A JR Max Engenharia é uma empresa que está no mercado para atender as necessidades de nossos clientes da melhor maneira satisfatória.
A JR Max Engenharia conta com:
Engenheiro Mecânico;
Engenheiro Mecânico de Confiabilidade;
Engenheiro de Segurança do Trabalho;
Engenheiro Mecânico especialista em NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
Trabalhamos sempre com foco em 5S: melhoria continua, trabalho em equipe, qualidade, reconhecimento e segurança dos colaboradores.
Visamos o melhor custo/beneficio com a melhor qualidade em nossos serviços prestados:
Treinamentos (NR 11, NR 12, NR 13, NR 18, NR 31.12 E NR 34)
Calderaria Industrial
Manutenção Industrial
Metalurgia
Serralheria em geral
Laudo, Inspeções/Vistorias e ART (NR 11, NR 12, NR 13, NR 18, E NR 31.12 e NR 34)
NR 34 ATIVIDADES COM SOLDA
NR 34.5 Trabalho a Quente
Instrutor: Sebastião Junior J. da Silva
Eng. Mecânico
Eng. Mecânico de Manutenção e Confiabilidade
Eng. De Segurança do Trabalho
34.5 Trabalho a Quente
34.5.1 Para fins desta Norma, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem,
goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como
aquecimento, centelha ou chama.
34.5.1.1 As medidas de proteção contemplam as de ordem geral e as específicas, aplicáveis,
respectivamente, a todas as atividades inerentes ao trabalho a quente e aos trabalhos em
áreas não previamente destinadas a esse fim.
Medidas de Ordem Geral
34.5.2 Inspeção Preliminar
34.5.2.1 Nos locais onde se realizam trabalhos a quente deve ser efetuada inspeção
preliminar, de modo a assegurar que:
a) o local de trabalho e áreas adjacentes estejam limpos, secos e isentos de agentes
combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes;
b) a área somente seja liberada após constatação da ausência de atividades incompatíveis
com o trabalho a quente;
c) o trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado, conforme item 4 do
Anexo I. (alterada pela Portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013)
34.5.3 Proteção contra Incêndio
34.5.3.1 Cabe aos empregadores tomar as seguintes medidas de proteção contra incêndio nos
locais onde se realizam trabalhos a quente:
a) providenciar a eliminação ou manter sob controle possíveis riscos de incêndios;
b) instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo
a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em
atividades paralelas ou na circulação de pessoas;
c) manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio,
especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes;
d) inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios
de incêndio.
34.5.4 Controle de fumos e contaminantes
34.5.4.1 Para o controle de fumos e contaminantes decorrentes dos trabalhos a quente devem
ser implementadas as seguintes medidas:
e) limpar adequadamente a superfície e remover os produtos de limpeza utilizados, antes de
realizar qualquer operação;
f) providenciar renovação de ar a fim de eliminar gases, vapores e fumos empregados e/ou
gerados durante os trabalhos a quente.
34.5.4.2 Sempre que ocorrer mudança nas condições ambientais estabelecidas as atividades
devem ser interrompidas, avaliando-se as condições ambientais e adotando-se as medidas
necessárias para adequar a renovação de ar.
34.5.4.3 Quando a composição do revestimento da peça ou dos gases liberados no processo de
solda/aquecimento não for conhecida, deve ser utilizado equipamento autônomo de proteção
respiratória ou proteção respiratória de adução por linha de ar comprimido, de acordo com o
previsto no Programa de Proteção Respiratória - PPR.
34.5.5 Utilização de gases
34.5.5.1 Nos trabalhos a quente que utilizem gases devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) utilizar somente gases adequados à aplicação, de acordo com as informações do fabricante;
b) seguir as determinações indicadas na Ficha de Informação de Segurança de Produtos
Químicos - FISPQ;
c) usar reguladores de pressão calibrados e em conformidade com o gás empregado.
34.5.5.2 É proibida a instalação de adaptadores entre o cilindro e o regulador de pressão.
34.5.5.3 No caso de equipamento de oxiacetileno, deve ser utilizado dispositivo contra
retrocesso de chama nas alimentações da mangueira e do maçarico.
34.5.5.4 Quanto ao circuito de gás, devem ser observadas:
a) a inspeção antes do início do trabalho, de modo a assegurar a ausência de vazamentos e o
seu perfeito estado de funcionamento;
b) manutenção com a periodicidade estabelecida no procedimento da empresa, conforme
especificações técnicas do fabricante/fornecedor.
34.5.5.5 Somente é permitido emendar mangueiras por meio do uso de conector, em
conformidade com as especificações técnicas do fornecedor/fabricante.
34.5.5.6 Os cilindros de gás devem ser:
a) mantidos em posição vertical, fixados e distantes de chamas, fontes de centelhamento,
calor ou de produtos inflamáveis;
b) instalados de forma a não se tornar parte de circuito elétrico, mesmo que acidentalmente;
c) transportados na posição vertical, com capacete rosqueado, por meio de equipamentos
apropriados, devidamente fixados, evitando-se colisões;
d) quando inoperantes e/ou vazios, mantidos com as válvulas fechadas e guardados com o
protetor de válvulas (capacete rosqueado).
34.5.5.7 É proibida a instalação de cilindros de gases em ambientes confinados.
34.5.5.8 Sempre que o serviço for interrompido, devem ser fechadas as válvulas dos cilindros,
dos maçaricos e dos distribuidores de gases.
34.5.5.9 Ao término do serviço, as mangueiras de alimentação devem ser desconectadas.
34.5.5.10 Os equipamentos inoperantes e as mangueiras de gases devem ser mantidos fora
dos espaços confinados.
34.5.6 Equipamentos elétricos
34.5.6.1 Os equipamentos elétricos e seus acessórios devem ser aterrados a um ponto seguro
de aterramento e instalados de acordo com as instruções do fabricante.
34.5.6.2 Devem ser utilizados cabos elétricos de bitola adequada às aplicações previstas, e
com a isolação em perfeito estado.
34.5.6.3 Os terminais de saída devem ser mantidos em bom estado, sem partes quebradas ou
isolação trincada, principalmente aquele ligado à peça a ser soldada.
34.5.6.4 Deve ser assegurado que as conexões elétricas estejam bem ajustadas, limpas e secas.
Medidas Específicas
34.5.7 Devem ser empregadas técnicas de APR para:
a) determinar as medidas de controle;
b) definir o raio de abrangência;
c) sinalizar e isolar a área;
d) avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios (observador) e de sistema de
alarme;
e) outras providências, sempre que necessário.
34.5.8 Antes do início dos trabalhos a quente, o local deve ser inspecionado, e o resultado da
inspeção ser registrado na Permissão de Trabalho.
34.5.9 As aberturas e canaletas devem ser fechadas ou protegidas, para evitar projeção de
fagulhas, combustão ou interferência em outras atividades.
34.5.10 Quando definido na APR, o observador deve permanecer no local, em contato
permanente com as frentes de trabalho, até a conclusão do serviço.
34.5.10.1 O observador deve receber treinamento ministrado por trabalhador capacitado em
prevenção e combate a incêndio, com conteúdo programático e carga horária mínima
conforme o item 1 do Anexo I desta Norma.
O QUE É CORTE A QUENTE E OPERAÇÕES DE SOLDAGEM?
Essas ocupações são desempenhadas tanto em fábricas como a céu aberto, em atividades de
campo, majoritariamente na indústria de transformação, na construção civil e de estruturas
metálicas e na prestação de serviços, decorrente da subcontratação de trabalhos de campo e de
manutenção, trabalham predominantemente como empregados registrado, em rodízios de turnos,
sob supervisão permanente, as características pessoais de adaptabilidade ao trabalho diferem
entre o trabalhador de campo e o de fábrica.
Corte a quente, há dois processos principais: oxicombustível, com maçarico, e o corte a plasma.
O maçarico aquece e tem chama, no entanto, ao contrário do que pode parecer, não é a chama em
si que faz o corte, mas ela dispara uma reação química que aquece o material e o funde,
realizando a separação.
Soldagem ou soldadura é um processo que visa a união localizada de materiais, similares ou
não, de forma permanente, baseada na ação de forças em escala atômica semelhantes às
existentes no interior do material e é a forma mais importante de união permanente de peças
usadas industrialmente.
Existem basicamente dois grandes grupos de processos de soldagem.
• O primeiro se baseia no uso de calor, aquecimento e fusão parcial das partes a serem unidas,
e é denominado processo de soldagem por fusão.
• O segundo se baseia na deformação localizada das partes a serem unidas, que pode ser
auxiliada pelo aquecimento dessas até uma temperatura inferior à temperatura de fusão,
conhecido como processo de soldagem por pressão ou processo de soldagem no estado
sólido.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO (APR): A Análise Preliminar de Riscos (APR) consiste no estudo
inicial de uma determinada atividade, com a finalidade de identificar previamente os riscos
presentes na mesma e avaliar as medidas de controle e/ou mitigação a serem adotadas em sua
fase de execução, através da utilização de um formulário específico.
•
APR-01> Análise Preli
minar de Riscos Geral
;
•
APR-02> Análise Prelimi
nar de Riscos simplifica
da (de bolso)
;
Permissão de Trabalho: O que é, Quem Pode Emitir, Como Fazer
A permissão de trabalho, de acordo com a NR 12, é um documento formal que autoriza a realização de
tarefas em máquinas e equipamentos que envolvem riscos específicos. A permissão de trabalho é um
instrumento de controle que visa garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade dos
equipamentos. Ela deve ser emitida por profissionais habilitados e qualificados para tal, como
engenheiros de segurança do trabalho, técnicos em segurança do trabalho ou outros especialistas em
segurança industrial.
A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) é uma regulamentação estabelecida pelo Ministério do
Trabalho que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Ela foi criada com o
objetivo de prevenir acidentes, preservar a saúde dos trabalhadores e estabelecer padrões técnicos
para a operação segura de máquinas e equipamentos.
O que é permissão de trabalho?
Uma permissão de trabalho, em termos gerais, é um documento ou autorização formal emitido por
uma entidade responsável, como uma empresa ou uma autoridade regulatória, que permite a
realização de uma tarefa específica em um ambiente de trabalho onde podem existir riscos. Essa
permissão é usada para garantir que a atividade seja realizada de forma segura e controlada.
A permissão de trabalho é tipicamente utilizada em ambientes industriais, de construção,
manutenção e outros setores em que as atividades podem envolver riscos à segurança dos
trabalhadores, ao meio ambiente ou à integridade de equipamentos e instalações.
Qual NR fala sobre a permissão de trabalho?
A Norma Regulamentadora que trata especificamente da permissão de trabalho é a NR 1, item 1.7, alínea
'c'. Ela estabelece que uma das responsabilidades dos empregadores é implementar procedimentos de
permissão de trabalho.
A NR 1, item 1.7, alínea 'c' menciona o seguinte:
'1.7. Cabe ao empregador: (...)
c) implementar procedimentos de permissão de trabalho.’
Entretanto, é importante observar que as práticas relacionadas à permissão de trabalho podem ser
influenciadas por diversas outras Normas Regulamentadoras, dependendo da natureza das atividades e
dos riscos envolvidos. Por exemplo, a NR 35 aborda a segurança no trabalho em altura e estabelece a
necessidade de permissão de trabalho específica para atividades em altura. Da mesma forma, a NR 33
aborda a segurança em espaços confinados e também requer permissão de trabalho específica para essas
situações.
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  • 1. A JR Max Engenharia é uma empresa que está no mercado para atender as necessidades de nossos clientes da melhor maneira satisfatória. A JR Max Engenharia conta com: Engenheiro Mecânico; Engenheiro Mecânico de Confiabilidade; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenheiro Mecânico especialista em NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento. Trabalhamos sempre com foco em 5S: melhoria continua, trabalho em equipe, qualidade, reconhecimento e segurança dos colaboradores. Visamos o melhor custo/beneficio com a melhor qualidade em nossos serviços prestados: Treinamentos (NR 11, NR 12, NR 13, NR 18, NR 31.12 E NR 34) Calderaria Industrial Manutenção Industrial Metalurgia Serralheria em geral Laudo, Inspeções/Vistorias e ART (NR 11, NR 12, NR 13, NR 18, E NR 31.12 e NR 34)
  • 2. NR 34 ATIVIDADES COM SOLDA NR 34.5 Trabalho a Quente Instrutor: Sebastião Junior J. da Silva Eng. Mecânico Eng. Mecânico de Manutenção e Confiabilidade Eng. De Segurança do Trabalho
  • 3. 34.5 Trabalho a Quente 34.5.1 Para fins desta Norma, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama. 34.5.1.1 As medidas de proteção contemplam as de ordem geral e as específicas, aplicáveis, respectivamente, a todas as atividades inerentes ao trabalho a quente e aos trabalhos em áreas não previamente destinadas a esse fim. Medidas de Ordem Geral 34.5.2 Inspeção Preliminar 34.5.2.1 Nos locais onde se realizam trabalhos a quente deve ser efetuada inspeção preliminar, de modo a assegurar que: a) o local de trabalho e áreas adjacentes estejam limpos, secos e isentos de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes; b) a área somente seja liberada após constatação da ausência de atividades incompatíveis com o trabalho a quente; c) o trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado, conforme item 4 do Anexo I. (alterada pela Portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013)
  • 4. 34.5.3 Proteção contra Incêndio 34.5.3.1 Cabe aos empregadores tomar as seguintes medidas de proteção contra incêndio nos locais onde se realizam trabalhos a quente: a) providenciar a eliminação ou manter sob controle possíveis riscos de incêndios; b) instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas; c) manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes; d) inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios de incêndio. 34.5.4 Controle de fumos e contaminantes 34.5.4.1 Para o controle de fumos e contaminantes decorrentes dos trabalhos a quente devem ser implementadas as seguintes medidas: e) limpar adequadamente a superfície e remover os produtos de limpeza utilizados, antes de realizar qualquer operação; f) providenciar renovação de ar a fim de eliminar gases, vapores e fumos empregados e/ou gerados durante os trabalhos a quente.
  • 5. 34.5.4.2 Sempre que ocorrer mudança nas condições ambientais estabelecidas as atividades devem ser interrompidas, avaliando-se as condições ambientais e adotando-se as medidas necessárias para adequar a renovação de ar. 34.5.4.3 Quando a composição do revestimento da peça ou dos gases liberados no processo de solda/aquecimento não for conhecida, deve ser utilizado equipamento autônomo de proteção respiratória ou proteção respiratória de adução por linha de ar comprimido, de acordo com o previsto no Programa de Proteção Respiratória - PPR. 34.5.5 Utilização de gases 34.5.5.1 Nos trabalhos a quente que utilizem gases devem ser adotadas as seguintes medidas: a) utilizar somente gases adequados à aplicação, de acordo com as informações do fabricante; b) seguir as determinações indicadas na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ; c) usar reguladores de pressão calibrados e em conformidade com o gás empregado. 34.5.5.2 É proibida a instalação de adaptadores entre o cilindro e o regulador de pressão. 34.5.5.3 No caso de equipamento de oxiacetileno, deve ser utilizado dispositivo contra retrocesso de chama nas alimentações da mangueira e do maçarico. 34.5.5.4 Quanto ao circuito de gás, devem ser observadas: a) a inspeção antes do início do trabalho, de modo a assegurar a ausência de vazamentos e o seu perfeito estado de funcionamento; b) manutenção com a periodicidade estabelecida no procedimento da empresa, conforme especificações técnicas do fabricante/fornecedor.
  • 6. 34.5.5.5 Somente é permitido emendar mangueiras por meio do uso de conector, em conformidade com as especificações técnicas do fornecedor/fabricante. 34.5.5.6 Os cilindros de gás devem ser: a) mantidos em posição vertical, fixados e distantes de chamas, fontes de centelhamento, calor ou de produtos inflamáveis; b) instalados de forma a não se tornar parte de circuito elétrico, mesmo que acidentalmente; c) transportados na posição vertical, com capacete rosqueado, por meio de equipamentos apropriados, devidamente fixados, evitando-se colisões; d) quando inoperantes e/ou vazios, mantidos com as válvulas fechadas e guardados com o protetor de válvulas (capacete rosqueado). 34.5.5.7 É proibida a instalação de cilindros de gases em ambientes confinados. 34.5.5.8 Sempre que o serviço for interrompido, devem ser fechadas as válvulas dos cilindros, dos maçaricos e dos distribuidores de gases. 34.5.5.9 Ao término do serviço, as mangueiras de alimentação devem ser desconectadas. 34.5.5.10 Os equipamentos inoperantes e as mangueiras de gases devem ser mantidos fora dos espaços confinados. 34.5.6 Equipamentos elétricos 34.5.6.1 Os equipamentos elétricos e seus acessórios devem ser aterrados a um ponto seguro de aterramento e instalados de acordo com as instruções do fabricante. 34.5.6.2 Devem ser utilizados cabos elétricos de bitola adequada às aplicações previstas, e com a isolação em perfeito estado.
  • 7. 34.5.6.3 Os terminais de saída devem ser mantidos em bom estado, sem partes quebradas ou isolação trincada, principalmente aquele ligado à peça a ser soldada. 34.5.6.4 Deve ser assegurado que as conexões elétricas estejam bem ajustadas, limpas e secas. Medidas Específicas 34.5.7 Devem ser empregadas técnicas de APR para: a) determinar as medidas de controle; b) definir o raio de abrangência; c) sinalizar e isolar a área; d) avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios (observador) e de sistema de alarme; e) outras providências, sempre que necessário. 34.5.8 Antes do início dos trabalhos a quente, o local deve ser inspecionado, e o resultado da inspeção ser registrado na Permissão de Trabalho. 34.5.9 As aberturas e canaletas devem ser fechadas ou protegidas, para evitar projeção de fagulhas, combustão ou interferência em outras atividades. 34.5.10 Quando definido na APR, o observador deve permanecer no local, em contato permanente com as frentes de trabalho, até a conclusão do serviço. 34.5.10.1 O observador deve receber treinamento ministrado por trabalhador capacitado em prevenção e combate a incêndio, com conteúdo programático e carga horária mínima conforme o item 1 do Anexo I desta Norma.
  • 8. O QUE É CORTE A QUENTE E OPERAÇÕES DE SOLDAGEM? Essas ocupações são desempenhadas tanto em fábricas como a céu aberto, em atividades de campo, majoritariamente na indústria de transformação, na construção civil e de estruturas metálicas e na prestação de serviços, decorrente da subcontratação de trabalhos de campo e de manutenção, trabalham predominantemente como empregados registrado, em rodízios de turnos, sob supervisão permanente, as características pessoais de adaptabilidade ao trabalho diferem entre o trabalhador de campo e o de fábrica. Corte a quente, há dois processos principais: oxicombustível, com maçarico, e o corte a plasma. O maçarico aquece e tem chama, no entanto, ao contrário do que pode parecer, não é a chama em si que faz o corte, mas ela dispara uma reação química que aquece o material e o funde, realizando a separação.
  • 9. Soldagem ou soldadura é um processo que visa a união localizada de materiais, similares ou não, de forma permanente, baseada na ação de forças em escala atômica semelhantes às existentes no interior do material e é a forma mais importante de união permanente de peças usadas industrialmente. Existem basicamente dois grandes grupos de processos de soldagem. • O primeiro se baseia no uso de calor, aquecimento e fusão parcial das partes a serem unidas, e é denominado processo de soldagem por fusão. • O segundo se baseia na deformação localizada das partes a serem unidas, que pode ser auxiliada pelo aquecimento dessas até uma temperatura inferior à temperatura de fusão, conhecido como processo de soldagem por pressão ou processo de soldagem no estado sólido.
  • 10. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO (APR): A Análise Preliminar de Riscos (APR) consiste no estudo inicial de uma determinada atividade, com a finalidade de identificar previamente os riscos presentes na mesma e avaliar as medidas de controle e/ou mitigação a serem adotadas em sua fase de execução, através da utilização de um formulário específico. • APR-01> Análise Preli minar de Riscos Geral ;
  • 11. • APR-02> Análise Prelimi nar de Riscos simplifica da (de bolso) ;
  • 12. Permissão de Trabalho: O que é, Quem Pode Emitir, Como Fazer A permissão de trabalho, de acordo com a NR 12, é um documento formal que autoriza a realização de tarefas em máquinas e equipamentos que envolvem riscos específicos. A permissão de trabalho é um instrumento de controle que visa garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade dos equipamentos. Ela deve ser emitida por profissionais habilitados e qualificados para tal, como engenheiros de segurança do trabalho, técnicos em segurança do trabalho ou outros especialistas em segurança industrial. A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) é uma regulamentação estabelecida pelo Ministério do Trabalho que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Ela foi criada com o objetivo de prevenir acidentes, preservar a saúde dos trabalhadores e estabelecer padrões técnicos para a operação segura de máquinas e equipamentos. O que é permissão de trabalho? Uma permissão de trabalho, em termos gerais, é um documento ou autorização formal emitido por uma entidade responsável, como uma empresa ou uma autoridade regulatória, que permite a realização de uma tarefa específica em um ambiente de trabalho onde podem existir riscos. Essa permissão é usada para garantir que a atividade seja realizada de forma segura e controlada.
  • 13. A permissão de trabalho é tipicamente utilizada em ambientes industriais, de construção, manutenção e outros setores em que as atividades podem envolver riscos à segurança dos trabalhadores, ao meio ambiente ou à integridade de equipamentos e instalações. Qual NR fala sobre a permissão de trabalho? A Norma Regulamentadora que trata especificamente da permissão de trabalho é a NR 1, item 1.7, alínea 'c'. Ela estabelece que uma das responsabilidades dos empregadores é implementar procedimentos de permissão de trabalho. A NR 1, item 1.7, alínea 'c' menciona o seguinte: '1.7. Cabe ao empregador: (...) c) implementar procedimentos de permissão de trabalho.’ Entretanto, é importante observar que as práticas relacionadas à permissão de trabalho podem ser influenciadas por diversas outras Normas Regulamentadoras, dependendo da natureza das atividades e dos riscos envolvidos. Por exemplo, a NR 35 aborda a segurança no trabalho em altura e estabelece a necessidade de permissão de trabalho específica para atividades em altura. Da mesma forma, a NR 33 aborda a segurança em espaços confinados e também requer permissão de trabalho específica para essas situações.
  • 41. FIM!