O documento discute as regras para adesão a atas de registro de preços. Afirma que a lei federal exige consulta ao gerenciador da ata, mas que a informação pode estar disponível sem essa consulta. Também diz que embora o edital possa proibir a adesão, isso não é razoável se prejudicar o interesse público. Apresenta um caso em que a adesão foi permitida após verificação do cumprimento dos requisitos legais.