O Tribunal Superior do Trabalho concedeu provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa recorrente para processar o recurso de revista. No mérito, o Tribunal deu provimento ao recurso de revista para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ao entender que não houve nexo de causalidade entre a dispensa do empregado e sua doença, nem configuração de ato ilícito por parte da empresa.