ENSINO FUNDAMENTALENSINO FUNDAMENTAL
DEDE
NOVE ANOSNOVE ANOS
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961 – estabelecia 4
anos de Ensino Fundamental
• Acordo Punta del Leste e Santiago – compromisso de
estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970
• Lei 5.692 de 11 de agosto de 1971 – obrigatoriedade do
Ensino Fundamental para 8 anos
• Lei 9. 394 de 20 de dezembro de 1996 – sinalizou um
ensino Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade
• Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 – lei que aprovou o
Plano Nacional de Educação/PNE - O Ensino Fundamental de 9 anos se
tornou meta da educação nacional
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
OBJETIVO
Assegurar a todas as crianças um tempo
mais longo de convívio escolar, maiores
oportunidades de aprender e, com isso,
uma aprendizagem com qualidade.
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO
2003 - elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental
de 9 Anos – Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional.
2004 - realização de 7 seminários regionais, finalização e distribuição do
documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de
Encontro Nacional, realização de Seminário Internacional, participação em
seminários, fóruns, encontros organizados pelas secretarias de educação,
levantamento Censo/INEP dos dados de implantação do Programa e publicação
de critérios para solicitação de recurso via PTA.
2005 - elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários
regionais, participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas
secretarias de educação e constituição de grupo de trabalho visando a discussão
curricular e elaboração de orientações sobre currículo.
2006 – elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos:
orientações pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade”.
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
LEGISLAÇÃO
ENCAMINHAMENTOS
Lei no
11.114,
de 16 de maio de 2005
 Estabeleceu a obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental
aos seis anos de idade a partir de 2006
 Definiu condições a serem atendidas pelos sistemas de ensino
para matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade
no Ensino Fundamental:
atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no
caso das redes escolares públicas
não redução média de recursos por aluno do ensino fundamental
na respectiva rede pública, resultante da incorporação dos alunos de
seis anos de idade;
PARECER CNE/CEB Nº 06/2005
• Aprovado em 8 de junho de 2005
• Estabelecimento de normas nacionais para a
ampliação do Ensino Fundamental para 09 (nove)
anos
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005
Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove
anos.
Art. 1º A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental
aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental
para nove anos.
Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação
Infantil adotará a seguinte nomenclatura:
Etapa de ensino - Educação Infantil
Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária
Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária
Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade
Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos
Anos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos
Parecer CNE/CEB Nº 18/2005
Homologado e publicado no Diário Oficial da
União, de 7/10/2005.
Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006
Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de
9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis)
anos de idade.
NOVA REDAÇÃO:
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na
escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação
básica do cidadão, mediante:
"Art. 87 ...................................................................................
§ 2o
O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com
especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze)
a 16 (dezesseis) anos de idade.
§ 3o
...................................................................................
I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino
fundamental
Art. 5o
Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para
implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o
desta Lei e a
abrangência da pré-escola de que trata o art. 2o
desta Lei.
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
ELEMENTOS ORGANIZADORES
I - Repensar o Ensino Fundamental em seu
conjunto
II - Os nove anos de trabalho escolar
I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto
Receber a criança de seis anos requer reorganizar
•Gestão •Materiais
•Projeto pedagógico •Espaços
•Formação continuada •Tempos
•Proposta pedagógica •Avaliação
•Currículo •Infância
•Metodologias •Adolescência
•Conteúdos
II - Os nove anos de trabalho escolar
POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO
LDB Art. 23. “ A educação básica poderá organizar-se em séries
anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de
estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e
outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
Ensino Fundamental
Anos Iniciais Anos Finais
1º
ano
2º
ano
3º
ano
4º
ano
5º
ano
6º
ano
7º
ano
8º
ano
9º
ano
1º ano Fase Introdutória
2º ano 1ª Série Básica
3º ano 2ª série
4º ano 3ª série
5º ano 4ª série
6º ano 5ª série
7º ano 6ª série
8º ano 7ª série
9º ano 8ª série
Anos
Finais
Ensino Fundamental de
Resolução nº 3 CNE/CEB
Organização nos
Sistemas
Anos
Iniciais
1º ano 1ª Série Básica
2º ano 1ª Série Regular
3º ano 2ª série
4º ano 3ª série
5º ano 4ª série
6º ano 5ª série
7º ano 6ª série
8º ano 7ª série
9º ano 8ª série
Anos
Iniciais
Anos
Finais
Ensino Fundamental de
Resolução nº 3 CNE/CEB
Organização nos
Sistemas
1º ano
2º ano
3º ano 3ª série
4º ano 4ª série
5º ano 5ª série
6º ano 6ª série
7º ano 7ª série
8º ano 8ª série
9º ano 9ª série
Organização nos
Sistemas
Anos
Iniciais
Ciclo de Alfabetização
Anos
Finais
Ensino Fundamental de
Resolução nº 3 CNE/CEB
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano 4ª série
5º ano 5ª série
6º ano 6ª série
7º ano 7ª série
8º ano 8ª série
9º ano 9ª série
Anos
Iniciais
Bloco Inicial de
Alfabetização
Anos
Finais
Ensino Fundamental de
Resolução nº 3 CNE/CEB
Organização nos
Sistemas
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
Anos
Finais
2º Ciclo
Resolução nº 3 CNE/CEB
Organização nos
Sistemas
Anos
Iniciais
1º Ciclo
Ensino Fundamental de
1º ano 1ª série
2º ano 2ª série
3º ano 3ª série
4º ano 4ª série
5º ano 5ª série
6º ano 6ª série
7º ano 7ª série
8º ano 8ª série
9º ano 9ª série
Anos
Iniciais
Anos
Finais
Ensino Fundamental de
Resolução nº 3 CNE/CEB
Organização nos
Sistemas
1º ano Turmas de 6 anos
2º ano Turmas de 7 anos
3º ano Turmas de 8 anos
4º ano Turmas de 9 anos
5º ano Turmas de 10 anos
6º ano Turmas de 11 anos
7º ano Turmas de 12 anos
8º ano Turmas de 13 anos
9º ano Turmas de 14 anos
Organização nos
Sistemas
Anos
Iniciais
Anos
Finais
Ensino Fundamental de
Resolução nº 3 CNE/CEB
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
Ensino Fundamental de
Resolução nº 3 CNE/CEB
Anos
Iniciais
Organização nos
Sistemas
1º Ciclo
Anos
Finais
2º Ciclo
3º Ciclo
4º Ciclo
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
3º Ciclo
Anos
Finais
Anos
Iniciais
Resolução nº 3 CNE/CEB
Organização nos
Sistemas
1º Ciclo
2º Ciclo
Ensino Fundamental de
I - DOCUMENTO:
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS:
ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
PARA A INCLUSÃO
DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE
•A infância e sua singularidade
•A infância na escola e na vida: uma relação fundamental
•O brincar como um modo de ser e estar no mundo.
•As diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola.
•As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento
•Letramento e a alfabetização no ensino fundamental: pensando a prática pedagógica
•A organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixo
•Avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão
•Modalidades organizativas do trabalho pedagógico:uma possibilidade
II - MATERIAIS
• DVD – série “Letra Viva”, 10 programas sobre alfabetização e letramento na infância
• Jogos coletivos
• Livros do PNBE
ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E MATERIAIS
CURRÍCULO
Em processo de elaboração documento sobre
concepção curricular. O documento será composto de
textos sobre:
 Currículo e Desenvolvimento Humano
 Os educandos Interrogam os Currículos
 Identidades e Trajetórias dos Educadores e Currículo
 Currículo, Conhecimento e Cultura
 Currículo e Organização dos tempos e Espaços Escolares
 Currículo e os Processo de Aprendizagem
 Currículo e Avaliação
Início de discussão das Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – DPE
www.mec.gov.br

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Ensino fundamental-9-anos-29872

  • 2. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961 – estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental • Acordo Punta del Leste e Santiago – compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970 • Lei 5.692 de 11 de agosto de 1971 – obrigatoriedade do Ensino Fundamental para 8 anos • Lei 9. 394 de 20 de dezembro de 1996 – sinalizou um ensino Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade • Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 – lei que aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE - O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta da educação nacional
  • 3. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS OBJETIVO Assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com qualidade.
  • 4. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO 2003 - elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional. 2004 - realização de 7 seminários regionais, finalização e distribuição do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de Encontro Nacional, realização de Seminário Internacional, participação em seminários, fóruns, encontros organizados pelas secretarias de educação, levantamento Censo/INEP dos dados de implantação do Programa e publicação de critérios para solicitação de recurso via PTA. 2005 - elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários regionais, participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas secretarias de educação e constituição de grupo de trabalho visando a discussão curricular e elaboração de orientações sobre currículo. 2006 – elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos: orientações pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade”.
  • 5. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS LEGISLAÇÃO ENCAMINHAMENTOS
  • 6. Lei no 11.114, de 16 de maio de 2005  Estabeleceu a obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade a partir de 2006  Definiu condições a serem atendidas pelos sistemas de ensino para matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental: atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no caso das redes escolares públicas não redução média de recursos por aluno do ensino fundamental na respectiva rede pública, resultante da incorporação dos alunos de seis anos de idade;
  • 7. PARECER CNE/CEB Nº 06/2005 • Aprovado em 8 de junho de 2005 • Estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 09 (nove) anos
  • 8. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Art. 1º A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos. Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educação Infantil Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos Anos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos
  • 9. Parecer CNE/CEB Nº 18/2005 Homologado e publicado no Diário Oficial da União, de 7/10/2005.
  • 10. Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. NOVA REDAÇÃO: "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: "Art. 87 ................................................................................... § 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. § 3o ................................................................................... I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2o desta Lei.
  • 11. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
  • 12. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ELEMENTOS ORGANIZADORES I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto II - Os nove anos de trabalho escolar
  • 13. I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto Receber a criança de seis anos requer reorganizar •Gestão •Materiais •Projeto pedagógico •Espaços •Formação continuada •Tempos •Proposta pedagógica •Avaliação •Currículo •Infância •Metodologias •Adolescência •Conteúdos
  • 14. II - Os nove anos de trabalho escolar POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO LDB Art. 23. “ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”. Ensino Fundamental Anos Iniciais Anos Finais 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano
  • 15. 1º ano Fase Introdutória 2º ano 1ª Série Básica 3º ano 2ª série 4º ano 3ª série 5º ano 4ª série 6º ano 5ª série 7º ano 6ª série 8º ano 7ª série 9º ano 8ª série Anos Finais Ensino Fundamental de Resolução nº 3 CNE/CEB Organização nos Sistemas Anos Iniciais
  • 16. 1º ano 1ª Série Básica 2º ano 1ª Série Regular 3º ano 2ª série 4º ano 3ª série 5º ano 4ª série 6º ano 5ª série 7º ano 6ª série 8º ano 7ª série 9º ano 8ª série Anos Iniciais Anos Finais Ensino Fundamental de Resolução nº 3 CNE/CEB Organização nos Sistemas
  • 17. 1º ano 2º ano 3º ano 3ª série 4º ano 4ª série 5º ano 5ª série 6º ano 6ª série 7º ano 7ª série 8º ano 8ª série 9º ano 9ª série Organização nos Sistemas Anos Iniciais Ciclo de Alfabetização Anos Finais Ensino Fundamental de Resolução nº 3 CNE/CEB
  • 18. 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 4ª série 5º ano 5ª série 6º ano 6ª série 7º ano 7ª série 8º ano 8ª série 9º ano 9ª série Anos Iniciais Bloco Inicial de Alfabetização Anos Finais Ensino Fundamental de Resolução nº 3 CNE/CEB Organização nos Sistemas
  • 19. 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano Anos Finais 2º Ciclo Resolução nº 3 CNE/CEB Organização nos Sistemas Anos Iniciais 1º Ciclo Ensino Fundamental de
  • 20. 1º ano 1ª série 2º ano 2ª série 3º ano 3ª série 4º ano 4ª série 5º ano 5ª série 6º ano 6ª série 7º ano 7ª série 8º ano 8ª série 9º ano 9ª série Anos Iniciais Anos Finais Ensino Fundamental de Resolução nº 3 CNE/CEB Organização nos Sistemas
  • 21. 1º ano Turmas de 6 anos 2º ano Turmas de 7 anos 3º ano Turmas de 8 anos 4º ano Turmas de 9 anos 5º ano Turmas de 10 anos 6º ano Turmas de 11 anos 7º ano Turmas de 12 anos 8º ano Turmas de 13 anos 9º ano Turmas de 14 anos Organização nos Sistemas Anos Iniciais Anos Finais Ensino Fundamental de Resolução nº 3 CNE/CEB
  • 22. 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano Ensino Fundamental de Resolução nº 3 CNE/CEB Anos Iniciais Organização nos Sistemas 1º Ciclo Anos Finais 2º Ciclo 3º Ciclo 4º Ciclo
  • 23. 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano 3º Ciclo Anos Finais Anos Iniciais Resolução nº 3 CNE/CEB Organização nos Sistemas 1º Ciclo 2º Ciclo Ensino Fundamental de
  • 24. I - DOCUMENTO: ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS PARA A INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE •A infância e sua singularidade •A infância na escola e na vida: uma relação fundamental •O brincar como um modo de ser e estar no mundo. •As diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola. •As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento •Letramento e a alfabetização no ensino fundamental: pensando a prática pedagógica •A organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixo •Avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão •Modalidades organizativas do trabalho pedagógico:uma possibilidade II - MATERIAIS • DVD – série “Letra Viva”, 10 programas sobre alfabetização e letramento na infância • Jogos coletivos • Livros do PNBE ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E MATERIAIS
  • 25. CURRÍCULO Em processo de elaboração documento sobre concepção curricular. O documento será composto de textos sobre:  Currículo e Desenvolvimento Humano  Os educandos Interrogam os Currículos  Identidades e Trajetórias dos Educadores e Currículo  Currículo, Conhecimento e Cultura  Currículo e Organização dos tempos e Espaços Escolares  Currículo e os Processo de Aprendizagem  Currículo e Avaliação Início de discussão das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental.
  • 26. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – DPE www.mec.gov.br