FISSURAS E SUTURAS DA LEI N O  11.161/2005 Fernanda Castelano Rodrigues UFSCar/COPESBRA
Introdução Lei 11.161   acontecimento discursivo   Duas determinações na textualidade da Lei 11.161   língua espanhola  oferta obrigatória Alteração na memória discursiva sobre as línguas estrangeiras no arquivo jurídico
Interpretação da lei Instâncias responsáveis pela regulamentação : Conselhos Estaduais de Educação “ Marca inexorável da incompletude” (Orlandi) da textualidade jurídica fissuras  – abertura da “superfície pretensamente homogênea” da lei (Zoppi-Fontana)
Regulamentação da lei Gestos de contenção dos sentidos da textualidade jurídica Fissuras  sítios de significação   suturas
Artigos 1 º  e 7 º   Art. 1º  O ensino da  língua espanhola , de  oferta obrigatória  pela escola e de  matrícula facultativa  para o aluno, será implantado,  gradativamente , nos currículos plenos do ensino médio.         § 1º O processo de implantação deverá estar concluído no  prazo de cinco anos, a partir da implantação desta Le i.           § 2º É facultada a inclusão da língua espanhola nos currículos plenos do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries.  ... Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigos 2 º,  3 º  e 4 º Art. 2º  A oferta da língua espanhola pelas redes públicas de ensino deverá ser feita no  horário regular de aula dos alunos .    Art. 3º  Os  sistemas públicos de ensino  implantarão Centros de Ensino de Língua Estrangeira, cuja programação incluirá, necessariamente, a oferta de língua espanhola.   Art. 4º  A  rede privada  poderá tornar disponível esta oferta  por meio de diferentes estratégias  que incluam  desde  aulas convencionais no horário normal dos alunos  até  a matrícula em cursos e Centro de Estudos de Língua Moderna.  disjunção  entre a língua estrangeira da escola e  a língua estrangeira de cursos livres
Parecer CEB em resposta a SE a Lei n o  11.161/2005 introduz dois  termos estranhos à legislação e normas educacionais brasileiras , sob a forma de substantivos próprios: Centros de Ensino de Língua Estrangeira e Centro de Estudos de Língua Moderna. Curiosamente, o primeiro mandado implantar-se nos “ sistemas públicos de ensino ” ( outro termo verdadeiramente esdrúxulo   à legislação, normas e teorizações no Brasil ); e o segundo para ser eventualmente acessado pelos alunos da rede escolar privada. Daí a oportunidade de  registrar nossa curiosidade sobre a origem destes termos  e da concepção, ou melhor, da recepção pelos legisladores do País deste tipo de instituição no  âmbito da “educação escolar” e da Educação Básica dos brasileiros . E, sobretudo, podemos aproveitar esta oportunidade para  consignar nossa dúvida sobre a legalidade de elemento desta natureza, em caráter impositivo para a arquitetura institucional dos sistemas de ensino e dos órgãos executivos dos entes federados  (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CEB, grifos nossos).  
Considerações finais Sutura uma etapa do processo de interpretação; tentativa de contenção dos sentidos; NÃO  definitiva  Os sentidos da lei nunca se fecham; possibilidades de ruptura das suturas.
Obrigada [email_address]

Mais conteúdo relacionado

PPTX
Fios e suturas
PPT
Xoan carlos-lagares-ensino-espanhol-no-brasil
PPT
Mandibula
PPT
Curso de nós e suturas
PPTX
PDF
Módulo 1 sobre leyes y documentos importantes nacionales
PDF
Politica linguist
PDF
Seminario sobre o_ensino_do_espanhol_comolinguaestrangeira
Fios e suturas
Xoan carlos-lagares-ensino-espanhol-no-brasil
Mandibula
Curso de nós e suturas
Módulo 1 sobre leyes y documentos importantes nacionales
Politica linguist
Seminario sobre o_ensino_do_espanhol_comolinguaestrangeira

Semelhante a Fernanda castelano-fisuras-suturas-da-lei (18)

PDF
Avaliação da aprendizagem: quando as diferenças linguísticas podem interferir...
PPT
Artexes seminario de espanhol aracaju
PPT
Professora Camila - Congresso Tatuí
PPTX
Inclusão x Bilinguismo.pptx PERPSPECTIVA
PPT
Aula 2_Didática e Educação de Surdos.ppt
PPT
Aula 2_Didática e Educação de Surdos.ppt
PPT
Língua e ensino
PPT
Didática e Educação de Surdos (1).ppt
PDF
Portaria n.º 914/2009, de 17 de Agosto de 2009, publicada no Diário da Repúbl...
PDF
Desafio Na FormaçAo De Profissionais
PDF
Currículo referência língua estragenria moderna 6º ao 9º ano
PDF
Doc orador c_12474_k-comissao-permanente-ce-20131105_ext059_parte2715_resulta...
PDF
OTMs língua portuguesa
PDF
LíNgua Portuguesa Otm
PDF
Otm. lingua portuguesa 03
PDF
Otm. lingua portuguesa 03
Avaliação da aprendizagem: quando as diferenças linguísticas podem interferir...
Artexes seminario de espanhol aracaju
Professora Camila - Congresso Tatuí
Inclusão x Bilinguismo.pptx PERPSPECTIVA
Aula 2_Didática e Educação de Surdos.ppt
Aula 2_Didática e Educação de Surdos.ppt
Língua e ensino
Didática e Educação de Surdos (1).ppt
Portaria n.º 914/2009, de 17 de Agosto de 2009, publicada no Diário da Repúbl...
Desafio Na FormaçAo De Profissionais
Currículo referência língua estragenria moderna 6º ao 9º ano
Doc orador c_12474_k-comissao-permanente-ce-20131105_ext059_parte2715_resulta...
OTMs língua portuguesa
LíNgua Portuguesa Otm
Otm. lingua portuguesa 03
Otm. lingua portuguesa 03
Anúncio

Mais de Eventos COPESBRA (15)

PPT
Elzimar costa livro_didatico_depois_do_pnld
PPT
Luciana Freitas Formacao de professores-entre valores e cifras
PPT
Marcelo Soares livro-didatico-espanhol
PPT
Livia copesbra
PPT
I seminário copesbra eliana
PPT
Geraldo grossi-legislacao-e-situacao-atual-nos-estados
PPT
Flavia silva-formacao-inicial
PPT
Consed panorama sobre a implantação da lingua espanhola - 2010
PPT
Neide gonzalez-documentos-legislacao
PPT
Telma Teixeira-OEI-escolas-bilingues
PPT
Del Carmen Daher -
PPT
Adrian Fanjul - conferencia final no I Seminário Nacional da COPESBRA
PDF
Luciana freitas-apresentacao-serie-didática-eletronica
PPT
Valesca Irala TIC no ensino de E/LE
PPT
TIC para ensino de ELE
Elzimar costa livro_didatico_depois_do_pnld
Luciana Freitas Formacao de professores-entre valores e cifras
Marcelo Soares livro-didatico-espanhol
Livia copesbra
I seminário copesbra eliana
Geraldo grossi-legislacao-e-situacao-atual-nos-estados
Flavia silva-formacao-inicial
Consed panorama sobre a implantação da lingua espanhola - 2010
Neide gonzalez-documentos-legislacao
Telma Teixeira-OEI-escolas-bilingues
Del Carmen Daher -
Adrian Fanjul - conferencia final no I Seminário Nacional da COPESBRA
Luciana freitas-apresentacao-serie-didática-eletronica
Valesca Irala TIC no ensino de E/LE
TIC para ensino de ELE
Anúncio

Fernanda castelano-fisuras-suturas-da-lei

  • 1. FISSURAS E SUTURAS DA LEI N O 11.161/2005 Fernanda Castelano Rodrigues UFSCar/COPESBRA
  • 2. Introdução Lei 11.161 acontecimento discursivo Duas determinações na textualidade da Lei 11.161 língua espanhola oferta obrigatória Alteração na memória discursiva sobre as línguas estrangeiras no arquivo jurídico
  • 3. Interpretação da lei Instâncias responsáveis pela regulamentação : Conselhos Estaduais de Educação “ Marca inexorável da incompletude” (Orlandi) da textualidade jurídica fissuras – abertura da “superfície pretensamente homogênea” da lei (Zoppi-Fontana)
  • 4. Regulamentação da lei Gestos de contenção dos sentidos da textualidade jurídica Fissuras sítios de significação suturas
  • 5. Artigos 1 º e 7 º Art. 1º  O ensino da língua espanhola , de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente , nos currículos plenos do ensino médio.        § 1º O processo de implantação deverá estar concluído no prazo de cinco anos, a partir da implantação desta Le i.         § 2º É facultada a inclusão da língua espanhola nos currículos plenos do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries. ... Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
  • 6. Artigos 2 º, 3 º e 4 º Art. 2º  A oferta da língua espanhola pelas redes públicas de ensino deverá ser feita no horário regular de aula dos alunos .   Art. 3º  Os sistemas públicos de ensino implantarão Centros de Ensino de Língua Estrangeira, cuja programação incluirá, necessariamente, a oferta de língua espanhola.   Art. 4º  A rede privada poderá tornar disponível esta oferta por meio de diferentes estratégias que incluam desde aulas convencionais no horário normal dos alunos até a matrícula em cursos e Centro de Estudos de Língua Moderna. disjunção entre a língua estrangeira da escola e a língua estrangeira de cursos livres
  • 7. Parecer CEB em resposta a SE a Lei n o 11.161/2005 introduz dois termos estranhos à legislação e normas educacionais brasileiras , sob a forma de substantivos próprios: Centros de Ensino de Língua Estrangeira e Centro de Estudos de Língua Moderna. Curiosamente, o primeiro mandado implantar-se nos “ sistemas públicos de ensino ” ( outro termo verdadeiramente esdrúxulo à legislação, normas e teorizações no Brasil ); e o segundo para ser eventualmente acessado pelos alunos da rede escolar privada. Daí a oportunidade de registrar nossa curiosidade sobre a origem destes termos e da concepção, ou melhor, da recepção pelos legisladores do País deste tipo de instituição no âmbito da “educação escolar” e da Educação Básica dos brasileiros . E, sobretudo, podemos aproveitar esta oportunidade para consignar nossa dúvida sobre a legalidade de elemento desta natureza, em caráter impositivo para a arquitetura institucional dos sistemas de ensino e dos órgãos executivos dos entes federados (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CEB, grifos nossos).  
  • 8. Considerações finais Sutura uma etapa do processo de interpretação; tentativa de contenção dos sentidos; NÃO definitiva Os sentidos da lei nunca se fecham; possibilidades de ruptura das suturas.