O documento descreve as imunidades tributárias de que gozam as entidades sindicais segundo a Constituição Federal e legislação brasileira. Estas entidades são imunes a impostos como IR, IPVA, IPTU, IOF, ITBI, entre outros, desde que atendam requisitos como não distribuir lucros e aplicar integralmente seus recursos em seus objetivos institucionais. A contribuição sindical deve ser aplicada prioritariamente em assistências aos trabalhadores.