Este documento estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social no Brasil. Ele define os objetivos e princípios da assistência social, como a proteção à família e a garantia de um salário mínimo para idosos e deficientes. Também determina a organização descentralizada do sistema, com responsabilidades compartilhadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios, e a participação da população por meio de conselhos.