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Intérpretes Educacionais
de
LIBRAS
Orientação para a Prática Profissional
CAEE-BETINHO
Palestrantes
Paula Aparecida Alves
Prof (AEE ensino de LIBRAS)
Elainy Xavier Rodrigues
Coordenadora (Matutino)
No contexto inclusivo da Educação dos Surdos existem alguns
personagens que se destacam:
os alunos surdos
o intérprete de Libras
o professor regente
e o instrutor de libras
É aquele que tem o papel de
intermediar a comunicação entre o
idioma do emissor ao idioma do receptor .
Compete a ele a interlocução e a
busca de subsídios, referente á língua de
sinais, para desempenhar a tarefa de
estabelecer a comunicação entre surdos e
ouvintes.
Reconhece oficialmente no Estado de
Goiás, como meio de comunicação
objetiva e de uso corrente, a
linguagem gestual codificada na
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Art. 2 - Fica determinado que o Estado treinará pessoal do seu quadro de
servidores, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para
prover as repartições públicas, voltadas para o atendimento externo, de
profissionais que possam servir de intérpretes da língua de sinais.
LEI N 12.081, DE 30 DE AGOSTO DE 1993.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Regulamento
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 2 Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas
concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o
uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de
comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do
Brasil.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Art. 21. A partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições
federais de ensino da educação básica e da educação superior devem
incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor
e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à
comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de
2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -
Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro
de 2000.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2 O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2
(duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução
e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Perfil e Habilidades do Intérprete de Língua de
Sinais
Ter proficiência no uso e no ensino da LIBRAS
(Língua Brasileira de Sinais);
Possuir comprovação de cursos da LIBRAS;
Ter conhecimento dos processos de ensino –
aprendizagem do estudante surdo, compreendendo as
implicações da Surdez e as necessidades educacionais
particulares da pessoa surda;
Atribuições do Intérprete
Participar dos ciclos de estudos, encontros pedagógicos e
reuniões com os professores na escola;
Participar e multiplicar os cursos, encontros e
outros, promovidos pela SEDUC, GEESP e Subsecretarias;
Propiciar melhor comunicação entre
professores, estudantes e famílias;
Manter-se atualizado e estar sempre disposto à aprimorar
seus conhecimentos na área;
Capacitar a equipe escolar no domínio de LIBRAS.
Participar do Planejamento Pedagógico da Escola;
Interpretar reuniões e eventos que envolvam escola e
comunidade;
Entender à diversidade linguística e cultural dos
surdos, dando suporte ao professor na compreensão dessa
diferença;
Envolver-se com o espaço acadêmico e, neste, discutir a
importância e o papel do intérprete na escola;
Interpretar o conteúdo exposto pelo professor, garantindo a
mediação do processo de ensino aprendizagem
“Consegue estabelecer uma relação
assim? Então, mantenha! Não
consegue? Repense! Afinal, quem
será o maior prejudicado? Pense!”
Intérprete e a Escola
Há dificuldades em a escola aceitar que ali haja profissionais sem
função pedagógica.
Contratação do Intérprete se da pelo cargo de professor, mas com
atribuições diferentes, pois não há outra contratação para esse profissional em
âmbito estadual. Por enquanto!
O intérprete deverá cumprir a carga para a qual foi
contratado, integralmente, na unidade escolar:
Ausência do aluno surdo;
Ele não poderá ser “ emprestado” para eventos fora da escola em
horário de trabalho;
Não tendo aula, o intérprete terá muitas coisas a estudar referentes
aos conteúdos escolares;
Para melhor andamento da interpretação em eventos da escola, a
mesma deverá se responsabilizar em fornecer ao intérprete acesso aos matérias.
Em conselhos e reuniões de professores, os intérpretes serem
questionados quanto ao rendimento do surdo na sala de aula, se aprendeu os
conteúdos ou não.
As perguntas que cabem ao intérprete são referentes ao bom
andamento da interpretação, que podem girar em torno de temas como:
O Aluno é fluente em Língua de Sinais?
Quais capacitações são necessárias para que o intérprete melhore seu
trabalho?
Falar sobre a visualidade da língua de sinais e formas de tornar a aula
mais condizente.
Assim como há reuniões e conselhos pedagógicos para os professores
... A escola reserve um tempo com o(s) intérprete(s) para discutir formas de
viabilizar o seu trabalho.
Intérprete e o professor regular
Intérprete tem exercido funções que não lhes cabem:
Cuidar dos alunos da turma na ausência do professor
Anotar o nome dos alunos que bagunçam e repassar para o
professor regente.
A maioria dos professores regulares encontram sem capacitações
especificas na área da surdez.
Dificuldades em planejar aulas destinadas aos alunos surdos:
Podemos chegar à conclusão de que não há aulas especificas
para surdos, mas sim que uma aula bem elaborada, como visuais, beneficia
a todos alunos, sejam surdos ou ouvintes.
A função de ensinar os alunos surdos ou ouvintes é do professor
regente de sala e não do intérprete.
Quanto à avaliação, não é de responsabilidade do intérprete.
Quem vai dizer se o aluno realmente aprendeu é o professor das
disciplinas, que domina o conteúdo.
Não é necessário ter uma avaliação simplificada para os surdos, ou
mais fácil.
Quanto a forma de avaliação ... poderá fazer provas orais.
Se o aluno compreendeu ou não sua aula não seria indicado perguntar
ao intérprete.
A sala de aula não é lugar mais indicado para orientar o professor.
Não tenha vergonha de perguntar aos professores questões referentes
às disciplinas deles!
Intérprete e o aluno surdo
“Com certeza, para o aluno, será bem
complicado compreender sua função
na vida escolar se você não deixar
isso claro a ele.”
O grande desafio de ética do intérprete está na relação com o surdo:
Os intérpretes passam atribuir funções por conta própria (usam de
“compensação”), isto é, compensam suas insuficiências e falhas na língua de
sinais e na interpretação.
Muitos intérpretes acreditam que, no caso de alunos surdos que não
sabem a LIBRAS, podem ser o professor de LIBRAS e de todos os outros
conteúdos do aluno surdo.
O intérprete poderá ir introduzindo, aos poucos, os sinais da
LIBRAS, em sua interpretação. Nunca ensinando a LIBRAS como se fosse uma
aula paralela a do professor regente.
Se o aluno é dependente de você e porque você criou esta relação
E necessário estabelecer um limite ético que não venha a prejudicar sua
atuação profissional. É importante que você deixe claro para o surdo as situações
de interpretação.
Referências Bibliográficas
Lei n 12 081 de 30 agosto de 1993. Reconhece oficialmente no estado de goiás
como meio de comunicação a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
BRASIL. Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira
de Sinais e dá outras providências, DF, 2002.
________ Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº
10.436, de 24 de abril de 2002 e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, DF, 2000.
Lei n 12319 de setembro de 2010. Regulamenta a profissão do Tradutor
Interprete da Língua Brasileira de Sinais.
LACERDA, Cristina B. Intérprete de Libras: em atuação na educação infantil e no
ensino fundamental – Porto Alegre: Mediação/ FASPESP, 2009.
O tradutor interprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa /
Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio à Educação de
Surdos – Brasília : MEC SEEP, 2004.
GARCIA, Eduardo de Campos. O que todo pedagogo precisa saber LIBRAS: os
principais aspectos e a importância da Língua Brasileira de Sinais. Salto, São
Paulo: Schoba, 2012.
Santa catarina, Secretaria de Estado da Educação. Fundação Catarinense de
Educação Especial. Intérpretes educacionais de Libras: orientações para a
prática profissional /Org. João Paulo Ampessan, Juliana Sousa Pereira
Guimarães e Marcos Luchi – Florianopolis : DIOESC, 2013.

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Intérpretes Educacionais de Libras

  • 1. Intérpretes Educacionais de LIBRAS Orientação para a Prática Profissional CAEE-BETINHO Palestrantes Paula Aparecida Alves Prof (AEE ensino de LIBRAS) Elainy Xavier Rodrigues Coordenadora (Matutino)
  • 2. No contexto inclusivo da Educação dos Surdos existem alguns personagens que se destacam: os alunos surdos o intérprete de Libras o professor regente e o instrutor de libras
  • 3. É aquele que tem o papel de intermediar a comunicação entre o idioma do emissor ao idioma do receptor . Compete a ele a interlocução e a busca de subsídios, referente á língua de sinais, para desempenhar a tarefa de estabelecer a comunicação entre surdos e ouvintes.
  • 4. Reconhece oficialmente no Estado de Goiás, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria Superintendência de Legislação. Art. 2 - Fica determinado que o Estado treinará pessoal do seu quadro de servidores, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para prover as repartições públicas, voltadas para o atendimento externo, de profissionais que possam servir de intérpretes da língua de sinais. LEI N 12.081, DE 30 DE AGOSTO DE 1993.
  • 5. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Regulamento Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 2 Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
  • 6. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 Art. 21. A partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
  • 7. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Art. 2 O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
  • 8. Perfil e Habilidades do Intérprete de Língua de Sinais Ter proficiência no uso e no ensino da LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais); Possuir comprovação de cursos da LIBRAS; Ter conhecimento dos processos de ensino – aprendizagem do estudante surdo, compreendendo as implicações da Surdez e as necessidades educacionais particulares da pessoa surda;
  • 9. Atribuições do Intérprete Participar dos ciclos de estudos, encontros pedagógicos e reuniões com os professores na escola; Participar e multiplicar os cursos, encontros e outros, promovidos pela SEDUC, GEESP e Subsecretarias; Propiciar melhor comunicação entre professores, estudantes e famílias; Manter-se atualizado e estar sempre disposto à aprimorar seus conhecimentos na área; Capacitar a equipe escolar no domínio de LIBRAS. Participar do Planejamento Pedagógico da Escola;
  • 10. Interpretar reuniões e eventos que envolvam escola e comunidade; Entender à diversidade linguística e cultural dos surdos, dando suporte ao professor na compreensão dessa diferença; Envolver-se com o espaço acadêmico e, neste, discutir a importância e o papel do intérprete na escola; Interpretar o conteúdo exposto pelo professor, garantindo a mediação do processo de ensino aprendizagem
  • 11. “Consegue estabelecer uma relação assim? Então, mantenha! Não consegue? Repense! Afinal, quem será o maior prejudicado? Pense!” Intérprete e a Escola
  • 12. Há dificuldades em a escola aceitar que ali haja profissionais sem função pedagógica. Contratação do Intérprete se da pelo cargo de professor, mas com atribuições diferentes, pois não há outra contratação para esse profissional em âmbito estadual. Por enquanto! O intérprete deverá cumprir a carga para a qual foi contratado, integralmente, na unidade escolar: Ausência do aluno surdo; Ele não poderá ser “ emprestado” para eventos fora da escola em horário de trabalho; Não tendo aula, o intérprete terá muitas coisas a estudar referentes aos conteúdos escolares;
  • 13. Para melhor andamento da interpretação em eventos da escola, a mesma deverá se responsabilizar em fornecer ao intérprete acesso aos matérias. Em conselhos e reuniões de professores, os intérpretes serem questionados quanto ao rendimento do surdo na sala de aula, se aprendeu os conteúdos ou não. As perguntas que cabem ao intérprete são referentes ao bom andamento da interpretação, que podem girar em torno de temas como: O Aluno é fluente em Língua de Sinais? Quais capacitações são necessárias para que o intérprete melhore seu trabalho? Falar sobre a visualidade da língua de sinais e formas de tornar a aula mais condizente. Assim como há reuniões e conselhos pedagógicos para os professores ... A escola reserve um tempo com o(s) intérprete(s) para discutir formas de viabilizar o seu trabalho.
  • 14. Intérprete e o professor regular
  • 15. Intérprete tem exercido funções que não lhes cabem: Cuidar dos alunos da turma na ausência do professor Anotar o nome dos alunos que bagunçam e repassar para o professor regente. A maioria dos professores regulares encontram sem capacitações especificas na área da surdez. Dificuldades em planejar aulas destinadas aos alunos surdos: Podemos chegar à conclusão de que não há aulas especificas para surdos, mas sim que uma aula bem elaborada, como visuais, beneficia a todos alunos, sejam surdos ou ouvintes. A função de ensinar os alunos surdos ou ouvintes é do professor regente de sala e não do intérprete.
  • 16. Quanto à avaliação, não é de responsabilidade do intérprete. Quem vai dizer se o aluno realmente aprendeu é o professor das disciplinas, que domina o conteúdo. Não é necessário ter uma avaliação simplificada para os surdos, ou mais fácil. Quanto a forma de avaliação ... poderá fazer provas orais. Se o aluno compreendeu ou não sua aula não seria indicado perguntar ao intérprete. A sala de aula não é lugar mais indicado para orientar o professor. Não tenha vergonha de perguntar aos professores questões referentes às disciplinas deles!
  • 17. Intérprete e o aluno surdo “Com certeza, para o aluno, será bem complicado compreender sua função na vida escolar se você não deixar isso claro a ele.”
  • 18. O grande desafio de ética do intérprete está na relação com o surdo: Os intérpretes passam atribuir funções por conta própria (usam de “compensação”), isto é, compensam suas insuficiências e falhas na língua de sinais e na interpretação. Muitos intérpretes acreditam que, no caso de alunos surdos que não sabem a LIBRAS, podem ser o professor de LIBRAS e de todos os outros conteúdos do aluno surdo. O intérprete poderá ir introduzindo, aos poucos, os sinais da LIBRAS, em sua interpretação. Nunca ensinando a LIBRAS como se fosse uma aula paralela a do professor regente. Se o aluno é dependente de você e porque você criou esta relação E necessário estabelecer um limite ético que não venha a prejudicar sua atuação profissional. É importante que você deixe claro para o surdo as situações de interpretação.
  • 19. Referências Bibliográficas Lei n 12 081 de 30 agosto de 1993. Reconhece oficialmente no estado de goiás como meio de comunicação a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. BRASIL. Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências, DF, 2002. ________ Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, DF, 2000. Lei n 12319 de setembro de 2010. Regulamenta a profissão do Tradutor Interprete da Língua Brasileira de Sinais. LACERDA, Cristina B. Intérprete de Libras: em atuação na educação infantil e no ensino fundamental – Porto Alegre: Mediação/ FASPESP, 2009. O tradutor interprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa / Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos – Brasília : MEC SEEP, 2004. GARCIA, Eduardo de Campos. O que todo pedagogo precisa saber LIBRAS: os principais aspectos e a importância da Língua Brasileira de Sinais. Salto, São Paulo: Schoba, 2012. Santa catarina, Secretaria de Estado da Educação. Fundação Catarinense de Educação Especial. Intérpretes educacionais de Libras: orientações para a prática profissional /Org. João Paulo Ampessan, Juliana Sousa Pereira Guimarães e Marcos Luchi – Florianopolis : DIOESC, 2013.