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NormasTécnicas
Resíduos de serviços de saúde
NBR 12807JAN 1993
3 páginasPalavras-chave: Resíduo sólido. Resíduo de serviço de saúde
Terminologia
Origem: Projeto 01:603.07-001/1992
CEET - Comissão Especial Temporária do Meio Ambiente
CE-01:603.07 - Comissão de Estudo de Resíduos de Serviços de Saúde
NBR 12807 - Waste from health care units - Terminology
Descriptors: Solid waste. Waste from health care unit
Válida a partir de 01.04.1993
1 Objetivo
Esta Norma define os termos empregados em relação aos
resíduos de serviços de saúde.
2 Documentos complementares
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
Resolução CNEN-NE-6.05 - Gerência de rejeitos ra-
dioativos em instalações radioativas
NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio para o
transporte e armazenamento de material - Simbo-
logia
NBR 10004 - Resíduos sólidos - Classificação
NBR 12808 - Resíduos de serviços de saúde - Clas-
sificação
NBR 12809 - Manuseio de resíduos de serviços de
saúde - Procedimento
3 Definições
Para efeito desta Norma são adotadas as definições de 3.1
a 3.37.
3.1 Altura de carga
Menor distância entre o solo e a borda inferior da abertu-
ra de alimentação do veículo coletor, ou de qualquer outro
equipamento utilizado para armazenagem e transporte de
resíduos, intra e extra-estabelecimento.
3.2 Abrigo de resíduo
Elemento destinado ao armazenamento temporário dos
resíduos de serviços de saúde, no aguardo da coleta ex-
terna.
3.3 Acondicionamento
Ato de embalar os resíduos de serviços de saúde, em re-
cipiente, para protegê-los de risco e facilitar o seu trans-
porte, de acordo com os procedimentos adotado pela
NBR 12809.
3.4 Área de higienização
Local destinado à limpeza e desinfecção simultânea dos
carros de coleta, contêineres e demais equipamentos.
3.5 Armazenamento interno
Guarda temporária dos recipientes, em instalações apro-
priadas, localizadas na própria unidade geradora, de on-
de devem ser encaminhados, através da coleta interna II,
para o armazenamento externo.
3.6 Armazenamento externo
Guarda temporária adequada, no aguardo da coleta ex-
terna.
2 NBR 12807/1993
3.7 Coleta externa
Operação de remoção e transporte de recipientes do abri-
go de resíduo, através do veículo coletor, para o trata-
mento e/ou destino final.
3.8 Coleta interna I
Operação de transferência dos recipientes do local de ge-
ração para a sala de resíduo.
3.9 Coleta interna II
Operação de transferência dos recipientes da sala de re-
síduo para o abrigo de resíduo ou diretamente para tra-
tamento.
3.10 Contêiner
Equipamento fechado, de capacidade superior a 100 L,
empregado no armazenamento de recipientes.
3.11 Desinfecção
Destruição de agentes infectantes na forma vegetativa
situados fora do organismo, mediante a aplicação direta
de meios físicos ou químicos.
3.12 Elemento
Área ou compartimento com finalidade determinada.
3.13 Estabelecimento gerador
Instituição que, em razão de suas atividades, produz re-
síduos de serviços de saúde.
3.14 Esterilização
Destruição ou eliminação total de todos os microrganis-
mos na forma vegetativa ou esporulada.
3.15 Gari
Indivíduo que executa o serviço de coleta externa.
3.16 Geração
Transformação de material utilizável em resíduo.
3.17 Guarnição
Equipe composta pelo motorista do veículo coletor e ga-
ris.
3.18 Identificação
Conjunto de medidas executadas de acordo com a
NBR 7500 e a NBR 12809, que expõe o tipo de resíduo de
serviço de saúde contido num recipiente, fornecendo
informações complementares, quando necessário.
3.19 Limpeza
Processo de remoção de sujidade.
3.20 Limpeza e desinfecção simultânea
Processo de remoção de sujidade e desinfecção, median-
te uso de formulações associadas de um detergente com
uma substância desinfetante.
3.21 Manuseio
Operação de identificação e fechamento do recipiente.
3.22 Pequeno gerador
Estabelecimento cuja produção semanal de resíduos de
serviços de saúde não excede a 700 L e cuja produção
diária não excede a 150 L
3.23 Recipiente
Objeto capaz de acondicionar resíduos sólidos e líquidos,
tais como: saco plástico, galão, caixa.
3.24 Recipiente rígido
Invólucro resistente e estanque, empregado no acondi-
cionamento de resíduos perfurante e cortante.
3.25 Rejeito radioativo
Material radioativo ou contaminado com radionuclídeos,
proveniente de laboratório de análises clínicas, serviços
de medicina nuclear e radioterapia (Resolução CNEN-
NE-6.05).
3.26 Resíduo
Material desprovido de utilidade para o estabelecimento
gerador.
3.27 Resíduo comum
Resíduo de serviço de saúde que não apresenta risco
adicional à saúde pública.
3.28 Resíduo especial
Resíduo de serviço de saúde do tipo farmacêutico, quími-
co perigoso e radioativo.
3.29 Resíduo farmacêutico
Produto medicamentoso com prazo de validade vencido,
contaminado, interditado ou não utilizado.
3.30 Resíduo infectante
Resíduo de serviço de saúde que, por suas característi-
cas de maior virulência, infectividade e concentração de
patógenos, apresenta risco potencial adicional à saúde
pública.
3.31 Resíduo químico perigoso
Resíduo químico que, de acordo com os parâmetros da
NBR 10004, possa provocar danos à saúde ou ao meio
ambiente.
NBR 12807/1993 3
3.32 Resíduo de serviço de saúde
Resíduo resultante de atividades exercidas por estabele-
cimento gerador, de acordo com a classificação adotada
pela NBR 12808.
3.33 Sala de resíduos
Elemento destinado ao armazenamento interno.
3.34 Segregação
Operação de separação dos resíduos no momento da
geração, de acordo com a classificação adotada pela
NBR 12808.
3.35 Serviço de saúde
Estabelecimento gerador destinado à prestação de as-
sistência sanitária à população.
3.36 Veículo coletor
Veículo utilizado para a coleta externa e o transporte de
resíduos de serviços de saúde.
3.37 Unidade geradora
Conjunto de elementos funcionalmente agrupados, onde
são gerados, acondicionados e armazenados os resíduos
de serviços de saúde.

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Nbr 12807 1993 - residuos serviços saúde

  • 1. Copyright©1992, ABNT–AssociaçãoBrasileirade NormasTécnicas PrintedinBrazil/ ImpressonoBrasil Todososdireitosreservados Sede: RiodeJaneiro Av.TrezedeMaio,13-28ºandar CEP20003-900-CaixaPostal1680 RiodeJaneiro-RJ Tel.:PABX(21)210-3122 Fax:(21)220-1762/220-6436 EndereçoTelegráfico: www.abnt.org.br ABNT-Associação Brasileirade NormasTécnicas Resíduos de serviços de saúde NBR 12807JAN 1993 3 páginasPalavras-chave: Resíduo sólido. Resíduo de serviço de saúde Terminologia Origem: Projeto 01:603.07-001/1992 CEET - Comissão Especial Temporária do Meio Ambiente CE-01:603.07 - Comissão de Estudo de Resíduos de Serviços de Saúde NBR 12807 - Waste from health care units - Terminology Descriptors: Solid waste. Waste from health care unit Válida a partir de 01.04.1993 1 Objetivo Esta Norma define os termos empregados em relação aos resíduos de serviços de saúde. 2 Documentos complementares Na aplicação desta Norma é necessário consultar: Resolução CNEN-NE-6.05 - Gerência de rejeitos ra- dioativos em instalações radioativas NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material - Simbo- logia NBR 10004 - Resíduos sólidos - Classificação NBR 12808 - Resíduos de serviços de saúde - Clas- sificação NBR 12809 - Manuseio de resíduos de serviços de saúde - Procedimento 3 Definições Para efeito desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.37. 3.1 Altura de carga Menor distância entre o solo e a borda inferior da abertu- ra de alimentação do veículo coletor, ou de qualquer outro equipamento utilizado para armazenagem e transporte de resíduos, intra e extra-estabelecimento. 3.2 Abrigo de resíduo Elemento destinado ao armazenamento temporário dos resíduos de serviços de saúde, no aguardo da coleta ex- terna. 3.3 Acondicionamento Ato de embalar os resíduos de serviços de saúde, em re- cipiente, para protegê-los de risco e facilitar o seu trans- porte, de acordo com os procedimentos adotado pela NBR 12809. 3.4 Área de higienização Local destinado à limpeza e desinfecção simultânea dos carros de coleta, contêineres e demais equipamentos. 3.5 Armazenamento interno Guarda temporária dos recipientes, em instalações apro- priadas, localizadas na própria unidade geradora, de on- de devem ser encaminhados, através da coleta interna II, para o armazenamento externo. 3.6 Armazenamento externo Guarda temporária adequada, no aguardo da coleta ex- terna.
  • 2. 2 NBR 12807/1993 3.7 Coleta externa Operação de remoção e transporte de recipientes do abri- go de resíduo, através do veículo coletor, para o trata- mento e/ou destino final. 3.8 Coleta interna I Operação de transferência dos recipientes do local de ge- ração para a sala de resíduo. 3.9 Coleta interna II Operação de transferência dos recipientes da sala de re- síduo para o abrigo de resíduo ou diretamente para tra- tamento. 3.10 Contêiner Equipamento fechado, de capacidade superior a 100 L, empregado no armazenamento de recipientes. 3.11 Desinfecção Destruição de agentes infectantes na forma vegetativa situados fora do organismo, mediante a aplicação direta de meios físicos ou químicos. 3.12 Elemento Área ou compartimento com finalidade determinada. 3.13 Estabelecimento gerador Instituição que, em razão de suas atividades, produz re- síduos de serviços de saúde. 3.14 Esterilização Destruição ou eliminação total de todos os microrganis- mos na forma vegetativa ou esporulada. 3.15 Gari Indivíduo que executa o serviço de coleta externa. 3.16 Geração Transformação de material utilizável em resíduo. 3.17 Guarnição Equipe composta pelo motorista do veículo coletor e ga- ris. 3.18 Identificação Conjunto de medidas executadas de acordo com a NBR 7500 e a NBR 12809, que expõe o tipo de resíduo de serviço de saúde contido num recipiente, fornecendo informações complementares, quando necessário. 3.19 Limpeza Processo de remoção de sujidade. 3.20 Limpeza e desinfecção simultânea Processo de remoção de sujidade e desinfecção, median- te uso de formulações associadas de um detergente com uma substância desinfetante. 3.21 Manuseio Operação de identificação e fechamento do recipiente. 3.22 Pequeno gerador Estabelecimento cuja produção semanal de resíduos de serviços de saúde não excede a 700 L e cuja produção diária não excede a 150 L 3.23 Recipiente Objeto capaz de acondicionar resíduos sólidos e líquidos, tais como: saco plástico, galão, caixa. 3.24 Recipiente rígido Invólucro resistente e estanque, empregado no acondi- cionamento de resíduos perfurante e cortante. 3.25 Rejeito radioativo Material radioativo ou contaminado com radionuclídeos, proveniente de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia (Resolução CNEN- NE-6.05). 3.26 Resíduo Material desprovido de utilidade para o estabelecimento gerador. 3.27 Resíduo comum Resíduo de serviço de saúde que não apresenta risco adicional à saúde pública. 3.28 Resíduo especial Resíduo de serviço de saúde do tipo farmacêutico, quími- co perigoso e radioativo. 3.29 Resíduo farmacêutico Produto medicamentoso com prazo de validade vencido, contaminado, interditado ou não utilizado. 3.30 Resíduo infectante Resíduo de serviço de saúde que, por suas característi- cas de maior virulência, infectividade e concentração de patógenos, apresenta risco potencial adicional à saúde pública. 3.31 Resíduo químico perigoso Resíduo químico que, de acordo com os parâmetros da NBR 10004, possa provocar danos à saúde ou ao meio ambiente.
  • 3. NBR 12807/1993 3 3.32 Resíduo de serviço de saúde Resíduo resultante de atividades exercidas por estabele- cimento gerador, de acordo com a classificação adotada pela NBR 12808. 3.33 Sala de resíduos Elemento destinado ao armazenamento interno. 3.34 Segregação Operação de separação dos resíduos no momento da geração, de acordo com a classificação adotada pela NBR 12808. 3.35 Serviço de saúde Estabelecimento gerador destinado à prestação de as- sistência sanitária à população. 3.36 Veículo coletor Veículo utilizado para a coleta externa e o transporte de resíduos de serviços de saúde. 3.37 Unidade geradora Conjunto de elementos funcionalmente agrupados, onde são gerados, acondicionados e armazenados os resíduos de serviços de saúde.