MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E  DO ENSINO  FUNDAMENTAL
PROGRAMAS E POLÍTICAS Política Nacional de Educação Infantil Credenciamento e Integração das Instituições de Educação Infantil aos Sistemas de Ensino Pro-Infantil Pró-Licenciatura Pró-Formação Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica Pró-Letramento Política de Livro e Leitura Ensino Fundamental de 9 Anos
ENSINO FUNDAMENTAL  DE  NOVE ANOS
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS OBJETIVO  Assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com qualidade.
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei  nº 4.024   de 20 de dezembro de 1961  –  estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental Acordo Punta del Leste e Santiago –   compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970 Lei 5.692   de 11 de agosto de 1971   –  obrigatoriedade do Ensino Fundamental para  8 anos Lei 9. 394 de 20 de dezembro de 1996 –   sinalizou um ensino Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001  –   lei que aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE  - O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta da educação nacional
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO 2003  -   elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional.  2004  -   realização de 7 seminários regionais, finalização e  distribuição do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de Encontro Nacional, realização de Seminário Internacional, participação em seminários, fóruns, encontros organizados pelas secretarias de educação, levantamento Censo/INEP dos dados de implantação do Programa e publicação de critérios para solicitação de recurso via PTA.  2005  -   elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários regionais, participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas secretarias de educação e constituição de grupo de trabalho visando a discussão curricular e elaboração de orientações sobre currículo. 2006   –  elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos: orientações pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade”.
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS LEGISLAÇÃO ENCAMINHAMENTOS
Lei n o  11.114, de 16 de maio de 2005 Estabeleceu a obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade a partir de 2006 Definiu condições a serem  atendidas pelos sistemas de ensino para matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental: atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no caso das redes escolares públicas  não redução média de recursos por aluno do ensino fundamental na respectiva rede pública, resultante da incorporação dos alunos de seis anos de idade;
PARECER CNE/CEB Nº 06/2005  Aprovado em 8 de junho de 2005 Estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 09 (nove) anos
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Art. 1º A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos. Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educação Infantil Creche -  até 3 anos de idade -  Faixa etária   Pré-escola  - 4 e  5 anos de idade -  Faixa etária   Etapa de ensino - Ensino Fundamental  de nove anos-  a té 14 anos de idade  Anos iniciais -  Faixa etária  de 6 a 10  anos de idade  -  duração  5 anos Anos finais  -  Faixa etária   d e 11 a 14 anos de idade  -  duração  4 anos
Parecer CNE/CEB Nº 18/2005   Homologado e publicado no Diário Oficial da União, de 7/10/2005.
Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei n o  9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. NOVA REDAÇÃO: "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: "Art. 87 ...................................................................................   § 2 o  O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. § 3 o  ................................................................................... I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental Art. 5 o  Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3 o  desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2 o  desta Lei.
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ELEMENTOS ORGANIZADORES I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto II - Os nove anos de trabalho escolar
I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto Receber a criança de seis anos requer reorganizar Conteúdos Adolescência Metodologias Infância Currículo  Avaliação Proposta pedagógica Tempos  Formação continuada Espaços  Projeto pedagógico Materiais  Gestão
II - Os nove anos de trabalho escolar POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO LDB Art. 23 .  “ A educação básica poderá organizar-se  em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DOCUMENTO: ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS:  ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS  PARA A INCLUSÃO  DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE   A infância e sua singularidade A infância na escola e na vida: uma relação fundamental O brincar como um modo de ser e estar no mundo. As diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola. As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento Letramento e a alfabetização no ensino fundamental: pensando a prática pedagógica A organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixo Avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão Modalidades organizativas do trabalho pedagógico:uma possibilidade   II - MATERIAIS   DVD – série “Letra Viva”, 10 programas sobre alfabetização e letramento na infância Jogos coletivos Livros do PNBE ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E MATERIAIS
CURRÍCULO Em processo de elaboração documento sobre concepção curricular. O documento será composto de textos  sobre: Currículo e Desenvolvimento Humano Os educandos Interrogam os Currículos Identidades e Trajetórias dos Educadores e Currículo Currículo, Conhecimento e Cultura Currículo e Organização dos tempos e Espaços Escolares Currículo e os Processo de Aprendizagem Currículo e Avaliação Início de discussão das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS  DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – DPE www.mec.gov.br

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ENSINO FUNDAMENTAL 9 ANOS

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL
  • 2. PROGRAMAS E POLÍTICAS Política Nacional de Educação Infantil Credenciamento e Integração das Instituições de Educação Infantil aos Sistemas de Ensino Pro-Infantil Pró-Licenciatura Pró-Formação Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica Pró-Letramento Política de Livro e Leitura Ensino Fundamental de 9 Anos
  • 3. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
  • 4. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS OBJETIVO Assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com qualidade.
  • 5. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961 – estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental Acordo Punta del Leste e Santiago – compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970 Lei 5.692 de 11 de agosto de 1971 – obrigatoriedade do Ensino Fundamental para 8 anos Lei 9. 394 de 20 de dezembro de 1996 – sinalizou um ensino Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 – lei que aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE - O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta da educação nacional
  • 6. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO 2003 - elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional. 2004 - realização de 7 seminários regionais, finalização e distribuição do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de Encontro Nacional, realização de Seminário Internacional, participação em seminários, fóruns, encontros organizados pelas secretarias de educação, levantamento Censo/INEP dos dados de implantação do Programa e publicação de critérios para solicitação de recurso via PTA. 2005 - elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários regionais, participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas secretarias de educação e constituição de grupo de trabalho visando a discussão curricular e elaboração de orientações sobre currículo. 2006 – elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos: orientações pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade”.
  • 7. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS LEGISLAÇÃO ENCAMINHAMENTOS
  • 8. Lei n o 11.114, de 16 de maio de 2005 Estabeleceu a obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade a partir de 2006 Definiu condições a serem atendidas pelos sistemas de ensino para matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental: atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no caso das redes escolares públicas não redução média de recursos por aluno do ensino fundamental na respectiva rede pública, resultante da incorporação dos alunos de seis anos de idade;
  • 9. PARECER CNE/CEB Nº 06/2005 Aprovado em 8 de junho de 2005 Estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 09 (nove) anos
  • 10. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Art. 1º A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos. Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educação Infantil Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- a té 14 anos de idade Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos Anos finais - Faixa etária d e 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos
  • 11. Parecer CNE/CEB Nº 18/2005 Homologado e publicado no Diário Oficial da União, de 7/10/2005.
  • 12. Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. NOVA REDAÇÃO: "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: "Art. 87 ...................................................................................   § 2 o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. § 3 o ................................................................................... I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental Art. 5 o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3 o desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2 o desta Lei.
  • 13. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
  • 14. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ELEMENTOS ORGANIZADORES I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto II - Os nove anos de trabalho escolar
  • 15. I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto Receber a criança de seis anos requer reorganizar Conteúdos Adolescência Metodologias Infância Currículo Avaliação Proposta pedagógica Tempos Formação continuada Espaços Projeto pedagógico Materiais Gestão
  • 16. II - Os nove anos de trabalho escolar POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO LDB Art. 23 . “ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
  • 17.  
  • 18.  
  • 19.  
  • 20.  
  • 21.  
  • 22.  
  • 23.  
  • 24.  
  • 25.  
  • 26. I - DOCUMENTO: ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS PARA A INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE A infância e sua singularidade A infância na escola e na vida: uma relação fundamental O brincar como um modo de ser e estar no mundo. As diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola. As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento Letramento e a alfabetização no ensino fundamental: pensando a prática pedagógica A organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixo Avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão Modalidades organizativas do trabalho pedagógico:uma possibilidade   II - MATERIAIS   DVD – série “Letra Viva”, 10 programas sobre alfabetização e letramento na infância Jogos coletivos Livros do PNBE ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E MATERIAIS
  • 27. CURRÍCULO Em processo de elaboração documento sobre concepção curricular. O documento será composto de textos sobre: Currículo e Desenvolvimento Humano Os educandos Interrogam os Currículos Identidades e Trajetórias dos Educadores e Currículo Currículo, Conhecimento e Cultura Currículo e Organização dos tempos e Espaços Escolares Currículo e os Processo de Aprendizagem Currículo e Avaliação Início de discussão das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental.
  • 28. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – DPE www.mec.gov.br