2. 2024_AF_V1
Conteúdos Objetivos
● Definição e características das
notícias falsas (fake news);
● Impactos e consequências da
disseminação de notícias falsas.
● Identificar as principais
características das notícias falsas;
● Promover a compreensão dos
possíveis impactos negativos da
disseminação de notícias falsas na
sociedade brasileira e em outros
países.
3. 2024_AF_V1
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência como o "uso intencional da força
ou poder, seja em forma de ameaça ou efetiva, contra si mesmo, outra pessoa, ou
contra um grupo ou comunidade, que resulte ou tenha grande probabilidade de
resultar em lesão, morte, dano psíquico, alterações do desenvolvimento ou privações”
(OMS, 2015).
Essa definição abrange uma ampla gama de atos, desde a violência física, até formas de
violência psicológica e sexual, e destaca tanto as consequências imediatas, quanto as de
longo prazo, desses atos violentos.
Assim, nós observamos que, a violência contra as mulheres envolve a violência de gênero e
a violência urbana, refere-se a qualquer tipo de agressão ou comportamento violento que
surge como consequência de fatores e fenômenos associados à vida nas cidades.
Estamos estudando diversas definições de violência
Relembr
e
Fonte: OPAS, [s.d.].
4. 2024_AF_V1
1. Você já recebeu alguma fake news
e, inicialmente, acreditou na notícia?
2. Como você descobriu que se tratava
de uma fake news?
Você certamente já ouviu falar
sobre as fake news
Ilustração: Quinho.
Reprodução – QUINHO/ESTADO DE MINAS, 2022. Disponível em:
https://www.em.com.br/app/charge/2022/08/15/interna_charge,1386617/fake-news.sh
tml
. Acesso em: 5 ago 2024.
Para
começar
5 MINUTOS
VIREM E CONVERSEM
5. 2024_AF_V1
● As fake news, do inglês, “notícias falsas”, são informações fabricadas, divulgadas como
se fossem verdadeiras, com o objetivo de enganar ou manipular o público. Elas sempre
existiram, mas, com o avanço das tecnologias e das redes sociais, tornaram-se mais
sofisticadas e disseminadas;
● Assim, as “fake news” podem ser definidas como uma forma de violência ou como um
fenômeno associado a diversas formas de violência;
● Portanto, é crucial entender como identificar e combatê-las. Elas podem causar danos
significativos, desde desinformação, até a polarização social e prejuízos à reputação de
indivíduos e instituições;
● Nesta aula, exploraremos as características das fake news, seus impactos e
consequências, além de estratégias para identificá-las e combatê-las. Nosso objetivo é
promover uma sociedade mais informada e resiliente frente aos desafios das notícias
falsas.
O que são as fake news e qual a sua relevância na sociedade atual
Foco no
conteúdo
Link para PDF
Fontes: SOUZA et al, 2022; SCHISANO; ZOMMER; ROSENVITZ, 2022.
6. 2024_AF_V1
● Desinformação: a propagação de notícias falsas distorce a realidade e impede que as
pessoas tomem decisões informadas;
● Pânico: fake news podem causar pânico e caos social, levando a comportamentos
irracionais e perigosos;
● Prejuízo à reputação: indivíduos e organizações podem sofrer danos à sua reputação
devido a informações falsas;
● Polarização Social: contribuem para a divisão e polarização da sociedade, criando
desconfiança e hostilidade entre diferentes grupos.
Geração de violência
● Física: podem incitar violência física contra indivíduos ou grupos, como linchamentos e
agressões;
● Psicológica: desinformação pode causar ansiedade, medo e pânico entre as pessoas;
● Simbólica: podem prejudicar a reputação e a imagem pública de pessoas, grupos e
instituições.
Impactos negativos da propagação de notícias falsas
Foco no
conteúdo
7. 2024_AF_V1
Quem as cria:
● Grupos políticos, organizações ou indivíduos com interesses específicos;
● Pessoas buscando ganhar influência, dinheiro ou criar conflitos.
Por quê:
● Para manipular a opinião pública, influenciar eleições, ganhar vantagem competitiva,
ganhar dinheiro em redes sociais ou vendas de produtos ou causar conflitos;
● Muito difícil o controle e a checagem em tempo real, o que aumenta o seu impacto e o
alcance de objetivo dos mentirosos.
Principais vítimas:
● Contenciosos políticos, pessoais e/ou econômicos; figuras públicas ou grupos rivais. Os
grupos mais vulneráveis são especialmente atingidos, seja pela dificuldade em se
protegerem ou pela facilidade de serem manipulados.
Quem cria as fake news?
Fonte: IRETON; POSETTI, 2019.
Foco no
conteúdo
8. 2024_AF_V1
Modelo de Negócio das Redes Sociais
● Redes sociais
lucram com o aumento do tráfego e do tempo de permanência dos usuários em suas plata
formas
;
● Fake news, muitas vezes sensacionalistas, geram mais engajamento (curtidas,
compartilhamentos e comentários) do que notícias verdadeiras;
● Algoritmos priorizam conteúdos que geram mais interações, independentemente da veraci
dade, aumentando o alcance das
fake news.
Exemplo real em São Paulo:
● Falsas acusações: houve casos em São Paulo onde falsas acusações resultaram em
linchamentos e tragédias. Por exemplo,
em 2014, uma mulher foi morta no Guarujá após ser falsamente acusada de praticar brux
aria.
Perfis de quem cria as fake news
CONTINUA
Foco no
conteúdo
9. 2024_AF_V1
Denuncie conteúdos falsos: utilize as ferramentas de denúncia oferecidas pelas
plataformas e fique atento às falsificações de imagens e de conteúdos de sites conhecidos.
Se a notícia finge ser de um site respeitável, consulte o original.
Verifique a data: certifique-se de que a notícia é atual e relevante para o contexto atual.
Promova conteúdos verificados: compartilhe informações de fontes confiáveis e
verificadas.
Desconfie: não acredite em qualquer informação, principalmente de cunho sensacionalista,
sem fontes verificáveis, com imagens distorcidas, erros de português ou compartilhadas em
redes sociais de perfis que não sejam de especialistas.
Verifique as fontes: sempre cheque a origem da informação antes de compartilhar, inclusive
você pode usar serviços de checagem de notícias (fact-checking) como os compartilhados
durante a aula.
Como identificar as fake news?
CONTINUA
Fonte: FERRARI; MACHADO; OCHS, 2020.
Foco no
conteúdo
10. 2024_AF_V1
“Fact-checking” – Checagem de fatos: uso de aplicativos e agências de checagem,
exemplos:
Educação Digital: aprenda sobre literacia digital e a importância da verificação dos fatos.
● EducaMídia é o programa criado para capacitar professores e engajar a sociedade no
processo de educação midiática dos jovens;
● Manual de enfrentamento de fake news em tempos de COVID-19;
● FakeDói! Movimento que incentiva a checagem de informações na internet;
● Politize! Plataforma de educação política e cidadã. Além das informações do site, publica
vídeos como esse: O que é FAKE NEWS
Como identificar as fake news
https://lupa.uol.com.br/
https://projetocomprova.com.br/ https://www.aosfatos.org/ https://g1.globo.com/fato-ou-fake/
Reprodução – COMPROVA, [s.d.]. Disponível em:
https://projetocomprova.com.br/. Acesso em: 5 ago 2024.
Foco no
conteúdo
11. 2024_AF_V1
Link para vídeo
Educação midiática: como identificar uma
fake news?
A Educação (ou alfabetização) midiática é uma área da Educação
que tem, como objetivo formar cidadãos críticos e aptos a
interpretarem todas as informações às quais são expostos
diariamente.
Diariamente, recebemos diversas
notícias, principalmente por meio de
redes sociais. Como, de maneira
prática, identificar as fake news?
Vamos assistir ao vídeo para
responder a essa pergunta. Fiquem
atentos aos seguintes pontos:
1. Como costumam ser as fontes das
fake news?
2. O que envolve e como verificar o
propósito da notícia?
Como identificar as fake
news?
NOVA ESCOLA. Educação midiática: como identificar uma fake news?
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=iTJYMJAQLpQ. Acesso em:
5 ago 2024.
Na
prática
5 MINUTOS
DE OLHO NO
MODELO
12. 2024_AF_V1
Quando é crime:
Quando causa danos, viola dados pessoais ou alguma legislação:
● A divulgação de fake news pode se enquadrar como crime quando causa danos à honra,
imagem ou segurança de pessoas, empresas ou do Estado;
● Leis específicas, como a Lei de Crimes Informáticos (Lei nº 12.737/2012) e o Marco Civil
da Internet (Lei nº 12.965/2014), podem ser aplicadas.
Durante as eleições:
● Durante eleições, a disseminação de fake news pode ser considerada crime eleitoral,
sujeita a penalidades severas (artigo 323 do Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965).
Outras situações que podem ser judicializadas:
● Covid-19: informações falsas sobre tratamentos e vacinas resultaram em ações judiciais
contra os disseminadores.
Aspectos legais relativos às fake news
Foco no
conteúdo
Fonte: MALINVERNI et al (orgs.), 2023
13. 2024_AF_V1
Redes sociais
Ferramentas de denúncia: as redes sociais têm
mecanismos de denúncias, mas, geralmente,
enviesados ou ineficazes.
Órgãos competentes
Polícias Federal e Civil: recebem denúncias e
investigam crimes cibernéticos, incluindo a
disseminação de fake news. Você pode abrir queixas
em caso de ser vítima de fake news.
Ministério Público: atua na fiscalização e aplicação das
leis, podendo investigar e processar casos de fake
news.
Mecanismos de checagem independentes
Os sites de checagem costumam receber denúncias de
possíveis fake news.
Mecanismos de denúncias
Foco no
conteúdo
Cancele as fake news!
NÃO COMPARTILHE
MENSAGENS QUE VOCÊ
DESCONHECE A FONTE SÓ
PORQUE VOCÊ CONCORDA
COM ELAS! VERIFIQUE A
VERACIDADE DA
INFORMAÇÃO!
FICA A
DICA
14. 2024_AF_V1
Estados Unidos
Uma pesquisa realizada pela
Universidade de Stanford revelou
que fake news foram amplamente
compartilhadas durante a eleição
presidencial de 2016, influenciando
a opinião pública e polarizando
eleitores
Fonte: ALLCOTT; GENTZKOW, 2017.
Ação: o
s EUA têm implementado programa
s de alfabetização midiática nas es
colas e incentivado o uso de verific
adores de fatos.
Impacto das fake news em outros países
Alemanha
Um estudo do Instituto de
Tecnologia de Karlsruhe destacou
que fake news sobre refugiados
aumentaram a tensão social e os
crimes de ódio.
Fonte: SZAKÁCS; BOGNÁR, 2021.
Ação: a Alemanha aprovou a
"NetzDG" (Lei de Aplicação da
Rede), exigindo que plataformas
de redes sociais removam
conteúdos ilegais em até 24
horas após a notificação.
Fonte: BREGA, 2023.
Foco no
conteúdo
15. 2024_AF_V1
Pause e
responda
Educação e consciência crítica.
Tecnologias de verificação de
fatos.
Transparência de instituições
oficiais.
Desinformação intencional.
“Fake news sobre vacina para a Covid-19 aumentam 383% em
rede social, diz estudo da USP. Pesquisa analisou postagens em
duas páginas brasileiras de grupos anti-vacina no Facebook, de
maio a julho. Dados foram enviados ao Congresso Nacional para
auxiliar discussão de projeto de lei.”
(EPTV2, 2020)
Leia a manchete e selecione a alternativa que favoreceu a
disseminação de fake news durante a pandemia.
16. 2024_AF_V1
Pause e
responda “Fake news sobre vacina para a Covid-19 aumentam 383% em
rede social, diz estudo da USP. Pesquisa analisou postagens em
duas páginas brasileiras de grupos anti-vacina no Facebook, de
maio a julho. Dados foram enviados ao Congresso Nacional para
auxiliar discussão de projeto de lei.”
(EPTV2, 2020)
Educação e consciência crítica.
Tecnologias de verificação de
fatos.
Transparência de instituições
oficiais.
Desinformação intencional.
Leia a manchete e selecione a alternativa que favoreceu a
disseminação de fake news durante a pandemia.
17. 2024_AF_V1
Como podemos, como indivíduos e sociedade, equilibrar a liberdade de expressão nas redes
sociais com a necessidade de impedir a disseminação de fake news, especialmente
considerando os impactos potencialmente devastadores que informações falsas podem ter em
crises de saúde pública, eleições e coesão social?
Encerrament
o
5 MINUTOS
18. 2024_AF_V1
Referências
ALLCOTT, H.; GENTZKOW, M. Social Media and Fake News in the 2016 Election. Journal of
Economic Perspectives, 2017. Disponível em:
https://www.aeaweb.org/articles?id=10.1257/jep.31.2.211. Acesso em: 5 ago 2024.
SZAKÁCS, J.; BOGNÁR, E. The impact of disinformation campaigns about migrants and
minority groups in the EU. European Parliament, 2021. Disponível em:
https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/IDAN/2021/653641/EXPO_IDA(2021)65364
1_EN.pdf
. Acesso em: 5 ago 2024.
BREGA, G. R. A regulação de conteúdo nas redes sociais: uma breve análise comparativa
entre o NetzDG e a solução brasileira. Revista Direito GV, 20 fev. 2023. Disponível em:
https://doi.org/10.1590/2317-6172202305. Acesso em: 5 ago 2024.
FERRARI, A. C.; MACHADO, D.; OCHS, M. Guia da Educação Midiática. São Paulo: Instituto
Palavra Aberta, 2020.
BUCCI, E. Macarthismo e mau-caratismo. Folha de S.Paulo, 5 nov. 2018. Disponível em:
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2018/11/macarthismo-e-mau-caratismo.shtml. Acesso
em: 5 ago 2024.
19. 2024_AF_V1
Referências
MALINVERNI, C. et al (orgs). Desinformação e covid-19: desafios contemporâneos na
comunicação e saúde. São Paulo: Instituto de Saúde, 2023. Disponível em:
https://saude.sp.gov.br/resources/instituto-de-saude/homepage/pdfs/temas_32_desinformaca
o.pdf
. Acesso em: 5 ago 2024.
IRETON, C.; POSETTI, J. Jornalismo, fake news & desinformação: manual para educação e
treinamento em jornalismo. Unesco, 2019. Disponível em:
https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000368647. Acesso em: 5 ago 2024.
SOUZA, A. S. et al. ECG: educação para a cidadania global; manual do estudante, unidade
2, capítulo 5. Unesco, 2022. Disponível em:
https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000383604?posInSet=5&queryId=7570d72e-1ab7-
4e23-b119-6b7b81de518f
. Acesso em: 5 ago 2024.
SCHISANO, J.; ZOMMER, L.; ROSENZVIT, M. Sequência didática de alfabetização midiática
e informacional para nível médio: combater a desinformação eleitoral e promover a
participação dos jovens na América Latina e no Caribe. Unesco, 2022. Disponível em:
https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000380592_por?posInSet=18&queryId=7570d72e-
1ab7-4e23-b119-6b7b81de518f
20. 2024_AF_V1
Referências
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE (OPAS). Violência contra as mulheres, [s.d.].
Disponível em: https://www.paho.org/pt/topics/violence-against-women. Acesso em: 27 jul.
2024.
G1. Maioria dos sites que propagam fake news é financiada por anúncios do Google, diz
estudo, 7 ago 2020. G1. Disponível em:
https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2020/08/07/maioria-dos-sites-que-propagam-f
ake-news-e-financiada-por-anuncios-do-google-diz-estudo.ghtml
. Acesso em: 5 ago 2024.
RIBEIRO, A. G. Mulher morta após boato em rede social é enterrada em Guarujá, SP. G1, 6
maio 2014. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao
/noticia/2014/05/mulher-morta-apos-boato-em-rede-social-e-enterrada-nao-vou-aguentar.html.
Acesso em: 5 ago 2024.
EDUCAMÍDIA. Recursos, [s.d.]. Disponível em: https://educamidia.org.br/recursos. Acesso em:
5 ago 2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE). Manual de enfrentamento de fake
news em tempos de covid-19, 2020. Disponível em:
https://sites.ufpe.br/rpf/wp-content/uploads/sites/43/2020/05/Manual-de-enfrentamento-a-fake-n
ews.pdf
21. 2024_AF_V1
Referências
VERO. Fakedói. Vero, [s.d.]. Disponível em: https://www.vero.org.br/fakedoi. Acesso em: 5
ago 2024.
POLITIZE! Página inicial, [s.d.]. Disponível em: https://www.politize.com.br/. Acesso em: 5
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POLITIZE! O que é Fake News e como reconhecer as notícias falsas. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=OGGRCjHxq20. Acesso em: 5 ago 2024.
BRASIL. Lei no
12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de
delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal; e dá outras providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm. Acesso em: 5 ago
2024.
BRASIL. Lei no
12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e
deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 5 ago
2024.
#2:(EM13CHS503) Identificar diversas formas de violência (física, simbólica, psicológica etc.), suas principais vítimas, suas causas sociais, psicológicas e afetivas, seus significados e usos políticos, sociais e culturais, discutindo e avaliando mecanismos para combatê-las, com base em argumentos éticos.