A lei n. 12.485 altera normas relacionadas à regulação do setor de pay-TV, introduzindo restrições ao cross-ownership entre empresas de telecomunicações e de radiodifusão, e estabelecendo cotas de programação para canais brasileiros. A nova legislação visa promover a diversidade cultural e a produção independente, além de estabelecer diretrizes para a fiscalização pela Anatel e Ancine. As alterações também contemplam direitos dos assinantes e sanções para operadoras que não cumprirem as normas estabelecidas.