3.
Importante!!
Lei nº 10.436 de 24 de
abril de 2002:
Art. 1º É reconhecida
como meio legal de
comunicação e expressão
a Língua Brasileira de
Sinais – Libras e outros
recursos de expressão, a
ela associados.
5.
Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002:
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira
de Sinais – Libras a forma de comunicação e
expressão, em que o sistema linguístico de natureza
visual-motora, com estrutura gramatical própria,
constituem um sistema linguístico de transmissão de
ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas
surdas do Brasil.
Conceito
9.
Histórico
A Libras teve sua origem na
Língua de Sinais Francesa,
pois a escolarização formal
das pessoas surdas
brasileiras foi fortemente
influenciada pelo primeiro
educador surdo que veio da
França para a constituição da
primeira escola para surdos
no país, o Imperial Instituto
de Surdos-Mudos, hoje,
Instituto Nacional de
Educação de Surdos – INES.
10.
Histórico
As línguas de sinais não são
universais, cada país possui sua
própria língua de sinais que sofre as
influências da cultura nacional.
GESSER, A. Libras: que
língua é essa? São Paulo:
Parábola, 2009.
15.
Histórico
Como qualquer outra língua,
ela também possui expressões
que diferem de região para
região (regionalismo), o que a
legitima ainda mais como
língua.
GESSER, A. Libras: que língua é
essa? São Paulo: Parábola, 2009.
16.
Quem aprende Libras amplia
sua rede de comunicação, favorece a
inclusão do surdo, além de
enriquecer sua atividade
profissional.
O objetivo principal é promover
a inclusão social por meio da Libras
e o contato com a cultura surda.
Importância
17.
A Língua Brasileira de Sinais –
Libras – é um código de comunicação,
uma língua, como o inglês ou o
francês.
Atualmente, devido às demandas
sociais, exige-se que, em todos os
ambientes, haja profissionais que
promovam a acessibilidade aos
surdos.
Importância
18.
Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de
2005:
Capítulo VIII – Apoio ao uso e difusão da
Libras.
Art. 26. [...] o Poder Público, as empresas
concessionárias de serviços públicos e os órgãos da
administração pública federal, direta e indireta
devem garantir às pessoas surdas o tratamento
diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras
e da tradução e interpretação de Libras – Língua
Portuguesa, realizado por servidores e
empregados capacitados para essa função, bem
como o acesso às tecnologias de informação [...].
Importância
19.
Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de
2005:
Capítulo VIII – Apoio ao uso e
difusão da Libras
§ 1º As instituições de que trata o
caput devem dispor de, pelo menos,
cinco por cento de servidores,
funcionários e empregados
capacitados para o uso e interpretação
da Libras.
Importância
20.
Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005:
Capítulo IX – Das disposições finais
Art. 28. Os órgãos da administração pública federal, direta e
indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais
dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto,
prioritariamente as relativas à formação, capacitação e
qualificação de professores, servidores e empregados para o uso
e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de
Libras – Língua Portuguesa [...].
Importância
21.
Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005:
Art. 3°- A Libras deve ser inserida como disciplina
curricular obrigatória nos cursos de formação de professores
para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos
curso de fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e
privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino
dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Importância
22.
Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005:
§ 2°- A Libras constituir-se-á em disciplina curricular
optativa nos demais cursos de educação superior e na
educação profissional, a partir de um ano da publicação deste
Decreto.
Importância
23.
“Permita-se ouvir essas mãos,
pois somente assim será possível
mostrar aos surdos como eles podem
ouvir o silêncio da palavra escrita".
Ronice Muller Quadros
24.
BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Disponível em:
http://planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/2002/L10436.htm.
BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei
nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de
Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2004-
2006/2005/decreto/d5626.htm.
CHOI, D. et al. As línguas de sinais: sua importância para os Surdos. In:
Libras – conhecimento além dos sinais. São Paulo: Pearson Prentice Hall,
2011.
GESSER, A. Libras: que língua é essa? São Paulo: Parábola, 2009.
Referências