O artigo de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes discute a interpretação da Lei 8.666/93, que regulamenta licitações, propondo a redução da burocracia e a exigência restrita de comprovantes de regularidade fiscal apenas para tributos relacionados à atividade contratada. O autor argumenta que a atual prática dificulta a participação de bons licitantes, impactando negativamente a competição e a eficiência da administração pública. A decisão do Tribunal de Contas do DF é destacada como um avanço para garantir propostas mais vantajosas e proporcionar maior clareza aos licitantes.