_________________________________________________________
MANIFESTO DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS PELA DEMOCRACIA,
JUSTIÇA E CIDADANIA (ADJC)
Inspirados nos princípios da Constituição Federal e no Código de Ética e
Disciplina, elaborado pelo Conselho Federal da OAB, que estabelece que “o
advogado é indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado
Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da
paz social”, os advogados e advogadas que subscrevem este Manifesto
decidiram constituir o movimento de Advogados e Advogadas pela
Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC).
A decisão de constituir este Movimento decorre, portanto, da relevância
histórica do papel da advocacia, mas também da série crise política que o país
enfrenta, na esteira da qual se avoluma uma onda conservadora, com
manifestações extremadas de ódio e intolerância. Segmentos democráticos da
sociedade devem adotar medidas efetivas para impedir e se contrapor a essa
ofensiva, de forma a manter as conquistas democráticas e sociais
historicamente alcançadas.
A advocacia é reconhecida junto ao povo brasileiro por defender a democracia,
a liberdade e os direitos humanos, particularmente, durante a ditadura militar.
Nessa conjuntura, cabe aos advogados e advogadas comprometidos com o
Estado Democrático de Direito e a Justiça Social se organizarem para enfrentar
os problemas evidenciados pela realidade atual.
Em decorrência dos compromissos assumidos, defendemos o respeito aos
mandatos dos governantes legitimamente eleitos, repudiando a utilização de
quaisquer artifícios que, à margem da Constituição, tenham por objetivo
subverter a vontade popular expressa no resultado das eleições.
O Movimento defende o devido processo legal, a presunção de inocência, a
garantia de ampla defesa e do contraditório, e se manifesta contra a tentativa
de transformar a delação premiada em sensacionalismo e instrumento de
coação para obtenção de provas. O desrespeito a tais normas abre caminho ao
arbítrio, incompatível com as liberdades individuais e ao Estado Democrático
de Direito.
Neste sentido, discordamos e esperamos a revisão da nova orientação
jurisprudencial adotada pelo Supremo Tribunal Federal que sacrifica no altar de
uma suposta efetividade o cânone constitucional de presunção de inocência,
pilar fundamental de toda a sociedade que se pretenda democrática.
Declaramos também nosso compromisso de luta contra a corrupção:
reconhecemos o avanço histórico da decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), que reconheceu a inconstitucionalidade do
financiamento empresarial de campanhas, causa estrutural da corrupção
eleitoral no país, mas seguiremos na luta por uma Reforma Política
Democrática que afaste a influência do poder econômico da política e fortaleça
e aprimore nossas instituições com vistas à defesa do Estado Democrático de
Direito.
O Movimento defende a Justiça Social, tendo como base a dignidade da
pessoa humana que se encontra ameaçada pela ofensiva contra as conquistas
sociais, especialmente a generalização da terceirização da atividade laboral, a
redução da maioridade penal, a desvinculação dos gastos constitucionais da
área social, dentre outras agressões aos grupos historicamente excluídos e aos
objetivos da República previstos no artigo 3o
, IV, da Constituição Federal.
Igualmente, defendemos as reformas democratizantes do Estado brasileiro, em
especial aquelas que aperfeiçoem e confiram cada vez mais transparência ao
Poder Judiciário, ao Ministério Público e ao aparato policial brasileiro.
Sendo os advogados e as advogadas indispensáveis para a administração da
justiça, nos somaremos à luta pela defesa de suas prerrogativas e melhores
condições de vida e trabalho, pois somente com a proteção da advocacia é
viável a defesa dos direitos e garantias fundamentais, bem como da própria
viabilidade das instituições democráticas.
Para implementar esses objetivos conclamamos os advogados e advogadas de
todo Brasil a se incorporarem ao movimento Advogados e Advogadas pela
Democracia, Justiça e Cidadania.
Brasília, 11 de Março de 2016.
Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC)

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  • 1. _________________________________________________________ MANIFESTO DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS PELA DEMOCRACIA, JUSTIÇA E CIDADANIA (ADJC) Inspirados nos princípios da Constituição Federal e no Código de Ética e Disciplina, elaborado pelo Conselho Federal da OAB, que estabelece que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social”, os advogados e advogadas que subscrevem este Manifesto decidiram constituir o movimento de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC). A decisão de constituir este Movimento decorre, portanto, da relevância histórica do papel da advocacia, mas também da série crise política que o país enfrenta, na esteira da qual se avoluma uma onda conservadora, com manifestações extremadas de ódio e intolerância. Segmentos democráticos da sociedade devem adotar medidas efetivas para impedir e se contrapor a essa ofensiva, de forma a manter as conquistas democráticas e sociais historicamente alcançadas. A advocacia é reconhecida junto ao povo brasileiro por defender a democracia, a liberdade e os direitos humanos, particularmente, durante a ditadura militar. Nessa conjuntura, cabe aos advogados e advogadas comprometidos com o Estado Democrático de Direito e a Justiça Social se organizarem para enfrentar os problemas evidenciados pela realidade atual. Em decorrência dos compromissos assumidos, defendemos o respeito aos mandatos dos governantes legitimamente eleitos, repudiando a utilização de quaisquer artifícios que, à margem da Constituição, tenham por objetivo subverter a vontade popular expressa no resultado das eleições. O Movimento defende o devido processo legal, a presunção de inocência, a garantia de ampla defesa e do contraditório, e se manifesta contra a tentativa de transformar a delação premiada em sensacionalismo e instrumento de coação para obtenção de provas. O desrespeito a tais normas abre caminho ao
  • 2. arbítrio, incompatível com as liberdades individuais e ao Estado Democrático de Direito. Neste sentido, discordamos e esperamos a revisão da nova orientação jurisprudencial adotada pelo Supremo Tribunal Federal que sacrifica no altar de uma suposta efetividade o cânone constitucional de presunção de inocência, pilar fundamental de toda a sociedade que se pretenda democrática. Declaramos também nosso compromisso de luta contra a corrupção: reconhecemos o avanço histórico da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que reconheceu a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas, causa estrutural da corrupção eleitoral no país, mas seguiremos na luta por uma Reforma Política Democrática que afaste a influência do poder econômico da política e fortaleça e aprimore nossas instituições com vistas à defesa do Estado Democrático de Direito. O Movimento defende a Justiça Social, tendo como base a dignidade da pessoa humana que se encontra ameaçada pela ofensiva contra as conquistas sociais, especialmente a generalização da terceirização da atividade laboral, a redução da maioridade penal, a desvinculação dos gastos constitucionais da área social, dentre outras agressões aos grupos historicamente excluídos e aos objetivos da República previstos no artigo 3o , IV, da Constituição Federal. Igualmente, defendemos as reformas democratizantes do Estado brasileiro, em especial aquelas que aperfeiçoem e confiram cada vez mais transparência ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e ao aparato policial brasileiro. Sendo os advogados e as advogadas indispensáveis para a administração da justiça, nos somaremos à luta pela defesa de suas prerrogativas e melhores condições de vida e trabalho, pois somente com a proteção da advocacia é viável a defesa dos direitos e garantias fundamentais, bem como da própria viabilidade das instituições democráticas. Para implementar esses objetivos conclamamos os advogados e advogadas de todo Brasil a se incorporarem ao movimento Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania.
  • 3. Brasília, 11 de Março de 2016. Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC)