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Judicialização no
Ministério da Saúde
Luciana Leão
Departamento de Ciência e Tecnologia
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Ministério da Saúde
Histórico
Audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), 2009.
Cinco compromissos:
1) agilidade na atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas (PCDT) já existentes e na elaboração de novos;
2) fortalecimento da Comissão de Incorporação de Tecnologias
do Ministério da Saúde, agilizando suas decisões e tornando
seu funcionamento mais transparente;
3) aperfeiçoamento da organização da pesquisa em rede de
centros de referência para estabelecer resultados nacionais;
4) fortalecimento dos centros de referência especialmente
para a assistência a pacientes que necessitam de
medicamentos de alto custo; e
5) criação de mecanismos para oferecer ao Judiciário
assessoria técnica para subsidiar suas decisões.
Histórico
CNJ, 2010
Recomendação nº 31 - recomenda aos Tribunais a adoção de medidas
visando melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do
direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas
judiciais envolvendo a assistência à saúde. Seguindo a recomendação,
muitos tribunais de justiça instituíram Núcleos de Apoio Técnico (NAT)
para subsidiar os magistrados, representantes do ministério público e
defensoria pública.
Resolução nº 107 - instituiu o Fórum Nacional do Judiciário (FNJ) para
monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.
Coube ao FNJ, dentre outras ações, o monitoramento das ações
judiciais que envolviam prestações de assistência à saúde, como o
fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral,
tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares, bem como ações
judiciais relativas ao SUS.
Histórico
2011
Sancionada a Lei 12.401 estabelece que a incorporação, a exclusão ou
a alteração de novos medicamentos, produtos ou procedimentos
pelo sistema nacional de saúde, bem como a criação ou alteração dos
protocolos clínicos ou orientações terapêuticas, estão sob a
responsabilidade de uma nova instituição: a Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Dispõe que a
avaliação dos tratamentos basear-se-á na evidência científica sobre a
eficácia, a precisão, a segurança e custo-benefício do tratamento.
Esta lei também estabelece que a incorporação, exclusão ou alteração
de tratamentos deve ser feita mediante um processo administrativo
aberto e transparente, com audiências e consultas públicas. Além
disso, a decisão tem de ser feita no prazo de 180 dias a partir do
início do processo administrativo e prorrogado por mais 90 dias, se
necessário.
Histórico
Em 2013, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) constituiu
um Subgrupo de Trabalho destinado à análise de questões
relacionadas às demandas judiciais em saúde.
A Resolução CIT 01/2013 definiu as seguintes propostas de
ações:
1) realizar diagnóstico sobre as demandas judiciais em saúde e
seus impactos no SUS;
2) organizar sistema tripartite de informação sobre as demandas
judiciais em saúde, com dados da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
3) organizar sistema tripartite de subsídios técnicos e jurídicos para
auxiliar União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas
demandas judiciais em saúde; e
4) propor a adoção de medidas preventivas e saneadoras para a
redução das demandas judiciais em saúde e para o
enfrentamento de suas consequências.
Histórico
2013
Foi criada a Câmara Técnica de Direito Sanitário (CTDS) do
CONASS, que agrega representantes das 27 Secretarias
Estaduais de Saúde (SES), para discussão, formulação,
avaliação e apresentação à Assembléia de Secretários
Estaduais dos itens referentes ao Direito Sanitário. É composta
por técnicos das assessorias jurídicas das SES e das
Procuradorias Gerais dos Estados (PGE), responsáveis pela
temática no âmbito de seus territórios.
Cenário - CONJUR
Crescimento progressivo no número de ações propostas e no volume de
recursos destinados ao depósito judicial.
Desconsideração dos seguintes princípios e diretrizes estruturantes do SUS:
a) princípio da descentralização: as decisões judiciais, não raro, determinam o
fornecimento de medicamentos ou tratamento médico pela União;
b) princípio da universalidade: as ações judiciais asseguram apenas o
atendimento dos seus autores, afrontando, de modo direto o princípio da
universalidade e o da equidade vez que, com muita frequência, os tratamentos
médicos ou medicamentosos pleiteados, ainda que assim desejasse o
Ministério da Saúde, não poderiam ser assegurados a todos os usuários do
Sistema, com o orçamento de que dispõe; e
c) princípio da integralidade: o atendimento ao paciente, pela União, dá-se
sem o seu devido acompanhamento, resumindo-se à entrega do fármaco
pleiteado. Além disso, as decisões comumente não levam em consideração os
aspectos técnicos envolvidos no âmbito da saúde pública, informadores do
conceito de integralidade, nem mesmo as políticas já instituídas pela
Administração.
Cenário - Orçamento destinado a atender ações judiciais
- SCTIE/MS
R$ 0
R$ 100,000,000
R$ 200,000,000
R$ 300,000,000
R$ 400,000,000
R$ 500,000,000
R$ 600,000,000
R$ 700,000,000
R$ 800,000,000
R$ 900,000,000
R$ 1,000,000,000
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
GT Judicialização em Saúde
• Criação
Solicitação feita pelo Ministro ao Secretário da SCTIE.
20 de agosto de 2015.
• Finalidade
Fazer o diagnóstico da judicialização em saúde no Brasil e propor
medidas para a sua mitigação nos três níveis da gestão do SUS.
Composição
 SCTIE – DAF, DECIT, DECIIS, DGITS, e Assessoria Jurídica
 DATASUS
 SAS
 CONJUR
GT Judicialização em Saúde
• Plano de trabalho
Prazo – 90 dias (final previsto para 20 de novembro)
Recorte – Ministério da Saúde
• Diagnóstico situacional no país
 Identificação dos pontos críticos.
 Levantamento de ações positivas.
 Identificação dos atores envolvidos.
 Identificação dos PLs relativos ao tema.
• Plano estratégico
Diagnóstico - Levantamento de Ações Positivas
Ministério da Saúde
• Curso Direito à Saúde Baseado em Evidências.
• Elaboração de Síntese de Evidências sobre Judicialização em
Saúde através de parceria DGTIS e DECIT.
• Criação da CONITEC.
• Sistema de Controle de Demandas Judiciais para estados e
municípios em fase de homologação pela SECEX.
Diagnóstico - Identificação dos Atores Envolvidos
Gastos com demandas judiciais, 2006-2015, SCTIE/MS
Atualizada até 17/09/2015 - FONTE TESOURO GERENCIAL
20 itens mais judicializados no período de 2010 a 2015Nºdesolicitaçõesdecompra
Atualizada até 06/2015 - Fonte: DW/COMPRASNET
Medicamentos da RENAME judicializados
• Rituximabe
• Tira reagente de glicemia
• Sinvastatina
• Omeprazol
• Lanceta aço inoxidável descartável
• Levodopa+Benserazida
• Losartana
• Agulha descartável de aço inoxidável
• Travoprosta
• Fluoxetina
• Ácido acetilsalicílico
Percentual de gastos e percentual de itens demandados judicialmente
por faixa de valores de aquisição
Atualizada até 06/2015 - Fonte: DW/COMPRASNET
ABIRATERONA DECITABINA LENALIDOMIDA 25 MG RUXOLITINIBE
ADALIMUMABE
DIETA ENTERAL
HIPOALERGÊNICA
LOMITAPIDA 10 MG SIMEPREVIR
ALFA-1 ANTITRIPSINA PÓ P/
INJETÁVEL
ECULIZUMABE LOMITAPIDA, 20 MG SISTEMA NEUROESTIMULAÇÃO
ALFA-1 ANTITRIPSINA
SOLUÇÃO P/ INFUSÃO
ELOSULFASE LOMITAPIDA 5 MG SOFOSBUVIR
ALFAGALSIDASE ERLOTINIBE, MARAVIROQUE 150 MG SORAFENIBE
ALFALGLICOSIDASE ETANERCEPTE MERCAPTAMINA SUNITINIBE
ATALURENO EVEROLIMO MIGLUSTATE TAFAMIDIS
AZACITIDINA FINGOLIMODE MIPOMERSEN TEMOZOLOMIDA 100 MG
BETAGALSIDASE GALSULFASE NITISINONA TEMOZOLOMIDA 250 MG
BEVACIZUMABE GEFITINIBE OCTREOTIDA TERIPARATIDA
BORTEZOMIBE
HEMINA SOLUÇÃO PARA
PERFUSÃO
OMALIZUMABE TOCILIZUMABE
BOSENTANA HEMINA INJETÁVEL PANITUMOMABE TRASTUZUMABE
BRENTUXIMABE ICATIBANTO PAZOPANIBE USTEQUINUMABE
CABERGOLINA IDURSULFASE PEGVISOMANTO VANDETANIBE
CANAQUINUMABE IMATINIBE PEMETREXEDE VEMURAFENIBE
CARFILZOMIB
INIBIDOR DE ESTERASE C1
HUMANA
POLIESTIRENOSSULFONATO DE
SÓDIO
VORICONAZOL
CETUXIMABE 2 MG/ML INSULINA, GLARGINA RANIBIZUMABE
CETUXIMABE 5 MG/ML LAPATINIBE
TIRA REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO
CLÍNICO DE GLICOSE
CINACALCETE LARONIDASE REGORAFENIBE
FATOR DE COAGULAÇÃO VIII
RECOMBINANTE
LENALIDOMIDA 10 MG RITUXIMABE
Itens com gastos superiores a R$ 500.000,00 no período de 2010 a
2015
Atualizada até 06/2015 - Fonte: DW/COMPRASNET
Legenda:
A: Aparelho digestivo e
metabolismo
B: Sangue e órgãos
hematopoiéticos
C: Aparelho cardiovascular
G: Aparelho geniturinário e
hormônios sexuais
H: Preparados hormonais
sistêmicos, excl.
Hormônios sexuais
J: Anti-infecciosos gerais
para uso sistêmico
L: Agentes antineoplásicos
e imunomoduladores
N: Sistema nervoso
R: Aparelho respiratório
S: Órgãos dos sentidos
V: Vários
Classificação ATC dos itens judicializados de maior impacto econômico
ATC: Anatomical Therapeutic Chemical Atualizada até 06/2015 - Fonte: DW/COMPRASNET
Valores de Demandas Judiciais por Natureza da Tecnologia,
2010-2014, Ministério da Saúde
Fonte: CDJU/MS; 2014.
Gastos por medicamento, 2010-2015, Ministério da Saúde
*sem registro na ANVISA Fonte: CDJU/MS; 2014.
Rótulo Qtd de itens % qtd de itens % valor gasto
A 275.066 3% 80%
B 2.513.538 25% 15%
C 7.333.270 72% 5%
Total 10.121.874 100% 100%*
Curva ABC com base nas demandas judiciais de 2010 à 2015
Atualizada até 06/2015 - Fonte: DW/COMPRASNET
* R$ 2.052.029.451
Curva ABC com base nas demandas judiciais de 2010 à 2015
Atualizada até 06/2015 - Fonte: DW/COMPRASNET
Número de itens demandados judicialmente
Percentualdosgastos
Quantidade de medicamentos biológicos adquiridos por demanda
judicial no período de 2010 a 2015
Publicação do relatório
de incorporação ao
SUS pela CONITEC
Quantidadedebiológicosadquiridos
Atualizada até 06/2015 - Fonte: DW/COMPRASNET
Número de prescrições dos 10 medicamentos mais
demandados pelos Estados do Brasil - Abril à Julho de 2015
Valores gastos com repasses e depósitos judiciais por Estado, 2012 a
2015
Fonte: CDJU/MS
Diagnóstico dos 10 medicamentos mais demandados pelos Estados
do Brasil agrupados por médico prescritor e advogado do processo -
Abril a Julho de 2015
Exemplo de caso em investigação
• Indicação: Síndrome de
Berardinelli-Seip (lipodistrofia
generalizada congênita).
• Prevalência: 1 em 10 milhões.
• Custo médio por
paciente/ano: 2 milhões de
reais.
• Prescrita para 13 pacientes em
Natal/RN – população do RN:
3,5 milhões.
• Prescrita pelo mesmo médico
e no mesmo dia.
• Professor universitário que
realiza Ensaios Clínicos
Randomizados.
Discussão
• As tecnologias mais demandadas foram para doenças raras e
diabetes.
• Em 2015, 50% das 20 tecnologias mais caras não possuem
registro na ANVISA.
• Entre as tecnologias mais demandadas de 2010 à 2014, 65%
não estão incorporadas no SUS.
• Desconhecimento ou não reconhecimento das análises de
incorporação de tecnologias pelo SUS (CONITEC)
• O número de demandas judiciais caiu para aquelas
tecnologias que foram incorporadas.
Judicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da Saúde
“O arcabouço infralegal da política pública e sua
observância pelo poder judiciário”. Maria Célia Delduque
• Dados da maioria dos estados brasileiros, exceto
Goiás, Bahia, Paraíba, Amazônia e Roraima.
• Foram levantados 12.781 processos, que resultaram
em mais de 38.000 peças processuais. 39 variáveis
foram extraídas dos processos.
• Construção de uma base de dados (Sistema Odin)
para a computação dos dados extraídos dos
processos.

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Judicialização no Ministério da Saúde

  • 1. Judicialização no Ministério da Saúde Luciana Leão Departamento de Ciência e Tecnologia Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Ministério da Saúde
  • 2. Histórico Audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), 2009. Cinco compromissos: 1) agilidade na atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) já existentes e na elaboração de novos; 2) fortalecimento da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde, agilizando suas decisões e tornando seu funcionamento mais transparente; 3) aperfeiçoamento da organização da pesquisa em rede de centros de referência para estabelecer resultados nacionais; 4) fortalecimento dos centros de referência especialmente para a assistência a pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo; e 5) criação de mecanismos para oferecer ao Judiciário assessoria técnica para subsidiar suas decisões.
  • 3. Histórico CNJ, 2010 Recomendação nº 31 - recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. Seguindo a recomendação, muitos tribunais de justiça instituíram Núcleos de Apoio Técnico (NAT) para subsidiar os magistrados, representantes do ministério público e defensoria pública. Resolução nº 107 - instituiu o Fórum Nacional do Judiciário (FNJ) para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. Coube ao FNJ, dentre outras ações, o monitoramento das ações judiciais que envolviam prestações de assistência à saúde, como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares, bem como ações judiciais relativas ao SUS.
  • 4. Histórico 2011 Sancionada a Lei 12.401 estabelece que a incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos, produtos ou procedimentos pelo sistema nacional de saúde, bem como a criação ou alteração dos protocolos clínicos ou orientações terapêuticas, estão sob a responsabilidade de uma nova instituição: a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Dispõe que a avaliação dos tratamentos basear-se-á na evidência científica sobre a eficácia, a precisão, a segurança e custo-benefício do tratamento. Esta lei também estabelece que a incorporação, exclusão ou alteração de tratamentos deve ser feita mediante um processo administrativo aberto e transparente, com audiências e consultas públicas. Além disso, a decisão tem de ser feita no prazo de 180 dias a partir do início do processo administrativo e prorrogado por mais 90 dias, se necessário.
  • 5. Histórico Em 2013, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) constituiu um Subgrupo de Trabalho destinado à análise de questões relacionadas às demandas judiciais em saúde. A Resolução CIT 01/2013 definiu as seguintes propostas de ações: 1) realizar diagnóstico sobre as demandas judiciais em saúde e seus impactos no SUS; 2) organizar sistema tripartite de informação sobre as demandas judiciais em saúde, com dados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 3) organizar sistema tripartite de subsídios técnicos e jurídicos para auxiliar União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas demandas judiciais em saúde; e 4) propor a adoção de medidas preventivas e saneadoras para a redução das demandas judiciais em saúde e para o enfrentamento de suas consequências.
  • 6. Histórico 2013 Foi criada a Câmara Técnica de Direito Sanitário (CTDS) do CONASS, que agrega representantes das 27 Secretarias Estaduais de Saúde (SES), para discussão, formulação, avaliação e apresentação à Assembléia de Secretários Estaduais dos itens referentes ao Direito Sanitário. É composta por técnicos das assessorias jurídicas das SES e das Procuradorias Gerais dos Estados (PGE), responsáveis pela temática no âmbito de seus territórios.
  • 7. Cenário - CONJUR Crescimento progressivo no número de ações propostas e no volume de recursos destinados ao depósito judicial. Desconsideração dos seguintes princípios e diretrizes estruturantes do SUS: a) princípio da descentralização: as decisões judiciais, não raro, determinam o fornecimento de medicamentos ou tratamento médico pela União; b) princípio da universalidade: as ações judiciais asseguram apenas o atendimento dos seus autores, afrontando, de modo direto o princípio da universalidade e o da equidade vez que, com muita frequência, os tratamentos médicos ou medicamentosos pleiteados, ainda que assim desejasse o Ministério da Saúde, não poderiam ser assegurados a todos os usuários do Sistema, com o orçamento de que dispõe; e c) princípio da integralidade: o atendimento ao paciente, pela União, dá-se sem o seu devido acompanhamento, resumindo-se à entrega do fármaco pleiteado. Além disso, as decisões comumente não levam em consideração os aspectos técnicos envolvidos no âmbito da saúde pública, informadores do conceito de integralidade, nem mesmo as políticas já instituídas pela Administração.
  • 8. Cenário - Orçamento destinado a atender ações judiciais - SCTIE/MS R$ 0 R$ 100,000,000 R$ 200,000,000 R$ 300,000,000 R$ 400,000,000 R$ 500,000,000 R$ 600,000,000 R$ 700,000,000 R$ 800,000,000 R$ 900,000,000 R$ 1,000,000,000 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
  • 9. GT Judicialização em Saúde • Criação Solicitação feita pelo Ministro ao Secretário da SCTIE. 20 de agosto de 2015. • Finalidade Fazer o diagnóstico da judicialização em saúde no Brasil e propor medidas para a sua mitigação nos três níveis da gestão do SUS. Composição  SCTIE – DAF, DECIT, DECIIS, DGITS, e Assessoria Jurídica  DATASUS  SAS  CONJUR
  • 10. GT Judicialização em Saúde • Plano de trabalho Prazo – 90 dias (final previsto para 20 de novembro) Recorte – Ministério da Saúde • Diagnóstico situacional no país  Identificação dos pontos críticos.  Levantamento de ações positivas.  Identificação dos atores envolvidos.  Identificação dos PLs relativos ao tema. • Plano estratégico
  • 11. Diagnóstico - Levantamento de Ações Positivas Ministério da Saúde • Curso Direito à Saúde Baseado em Evidências. • Elaboração de Síntese de Evidências sobre Judicialização em Saúde através de parceria DGTIS e DECIT. • Criação da CONITEC. • Sistema de Controle de Demandas Judiciais para estados e municípios em fase de homologação pela SECEX.
  • 12. Diagnóstico - Identificação dos Atores Envolvidos
  • 13. Gastos com demandas judiciais, 2006-2015, SCTIE/MS Atualizada até 17/09/2015 - FONTE TESOURO GERENCIAL
  • 14. 20 itens mais judicializados no período de 2010 a 2015Nºdesolicitaçõesdecompra Atualizada até 06/2015 - Fonte: DW/COMPRASNET
  • 15. Medicamentos da RENAME judicializados • Rituximabe • Tira reagente de glicemia • Sinvastatina • Omeprazol • Lanceta aço inoxidável descartável • Levodopa+Benserazida • Losartana • Agulha descartável de aço inoxidável • Travoprosta • Fluoxetina • Ácido acetilsalicílico
  • 16. Percentual de gastos e percentual de itens demandados judicialmente por faixa de valores de aquisição Atualizada até 06/2015 - Fonte: DW/COMPRASNET
  • 17. ABIRATERONA DECITABINA LENALIDOMIDA 25 MG RUXOLITINIBE ADALIMUMABE DIETA ENTERAL HIPOALERGÊNICA LOMITAPIDA 10 MG SIMEPREVIR ALFA-1 ANTITRIPSINA PÓ P/ INJETÁVEL ECULIZUMABE LOMITAPIDA, 20 MG SISTEMA NEUROESTIMULAÇÃO ALFA-1 ANTITRIPSINA SOLUÇÃO P/ INFUSÃO ELOSULFASE LOMITAPIDA 5 MG SOFOSBUVIR ALFAGALSIDASE ERLOTINIBE, MARAVIROQUE 150 MG SORAFENIBE ALFALGLICOSIDASE ETANERCEPTE MERCAPTAMINA SUNITINIBE ATALURENO EVEROLIMO MIGLUSTATE TAFAMIDIS AZACITIDINA FINGOLIMODE MIPOMERSEN TEMOZOLOMIDA 100 MG BETAGALSIDASE GALSULFASE NITISINONA TEMOZOLOMIDA 250 MG BEVACIZUMABE GEFITINIBE OCTREOTIDA TERIPARATIDA BORTEZOMIBE HEMINA SOLUÇÃO PARA PERFUSÃO OMALIZUMABE TOCILIZUMABE BOSENTANA HEMINA INJETÁVEL PANITUMOMABE TRASTUZUMABE BRENTUXIMABE ICATIBANTO PAZOPANIBE USTEQUINUMABE CABERGOLINA IDURSULFASE PEGVISOMANTO VANDETANIBE CANAQUINUMABE IMATINIBE PEMETREXEDE VEMURAFENIBE CARFILZOMIB INIBIDOR DE ESTERASE C1 HUMANA POLIESTIRENOSSULFONATO DE SÓDIO VORICONAZOL CETUXIMABE 2 MG/ML INSULINA, GLARGINA RANIBIZUMABE CETUXIMABE 5 MG/ML LAPATINIBE TIRA REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE GLICOSE CINACALCETE LARONIDASE REGORAFENIBE FATOR DE COAGULAÇÃO VIII RECOMBINANTE LENALIDOMIDA 10 MG RITUXIMABE Itens com gastos superiores a R$ 500.000,00 no período de 2010 a 2015 Atualizada até 06/2015 - Fonte: DW/COMPRASNET
  • 18. Legenda: A: Aparelho digestivo e metabolismo B: Sangue e órgãos hematopoiéticos C: Aparelho cardiovascular G: Aparelho geniturinário e hormônios sexuais H: Preparados hormonais sistêmicos, excl. Hormônios sexuais J: Anti-infecciosos gerais para uso sistêmico L: Agentes antineoplásicos e imunomoduladores N: Sistema nervoso R: Aparelho respiratório S: Órgãos dos sentidos V: Vários Classificação ATC dos itens judicializados de maior impacto econômico ATC: Anatomical Therapeutic Chemical Atualizada até 06/2015 - Fonte: DW/COMPRASNET
  • 19. Valores de Demandas Judiciais por Natureza da Tecnologia, 2010-2014, Ministério da Saúde Fonte: CDJU/MS; 2014.
  • 20. Gastos por medicamento, 2010-2015, Ministério da Saúde *sem registro na ANVISA Fonte: CDJU/MS; 2014.
  • 21. Rótulo Qtd de itens % qtd de itens % valor gasto A 275.066 3% 80% B 2.513.538 25% 15% C 7.333.270 72% 5% Total 10.121.874 100% 100%* Curva ABC com base nas demandas judiciais de 2010 à 2015 Atualizada até 06/2015 - Fonte: DW/COMPRASNET * R$ 2.052.029.451
  • 22. Curva ABC com base nas demandas judiciais de 2010 à 2015 Atualizada até 06/2015 - Fonte: DW/COMPRASNET Número de itens demandados judicialmente Percentualdosgastos
  • 23. Quantidade de medicamentos biológicos adquiridos por demanda judicial no período de 2010 a 2015 Publicação do relatório de incorporação ao SUS pela CONITEC Quantidadedebiológicosadquiridos Atualizada até 06/2015 - Fonte: DW/COMPRASNET
  • 24. Número de prescrições dos 10 medicamentos mais demandados pelos Estados do Brasil - Abril à Julho de 2015
  • 25. Valores gastos com repasses e depósitos judiciais por Estado, 2012 a 2015 Fonte: CDJU/MS
  • 26. Diagnóstico dos 10 medicamentos mais demandados pelos Estados do Brasil agrupados por médico prescritor e advogado do processo - Abril a Julho de 2015
  • 27. Exemplo de caso em investigação • Indicação: Síndrome de Berardinelli-Seip (lipodistrofia generalizada congênita). • Prevalência: 1 em 10 milhões. • Custo médio por paciente/ano: 2 milhões de reais. • Prescrita para 13 pacientes em Natal/RN – população do RN: 3,5 milhões. • Prescrita pelo mesmo médico e no mesmo dia. • Professor universitário que realiza Ensaios Clínicos Randomizados.
  • 28. Discussão • As tecnologias mais demandadas foram para doenças raras e diabetes. • Em 2015, 50% das 20 tecnologias mais caras não possuem registro na ANVISA. • Entre as tecnologias mais demandadas de 2010 à 2014, 65% não estão incorporadas no SUS. • Desconhecimento ou não reconhecimento das análises de incorporação de tecnologias pelo SUS (CONITEC) • O número de demandas judiciais caiu para aquelas tecnologias que foram incorporadas.
  • 41. “O arcabouço infralegal da política pública e sua observância pelo poder judiciário”. Maria Célia Delduque • Dados da maioria dos estados brasileiros, exceto Goiás, Bahia, Paraíba, Amazônia e Roraima. • Foram levantados 12.781 processos, que resultaram em mais de 38.000 peças processuais. 39 variáveis foram extraídas dos processos. • Construção de uma base de dados (Sistema Odin) para a computação dos dados extraídos dos processos.

Notas do Editor

  • #12: No âmbito do sistema de saúde, este tema foi definido como prioritário pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), onde foi constituído um Subgrupo de Trabalho sobre o tema e foram definidas propostas de ações. A Resolução CIT 01/2013 tem por objetivos: (i) Realizar diagnóstico sobre as demandas judiciais em saúde e seus impactos no Sistema Único de Saúde (SUS); (ii) Organizar sistema tripartite de informação sobre as demandas judiciais em saúde, com dados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (iii) Organizar sistema tripartite de subsídios técnicos e jurídicos para auxiliar União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas demandas judiciais em saúde; (iv) Propor a adoção de medidas preventivas e saneadoras para a redução das demandas judiciais em saúde e para o enfrentamento de suas consequências. Exemplos estaduais: Minas Gerais - UFMG está avaliando um programa de visitação para fornecimento de informações sobre judicialização em saúde para magistrados. O NATS da UFMG auxilia o TJMG na resposta às demandas judiciais, elaborando PTCs.   São Paulo - Câmara Técnica SP de Judicialização em Saúde com apoio da UNIFESP e USP. Sistema de monitoramento e gestão de demandas judiciais do Estado de São Paulo Paraná- Utiliza os sistemas de informação conhecidos por SYSMED e SISMEDEX, também usados no gerenciamento dos demais componentes da assistência farmacêutica. Rio de Janeiro - Central de Atendimento a Demandas Judiciais (CADJ) - A Central de Atendimento de Demandas Judiciais CADJ/SES possui o Sistema de Mandados, no qual é possível cadastrar, controlar e acompanhar as demandas judiciais e documentos relacionados, nos quais o Estado como réu. Possibilita também integração das informações relacionadas às entregas efetuadas pelos Municípios, bem como pela União e Estado do Rio do Janeiro, referentes a um mesmo paciente, desde que cada ente disponibilize estes dados para que o Sistema seja alimentado. Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) - O Núcleo de Assessoria Técnica está juntamente com a Tecnologia em Informação da SES/RJ, desenvolvendo o sistema para operacionalização de suas funções. Essa ferramenta proporcionará o acompanhamento de entrada de processos judiciais para emissão de Parecer Técnico, bem como a emissão dos relatórios gerenciais, para mensurar, por exemplo, o número de ações judiciais por tipo de auxílio (Defensoria Pública, Universidades ou Particular), a classificação dos pedidos judiciais, classificação dos processos por origem do documento médico, etc. Câmara de Resolução de Litígio de Saúde (CRLS) - A SES/RJ está desenvolvendo, juntamente com a Tecnologia em Informação, um sistema para a CRLS que abrangerá o registro e acompanhamento do assistido que busca atendimento pela DPGE e DPU para a propositura de demandas requerendo medicamentos, insumos, prestação de serviços de saúde etc. Essa ferramenta permitirá que as informações referentes ao cadastro do assistido sejam inseridas, ainda na triagem, no sistema online da CRLS.    
  • #19: Maiores gastos, utilizando como referência o valor mínimo de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) gastos na aquisição de itens nos anos de 2010 a 2015. Comparação percentual entre os principais grupos de medicamentos demandados em 2014 com maior impacto financeiro
  • #24: Observa-se tendência de queda de demandas de judicialização após incorporação ao SUS. Estes itens específicos foram incorporados ao SUS, com protocolos clínicos para sua utilização.
  • #26: Em linhas gerais, depósito Judicial é o procedimento de depósito de recursos da União diretamente na conta judicial, a fim de que o autor da ação possa levantar o valor e comprar o medicamento diretamente na rede de farmácias. Ressalto que em alguns casos o juiz determina à União o depósito do recurso diretamente na conta bancária do paciente. Já o reembolso (transferência administrativa de recursos) é o procedimento pelo qual a União, por meio do FNS, devolve aos demais entes condenados o recurso que foi empregado pelos mesmos no cumprimento das determinações judiciais. O reembolso ocorre quando em condenação solidária os demais entes resolvem cumprir integralmente a decisão sem o apoio dos demais condenados, pleiteando posteriormente o ressarcimentos dos custos suportados. Também existe o repasse prévio de recursos em razão de determinação judicial. Ocorre quando o juiz determina que um dos entes condenados realize antecipadamente o repasse de recursos aos demais coobrigados, a fim de que aqueles façam a aquisição dos medicamentos e posteriormente distribua aos pacientes(autores da ação). Importante salientar que  os Estados e os Municípios (não são todos, conforme planilhas que enviei) pedem reembolso de recursos à União, mas não conheço registro de pedido de reembolso por parte da União aos demais corréus quando a mesma cumpre sozinha a obrigação solidária.