador de Políticas para as Pessoas com Deficiência 11274/14 Coordenador de Políticas para os Idosos 11274/14 Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Ficam revogadas as atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Seção Contra-Incêndio constantes do Decreto 11477/15, então integrante da estrutura do Gabinete do Prefeito, tendo em vista a extinção do cargo, conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 741, de 14 de dezembro de 2015. Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. Ficam revogadas as atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Divulgação e Comunicação constantes do Decreto nº 11478/15, então integrante da estrutura da Secretaria Municipal da Cultura, tendo em vista a transferência do cargo para o Gabinete do Prefeito, conforme artigo 22 da Lei Complementar nº 736, de 03 de novembro de 2015. Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. Ficam revogadas as atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Museu de Paleontologia de Marília constantes do Decreto nº 11478/15, então integrante da estrutura da Secretaria Municipal da Cultura, tendo em vista a transferência do cargo para a Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, conforme artigo 10 da Lei Complementar nº 741, de 14 de dezembro de 2015.
  • 50. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 50505050 Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. Ficam revogados: I - o Decreto nº 11589, de 02 de setembro de 2015, que regulamentou a competência e as atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a qual foi extinta pela Lei Complementar nº 736, de 03 de novembro de 2015; II - o Decreto nº 11262, de 27 de maio de 2014, que regulamentou a competência e as atribuições da Secretaria Municipal de Governo, Trabalho e Inclusão, a qual foi extinta pela Lei Complementar nº 736, de 03 de novembro de 2015. Art. 6ºArt. 6ºArt. 6ºArt. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. jcs DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 9 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 9 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 9 DE 25 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 9 DE 25 DE MAIO DE 2016 MODIFICA O § 4º, DO ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 11752/2016, QUE DISPÕE SOBRE ATRASOS, SAÍDAS E OUTRAS OCORRÊNCIAS DURANTE A JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. O § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 11752, de 13 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°. ... § 4º. Havendo a ocorrência de que trata o § 3º deste artigo, o servidor poderá optar por descontar das suas horas em haver o equivalente a 2/4 da sua jornada diária de trabalho.”. Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos operar-se-ão a partir de 01 de junho de 2016. Art. 3º.Art. 3º.Art. 3º.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. cgc PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 4PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 4PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 4PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 4 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 26759, de 11 de maio de 2015, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso I, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado posteriormente, coloca a servidora ERÁDIA FERREIRA GONÇALVESERÁDIA FERREIRA GONÇALVESERÁDIA FERREIRA GONÇALVESERÁDIA FERREIRA GONÇALVES, Auxiliar de Escrita, referência 17- D à disposição do Departamento de Água e Esgoto de MaríliaDepartamento de Água e Esgoto de MaríliaDepartamento de Água e Esgoto de MaríliaDepartamento de Água e Esgoto de Marília ---- DAEMDAEMDAEMDAEM, comcomcomcom prejuízo da remuneração, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração cgc PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 5PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 5PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 5PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 5 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 60614, de 29 de outubro de 2015, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado posteriormente, coloca a servidora ANA CÉLIA NASCIMENTOANA CÉLIA NASCIMENTOANA CÉLIA NASCIMENTOANA CÉLIA NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1- F, à disposição da Comunidade EurípeComunidade EurípeComunidade EurípeComunidade Eurípedes Barsanulfodes Barsanulfodes Barsanulfodes Barsanulfo, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração cgc
  • 51. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 51515151 PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 6PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 6PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 6PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 6 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 13304, de 08 de março de 2016, CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991 estabelece que: “O servidor poderá ser colocado, através de portaria, à disposição de qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ou de entidade privada dotada de personalidade jurídica e considerada de utilidade pública municipal, cujas ações se desenvolvam em Marília, ou de Consórcio Intermunicipal do qual participe o Município de Marília, sendo que em todos os casos, deverá ser solicitado pelo órgão ou entidade interessada e justificada a necessidade (...)”; CONSIDERANDO que a cessão de servidores para ser válida deve ocorrer através da autorização do Chefe do Poder Executivo mediante Portaria, desde que haja previsão legal e convênio; CONSIDERANDO que o Convênio CV 1070/16, firmado entre a entidade Lar Amélie Boudet e a Prefeitura Municipal de Marília objetivando a mútua colaboração para atendimento de crianças da Educação Infantil em salas regulares de ensino; CONSIDERANDO que houve equívoco na interpretação da legislação em comento sobre a necessidade da solicitação da cessão uma vez que havia convênio tratando do assunto, o que inviabilizou a publicação da portaria obrigatória da cessão, expede a seguinte Portaria: Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Coloca as servidoras abaixo identificadas, à disposição do Lar Amélie BoudetLar Amélie BoudetLar Amélie BoudetLar Amélie Boudet, sem prejuízo da remuneração, da forma como segue abaixo, excepcionalmente de forma retroativa, de acordo com o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado posteriormente: I - pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016: - PATRÍCIA HELENA MARTINSPATRÍCIA HELENA MARTINSPATRÍCIA HELENA MARTINSPATRÍCIA HELENA MARTINS, Professora de EMEI, referência 13-C. II - pelo período de 03 de fevereiro a 08 de julho e de 25 de julho a 16 de dezembro de 2016, para cumprir jornada especial de 15 horas semanais: 01. ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVAALESSANDRA RODRIGUES DA SILVAALESSANDRA RODRIGUES DA SILVAALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA, Professora de EMEI, referência 13-F - Período: Tarde; 02. ARLETE DE SOUSA EMÍDIOARLETE DE SOUSA EMÍDIOARLETE DE SOUSA EMÍDIOARLETE DE SOUSA EMÍDIO, Professora de EMEI, referência 13-A – Período: Manhã; 03. ELOÍSA CUSTÓDIO RUBIRAELOÍSA CUSTÓDIO RUBIRAELOÍSA CUSTÓDIO RUBIRAELOÍSA CUSTÓDIO RUBIRA, Professora de EMEI, referência 13-A – Período: Manhã; 04. SANDRA REGINA CHAVESSANDRA REGINA CHAVESSANDRA REGINA CHAVESSANDRA REGINA CHAVES, Professora de EMEI, referência 13- E – Período: Tarde. Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração cgc PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 7PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 7PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 7PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 7 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 4782, de 01 de fevereiro de 2016, CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991 estabelece que: “O servidor poderá ser colocado, através de portaria, à disposição de qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ou de entidade privada dotada de personalidade jurídica e considerada de utilidade pública municipal, cujas ações se desenvolvam em Marília, ou de Consórcio Intermunicipal do qual participe o Município de Marília, sendo que em todos os casos, deverá ser solicitado pelo órgão ou entidade interessada e justificada a necessidade (...)”; CONSIDERANDO que a cessão de servidores para ser válida deve ocorrer através da autorização do Chefe do Poder Executivo mediante Portaria, desde que haja previsão legal e convênio; CONSIDERANDO que o Convênio CV 1071/16, firmado entre a entidade assistencial Restaurante Infantil de Marília e a Prefeitura Municipal de Marília objetivando a mútua colaboração para atendimento de crianças da Educação Infantil em salas regulares de ensino; CONSIDERANDO que houve equívoco na interpretação da legislação em comento sobre a necessidade da solicitação da cessão uma vez que havia convênio tratando do assunto, o que inviabilizou a publicação da portaria obrigatória da cessão, expede a seguinte Portaria: Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Coloca a servidora ELIANA AELIANA AELIANA AELIANA APARECIDA SOUZAPARECIDA SOUZAPARECIDA SOUZAPARECIDA SOUZA POLIZEL,POLIZEL,POLIZEL,POLIZEL, Professora de EMEI, referência 13-F, à disposição do Restaurante Infantil de MaríliaRestaurante Infantil de MaríliaRestaurante Infantil de MaríliaRestaurante Infantil de Marília, sem prejuízo da remuneração, excepcionalmente de forma retroativa, pelo período de 03 de fevereiro a 31 de dezembro de 2016, de acordo com o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado posteriormente. Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração cgc
  • 52. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 52525252 PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 8NÚMERO 3 1 9 0 8NÚMERO 3 1 9 0 8NÚMERO 3 1 9 0 8 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 65364, de 24 de novembro de 2015, CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991 estabelece que: “O servidor poderá ser colocado, através de portaria, à disposição de qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ou de entidade privada dotada de personalidade jurídica e considerada de utilidade pública municipal, cujas ações se desenvolvam em Marília, ou de Consórcio Intermunicipal do qual participe o Município de Marília, sendo que em todos os casos, deverá ser solicitado pelo órgão ou entidade interessada e justificada a necessidade (...)”; CONSIDERANDO que a cessão de servidores para ser válida deve ocorrer através da autorização do Chefe do Poder Executivo mediante Portaria, desde que haja previsão legal e convênio; CONSIDERANDO que o Convênio CV 1072/16, firmado entre a entidade assistencial Lar da Criança e a Prefeitura Municipal de Marília objetivando a mútua colaboração para atendimento de crianças da Educação Infantil em salas regulares de ensino; CONSIDERANDO que houve equívoco na interpretação da legislação em comento sobre a necessidade da solicitação da cessão uma vez que havia convênio tratando do assunto, o que inviabilizou a publicação da portaria obrigatória da cessão, expede a seguinte Portaria: Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Coloca os servidores abaixo identificados à disposição do Lar da CriançaLar da CriançaLar da CriançaLar da Criança, sem prejuízo da remuneração, excepcionalmente de forma retroativa, pelo período de 02 de fevereiro a 31 de dezembro de 2016, de acordo com o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado posteriormente: 01. ALESSANDRAALESSANDRAALESSANDRAALESSANDRA DA SILVA DEFENSOR XAVIERDA SILVA DEFENSOR XAVIERDA SILVA DEFENSOR XAVIERDA SILVA DEFENSOR XAVIER, Professora de EMEI, referência 13-D; 02. ANTONIA GONÇALVES DOS SANTOSANTONIA GONÇALVES DOS SANTOSANTONIA GONÇALVES DOS SANTOSANTONIA GONÇALVES DOS SANTOS, Professora de EMEI, referência 13-H; 03. CRISTINA MARQUES FRANCISCOCRISTINA MARQUES FRANCISCOCRISTINA MARQUES FRANCISCOCRISTINA MARQUES FRANCISCO, Professora de EMEI, referência 13-A; 04. DAYANE RODRIGUES DOS SANTOSDAYANE RODRIGUES DOS SANTOSDAYANE RODRIGUES DOS SANTOSDAYANE RODRIGUES DOS SANTOS, Professora de EMEI, referência 13-C; 05. DEBORA CRISTINA SILVINODEBORA CRISTINA SILVINODEBORA CRISTINA SILVINODEBORA CRISTINA SILVINO, Professora de EMEF (1ª a 4ª série), referência 31-E; 06. FRANCISCA SARITA GENEROSO PONZETTOFRANCISCA SARITA GENEROSO PONZETTOFRANCISCA SARITA GENEROSO PONZETTOFRANCISCA SARITA GENEROSO PONZETTO, Professora de EMEI, referência 13-B; 07. ISABEL TERESA MARTINS RICARDOISABEL TERESA MARTINS RICARDOISABEL TERESA MARTINS RICARDOISABEL TERESA MARTINS RICARDO, Professora de EMEI, referência 13-D; 08. LEILA REGINA ZILIO ZAMBOMLEILA REGINA ZILIO ZAMBOMLEILA REGINA ZILIO ZAMBOMLEILA REGINA ZILIO ZAMBOM, Professora de EMEI, referência 13-D; 09. LIGIA MARIA CASADEILIGIA MARIA CASADEILIGIA MARIA CASADEILIGIA MARIA CASADEI, Professora de EMEI, referência 13-D; 10. LUCIANA MARIA VIANA BONADIOLUCIANA MARIA VIANA BONADIOLUCIANA MARIA VIANA BONADIOLUCIANA MARIA VIANA BONADIO, Professora de EMEF (1ª a 4ª série), referência 31-B; 11. MARIA APARECIDA DA SILVAMARIA APARECIDA DA SILVAMARIA APARECIDA DA SILVAMARIA APARECIDA DA SILVA NASARNASARNASARNASAR, Professora de EMEI, referência 13-E; 12. RENATA CRISTINA PANES SANTOSRENATA CRISTINA PANES SANTOSRENATA CRISTINA PANES SANTOSRENATA CRISTINA PANES SANTOS, Professora de EMEI, referência 13-A; 13. TERESA DE FÁTIMA ULIAN SILVATERESA DE FÁTIMA ULIAN SILVATERESA DE FÁTIMA ULIAN SILVATERESA DE FÁTIMA ULIAN SILVA, Professora de EMEI, referência 13-F; 14. JAIR BALBOJAIR BALBOJAIR BALBOJAIR BALBO, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-E; 15. LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVALUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVALUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVALUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-F; 16. MARIA DO CARMO FERNANDESMARIA DO CARMO FERNANDESMARIA DO CARMO FERNANDESMARIA DO CARMO FERNANDES, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-B; 17. SONIA APARECIDA BITTENCOURT DE SOUZASONIA APARECIDA BITTENCOURT DE SOUZASONIA APARECIDA BITTENCOURT DE SOUZASONIA APARECIDA BITTENCOURT DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-E; 18. ELAINE APARECIDA SILVA RUYELAINE APARECIDA SILVA RUYELAINE APARECIDA SILVA RUYELAINE APARECIDA SILVA RUY, Atendente de Escola, referência 5-B. Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração cgc PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 9PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 9PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 9PORTARIA NÚMERO 3 1 9 0 9 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 62968, de 11 de novembro de 2015, CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991 estabelece que: “O servidor poderá ser colocado, através de portaria, à disposição de qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ou de entidade privada dotada de personalidade jurídica e considerada de utilidade pública municipal, cujas ações se desenvolvam em Marília, ou de Consórcio Intermunicipal do qual participe o Município de Marília, sendo que em todos os casos, deverá ser solicitado pelo órgão ou entidade interessada e justificada a necessidade (...)”; CONSIDERANDO que a cessão de servidores para ser válida deve ocorrer através da autorização do Chefe do Poder Executivo mediante Portaria, desde que haja previsão legal e convênio, acordo, ajuste prévio entre as partes, no qual deva conter a demonstração do interesse público na sua realização e a quem competirá o ônus da cessão, bem como o controle da jornada do servidor cedido;
  • 53. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 53535353 CONSIDERANDO manifestação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre a já mencionada necessidade de convênio prévio para a regularização da cessão de servidores; CONSIDERANDO que a entidade Sociedade de São Vicente de Paulo – Educandário Bento de Abreu Sampaio Vidal não possui convênio com a Prefeitura Municipal de Marília no qual tenha por objeto a cessão de servidores, impedindo assim, a realização de convênio o que veio a inviabilizar a publicação da portaria obrigatória de cessão na data de sua realização; CONSIDERANDO que a entidade foi considerada de utilidade pública municipal através da Lei municipal nº 7843, de 14 de julho de 2015, tendo o Município interesse no serviço por ela prestado em atendimento à população mariliense; CONSIDERANDO, por fim, que deverá ser expedida portaria da cessão, excepcionalmente de forma retroativa desde 01 de janeiro de 2016, haja vista que a manutenção da cessão do ano de 2015 para o ano de 2016 foi efetivamente realizada sem a expressa autorização do Chefe do Poder Executivo através do ato formal (Portaria), ato este indispensável para a sua validade, necessitando que seja imediatamente regularizado para que não haja prejuízos aos servidores cedidos; CONSIDERANDO todo o exposto, expede a seguinte Portaria: Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Coloca os servidores abaixo identificados à disposição da Sociedade de São Vicente de PauloSociedade de São Vicente de PauloSociedade de São Vicente de PauloSociedade de São Vicente de Paulo –––– EducandárioEducandárioEducandárioEducandário Bento de Abreu Sampaio VidalBento de Abreu Sampaio VidalBento de Abreu Sampaio VidalBento de Abreu Sampaio Vidal, sem prejuízo da remuneração, excepcionalmente de forma retroativa, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, de acordo com o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado posteriormente: 01. ADRIANA A. DE ALMEIDA SIQUEIRAADRIANA A. DE ALMEIDA SIQUEIRAADRIANA A. DE ALMEIDA SIQUEIRAADRIANA A. DE ALMEIDA SIQUEIRA, Atendente de Escola, referência 5-B; 02. ANILZA APARECIDA DAMINI DE LIMAANILZA APARECIDA DAMINI DE LIMAANILZA APARECIDA DAMINI DE LIMAANILZA APARECIDA DAMINI DE LIMA, Assistente Social, referência 39-E; 03. BRUNO JERONIMO ROSSINBRUNO JERONIMO ROSSINBRUNO JERONIMO ROSSINBRUNO JERONIMO ROSSIN, Instrutor de Treinamento em Informática, referência 22-A; 04. LILIAN SCARQUETTI RICARDO LIRALILIAN SCARQUETTI RICARDO LIRALILIAN SCARQUETTI RICARDO LIRALILIAN SCARQUETTI RICARDO LIRA, Atendente de Escola, referência 5-A; 05. MMMMARIA CAROLINA MACIEL DE SÁARIA CAROLINA MACIEL DE SÁARIA CAROLINA MACIEL DE SÁARIA CAROLINA MACIEL DE SÁ, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-B; 06. MARIO ROGÉRIO T. DE OLIVEIRAMARIO ROGÉRIO T. DE OLIVEIRAMARIO ROGÉRIO T. DE OLIVEIRAMARIO ROGÉRIO T. DE OLIVEIRA, Padeiro, referência 5-A; 07. MILENA THAIS DOS SANTOS SOARESMILENA THAIS DOS SANTOS SOARESMILENA THAIS DOS SANTOS SOARESMILENA THAIS DOS SANTOS SOARES, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-A. Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração cgc PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 0PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 0PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 0PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 0 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 49431, de 03 de setembro de 2015, CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991 estabelece que: “O servidor poderá ser colocado, através de portaria, à disposição de qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ou de entidade privada dotada de personalidade jurídica e considerada de utilidade pública municipal, cujas ações se desenvolvam em Marília, ou de Consórcio Intermunicipal do qual participe o Município de Marília, sendo que em todos os casos, deverá ser solicitado pelo órgão ou entidade interessada e justificada a necessidade (...)”; CONSIDERANDO que a cessão de servidores para ser válida deve ocorrer através da autorização do Chefe do Poder Executivo mediante Portaria, desde que haja previsão legal e convênio, acordo, ajuste prévio entre as partes, no qual deva conter a demonstração do interesse público na sua realização e a quem competirá o ônus da cessão, bem como o controle da jornada do servidor cedido; CONSIDERANDO manifestação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre a já mencionada necessidade de convênio prévio para a regularização da cessão de servidores; CONSIDERANDO que a entidade Juventude Católica de Marília atrasou a entrega de documentação indispensável à sua regularização junto à Prefeitura Municipal de Marília, impedindo assim, a realização de convênio o que veio a inviabilizar a publicação da portaria obrigatória de cessão na data de sua realização; CONSIDERANDO que a entidade foi considerada de utilidade pública municipal através da Lei municipal nº 38, de 05 de maio de 1948, tendo o Município interesse no serviço por ela prestado em atendimento à população mariliense; CONSIDERANDO, por fim, que deverá ser expedida portaria da cessão, excepcionalmente de forma retroativa desde 01 de janeiro de 2016, haja vista que a manutenção da cessão do ano de 2015 para o ano de 2016 foi efetivamente realizada sem a expressa autorização do Chefe do Poder Executivo através do ato formal (Portaria), ato este indispensável para a sua validade, necessitando que seja imediatamente regularizado para que não haja prejuízos aos servidores cedidos; CONSIDERANDO todo o exposto, expede a seguinte Portaria:
  • 54. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 54545454 Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Coloca os servidores abaixo identificados à disposição da Juventude Católica de MaríliaJuventude Católica de MaríliaJuventude Católica de MaríliaJuventude Católica de Marília, sem prejuízo da remuneração, excepcionalmente de forma retroativa, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, de acordo com o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado posteriormente: 01. CCCCRISTINA TEDDERISTINA TEDDERISTINA TEDDERISTINA TEDDE, Professora de EMEI, referência 13-D; 02. KASPEZACK PEREIRA DA PAZKASPEZACK PEREIRA DA PAZKASPEZACK PEREIRA DA PAZKASPEZACK PEREIRA DA PAZ, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-D; 03. MARA REGINA CARNEVALLI FERNANDESMARA REGINA CARNEVALLI FERNANDESMARA REGINA CARNEVALLI FERNANDESMARA REGINA CARNEVALLI FERNANDES, Professora de EMEI, referência 13-G; 04. MARCIA ISABEL DE OLIVEIRAMARCIA ISABEL DE OLIVEIRAMARCIA ISABEL DE OLIVEIRAMARCIA ISABEL DE OLIVEIRA, Atendente de Escola, referência 5-A; 05. PATRÍCIA HELENA DE SOUZA BATISTAPATRÍCIA HELENA DE SOUZA BATISTAPATRÍCIA HELENA DE SOUZA BATISTAPATRÍCIA HELENA DE SOUZA BATISTA, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-B; 06. RITA DE CÁSSIA FERNANDES APOLINÁRIORITA DE CÁSSIA FERNANDES APOLINÁRIORITA DE CÁSSIA FERNANDES APOLINÁRIORITA DE CÁSSIA FERNANDES APOLINÁRIO, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-A; 07. SONIA REGINA CAZO BERBELSONIA REGINA CAZO BERBELSONIA REGINA CAZO BERBELSONIA REGINA CAZO BERBEL, Professora de EMEI, referência 13-G. Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração cgc PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 1PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 1PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 1PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 1 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 64538, de 19 de novembro de 2015 (Protocolo nº 21742/15 anexo), CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991 estabelece que: “O servidor poderá ser colocado, através de portaria, à disposição de qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ou de entidade privada dotada de personalidade jurídica e considerada de utilidade pública municipal, cujas ações se desenvolvam em Marília, ou de Consórcio Intermunicipal do qual participe o Município de Marília, sendo que em todos os casos, deverá ser solicitado pelo órgão ou entidade interessada e justificada a necessidade (...)”; CONSIDERANDO que a cessão de servidores para ser válida deve ocorrer através da autorização do Chefe do Poder Executivo mediante Portaria, desde que haja previsão legal e convênio, acordo, ajuste prévio entre as partes, no qual deva conter a demonstração do interesse público na sua realização e a quem competirá o ônus da cessão, bem como o controle da jornada do servidor cedido; CONSIDERANDO manifestação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre a já mencionada necessidade de convênio prévio para a regularização da cessão de servidores; CONSIDERANDO que a 10ª Delegacia de Serviço Militar de Marília encontra-se em processo de elaboração de convênio com a Prefeitura Municipal de Marília, esclarecendo que o convênio ainda não foi firmado até a presente data em virtude de mudanças ocorridas no comando responsável pela Delegacia, o que impossibilitou a publicação da portaria de cessão dos servidores; CONSIDERANDO que o Município tem interesse no serviço prestado pela 10ª Delegacia de Serviço Militar em atendimento à população mariliense; CONSIDERANDO, por fim, que deverá ser expedida portaria da cessão, excepcionalmente de forma retroativa desde 01 de janeiro de 2015, haja vista que a cessão foi efetivamente realizada sem a expressa autorização do Chefe do Poder Executivo através do ato formal (Portaria), ato este indispensável para a sua validade, necessitando que seja imediatamente regularizado para que não haja prejuízos aos servidores cedidos; CONSIDERANDO todo o exposto, expede a seguinte Portaria: Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Coloca os servidores abaixo identificados à disposição da 10ª Delegacia de Serviço Militar de Marília10ª Delegacia de Serviço Militar de Marília10ª Delegacia de Serviço Militar de Marília10ª Delegacia de Serviço Militar de Marília, sem prejuízo da remuneração, excepcionalmente de forma retroativa, de acordo com o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado posteriormente, conforme segue: I - pelo período de 01 de janeiro a 10 de maio de 2015: ---- GUIMAI DOS SANTOSGUIMAI DOS SANTOSGUIMAI DOS SANTOSGUIMAI DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-K. II - pelos períodos de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015 e, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016: 01. SOLANGE HARUMI SAITOSOLANGE HARUMI SAITOSOLANGE HARUMI SAITOSOLANGE HARUMI SAITO, Auxiliar de Escrita, referência 17- H; 02. RENATA CRISTINA DA SILVEIRA RAPOSORENATA CRISTINA DA SILVEIRA RAPOSORENATA CRISTINA DA SILVEIRA RAPOSORENATA CRISTINA DA SILVEIRA RAPOSO, Auxiliar de Escrita, referência 17-G; 03. FRANK FERNANDES DA FONSECAFRANK FERNANDES DA FONSECAFRANK FERNANDES DA FONSECAFRANK FERNANDES DA FONSECA, Auxiliar de Escrita, referência 17-D; 04. AMANDA MEDEIROS MARCONI MARCHETIAMANDA MEDEIROS MARCONI MARCHETIAMANDA MEDEIROS MARCONI MARCHETIAMANDA MEDEIROS MARCONI MARCHETI, Instrutora de Treinamento em Informática, referência 22-C; 05. FERNANDA DE SOUZA RODRIGUESFERNANDA DE SOUZA RODRIGUESFERNANDA DE SOUZA RODRIGUESFERNANDA DE SOUZA RODRIGUES, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-B. Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
  • 55. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 55555555 VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração cgc PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 2PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 2PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 2PORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 2 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 48330, de 14 de agosto de 2013, CONSIDERANDO o convênio firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Município de Marília no qual consta em sua cláusula primeira a cessão de servidores públicos ou empregados públicos pertencentes ao quadro de pessoal do convenente ao tribunal para prestar serviços em unidade jurisdicionada do conveniado; CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991 estabelece que: “O servidor poderá ser colocado, através de portaria, à disposição de qualquer órgão federal, estadual ou municipal, ou de entidade privada dotada de personalidade jurídica e considerada de utilidade pública municipal, cujas ações se desenvolvam em Marília, ou de Consórcio Intermunicipal do qual participe o Município de Marília, sendo que em todos os casos, deverá ser solicitado pelo órgão ou entidade interessada e justificada a necessidade (...)”; CONSIDERANDO que houve equívoco na interpretação da legislação em comento sobre a necessidade da solicitação da cessão uma vez que havia convênio tratando do assunto, o que inviabilizou a publicação da portaria obrigatória da cessão, expede a seguinte Portaria: Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Coloca a servidora DIVÂNIA DA COSTA ALVARES,DIVÂNIA DA COSTA ALVARES,DIVÂNIA DA COSTA ALVARES,DIVÂNIA DA COSTA ALVARES, Auxiliar de Escrita, referência 17-J, à disposição do TribunalTribunalTribunalTribunal Regional do Trabalho da 15ª RegiãoRegional do Trabalho da 15ª RegiãoRegional do Trabalho da 15ª RegiãoRegional do Trabalho da 15ª Região, sem prejuízo da remuneração, excepcionalmente de forma retroativa, pelos períodos de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015 e, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, de acordo com o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado posteriormente. Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração cgc PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 33 1 9 1 33 1 9 1 33 1 9 1 3 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 16919, de 24 de março de 2015, CONSIDERANDO as informações prestadas e os documentos juntados ao referido protocolo, relativos ao descumprimento do Contrato de Fornecimento nº 1268/2014, ao não ressarcir ao Município 6 (seis) cestas básicas não entregues, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2662/2015 o registro do furto das referidas cestas e que agindo assim, a empresa eventualmente infringiu o artigo 7º, da Lei federal nº 10520, de 17 de julho 2002 e Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e que, em face disto, poderão ser aplicadas à mesma as sanções previstas na legislação federal acima mencionada, expede a seguinte Portaria: Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a empresa GOLDEN FOOD COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DEGOLDEN FOOD COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DEGOLDEN FOOD COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DEGOLDEN FOOD COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOSALIMENTOSALIMENTOSALIMENTOS ---- EIREEIREEIREEIRELI,LI,LI,LI, a ser conduzido pela COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL abaixo designada, para fins do artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02 e artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8666/93: Presidente: Ângela Ianuário Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho Fábio Henrique Oliveira Jorge Suplente: Valquíria Galo Febrônio Alves Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração /amp PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 4O 3 1 9 1 4O 3 1 9 1 4O 3 1 9 1 4 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 29613, de 26 de maio de 2015; CONSIDERANDO as informações prestadas e os documentos juntados ao referido protocolo, relativos ao descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 562/2014, oriunda do Pregão Presencial nº 218/2014, pela empresa Auto Mecânica Nossa Senhora Aparecida de Marília Ltda., por deixar de aplicar aos orçamentos solicitados pelo Município, o desconto registrado na referida Ata de Registro de Preços e que agindo assim, a empresa eventualmente infringiu o artigo 7º, da Lei federal nº 10520, de 17 de julho de 2002 e Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, por deixar de manter a proposta durante a vigência do Pregão e que, em face disto, poderão ser aplicadas à mesma as sanções previstas na legislação federal acima mencionada, expede a seguinte Portaria:
  • 56. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 56565656 Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a empresa AUTO MECÂNICA NOSSA SENHORA APARECIDA DEAUTO MECÂNICA NOSSA SENHORA APARECIDA DEAUTO MECÂNICA NOSSA SENHORA APARECIDA DEAUTO MECÂNICA NOSSA SENHORA APARECIDA DE MARÍLIMARÍLIMARÍLIMARÍLIA LTDA.A LTDA.A LTDA.A LTDA. –––– EPP,EPP,EPP,EPP, a ser conduzido pela COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL abaixo designada, para fins do artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e dispositivos da Lei federal nº 8666/93: Presidente: Ângela Ianuário Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho Fábio Henrique Oliveira Jorge Suplente: Valquíria Galo Febrônio Alves Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração /amp PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 5O 3 1 9 1 5O 3 1 9 1 5O 3 1 9 1 5 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 13897, de 10 de março de 2015 (Protocolo nº 36658/15 anexo), CONSIDERANDO as informações prestadas e os documentos juntados ao referido protocolo, relativos ao descumprimento do Contrato de Obras - CO nº 1008/2013, firmado entre o Município e a Comercial Linsfer Ltda. – EPP, para fornecimento de material e mão de obra para ampliação da EMEI 1,2... Feijão com Arroz, oriundo da Tomada de Preços nº 025/2013, ao não retomar o serviço como acordado e que agindo assim, a empresa eventualmente infringiu dispositivos da Lei federal nº 8666, de 12 de junho de 1993 e que, em face disto, poderão ser aplicadas à mesma as sanções previstas na legislação federal acima mencionada, expede a seguinte Portaria: Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a empresa COMERCIAL LINSFER LTDA.COMERCIAL LINSFER LTDA.COMERCIAL LINSFER LTDA.COMERCIAL LINSFER LTDA. –––– EPP,EPP,EPP,EPP, a ser conduzido pela COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL abaixo designada, para fins da Lei federal nº 8666/1993: Presidente: Ângela Ianuário Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho Fábio Henrique Oliveira Jorge Suplente: Valquíria Galo Febrônio Alves Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração /amp PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 6O 3 1 9 1 6O 3 1 9 1 6O 3 1 9 1 6 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 13896, de 10 de março de 2015 (Protocolo nº 25106/15 anexo), CONSIDERANDO o Contrato nº 1044/2014 celebrado entre o Município de Marília e a empresa Sollis Terraplanagem e Pavimentação Ltda., para o fornecimento de material e mão de obra para a execução de serviços de recapeamento asfáltico em diversas vias públicas do Município; CONSIDERANDO as informações prestadas e os documentos juntados relativos ao descumprimento do referido contrato, oriundo do Processo de Licitação, modalidade Concorrência Pública nº 002/14; CONSIDERANDO que desta forma, poderão ser aplicadas à empresa contratada sanções previstas na Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, modificada posteriormente, por eventual descumprimento do Contrato CO nº 1044/14, expede a seguinte Portaria: Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a empresa SOLLIS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.,SOLLIS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.,SOLLIS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.,SOLLIS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., a ser conduzido pela COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL abaixo designada: Presidente: Ângela Ianuário Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho Fábio Henrique Oliveira Jorge Suplente: Valquíria Galo Febrônio Alves Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração /amp PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 7O 3 1 9 1 7O 3 1 9 1 7O 3 1 9 1 7 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 11263, de 11 de março de 2013, CONSIDERANDO o Convênio nº 928/2012 celebrado entre o Município de Marília e a Entidade Beneficente de Busca e Amparo aos Direitos Garantidos e Assegurados por Lei,
  • 57. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 57575757 dos Encarcerados e seus Familiares – EBADEF, para a concessão de subvenção destinada a despesas de custeio; CONSIDERANDO as informações prestadas, relativos ao descumprimento dos deveres das Cláusulas Terceira, Quinta e Sexta do referido convênio ao deixar de prestar contas, ao Município, dos recursos repassados, expede a seguinte Portaria: Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a empresa ENTIDADE BENEFICENTE DE BUSCA E AMPARO AOSENTIDADE BENEFICENTE DE BUSCA E AMPARO AOSENTIDADE BENEFICENTE DE BUSCA E AMPARO AOSENTIDADE BENEFICENTE DE BUSCA E AMPARO AOS DIREITOS GARANTIDOS E ASSEGURADOS POR LEI, DOSDIREITOS GARANTIDOS E ASSEGURADOS POR LEI, DOSDIREITOS GARANTIDOS E ASSEGURADOS POR LEI, DOSDIREITOS GARANTIDOS E ASSEGURADOS POR LEI, DOS ENCARCERADOS E SEUS FAMILIARESENCARCERADOS E SEUS FAMILIARESENCARCERADOS E SEUS FAMILIARESENCARCERADOS E SEUS FAMILIARES ---- EBADEF,EBADEF,EBADEF,EBADEF, a ser conduzido pela COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL abaixo designada: Presidente: Ângela Ianuário Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho Fábio Henrique Oliveira Jorge Suplente: Valquíria Galo Febrônio Alves Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração /amp PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 8O 3 1 9 1 8O 3 1 9 1 8O 3 1 9 1 8 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, CONSIDERANDO o Contrato CG-784/2009 – Termo de “Permissão de Uso” entre o Município de Marília e a Associação de Moradores do Parque Residencial Novo Horizonte – Centro de convivência e voluntariado, para utilização do Centro Comunitário “Tom Jobim” – Bairro Novo Horizonte; CONSIDERANDO a instauração de Sindicância, por meio da Portaria nº 28912, de 08 de novembro de 2013, referente ao Protocolo nº 37477/12 e, diante de todas as conclusões da Comissão Especial e do constante em todo o procedimento, pelo descumprimento do Decreto nº 9875/08, bem como do contrato administrativo CG-784/09, expede a seguinte Portaria: Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a ASSOCIAÇÃO DE MORASSOCIAÇÃO DE MORASSOCIAÇÃO DE MORASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL NOVOADORES DO PARQUE RESIDENCIAL NOVOADORES DO PARQUE RESIDENCIAL NOVOADORES DO PARQUE RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE,HORIZONTE,HORIZONTE,HORIZONTE, a ser conduzido pela COMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIALCOMISSÃO ESPECIAL abaixo designada: Presidente: Ângela Ianuário Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho Fábio Henrique Oliveira Jorge Suplente: Valquíria Galo Febrônio Alves Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração /amp PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 1 9O 3 1 9 1 9O 3 1 9 1 9O 3 1 9 1 9 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 6768, de 11 de fevereiro de 2016; CONSIDERANDO que na data de 17 de abril de 2015 ocorreu o Pregão Eletrônico n° 36/2015 - Registro de Preços para eventual aquisição de Pneus, Câmaras, Protetores e outros afins, destinados a diversas Secretarias; CONSIDERANDO que a empresa RJ Comércio Atacadista e Varejista de Lubrificantes Eireli - ME, vencedora do pregão, não procedeu à entrega dos produtos constantes da Autorização de Fornecimento nº 6004/15, em desacordo com o descrito na Ata de Registro de Preços n° 216/15 e, portanto, incompatível com a necessidade do Município; CONSIDERANDO que a empresa foi notificada em 28/10/2015, por Advogado do Município, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas providenciasse a entrega dos produtos, porém, a mesma não corrigiu o problema, deixando assim de cumprir as cláusulas da Ata de Registro de Preços; CONSIDERANDO que agindo assim, a empresa eventualmente infringiu o artigo 7o , da Lei federal n° 10520, de 17 de julho de 2002 e Lei federal n° 8666, de 21 de junho de 1993, por deixar de manter a proposta durante a vigência do Pregão Eletrônico n° 36/2015 e que, em face disto, poderão ser aplicadas à mesma as sanções previstas na legislação federal acima mencionada, expede a seguinte Portaria: Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a empresa RJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DERJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DERJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DERJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELILUBRIFICANTES EIRELILUBRIFICANTES EIRELILUBRIFICANTES EIRELI ---- MEMEMEME, a ser conduzido pela COMISSÃOCOMISSÃOCOMISSÃOCOMISSÃO ESPECIALESPECIALESPECIALESPECIAL abaixo designada, para os fins do artigo 7o da Lei federal n° 10.520/02 e Lei federal n° 8666/93: Presidente: Ângela Ianuário Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho Fábio Henrique Oliveira Jorge Suplente: Alexandre Oliveira Campos Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
  • 58. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 58585858 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração /amp PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 2 0O 3 1 9 2 0O 3 1 9 2 0O 3 1 9 2 0 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 451, de 04 de janeiro de 2016, CONSIDERANDO o Contrato CF – 1411/15 firmado entre o Município de Marília e a empresa Clima Ingá Comércio e Serviços de Ar Condicionados Eireli - ME, para aquisição, instalação e ambientalização de ar condicionado do Data Center - Centro de Tecnologia da Informação e Sala de Videomonitoração, com toda infraestrutura, no Paço Municipal; CONSIDERANDO as informações prestadas e documentos juntados, relativos a não execução de assistência técnica solicitada pelo Município, conforme estipulado no contrato e, tendo, a referida empresa, sido notificada em 04/12/2015, por Advogado do Município, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas procedesse o serviço, não tendo sanado o problema até a data de 07/01/2016; CONSIDERANDO que agindo assim, a empresa eventualmente infringiu o artigo 7o , da Lei federal n° 10520, de 17 de julho de 2002 e Lei federal n° 8666, de 21 de junho de 1993, por deixar de manter a proposta durante a vigência do Pregão Presencial n° 095/15 e que, em face disto, poderão ser aplicadas à mesma as sanções previstas na legislação federal acima mencionada, expede a seguinte Portaria: Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Fica instaurado Processo Administrativo contra a empresa CLIMA INGÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARCLIMA INGÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARCLIMA INGÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARCLIMA INGÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADOSCONDICIONADOSCONDICIONADOSCONDICIONADOS EIRELIEIRELIEIRELIEIRELI ---- MEMEMEME, a ser conduzido pela COMISSÃOCOMISSÃOCOMISSÃOCOMISSÃO ESPECIALESPECIALESPECIALESPECIAL abaixo designada, para os fins do artigo 7o da Lei federal n° 10.520/02 e Lei federal n° 8666/93: Presidente: Ângela Ianuário Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho Fábio Henrique Oliveira Jorge Suplente: Alexandre Oliveira Campos Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração /amp PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 2 1O 3 1 9 2 1O 3 1 9 2 1O 3 1 9 2 1 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 52862, de 23 de setembro de 2015 (Protocolo nº 1080/16 anexo), CONSIDERANDO que a empresa Comercial Manchester Ltda. - ME, vencedora do Pregão Eletrônico n° 3/2015 - Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de escritório para diversas secretarias, não procedeu à entrega dos materiais solicitados na Autorização de Fornecimento nº 3811/15, em desacordo com o descrito na Ata de Registro de Preços n° 164/2015 e, portanto, incompatível com a necessidade do Município; CONSIDERANDO que a empresa foi notificada em 16/10/2015, por Advogado do Município, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedesse à entrega dos produtos solicitados, porém, a mesma não corrigiu o problema, deixando assim de cumprir as cláusulas da Ata de Registro de Preços; CONSIDERANDO ainda a informação da Divisão de Almoxarifado de que até a data de 05/01/2016, os materiais não haviam sido entregues; CONSIDERANDO que agindo assim, a empresa eventualmente infringiu o artigo 7o , da Lei federal n° 10520, de 17 de julho de 2002 e dispositivos da Lei federal n° 8666, de 21 de junho de 1993, por deixar de manter a proposta durante a vigência do Pregão Eletrônico n° 3/2015 e que, em face disto, poderão ser aplicadas à mesma as sanções previstas na legislação federal acima mencionada, expede a seguinte Portaria: Art. 1Art. 1Art. 1Art. 1oooo . Fica instaurado Processo Administrativo contra a empresa COMERCIAL MANCHESTER LTDACOMERCIAL MANCHESTER LTDACOMERCIAL MANCHESTER LTDACOMERCIAL MANCHESTER LTDA ---- MEMEMEME, a ser conduzido pela COMISSÃO ESPECIAL abaixo designada, para os fins do artigo 7o da Lei federal n° 10.520/02 e dispositivos da Lei federal n° 8666/93: Presidente: Ângela Ianuário Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho Fábio Henrique Oliveira Jorge Suplente: Alexandre Oliveira Campos Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração /amp
  • 59. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 59595959 PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 2 2O 3 1 9 2 2O 3 1 9 2 2O 3 1 9 2 2 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 41170, de 24 de julho de 2015 (Protocolo nº 66275/15 anexo), CONSIDERANDO que a empresa Clean Comércio e Serviço de Produtos e Equipamentos de Limpeza Eireli - ME, vencedora do Pregão Eletrônico n° 215/2014, Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de higiene, limpeza e afins, destinados a diversas secretarias, não procedeu à entrega dos produtos solicitados nas Autorizações de Fornecimento ns. 1218 e 3100/15, em desacordo com o descrito na Ata de Registro de Preços n° 632/2014 e, portanto, incompatível com a necessidade do Município; CONSIDERANDO que a empresa foi notificada em 12/11/2015, por Advogado do Município, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedesse à entrega dos produtos solicitados, porém, a mesma não corrigiu o problema, deixando assim de cumprir as cláusulas da Ata de Registro de Preços; CONSIDERANDO ainda a informação da Divisão de Almoxarifado de que até a data de 05/01/2016, os materiais não haviam sido entregues; CONSIDERANDO que agindo assim, a empresa eventualmente infringiu o artigo 7o , da Lei federal n° 10520, de 17 de julho de 2002 e dispositivos da Lei federal n° 8666, de 21 de junho de 1993, por deixar de manter a proposta durante a vigência do Pregão Eletrônico n° 215/2014 e que, em face disto, poderão ser aplicadas à mesma as sanções previstas na legislação federal acima mencionada, expede a seguinte Portaria: Art. 1Art. 1Art. 1Art. 1oooo . Fica instaurado Processo Administrativo contra a empresa CLEAN COMÉRCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS ECLEAN COMÉRCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS ECLEAN COMÉRCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS ECLEAN COMÉRCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA EIRELIEQUIPAMENTOS DE LIMPEZA EIRELIEQUIPAMENTOS DE LIMPEZA EIRELIEQUIPAMENTOS DE LIMPEZA EIRELI ---- MEMEMEME, a ser conduzido pela COMISSÃO ESPECIAL abaixo designada, para os fins do artigo 7o da Lei federal n° 10.520/02 e dispositivos da Lei federal n° 8666/93: Presidente: Ângela Ianuário Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho Fábio Henrique Oliveira Jorge Suplente: Alexandre Oliveira Campos Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração /amp PORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERPORTARIA NÚMERO 3 1 9 2 3O 3 1 9 2 3O 3 1 9 2 3O 3 1 9 2 3 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 64721, de 19 de novembro de 2015 (Protocolos ns. 915/16, 6421/16, 63487/15 anexos), CONSIDERANDO que na data de 23 de abril de 2015 ocorreu o Pregão Eletrônico n° 3/2015 - Registro de preços para eventual aquisição de materiais de escritório para diversas Secretarias; CONSIDERANDO que a empresa Vegesilks Comércio e Importação de Papéis Ltda. - ME, vencedora do referido pregão não efetuou a entrega dos materiais constantes da Autorização de Fornecimento n° 6641/15, em desacordo com o descrito na Ata de Registro de Preços n° 184/2015 e, portanto, incompatível com a necessidade do Município; CONSIDERANDO que agindo assim, a empresa eventualmente infringiu o artigo 7°, da Lei federal n° 10520, de 17 de julho de 2002 e Lei federal n° 8666, de 21 de junho de 1993, por deixar de manter a proposta durante a vigência do Pregão Eletrônico n° 3/2015 e que, em face disto, poderão ser aplicadas à mesma as sanções previstas na legislação federal acima mencionada, expede a seguinte Portaria: Art. 1Art. 1Art. 1Art. 1oooo . Fica instaurado Processo Administrativo contra a empresa VVVVEGESILKS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA.EGESILKS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA.EGESILKS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA.EGESILKS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA. ---- MEMEMEME, a ser conduzido pela COMISSÃO ESPECIAL abaixo designada, para os fins do art. 7o da Lei federal n° 10.520/02 e artigos 86 a 88, da Lei federal n° 8666/93: Presidente: Ângela Ianuário Membros: Jairo Florêncio Carvalho Filho Fábio Henrique Oliveira Jorge Suplente: Alexandre Oliveira Campos Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração /amp PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 9 2 43 1 9 2 43 1 9 2 43 1 9 2 4 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 48642, de 26 de agosto de 2014, CONSIDERANDO que a servidora Laís Cristina Rodrigues Souza é Técnica de Enfermagem, admitida no serviço público municipal em 05 de abril de 2010, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - UBS São Judas;
  • 60. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 60606060 CONSIDERANDO as informações contidas no referido protocolo, originado através de denúncia relativa à UBS São Judas, realizada na Ouvidoria Geral do Município sob o n° 3690/2014, de que foi aplicada antecipadamente vacina Meningo C na filha da denunciante, que na época estava com 2 (dois) meses de vida, sendo que deveria ter sido aplicada quando a mesma completasse 3 (três) meses e, tendo em vista que foi possível a identificação da servidora em questão como sendo a responsável pela aplicação antecipada da vacina, conforme informação da Chefe da Unidade, expede a seguinte Portaria: Art 1º.Art 1º.Art 1º.Art 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o disposto no artigo 8o , inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, para apurar eventual infringência prevista no item 22, do inciso I e no item 21, do inciso II, do artigo 27, da Lei Complementar n° 680, de 28 de junho de 2013, por parte da servidora LAÍS CRISTINA RODRIGUES SOUZALAÍS CRISTINA RODRIGUES SOUZALAÍS CRISTINA RODRIGUES SOUZALAÍS CRISTINA RODRIGUES SOUZA, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, que será conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria nº 30124, de 23 de dezembro de 2014. Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. VALQUÍR1A GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração /amp PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 9 2 53 1 9 2 53 1 9 2 53 1 9 2 5 VALQUÍR1A GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 51978, de 16 de setembro de 2015 (Protocolo nº 55241/15 anexo), CONSIDERANDO que o servidor Valdir Domingos é Operador de Máquinas, admitido no serviço público municipal em 22 de fevereiro de 1990, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas; CONSIDERANDO as informações contidas no referido protocolo de que o servidor em questão, no dia 08/09/2015, se negou a operar a máquina cedida pelo Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento à Secretaria Municipal de Obras Públicas, devido a forte tempestade que ocasionou vários desabamentos e destelhamentos na cidade, sendo o empréstimo da máquina efetuado para realizar serviços de recuperação, serviços estes considerados emergenciais, vindo, a recusa do servidor, a causar mal estar entre as chefias, bem como prejuízos no processo de recuperação da cidade; CONSIDERANDO o acima exposto, expede a seguinte Portaria: Art. 1Art. 1Art. 1Art. 1oooo .... Fica instaurado Processo AdminisProcesso AdminisProcesso AdminisProcesso Administrativo Disciplinartrativo Disciplinartrativo Disciplinartrativo Disciplinar, de acordo com o disposto no artigo 8o , inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, para apurar eventual infringência, prevista nos itens 18 e 22, inciso I e itens 1, 7 e 17, inciso II, do artigo 27, da Lei Complementar n° 680, de 28 de junho de 2013, por parte do servidor VALDIR DOMINGOSVALDIR DOMINGOSVALDIR DOMINGOSVALDIR DOMINGOS, Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, que deverá ser conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria n° 30124, de 23 de dezembro de 2014, modificada posteriormente. Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de março de 2016. VALQUÍR1A GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de março de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração /amp PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 9 2 63 1 9 2 63 1 9 2 63 1 9 2 6 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n° 73599/14 (Protocolo n° 26102/15 anexo), CONSIDERANDO que a servidora Silvana Aparecida Aguiar Galvão é Fiscal de Obras, admitida no serviço público municipal em 07 de maio de 2007, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; CONSIDERANDO as informações contidas no presente protocolo de que a referida servidora na data de 27/11/2014 registrou seus pontos de entrada e saída do trabalho, sem ter comparecido no setor competente para desempenhar suas atribuições, sem comunicar sua chefia imediata e sem a sua autorização, bem como reclamações realizadas na Ouvidoria Geral do Município sob ns. 2438, 2550 e 2597/15, referentes à suposta ausência da servidora do local de trabalho, expede a seguinte Portaria: Art. 1Art. 1Art. 1Art. 1oooo .... Fica instaurado Processo Administrativo DisciplinarProcesso Administrativo DisciplinarProcesso Administrativo DisciplinarProcesso Administrativo Disciplinar, de acordo com o disposto no artigo 8o , inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, para apurar eventual infringência prevista no item 6, inciso II, do artigo 27, da Lei Complementar n° 680, de 28 de junho de 2013, por parte da servidora SILVANASILVANASILVANASILVANA APARECIDA AGUIAR GALVÃOAPARECIDA AGUIAR GALVÃOAPARECIDA AGUIAR GALVÃOAPARECIDA AGUIAR GALVÃO, Fiscal de Obras, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, que será conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada através da Portaria n° 30124, de 23 de dezembro de 2014. Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2oooo .... Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 30507, de 10 de abril de 2015. Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016.
  • 61. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 61616161 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração /amp ABERTURA DE PROPOSTA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 005/2016. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONVITE. OBJETO: Contração de empresa especializada para realizar serviços de demolição e terraplanagem, para remoção de um prédio, sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros de Marília, conforme memorial descritivo em anexo. Tendo em vista o término do prazo de recursos no qual não houve manifestações, daremos sequência ao processo em questão com a abertura dos envelopes n.º 02 – Propostas Comerciais. Fica marcada a abertura do envelope proposta para o dia 01/06/2016 às 09:00 horas na Divisão de Licitação, sito a Avenida Carlos Gomes, 201 - Centro – Marília/SP. MAYCON VALDEIR DE SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2016. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: Fornecimento de material e mão de obra para construção de Posto de Bombeiros no Bairro Vista Alegre, Marília/SP. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso o presente certame, CONCORRÊNCIA PÚBLICA-001/2016, por determinação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da ordem da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, no Ofício GC.CCM nº. 155/2016. Nova data para continuidade será definida e publicada após deliberação da referida corte. O TERMO DE SUSPENSÃO em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações telefones: (14) 3402-6106. HUGO ANTONIO DE OLIVEIRA CLARO Chefe de Gabinete/ Responsável pelo Expediente do 10º Grupamento de Bombeiros EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2016 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Ferragens, destinadas às secretarias municipais da Educação e Obras Públicas. Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 099/2016 - GPA GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA - Ferro Chato 1"¹/² x ¹/8 de 6,00 m - MARCA: BELGO - R$16,90 - Ferro Chato ³/4 x ¹/8 de 6,00 m - MARCA: BELGO - R$12,29 - Cadeirinha 3,0cm x 3,0cm de 3,00m - MARCA: BELGO - R$23,61 - Cadeirinha 4,0cm x 2,5cm de 3,00m - MARCA: BELGO - R$25,83 - Cadeirinha 5,0cm x 2,5cm de 3,00m - MARCA: BELGO - R$27,27 - Cantoneira 5/8" x 1/8 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$16,43 - Ferro chato 2" x 1/8 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$32,40 - Ferro chato 1" x ³/16 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$21,49 - Ferro chato 1" x ¹/8 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$14,99 - Ferro chato ³/4 x ¹/4 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$22,42 - Ferro chato 5/8 x ³/16 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$14,03 - Ferro chato ¹/² x ³/16 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$12,08 - Ferro chato ¹/² x ¹/8 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$8,01 - Ferro quadrado 5/8 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$43,75 - Ferro quadrado ¹/² de 6,00m - MARCA: BELGO - R$28,96 - Ferro quadrado 3/8 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$16,72 - Ferro redondo liso 3/4 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$51,17 - Ferro redondo liso ³/8 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$13,52 - Ferro redondo liso ¹/4 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$6,44 - Ferro redondo liso 5/16 de 6,00m - MARCA: BELGO - R$10,88 - Gonzo 1" - MARCA: BELGO - R$6,25 - Gonzo ³/4" - MARCA: BELGO - R$3,05 - Metalon 6,0cm x 4,0cm, espessura 1,5mm de 6,00m - MARCA: BELGO - R$57,86 - Metalon 7,0cm x 3,0cm, espessura 1,5mm de 6,00m - MARCA: BELGO - R$60,99 - Metalon 8,0cm x 4,0cm, espessura 1,5mm de 6,00m - MARCA: BELGO - R$72,58 - Tê de Ferro 1 1/4" x 1/8" de 6,00 m - MARCA: BELGO - R$42,47 - Tê de Ferro 1" x 1/8 de 6,00 m - MARCA: BELGO - R$31,21 - Tê de Ferro 2,5 cm x 2,5 cm de 3,00 metros - MARCA: BELGO - R$28,35 - Tê de Ferro 5,0 cm x 2,5 cm de 3,00 metros - MARCA: BELGO - R$34,99 - Tubo quadrado 7,0 cm x 7,0 cm espessura 1,5mm x 6,00 m. - MARCA: BELGO - R$90,42. ATA 100/2016 - RR FERNANDES COMÉRCIO DE CONEXÕES E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA – EPP - Cantoneira 2" x 1/4 de 6,00m - MARCA: CIAFAL - R$102,74 - Ferro chato 2" x 1/4 de 6,00m - MARCA: CIAFAL - R$57,08 - Ferro chato 1" ¹/² x 1/4 de 6,00m - MARCA: ARCELOR MITTAL - R$37,08 - Ferro chato 1" ¹/² x ³/16 de 6,00m - MARCA: ARCELOR MITTAL - R$34,73 - Ferro chato 1" ¹/4 x 1/4 de 6,00m - MARCA: ARCELOR MITTAL - R$36,83 - Ferro chato 1" ¹/4 x ¹/8 de 6,00m - MARCA: ARCELOR MITTAL - R$20,40 - Ferro chato 1" x ¹/4 de 6,00m - MARCA: ARCELOR MITTAL - R$29,48 - Ferro chato ³/4 x ³/16 de 6,00m - MARCA: ARCELOR MITTAL - R$16,63 - Ferro chato 5/8 x ¹/8 de 6,00m - MARCA: ARCELOR MITTAL - R$10,20 - Ferro redondo liso 5/8 de 6,00m - MARCA: CIAFAL - R$35,57 - Ferro redondo liso ¹/² de 6,00m - MARCA: CIAFAL - R$22,40 - Metalon 6,0cm x 4,0cm, espessura 1,2mm de 6,00m - MARCA: TUBERFIL - R$50,87 - Metalon 7,0cm x 3,0cm, espessura 1,2mm de 6,00m - MARCA: TUBERFIL - R$46,79 - Tubo quadrado 5,0 cm x 5,0 cm espessura 1,5mm de 6,00m - MARCA: TUBERFIL - R$60,41. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 069/2016 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Toners e Cilindros para a Divisão Gráfica. Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 147/2016 - NELTON RUBENS EDUARDO – ME - TONER CE 410A - ORIGINAL OU SIMILAR/COMPATÍVEL DE 1º USO - MARCA: NEL PRINT - R$52,50 - TONER CE 411A - ORIGINAL OU SIMILAR/COMPATÍVEL DE 1º USO - MARCA: NEL PRINT - R$52,50 - TONER CE 412A - ORIGINAL OU SIMILAR/COMPATÍVEL DE 1º USO - MARCA: NEL PRINT - R$52,50 - TONER CE 413A - ORIGINAL OU SIMILAR/COMPATÍVEL DE 1º USO - MARCA: NEL PRINT - R$52,50. ATA 148/2016 - RODRIGO POLEZEL GIMENEZ ME - TONER TN 750 - ORIGINAL OU SIMILAR/COMPATÍVEKL DE 1º USO - BROTHER - MARCA: PREMIUM - R$36,00 - CILINDRO COMPLETO DR 750 - PARA IMPRESSORA BROTHER - MARCA: PREMIUM - R$45,90. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 083/2016 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de cartuchos e toners, destinados a diversas Secretarias. Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito:
  • 62. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 62626262 ATA 170/2016 - ANDERSON HENRIQUE DA SILVA MORAES – ME - Cartucho de Impressora HP 6615 D - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: DSI - MODELO: C6615D - R$26,66 - Cartucho de toner Samsung SCX 4200A - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: DSI - MODELO: SCX-4200 - R$50,00 - CARTUCHO DE TONER HP 1300N – ORIGINAL DO FABRICANTE - 2613-X - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: DSI - MODELO: Q2613X - R$60,00 - Cartucho de Impressora HP 61 PRETO - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: DSI - MODELO: CH561HB - R$35,00 - CARTUCHO DE TONER HP 128A - CE 323A - MAGENTA - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: DSI - MODELO: CE323A - R$70,00. ATA 171/2016 - BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME - TONER HP CE 390X - Preto.Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$148,60 - Cartucho HP CC 640 WL - 60 - preto - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$28,81 - Cartucho HP- 901 - colorido - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$43,45 - Cartucho HP- 901 - PRETO - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$58,33 - Cartucho de cópia para Maquina Copiadora Xerox M-418 - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$188,88 - Cartucho de Impressora HP 51629 A - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$37,83 - Cartucho de Impressora HP 51641 A - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$61,49 - Cartucho de Impressora HP 51645 A - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$29,96 - Cartucho de Impressora HP 51649 A - Colorido. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$39,96 - Cartucho de Impressora HP 6614 D - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$39,83 - Cartucho de Impressora HP 6625 A - Colorido. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$37,00 - Cartucho de impressora HP 6656 - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$24,75 - Cartucho de impressora HP 75 XL - colorido - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$32,33 - Cartucho de Impressora HP 8727 A - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$24,87 - Cartucho de impressora Lexmark 16 - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$59,11 - Cartucho de impressora Lexmark 26 - Color. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$66,33 - Cartucho de toner HP 36 A - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$24,16 - Cartucho HP CC644 WL - 60 - colorido - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$43,56 - Cartucho para impressora Canon CL 41 - Colorido. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$150,00 - Cartucho para impressora Canon PG 40 - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$80,48 - Cartucho de Toner HP CE 285 A - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$20,74 - Cartucho de Toner p/ impressora laser HP CB435A - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$24,78 - Cartucho de Toner p/ impressora laser HP CC364 X - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$120,35 - Cartucho de Toner para impressora laser HP C7115A - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$27,00 - Cartucho de Toner Samsung ML 2851ND - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$54,98 - CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 122 PRETO (CH561HB PRETO) - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$29,24 - CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 122 COLOR (CH562HB COLOR) - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$49,00 - CARTUCHO DE TONER SAMSUNG 105 MLT-D 105-S Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$56,30 - TONER SAMSUNG ML1865. Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$56,98 - FITA DE IMPRESSÃO EPSON FX890. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$19,16 - CARTUCHO DE TONER SAMSUNG ML 2850 E - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$52,23 - Cartucho de tonner copiadora Xerox Work Center PE220 - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$67,50 - TONER COMPATIVEL COM HP 85A PRETO (P1102W / M1212NF / M1132) - MARCA: FASTPRINTER - R$20,74 - TONER 3210/3220 - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$79,98 - TONER BROTHER 8860 - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$70,67 - CARTUCHO DE TONER SAMSUNG MLT D101 S - Preto. ORIGINAL DO FABRICANTE OU SIMILAR/COMPATÍVEL, DE 1º USO. - MARCA: FASTPRINTER - R$64,98 - CARTUCHO DE TONER XEROX WORKCENTRE 3210/3220 - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER - R$85,16 - Cartucho de tinta para impressora HP 622 Preto - Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER - R$40,18 - Cartucho de tinta para impressora HP 622 Colorido - Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER - R$40,95 - Cartucho de toner para impressora HP 80 X / CF 280X - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER - R$51,45 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 131 A - CF211A - CIANO - Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER - R$49,80 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 131 A - CF 210A - PRETO - Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER - R$49,80 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 131 A - CF 213A - MAGENTA - Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER - R$49,80 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 131 A - CF 121 - AMARELO - Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER - R$49,80 - Cartucho de Impressora HP 61 COLORIDO - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$49,98 - CARTUCHO DE TONER HP CE 390A - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$135,67 - Toner HP 83A (CF283A) - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$45,86 - Toner HP 11A (Q6511A) - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: FASTPRINTER - R$83,81 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 126A - BLACK (CP1025 COLOR)Original do fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER - R$55,00 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 126A - CYAN (CP1025 COLOR) Original do fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER - R$53,50 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 126A - MAGENTA (CP1025 COLOR) Original do fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER - R$56,00 - CARTUCHO DE TONER HP
  • 63. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 63636363 LASER JET 126A - YELOW (CP1025 COLOR) Original do fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: FASTPRINTER - R$54,00. ATA 172/2016 - COPY PRINT INFORMATICA LTDA – EPP - Cartucho de impressora HP 74 XL - Preto - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: COPY PRINT - R$39,99. ATA 173/2016 - FRANCISCO DOS SANTOS PAPELARIA – ME - CARTUCHO HP CZ105AB PRETO Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: TR2 SOLUÇÕES - R$56,60 - Cartucho HP 951 Ciano (CN050AL) - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: TR2 SOLUÇÕES - R$31,39 - Cartucho HP 951 Amarelo (CN052AN) - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: TR2 SOLUÇÕES - R$31,39. ATA 174/2016 - JUME'S MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP - CARTUCHO DE TONER HP 126A - CE 313AB MAGENTA - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: DEX - R$47,83. ATA 175/2016 - LEMAR INK FRANQUIAS LTDA - CARTUCHO DE TONER LEXMARK T654X21L - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$348,89 - Cartucho de Toner HP Q7553A - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: LEMARINK - R$64,81. ATA 176/2016 - LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA – EPP - Cartucho de Impressora HP 93 (9361) WL - Colorido. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$30,40 - Cartucho de impressora HP 92 (C9362) WL - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$23,84 - Cartucho HP 74 CB 335 - PRETO - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$29,94 - Cartucho HP 75 CB 337 - Colorido - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$38,28 - FOTORRECEPTOR BROTHER TN-650 - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$73,73 - CARTUCHO HP CZ106AB COLORIDO Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$66,66 - TONER HP CE311A CIANO Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$49,96 - TONER HP 92A - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$31,96 - Cartucho HP 933XL - Amarelo. Original do fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$42,00 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 312A (M476DW)- PRETO(CF380A) - Original do fabricante ou similar/compatív de primeiro uso - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$33,33 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 312A (M476DW)- CIANO(CF381A) - Original do fabricante ou similar/compatív de primeiro uso - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$41,66 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 312A (M476DW)- AMARELO(CF382A) - Original do fabricante ou similar/compat de primeiro uso - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$41,66 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 312A (M476DW)- MAGENTA(CF383A) - Original do fabricante ou similar/compat de primeiro uso - MARCA: NOVA SUPRI/SHANGAI ORINK - R$41,66. ATA 177/2016 - MICROTIME SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO LTDA EPP - Cartucho de toner BROTHER 580 - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$32,38 - Cartucho de Impressora HP 6578 D - Colorido. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$60,50 - Cartucho de impressora HP 6657 - Colorido. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$44,89 - Cartucho de Impressora HP 8728 A - Colorido. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$41,00 - Cartucho de Impressora HP 22 (9352) AL - Colorido. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$38,53 - Cartucho de impressora HP 21 (C9351) AL - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$24,70 - Cartucho de Toner HP 5A (CE 505 A) - Preto - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$34,71 - CARTUCHO DE TONER HP CC530A - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$71,19 - CARTUCHO DE TONER HP CC531A - Ciano. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$54,18 - CARTUCHO DE TONER HP CC532A - Amarelo. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$54,18 - CARTUCHO DE TONER HP CC533A - Magenta. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$54,51 - TONER SAMSUNG SCX4521- Preto. Original do Fabricante ou similiar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$42,80 - TONER XEROX PHASER 36356DS- Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$131,75 - TONER Q2613A - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$61,00 - CARTUCHO DE TONER HP CE 255A - Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$55,57 - CARTUCHO DE IMPRESSORA HP 662 (CZ106AB) - COLORIDO. ORIGINAL DO FABRICANTE OU SIMILAR/ COMPATÍVEL DE 1º USO - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$43,00 - TONER HP CZ114AB CIANO Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$45,80 - TONER HP CZ115AB MAGENTA Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$31,80 - TONER HP CZ116AB AMARELO Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$28,80 - TONER HP CE310A PRETO Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$48,00 - TONER HP CE312A AMARELO Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$29,16 - TONER HP CE313A MAGENTA Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$29,98 - CARTUCHO DE TONER HP 283A (83A), PRETO - Originaldo Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$25,80 - CARTUCHO DE TONER HP 126A - CE 310AB PRETO - Original do Fabricanteou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$44,91 - CARTUCHO DE TONER HP 126A - CE 311AB CIANO - Original do Fabricanteou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$44,91 - CARTUCHO DE TONER HP 126A - CE 312AB AMARELO - Original do Fabricanteou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$45,00 - CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 83A (LASETJET PRO MFP M125a) - Preto. Original do fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$25,80 - CARTUCHO DE TONER 504 H PARA IMPRESSORA LEXMARK MS 310 DN PARA 5.000 PÁGINAS - PRETO. Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso. - MARCA: MTSI COMPATÍVEL - R$178,75. ATA 178/2016 - R.A. MANCO SERVIÇOS – ME - Cartucho de Toner p/ impressora Xerox 106R01159 (PHASER 3124) - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: TRIVER - R$42,10 - Cartucho de Toner Q2612A (HP 1015) - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: TRIVER - R$30,94.
  • 64. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 64646464 ATA 179/2016 - RC INSUMOS COMERCIO E SERVIÇOS PARA RECARGAS DE CARTUCHOS EIRELI – ME - TONER SAMSUNG ML3710. Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: INKOMPANY - R$77,14 - Cartucho HP 950 Preto (CN049AB) - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: INKOMPANY - R$29,39 - Cartucho HP 951 Magenta (CN051AL) - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: INKOMPANY - R$30,68. ATA 180/2016 - RODRIGO POLEZEL GIMENEZ ME - TONER 650 BROTHER- Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$51,99 - Cilindro copiadora Brother DCP 7040 - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$67,23 - Cartucho de impressora Epson T 1171 20 AL - Preto - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$10,66 - Cartucho de impressora Epson T 073220 - Ciano - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$10,66 - Cartucho de impressora Epson T073320 - Magenta - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$10,66 - Cartucho de impressora Epson T073420 - Amarelo - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$10,66 - Cartucho de toner copiadora BROTHER DCP 7055 (Código TN 410) - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$66,00 - CILINDRO COPIADORA BROTHER DCP 7055 – Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. DR 420 - MARCA: PREMIUM - R$46,46 - TONER XEROX WORKCENTRE 3550 - Preto. Original do Fabricante ou similar/ compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$145,79 - TONER BROTHER TN-360 - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$68,7500. FOTORRECEPTOR BROTHER 8860 - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$79,39 - FOTORRECPTOR BROTHER 360 - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$88,07 - CARTUCHO DE IMPRESSORA HP 662 XL (CZ105AB) - PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE OU SIMILAR/ COMPATÍVEL DE 1º USO - MARCA: PREMIUM - R$63,63 - TONER HP CZ113AB PRETO Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso - MARCA: PREMIUM - R$50,00 - CARTUCHO DE TONER SAMSUNG SCX4521 - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: PREMIUM - R$50,00 - Cilindro para impressora Brtoher TN580 - DR520 / DR 650 - Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso - MARCA: PREMIUM - R$48,66 - Cartucho HP 932XL - preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$43,80 - Cartucho HP 933XL - Cyan. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$39,49 - Cartucho HP 933XL - Magenta. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$39,19 - Cartucho de Toner Brother TN - 1060 - Preto. Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$75,00 - Cilindro para impressora Brother TN-1060 - DR-1060 - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$81,11 - Cartucho Epson T140220 Cyano - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$12,00 - Cartucho EPSON T140320 Magenta - Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$12,00 - Cartucho Epson T140420 Amarelo - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$12,00 - Cartucho Epson T140120 Preto - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$12,00 - Cartucho Epson T196120 Preto - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$19,98 - Cartucho Epson T196220 Ciano - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$19,99 - Cartucho Epson T196320 Magenta - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$19,99 - Refil de Tinta Epson T664120 Preto - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$40,00 - Refil Epson T664420 Amarelo - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$40,00 - Refil Tinta Epson T664320 Magenta - Original do Fabricante ou similar/compatível de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$40,00 - Refil Epson T664220 Azul - Original do Fabricante ou similar/compatível, de primeiro uso. - MARCA: PREMIUM - R$40,00. ORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão nº 233/2015 – NFs 1459 e 1461 no valor total de R$ 15.026,00 (quinze mil e vinte e seis reais) da Empresa JR TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME por se tratar de máquinas para manutenção de serviços essenciais de limpeza pública; Convite nº 3/2016 – NF 231 no valor de R$ 30.780,00 (trinta mil setecentos e oitenta reais) da Empresa CONSTRUTORA RAVENNA LTDA EPP porse tratar do fornecimento de material, mão de obra e equipamentos para execução de estacas pré moldadas para reforço das fundações da Biblioteca Municipal; Pregão nº 33/2016 – NF 1904 no valor de R$ 476,77 (quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos) da Empresa SILVA & SILVA AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME por se tratar de despesas para locomoção de servidores a serviço fora do município; Pregão nº 14/2011 – NFs 6836 e 6835 no valor total de R$ 444.633,73 (quatrocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e três centavos) da Empresa PROSEG SERVIÇOS LTDA por se tratar de manutenção de serviços essenciais de zeladoria nas unidades escolares. Marília, 25 de Maio de 2016. SÉRGIO MORETTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
  • 65. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 65656565
  • 66. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 66666666
  • 67. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 67676767
  • 68. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 68686868
  • 69. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 69696969
  • 70. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 70707070
  • 71. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 71717171
  • 72. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 72727272 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL SA.EDITAL SA.EDITAL SA.EDITAL SA.10 nº 21/201610 nº 21/201610 nº 21/201610 nº 21/2016 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º ANO/1º SEMESTREPROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º ANO/1º SEMESTREPROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º ANO/1º SEMESTREPROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º ANO/1º SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINODE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINODE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINODE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINO GABARITO DA PROVAGABARITO DA PROVAGABARITO DA PROVAGABARITO DA PROVA PORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊS MATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICA QUESTÕESQUESTÕESQUESTÕESQUESTÕES AAAA BBBB CCCC DDDD 1111 2222 3333 4444 5555 6666 7777 8888 9999 10101010 CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS QUESTÕESQUESTÕESQUESTÕESQUESTÕES AAAA BBBB CCCC DDDD 1111 2222 3333 4444 5555 6666 7777 8888 9999 10101010 Prefeitura Municipal de Marília, 25 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração QUESTÕESQUESTÕESQUESTÕESQUESTÕES AAAA BBBB CCCC DDDD 1111 2222 3333 4444 5555 6666 7777 8888 9999 10101010
  • 73. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 73737373 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL P.P. nº 08-2016. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 08-2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de fornecimento de infra estrutura em fibra ótica não redundante, para interconexão através de Rede Virtual Privada, considerando a interconexão entre o ponto (Sede) localizado na Rua São Luiz nº 359, com os pontos instalados nas diversas instalações do DAEM, pelo período de 12 (doze) meses. SESSÃO DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO: Dia 10/06/2016 a partir das 09:00 horas na Divisão de Suprimentos – Rua São Luis, nº 359 – Marília-SP. O Edital completo bem como maiores informações poderão ser obtidos no endereço acima, pelo fone (14) 3402-8510, no site: daem.com.br ou por e-mail: [email protected]. Marília, 25 de maio de 2016. Carlos Domingos Pires – Vice Presidente - DAEM. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2016EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2016EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2016EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2016 Herval Rosa Seabra, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, C O N V O C AC O N V O C AC O N V O C AC O N V O C A, nos termos da lei número 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento número 325/2016, aprovado em 29 de fevereiro de 2016, do Vereador Marcos Rezende (PSD), AUDIÊNCIAAUDIÊNCIAAUDIÊNCIAAUDIÊNCIA PÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 1º dedia 1º dedia 1º dedia 1º de junho de 2016, quartajunho de 2016, quartajunho de 2016, quartajunho de 2016, quarta----feira, às 18:30 horasfeira, às 18:30 horasfeira, às 18:30 horasfeira, às 18:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal, com duração máxima de duas horas, para apresentação e debates juntamente à população, quanto à elaboração do Código Zoosanitário, em estudos pela Comissão Especial nomeada pelo Requerimento nº 1774/2014. Câmara Municipal de Marília, em 16 de maio de 2016. Herval Rosa Seabra Presidente Registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 16 de maio de 2016. Paulo Cesar Colombera Diretor Geral Legislativo O R D E M D O D I AO R D E M D O D I AO R D E M D O D I AO R D E M D O D I A S E S S à O O R D I N Á R I A D E 3 0 / 0 5 / 2 0 1 6S E S S à O O R D I N Á R I A D E 3 0 / 0 5 / 2 0 1 6S E S S à O O R D I N Á R I A D E 3 0 / 0 5 / 2 0 1 6S E S S à O O R D I N Á R I A D E 3 0 / 0 5 / 2 0 1 6 I N I C I O D A S E S S à OI N I C I O D A S E S S à OI N I C I O D A S E S S à OI N I C I O D A S E S S à O –––– 1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- IIII ---- PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃOPROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃOPROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃOPROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO 01010101 –––– Projeto de Lei nº 47/2016, do Vereador José Expedito Capacete (DEM), denominando vias públicas externas ao loteamento social denominado “Marrocos Residenciais”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 11255. IIIIIIII ---- PROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOS 01010101 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 08/2016, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, acrescentando funções de Auxiliar de Direção de EMEI, Professor Coordenador de EMEF e Professor Coordenador de EMEI. Votação maioria absoluta 02020202 –––– Segunda discussão em prosseguimento do Projeto de Lei nº 138/2014, do Vereador José Bassiga Goda (PHS), dispondo sobre a medição individualizada de consumo de água e esgoto em edificações prediais verticais ou condomínios e dá outras providências. Revoga Lei nº 6093/2004. 03030303 –––– Segunda discussão do Projeto de Lei nº 6/2016, do Vereador Marcos Custódio (PSC), considerando de utilidade pública municipal a Associação dos Árbitros do Estado de São Paulo. 04040404 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 32/2016, da Vereadora Sônia Tonin (PSC), estabelecendo que as maternidades e os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente. 05050505 –––– Discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 1637/2016, da Prefeitura Municipal, solicitando referendum da Edilidade para outorgar permissão de uso à EMDURB – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília do imóvel correspondente à área “A” (parte da Quadra 11) , do Bairro Jardim Tangará, mediando 1.675,45m² e respectivo prédio existente no local, destinado a abrigar as dependências da referida Empresa, conforme minuta anexa. (aprovado o parecer, fica considerada referendada a permissão de uso solicitada)
  • 74. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 74747474
  • 75. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1707170717071707 QuiQuiQuiQuinnnntatatata----feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016feira, 26 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 75757575