SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE
VIOLÊNCIA
SEXUAL, FÍSICA E
PSICOLÓGICA.
DOCENTE: MAYELLE MACEDO
DISCENTES: CLÁUDIA REIS, CLAUDIANA
CARVALHO. CRISTIANE SOUZA, KEREM
CARMO.
LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017. Estabelece o
sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência e
altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da
tipificação das condutas criminosas, são formas de
violência:
I - violência física;
II - violência psicológica;
III - violência sexual;
a) abuso sexual
b) exploração sexual
Parágrafo único. A aplicação desta Lei é facultativa para as vítimas e testemunhas de
violência entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, conforme disposto no parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) .
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios desenvolverão políticas integradas e coordenadas que
visem a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente
no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para
resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.
Entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a
praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive
exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:
Consiste na utilização de crianças e adolescentes como meio para a satisfação de
desejos ou com finalidade sexual por adultos, mesmo que não haja contato físico ou a
prática de qualquer ato sexual. Também está presente nas ações que tem por objetivo
corromper ou explorar a sexualidade dos infantes
VIOLÊNCIA
SEXUAL?
ECA
a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza
da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja
conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de
modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação
sexual do agente ou de terceiro;
b) exploração sexual, comercial, entendida como o uso da
criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de
remuneração ou qualquer outra forma de compensação,
de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou
incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio
eletrônico.
Tipos de violência
sexual
•  Ambas as situações são previstas como crimes
pela legislação brasileira, com penas que podem
chegar a 30 anos de prisão!
• Tal como a exploração sexual de crianças e
adolescentes, a prática de atos libidinosos com
menores de 14 anos, em qualquer circunstância,
configura crime hediondo, com pena de 8 a 30 anos
de prisão
A violência sexual pode ocorrer sem que
a vítima seja tocada pelo abusador,
bastando a exposição do jovem a
situações de caráter
sexual/pornográfico.
• Manter conversas de conteúdo impróprio, pessoalmente ou por apps de troca de
mensagens, com crianças e adolescentes sobre relações sexuais, buscando
despertar o interesse do ouvinte para praticálas;
• Exibir as partes íntimas ou, por qualquer maneira, fazer/induzir a criança ou
adolescente a ver um adulto sem roupa;
• Observar as partes íntimas de crianças ou adolescentes, mesmo que estes não
percebam o intuito libidinoso da observação;
• Filmar ou fotografar crianças e adolescentes em posições sensuais, ainda que
vestidas; bem como fazer sexo ou praticar outro ato libidinoso na presença de
infante;
• Enviar mensagens para crianças e adolescentes (textos, fotos, áudios ou vídeos)
com conteúdo obsceno ou provocador; ou mostrar ou disponibilizar revistas,
sites ou qualquer material pornográfico;
• Pedir, enviar ou receber fotos e vídeos de partes íntimas de crianças ou
adolescentes, ou em que estas estejam em poses insinuantes, entre muitos
outros atos.
MAIO LARANJA, MES DE PREVENÇÃO AO BAUSO DE CRIANÇAS E ADOLECENTS
Familiares e conhecidos são responsáveis por 68%
dos casos de violência sexual contra crianças no
Brasil, diz Saúde
País registrou mais de 200 mil casos de abuso contra crianças e
adolescentes em 6 anos, com número recorde em 2021
Familiares e conhecidos são responsáveis por 68% dos casos de
violência sexual contra crianças de 0 a 9 anos no Brasil. Entre as vítimas
de 10 a 19 anos, o crime é cometido por pessoas próximas em 58,4%
dos casos.
O perfil dos agressores. A maioria são do sexo masculino, responsáveis
por mais de 81% dos casos contra crianças de 0 a 9 anos e 86% dos
casos contra aqueles de 10 a 19 anos.
Quem são e qual o perfil do(a)s abusadores(as)?
• ILUSÃO e IMAGINÁRIO: o abusador é sempre um homem adulto, de hábitos sociais
reprováveis, isolado do convívio comunitário, um criminoso habitual (figura típica das
manchetes policiais), pervertido, enfim, um “monstro” e “tarado de fácil identificação”?
• ERRADO. Isso está longe de ser verdade. Na maioria das vezes, a figura do pai/mãe de
família provedor(a), homem ou mulher responsável, religioso, respeitável e acima de
qualquer suspeita é exatamente o(a) criminoso(a) que violenta sexualmente crianças e
adolescentes, quando estes estão desprotegidos, sozinhos e vulneráveis.
• PERFIL VERDADEIRO: São pessoas, aparentemente, de bom comportamento, amáveis e
até mesmo sedutoras. Quando não podem usar de violência física ou psicológica – com
receio de serem presas – tentam conquistar as vítimas através de manipulação
psicológica, elogios, presentes, oferta de dinheiro e outras vantagens.
• MULTIPLICIDADE DE VIOLAÇÕES: segundo levantamento realizado pelo G1 com base em
dados do Ministério da Saúde, em vítimas de 0 a 9 anos o índice de repetição dos abusos
é superior a um terço (35,6%), enquanto que em vítimas acima de 10 anos, a reiteração
ocorre em quase metade dos casos (45,3%)
Como orientar crianças e adolescentes sobre a prevenção de
violações sexuais?
• INFORMAÇÃO – Deve-se, desde muito cedo, estabelecer com as crianças
uma relação de confiança, esclarecendo sobre suas partes íntimas
(chamando-as pelo devido nome). É necessário também ensinar quais os
carinhos ou toques são aceitáveis e normais na convivência sadia com
pessoas mais velhas, explicando o que são atos abusivos, porque nunca
podem ser aceitos e, caso tenham ocorrido, a importância de denunciá-
los.
• Ensinar às crianças e adolescentes sobre a dignidade e a inviolabilidade
de seu corpointimidade, expondo de modo claro a diferença entre
respeito (sempre necessário) e submissão incondicional (prejudicial e
perigosa), é o melhor caminho para prevenir abusos. Como orientar
crianças e adolescentes sobre a prevenção de violações sexuais? •
• TABUS – O infante deve saber que pode conversar com seu responsável
sobre qualquer assunto, sem temas proibidos. Isso possibilitará que ele
identifique condutas “estranhas” e busque socorro junto aos pais e
responsáveis, narrando?lhes todas as atitudes suspeitas de terceiros.
• NÃO É MENTIRA – em média, 94% dos relatos de crianças e adolescentes
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua
integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico;
A violência física é entendida como a
ação infligida à criança ou ao
adolescente que ofenda sua
integridade ou saúde corporal ou que
lhe cause sofrimento físico. Está
relacionada com a utilização de força
física contra à pessoa, criança ou
adolescente, por cuidadores, pessoas
do convívio familiar ou terceiros. Para
caracterizar violência física, é
necessário que a ação seja de forma
intencional, com o objetivo de causar
A agressão física é incitada da posição de poder
e autoridade que o adulto possui sobre a criança
e o adolescente, sendo um meio de exigir
obediência, disciplina e impor a submissão do
mais vulnerável. É o tipo de violência visível, que
se escreve na pele, no corpo, pelos hematomas,
queimaduras, ferimentos, etc. Por isso, é mais
fácil de identificar e comprovar a violência física
em comparação aos outros tipos de violência. No
entanto, a violência física acontece
concomitantemente com outros tipos de
violência, também ocasionando traumas
a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito
em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão
verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou
intimidação sistemática ( bullying ) que possa comprometer seu
desenvolvimento psíquico ou emocional;
b) o ato de alienação parental, assim entendido como a
interferência na formação psicológica da criança ou do
adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos
avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou
vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao
estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;
c) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente,
direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua
família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente
em que cometido, particularmente quando isto a torna
testemunha;
VIOLÊNCIA
PSICOLOGI
CA
• • As vítimas de violência sexual juvenil, normalmente, apresentam
algumas alterações de comportamento, que podem aparecer de
forma isolada ou conjunta, variando de acordo com a idade,
características do núcleo familiar, tipo de violência a que foi exposta e
a maneira como a realidade da criança/adolescente se transforma
após a prática da violência.
• • EXEMPLOS – Devem ser observados a presença de um ou mais dos
seguintes sinais: Mudanças bruscas de comportamento (deixa de
demonstrar carinho, sendo que antes era carinhoso(a);
• fica agitado(a), mas antes era calmo(a);
• age com agressividade constante, quando anteriormente era afável,
meigo(a), dentre outros);
• Irritabilidade ou agressividade excessiva;
• Comportamento arredio, desejando ficar sempre sozinho(a), pelos
cantos (por vezes a reação é exatamente contrária, quando a criança
tem receio de ficar sozinha, mas antes reagia bem a essa situação – a
inversão do hábito de dormir só ou acompanhado é outro exemplo);
• Permanece tenso(a), ansioso(a) e assustado(a), como se estivesse
sempre em “estado de alerta”
COMO IDENTIFIAR A
VITIMA?
SINAIS DE ALERETA
• Chora por qualquer motivo e com uma frequência maior do que de
costume;
• Regride em seu desenvolvimento, apresentando-se muito infantil para a
idade (involução de vocabulário ou forma de falar; brincadeiras e jogos
de seu interesse, volta a depender dos responsáveis para se locomover,
volta a chupar dedo);
• Permanece calado(a) e inexpressivo(a), com o pensamento distante ou
tentando passar despercebido(a)não ser notado(a);
• Demonstra dificuldade para se socializar com outras pessoas de
qualquer idade ou apenas consegue ficar na companhia de uma pessoa
específica;
• Apresenta medo constante ou pavor inexplicável, por vezes, de locais
específicos, como o quarto ou o banheiro de sua residência (motivo para
fuga de casa), a escola, a casa de um parente ou amigo;
• Passa a ter dificuldades de aprendizagem e baixo rendimento escolar;
• Sempre está triste, melancólico(a) e foge de contato físico; 
• Apresenta problemas de saúde sem causa aparente (problemas
alérgicos, doenças de pele, vômitos ou outras dificuldades digestivas),
que, na verdade, possuem causa emocional – doenças psicossomáticas;
• Mostra desconforto na presença de determinado adulto (não
necessariamente o abusador
COMO IDENTIFIAR A
VITIMA?
SINAIS DE ALERETA
• Constatada uma situação de abuso ou de suspeita de violação
sexual, a denúncia aos órgãos de proteção é a melhor forma de agir,
pois é o modo mais efetivo de impedir que o abusador continue a
praticar seus atos com o afastamento imediato do(a) criminoso(a) e
sua punição pela justiça.
• NUNCA ESQUECER: a vítima deve ser esclarecida de que não é
culpada pelo abuso. Os responsáveis têm que transmitir ao infante a
sensação de segurança e o sentimento de que, a partir dali, não mais
enfrentará a situação sozinha, contando com a proteção de seus
familiares e amigos. ONDE DENUNCIAR:
• Conselho Tutelar
• Disque 100
• Órgãos e agentes da Assistência Social e da Saúde (Creas, Cras,
Equipe da Saúde da Família, Agente de Saúde)
• Ministério Público
• Vara da Infância e Juventude
• Delegacia de Polícia
• Polícia Militar e Guarda Municipa
COMO
AGIR E
QUEM
PROCUR
AR?
De acordo com o boletim, no período de 2015 a 2021, foram notificados 202.948 casos de violência
sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, sendo 83.571 contra crianças e 119.377 contra
adolescentes. Em 2021, o número de notificações foi o maior registrado ao longo do período
analisado, com 35.196 casos.
Ainda segundo o material, a residência das vítimas é o local de ocorrência de 70,9% dos casos de
violência sexual contra crianças de 0 a 9 anos de idade e de 63,4% dos casos contra adolescentes de
10 a 19 anos. Familiares e conhecidos são responsáveis por 68% das agressões contra crianças e
58,4% das agressões contra adolescentes nessas faixas etárias.
A maioria dos agressores são do sexo masculino, responsáveis por mais de 81% dos casos contra
crianças de 0 a 9 anos e 86% dos casos contra adolescentes de 10 a 19 anos. As vítimas são
predominantemente do sexo feminino: 76,9% das notificações de crianças e 92,7% das notificações
de adolescentes nessas faixas etárias ocorreram entre meninas. No entanto, segundo o boletim
epidemiológico, pode existir um sub-registro dos casos entre meninos, devido a fatores como
estereótipo de gênero ou a crença de que os meninos não vivenciam a violência.
Publicado em 18/05/2023 18h07 Atualizado em 18/05/2023
19h19
Novo boletim epidemiológico aponta casos de violência sexual
contra crianças e adolescentes no Brasil
Principais agressores são familiares e conhecidos, especialmente do sexo masculino. Em 2021, o
número de notificações foi o maior registrado ao longo do período analisado
A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada das vítimas ao Sistema
Único de Saúde. Diante desse contexto, o documento do Ministério da
Saúde destaca a importância dos profissionais da APS para o
reconhecimento dos sinais de violência e dos fatores de risco, visando
identificar e prevenir as agressões contra meninas e meninos.
Eixo Estratégico V – Atenção Integral à
Criança em Situação de Violências,
Prevenção de Acidentes e Promoção da
Cultura de Paz
Consiste em articular um conjunto de ações e estratégias da rede de
saúde para a prevenção de violências, acidentes e promoção da
cultura de paz, além de organizar metodologias de apoio aos
serviços especializados e processos formativos para a qualificação da
atenção à criança em situação de violência de natureza sexual, física
e psicológica, negligência e/ou abandono, visando à implementação
de linhas de cuidado na Rede de Atenção à Saúde e na rede de
proteção social no território (BRASIL, 2015b, art. 6º, item V).
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À
SAÚDE DA CRIANÇA
As diretrizes e as regras para o funcionamento da rede de saúde e
atendimento (diagnóstico, tratamento e cuidado) de crianças em
situação de violência sexual, definidas pelo Ministério da Saúde,
instituíram, com este fim, serviços especializados – serviço de
referência para atenção às pessoas em situação de violência sexual.
Esses devem contar com médico, assistente social, psicólogo,
enfermeiro, entre outros, compondo uma equipe multiprofissional,
com atendimento 24 ho?ras. O serviço de referência deve dispor de
ambulatório, com equipe multiprofis?sional para o
acompanhamento da criança, por um período de seis meses,
mediante Projeto Terapêutico Singular (PTS) para cada caso, e após
alta responsável. Entre as normativas, destacam-se as que apontam
sobre o tema:
MAIO LARANJA, MES DE PREVENÇÃO AO BAUSO DE CRIANÇAS E ADOLECENTS
Araceli Cabrera
Sánchez Crespo,
Caso Araceli:
Araceli foi raptada, drogada, estuprada, morta
e carbonizada no Espírito Santo. O corpo foi
deixado desfigurado e em avançado estado
de decomposição próximo a uma mata, em
Vitória,
Dias depois de desaparecer. Dias após o
desaparecimento, em 24 de maio, o corpo de
uma criança foi encontrado desfigurado e em
avançado estado de decomposição em uma
mata atrás do Hospital Infantil, em Vitória.
Araceli Cabrera
Sánchez Crespo,
Caso Araceli:
Morte de Araceli, em 1973, serviu de marco para a criação do Dia Nacional de
Combate ao Abuso Sexual contra crianças, neste 18 de maio. Caso completa 51anos
sem que ninguém fosse punido.
Depois de alguns anos, o dia do
desaparecimento de Araceli passou a servir de
marco para alertar a sociedade sobre a
violência contra as crianças. O 18 de maio foi
instituído como o Dia Nacional de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, desde o ano 2000.
A flor é o símbolo da
campanha, e foi inspirada
na cor laranja da gérbera,
uma flor muito conhecida
no Brasil que simboliza a
fragilidade e
vulnerabilidade da criança
“A ROUPA ME PROVOCOU’’.
É
SERIO
ISSO?
“EU ERA APENAS
UMA CRIANÇA.
TIO, O QUE
VOCÊ VIU EM
MIM?”
MAIO LARANJA, MES DE PREVENÇÃO AO BAUSO DE CRIANÇAS E ADOLECENTS
ENFERMAGEM 2024
MAIO LARANJA, MES DE PREVENÇÃO AO BAUSO DE CRIANÇAS E ADOLECENTS

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MAIO LARANJA, MES DE PREVENÇÃO AO BAUSO DE CRIANÇAS E ADOLECENTS

  • 1. SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE VIOLÊNCIA SEXUAL, FÍSICA E PSICOLÓGICA. DOCENTE: MAYELLE MACEDO DISCENTES: CLÁUDIA REIS, CLAUDIANA CARVALHO. CRISTIANE SOUZA, KEREM CARMO.
  • 2. LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 4º Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: I - violência física; II - violência psicológica; III - violência sexual; a) abuso sexual b) exploração sexual Parágrafo único. A aplicação desta Lei é facultativa para as vítimas e testemunhas de violência entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, conforme disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) . Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desenvolverão políticas integradas e coordenadas que visem a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.
  • 3. Entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda: Consiste na utilização de crianças e adolescentes como meio para a satisfação de desejos ou com finalidade sexual por adultos, mesmo que não haja contato físico ou a prática de qualquer ato sexual. Também está presente nas ações que tem por objetivo corromper ou explorar a sexualidade dos infantes VIOLÊNCIA SEXUAL? ECA
  • 4. a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro; b) exploração sexual, comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico. Tipos de violência sexual
  • 5. •  Ambas as situações são previstas como crimes pela legislação brasileira, com penas que podem chegar a 30 anos de prisão! • Tal como a exploração sexual de crianças e adolescentes, a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos, em qualquer circunstância, configura crime hediondo, com pena de 8 a 30 anos de prisão A violência sexual pode ocorrer sem que a vítima seja tocada pelo abusador, bastando a exposição do jovem a situações de caráter sexual/pornográfico.
  • 6. • Manter conversas de conteúdo impróprio, pessoalmente ou por apps de troca de mensagens, com crianças e adolescentes sobre relações sexuais, buscando despertar o interesse do ouvinte para praticálas; • Exibir as partes íntimas ou, por qualquer maneira, fazer/induzir a criança ou adolescente a ver um adulto sem roupa; • Observar as partes íntimas de crianças ou adolescentes, mesmo que estes não percebam o intuito libidinoso da observação; • Filmar ou fotografar crianças e adolescentes em posições sensuais, ainda que vestidas; bem como fazer sexo ou praticar outro ato libidinoso na presença de infante; • Enviar mensagens para crianças e adolescentes (textos, fotos, áudios ou vídeos) com conteúdo obsceno ou provocador; ou mostrar ou disponibilizar revistas, sites ou qualquer material pornográfico; • Pedir, enviar ou receber fotos e vídeos de partes íntimas de crianças ou adolescentes, ou em que estas estejam em poses insinuantes, entre muitos outros atos.
  • 8. Familiares e conhecidos são responsáveis por 68% dos casos de violência sexual contra crianças no Brasil, diz Saúde País registrou mais de 200 mil casos de abuso contra crianças e adolescentes em 6 anos, com número recorde em 2021 Familiares e conhecidos são responsáveis por 68% dos casos de violência sexual contra crianças de 0 a 9 anos no Brasil. Entre as vítimas de 10 a 19 anos, o crime é cometido por pessoas próximas em 58,4% dos casos. O perfil dos agressores. A maioria são do sexo masculino, responsáveis por mais de 81% dos casos contra crianças de 0 a 9 anos e 86% dos casos contra aqueles de 10 a 19 anos.
  • 9. Quem são e qual o perfil do(a)s abusadores(as)? • ILUSÃO e IMAGINÁRIO: o abusador é sempre um homem adulto, de hábitos sociais reprováveis, isolado do convívio comunitário, um criminoso habitual (figura típica das manchetes policiais), pervertido, enfim, um “monstro” e “tarado de fácil identificação”? • ERRADO. Isso está longe de ser verdade. Na maioria das vezes, a figura do pai/mãe de família provedor(a), homem ou mulher responsável, religioso, respeitável e acima de qualquer suspeita é exatamente o(a) criminoso(a) que violenta sexualmente crianças e adolescentes, quando estes estão desprotegidos, sozinhos e vulneráveis. • PERFIL VERDADEIRO: São pessoas, aparentemente, de bom comportamento, amáveis e até mesmo sedutoras. Quando não podem usar de violência física ou psicológica – com receio de serem presas – tentam conquistar as vítimas através de manipulação psicológica, elogios, presentes, oferta de dinheiro e outras vantagens. • MULTIPLICIDADE DE VIOLAÇÕES: segundo levantamento realizado pelo G1 com base em dados do Ministério da Saúde, em vítimas de 0 a 9 anos o índice de repetição dos abusos é superior a um terço (35,6%), enquanto que em vítimas acima de 10 anos, a reiteração ocorre em quase metade dos casos (45,3%)
  • 10. Como orientar crianças e adolescentes sobre a prevenção de violações sexuais? • INFORMAÇÃO – Deve-se, desde muito cedo, estabelecer com as crianças uma relação de confiança, esclarecendo sobre suas partes íntimas (chamando-as pelo devido nome). É necessário também ensinar quais os carinhos ou toques são aceitáveis e normais na convivência sadia com pessoas mais velhas, explicando o que são atos abusivos, porque nunca podem ser aceitos e, caso tenham ocorrido, a importância de denunciá- los. • Ensinar às crianças e adolescentes sobre a dignidade e a inviolabilidade de seu corpointimidade, expondo de modo claro a diferença entre respeito (sempre necessário) e submissão incondicional (prejudicial e perigosa), é o melhor caminho para prevenir abusos. Como orientar crianças e adolescentes sobre a prevenção de violações sexuais? • • TABUS – O infante deve saber que pode conversar com seu responsável sobre qualquer assunto, sem temas proibidos. Isso possibilitará que ele identifique condutas “estranhas” e busque socorro junto aos pais e responsáveis, narrando?lhes todas as atitudes suspeitas de terceiros. • NÃO É MENTIRA – em média, 94% dos relatos de crianças e adolescentes
  • 11. VIOLÊNCIA FÍSICA Entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico; A violência física é entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico. Está relacionada com a utilização de força física contra à pessoa, criança ou adolescente, por cuidadores, pessoas do convívio familiar ou terceiros. Para caracterizar violência física, é necessário que a ação seja de forma intencional, com o objetivo de causar A agressão física é incitada da posição de poder e autoridade que o adulto possui sobre a criança e o adolescente, sendo um meio de exigir obediência, disciplina e impor a submissão do mais vulnerável. É o tipo de violência visível, que se escreve na pele, no corpo, pelos hematomas, queimaduras, ferimentos, etc. Por isso, é mais fácil de identificar e comprovar a violência física em comparação aos outros tipos de violência. No entanto, a violência física acontece concomitantemente com outros tipos de violência, também ocasionando traumas
  • 12. a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática ( bullying ) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional; b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este; c) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha; VIOLÊNCIA PSICOLOGI CA
  • 13. • • As vítimas de violência sexual juvenil, normalmente, apresentam algumas alterações de comportamento, que podem aparecer de forma isolada ou conjunta, variando de acordo com a idade, características do núcleo familiar, tipo de violência a que foi exposta e a maneira como a realidade da criança/adolescente se transforma após a prática da violência. • • EXEMPLOS – Devem ser observados a presença de um ou mais dos seguintes sinais: Mudanças bruscas de comportamento (deixa de demonstrar carinho, sendo que antes era carinhoso(a); • fica agitado(a), mas antes era calmo(a); • age com agressividade constante, quando anteriormente era afável, meigo(a), dentre outros); • Irritabilidade ou agressividade excessiva; • Comportamento arredio, desejando ficar sempre sozinho(a), pelos cantos (por vezes a reação é exatamente contrária, quando a criança tem receio de ficar sozinha, mas antes reagia bem a essa situação – a inversão do hábito de dormir só ou acompanhado é outro exemplo); • Permanece tenso(a), ansioso(a) e assustado(a), como se estivesse sempre em “estado de alerta” COMO IDENTIFIAR A VITIMA? SINAIS DE ALERETA
  • 14. • Chora por qualquer motivo e com uma frequência maior do que de costume; • Regride em seu desenvolvimento, apresentando-se muito infantil para a idade (involução de vocabulário ou forma de falar; brincadeiras e jogos de seu interesse, volta a depender dos responsáveis para se locomover, volta a chupar dedo); • Permanece calado(a) e inexpressivo(a), com o pensamento distante ou tentando passar despercebido(a)não ser notado(a); • Demonstra dificuldade para se socializar com outras pessoas de qualquer idade ou apenas consegue ficar na companhia de uma pessoa específica; • Apresenta medo constante ou pavor inexplicável, por vezes, de locais específicos, como o quarto ou o banheiro de sua residência (motivo para fuga de casa), a escola, a casa de um parente ou amigo; • Passa a ter dificuldades de aprendizagem e baixo rendimento escolar; • Sempre está triste, melancólico(a) e foge de contato físico;  • Apresenta problemas de saúde sem causa aparente (problemas alérgicos, doenças de pele, vômitos ou outras dificuldades digestivas), que, na verdade, possuem causa emocional – doenças psicossomáticas; • Mostra desconforto na presença de determinado adulto (não necessariamente o abusador COMO IDENTIFIAR A VITIMA? SINAIS DE ALERETA
  • 15. • Constatada uma situação de abuso ou de suspeita de violação sexual, a denúncia aos órgãos de proteção é a melhor forma de agir, pois é o modo mais efetivo de impedir que o abusador continue a praticar seus atos com o afastamento imediato do(a) criminoso(a) e sua punição pela justiça. • NUNCA ESQUECER: a vítima deve ser esclarecida de que não é culpada pelo abuso. Os responsáveis têm que transmitir ao infante a sensação de segurança e o sentimento de que, a partir dali, não mais enfrentará a situação sozinha, contando com a proteção de seus familiares e amigos. ONDE DENUNCIAR: • Conselho Tutelar • Disque 100 • Órgãos e agentes da Assistência Social e da Saúde (Creas, Cras, Equipe da Saúde da Família, Agente de Saúde) • Ministério Público • Vara da Infância e Juventude • Delegacia de Polícia • Polícia Militar e Guarda Municipa COMO AGIR E QUEM PROCUR AR?
  • 16. De acordo com o boletim, no período de 2015 a 2021, foram notificados 202.948 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, sendo 83.571 contra crianças e 119.377 contra adolescentes. Em 2021, o número de notificações foi o maior registrado ao longo do período analisado, com 35.196 casos. Ainda segundo o material, a residência das vítimas é o local de ocorrência de 70,9% dos casos de violência sexual contra crianças de 0 a 9 anos de idade e de 63,4% dos casos contra adolescentes de 10 a 19 anos. Familiares e conhecidos são responsáveis por 68% das agressões contra crianças e 58,4% das agressões contra adolescentes nessas faixas etárias. A maioria dos agressores são do sexo masculino, responsáveis por mais de 81% dos casos contra crianças de 0 a 9 anos e 86% dos casos contra adolescentes de 10 a 19 anos. As vítimas são predominantemente do sexo feminino: 76,9% das notificações de crianças e 92,7% das notificações de adolescentes nessas faixas etárias ocorreram entre meninas. No entanto, segundo o boletim epidemiológico, pode existir um sub-registro dos casos entre meninos, devido a fatores como estereótipo de gênero ou a crença de que os meninos não vivenciam a violência. Publicado em 18/05/2023 18h07 Atualizado em 18/05/2023 19h19 Novo boletim epidemiológico aponta casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil Principais agressores são familiares e conhecidos, especialmente do sexo masculino. Em 2021, o número de notificações foi o maior registrado ao longo do período analisado
  • 17. A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada das vítimas ao Sistema Único de Saúde. Diante desse contexto, o documento do Ministério da Saúde destaca a importância dos profissionais da APS para o reconhecimento dos sinais de violência e dos fatores de risco, visando identificar e prevenir as agressões contra meninas e meninos.
  • 18. Eixo Estratégico V – Atenção Integral à Criança em Situação de Violências, Prevenção de Acidentes e Promoção da Cultura de Paz
  • 19. Consiste em articular um conjunto de ações e estratégias da rede de saúde para a prevenção de violências, acidentes e promoção da cultura de paz, além de organizar metodologias de apoio aos serviços especializados e processos formativos para a qualificação da atenção à criança em situação de violência de natureza sexual, física e psicológica, negligência e/ou abandono, visando à implementação de linhas de cuidado na Rede de Atenção à Saúde e na rede de proteção social no território (BRASIL, 2015b, art. 6º, item V). POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA CRIANÇA
  • 20. As diretrizes e as regras para o funcionamento da rede de saúde e atendimento (diagnóstico, tratamento e cuidado) de crianças em situação de violência sexual, definidas pelo Ministério da Saúde, instituíram, com este fim, serviços especializados – serviço de referência para atenção às pessoas em situação de violência sexual. Esses devem contar com médico, assistente social, psicólogo, enfermeiro, entre outros, compondo uma equipe multiprofissional, com atendimento 24 ho?ras. O serviço de referência deve dispor de ambulatório, com equipe multiprofis?sional para o acompanhamento da criança, por um período de seis meses, mediante Projeto Terapêutico Singular (PTS) para cada caso, e após alta responsável. Entre as normativas, destacam-se as que apontam sobre o tema:
  • 22. Araceli Cabrera Sánchez Crespo, Caso Araceli: Araceli foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada no Espírito Santo. O corpo foi deixado desfigurado e em avançado estado de decomposição próximo a uma mata, em Vitória, Dias depois de desaparecer. Dias após o desaparecimento, em 24 de maio, o corpo de uma criança foi encontrado desfigurado e em avançado estado de decomposição em uma mata atrás do Hospital Infantil, em Vitória.
  • 23. Araceli Cabrera Sánchez Crespo, Caso Araceli: Morte de Araceli, em 1973, serviu de marco para a criação do Dia Nacional de Combate ao Abuso Sexual contra crianças, neste 18 de maio. Caso completa 51anos sem que ninguém fosse punido. Depois de alguns anos, o dia do desaparecimento de Araceli passou a servir de marco para alertar a sociedade sobre a violência contra as crianças. O 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, desde o ano 2000.
  • 24. A flor é o símbolo da campanha, e foi inspirada na cor laranja da gérbera, uma flor muito conhecida no Brasil que simboliza a fragilidade e vulnerabilidade da criança
  • 25. “A ROUPA ME PROVOCOU’’.
  • 27. “EU ERA APENAS UMA CRIANÇA. TIO, O QUE VOCÊ VIU EM MIM?”